PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/0000-0000000-0
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. DO TERMO DE CONTRATO
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
18. DO PAGAMENTO
19. DO REAJUSTE
20. DA FONTE DE RECURSOS
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO LICITANTE
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Complementar nº 9230/1991, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por lote, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação
– INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio
de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160, de 14 de julho
de 2011; Decreto nº 52.215, de 30 de dezembro de 2014; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015, Decreto nº 54.273, de 10 de outubro de 2018, Resolução nº 001/2013 DPGE/RS, Resolução n° 009/2019 DPGE/RS e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrito no Anexo I
– FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Anexo II
– TERMO DE REFERÊNCIA, que fará parte do contrato como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 7º andar, em Porto Alegre/RS, CEP 90.010- 190, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Serviços – Licitações. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa.
3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1).
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;
4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS;
4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial,
devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica.
5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
6.2. O credenciamento será encaminhado através do site indicado no item 2.2.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. Os licitantes deverão consignar o valor global mensal da proposta, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalhos, quando admitida a participação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.5.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.5.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.5.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.5.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.5.5. Que o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.5.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
7.6. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão.
7.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 24.4.
7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.12. Será admitida a subcontratação, conforme estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.12).
7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no item 2.2.
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.11).
10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo aqueles com a devida justificativa e aceita pelo pregoeiro.
10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputada, previamente estabelecido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 1 (uma) hora, deverá encaminhar a proposta de preço final adequada ao valor proposto, observado o Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, devidamente preenchido, por meio eletrônico, indicado no item 2.2, que fará parte do contrato como anexo.
12.1.1. A proposta final será complementada, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.1.1).
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. Não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. Apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2);
12.6.3. Apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
12.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.8.2.1. Questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.8.2.2. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
12.8.2.3. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e perante o Ministério da Previdência Social;
12.8.2.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
12.8.2.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.8.2.6. Verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
12.8.2.7. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.8.2.8. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
12.8.2.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
12.8.2.10. Estudos setoriais;
12.8.2.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.8.2.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços;
12.8.2.13. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.9. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, se houver, não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
12.10. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço global por lote ou critério estabelecido nos termos do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.10).
12.11. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o aceite da proposta vencedora, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de mínimo de 01 (uma) hora, o licitante deverá encaminhar eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx cao.asp);
13.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxX ICertidao.asp?Tipo=1), Estadual e Municipal do licitante;
13.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul independentemente da sede do licitante (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XxxxxxxxXxxXxxxxxXxxxx.xxxx);
13.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
13.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).
13.4.2. Os atestados deverão referir-se a serviços no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
13.4.3. O licitante deverá comprovar que tenha fornecido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser contratado.
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e
concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2).
13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.
13.6. Do Trabalho de Menor:
13.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993 e do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração eletrônica de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no item 7.5.4.
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.7.1).
13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos aos itens 13.2.2, 13.3.1, 13.4.1 e 13.7.1.
13.9. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
13.10. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao seguinte endereço: Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – Xº andar, Sala XXX, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000 em envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no item 13.3, exceto itens 13.3.1, 13.3.2 e 13.5.1, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
13.13. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão que solicitou a documentação, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcurso da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.13.1. Convocado o licitante na forma do item 13.13, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.14.1. Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 24.4, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.14.2. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos a partir do item 11.1, respeitada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.15. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.16. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
13.17. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro. Nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
13.18. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CFE, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente por e- mail, indicado no item 2.1.
14.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro no endereço indicado no item 2.1.
14.2.1. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante ou qualquer cidadão que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.2.2. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro.
14.2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a Impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
14.2.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.2.5. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no prazo de 20 (vinte) minutos, em formulário eletrônico específico por meio do sistema em que foi realizada a disputa, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.3.1. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, indicado no item 2.2, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
14.4.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
14.4.2. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2.
14.4.3. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
14.4.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4.5. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2.
14.4.6. O recurso terá efeito suspensivo.
14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.5.1. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente na Defensoria Pública do RS.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal e a adjudicação do objeto, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após formalmente convocado, para assinar o contrato.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Defensoria para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.4. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.4).
16.5. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos
de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
18.2. Demais condições para pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital.
19. DO REAJUSTE
19.1 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir ou do último reajuste, conforme critério estabelecido na Cláusula Oitava do Contrato, cuja minuta compõe o Xxxxx XX xx xxxxxxxx Xxxxxx.
00. XX XXXXX XX RECURSOS
20.1 As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1).
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
21.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
21.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Dez do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital, quando houver e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1. A garantia será realizada conforme disposto na Cláusula Quinta do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo V do presente Edital, no percentual indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 22.1).
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos:
23.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
23.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida no edital;
23.1.3. Apresentar documentação falsa;
23.1.4. Não mantiver a proposta;
23.1.5. Cometer fraude fiscal;
23.1.6. Comportar-se de modo inidôneo.
23.1.6.1. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
23.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
23.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no item
23.1. ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.3.1. Multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
23.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
23.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar.
23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei Federal nº 12.846/2013.
23.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Doze do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
24.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação.
24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
24.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
24.2.1. Ao participar desta licitação, o licitante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
24.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no e-mail informado no item 2.1.
24.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no item 2.1.
24.7. A Contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dos órgãos de controle interno e externo.
24.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.9. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
24.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
24.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/1993.
24.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
24.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
Porto Alegre, 01 de setembro de 2020.
Autoridade Competente
ANEXO I – FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
CGL 1.1. | Aquisição de solução de telefonia móvel com comodato de aparelhos do tipo smartphone e modems do tipo USB (penmodem). |
CGL 3.1. | Data: 15.09.2020 Horário de abertura das propostas: 10h Horário do início da disputa: 14h |
CGL 4.1.1. | Participação preferencial de microempresa e empresa de pequeno porte. |
CGL 4.2.8. | Será permitida a participação de Cooperativas. Para fins de habilitação, as Cooperativas de Trabalho deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber: a) Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764/1971; b) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; c) Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) Registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971; e) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e f) Documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: I - ata de fundação; II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; V - três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e |
VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. | |
CGL 7.12. | Não será permitida a subcontratação. |
CGL 10.11. | Intervalo percentual mínimo entre lances: 0,1% |
CGL 12.1.1. | Não aplicável. |
CGL 12.6.2. | Critério estabelecido no art. 43, inc. IV da Lei nº 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei nº 10.520/2002 |
CGL 12.10. | Não aplicável. |
CGL 13.4.1. | Não aplicável. |
CGL 13.5.2. | Será exigida apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis. |
CGL 13.7.1. | Será exigida a apresentação de prova de qualificação técnica, mediante a apresentação de comprovação de aptidão para prestação de serviço pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de prova de concessão, permissão ou autorização para prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) em documento emitido pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). |
CGL 16.4. | 30 (trinta) meses. |
CGL 17.1. | Não aplicável. |
CGL 20.1. | Unidade Orçamentária: 30.01 Atividade/Projeto: 6391 Natureza da Despesa – NAD: 3.3.90.40.4001 Recurso: 0011 |
CGL 22.1. | Não será solicitada garantia de execução. |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
0.XX OBJETO
Aquisição de solução de telefonia móvel com comodato de aparelhos do tipo smartphone
e modems do tipo USB (penmodem).
2.DA JUSTIFICATIVA
A presente aquisição se justifica tendo em vista o iminente término do atual contrato de solução de telefonia móvel, e a necessidade de manutenção desse serviço para manter a prestação dos serviços de comunicação para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
3.DAS QUANTIDADES DO OBJETO
Item | Métrica | Estimativa mensal de consumo |
1 | Chip – Voz e dados (mais 5 chips de reserva técnica, sem linha e dados habilitados) | Até 450 |
2 | Chip – Dados (mais 5 chips de reserva técnica, sem linha e dados habilitados) | Até 50 |
3 | Aparelho (smartphone) | Até 450 |
4 | Modem | Até 50 |
4.DA VIGÊNCIA
4.1.
A vigência do contrato será de 30 meses, podendo ser prorrogado, nos
termos da legislação vigente.
5.GLOSSÁRIO
SMP | Serviço Móvel Pessoal, que consiste em serviço de telecomunicações móvel terrestre, de interesse coletivo, prestado em regime privado, que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras Estações, observando o disposto na |
regulamentação pertinente. | |
VC1 | Ligações realizadas para áreas que possuem o primeiro dígito do código de área igual. |
VC2 | Ligações realizadas para áreas que possuem o primeiro dígito do código de área igual, mas com o segundo dígito diferente. |
VC3 | Ligações realizadas para áreas que possuem o primeiro dígito diferente. |
VC2R | Ligação recebida em uma área dentro do seu estado, onde o primeiro dígito é igual e o segundo dígito é diferente. |
VC3R | Ligação recebida em uma área onde o primeiro dígito é diferente. |
INTRAGRUPO | Ligação realizada ou recebida entre linhas telefônicas móveis contratadas a partir deste certame. |
AR | Área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde é prestado o SMP, tendo o mesmo limite geográfico de uma Área de Tarifação, onde a Estação Móvel do SMP é registrada. |
AM | Área de mobilidade referente a área geográfica, não inferior à área de registro do código de acesso. |
DSL | Deslocamento para fora da área de mobilidade. |
CHIP | Denominação atribuída ao Sim Card da Contratada, constituído de placa de circuitos com a função de armazenar dados da Contratante, tal como aplicativos, seu código de autenticação e agenda pessoal. |
Estação Móvel | Estação de telecomunicações do SMP que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado. |
Código de acesso | Conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de Estação Móvel da Contratante. |
Ativação de Estação Móvel | Procedimento que habilita uma Estação Móvel, associada a um Código de Acesso, a operar na rede de SMP da Contratada. |
6.ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.
Área de Cobertura
6.1.1. A empresa vencedora do certame deverá cobrir com o Serviço Móvel Pessoal, rede GSM e/ou 3G/4G, no mínimo 90% dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e esta cobertura deverá contemplar o mínimo de 70%
da área urbana de cada um dos municípios relacionados no ANEXO II-A.
6.1.2. A CONTRATANTE poderá solicitar a habilitação de códigos de acesso em quaisquer municípios do Estado do Rio Grande do Sul mencionados no item 6.1.1, em Brasília/DF, ou em qualquer outro no território nacional onde a operadora vencedora tenha ou venha a ter cobertura.
6.1.3. A cobertura poderá se dar através de rede própria ou por contrato de roaming com outras operadoras, mas sem custo adicional para a CONTRATANTE.
6.2. Item 1 - Fornecimento de serviços de voz e dados
6.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer a quantidade de até 450 chips (mais 5 chips de reserva técnica, sem linha e dados habilitados) para ativação de Estação Móvel, com assinaturas na modalidade pós-pago, para transmissão de voz e dados, com as seguintes características:
6.2.1.1. Incluir pacote ilimitado para os seguintes serviços:
6.2.1.1.1. Chamadas VC1, VC2 e VC3 – Móvel x Móvel e Móvel x Fixo para qualquer operadora no território nacional;
6.2.1.1.2. Roaming nacional;
6.2.1.1.3. Deslocamento;
6.2.1.1.4. Recebimento de ligações a cobrar VC1, VC2 e VC3 – Móvel x Móvel e Móvel x Fixo;
6.2.1.1.5. Acesso à caixa postal;
6.2.1.2. Deve incluir pacote com envio de até 200 SMS;
6.2.1.3. Pacote limitado de tráfego de dados com franquia mensal de 20GB, não podendo haver nenhum tipo de controle de tráfego (traffic shapping), conforme requisitos abaixo:
6.2.1.3.1. Deverá ser enviado aviso ao Código de Acesso, por SMS, ou ser passível de consulta em app (aplicativo) a ser instalado em cada smartphone, quando:
6.2.1.3.1.1. O consumo da Estação Móvel atingir entre 70% e 90% da franquia mensal.
6.2.1.3.1.2. O consumo atingir 100% da franquia mensal.
6.2.1.3.2. A tecnologia deverá sempre ser a mais recente em uso pela CONTRATADA na localidade, tais como EDGE, WCDMA/UMTS/HSDPA, 4G LTE ou 5G DSS, sem se restringir a estas. 6.2.1.3.2.1. A obrigação de disponibilizar tecnologias mais atuais e de maior capacidade não poderá ensejar alteração nos custos do
pacote e qualquer limitações de velocidade na transmissão ou recepção de dados.
6.2.1.3.3. A velocidade na transmissão ou recepção de dados deverá ser a maior comercializada pela CONTRATADA para cada tecnologia disponível na localidade.
6.2.1.3.4. Excedido o consumo do tráfego de dados, a navegação poderá ser reduzida a velocidade não inferior a 10% da velocidade da melhor tecnologia disponível na localidade, sem custos adicionais e/ou tarifação para a CONTRATANTE.
6.2.1.3.4.1. Caso a Contratada opte por não reduzir a velocidade, conforme item acima, fica desobrigada de cumprir o item 6.2.1.3.1.
6.2.1.4. Permitir ligação (voz) VC1, VC2 e VC3 – Móvel x Móvel e Móvel x Fixo.
6.2.1.5. Bloquear, ou permitir o bloqueio via Software Gestor, o uso do Código de Seleção de Prestadora (CSP) de outras operadoras para ligações de longa distância e internacionais.
6.2.1.6. Permitir ligações internacionais através de CSP da própria operadora.
6.2.1.7. Permitir a transmissão e recepção de mensagens curtas SMS e imagens multimídia.
6.2.1.8. Deverão ser oferecidos os seguintes serviços adicionais, sem tarifação adicional:
6.2.1.8.1. Ativação.
6.2.1.8.2. Assinatura de caixa postal para mensagem de voz.
6.2.1.8.3. Chamada em espera.
6.2.1.8.4. Suspensão, a pedido da Contratada, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma Estação Móvel. 6.2.1.8.4.1. A CONTRATADA dispõe de 24 horas para atender o
pedido de suspensão.
6.2.1.8.4.2. Durante o período de suspensão não haverá cobranças referente à estação móvel suspensa.
6.2.1.8.5. Bloqueio por extravio, perda, furto ou roubo.
6.2.1.8.6. Bloqueio temporário, com o consequente desbloqueio, por demanda. Executados via Software Gestor.
6.2.1.8.7. Cancelamento de serviço.
6.2.1.8.8. Identificação de chamada.
6.2.1.8.9. Possibilidade de restringir a identificação do código de acesso.
6.2.1.8.10. Siga-me.
6.2.1.8.11. VC2R e VC3R.
6.2.1.8.12. Permitir receber e efetuar chamadas em DSL.
6.2.1.9. A ativação dos serviços adicionais de identificação de chamada e ocultação do identificador do código de acesso deverão estar disponíveis para serem executadas remotamente, preferencialmente, por meio de Software Gestor e de Serviço de Caixa Postal Digital. Se não houver essa funcionalidade no Software Gestor, deve ser possível o atendimento a essas solicitações através da abertura de chamado tecnico, por meio de call center, ou ainda envio de e-mail.
6.2.1.10. Os seguintes serviços deverão estar bloqueados por padrão, podendo a vir a ser liberados, para cada código de acesso, através do Software Gestor:
6.2.1.10.1. Realização de ligações de longa distância internacional. 6.2.1.10.2. Roaming internacional;
6.2.1.11. Para todas as chamadas com duração superior a 3 segundos, o critério de tarifação deverá ser de Tempo de Tarifação Mínima de 30 (trinta) segundos e unidade de tarifação o décimo de minuto (seis segundos), tanto para chamadas locais como para as interurbanas.
6.2.1.12. Os chips deverão permitir a instalação física nos 3 (três) formatos atualmente existentes, bem como nos formatos que eventualmente venham a ser adotados pelo mercado, para os dispositivos Sim Card.
6.2.1.13. Caso a CONTRATADA não seja a prestadora atual do serviço, deverá ser feita a portabilidade numérica para os códigos de acesso atualmente ativos da CONTRATANTE, seguindo as normas da ANATEL, com agendamento prévio e em datas definidas de comum acordo entre as partes.
6.2.1.14. A listagem dos números a serem portados será enviada à CONTRATADA após a publicação da súmula do contrato.
6.2.1.15. A solicitação de novos chips, em substituição de chips defeituosos, extraviados, perdidos, furtados ou roubados não poderá exceder o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data da comunicação, efetuada por e-mail, Software Gestor ou Portal Web. Esses novos chips reporiam a reserva técnica de 5 (cinco) chips;
6.2.1.16. Deverá ser ativada a linha e os serviços em chip reserva, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no item 6.2.1.15, via Software Gestor. Se não houver essa funcionalidade no Software Gestor, deve ser possível o atendimento a essa solicitação através da abertura de chamado técnico, por meio de call center, ou ainda envio de e-mail.
6.2.1.17. O cancelamento, a suspensão ou o bloqueio dos serviços deverá ser executado de imediato, mediante comunicação da CONTRATADA, após a qual, não poderá ser realizada cobrança por serviços referentes àquele código de acesso.
6.3. Item 2 - Fornecimento de serviços de dados
6.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer a quantidade de até 50 chips (mais 5 chips de reserva técnica, sem linha e dados habilitados) para ativação de Estação Móvel, com assinaturas na modalidade pós-pago, para transmissão de dados, com serviço de voz desabilitado (podendo ser habilitado sob demanda), com as seguintes características:
6.3.1.1. Pacote limitado de tráfego de dados com franquia mensal de 20GB, conforme requisitos abaixo:
6.3.1.1.1. Deverá ser enviado aviso ao Código de Acesso, por SMS, ou ser passível de consulta em app (aplicativo) a ser instalado em cada smartphone, quando:
6.3.1.1.1.1. O consumo da Estação Móvel atingir entre 70% e 90% da franquia mensal.
6.3.1.1.1.2. O consumo atingir 100% da franquia mensal.
6.3.1.2. A tecnologia deverá sempre ser a mais recente em uso pela CONTRATADA na localidade, tais como EDGE, WCDMA/UMTS/HSDPA, 4G LTE ou 5G DSS, sem se restringir a estas.
6.3.1.2.1.1. A obrigação de disponibilizar tecnologias mais atuais e de maior capacidade não poderá ensejar alteração nos custos do pacote e qualquer limitações de velocidade na transmissão ou recepção de dados.
6.3.1.2.2. A velocidade na transmissão ou recepção de dados deverá ser a maior comercializada pela CONTRATADA para cada tecnologia disponível na localidade.
6.3.1.2.3. Excedido o consumo do tráfego de dados, a navegação poderá ser reduzida a velocidade não inferior a 10% da velocidade da melhor tecnologia disponível na localidade, sem custos adicionais e/ou tarifação para a CONTRATANTE.
6.3.1.2.3.1. Caso a Contratada opte por não reduzir a velocidade, conforme item acima, fica desobrigada de cumprir o item 6.3.1.1.1.
6.3.1.3. Deverão ser oferecidos os seguintes serviços adicionais, sem tarifação adicional:
6.3.1.3.1. Ativação.
6.3.1.3.2. Suspensão, a pedido da Contratada, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma Estação Móvel. 6.3.1.3.2.1. A CONTRATADA dispõe de 24 horas para atender o
pedido de suspensão.
6.3.1.3.2.2. Durante período de suspensão não haverá cobranças referente à estação móvel suspensa.
6.3.1.3.3. Bloqueio por extravio, perda, furto ou roubo.
6.3.1.3.4. Cancelamento de serviço.
6.3.1.4. Os chips deverão permitir a instalação física nos 3 (três) formatos atualmente existentes, bem como nos formatos que eventualmente venham a ser adotados pelo mercado, para os dispositivos SimCard.
6.3.1.5. A solicitação de novos chips, em substituição de chips defeituosos, extraviados, perdidos, furtados ou roubados não poderá exceder o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data da comunicação, efetuada por e-mail, Software Gestor ou Portal Web. Esses novos chips reporiam a reserva técnica de 5 (cinco) chips;
6.3.1.6. Deverá ser ativada a linha e os serviços em chip reserva, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no item 6.3.1.5, via Software Gestor. Se não houver essa funcionalidade no Software Gestor, deve ser possível o atendimento a essa solicitação através da abertura de chamado técnico, por meio de call center, ou ainda envio de e-mail.
6.3.1.7. O cancelamento, a suspensão ou o bloqueio dos serviços deverá ser executado de imediato, mediante comunicação da
CONTRATADA, após a qual, não poderá ser realizada cobrança por serviços referentes àquele código de acesso.
6.4. Item 3 - Fornecimento de aparelhos móveis do tipo smartphone
6.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer a quantidade de até 450 aparelhos móveis do tipo smartphone, em regime de comodato, sendo que os mesmos deverão ser novos (sem uso).
6.4.2. Os aparelhos móveis do tipo smartphone, em regime de comodato, deverão atender às seguintes características mínimas:
6.4.2.1. Certificado de homologação da ANATEL;
6.4.2.2. Velocidade do processador: 1.8 GHz ou superior;
6.4.2.3. Tipo do processador: Octa Core ou superior;
6.4.2.4. Tamanho de tela: 6.4” ou superior;
6.4.2.5. Resolução de tela: 720 x 1560 ou superior;
6.4.2.6. Câmeras traseiras: três ou mais, com resolução de 5.0 MP ou superior;
6.4.2.7. Câmera dianteira: resolução de 8.0 MP ou superior;
6.4.2.8. Resolução para gravação de vídeos: 1920 x 1080 com 30fps, ou superior;
6.4.2.9. Resolução de Reprodução de Vídeo: 1920 x 1080 com 60fps, ou superior;
6.4.2.10. Memória RAM: 3G ou superior;
6.4.2.11. Memória de armazenamento interna: 32 GB ou superior;
6.4.2.12. Slot para cartão de memória MicroSD;
6.4.2.13. Slots para dois chips do tipo Nano-SIM;
6.4.2.14. Conexões: 2G GSM, 3G WCDMA, 4G LTE FDD, 4G LTE TDD;
6.4.2.15. Bandas 2G GSM: XXX 000, XXX 000, DCS 1800, PCS1900; 6.4.2.16. Bandas 3G UMTS: B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850),
B8 (900);
6.4.2.17. Bandas 4G FDD LTE: B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4
(AWS), B5 (850), B7 (2600), B8 (900), B12 (700), B13 (700), B17 (700),
B20 (800), B28 (700), B66(AWS-3);
6.4.2.18. Bandas 4G TDD LTE: B38 (2600), B40 (2300), B41 (2500);
6.4.2.19. Interface: USB – Tipo C;
6.4.2.20. Conexão 3.5mm Estéreo (Padrão P2) para fone de ouvido;
6.4.2.21. Wi-Fi: 802.11 b/g/n 2.4GHz, ou superior;
6.4.2.22. Bluetooth: v4.2 ou superior;
6.4.2.23. Sistema operacional: Android 9 ou superior;
6.4.2.24. Formato: Barra touch;
6.4.2.25. Sensores: Acelerômetro, Sensor de Impressão Digital, Giroscópio, Geo Magnético, Sensor de Luz, Sensor de Proximidade;
6.4.2.26. Bateria fixa com capacidade de 4000mAh ou superior;
6.4.2.27. Peso máximo do aparelho: 200g;
6.4.2.28. Modelo de referência: Galaxy A20S;
6.4.3. Em casos de defeito no aparelho, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição do mesmo, dentro do prazo de até 20 (vinte) dias úteis desde a comunicação pela CONTRATANTE, efetuada por e-mail, Software Gestor ou Portal Web;
6.4.4. O cancelamento, a suspensão ou o bloqueio dos serviços deverá ser executado de imediato, mediante comunicação da CONTRATADA, após a qual, não poderá ser realizada cobrança por serviços referentes àquele código de acesso.
6.4.5. A possibilidade de solicitação para substituição dos aparelhos, por atualização de tecnologia, se daria apenas em caso de eventual renovação do contrato, após os 30 meses.
6.5. Item 4 - Fornecimento de modems do tipo USB
6.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer a quantidade de até 50 modems do tipo USB, em regime de comodato.
6.5.2. Os modems do tipo USB, em regime de comodato, deverão atender às seguintes características mínimas:
6.5.2.1. Compatibilidade com o sistema operacional Windows 7 e Windows 10.
6.5.2.2. Compatibilidade, pelo menos, com as tecnologias EDGE, WCDMA/UMTS/HSDPA e 4G LTE.
6.5.3. A substituição de modems do tipo USB defeituosos, extraviados, perdidos, furtados ou roubados não poderá exceder o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data da comunicação, efetuada por e-mail, Sistema de Gestão ou Portal Web.
6.5.3.1. No caso dos modems do tipo USB, substituídos por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, os pedidos de substituição, a cada período de 12 meses de execução do Contrato, não poderão exceder a 5% do quantitativo previsto no item 6.5.1.
6.5.4. O cancelamento, a suspensão ou o bloqueio dos serviços deverá ser executado de imediato, mediante comunicação da CONTRATADA, após a qual, não poderá ser realizada cobrança por serviços referentes àquele código de acesso.
0.XX SISTEMA DE GESTÃO
7.1. Deverá ser disponibilizado um sistema de gestão (Software Gestor) via portal de internet, em tempo real, sem custo adicional para o CONTRATANTE, para administração das Estações Móveis, possibilitando o controle e o gerenciamento nos seguintes quesitos mínimos:
7.1.1. Listagem dos códigos de acesso ativados;
7.1.2. Consultar e alterar características dos códigos de acesso ativados;
7.1.3. Suspensão, reativação, bloqueio, desbloqueio, de modo individualizado, de códigos de acesso;
7.1.4. Cancelamento, ou bloqueio, de códigos de acesso;
7.1.5. Controle de consumo, com possibilidade de limitação de minutos de cada código de acesso, de acordo com o tipo de chamada;
7.1.6. Controle dos códigos de acesso autorizados e não autorizados a utilizar os seguintes serviços:
7.1.6.1. Recebimento de ligações local a cobrar (DLC);
7.1.6.2. Recebimento de ligações à distância a cobrar (DDC);
7.1.6.3. Realização de ligações de longa distância nacional
7.1.6.4. Realização de ligações de longa distância internacional.
7.1.7. Consulta (on line) do histórico de chamadas, realizadas e recebidas, e da quantidade de uso ou de gasto, incluindo o consumo discriminado de dados, realizado para cada linha, com geração de relatórios, passível de exportação em formato de arquivo CSV.
7.1.8. Consulta do histórico relativo ao período mínimo de 1 (um) ano.
7.1.9. Detalhamento das chamadas VC1, VC2, VC3, VC2R, VC3R e DSL.
7.1.10. Possibilitar a alteração do número identificador do código de acesso (para identificação pelo usuário chamado), mediante solicitação expressa do contratante.
7.2. A disponibilização de acesso ao sistema de gestão deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
7.3. O acesso ao sistema deverá ser disponibilizado a, no mínimo, 3 (três) usuários indicados pela CONTRATANTE.
0.XX TREINAMENTO
8.1.
A CONTRATADA deverá fornecer treinamento técnico e operacional,
forma de acesso e funcionamento do sistema de gestão previsto no item 7 deste termo de referência.
8.2. O treinamento deverá ser realizado para duas turmas, com no mínimo 4 membros cada, nas dependências da CONTRATANTE, ou na modalidade de videoconferência, por conta da pandemia.
8.3. A primeira turma de treinamento deverá ocorrer em até 7 dias úteis após a entrega prevista no item 10.1, em datas e horários a serem definidos pela CONTRATANTE.
8.4. O treinamento da segunda turma deverá ser realizado em até 30 dias após o término do treinamento da primeira turma, em datas, horários e forma
a serem definidos pela CONTRATANTE.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1.
A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos
relativos à qualificação técnica:
9.1.1. Prova de qualificação técnica, mediante a apresentação de comprovação de aptidão para prestação de serviço pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de prova de concessão, permissão ou autorização para prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) em documento emitido pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
10. DOS PRAZOS
10.1.
A CONTRATADA deverá realizar a entrega, sob demanda, dos
smartphones, dos chips e dos modems do tipo USB, em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento de Ordem de Serviço, no Prédio Sede da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Porto Alegre – RS, horário de funcionamento das 9h00m às 12h00m e 13h00m às 18h00m.
10.1.1. A CONTRATANTE poderá manter até 5% do quantitativo total de chips e modems do tipo USB, por serviço, como backup durante a execução do contrato.
10.2. Os chips deverão ser entregues:
10.2.1. Bloqueados, sem acesso aos serviços contratados.
10.2.2. O desbloqueio deverá ser realizado diretamente por demanda da CONTRATANTE, por telefone (call center), e-mail ou pelo Software Gestor, em até 24 horas após a solicitação.
10.3. O prazo máximo para habilitar os códigos de acesso será de até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação pela CONTRATANTE,
10.4. O prazo para realização de portabilidade deverá seguir o estabelecido em resolução pela agência de regulação competente.
10.5. O descumprimento dos prazos referidos nos itens acima sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste Edital, no Termo de Referência e no Contrato.
11. DO FATURAMENTO
11.1. As ligações previstas no item 6.2.1.1 e subitens são de franquia ilimitada, independentemente do consumo;
11.2. A ativação das Estações Móveis deverá ser isenta de cobrança adicional.
11.3. As ligações internacionais, devido ao volume insignificante de utilização pela CONTRATANTE, não serão considerados para fins de precificação dos serviços. Na eventualidade de ocorrer alguma ligação deste tipo, estes deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e tarifada de acordo com seu plano de serviços autorizado pela ANATEL.
11.4. As tarifas para as chamadas deverão ser os mesmos tanto para as originadas como para as recebidas a cobrar.
11.4.1. O acesso à caixa postal deverá ser tarifado por minuto, como ligação VC1 Móvel x Móvel mesma operadora.
11.5. No caso de ultrapassagem dos limites estabelecidos via sistema de gestão, conforme item 7.1.5, a CONTRATADA deverá corrigir o problema e não faturar os valores excedentes definidos no sistema.
11.6. A fatura deverá ser mensal, discriminada por linha, acompanhada do respectivo detalhamento dos serviços prestados e ligações cobradas, devendo ser disponibilizada em meio impresso e digital, nos termos da Resolução nº 426/2005 da ANATEL, com as seguintes informações:
11.6.1. Identificação da CONTRATANTE;
11.6.2. Discriminação por código de acesso;
11.6.3. Agrupamento dos códigos de acesso por serviço: serviços de voz e dados, serviço de voz (sem serviço de dados) e serviço de dados (sem serviço de voz);
11.6.4. Todas as ligações cobradas – inclusive de longa distância a cobrar com a utilização de outras operadoras (em caso de acordo de cofaturamento – cobilling) – contendo hora, minuto de início, código de área e identificação do telefone de destino, duração, tipo de tarifação, valor, valor dos impostos e encargos incidentes;
11.6.5. Dedução, diretamente na fatura, referente a valores eventualmente pagos a outras operadoras em função de falha no serviço de bloqueio de CSP de outras operadoras para ligações de longa distância e internacionais.
11.6.6. Nos casos dos chips com dados deverá vir discriminado o consumo do tráfego de dados, com a respectiva datação;
11.6.7. Total cobrado.
11.7. A fatura deverá ser computada somente sobre a minutagem, ou sobre serviços de tráfegos de dados efetivamente utilizados, e não pela posse ou armazenagem, pela CONTRATANTE, de chips ou equipamentos do objeto desta licitação.
11.8. O faturamento de cada código de acesso deverá ser iniciado a partir do desbloqueio, após solicitação conforme previsto no item 10.2.2.
11.9. As faturas apresentadas pela CONTRATADA serão pagas no prazo de 30 (trinta) dias a contar do protocolo de recebimento.
11.9.1. Em caso de ajuste na fatura, o prazo previsto no item anterior será renovado.
11.10. A CONTRATADA deverá viabilizar mensalmente relatório analítico, junto com a fatura, devendo ser disponibilizada no Software Gestor, em formato de arquivo CSV, para consulta a qualquer momento durante a vigência do contrato, possibilitando o download do mesmo.
11.11. O relatório analítico deverá discriminar o consumo mensal por código de acesso contratado e de uma forma global, contendo as seguintes informações:
11.11.1. Total de minutos para ligações VC1 originadas Móvel x Móvel mesma operadora
11.11.2. Total de minutos para ligações VC1 originadas Móvel x Móvel outras operadoras
11.11.3. Total de minutos para ligações VC1 originadas Móvel x Fixo
11.11.4. Total de minutos para ligações VC1 originadas Intragrupo
11.11.5. Total de minutos para ligações VC2 originadas Móvel x Móvel mesma operadora
11.11.6. Total de minutos para ligações VC2 originadas Móvel x Móvel outras operadoras
11.11.7.
11.11.8.
11.11.9.
11.11.10.
Total de minutos para ligações VC2 originadas Móvel X Fixo Total de minutos para ligações VC2 originadas Intragrupo Total de minutos para ligações VC2R recebidas
Total de minutos para ligações VC3 originadas Móvel x Móvel
mesma operadora
11.11.11.
Total de minutos para ligações VC3 originadas Móvel x Móvel
outras operadoras
11.11.12.
11.11.13.
11.11.14.
11.11.15.
11.11.16.
11.11.17.
Total de minutos para ligações VC3 originadas Móvel X Fixo Total de minutos para ligações VC3 originadas Intragrupo Total de minutos para ligações VC3R recebidas
Total de minutos para acesso à caixa postal Total de mensagens SMS enviadas
Total de dados trafegados
11.12. A CONTRATADA não apresentará cobranças de serviços referente à telefonia móvel que não estejam previstos neste Termo de Referência, sem
ônus à CONTRATANTE.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1.
Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em
serviço, bem com zelar pela integridade da comunicação;
12.2. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações e trafego de dados realizados através dos serviços objeto desse contrato.
12.3. A CONTRATADA deverá possuir atendimento gratuito através de call center, para atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano.
12.4. Deverá também, indicar um gerente de conta, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE, informando o seu e-mail, telefone e celular para contato, sempre que a administração entender como necessário, para dar atendimento, resolver problemas e/ou prestar quaisquer esclarecimentos sobre os serviços e equipamentos.
12.5. Fornecer os aparelhos de dados em compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela operadora;
12.6. Não será permitido ações de marketing promocional nos serviços detalhados neste termo de referência.
12.7. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente toda a
regulamentação e normatização da ANATEL.
12.8.
Para assegurar a disponibilidade dos serviços previstos,
CONTRATADA deverá efetuar testes constantemente a verificação
qualidade de transmissão, de forma a identificar eventuais falhas
a da
de
sincronismo, perdas de ligações, bloqueio de canais, travamentos ou outras
situações que possam influenciar nos níveis de serviço.
13.1.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela
CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes a lei 8.666/93, poderá acarretar na aplicação de outras sanções à CONTRATADA, em conformidade com as
ocorrências registradas, conforme tabela abaixo:
13.2.
A quebra ou violação do sigilo telefônico, a qualquer momento,
ensejará a rescisão contratual.
13. NÍVEIS DE SERVIÇO
Ocorrência | Glosa |
Interrupção na prestação dos serviços, sem comunicação prévia à CONTRATANTE | 2,5% do valor da fatura mensal por hora de interrupção |
Atraso na ativação de código de acesso | 0,5% do valor da fatura mensal por dia de atraso |
Atraso na portabilidade de código de acesso | 0,5% do valor da fatura mensal por dia de atraso |
Atraso na entrega de chips, aparelhos móveis do tipo smartphone e modems do tipo USB | 0,5% do valor da fatura mensal por dia de atraso |
14. DA PROPOSTA DE PREÇO
14.1.
A proposta de preço ajustada ao valor do lance das proponentes
deverá seguir a forma definida no Instrumento Convocatório e neste Termo de Referência, contendo, ainda, o seguinte:
14.1.1. Considerar as estimativas mensais de consumo dos serviços,
conforme previsto no Anexo III.
14.1.2. Apresentação dos demonstrativos de Valores Mensais e de Valores Unitários, na forma prevista no Anexo III
14.1.3. Apresentar o modelo do aparelho móvel do tipo smartphone ofertado, bem como do modem do tipo USB.
14.1.4. As tarifas para as chamadas deverão ser os mesmos tanto para as originadas como para as recebidas a cobrar.
14.1.5. Concordância com demais termos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, incluindo as obrigações da CONTRATANTE, das condições de entrega do objeto, e demonstrar estar ciente das sanções administrativas em decorrência de aplicação por descumprimento das demais cláusulas fixadas neste Termo de Referência, ou, mesmo na Minuta Contratual.
14.1.6. Deverá ser anexada a descrição e característica técnica do(s) serviço(s), a comprovação dos requisitos exigidos, em conformidade com o disposto no Termo de Referência.
14.1.7. Somente serão aceitas propostas das quantidades totais para lote ofertado.
14.1.8. O valor apresentado deverá contemplar todos os custos inerentes à contratação e ainda aqueles decorrentes de fretes, seguros, embalagens, fiscais, trabalhistas e demais encargos contribuições, impostos e taxas estabelecidos na forma da Lei.
14.1.9. As ligações internacionais e o roaming internacional, devido ao volume insignificante de utilização pela CONTRATANTE, não serão considerados para fins de julgamento da proposta. Na eventualidade de ocorrer alguma ligação deste tipo, deverão ser fornecidos pela licitante vencedora do Lote e tarifada de acordo com seu plano de serviços autorizado pela ANATEL.
14.2. A proponente, a critério do Pregoeiro, poderá ser arguida quanto à formação de sua proposta comercial, objetivando esclarecer ou detalhar os preços, as especificações dos produtos e as condições de fornecimento.
ANEXO II - A
Relação dos Municípios da Área de Cobertura
Índice | Município | Índice | Município |
1 | Agudo | 128 | Xxxxxxx xx Xxxxx |
2 | Ajuricaba | 129 | Mata |
3 | Alecrim | 130 | Minas do Leão |
4 | Alegrete | 131 | Montenegro |
5 | Alvorada | 132 | Morro Redondo |
6 | Anta Gorda | 133 | Morro Reuter |
7 | Xxxxxxx Xxxxx | 134 | Mostardas |
8 | Arambaré | 135 | Muçum |
9 | Araricá | 136 | Não Me Toque |
10 | Arroio do Meio | 137 | Nonoai |
11 | Arroio do Sal | 138 | Nova Araçá |
12 | Arroio do Tigre | 139 | Nova Bassano |
13 | Xxxxxx xxx Xxxxx | 000 | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxx |
14 | Arroio Grande | 141 | Nova Hartz |
15 | Arvorezinha | 142 | Nova Palma |
16 | Xxxxxxx Xxxxxxx | 143 | Nova Petrópolis |
17 | Bagé | 144 | Nova Prata |
18 | Balneário Pinhal | 145 | Nova Santa Rita |
19 | Barão | 146 | Novo Cabrais |
20 | Barra do Ribeiro | 147 | Novo Hamburgo |
21 | Barros Cassal | 148 | Xxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxxxx | 000 | Xxxxxxxx xx Xxx |
23 | Boa Vista do Buricá | 150 | Palmeira das Missões |
24 | Bom Jesus | 151 | Palmitinho |
25 | Bom Princípio | 152 | Panambi |
26 | Bom Retiro do Sul | 153 | Pântano Grande |
27 | Boqueirão do Leão | 154 | Paraí |
28 | Xxxxxxxxx | 000 | Xxxxxxx xx Xxx |
29 | Butiá | 156 | Parobé |
30 | Caçapava do sul | 157 | Passo Fundo |
31 | Cacequi | 158 | Paverama |
32 | Cachoeira do Sul | 159 | Pedro Osório |
33 | Cachoeirinha | 160 | Pejuçara |
34 | Caibaté | 161 | Pelotas |
35 | Camaquã | 162 | Picada Café |
36 | Cambará do Sul | 163 | Xxxxxxxx Xxxxxxx |
37 | Campina das Missões | 164 | Piratini |
38 | Campinas do Sul | 165 | Planalto |
39 | Xxxxx Xxx | 000 | Xxxxxx |
00 | Xxxxxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxxx |
41 | Candido Godói | 168 | Porto Xavier |
42 | Candiota | 169 | Progresso |
43 | Canela | 170 | Quaraí |
44 | Canguçu | 171 | Redentora |
45 | Canoas | 172 | Restinga Seca |
46 | Capão da Canoa | 173 | Rio Grande |
47 | Capão do Leão | 174 | Rio Pardo |
48 | Capela de Xxxxxxx | 175 | Roca Sales |
49 | Xxxxxxxx xx Xxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxx |
00 | Xxxxx | 177 | Rolante |
51 | Carazinho | 178 | Ronda Alta |
52 | Carlos Barbosa | 179 | Rondinha |
53 | Casca | 180 | Xxxxx Xxxxxxxx |
54 | Catuípe | 181 | Rosário do Sul |
55 | Caxias do Sul | 182 | Salto do Xxxxx |
00 | Xxxxxxx | 000 | Xxxxxxxx xx Xxx |
00 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxx | 184 | Sananduva |
58 | Cerro Xxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx |
00 | Xxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxx xx Xxx |
60 | Charqueadas | 187 | Santa Maria |
61 | Chuí | 188 | Santa Maria do Herval |
62 | Cidreira | 189 | Xxxxx Xxxx |
00 | Xxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx |
64 | Condor | 191 | Santana do Livramento |
65 | Constantina | 192 | Santiago |
66 | Coronel Bicaco | 193 | Santo Ângelo |
67 | Coxilha | 194 | Santo Antônio da Patrulha |
68 | Crissiumal | 195 | Santo Antonio das Missões |
69 | Cristal | 196 | Santo Augusto |
70 | Cruz Alta | 197 | Santo Cristo |
71 | Cruzeiro do Sul | 198 | São Borja |
72 | Dois Irmãos | 199 | São Francisco de Assis |
73 | Dom Feliciano | 200 | São Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
74 | Dom Pedrito | 201 | São Gabriel |
75 | Eldorado do Sul | 202 | São Jerônimo |
76 | Encantado | 203 | São José do Norte |
77 | Encruzilhada do Sul | 204 | São José do Ouro |
78 | Entre Ijuís | 205 | Xxx Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxx |
80 | Erechim | 207 | São Xxxx Xxxxxxx |
81 | Ernestina | 208 | São Marcos |
82 | Erval Xxxx | 000 | Xxx Xxxxxxxx |
83 | Espumoso | 210 | São Miguel das Missões |
84 | Estação | 211 | São Pedro do Sul |
85 | Xxxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx |
86 | Esteio | 213 | São Sepé |
87 | Xxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxx xx Xxx |
89 | Faxinal do Soturno | 216 | Sapiranga |
90 | Xxxxx | 000 | Xxxxxxxx xx Xxx |
91 | Flores da Cunha | 218 | Sarandi |
92 | Fontoura Xavier | 219 | Seberi |
93 | Formigueiro | 220 | Xxxxxxxx Xxxxxx |
94 | Fortaleza dos Valos | 221 | Sertão |
95 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 222 | Sertão Santana |
96 | Garibaldi | 223 | Xxxxxxx |
00 | General Câmara | 224 | Sobradinho |
98 | Xxxxxxx Xxxxxx | 225 | Soledade |
99 | Giruá | 226 | Tapejara |
100 | Glorinha | 227 | Tapera |
101 | Gramado | 228 | Tapes |
102 | Gravataí | 229 | Taquara |
103 | Guaíba | 230 | Taquari |
104 | Guaporé | 231 | Tenente Portela |
105 | Guarani das Missões | 232 | Terra de Areia |
106 | Herval | 233 | Teutônia |
107 | Horizontina | 234 | Tiradentes do Sul |
108 | Ibirubá | 235 | Torres |
109 | Igrejinha | 236 | Tramandaí |
110 | Ijuí | 237 | Três Cachoeiras |
111 | Imbé | 238 | Três Coroas |
112 | Independência | 239 | Três de Maio |
113 | Ipê | 240 | Três Passos |
114 | Iraí | 241 | Triunfo |
115 | Itaara | 242 | Tupanciretã |
116 | Itaqui | 243 | Tuparendí |
117 | Ivoti | 244 | Turuçu |
118 | Jaguarão | 245 | Uruguaiana |
119 | Jaguari | 246 | Vacaria |
120 | Jaquirana | 247 | Xxxx xx Xxx |
000 | Xxxx | 248 | Venâncio Aires |
122 | Júlio de Castilhos | 249 | Xxxx Xxxx |
123 | Lagoa Vermelha | 250 | Veranópolis |
124 | Lajeado | 251 | Viamão |
125 | Xxxxxx Xxxxx | 252 | Vila Flores |
126 | Maquiné | 253 | Vila Maria |
127 | Marau | 254 | Xangri-lá |
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
A/C: Senhor Pregoeiro. Pregão Eletrônico n.º 29/2020
Prezado Senhor representante da Defensoria Pública do Estado
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para o fornecimento………….., e demais condições constantes no Edital, Anexos e Planilha abaixo:
. SERVIÇOS | Métrica | Estimativa mensal de consumo | Valor unitário (R$) | Valor mensal (R$) | |
Fornecimento de serviço de voz e dados | chip | 450 | |||
Fornecimento de serviço de dados | chip | 50 | |||
Fornecimento de aparelho móvel do tipo smartphone | aparelho | 450 | |||
Fornecimento de modem do tipo USB | modem | 50 | |||
VALOR TOTAL MENSAL |
Declaramos que no preço proposto, estão inclusos todos os custos necessários para o fornecimento dos serviços, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
O prazo de validade da proposta é de ( ) dias, contados da data de abertura do Pregão Eletrônico nº 29/2020. (Obs: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
Declaramos total concordância a todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 29/2020 e seus Anexos. (Obs: A concordância aqui referida entende- se como conhecimento de todas as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e Anexos, em especial das obrigações da CONTRATADA, das condições de entrega dos objetos, da ciência das sanções administrativas em decorrência do descumprimento das cláusulas fixadas e etc.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo, bem como entregar os objetos no local determinado no Edital e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA: | |||
Razão Social: | CNPJ: | ||
Endereço: | Tel/Fax: | ||
CEP: | Cidade: | UF: | |
Banco: | Agência: | C/C: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome: | E-mail: | |
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
CPF: | Cargo/Função: | |
RG: | Órgão Expedido: | |
Naturalidade: | Nacionalidade: |
Local e data Nome e assinatura do responsável legal
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Continuados Sem Dedicação Exclusiva De Mão De Obra celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO do
Rio Grande do Sul e a [CONTRATADA]. Expediente nº: 20/0000-0000000-0
Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 74.704.636/0001- 50, estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 666, representada neste ato pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Subefensor(a) Público(a)-Geral do Estado para Assuntos Administrativos, Dr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e ..... (pessoa jurídica), estabelecida no(a) .... (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., representada neste ato por .....
(representante da CONTRATADA), RG nº ……., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° , doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços
referidos na Cláusula Primeira – Do Objeto, em decorrência do Pregão Eletrônico n° 29/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS
(CGL 1.1)], que serão prestados nas condições estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço mensal a ser pago pela contratante, referente à execução dos serviços
contratados, é de R$ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme tabela abaixo:
. SERVIÇOS | Métrica | Estimativa mensal de consumo | Valor unitário (R$) | Valor mensal (R$) | |
Fornecimento de serviço de voz e dados | chip | 450 | |||
Fornecimento de serviço de dados | chip | 50 | |||
Fornecimento de aparelho móvel do tipo smartphone | aparelho | 450 | |||
Fornecimento de modem do tipo USB | modem | 50 | |||
VALOR TOTAL MENSAL |
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso
financeiro:
[Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de duração do contrato é de [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE
DADOS (CGL 16.4)], contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
4.2.1. A ordem de início dos serviços será entregue em até 20 (vinte) dias a contar da publicação da súmula do contrato.
4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is): [Reproduzir o texto do Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA]
4.4. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; e
4.4.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
4.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO
5.1. [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 22.1)]
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. As faturas apresentadas pela CONTRATADA serão pagas no prazo de 30 (trinta) a
contar do protocolo de recebimento.
6.1.1. O pagamento somente será realizado pela Unidade de Finanças e Tesouraria depois de atestado pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
6.1.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.1.3. A CONTRATADA deverá viabilizar mensalmente relatório analítico, junto com a fatura, devendo ser disponibilizada no Software Gestor, em formato de arquivo CSV, para consulta a qualquer momento durante a vigência do contrato, possibilitando o download do mesmo.
6.1.3.1. O relatório analítico deverá discriminar o consumo mensal por código de acesso contratado e de uma forma global, contendo as seguintes informações:
6.1.3.1.1. Total de minutos para ligações VC1 originadas Móvel x Móvel mesma operadora
6.1.3.1.2. Total de minutos para ligações VC1 originadas Móvel x Móvel outras operadoras
6.1.3.1.3. Total de minutos para ligações VC1 originadas Móvel x Fixo
6.1.3.1.4. Total de minutos para ligações VC1 originadas Intragrupo
6.1.3.1.5. Total de minutos para ligações VC2 originadas Móvel x Móvel mesma operadora
6.1.3.1.6. Total de minutos para ligações VC2 originadas Móvel x Móvel outras operadoras
6.1.3.1.7. Total de minutos para ligações VC2 originadas Móvel X Fixo
6.1.3.1.8. Total de minutos para ligações VC2 originadas Intragrupo
6.1.3.1.9. Total de minutos para ligações VC2R recebidas
6.1.3.1.10. Total de minutos para ligações VC3 originadas Móvel x Móvel mesma operadora 6.1.3.1.11. Total de minutos para ligações VC3 originadas Móvel x Móvel outras operadoras 6.1.3.1.12. Total de minutos para ligações VC3 originadas Móvel X Fixo
6.1.3.1.13. Total de minutos para ligações VC3 originadas Intragrupo 6.1.3.1.14. Total de minutos para ligações VC3R recebidas 6.1.3.1.15. Total de minutos para acesso à caixa postal
6.1.3.1.16. Total de mensagens SMS enviadas 6.1.3.1.17. Total de dados trafegados
6.1.4. A CONTRATADA não apresentará cobranças de serviços referente à telefonia móvel que não estejam previstos neste Termo de Referência, sem ônus à CONTRATANTE.
6.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.2.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial da CONTRATADA.
6.3. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
6.4. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
6.5. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
6.5.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.5.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.6. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.7. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.7.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.7.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996;
6.8.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991;
6.8.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar Federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.10. A CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data
do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da
data limite para apresentação da proposta.
8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor
– SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = Parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = Número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = Número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste. OBS.: ACRESCENTAR CLÁUSULA – IMOBILIZADO, SE FOR O CASO.
CLÁUSULA NONA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
9.1. Quando aplicável, o Acordo de Nível de Serviços será executado conforme as
disposições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de
Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados
para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Conceder prazo para a CONTRATADA regularizar suas condições de habilitação ou eventuais falhas verificadas na execução dos serviços, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
11.3. Autorizar o ingresso de empregados da CONTRATADA nas dependências da Defensoria.
11.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
11.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ele indicados;
11.6.2. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a contratante poderá aplicar
sanções de natureza moratória e compensatória à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento nos artigos 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e 28 da Lei Estadual nº 13.191/2009, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, a CONTRATADA que:
12.2.1. Apresentar documentação falsa;
12.2.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.2.3. Falhar na execução do contrato;
12.2.4. Fraudar a execução do contrato;
12.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. Cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
12.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
12.3.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA descumprir as obrigações e cláusulas contratuais e a dosimetria na aplicação das sanções será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.6. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. Multa:
12.6.1.1. Compensatória de até 10% sobre o valor anual atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. Moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.
12.6.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado da fatura mensal, e caso insuficiente, da
garantia contratual.
12.9.1. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.3. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação da contratante.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.13. As multas deverão ser recolhidas através de guia de arrecadação, Código 628 (FADEP), conforme disposto no Decreto Estadual nº 46.566/09, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença.
12.14. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Cobrança de indenizações e multas.
CLÁUSULA QUATORZE – DA EFICÁCIA
14.1. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula
no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
CLÁUSULA QUINZE – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal
nº 8.666/1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas
na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DEZOITO – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
18.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste
contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
18.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
18.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela contratante.
18.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A fiscalização do presente contrato caberá à área requisitante do objeto, indicada no
Anexo II – Termo de Referência do Edital, a qual deverá, oportunamente, indicar fiscal, que será formalmente designado para acompanhar o recebimento do objeto.
19.2. A fiscalização referida no item 19.1 será exercida no interesse da Contratante.
19.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA VINTE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre como o competente para dirimir quaisquer questões
advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
20.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de .
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Subdefensor(a) Público(a)-Geral do Estado pra Assuntos Administrativos
CONTRATADA
Testemunhas: | |
1. | 2. |
Nome legível: | Nome legível: |
CPF nº: | CPF nº: |
ANEXO V – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
1.2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à Administração Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93.
1.3. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capítulo III deste Anexo.
2. Definições:
2.1. Define-se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes do art. 6° da Lei n° 8.666/93 e do art. 2° da Lei n° 8.987/95: I – Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do tomador, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
3. Vigência:
3.1. A vigência da apólice será fixada de acordo com as seguintes regras:
I – coincidindo com o prazo previsto na cláusula da Garantia prevista na minuta de contrato de vigência do contrato administrativo pertinente à execução de obras, serviços e/ou compras, ou aquele definido no Edital;
II – por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.
3.2. As renovações, a que se refere o inciso II do item 3.1, não se presumem, serão precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.
4. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará
oficializada a Reclamação do Sinistro.
4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;
c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;
d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;
4.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro;
4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.3.1 e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;
5. O seguro-garantia, ao ser apresentado, deve estar acompanhado por declaração ou certificado emitido pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP que comprove que a instituição financeira está apta a prestar esta modalidade de garantia.
6. Ratificação: Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
(Local e data) (Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)
ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. | J | IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||||||
NÚMERO | FOLHA | ||||||||
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE – ACF | |||||||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE | ||||||||
CÓDIGO | NOME DO LICITADOR | NÚMERO | MODALID. | DATA | |||||
B | IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||||||||
CGC/MF: | ATIVIDADE PRINCIPAL | CNAE | SE | ||||||
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: | CNJ | CGC/TE | |||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE | ||||||||
BALANÇO APRESENTADO PERÍODO: | DATA DO BALANÇO ANUAL | Nº LIVRO DIÁRIO | Nº DO RJC | ||||||
C | IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | ||||||||
NOME: | CP | Nº DO REGISTRO NO CRC | TELEFONE | ||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
D | IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA | ||||||||
NOME: | Nº DO REGISTRO NO CRC | ||||||||
E | BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO | F | DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO LICITANTE | ||||||
CONTAS | Em R$ Mil | ÍNDICE | VALOR | NOTA | PESO | NP | |||
1 | ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) | 1 | LIQUIDEZ CORRENTE | ||||||
2 | PASSIVO CIRCULANTE (PC) | ||||||||
3 | ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | 2 | LIQUIDEZ GERAL | ||||||
4 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | ||||||||
5 | ATIVO PERMANENTE | 3 | GRAU DE IMOBILIZAÇÃO | ||||||
6 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
7 | PASSIVO CIRCULANTE | 4 | ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO | ||||||
8 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
9 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | 5 | ENDIVIDAMENTO GERAL | ||||||
10 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
11 | DESPESA ANTECIPADA | NFR | NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA = å NP | ||||||
12 | RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS | ||||||||
13 | CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO | G | RESULTADO DA ANÁLISE | ||||||
14 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||||
15 | CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso) | ||||||||
H | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO | ||||||||
MATRÍCULA | |||||||||
I | DECLARAÇÃO E ASSINATURAS | ||||||||
O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados. | |||||||||
LICITANTE | CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | LICITADOR | |||||||
DATA: | DATA: | DATA: |