PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP Tipo Menor Preço Objeto Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para eventual fornecimento e instalação de equipamentos para ampliação e modernização do...
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2017 | |
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP | |
Tipo | Menor Preço |
Objeto | Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para eventual fornecimento e instalação de equipamentos para ampliação e modernização do sistema integrado de circuito fechado de televisão – CFTV Digital IP – no Fórum Trabalhista, Ed. Ialba-Luza, e unidades do interior, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. |
SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES | |
Dia | 14/12/2017 |
Hora | 10:00 h |
Local | |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dia | Segunda a sexta-feira |
Hora | Das 8h às 16h – horário de Brasília-DF |
Local | Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX – CEP: 74.215-901. Telefone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 |
Anexos | I - Termo de Referência; II – Minuta da Ata de Registro de Preços; III – Minuta do Contrato e IV – Termo de Cadastro e Responsabilidade |
Retire o edital gratuitamente pelos portais: xxx.xxx00.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |
CÓDIGO UASG: 80020 |
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, neste
ato representado por seu(sua) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SLC nº 1900, de 4 de agosto de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei nº 10.520/2002, nos Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 7.174/2010, na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para Sistema de Registro de Preços - SRP, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO | |
DATA: 14/12/2017 | |
HORÁRIO: 10:00 horas | |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Horário de Brasília-DF |
1 OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para eventual fornecimento e instalação de equipamentos para ampliação e modernização do sistema integrado de circuito fechado de televisão – CFTV Digital IP – no Fórum Trabalhista, Ed. Ialba-Luza, e unidades do interior, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, e no quadro abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quant. Estimada | Valor Máximo Unitário |
1 | SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO REMOTO COM LICENÇA | Unidade | 30 | R$22.668,33 |
2 | SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO CENTRAL COM LICENÇA E SISTEMA OPERACIONAL LICENCIADO | Unidade | 3 | R$335.000,00 |
3 | LICENÇA DE USO DE CÂMERA PARA O SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO CENTRAL/REMOTO | Unidade | 421 | R$358,43 |
4 | CONFIGURAÇÃO SITE CENTRAL | Serviço | 3 | R$117.250,00 |
5 | PATCH PANEL GIGALAN CAT.6 24 POSIÇÕES | Unidade | 39 | R$ 1.199,80 |
6 | CÂMERA PTZ EXTERNA (TIPO 1) | Unidade | 5 | R$ 29.119,02 |
7 | CÂMERA BULLET INTERNA/EXTERNA LENTE VARIÁVEL (TIPO 2) | Unidade | 249 | R$ 6.531,29 |
8 | CÂMERA DOME LENTE VF (TIPO3) | Unidade | 74 | R$ 9.306,52 |
9 | CÂMERA FIXA VARIFOCAL PARA MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE FACE (TIPO 4) | Unidade | 4 | R$ 9.580,41 |
10 | CABO CATEGORIA CM 6 U/UTP | Metros | 13188 | R$ 5,17 |
11 | CONECTOR FEMEA RJ45 CAT. 6 | Unidade | 662 | R$ 28,09 |
12 | PATCH CORD U/UTP CAT.6 - LSZH - 1.5M | Unidade | 333 | R$ 18,77 |
13 | CONFIGURAÇÃO SITE REMOTO BÁSICO | Serviço | 27 | R$ 15.410,00 |
14 | CONFIGURAÇÃO SITE REMOTO INTERMEDIÁRIO | Serviço | 5 | R$ 17.866,67 |
15 | SERVIDOR STORAGE SITE REMOTO | Unidade | 30 | R$ 11.613,33 |
16 | MÓDULO MULTI I/O | Unidade | 33 | R$ 6.615,87 |
17 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICO | Serviço | 27 | R$ 2.933,42 |
18 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA INTERMEDIÁRIO | Serviço | 5 | R$ 5.028,72 |
19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AVANÇADO | Serviço | 3 | R$ 23.886,42 |
20 | LICENÇA / SOFTWARE DE RECONHECIMENTO FACIAL | Unidade | 4 | R$ 125.066,67 |
21 | POSTE CFTV INSTALADO | Unidade | 6 | R$ 7.146,67 |
22 | SENSORES IVA (PARES) | Unidade | 129 | R$ 715,43 |
23 | SENSORES DE PRESENÇA | Unidade | 67 | R$ 294,50 |
24 | SIRENE | Unidade | 33 | R$ 268,00 |
25 | TREINAMENTO OPERADORES | Turma | 3 | R$ 6.700,00 |
26 | TREINAMENTO ADMINISTRADORES | Turma | 3 | R$ 6.700,00 |
27 | PROJETO EXECUTIVO BÁSICO | Serviço | 27 | R$ 1.454,48 |
28 | PROJETO EXECUTIVO INTERMEDIÁRIO | Serviço | 5 | R$ 2.979,97 |
29 | PROJETO EXECUTIVO AVANÇADO | Serviço | 3 | R$ 11.919,89 |
30 | CONECTOR RJ45 MACHO CAT 6 | Unidade | 1296 | R$ 5,55 |
1.2 O quantitativo indicado no quadro acima é meramente estimativo para aquisição pelo período de validade da Ata de Registro de Preços;
1.3 O preço máximo unitário que a Administração se dispõe a pagar pelo objeto desta licitação está contido na coluna "VALOR MÁXIMO UNITÁRIO" do quadro acima.
1.4 A quantidade mínima de unidades a ser cotada para os itens é a mesma contida na coluna “Quantidade Estimada” do quadro acima.
1.5 Em caso de discrepância entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Esta licitação será de âmbito nacional, podendo dela participar empresas que satisfaçam as condições definidas neste Edital e seus Anexos.
2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 Que estejam em processo de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
2.2.2 Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou ainda, cooperativas;
2.2.3 Que estejam com o direito de licitar suspenso e impedida de contratar com este Tribunal, nos termos do inciso III do art. 87, da Lei nº 8.666/1993 ou art. 28 do Decreto 5.450/2005;
2.2.4 Que tenham sido declaradas inidôneas, nos termos do inciso IV do art. 87, da Lei nº 8.666/1993;
2.2.5 Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.6 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.2.7 Quaisquer interessados que se enquadrem nas demais vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.8 Que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e na Lista de Inidôneos, restringindo a limitação às empresas inidôneas e, no que tange à suspensão, às empresas suspensas no âmbito deste Tribunal, e na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
3 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1 Poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha que poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF;
3.1.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou
por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRT da 18ª Região a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.1.3 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso; e
3.1.4 O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.2.1 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4 CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
4.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
4.1.1 Para se obter o menor preço do grupo, deverão ser negociados os valores individualizados de cada item que o compõe, buscando também o menor preço unitário.
5 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Comprasnet), até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1 O licitante deverá apresentar sua proposta, selecionando o grupo e informando o valor de cada item, sendo que o sistema automaticamente fornecerá o valor global da proposta para o grupo;
5.1.1.1 Deverão ser cotados todos os itens que compõem o grupo, sob pena de desclassificação.
5.1.2 Incumbirá, ainda, ao licitante preencher, sob pena de desclassificação, o campo “descrição detalhada do objeto”, onde deverão ser transcritas as especificações sucintas do objeto ofertado, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
5.1.3 O valor proposto englobará todas as despesas com mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação;
5.1.4 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
5.1.5 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.1.6 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei;
5.1.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
5.1.8 A simples apresentação da proposta corresponderá à declaração de inexistência de fatos impeditivos da participação do interessado na presente licitação e eximirá o(a) Xxxxxxxxx(a) do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/1993.
5.2 As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação.
5.3 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.4 Os erros, equívocos e omissões havidos nas propostas serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se da execução do objeto da presente licitação.
5.5 A proposta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, devendo o proponente se limitar às especificações deste Edital.
5.6 Não serão aceitas propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou com irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.7.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa igualmente a desclassificação da proposta.
6 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 A sessão pública deste Pregão eletrônico, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a), ocorrerá em data e horário indicados neste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.1 A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.2 Aberta a sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que estejam desconformes com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2.1 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
6.3 O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), as quais participarão da fase de lances.
6.4 O(A) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.4.1 Os lances devem ser ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
6.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por ele ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja 02 (dois) ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7 Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
6.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada a critério do(a) Pregoeiro(a).
6.9 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11 Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.12 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública desta licitação constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7 DIREITO DE PREFERÊNCIA
7.1 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos contados a partir do envio da mensagem automática do sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
7.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na condição prevista no subitem 7.1, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final do desempate.
7.2 Também será assegurada preferência na contratação, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
I) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos acima terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
7.3 O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.2, será concedido automaticamente pelo Sistema Eletrônico, àquelas licitantes que tenham manifestado expressamente, via registro no Sistema COMPRASNET, sob as penas da lei, de que atendem às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 7.2 deste Edital, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
a) aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no subitem 7.1, quando for o caso;
b) aplicação das regras de preferência previstas no subitem 7.2, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a posterior comprovação e o exercício do direito de preferência;
c) convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do subitem 7.2, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
d) caso a preferência não seja exercida na forma da alínea “c”, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do subitem 7.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do subitem 7.2, caso esse direito não seja exercido.
7.4 O Sistema Eletrônico fixará no Chat o horário limite para o envio, pela licitante convocada, de nova proposta que contemple valor igual ou inferior à da licitante que apresentou originalmente o melhor lance, sob pena de preclusão do seu direito de preferência e consequente convocação da próxima classificada que atenda aos requisitos de preferência, se houver.
7.5 Na hipótese de apresentação de nova proposta, a licitante encaminhará, com os demais documentos de habilitação, a comprovação de que atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 7.2 deste Edital.
7.5.1. A comprovação/certificação será feita:
I - por Portaria de Habilitação expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação de atendimento ao Processo Produtivo Básico – PPB; ou
II - por Portaria expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação da condição de Bens com Tecnologia Desenvolvida no País ou reconhecimento de Bens Desenvolvidos no País.
7.5.1.1 A veracidade acerca das informações constantes das Portarias apresentadas pelas licitantes será verificada mediante consulta ao sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia.
7.5.1.2 Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou declarações emitidos pela própria licitante ou pelo fabricante.
7.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente melhor classificada do certame, se, após negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e esta for considerada habilitada.
8 JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e também a conformidade concernente às especificações do objeto.
8.2 As propostas que resultarem preços manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.
8.2.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
8.2.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas outras diligências.
8.3 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a futura contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das
previstas neste Edital.
8.3.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9 ENVIO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DEFINITIVA
9.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o licitante deverá encaminhar por meio da opção “Enviar anexo” do Comprasnet ou, mediante autorização do pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, pelo e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação no sistema eletrônico, a proposta de preços definitiva, ajustada ao lance final, contendo os seguintes elementos:
9.1.1 Nome e/ou razão social do licitante, CNPJ, e-mail e endereço completo;
9.1.2 Indicação do banco, número da conta-corrente e da agência (código e endereço) do licitante, bem como nome, número da Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa;
9.1.3 Declaração de que o licitante está ciente e concorda com os prazos de entrega e prestação dos serviços, conforme o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste edital;
9.1.4 Prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação, caso a proposta omita o prazo de validade, este será entendido como sendo o de 90 (noventa) dias;
9.1.5 O item, a descrição do item, a unidade, a quantidade estimada, o valor unitário e o valor total do item, expresso em moeda corrente, nele incluído todas as despesas e os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme quadro abaixo:
GRUPO ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quant. Estimada | Valor Unitário | Valor Total |
1 | SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO REMOTO COM LICENÇA | Unidade | 30 | R$ | R$ |
2 | SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO CENTRAL COM LICENÇA E SISTEMA OPERACIONAL LICENCIADO | Unidade | 3 | R$ | R$ |
3 | LICENÇA DE USO DE CÂMERA PARA O SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO CENTRAL/REMOTO * | Unidade | 421 | R$ | R$ |
4 | CONFIGURAÇÃO SITE CENTRAL | Serviço | 3 | R$ | R$ |
5 | PATCH PANEL GIGALAN CAT.6 24 POSIÇÕES | Unidade | 39 | R$ | R$ |
6 | CÂMERA PTZ EXTERNA (TIPO 1) | Unidade | 5 | R$ | R$ |
7 | CÂMERA BULLET INTERNA/EXTERNA LENTE VARIÁVEL (TIPO 2) | Unidade | 249 | R$ | R$ |
8 | CÂMERA DOME LENTE VF (TIPO3) | Unidade | 74 | R$ | R$ |
9 | CÂMERA FIXA VARIFOCAL PARA MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE FACE (TIPO 4) | Unidade | 4 | R$ | R$ |
10 | CABO CATEGORIA CM 6 U/UTP | Metros | 13188 | R$ | R$ |
11 | CONECTOR FEMEA RJ45 CAT. 6 | Unidade | 662 | R$ | R$ |
12 | PATCH CORD U/UTP CAT.6 - LSZH - 1.5M | Unidade | 333 | R$ | R$ |
13 | CONFIGURAÇÃO SITE REMOTO BÁSICO | Serviço | 27 | R$ | R$ |
14 | CONFIGURAÇÃO SITE REMOTO INTERMEDIÁRIO | Serviço | 5 | R$ | R$ |
15 | SERVIDOR STORAGE SITE REMOTO | Unidade | 30 | R$ | R$ |
16 | MÓDULO MULTI I/O | Unidade | 33 | R$ | R$ |
17 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICO | Serviço | 27 | R$ | R$ |
18 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA INTERMEDIÁRIO | Serviço | 5 | R$ | R$ |
19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AVANÇADO | Serviço | 3 | R$ | R$ |
20 | LICENÇA / SOFTWARE DE RECONHECIMENTO FACIAL | Unidade | 4 | R$ | R$ |
21 | POSTE CFTV INSTALADO | Unidade | 6 | R$ | R$ |
22 | SENSORES IVA (PARES) | Unidade | 129 | R$ | R$ |
23 | SENSORES DE PRESENÇA | Unidade | 67 | R$ | R$ |
24 | SIRENE | Unidade | 33 | R$ | R$ |
25 | TREINAMENTO OPERADORES | Turma | 3 | R$ | R$ |
26 | TREINAMENTO ADMINISTRADORES | Turma | 3 | R$ | R$ |
27 | PROJETO EXECUTIVO BÁSICO | Serviço | 27 | R$ | R$ |
28 | PROJETO EXECUTIVO INTERMEDIÁRIO | Serviço | 5 | R$ | R$ |
29 | PROJETO EXECUTIVO AVANÇADO | Serviço | 3 | R$ | R$ |
30 | CONECTOR RJ45 MACHO CAT 6 | Unidade | 1296 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO GRUPO | R$ |
9.2 O original da proposta definitiva deverá ser encaminhado, sob pena de desclassificação, pessoalmente ou via Sedex ou postagem similar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do (a) Pregoeiro (a), à Secretaria de Licitações e Contratos deste Tribunal, situada na Avenida T-1, esquina com a Rua T-51, Lotes 1 a 24, Quadra T-22, 7º andar, Setor Bueno, em Goiânia/GO, CEP:74.215-901.
9.3 Todo e qualquer documento a ser firmado pelos licitantes deverá consignar expressamente o nome da pessoa signatária, não tendo o condão de suprir essa necessidade quaisquer outras referências, como “representante legal da empresa”, o registro do nome da empresa etc.
9.4 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta de preços, prevalecerão as da proposta.
9.5 Será desconsiderada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus anexos.
9.6 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer dos Assessores Técnicos deste Tribunal para orientar sua decisão quanto à aceitabilidade, ou não, da proposta.
9.7 Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou deixar de reenviar a proposta, o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9.8 O licitante deverá encaminhar, com o original da proposta definitiva, o Termo de Cadastro e Responsabilidade, Anexo IV do Edital.
9.8.1 Por meio do referido Termo, o licitante fornecerá os dados necessários para a criação de login e senha no Sistema de Controle de Documentos Avulsos (SISDOC) do TRT18;
9.8.2 Após cadastrado no SISDOC, o licitante terá acesso ao sistema para assinatura eletrônica de documentos produzidos eletronicamente ou resultantes de digitalização, em especial a Ata de Registro de Preços e o instrumento contratual, e, quando solicitado, para anexar documentos.
10 APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA/CATÁLOGO
10.1 Será dispensada a apresentação de amostra física, sendo que o proponente primeiro classificado deverá, sem ônus para este Regional e mediante pedido do Pregoeiro, apresentar catálogo dos produtos cotados para conferência das especificações e da qualidade, a ser enviado junto com a proposta de preços definitiva, por meio do Sistema Comprasnet ou do e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, no prazo estabelecido no Edital, contados da solicitação no sistema eletrônico, conforme as condições estabelecidas no item 6 do Termo de Referência, Anexo I deste edital.
11 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 SICAF;
11.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
11.1.3 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, restringindo a limitação às empresas inidôneas e, no que tange à suspensão, às empresas suspensas no âmbito deste Tribunal;
11.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União;
11.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2 Para habilitar-se na presente licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
11.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando-se de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
11.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.2.6 Prova de regularidade para com a:
11.2.6.1 Fazenda Federal, consistindo na apresentação de certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil, Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e INSS.
11.2.6.2 Fazenda Estadual do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ICMS, mediante certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual ou órgão correspondente; e
11.2.6.3 Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ISS, mediante certidão emitida pela Secretaria de Finanças Municipal ou órgão correspondente.
11.2.7 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
11.2.7.1 Caso a empresa licitante não apresente a CRF, o(a) Pregoeiro(a) verificará a regularidade pela consulta à base de dados da Caixa Econômica Federal, pela internet.
11.2.8 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
11.2.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos moldes do art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, ambos da lei nº 8.666/1993, com redação dada
pela Lei nº 12.440/2011.
11.2.9.1 A CNDT poderá ser expedida eletrônica e gratuitamente no portal do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx); e
11.2.9.2 A aceitação da CNDT poderá ser condicionada à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho.
11.2.9.3 Não serão aceitas certidões negativas de âmbito regional expedidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
11.2.10 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, ou seja, fornecimento e instalação de equipamentos para sistema integrado de circuito fechado de televisão (CFTV Digital IP), mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
11.2.10.1 O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado; e
d) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Pregoeiro.
11.2.10.2 No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pelo licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993).
11.2.11 Registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro do prazo de validade, comprovando atividade relacionada com o objeto da presente licitação.
11.2.12 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral - SG superiores a 1 (um).
11.2.13 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
11.2.14 Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a
Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos.
11.2.15 A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e
11.2.16 Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas para tal diferença.
11.3 A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, mediante consulta “online”, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
11.4 Os licitantes que estiverem em situação regular no SICAF poderão deixar de apresentar os documentos solicitados nos subitens 11.2.1 a 11.2.9.
11.5 Os documentos descritos nos subitens 11.2.10 e 11.2.16 deverão ser encaminhados por todos os licitantes, independentemente de sua situação cadastral junto ao SICAF.
11.6 Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação no sistema eletrônico, por meio da opção “Enviar anexo” do Comprasnet ou, mediante autorização do pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, pelo e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
11.6.1 Aqueles que estiverem com qualquer documentação vencida no SICAF, deverão apresentá-la atualizada, conforme as condições estabelecidas no subitem anterior.
11.7 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet deverão, também, ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da Secretaria de Licitações e Contratos, podendo ser entregues pessoalmente ou encaminhados via Sedex ou postagem similar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a), à Secretaria de Licitações e Contratos deste Tribunal, situada na Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxx/XX, XXX:74.215-901, em se tratando de documento não abrangido pelo SICAF ou para aqueles que não possuem SICAF ou que possuem alguma restrição.
11.8 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos portais oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
11.10 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.10.1 Em nenhum outro caso será concedida prorrogação para a apresentação de documentos de habilitação que não forem enviados no prazo estabelecido.
11.11 Os documentos relacionados neste Edital referir-se-ão sempre ao domicílio da empresa cadastrada no SICAF.
11.12 Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, admitida a nomenclatura técnica específica.
11.12.1 Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o idioma oficial do Brasil.
11.13 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos de habilitação do licitante que tenha apresentado o menor preço na etapa de lances, relativamente ao atendimento das exigências constantes deste Edital.
11.14 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) declarará o proponente inabilitado.
11.15 Os documentos terão validade expressa ou estabelecida em lei, admitidos como válidos, no caso de omissão, os emitidos a menos de noventa dias.
11.16 No julgamento da licitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.2 O(A) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.3 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3.1 O encaminhamento das razões de recurso, bem assim das contrarrazões, será realizado exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios e específicos para tal finalidade.
12.4 O recurso e a impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
12.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
12.7 Se não reconsiderar sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.8 Caso o licitante deseje consultar os autos processo administrativo eletrônico, poderá fazê-lo mediante solicitação de acesso ao Sistema de Controle de Documentos (SISDOC) dirigida à Secretaria de Licitações e Contratos pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
13 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Na hipótese de inexistência de recursos, o(a) Pregoeiro(a) promoverá a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com posterior encaminhamento do processo para homologação pela autoridade competente.
13.2 Existindo recursos, o processo será encaminhado à autoridade competente para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologação da licitação.
13.3 No momento da homologação, os fornecedores com propostas não recusadas serão convocados para que eles possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço do primeiro colocado.
13.4 Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor do certame.
13.4.1 O anexo que trata o item anterior consiste na ata de realização da sessão pública do pregão.
14 SANÇÕES AO LICITANTE
14.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor estimado da despesa, o licitante que:
14.1.1 cometer fraude fiscal;
14.1.2 apresentar documento falso;
14.1.3 fizer declaração falsa;
14.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 não mantiver a proposta;
14.1.6 não assinar a Ata de Registro de Preços;
14.1.7 não assinar o contrato, quando xxxxxx;
14.2 Ficará caracterizado comportamento inidôneo, quando o licitante praticar atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
14.3 As irregularidades cometidas durante a execução do objeto serão penalizadas conforme as sanções estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
15 FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com o fornecedor primeiro colocado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
15.2 O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região convocará formalmente o fornecedor para, no prazo de 03 (três) dias úteis, cumprir as exigências pertinentes à assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.2.1 O licitante vencedor, mediante senha e login criados pela Secretaria de Licitações e Contratos do TRT18, deverá acessar o SISDOC no endereço: xxxx://xxxxxxxx0.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx e proceder à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços.
15.2.2 O licitante que se recusar a assinar eletronicamente a Ata de Registro de Preços deverá comparecer neste TRT18, no prazo acima estabelecido, para proceder a assinatura fisicamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, conforme subitem 15.3.
15.2.3 O prazo previsto no subitem 15.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração do Tribunal.
15.3 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e demais cominações legais, os demais licitantes poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação, para negociação e assinatura da Ata de Registro de Preços, após comprovados os requisitos habilitatórios.
15.4 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade, nos termos do Decreto nº 7.892/2013.
15.5 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
15.5.1 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o TRT 18ª Região e os Órgãos Participantes não serão obrigados a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.6 O TRT 18ª Região realizará pesquisas periódicas de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
16 REVISÃO E CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1 É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
16.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
16.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Tribunal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.3.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.3.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o TRT 18ª Região poderá:
16.4.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
16.4.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.5 Não havendo êxito nas negociações a que se referem os subitens 15.2 a 15.4, o TRT 18ª Região deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.6 Visando subsidiar eventuais revisões, o TRT 18ª Região poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.
16.7 O registro do fornecedor será cancelado:
16.7.1 quando o fornecedor que teve os preços registrados:
16.7.1.1 não cumprir as obrigações e condições constantes desta Ata de Registro de Preços;
16.7.1.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
16.7.1.3 der causa à rescisão administrativa da contratação decorrente de registro de preços;
16.7.1.4 incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente de registro de preços;
16.7.1.5 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; e
16.7.1.6 não aceitar reduzir os seus preços registrados, quando estes se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
16.7.2 quando ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
16.7.2.1 por razão de interesse público; ou
16.7.2.2 a pedido por escrito do fornecedor.
16.8 A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor ser-lhe-á feita por escrito, juntando-se o comprovante aos autos do Processo Administrativo respectivo, e, nas hipóteses dos subitens “16.7.1.1” a “16.7.1.5”, formalizado por despacho do TRT 18ª Região, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.9 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor que teve os preços registrados, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União.
17 UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
17.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, observados os limites descritos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, bem como os quantitativos máximos previstos no subitem 1.1 deste Edital.
17.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o TRT 18ª para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
17.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o TRT 18ª e órgãos participantes.
17.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na ata de registro de preços para o TRT 18ª e órgãos participantes.
17.5 As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o TRT 18ª e órgãos/entidades participantes, independente do número de órgãos/entidades não participantes que aderirem.
17.5.1 Nos termos do art. 9º, inciso III, do Decreto nº 7.892/2013, a quantidade a ser adquirida por cada órgão não participante fica estimada no quantitativo máximo que for registrado para o item correspondente, obedecido, para a somatória de todos os eventuais órgãos aderentes, o limite estabelecido no subitem anterior.
17.6 Após a autorização do TRT 18ª, o órgão/entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
17.7 Compete ao órgão/entidade não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão/entidade gerenciador(a).
18 CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
18.1 Após a homologação da licitação e assinatura da ata de registro de preços, na hipótese da efetivação da contratação, o licitante vencedor será convocado, para no prazo de 03 (três) dias úteis, cumprir as exigências pertinentes à assinatura do contrato.
18.1.1 O licitante vencedor, mediante senha e login criados pela Secretaria de Licitações e Contratos do TRT18, deverá acessar o SISDOC no endereço: xxxx://xxxxxxxx0.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx e proceder à assinatura eletrônica do contrato.
18.1.2 O licitante que se recusar a assinar eletronicamente o contrato deverá comparecer neste TRT18, no prazo acima estabelecido, para proceder a assinatura fisicamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, conforme subitem 18.2.
18.1.3 O prazo de convocação acima estabelecido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração desta Corte.
18.2 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo fixado no subitem 18.1, caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-se a mesma às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
18.2.1 Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, o processo retornará ao(à) pregoeiro(a), que convocará os licitantes remanescentes e procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
18.3 Para fins de assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar documento que indique a composição societária da empresa vencedora, de sorte a comprovar a legitimidade de representação e, na hipótese de não ser sócio-administrador da empresa, procuração que demonstre tratar-se de pessoa detentora de poderes para representá-la, bem como cópia autenticada de sua cédula de identidade.
18.4 Para fins de contratação, será exigida da empresa vencedora a comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data da assinatura do contrato, 01 (um) Engenheiro Eletricista/Eletrônico ou Engenheiro de Telecomunicações ou Engenheiro de
Automação detentor de um ou mais atestados de responsabilidade técnica (capacidade técnica profissional) por execução de serviço semelhante à deste objeto.
18.4.1 Os atestados deverão estar acompanhados da Certidão de Acervo Técnico ou do translado emitido pelo CREA e conter de forma clara, dentre outras, as seguintes informações:
18.4.1.1. Descrição do serviço, relativo ao atestado, de forma a propiciar a aferição de sua similaridade - em porte e complexidade - com o objeto da licitação. Em caso de dúvida quanto aos elementos fornecidos, o TRT 18ª REGIÃO poderá averiguar sua veracidade por meio de diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei n. º 8.666, de 21/06/93;
18.4.1.2. Nome completo, título, habilitação e número do registro no CREA do profissional em cujo nome foi feita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do serviço, objeto do atestado. Para cada atestado deverá ser indicada a qualificação técnica correspondente;
18.4.1.3. A comprovação de que trata esse item se fará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Contrato social;
b) Ficha de empregado;
c) Contrato de trabalho;
d) Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) Contrato particular de prestação de serviços; ou certidão do CREA.
18.4.2 Na data da assinatura do contrato, poderá ser aceito comprovante de solicitação formal da Certidão de Acervo Técnico perante o CREA, que deverá ser substituído até o recebimento definitivo pela certidão em questão
19 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1 Decairá do direito de impugnação dos termos deste Edital perante esta Corte, aquele que não o fizer até dois dias úteis antes da data designada para a realização da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, mediante petição encaminhada para o e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou entregue diretamente na Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
19.1.1 Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a impugnação interposta; e
19.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, poderá, conforme o caso, ser definida e publicada nova data para realização do certame.
19.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico para o endereço xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
19.3 Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital serão divulgados mediante publicação de notas na internet, nos endereços xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx00.xxx.xx, cabendo aos licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
19.4 A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0052 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, no elemento de despesa 449052 – Equipamentos e Material Permanente.
21 DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 O CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo que atrase o cumprimento da obrigação, podendo, a seu critério, atribuir à responsabilidade de apurar os atos e fatos, comissivos ou omissos, a uma comissão.
21.2 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.3 É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução da contratação, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão da contratação.
21.4 A participação na presente licitação implica a concordância tácita, por parte do interessado, com todos os termos e condições do presente Edital.
21.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
21.6 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450/2005.
21.7 Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
21.8 Os autos do processo administrativo eletrônico, onde se tem o orçamento estimativo dos preços máximos que a administração se dispõe a pagar, permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão solicitá-la pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou diretamente na Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx,
Setor Bueno, Goiânia/GO.
21.9 Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos na Secretaria de Licitações e Contratos, exclusivamente pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
21.10 Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx00.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Goiânia, 29 de novembro de 2017.
XXXXX XXXXXXX ESTEVES NUNES PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por finalidade a contratação de empresa especializada para eventual fornecimento e instalação de equipamentos para ampliação e modernização do sistema integrado de circuito fechado de televisão – CFTV Digital IP – no Fórum Trabalhista, Ed. Ialba-Luza, e unidades do interior.
1.2. O objeto é um bem comum encontrável usualmente no mercado, o que justifica a sua aquisição por meio da modalidade pregão e foi escolhido o sistema de registro de preços por não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 7.892/2013 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente registro de preços tem por objetivo a segurança dos servidores, do público em geral, de documentos, do patrimônio público e do controle de entrada e saída de pessoas das unidades do TRT 18ª.
2.2. Por meio do Processo Administrativo nº. 702/2012 houve a introdução do sistema de monitoramento eletrônico no Fórum Trabalhista, abrangendo principalmente a cobertura das áreas de acesso ao edifício. A presenta contratação visa ampliar essa cobertura para todas as áreas comuns, bem como modernizar os equipamentos às tecnologias atuais, principalmente em relação ao Edificio Ialba-Luza, que conta com sistema analógico de CFTV e a implantação inicial em 12 Varas do Trabalho do interior.
2.3. A contratação justifica-se pela necessidade de ampliar o monitoramento eletrônico com o intuito de garantir uma maior segurança aos servidores e usuários desta Corte Trabalhista, possibilitando o monitoramento de vários locais em um único ponto (Central de Monitoramento), facilitando a tomada de decisões e reduzindo o tempo de resposta para uma ação frente a eventual ameaça à integridade das pessoas/ativos.
2.4. A opção pela tecnologia digital IP se justifica pela facilidade de integração ao sistema de rede do Tribunal, que possui infraestrutura adequada para comunicar com os equipamentos de monitoramento, reduzindo custos de instalação.
2.5. Para a contratação em epígrafe, vê-se um conjunto de benefícios para a utilização do Sistema de Registro de Preços:
2.5.1. Adequado à imprevisibilidade do consumo: Como não há obrigatoriedade da contratação imediata, a Administração poderá registrar os preços e, somente quando houver a necessidade, efetivar a contratação. A presente contratação será realizada por etapas, tendo início pelo interior do Estado e posteriormente na Capital. Importante ressaltar que a garantia do produto começa a contar a partir do recebimento definitivo. Dessa forma, como a contratação será realizada por etapas, entende-se a utilização do Sistema de Registro de Preço como a melhor alternativa.
2.5.2. Propicia a redução do volume do estoque: O Registro de Preços propicia a redução de volume de estoque, pois a Administração deve requisitar o objeto cujo preço foi
registrado somente quando houver demanda, sem a necessidade de manter estoques. Estes ficarão a cargo do fornecedor, que deve estar preparado para realizar as entregas, na periodicidade determinada no edital, inclusive quando outros órgãos participantes do Registro de Preços requisitarem.
2.6. A demanda prevista está elencada no item 4.3 deste Termo de Referência.
2.7. Esta contratação visa atender ao:
2.7.1. Plano Estratégico Institucional 2015/2020: Garantir infraestrutura física moderna e adequada;
2.7.2. Plano Estratégico de TIC 2016/2020: Garantir a infraestrutura de TIC que suporte o negócio.
2.7.3. Plano de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações 2017: Ação 49;
2.8. Foram realizados os estudos técnicos preliminares para a contratação por meio do PA 19754/2017.
2.9. Análise de mercado bem como a definição e a justificativa da escolha da solução.
2.9.1 Foi encontrado o contrato 02/2015, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região com os seguintes valores unitários de equipamentos compatíveis a este TR:
Não foram encontradas soluções únicas na administração pública que englobem monitoramento de sensores presença com alarme e monitoramento/gravação de imagens
de câmeras.
2.9.2 Justificativa para escolha da solução
A solução de segurança por monitoramento adotada atualmente nas unidades do interior é falha, pois é feita por contrato com empresa terceirizada que fornece um sistema de alarmes de presença, mas não existe armazenamento algum de imagens de eventos que possam vir a ocorrer nos locais. Ademais, as unidades não possuem sistema de alarme por invasão ao perímetro integrado com a central de segurança no Fórum de Goiânia para que sejam tomadas providências mais imediatas em casos de necessidade.
Na capital, o Edifício Ialba-Luza e o prédio do Almoxarifado possuem uma solução de videomonitoramento obsoleta, utilizando câmeras analógicas e de baixa qualidade com Digital Video Recorders (DVRs) antigos e sem suporte nem garantia.
O edifício Fórum Trabalhista de Goiânia também possui diversos pontos não monitorados por câmeras de segurança. A exemplo dos andares das Varas Trabalhistas, que possuem apenas duas câmeras, onde deveriam conter no mínimo oito, já no espaço em que há maior concentração de pessoas e maior probabilidade de problemas, nenhuma existe. No sétimo, oitavo e nono andares, há apenas duas câmeras em cada. A solução de videomonitoramento atual também está no limite da capacidade, com quatro licenças para 28 conexões, cada. Além do mais, esta solução carece de algumas características que aumentariam sua eficiência, como gravação por detecção de movimento pela câmera, módulo de mapas e um sistema adequado de federação para integrar todas as unidades do interior à capital.
As câmeras IP utilizadas atualmente no Tribunal também carecem de funcionalidades que melhorariam muito suas imagens, como foco automático e WDR. Estas câmeras ainda poderão ser utilizadas em áreas menos críticas do Órgão.
A nova solução promoverá, além do aumento da segurança pessoal e patrimonial, a substituição, com vantagens, inclusive financeira, da contratação de empresa prestadora de serviço de alarme sonoro nas Varas do interior do estado.
O cancelamento desta contratação permitirá ao TRT18ª Região economizar R$ 480.000,00 ao ano, dessa forma o custo por investimento se pagará em apenas dois anos, não bastasse a necessidade, há imposição do CSJT aos Regionais para instalação de CFTV, senão vejamos:
RESOLUÇÃO CSJT N.º 175, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016 R E S O L V E:
Art. 1.º Os Tribunais Regionais do Trabalho, no âmbito de suas competências e visando a uniformização de procedimentos, tomarão medidas, no prazo de dois anos, para adequarem-se às seguintes medidas mínimas de segurança:
I - controle de fluxo de pessoas e materiais em suas instalações; II - obrigatoriedade do uso de crachás para servidores e, quando possível, outros meios de identificação para os demais usuários; III - instalação de sistema de segurança eletrônico, bem como circuito fechado de televisão e monitoramento, quando possível, incluindo as salas de audiência e áreas adjacentes;
…
Esta proposição cumpre a determinação do inciso III, subsidia o cumprimento do inciso I e fiscaliza o cumprimento do inciso II em todo o TRT18ª Região. Além disso, proporciona às Varas do Trabalho do interior do estado um sistema de videomonitoramento que se paga em apenas dois anos; após, uma redução de meio milhão de reais por ano. Em outros termos essas medidas proporcionará mais qualidade e eficiência nos gastos deste Regional com a segurança.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. A especificação detalhada dos equipamentos e serviços constam do ANEXO I.
4. DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS
4.1. O quadro abaixo reflete a quantidade estimada a ser registrada para cada item previsto para serem empregados no projeto de instalação do sistema de monitoramento nas unidades deste Tribunal;
4.2. Os quantitativos registrados não implicam em compromisso de aquisição pelo Tribunal;
4.3. O projeto executivo determinará o quantitativo de cada item necessário para a implementação do sistema de monitoramento.
4.4. O quantitativo detalhado para cada unidade está especificado no ANEXOII.
OCESSO TRT/18ª Nº 19754/2017
5.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá seguir os critérios abaixo estabelecidos:
5.1. Cada fornecimento obedecerá ao quantitativo estabelecido no item ANEXO II.
5.2. Após a autorização de fornecimento prevista nesse Termo, será emitida ordem de serviço (OS);
5.3. O início da execução dos serviços se dará no primeiro dia útil seguinte ao recebimento da OS;
5.4. As OS’s serão elaboradas de acordo com estudos preliminares realizados por este Tribunal, o qual estabeleceu os quantitativos previstos no ANEXO II.
5.4.1. Não obstante o quantitativo preestabelecido, o projeto executivo a ser elaborado pela CONTRATADA poderá prever a utilização de quantitativos adicionais que, se aprovados pelo gestor da contratação, serão objeto de solicitação de autorização de fornecimento, utilizando-se da reserva técnica prevista no referido anexo;
5.4.2. Na hipótese em que o projeto executivo prever a utilização de quantitativos menores do que o previsto, a contratação será objeto de redução, sendo que a CONTRATADA somente será remunerada pelos equipamentos/serviços devidamente prestados.
5.5. Após a emissão da OS, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, realizar o projeto executivo, observado o seguinte:
5.5.1. A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, após a emissão da OS para a entrega do projeto executivo;
5.5.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, para análise e aprovação do projeto executivo. Sendo o projeto aprovado, será dado o aceite e autorização para a execução e instalação dos equipamentos;
5.5.3. Caso o projeto seja rejeitado, a CONTRATADA terá o prazo de 3 (três) dias corridos para as devidas adequações, hipótese em que o prazo para análise e aprovação por parte da CONTRATANTE será reiniciado.
5.5.4. O projeto executivo deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
5.5.4.1. Cópia autenticada da Anotação de responsabilidade técnica – ART, bem como do comprovante de recolhimento, do projeto a qual se refere;
5.6. Após a aprovação do projeto executivo, a CONTRATADA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para entrega e instalação da solução;
5.6.1. Na hipótese prevista no subitem 5.4.1, o prazo a que se refere esse item será suspenso, voltando a correr a partir da nova ordem de fornecimento.
5.7. Segue abaixo o cronograma de execução dos serviços, sendo que o prazo “D” passa a correr a partir da ciência da CONTRATADA da entrega da ordem de serviço:
Fase | Descrição | Prazo de Execução (Em dias corridos) |
I | Emissão da ordem de serviço | D |
II | Entrega do projeto executivo pela CONTRATADA, em até | I + 10 |
III | Análise de conformidade do projeto executivo, aceite e autorização para execução e instalação dos serviços pela CONTRATANTE, em até | II + 5 |
IV | Entrega e instalação da solução pela CONTRATADA, em até | III + 45 |
V | Análise de conformidade e recebimento definitivo pela CONTRATANTE, em até | IV + 10 |
Prazo previsto para a execução dos serviços: | 70 |
5.8. Ao final da instalação de cada serviço, a CONTRATADA deverá entregar o projeto “As-built”. A entrega do referido documento é requisito para o recebimento provisório;
5.9. A CONTRATADA ficará obrigada a desfazer instalações executadas inadequadamente, quando rejeitadas pela fiscalização do contrato, refazendo-as corretamente, ficando por sua conta as despesas decorrentes desses serviços;
5.10. No caso de erros e discrepâncias, as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos (Plantas Baixas), devendo o fato de qualquer forma ser comunicado à fiscalização do contrato;
5.11. Na execução das instalações do Sistema Integrado, toda e qualquer alteração do projeto executivo, quando efetivamente necessária, deverá contar com expressa autorização do CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA providenciar a anotação, em projeto, de todas as alterações efetuadas e representá-las no projeto executivo;
5.12. A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra, dos equipamentos e materiais necessários à perfeita execução dos serviços e das obrigações constantes do Termo de Referência, obrigar-se-á ainda:
5.12.1. Apresentar ao CONTRATANTE, com cópia às Administrações locais, antes do início das atividades, relação nominal do pessoal a ser alocado nas dependências do CONTRATANTE para a execução dos respectivos serviços, contendo no mínimo: nome, RG, comprovante de residência, documentação comprobatória de idoneidade e de qualificação profissional dos colaboradores, ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional, podendo o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, outros documentos que julgar pertinentes à identificação desses profissionais;
5.13. A CONTRATADA deverá entregar todas as licenças necessárias para a operacionalização da solução, devendo relacioná-las, indicando sua aplicação e apresentar comprovação de validade das mesmas pelo período mínimo estabelecido pelo prazo de garantia definido neste Termo;
5.14. A CONTRATADA deverá entregar os documentos referentes aos Projetos Executivos e Projetos “as built” na ferramenta/padrão específico (CAD, VISIO, MSProject) a ser definido da melhor forma entre as partes;
6. DA AMOSTRA/CATÁLOGO
6.1. Será dispensada a apresentação de amostra física, sendo que o proponente primeiro classificado deverá, sem ônus para este Regional e mediante pedido do Pregoeiro, apresentar catálogo dos produtos cotados para conferência das especificações e da qualidade, a ser enviado junto com a proposta de preços definitiva, por meio do Sistema Comprasnet ou do e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, no prazo estabelecido no Edital, contados da solicitação no sistema eletrônico.
6.2. As especificações do catálogo deverão estar em conformidade com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e devidamente identificadas com o número do Pregão e nome do licitante, conter os respectivos prospectos, documentação técnica e manuais, se for o caso, e dispor informações quanto às suas características, marca e modelo.
6.3. Em caso de rejeição das especificações do catálogo, será facultado ao Tribunal convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação de proposta e catálogo para verificação.
7. DO FORNECIMENTO
7.1. Cada fornecimento será previamente autorizado pela Diretoria-Geral em quantitativos compatíveis com as necessidades deste Tribunal, observado o limite máximo a ser registrado para cada item, conforme o disposto no item 4.3.
7.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento de bem/serviço recebidas durante a vigência do registro de preços, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento;
7.3. O fornecimento autorizado pela direção Geral será realizado de maneira integral.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da sua assinatura, perdurando seus efeitos até a expiração do prazo de garantia, e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
9. DO PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
9.1. O prazo máximo para fornecimento, instalação e montagem está estabelecido no item 5.7.
9.2. O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais;
9.3. A Contratada deverá entregar e instalar o sistema de monitoramento em prazo não superior ao máximo estipulado neste item. Caso o atendimento não possa ser feito dentro do prazo, antes do término deste, a Contratada deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação;
9.4. Nas hipóteses em que o material entregue não se conformar às especificações deste termo ou apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, o fornecedor deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material ou do recebimento da notificação do tribunal, conforme o caso.
9.5. A Contratada deverá retirar o material recusado no momento da entrega do material correto, sendo que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região não se
responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências;
9.6. Na contagem dos prazos previstos neste termo, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
10. DO LOCAL DE ENTREGA
10.1. O material objeto do presente termo será entregue, às expensas do fornecedor, nas unidades deste Tribunal descritas na ordem de serviço, nos dias e horário de expediente deste Tribunal.
10.2. Os endereços das unidades deste Tribunal estão descritos no quadro abaixo:
Unidade | Endereço |
Fórum Trabalhista | Fórum Trabalhista de Goiânia. Av. T-1 esq. C/ T-51 Qd. T-22, Xxxxx Xxxxx, Goiânia-GO. |
Ed. Xxxxx-Xxxx | Xxxxxxxx Xxxxx-Xxxx. Av. T-1 esq. c/ Rua Xxxxxxx Xxxxxxx (antiga T-52), Qd. T- 22, Lt. 01 a 03 23 e 24, Setor Bueno, Goiânia-GO. |
Anápolis | Foro de Anápolis - Xxx 00 xx Xxxxx xx 000 – Xxxxxx. |
Rio Verde | Foro de Rio Verde - Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx. |
Aparecida de Goiânia | Foro de Aparecida de Goiânia - Rua 10, Qd. W, Lt. 03 a 05 e 44 a 46 - Bairro Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO. |
Caldas Novas | Vara do Trabalho de Caldas Novas Rua 8, 13 e Avenida A, Estância Itaici II. |
Catalão | Vara do Trabalho de Catalão - Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, confrontando, pela esquerda com a Estação Ferroviária / Museu Xxxxxxxx Xxxxx e pela direita com a área nº 01. |
Xxxxxxx | Xxxx do Trabalho de Inhumas – Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Qd. 00, Xx. 00, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX. |
Itumbiara | Foro de Itumbiara – Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx/ Xx. Xxxx Xxxxx XX, Xxxx 00, Xxxxxx 00, Loteamento Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. |
Posse | Vara do Trabalho de Posse - Av. Xxxxxxxxx X, xx Xxxxxxxx esq. com Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx xx 00, Xxxxxx 00 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx XX. |
Valparaíso | Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás - Xxx Xxxxxxx, Xxxxx 00 x 00, Xxxxxx 00-X, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX, Xxxxx X. |
Ed. Av. Portugal | Edifício Anexo. Av. Portugal, n° 935, Qd. J-14, Lt. 7 a 9, Setor Marista, Goiânia-GO. |
Ceres | Vara do Trabalho de Ceres - Xxx 00, xx 000 – Xxxxxx. |
Formosa | Vara do Trabalho de Formosa - Xxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00 – Xxxxxx. |
Xxxxxxxxx | Xxxx do Trabalho de Goianésia - Xxx 00, xx 000 – Xxxxxx/Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxx XXX 0000, Xxxxx Universitário. |
Goiatuba | Vara do Trabalho de Goiatuba – Av. Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx/Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx 0, Xxxxxx 000-X, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx. |
Porangatu | Vara do Trabalho de Porangatu - Rua Goiás esq. c/ Rua Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, Lt. 01, Qd. 37 Centro/ Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00/00, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Setor Central. |
Jataí | Vara do Trabalho de Jataí – Xxx Xxxxxxx, xx 000, esquina com a Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. |
Luziânia | Vara do Trabalho de Luziânia - Rua 3 esq.c/ Avenida das Rosas e Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, Qd. M.O.S., Lt. 02-B / 02-C, Setor Mandú – Parque JK. |
Mineiros | Vara do Trabalho de Mineiros - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx esq. c/ Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx X-0, Xx.0-X, Xx.0 - Xxxxx Xxxxxxxxx. |
Quirinópolis | Vara do Trabalho de Quirinópolis - Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx xx 00 (Prefeitura Municipal) – Centro/ Rua 7, Bairro Alexandrina. |
São Luis de M. Belos | Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos - Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx.00, Xx.00 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. |
Uruaçu | Vara do Trabalho de Uruaçu - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx esq. c/ Av. Xxxxxxxxx, Xx.00, Xx.000, Xxxxxx. |
Ed. Almoxarifado | Almoxarifado. Av. Universitária, Qd. 85-A, Lt. 03 e 04, Setor Universitário, Goiânia-GO. |
Goiás | Vara do Trabalho de Goiás - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx. |
Pires do Rio | Vara do Trabalho de Pires do Rio - Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xx. 40, Lt. 140 – Bairro Sampaio. |
Palmeiras de Goiás | Vara do Trabalho de Palmeiras de Goiás – GO-156, Km 01, Zona Suburbana, CEP 76190-000 |
Iporá | Vara do Trabalho de Iporá – Av. Dr. Xxxx, Qd. 73, Lt. 786 – Centro, Iporá - GO |
10.3. Além das localidades listadas acima, outras Varas do Trabalho que porventura vierem a ser instaladas, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderão ser objeto da contratação.
10.4. Nos casos em que houver necessidade de deslocamento entre a capital e o interior do Estado (exceto Aparecida de Goiânia e Inhumas) para a realização dos serviços, será pago à CONTRATADA para os municípios constantes do ANEXO III, o valor do cálculo abaixo:
VD = (D x 2 x PC), onde:
VD= Valor total do deslocamento a ser pago em Reais(R$);
D= Distância de Goiânia às cidades onde os serviços serão executados, em Km, em consonância com o Anexo II da Portaria GP/DG/SOF Nº 01/2015
PC= R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) que corresponde ao preço do quilômetro rodado pago por este Tribunal nos demais contratos;
11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste termo será recebido da seguinte forma:
11.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste termo, com a proposta e com as amostras apresentadas anteriormente, se for o caso;
11.1.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, após verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações, mediante termo de recebimento;
11.2. O recebimento do objeto será feito pelo Gestor da contratação, nas aquisições cujos valores não excedam ao estabelecido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 para a modalidade licitatória de convite (R$ 80.000,00) e pela Equipe de Gestão da Contratação especificada no item 16, nos casos acima do valor retrocitado.
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA TÉCNICA
12.1. O prazo de garantia mínimo do material, relativamente a defeitos será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de seu recebimento definitivo;
12.2. O prazo de garantia mínimo do serviço será de 06 (seis) meses, contados a partir de seu recebimento definitivo;
12.3. A garantia abrange todos os componentes da solução, como a troca de qualquer equipamento que venha a apresentar defeito, bem como atualização de versões de software de sistema operacional dos equipamentos e de gerenciamento dos mesmos;
12.4. Os chamados técnicos para substituição ou reparo de unidades com defeito serão realizados pelo gestor do contrato, via telefone ou e-mail;
12.5. A CONTRATADA atenderá aos chamados técnicos em horário comercial (08:00 às 18:00), de acordo com os seguintes níveis de serviço:
Níveis de Serviço | |||||
Severidade | Descrição | Capital | Interior | Capital | Interior |
Tempo de início de atendimento | Tempo de término de atendimento | ||||
Alta | Serviço totalmente parado no ambiente de monitoramento e imagem da solução | 2 horas | 1 dia | 6 horas | 1 dia |
Média | Serviço parcialmente parado no ambiente de monitoramento e imagem da solução | 4 horas | 1 dia | 12 horas | 2 dias |
Baixa | Problemas contornáveis | 8 horas | 2 dias | 24 horas | 2 dias |
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Para fins de habilitação:
13.1. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado; e
d) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Pregoeiro.
13.1.1. No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993).
13.2. Registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro do prazo de validade, comprovando atividade relacionada com o objeto da presente licitação;
Para fins de contratação:
13.4. Será exigida da empresa vencedora a comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data da assinatura do contrato, 01 (um) Engenheiro Eletricista/Eletrônico ou Engenheiro de Telecomunicações ou Engenheiro de Automação detentor de um ou mais atestados de responsabilidade técnica (capacidade técnica profissional) por execução de serviço semelhante à deste objeto;
13.4.1. Os atestados deverão estar acompanhados da Certidão de Acervo Técnico ou do translado emitido pelo CREA e conter de forma clara, dentre outras, as seguintes informações:
13.4.1.1. Descrição do serviço, relativo ao atestado, de forma a propiciar a aferição de sua similaridade - em porte e complexidade - com o objeto da licitação. Em caso de dúvida quanto aos elementos fornecidos, o TRT 18ª REGIÃO poderá averiguar sua veracidade por meio de diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei n. º 8.666, de 21/06/93;
13.4.1.2. Nome completo, título, habilitação e número do registro no CREA do profissional em cujo nome foi feita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do serviço, objeto do atestado. Para cada atestado deverá ser indicada a qualificação técnica correspondente;
13.4.1.3. A comprovação de que trata esse item se fará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Contrato social;
b) Ficha de empregado;
c) Contrato de trabalho;
d) Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) Contrato particular de prestação de serviços; ou certidão do CREA.
13.4.2 Na data da assinatura do contrato, poderá ser aceito comprovante de solicitação formal da Certidão de Acervo Técnico perante o CREA, que deverá ser substituído até o recebimento definitivo pela certidão em questão.
A Qualificação Econômico-financeira será comprovada, na fase de habilitação, mediante:
13.5. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral - SG superiores a 1 (um);
13.6. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
13.7. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
13.7.1. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício
– XXX, relativa ao último exercício social; e
13.7.2. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas para tal diferença;
13.8. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua apresentação.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste termo respeitando as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO em vigor, no que couber;
14.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na (s) nota
(s) de empenho/contrato (s) decorrente (s) da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
14.3. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc.;
14.4. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega, de acordo com os artigos
12,13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990);
14.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
14.6. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
14.7. Manter atualizados, durante a contratação, a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o Certificado de Regularidade - CRF do FGTS, as certidões de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal e a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
14.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.9. Fornecer telefone e e-mail operantes para comunicação entre as partes;
14.10. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
14.11. Quando for o caso, a transferência de conhecimento das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, por meio de eventos específicos e baseados em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida/contratada. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo Gestor do Contrato.
14.12. Quando for o caso, a CONTRATADA cederá à CONTRATANTE, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos resultados produzidos em consequência desta licitação.
14.12.1. Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
14.12.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de publicação ou edição, total ou parcial dos produtos gerados pelo projeto.
14.12.3. Os direitos sobre os produtos desenvolvidos pertencem à CONTRATANTE, que, diretamente ou por delegação, deliberará sobre sua divulgação e cessão.
14.12.4. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados relativos ao objeto deste Termo de Referência, salvo se houver a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
14.13. Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa;
14.14. Apresentar declaração de que não se enquadra na vedação referida no subitem
22.2.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. A entrega e instalação do sistema de monitoramento será acompanhada e fiscalizada pelo Diretor da Coordenadoria de Operações e Atendimento de TIC, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000, ou seu substituto Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadoria De Operações E Atendimento De Tic, E-Mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx, Telefone: (00) 0000-0000, indicados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e consoante a Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 002/2014, a quem caberá, também:
15.1.1. Zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;
15.1.2. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega do material adquirido;
15.1.3. Sustar a aquisição do material, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;
15.1.4. Emitir pareceres relativos à presente aquisição, especialmente quanto à aplicação de penalidades e alterações contratuais, e repassar informações pertinentes à respectiva Ata de Registro de Preços;
15.1.5. Cumprir, para fins de pagamento, as providências previstas na Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 06/2014;
15.1.6. Verificar o prazo estabelecido no ajuste para apresentação das notas fiscais/faturas, recibos ou congêneres, exigindo seu cumprimento por parte da empresa contratada; e
15.1.7. Observar as demais obrigações previstas na Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 2/2014, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados na gestão de contratos.
16. EQUIPE DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
16.1. Conforme artigo 18, inciso VIII, da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 396/2014, a Equipe de Gestão da Contratação será composta pelo gestor da contratação e pelos seguintes fiscais:
a) Fiscal Demandante: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Núcleo De Segurança Institucional E Prevenção A Incêndios, Email: Xxxxx.Xxxxxx@Xxx00.Xxx.Xx, Telefone: (00) 0000-0000
● servidor representante da área demandante da solução de tecnologia da informação e comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
b) Fiscal Técnico: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador de Operações e Atendimento de TIC, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000;
10. servidor indicado para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
c) Fiscal Administrativo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Núcleo De Planejamento E Aquisições, Email: Xxxxxxx.Xxxxxxxx@Xxx00.Xxx.Xx, Telefone: (00) 0000-0000
● servidor indicado para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
17. DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
17.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Termo e ofertar o menor preço global.
17.2. Justifica-se a contratação pelo menor preço global, tendo em vista se tratar de equipamentos correlatos, interdependentes. Não tendo a menor possibilidade de aquisição por diferentes fornecedores e marcas, pois se ocorresse, poderia haver a incompatibilidade dos equipamentos e problemas de garantia nas instalações.
17.3. Em que pese o critério de julgamento pelo menor preço global, a aquisição poderá ser realizada por itens. Essa configuração é necessária em função da necessidade de se elaborar um projeto executivo para cada instalação, o qual poderá ser composto dos diversos itens que fazem parte do grupo. Dessa forma, são utilizados os equipamentos estritamente necessários para a composição do sistema de monitoramento, pois cada localidade pode demandar equipamentos diferentes, bem como ser aproveitado a infraestrutura eventualmente presente na localidade. Esse critério é vantajoso para a Administração pois propicia economia de recursos.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor da contratação, a contratada que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar na execução da contratação;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal.
18.1.1. Ficará caracterizada fraude na contratação:
a) elevar arbitrariamente os preços;
b) vender, como verdadeiro ou perfeito, mercadoria falsificado ou deteriorado;
c) entregar um objeto por outro;
d) alterar substância, qualidade ou quantidade do objeto fornecido;
e) tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a execução da contratação.
18.1.2. Ficará caracterizado comportamento inidôneo quando:
a) constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE;
b) atuação com interesses escusos;
c) reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao Contratante;
d) xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) praticar atos ilícitos, visando a frustrar a execução da contratação;
f) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução da contratação, sem consentimento prévio do Contratante.
18.2. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
18.2.1. Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
18.2.2. Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor da Contratação |
2 | 2% do valor da Contratação |
3 | 4% do valor da Contratação |
4 | 6% do valor da Contratação |
5 | 8% do valor da Contratação |
6 | 10% do valor da Contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
2 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 (culpa) e 5 (dolo) | Por ocorrência |
3 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Tribunal | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
4 | Cumprir os prazos para o fornecimento dos equipamentos: | |||
a) até 5 dias de atraso | 1 | Por ocorrência | ||
b) até 10 dias de atraso | 2 | Por ocorrência | ||
c) até 15 dias de atraso | 3 | Por ocorrência | ||
d) até 20 dias de atraso | 4 | Por ocorrência | ||
e) até 25 dias de atraso | 5 | Por ocorrência | ||
f) até 30 dias de atraso | 6 | Por ocorrência | ||
g) acima de 30 dias de atraso | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste | ||
5 | Cumprir o prazo previsto para substituição do objeto que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas por este termo de referência, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento | |||
a) até 3 dias de atraso | 1 | Por ocorrência | ||
b) até 5 dias de atraso | 2 | Por ocorrência | ||
c) até 10 dias de atraso | 4 | Por ocorrência | ||
d) até 15 dias de atraso | 5 | Por ocorrência | ||
e) acima de 15 dias de atraso | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste | ||
6 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste | |
7 | Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor da contratação em até 10 dias após o recebimento definitivo do material. | 2 | Por ocorrência | |
8 | Cumprir qualquer obrigação não prevista nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência. | 3 | Por item e por ocorrência |
9 | Manter a garantia prevista neste termo. | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
10 | Apresentar a declaração prevista no subitem 14.14. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
18.2.2.1. A multa, no caso de rescisão por ato unilateral da Administração e motivado por culpa da CONTRATADA, será de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, não cumulativa com as multas presentes na Tabela 2. Tal multa não exime a contratada pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
18.2.2.2. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
18.2.2.3. Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigado a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
18.2.2.4. A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação e/ou cancelamento da ata.
18.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução da contratação, nos prazos e situações estipulados abaixo:
Nº | SITUAÇÃO | PRAZO | |||||
1 | Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos para o CONTRATANTE | Por até 01 (um) ano | |||||
2 | Execução parcial ou insatisfatória do objeto contratado, que tenha acarretado prejuízos para o CONTRATANTE | Por até 01 (um) ano | |||||
3 | Deixar de atualizada | manter | a | documentação | de | habilitação | Por até 01 (um) ano |
4 | Deixar de entregar os bens contratados | Por até 02 (dois) anos | |||||
5 | Deixar de prestar a garantia técnica do objeto contratado | Por até 01 (um) ano |
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses descritas no item 18.1.2.
18.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei.
18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias
excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas até a data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação.
18.5. Além dos casos já previstos na Tabela 2 do subitem acima, a rescisão da contratação também se dará nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, também, nas hipóteses do art. 20 do Decreto nº 7.892/2013.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
19.2. O pagamento dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil, nos casos em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e até o décimo dia útil, se o valor contratado estiver acima deste limite, contado a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, ocasião em que será verificada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada.
19.3. As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres deverão ser recebidos(as) somente pela unidade gestora da contratação ou pela unidade solicitante a qual deverá consignar a data e a hora do seu recebimento.
19.4. Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar junto à nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
19.4.1. A correspondente nota fiscal/fatura/congênere deverá ser apresentada pela contratada no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do objeto, sob pena de incorrer em multa.
19.5. A Contratada deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal.
19.6. Na ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 19.2 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
19.7. Todos os pagamentos serão submetidos ao que estabelece a Instrução Normativa nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 12 de janeiro de 2012.
19.7.1. Para efeito do disposto nos incisos III, IV e XI do caput do art. 4º, da IN acima, a pessoa jurídica deverá, no ato da formalização da Contratação, apresentar declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV da referida Instrução, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal.
19.8. A Contratada deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
19.9. Por motivos de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte.
19.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM: I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX= Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
20. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
20.1. A Contratada deverá atender às disposições constantes da Resolução nº 103/2012 do CSJT – Guia de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, no que couber.
21. VIGÊNCIA E REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir de sua publicação;
21.2. É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
21.3. O procedimento para revisão dos preços registrados na Ata de Registro de Preços obedecerá ao disposto no Decreto nº 7.892/2013;
21.4. Serão admitidas adesões à Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes do certame licitatório.
22. CONSIDERAÇÕES GERAIS
22.1. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.
22.2. De acordo com a RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam as PROPONENTES cientificadas de que é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e
assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
23. ANEXOS
23.1. Os modelos de documentos que serão utilizados para a gestão da contratação estão localizados no site deste regional:
xxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxx/
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. DA ADEQUAÇÃO DO CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL
O Centro de Controle Operacional será responsável pelo controle e gestão de acesso sobre todo o Sistema de Gestão de Segurança Institucional, particularmente sobre os incidentes que por ventura sejam gerados, por qualquer sensor proposto no Termo de Referência;
O Centro de Controle Operacional deverá ser alimentado por sistema de energia estabilizada e nobreak, além de temperatura ambiente controlada por aparelho de ar-condicionado;
O Centro de Controle Operacional funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, e deverá ser operacionalizado por uma Equipe Especializada da CONTRATANTE que desenvolverá as atividades em turnos contínuos.
Todos os itens do CCO, com exceção do fornecimento do software, instalação e programação, são de responsabilidade da Contratante.
O Centro de Controle Operacional será responsável pelo controle e gestão do Sistema de Gestão de Segurança Institucional, particularmente, pelos incidentes que venham a ser gerados pelas câmeras e imagens capturadas do Sistema de Vídeo Monitoramento e pelos acessos controlados pelo Sistema de Controle de Acesso. Este Centro de Controle Operacional deverá sofrer serviços de adequação e ficará localizado na Xxx X-00, esquina com xxx X-0, x.0000, xxxxx 0 x 00, xxxxxx X 00, X. Bueno, Goiânia - GO, Edifício Fórum, alimentado por sistema de energia estabilizada e nobreak, além de temperatura ambiente controlada por ar-condicionado.
1.1. CONTROLE DE ACESSO E SEGURANÇA
Deverá ser fornecido sistema de controle de acesso facial nas entradas definidas pelo contratante com 3 câmeras, sendo uma delas integrada ao portão de entrada de veículos principal de modo a permitir abertura de portão quando reconhecida a face com a câmera devidamente posicionada na “ilha” próxima à guarita e duas para reconhecimento facial nas entradas dos prédios principais para alerta em vídeo sinalizando/avisando o operador que o indivíduo faz parte da lista de pessoas restritas ao local, inclusive gerando relatórios dos eventos.
1.2. MONITORAMENTO DAS VARAS DO TRABALHO DO INTERIOR DO ESTADO
Monitoramento local consistirá em gravação local com armazenamento de 7 dias no formato 10fps, com imagem em HD, enviando backup durante a noite em horários programados ao Storage central.
1.3. DO SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE INCIDENTES
Este sistema deverá permitir no futuro uma plataforma tecnológica que deverá ser responsável por suportar as diversas arquiteturas de agrupamento de tomada de decisões e monitoramento, sendo possível organizar logicamente a estrutura de forma centralizada e/ou, distribuída, em suas atividades cotidianas e também em momentos de crise que exijam uma ação rápida e coordenada de diversos agentes;
A plataforma deverá propiciar no futuro, monitoramento de eventos das localidades 24h por dia, detectar e armazenar imagens notificando os agentes responsáveis, antecipar situações de crise através dos sensores e procedimentos a serem implementados, integração de soluções e recursos existentes na área de segurança.
2. DO SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO (VMS) - SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO CENTRAL/REMOTO
A solução deverá ser responsável pelo monitoramento das áreas críticas e comuns do interior das localidades; possibilitar o monitoramento contínuo e registrar atitudes suspeitas e acessos não autorizados; acompanhar e gravar eventos; planejar ações ou reações a incidentes de forma rápida, precisa e segura, sendo possível realizar essas ações de forma remota à localidade do incidente.
O Sistema de Vídeo Monitoramento (VMS) tem como objetivo o monitoramento das diversas áreas deste Tribunal, com possibilidade de comandar e visualizar as imagens captadas pelas câmeras no Ponto Local de Monitoramento, Centro Regional de Monitoramento e no Centro De Controle Operacional.
O sistema de vídeo monitoramento deverá monitorar diversas áreas das localidades envolvidas nesse documento, tais como:
• Áreas internas: entrada principal, corredores, áreas próximas ao edifício das Varas e áreas técnicas;
• Áreas externas: perímetro (fachada externa do edifício); entrada principal.
O monitoramento dessas áreas deverá permitir observar e registrar atitudes suspeitas e acessos não autorizados, acompanhar e gravar eventos, planejando suas ações ou reações, de forma rápida, precisa e segura.
Internamente as câmeras deverão ser fixadas no teto e/ou parede e externamente sobre paredes, muros ou poste existente e/ou fornecidos e instalados pela empresa CONTRATADA, em altura adequada à visualização da área objeto de vigilância.
Com foco na redução de infraestrutura, manutenção e operação, todo o sistema de vídeo monitoramento deve baseado em tecnologia IP com alimentação elétrica (PoE).
Para atender aos objetivos de monitoramento e custo, devem ser adotados diferentes tipos de câmeras, cada uma delas devidamente adequada ao seu ambiente de monitoramento, seja área externa ou interna.
Para a definição e dimensionamento dos servidores/gravadores locais deverá ser adotada a gravação de todas as câmeras em resolução mínima de 720p até o máximo de 4k, com 5 fps, sendo que das 0:00 às 8:00 e 19:00 às 23:59, a gravação deve ocorrer baseada em eventos (movimentação de imagem) e nos demais horários, a gravação deve acontecer de forma contínua.
2.1. REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS – (VMS)
2.1.1. Características Gerais
2.1.1.1. O VMS deve ser compatível com câmeras IP de terceiros, provenientes de fabricantes diferentes utilizando a funcionalidade de descoberta automática;
2.1.1.2. O VMS deve ser compatível com os monitores para matriz de vídeo da marca Samsung, modelo UD55E-B e câmeras PTZ de diferentes fabricantes;
2.1.1.3. O VMS deve estar em conformidade com a norma do perfil ONVIF para clientes de vídeo de rede;
2.1.1.4. O VMS deve suportar a compactação/descompactação H.264, MPEG-4 e MJPEG de dispositivos periféricos e câmeras IP de câmera por câmera;
2.1.1.5. O VMS deve possuir arquitetura flexível que facilita a transcodificação de resolução de vídeo a fim de transmitir vídeo em um ambiente de baixa largura de banda;
2.1.1.6. A solução deve permitir redundância, podendo ser atendida de uma das seguintes formas:
2.1.1.6.1. Modo “failover”: Utilizando servidores separados, no mesmo local, tolerantes a falhas com tempo zero de inatividade e zero perda de dados;
2.1.1.6.2. Modo Recuperação de Desastre: Utilizando servidor separado, em um local secundário, que assumiria a responsabilidade primária no caso de um evento catastrófico ocorrer no local principal.
2.1.1.7. O VMS deve suportar multicast para permitir que os aplicativos dos clientes recebam transmissões ao vivo de grupos de multicast;
2.1.1.8. O VMS deve fornecer suporte para câmeras IP (rede) de múltiplos fabricantes de terceiros que utilizam vários codecs, incluindo H.264, MPEG-4 e MJPEG;
2.1.1.9. O VMS deve ser compatível com software projetado para as plataformas de servidores Microsoft® Windows® Server 2008 R2 ou versão mais recente (32 ou 64 bits);
2.1.1.10. Os Servidores da solução de VMS devem ser compatíveis com arquitetura x86, abrigado em um servidor COTS (Commercial off-the -shelf) dos principais fabricantes do mercado;
2.1.1.11. O VMS deve exportar imagens em formato de Windows Bitmap;
2.1.1.12. O VMS deve exportar imagens em formato JPEG (Joint Photographic Experts Group);
2.1.1.13. O VMS deve permitir que os usuários solicitem vídeo proveniente de uma câmera ou um grupo de câmeras em data e hora especificados;
2.1.1.14. O VMS deve permitir uma cronologia de vídeo que exibe informações sobre a atividade das gravações e permite que os usuários naveguem entre vídeos ao vivo e gravados;
2.1.1.15. O VMS deve ser compatível com implantações de um local ou de vários (multisite), conforme descrito:
2.1.1.15.1. O sistema de múltiplos locais do VMS consegue exibir simultaneamente várias câmeras (ao vivo ou gravadas), alarmes, marcadores e investigações provenientes de qualquer local;
2.1.1.15.2. Os locais podem realizar acesso às câmeras, inclusive de outros locais, a qualquer momento, se for necessário, por uma simples configuração com senha.
2.1.1.16. O VMS deve ser compatível com “unicast” ou “multicast” pela rede habilitada;
2.1.1.17. O VMS deve transmitir vídeo utilizando os protocolos de comunicações UDP/IP ou TCP/IP;
2.1.1.18. O VMS deve gerar alertas sobre entradas de câmeras desabilitadas com base em perda de sinais de comunicação ou dispositivo que esteja desconectado;
2.1.1.19. O VMS deve ser compatível com teclados de terceiros por meio do SDK de serviços, que podem ser utilizados para desenvolver adaptadores para qualquer teclado de CFTV de terceiros.
2.1.2. Suporte a Federação/Clusterização
2.1.2.1. Poderão ser aceitas soluções com topologia em federação ou clusterização de forma que as unidades remotas de sejam subordinadas à unidade central (federação), ou possam ser configuradas com a unidade central de forma a se tornar uma única unidade no sistema (clusterização).
2.1.2.2. O sistema deverá suportar federação/clusterização com qualquer versão da mesma plataforma do software oferecida;
2.1.2.3. O sistema deverá suportar federação/clusterização com qualquer plataforma do software oferecida;
2.1.2.4. O sistema deverá suportar o acesso a vídeo online e vídeos gravados do site local;
2.1.3. Suporte a Video Wall
2.1.3.1. O sistema deve apoiar uma solução nativa de Video Wall;
2.1.3.2. A solução de Video Wall deve suportar qualquer monitor com entrada HDMI, desta forma não sendo necessários monitores especiais;
2.1.4. Módulo Mapa
2.1.4.1. O sistema deve suportar um módulo de mapa incorporado;
2.1.4.2. O Módulo de mapa pode ser visualizado em qualquer servidor ou estação de trabalho no sistema;
2.1.4.3. O Módulo mapa deve ser capaz de exibir e permitir o controle de todas as câmeras do sistema;
2.1.4.4. O VMS deverá deverá ser capaz de exibir e permitir o controle de áudio, I/O e dispositivos de controle de acesso em seu módulo mapa ou em um ambiente similar.
2.1.4.5. O Módulo mapa deve fornecer o recurso de zoom in / zoom out;
2.1.4.6. O Módulo mapa deve trabalhar diretamente com a Matriz Virtual para exibir vídeo de ícones da câmera no mapa;
2.1.4.7. O Módulo mapa deve ser capaz de procurar facilmente dispositivos específicos no mapa;
2.1.5. Gestão de Direitos do Usuário
2.1.5.1. O sistema deve possuir um módulo completo de permissões de usuário nativo;
2.1.5.2. O sistema deve possuir um único ponto de entrada. Uma vez logado o usuário poderá ter acesso a todos as funcionalidades permitidas em todos os servidores e sites sem a necessidade de refazer o login ou mudar configurações de IP;
2.1.5.3. O sistema deve dar suporte a ilimitados usuários e grupos com permissões correspondentes;
2.1.5.4. O sistema deve ter suporte a múltiplos níveis de direitos de usuários em cada objeto (servidor, usuário, câmera, entrada/saída, clientes, etc.) dentro da estrutura completa de segurança;
2.1.5.5. O sistema deve suportar acesso/bloqueio de câmeras baseado nas permissões do usuário;
2.1.5.6. O sistema deve exibir interface de usuário específica baseada no login;
2.1.5.7. O sistema deve suportar prioridade de controle de PTZ entre os perfis de usuários;
2.1.5.8. O sistema deve permitir aos usuários Logoff / Login, mantendo a funcionalidade completa do sistema.
2.1.6. Servidores
2.1.6.1. Os servidores poderão trabalhar de forma clusterizada ou federalizada;
2.1.6.2. A federação/clusterização deverá permitir uma quantidade de até 50 (cinquenta) servidores;
2.1.6.3. Os Servidores devem suportar ambiente virtualizado VMware;
2.1.6.4. Os Servidores devem suportar modo autônomo e contínuo de gravação;
2.1.6.5. O Servidor de Gravação deve ser compatível com soluções de armazenamento externo.
2.1.6.6. Deverá ser possível adicionar mais câmeras ao sistema posteriormente, mesmo que se faça necessário a aquisição de novas licenças de software, até um número ilimitado de câmeras a serem suportadas pelo sistema de vídeomonitoramento, ainda que o número de câmeras alocadas por servidor de gravação seja finito.
2.1.7. Arquivo de Longo Prazo
2.1.7.1. Os backups podem ser agendados a qualquer hora ou dia da semana;
2.1.7.2. O recurso deve ter a capacidade para rodar em vários servidores ao mesmo tempo.
2.1.8. Servidor do gateway de mídia
2.1.8.1. O servidor de gateway de mídia deve transcodificar vídeo recebido de câmeras IP ou dispositivos periféricos em uma determinada resolução e, em seguida, converter e enviar um vídeo de resolução inferior por meio de uma conexão limitada WAN de largura de banda;
2.1.9. Clientes
2.1.9.1. Os Clientes devem permitir que o usuário configure de modo eficiente e aplique os parâmetros e realize os procedimentos a seguir:
2.1.9.1.1. Todas as configurações da câmera;
2.1.9.1.2. Direitos e privilégios de usuário e de acesso, incluindo direitos para configuração de múltiplos locais;
2.1.9.1.3. Configure câmeras e Gravadores individualmente e como grupo em componentes do sistema;
2.1.9.1.4. Pré-configure perfis de câmera (contendo configurações de qualidade de vídeo) a serem gerenciados e distribuídos conforme necessário em grupos lógicos definidos de usuário.
2.1.9.2. Os clientes devem permitir que os usuários gerenciem múltiplas janelas e realizem múltiplas tarefas simultaneamente;
2.1.9.3. O aplicativo do cliente deve possuir um botão para rápidas consultas sobre vídeos;
2.1.9.4. O aplicativo do cliente deve possuir Teclas de funções;
2.1.9.5. O aplicativo do cliente deve exibir vídeo ao vivo ou gravado em várias janelas, incluindo vídeos de vários Gravadores de Vídeo Digital e vários locais;
2.1.9.6. O aplicativo do cliente deve possuir controle de câmera PTZ com velocidade variável (dependente da câmera). O aplicativo do cliente deve permitir o bloqueio o controle de PTZ para uma câmera, dependendo dos direitos do perfil de usuário e dos níveis de prioridade. O aplicativo do cliente deve permitir o controle de uma função de PTZ, dependendo dos direitos do perfil de usuário e dos níveis de prioridade;
2.1.9.7. O aplicativo do cliente deve possuir a capacidade de enviar e gerenciar múltiplas solicitações para vídeo;
2.1.9.8. O aplicativo do cliente deve suportar a reprodução de vídeo sincronizado por tempo em até 16 janelas simultaneamente;
2.1.9.9. O aplicativo do cliente deve possuir predefinições de câmera em uma estrutura de árvore em múltiplos níveis e definida pelo usuário. As diretrizes a seguir se aplicam:
2.1.9.9.1. Todos os grupos têm nome e conteúdos definidos pelo usuário;
2.1.9.9.2. Árvores de monitor de local cruzado são compatíveis com ambientes de múltiplos locais;
2.1.9.9.3. Um grupo pode conter câmeras e/ou outros grupos;
2.1.9.9.4. Os usuários podem definir múltiplos níveis de grupos e mapas
2.1.9.9.5. Uma câmera pode ser incluída em mais de um grupo de visualização;
2.1.9.9.6. Os usuários podem selecionar ou soltar e arrastar câmeras individuais para solicitar vídeo para reprodução ou para abrir janelas de vídeo ao vivo;
2.1.9.9.7. Apresentações de proteção mostram exibições sequenciais de telas predefinidas criadas pelo operador no aplicativo para períodos de tempo especificados;
2.1.9.9.8. Permite sincronizar vídeo de reprodução;
2.1.9.9.9. Compatibilidade com câmeras de predefinições digitais de panorâmica e de 360 graus, nos modos ao vivo e gravado;
2.1.9.9.10. Predefinições digitais são salvas em um banco de dados e ficam disponíveis para todos os usuários com base em permissões;
2.1.9.9.11. PTZ digital de uma câmera panorâmica ou de 360 graus é controlado por meio do mouse do PC ou um joystick USB conectado ao PC;
2.1.9.9.12. Compatibilidade com teclado virtual de CFTV para controlar vídeos ao vivo e em reprodução em um mural de vídeos, além de câmeras PTZ;
2.1.9.10. O aplicativo do cliente deve preservar a proporção da tela;
2.1.9.11. O aplicativo do cliente deve permitir zoom digital em vídeo ao vivo ou gravado sem a necessidade de pausar o vídeo;
2.1.10. Gravação de vídeo
2.1.10.1. A solução deve gravar vídeo para exibição lado a lado em discos rígidos locais e manter um índice preciso dos arquivos de vídeo armazenados. A solução deve excluir arquivos de vídeo mais antigos conforme for necessário, liberando espaço para gravar arquivos de vídeo mais recentes;
2.1.10.2. A solução deve transferir seletivamente vídeo gravado para mídia de armazenamento de longo prazo. A solução deve permitir transmissão de vídeo ao vivo ou gravado em diferentes resoluções ou velocidades de quadros;
2.1.10.3. A solução deve realizar as seguintes tarefas relacionadas a alarmes:
2.1.10.3.1. Execução de algoritmos de análises de imagens de vídeo, incluindo detecção de atividades e detecção de perda de vídeo;
2.1.10.3.2. Recepção de sinais de entradas de alarme e geração de mensagens de alarmes;
2.1.10.3.3. Processamento de instruções de respostas de alarme, incluindo chamada, alteração de modos de gravação e controle de saídas de relé de alarme;
2.1.10.3.4. Encaminhamento de alarmes para uma estação de trabalho cliente, monitor de vídeo analógico ou mural de vídeo.
2.1.10.4. A solução deve realizar as seguintes tarefas e permite os seguintes modos de gravação:
2.1.10.4.1. Gravação contínua: No modo mais simples, os equipamentos de gravador de Vídeo Digital registram vídeos durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, ou conforme os cronogramas definidos pelos usuários;
2.1.10.4.2. Gravação de eventos.
2.1.10.5. Aumento da qualidade da gravação com base em eventos;
2.1.10.6. As respostas de alarmes incluem os seguintes recursos de gravação:
2.1.10.6.1. Iniciar gravação de câmera que não está sendo gravada no momento;
2.1.10.6.2. Realizar gravação de atividade, permite o modo de gravação de eventos para tratar eventos de detecção de atividades durante períodos em que atividade frequente é esperada, mas não constitui um evento de alarme. Eventos de detecção de atividade são tratados internamente pelos gravadores em vez de acionar uma resposta de alarme. Este modo preserva o espaço de armazenamento de vídeos on-line ao apenas reter vídeo em que atividade foi detectada.
2.1.10.7. A solução deve “retomar” após um período de inatividade do servidor de armazenamento. Se um servidor de armazenamento tiver que ser retirado de serviço temporariamente para manutenção, o VMS reterá o vídeo designado para armazenamento de longo prazo on-line em Gravadores. Quando o servidor de armazenamento for recolocado em serviço, transferirá os dados do vídeo para o armazenamento de longo prazo mais rapidamente do que a velocidade em que um novo vídeo estiver sendo gravado;
2.1.11. Configuração de alarme
2.1.11.1. O VMS deve processar alarmes de uma variedade de fontes de alarme. Cada tipo de fonte de alarme deve ter um estado “Desligado” (normal) e um estado “Ligado” (acionado). O VMS monitora o estado das fontes de alarme e gera mensagens de alarme com base em alterações de estado;
2.1.11.2. Os componentes do sistema do VMS devem fornecer contatos de alarme para receber sinais provenientes de dispositivos elétricos. Os contatos são configuráveis como “normalmente abertos” ou “normalmente fechados”;
2.1.11.3. O VMS deve proporcionar um modo de definir as áreas de interesse para detecção de atividade para câmeras específicas. O VMS deve possuir a sensibilidade de detecção de atividade configurável;
2.1.11.4. O VMS deve gerar um alarme com base em análises de imagens de vídeo, detectando atividade por meio de detecção de movimentos ou reconhecimento de objetos nas áreas de interesse ou vetores direcionais. A ausência de atividade corresponde ao estado “Desligado” da fonte do alarme. Quando atividade é detectada, o estado da fonte de alarme é “Ligado”;
2.1.11.5. O VMS deverá ser compatível com o módulo de alarme IP, mostrando na tela os alarmes recebidos.
2.1.12. Armazenamento de borda
2.1.12.1. O VMS deve suportar perda de vídeo durante avarias de rede ou do gravador ao recuperar o vídeo do armazenamento periférico da câmera (cartão SD), inclusive as seguintes funcionalidades:
2.1.12.1.1. Detecção automática de lacunas de vídeo ausente;
2.1.12.1.2. Recuperação automática do vídeo ausente proveniente do armazenamento periférico da câmera na reconexão entre a câmera e o Gravador;
2.1.12.1.3. Vídeo recuperado transferido e salvo no gravador utilizando o formato de arquivo original do gravador;
2.1.12.1.4. Reprodução uniforme do vídeo recuperado, sem tempo extra de recuperação durante consultas;
2.1.12.1.5. Gerenciamento da rede e do gravador para evitar congestionamento ou transbordamento de vídeo para o gravador.
2.1.12.2. Após os eventos predefinidos, o VMS pode recuperar vídeos pré-eventos e/ou pós-eventos em qualidade mais alta a partir do armazenamento periférico da câmera (cartão SD), inclusive as seguintes funcionalidades:
2.1.12.2.1. Recuperação automática do vídeo de maior qualidade proveniente de armazenamento periférico da câmera durante o evento;
2.1.12.2.2. Vídeo recuperado transferido e salvo no Gravador utilizando o formato de arquivo original do Gravador;
2.1.12.2.3. Reprodução uniforme do vídeo de alta qualidade recuperado, sem tempo extra de recuperação durante consultas;
2.1.12.2.4. Durante consulta, o VMS automaticamente seleciona entre o vídeo original ou recuperado para reproduzir o clipe da mais alta qualidade utilizando estatísticas de taxa de bits;
2.1.12.3. Configuração mínima nas bordas, quantidade de câmeras por 7 dias, 10fps, formato HD.
2.1.13. COMPATIBILIDADE
2.1.13.1. Ser totalmente compatível com as câmeras fornecidas para a solução. Permitindo a utilização das funcionalidades das câmeras como detecção de movimento para gravação;
2.1.13.2. Ser totalmente compatível com o módulo Multi I/O fornecido para a solução. Permitindo o monitoramento, atuação e configuração do equipamento em um único local;
2.1.13.3. Ser totalmente compatível com o Sistema de Reconhecimento Facial.
2.2. SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO CENTRAL COM LICENÇA E SISTEMA OPERACIONAL LICENCIADO
2.2.1. Este software será instalado em ambiente virtualizado no ed. Fórum Trabalhista. Deverá visualizar as imagens e gerenciar diretamente todas as câmeras desta unidade incluindo as câmeras do ed. Xxxxx-Xxxx e do ed. Av. Portugal. Como ficará em ambiente virtualizado, este software deverá vir acompanhado de Sistema Operacional Licenciado e compatível;
2.2.2. Este software também será capaz de visualizar as imagens e gerenciar as câmeras de todas as demais unidades através da federação/clusterização, sem ser necessário para isto aquisição de novas licenças além das já adquiridas para as câmeras (ver item 2.4.2);
2.2.3. A licença de uso deste software deverá ter validade ilimitada;
2.2.4. Este software deverá ter todos os requisitos mínimos descritos no item 2.1;
2.2.5. Acompanhando este software, deverá ser fornecido joystick físico para câmera PTZ com as seguintes características:
2.2.5.1. Deverá possuir controle de posicionamento para controlar a velocidade de reprodução de vídeo gravado ou para funções de avanço rápido ou retorno na linha de tempo;
2.2.5.2. Xxxxxx possuir teclado numérico para controlar recursos específicos do VMS;
2.2.5.3. Deverá possuir o joystick físico para recursos de zoom e movimentações Pan e Tilt das câmeras PTZ;
2.2.5.4. Deverá ser compatível com o software adquirido para VMS.
2.3. SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO REMOTO COM LICENÇA
2.3.1. Este software será instalado em cada Servidor Storage Site Remoto (item 4.1) em todas as unidades previstas no Anexo II, com exceção das contempladas pelo Software de Monitoramento/Gerenciamento Central (item 2.2);
2.3.2. Este software será capaz de visualizar e gerenciar todas as câmeras instaladas na unidade em que seu Servidor Storage Site Remoto (item 4.1) for instalado além de gerenciar todos os eventos disparados pelas câmeras e pelos Sensores IVA (item 4.3) e Sensores de Presença (item 4.4) através do
Módulo Multi i/O (item 4.2);
2.3.3. Este software será capaz de reenviar todos os eventos disparados pelos itens descritos anteriormente para o Software de Monitoramento/Gerenciamento Central (item 2.2);
2.3.4. A licença de uso deste software deverá ter validade ilimitada;
2.3.5. Este software deverá ter todos os requisitos mínimos descritos no item 2.1.
2.4. LICENÇA DE USO DE CÂMERA PARA O SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO CENTRAL/REMOTO
2.4.1. Esta licença permite habilitar o uso de uma câmera para o software de Monitoramento/Gerenciamento ao qual ela configurada;
2.4.2. Esta licença deve permitir que a câmera seja gerenciada e suas imagens visualizadas através do Software de Gerenciamento/Monitoramento Central (item 2.2) mesmo que ela esteja configurada para um Software de Gerenciamento/Monitoramento Remoto (item 2.3);
2.4.3. A licença de uso de câmera deverá ter validade ilimitada.
3. DAS CÂMERAS PARA O VÍDEO MONITORAMENTO
3.1. CÂMERA PTZ EXTERNA (TIPO 1)
3.1.1. Características Físicas
3.1.1.1. Câmera móvel do tipo PTZ, com sensor de imagem CMOS de varredura progressiva de 1/2.8”;
3.1.1.2. Terminais de entrada e saída de alarme;
3.1.1.3. Alimentação POE Plus IEEE 802.3at, 24 VCA ou 24 VCC;
3.1.1.4. Porta de rede RJ45 100BASE-TX;
3.1.1.5. Certificações IP66 e IK10;
3.1.1.6. Montagem suspensa em suporte pendante, com o suporte pendante de parede, e todos os demais acessórios;
3.1.1.7. Movimento Tilt 180°, E-flip, 0,1 - 350°/s;
3.1.1.8. Movimento Pan 360°, integral;
3.1.1.9. Deverá vir acompanhado de todos os suportes e acessórios, incluindo fonte de energia do mesmo fabricante que a câmera.
3.1.2. Características óticas e de resolução:
3.1.2.1. Resolução mínima de 2MP - 1920 x 1080;
3.1.2.2. Iluminação mínima de 0,4 lux no modo colorido e 0,04 lux no modo monocromático;
3.1.2.3. Função Day & Night com remoção de filtro IR, com opções para modo automático, colorido e preto & branco;
3.1.2.4. 30 frames por segundo em todas as resoluções;
3.1.2.5. Suportar faixa dinâmica ampla (WDR) de 120 dB;
3.1.2.6. Possuir lente suportando faixa de 4,3-129 mm com zoom de 30X e foco automático;
3.1.2.7. Possuir ângulo de visão mínimo 60°;
3.1.2.8. Análise de vídeo inteligente embarcada para detecção de movimento.
3.1.3. Protocolos e Padrões de Conformidade:
3.1.3.1. H.264 e Motion JPEG;
3.1.3.2. IPv4, HTTP, HTTPS, DNS, NTP, RTSP, RTCP, RTP, TCP, UDP, IGMP, ICMP, DHCP, ARP, SNMP.
3.1.4. Segurança:
3.1.4.1. Proteção por senha, HTTPS, 802.1X, autenticação resumida, registro de acesso do usuário.
3.1.5. Funcionalidades de Controle embarcadas exigidas:
3.1.5.1. Detecção de movimento com sensibilidade e limiar selecionáveis;
3.1.5.2. Controle de íris automático;
3.1.5.3. Controle de dia/noite automático e manual;
3.1.5.4. Equilíbrio de branco automático e manual;
3.1.5.5. Compensação de luz de fundo;
3.1.5.6. Mínimo de 8 (oito) áreas de privacidade;
3.1.5.7. Mínimo de 100 posições PTZ nomeadas pré-definidas;
3.1.5.8. Controles de rondas nomeados.
3.1.6. Suporte
3.1.6.1. Possuir 03 anos de garantia de fábrica;
3.1.6.2. A empresa deve garantir que os produtos defeituosos sejam substituídos dentro dos prazos estabelecidos no certame e deverá possuir estrutura no Brasil para isso através de revendas, Distribuidores, Centros de Logística e estoque para reposição.
3.2. CÂMERA BULLET INTERNA/EXTERNA LENTE VARIÁVEL (TIPO 2)
3.2.1. Características Físicas:
3.2.1.1. Certificações IP66;
3.2.1.2. Alimentação POE IEEE 802.3af;
3.2.1.3. Consumo máximo de 13W;
3.2.1.4. Gravação de imagens em cartão de memória SD/SDHC/SDXC, mediante eventos de alarme;
3.2.1.5. LEDs infravermelhos integrados com alcance de até 30 metros;
3.2.1.6. Terminais de entrada e saída de alarme;
3.2.1.7. Porta Ethernet RJ45 100Mbps;
3.2.1.8. A caixa de proteção e seus acessórios devem ser do mesmo fabricante da câmera ou homologados pela mesma garantindo a qualidade da solução.
3.2.2. Características óticas e de resolução:
3.2.2.1. Possuir suporte para fixação em postes e parede do mesmo fabricante da caixa de proteção;
3.2.2.2. Possuir com sensor de imagem CMOS de varredura progressiva de no mínimo 1/2.8” com resolução Full HD de 2MP (1920x 1080);
3.2.2.3. 30 Frames por segundo;
3.2.2.4. Possuir lente com correção de IR e tipo P-iris;
3.2.2.5. Possuir filtro de corte de infravermelho removível automaticamente;
3.2.2.6. Deve possuir lente varifocal motorizada suportando faixa de 3 a 9 mm, com foco automático, zoom remoto;
3.2.2.7. Ângulo de visão suportando de 39° a 90º de acordo com a variação da lente;
3.2.2.8. Operar com iluminação mínima de 0.16 lux no modo colorido e 0 (zero) lux no modo monocromático;
3.2.2.9. Suportar faixa dinâmica ampla (WDR) de 120 dB;
3.2.2.10. Mínimo de 8 máscaras de privacidade;
3.2.2.11. Controle de íris automático;
3.2.2.12. Equilíbrio branco automático e manual;
3.2.2.13. Compensação de luz de fundo;
3.2.2.14. Multistreams;
3.2.2.15. Ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos através da criação de áreas poligonais de inclusão e exclusão de até 20 pontos;
3.2.2.16. Ser fornecida com capacidade embarcada para espelhamento de imagem;
3.2.2.17. Ser fornecida com capacidade embarcada para rotacionar a imagem no sensor em 0°, 180°, 90° e 270°.
3.2.3. Protocolos e Padrões de Conformidade:
3.2.3.1. H.264 (MPEG-4), Motion JPEG;
3.2.3.2. Conformidade com ONVIF;
3.2.3.3. Gravação por detecção de movimento;
3.2.3.4. IPv4, HTTP, HTTPS, RTSP, SNMP, UDP, IGMP, ICMP e DHCP.
3.2.4. Segurança:
3.2.4.1. Proteção por senha;
3.2.4.2. Criptografia HTTPS;
3.2.4.3. Registro de acesso do usuário.
3.2.5. Ações de Eventos
3.2.5.1. Pre- and post-alarm video buffering;
3.2.6. Suporte
3.2.6.1. Possuir 03 anos de garantia de fábrica;
3.2.6.2. A empresa deve garantir que os produtos defeituosos sejam substituídos dentro dos prazos estabelecidos no certame e deverá possuir estrutura no Brasil para isso através de revendas, Distribuidores, Centros de Logística e estoque para reposição.
3.3. CÂMERA DOME LENTE VF (TIPO3)
3.3.1. Características Físicas:
3.3.1.1. Certificações IP66;
3.3.1.2. Alimentação POE IEEE 802.3af;
3.3.1.3. Consumo máximo de 12,5W;
3.3.1.4. Gravação de imagens em cartão de memória SD/SDHC/SDXC, mediante eventos de alarme;
3.3.1.5. LEDs infravermelhos integrados com alcance de até 30 metros;
3.3.1.6. Porta Ethernet RJ45 100Mbps;
3.3.1.7. A caixa de proteção e seus acessórios devem ser do mesmo fabricante da câmera ou homologados pela mesma garantindo a qualidade da solução;
3.3.1.8. Possuir suporte para fixação em postes e parede do mesmo fabricante da caixa de proteção.
3.3.2. Características óticas e de resolução:
3.3.2.1. Possuir com sensor de imagem CMOS de varredura progressiva de no mínimo 1/3” com resolução Full HD de 2MP (1920x 1080);
3.3.2.2. 30 Frames por segundo;
3.3.2.3. Deve possuir lente varifocal motorizada suportando faixa de 3 a 9 mm, com foco automático, zoom remoto;
3.3.2.4. Ângulo de visão suportando de 39° a 90º de acordo com a variação da lente;
3.3.2.5. Operar com iluminação mínima de 0,16 lux no modo colorido e 0 (zero) lux no modo monocromático;
3.3.2.6. Suportar faixa dinâmica ampla (WDR) de 100 dB;
3.3.2.7. Mínimo de 8 máscaras de privacidade;
3.3.2.8. Controle de íris automático;
3.3.2.9. Equilíbrio branco automático e manual;
3.3.2.10. Compensação de luz de fundo;
3.3.2.11. Multistreams;
3.3.2.12. Análise de vídeo inteligente embarcada, composta de detecção de movimento;
3.3.2.13. Ser fornecida com capacidade embarcada para espelhamento de imagem;
3.3.2.14. Ser fornecida com capacidade embarcada para rotacionar a imagem no sensor em 0°, 180°, 90° e 270°;
3.3.2.15. Possuir formato tipo Dome Fixa e permitir os seguintes ajustes manuais de ângulo de instalação: panorâmico de 360°, vertical de 80°, e rotação de 190°.
3.3.3. Protocolos e Padrões de Conformidade:
3.3.3.1. H.264 (MPEG-4), Motion JPEG;
3.3.3.2. Conformidade com ONVIF;
3.3.3.3. Gravação por detecção de movimento;
3.3.3.4. IPv4, HTTP, HTTPS, RTSP, SNMP, UDP, IGMP, ICMP e DHCP.
3.3.4. Segurança:
3.3.4.1. Proteção por senha;
3.3.4.2. Criptografia HTTPS;
3.3.4.3. Registro de acesso do usuário.
3.3.5. Ações de Eventos
3.3.5.1. Pre- and post-alarm video buffering.
3.3.6. Suporte
3.3.6.1. Possuir 03 anos de garantia de fábrica;
3.3.6.2. A empresa deve garantir que os produtos defeituosos sejam substituídos dentro dos prazos estabelecidos no certame e deverá possuir estrutura no Brasil para isso através de revendas, Distribuidores, Centros de Logística e estoque para reposição.
3.4. CÂMERA FIXA VARIFOCAL PARA MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE FACE (TIPO 4)
3.4.1. Características Físicas:
3.4.1.1. Alimentação POE IEEE 802.3af classe 3;
3.4.1.2. Consumo máximo de 12W;
3.4.1.3. Gravação de imagens em cartão de memória SD/SDHC/SDXC, mediante eventos de alarme;
3.4.1.4. Porta Ethernet RJ45 100Mbps;
3.4.1.5. Terminais de entrada e saída de alarme;
3.4.1.6. Deve possuir entrada e saída de áudio.
3.4.2. Características óticas e de resolução:
3.4.2.1. Possuir com sensor de imagem CMOS de varredura progressiva de no mínimo 1/2.8” resolução de 2Mp e sistema de varredura progressiva;
3.4.2.2. 30 Frames por segundo;
3.4.2.3. Iluminação mínima color de 0.11 Lux; P/B 0,02 lux em HD 1080p;
3.4.2.4. Obturador variável que contemple a faixa de 1/6 a 1/8000 seg;
3.4.2.5. Possuir lente varifocal, dimensionado de acordo com o posicionamento adequado;
3.4.2.6. Compatível com a solução de reconhecimento facial ofertada;
3.4.2.7. Ângulo de visão suportando de 40° a 90º de acordo com a variação da lente;
3.4.2.8. Suportar faixa dinâmica ampla (WDR) de 120 dB;
3.4.2.9. Controle de íris automático;
3.4.2.10. Equilíbrio branco automático e manual;
3.4.2.11. Compensação de luz de fundo;
3.4.2.12. Multistreams;
3.4.2.13. Análise de vídeo inteligente embarcada, composta de detecção de movimento e detecção de sabotagem.
3.4.3. Protocolos e Padrões de Conformidade:
3.4.3.1. H.264 (MPEG-4), Motion JPEG;
3.4.3.2. Conformidade com ONVIF PROFILE S;
3.4.3.3. IPv4, HTTP, HTTPS, RTSP, SNMP, UDP, IGMP, ICMP e DHCP.
3.4.4. Segurança:
3.4.4.1. Proteção por senha;
3.4.4.2. Criptografia HTTPS;
3.4.4.3. Registro de acesso do usuário.
3.4.5. Suporte
3.4.5.1. Possuir 03 anos de garantia de fábrica;
3.4.5.2. A empresa deve garantir que os produtos defeituosos sejam substituídos dentro dos prazos estabelecidos no certame e deverá possuir estrutura no Brasil para isso através de revendas, Distribuidores, Centros de Logística e estoque para reposição.
3.4.6. Uma das câmeras deverá vir equipada com caixa hermética e suporte para fixação em área externa, na entrada da garagem, esta câmera deverá estar integrada ao portão eletrônico de entrada do TRT a fim de que quando reconhecida a face do usuário e confirmada a veracidade, o sistema integrado realize a abertura do portão automaticamente.
4. DOS EQUIPAMENTOS PARA SERVIDORES E ALARMES
4.1. SERVIDOR STORAGE SITE REMOTO
4.1.1. Deve possuir sistema operacional licenciado compatível e otimizado para o software de VMS instalado;
4.1.2. Deve ser do tipo Rack, ocupando altura de 1U;
4.1.3. Deve possuir, no mínimo, 32 GB de Memória ECC DDR4 com data rate mínima de 2400 MT/s .
4.1.4. Deve possuir, no mínimo, 01 (um) processador, da ultima geração disponível pelo fabricante, com frequência mínima de 2.60GHz (3.0GHz em modo turbo), 8M de Cache L3, 9.6GT/s QPI e 4 (quatro) núcleos físicos. O servidor deve suportar a instalação de um processador adicional, ou seja, suportar até 2 (dois) processadores;
4.1.5. Deve possuir placa de rede incorporada com 2 (duas) portas de 1GbE;
4.1.6. Deve possuir controladora de disco rígido que suporte RAID (0,1, 5);
4.1.7. Deve suportar discos rígidos do tipo SAS, SATA, SAS SSD, NL SAS, NL SATA;
4.1.8. Deve possuir gerenciamento remoto, possibilitando ligar e desligar o servidor;
4.1.9. Possuir fonte Redundante Hot-Plug de, no mínimo, 450W;
4.1.10. Possuir capacidade de armazenamento líquida mínima de 8TB, utilizando armazenamento redundante e com configuração RAID que suporte uma futura expansão até 24TB líquidos sem a substituição dos discos já instalados.
4.2. MÓDULO MULTI I/O
4.2.1. Codificador de alarmes e áudio IP Deve possuir processador próprio capaz de transportar alarmes para a central de monitoramento através da rede IP;
4.2.2. O módulo deve suportar áudio bidirecional, com suporte a compressão G.711 ou G.726;
4.2.3. Deve possuir largura de banda configurável - CBR ou VBR;
4.2.4. Deve possuir saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45;
4.2.5. Deve possuir protocolos internet : TCP, UDP (Unicast, Multcast IGMP), DNS, DHCP;
4.2.6. Deve possuir os protocolos de segurança HTTPS e IEEE802.1x;
4.2.7. Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante do módulo, com disponibilização das versões de firmware no website do mesmo;
4.2.8. O módulo deve permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af classe 1, ou, caso não atenda, deverá ser fornecido com fonte própria;
4.2.9. Deve possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas;
4.2.10. Deve possuir, no mínimo, 8 (oito) entradas e/ou saídas de alarme, Configuráveis porta a porta. A solução poderá ser entregue com um conjunto de até 2 (dois) módulos, desde que todas as demais exigências sejam atendidas.
4.2.11. Deve possuir sensibilidade compatível com a operação 24 (vinte quatro) horas por dia;
4.2.12. Deve possuir garantia do fabricante de pelo menos 3 anos comprovado por carta de fabricante e ou informação constante no site do fabricante;
4.2.13. Deve possibilitar operação a temperatura entre 0º C e +50º C;
4.2.14. Deve possuir certificação: FCC e CE;
4.2.15. Obs.: Não será aceito conversor IP externo. O mesmo deve ser parte integrante do módulo.
4.3. SENSORES IVA (PARES)
4.3.1. Alcance externo mínimo de 60 metros;
4.3.2. Alcance interno mínimo de 120 metros;
4.3.3. Tensão de alimentação: 12 a 14 Vdc;
4.3.4. Consumo máximo de corrente: 85 mA;
4.3.5. Saída com contato NF (compatível com qualquer central de alarme) e NA;
4.3.6. Led indicativo de sintonia;
4.3.7. Distância entre feixes mínimo: 270 mm;
4.3.8. Xxxxx feixe sincronizado, é necessária a interrupção simultânea dos feixes para o disparo do alarme;
4.3.9. Alinhamento individual da sintonia com ajustes vertical e horizontal do feixe;
4.3.10. Selado contra umidade e entrada de insetos.
4.4. SENSORES DE PRESENÇA
4.4.1. Tensão operacional 9 - 16 VCC;
4.4.2. Corrente operacional no máximo 35 mA;
4.4.3. Ângulo de detecção 90°;
4.4.4. Alcance de detecção 12m X 12m ± 20%;
4.4.5. Método de detecção MW e PIR;
4.4.6. Frequência de MW 10,525 GHz;
4.4.7. Imunidade a animais Até 20 Kg;
4.4.8. Temperatura de operação -10 °C ~ +50 °C;
4.4.9. Saída de alarme N.C/N.O opcional, 60 VCC, 400 mA;
4.4.10. Chave antiviolação (TAMPER) N.C sem saída de tensão, 28 VCC, 100 mA.
4.5. SIRENE
4.5.1. Carcaça em ABS preto com dimensões máximas de 42 x 64 mm;
4.5.2. Sirene eletrônica bitonal;
4.5.3. Alimentação de 12 ou 24 Vdc;
4.5.4. Potência sonora de 110 dB (à 1 metro).
5. DO SISTEMA DE RECONHECIMENTO AVANÇADO
Essa solução deverá ser responsável por dois módulos de vídeo análise, sendo o primeiro módulo de reconhecimento de face responsável por identificar automaticamente as pessoas de interesse, previamente cadastradas em sua base de dados. Sendo foco da instalação inicialmente em algumas localidades;
O segundo módulo de reconhecimento de placas de veículos, que será implantado em fases posteriores, responsável por identificar automaticamente as placas dos carros de interesse, previamente cadastradas em sua base de dados. Sendo foco da instalação inicialmente a região das cancelas.
A solução de reconhecimento avançado deve estar integrada com o Centro De Controle Operacional, permitindo assim o Gerenciamento, Monitoramento e Controle, com operação remota dos dispositivos da ponta, e seus acessórios;
Esse sistema deverá ter como objetivo trazer maior inteligência para toda a solução, automatizando e controlando alguns dos processos que exigem atenção e identificação rápida de divergências operacionais, sendo possível aplicar essa solução na identificação de pessoas e/ou veículos, aplicando minimamente regras de listas de interesse.
Tal sistema de reconhecimento avançado dever ser dividido em dois módulos:
Módulo de reconhecimento de placas de veículos, responsável por identificar automaticamente as placas dos carros de interesse, previamente cadastradas em sua base de dados, o qual será um módulo adicional em editais posteriores, porém o software VMS fornecido deste edital devera suportar este tipo de reconhecimento na forma de módulo adicional sem necessidade de substituição do VMS fornecido neste processo licitatório.
Módulo de reconhecimento de face, responsável por identificar automaticamente as pessoas de interesse, previamente cadastradas em sua base de dados, sendo foco da instalação inicialmente a região dos portais de detecção de metal, composto por uma câmera e/ou um totem de fixação, o reconhecimento facial deverá ter integração com controle de acesso físico.
O sistema deve suportar um número ilimitado de sites e câmeras para aparecer em um único site para o usuário final.
O sistema deve suportar número ilimitado de servidores, estações de trabalho, câmeras e contas de usuários para ser configurado em uma implementação lógica com uma única interface gráfica de usuário (GUI).
O sistema deve suportar visualização diretamente das câmeras IP. O sistema deve suportar
streams simultâneos de uma mesma câmera IP.
6. REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS – SOFTWARE DE RECONHECIMENTO FACIAL COM LICENÇA E SISTEMA OPERACIONAL LICENCIADO
6.1. CADASTRO E RECONHECIMENTO
6.1.1. O sistema deve localizar automaticamente um rosto a partir de um streaming de vídeo de CFTV;
6.1.2. O Software de Reconhecimento Facial (SRF) deve suportar os fluxos de vídeo H264 RTSP e MJPEG;
6.1.3. O SRF deve suportar vídeo colorido tanto para reconhecimento biométrico como para exibição;
6.1.4. O SRF deve ser capaz de capturar o rosto de qualquer pessoa com 16 anos ou mais, independente de etnia e gênero;
6.1.5. O SRF deve oferecer a capacidade de estabelecer limiares (threshold) para reconhecimento com base em um nível padrão (geral para o sistema) ou para uma lista de pesquisa específica ou para um sujeito específico;
6.1.6. O sistema deve oferecer a capacidade de criação de listas específicas para categorização e segregação de indivíduos;
6.1.7. O SRF deve oferecer a capacidade de definir configurações da câmera em um nível padrão (geral para o sistema) ou para uma câmera específica;
6.1.8. O SRF deve recortar o rosto automaticamente;
6.2. REGISTRO
6.2.1. O sistema deve incluir a capacidade de cadastrar pessoas diretamente no SRF, incluindo:
6.2.2. Captura fotográfica via webcam;
6.2.3. Importação de fotografia através de arquivo;
6.2.4. Todas as fotografias devem ser validadas para garantir que atinjam limites mínimos de qualidade, incluindo itens como:
6.2.4.1. Angulação do rosto;
6.2.4.2. Quantidade de pixels entre os olhos.
6.3. AVALIAÇÃO
6.3.1. No caso de o sistema encontrar múltiplas correspondências em relação a um limite predefinido, a lista de candidatos deve ser enviada a um operador para avaliação humana;
6.3.2. O sistema de avaliação deve permitir que um operador veja a imagem de questionada (ou seja, a imagem capturada da câmera CFTV) para visualizar todos os candidatos potenciais acima de um limite predefinido retornado pelo SRF. O operador pode então selecionar uma correspondência ou não-correspondência para cada um dos candidatos a fim de validar a identidade da pessoa;
6.3.3. Para auxiliar a decisão do operador, a estação de avaliação deve permitir que o operador veja a imagem questionada junto com qualquer candidato listado e execute técnicas básicas, como a capacidade de ampliar e girar cada imagem. Com base na decisão dos operadores, se uma correspondência for encontrada, um alerta apropriado será emitido;
6.3.4. A estação de avaliação deve ser preenchida automaticamente pelo SRF para permitir que um operador veja uma fila ativa de avaliações pendentes. A fila deve atualizar automaticamente com base em uma decisão dos operadores. Múltiplos operadores devem poder se conectar simultaneamente;
6.4. ALERTAS
6.4.1. No caso de o SRF emitir um alerta, o sistema deve ter a capacidade de enviar um alerta através de:
6.4.1.1. E-mail para um endereço predefinido;
6.4.1.2. Visualização na tela;
6.4.1.3. Para um dispositivo móvel (aplicativo IOS/Android).
6.4.2. Precisão Facial
6.4.2.1. O SRF deve ter sido submetido a testes independentes e deve ser capaz de demonstrar de forma independente os seguintes níveis de desempenho;
6.4.2.2. Deve ter participado dos testes NIST 2010 MBE, NIST 2013 FRVT e NIST 2017 FIVE;
6.4.2.3. Deve ser aderente ao MBE STILL/NIST (Multiple Biometrics Evaluation / National Institute of Standards and Technology) compatíveis com o padrão ISO 19794- 5, capazes de converter fotos em modelos biométricos;
6.4.2.4. Deve demonstrar uma classificação de taxa de falha de 4,32% ou inferior com banco de dados de 160.000 registros com imagens de boa qualidade ( NIST no FRVT 2013 ), ou por confirmação presencial nas dependências do TRT 18° região;
6.4.2.5. Deve demonstrar uma classificação de taxa de falha de 8,32% ou inferior com banco de dados de 160.000 registros com imagens de baixa qualidade ( NIST no FRVT 2013 ), ou por confirmação presencial nas dependências do TRT 18° região.
6.4.3. Configuração do Sistema
6.4.3.1. O SRF não deve exigir qualquer hardware proprietário. O sistema deve possuir compatibilidade para instalação em hardware (servidores e workstations com arquitetura x86 de 32 e 64 bits) padrão de mercado (COTS);
6.4.3.2. O sistema deve possuir interface amigável ao usuário, com instruções básicas de operação;
6.4.3.3. O sistema deve possuir interface para monitoramento dos serviços em execução;
6.4.3.4. O sistema deve possuir interface para configuração e parametrização de suas funcionalidades;
6.4.3.5. O sistema deve possuir compatibilidade com softwares de mercado que permitam garantir a integridade dos dados através de backup parcial e total;
6.4.3.6. O sistema deve possuir funcionalidades de logs;
6.4.3.7. O sistema deve oferecer facilidade para sua escalabilidade;
6.4.3.8. Garantir o tráfego de informação de forma segura e/ou criptografada entre os componentes da solução (HTTPS, SSH, etc.);
6.4.3.9. O sistema deverá ser capaz de reconhecer pessoas usando óculos desde que não obstrua a visão dos olhos;
6.4.3.10. O sistema deve ser capaz de reconhecer uma pessoa com barba e bigode (pelos faciais) ainda que sua foto registrada esteja essa informação;
6.4.3.11. O fabricante deve possuir suporte técnico no Brasil.
6.5. LICENÇA / SOFTWARE DE RECONHECIMENTO FACIAL
6.5.1. Como o Software de reconhecimento facial será instalado em ambiente virtualizado. Ele deverá ser acompanhado de Sistema Operacional Licenciado e possuir todos os requisitos do item 6 deste anexo. Além disso, cada licença do software deverá permitir o monitoramento das imagens de uma câmera.
6.5.2. As licenças de uso deste software e validação de câmera deverão ter validade ilimitada.
7. PROJETO EXECUTIVO
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar um projeto executivo detalhado contendo as informa- ções necessárias para a implantação do sistema por unidade deste Tribunal identificada na Ordem de Serviço:
7.1.1. Cronograma executivo para instalação do sistema, que não deverá exceder os prazos definidos no Termo de Referência;
7.1.2. Plantas ilustrativas da unidade, contemplando o posicionamento dos dispositivos instalados, infraestrutura instalada e encaminhamento de cabos;
7.1.3. Diagrama lógico de conectividade dos sistemas;
7.1.4. Plano de endereçamento lógico da rede;
7.1.5. Descrição da infraestrutura física necessária para implantação do sistema;
7.1.6. Quantitativo de itens necessários para implantação do sistema, não podendo ex- ceder os quantitativos registrados no Termo de Referência;
7.2. O quantitativo dos itens indicado no Projeto Executivo deverá ser relacionado na Ordem de Serviço destinada a execução dos serviços de instalação e fornecimento de produtos;
7.3. Após a instalação da solução a CONTRATADA deve promover as alterações necessárias na documentação do projeto executivo para que o mesmo represente o resultado final da instalação na forma de AS-BUILT;
7.4. Os projetos executivos se dividirão em básico, intermediário e avançado, de acordo com o tamanho da unidade. No Anexo II é mostrado em quais unidades cada tipo de projeto executivo é aplicado.
7.5. DOS ITENS A SEREM UTILIZADOS
7.5.1. O modelo básico da execução de infraestrutura deverá ser composto por eletrodu- tos em aço galvanizado eletrolítico e/ou seal tubo nas áreas internas e eletrodutos em aço galvanizado fogo e/ou tubo PEAD na área externa;
7.5.2. A interligação entre edificações deverá ser por eletrodutos de aço galvanizado a fogo (mínimo 2 pol) fixados quando sob/sobre paredes e lajes; duto PEAD quando subterrâneo (mínimo de 40mm) instalados e caixas de passagem fechadas;
7.5.3. A interligação entre os pavimentos ocorrerá através de eletrodutos de aço galvani- zado eletrolítico (mínimo de 2 pol);
7.5.4. O acesso aos pontos de instalação dos dispositivos finais, na área interna, será a partir de eletrodutos aço galvanizado eletrolítico (mínimo de 1 pol);
7.5.5. Nas áreas externas, sob jardins, pisos, calçadas ou arruamento serão por meio de dutos subterrâneos/tubo PEAD envelopados ou não, interligados através de e caixas de passagem de concreto;
7.5.6. Nas áreas internas onde há forro deverá ser instalado seal tubo (mínimo 1 pol) e para as áreas onde não há forro, eletrodutos em aço galvanizado eletrolítico (mínimo 1 pol);
7.5.7. A rede de distribuição e encaminhamento composta por eletrodutos, seal tubos e PEAD atenderá os seguintes sistemas:
7.5.7.1. Aplicação do Eletroduto Aço Galvanizado (Eletrolítico e Fogo)
7.5.7.1.1. Não ultrapassar 60% da capacidade dos tubos na passagem dos ca- bos, abraçadeira - no mínimo a cada 1,50 metro (tanto na horizontal como vertical);
7.5.7.1.2. Tubulação externa não deverá ter derivações “por cima” dos condule- tes;
7.5.7.1.3. Os eletrodutos serão fixos nas paredes, teto e muros através de abra- çadeiras tipo “D”, ou quando necessário através de mão francesa, e o es- paçamento entre si deverá ser de no máximo 2,00 metros;
7.5.7.1.4. Quando instaladas em muros com ou em paredes com diferenças nível ou de alinhamento, deverá ser utilizada mão francesa com bucha e parafu- so S8 com cabeça sextavada;
7.5.7.1.5. Não será permitida a distribuição de cabeamento ou fiação livre. Todas deverão ser encaminhadas dentro de tubulações eletrocalha, perfilados, eletroduto flexível ou duto flex-subterrâneos;
7.5.7.1.6. Não será permitida a utilização de mais de 02 (duas) curvas sem uma caixa de passagem;
7.5.7.1.7. A conexão de eletrodutos nas caixas e quadros não rosqueáveis deve- rá ser por meio de buchas e arruelas apropriadas. Não será permitido o uso de solda no caso dos metálicos;
7.5.7.1.8. As extremidades livres, não rosqueadas diretamente em caixas ou co- nexões, deverão ser providas de buchas;
7.5.7.1.9. Não deverão ser empregadas curvas com deflexão maior que 90 graus. No caso de conexões por luvas rosqueáveis, os eletrodutos pode- rão ser cortados por meio de corta-tubos ou serra, sendo as roscas feitas com uso de cossinete e com ajustes progressivos;
7.5.7.1.10. Deverão ser respeitadas as distâncias mínimas entre os diferentes ele- trodutos, executando a fiação elétrica e a rede lógica pelos encaminha-
mentos indicados em projeto, desta forma ficando garantidas as exigências das normas;
7.5.7.1.11. Todas as instalações deverão preservar a boa aparência dos ambien- tes em que estão sendo instaladas.
7.5.7.2. Corte e Dobramento
7.5.7.2.1. Os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, conforme disposição da NBR 5410, devendo os cortes serem efetuados preferencialmente com equipamentos apropriados para este fim;
7.5.7.2.2. Não serão permitidos, em uma única curva, ângulos maiores que 90º, conforme NBR 5410;
7.5.7.2.3. O dobramento de eletrodutos deverá ser feito de forma a não reduzir o diâmetro interno do tubo, ou de preferência com conexões de raio longo;
7.5.7.2.4. As curvas deverão ter um raio mínimo de 06(seis) vezes o diâmetro do eletroduto;
7.5.7.2.5. O número de curvas entre duas caixas não poderá ser superior a 3 de 90º ou equivalente a 270º, conforme disposição da NBR 5410;
7.5.7.2.6. O curvamento dos eletrodutos metálicos deverá ser executado a frio, sem enrugamento, amassaduras, avarias do revestimento ou redução do diâmetro interno;
7.5.7.2.7. Os eletrodutos paralelos deverão ser dobrados de maneira que formem arcos de círculos concêntricos;
7.5.7.2.8. Quando aparentes, deverão correr paralelos ou perpendiculares às pa- redes e estruturas, ou conforme projetos;
7.5.7.2.9. Todas as roscas deverão ser conforme as normas da ABNT já citadas e ou sucessoras;
7.5.7.2.10. Toda a tubulação contendo condutores de elétrica deverá estar limpa e seca, antes de serem instalados os condutores. A secagem interna será feita pela passagem sucessiva de bucha ou estopa, de sopro de ar compri- mido;
7.5.7.2.11. Durante a construção e montagem, todas as extremidades dos eletro- dutos, caixas de passagem, deverão ser vedados com tampões e tampas adequadas. Estas proteções não deverão ser removidas antes da coloca- ção da fiação;
7.5.7.2.12. A fixação dos eletrodutos aos quadros será feita por meio de buchas ou arruelas metálicas, sendo que os furos deverão ser executados com serra copo de aço rápido, e as bordas lixadas;
7.5.7.2.13. Os eletrodutos serão instalados de modo a constituir uma rede contí- nua de caixa a caixa, na qual os condutores possam, a qualquer tempo, serem passados ou remanejados, sem prejuízo para seu isolamento e sem ser preciso interferir na tubulação.
7.5.7.3. Conexões e Tampões
7.5.7.3.1. As emendas dos eletrodutos só serão permitidas com o emprego de conexões apropriadas, tais como luvas ou outras peças que assegurem a regularidade da superfície interna, bem como a continuidade elétrica;
7.5.7.3.2. Deverão ser utilizadas graxas especiais nas roscas, a fim de facilitar as conexões e evitar a corrosão, sem que fique prejudicada a continuidade elétrica parafuso;
7.5.7.3.3. Durante a construção e montagem, todas as extremidades dos eletro- dutos, caixas de passagem e conduletes deverão ser vedados com tampões e tampas adequadas. Estas proteções não deverão ser removi- das antes da colocação da fiação;
7.5.7.3.4. Nos eletrodutos de reserva, após a limpeza das roscas, deverão ser colocados tampões adequados em ambas as extremidades, com sondas constituídas de fios de aço galvanizado 16 AWG.
7.5.7.4. Instalação Caixa de Passagem Galvanizado/Concreto
7.5.7.4.1. Deverão ser empregadas caixas de passagem em pontos de entrada ou saída dos eletrodutos, exceto na transição de linhas abertas através de dutos;
7.5.7.4.2. Poderão ser utilizadas ainda:
7.5.7.4.2.1. Em pontos de emenda ou derivação dos condutores; 7.5.7.4.2.2. Em pontos de confluência e derivações de eletrocalhas; 7.5.7.4.2.3. Em pontos de confluência e derivações de eletroduto flexível;
7.5.7.4.2.4. Em pontos de confluência e derivações de eletrodutos subterrâneo / Duto Flex;
7.5.7.4.2.5. Em pontos de confluência e derivações dos eletrodutos.
7.5.7.4.3. Para fixação de quadros ou caixas metálicas em alvenaria, teto, sobre forros e/ou muros deverão ser feitas por meio de parafusos atarraxantes, buchas e arruelas metálicas, havendo necessidade de se fazer furos nas caixas ou quadros metálicos e deverão ser executados com serra copo de aço rápido, e as bordas lixadas;
7.5.7.4.4. Os painéis, quadros e caixas deverão possuir os espaços de reserva, conforme, deverá ser previsto ainda espaço para eventual condensação de umidade;
7.5.7.4.5. Os painéis, quadros e caixas embutidas nas paredes deverão facear o revestimento da alvenaria e serão niveladas e aprumadas de modo a não resultar excessiva profundidade de forma a não oferecer saliências ou reentrâncias capazes de coletar poeira ou resíduos diversos;
7.5.7.4.6. Todos os parafusos, as porcas e as arruelas utilizados para fixação de painéis, quadros e caixas deverão ser preferencialmente zincados por imersão a quente;
7.5.7.4.7. Todos os painéis, quadros e caixas deverão conter plaquetas de identi- ficação acrílicas 2x4 cm, transparentes com escrita cor preta;
7.5.7.4.8. Toda terminação de eletrocalha em painéis, quadros e caixas deverá conter flange. Nos casos de “entrada” em locais semi-externos só poderá ser por baixo;
7.5.7.4.9. No caso de terminação de eletrodutos em painéis, quadros e caixas deverão ser utilizados conectores retos;
7.5.7.4.10. Com vedação – para entradas “por cima” (independente do ambiente);
7.5.7.4.11. Sem vedação – para entradas “por baixo”;
7.5.7.4.12. Deverão ser evitadas ao máximo “entradas” pela parte de trás dos qua- dros painéis e caixas;
7.5.7.4.13. No caso das entradas pelas laterais, utilizar modelo com vedação.
7.6. REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS – EQUIPAMENTOS
7.6.1. PEAD subterrâneo/acessórios
7.6.1.1. Deve ser tubo de PEAD (polietileno de alta densidade), tipo Kanaflex, cor preta, de seção circular, com corrugação helicoidal, flexível, impermeável, com
arame guia de aço galvanizado e revestido em pvc no interior do duto, atenden- do a ABNT NBR 13.897 e 13.898;
7.6.1.2. Ambiente externo: utilizar minimamente tubos de 40 mm.
7.6.2. Caixas de passagem concreto (subterrâneas)
7.6.2.1. Serão permitidas instalações de caixas de passagens em concreto nas áreas externas, devendo ser seguidas sempre que possível às orientações abaixo:
7.6.2.1.1. Dimensões internas: 30 x 30 x 30 cm (C x L x P);
7.6.2.1.2. Espessura das paredes: 15 cm para alvenaria / 10 cm para concreto;
7.6.2.1.3. Espessura da Tampa: 8 cm (concreto).
7.6.3. Eletroduto aço galvanizado (eletrolítico e fogo)
7.6.3.1. Ambiente externo e interno: conexões obrigatoriamente com rosca, utilizar apenas barras de 1”,2”;
7.6.3.2. Deverão ser seguidas todas as recomendações e cuidados necessários à montagem de tubulações descritas nos manuais de instalação dos fabricantes e normas da ABNT;
7.6.3.3. Eletroduto rígidos de aço, conforme a norma NBR 13057/93 e 5624/93; Rosca NBR 8133; com 1 luva e protetor de rosca em barras de 3 metros - Aca- bamento: Galvanizado Eletrolítico -NBR 13057/93 e Zincado a Fogo (“Galvani- zado a Fogo”) NBR 5624/93;
7.6.3.4. Deverão ser utilizados eletrodutos de galvanizado conforme especifica- ções, juntamente com caixas de passagem, de acordo com as dimensões e dis- tribuição dadas em projeto, fixadas através de braçadeiras metálicas galvaniza- das tipo D (cunha) a cada 2,0 m;
7.6.3.5. Após a instalação dos eletrodutos, inclusive aqueles de reserva, deverão ser colocados nos mesmos um arame galvanizado n.º 12 BWG para montagem. Os eletrodutos com cabos UTP serão exclusivos, não se admitindo passagem de cabos de energia ou de outra finalidade.
7.6.4. Caixas de passagem interna / externa
7.6.4.1. As caixas de passagem deverão ser instaladas em locais indicados em projetos e nos locais necessários à correta passagem da fiação obedecendo as seguintes dimensões internas:15 x 15 x 15 cm (C x L x P).
7.6.5. Poste Cftv Instalado
7.6.5.1. Altura de 6 Metros, Poste Reto Flangeado em aço pintado e ou galvaniza- do a fogo, chumbado com 4 parafusos/pinos, com estrutura de cimento.
7.7. DA REDE LÓGICA
7.7.1. A infraestrutura para distribuição horizontal do cabeamento deverá ser efetuada em eletrodutos, eletrocalhas, seal tubo conforme detalhado no projeto, anexo de infraes- trutura;
7.7.2. Todo o cabeamento deverá ser do tipo metálico para conexão dos elementos na pon- ta, onde a distância máxima seja de até 90 metros. A partir desta distancia deverá ser utilizado cabo de fibra ótica e seus conversores. Os cabos metálicos UTP 4 pares ca- tegoria 6 serão instalados e conectados com conector RJ-45 dos dispositivos da pon- ta até os Racks de Acesso (Secundário);
7.7.3. O firewall será o responsável por garantir a interface, comunicação segura e isolação da rede de as localidades com o centro de Controle Operacional;
7.7.4. Toda a alocação e densidade de pontos de rede deverá seguir o projeto executivo de cada solução definida para cada edifício/localidade;
7.7.5. Requisitos Mínimos Necessários – Equipamentos
7.7.5.1. Todos os componentes da solução que compõe a solução metálica de ca- beamento estruturado, tais como os “Patch Panels”, “Patch Cords”, conectores, cabos metálicos devem ser de até 2 (dois) fabricantes distintos, garantindo as- sim total compatibilidade na instalação;
7.7.5.2. Patch Panel Gigabit Cat.6 24 Posições
7.7.5.2.1. Excede aos requisitos normativos para Categoria 6 conforme as nor- mas ANSI/TIA–568-C.2, ISO/IEC 11801, NBR 14565;
7.7.5.2.2. Atendem às pinagens T568A e T568B;
7.7.5.2.3. Fornecido com porta etiquetas para identificação dos pontos com pro- teção em acrílico;
7.7.5.2.4. Possibilita fácil acesso traseiro aos módulos (6 conectores), para even- tual manutenção e substituição, por meio de acesso direto através de en- caixe ou parafusos de fixação;
7.7.5.2.5. Fornecido com guia traseiro metálico para facilitar o roteamento trasei- ro dos cabos;
7.7.5.2.6. Suportar número mínimo de 750 de Inserções para as portas RJ-45 frontais;
7.7.5.2.7. Dimensões: 1U de altura e 19” (dezenove polegadas) de largura com 24 portas;
7.7.5.2.8. Atende aos requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310E;
7.7.5.2.9. Deve ser fornecido com parafusos e arruelas para fixação;
7.7.5.2.10. Quantidades de Ciclos: acima de 750 RJ-45 e acima de 200 RJ-11, aci- ma de 200 IDC;
7.7.5.2.11. Nível de Flamabilidade: UL-rated 94V-0;
7.7.5.2.12. Material de contato elétrico: RJ-45 em bronze fosforoso com 50 mi- crons de polegada ou 1,27 microns de metro de ouro e 100 microns de po- legada ou 2,54 microns de metro de níquel estanhado;
7.7.5.2.13. Deve suportar crimpagem nos contatos traseiros de condutor sólido nas bitolas de 26 AWG, 24 AWG e 22 AWG;
7.7.5.2.14. Deve suportar crimpagem nos contatos traseiros de condutor flexível nas bitolas de 24 AWG e 22 AWG;
7.7.5.2.15. Resistência de Isolação: 500 Mohm;
7.7.5.2.16. Força de retenção entre Xxxx e Plug: mínimo 133N;
7.7.5.2.17. Frequência de operação Cat.6: 100MHz;
7.7.5.2.18. Possui Certificação UL ou ETLpara 4 conexões e 6 conexões;
7.7.5.2.19. Deve atender a diretiva RoHS 2002/95/EC, possuindo esta identifica- ção impressa na caixa do acessório;
7.7.5.2.20. O fabricante deve possuir Certificação RoHS para sua(as) unidade(s) fabril(s).
7.7.5.3. Patch Cord U/Utp Cat.6 - 1.5m
7.7.5.3.1. Devem atender as recomendações da ANSI/TIA-568-C.2 para catego- ria 6;
7.7.5.3.2. Excede os limites estabelecidos nas normas para CAT.6/Classe D;
7.7.5.3.3. Os patchcords para a conexão dos equipamentos do usuário final de- vem ser construídos com conectores macho (plug) tipo RJ45 em ambas as extremidades. O cabo utilizado para estes patch cord deverá ser cabo fle- xível (multifilar) categoria 6 de 24 AWG de cobre em par trançado e ter as mesmas características de desempenho nominais do cabeamento horizon- tal especificado;
7.7.5.3.4. Deverá possuir tamanho mínimo de 1,5m;
7.7.5.3.5. O conector deve ser desenhado com um mecanismo integral de blo- queio que proteja o ajuste mecânico da conexão (linguetas) contra fisga- mento acidental, ao qual depois de haver sido inserido, sirva de proteção para não ser extraído de forma acidental;
7.7.5.3.6. Mapa de pinagem T568A;
7.7.5.3.7. Conectores modulares de 8 posições do tipo RJ45 macho em ambas as extremidades. Os contatos destes conectores devem ter um banho de 50 micropolegadas de ouro sobre 100 micropolegadas de níquel;
7.7.5.3.8. Condutores de cobre multifilares de 24 AWG, com características elétri- cas e mecânicas mínimas compatíveis com os padrões para categoria 6, descrito na ANSI/TIA-568-B.2;
7.7.5.3.9. Capa em PVC cor azul;
7.7.5.3.10. Deverá necessariamente ser conectorizado, testado e certificado em fábrica;
7.7.5.3.11. Norma EIA/TIA 568 C.2 e seus adendos, ISO/IEC DIS 11801, NBR
14565;
7.7.5.3.12. Certificação ANATEL 1277-07, ETL para 4 conexões;
7.7.5.3.13. Todos os patch cords deverão ser originais de fábrica, elaborados e construídos pelo mesmo fabricante da conectividade e pré-certificados como estipulado na TIA/EIA, e devem ser entregues em suas bolsas origi- nais de empacotamento tal como saem da fábrica.
7.7.5.4. Cabo Categoria CM 6 U/UTP
7.7.5.4.1. Cumprir ou superar as especificações da norma ANSI/TIA-568-C.2 para categoria 6 e seus complementos, ANSI/TIA/EIA-569, ISO/IEC DIS 11801, UL 444, UL 1666;
7.7.5.4.2. Os condutores devem ser de cobre sólido bitola 24 AWG para uso de PoEplus;
7.7.5.4.3. Possui construção reunindo 4 pares de condutores em capa de PVC retardante a chama com classificação UL listed, como CMR (riser), ROHS compliante, Certificação ETL e ANATEL;
7.7.5.4.4. Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC;
7.7.5.4.5. Deve suportar aplicações em BroadbandVideo, Gigabit Ethernet, 155 Mbps ATM, 100 Mbps TP-PMD/CDDI e Fast Ethernet;
7.7.5.4.6. Temperatura de operação entre -10 °C a +60 °C.
7.7.5.5. Conector Femea Rj45 Cat. 6
7.7.5.5.1. Deve ser de cor branca;
7.7.5.5.2. Deve estar em conformidade com a norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Ca- tegoria 6 e adendos;
7.7.5.5.3. Deve apresentar performance do canal garantida para até 4 conexões em canais de até 100 metros;
7.7.5.5.4. Deve ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propa- gante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade);
7.7.5.5.5. Deve ter a terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) com termi- nais de conexão em bronze fosforoso e estanhado para a proteção contra oxidação;
7.7.5.5.6. Deve permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG;
7.7.5.5.7. Deve apresentar contatos 110 montados diretamente na placa de cir- cuito impresso (realizado em policarbonato 94V-0);
7.7.5.5.8. Deve possuir vias de contato do conector RJ45 fêmea em bronze fos- foroso com um mínimo de 50 micropolegadas de ouro e 100 micropolega- das de níquel;
7.7.5.5.9. Deve operar em temperatura de –10° à 60°C;
7.7.5.5.10. Deve suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinquenta) vezes com conectores RJ45;
7.7.5.5.11. Deve possuir certificação UL e/ou ETL;
7.7.5.5.12. Deve ter etiqueta de codificação de cores para T568A e T568B; 7.7.5.5.13. Deve conter protetores traseiros para as conexões; 7.7.5.5.14. Deve atender à diretiva europeia RoHS.
7.7.5.5.15. Deve vir acompanhado de caixa de tomada completa para instalação, embutida ou de sobrepor, dependendo da necessidade do local.
7.7.5.6. CONECTOR RJ45 MACHO CAT 6
7.7.5.6.1. Deve estar em conformidade com a norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Ca- tegoria 6 e adendos;
7.7.5.6.2. Deve ser banhado com um mínimo de 50 micropolegadas de ouro na área do contato e um mínimo de 100 micropolegadas de níquel;
7.7.5.6.3. Deve ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propa- gante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade);
7.7.5.6.4. Deve operar em temperatura de –10° à 60°C; permitir inserção de con- dutores de 22 AWG a 26 AWG; atender à diretiva Europeia RoHS.
8. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
Os serviços de implantação a serem executados ao longo do projeto, devem atender as instala- ções físicas dos sistemas de software e equipamentos e suas parametrizações, adequando-os para o funcionamento conforme as regras de negócio do TRT18ª Região. Estes serviços abran- gem:
8.1. Instalação e montagem de todos os equipamentos e sistemas revistos neste termo de acordo com o projeto executivo aprovado;
8.2. Execução das atividades de logística, incluindo transporte, conferência de itens e qualida- de;
8.3. Serviço de comissionamento dos conjuntos das soluções fornecidas;
8.4. Integração dos sistemas do Centro de Controle Operacional com sistemas externos con- forme plataforma de integração;
8.5. Os serviços de instalação de infraestrutura se dividirão em básico, intermediário e avançado, de acordo com o tamanho da unidade. No Anexo II é mostrado em quais uni- dades cada tipo de serviço é aplicado;
8.6. Os serviços de instalação deverão incluir o remanejamento das 82 câmeras IP do sistema anterior, que se encontram no Ed. Fórum Trabalhista e entorno, para unidades a escolha do supervisor responsável. Estas unidades não devem estar a mais de 70 Km de distân- cia de Goiânia. Deverão ser feitos também avaliações e ajustes da qualidade das ima- gens, considerando a limitação da qualidade do equipamento já existente.
9. CONFIGURAÇÃO
Os serviços de configuração se dividirão na forma a seguir:
9.1. CONFIGURAÇÃO SITE REMOTO
9.1.1. Parametrização e configuração de todos equipamentos (câmeras, sensores de presença e IVA, módulo Multi I/O) e sistemas em cada site remoto;
9.1.2. Integração ao Site Central e configuração do sistema à federação/clusterização;
9.1.3. Testes integrados e homologação;
9.1.4. Deverão ser executados os testes de aceitação dos equipamentos e sistemas, na presença de inspetores do Tribunal do Trabalho da 18ª Região. Os testes de aceita- ção têm por finalidade aferir a montagem, características operacionais de desempe- nho e qualidade da solução implantada;
9.1.5. As configurações de site remoto se dividirão em básico e intermediário, de acor- do com o tamanho da unidade. No Anexo II é mostrado em quais unidades cada tipo de configuração é aplicada.
9.2. CONFIGURAÇÃO SITE CENTRAL
9.2.1. Parametrização e configuração de todos equipamentos (câmeras, sensores de presença e IVA, módulo Multi I/O) e sistemas (Software de Monitoramento/Gerenciamento Central e Sistema de Reconhecimento Facial) do Site Central;
9.2.2. Configuração da federação/clusterização, incluindo todos os sites remotos para serem integrados ao site centralizada;
9.2.3. Testes integrados e homologação;
9.2.4. Deverão ser executados os testes de aceitação dos equipamentos e sistemas, na presença de inspetores do Tribunal do Trabalho da 18ª Região. Os testes de aceita- ção têm por finalidade aferir a montagem, características operacionais de desempe- nho e qualidade da solução implantada.
10. TREINAMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar plano de treinamento contendo o conteúdo pro- gramático e avaliação dos operadores, que deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE, conforme cronograma de atividades;
10.2. A CONTRATADA deverá oferecer ao CONTRATANTE a capacitação operacional dos usuários, através de treinamento que será ministrado para dois grupos, a saber:
10.2.1. Operadores
10.2.1.1. As turmas deverão ser formadas com até 10 (dez) colaboradores que, ao final do treinamento, deverão estar habilitados a operar a solução, utilizando as disposições técnicas de rotina e solução de eventos;
10.2.1.2. Deve ser considerada 1 (uma) turma, com carga de treinamento de 12 ho- ras, em sala de treinamento disponibilizada pelo CONTRATANTE;
10.2.1.3. A CONTRATADA deverá realizar apresentação técnica, conceitual e prática do sistema, descrevendo a solução implantada e como os operadores devem estar preparados para atender a rotina operacional e gerencial;
10.2.1.4. A CONTRATADA deverá fornecer apostilas, manuais técnicos e outros in- sumos necessários ao treinamento.
10.2.2. Administradores
10.2.2.1. As turmas deverão ser formadas com até 10 (dez) colaboradores que ao fi- nal do treinamento deverão estar habilitados a operar a solução e administrar as operações técnicas de rotina no gerenciamento de eventos;
10.2.2.2. Deve ser considerada 1 (uma) turma, com carga de treinamento de 12 ho- ras, em sala de treinamento disponibilizada pelo CONTRATANTE;
10.2.2.3. Deverá ser realizada uma apresentação sobre a arquitetura e plataforma tecnológica das soluções implantadas; configuração e parametrização de equi- pamentos e softwares; funcionalidades, inclusão e alteração de usuários, defini- ção de acesso e permissões dos softwares implantados; recursos para identifi- cação e diagnóstico de problemas, soluções, emissão de relatórios, inclusão e exclusão de processos e protocolos, incluindo questões mais frequentes e ope- ração básica;
10.3. A CONTRATADA deverá fornecer apostilas, manuais técnicos e outros insumos necessários ao treinamento.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
(Anexo II da Portaria GP/DG/SOF Nº 01/2015)
LOCALIDADE | DISTÂNCIA DE GOIÂNIA | TRECHO DE IDA E VOLTA |
ANÁPOLIS | 58 | 116 |
APARECIDA DE GOIÂNIA | 18 | 36 |
BRASÍLIA | 209 | 418 |
CALDAS NOVAS | 167 | 334 |
CATALÃO | 260 | 520 |
CERES | 178 | 356 |
FORMOSA | 281 | 562 |
GOIANÉSIA | 175 | 350 |
GOIÁS | 142 | 284 |
GOIATUBA | 172 | 350 |
INHUMAS | 47 | 94 |
IPORÁ | 230 | 460 |
ITUMBIARA | 205 | 410 |
JATAÍ | 321 | 642 |
LUZIÂNIA | 210 | 420 |
MINEIROS | 423 | 846 |
PIRES DO RIO | 146 | 292 |
PORANGATU | 410 | 820 |
POSSE | 511 | 1022 |
QUIRINÓPOLIS | 288 | 576 |
RIO VERDE | 231 | 462 |
SÃO LUÍS DE M. BELOS | 127 | 254 |
URUAÇU | 287 | 574 |
VALPARAÍSO | 185 | 370 |
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO II
(minuta)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PE 076/2017 PROCESSO Nº 19754/2017
Aos dias do mês de do ano de 2017, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, inscrito no CNPJ nº 02.395.868/0001-63,
situado no Fórum Trabalhista de Goiânia, na Avenida T-1, esquina com a Rua T-51, Lotes 1 a 24, Quadra T-22, Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP: 74.215-901, representado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Diretor-Geral, no uso da competência delegada pela Portaria GP/DG 518/2017, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 067/2017, RESOLVE registrar o preço ofertado pela Empresa , inscrita no CNPJ nº , localizada , telefone , representada pelo , para contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de equipamentos para ampliação e modernização do sistema integrado de circuito fechado de televisão – CFTV Digital IP – no Fórum Trabalhista, Ed. Ialba-Luza e unidades do interior, conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Registrado | Valor Unitário |
1 | SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO REMOTO COM LICENÇA | Unidade | 30 | R$ |
2 | SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO CENTRAL COM LICENÇA E SISTEMA OPERACIONAL LICENCIADO | Unidade | 3 | R$ |
3 | LICENÇA DE USO DE CÂMERA PARA O SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO CENTRAL/REMOTO * | Unidade | 421 | R$ |
4 | CONFIGURAÇÃO SITE CENTRAL | Serviço | 3 | R$ |
5 | PATCH PANEL GIGALAN CAT.6 24 POSIÇÕES | Unidade | 39 | R$ |
6 | CÂMERA PTZ EXTERNA (TIPO 1) | Unidade | 5 | R$ |
7 | CÂMERA BULLET INTERNA/EXTERNA LENTE VARIÁVEL (TIPO 2) | Unidade | 249 | R$ |
8 | CÂMERA DOME LENTE VF (TIPO3) | Unidade | 74 | R$ |
9 | CÂMERA FIXA VARIFOCAL PARA MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE FACE (TIPO 4) | Unidade | 4 | R$ |
10 | CABO CATEGORIA CM 6 U/UTP | Metros | 13188 | R$ |
11 | CONECTOR FEMEA RJ45 CAT. 6 | Unidade | 662 | R$ |
12 | PATCH CORD U/UTP CAT.6 - LSZH - 1.5M | Unidade | 333 | R$ |
13 | CONFIGURAÇÃO SITE REMOTO BÁSICO | Serviço | 27 | R$ |
14 | CONFIGURAÇÃO SITE REMOTO INTERMEDIÁRIO | Serviço | 5 | R$ |
15 | SERVIDOR STORAGE SITE REMOTO | Unidade | 30 | R$ |
16 | MÓDULO MULTI I/O | Unidade | 33 | R$ |
17 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICO | Serviço | 27 | R$ |
18 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA INTERMEDIÁRIO | Serviço | 5 | R$ |
19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AVANÇADO | Serviço | 3 | R$ |
20 | LICENÇA / SOFTWARE DE RECONHECIMENTO FACIAL | Unidade | 4 | R$ |
21 | POSTE CFTV INSTALADO | Unidade | 6 | R$ |
22 | SENSORES IVA (PARES) | Unidade | 129 | R$ |
23 | SENSORES DE PRESENÇA | Unidade | 67 | R$ |
24 | SIRENE | Unidade | 33 | R$ |
25 | TREINAMENTO OPERADORES | Turma | 3 | R$ |
26 | TREINAMENTO ADMINISTRADORES | Turma | 3 | R$ |
27 | PROJETO EXECUTIVO BÁSICO | Serviço | 27 | R$ |
28 | PROJETO EXECUTIVO INTERMEDIÁRIO | Serviço | 5 | R$ |
29 | PROJETO EXECUTIVO AVANÇADO | Serviço | 3 | R$ |
30 | CONECTOR RJ45 MACHO CAT 6 | Unidade | 1296 | R$ |
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
As especificações técnicas, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e da Empresa .
Pelo TRT 18ª Região:
DIRETOR-GERAL
(assinado eletronicamente)
Pela empresa:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(assinado eletronicamente)
ANEXO III
MINUTA
CONTRATO PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO E CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV DIGITAL IP) QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO E A EMPRESA ……………....
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA
REGIÃO, de um lado, Órgão do Poder Judiciário da União, com sede na Av. T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xx. T-22,- Setor Bueno, Goiânia-GO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.395.868/0001-63, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo servidor .........., Diretor-Geral, portador da Carteira de Identidade nº ......... e do CPF nº .............., no uso da competência delegada pela Resolução Administrativa ......., e, de outro lado, a empresa ..........., com sede na , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº .................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr..............., portador da Carteira de Identidade nº ....... e do CPF nº ..........., tendo em vista o que consta no Processo TRT/18ª PA nº 19754/2017, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015), e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com as instruções constantes do Edital “Pregão Eletrônico nº 076/2017", PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento e instalação de equipamentos para ampliação e modernização do sistema integrado de circuito fechado de televisão (CFTV Digital IP), no Fórum Trabalhista, Ed. Ialba-Luza e unidades do interior, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, Anexo I, do Edital “Pregão Eletrônico nº 076/2017”, para Sistema de Registro de Preços, que regeu a presente contratação, e, no que couber, à proposta da CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, passam a fazer parte integrante e complementar do presente contrato.
Parágrafo único. As especificações detalhadas dos equipamentos e serviços,
objeto deste contrato, encontram-se detalhadas no Anexo I do Termo de Referência, Anexo I do Edital “Pregão Eletrônico/SRP nº 076/2017”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
Objetivando dar suporte à presente contratação, foi instaurado, nos autos do Processo Administrativo nº 19754/2017-TRT/18ª Região, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015), e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, procedimento licitatório próprio, na modalidade de Pregão Eletrônico, para Sistema de Registro de Preços, que recebeu o número 076/2017, do tipo "menor preço global".
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A entrega e instalação do sistema de monitoramento será acompanhada e fiscalizada pelo Diretor da Coordenadoria de Operações e Atendimento de TIC, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000), atuará como gestor/fiscal técnico deste contrato e o servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, como seu eventual substituto (xxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx, Telefone: (62) 0000- 0000), auxiliado pelos seguintes fiscais: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000 (Fiscal Demandante) e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000 (Fiscal Administrativo), indicados na forma do art. 67, da Lei nº 8.666/93, cumprindo as determinações contidas na Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 002/2014, aos quais caberão também:
a) exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e acompanhamento de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da CONTRATADA;
b) zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;
c) comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega do material adquirido;
d) sustar a aquisição do material, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;
e) emitir pareceres relativos à presente aquisição, especialmente quanto à aplicação de penalidades e alterações contratuais, e repassar informações pertinentes à respectiva Ata de Registro de Preços;
f) cumprir, para fins de pagamento, as providências previstas na Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 06/2014;
g) verificar o prazo estabelecido no ajuste para apresentação das notas fiscais/faturas, recibos ou congêneres, exigindo seu cumprimento por parte da CONTRATADA; e
h) observar as demais obrigações previstas na Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 2/2014, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados na gestão de contratos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) dar plena e fiel execução ao presente contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
b) fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas no Termo de Referência, respeitando as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO em vigor, no que couber;
c) aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/1993;
d) não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc.;
e) assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990);
f) responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
g) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
h) manter atualizados, durante a contratação, a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), as certidões de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
i) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) fornecer telefone e e-mail operantes para comunicação entre as
partes;
k) indicar preposto para representá-la durante a execução do
contrato;
l) comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa;
m) emitir nota fiscal/fatura correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
n) atender às disposições constantes da Resolução nº 103/2012 do CSJT – Guia de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, no que couber; e
o) considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
§ 1º Quando for o caso, a transferência de conhecimento das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, por meio de eventos específicos e baseados em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida/contratada. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo Gestor do Contrato.
§ 2° Quando for o caso, a CONTRATADA cederá à CONTRATANTE, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos resultados produzidos em consequência desta contratação.
§ 3° Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
§ 4° O CONTRATANTE se reserva o direito de publicação ou edição, total ou parcial dos produtos gerados pelo projeto.
§ 5° Os direitos sobre os produtos desenvolvidos pertencem ao CONTRATANTE, que, diretamente ou por delegação, deliberará sobre sua divulgação e cessão.
§ 6° A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados relativos ao objeto deste contrato, salvo se houver a prévia autorização por escrito do CONTRATANTE.
§ 7° De acordo com a RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE
2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fica a CONTRATADA cientificada de que é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. A CONTRATADA deverá declarar que seus empregados não se enquadram nesta vedação.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O início da execução dos serviços se dará no primeiro dia útil seguinte ao recebimento da ordem de serviço, que será elaborada de acordo com estudos preliminares realizados pelo CONTRATANTE.
§1º Após o recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, realizar o projeto executivo, observado o seguinte:
a) A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da ordem de serviço para a entrega do projeto executivo;
b) O CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, para análise e aprovação do projeto executivo. Sendo o projeto aprovado, será dado o aceite e autorização para a execução e instalação dos equipamentos;
c) Caso o projeto seja rejeitado, a CONTRATADA terá o prazo de 3 (três) dias corridos para as devidas adequações, hipótese em que o prazo para análise e aprovação por parte do CONTRATANTE será reiniciado;
d) O projeto executivo deverá vir acompanhado de cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, bem como do comprovante de recolhimento, do projeto a qual se refere;
§ 2° Após a aprovação do projeto executivo, a CONTRATADA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para entrega e instalação da solução. Na hipótese prevista no parágrafo quarto desta cláusula, o prazo a que se refere esse item será suspenso, voltando a correr a partir da nova ordem de fornecimento.
§3º Cada fornecimento deverá ser previamente autorizado pela Diretoria-Geral em quantitativos compatíveis com as necessidades deste Tribunal, conforme projeto executivo elaborado pela CONTRATADA, obedecendo os quantitativos estabelecido no ANEXO II do Termo de Referência.
§ 4° Não obstante o quantitativo preestabelecido, o projeto executivo a ser elaborado pela CONTRATADA poderá prever a utilização de quantitativos adicionais que, se aprovados pelo gestor da contratação, serão objeto de solicitação de autorização de fornecimento, utilizando-se da reserva técnica prevista no anexo mencionado no parágrafo anterior.
§ 5° Na hipótese em que o projeto executivo prever a utilização de quantitativos menores do que o previsto, a CONTRATADA somente será remunerada pelos equipamentos/serviços devidamente prestados.
§ 6° A execução dos serviços deverá seguir o cronograma abaixo, sendo que o prazo “D” passa a correr a partir da ciência da CONTRATADA da entrega da ordem de serviço:
Fase | Descrição | Prazo de Execução (Em dias corridos) |
I | Emissão da ordem de serviço | D |
II | Entrega do projeto executivo pela CONTRATADA, em até | I + 10 |
III | Análise de conformidade do projeto executivo, aceite e autorização para execução e instalação dos serviços pela CONTRATANTE, em até | II + 5 |
IV | Entrega e instalação da solução pela CONTRATADA, em até | III + 45 |
V | Análise de conformidade e recebimento definitivo pela CONTRATANTE, em até | IV + 10 |
Prazo previsto para a execução dos serviços: | 70 |
§ 7° Ao final da instalação de cada serviço, a CONTRATADA deverá entregar o projeto “As-built”. A entrega do referido documento é requisito para o recebimento provisório.
§ 8° A CONTRATADA ficará obrigada a desfazer instalações executadas inadequadamente, quando rejeitadas pela fiscalização do contrato, refazendo- as corretamente, ficando por sua conta as despesas decorrentes desses serviços.
§ 9° No caso de erros e discrepâncias, as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos (Plantas Baixas), devendo o fato de qualquer forma ser comunicado à fiscalização do contrato.
§ 10 Na execução das instalações do Sistema Integrado, toda e qualquer alteração do projeto executivo, quando efetivamente necessária, deverá contar com expressa autorização do CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA providenciar a anotação, em projeto, de todas as alterações efetuadas e representá-las no projeto executivo.
§ 11 A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra, dos equipamentos e materiais necessários à perfeita execução dos serviços e das obrigações constantes deste instrumento, obrigar-se-á ainda:
a) apresentar ao CONTRATANTE, com cópia às Administrações locais, antes do início das atividades, relação nominal do pessoal a ser alocado nas dependências do CONTRATANTE para a execução dos respectivos serviços, contendo no mínimo: nome, RG, comprovante de residência, documentação comprobatória de idoneidade e de qualificação profissional dos colaboradores, ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional, podendo o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, outros documentos que julgar pertinentes à identificação desses profissionais;
b) entregar todas as licenças necessárias para a operacionalização da solução, devendo relacioná-las, indicando sua aplicação e apresentar comprovação de validade das mesmas pelo período mínimo estabelecido pelo prazo de garantia definido neste instrumento; e
c) entregar os documentos referentes aos Projetos Executivos e Projetos “as built” na ferramenta/padrão específico (CAD, VISIO, MSProject) a ser definido da melhor forma entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA E
INSTALAÇÃO
O material, objeto do presente contrato, será entregue às expensas da CONTRATADA, nas unidades do CONTRATANTE descritas na ordem de serviço, nos dias e horários de expediente do Tribunal, conforme relação de endereços constantes no item 10.2 do Termo de Referência, Anexo I do Edital “Pregão Eletrônico/SRP nº 076/2017”. Além das localidades listadas no referido item, poderão ser incluídas outras Varas do Trabalho que porventura vierem a ser instaladas, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
§ 1° O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais.
§ 2° O prazo máximo para fornecimento, instalação e montagem está estabelecido no parágrafo sexto da cláusula quinta deste instrumento.
§ 3° Caso o atendimento não possa ser feito dentro do prazo, antes do término deste, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação;
§ 4° Nas hipóteses em que os materiais/equipamentos entregues não se conformar às especificações do Termo de Referência, ou apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, a CONTRATADA deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material ou do recebimento da notificação do CONTRATANTE, conforme o caso.
§ 5° A CONTRATADA deverá retirar o material recusado no momento da entrega do material correto, sendo que o CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material/equipamento abandonado em suas dependências.
§ 6º Na contagem dos prazos previstos neste instrumento, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência e/ou deste instrumento, com a proposta e com as amostras apresentadas anteriormente, se for o caso; e
b) definitivamente, em até 10 (dez) dias corridos, contados do
recebimento provisório, após verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações, mediante termo de recebimento.
Paragrafo único. O recebimento do objeto será feito pelo Gestor da contratação, nas aquisições cujos valores não excedam ao estabelecido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 para a modalidade licitatória de convite (R$ 80.000,00) e pela Equipe de Gestão da Contratação, nos casos acima do valor retrocitado.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA TÉCNICA
O prazo de garantia para os serviços executados será de no mínimo 06 (seis) meses, e para o material, relativamente a defeitos, será de no mínimo 36 (trinta e seis meses), contados da data do seu recebimento definitivo.
§ 1° A garantia abrange todos os componentes da solução, como a troca de qualquer equipamento que venha a apresentar defeito, bem como atualização de versões de software de sistema operacional dos equipamentos e de gerenciamento dos mesmos.
§ 2° Os chamados técnicos para substituição ou reparo de unidades com defeito serão realizados pelo gestor do contrato, via telefone ou e-mail.
§ 3° A CONTRATADA atenderá aos chamados técnicos em horário comercial (08:00 às 18:00), de acordo com os seguintes níveis de serviço:
Níveis de Serviço | |||||
Severidade | Descrição | Capital | Interior | Capital | Interior |
Tempo de início de atendimento | Tempo de término de atendimento | ||||
Alta | Serviço totalmente parado no ambiente de monitoramento e imagem da solução | 2 horas | 1 dia | 6 horas | 1 dia |
Média | Serviço parcialmente parado no ambiente de monitoramento e imagem da solução | 4 horas | 1 dia | 12 horas | 2 dias |
Baixa | Problemas contornáveis | 8 horas | 2 dias | 24 horas | 2 dias |
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
O preço unitário e total dos itens e o valor global, neles incluídas todas as despesas e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das
obrigações, objeto deste contrato, é fixado conforme o quadro a seguir:
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAM ENTO REMOTO COM LICENÇA | Unidade | R$ | R$ | |
2 | SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAM ENTO CENTRAL COM LICENÇA E SISTEMA OPERACIONAL LICENCIADO | Unidade | R$ | R$ | |
3 | LICENÇA DE USO DE CÂMERA PARA O SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAM ENTO CENTRAL/REMOTO * | Unidade | R$ | R$ | |
4 | CONFIGURAÇÃO SITE CENTRAL | Serviço | R$ | R$ | |
5 | PATCH PANEL GIGALAN CAT.6 24 POSIÇÕES | Unidade | R$ | R$ | |
6 | CÂMERA PTZ EXTERNA (TIPO 1) | Unidade | R$ | R$ | |
7 | CÂMERA BULLET INTERNA/EXTERNA LENTE VARIÁVEL (TIPO 2) | Unidade | R$ | R$ | |
8 | CÂMERA DOME LENTE VF (TIPO3) | Unidade | R$ | R$ | |
9 | CÂMERA FIXA VARIFOCAL PARA MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE FACE (TIPO 4) | Unidade | R$ | R$ | |
10 | CABO CATEGORIA CM 6 U/UTP | Metros | R$ | R$ | |
11 | CONECTOR FEMEA RJ45 CAT. 6 | Unidade | R$ | R$ | |
12 | PATCH CORD U/UTP CAT.6 - LSZH - 1.5M | Unidade | R$ | R$ | |
13 | CONFIGURAÇÃO SITE REMOTO BÁSICO | Serviço | R$ | R$ | |
14 | CONFIGURAÇÃO SITE REMOTO INTERMEDIÁRIO | Serviço | R$ | R$ | |
15 | SERVIDOR STORAGE SITE REMOTO | Unidade | R$ | R$ | |
16 | MÓDULO MULTI I/O | Unidade | R$ | R$ | |
17 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICO | Serviço | R$ | R$ | |
18 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA INTERMEDIÁRIO | Serviço | R$ | R$ | |
19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AVANÇADO | Serviço | R$ | R$ | |
20 | LICENÇA / SOFTWARE DE RECONHECIMENTO FACIAL | Unidade | R$ | R$ |
21 | POSTE CFTV INSTALADO | Unidade | R$ | R$ | |
22 | SENSORES IVA (PARES) | Unidade | R$ | R$ | |
23 | SENSORES DE PRESENÇA | Unidade | R$ | R$ | |
24 | SIRENE | Unidade | R$ | R$ | |
25 | TREINAMENTO OPERADORES | Turma | R$ | R$ | |
26 | TREINAMENTO ADMINISTRADORES | Turma | R$ | R$ | |
27 | PROJETO EXECUTIVO BÁSICO | Serviço | R$ | R$ | |
28 | PROJETO EXECUTIVO INTERMEDIÁRIO | Serviço | R$ | R$ | |
29 | PROJETO EXECUTIVO AVANÇADO | Serviço | R$ | R$ | |
30 | CONECTOR RJ45 MACHO CAT 6 | Unidade | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ |
§1° Nos casos em que houver necessidade de deslocamento entre a capital e o interior do Estado (exceto Aparecida de Goiânia e Inhumas) para a realização dos serviços, será pago à CONTRATADA, para os municípios constantes do ANEXO III do Termo de Referência, Anexo I do Edital “Pregão Eletrônico/SRP nº 076/2017”, o valor do cálculo abaixo:
VD = (D x 2 x PC), onde:
VD= Valor total do deslocamento a ser pago em Reais (R$);
D= Distância de Goiânia às cidades onde os serviços serão executados, em Km, em consonância com o Anexo II da Portaria GP/DG/SOF Nº 01/2015
PC= R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) que corresponde ao preço do quilômetro rodado pago por este Tribunal nos demais contratos;
§ 2° Os preços contratados deverão compreender todas as despesas com mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil, nos casos em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 e até o 10° (décimo) dia útil, se o valor contratado estiver acima deste limite, prazo esse contado a partir da apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser atestada pela autoridade competente somente se os serviços aos quais se referem tiverem sido efetivamente prestados, ocasião em que será verificada a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o Certificado de Regularidade Social de FGTS - CRF, bem como a prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).