ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 305/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 305/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2023
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de cargas de gás liquefeito de petróleo - GLP e cascos P-13 e P-45, para manutenção da
municipalidade
VIGÊNCIA: 13/03/2023 A 11/03/2024
DETENTOR DA ATA:
A L BIGLIARDI COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ nº: 00.000.000/0001-79
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: <xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx>
XXX XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 X 000 X 00 - XXX: 00000000 - BAIRRO: SAO CRISTOVAO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 305/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2023 - Processo nº 124/2023
Aos treze dias de março de 2023, o Município de Francisco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 77.816.510/0001- 66, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 0000 - xxxxxx, doravante denominado Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX , inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 176/2007, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 35/2023, por deliberação da Comissão de Licitação, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx em 13/03/2023, resolve REGISTRAR OS
PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
dital que rege o Pregão
A L BIGLIARDI COMERCIO DE GAS LTDA, sediada na XXX XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 X
231 L 01 - CEP: 85601400 - BAIRRO: SAO CRISTOVAO, na cidade de Francisco Beltrão/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 12.294.026/0001-79, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXXX, portador do RG nº 83584807 e do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de cargas de gás liquefeito de petróleo - GLP e cascos P-13 e P-45, para manutenção da municipalidade, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da Administração Municipal;conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
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1.2. Descrição:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ |
001 | 1 | 86151 | CARGA DE GLP – P13 – Gás Liqüefeito De Petróleo o gás de cozinha. CARGA DE GLP – P13 – Gás Liqüefeito De Petróleo ou gás de cozinha. Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria n° 47, de 24/03/99 da ANP e NBR-14024 da ABNT. (ENTRGA NO PERÍMETRO URBANO) | ULTRAGÁS | UN | 700,00 | 89,50 |
001 | 2 | 86155 | CARGA DE GLP – P13 – Gás Liqüefeito De Petróleo o gás de cozinha. CARGA DE GLP – P13 – Gás Liqüefeito De Petróleo ou gás de cozinha. Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria n° 47, de 24/03/99 da ANP e NBR-14024 da ABNT. (ENTREGA NO INTERIOR DO MUNICÍPIO) | ULTRAGÁS | UN | 250,00 | 105,00 |
001 | 3 | 86156 | CASCO CILINDRO P-45 KG. | ULTRAGÁS | UN | 10,00 | 959,90 |
001 | 4 | 86158 | CASCO CILINDRO P-13 KG. | ULTRAGÁS | UN | 15,00 | 225,70 |
003 | 1 | 86149 | CARGA DE GLP – P45 – Gás Liqüefeito De Petróleo ou gás de cozinha. Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria n° 47, de 24/03/99 da ANP e NBR-14024 da ABNT. (ENT EGA NO PERÍMETRO URBANO) | ULTRAGÁS | UN | 160,00 | 376,40 |
003 | 2 | 86154 | CARGA DE GLP – P45 – Gás Liqüefeito De Petróleo o gás de cozinha. CARGA DE GLP – P45 – Gás Liqüefeito De Petróleo ou gás de cozinha. Composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria n° 47, de 24/03/99 da ANP e NBR-14024 da ABNT. (ENTREGA NO INTERIOR DO MUNICÍPIO) | ULTRAGÁS | UN | 50,00 | 375,00 |
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Valor total da Ata R$ 180.858,50 (cento e oitenta mil, oitocentos e cinqüenta centavos).
oito reais e cinqüenta
1.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a CONTRATADA, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Xxx terá validade por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de sua assinatura.
2.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso IIIdo § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3. É vedado efetuar acréscimos
nos quantitativos fixados pela ata de registro
de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/EXECUÇÃO
3.1. Os produtos deverão ser entregues (sem ônus de entrega para a Prefeitura Municipal), de forma parcelada, durante a vigência do Registro de Preços, conforme necessidade da Administração, da seguinte forma:
3.1.1. As entregas de cargas de gás devem ocorrer mediante troca devasilhame.
3.1.1.1 A CONTRATADA deverá atender as solicitações da Administração Municipal, no prazo máximo de 02 (duas) horas, no local informado pelo setor de compras, para as entregas dentro do perímetro urbano do Município de Francisco Beltrão.
3.1.1.2 A CONTRATADA deverá atender as solicitações da Administração Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, no local informado pelo setor de compras, para as entregas no interior do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
3.2 As entregas se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1.Entregar o objeto com pontualidade, nos locais específicos conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, marca, quer seja nas condições estabelecidas.
4.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
4.3. Responsabilizar-se pela entrega do objeto, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos.
4.4. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência contratual,
informando a CONTRATANTE à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
4.5. Arcar todos os tributos incidentes, taxas, impostos, contribuições, fretes, carretos e despesa com deslocamento, para a entrega do objeto contratado até os locais determinados para a sua entrega.
4.6. Certificar-se, preliminarmente,
de todas as condições exigidas no Edital,
não sendo levada em
consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
4.7. Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária.
4.8. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.
5.2. Comunicar prontamente a CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade.
5.3. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
5.4. Designar servidor responsável para o recebimento e instalação dos equipamentos no local indicado, sendo que este deverá verificar a conformidade do objeto com o solicitado na Nota de Empenho.
5.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,
anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas,
baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e
componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
6.2.A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos aoCONTRATANTE, usar preferencialmente a
função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir d apresentação da Nota
Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado
pelo Município e acompanhada
ainda das CND’sdo FGTS, TRABALHISTA e
FEDERAL e após o
recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para CONTRATADA indicada pela mesma.
a conta bancária da
7.1.1. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. As notas fiscais deverão ser entregues no setor de compras localizado no paço municipal sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 0000 – xxxxxx.
7.3. CRITÉRIOS PARA EMISSÃO A NOTA FISCAL:
7.3.1. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal eletrônica da empresa que participou da licitação emitida: a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CNPJ sob nº 77.816.510/0001-66;
7.3.2. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx. CEP 85.601-030 – Xxxxxxxxx Xxxxxxx- PR.
7.3.3. No corpo da Nota Fiscal deverá conter:
7.3.3.1. A modalidade e o número da Licitação;
7.3.3.2. O número da Ata, número do Pedido de Fornecimento (ou ofício) e número do empenho;
7.3.3.3. número do item e descrição do produto:
7.3.3.4. A descrição do produto a Nota Fiscal, deverá obrigatoriamente, ser precedida da descrição constante da Ata de Registro de Preços;
7.3.3.5. valor unitário (conforme a Ata de Registro de Preços), forma de apresentação e valor total.
7.3.3.6. O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
7.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
7.5. Poderá a Prefeitura sustar
o pagamento de qualquer fatura no caso
de inadimplemento da
CONTRATADA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
7.6. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por Recursos próprios, Recursos vinculados à educação básica e Recursos vinculados a E.C. 29/00, da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Lei nº 4775/2020 de 22/12/2020
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
3630 | 07.002.12.365.1201.2033 | 104 | 3.3.90.30.04.00 | o Exercício |
5180 | 08.006.10.122.1001.2044 | 0 | 3.3.90.30.04.00 | o Exercício |
8120 | 11.001.15.452.1501.2065 | 0 | 3.3.90.30.04.00 | o Exercício |
210 | 02.001.04.122.0401.2003 | 0 | 3.3.90.30.04.00 | o Exercício |
740 | 04.002.04.123.0403.2006 | 510 | 3.3.90.30.04.00 | o Exercício |
4230 | 07.002.12.367.1201.2036 | 104 | 3.3.90.30.04.00 | o Exercício |
4880 | 07.005.13.392.1301.2042 | 0 | 3.3.90.30.04.00 | o Exercício |
6300 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.30.04.00 | o Exercício |
8610 | 11.003.06.182.1503.2070 | 515 | 3.3.90.30.04.00 | o Exercício |
3290 | 07.002.12.361.1201.2032 | 0 | 3.3.90.30.04.00 | o Exercício |
9400 | 12.002.18.542.1801.2076 | 0 | 3.3.90.30.04.00 | o Exercício |
370 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.30.04.00 | o Exercício |
5540 | 08.006.10.301.1001.2046 | 303 | 3.3.90.30.04.00 | o Exercício |
5750 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.30.04.00 | o Exercício |
2400 | 06.005.08.244.0801.2026 | 0 | 3.3.90.30.04.00 | o Exercício |
8860 | 11.004.26.782.2002.2071 | 0 | 3.3.90.30.04.00 | o Exercício |
9910 | 13.003.15.125.1502.2080 | 13 | 3.3.90.30.04.00 | o Exercício |
3870 | 07.002.12.365.1201.2034 | 104 | 3.3.90.30.04.00 | o Exercício |
9590 | 13.001.04.121.0402.2077 | 0 | 3.3.90.30.04.00 | o Exercício |
10110 | 14.001.27.812.2701.2081 | 0 | 3.3.90.30.04.00 | o Exercício |
1170 | 05.002.23.122.2301.2011 | 0 | 3.3.90.30.04.00 | o Exercício |
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7.6.1. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
7.7. Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
7.8. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
7.9. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
7.10. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
7.11. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os
documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
7.12. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1.Caberá ao Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXXX, portador do R.G. nº 83584807 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por:
8.1.1. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes realização.
estabelecidas para sua
8.1.2. Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
8.2.A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos da Ata de Registro de Preços serão feitos pelos servidores:Terezinha Brandao Pachtmann - da Secretaria Municipal de Educação, cujo CPF nº 000.000.000-00,telefone (00) 00000000;da Secretaria de Saúde - Kelly Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; da
Secretaria de Assistência Social - Xxxxxx XxxxxXxxxxx; da Secretaria de Administração - Aline
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx; da Secretaria de Meio Ambiente - Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx; da Secretaria de Viação e Obras -IclairDaros e Xxxxxx xx Xxxxx; da Garagem/ Oficina - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Secretaria
de Desenvolvimento Econômico - Ângela Paludo; do Debetran -Ilianes Fieira, a fim de verificar a
conformidade dele com as especificações técnicas dispostas no mesmo.
8.3. A gestão do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 2.016.966-4/PR.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS
9.1. Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens correspondentes.
9.2. Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.
9.2.1. Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidades administrativas, podendo o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.
9.3. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior ao registrado, e o fornecedor não puder cumprir as obrigações assumidas, este poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, a ser protocolado antes do pedido de fornecimento, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
9.3.1. Procedente o pedido, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
9.3.1.1. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.4. Não sendo acatado o pedido de revisão, este será indeferido pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
9.5. Na hipótese do cancelamento
do registro do preço do fornecedor, prevista
no subitem anterior, o
Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx poderá convocar os demais fornecedores subsequentes de acordo com a classificação final.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO CANCELAMENTO DA ATA
10.1. A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta:
10.1.1. Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
10.1.2. Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços.
10.1.3. Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.4. Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
10.1.5. Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto Municipal nº 176/2007.
10.2. O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
10.2.1. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
10.2.2. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato.
10.2.3. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
10.2.4. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal.
10.3. A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados d verá ser formulada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
10.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo.
10.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União e pela Internet, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
11.2. A CONTRATADA, durante a execução da Ata de Registro de Preços, poderá ser apenada com:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir oCONTRATANTE pelos prejuízos causados.
11.3. Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total da Ata, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total da Ata. |
11.4. Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, consequências letais, por ocorrência. | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | caso | fortuito, | o | 3 |
Xxxxxxx a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 | |||
Entregar produto em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado, por ocorrência. | 4 | |||
Entregar produtos usados, recondicionados e ou remanufaturados, por produto. | 4 | |||
Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência. | 2 | |||
Entregar produto com apresentação em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 | |||
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 2 | |||
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 3 | |||
Der causa à inexecução total do objeto da Ata. | 7 | |||
AINDA, DEIXAR DE: | ||||
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 1 | |||
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por ocorrência. | 2 | |||
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 | |||
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
11.5. A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata registrada com esse fornecedor.
11.6. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total da ata, fica facultado ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de cancelamento da ata.
11.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
11.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.9. Esgotados os meios
administrativos para cobrança do
valor devido pela
CONTRATADAaoCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.10. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativ autônomo, garantindo-
se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
11.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte da CONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com oCONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
11.12. Se durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à
administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
11.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.15. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
12.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas
administrativamente, fica eleito o
foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com
referência expressa a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.A presente Ata de Registro de Preços será encaminhada por via eletrônica, através da plataforma 1DOC, para o endereço de e-mail disponibilizado pela licitante na fase de habilitação, competindo à CONTRATADA a assinatura, providenciando a devolução do documento por correio eletrônico, através da mesma plataforma. A via assinada destinada à CONTRATADA será disponibilizada pelo CONTRATANTE na mesma plataforma 1DOC.
14.2. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
14.3. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Eletrônico nº 35/2023 e a proposta da CONTRATADA conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
14.4. A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 35/2023.
14.5. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo
Excelentíssimo Senhor XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, e pelo Sr.XXXXX XXXX XXXXXXXXX, qualificado preambularmente, representando a CONTRATADA e testemunhas.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 13 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
A L BIGLIARDI COMERCIO DE GAS LTDA CONTRATADA
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Sócio administrador
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX