CONTRATO Nº 20220059
CONTRATO Nº 20220059
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXXXXXXX XXX XXXXXX, 0000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 34.593.525/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX DO EGITO, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RM DO
KM 95 SUL, 09, e de outro lado a firma J DOS SANTOS TEIXEIRA LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 26.430.956/0001-17, estabelecida à X XXXX XX XXXXXXXX, 0000, XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, residente na XXX XXXX XX XXXXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 010/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando -se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto fornecimento de material de expediente, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Medicilândia.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
010148 | LAPIS Nº02 - Marca.: XXXXXXX Xxxxx preto, material corpo | madeira, | CAIXA diâmetro carga | 46,00 | 58,900 | 2.709,40 |
2mm, dureza carga hb, formato corpo cílindrico, caracteristicas adicionais sem borracha apagadora, grafite nº 2, material carga grafite cx com 144 unidades.
010149 MARCA TEXTO VÁRIAS CORES - Marca.: LEONORA UNIDADE 230,00 3,000 690,00
Caneta marca texto de boa qualidade, material plástico, tipo ponta chanfrada, cor fluorescente/diversas.
010151 BORRACHA BRANCA COM 50 UNIDADES - Marca.: LEONORA CAIXA 31,00 41,600 1.289,60
Borracha apagadora escrita, material borracha, comprimento 45mm, largura 23mm, altura 12mm, cor branca, aplicação para lapis, caixa com 50 unidades. | ||||
010152 | PAPEL A4,BRANCO,210X297MM, NÃO RECICLADO, 75G/M2, 50 CAIXA | 100,00 | 225,000 | 22.500,00 |
0 FOLHAS - Marca.: CHAMEX | ||||
Papel A4 de otima qualidade, material celulose vegetal, | ||||
gramatura 75 g/m2,comprimento 297 mm, largura 210mm, | ||||
formato A4, caixa com 10 resmas com 500 folhas cada. | ||||
010153 | CALCULADORA DE BOA QUALIDADE COM NO MINIMO 12 DIGITO UNIDADE | 36,00 | 51,000 | 1.836,00 |
S - Marca.: ZETA | ||||
Calculadora de mesa de visor inclinado, bateria solar, | ||||
minimo 12 digitos. Funções:quatro operações |
básicas,raiz quadrada, porcentagem, tecla memória(tamanho médio)ùnão importadaù
010159 CLIPS PAPEL AÇO NIQUELADO TIPO COMUM Nº4/0 CAIXA COM CAIXA 73,00 3,150 229,95
100 UNIDADES - Marca.: IARA
Clips para papel, em aço niquelado, numero 4/0(quatro).Embalagem: caixa com 100 unidades, devera ter as seguintes informações impresas pelo fabricante, diretamente sobre sobre a embalagem que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante. marac do produto, quantidade, composição,normas vigentes e registros nos orgãos competentes.
013267 PAPEL MADEIRA PACOTE COM 100 FOLHAS - Marca.: VMP PACOTE 15,00 63,000 945,00 ESPECIFICAÇÃO: PAPEL KRAFT COR PARDA/NATURAL, GRAMATURA
80/M2, 66CM X 96 CM, APLICAÇÃO; EMBALAGEM; FORMA DE
APRESENTAÇÃO EM PACOTE COM 100 FOLHAS.
013343 PAPEL CARTÃO - Marca.: VMP UNIDADE 130,00 1,250 162,50
ESPECIFICAÇÃO: PAPEL CARTÃO FOSCO 50X70 420G. CORES DIVERSAS. | ||||
013364 | ENVELOPE AZUL PARA CONVITE 16X23 CM - Marca.: FORONI UNIDADE | 480,00 | 0,600 | 288,00 |
ENVELOPE PARA CONVITE, MATERIAL PAPEL KRAFT, | ||||
COMPRIMENTO 23CM, ALTURA 16CM CORES VARIADAS APLICAÇÃO | ||||
ESCRITÓRIO. | ||||
013402 | ENVELOPE PARA CORRESPONDÊNCIA MEDINDO 310X410MM - Ma UNIDADE | 405,00 | 0,920 | 372,60 |
rca.: FORONI | ||||
ENVELOPE MODELO OFICIAL, MATERIAL COMUM COMPRIMENTO | ||||
410MM LARGURA 310MM CORES VARIADAS. | ||||
013405 | PAPEL CELEFONE CORES VARIADAS - Marca.: VMP UNIDADE | 325,00 | 2,000 | 650,00 |
ESPECIFICAÇÃO: PAPEL CELEFONE, COMPRIMENTO 100, LARGURA 85, CORES DIVERSAS, APLICAÇÃO TRABALHOS EDUCATIVOS,
GRAMATURA 18, CORES DIVERSAS.
013417 | PAPEL MANTEIGA - Marca.: VMP | UNIDADE | 75,00 | 4,400 | 330,00 |
ESPECIFICAÇÃO: PAPEL MANTEIGA IMPERMEÁVEL, ACETINADO, | |||||
FOLHA MEDINDO 50 X 70 CM. | |||||
013451 | ENVELOPE AZUL PARA CONVITE 114MMX162MM PACOTE COM 10 CAIXA | 6,00 | 63,000 | 378,00 | |
0 UNIDADES - Marca.: FORONI | |||||
ENVELOPE PARA CONVITE, MATERIAL PAPEL GRAMATURA 90G/M2 | |||||
COM MEDIDAS DE 114MMX162MM | |||||
013453 | CARTOLINA CORES VARIADAS 120 GR - Marca.: JANDAIA UNIDADE | 107,00 | 0,910 | 97,37 |
ESPECIFICAÇÃO: CARTOLINA, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 120G/M2, COMPRIMENTO 560 MM, LARGURA 500MM, CORES VARIADAS.
000000 XXXXXXX 09MM - Marca.: MARPAX UNIDADE 25,00 0,500 12,50 ESPIRAL 9MM PARA ENCADERNAÇÃO EM PVC SEMIRRIGIDO NA COR
PRETA OU TRANSPARENTE, COM 9MM DE DIÂMETRO PARA ENCADERNAÇÃO CAPACIDADE APROXIMADA 60FOLHAS COMPRIMENTO
013486 | 33CM. PASTA SANFONADA, 31 DIVISORIAS, TAM DE PASTA; OFICIO UNIDADE | 25,00 | 50,000 | 1.250,00 |
013491 | - Marca.: DAC ESPECIFICAÇÃO: PASTA SANFONADA 240X330 C/31 DIVISÕES TRANSPARENTE. ESPIRAL 14MM - Marca.: MARPAX UNIDADE | 25,00 | 0,800 | 20,00 |
000000 | XXXXXXX 14MM PARA ENCADERNAÇÃO EM PVC SEMIRRIGIDO NA COR PRETA OU TRANSPARENTE COM 14MM DE DIÂMETRO PARA ENCADERNAÇÃO CAPACIDADE APROXIMADA 85FOLHAS QUADRO MAGNÉTICO C/ BORDA DE METAL, 120X200CM - Marc UNIDADE | 5,00 | 170,000 | 850,00 |
013521 | a.: STALO quadro magnetico com suporte em aço 120x200. moldura em aluminio natural, suporte em aço com rodizios e travas dianteiras. ALMOFADA P CARIMBO MEDIA - Marca.: RADEX UNIDADE | 23,00 | 12,000 | 276,00 |
013523 | ESPECIFICAÇÃO: ALMOFADA CARIMBO, MATERIAL CAIXA PLÁSTICO, MATERIAL ALMOFADA ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, TAMANHO MÉDIA OU GRANDE, COR AZUL OU PRETO, TIPO ENTINDADA. REABASTECEDOR DE PINCEL ATÔMICO PRETO - Marca.: RADE UNIDADE | 40,00 | 7,700 | 308,00 |
013546 | reabastecedor de marcador permanente de boa qualidade, cor PRETO, frasco de 37 a 40ml REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO MAGNÉTICO AZUL - UNIDADE | 25,00 | 7,700 | 192,50 |
013549 | Marca.: RADEX reabastecedor de de pincel para quado branco, de boa qualidade, tinta a base de alcool, corantes e solventes e xxxxxxxx.xx cor AZUL, frasco com no minimo 20ml PINCEL Nº 2 CHATO PACOTE COM 12 UND - Marca.: XXXXXX XXXXXX | 10,00 | 25,800 | 258,00 |
ESPECIFICAÇÃO: PINCEL CHATO PARA PINTURA EM TECIDO OU PAPEL COM CERDAS SINTÉTICAS, RESISTENTE E FLEXIVEL, NA COR AMARELA Nº 02 EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. | ||||
013557 | PINCEL Nº 4 PACOTE COM 12 UNIDADES - Marca.: XXXXXXX XXXXXX ESPECIFICAÇÃO: PINCEL CHATO PARA PINTURA EM TECIDO OU PAPEL COM CERDAS SINTÉTICAS, RESISTENTE E FLEXIVEL, NA COR AMARELA Nº 04 EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. | 10,00 | 30,000 | 300,00 |
013564 013572 | REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO MAGNÉTICO VERMEL UNIDADE HO - Marca.: RADEX reabastecedor de de pincel para quado branco, de boa qualidade, tinta a base de alcool, corantes e solventes e xxxxxxxx.xx cor VERMELHO, frasco com no minimo 20ml PINCEL Nº 12 PACOTE COM 12 UNIDADES - Marca.: LEONOR UNIDADE | 31,00 10,00 | 7,700 32,000 | 238,70 320,00 |
ESPECIFICAÇÃO: PINCEL CHATO PARA PINTURA EM TECIDO OU PAPEL COM CERDAS SINTÉTICAS, RESISTENTE E FLEXIVEL, NA COR AMARELA Nº 12, EMBALAGEM CONTENDO 12 UNIDADES. | ||||
013574 013589 | RÉGUA, ESCRITÓRIO, PLÁSTICO TRANSPARENTE 20MM - Marc UNIDADE a.: LEONORA escala gravada em cm e mm, faces iguais, furo circular a esquerda para fixação tamanho 20mm, fina. PINCEL Nº 8 PACOTE COM 12 UNIDADES - Marca.: XXXXXXX XXXXXX | 45,00 10,00 | 1,600 31,000 | 72,00 310,00 |
ESPECIFICAÇÃO: PINCEL CHATO PARA PINTURA EM TECIDO OU PAPEL COM CERDAS SINTÉTICAS, RESISTENTE E FLEXIVEL, NA COR AMARELA Nº 08, EMBALAGEM CONTENDO 12 UNIDADES. |
013619 TECIDO TNT CORES VARIADAS - Marca.: SANTA FE METRO 150,00 3,000 450,00
tecido TNT, gramatura 100, cores diversas( branca, preta azul, vermelho,verde, amarelo, etc) largura 1,40m, fornecido em metros.
013626 AGENDA PERMANENTE 352 PAG - Marca.: TILIBRA UNIDADE 16,00 35,500 568,00 ESPECIFICAÇÃO: AGENDA TIPO PERMANENTE REVESTIMENTO CAPA
TIPO COUVIN, QUANTIDADE MINIMA DE 352 FOLHAS, GRAMATURA 56G (VARIAÇÃO DE ATE 5%) COMPRIMENTO DE 220MM, (VARIAÇÃO DE ATE 10%) TIPO ENCADERNAÇÃO COSTURADA E COLADA, LARGURA 148 MM (VARIAÇÃO DE ATE 10%). TIPO PAPEL MIOLO APERGAMINHADO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS
SEM INDICAÇÃO DO ANO. | |||||
013630 | TECIDO TNT ROLO COM 50 METROS - Marca.: SANTA FE | ROLO | 15,00 | 148,000 | 2.220,00 |
rolos de TNT 50m 50x1,40m, cores variadas. | |||||
013643 | TESOURA 21CM - Marca.: BRW | UNIDADE | 36,00 | 15,500 | 558,00 |
TESOURA GRANDE, MEDINDO NO MINIMO 21CM, DE BOA QUALIDADE, PARA USO GERAL
013644 ESTILETE LAMINA DE AÇO LARGO - Marca.: VMP UNIDADE 34,00 2,000 68,00 ESTILETE TIPO LARGO ESPESSURA 20MM MATERIAL CORPO
PLÁSTICO COMPRIMENTO 11CM CARACTERISTICAS ADICIONAIS
013904 | GRADUÁVEL COM TRAVA DE SEGURANÇA. CLIPS DE AÇO PINTADO Nº2 - Marca.: IARA | UNIDADE | 75,00 | 3,000 | 225,00 |
013909 | CLIPS DE AÇO PINTADO 2/0 NIQUELADO CX C/ 100UND. EXTRATOR GRAMPO METAL CROMADO TIPO GARRA-CE-8 - Marc UNIDADE | 66,00 | 7,650 | 504,90 | |
013916 | a.: LEONORA EXTRATOR GRAMPO MATERIAL AÇO TIPO PIRANHA TRATAMENTO SUPERFICIAL REVESTIMENTO PLASTIFICADO CORES VARIADAS. FITA ADESIVA - (MINIFITA)12MMX10M COLORIDAS EMBALADA UNIDADE | 30,00 | 1,200 | 36,00 | |
013927 | AZUL, VERDE E VERMELHO - Marca.: EMBALANDO FITA ADESIVA DE FILME POLIPROPILENO COLORIDA MEDINDO APROXIMADAMENTE 12MMX10MM CORES VARIADAS. COLA BRANCA 1KG - Marca.: FRAMA UNIDADE | 12,00 | 17,500 | 210,00 | |
013969 | ODOR CARACTERISTICO E MEDIA VISCOSIDADE, Q APOS SECO APRESENTA UMA PELICULA TRANSPARENTE PLASTIFICADA DE ALTA RESISTENCIA AO DESCOLAMENTO APAGADOR PARA QUADRO MAGNÉTICO/PLÁSTICO - Marca.: RA UNIDADE | 40,00 | 8,800 | 352,00 | |
013975 | APAGADOR Q2UADRO MAGNÉTICO BRANCO, BASE PLÁSTICO, TAMPA DE ABRIR E FECHAR PARA TRANSPORTE DOS MARCADORES ATRAVÉS DE SISTEMAS DE GARRAS, SISTEMA QUE POSSIBILITA SUBSTITUIÇÃO DE FELTRO, FELTRO COM NO MïNIMO 8MM DE ESPESSURA, MEDIA 15X6 CM REFERÊNCIA PILOT 150N. PAPEL AUTO COLANTE LEMBRETE - PEQUENO - Marca.: LEON BLOCO | 95,00 | 13,750 | 1.306,25 | |
000000 | XXXXX XX PAPEL PARA RECADO/LEMBRETE, AUTO ADESIVO, CORES VARIADAS, TAMANHO 38X50MM (PEQUENO). PACOTE C/ 04 BLOCOS C/ 100 FOLHAS CADA. BARBANTE - Marca.: BARBANTE BANDEIRANTE ROLO | 35,00 | 23,650 | 827,75 | |
013989 | ESPECIFICAÇÃO: BARBANTE PARA CROCHE E ARTESANATO DE BOA QUALIDADE, MATERIAL, ALGODÃO NÚMERO FIOS: 4 (QUATRO) OU 8 (OITO) UNIDADE DE FORNECIMENTO: ROLO COM 180 METROS OU EM ROLO DE 1KG CADERNO CAPA DURA SEM ESPIRAL GRANDE 96 FLS - Marca. UNIDADE | 24,00 | 8,500 | 204,00 | |
013991 | : CREDEAL ESPECIFICAÇÃO: CADERNO BROCHURA, PAUTADO, COM MARGEM 3 GRAMPOS FOLHA BRANCA, 96 FLS, PAPEL OFF SET, FORMATO 200MM , APROXIMADAMENTE, CAPA DURA SEM ESTAMPA CORES VARIADAS. FITA CORRETIVA MINI TAP - Marca.: LEONORA UNIDADE | 80,00 | 10,500 | 840,00 | |
013995 | FITA CORRETIVA DE BOA QUALIDADE MEDINDO APROXIMADAMENTE 4MM DE LARGURA EM 8M DE COMPRIMENTO INDICADO PARA USO ESCRITA CANETA ESFEROGRAFICA DESENHOS FAX COPIAS E IMPRESSOS CAIXA ARQUIVO MORTO DE PAPELÃO - Marca.: POLICART UNIDADE | 410,00 | 5,000 | 2.050,00 | |
013998 | ESPECIFICAÇÃO: CAIXA-ARQUIVO, TIPO ARQUIVO MORTO, EM PAPELÃO DESMONTÁVEL, MEDINDO 36X14X25 CM APROXIMADAMENTE APÓS MONTADA DE BOA QUALIDADE,COM ESPECIFICAÇÕES LATERIAS E FRONTAIS. CAIXA ARQUIVO MORTO DE PAPELÃO PACOTE COM 10 UNIDADE PACOTE | 35,00 | 50,000 | 1.750,00 | |
S - Marca.: POLYCART ESPECIFICAÇÃO: CAIXA-ARQUIVO, TIPO ARQUIVO MORTO, EM PAPELÃO DESMONTÁVEL, MEDINDO 36X14X25 CM |
APROXIMADAMENTE APÓS MONTADA DE BOA QUALIDADE,COM ESPECIFICAÇÕES
LATERIAS E FRONTAIS, DEVIDAMENTE
EMBALADA EM PACOTE COM NO MINIMO 10 UNIDADES CADA. | ||||
013999 | FITA METRICA 1,50M PACOTE COM 4 UNIDADES - Marca.: C PACOTE | 13,00 | 4,500 | 58,50 |
IRCULO | ||||
FITA MÉTRICACOSTURA POLIÉSTER E FIBRA VIDRO 150CM CORES | ||||
VARIADAS PACOTE COM 4 UNIDADES. | ||||
014000 | CAIXA ARTICULADA TRIPLA - Marca.: VALEW UNIDADE | 20,00 | 90,000 | 1.800,00 |
ESPECIFICAÇÃO: CAIXA ARTICULADA PARA CORRESPONDÊNCIA, MATERIAL ACRÍLICO, COR VARIADA, TIPO TRIPLA, CARACTERÍSTICA ADICIONAIS COM INCLINAÇÃO ENTRE AS BANDEJAS.
014003 PINCEL P/ QUADRO BRANCO - Marca.: XXXXXXX UNIDADE 30,00 11,000 330,00
pincel marcador de corpo plastico, cores variadas, com tinta liquida, cuja tinta nao seca mesmo destampado, recarregável com visor que permite ver quando a tinta esta acabando par quadro branco.
014026 | GRAMPEADOR TAPECEIRO - Marca.: LEONORA | UNIDADE | 18,00 | 95,000 | 1.710,00 |
GRAMPEADOR DE PRESSÃO GRAMPEADOR PARA MADEIRA USO EM | |||||
TAPEÇARIA E OUTROS ACIONAMENTO MANUAL. | |||||
014044 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE MADEIRA - Marca.: LEONORA CAIXA | 9,00 | 14,400 | 129,60 | |
GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE MADEIRA (CAIXA COM 3,500 | |||||
unid) | |||||
014123 | FOLHA ISOPOR 15MM - Marca.: VMP UNIDADE | 45,00 | 8,400 | 378,00 |
FOLHA DE ISOPOR DE MEDINDO 1M DE COMPRIMENTO 50CM DE LARGURA E 15MM DE ESPESSURA.
014185 FOLHA DE ISOPO 20MM - Marca.: ISOESTE UNIDADE 40,00 9,600 384,00 FOLHA ISOPOR COMPRIMENTO 1M LARGURA 0,50 M ESPESSURA
20MM
014290 CALCULADORA 8 DÍGITOS - Marca.: ZETA UNIDADE 42,00 24,350 1.022,70 ESPECIFICAÇÃO: CALCULADORA ELETRÔNICA, QUANTIDADE DE
DIGITOS 8, TIPO MESA, APLICAÇÃO COMERCIAL, FONTE ALIMENTAÇÃO BATERIA, TENSÃO 3 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM IMPRESSÃO.
014303 CANETA ESFER. AZUL CX 1/50 UNI - Marca.: LEONORA CAIXA 36,00 48,500 1.746,00 ESPECIFICAÇÃO: CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA 0.8MM,
NA COR AZUL CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM SUSPIRO, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 14CM ESFERA EM TUNGSTÊNIO EMB. CAIXA COM NO MINIMO 50 UNIDADES.
014310 LIVRO ATA 200 FOLHA - Marca.: TILIBRA UNIDADE 43,00 27,500 1.182,50 LIVRO ATA MATERIAL PAPEL SULFITE QUANTIDADE FOLHAS 200
COMPRIMENTO 330 MM LARGURA 210 MM FOLHAS NUMERADAS E
PAUTAS | |||||
014350 | CANETA ESTERIGRÁFICA VERMELHA CX 50 UN - Marca.: BIC CAIXA | 3,00 | 48,500 | 145,50 | |
ESPECIFICAÇÃO: CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA, NA | |||||
COR VERMELHA CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE | |||||
COM SUSPIRO, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 14CM, GRAVADO NO | |||||
CORPO A MARCA DO FABRICANTE,ESFERA EM TUNGSTÊNIO EMB. | |||||
CAIXA COM NO MINIMO 50 UNIDADES. | |||||
014487 | MURAL 60X30 MOLDURA DE ALUMINIO TIPO QUADRO BRANCO - UNIDADE | 7,00 | 65,000 | 455,00 | |
Marca.: STALO | |||||
014516 | PAPEL ALMAÇO C/ PAUTA C/MARGEM 400FLS - Marca.: ZAP RESMA PAPEL ALMAÇO MATERIAL CELULOSE VEGETAL GRAMATURA 75 | 21,00 | 40,000 | 840,00 | |
G/M2 COMPRIMENTO 310 MM | |||||
014524 | PAPEL CAMURÇA - Marca.: VMP PAPEL CAMUÇA MATERIAL CELULOSE VEGETAL GRAMATURA | UNIDADE 60 | 90,00 | 1,300 | 117,00 |
COMPRIMENTO 60 LARGURA 40 CORES VARIADAS. | |||||
014527 | FITA CETM Nº2 CORES VARIADAS - Marca.: CIRCULO | ROLO | 10,00 | 45,000 | 450,00 |
014535 | FITILHO 50MT - Marca.: CIRCULO | ROLO | 13,00 | 2,650 | 34,45 |
FITILHO PLÁSTICO TIPO FINO APRESENTAÇÃO EM ROLO DE 50M | |||||
PARA DECORAR CORES DIVERSAS. | |||||
014547 | PAPEL A4 RESMA COM100 FOLHAS - Marca.: CHAMEX | UNIDADE | 90,00 | 12,000 | 1.080,00 |
RESMA DE PAPEL FORMATO A4 | |||||
014578 | PAPEL FOTOGRÁFICO COM 50 UND - Marca.: OFF PAPEER | PACOTE | 50,00 | 34,000 | 1.700,00 |
PAPEL FOTOGRAFICO TIPO BRILHANTE TAMANHO A4 | |||||
014770 | PASTA COM ELÁSTICO (PAPEL) - Marca.: FRAMA | UNIDADE | 210,00 | 2,500 | 525,00 |
PASTA COM ABA E ELÁSTICO, PAPEL CARTÃO DUPLEX TAMANHA | |||||
OFICIO COM CORES VÁRIADAS. | |||||
014803 | PASTA DE POLIPROPILENO C/ ELÁSTICO DE COR VARIADAS 1 UNIDADE | 130,00 | 4,250 | 552,50 | |
9MM - Marca.: DAC | |||||
PASTA ABA E ELASTICO MATERIA PRIMA POLIPROPILENO | |||||
ESPESSURA 19MM COR VARIADAS | |||||
014810 | PASTA GRAMPO TRILHO PLÁSTICO TAMANHO OFICIO A4 - Mar UNIDADE | 305,00 | 3,000 | 915,00 | |
ca.: DAC | |||||
PASTA ARQUIVO, MATERIAL POLIPROPILENO, TAMANHO A4 CORES | |||||
VARIADAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM GRAMPO TRILHO | |||||
PLÁSTICO. | |||||
014814 | PASTA GRAMPO TRILHO, PAPEL TAMANHO OFÍCIO A-4 - Marc UNIDADE | 50,00 | 2,700 | 135,00 | |
a.: POLYCART | |||||
PASTA ARQUIVO, MATERIAL PAPEL CARTAO (PAPELÃO), TAMANHO | |||||
A4 CORES VARIADAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM | |||||
GRAMPO TRILHO PLÁSTICO. | |||||
014879 | PASTA REGISTRADOR A-Z LOMBO MÉDIO, OFÍCIO A -4 COLOR UNIDADE | 140,00 | 14,650 | 2.051,00 | |
IDA - Marca.: POLYCART | |||||
Pasta Registradora, Tipo A-Z, Papelão prensado | |||||
revestido de Película Plástica Tipo Tigrado, tipo lombo | |||||
médio, tamanho A4 Espessura da capa de 3 mm, Ferragem | |||||
Central com acabamento Cromado de Alta Precisão para | |||||
fechamento perfeito dos Arcos, Barra de Contenção de | |||||
Papéis em Plástico. | |||||
014883 | CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO - DUPLA - Marca.: PL UNIDADE | 159,00 | 1,450 | 230,55 | |
ASCONY | |||||
Capa encadernação, material acetato, tipo a4, cores | |||||
variadas,transmitância transparente. | |||||
014884 | PERCEVEJO CX C/ 100 - Marca.: LEONORA CAIXA | 30,00 | 4,400 | 132,00 | |
PERCEVEJO, MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL | |||||
NIQUELADO, PODENDO VARIAR DE TAMANHO ENTRE 2MM E 10MM. CAIXA COM 100 UNIDADES | |||||
014893 | CD-RW REGRAVAVEL 700 MB - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 35,00 | 6,800 | 238,00 |
Cd-RW regravavel, virgem- mínimo 700MB ou 80 minutos | |||||
com capa em material plástico individual. | |||||
014896 | PILHA ALCALINA, NA VOLTAGEM DE 1,5V; PALITO (AAA) - PAR | 195,00 | 8,400 | 1.638,00 | |
Marca.: RAIOVAC | |||||
PILHA TIPO ALCALINA, TAMANHO PEQUENO (PALITO), MODELO | |||||
AAA, TENSÃO 1,5 V, LR6, NÃO RECARREGÁVEL. | |||||
014904 | CLIPS 40MM CX COM 12 UND - Marca.: BRW CAIXA | 53,00 | 21,000 | 1.113,00 |
CLIPS, para papel, em aço niquelado,40mm. Embalagem: caixa com 12 unidades, deverá ter
as seguintes
informações impressas pelo fabricante, diretamente
sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, quantidade, composição, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. | |||||
014905 | PILHA ALCALINA, NA VOLTAGEM DE 1,5V; PEQUENA (AA) - PAR | 192,00 | 8,600 | 1.651,20 | |
Marca.: RAIOVAC | |||||
PILHA TIPO ALCALINA, TAMANHO PEQUENO, MODELO AA, TENSÃO | |||||
1,5 V, LR6, NÃO RECARREGÁVEL | |||||
014907 | PINCEL ATÔMICO AZUL X/ 00 XXXX. - Marca.: COMPACTOR CAIXA | 31,00 | 50,000 | 1.550,00 | |
PINCEL ATÔMICO, DE BOA QUALIDADE, MATERIAL PLÁSTICO, | |||||
TIPO PONTA CHANFRADA, TIPO CARGA RECARREGAVEL, COR | |||||
AZUL | |||||
014921 | PINCEL ATÔMICO VERMELHO X/ 00 XXXX. - Marca.: COMPAC CAIXA | 30,00 | 50,000 | 1.500,00 | |
PINCEL ATÔMICO, DE BOA QUALIDADE, MATERIAL PLÁSTICO, | |||||
TIPO PONTA CHANFRADA, TIPO CARGA RECARREGAVEL, COR | |||||
VERMELHO. CAIXA COM 12 UNIDADES CADA. | |||||
014926 | PINCEL MARCADOR PERMANENTE - Marca.: LEONORA UNIDADE Pincel marcador permanente para CD, material plástico, | 35,00 | 4,200 | 147,00 | |
ponta de poliéster,cores variadas. | |||||
014930 | PINCEL Nº 0PINCEL Nº 0 - Marca.: LEONORA | UNIDADE | 15,00 | 2,200 | 33,00 |
PINCEL REDONDO Nø 0 | |||||
014932 | PINCEL PARA QUADRO MAGNETICO AZUL - Marca.: LEONORA UNIDADE | 30,00 | 9,200 | 276,00 | |
PINCEL QUADRO BRANCO / MAGNÉTICO, DE OTIMA QUALIDADE, | |||||
MATERIAL PLÁSTICO, PONTA DE FELTRO,RECARREGAVEL, COR | |||||
AZUL. | |||||
014945 | PINCEL PARA QUADRO MAGNETICO COR VERMELHO - Marca.: UNIDADE | 30,00 | 9,200 | 276,00 | |
LEONORA | |||||
PINCEL QUADRO BRANCO / MAGNÉTICO, DE OTIMA QUALIDADE, | |||||
MATERIAL PLÁSTICO, PONTA DE FELTRO,RECARREGAVEL, COR | |||||
VERMELHO. | |||||
014956 PISTOLA P/ COLA QUENTE AC 110WOLTS 220 -60 HZ-10 W - UNIDADE | 30,00 | 37,000 | 1.110,00 | ||
Marca.: LEONORA |
PISTOLA de adesivo (cola quente) para refil GROSSO; | ||||
potência: 40W; Bivolt (110;220V); gatilho anatômico. | ||||
Dados adicionais: Utiliza refis de cola grosso: 1,12cm | ||||
de diâmetro e 30cm de comprimento. Aplicação: Uso para | ||||
colagem de papel, papelão, madeira, cortiça, isopor, | ||||
artesanato em geral.. | ||||
014974 | PLACA DE ISOPOR (15 MM) C/ 16 UNID. - Marca.: ISOEST CAIXA | 13,00 | 140,000 | 1.820,00 |
Folha isopor, comprimento 1M, largura 0,50, espessura | ||||
15MM. CAIXA COM 16 UNIDADES. | ||||
015098 | COLA GLITER(CAIXA COM 06 UNIDADES DE 25GR) CORES VAR CAIXA | 7,00 | 15,000 | 105,00 |
IADAS - Marca.: ACRILEX | ||||
Cola Gliter, 6 Cores, Tubos de 25g. Conjunto de 6 tubos | ||||
de cola, líquida, com gliter, não tóxica, possui brilho | ||||
intenso, lavável. Tubos com 25g cada, nas cores branca, | ||||
verde, vermelha, azul, ouro e prata. Possui bico | ||||
aplicador. Ideal para colagens, relevos coloridos, | ||||
decorar e pintar sobre papel, papel cartão e cartolina. | ||||
Medidas: Altura: 10 cm. Largura: 11 cm. Profundidade: 3 | ||||
cm. Faixa etária : Acima de 4 anos Restrição: Imprópio | ||||
p/ menores de 3 anos Tipo de embalagem : 6 frascos com | ||||
cola gliter | ||||
015102 | COLA PARA PLACA DE EVA - Marca.: RADEX UNIDADE | 24,00 | 8,200 | 196,80 |
COLA LÍQUIDA PARA E.V.A; NÃO TÓXICA, LAVÁVEL, NÃO INFLAMÁVEL, PARA TRABALHOS DE COLAGEM EM E.V.A., BICO APLICADOR ECONÔMICO, SOLÚVEL EM ÁLCOOL E SECAGEM RÁPIDA, CONTEÚDO 90 GR.
015106 COLA PARA ISOPOR 500 ML - Marca.: RADEX UNIDADE 13,00 25,600 332,80 COLA, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO- PVA, COR INCOLOR,
APLICAÇÃO ISOPOR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LAVÁVEL, NÃO TÓXICA, TIPO LÍQUIDA.
015109 DVD - Marca.: MULTILASER UNIDADE 30,00 2,550 76,50 DISCO COMPACTO - CD/DVD, TIPO GRAVÁVEL, APRESENTAÇÃO
EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CAPACIDADE DVD ROM 4,7 GB
017024 FITA CREPE LARGA 48X50 - Marca.: EMBALANDO UNIDADE 60,00 16,350 981,00
Fita adesiva, material crepe, tipo monoface, cor bege, medindo aproximadamnete 48x50.
017025 PASTA CANELETA CRISTAL - Marca.: DAC UNIDADE 60,00 2,800 168,00
Pasta plastica A4 polipropileno com canaleta cristal
017026 PRANCHETA TRANSPARENTE DE ACRILICO TAM 23X33CM - Mar UNIDADE 38,00 17,000 646,00 ca.: ACRIMET
Prancheta portatil, material acrilico medindo aproximadamente 23x33cm espessura de 2mm, caracteristas adicionais com prendedor metal parte superior central, transmitancia transparente.
VALOR GLOBAL R$ 81.018,62
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
1. A empresa contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA.
2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame.
4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. Os bens serão entregues no endereço de Almoxarifado do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.
2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta.
3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - CONTROLE DA EXECUÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência àAdministração.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 81.018,62 (oitenta e um mil, dezoito reais e sessenta e dois centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 010/2021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 010/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do
mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 17 de Janeiro de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Caberá à CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.5 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.6 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.A Contratada obriga-se a:
1.1 - Efetuar a entrega dos itens licitados conforme condições previstas e exigidas pela administração pública no prazo solicitado, acompanhado da respectiva nota fiscal contendo a quantidade, valor unitário, valor total e garantia do produto, quando for o caso;
1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
1.3 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
1.4 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
1.5 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade c om as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
1.7 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Termo de Contrato;
1.8 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
1.9 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
1.10 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.11 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem QUALQUER VINCULO EMPREGATÍCIO COM O ÓRGÃO.
1.12 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.13 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
1.14 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.15 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.16 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo do(a) servidor(a) Sr(a). XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Portaria nº 005/2022 - GAB/PMM designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0410.041230037.2.015 Manutencao da Secretaria de Financas , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 2.508,84, Exercício 2022 Atividade 0710.201220037.2.023 Manutencao da Secretaria de Agricultura , Cal ssificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 2.508,84, Exercício 2022 Atividade 0510.151220037.2.018 Manutencao da Secretaria de Viação e Obr as , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 2.508,84, Exercício 2022Atividade 0810.131220037.2.026 Manutencao da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 16.309,95, Exercício 2022 Atividade 0310.041220037.2.009 Manutencao da Secretaria de Administraçã o , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 57.182,15 .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ao fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, no Decreto nº 3.555/2000 e no Decreto nº 5.450/2005. Ficará impedido de licitar e contratar com o (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, e será descredenciado na mesma, pelo pr azo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
1.1 - Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
1.2 - Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no edital;
1.4 - Apresentar documentação falsa;
1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
1.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos casos citados no item 1, conforme detalhado nos itens 1.1 ao 1.9 desta cláusula.
3. A pena de advertência será aplicada de maneira preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves: que não causarem prejuízo ao erário, quando a contratada executar o serviço ou fornecer o produto após a notificação, nas hipóteses em que a contratada corrigir seu procedimento. A advertência não é pressuposto para aplicação das outras penalidades, se as circunstâncias exigirem punições mais rigorosas.
4. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato , o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
4.1 - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
4.2 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
5. As sanções previstas nos itens 1 e 2 desta cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 2 e 3 desta cláusula.
7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Administração do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8. O percentual de multa previsto no item 4.1 desta cláusula incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo deve dor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A ou BANPARÁ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
10. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
11. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº
8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 010/2021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXX DO EGITO, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA - PA, 17 de Janeiro de 2022
XXXXX XXXXX DO EGITO:18516408272
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX DO EGITO:18516408272
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA CNPJ(MF) 34.593.525/0001-08
CONTRATANTE
J DOS SANTOS TEIXEIRA LTDA:2643095600 0117
Assinado de forma digital por J DOS SANTOS TEIXEIRA LTDA:26430956000117 Dados: 2022.01.18 11:30:07
-03'00'
J DOS SANTOS TEIXEIRA LTDA CNPJ 26.430.956/0001-17 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.