CONTRATO Nº 10/2011
Contrato de Execução de Obras Empreitada por Preço Global
CONTRATO Nº 10/2011
OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIOS DE PORTO DAS DUNAS – ETAPA I – PROGRAMA PRODETUR NACIONAL
Entre
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR/CE
e
EMPRESA XXXXXX XXXXXX TRADING E ENGENHARIA S.A
Data: / /
ÍNDICE
I. TERMO DE CONTRATO
II. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
1. Definições
2. Interpretação
3. Idioma e legislação Aplicável
4. Decisões do Gerente do Contrato
5. Delegação
6. Comunicação
7. Subcontratação
8. Outros Contratados
9. Pessoal
10. Riscos do Contratante e do Contratado
11. Riscos do Contratante
12. Riscos do Contratado
13. Seguro
14. Relatório de Inspeção ao local da obra
15. Dúvidas sobre os dados do Contrato
16. Execução das obras pelo contratado
17. Obras a serem concluídas na data prevista de conclusão
18. Aprovação do gerente do Contrato
19. Segurança
20. Descobrimentos ou achados
21. Posse do local da obra
22. Acesso ao local da obra
23. Instruções, inspeções e auditorias
24. Recursos das decisões do gerente
25. Processamento dos recursos
26. Solução de Litígios
27. Cronograma
28. Alteração da data prevista de conclusão
29. Antecipação
30. Xxxxxxx solicitados pelo gerente do Contrato
31. Reuniões de gerenciamento
32. Alerta quanto a circunstâncias adversas
33. Identificação dos defeitos
34. Testes
35. Correção de defeitos
36. Defeitos não corrigidos
37. Planilha de quantidades
38. Alteração de quantidades
39. Variações
40. Pagamento das variações
41. Previsões de fluxo de caixa
42. Medições
43. Pagamentos
44. Eventos passíveis de compensação
45. Impostos
46. Moedas
47. Reajustes de preços
48. Retenções
49. Multas
50. Antecipação da conclusão
51. Adiantamento
52. Garantia de execução do contrato
53. Serviços adicionais
54. Reparação de danos
55. Término
56. Posse
57. Contabilização Final
58. Manuais de operação e manutenção e desenhos de como-construído (As Built)
59. Rescisão
60. Pagamento quando da Rescisão Contratual
61. Propriedade
62. Interrupção da execução
63. Suspensão do empréstimo do banco
III. DADOS DO CONTRATO
IV. APÊNDICES
Apêndice A – Carta de Aceitação
Apêndice B – Proposta
Apêndice C – Especificações Técnicas
Apêndice D – Desenhos
Apêndice E – Planilha de Quantidades
I. TERMO DE CONTRATO
Ref.: LPN nº 20090016 SETUR/BID
Aos dias do mês de de 2001, a SECRETARIA ESTADUAL DO TURISMO - SETUR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxxxx XXXXXX - Xxxxxx - Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93 doravante denominado "Contratante", de um lado, e a Empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A., situada na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1046, 11º andar, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx 000 x 000, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 19.394.808/0001-29, doravante denominado "Contratado", de outro lado.
CONSIDERANDO que o Contratante deseja que a Obra seja executada; e CONSIDERANDO que, nos termos da Carta de Aceitação datada de [Data], aceita a Proposta do Contratado;
RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes Cláusulas:
1. Do Objeto:
Este Contrato tem por objeto a execução da Obra de Ampliação e Implantação de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitários de Porto das Dunas – Etapa I – Programa PRODETUR Nacional
2. Do Preço do Contrato e dos Recursos:
2.1. Pela execução das Obras pelo Contratado, o Contratante se dispõe a fazer pagamentos que não excedam o preço de R$ 43.979.832,60 (quarenta e três milhões, novecentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), de acordo com as cláusulas constantes das Condições Gerais e dos Dados do Contrato.
2.2. Dotação Orçamentária: 36100004.15.451.093.11838.01.44905100.59.2.00 (10.195).
3. Do Foro:
As partes elegem o foro de Fortaleza, no Estado do Ceará, para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro.
4. Dos Documentos do Contrato:
4.1 Fazem parte integrante deste Termo de Contrato os seguintes documentos:
(II) as Condições Gerais do Contrato;
(III) os Dados do Contrato a Proposta;
(IV) Os seguintes Apêndices:
(a) a Carta de Aceitação;
(b) a Proposta
(c) Especificações Técnicas e Síntese do Projeto
(d) os Desenhos; e
(g) a Planilha de Quantidades.
E POR SE ACHAREM JUSTOS E ACORDADOS, FIRMAM O PRESENTE EM 2 VIAS DE IGUAL TEOR PERANTE AS TESTEMUNHAS AO FINAL IDENTIFICADAS.
Em representação de SECRETARIA DE TURISMO – SETUR
BISMARCK PINHEIRO MAIA
Secretário do Turismo do Estado
Em representação da Empresa MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S.A
AMARO GUATIMOSIM
Representante Legal
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
II. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO – CGC
A - GERAL
1. Definições
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
(a) Banco é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
(b) Bens são todos os materiais e os equipamentos que o Contratado esteja obrigado a fornecer para execução das obras e serviços de conformidade com o contrato.
(c) Canteiro de Obras: local integrante das Obras destinado à execução de processos mecânicos, elétricos, químicos ou biológicos;
(d) Contratado - sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante.
(e) Contratante - parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado.
(f) Contrato - ajuste entre Contratante e Contratado para execução das Obras. Integram o Contrato os documentos relacionados na Subcláusula 2.3. das CGC.
(g) Cronograma Físico-Financeiro - é o documento que apresenta a programação de todas as atividades de construção de uma determinada Obra, distribuídas em ordem seqüencial e cronológica ao longo do período de construção e mostrando o prazo de duração de cada uma delas e os respectivos percentuais de execução física e financeira mensal.
(h) Data de Conclusão das Obras - data de conclusão das Obras, conforme atestado pelo Gerente do Contrato.
(i) Data de Início das Obras - data fixada nos Dados do Contrato para o início da execução das Obras. Esta data não coincidirá, necessariamente, com a data de posse do Local das Obras.
(j) A Data Prevista para a Conclusão das Obras é a data em que se espera que o Contratado deva concluir as Obras. A referida data consta dos Dados do Contrato podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Gerente do Contrato, mediante notificação de prorrogação de prazo ou de ordem de antecipação.
(k) Defeito – qualquer parte da Obra executada em desacordo com o previsto no Contrato.
(l) Desenhos – plantas, cálculos e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente do Contrato para a execução do Contrato.
(m)Equipamento - máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras.
(n) Xxxx são dias corridos; Dias Úteis excluem fins de semana e feriados; e Meses, são meses corridos.
(o) Engenheiro Residente do Contratado - é o representante credenciado do Contratado, com função executiva no canteiro de obras, durante todo o decorrer dos trabalhos.
(p) Especificação - Especificação Técnica das Obras incluída no Contrato além de qualquer modificação ou acréscimo feito ou aprovado pelo Gerente do Contrato.
(q) Eventos Passíveis de Compensação – aqueles definidos na Cláusula 44.
(r) Gerente do Contrato – pessoa designada nos Dados do Contrato (ou pessoa competente indicada pelo Contratante para atuar em substituição ao Gerente do Contrato), responsável pela supervisão da execução das Obras e pela administração do Contrato (ou qualquer outra pessoa indicada pelo Contratante, e notificado ao Contratado, para atuar como Gerente do Contrato).
(s) Local das Obras – área destinada à execução das Obras e descrita nos Dados do Contrato.
(t) Materiais – suprimentos, incluindo perecíveis, utilizados pelo Contratado e incorporados às Obras.
(u) Nome do Contrato – é o nome divulgado no Aviso de Licitação.
(v) Obra(s) – conjunto dos serviços e edificações cuja execução, instalação ou construção encontra-se descrita no Contrato, conforme definido nos Dados do Contrato.
(w) Obras Provisórias – Obras ou serviços de caráter provisório, projetados, executados e/ou instalados pelo Contratado, necessários à execução e/ou instalação das Obras.
(x) Período de Correção dos Defeitos – é o período após a Data de Conclusão, estabelecido nos Dados do Contrato, durante o qual o Contratante ainda poderá notificar a existência de Defeitos a serem corrigidos pelo Contratado.
(y) Preço do Contrato - preço descrito na Notificação de Adjudicação.
(z) Projeto Básico: - é o projeto que permite a licitação das Obras.
(aa) Projeto Executivo: - é o projeto que permite a execução das Obras.
(bb) Preço Inicial do Contrato – Preço do Contrato indicado na Notificação de Adjudicação do Contratante.
(cc) Regime de Execução – é o tipo de contrato mediante o qual serão executadas e pagas as Obras, que poderá ser:
(i) Empreitada por Preço Global – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou
(ii) Empreitada por Preço Unitário – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a Planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato.
(dd) Relatório de Inspeção ao Local das Obras – aquele constante dos documentos de licitação, contendo informações reais e pareceres a respeito das condições do solo na superfície e no subsolo do Local das Obras.
(ee) Serviços Adicionais – conjunto de serviços não previstos originalmente, sujeitos a remuneração calculada com base na utilização efetiva de pessoal, material e equipamento do Contratado.
(ff) Subcontratado – pessoa jurídica que mantenha um Contrato com o Contratado para a execução de parte das Obras.
(gg) Termo de Recebimento – certificado emitido pelo Gerente do Contrato atestando a conclusão e o recebimento, total ou parcial, das Obras pelo Contratante, em caráter provisório ou definitivo.
(hh) Variação – instrução, por escrito, do Gerente do Contrato que modifique as Obras.
2. INTERPRETAÇÃO
2.1 Quando da interpretação das Condições Gerais do Contrato (CGC), as palavras usadas no singular significam também o plural, masculino também significa feminino e vice- versa. Os cabeçalhos não alterarão a interpretação das cláusulas. As palavras utilizadas na redação do Contrato têm seu significado habitual, a menos que definidas de modo diverso. O Gerente do Contrato fornecerá instruções para o esclarecimento de questões que surgirem a respeito das Condições Gerais do Contrato (CGC).
2.2 Caso conclusões parciais de partes da Obra estejam previstas nas Condições Gerais do Contrato, as referências à Data de Conclusão e à Data Prevista para a Conclusão aplicam- se a qualquer parte das Obras.
2.3 Os documentos que integram o presente Contrato deverão ser interpretados obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
(1) Termo de Contrato;
(2) Carta de Aceitação;
(3) Proposta do Contratado;
(4) Dados do Contrato;
(5) Condições Gerais do Contrato;
(6) Especificações Técnicas;
(7) Desenhos;
(8) Planilha de Quantidades; e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); e
(9) qualquer documento relacionado nos Dados do Contrato como parte integrante do Contrato.
3. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. O idioma é o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira.
4. DECISÕES DO GERENTE DO CONTRATO
4.1. Salvo disposição expressa em contrário, o Gerente do Contrato atuará como representante do Contratante, competindo-lhe decidir a respeito de questões relativas ao contrato surgidas entre o Contratante e o Contratado.
5. DELEGAÇÃO
5.1. É facultada ao Gerente do Contrato, desde que notificado previamente o Contratado, a delegação de quaisquer de suas atribuições e responsabilidades, bem como revogar a delegação.
6. COMUNICAÇÃO
6.1 Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário.
7. SUBCONTRATAÇÃO
7.1 O Contratado somente poderá subcontratar parte das Obras com a autorização prévia e expressa do Gerente do Contrato. A subcontratação não acarreta qualquer alteração nas obrigações contratuais do Contratado.
7.2 Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
8. OUTROS CONTRATADOS
8.1 O Contratado deverá cooperar e compartilhar o Local da Obra com outros Contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços públicos e o Contratante, nas datas indicadas nos Cronogramas de outros Contratados, como referido nos Dados do Contrato. Deverá, também, prover-lhes instalações e serviços como previsto nos Cronogramas. O Contratante pode modificar o Cronograma de outros Contratados, devendo notificar o Contratado das modificações.
9. PESSOAL
9.1 O Contratado deverá empregar a(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s) conste(m) do Quadro de Pessoal Chave, conforme referido nos Dados do Contrato, que irá(ão) executar as funções estabelecidas no Quadro; ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá aprovar a substituição de membro(s) do Quadro de Pessoal Chave somente se as qualificações, habilidades e experiências relevantes forem iguais ou superiores àquelas das pessoas constantes do Quadro.
9.2 Caso o Gerente do Contrato requeira do Contratado a remoção de membro do grupo de serviço do Contratado, deverá este assegurar a efetiva e pronta remoção do Canteiro de Obras no prazo de 10 (dez) dias a contar do pedido, desvinculando-se das Obras previstas neste Contrato.
9.3 O Engenheiro Residente deverá permanecer em tempo integral no Local das Obras.
9.4 O Contratado deverá definir um engenheiro devidamente credenciado, como Responsável Técnico (RT) pelos serviços contratados, devendo o Contratado indicá-lo ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato.
10. RISCOS DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
10.1 O Contratante e Contratado são responsáveis pelos riscos previstos no Contrato conforme Cláusulas 11 e 12, respectivamente.
11. RISCOS DO CONTRATANTE
11.1 Da Data de Início das Obras até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, são imputáveis ao Contratante os seguintes riscos:
(a) dano pessoal, morte, ou perdas e danos materiais (excluindo as Obras, Instalação, Materiais e Equipamento), originados de:
(i) uso ou ocupação do Local da Obra pelo Contratante, salvo se para finalidade prevista no Contrato; ou,
(ii) infração a leis, normas, posturas, ou direitos protegidos por lei, imputável ao Contratante ou qualquer pessoa contratada por ele, exceto o Contratado; e
(b) danos à Obra, Canteiro de Obras, Materiais e Equipamentos, por interferência do Contratante, em virtude do Projeto do mesmo, ou em decorrência de guerra ou contaminação radioativa que afete diretamente o Local da Obra.
11.2 Da Data de Conclusão até que o Termo de Recebimento Definitivo tenha sido emitido, o risco de perdas ou danos às Obras, Instalações e Materiais é de responsabilidade do Contratante, exceto perdas ou danos decorrentes de:
(a) defeitos existentes na Data de Conclusão;
(b) evento ocorrido anteriormente à Data de Conclusão, mas não especificado como risco do Contratante; ou
(c) atividades do Contratado no Local da Obra após a Data de Conclusão.
12. RISCOS DO CONTRATADO
12.1 Da Data de Início até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, os riscos de dano pessoal, morte, perdas e danos à propriedade (incluindo, sem restrições, as Obras, Canteiro de Obra, Materiais e Equipamento) não arrolados na Cláusula 11 como do Contratante, serão riscos do Contratado.
13. SEGURO
13.1 O Contratado deverá providenciar cobertura de seguro, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, para os seguintes eventos decorrentes de riscos do Contratado:
(a) perdas e danos relativos às Obras, Canteiro de Obras e Materiais;
(b) perdas e danos relativos ao Equipamento; e
(c) responsabilidade civil.
13.2 O Contratado deverá providenciar as apólices e certificados de seguro, apresentando- os para aprovação do Gerente do Contrato antes da Data de Início das Obras.
13.3 Se o Contratado não cumprir o contido na subcláusula anterior, poderá o Contratante tomar as providências no sentido de obter as apólices e certificados, ressarcindo-se dos prêmios que tenha pago mediante dedução nos pagamentos devidos ao Contratado. Caso nenhum pagamento seja devido, o valor dos prêmios vincendos serão debitados ao Contratado.
13.4 Eventuais alterações nos termos da apólice de seguros só serão admitidas após aprovação expressa do Gerente do Contrato.
13.5 Ambas as partes deverão concordar com os termos das apólices de seguro.
14. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO AO LOCAL DA OBRA
14.1 O Contratado, ao preparar a proposta, deverá levar em conta toda informação constante do Relatório de Inspeção do Local da Obra referido nos Dados do Contrato, complementado por qualquer informação transmitida enquanto Concorrente.
15. DÚVIDAS SOBRE OS DADOS DO CONTRATO
15.1 O Gerente do Contrato esclarecerá as dúvidas porventura existentes a respeito dos Dados do Contrato
16. EXECUÇÃO DAS OBRAS PELO CONTRATADO
16.1 O Contratado deverá executar as Obras de acordo com as Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos.
17. OBRAS A SEREM CONCLUÍDAS NA DATA PREVISTA PARA CONCLUSÃO
17.1 O Contratado deverá dar início à execução das Obras na Data de Início especificada nos Dados do Contrato, executando-as de acordo com o Cronograma submetido ao Contratante e com as atualizações aprovadas pelo Gerente do Contrato, ultimando-as até a Data Prevista para a Conclusão.
18. APROVAÇÃO DO GERENTE DO CONTRATO
18.1 O Contratado deverá apresentar os Desenhos e as Especificações propostos para Obras Provisórias ao Gerente do Contrato, cabendo a este aprová-los caso se adequem às Especificações Técnicas e Desenhos.
18.2 O Contratado é responsável pelo projeto de Obras Provisórias.
18.3 A aprovação do Gerente do Contrato não altera a responsabilidade do Contratado
decorrente de seu projeto de Obras Provisórias.
18.4 O Contratado deverá providenciar, quando necessário, a aprovação junto a terceiros para o projeto de Obras Provisórias.
18.5 Todos os Desenhos elaborados pelo Contratado, para execução das Obras Provisórias e permanentes, estão sujeitos à aprovação prévia do Gerente do Contrato.
19. SEGURANÇA
19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra.
19.2 Deverão ser tomadas todas as precauções pelo Contratado para evitar quaisquer tipos de acidentes na área de serviço, adotando-se, para isto, medidas gerais de proteção, de segurança e de higiene do trabalho de acordo com a ABNT, o Ministério do Trabalho e/ou as normas e procedimentos do Contratante.
20. DESCOBRIMENTOS OU ACHADOS
20.1 Qualquer objeto de valor histórico ou outro de valor significativo, encontrado no Canteiro de Obra, é de propriedade do Contratante. O Contratado deverá notificar o
Contratante por intermédio do Gerente do Contrato, quando da ocorrência de tais fatos, obrigando-se a acatar as instruções subseqüentes do Gerente do Contrato.
21. POSSE DO LOCAL DA OBRA
21.1 O Contratante dará posse de todas as partes do Local da Obra ao Contratado. Caso a posse de uma parte não se verifique na data estipulada nos Dados do Contrato, constituirá o atraso em Evento Passível de Compensação, postergando-se o início das atividades conexas.
21.2 O local de instalação do Canteiro de Obra deverá ser previamente aprovado pelo
Contratante.
22. ACESSO AO LOCAL DA OBRA
22.1 O Contratante deverá permitir ao Gerente do Contrato e a pessoa por este autorizada, acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar onde a obra esteja sendo ou venha a ser executada.
23. INSTRUÇÕES, INSPEÇÕES E AUDITORIAS
23.1 O Contratado deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Contrato, desde que de acordo com as leis vigentes no local onde o Local da Obra está situado.
23.2 O Contratado deverá permitir ao BID e ao Contratante, caso solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação a execução do Contrato, bem como, permitir a realização de uma auditoria a ser executada por auditores designados pelo Banco ou pelo Contratante.
24. RECURSOS DAS DECISÕES DO GERENTE
24.1 Das decisões do Gerente do Contrato caberá recurso à autoridade administrativa competente indicada nos Dados do Contrato.
24.2 O recurso poderá ser interposto, desde que no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação da decisão.
24.3 A petição de recurso deverá ser instruída com a descrição pormenorizada dos fatos, a decisão objeto da controvérsia e as razões da discordância do Contratado.
25. PROCESSAMENTO DOS RECURSOS
25.1 A autoridade indicada nos Dados do Contrato decidirá sobre o recurso, ouvido previamente o Gerente do Contrato.
25.2 O recurso deverá ser decidido no prazo de 15 (quinze) dias úteis do seu recebimento. Caso entenda necessário, a autoridade poderá, dentro desse prazo, determinar a realização de perícia ou diligência.
25.3 No decorrer do processamento do recurso o Contrato continuará sendo executado, obedecidas as decisões do Gerente do Contrato, salvo ordem em sentido contrário emitida, em caráter liminar, pela autoridade.
26. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
26.1 As Partes deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
26.2 Caso, passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
(a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos Dados do Contrato; e
(b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do Contrato.
B - CONTROLE DE TEMPO
27. CRONOGRAMA
27.1 No prazo fixado nos Dados do Contrato, o Contratado deverá submeter à aprovação do Gerente do Contrato, o Cronograma Físico de implementação demonstrando os métodos gerais, ordem e programação para todas as atividades nas Obras.
27.2 O Cronograma deverá ser atualizado conforme indicado nos Dados do Contrato, demonstrando-se o progresso real alcançado em cada atividade e seus efeitos na programação do serviço remanescente, incluindo-se mudanças sugeridas na seqüência das atividades.
27.3 No caso do não cumprimento do Cronograma ou a não pontualidade, o Gerente do Contrato poderá reter, do pagamento seguinte, o valor fixado nos Dados do Contrato até que a obrigação seja efetivamente cumprida.
27.4 A aprovação do Cronograma pelo Gerente do Contrato não altera as obrigações do Contratado. O Contratado pode revisar o Cronograma submetendo-o novamente, a qualquer momento, ao Gerente do Contrato. O Cronograma revisado deverá demonstrar o impacto das Variações e Eventos Passíveis de Compensação.
28. ALTERAÇÃO DA DATA PREVISTA PARA A CONCLUSÃO
28.1 O Gerente do Contrato deverá alterar a Data Prevista para a Conclusão caso um Evento Passível de Compensação venha a ocorrer ou se uma Ordem de Variação tornar impossível a conclusão na Data Prevista de acordo com a programação acordada.
28.2 O Gerente do Contrato deverá decidir, dentro de 10 (dez) dias contados da data da consulta do Contratado, devidamente acompanhada das justificativas a respeito dos efeitos de um Evento de Compensação ou Variação, informando da possibilidade e duração da prorrogação da Data Prevista para a Conclusão. Caso o Contratado não alerte o Contratante a respeito do provável atraso, ou deixe de cooperar para evitá-lo, o retardamento ser-lhe-á imputado deixando de ser considerado na fixação da nova Data Prevista para a Conclusão.
29. ANTECIPAÇÃO
29.1 Sendo de interesse do Contratante que a conclusão da Obra se verifique antes da Data Prevista, deverá o Gerente do Contrato solicitar ao Contratado uma proposta de preço para promover o necessário incremento no ritmo das obras. Caso o Contratante aceite a referida proposta, a Data Prevista de Conclusão será reajustada e confirmada pelas partes.
29.2 Sendo aceita a proposta do Contratado para agilizar o ritmo das obras, os decorrentes aumentos de preço serão incorporados ao Preço do Contrato e tratados como uma Variação.
30. ATRASOS SOLICITADOS PELO GERENTE DO CONTRATO
30.1 O Gerente do Contrato poderá instruir o Contratado no sentido de retardar o início ou o prosseguimento de qualquer atividade incluída nas Obras.
31. REUNIÕES DE GERENCIAMENTO
31.1 O Gerente do Contrato e o Contratado poderão solicitar a realização de reuniões de gerenciamento. A finalidade da reunião de gerenciamento será a de revisar os planos relativos ao serviço remanescente, bem como resolver problemas a respeito dos quais o Contratado tenha alertado o Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC.
31.2 O Gerente do Contrato deverá registrar em ata as reuniões de gerenciamento distribuindo cópias ao Contratado e aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providências deverá ser decidida pelo Gerente do Contrato no curso ou após a reunião, informando, por escrito, a todos os participantes da reunião.
32. ALERTA QUANTO A CIRCUNSTÂNCIAS ADVERSAS
32.1 O Contratado deverá alertar, com antecedência, o Gerente do Contrato quanto a eventos ou circunstâncias futuras que possam: (i) afetar adversamente a qualidade da Obra;
(ii) aumentar o Preço do Contrato; ou (iii) provocar atraso na execução das Obras. O Gerente do Contrato poderá solicitar ao Contratado que apresente, com brevidade, a estimativa dos efeitos dos referidos eventos ou circunstâncias futuras no Preço do Contrato e na Data Prevista para a Conclusão.
32.2 O Contratado deverá cooperar com o Gerente do Contrato na elaboração e na consideração de propostas tendo em vista evitar ou reduzir o impacto desse evento ou circunstância.
C - CONTROLE DE QUALIDADE
33. IDENTIFICAÇÃO DOS DEFEITOS
33.1 O Gerente do Contrato deverá inspecionar a execução do serviço pelo Contratado notificando-o de qualquer Defeito detectado. Essa verificação não afasta a responsabilidade do Contratado. O Gerente do Contrato pode determinar ao Contratado que procure um Defeito e que desfaça ou teste qualquer parte das Obras onde considere a possibilidade de existência de Defeito.
34. TESTES
34.1 Acatada a instrução do Gerente do Contrato e realizado um teste não incluído nas Especificações, ao fim do qual se verifique a existência de Defeito, deverá o Contratado arcar com os custos do teste e amostras. Caso não seja detectado Defeito, o teste será considerado um Evento Passível de Compensação.
35. CORREÇÃO DE DEFEITOS
35.1 O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos, que se inicia na data da Conclusão das Obras fixada nos Dados do Contrato. O Período de Correção perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos.
35.2 Ao receber uma Comunicação de Defeito, deverá o Contratado corrigi-lo no prazo fixado na notificação do Gerente do Contrato.
35.3 O Termo de Recebimento Provisório será lavrado pelo Contratante na Data Prevista para a Conclusão, mediante solicitação do Contratado. Nesta ocasião será realizada uma vistoria geral pelos representantes do Contratante e do Contratado, e será elaborada uma listagem de todas as “não conformidades” existentes, iniciando-se o Período de Correção dos Defeitos.
36. DEFEITOS NÃO CORRIGIDOS
36.1 Deixando o Contratado de corrigir o Defeito no prazo fixado conforme subcláusula anterior caberá ao Gerente do Contrato avaliar o custo da correção do Defeito e cobrá-lo do Contratado.
D - CONTROLE DE CUSTOS
37. PLANILHA DE QUANTIDADES
37.1 A Planilha de Quantidades deverá conter itens relativos à construção, instalação, testes e serviços a serem executados pelo Contratado.
37.2 A Planilha de Quantidades é utilizada para o cálculo do Preço do Contrato. O Contratado é remunerado pela quantidade de serviço executado, multiplicada pelos preços unitários da Planilha de Quantidades para cada item.
38. ALTERAÇÕES DE QUANTIDADES
38.1 Caso o quantitativo medido dos serviços varie com relação àqueles estimados na Planilha de Quantidades para um determinado item em mais de 25% (vinte e cinco por cento) e venha a provocar um impacto no Preço Inicial do Contrato superior a 1% (um por cento), o Gerente do Contrato deverá ajustar o preço inicial do contrato para acomodar a diferença.
38.2 O Gerente do Contrato não deverá autorizar alterações de quantidades caso delas decorra variação no Preço Inicial do Contrato que exceda a 15% (quinze por cento), salvo com aprovação prévia do Contratante.
38.3 Caso seja requerido pelo Gerente do Contrato, deverá o Contratado fornecer o detalhamento específico dos custos de qualquer item constante da Proposta.
39. VARIAÇÕES
39.1 Todas as Variações deverão ser incluídas em Cronogramas atualizados elaborados pelo Contratado.
40. PAGAMENTO DAS VARIAÇÕES
40.1 Em atendimento a pedido do Gerente do Contrato, o Contratado deverá estimar o custo de uma Variação fornecendo-lhe a respectiva cotação no prazo de 10 (dez) dias contados do pedido, ou em prazo superior autorizado pelo requerente, desde que antes da data de execução da Variação, competindo a este a avaliação da referida cotação.
40.2 Caso indicado nos Dados do Contrato, se o serviço envolvido na Variação corresponder a item descrito na Planilha de Quantidades e caso, na opinião do Gerente do Contrato, a respectiva quantificação exceda: (i) o limite especificado na Subcláusula 38.1 das CGC, ou (ii) o tempo gasto na sua execução não altere o custo unitário, o preço na Planilha de Quantidades deverá ser utilizado para o cálculo do valor da Variação. Caso o custo unitário fixado não seja aplicável aos serviços envolvidos na Variação ou, caso a natureza ou o tempo de execução do serviço envolvido na modificação não correspondam aos itens da Planilha de Quantidades, proceder-se-á à cotação mediante apresentação de novos preços unitários para os itens relevantes do serviço.
40.3 Se a cotação do Contratante não for razoável, o Gerente do Contrato autorizará a Variação e efetuará modificação do preço do Contrato, baseando-se em sua própria estimativa sobre os efeitos da Variação nos custos do Contratado.
40.4 É dispensada a solicitação de proposta de preço caso o Gerente do Contrato entenda que a urgência de uma Variação é incompatível com a observância do procedimento (solicitação, apresentação e avaliação). Nesse caso, considerar-se-á a Variação como Evento Passível de Compensação.
40.5 Não constituirão Variações passíveis de pagamento adicional as atividades e serviços decorrentes de circunstâncias adversas, a respeito das quais o Contratado devesse ter alertado o Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC.
41. PREVISÕES DE FLUXO DE CAIXA
41.1 Na atualização do Cronograma, o Contratado deverá fornecer ao Gerente do Contrato uma previsão atualizada de fluxo de caixa.
42. MEDIÇÕES
42.1 O Contratado submeterá ao Gerente do Contrato, mensalmente, as medições referentes ao total dos serviços executados até a data, deduzindo os totais dos serviços acumulados certificados até a medição anterior.
42.2 O Gerente do Contrato deverá conferir as medições mensais e atestar o pagamento a ser feito ao Contratado, através de um de certificado específico.
42.3 O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo Gerente do Contrato.
42.4 O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens incluídos na Planilha de Quantidades ou no Cronograma de Atividades (Físico Financeiro).
42.5 O valor dos serviços concluídos inclui os valores das Variações e Eventos Passíveis de Compensação.
42.6 O Gerente do Contrato pode excluir qualquer item aprovado em certificado anterior ou reduzir a proporção de item previamente aprovado, em certificado, à luz de informações subseqüentes.
43. PAGAMENTOS
43.1 Dos pagamentos devidos serão deduzidos os montantes relativos à dedução das parcelas do pagamento antecipado e das retenções. O Contratante deverá pagar ao Contratado os valores certificados pelo Gerente do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de cada certificado.
43.2 Se o Contratante efetuar pagamento após o prazo, deverá atualizar o valor, desde a data em que o pagamento deveria ter sido feito até a data do efetivo pagamento, de acordo com índice fixado nos Dados do Contrato.
43.3 Itens da Obra para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, se considerados cobertos por outros preços e tarifas.
43.4 Caso o Gerente do Contrato não concorde com a medição apresentada poderá alterá- la, determinando o imediato pagamento da quantia resultante.
43.5 O Contratado poderá recorrer da decisão do Gerente do Contrato, na forma da Cláusula 24. das CGC. A atualização de que trata a Subcláusula 43.2 das CGC incidirá sobre os valores devidos em virtude do provimento do recurso.
43.6 O pagamento final deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação, pelo Contratado, da respectiva fatura emitida após a obtenção do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e das planilhas de medição emitidas pelo Gerente do Contrato, e aprovadas pelo Contratante.
44. EVENTOS PASSÍVEIS DE COMPENSAÇÃO
44.1 Eventos Passíveis de Compensação são:
(a) omissão do Contratante na liberação de parte do Local da Obra na Data da Posse do Local da Obra fixada nos Dados do Contrato;
(b) modificação, pelo Contratante, do cronograma de outros contratados de modo a afetar os serviços do Contratado;
(c) prorrogação, pelo Gerente do Contrato, do prazo das Obras, ou deixar de emitir Desenhos, Especificações, ou instruções necessárias à execução das Obras em tempo hábil;
(d) determinação do Gerente do Contrato para que seja descoberta parte das Obras ou que se realizem testes adicionais dos quais não resulte a verificação de Defeitos;
(e) omissão do Gerente do Contrato, sem justificativa, de autorizar subcontratação;
(f) as condições do solo forem substancialmente diversas do que se poderia razoavelmente estimar antes da Notificação de Adjudicação, a partir de: (i) informações fornecidas aos Concorrentes (incluindo-se o Relatório de Inspeção do Local da Obra); (ii) informações disponíveis publicamente; e (iii) inspeção visual do Local da Obra;
(g) determinação pelo Gerente do Contrato de providências a serem tomadas pelo Contratado diante de: (i) situação imprevista causada pelo Contratante; ou (ii) Obras e trabalhos adicionais necessários à segurança ou outros;
(h) omissão de outros contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços públicos ou o próprio Contratante, no cumprimento de prazos e outras condições estabelecidas no Contrato, causando atrasos ou custos extras ao Contratado;
(i) atraso na liberação de pagamentos antecipados;
(j) efeitos dos riscos do Contratante sobre as obrigações do Contratado;
(k) atraso injustificado do Gerente do Contrato na emissão do Termo de Recebimento Definitivo; e
(l) outros Eventos Passíveis de Compensação descritos nos Dados do Contrato ou que venham a ser determinados pelo Gerente do Contrato.
44.2 Se um Evento Passível de Compensação provocar custos adicionais ou impedir que a Obra seja concluída na Data Prevista para a Conclusão, o Preço do Contrato deverá ser acrescido e/ou prorrogada a Data Prevista para a Conclusão. O Gerente do Contrato decidirá a respeito da necessidade e do valor do acréscimo ao Preço do Contrato e da necessidade e modo de prorrogação da Data Prevista para a Conclusão.
44.3 Tão logo tenham sido prestadas pelo Contratado, as informações demonstrando os efeitos do Evento Passível de Compensação sobre a previsão de custos do Contratado, o Gerente do Contrato deverá avaliar o Preço do Contrato ajustado. Se a estimativa fornecida pelo Contratado não for razoável, o Gerente do Contrato, baseado na sua própria estimativa, efetuará o ajuste do Preço do Contrato.
44.4 O Contratado não terá direito a compensações, caso deixe de alertar previamente o Gerente do Contrato ou deixar de cooperar com o mesmo caso o evento venha a prejudicar os interesses do Contratante.
45. IMPOSTOS
45.1 O Gerente do Contrato deverá ajustar os Preços do Contrato caso os impostos sejam alterados durante o período compreendido entre 30 (trinta) dias da data de apresentação das propostas e a data da última fatura. O reajuste deverá refletir o percentual de variação do valor dos impostos pagos pelo Contratado, assegurando-se que tal variação já não tenha sido incorporada no Preço do Contrato ou de seus reajustes, referidos na Cláusula 47 das CGC.
46. MOEDAS
46.1 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em moeda corrente nacional.
47. REAJUSTE DE PREÇOS
47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos Dados do Contrato. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula:
Pc = Ac + Bc. Imc / Ioc, onde:
Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato;
Ac e Bc = são coeficientes especificados nos Dados do Contrato, representando as porções reajustáveis e não reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato;
Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e Ioc =é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data de abertura das propostas.
47.2 Se o valor do índice for mudado após ter sido utilizado no cálculo, este deverá ser corrigido e ajustado no próximo Certificado de Pagamento. O valor desse índice deve considerar todas as mudanças nos custos devido aos custos das flutuações.
48. RETENÇÕES
48.1 O Contratante deverá reter, de cada pagamento devido ao Contratado, o percentual fixado nos Dados do Contrato, até a Data de Conclusão da Obra.
48.2 Na Data de Conclusão da Obra metade do valor total retido será restituído ao Contratado, sendo a outra metade restituída após o encerramento do Período de Correção dos Defeitos e da certificação, pelo Gerente do Contrato dos Defeitos que foram notificados ao Contratado que já tenham sido corrigidos.
48.3 Na conclusão da Obra, o Contratado pode substituir o valor retido por meio de garantia bancária aceita pelo Contratante.
49. MULTAS
49.1 O Contratado deverá pagar multa, no percentual fixado nos Dados do Contrato para cada dia de atraso relativo à Data Prevista para a Conclusão. O valor total das multas não deverá exceder o montante fixado nos Dados do Contrato. É facultado ao Contratante deduzir, as despesas relativas às multas, dos pagamentos devidos ao Contratado. Os pagamentos de multa não isentarão o Contratado do cumprimento de suas obrigações.
50. ANTECIPAÇÃO DA CONCLUSÃO
50.1 O Contratado não faz jus a nenhuma bonificação em caso de antecipação na conclusão das Obras.
51. ADIANTAMENTO
51.1 O Contratante poderá efetuar adiantamentos ao Contratado nos montantes fixados nos Dados do Contrato e nas datas nele estabelecidas, contra a entrega de Garantia Bancária (Incondicional), no mesmo valor do adiantamento, conforme modelo apropriado do Anexo V – Modelo D e prestada por banco aceitável a juízo do Contratante. A garantia deverá vigorar até a recuperação do adiantamento, que se fará mediante deduções, nos valores a pagar, pelo Contratante. Não incidirão juros sobre o adiantamento.
51.2 O Contratado utilizará os adiantamentos exclusivamente, para o pagamento dos Equipamentos, Instalação, Materiais e despesas com mobilização para a execução do Contrato, devendo comprovar sua utilização por meio de apresentação ao Gerente do Contrato, de cópias das respectivas faturas ou outros documentos.
51.3O adiantamento será recuperado por meio de dedução dos pagamentos devidos ao Contratado. As deduções serão iguais à percentagem estabelecida nos Dados do Contrato. Não será levado em consideração o adiantamento ou sua restituição quando da avaliação do montante de serviços realizados, Variações, reajuste de preços, Eventos Passíveis de Compensação, ou multas.
52. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, no caso de Seguro Garantia.
53. Serviços Adicionais
53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos Dados do Contrato, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.
53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão.
53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.
54. REPARAÇÃO DE DANOS
54.1 O Contratado deverá, às suas expensas, reparar perdas e danos, desde a Data de Início até o término do Período de Correção dos Defeitos, verificados nas Obras e materiais a elas incorporados, caso os mesmos lhe possam ser imputáveis.
E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO
55. TÉRMINO
55.1 O Contratado solicitará e obterá do Gerente do Contrato a emissão de Termo de Recebimento das Obras quando comprovado o término da Obra.
55.2 Resolvidas todas as “não conformidades” descritas no Termo de Recebimento Provisório, o Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do Contratado para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
56. POSSE
56.1 O Contratante deverá tomar posse do Local da Obra nos 10 (dez) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gerente do Contrato.
57. CONTABILIZAÇÃO FINAL
57.1 Antes de expirado o Período de Correção dos Defeitos, o Contratado deverá apresentar ao Gerente do Contrato um balanço detalhado do valor de seu crédito. O Gerente do Contrato emitirá um Termo de Recebimento Definitivo confirmando os valores devidos ao Contratado, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento do referido balanço,
caso o mesmo esteja correto e completo. Caso contrário, o Gerente do Contrato deverá fornecer, no prazo fixado acima, uma planilha que estabeleça as correções e adições necessárias. Se o balanço final reapresentado permanecer insatisfatório, o Gerente do Contrato deverá decidir qual o valor a ser pago ao Contratado, informando-o por escrito.
58. MANUAIS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO E DESENHOS DE COMO- CONSTRUÍDO (AS BUILT)
58.1 Se forem necessários os Desenhos de Como-Construído (As Built) e/ou Manuais de Operação e Manutenção forem solicitados, deverá o Contratado fornecê-los nas datas estabelecidas nos Dados do Contrato.
58.2 Não cumprido o disposto na subcláusula anterior ou na hipótese de os referidos documentos não receberem a aprovação do Gerente do Contrato, cabe a este deduzir o valor fixado nos Dados do Contrato, dos pagamentos a serem efetuados ao Contratado.
59. RESCISÃO
59.1 O Contrato pode ser rescindido uma vez constatado o descumprimento fundamental de obrigação decorrente do Contrato.
59.2 Para as finalidades desta Cláusula, considera-se o não cumprimento fundamental:
(a) a interrupção da Obra pelo Contratado por 30 (trinta) dias sem que a paralisação tenha sido prevista no Cronograma e autorizada pelo Gerente do Contrato;
(b) o não cumprimento pelo Contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, de instrução no sentido de interromper as Obras;
(c) declaração da falência ou pedido de concordata do Contratado;
(d) o não pagamento, pelo Contratante, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de emissão do Certificado para Pagamento.
(e) omissão do Contratado na correção de Defeitos, quando do recebimento da segunda notificação, uma vez que as correções efetuadas já efetuadas em decorrência de uma primeira notificação foram consideradas insatisfatórias;
(f) o montante das multas aplicadas pelo Contratante, por atraso na execução das Obras exceda a 10% (dez por cento) do valor do Contrato; e
(g) inobservância, pelo Contratado, de normas técnicas, de segurança, da legislação trabalhista ou previdenciária.
59.3 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta cláusula:
(a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
(e) “prática obstrutiva” significa:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
59.4 Quando qualquer uma das partes notificar ao Gerente do Contrato, inadimplência diversa das relacionadas na Subcláusula 59.2 das CGC, caberá ao Gerente do Contrato decidir se o ato ou fato notificado se constitui motivo de rescisão.
59.5 Não obstante o disposto nas Subcláusulas 59.1 a 59.4 das CGC, o Contratante pode rescindir o Contrato por conveniência administrativa. Na hipótese do Contrato ser rescindido, o Contratado deverá paralisar as Obras imediatamente, tornando o Local da Obra seguro e liberando-o tão logo seja possível.
60. PAGAMENTO QUANDO DA RESCISÃO CONTRATUAL
60.1 Caso o Contrato seja rescindido em virtude do não cumprimento fundamental do Contratado, o Gerente do Contrato deverá fazer um balanço considerando o montante de serviços executados e de materiais encomendados, deduzidos os adiantamentos recebidos até a data de efetivação do balanço, subtraído, ainda, o percentual indicado nos Dados do Contrato para aplicação em caso de serviços não concluídos. Não haverá incidência de multas complementares. Caso o total devido ao Contratante exceda eventuais créditos ainda devidos ao Contratado, deverá ser lavrado, de imediato, o competente instrumento de confissão de dívida, devidamente assinado por 2 (duas) testemunhas.
60.2 Caso o Contrato seja rescindido por conveniência do Contratante ou pelo não cumprimento fundamental atribuído ao Contratante, o Gerente do Contrato deverá efetuar
um balanço referente ao valor do serviço executado, materiais encomendados, desmobilização do pessoal e equipamentos do Contratado empregados exclusivamente nas Obras, subtraídos os adiantamentos até então recebidos.
61. PROPRIEDADE
61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os Materiais do Local das Obras, Canteiro de Obras, Equipamento, Obras Provisórias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante.
62. INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO
62.1 Na hipótese da execução do Contrato precisar ser interrompida por motivo de guerra e/ou outros eventos que independem da vontade do Contratante ou do Contratado, o Gerente do Contrato deve emitir uma Notificação autorizando essa interrupção. O Contratado deve cercar o Local da Obra e suspender a execução da Obra assim que receber a Notificação. O Contratado deve receber, a título de ressarcimento por quaisquer serviços que tenha executado antes do recebimento da Notificação e, também, pelos serviços executados posteriormente, desde que estes tenham sido comprometidos anteriormente à data da Notificação.
63. SUSPENSÃO DO EMPRÉSTIMO DO BANCO
63.1 No caso do BID suspender o Empréstimo cujos recursos se destinariam ao financiamento, total ou parcial, dos pagamentos decorrentes do Contrato:
(a) o Contratante informará o Contratado da referida suspensão no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da competente comunicação do BID;
(b) caso o Contratado não tenha recebido as quantias que lhe são devidas no prazo de 30 (trinta) dias previsto na Subcláusula 43.1 das CGC, ser-lhe-á facultado rescindir o Contrato, emitindo, para tanto, uma Notificação com antecedência de 14 (quatorze) dias.
III. DADOS DO CONTRATO
As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes da Seção II – Condições Gerais de Contrato (CGC):
Cláusula das CGC | Complemento ou Modificação |
[1.1] | O Mutuário é Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Turismo do Estado do Ceará – SETUR. |
1.1(d) | O Contratado é: Empresa Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Engenharia S.A; Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1046, 11º andar, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx 000 x 000, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX; Nome do Representante Autorizado: Xxxxx Xxxxxxxxxx |
1.1(e) | O Contratante é Nome: Secretaria de Turismo do Estado do Ceará – SETUR. Endereço: Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx XXXXXX – Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Xxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxxxxx/Xxxxx/Xxxxxx; O Representante Autorizado será nomeado pela Contratante, por escrito, dentro de 10 (dez) dias após a Data de Eficácia. |
1.1 (i) | A Data de Início das Obras é : a data de emissão da Ordem de serviço (OS) pelo Contratante. |
1.1 (j) | A Data Prevista de Conclusão para a totalidade das obras será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da emissão da Ordem de serviço (OS) pelo Contratante, isto é / / . |
1.1 (q) | A Fiscalização será de responsabilidade da SETUR/CE com apoio da Cagece conforme Xxxxxxxx assinado. |
1.1(r) | O Local das Obras está situado na Praia de Porto das Dunas no município de Aquiraz, conforme os desenhos de projeto anexos. |
1.1 (t) | As Obras consistem em: SÍNTESE DAS PRINCIPAIS OBRAS E SERVIÇOS: Ampliação e implantação de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitários de Porto das Dunas – Etapa I – Programa Prodetur Nacional, contendo Estação Elevatória EE-A, Adutora extensão total de 6.041 m, dois reservatórios de 1.500 m3, Rede de Distribuição dividida com diâmetros variando entre DN 50 e DN 500, Ligações Prediais, Rede Coletora de esgotos com extensão total de 50.793,00 m e Estação Elevatória EE. |
1.1 (v) | O Período de Correção dos Defeitos é 60 (sesenta) dias. |
1.1 (aa) | O regime de execução é o de Empreitada por Preço Unitário. |
2.3 | Os seguintes documentos também integram o Contrato: (II) as Condições Gerais do Contrato; (III) os Dados do Contrato a Proposta; (IV) Os seguintes Apêndices: (a) a Carta de Aceitação; (b) a Proposta (c) Especificações Técnicas e Síntese do Projeto (d) os Desenhos; e (g) a Planilha de Quantidades. |
[8.1] | Outros Contratados são: “nenhum” |
9.1 | Pessoal da equipe chave:. A ser completado quando da assinatura do contrato. Solicitar informações da Contratada sobre o RT e o Engenheiro Residente.] |
21.1 | A Data de Posse do Local de Obra é a Data de Início das Obras. |
24.1 e 25.1 | A ocupação do Local das Obras será na data de aceite pela Contratada da primeira[??? Serão quantas OS? Explicar melhor.] Ordem de Serviço. |
26 | O Contrato estará sujeito à conciliação de acordo com o seguinte procedimento: A arbitragem será realizada em concordância com os procedimentos de arbitragem do CREA do Ceará. O local da arbitragem será: Fortaleza, Ceará, Brasil. Se não solucionado as partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |
27.1 | O Contratado deverá submeter um Cronograma revisado para as Obras no prazo de 10 dias da entrega da Notificação de Adjudicação. |
27.2 | O Cronograma deverá ser atualizado mensalmente. |
27.3 | O valor a ser retido por atraso na apresentação da atualização do Cronograma é de 2% do valor do saldo contratual. |
43.1 | Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas mensais |
estabelecidas nos Cronogramas Físico e Financeiro, observada a obrigatoriedade do percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para a medição final e obedecido o sistema de medições previsto nas Especificações Técnicas, devendo este percentual mínimo de 5% (cinco por cento) ser liberado após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRDO da obra. Os pagamentos somente serão liberados mediante apresentação, pela contratada dos seguintes documentos, que deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando for o caso: a) Respectivas medições devidamente atestadas, faturas e notas fiscais; b) Comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária; c) Comprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tem Serviço – FGTS; d) Cópia do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitid CREA (apresentado somente na primeira medição ou quando houver alteraç profissional responsável). | |
43.2 | Atraso no Pagamento O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,3% (três décimos por cento) ao dia como penalização e igual percentual como compensação financeira, ambas calculadas “pro rata die” entre o 31º (trigésimo primeiro) dia útil do final do período de adimplemento de cada parcela e a data do efetivo pagamento. |
47 | Reajustamento de Preços O Contrato está sujeito a reajustes de preços, de acordo com a Cláusula 47 das Condições Gerais do Contrato, e as seguintes informações referentes aos coeficientes se aplicam. |
47.1 | Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da da data final estabelecida para a apresentação da proposta. Após 12 (doze) meses, os preços contratuais serão ajustados de acordo com o INCC – Índice Nacional da Construção Civil, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices divulgados na revista “Conjuntura Econômica”, coluna 35, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula: ( Ii – I0 ) R = ( ) x V I0 Onde: R = reajuste do produto I0 = índice inicial – refere-se ao mês correspondente ao mês do prazo |
estabelecido para a apresentação da proposta Ii = índice final – refere-se ao mês correspondente ao mês de aniversário anual da pro v = valor da parcela contratual da obra ou dos serviços a serem reajustados | |
48.1 | Retenção A porcentagem a ser retida de cada pagamento é de 5% (cinco por cento). |
49.1 | Multa A multa para o atraso na execução das Obras é de 0,10% ( zero dez décimos por cento) do valor total do conjunto das obras em atraso, por dia de atraso, até o montante máximo de 10% do Preço do Contrato. |
51.1 | Adiantamento: não aplicável |
51.3 | O percentual é: não aplicável |
52.1 | Garantia de Execução A Garantia de Execução do Contrato tem os valores mínimos seguintes, equivalentes à porcentagem do Preço do Contrato: [indicar o valor em real para uma das duas opções ] (a) Garantia Bancária: de 5% do Preço do Contrato; (b) Seguro Garantia: de 30% do Preço do Contrato. |
53 | Serviços Adicionais: Aplicável. |
58.1 | Manuais de Operação e Manutenção e Desenhos de Como-Construído: A data até a qual os manuais de operação e manutenção devem ser entregues é de 60 dias antes da data de conclusão das obras. A data até a qual os projetos “as built” devem ser entregues em até 30 dias da data de Conclusão das Obras. |
58.2 | O valor a ser retido pela falha na elaboração e apresentação dos: O valor a ser retido pela não apresentação de projetos “as built” e/ou manuais de operação e manutenção até a data estipulada na CGC 58.1 é de é 0,3% (três décimos por cento) do valor devido à Contratada, por dia de atraso injustificado. |
60.1 | A percentagem a ser aplicada ao valor da obra não concluída é 10 % (vinte por cento) do Valor da Obra. |
IV. APÊNDICES
Apêndice A – Carta de Aceitação
Fortaleza, de xxxxxxxxxxxx de 2011
À: Empresa Xxxxxx Xxxxxx Trading e Engenharia S.A.
Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1046, 11º andar, Itaim Bibi, Conjuntos 113 a 116, XXX 00000- 004, São Paulo/SP
Prezados Senhores,
Vimos pela presente notificá-los de que sua Proposta datada de 04/02/2010, para a execução das Obras de ampliação e implantação de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Porto das Dunas – Etapa I – Programa Prodetur Nacional, contendo Estação Elevatória EE-A, Adutora extensão total de 6.041m, dois reservatórios de 1.500m3, rede de distribuição dividida com diâmetros variando entre DN 50 e DN 500, ligações prediais, rede coletora de esgotos com extensão total de 50.793,00m e Estação Elevatória EE, pelo preço de R$ 43.979.832,60 (quarenta e três milhões, novecentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), calculado segundo a Cláusula 28 das Instruções aos Concorrentes foi por nós aceita.
Solicitamos a XX.Xxx. que iniciem as referidas Obras, após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os documentos contratuais indicados nas Condições Especiais do Contrato aqui anexados.
Atenciosamente,
BISMARCK PINHEIRO MAIA
Secretário de Estado do Turismo
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Apêndice B – Proposta
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Apêndice C – Especificações Técnicas e Síntese do Projeto
As Especificações Técnicas estão em CD e contemplam as obras do Sistema de Abastecimento de Água e do Sistema de Esgotamento Sanitário. É apresentado também um resumo executivo dos projetos de água e esgotos.
As Especificações contemplam:
a) Elaboração do Projeto Executivo,
b) Execução das Obras; e
c) Operação Assistida
d) Definição da metodologia de fiscalização, medição, pagamento, ensaios e testes.
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Apêndice D – Desenhos
Os desenhos estão em CD. A lista de todos os desenhos dos projetos do SAA e do SES também se encontra no CD.
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Apêndice E – Planilha de Quantidades
A Planilha está em CD.
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