EDITAL N° 122/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 328/2022
EDITAL N° 122/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 328/2022
MODALIDADE: PREGÃO N° 094/2022 – ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO – REGISTRO DE PREÇOS
O Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Pregoeiro do Município de Machado - Minas Gerais, nomeado pela Portaria nº 363, torna público que fará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 6.407/2020, Decretos Municipais nº 5.902/2019 e nº 5.903/2019, e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento, destinado à futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços controle de pragas urbanas, com aplicação direcionada para desinsetização, desratização, controle e retirada de pombos e descupinização, em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Machado/MG, segundo as especificações mínimas e demais condições constantes no ANEXO I deste edital os seus Anexos, conforme cronograma abaixo:
16/11/2022 às 09:00hmin | INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS NO SITE (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
25/11/2022 ás 09:00hsmin | FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
25/11/2022 ás 09:01hsmin | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Tão logo encerrada a abertura e avaliação das propostas. | ABERTURA E DISPUTA DE LANCES (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
Modo de Disputa: Aberto
Tempo de duração: 10 minutos para aberto
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 10.520/2002.
O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações Públicas” constante na página da internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados no site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no link xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
O fornecimento do edital será preferencialmente através do sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no link xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx independentemente de qualquer pagamento.
A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessários ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta Licitação.
O encaminhamento da proposta poderá ocorrer até o dia 25/11/2022 no horário limite de início da sessão pública. Durante esse período, o licitante poderá incluir ou excluir sua proposta.
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços controle de pragas urbanas, com aplicação direcionada para desinsetização, desratização, controle e retirada de pombos e descupinização, em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Machado/MG, cujas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência, constante do ANEXO I.
1.2. O Município não estará obrigado a contratar os serviços constantes deste Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para contratação de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15,
§ 4º da Lei 8.666/93.
1.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada, não apenas pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Machado, mas também por qualquer outro órgão da Administração Pública que manifestar interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
1.3.1. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
1.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
1.4. Os proponentes deverão apresentar proposta com preço unitário em Reais. No valor deverão estar incluídas a carga tributária, o frete, instalação, carga, descarga, seguros e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante.
1.5. O valor unitário estimado para cada item consta no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
1.6. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão as últimas.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. No presente processo, é garantido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que participarem do certame, tratamento diferenciado e simplificado, nos termos dos artigos 42 a 48 da Lei Complementar 123/2006 com suas alterações, desde que:
a) O licitante indique no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual;
b) Apresente preenchida e devidamente assinada, juntamente à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, conforme o modelo constante no Anexo VI deste edital.
2.1.1. Fica sob pena de ser desconsiderada a condição de MPE o não cumprimento do disposto nas alíneas “a” e “b” do item 2.1.
2.1.2. Fica garantida para as MPE's participantes deste processo, exclusividade de contratação para os itens cujo valor seja até R$ 80.000,00, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar 123/2006 com suas alterações e Decreto Municipal 6.171/2019 com suas alterações.
2.1.3. Para aplicação do disposto no item 2.1.2 e 2.1.3 entende-se:
a) MPE's: Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI);
2.1.4. O Licitante deverá informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações a condição da empresa caso ela seja ME/EPP.
2.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste edital e seus anexos;
b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta;
c) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os servidores do Município de Machado;
d) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
e) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. Da Participação de Consórcio:
2.3.1. No caso de consórcio, os mesmos observar-se-ão as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, fixadas no edital;
c) apresentação dos documentos exigidos no edital, por parte de cada consorciado, admitindo- se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
d) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
f) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no subitem “b” do item 2.3;
g) O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do art. 33, § 2º da Lei 8.666/93, bem como do compromisso referido no subitem “a” do item 2.3.
2.3.2 Será permitida a participação de empresas em consórcio, integrado por no máximo 2 (duas) empresas, atendendo o disposto nas seguintes condições e na Lei n.º 8.666/93: 2.3..2.1. Apresentação dos documentos exigidos neste edital, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
2.3.2.2. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito, pelos consorciados, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação.
2.3.2.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
2.3.2.4. Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.
2.3.2.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
2.3.2.6. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato referente a esta licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste edital.
2.3.2.7. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto desta licitação, até seu recebimento definitivo.
2.3.2.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização da Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
2.3.2.9. Os consorciados deverão apresentar compromissos de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente da de seus integrantes.
2.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante, que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do Sistema Eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
2.5. As licitantes poderão optar pelo credenciamento por intermédio de corretoras associadas ou diretamente no site da bolsa.
2.6. A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3 - DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O presente certame licitatório é destinado ao registro de preços e não obriga o Município de Xxxxxxx a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para contratação de um ou mais itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições, em caso de menor preço.
3.2. Ao licitante vencedor do item fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes ocorrentes em futuros certames ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações durante o prazo de validade do registro de preços.
3.3. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para o registro formal de preços relativos à eventual e futura contratação de serviços.
3.4. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso de futura contratação em que se registram os preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
3.5. Xxxxx Xxxxxxxxxxx - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
3.6. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da presente licitação para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
3.7. O Órgão Gerenciador do presente ARP será a própria Prefeitura Municipal de Machado, através da Secretaria Municipal de Requisitante.
3.8. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da ARP.
3.9. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria Municipal de Administração, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas.
3.10. A contratação do fornecedor com preços registrados, após a expedição da Ordem de Serviços será formalizada, por intermédio de instrumento contratual, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93. A emissão de Ordem de Serviços dependerá de declaração expressa de existência de recursos financeiros pela Secretaria Municipal de Fazenda.
3.11. A ata de registro de preços será formalizada, observando-se as disposições do Decreto Municipal nº 5.902/2019.
3.12. Para o julgamento das propostas será considerada vencedora a proposta da licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
3.13. Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital no Setor de Licitação, situado na sede da Prefeitura Municipal, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas; OU pelos links: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx / xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste pregão eletrônico, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
4.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão eletrônico, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
4.4. Não será aceita em hipótese alguma petição contra o ato convocatório sem assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
4.5. O pedido de impugnação, bem como a sua decisão, deverão ser incluídos no sistema, antes da data e horários previstos para abertura da sessão pública e estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para consulta dos fornecedores e da sociedade.
5 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
5.1.1. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
5.1.2. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
5.1.3. Verificar e julgar as condições de habilitação;
5.1.4. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
5.1.5. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
5.1.6. Indicar o vencedor do certame;
5.1.7. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
5.1.8. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
5.1.9. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
6 - DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET
6.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
6.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7 - DA PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES
7.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços (sem qualquer informação que identifique o licitante) por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
7.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até a data e horário definidos conforme indicação neste edital.
7.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. Caso haja desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, local em que será designado novo horário para a continuidade da sessão.
7.4. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo horário ou, se necessário, novo dia, para a continuidade do certame.
7.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
8 - DA PROPOSTA DE PREÇOS -
8.1. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
8.2.1. Ao apresentar sua proposta, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
8.2.1.1. Os serviços ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
8.2.1.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR TOTAL do lote OU VALOR UNITÁRIO.
8.3. Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, o licitante deverá preencher os campos apropriados do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, SENDO VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE POR QUALQUER MEIO.
8.3.1. Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
8.3.2. O licitante deverá apresentar a PROPOSTA sem elementos que identifique o fornecedor.
8.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre os serviços licitados.
9 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1. A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
9.2.2. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
9.3. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
9.3.1. Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
9.4. O tempo disputa será ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois) minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um) minuto e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s (dois) minutos a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
9.4.1. O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances; depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
9.4.2. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação. A linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
9.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC n. 123/2006, a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI.
9.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
10.2. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
10.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma das Leis Federais n. 10.520/2002 e n. 8.666/93, Decretos Municipais nº 6.407/2020, nº 5.902/2019 e 5.903/2019. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
10.3.1. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos neste edital a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
10.3.2. A inobservância aos prazos elencados neste edital ou, ainda, o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
10.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
10.6. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
10.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo pregoeiro.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1. No momento do cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá enviar os documentos relativos à Habilitação, todos em via original ou com suas cópias devidamente autenticadas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no sítio de realização do pregão, sob pena de inabilitação.
11.1.1 Xxxx queria, o licitante poderá, após 48 (quarenta e oito) horas da apresentação dos documentos, comparecer à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, setor de licitação da Prefeitura Municipal de Machado/MG, para autenticar eventuais documentos que não forem enviados em original ou autenticados. O descumprimento do prazo acima estipulado acarretará na inabilitação do licitante.
11.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
11.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11.4. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
11.5. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
11.6.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado da última alteração, se houver, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devendo o objeto social ser compatível com o objeto da licitação;
b.1) Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulas atribuídas por lei, em vigor, neste caso não será necessária a apresentação do primeiro contrato social.
b.1.1) Se a alteração consolidada encontrar-se desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores.
b.1.2) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS.: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.6.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou a sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da união), Estadual e Municipal, esta última da sede da proponente;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.
11.6.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) ou extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
a.1) Caso o licitante tenha interesse, poderá apresentar a Certidão Judicial Cível de 1ª instância, extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, do qual conste a ausência de distribuição de ação cível falimentar, em substituição à Certidão Negativa de Falência prevista na alínea “a”.
a.2) Caso a certidão de falência conste como positiva, a empresa deverá apresentar certidão de objeto e pé, comprovando o estado em que o procedimento judicial se encontra, especialmente para fins de comprovação da não ocorrência do trânsito em julgado.
11.6.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão, mediante a apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde estejam contemplados o fornecimento compatível em características com o objeto da licitação.
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Profissional competente, para serviços de controle de vetores e pragas urbanas, desinsetização, desratização e similares.
c) registro do responsável técnico da licitante junto ao Conselho Regional competente conforme art. 8º da Resolução Anvisa – RDC n° 52, de 22 de outubro de 2009.
d) Declaração do Responsável Técnico, devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, de que acompanhará e se responsabilizará pelos serviços prestados durante todo o período da contratação.
e) Certidão de registro do Responsável Técnico no Conselho Regional competente na qual conste atestado de responsabilidade técnica em serviço de controle de vetores e pragas com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente Termo de Referência.
e.1) De acordo com a Resolução - RDC n° 52, de 22 de outubro de 2009, considera-se habilitado para a atividade de responsabilidade técnica, o profissional que possua comprovação oficial da competência para exercer tal função, emitida pelo seu conselho profissional. (2ª Retificação)
f) Alvará Sanitário de funcionamento, emitido por órgão responsável pela Vigilância Sanitária estadual ou municipal, conforme disposto no art. 5º da Resolução – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
g) Prova de regularidade para com Licença Ambiental, emitida pelo órgão competente.
11.6.5 - DEMAIS DOCUMENTOS
a) Declaração que não emprega menor, conforme ANEXO II.
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO III.
c) Declaração que cumpre os requisitos de habilitação e que a proposta atende às exigências do edital, conforme Anexo VII.
d) Se a licitante participante for Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá apresentar também a Certidão expedida pela Junta Comercial comprovando a sua inscrição, de Microempreendedor Individual - CCMEI, conforme art. 13 da Instrução Normativa nº 20 do DREI ou a Declaração de Microempreendedor Individual (Anexo VI).
e) Se o licitante participante for Microempreendedor Individual deverá apresentar o Certificado da Condição caso queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 ou a Declaração de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (Anexo VI).
11.7. Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitidos nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, COM EXCEÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CNPJ, prova de inscrição no cadastro dos contribuintes municipal e/ou estadual, os comprobatórios da habilitação jurídica, ou quando for o caso.
11.8. Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06, conforme item 25 deste edital.
11.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.9.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.9.2. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte e, uma vez constatada a existência de alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n. 123/06, alterada pelas Leis n. 147/14 e n. 155/16, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for adjudicado vencedor do certame e/ou comunicado pelo pregoeiro, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
11.9.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal n. 8666/93, sendo facultado ao Município de Xxxxxxx convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou anular a licitação.
11.10. Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
11.11. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
11.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.14. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado provisoriamente em primeiro lugar.
12 - DOS RECURSOS
12.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, observados os prazos estabelecidos.
12.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e a pregoeira adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
12.4. Na hipótese de interposição de recurso, a pregoeira encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente.
12.5. O recurso contra decisão da pregoeira terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
12.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes.
12.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que acarrete na anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:
020301 041220002 2.012 339039
Secretaria Municipal de Agricultura:
020403 206050009 2.031 339039
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
020501 041220001 2.026 339039
Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social:
020601 082440067 2.229 339039
Secretaria Municipal de Educação: | 020702 123650024 2.068 339039 |
020702 123610023 2.061 339039 | 020702 123670058 2.155 339039 |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura: 021102 154510032 2.085 339039 | |
Secretaria Municipal de Saúde: | 021301 103010039 2.197 339039 |
021302 103010039 2.213 339039 | 021304 103050047 2.230 339039 |
021303 103020042 2.226 339039 | 021301 103010039 2.198 339030 |
021302 103010039 2.218 339039 | 021301 103020039 2.200 339039 |
Subprefeitura de Douradinho: 021401 041220001 2.007 339039 |
16 - DAS CONTRATAÇÕES
16.1. A contratação será representada pelo contrato, Nota de Xxxxxxx (NE) ou pela Ordem de Serviços, nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93. A emissão de Ordem de Serviços dependerá de declaração expressa de existência de recursos financeiros pela Secretaria Municipal de Fazenda.
16.2. Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos ou as Ordens de Fornecimentos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
16.3. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, a Contratada deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas de Débitos relativas a Contribuições Previdenciárias ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou com efeito equivalente.
16.4. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
16.5. Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, devidamente justificado, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e assim sucessivamente.
16.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos.
16.7. Correrão por conta da licitante vencedora às despesas que incidam ou venham a incidir sobre o contrato.
17 - DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME
17.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
17.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório.
18 – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. A Contratada/Fornecedora deverá executar os serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento por parte da Contratada da Ordem de Prestação de Serviços.
18.2. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, a Contratada/Fornecedora deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas de Débitos relativa a Contribuições Previdenciárias ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou com efeito equivalente.
18.3. O recebimento dos serviços será feito em duas fases. No primeiro momento ficará a cargo da Secretaria Municipal requisitante, cujo recebimento ocorrerá da seguinte forma:
a) Provisoriamente, na entrega dos serviços, para posterior verificação da conformidade do serviço prestado;
b) Definitivamente, após a verificação dos serviços requisitados;
18.4. Caso seja verificada alguma falha quanto a defeitos/incorreções nos serviços e quantidades recebidas, a Contratada/Fornecedora será notificada para refazer às suas custas, em prazo a ser acordado com a contratante, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pelo fiscal do contrato.
18.5. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, pelos motivos constantes no artigo 78, incisos I a XVII, e parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93, observadas as disposições contidas nos artigos 79 e 80, da mesma lei.
18.6. A Contratada/Fornecedora deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação até que seja satisfeita a obrigação assumida.
18.7. Os serviços deverão ser prestados parceladamente de acordo com as ordens de serviços,
conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a propostas da licitante vencedora.
18.8. A emissão de ordem de serviços dependerá de declaração expressa de existência de recursos financeiros pela Secretaria Municipal de Fazenda.
19 - DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento
eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela Contratada, em até 30 (trinta) dias, a contar da execução dos serviços desde que o serviço solicitado tenha sido efetivamente entregue e tenha sido inspecionado e aceito por servidor responsável, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor da Prefeitura.
19.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS atualizados.
19.2.1. Não incidirão juros de mora ou correção monetária se a Contratada der causa para que o pagamento não possa ser realizado pela Administração.
19.2.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, esses serão restituídos a licitante vencedora para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do respectivo pagamento.
19.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
19.4. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
19.5. Tratando-se de consórcio, o pagamento será efetuado em Banco, Agência e Conta em nome e CNPJ deste, bem como na Nota Fiscal constará os dados do Consórcio e o percentual de cada empresa consorciada, conforme discriminado no Ato Constitutivo.
19.6. O cumprimento do disposto na alínea “c”, art. 40 da lei 8.666/93 dar-se-á com fundamento no art. 1ºF da Lei Federal nº 9.494/97.
19.7. O pagamento ocorrerá somente após a execução dos serviços totais constantes na Ordem de Serviços.
20 - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
20.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de
Licitação, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento.
20.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de fato que eleve o custo do bem registrado, cabendo ao gestor de contrato e ao fiscal promoverem as negociações junto aos fornecedores.
20.3. Quando o preço registrado se tornar, por motivo superveniente, superior ao preço praticado no mercado, o gestor de contrato e fiscal convocarão os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
20.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o gestor de contrato e o fiscal poderão: I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e sem a aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II
– convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
20.4.1. Não havendo êxito nas negociações, o gestor de contrato e o fiscal deverão requerer a revogação da ata de registros de preços, caso em que se adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21 - DAS PENALIDADES
21.1. A recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, após a Ordem de Serviços, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Machado caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
21.2. O atraso injustificado na execução dos serviços descritos neste edital sujeitará a multa de mora na forma estabelecida a seguir:
I - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia; II - 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
21.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Ordem de Serviços e serão descontadas do pagamento eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Machado; ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
21.4. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na execução dos serviços após o encaminhamento da Ordem de Serviços;
b) impedir a realização da fiscalização.
21.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, que será processada no âmbito da Secretaria gestora da contratação;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor dos serviços constantes da Ordem de Serviços, conforme proposta da vencedora;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Machado, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
21.6. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 21.5, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx, para as providências cabíveis.
21.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
21.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da
Prefeitura Municipal de Machado.
22- DAS RESPONSABILIDADES
22.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA:
22.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
22.1.2. A Contratada deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
22.1.3. A Contratada obriga-se a prestar os serviços, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços.
22.1.4. A aceitação final dos serviços não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a Contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos serviços para os quais foi contratada, apurados posteriormente à realização dos serviços.
22.1.5. Reparar ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços rejeitados pela Contratante, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
22.1.6. Responder por vícios porventura apresentados no objeto licitado, mesmo após o recebimento definitivo pelo Contratante.
22.1.7. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
22.1.8. Executar os serviços dentro dos prazos fixados neste edital;
22.1.9. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados;
22.1.10. Dispor, quando da prestação dos serviços, de materiais, ferramentas e equipamentos necessários e adequados para a prestação de serviços;
22.1.11. Responder, civil e criminalmente, por todo e qualquer dano material ou pessoal havido em decorrência de culpa ou dolo de empregados ou prepostos da Contratada, na execução dos serviços solicitados pela Administração;
22.1.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
22.1.13. Responsabilizar-se pelas despesas relativas à prestação dos serviços licitados, bem como tributos, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e previdenciárias, que deverão ser incluídos no preço global;
22.1.14. Prestar os serviços apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor competente indicado pelo Contratante.
22.1.15. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Xxxxxxx ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
22.1.16. Manter durante todo o prazo de validade deste Pregão Presencial todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.1.17. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
22.1.18. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as ordens de serviços, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a proposta da licitante vencedora.
22.2. Será de responsabilidade do CONTRATANTE:
22.2.1. Realizar análise da qualidade dos serviços prestados.
22.2.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste deste edital.
22.2.3. Fiscalizar os serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
22.2.4. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das ordens de serviços.
22.2.5. Encaminhar a Ordem de Serviço à Contratada de acordo com as suas necessidades.
22.2.6. O Município de Xxxxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades.
23 - DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME
23.1. A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
23.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório.
24 - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
24.1. A fiscalização e gestão do fornecimento serão de responsabilidade das Secretarias Municipais Requisitantes, por intermédio dos servidores que aquelas indicarem.
24.2. A existência da fiscalização não eximirá a Contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para o fornecimento.
25 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
25.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
25.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no item 25.1, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
25.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o item
22.1 será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
25.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o seu desenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
25.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 25.1 deste Edital;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 25.1 deste Edital;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 25.1 deste Edital;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações;
l) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
25.1.5. O disposto nas alíneas itens “d” e “g” do subitem 25.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na sociedade de propósito específico previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
25.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 25.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
25.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que participarem deste Pregão Eletrônico deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
25.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado ao licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
25.2.1.1. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 25.2.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
26 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A simples participação na presente licitação, caracterizada pela inscrição e credenciamento para participar do pregão, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório e seus anexos caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
26.2. A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata
desclassificação da licitante que o tiver apresentado; ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3. Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
26.4. As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda, dar-se-ão por meio de publicações no link xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.5. O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
26.6. As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes.
26.7. Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deverá, para a apresentação de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital e anexos, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
26.8. O pregoeiro, conforme o caso, poderá, no interesse do Município de Xxxxxxx, relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
26.9. Reserva-se o pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
26.10. Dúvida sobre o disposto no presente Edital deverá ser objeto de consulta dirigida ao pregoeiro no link: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.11. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para recebimento de propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.12. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou pela autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições das Leis n° 10.520/2002, Decreto 10.024/2019 e Lei nº 8.666/93, Decretos Municipais nº 6.407/2020 e nº 5.903/2019.
26.13. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Machado/MG.
26.14. É de responsabilidade do Licitante o acompanhamento de todos os andamentos do presente processo licitatório pelos links: www.xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.15. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Declaração que não emprega menor;
c) Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato e Impeditivo da Habilitação;
d) Anexo IV – Minuta de Ata;
e) Anexo V - Minuta de Contrato;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempreendedor Individual/ Microempresa/Empresa de Pequeno Porte;
g) Anexo VII - Modelo De Declaração De Cumprimento Dos Requisitos De Habilitação.
Xxxxxxx, 26 de outubro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Agente de Contratações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de dedetização, em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Machado/MG, conforme especificações mínimas descritas abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. Estimada (m²) | Vr Un | Vr Total |
1 | 53902 | Desinsetização - Aplicar inseticidas inodoro, atrativo à base de gel, com base residual pela ação de ar, líquido ou sólido, em rodapés, pisos, ralos, frestas bancadas, gabinetes, painéis, prateleiras etc. O controle dos insetos consiste além da desinsetização convencional acima descrito, em localizar e eliminas possíveis criadouros bem como ninhos de mosquitos, formigas, cupins, baratas, abelhas, marimbondos e outros, além de capturar larvas, mosquitos e amostras de espécies para identificação. Colaborar com a Prefeitura de Xxxxxxx. | M² | 292.403,96 | 2,38 | 695.921,40 |
2 | 53903 | Desratização - empregar raticidas em forma de isca parafinada ou em granulo com atrativo e ou colocação de armadilhas em local de foco, e acompanhamento de vistoria e inspeção. | M² | 75.593,63 | 2,20 | 166.305,98 |
3 | 54855 | Descupinização - aplicar produtos específicos para o tratamento de cupins de madeira, segundo os processos de imersão, pincelamento, aspersão (pulverização) e injeção. Para os cupins de madeira, a aplicação será de acordo com as necessidades para eliminação da infestação (desde que se localiza alguma). No caso de cupim subterrâneo ou de solo seguir os tratamentos pertinentes. | M² | 28.468,86 | 13,33 | 379.489,87 |
4 | 54858 | Controle e retirada de Pombos. | M² | 15.646,68 | 46,67 | 730.230,54 |
Total: R$ 1.971.947,79 (um milhão novecentos e setenta e um mil novecentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos) |
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS
2.1. As áreas poderão ser suprimidas, crescidas ou alteradas, conforme necessidade das Secretarias do Município de Machado/MG, não gerando qualquer direito ao Fornecedor.
ÀREA 01 | Paço Municipal – Pça. Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 25 – Machado/MG. |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 750m² |
Interna | 3.700m² |
ÀREA 02 | CRAS – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x000 – Machado/MG. |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 290,44 m² |
Interna | 182,79 m² |
ÀREA 03 | Sec. Munic. De Desenvolvimento E Promoção Social (SEDPS/ Centro de Convivência/ Bolsa Família/ Sine) – Pça. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 101, Machado/MG. |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 238,30 m² |
Interna | 594,94 m² |
ÀREA 04 | COZINHA COMUNITÁRIA – Av. Comendador Xxxxxxxx Xxxxx xxxx, Machado/MG. |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0m² |
Interna | 0m² |
ÀREA 05 | CRAS II – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Jardim das Oliveiras |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 127,28 m² |
Interna | 156,21 m² |
ÀREA 06 | CREAS – Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 18,55 m² |
Interna | 133,74 m² |
ÀREA 07 | VACA MECÂNICA – Av Comendador Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Santo Antonio I |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 545,60 m² |
Interna | 200,54 m² |
ÀREA 08 | Conselho Tutelar – Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 102,63m² |
Interna | 193,18m² |
ÀREA 09 | Casa de Passagem – Av Comendador Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx – Santo Antonio I |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0m² |
Interna | 0m² |
ÀREA 10 | Mercado Municipal |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 500m² |
Interna | 1.250,00m² |
ÀREA 11 | TERMINAL RODOVIÁRIO |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 1.150 M² |
ÀREA 12 | VELÓRIO MUNICIPAL |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Interna | 200m² |
ÀREA 13 | Garagem Municipal |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Interna | 500m² |
ÀREA 14 | Escola Municipal Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Bairro Pinhalzinho |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 2.614,51M² |
Interna | 686,68 M² |
ÀREA 15 | Escola Padre Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Rua Francisco Vieira Guerra, n.° 260, Jardim das Oliveiras |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 13.295,12M² |
Interna | 2.161,80 M² |
ÀREA 16 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx - Rua Ponte Nova, n.º 96, Santa Luiza |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 10.719 M² |
Interna | 2.712,51 M² |
ÀREA 17 | Escola Municipal Comendador Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx - Rua Coronel Azarias, n.º 327, Centro |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 2.343,11 M² |
Interna | 671,40 M² |
ÀREA 18 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx xx Xxxxxx – Zona Rural |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 3.639,20 M² |
Interna | 680,83 M² |
ÀREA 19 | Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, bairro São Luiz, Zona Rural |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 4.524,95M² |
Interna | 1.145,10M² |
ÀREA 20 | Escola Municipal Anexa, bairro da Conceição , Zona Rural |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 1.056,25M² |
Interna | 225,80 M² |
ÀREA 21 | Escola Rua Alameda Donatilia Passos Swerts, 62 Jardim do Lago |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 1.395 M² |
ÀREA 22 | Educação Infantil Vovó Luiza - Rua Ponte Nova, n.º 210, Santa Luiza |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 5.572,09M² |
Interna | 996,39 M² |
ÀREA 23 | CEMEAI - Escola Xxxxxxx XX, 000, XX 0 |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 3.764M² |
Interna | 1.422 M² |
ÀREA 24 | Educação Infantil Vovó Donana - Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxx |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 1.255,45M² |
Interna | 687M² |
ÀREA 25 | Educação Infantil Vovó Guiomar - Praça Belo Horizonte, 138, Douradinho |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 581,03 M² |
Interna | 311,47M² |
ÀREA 26 | Educação Infantil Vovó Iracema - Escola Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 1.920,85M² |
Interna | 794,15 M² |
ÀREA 27 | Educação Infantil Vovó Paulina – Xxxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx – Zona Rural |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 506,38M² |
Interna | 352,26 M² |
ÀREA 28 | Escola Rua Décio Paulino da Costa, n.º 43, Santo Antonio II |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 941M² |
ÀREA 29 | Casa da Cultura – Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, n.º 64 |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 1.607 M² |
ÀREA 30 | Poliesportivo - Av Donatília Passos Swertd, n 285 |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 1.351 M² |
ÀREA 31 | Biblioteca – Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 502m² |
Área 32 | Cemitério |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0m2 |
Interna | 1.550 m2 |
ÀREA 33 | MEC (Clube) |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 3.020 m2 |
ÀREA 34 | Policlínica – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 1.225,48 m2 |
ÀREA 35 | CESPREN – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 1.000 m2 |
ÀREA 36 | CESAN – Xxx Xxxxxxx XXxxxxx xx Xxxxx, x/x |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 415,47 m2 |
ÀREA 37 | NAPS – Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 340m2 |
ÀREA 38 | Vigilância em Saúde – AV. Dr Xxxxxx Xxxxxxx, 1097, Bairro vargem do Rio |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 350m2 |
ÀREA 39 | PSF CAIC – Xxx Xxxxx Xxxx, 00 Xxxxx Xxxxx |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 250m2 |
ÀREA 40 | PSF Douradinho – Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 230m2 |
ÀREA 41 | PSF Santuário - Rua Plínio Mota, 56 , Vila Céu |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 500m2 |
ÀREA 42 | PSF Jardim do Lago – Alameda Donatilha Swerts, 831 – JD do Lago |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 365,56 m2 |
ÀREA 43 | PSF Jardim das Oliveiras – Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, S/N – Xx xxx Xxxxxxxxx |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 446,25 m2 |
ÀREA 44 | Posto de Saúde Rural Bandeirinha |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 80 m2 |
ÀREA 45 | Posto de Saúde Rural Caiana |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 89,65 m2 |
ÀREA 46 | Posto de Saúde Rural Cachoeirinha |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 89,65 m2 |
ÀREA 47 | Posto de Saúde Rural Conceição |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 0 m2 |
ÀREA 48 | Posto de Saúde Rural Limeira |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 80 m2 |
ÀREA 49 | Posto de Saúde Rural Ouvidor |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 0 m2 |
ÀREA 50 | Posto de Saúde Rural Papagaio |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 80 m2 |
ÀREA 51 | Posto de Saúde Rural Pinhalzinho |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 80 m2 |
ÀREA 52 | Posto de Saúde Rural São Luiz |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 0 m2 |
ÀREA 53 | Posto de Saúde Rural Serra Negra |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 89,65 m2 |
ÀREA 54 | Posto de Saúde Rural Trezentos |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 0 m2 |
ÀREA 55 | Cemitério de Douradinho |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 1.550 m2 |
ÀREA 56 | Velório de Douradinho |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 64,35m2 |
ÀREA 57 | Casas de Subprefeitura |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 1286,24M² |
Interna | 313,76m2 |
ÀREA 58 | Casarão |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 250M² |
Interna | 280m2 |
ÀREA 59 | Praça de Esporte |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 800M² |
Interna | 600m2 |
ÀREA 60 | Unidade de Saúde de Fisioterapia e Fonoaudiologia |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 170,88m2 |
ÀREA 61 | Centro de Apoio Psicossocial |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 0M² |
Interna | 239m2 |
ÀREA 00 | XXX Xxxxx |
XXXX XX XXXX | XXXXXXXX |
Xxxxxxx | 0Xx |
Interna | 164,20m2 |
ÀREA 63 | Educação Infantil Jardim das Oliveiras – Alameda Donatila Passos Swerts, 62 – Boa Fé – Zona Urbana |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 5.572,09 M² |
Interna | 996,39 m2 |
ÀREA 62 | Educação Infantil Madre Carmem – Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Santo Antonio 2 – Zona Urbana |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 3.496,81M² |
Interna | 941,00m2 |
ÀREA 62 | NIFE – Nucleo de Inclusão e Formação em Educação – Rua Major Onofre, 440 – Centro – Zona Urbana |
TIPO DE ÁREA | METRAGEM |
Externa | 60M² |
Interna | 200m2 |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se a futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de dedetização em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Machado/MG a fim de preservar a higiene do ambiente de trabalho, evitando que eventuais pragas proliferem, causando danos à saúde dos serventuários e administrados que fazem uso das repartições públicas do Município de Machado.
4. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Vide item 18 do Edital
5. DAS RESPONSABILIDADES
5.1. Vide item 22 do Edital
6. DO PAGAMENTO
6.1. Vide item 19 do Edital
7. DAS PENALIDADES
7.1. Vide item 21 do Edital
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Vide item 20 do Edital
9. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
9.1. Vide item 24 do edital.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Machado/MG CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000-0000
Xxxxxxx Xxxxx
Sec. Municipal de Administração e R.H.
Xxxxx Xxxxxxxxxx X. Ferreira
Sec. Municipal de Desenv. e Ação Social
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Sec. Municipal de Obras e Infraest.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Sec. Municipal de Saúde.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxx. Municipal de Educação.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Sec. Municipal de Agricultura.
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Sec. Municipal de Cultura e Turismo.
Xxxx Xxxxxxxxx
Sec. Municipal de Esportes e Juventude.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor da Subprefeitura de Douradinho
ANEXO II DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2022
A(o) , inscrita(o) no CNPJ/CPF sob o nº , com sede na Rua , nº , Bairro , na cidade de / , por seu representante legal, Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº
, Xxxxxx , em / , DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
, de de 2021.
(assinatura do representante legal da licitante)
ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO N° 094/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa (nome da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
..................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
, de de 2021. (local); (data).
Assinatura do responsável legal
Carimbo da empresa
ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO N° 094/2022 – PRC 328/2022
MINUTA DE ATA
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.º 328/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 094/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MACHADO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº , com edifício-sede da Prefeitura localizada na Xxx
, xx , Xxxxxx , XXX , /XX, neste instrumento representado pela Secretária Municipal abaixo assinada, por força de delegação contida no Decreto Municipal n° 5.877/2019, a seguir denominado MUNICÍPIO, considerando o julgamento da licitação em epígrafe, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), a seguir denominada(s) simplesmente FORNECEDORES, observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento:
FORNECEDOR:
Item 1 ...................................................., com sede na ......................................................., em
....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. ..........................., neste ato
representada por seu ........................, Sr(a). ......................................................, residente em
..........................................................., portador da Carteira de Identidade n.º............................................, CPF n.º ;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS, que vigorará por 12 (doze) meses, para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços controle de pragas urbanas, com aplicação direcionada para desinsetização, desratização, controle e retirada de pombos e descupinização, em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Machado/MG, conforme especificado no Anexo I desta Ata e conforme Processo Licitatório nº 328/2022, Pregão Eletrônico n° 094/2022.
1.2. Este instrumento não obriga o Município a contratar os serviços nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para contratação de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1. Os produtos que tenham sido regularmente entregues serão pagos ao fornecedor pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme preços adjudicados ao fornecedor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência desta Ata inicia-se na data de sua publicação e os preços registrados vigerão para Autorizações de Serviços durante 1 (um) ano, a partir da data de sua publicação..
CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A fiscalização e gestão do fornecimento serão de responsabilidade das Secretarias Municipais Requisitantes, por intermédio dos servidores que aquelas indicarem.
4.2. A existência da fiscalização não eximirá a Contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para o fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A Contratada/Fornecedora deverá executar os serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento por parte da Contratada da Ordem de Prestação de Serviços.
5.2. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, a Contratada/Fornecedora deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas de Débitos relativa a Contribuições Previdenciárias ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou com efeito equivalente.
5.3. O recebimento dos serviços será feito em duas fases. No primeiro momento ficará a cargo da Secretaria Municipal requisitante, cujo recebimento ocorrerá da seguinte forma:
a) Provisoriamente, na entrega dos serviços, para posterior verificação da conformidade do serviço prestado;
b) Definitivamente, após a verificação dos serviços requisitados;
5.4. Caso seja verificada alguma falha quanto a defeitos/incorreções nos serviços e quantidades recebidas, a Contratada/Fornecedora será notificada para refazer às suas custas, em prazo a ser acordado com a contratante, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pelo fiscal do contrato.
5.5. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, pelos motivos constantes no artigo 78, incisos I a XVII, e parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93, observadas as disposições contidas nos artigos 79 e 80, da mesma lei.
5.6. A Contratada/Fornecedora deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação até que seja satisfeita a obrigação assumida.
5.7. Os serviços deverão ser prestados parceladamente de acordo com as ordens de serviços,
conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a propostas da licitante vencedora.
5.8. A emissão de ordem de serviços dependerá de declaração expressa de existência de recursos financeiros pela Secretaria Municipal de Fazenda.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1. Será de responsabilidade do MUNICÍPIO:
6.1.1. Realizar análise da qualidade dos serviços prestados.
6.1.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste deste edital.
6.1.3. Fiscalizar os serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
6.1.4. Informar ao Fornecedor o nome do funcionário responsável pela assinatura das ordens de serviços.
6.1.5. Encaminhar a Ordem de Serviço ao Fornecedor de acordo com as suas necessidades.
6.1.6. O Município de Machado não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do FORNECEDOR para outras entidades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1. Será de responsabilidade do FORNECEDOR:
7.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
7.1.2. O Fornecedor deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
7.1.3. O Fornecedor obriga-se a prestar os serviços, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços.
7.1.4. A aceitação final dos serviços não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, o Fornecedor da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos serviços para os quais foi contratada, apurados posteriormente à realização dos serviços.
7.1.5. Reparar ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços rejeitados pela Contratante, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
7.1.6. Responder por vícios porventura apresentados no objeto licitado, mesmo após o recebimento definitivo pelo Contratante.
7.1.7. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação;
7.1.8. Executar os serviços dentro dos prazos fixados neste edital;
7.1.9. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados;
7.1.10. Dispor, quando da prestação dos serviços, de materiais, ferramentas e equipamentos necessários e adequados para a prestação de serviços;
7.1.11. Responder, civil e criminalmente, por todo e qualquer dano material ou pessoal havido em decorrência de culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos na execução dos serviços solicitados pela Administração;
7.1.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.13. Responsabilizar-se pelas despesas relativas à prestação dos serviços licitados, bem como tributos, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e previdenciárias, que deverão ser incluídos no preço global;
7.1.14. Prestar os serviços apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor competente indicado pelo Município de Machado.
7.1.15. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Machado ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
7.1.16. Manter durante todo o prazo de validade deste Pregão Presencial todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.17. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
7.1.18. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as ordens de serviços, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela Contratada, em até 30 (trinta) dias, a contar da execução dos serviços, desde que o serviço solicitado tenha sido efetivamente entregue, e tenha sido inspecionado e aceito por servidor responsável no setor de almoxarifado, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor da Prefeitura.
8.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados.
8.2.1. Não incidirão juros de mora ou correção monetária se o FORNECEDOR der causa para que o pagamento não possa ser realizado pela Administração.
8.2.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, esses serão restituídos a licitante vencedora para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do respectivo pagamento.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
8.4. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
8.5. Tratando-se de consórcio, o pagamento será efetuado em Banco, Agência e Conta em nome e CNPJ deste, bem como na Nota Fiscal constará os dados do Consórcio, e o percentual de cada empresa consorciada, conforme discriminado no Ato Constitutivo.
8.6. O cumprimento do disposto na alínea “c”, art. 40 da lei 8.666/93 dar-se-á com fundamento no art. 1ºF da Lei Federal nº 9.494/97.
8.7. O pagamento ocorrerá somente após a execução dos serviços totais constantes na Ordem de Serviços.
CLÁUSULA NONA - DA MEDIÇÃO
9.1. A Administração, através da Secretaria solicitante providenciará a conferência dos serviços fornecidos, juntamente com a fatura e requerimento protocolado para fins de conferência de pagamento, anexando toda a documentação exigida pela ata.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A rescisão do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal n.º 5.902/2019 e/ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste instrumento;
b) Suspender o na execução dos serviços, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos;
c) Falir ou dissolver-se;
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Machado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, após a Ordem de Serviços, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Machado caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.2. O atraso injustificado na execução dos serviços descritos neste edital sujeitará a multa de mora na forma estabelecida a seguir:
I - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia; II - 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
11.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Ordem de Serviços e serão descontadas do pagamento eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Machado; ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
11.4. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na execução dos serviços após o encaminhamento da Ordem de Serviços;
b) impedir a realização da fiscalização.
11.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, que será processada no âmbito da Secretaria gestora da contratação;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor dos serviços constantes da Ordem de Serviços, conforme proposta da vencedora;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Machado, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.6. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 11.5, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem
de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Machado, para as providências cabíveis.
11.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da
Prefeitura Municipal de Machado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1. Vinculam-se a esta Ata os termos do Edital n.º 122/2021 e seus anexos, bem como as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores.
12.2. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Município.
12.3. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a Ordem de Serviços equivalente caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros detentores na presente ata; ou promover nova licitação.
12.4. O edital do Pregão Eletrônico n.º 094/2022 integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
12.5. Esta Ata de Registro de Preços é regida Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 6.407/2020, Decreto Municipal nº 5.902/2019, Decreto Municipal nº 5.903/2019 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelos princípios gerais de direito.
12.6. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal n.º 8.666/93 com as alterações posteriores.
12.7. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de execução dos serviços previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Machado/MG para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Machado, de de 2021.
MUNICÍPIO DE MACHADO
FORNECEDOR
ANEXO I
(a que se refere a cláusula primeira da Ata de Registro de Preços RP nº /2021) ESPECIFICAÇÃO:
ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO N° 094/2022 – PRC 328/2022
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACHADO E
.
O MUNICÍPIO DE MACHADO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.242.784/0001-20, com edifício-sede da prefeitura localizado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, CEP: 37.750-000, em Machado/MG, neste instrumento representado pelo Secretário Municipal abaixo assinado, por força de delegação contida no Decreto n° 5.877/2019, doravante denominado contratante, e , CNPJ nº ,
com sede à , nº , em / , neste
instrumento representado por , , , portador do CPF , RG , domiciliado e residente à
, nº , em / , doravante denominada contratada, celebram o presente contrato de prestação de serviços decorrente do processo licitatório nº 121/2021, pregão nº 034/2021 – eletrônico, do tipo menor preço por item e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 6.407/2020, Decreto Municipal nº 5.903/2019, e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços controle de pragas urbanas, com aplicação direcionada para desinsetização, desratização, controle e retirada de pombos e descupinização, em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Machado/MG, conforme descrição e quantidades estimadas e relacionadas no Anexo I, do Pregão n° 094/2022 – eletrônico e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2. O prazo de vigência do presente contrato será 1 (um) ano,, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, limitados à sessenta meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3. Dá-se ao presente contrato o valor de R$ ( ).
3.1. O Contratante se reserva o direito de aumentar ou diminuir o quantitativo dos serviços adquiridos no valor correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste contrato, referido nesta Cláusula, através da formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela Contratada, em até 30 (trinta) dias, a contar da execução dos serviços, desde que o serviço solicitado tenha sido
efetivamente entregue, e tenha sido inspecionado e aceito por servidor responsável no setor de almoxarifado, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor da Prefeitura.
4.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados.
4.2.1. Não incidirão juros de mora ou correção monetária se a Contratada der causa para que o pagamento não possa ser realizado pela Administração.
4.2.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, esses serão restituídos a licitante vencedora para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do respectivo pagamento.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
4.4. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
4.5. Tratando-se de consórcio, o pagamento será efetuado em Banco, Agência e Conta em nome e CNPJ deste, bem como na Nota Fiscal constará os dados do Consórcio, e o percentual de cada empresa consorciada, conforme discriminado no Ato Constitutivo.
4.6. O cumprimento do disposto na alínea “c”, art. 40 da lei 8.666/93 dar-se-á com fundamento no art. 1ºF da Lei Federal nº 9.494/97.
4.7. O pagamento ocorrerá somente após a execução dos serviços totais constantes na Ordem de Serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de fato que eleve o custo do bem registrado, cabendo ao gestor de contrato e ao fiscal promoverem as negociações junto aos fornecedores.
5.3. Quando o preço registrado se tornar, por motivo superveniente, superior ao preço praticado no mercado, o gestor de contrato e fiscal convocarão os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o gestor de contrato e o fiscal poderão: I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem a aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II
– convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4.1. Não havendo êxito nas negociações, o gestor de contrato e o fiscal deverão requerer a revogação da ata de registros de preços, caso em que se adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A Contratada/Fornecedora deverá executar os serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento por parte da Contratada da Ordem de Prestação de Serviços.
6.2. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, a Contratada/Fornecedora deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas de Débitos relativa a Contribuições Previdenciárias ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou com efeito equivalente.
6.3. O recebimento dos serviços será feito em duas fases. No primeiro momento ficará a cargo da Secretaria Municipal requisitante, cujo recebimento ocorrerá da seguinte forma:
a) Provisoriamente, na entrega dos serviços, para posterior verificação da conformidade do serviço prestado;
b) Definitivamente, após a verificação dos serviços requisitados;
6.4. Caso seja verificada alguma falha quanto a defeitos/incorreções nos serviços e quantidades recebidas, a Contratada/Fornecedora será notificada para refazer às suas custas, em prazo a ser acordado com a contratante, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pelo fiscal do contrato.
6.5. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, pelos motivos constantes no artigo 78, incisos I a XVII, e parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93, observadas as disposições contidas nos artigos 79 e 80, da mesma lei.
6.6. A Contratada/Fornecedora deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação até que seja satisfeita a obrigação assumida.
6.7. Os serviços deverão ser prestados parceladamente de acordo com as ordens de serviços,
conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a propostas da licitante vencedora.
6.8. A emissão de ordem de serviços dependerá de declaração expressa de existência de recursos financeiros pela Secretaria Municipal de Fazenda.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA:
7.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
7.1.2. A Contratada deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
7.1.3. A Contratada obriga-se a prestar os serviços, nas mesmas condições e preços registrados, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços.
7.1.4. A aceitação final dos serviços não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a Contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos serviços para os quais foi contratada, apurados posteriormente à realização dos serviços.
7.1.5. Reparar ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços rejeitados pela Contratante, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
7.1.6. Responder por vícios porventura apresentados no objeto licitado, mesmo após o recebimento definitivo pelo Contratante.
7.1.7. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
7.1.8. Executar os serviços dentro dos prazos fixados neste edital;
7.1.9. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados;
7.1.10. Dispor, quando da prestação dos serviços, de materiais, ferramentas e equipamentos necessários e adequados para a prestação de serviços;
7.1.11. Responder, civil e criminalmente, por todo e qualquer dano material ou pessoal havido em decorrência de culpa ou dolo de empregados ou prepostos da Contratada, na execução dos serviços solicitados pela Administração;
7.1.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.13. Responsabilizar-se pelas despesas relativas à prestação dos serviços licitados, bem como tributos, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e previdenciárias, que deverão ser incluídos no preço global;
7.1.14. Prestar os serviços apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor competente indicado pelo Contratante.
7.1.15. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Xxxxxxx ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
7.1.16. Manter durante todo o prazo de validade deste Pregão todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.17. Outras obrigações constantes do Edital 122/2022.
7.1.18. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as ordens de serviços, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. Será de responsabilidade do CONTRATANTE:
8.1.1. Realizar análise da qualidade dos serviços prestados.
8.1.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste deste edital.
8.1.3. Fiscalizar os serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
8.1.4. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das ordens de serviços.
8.1.5. Encaminhar a Ordem de Serviço à Contratada de acordo com as suas necessidades.
8.1.6. O Município de Xxxxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades.
CLÁUSULA NOVA - DOS ENCARGOS FISCAIS
9. Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária que incidam ou venham a incidir sobre o presente contrato serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
10.1. A fiscalização e gestão do fornecimento serão de responsabilidade das Secretarias Municipais Requisitantes, por intermédio dos servidores que aquelas indicarem.
10.2. A existência da fiscalização não eximirá a Contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
11. O fornecimento do produto que constituem objeto do presente contrato não poderá ser sub- contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12.1. A recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, após a Ordem de Serviços, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Machado caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
12.2. O atraso injustificado na execução dos serviços descritos neste edital sujeitará a multa de mora na forma estabelecida a seguir:
I - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia; II - 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
12.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Ordem de Serviços e serão descontadas do pagamento eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Machado; ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na execução dos serviços após o encaminhamento da Ordem de Serviços;
b) impedir a realização da fiscalização.
12.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, que será processada no âmbito da Secretaria gestora da contratação;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor dos serviços constantes da Ordem de Serviços, conforme proposta da vencedora;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Machado, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.6. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 12.5, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx, para as providências cabíveis.
12.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
12.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da
Prefeitura Municipal de Machado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A rescisão do presente contrato terá lugar de pleno direito, independente de ação ou interpelação judicial, se a Contratada:
a) falir ou dissolver-se;
b) transferir, no todo ou em parte, o contrato e os direitos dele decorrentes;
c) entregar o produto, com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Serviços;
d) tornar-se inadimplente com relação a qualquer das condições do contrato;
e) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da Contratada;
f) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
g) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
13.2. O Contratante poderá a qualquer tempo alterar ou rescindir o presente contrato no interesse do serviço e na conveniência da Administração Pública, não cabendo à Contratada direito a qualquer indenização, salvo os pagamento referentes ao produto já fornecido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:
020301 041220002 2.012 339039
Secretaria Municipal de Agricultura:
020403 206050009 2.031 339039
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
020501 041220001 2.026 339039
Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social:
020601 082440067 2.229 339039
Secretaria Municipal de Educação:
020702 123610023 2.061 339039
020702 123650024 2.068 339039
020702 123670058 2.155 339039
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura: 021102 154510032 2.085 339039 | |
Secretaria Municipal de Saúde: | 021304 103050047 2.230 339039 |
021301 103010039 2.197 339039 | 021301 103010039 2.198 339030 |
021302 103010039 2.213 339039 | 021301 103020039 2.200 339039 |
021303 103020042 2.226 339039 | |
021302 103010039 2.218 339039 | |
Subprefeitura de Douradinho: 021401 041220001 2.007 339039 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
15.1. O presente contrato é regido pelas Leis Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 6.407/2020, Decreto Municipal 5.903/2019, e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital n.º 048/2021 do Pregão nº 034/2021 - eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Machado/MG, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, mandaram imprimir o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
Machado/MG, de de 2021.
Município de Machado |
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1 - Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF:
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL/ MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
, de de 2021.
(Local), (data)
Representante legal
OBS.:
- A LICITANTE É RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NESSA DECLARAÇÃO.
- A INVERDADE DAS INFORMAÇÕES NELA CONTIDAS IMPLICARÁ NA IMEDIATA OU INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE, OU A RESCISÃO CONTRATUAL, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, CIVIS E PENAIS CABÍVEIS.
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do licitante) , inscrita no CNPJ sob o n°
, sediada na (endereço completo), declara, sob as
penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente edital.
, de de 2021.
(Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ do licitante