PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ - RS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/ 2021
Edital de Pregão Presencial – Registro de Preços - para aquisição de nitrogênio líquido para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme anexo I.
EDITAL PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), NOS TERMOS DO ART. 3º E ART. 18 E DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 E LEI COMPLEMENTAR 147/14.
Somente será permitida a participação de empresa que se enquadre no regime geral quando verificadas as hipóteses previstas nos incisos II e III do artigo 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IVORÁ, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h do dia 03 do mês de março do ano de 2021, na sala de licitações da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Garibaldi, nº 1098, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 015/2021, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o Registro de Preços para aquisição de nitrogênio líquido para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, descritos nos itens do anexo I, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 37, de 5 de maio de 2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
1 - DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para aquisição de nitrogênio líquido, luvas, bainhas e correlatos destinados a inseminação artificial do Programa Municipal de Melhoramento Genético do rebanho bovino de Ivorá.
1.1 Na proposta deve constar a marca de todos os materiais cotados.
1.2 Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria solicitante, após a conferência do almoxarife da Prefeitura Municipal.
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1.3 O intervalo entre uma reposição de nitrogênio e outra será de no mínimo 45 dias e no máximo 60 dias, conforme solicitação da secretaria e anexo IV.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IVORÁ
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA LICITANTE)
AO MUNICÍPIO DE IVORÁ
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA LICITANTE)
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
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a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual;
a.6) declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
a.7) declaração do contador ou representante legal de enquadramento como ME ou
EPP.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento,
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declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1 As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5 - PROPOSTA DE PREÇO
5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) proposta financeira, mencionando o preço por item do bem, onde deverão estar incluídos todos os custos.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
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5.2 Somente serão aceitas as propostas, cujo preço por item não exceda o limite máximo estipulado pela Administração Municipal, após a fase de lances, conforme anexo I.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1 Dada a palavra a licitante, esta disporá de 10 (dez segundos) para apresentar nova proposta.
6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,50 (cinquenta centavos) quando o valor do item for de até R$ 25,00 (vinte cinco reais);
6.6.2 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real) quando o valor do item for acima de R$ 25,01 (vinte cinco reais e um centavo);
6.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.
6.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento
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de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
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6.15.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18 O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 13.1 deste edital.
6.21 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
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7.1.1 declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
7.1.2 Declaração da licitante de que não possuem em seu quadro societário pessoas nas condições determinadas pelo inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
7.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica;
7.3 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com:
- Fazenda Federal (certidão conjunta INSS/RFB).
- Fazenda Estadual e;
- Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
7.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Observações:
- Se o proponente desejar participar da reunião de recebimento e julgamento das propostas, o mesmo deverá apresentar procuração, no caso do licitante estar representado por procurador, ou copia do contrato social, no caso do licitante estar representado por representante legal da empresa, à presidência da Comissão de Licitações, antes de iniciados os trabalhos.
- As certidões negativas que não contenham prazo expresso de validade deverão ter data e emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data da apresentação da documentação relativa a esta licitação.
7.4.1 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que
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comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.4.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.4.3 Ocorrendo a situação prevista no item 7.4.1, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.4.4 O benefício de que trata o item 3.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.4.5 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.4.1, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital.
7.4.6 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO
8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
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9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Tendo a licitante manifestado, motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, de acordo com o disposto no Inc. XVIII do art. 4º da lei nº 10.520/2002 x/x xxx. 000, § xxxxx xx lei nº 8.666/1993.
9.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10 – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1 Após a homologação e emissão do termo de convocação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias, assinar a ata, no prazo estabelecido no edital.
10.1.1 O prazo de que trata o item 10.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.2 A ata de Registro de preços decorrente deste processo licitatório terá validade de 01 (um) ano contada a partir de sua assinatura.
10.3 A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
10.4 O fornecimento dos produtos em questão, deverá ter início de acordo com ordem de compra emitida pelos setores competentes da Administração Municipal, nas quantidades
solicitadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a emissão da ordem de compra.
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11 - DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após a entrega e conferência dos objetos por parte do responsável, depositado diretamente na conta bancária do fornecedor.
11.2 Para o efetivo pagamento, a empresa deverá apresentar nota fiscal, sendo esta preferencialmente eletrônica.
11.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
11.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
11.5 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
11.6 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
11.6.1 A solicitação formal de reequilíbrio deverá vir acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de entrega dos PRODUTOS, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
11.6.2 A revisão não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
11.7 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
11.8 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
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12 - DAS PENALIDADES
12.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
12.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
12.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivorá, setor de Compras, sito na Avenida Garibaldi, nº 1098, ou pelos telefones (55) 0000- 0000, no horário compreendido entre as 7h30 e as 11h30 e das 13h às 17h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
13.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município (setor de Licitações).
13.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
13.4 Para fluidez dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
13.5 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de fotocópia autenticada por servidor, de acordo com a lei nº 13.726 de 10 de outubro de 2018, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
13.6 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
13.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
13.8 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
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13.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Assessora Jurídica
Este edital se encontra examinado e aprovado pelo Controle Interno.
Em - - .
Controle Interno
Ivorá, 18 de fevereiro de 2021.
SAULO PICCININ
Prefeito Municipal de Ivorá.
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ANEXO I - TABELA COM VALORES DE REFERÊNCIA MÁXIMA E MODELO DE PROPOSTA.
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | V. UND (R$) | V. TOTAL (R$) | MARCA |
01 | 1100 | L | NITROGÊNIO LÍQUIDO | R$ 8,50 | R$ 9.350,00 | |
02 | 25 | CX | LUVAS DE E.V.A SILICONADO PARA USO VETERINÁRIO CX COM 100, PARA PALPAÇÃO RETAL E INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL COM CINCO DEDOS E 80CM DE COMPRIMENTO | R$ 69,00 | R$ 1.725,00 | |
03 | 30 | CX | BAINHA MODELO UNIVERSAL PARA APLICADOR DE SÊMEN C/50 | R$ 22,00 | R$ 660,00 | |
04 | 15 | UN | CORTADOR DE PALHETAS FABRIC. EM PLÁSTICO C/ CORTANTE DE AÇO | R$ 41,00 | R$ 615,00 | |
05 | 2 | UN | APLICADOR UNIVERSAL DE SÊMEN EM AÇO INÓX C/45CM DE COMPRIMENTO PARA BOVINOS | R$ 165,00 | R$ 330,00 | |
06 | 10 | UN | PINÇA PLÁSTICA PARA MANIPULAÇÃO DE SÊMEN PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE BOVINOS | R$ 33,00 | R$ 330,00 | |
07 | 15 | UN | TERMÔMETRO DIGITAL FLEXÍVEL PARA DESCONGELAMENTO DE SÊMEN | R$ 38,00 | R$ 570,00 | |
08 | 15 | UN | RÉGUA PARA MEDIR NITROGÊNIO LÍQUIDO EM BOTIJÕES DE SÊMEN BOVINO ESCALA DE NO MÍNIMO 50CM EM PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA | R$ 20,00 | R$ 300,00 |
Validade da proposta: Empresa:
Carimbo: Assinatura:
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2021 DECLARAÇÃO
(razão social da empresa)
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , DECLARA que, para fins do disposto no inciso XII, art. 18 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação citada.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal (identificar assinatura)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2021
(RAZÃO SOCIAL DE EMPRESA)
Inscrito no CNPJ n° ,por intermédio de seu representante
legal Portador da carteira de identidade
n° , CPF nº .
Declara que:
(A) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e
(B) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, e
(C) os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações, condições e especificações para cumprimento das obrigações objeto da licitação, e
(D) não nos encontramos na situação de declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 2021
Assinatura do Representante Legal (identificar assinatura)
(Observação: em caso de afirmativo, assinar a ressalva acima)
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ANEXO IV
LOCAIS DE REPOSIÇÃO DO NITROGÊNIO LÍQUIDO
LOCAL | Estimativa de botijões a serem repostos |
Prefeitura | 2 |
Linha Um | 1 |
Linha Cinco | 1 |
Piruva | 1 |
Linha Londero Moro | 1 |
Boca da Picada | 4 |
As possíveis datas para reposição serão: | 13/04/2021, 28/05/2021, 12/07/2021, 27/08/2021, 11/10/2021, 26/11/2021 e 05/01/2022 |
Observação: As datas acima referidas poderão ser alteradas, desde que comunicadas com antecedência mínima de 10 dias pela secretaria solicitante.
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ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2021
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx0000, inscrito no CNPJ º 92.457.175/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, expedida pelo SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Localidade da Boca da Picada, município de Ivorá – RS, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 37, de 05 de maio de 2010 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 01/2021, cujo objeto era o Registro de Preços para aquisição de nitrogênio líquido, luvas, bainhas e correlatos destinados a inseminação artificial do Programa Municipal de Melhoramento Genético do rebanho bovino de Ivorá, por deliberação e Adjudicação do Pregoeiro, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores, conforme segue:
xxxxxx
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente ata o Registro de Preços para aquisição de nitrogênio líquido, luvas, bainhas e correlatos destinados a inseminação artificial do Programa Municipal de Melhoramento Genético do rebanho bovino de Ivorá.
1.2 O presente termo tem por objetivo e finalidade a constituição do sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública:
a) Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo de Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
b) A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem
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cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ENTREGAS
2.1 Os Produtos deverão ser entregues nos locais requisitados, - após a conferência do almoxarife da Prefeitura Municipal - conforme anexo IV, os quais na sua maioria serão na zona rural do Município, sem qualquer tipo de custas adicionais.
2.1.1 A quantidade citada é estimada, não estando a Contratante obrigada a adquirir as quantidades licitadas;
2.2 Após o recebimento da ordem de compra, a detentora da ata / contratada terá o xxxxx xx xx xxxxxx 0 (xxxxx) dias para realizar a entrega do produto solicitado pela secretaria.
2.3 O transporte e a descarga dos produtos no local indicado serão de inteira responsabilidade da detentora da ata/contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1 O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata de julgamento da licitação, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: | ||||||
Item | Qtd máx. | Und | Descrição | V. Und (R$) | V. Total (R$) | Marca |
3.2 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
3.2.1 Para efeitos de revisão de preços, a solicitação formal de reequilíbrio deverá vir acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de entrega dos PRODUTOS, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
3.2.2 A revisão não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
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3.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
3.4 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 Após a homologação e emissão do termo de convocação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias, assinar a ata, no prazo estabelecido no edital.
4.1.1 O prazo de que trata o item 4.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.2 A ata de Registro de preços terá validade de 01 (um) ano contado a partir de sua assinatura.
4.3 A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
4.4 O fornecimento dos produtos em questão, deverá ter início de acordo com ordem de compra emitida pelos setores competentes da Administração Municipal, nas quantidades solicitadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a emissão da ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 Compete ao Contratante:
5.1.1 Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.1.2 Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento;
5.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata;
5.1.4 Efetuar o pagamento ajustado.
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5.2 Compete ao Fornecedor:
5.2.1 Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos no edital;
5.2.2 Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.3 Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.2.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos objetos de registro de preços;
5.2.5 Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula sexta desta Ata de Registro de Preços;
5.2.6 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e tributárias decorrentes do fornecimento do presente objeto;
5.2.7 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após a entrega e conferência dos objetos por parte do responsável, depositado diretamente na conta bancária do fornecedor.
6.2 Para o efetivo pagamento, a empresa deverá apresentar nota fiscal, sendo esta preferencialmente eletrônica.
6.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
6.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
6.5 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de
recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
CONTA: 406 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBCONTA: 1729 – GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
RECURSO: 01 - LIVRE
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
CONTA: 406 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBCONTA: 1731 – MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO
RECURSO: 01 - LIVRE
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste edital deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
8.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
8.3 Constituem motivo para a rescisão do contrato os casos elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
8.4 A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
8.5 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 Pelo inadimplemento das obrigações, o CONTRATADO, conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades:
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a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
9.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
9.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA PELO MUNICÍPIO
O encarregado pela fiscalização da ata pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural será o servidor público , ocupante do cargo de , o qual fica responsável pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da Lei de Licitações nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Se o contratado causar danos à Administração Municipal (contratante) fica obrigado a repará-lo, conforme o artigo 927 do Código Civil Brasileiro.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, renunciando-se todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais dúvidas que possam emanar do cumprimento do presente contrato.
12.2 E, por estarem às partes, em pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto no presente contrato, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo qualificadas, em duas de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes contratantes.
Ivorá/RS, xx de xxxxxxxxx de 2021.
SAULO PICCININ
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
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