TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO – CARTÃO PÓS-PAGO VALE FLEX
TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO – CARTÃO PÓS-PAGO VALE FLEX
O presente instrumento denominado Termos e Condições Gerais de uso “Cartão Pós – Pago Senff” (“Termo”) aplica-se entre, de um lado, SENFFNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ de número 03.877.288/0001-75, com endereço sito na Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1240, Bairro Cristo Rei, e de outro lado, todo e qualquer cliente que adquira o cartão pós-pago “Vale Flex”, modalidade desconto em folha.
1 – DEFINIÇÃO:
a) CARTÃO VALE FLEX – Trata-se de cartão de crédito pós-pago, fornecido aos Usuários portadores, de acordo com critérios definidos pela CONTRATANTE da Administradora de Cartões Senff, para utilização em qualquer empresa que faça parte da rede credenciada da Administradora de cartões Senff.
2 – CONDIÇÕES GERAIS:
a) Utilização: o cartão pós-pago Vale Flex poderá ser utilizado como forma de pagamento para aquisição de bens e serviços junto a qualquer estabelecimento credenciado à Administradora Senff
b) O limite de crédito será estabelecido pela empresa contratante da Senff, e é o limite colocado à disposição de cada cartão para ser utilizado em compras na rede credenciada. As compras não poderão ultrapassar este limite, caso contrário, a transação não será concluída. O valor utilizado será descontado diretamente do salário/remuneração do usuário portador e repassado pela empresa contratante à Administradora.
c) Na ocorrência de perda, roubo, furto ou extravio do cartão o usuário portador, deverá comunicar imediatamente o setor de Recursos Humanos da empresa que lhe concede o cartão e é a efetiva contratante da Administradora Senff. Este será o único responsável pela eventual utilização do cartão por terceiros até o momento da comunicação, e após ser comunicado, o Recursos Humanos procederá ao bloqueio do cartão, impossibilitando sua utilização.
A senha do usuário portador é pessoal e intransferível e de seu único e exclusivo conhecimento, portanto este é totalmente responsável por sua utilização e posse. A senha deve ser memorizada e nunca anotada no cartão ou em lugar próximo a ele. Caso uma senha seja roubada, furtada ou perdida,
o usuário portador será o único responsável pela utilização indevida por terceiros até que haja a comunicação do fato ao Recursos Humanos.
d) O usuário portador está isento de tarifas, tais como as de emi ssão e carga de cartão, emissão de 2ª via de cartão e mensalidade, tais tarifas serão cobradas da empresa contratante da Senff.
e) O usuário portador poderá consultar no site da administradora ou na Central de Atendimento o crédito disponível, informações sobre as compras efetuadas lista completa de estabelecimentos credenciados e alteração de senha.
Este documento está registrado sob o número 604.872 em data de 17/12/2020 no 4º Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Curitiba, podendo ser obtido pelo TITULAR mediante solicitação de nova cópia à ADMINISTRADORA ou mediante a solicitação de cópia ao cartório acima indicado.