CONTRATO Nº 007/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, A T R A V É S AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC E A EMPRESA AURORA BUFFET GESTÃO DE EVENTOS LTDA. , EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0038.2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº...
CONTRATO Nº 007/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, A T R A V É S AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC E A EMPRESA AURORA BUFFET GESTÃO DE EVENTOS LTDA. , EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0038.2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0285.2024.AC-
57.PE.0038.SAD.APAC.
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC , entidade integrante da administração pública estadual indireta, autarquia sob regime especial, criada pela Lei nº 14.028, de 26/03/2010, publicada do D.O.E. de 27/03/2010, inscrita no CNPJ sob o nº 11.915.612/0001-20, com sede na Av. Cruz Cabugá, nº. 1111, Santo Amaro - Recife/PE, CEP: 50.040-000, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. XXXXXX XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXXX, devidamente nomeada pelo Ato nº 4161, publicado no D.O.E. de 20/02/2019, e reconduzida para o cargo pela Exma. Sra. Governadora do Estado de Pernambuco, mediante Ato nº 2232, publicado no D.O.E. de 04/03/2023, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa AURORA BUFFET GESTÃO DE EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
53.567.914/0001-03, sediada na xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, XX, XXX: 00.000-000, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, conforme atos constitutivos da empresa, doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PROCESSO LICITATÓRIO nº 0285.2024.AC-57.PE.0038.SAD.APAC, devidamente
homologado pela autoridade competente em 03/05/2024, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos Decretos Estaduais nº 53.384, de 22.08.2022 e 54.142, de 14.12.2022, e demais normas aplicáveis, conforme documentação constante do processo SEI nº 0031300014.002035/2023-87.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços de Buffet na Mesorregião da Região Metropolitana do Recife - RMR e Mesorregião da Zona da Mata (LOTE 01), para atender às demandas de apoio a reuniões e oficinas a serem realizadas pela Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC com os Comitês de Bacias Hidrográficas - COBH e Conselhos Gestores de Reservatórios - CONSU, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
- CRH, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA e nos demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste CONTRATO e vinculam a contratação, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0038/2024, PROCESSO Nº 0285.2024.AC- 57.PE.0038SAD.APAC e todos os seus
anexos, assim como a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO : O prazo de vigência do CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/07/2024 até 30/06/2025, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO : O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período estipulado, ressalvada, no caso de culpa da CONTRATADA, a opção pela extinção do CONTRATO.
PARÁGRAFO TERCEIRO : A prorrogação decorrente de atraso por culpa da CONTRATADA se dará sem prejuízo das providências previstas no art. 111, parágrafo único, da Lei 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO QUARTO : A prorrogação automática de que trata esta cláusula não dispensa o apostilamento do novo cronograma de execução do CONTRATO, com as devidas informações orçamentárias, se necessário, onde também devem constar as razões do atraso na prestação do serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor total da contratação é R$ 92.987,00 (noventa e dois mil, novecentos e oitenta e sete reais), conforme detalhamento abaixo descrito:
Lote 01 - Serviços de Buffet - Mesorregião da Região Metropolitana do Recife - RMR e Mesorregião da Zona da Mata | ||||||
Item | Código e-fisco | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unitário | Valor Total |
SERVICOS DE BUFFET - DO TIPO CAFE | ||||||
DA MANHÃ, COMPOSTO DE 02 TIPOS | ||||||
DE BOLOS, 02 TIPOS DE FRUTAS OU 01 | ||||||
1 | 485353- | SALADA DE FRUTAS, 01 TIPO DE | 1.270 | Unid. | R$ 15,00 | R$ |
9 | COMIDA TIPICA, 03 TIPOS DE PAES E/OU | 19.050,00 | ||||
BOLACHAS, 01 TIPO DE PRATO | ||||||
QUENTE, 03 TIPOS DE FRIOS, 02 TIPOS | ||||||
DE EXTRATOS, LATICINIOS E | ||||||
SIMILARES, E COM 03 TIPOS DE | ||||||
BEBIDAS NAO ALCOOLICAS. |
2 | 485377- 6 | SERVICOS DE BUFFET - DO TIPO ALMOCO, COMPOSTO DE 02 TIPOS DE CARNES, 01 TIPO DE MASSA, 03 TIPOS DE GUARNICOES E/OU COMIDAS TIPICAS, 01 TIPO DE SALADA, 01 TIPO DE SOBREMESA, 01 TIPO DE TORTA, E COM 03 TIPOS DE BEBIDAS NAO ALCOOLICAS. | 1.270 | Unid. | R$ 40,00 | R$ 50.800,00 |
3 | 485372- 5 | SERVICOS DE BUFFET - DO TIPO COFFEE BREAK, COM 04 TIPOS DE SALGADOS, 03 TIPOS DE FRIOS,02 TIPOS DE BOLOS, 02 TIPOS DE PAES E/OU BOLACHAS, 02 TIPOS DE FRUTAS OU 01 SALADA DE FRUTAS, 02 TIPOS DE DOCES, E COM 02 TIPOS DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS. | 1.700 | Unid. | R$13,61 | R$ 23.137,00 |
Valor Total do Lote 01: R$ 92.987,00 |
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária própria do orçamento do Estado de Pernambuco para o presente exercício de 2024, na classificação abaixo:
Unidade Gestora: 00313
Programa de Trabalho: 18.544.0611.4116.0000 Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fontes de Recurso: 0700004323 e 0700004622
Notas de Empenho: 2024NE000264, datada de 10/06/2024, no valor de R$ 4.000,00, e 2024NE000265, datada de 10/06/2024, no valor de R$ 40.000,00.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas de mesma natureza.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE E DA REVISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data de elaboração do orçamento estimado, ocorrida em 06/12/2023.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O preço do CONTRATO será reajustado em periodicidade anual contada a partir da data de elaboração do orçamento estimado, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, que incidirá exclusivamente em relação às obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021 e do Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de eventuais atrasos imputados à CONTRATADA, não incidirá reajuste sobre o saldo de serviços previstos no cronograma físico financeiro e não executados por culpa exclusiva da contratada.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA deverá pleitear o reajuste de preços mediante requerimento formal durante a vigência do CONTRATO e, nos contratos de vigência plurianual, no prazo de até 12 (doze) meses após completado o período aquisitivo da anualidade, nos termos do art. 5º, I, da Lei nº 17.555, de 2021, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajustamento.
PARÁGRAFO QUINTO: Os pedidos de reajustamento deverão ser analisados e respondidos pela Administração no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da instrução completa do requerimento pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO: Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido analisado o pedido de reajuste tempestivamente formulado, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajustamento, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O reajustamento será formalizado mediante apostilamento, exceto se a sua concessão coincidir com a prorrogação contratual, quando poderá ser formalizado por termo aditivo.
PARÁGRAFO OITAVO: O direito ao reajustamento poderá ser objeto de renúncia expressa, parcial ou integral, bem como de negociação entre as partes, com vistas a garantir a vantajosidade da manutenção do ajuste para o interesse público, nos termos do art. 6º da Lei Estadual nº 17.555, de 2021.
PARÁGRAFO XXXX: Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste concedido ou objeto de renúncia.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial do CONTRATO em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do CONTRATO tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no CONTRATO.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do CONTRATO e antes de eventual prorrogação, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverão ser analisados e respondidos pela Administração no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da instrução completa do requerimento pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A extinção do CONTRATO não configura óbice para o reconhecimento do direito ao reajuste ou ao restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro CONTRATO, desde que requeridos tempestivamente, hipóteses em que serão concedidos a título de indenização por meio de Termo de Quitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É dever da CONTRATANTE exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela
CONTRATADA, em especial:
I. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
I I . Expedir ordem de serviço para o início da execução do CONTRATO, com a antecedência prevista no Termo de Referência ou, em sua ausência, observando prazo razoável para adoção das medidas iniciais a cargo da CONTRATADA;
III. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço, inclusive vícios e incorreções, para que sejam corrigidos, no todo ou em parte, às suas expensas;
IV. Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, através de fiscal especialmente designado para este fim;
V. Indicar, formalmente, o gestor do CONTRATO para acompanhamento da execução contratual, utilizando-se dos procedimentos de acompanhamento da execução dos serviços, conforme previsto no Termo de Referência e neste instrumento;
VI. Encaminhar à CONTRATADA os relatórios de acompanhamento da execução dos serviços, devidamente elaborados e assinados pelo fiscal do CONTRATO, com os registros de eventuais falhas verificadas e das medidas corretivas necessárias;
VII. Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nas condições e nos prazos estabelecidos.
VIII. Liberar o pagamento da parcela incontroversa da execução do objeto contratado, quando houver controvérsia sobre a dimensão, qualidade e quantidade do objeto executado.
IX. Aplicar as sanções previstas na lei e neste CONTRATO;
X. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
XI. Proferir, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada desse prazo por igual período, decisão explícita sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente CONTRATO, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
XII. Responder a eventuais pedidos de reajustamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da instrução completa do requerimento.
XIII. Cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenha acesso em razão do certame ou do contrato administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Deve a CONTRATADA cumprir todas as obrigações estipuladas neste CONTRATO e respectivos anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, em especial:
I. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, na quantidade, qualidade e tecnologia demandadas, de acordo com as especificações indicadas no Termo de Referência;
II. Cumprir o cronograma de execução do CONTRATO;
III. Reparar, corrigir, complementar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, conforme o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado da respectiva notificação, ou no prazo fixado pelo fiscal do CONTRATO, os serviços nos quais se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
IV. Submeter, por escrito, para análise e aprovação prévia da CONTRATANTE, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do TR, do memorial descritivo ou instrumento congênere;
V. Designar preposto que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução contratual, o qual deverá disponibilizar endereço de e-mail válido e número de telefone móvel que permita contato imediato com o fiscal do CONTRATO de forma permanente;
VI. Substituir o preposto designado se houver recusa motivada da CONTRATANTE quanto à anterior indicação;
VII. Atender às determinações regulares do fiscal do CONTRATO ou autoridade superior, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às solicitações e reclamações formuladas;
VIII. Relatar ao fiscal do CONTRATO, por escrito, toda e qualquer ocorrência anormal afeta à prestação dos serviços;
IX. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração no Contrato Social ou no endereço comercial;
X. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do CONTRATO;
XI. Comprovar, conforme o caso, no início da execução contratual e sempre que solicitado pelo fiscal, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, durante toda a vigência do CONTRATO, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
X I I . Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste
CONTRATO, com habilitação e conhecimento adequados;
XIII. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XIV. Não contratar, durante a vigência do CONTRATO, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do CONTRATO, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
XV. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
XVI. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do CONTRATO, sendo que eventual pessoal alocado ao CONTRATO não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVII. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do CONTRATO e cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenha acesso em razão do certame ou do contrato administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa;
XVIII. Manter, durante o prazo de vigência do CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
XIX. Realizar, conforme previsto no Termo de Referência, a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da
CONTRATANTE;
XX. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO;
XXI. Apresentar, suplementar ou estender a garantia de execução contratual, se exigível, no prazo assinalado no CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do presente CONTRATO deverá ser fiscalizada p e l a CONTRATANTE, sem que essa competência exclua ou reduza a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE designa Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula n º 10.129-0, da Gerência de Apoio aos Organismos de Bacias Hidrográficas, como servidor responsável pela fiscalização do CONTRATO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O fiscal deverá ter pleno conhecimento do CONTRATO e das demais condições constantes do Edital e seus anexos, tendo, entre outras, as seguintes atribuições:
a ) Fiscalizar a regularidade e adequação dos serviços prestados, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência, e elaborar relatórios de acompanhamento, com os registros de eventuais falhas verificadas e das medidas corretivas necessárias;
b) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária para execução dos serviços na forma e nos prazos definidos no CONTRATO e demais anexos do Edital;
c) Reunir-se com o preposto da CONTRATADA, visando a estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do CONTRATO;
d ) Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, na forma prevista neste CONTRATO;
e) Comunicar ao gestor do CONTRATO a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
f) Recusar serviço prestado de forma irregular, não aceitando execução diversa daquela que se encontra especificada no Termo de Referência e demais anexos, salvo quando for prestado com qualidade superior e devidamente aceito pela autoridade competente;
g ) Solicitar à CONTRATADA justificativa para eventuais serviços não realizados ou realizados inadequadamente, podendo assinalar prazo para correções de eventuais falhas verificadas, conforme avaliação da execução dos serviços;
h ) Atestar as Notas Fiscais/Faturas mensais apresentadas pela CONTRATADA,
encaminhando-as ao gestor do CONTRATO para pagamento;
i) Verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
j) Comunicar por escrito ao gestor do CONTRATO as faltas cometidas pela CONTRATADA
que sejam passíveis de aplicação de penalidade.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE designa Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 10.178-8, da Gerência de Apoio aos Organismos de Bacias Hidrográficas, como servidora responsável pela gestão do CONTRATO, que, entre outras, terá seguintes atribuições:
a) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do CONTRATO;
c) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à
CONTRATADA;
d) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação da penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais dos contratos;
f) Providenciar o pagamento das notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, e atestadas pelo fiscal do CONTRATO, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
g) Apurar o percentual de desconto ou glosas da fatura correspondente, em virtude de serviços total ou parcialmente não executados no período de faturamento considerado, por motivos imputáveis à CONTRATADA;
h) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados.
PARÁGRAFO QUINTO: A ciência da designação deverá ser assinada pelos servidores indicados para atuar como fiscal e gestor do CONTRATO, conforme termo em anexo.
PARÁGRAFO SEXTO: A substituição do fiscal e do gestor designados, por razões de conveniência ou interesse público, será realizada mediante simples apostilamento ao presente CONTRATO, devendo o substituto assinar novo termo de ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
PARÁGRAFO PRIMEIRO : Ao final de cada período de faturamento, a CONTRATADA encaminhará relatório com a descrição dos serviços realizados e os respectivos valores da parcela a ser paga.
PARÁGRAFO SEGUNDO : Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo fiscal do CONTRATO no prazo de 05 (cinco) dias, mediante termo detalhado que ateste o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo e a comprovação da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO : O termo detalhado do recebimento provisório, com a análise das ocorrências registradas na execução do CONTRATO serão encaminhados ao gestor para fins de apuração dos descontos e glosas cabíveis na fatura correspondente, em virtude de serviços total ou parcialmente não executados.
PARÁGRAFO QUARTO: O fiscal indicará a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, caso se constate que a CONTRATADA:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
c) deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou tais recursos com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
PARÁGRAFO XXXXXX: A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
PARÁGRAFO SEXTO: O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo exigidos por normas técnicas oficiais, às expensas da CONTRATADA, e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO OITAVO: Até que sejam sanadas todas as eventuais pendências técnicas, o fiscal não deverá emitir o termo de Recebimento Provisório.
PARÁGRAFO NONO : Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O recebimento definitivo ocorrerá mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, após a análise dos relatórios e de toda documentação apresentada pela fiscalização, com a verificação da qualidade e quantidade do serviço prestado.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Os prazos de recebimento não correrão enquanto pendente a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências verificadas na execução do objeto.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Xxxxxxx as pendências e aplicadas eventuais glosas, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA o valor aprovado pela fiscalização e gestão, autorizando a emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO : O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do CONTRATO.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A realização das glosas indicadas não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto ou glosa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento será feito diretamente pela CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias, por meio de ordem bancária para crédito em conta corrente da CONTRATADA, à vista de termo de recebimento definitivo dos serviços acompanhado dos documentos de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e da apresentação e atesto da Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, na forma prevista nos
parágrafos seguintes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção de imposto de renda estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, e alterações posteriores, de acordo com as alíquotas constantes do Anexo I da referida norma, ou em observância à norma que venha a substituí-la, sob pena de devolução do documento para as correções cabíveis ou de retenção no valor total do documento fiscal, caso não realizadas as correções, nos termos do art. 4º do Decreto nº 55.069, de 25 de julho de 2023.
PARÁGRAFO QUARTO : Quando não for possível verificar diretamente no CADFOR-PE, a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA será comprovada mediante a apresentação das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA;
c) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
PARÁGRAFO QUINTO: Caso não seja(m) apresentado(s) quaisquer dos documentos de regularidade ou os documentos encaminhados contenham pendências, a CONTRATADA terá 10 (dez) dias para sanar a ausência identificada, prazo em que o pagamento correspondente ao mês em referência ficará suspenso.
PARÁGRAFO SEXTO: Caso não seja sanada a pendência no prazo estipulado, estará configurada a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE instaurar processo administrativo para extinção do CONTRATO e comunicar aos órgãos de fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, sem prejuízo da retomada dos pagamentos pelos serviços efetivamente executados.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
PARÁGRAFO OITAVO: Quando do pagamento, deverá ser efetuada a retenção do imposto sobre a renda, nos termos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, e alterações posteriores, ou em norma que venha a substituí-la, além de outras retenções previstas na legislação tributária aplicável.
PARÁGRAFO XXXX: A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
SIGLA | SIGNIFICADO/ DESCRIÇÃO |
EM | Encargos Moratórios |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. |
VP | Valor da parcela a se paga. |
TX | IPCA |
I | Índice de atualização financeira, assim apurado: □□ ( ) □□□ I = □□□ |
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A atualização financeira prevista nesta cláusula será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO: As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas mediante celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, conforme art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO QUARTO: Registros que não caracterizam alteração do CONTRATO podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não haverá exigência de garantia da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATO somente se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes ou depois do prazo inicialmente estipulado para tanto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará automaticamente prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração apostilar a readequação do cronograma físico financeiro do CONTRATO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando a não conclusão do CONTRATO no prazo inicialmente estipulado decorrer de culpa da CONTRATADA:
I. Ficará ela constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
II. Poderá a Administração optar pela extinção do CONTRATO e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
PARÁGRAFO QUARTO : Constituem motivos para extinção do CONTRATO, independentemente do prazo ou das obrigações nele estipuladas, as situações descritas no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO QUINTO: A extinção consensual e a extinção unilateral serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEXTO: Aplica-se à extinção do CONTRATO a disciplina dos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O termo de extinção, sempre que possível, será instruído com os seguintes documentos:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) Der causa à inexecução parcial do CONTRATO, deixando de cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento;
b) Der causa à inexecução parcial do CONTRATO que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do CONTRATO;
d) Ensejar o retardamento da execução contratual sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
f) Praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
PARÁGRAFO SEGUNDO : Será aplicável a sanção de advertência quando a CONTRATADA descumprir deveres instrumentais ou der causa à inexecução parcial do CONTRATO que não acarrete dano à Administração e que não justifique a imposição de penalidade mais grave, em especial pelo descumprimento das obrigações previstas nos itens V a X da CLÁUSULA OITAVA deste CONTRATO (“Das Obrigações da Contratada”).
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será aplicada multa moratória em razão do atraso no cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO, em especial as elencadas nos incisos II e III da CLÁUSULA OITAVA , no percentual de até 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, a ser calculada sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do dia subsequente ao prazo estipulado para adimplemento da obrigação, independentemente de notificação do contratado para constituição em mora.
PARÁGRAFO QUARTO: Após o 30º (trigésimo) dia de atraso injustificado, configura-se o descumprimento total da obrigação e a multa moratória se converterá em multa compensatória, a ser calculada no percentual de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, podendo dar ensejo à extinção do contrato e aplicação da penalidade de impedimento, se configurado grave dano à Administração.
PARÁGRAFO QUINTO: A penalidade de multa compensatória será aplicada nos casos de descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA, sempre que deles decorrer inexecução parcial do CONTRATO que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, bem como retardamento injustificado à execução ou entrega do objeto contratado, nos termos das alíneas “b” e “d”, respectivamente, do PARÁGRAFO PRIMEIRO, de acordo com as seguintes regras:
I . 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre do valor total do CONTRATO, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem sofreu a penalidade de advertência e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s);
II. 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, a ser aplicada quando a CONTRATADA descumprir a obrigação prevista no inciso I da CLÁUSULA OITAVA, se a situação não se enquadrar em obrigação contratual específica;
III. 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato, a ser aplicada quando a CONTRATADA descumprir as obrigações previstas nos incisos IV , XI e XVII da CLÁUSULA OITAVA;
IV. 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, a ser aplicada quando a CONTRATADA descumprir as obrigações previstas nos incisos XIX e XX da CLÁUSULA OITAVA;
V. 0,5% (cinco décimos por cento) a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do CONTRATO, a ser aplicada quando a CONTRATADA descumprir a obrigação prevista no inciso XVIII da CLÁUSULA OITAVA e não sanar a pendência no prazo estipulado;
VI. 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) ,calculada sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA deixar de cumprir a obrigação prevista no inciso XV da CLÁUSULA OITAVA;
VII. 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela transferida, a ser aplicada quando a CONTRATADA descumprir a obrigação prevista no inciso XXI da CLÁUSULA OITAVA;
PARÁGRAFO SEXTO: As sanções de multa previstas no PARÁGRAFO QUINTO poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, pelo prazo de 06 (seis) a 18 (dezoito) meses.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Na hipótese de inexecução total do CONTRATO, prevista na alínea “c” do PARÁGRAFO PRIMEIRO , será aplicável a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco pelo prazo 18 (dezoito) a 36 (trinta e seis) meses, além de multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO: Quando do cometimento das infrações previstas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do PARÁGRAFO PRIMEIRO , ou quando praticadas as infrações descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, será aplicável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de 03 (três) a 06 (seis) anos, além da multa compensatória de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
PARÁGRAFO NONO: A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Todas as sanções previstas neste CONTRATO poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O valor da multa aplicada e das indenizações cabíveis será objeto de compensação com os pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, decorrentes do mesmo CONTRATO ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Se o valor da multa for superior ao dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, a diferença será descontada da garantia contratual prestada, se houver, ou será cobrada administrativamente na forma prevista na Lei Estadual nº 13.178, de 2006.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Não havendo o pagamento integral da multa em sede administrativa, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em Dívida Ativa e cobrança.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste Edital, bem como dos prazos previstos para as demais sanções deverão ser observadas:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que o cometimento da infração ocasionar ao CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos, aos seus usuários ou ao interesse coletivo;
e) a vantagem auferida em virtude da infração;
f) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle interno.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Em caso de prática da mesma infração ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (dozes) meses, contados da data de publicação da decisão definitiva da condenação anterior, as faixas de multa e os prazos previstos neste CONTRATO poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento), observados os limites máximos previstos em lei.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na Lei Estadual nº 16.309, de 2018.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste CONTRATO ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: A CONTRATANTE deverá comunicar as sanções aplicadas à Secretaria de Administração, para fins de inclusão da CONTRATADA nos sistemas E- fisco e PE-Integrado, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da decisão definitiva de aplicação da sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se compromete a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei Federal nº 9.613/98 e a Lei Estadual nº 16.309/2018.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei Federal nº 12.846/2013 e Lei Estadual nº 16.309/2018; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei Federal nº 12.846/2013 e Lei Estadual nº 16.309/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
PARÁGRAFO QUARTO: Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e de suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I. Instauração do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, nos termos da Lei Estadual nº 16.309/2018 e do Decreto Estadual nº 46.967/2018, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis;
II. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013 e do artigo 39 da Lei Estadual nº 16.309/2018.
PARÁGRAFO QUINTO: Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA se obriga a notificar a CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações anticorrupção vigentes, bem como nos casos em que obtiver ciência de qualquer prática de suborno ou corrupção.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste CONTRATO, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CESSÃO DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A celebração do presente CONTRATO implica a cessão à CONTRATANTE de todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A cessão de direitos patrimoniais a que se refere o PARÁGRAFO PRIMEIRO inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas estaduais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e nas normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, o presente instrumento contratual será publicado no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) em até 20 (vinte) dias úteis
contados da data de sua assinatura, bem como no Sistema PE Integrado como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As controvérsias administrativas e litígios decorrentes deste CONTRATO deverão ser preferencialmente submetidos à composição da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual, conforme art. 11 da Lei Complementar nº 417, de 09.12.2019.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para dirimir os litígios decorrentes deste CONTRATO
que não puderem ser compostos pela conciliação, obedecidos os termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133, de 2021.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes.
Recife, data da última assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXX XXXX LIMA MONTENEGRO AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
AURORA BUFFET GESTÃO DE EVENTOS LTDA.
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, em 13/06/2024, às 16:03, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, em 13/06/2024, às 16:34, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, em 13/06/2024, às 16:56, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
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AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA
Av. Xxxx Xxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone:
(00) 0000-0000
Recife, 21 de junho de 2024 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano CI • NÀ 116 - 39
Recife, 20 de junho de 2024 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Diretora de Articulação
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DE ASSIS CPF 000.000.000-00
Contador CRC-PE 017099/O-9
Licitações e Contratos
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC
EXTRATOS DE CONTRATOS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
0040400065.001092/2024-60 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 488-0 | 01 | 01/08/2024 | 2° | Hemocentro Recife |
0040400138.000339/2022-68 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 617-3 | 06 | 01/02/2023 | 2 | Hemocentro Palmares |
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 029/2024. Processo Administrativo nº 035/2023. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de movéis destinado para atender as necessidades dos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco –ALEPE. Contratada: MBARROS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. CNPJ Nº 27.653.340/0001-78. Valor: R$ 830.753,72. Vigência: 18/06/2024 a 17/06/2025.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO (ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL) BIMESTRE: 2º DO EXERCÍCIO 2024 | ||||||
Em R$ 1,00 | ||||||
FONTES DE FINANCIAMENTO | DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS | |||||
ESPECIFICAÇÃO | DO BIMESTRE | NO | ESPECIFICAÇÃO | DO | NO EXERCÍCIO | |
EXERCÍCIO | BIMESTRE | |||||
Programa (413) – | ||||||
CONSOLIDAÇÃO DA | ||||||
Recursos de Geração Própria (0) | 00.000.000,00 | 00.000.000,70 | INFRAESTRUTURA DOS NEGÓCIOS DO COMPLEXO | 63.311.880,0 0 | 00.000.000,70 | |
INDUSTRIAL PORTUÁRIO | ||||||
DE SUAPE | ||||||
Ação 4769– Dragagem do | ||||||
canal externo do Porto de | 56.000.000,00 | 00.000.000,00 | ||||
Suape | ||||||
Ação 3157 – Obras de | ||||||
implementação, ampliação e manutenção da infraestrutura | 6.740.964,00 | 00.000.000,10 | ||||
Portuária | ||||||
Ação 2286 – Ações de | ||||||
fomento e preservação social, | 484.048,10 | 1.753.724,70 | ||||
cultural e ambiental | ||||||
Ação 1000 – Instalação e | 86.867,90 | 112.201,90 | ||||
equipamentos – área adm. | ||||||
Recursos para | Programa (413) | 199.928,60 | 199.928,60 | |||
Aumento de Capital (2) | ||||||
Ação 2286 – Ações de | ||||||
do Tesouro | fomento e preservação social, | 199.928,60 | 199.928,60 | |||
cultural e ambiental | ||||||
Ordinários e Operações | Ação | |||||
de Crédito | ||||||
Furpe | Ação | - | - | |||
de Outras fontes | ||||||
Recursos de Operações de | - | - | Programa (413) | |||
Crédito a Longo Prazo (3) | ||||||
Internas | Ação (3157) | |||||
Externas | ||||||
Outras Fontes de | ||||||
Financiamento | - | - | Programa (413) | - | - | |
(especificar) (4) | ||||||
Governo Federal | Ação (3157) | |||||
TOTAL DAS FONTES DE FINANCIAMENTO (5) = (1+2+3+4) | 63.311.880,51 | 96.018.431,70 | TOTAL DOS INVESTIMENTOS (0) | 00.000.000,1 1 | 96.218.360,30 | |
RESULTADO | RESULTADO | |||||
DEFICIT (7) = (5-6, se 6 for | 199.928,60 | 199.928,60 | SUPERAVIT (8) = (5-6, se 5 for | - | - | |
maior que 5) | maior que 6) | |||||
TOTAL (5+7) | 63.511.809,00 | 00.000.000,30 | TOTAL (6+8) | 63.511.809,1 | 96.218.360,30 | |
1 |
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 055/2023. Processo Administrativo nº 11380/2023 – Termo de Adesão nº 008/2023, referente a adesão à Ata de Registro de Preços Corporativa decorrente do Processo Licitatório nº 0116.2022.CCPLE-XII. PE.0078.SAD. Objeto: Acréscimo no percentual de 25% (vinte e cinco por cento). Contratada: BRASLUSO TURISMO LTDA. CNPJ: 09.480.880/0001-15. Valor acrescido: R$ 476.470,09.
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS – Processo Licitatório Nº 017/2022; Contratada: CONSÓRCIO INOVAR – LAGOA
DO NEGRO A FAZENDA DO PARAÍSO - constituído pelas empresas CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA. - CNPJ/ MF N° 12.574.539/0001-33, NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ/MF N° 00.338.885/0001- 33 e VIAENCOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA. - CNPJ/
MF N° 13.596.559/0001-78; 2° Termo Aditivo ao Contrato N° 028/2022; Objeto: Suspensão do prazo do contrato, que vigorará no período de 28/03/2024 a 27/12/2024; Data da assinatura:
24 de março de 2023. Processo Licitatório Nº 027/2022; Contratada: CONSÓRCIO INOVAR – BELO JARDIM - constituído pelas empresas CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA - CNPJ/ MF N° 12.574.539/0001-33, NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ/MF N° 00.338.885/0001- 33 e VIAENCOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA - CNPJ/ MF N° 13.596.559/0001-78; 2° Termo Aditivo ao Contrato N° 038/2022; Objeto: Suspensão do prazo do contrato, que vigorará no período de 22/02/2023 a 21/12/2024; Data da assinatura: 17 de fevereiro de 2023. XXXXXX XXXXXXXXX DE XXXXX XXXXX- Diretora Presidente.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS
Aviso de Licitação: PL nº 083/2024 ESPECIAL DAS ESTATAIS
– ABERTA – Nº 024/2024, o presente Edital tem por objeto a aquisição e montagem de estantes porta palletes e estantes de acesso controlado, ambas fabricadas em aço e entregues montadas, para o almoxarifado da Copergás em Caruaru (PE), conforme ANEXO Q4 Termo de Referência. Com preço sigiloso na forma da Lei 13.303/2016. Consulta/Retirada do Edital: Através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. (Número da licitação - 1048727)
- Início acolhimento de propostas: 26/06/2024 às 08h00min. Abertura das propostas: 03/07/2024 às 09h00min. Início da disputa: 03/07/2024 às 09h15min, no endereço eletrônico acima. Xxxxxxx Xxxx - Presidente CPL COPERGÁS.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS
Aviso de Licitação: PL nº 087/2024 ESPECIAL DAS ESTATAIS
– ABERTA – Nº 025/2024, o presente Edital tem por objeto a Contratação de Serviços de Auditoria Independente da COPERGÁS para o exercício 2024, de acordo com as normas contábeis adotadas no Brasil, compreendendo: i.) Auditoria das Demonstrações Financeiras do exercício; ii.) Revisões trimestrais das demonstrações financeiras a findar-se em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro; iii.) Revisão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF); e iv.) Escrituração Contábil Digital (ECD); iv.) Revisão dos papéis de trabalho do exercício de 2024. Com preço sigiloso na forma da Lei 13.303/2016. Consulta/Retirada do Edital: Através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. (Número da licitação - 1048756)
- Início acolhimento de propostas: 26/06/2024 às 08h00min. Abertura das propostas: 19/07/2024 às 09h00min. Início da disputa: 19/07/2024 às 09h15min, no endereço eletrônico acima. Xxxxxxx Xxxx - Presidente CPL Copergás.
Processo Licitatório nº 1.468.2024.CPLII.IN.0641.EMPETUR, referente Apresentação artística de CARÚ FORRÓ, no BOLO DE SAIA GIGANTE, na Cidade de CARUARU/PE, no dia 20/06/2024
- CICLO JUNINO 2024, através da representação Jurídica da empresa ASSOCIAÇÃO DOS FORROZEIROS E TRIOS PES DE SERRA DE CARUARU, CNPJ nº 11.706.770/0001-70, no
valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), nº 0642.EMPETUR, Processo Licitatório nº 1.469.2024.CPLII.IN.0642.EMPETUR, referente Apresentação artística de BALAIO DE GATOS, no SÃO XXXX XX XXXXXX, na Cidade de MORENO/PE, no dia 22/06/2024 - CICLO JUNINO 2024, através da representação Jurídica da empresa MUSIC SHOWS BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.397.976/0001-02, no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nº 0644.EMPETUR, Processo Licitatório nº 1.471.2024.CPLII.IN.0644.EMPETUR, referente Apresentação artística de XOTE 3 MENINO, no ARRAIÁ DO CAIS, na Cidade de RECIFE/PE, no dia 22/06/2024 - CICLO JUNINO 2024, através da representação Jurídica da empresa LS EMPREENDIMENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ nº 13.429.178/0001-02, no valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nº 0643.EMPETUR, Processo Licitatório nº 1.470.2024.CPLII.IN.0643.EMPETUR, referente Apresentação artística de MUNIZ DO ARRASTAPÉ, no ARRAIÁ DO CAIS, na Cidade de RECIFE/PE, no dia 22/06/2024 - CICLO JUNINO 2024, através da representação Jurídica da empresa SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE-DE-SERRA
E AI - SOFOPS, CNPJ nº 08.584.386/0001-38, no valor global de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), nº 0645.EMPETUR, Processo Licitatório nº 1.472.2024.CPLII.IN.0645.EMPETUR, referente Apresentação artística XXXXXX XXXX, no SÃO JOÃO DE PAUDALHO, na Cidade de PAUDALHO/PE, no dia 23/06/2024 - CICLO JUNINO 2024, através da representação Jurídica da empresa ROTTA ENTRENTENIMENTO LTDA, CNPJ nº 38.129.468/0001-53, no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nº 0651.EMPETUR, Processo Licitatório nº 1.478.2024.CPLII.IN.0651.EMPETUR, referente Apresentação artística de XXXXXX XXXX, no SÃO JOÃO DE SÃO XXXXXXX XXXXXX, na Cidade de XXX XXXXXXX XXXXXX/PE, no dia 23/06/2024 - CICLO JUNINO 2024, através da representação Jurídica da empresa ROTTA ENTRENTENIMENTO LTDA, CNPJ nº 38.129.468/0001-53, no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nº 0657.EMPETUR, Processo Licitatório nº 1.484.2024.CPLII.IN.0657.EMPETUR, referente Apresentação artística de BANDA CHEIRO DE SANFONA, na FESTA DO BOLO DE FUBÁ, na Cidade de CARUARU/PE, no dia 19/06/2024
- CICLO JUNINO 2024, através da representação Jurídica da empresa ASSOCIAÇÃO CULTURAL E MUSICAL DE BEZERROS
ACMB, CNPJ nº 29.320.663/0001-75, no valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais), nº 0656.EMPETUR, Processo Licitatório nº 1.483.2024.CPLII.IN.0656.EMPETUR, referente Apresentação artística de XXXXXXX XXXXXXXXXX, no SÃO JOÃO DE RIO FORMOSO, na Cidade de RIO FORMOSO/PE, no dia 24/06/2024
- CICLO JUNINO 2024, através da representação Jurídica da empresa SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE-DE-SERRA
E AI - SOFOPS, CNPJ nº 08.584.386/0001-38, no valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nº 0652.EMPETUR, Processo Licitatório nº 1.479.2024.CPLII.IN.0652.EMPETUR, referente Apresentação artística de XXXXX XXXXXXXXX, no FORRÓ DE SALU, na Cidade de OLINDA/PE, no dia 23/06/2024 - CICLO JUNINO 2024, através da representação Jurídica da empresa SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE-DE- SERRA E AI - SOFOPS, CNPJ nº 08.584.386/0001-38, no valor
global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), autorizo as referidas contratações. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Presidente - EMPETUR.
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR
Ratifico, nos termos do art. 30, caput, da Lei nº. 13.303/2016, as Inexigibilidades nº 0655.EMPETUR, Processo Licitatório nº 1.482.2024.CPLII.IN.0655.EMPETUR, referente Apresentação artística de NOVINHO DA PARAÍBA, no SÃO JOÃO DE BEZERROS, na Cidade de BEZERROS/PE, no dia 23/06/2024
- CICLO JUNINO 2024, através da representação Jurídica da empresa MULTI GRAFE PRODUÇÕES LTDA, CNPJ
nº 14.731.957/0001-12,, no valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nº 0654.EMPETUR, Processo Licitatório nº 1.481.2024.CPLII.IN.0654.EMPETUR, referente Apresentação artística de FORRÓ DOS REIS, no SÃO XXXX XX XXXXXXXX,
na Cidade de LIMOEIRO/PE, no dia 23/06/2024 - CICLO JUNINO 2024, através da representação Jurídica da empresa HDF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 00.886.833/0001-
00, no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nº 0653.
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A. - ADEPE
Contrato Nº 51/2024. Serviços de vigilância armada e desarmada, com a utilização de rádios de comunicação, por demanda, para a 24ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato
– FENEARTE, para atender às necessidades da ADEPE durante a realização da 24ª Fenearte. PROCESSO Nº 029/CPL/2024. LICITAÇÃO ELETRÔNICA 013/2024. CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXX PATRIMONIAL LTDA. CNPJ: 13.343833/0001-05.
Valor R$ 329.096,54. Vigência: 05 meses a partir de 20.06.2024.
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A. - ADEPE
Aviso de Licitação: Processo n° 052/CPL/2024. Modalidade: Licitação Eletrônica n° 021/2024. Objeto: Confecção e montagem de móveis planejados com fornecimento de matéria prima (lote 1) e aquisição de cadeira (lote 2) para o Centro de Artesanato Vale do Capibaribe, do Município de Limoeiro. O valor será sigiloso, nos termos do art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Início de acolhimento de Propostas: 25.06.2024. Limite de acolhimento de Propostas: 18.07.2024, às 9h:30. Data e hora da Disputa: dia 18.07.2024, às 10h, horários de Brasília, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx - Coordenadora da Disputa/CPL. Aviso de Licitação: Processo n° 053/CPL/2024. Modalidade: Licitação Eletrônica n° 022/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução da obra civil de reforma do Mercado Público Municipal de Canhotinho/PE. O valor será sigiloso, nos termos do art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Início de acolhimento de Propostas: 25.06.2024. Limite de acolhimento de Propostas: 18.07.2024, às 9h:30. Data e hora da Disputa: dia 18.07.2024, às 10h, horários de Brasília, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Xxxxxx Xxxx
- Coordenadora da Disputa/CPL. Para ambos os processos, informações: através do Fone: (00) 0000-0000, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, Email: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Os editais e seus anexos também estarão disponíveis no site www.adepe. xx.xxx.xx, a partir do dia 25.07.2024.
Contrato nº 007/2024. Processo Licitatório nº 0285.2024.AC-57. PE.0038.SAD.APAC, Pregão Eletrônico nº 0038/2024. Objeto: Prestação de serviços de buffet na Mesorregião da Região Metropolitana do Recife - RMR e Mesorregião da Zona da Mata (Lote 01), para atender às demandas de apoio a reuniões e oficinas a serem realizadas pela APAC com os Comitês de Bacias Hidrográficas - COBHs e Conselhos Gestores de Reservatórios - CONSUs em diversos municípios do Estado de Pernambuco, e em atendimento a reuniões do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH e da APAC. Contratada: AURORA BUFFET GESTÃO DE EVENTOS LTDA., CNPJ: 53.567.914/0001-03. Valor
total: R$ 92.987,00. Prazo contratual: 12 (doze) meses. Vigência: 01/07/2024 a 30/06/2025. Gestora do Contrato: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 10.178-8. Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 10.129-0. Data da assinatura: Recife, 13/06/2024. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Diretora-Presidente.
Contrato nº 008/2024. Processo Licitatório nº 0285.2024.AC-57. PE.0038.SAD.APAC, Pregão Eletrônico nº 0038/2024. Objeto: Prestação de serviços de buffet na Mesorregião do Agreste e Mesorregião do Sertão (Lote 02), para atender às demandas de apoio a reuniões e oficinas a serem realizadas pela APAC com os Comitês de Bacias Hidrográficas - COBHs e Conselhos Gestores de Reservatórios - CONSUs em diversos municípios do Estado de Pernambuco, e em atendimento a reuniões do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH e da APAC. Contratada: ARMAZEM 21 SERVIÇOS E PRODUÇÕES LTDA., CNPJ: 11.078.681/0001-
27. Valor total: R$ 335.490,00. Prazo contratual: 12 (doze) meses. Vigência: 01/07/2024 a 30/06/2025. Gestora do Contrato: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 10.178-8. Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 10.129-0. Data da assinatura: Recife, 15/06/2024. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Diretora-Presidente.
CONSÓRCIO METROPOLITANO DE TRANSPORTE - CTM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao contrato nº. 001.2023; Prorrogação de prazo e repactuação contratual do contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação; Contratada: Adserv Empreendimentos E Serviços De Mão De Obra Ltda; CNPJ: 08.362.490/0001-88; Nova vigência: 19/05/2024 a 18/05/2025; Valor Atual do Contrato: R$:735.264,96; Recife, 25 de abril de 2024. Xxxxxxx xxxxxx – Coordenador Jurídico
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR
ERRATA
CV nº 001/2024; Proponente: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE
CARUARU; CNPJ: 11.474.400/0001-55; Objeto: Retificação da publicação do dia 08/06/2024; onde se lê: “CV nº 002/2023; Leia- se: CV nº 001/2024”.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º T.A. CV nº 001/2024 Proponente: FUNDAÇÃO DE CULTURA
DE CARUARU; CNPJ: 11.474.400/0001-55; Objeto: Alteração de dados enviados pelo Proponente. Xxxxxx, 21/06/2024 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx-Presidente.
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR
Ratifico, nos termos do art. 30, caput, da Lei nº. 13.303/2016, as Inexigibilidades nº 0640.EMPETUR, Processo Licitatório nº 1.467.2024.CPLII.IN.0640.EMPETUR, referente Apresentação artística de AS SEVERINAS, no SÃO JOÃO DE TACARATU, na Cidade de TACARATU/PE, no dia 19/06/2024 - CICLO JUNINO 2024, através da representação Jurídica da empresa XXXX XXXX XXXXXX XXXXX, CNPJ nº 39.544.924/0001-94, no valor
global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), nº 0641.EMPETUR,
EMPETUR, Processo Licitatório nº 1.480.2024.CPLII.IN.0653.
EMPETUR, referente Apresentação artística de GRANDÃO VAQUEIRO, no SÃO XXXX XX XXXXXXXX, na Cidade de LIMOEIRO/PE, no dia 23/06/2024 - CICLO JUNINO
2024, através da representação Jurídica da empresa MUSIC SHOWS BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.397.976/0001-02, no valor
global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nº 0658.EMPETUR, Processo Licitatório nº 1.485.2024.CPLII.IN.0658.EMPETUR, referente Apresentação artística de XXXXXXXX XXXX, SÃO JOÃO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, na Cidade de CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, no dia 23/06/2024 - CICLO JUNINO
2024, através da representação Jurídica da empresa XXXXX XX XXXXX XXXXXXX FILHO PRODUÇÃO MUSICAL, CNPJ
nº 26.746.227/0001-74, no valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nº 0660.EMPETUR, Processo Licitatório nº 1.487.2024.CPLII.IN.0660.EMPETUR, referente Apresentação artística de MEVINHAQUEIROGA, no ARRAIÁ DO CAIS, na Cidade de RECIFE/PE, no dia 23/06/2024 - CICLO JUNINO 2024, através da representação Jurídica da empresa SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE-DE-SERRA E AI - SOFOPS,, CNPJ
nº 08.584.386/0001-38, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nº 0683.EMPETUR, Processo Licitatório nº 1.510.2024.CPLII.IN.0683.EMPETUR, referente Apresentação artística BOKA DINIZ, no SÃO JOÃO DE ÁGUAS BELAS, na Cidade de ÁGUAS BELAS/PE, no dia 23/06/2024 - CICLO JUNINO 2024, através da representação Jurídica da empresa XXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no
valor global de R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais), nº 0684.EMPETUR, Processo Licitatório nº 1.511.2024.CPLII.IN.0684.EMPETUR, referente Apresentação artística de XXXX XXXXX, no SÃO JOÃO DE PALMARES, na Cidade de PALMARES/PE, no dia 23/06/2024
- CICLO JUNINO 2024, através da representação Jurídica da empresa ASSOCIAÇÃO DOS FORROZEIROS E TRIOS PES DE SERRA DE CARUARU, CNPJ nº 11.706.770/0001-70, no valor
global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nº 0685.EMPETUR, Processo Licitatório nº 1.512.2024.CPLII.IN.0685.EMPETUR, referente Apresentação artística de XXXX XXXXXX, no SÃO JOÃO DE LIMOEIRO, na Cidade de LIMOEIRO/PE, no dia 23/06/2024
Publicação Extrato dos Contratos Buffet (52395306) SEI 0031300014.002035/2023-87 / pg. 19