MINUTA DO EDITAL
MINUTA DO EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2021- PMB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 259/2021- PMB
I - PARTE ESPECÍFICA
01. SUPORTE LEGAL E REGIME DE CONTRATAÇÃO
01.1. Esta licitação, sob regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, regida pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Constituição do Estado do Paraná, artigo 27, Inciso XXI, e pelas disposições deste Edital e pela minuta de Contrato em anexo.
02. INSTAURADOR, INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DO EDITAL
02.1. O Município de Bandeirantes, ora denominado licitador, torna público que às 09hrs10min (horário de Brasília) do dia 09/02/2022, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Paraná, Brasil, realizará a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS por preço global do tipo menor preço POR LOTE e com fornecimento de mão de obra e materiais, sendo que o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta (envelopes n° 1 e n° 2) será efetuado até as 09hrs00min (horário de Brasília) do dia 09/02/2022, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Bandeirantes e após este horário não serão mais acolhidos os envelopes.
02.2. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos e adendos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), sendo que as respostas serão enviadas por escrito aos solicitantes em até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas.
02.3 A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), o licitador poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do Edital mediante a emissão de um adendo.
02.4. Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o licitador prorrogará o prazo de entrega das mesmas.
02.5. Qualquer cidadão poderá entrar com pedido de impugnação ao presente Edital, desde que suas razões sejam apresentadas até o quarto dia útil, que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, podendo ser protocolado no setor de protocolo ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx da Prefeitura Municipal de Bandeirantes-PR.
02.6. Esta Tomada de Preços será conduzido pelo seu Presidente a Sr.ª Xxxx Xxxxxx Xxxxxx com auxílio dos membros os Srs. Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, designados através da Portaria nº 1.539/2022 de 03 de janeiro de 2022, e terá em especial as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos dos membros;
b) responder as questões formuladas pelos prestadores de serviços, relativas ao certame;
c) abrir e verificar documentos de habilitação dos proponentes
d) analisar a aceitabilidade das documentações;
e) habilitar e ou desclassificar proponentes indicando os motivos;
f) abrir e analisar as propostas de preços;
g) analisar a proposta de menor preço;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) adjudicar aos itens aos devidos vencedores;
l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
m) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
03. OBJETO, REGIME DE EXECUÇÃO, TIPO, PRAZO DE EXECUÇÃO, CAPACIDADE DE EXECUÇÃO
03.1. A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMAS , PINTURA EM PISOS COM SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, INSTALAÇÃO DE MANTA DE IMPERMEABILIZAÇÃO E LASTROS DE BRITAS, CALÇMANTOS EM CONCRETO, INSTALAÇÕES E ILUMINÇÃO EM QUADRAS, TROCA DE ALAMBRADOS, INSTALAÇÃO DE POSTES COM PLACA DE SINALIZAÇÃO, NO PARQUE DO POVO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço por lote, a preços fixos e sem reajuste da seguinte obra conforme descrito abaixo:
• Local: Município de Bandeirantes-PR:
• Endereço: Rua Vereador Xxxx Xxxxx/Xxx Xxxxxxx Xxxxx x/x, Xxxx Xxxxx Xxxxx.
• Prazo de execução: 04 (quatro) meses, contados a partir da publicação da ordem de serviços;
• Preço máximo: R$ 347.080,31 (trezentos e quarenta e sete mil, oitenta reais e trinta e um centavos).
• A obra deverá ser executada em conformidade com planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, projeto arquitetônico, memorial descritivo e especificações técnicas.
04. RECURSOS FINANCEIROS
04.1. As despesas com a obra objeto deste edital correrão à conta de recursos próprios do município de Bandeirantes-Pr, referente às seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA | DESPESA/ FONTE | DOTAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMATICA | DESCRIÇÃO |
Obras, Serviços e | 2140-000 | 060001044520421504044905100 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
Desenvolvimento Urbano |
05. ELEMENTOS INSTRUTORES.
05.1. São partes integrantes deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos de acordo com o subitem 02.3:
a) Termo de Referência (Modelo nº 01);
b) Carta-credencial (Modelo nº 02);
c) Declaração de enquadramento ME, EPP ou MEI (Modelo nº 03);
d) Declaração Unificada (Modelo 04);
e) Atestado de visita (fornecido no ato da visita pela Prefeitura E OU Declaração de Renúncia de Xxxxxx, (Modelo nº 05 – I e II);
f) Declaração de responsabilidade técnica (Modelo nº 06);
g) Carta-proposta de preços (Modelo nº 07);
h) Minuta de Contrato de Empreitada (Modelo nº 08);
i) Adendo 01 – extrato do contrato;
j) Adendo 02 - Planilha de Serviços, Cronograma Físico financeiro e Plantas e Elementos Gráficos.
II - PARTE GERAL
06. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
06.1. Poderão participar da presente licitação:
a) Empresa do ramo, cadastrada nas condições exigidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações na Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Paraná - SEAP, com certificado de cadastro em vigência na data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), “ou”;
b) Empresa do ramo, cadastrada nas condições exigidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em outros órgãos ou entidades da administração pública, com certificado de cadastro em vigência na data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), “ou”;
c) Empresas do ramo, que preencham as condições exigidas para o cadastramento nos termos do art. 22, § 2º da Lei nº 8.666/93.
06.2. Está impedido(a) de participar da licitação:
a) Empresa ou consórcio de empresas responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo da obra, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador, responsável técnico ou subcontratado;
b) Empresa expressamente declarada inidônea, que tenha suspenso seu direito de licitar ou impedida de contratar, no prazo e nas condições estabelecidas, por qualquer órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal;
c) Servidor ou dirigente vinculado ao licitador;
06.3. Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro somente pode apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
07. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
07.1. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O licitador não será responsável direta ou indiretamente por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
07.2. A proponente deverá protocolar junto ao Setor de Protocolo da licitante, no local, data e hora fixados neste edital conforme item 2.1, os envelopes:
a) ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO PRELIMINAR;
b) ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS.
07.3. Os envelopes deverão ser entregues (protocolados), fechados e inviolados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
• Envelope contento Documentos de Habilitação:
Edital n.º 07/2021- PMB TOMADA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR Envelope 01 – DOC. HABILITAÇÃO Proponente:........................................................
Endereço:...........................................................
Fone/Fax:...........................................................
CNPJ:.................................................................
• Envelope contendo Proposta de Preços:
Edital n.º 07/2021- PMB TOMADA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR Envelope 02 – PROPOSTA DE PREÇOS Proponente:........................................................
Endereço:...........................................................
Fone/Fax:...........................................................
CNPJ:.................................................................
07.4. A proposta (envelopes n° 01 e n° 02) poderá ser protocolada diretamente pela proponente no Setor de Protocolo da licitante ou enviada pelo correio ou outro serviço de entrega, entretanto, a Comissão de Licitação não será responsável por qualquer perda de proposta (envelopes n°01 e n°02) enviada pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega da mesma.
07.5. A proponente poderá modificar ou retirar sua proposta (envelopes n° 01 e n° 02) após a entrega, desde que a comunicação por escrito da modificação ou retirada, seja recebida pela Comissão de Licitação antes da data e horário limite estabelecido para o recebimento das propostas.
07.6. Após o horário estabelecido neste edital para entrega dos envelopes, nenhuma outra(s) proposta(s) (envelopes n° 01 e n° 02) será(ão) recebida(s).
08. HABILITAÇÃO PRELIMINAR - ENVELOPE Nº 1
08.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia (no caso de cópia apresentar original para conferência), ou publicação em órgão de imprensa oficial e deverão estar com prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso nas certidões, a mesma será aceita desde que a data de emissão não seja anterior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação.
08.2. DEVERÃO ESTAR INSERIDOS NO ENVELOPE Nº 01:
a) Declaração Unificada (Modelo nº 04)
b) Quanto à Habilitação Jurídica:
1. Certificado de cadastro em vigência da Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Paraná - SEAP, conforme subitem 06.1.1; ou, certificado de cadastro em vigência em outros órgãos ou entidades da administração pública, conforme subitem 6.1.2; ou, a documentação para cadastramento das empresas que preencham as condições exigidas para cadastramento nos termos do art. 22, § 2º da Lei nº 8.666/93 subitens 6.1.3;
2. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Obs.: Se o documento solicitado na letra “b” for apresentado no credenciamento, não haverá necessidade de apresentação dentro do envelope nº 01;
3. No caso de licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e que deseje beneficiar-se dos dispositivos da Lei Complementar 123/06, apresentar:
a) Declaração de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), e ou Microempreendor Individual (MEI) (Modelo nº 03).
b) Certidão Simplificada expedida pela JUNTA COMERCIAL do Estado da sede da empresa;
• Emitidas a menos de 90 (noventa) dias, da data de abertura do certame;
• A não apresentação dos documentos exigidos no item “3”, DECLARAÇÃO E CERTIDÃO SIMPLIFICADA, PERDERÁ os benefícios da Lei 123/2006.
c) Quanto à Regularidade Fiscal:
1. Federal mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
2. Estadual mediante a apresentação de Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Estaduais emitida pela respectiva Secretaria de Estado da Fazenda da sede da empresa;
3. Municipal mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais emitida pela respectiva Secretaria de Fazenda do município da sede da empresa;
4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Ministério da Fazenda (CNPJ);
5. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (Exemplo: no Paraná é o CICAD em São Paulo é o CADESP, etc. (documento somente retirado por xxxxxxxx));
6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante (Alvará de Licença);
7. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8. Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
d) Quanto à Qualificação Técnica:
1. Apresentar Atestado de Visita expedido pelo licitador, onde a proponente através de representante credenciado, poderá realizar visita ao local da obra e obter por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta, E OU;
a) Abdicar-se deste ato e somente apresentar Declaração Formal de Dispensa de Visita, (Modelo nº 05 – I e II);
• Obs: A visita deverá ser executada entre os dias ao dia , com prévio agendamento no Departamento de Obras, através de telefone (00) 0000-0000;
2. Certidão Negativa/Negativa com efeito positivo de Xxxxxx Xxxxxxxx, emitida pelo CREA ou CAU, “para fins de licitação”, que comprove que o responsável técnico esteja incluso no quadro técnico da empresa;
a) Caso o profissional tenha registro no CREA/CAU de outro estado ou federação será necessário a apresentação de declaração de registro e visto no CREA/CAU-PR;
3. Declaração de Responsabilidade Técnica, indicando o responsável técnico pela execução dos projetos (Modelo n° 06) até o seu recebimento definitivo pelo licitador;
a) É vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo responsável técnico ou utilização de seu acervo técnico por mais de uma proponente.
4. Comprovação de Vínculo, através de registro em carteira de trabalho e ficha de registro de empregado, entre o responsável técnico pela execução dos projetos e a proponente ou contrato de prestação de serviços entre a empresa e o responsável técnico. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social. Referido vínculo deverá estar devidamente averbado no registro da pessoa jurídica no CREA ou CAU;
5. Atestado de execução de obra(s):
a) RESPONSÁVEL TÉCNICO: os atestados e/ou declarações deverão ser comprovados através de “CERTIFICADO DE ACERVO TÉCNICO PROFISSIONAL – ATP” do responsável(eis) técnico(s) de projeto semelhante de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às solicitadas no subitem 3.1, emitido(s) pelo “Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU”.
e) Quanto à Qualificação Econômico Financeira:
1. Certidão de falência e recuperação judicial;
2. Prova de capacidade financeira conforme abaixo, apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social. Deverão ser apresentados os índices de:
LC (Liquidez Corrente) através da fórmula:
LC = AC
PC
Onde:
AC – Ativo circulante PC – Passivo circulante
A LC (Liquidez Corrente) deverá ser superior a 1,10. LG (Liquidez Geral) através da fórmula:
LG = AC+RLP
PC+ ELP
Onde:
AC – Ativo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo
A Liquidez Geral (LG) deverá ser superior a 1,10. GE (Grau de Endividamento) através da fórmula:
GE = PC+ELP
AC+RLP+AP
Onde:
PC – Passivo circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo RLP – Realizável a Longo Prazo AP – Ativo Permanente
O GE (Grau de Endividamento) deverá ser inferior a 0,50.
• OBS: Os índices deverão ser apresentados com no máximo 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
3. Demonstrações financeiras:
a) Último exercício social já exigível (balanço patrimonial anual com demonstrações contábeis de resultados) conforme o critério de cálculo adotado.
1. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
2. O balanço das demais formas societárias, deverá ser apresentado o balanço patrimonial anual com as demonstrações contábeis, devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da empresa. Deverá vir acompanhado dos TERMOS DE ABERTURA e de ENCERRAMENTO DO LIVRO DIÁRIO, devidamente registrados e assinados.
• OBS: No caso de não existir o fechamento das demonstrações financeiras do último exercício social, devidamente comprovado, será aceito o do exercício imediatamente anterior.
09. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 2
09.1. Deverá ser apresentado um envelope n°2, devidamente fechado e inviolado, contendo os documentos abaixo relacionados, em uma via originais. As folhas deverão, preferivelmente, ser numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado da proponente;
a) Carta-proposta de Preços (Modelo nº 07), impressa por meio eletrônico ou datilografada, sem rasura e entrelinhas. Cada proponente deverá apresentar somente uma única carta-proposta de preços, que deverá ser elaborada considerando-se que o objeto será executado pelo regime de empreitada por preço global e deverá conter:
1. Razão social, endereço, telefone, “fac-simile”, "e-mail" e o CPNJ da proponente;
2. Data;
3. Preço unitário do objeto em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso;
4. Prazo de execução do objeto em dias;
5. Prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), contados a partir do 10º dia da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n°1 e n°2) pela Comissão de Licitação;
6. Nome, CPF e RG do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
• OBS: Em casos excepcionais, previamente à expiração do prazo original de validade da proposta, o licitador poderá solicitar às proponentes uma prorrogação específica no prazo de validade. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito. No caso de a proponente recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sua proposta será rejeitada. Caso a proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para arguir futuramente qualquer alteração de preços;
b) Planilha de Serviços (adendo 02), os serviços deverão ser obedecidos rigorosamente conforme modelo apresentado, não podendo ser inseridos, ocultados e/ou subtraídos serviços, sob pena de desclassificação;
1. As quantidades deverão ser relacionadas na coluna “QUANTIDADES”. Deverão ser obedecidas rigorosamente, não podendo ser inseridas, ocultadas e/ou subtraídas quantidades;
2. Os preços unitários propostos deverão ser relacionados na coluna “PREÇO UNITÁRIO”, e deverão ser apresentados para cada serviço, de conformidade com o projeto, as especificações e as demais peças e NÃO ULTRAPASSAR O VALOR ESTABELECIDO PELO LICITADOR, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO;
3. Deverão estar incluídos nos preços unitários: materiais, veículos equipamentos, aparelhos, ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à execução da obra;
4. Os preços deverão ser relacionados nas colunas VALOR UNITÁRIO (R$), VALOR TOTAL (R$) e TOTAL GERAL, NÃO DEVENDO ULTRAPASSANDO OS VALORES ESTIPULADOS NA PLANILHA DE SERVIÇOS (ADENDO 02), FORNECIDA PELO LICITADOR, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO;
c) Cronograma Global (adendo 02.1) não podendo ser inseridos, ocultados e/ou subtraídos dados, sob pena de desclassificação.
10. DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os projetos, as especificações e demais documentos, que os comparou entre si, que obteve as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
10.2. Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas e todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
10.3. Nenhuma reivindicação, por parte da proponente, para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto do Edital, das peças gráficas, das especificações técnicas e/ou dos demais documentos da licitação.
11. RECEPÇÃO, CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
11.1. No local, dia e hora fixados neste edital (item 02.1), a Comissão de Licitação, receberá os envelopes n° 1 e n° 2, fechados, inviolados e devidamente protocolados de cada proponente. Rubricará, juntamente com os representantes que assim o desejarem e procederá à abertura do(s) envelope(s) nº 1, que contém a documentação que será submetida ao exame da Comissão de Licitação e da(s) proponente(s) interessada(s).
11.2. Para o credenciamento do representante (Proprietário) deverá apresentar a Comissão de Licitações, documento pessoal (CNH, RG), juntamente com documento original que comprove poderes de representação, se não detiver poderes de representação da proponente e querendo participar ativamente (com poderes legais para representar a mesma) na sessão, deverá apresentar à Comissão de Licitação a credencial - (Modelo nº 02), ou através de procuração por instrumento público. A credencial é documento avulso e não deve estar inserida em nenhum dos envelopes.
- Obs.: No caso de Procuração por instrumento particular ou Carta de Credenciamento apresentar documento original que comprove os poderes do mandante para a outorga (ex. contrato social).
11.3. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente.
11.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº 1 e n° 2. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão de Licitação poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários, bem como, solicitar o original de documento da proponente, devendo a mesma apresentá-lo num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação.
12. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Após a rubrica dos envelopes nº 01 e 02, a Comissão de Licitação abrirá o envelope nº 01 – Documentação, após analise oportunizará aos representantes presentes possibilidade de analisar a documentação de habilitação dos demais proponentes, que poderão impugnar, por escrito, algum documento apresentado em desacordo com o edital. Não havendo manifestação por parte dos proponentes a Comissão encerrará a sessão de habilitação.
12.2. Não será habilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido ou em desacordo com este edital, exceto no que diz respeito ao subitem 11.2, ressalvados os erros e omissões sanáveis.
12.3. Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura, com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
12.4. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
12.5. Se todas as proponentes forem inabilitadas a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova documentação, pelas proponentes.
12.6. Caso a Comissão de Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação de todas as proponentes participantes, na própria reunião de recepção e abertura das propostas, anunciará o respectivo resultado. Se todas as participantes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase de habilitação preliminar, mediante termo de renúncia ou manifestação expressa a constar na respectiva ata.
12.7. Caso apresente a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração contratual, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, junto com o credenciamento, não haverá necessidade de apresentação do mesmo no interior do envelope 01 de Habilitação e automaticamente fará parte do processo e não será devolvido. Os documentos obrigatoriamente deverão ser originais ou cópias autenticadas; quando as cópias não forem autenticadas será obrigatória apresentação do original para autenticação pela Comissão de Licitação e deverão ser entregues no início da reunião. A não apresentação destes documentos impedirá o credenciamento do representante legal ficando o mesmo impossibilitado de se manifestar em relação ao certame.
13. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. A Comissão de Licitação procederá à abertura do envelope nº 2 das proponentes habilitadas, examinará a documentação apresentada, lendo em voz alta o nome da proponente, o objeto, o preço global, o prazo de execução e o prazo de validade de cada proposta que serão rubricadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes das proponentes presentes que assim o desejarem.
13.2. Ultrapassada a fase habilitação e abertas as propostas de preços (envelopes n° 2), a Comissão de Licitação não poderá desclassificar as proponentes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fato superveniente ou conhecido após a análise dos respectivos documentos.
13.3. Da reunião de abertura dos envelopes nº 2 será lavrada ata circunstanciada que será assinada pela Comissão de Licitação e representantes das empresas proponentes presentes.
13.4. A Comissão de Licitação julgará e classificará as propostas de preços e elaborará um relatório de suas conclusões, o qual será encaminhado à autoridade competente para as demais providências.
13.5. O critério a ser utilizado no julgamento das propostas de preços será o de menor preço global analisado, ou seja, aquela que cumprido o exigido no edital e depois de efetuadas as devidas correções, se necessário, apresentar o menor preço global. Se a proponente não aceitar a correção do preço e/ou a adequação em sua proposta será desclassificada.
13.6. A Comissão de Licitação fará a conferência da proposta de preços. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento serão efetuadas as devidas correções.
13.7. Se existir diferença entre a quantidade proposta e a exigida no edital, prevalecerá esta.
13.8. Se existir erro aritmético na multiplicação da quantidade pelo preço unitário, o preço global prevalecerá a menos que, na opinião da Comissão de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço global. Neste caso, o preço parcial cotado prevalecerá e o preço global será corrigido.
13.9. No caso de haver divergência entre o preço grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o grafado por extenso.
13.10. A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela Comissão de Licitação, a apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto para a obra. A composição de preço deverá ser entregue por escrito ao presidente da Comissão de Licitação, no prazo a ser fixado pela mesma, após o recebimento da solicitação.
13.11. Será desclassificada a proposta:
a) Elaborada em desacordo com o presente edital;
b) Cujo valor unitário, valor total e total geral analisado for superior ao estabelecido na Planilha de Serviços;
c) A que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no edital;
d) Que apresentar preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes;
e) Que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
f) Que venha a ser considerada inexequível pela Comissão de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não é capaz de executar o Contrato ao preço de sua oferta.
13.12. Se todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de nova proposta de preços.
13.13. Ocorrendo empate no preço global analisado entre duas ou mais propostas de preços, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio em sessão pública, para se conhecer a ordem de classificação.
13.14. A classificação das propostas será comunicada às proponentes através dos meios usuais de comunicação (publicação na imprensa ou e-mail). A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no artigo nº 98 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.15. Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, a Comissão encaminhará o procedimento para homologação e adjudicação.
13.16. Até a assinatura do termo de Contrato o licitador poderá desclassificar qualquer proponente, por despacho fundamentado, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade, sem que lhe caiba direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
14. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
14.1. A execução da obra dar-se-á mediante termo de Contrato de Empreitada, a ser firmado entre o licitador e a proponente vencedora da licitação.
14.2. A proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato de Empreitada (Modelo nº 08), dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito de contratação e sujeitando-se às penalidades previstas em lei.
14.3. É facultado ao licitador, quando a convocada não assinar o termo de Contrato, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou solicitar a revogação da presente licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
15. PRAZOS – EXECUÇÃO E VIGENCIA
15.1. O prazo para o início dos serviços será de no máximo 10 (dez) dias após a data da publicação da Ordem de Serviço.
15.2. O prazo de execução do objeto será de 04 (quatro) meses, contados a partir do 10º dia da data da publicação da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período.
15.3. O prazo de execução da obra poderá ser alterado nos casos especificados na Cláusula Oitava da minuta do Contrato de Empreitada.
15.4. O prazo de vigência do contrato de empreitada será de 06 (seis) meses contados a partir do 10º dia da data da publicação da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período.
15.5. Para a assinatura e publicação da Ordem de Serviço a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante da Garantia Contratual item 17;
b) Alvará de Construção expedido pelo Contratante.
16. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
16.1. A segurança e medicina do trabalho está disciplinada na Cláusula Décima Sexta da minuta do Contrato de Empreitada.
17- GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL
17.1. O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco) por cento) sobre o valor contratual acrescido da garantia adicional se houver.
17.2. Proponente vencedora, quando da assinatura da ORDEM DE SERVIÇOS, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução (subitem 16.1) e garantia adicional, se houver. O recolhimento da garantia de execução e da garantia adicional poderá ser efetuada nas seguintes modalidades:
a) Depósito em espécie, cheque visado ou bancário, nominativo ao licitador;
b) Carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual ao prazo de execução do objeto deste Contrato acrescido de 6 (seis) meses, incluindo cláusula de renúncia ao benefício de ordem;
17.3. Seguro-garantia em apólice nominal ao licitador e emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual ao prazo de execução do objeto deste Contrato acrescido de 6 (seis) meses.
17.4. Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a Contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
17.5. O recolhimento da garantia de execução deverá ser efetuado na tesouraria do licitador.
17.6. A Contratada perderá a garantia de execução e a garantia adicional, quando for o caso, quando:
a) Da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de contrato de empreitada;
b) Quando do não recebimento definitivo e/ou não aceitação pelo Licitador da(s) obra(s).
17.7. A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a:
a) Aceitação pelo Licitador do objeto contratual e o termo de recebimento definitivo;
b) Apresentação da Certidão de Averbação de Obra de Construção Civil - PF, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil da matrícula CEI – Cadastro Específico da Obra para fins de averbação do imóvel no órgão de registro;
c) Comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da Contratada.
18. PAGAMENTO
18.1. O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, após as medições, apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente protocolados, em até 30 (trinta) dias, desde que cumpridas as cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação do pagamento pelo Licitador e obedecida a ordem cronológica dos empenhos.
18.2. O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo geral na sede do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) LIBERAÇÃO EM TODAS AS FATURAS FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO:
1. Nota fiscal nota fiscal/fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação, número do contrato de empreitada, observação referente a retenção da contribuição previdenciária e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro ou arquiteto fiscal;
2. Planilha de Medição da Obra de acordo com o Cronograma Físico Financeiro;
3. CONTRATO: - Anexar uma Cópia do Contrato e aditivos vigentes;
4. CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO: - Anexar Cópia do Cronograma Físico Financeiro vigente a cada medição;
5. PROVA DE PAGAMENTO DE PESSOAL: - Folha de pagamento ou outro comprovante de pagamento assinado pelos funcionários, referente ao período da Medição;
6. PROVA DE RECOLHIMENTO JUNTO AO INSS: - Recolhimentos vinculados a Matrícula da Obra devidamente autenticado em Tabelionato, GPS- Guia de Recolhimento Social. No caso da Empresa optar pela retenção dos encargos previdenciários, deverá ser especificado no corpo da Nota Fiscal desmembrando de Material e Mão de Obra (este nunca inferior a 30% do
valor da Nota Fiscal) e o destaque “Nota fiscal sujeita a encargos previdenciários, conforme instrução Normativa expedida pelo INSS”;
7. PROVA DE RECOLHIMENTO DO FGTS – Recolhimentos vinculados ao CNPJ da Empresa, devidamente autenticado em Tabelionato, - GFPI Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social;
8. CERTIDÃO NEGATIVA DO INSS – Certidão Negativa da Empresa junto ao INSS, em plena validade;
9. CERTIDÃO NEGATIVA DO FGTS - CRF – Certidão Negativa da Empresa junto ao FGTS, em plena validade;
10. CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DA EMPRESA, em plena validade;
b) LIBERAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO:
1. Toda documentação citada no item anterior 18.2 letras “a”;
2. Da guia da ART OU RRT de execução da obra pela CONTRATADA com o comprovante do recolhimento;
3. Inscrição da obra na Previdência Social mediante a apresentação da matrícula CEI - Cadastro Específico da Obra;
4. Do recolhimento da garantia de execução e adicional, se houver;
5. Nota fiscal/fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação, número do contrato de empreitada, observação referente a retenção da contribuição previdenciária e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro ou arquiteto fiscal;
6. Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para obra;
c) A LIBERAÇÃO DA ULTIMA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO:
1. Da Certidão de Averbação de Obra de Construção Civil - PF, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil da matrícula CEI – Cadastro Específico da Obra para fins de averbação do imóvel no órgão Cartório de Registro de Imóveis de registro;
2. Do Termo de Recebimento Provisório;
3. Certidão de Conclusão de Obra emitida pelo Contratante.
19. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
19.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e execução do objeto contratual.
19.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitado, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
19.3. Na hipótese de financiamento, parcial o integra, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
19.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipóteses de o contrato vier a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
20. DO RECEBIMENTO
20.1. Executado o Contrato seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente, quando da conclusão da obra ou serviço, por Comissão designada pela autoridade administrativa competente, com a participação do responsável técnico pelo acompanhamento da fiscalização, com a duração máxima de 90 dias;
b) Definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente assinado pelas partes e pelo usuário, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria que comprove a adequação dos termos do objeto contratual.
20.2. Os responsáveis pelo recebimento deverão lavrar termo de notificação anterior ao termo de recebimento provisório ou definitivo sempre que as obras ou serviços não apresentarem condições de aceitação. O Termo de Notificação deverá caracterizar os vícios, defeitos e incorreções detectadas e determinara prazo para saneamento.
a) A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
b) Decorrido o prazo estabelecido, os responsáveis procederão nova vistoria objetivando o recebimento, que somente será lavrado quando as obras estiverem em perfeitas condições de uso.
20.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra, como não exime da responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato.
20.4. Para o Recebimento Definitivo da obra a licitante deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Termos de garantia de instalações comprovada de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
b) CND da Matrícula da Obra no INSS;
c) Comprovante de vistorias da Concessionárias de energia, água, esgoto e de gás.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O licitador se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização.
21.2. O licitador poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando não acorrerem proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto, ou anular quando ficar evidenciado que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
21.3. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital.
21.4. Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por servidores/empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes.
21.5. A proponente e qualquer de seus empregados ou agentes serão autorizados pelo licitador a proceder à visita e inspeção no local da obra, mas só sob expressa condição de que a proponente, seus empregados ou agentes isentarão e indenizarão o licitador, seus servidores/empregados ou agentes de toda a responsabilidade decorrente dessa visita. A proponente será responsável por danos pessoais (fatais ou não), perdas ou prejuízos materiais e qualquer outra perda, dano, custos e despesas causados, os quais não teriam ocorrido senão pela visita ou inspeção da proponente.
21.6. O valor do termo de Contrato de Empreitada poderá sofrer variação quantitativa de até 25% (vinte e cinco por cento), para mais ou para menos sem alterar os preços unitários, tudo devidamente precedido de indispensável justificativa técnica e de termo aditivo ao Contrato.
21.7. A Contratada não poderá ceder o Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do licitador. Caso ocorra autorização do licitador para que a Contratada possa subcontratar serviços, esta subcontratação não altera a responsabilidade da Contratada, bem como não constituí vínculo entre o licitador com e a subcontratada.
21.8. O licitador se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços efetivamente realizados e medidos.
21.9. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao licitador ou a terceiros, por si ou seus representantes quando da execução do objeto contratado, ficando isento o licitador de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
21.10. Caberá à contratada o pagamento ou o ressarcimento ao licitador de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA, CAU/BR ou qualquer outra entidade em decorrência da execução do contrato.
21.11. Quando qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo venha a ser descoberto, em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente edital, a
Contratada deverá notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos.
21.12. Caso as datas previstas para a realização de eventos na presente licitação sejam declarados feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente.
21.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie.
Bandeirantes-PR, 23 de dezembro de 2022
Xxxxxx Xxxxxxx Secretário de Administração
MODELO Nº 01
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETIVO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para execução de serviços de reformas, pintura em pisos com sinalização de trânsito, instalação de manta de impermeabilização e lastros de britas, calçamentos em concreto, instalações e iluminação em quadras, troca de alambrados, instalação de postes com placa de sinalização, no parque do povo Município de Bandeirantes - PR.
1.2. Local, Parque do Povo. Rua Vereador Xxxx Xxxxx/ Rua Ciríaco Russo – Vila Santa Maria – Bandeirantes/PR.
1.3. Quadro resumo
Local | Preço Máximo | Prazo de Execução |
Parque do Povo | R$ 347.080,31 | 4 meses |
Total R$ 347.080,31 4 meses
* Serviços a executar conforme planilha anexa.
1.4. Referência de preços
1.4.1. SINAPI – SETEMBRO/2021 e COTAÇÕES.
1.5. Valores
1.5.1. Preço Máximo Global:
a) CONVÊNIO nº 899187/2020 – REPASSE b) CONTRAPARTIDA FINANCEIRA | = = | R$ 238.856,00 R$ 108.224,31 |
c) TOTAL | = | R$ 347.080,31 |
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. A obra a ser executada contará com 68,82% do valor vindo do Repasse do Convênio do Ministério do Turismo, nº 899187/2020 e os 31,18% restantes serão de recursos próprios de Contrapartida Financeira do Município de Bandeirantes/PR.
2.2. O Parque do Povo é um dos principais pontos públicos de lazer do Município. Todos os dias, principalmente finais de semana e ao entardecer, muitos habitantes frequenta o local. O mesmo possui quadras de areia, de futsal, basquete e vôlei, as quais precisam de reformas. A poliesportiva necessita da troca dos alambrados já deteriorados, além da pintura geral e da instalação dos portõezinhos, que não existem mais. A quadra de areia se encontra com maiores problemas, pois sua drenagem não acontece e faz sua areia acumular muita sujeira. Além da troca de todo alambrado, assim como as traves, portõezinhos e pintura geral. Ambas as quadras também receberão iluminação com refletores, para a utilização noturna.
Todo o parque também deve receber bancos e mesas de concreto, pois sua área é ampla e possui poucos lugares para se sentar. Por esses motivos, é avistável a população se acomoda nos gramados. Ainda, pensando nas quadras, ao redor das mesmas também serão instalados bancos e mesas de concreto, já que nenhuma delas possui alguma forma de assistir quem está praticando esportes nestes.
Por fim, mas não menos importante, o Parque possui duas pistas ao seu redor, sendo utilizada para caminhadas, ciclismo e demais esportes físicos. Como necessidade e segurança, uma destas necessita de uma reforma de pequenas áreas deterioradas, que após concerto receberá a pintura de sinalização e a sinalização com placas para utilização de pista de ciclismo.
3. TERMINOLOGIA
3.1. Para os estritos efeitos deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições:
3.1.1. Contratante: Município de Bandeirantes – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano – SODU;
3.1.2. Contratada: Empresa de engenharia a ser contratada para a execução dos serviços.
3.1.3. Fiscalização: Será executada por um profissional a ser designado pela SODU.
3.1.4. Estudos / Projetos e memorial descritivo: Vide memorial e especificações em anexo.
4. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
4.1. Lei geral de licitações, observar os serviços de engenharia.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Ver o indicado no projeto, memorial e planilha em anexo.
5.2. Área de Intervenção: Vide item 1.2
5.3. Coordenação e Responsabilidade: Secretaria Municipal de Obras - SODU.
5.4. Subcontratação: Fica vedada.
6. ETAPAS DOS PROJETOS
6.1. Especificações das etapas:
6.1.1. Demolições necessárias
6.1.2. Limpeza de terrenos
6.1.3. Retirada de alambrados
6.1.4. Instalação da impermeabilização
6.1.5. Instalação das camadas de drenagem
6.1.6. Instalações de alambrados
6.1.7. Pequenas estruturas
6.1.8. Instalação de postes de iluminação
6.1.9. Instalações elétricas
6.1.10. Revestimentos
6.1.11. Calçamentos
6.1.12. Utensílios
6.1.13. Pinturas
6.1.14. Acabamentos
6.1.15. Limpeza
7. ATIVIDADES TÉCNICAS
7.1. Serviços Técnicos:
7.1.1. Serviços: Demolições necessárias, limpeza geral (pisos das quadras, retirada de areia, retirada de fundo da areia, limpeza dos locais de pintura, lixamento de estruturas metálicas), construção de calçada, troca de estruturas de alambrado, instalações elétricas e luminárias, ajustes de revestimentos, sinalizações em placas, instalações de bancos e mesas de concreto armado, instalações de utensílios e pinturas em geral.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
ETAPAS DO PROJETO | PRAZO DE EXECUÇÃO | PAGAMENTO |
Parque do Povo | 4 meses | APÓS MEDIÇÃO AFERIDA A CADA 30 DIAS |
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Critérios a serem obedecidos para aceitação dos objetos são os indicados na minuta dos Contratos e Editais de licitações.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Procedimento de fiscalização e gerenciamento do contrato.
11. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os preços dos serviços indicados nas planilhas são fixos e irreajustáveis.
12. HABILITAÇÃO TÉCNICA
12.1. Exigir o Certificado de Registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Paraná – CREA-PR ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU
12.2. Exigir comprovante de Atestado Técnico devidamente registro junto ao CREA-PR ou CAU-PR, junto com o Acervo Técnico do profissional indicado pela empresa como responsável.
12.3. Os Atestados dos serviços deverão ser compatíveis aos dos serviços indicados na planilha anexa para os serviços de construções em estruturas de concreto armado, estruturas de drenagem e impermeabilização, instalações de alambrados, instalações elétricas e pinturas.
13. VISTORIA PRÉVIA
13.1. A vistoria técnica deverá ser agendada, na Secretaria Municipal de Obras – SODU, através do telefone (43) – 0000-0000, no horário das 13h00min às 17h00min horas, até 48h00min (quarenta e oito) horas antes da data prevista para a data de apresentação das propostas ou apresentar declaração que o licitante tem plena ciência dos serviços a serem executados bem como dos locais dos serviços.
14. PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1. O prazo para a execução dos serviços é de 4 (quatro) meses, contados da assinatura da ordem de serviços.
15. REGIME DE EXECUÇÃO POR PREÇO MAXIMO GLOBAL
15.1. O preço máximo global, conforme o estabelecido no item 1.5.
16. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1. Menor preço global, sendo que os pagamentos serão realizados pelos serviços efetivamente executados pelos preços unitários indicados na planilha de quantidade de acordo com a conclusão de cada evento.
17. SANÇÕES
17.1. As penalidades serão aplicadas de acordo com a lei de licitações.
18. CONDIÇÕES GERAIS
18.1. Os serviços compreendem um único lote, com a seguinte previsão para início dos serviços imediato.
18.2. Os serviços executados serão pagos em eventos de acordo com os serviços efetivamente executados e atestados pela Fiscalização.
18.3. Comprovar o início dos serviços no prazo Máximo de 10 dias após as Ordens de Serviços.
18.4. Apresentar na assinatura do Contrato a ART e a matrícula da obra junto ao INSS.
MODELO Nº 02
CARTA-CREDENCIAL
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 07/2021- PMB.
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, (inserir o nome completo) , carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor) e CPF (inserir o número), na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir razão social da proponente), vem, pela presente, informar a V. Sas que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor) e CPF (inserir o número), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos, e com poderes para renunciar prazos recursais a que se referir a licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
Nome Representante Legal CPF:
RG:
Cargo:
MODELO Nº 03
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Modelo)
A empresa (Razão Social), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº (número),
localizada no (Endereço Completo), por meio de seu (Representante Legal) Sr. (Nome do Representante legal), portadora do Registro Geral – RG nº (número), e Cadastro de Pessoa Jurídica - CPF nº (número), DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI)), nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e Data
Nome e Ass. Representante Legal Cargo
Nome e Ass. Contador CRC
MODELO Nº 04
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Ao Sr.
Presidente da Comissão de Licitações
Ref.: Edital do Tomada de Preços nº 07/2021- PMB Processo administrativo nº 259/2021- PMB
Pelo presente instrumento, a empresa (Razão Social), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº (número), com sede (Endereço Completo, através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Tomada de Preços em referência, em consideração e dos respectivos modelos, adendos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar a(s) obra(s) e/ou os serviços.
2) Declara, expressamente, que para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
3) Declara, expressamente, que para todos os fins de direito que não se encontra inadimplente ou em processo de falência ou recuperação judicial, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com qualquer órgão da administração pública bem como declara a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2°, e artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4) Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente participante, que:
a) Cumprimos plenamente os requisitos de habilitação constante no edital 07/2021 – PMB,
b) Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
c) Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do(s) objeto(s), em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
e) Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos da TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2021-PMB, realizado pelo Município de Bandeirantes, Estado do Paraná.
5) Declaramos para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
6) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
7) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
OBS. Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
8) Declaramos, para os fins de direito que possuímos Conta Corrente/Poupança de pessoa jurídica em instituição financeira conforme descrição abaixo:
Banco:
Agência nº:
Nome da agência:
Cidade da agência:
Endereço da agência:
Conta nº:
Titular:
09) Nomeamos e constituímos o senhor(a) (Nome Completo), portador(a) do CPF/MF sob n.º(Numero), e do RG. sob nº (Numero), expedido pela Secretaria de Segurança Pública do estado do (Nome do Estado), residente e domiciliado (Endereço Completo), para ser o(a) responsável para assinar e acompanhar a execução do Contrato, referente Tomada de Preços n.º Nº 07/2021 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e Contrato.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local/data
Nome Representante Legal CPF:
RG:
Cargo:
MODELO Nº 05
ATESTADO DE VISITA I
Ref. : Edital de Tomada de Preços nº 07/2021- PMB
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para execução de serviços de reformas, pintura em pisos com sinalização de trânsito, instalação de manta de impermeabilização e lastros de britas, calçamentos em concreto, instalações e iluminação em quadras, troca de alambrados, instalação de postes com placa de sinalização, no parque do povo Município de Bandeirantes - PR.
Declaramos que o(a) Sr(a). , portador(a) da cédula de identidade – RG. nº e do Cadastro de Pessoa Física – CPF. ,
residente e domiciliado(a) na Rua nº , Complemento.
, Bairro. , CEP. na cidade de
Estado do(e) _ , devidamente credenciado(a) pela proponente cadastrada no Cadastro de Xxxxxxx Xxxxxxxxx –
CNPJ. Nº , sediada na Rua nº ,
Complemento. , Bairro. , CEP. na cidade de
Estado do(e) , visitou o local da execução da obra, objeto da Concorrência em epígrafe.
Local/data
LICITADOR
LICITANTE
OBS: SOMENTE PODERÁ SER EXECUTADA A VISITA ATRAVÉS DE REPRESENTANTE CREDENCIADO POR MEIO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE COMPROVE PODERES E OU PODERES DE MANDANTE, QUANDO DA VISITA AO LOCAL DA OBRA E DEVE OBTER POR SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, TODA A INFORMAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PREPARO DE SUA PROPOSTA.
"FORNECIDO NO ATO DA VISITA NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃOES"
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
MODELO DISPENSA DE VISITA II
DECLARAÇÃO
A/C
Comissão Permanente de Licitação Município de Bandeirantes – PR
Ref. : Edital de Tomada de Preços nº 07/2021- PMB
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para execução de serviços de reformas, pintura em pisos com sinalização de trânsito, instalação de manta de impermeabilização e lastros de britas, calçamentos em concreto, instalações e iluminação em quadras, troca de alambrados, instalação de postes com placa de sinalização, no parque do povo Município de Bandeirantes - PR.
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº -
, com endereço na Rua nº , Complemento , Bairro
, CEP.
na cidade de
estado do , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade nº e do Cadastro de Pessoa Física – CPF nº . DECLARA que RENUNCIA A VISITA TÉCNICA aos locais e/ou instalações do objeto licitado de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerente à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato informado que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas /ou financeiras para com a contratante.
Local/data
Nome Representante Legal CPF:
RG:
Cargo:
MODELO Nº 06
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 07/2021- PMB.
Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução nº 218 de 29/06/1973 e nº 317, de 31/10/1986, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Art. 2º da Lei nº 12.378, de 31/12/2010, declaramos que o responsável técnico pela(s) obra(s) do(s) xxxx(s), caso venhamos a vencer a referida licitação, é:
LOTE | Nome | Especialidade | CREA/CAU BR Nº | Data do Registro |
01 |
Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(ais) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico de profissionais permanentes, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.
Local/data
Nome Representante Legal CPF:
RG:
Cargo:
Nome Responsável Técnico CPF:
RG:
Cargo:
MODELO Nº 07
(razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail)
PROPOSTA DE PREÇOS
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 07/2021-PMB Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços relativa à execução
(inserir o objeto da licitação), do lote nº 01 da licitação em epígrafe.
LOTE | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VLR MAXIMO UNTÁRIO | VLR MAXIMO TOTAL |
01 | 01 | UND | SERVIÇOS DE REFORMAS, PINTURA EM PISOS COM SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, INSTALAÇÃO DE MANTA DE IMPERMEABILIZAÇÃO E LASTROS DE BRITAS, CALÇAMENTOS EM CONCRETO, INSTALAÇÕES E ILUMINAÇÃO EM QUADRAS, TROCA DE ALAMBRADOS, INSTALAÇÃO DE POSTES COM PLACA DE SINALIZAÇÃO, NO PARQUE DO POVO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - PR.. 1. Demolições necessárias 2. Limpeza de terrenos 3. Retirada de alambrados 4. Instalação da impermeabilização 5. Instalação das camadas de drenagem 6. Instalações de alambrados 7. Pequenas estruturas 8. Instalação de postes de iluminação 9. Instalações elétricas 10. Revestimentos 11. Calçamentos 12. Utensílios 13. Pinturas 14. Acabamentos 15. Limpeza CONFORME PROJETOS, ORÇAMENTO, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA ANEXOS DO EDITAL. | 347.080,31 | 347.080,31 |
V A L O R T O T A L | 347.080,31 |
O preço, proposto para execução do objeto do lote é de R$ (inserir o valor da proposta) (inserir o valor por extenso).
O prazo de execução do objeto do referido lote é de (inserir o prazo de execução por extenso)
xxxx, contado a partir do 10º dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
O prazo de validade da proposta de preços é de (inserir o prazo de validade) ((inserir o prazo de validade por extenso)) dias a partir do 10º dia da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2) pela Comissão de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
Declaro que em expressa referência de submissão da proposta ao edital, que nos preços mantidos na proposta escrita, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer naturezas que se fizerem indispensáveis à perfeita contratação do objeto da licitação.
Atenciosamente,
Local/data
Nome Representante Legal CPF:
RG:
Cargo:
MODELO Nº 08
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 07/2021-PMB
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PREÇO GLOBAL DO TIPO MENOR PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, o Município de Bandeirantes-Pr, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 Xxxxxx, nesta cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 76.235.753/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. , brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bandeirantes, PR, na nº , bairro , portador da Cédula de Identidade RG nº expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº: , abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE de um lado e, de outro estabelecida na nº , bairro , na cidade de _, Estado de(o) , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº _ , neste ato representada por seu , o Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº:
, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato de Prestação de Serviços decorrência da TOMADA DE PREÇOS - Edital nº 07/2021- PMB, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, a saber:
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
Parágrafo Primeiro - O objeto do presente Contrato, licitado, é para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMAS, PINTURA EM PISOS COM SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, INSTALAÇÃO DE MANTA DE IMPERMEABILIZAÇÃO E LASTROS DE BRITAS, CALÇAMENTOS EM CONCRETO, INSTALAÇÕES E ILUMINAÇÃO EM QUADRAS, TROCA DE ALAMBRADOS, INSTALAÇÃO DE POSTES COM PLACA DE SINALIZAÇÃO, NO PARQUE DO POVO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - PR, sob regime de
Empreitada por preço global, do tipo menor preço, em consonância com os projetos, especificações técnicas, demais peças e documentos de licitação fornecida pelo CONTRATANTE, regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Constituição do Estado do Paraná, artigo 27, Inciso XXI, e pelas disposições deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Parágrafo Primeiro - O preço global para a execução do objeto referente ao lote nº 01, deste Contrato é de R$ ( ), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
Parágrafo Primeiro - As despesas com a obra objeto deste edital correrão à conta de recursos próprios do município de Bandeirantes-Pr, referente às seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA | DESPESA/ FONTE | DOTAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMATICA | DESCRIÇÃO |
Educação e Cultura | 1170-103 | 0300312365120460274490510000 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
1180-104 |
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA RESPONSABILIDADE DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato, em estrita observância aos serviços estabelecidos no edital e inteiramente concluído em condições de aceitação e de utilização em até 04 (quatro) meses, contados a partir do 10º dia da data da publicação da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado em igual período.
Parágrafo Segundo - A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pelo Arquiteto o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, devidamente inscrito no CAU sob o nº A-116537-2, que assume neste ato total responsabilidade sobre a fiscalização da obra.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro - O prazo de vigência do presente Contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado em igual período.
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SEXTA - DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro - Os serviços deverão ser iniciados no máximo em até o 10º dia após a da data da publicação da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRAS PROVISÓRIAS
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deve submeter à fiscalização, os desenhos e especificações técnicas propostos para as obras provisórias, que deverá aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias.
Parágrafo Terceiro - A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo projeto de obras provisórias.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deve obter a aprovação de terceiros para o seu projeto de obras provisórias, onde requeridas.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Parágrafo Primeiro - Somente poderá ser admitida alteração do prazo, com anuência expressa da CONTRATANTE, quando:
a) Ocorrer alteração do projeto e/ou especificações pelo CONTRATANTE,
b) Houver serviços extraordinários que alterem as quantidades,
c) Houver serviços complementares, obedecidos os dispositivos regulamentares,
d) Ocorrer atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio à(s) obra(s), que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE,
e) Ocorrer atos do CONTRATANTE que interfiram na execução contratual,
f) Ocorrer atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
g) Ocorrer por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, “lock out”, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, quarentenas, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes, desde que estes fatos tenham influência direta sobre a execução da(s) obra(s) e que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. A expressão “força maior” deve, também, incluir qualquer atraso causado por legislação, regulamentação ou atos governamentais, por ação ou omissão do CONTRATANTE, que venham causar atrasos à CONTRATADA. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior.
Parágrafo Segundo - Enquanto perdurarem os motivos constantes do inciso II ou quando ocorrer a suspensão do Contrato por ordem do CONTRATANTE, cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes, em relação ao Contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratada não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo Terceiro - Para que a CONTRATADA possa invocar os fatos indicados no caput como capazes de justificar quaisquer atrasos, os mesmos deverão ser comunicados ao CONTRATANTE por escrito e devidamente comprovados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do início da referida ocorrência.
Parágrafo Quarto - Os motivos invocados pela CONTRATADA serão julgados pelo CONTRATANTE após a constatação da veracidade da sua ocorrência.
Parágrafo Xxxxxx - Após a aceitação dos motivos evocados pela CONTRATADA poderá haver acordo entre as partes para uma eventual prorrogação do prazo com a expressa anuência do CONTRATANTE. Parágrafo Sexto - Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos no projeto, especificações técnicas e demais documentos integrantes da licitação, o CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantias, e/ou pagamento direto ao CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, ficando impedida de firmar contrato pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Segunda - Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da(s) obra(s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
Parágrafo Terceiro - Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo ou em parte, com expressa anuência da CONTRATANTE, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, em decorrência deste Contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado, no entanto esta responde solidariamente com o subcontratante pela perfeição da prestação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
Parágrafo Primeiro - Por determinação do CONTRATANTE fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizer(em) na(s) obra(s), em até 25 % (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do Contrato.
Parágrafo Segundo - A supressão de serviços resultante de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro - Se no Contrato não houver sido contemplado preços unitários para determinados serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, DA ACEITAÇÃO E DA POSSE
Parágrafo Primeiro - O objeto deste Contrato será recebido após a comunicação da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A aceitação da(s) obra(s) pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - O recebimento definitivo do objeto deste Contrato não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da(s) obra(s), nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNIÕES DE GERENCIAMENTO E COMUNICAÇÃO
Parágrafo Primeiro - A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pelo CONTRATANTE através do profissional constante do Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta deste contrato, qualificado e devidamente credenciado, com responsabilidades específicas e sendo a execução dos serviços supervisionada por profissionais designados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE:
a) Inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato;
b) Examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir;
empregados, veículos, máquinas e equipamentos, sob pena de multa e, em caso de reincidência, na eventual rescisão contratual.
Parágrafo Terceiro - No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos do CONTRATANTE contar com a total colaboração da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra(s) um projeto completo e cópia das especificações técnicas os quais deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização e do pessoal do órgão financiador da(s) obra(s).
Parágrafo Sexto - A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização.
Parágrafo Sétimo - Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o Recebimento Definitivo, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiros para o CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo - Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
Parágrafo Nono - Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, o CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantias e/ou pagamento direto, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 2 anos. Conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes caberá, também, a aplicação do disposto no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Décimo - A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento um ao outro. A finalidade é revisar os planos para o trabalho remanescente e discutir os problemas potenciais. Parágrafo Décimo Primeiro - A fiscalização e a CONTRATADA devem elaborar ata dos assuntos tratados nas reuniões de gerenciamento e distribuir cópias aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providências deve ser decidida pela fiscalização e informada por escrito a todos que participaram da reunião.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxx a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, após as medições, apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente protocolados, em até 30 (trinta) dias, desde que cumpridas as cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação do pagamento pelo Licitador e obedecida a ordem cronológica dos empenhos.
Parágrafo Segundo - O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo geral na sede do CONTRATANTE e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo Terceiro - Nota fiscal/fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação, número do contrato de empreitada, observação referente a retenção da contribuição previdenciária e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro fiscal;
b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em Serventia Notarial, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em Serventia Notarial, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para obra;
Parágrafo Terceiro - LIBERAÇÃO EM TODAS AS FATURAS FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO:
a) Nota fiscal nota fiscal/fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação, número do contrato de empreitada, observação referente a retenção da contribuição previdenciária e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro ou arquiteto fiscal;
b) Planilha de Medição da Obra de acordo com o Cronograma Físico Financeiro;
c) CONTRATO:- Anexar uma Cópia do Contrato e aditivos vigentes;
d) CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO: - Anexar Cópia do Cronograma Físico Financeiro vigente a cada medição;
e) PROVA DE PAGAMENTO DE PESSOAL: - Folha de pagamento ou outro comprovante de pagamento assinado pelos funcionários e devidamente autenticada pelo Tabelionato, referente ao período da Medição;
f) PROVA DE RECOLHIMENTO JUNTO AO INSS: - Recolhimentos vinculados a Matrícula da Obra devidamente autenticado em Tabelionato, GPS- Guia de Recolhimento Social. No caso da Empresa optar pela retenção dos encargos previdenciários, deverá ser especificado no corpo da Nota Fiscal desmembrando de Material e Mão de Obra (este nunca inferior a 30% do valor da Nota Fiscal) e o destaque “Nota fiscal sujeita a encargos previdenciários, conforme instrução Normativa expedida pelo INSS”;
g) PROVA DE RECOLHIMENTO DO FGTS – Recolhimentos vinculados ao CNPJ da Empresa, devidamente autenticado em Tabelionato, - GFPI Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social;
h) CERTIDÃO NEGATIVA DO INSS – Certidão Negativa da Empresa junto ao INSS, em plena validade;
i) CERTIDÃO NEGATIVA DO FGTS - CRF – Certidão Negativa da Empresa junto ao FGTS, em plena validade;
j) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DA EMPRESA, em plena validade;
Parágrafo Quarto - LIBERAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO:
a) Toda documentação citada no item anterior 18.2.1;
b) Da guia da ART OU RRT de execução da obra pela CONTRATADA com o comprovante do recolhimento;
c) Inscrição da obra na Previdência Social mediante a apresentação da matrícula CEI - Cadastro Específico da Obra;
d) Do recolhimento da garantia de execução e adicional, se houver;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
e) Nota fiscal/fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação, número do contrato de empreitada, observação referente a retenção da contribuição previdenciária e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro ou arquiteto fiscal;
f) Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para obra;
Parágrafo Xxxxxx - A LIBERAÇÃO DA ULTIMA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO
a) Da Certidão de Averbação de Obra de Construção Civil - PF, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil da matrícula CEI – Cadastro Específico da Obra para fins de
averbação do imóvel no órgão Cartório de Registro de Imóveis de registro;
b) Do Termo de Recebimento Provisório;
c) Certidão de Conclusão de Obra emitida pelo Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - À CONTRATADA serão aplicadas penalidades pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber:
a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para conclusão da(s) obra(s);
b) Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
c) Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA não disponibilizar os veículos, máquinas e equipamentos na obra, conforme estabelece o Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Nona;
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução da(s) obra(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
e) Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer o cancelamento do Contrato conforme o estabelecido na Cláusula Vigésima Segunda, Parágrafo Primeiro;
f) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos financiados com recursos do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná – SFM, de recursos do CONTRATANTE, ou de qualquer órgão da administração direta ou indireta:
1. Pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, ou
2. Declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no artigo 78 e incisos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
Parágrafo Segundo - A multa será cobrada pelo CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo Terceiro - As penalidades previstas no caput poderão cumular-se, mas o montante das multas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - Quando da aplicação de multas, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Parágrafo Segundo - Compete ao CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de penalidades, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente, quando não concordar com as penalidades aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se obriga a:
a) Assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
b) Manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
c) Dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato em partes ou no todo;
d) Fornecer EPIs Equipamentos de Proteção Individual e outros materiais de segurança a todos os funcionários;
e) Providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS;
f) Não manter em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxx a conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, de sua responsabilidade, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com a autorização prévia da fiscalização e do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Xxxxxxx ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao Patrimônio do Município e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com a Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE se obriga a: (a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato; (b) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estabelecida neste Contrato; (c) garantir à CONTRATADO acesso à
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documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato e (d) garantir à CONTRATADO acesso às suas instalações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Parágrafo Primeiro - Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade e excelentes condições de uso, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
Parágrafo Segundo - A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais, veículos, máquinas, equipamentos e mão de obra, será, exclusivamente, da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, veículos, maquinas e equipamentos, entender-se-á que os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DA SEGURANÇA DA OBRA
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste Contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 04 (quatro) meses por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
d) Quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização;
e) Demais hipóteses mencionadas no artigo. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parágrafo Segundo - Decorrido atraso na execução do objeto, de período igual ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução, sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada a inadimplência da mesma ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de tomar as medidas cabíveis para a
Quarta, letra d.
Parágrafo Terceiro - A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
Parágrafo Quarto - Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir do 10º dia da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar os serviços já concluídos, os materiais depositados e o canteiro de obras inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS PRÁTICAS CORRUPTAS
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA que tenha sido declarada, temporária ou permanentemente, incursa em práticas de corrupção em licitações e/ou em execução de contratos, está sujeita às sanções previstas na legislação vigente e nas normas do BID. Se, de acordo com o procedimento administrativo, ficar comprovado que um representante da CONTRATADA, ou quem atue em seu lugar, incorreu em práticas corruptas contrárias aos mais altos níveis éticos, o licitador poderá:
a) rejeitar qualquer proposta de adjudicação relacionada com o respectivo processo de aquisição ou contratação;
b) declarar a CONTRATADA inelegível, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos financiados com recursos advindos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Parágrafo Primeiro - Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Parágrafo Primeiro - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e execução do objeto contratual.
Parágrafo Segundo - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitado, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de
intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de financiamento, parcial o integra, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
Parágrafo Quarto - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipóteses de o contrato vier a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
Parágrafo Primeiro - Serão incorporadas a este Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nas quantidades, nos prazos ou nos valores para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL
Parágrafo Primeiro - O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco) por cento) sobre o valor contratual acrescido da garantia adicional se houver.
Parágrafo Segundo - A Proponente vencedora, quando da assinatura da ORDEM DE SERVIÇOS, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e garantia adicional, se houver. O recolhimento da garantia de execução e da garantia adicional poderá ser efetuada nas seguintes modalidades:
a) Depósito em espécie, cheque visado ou bancário, nominativo ao licitador;
b) Carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual ao prazo de execução do objeto deste Contrato acrescido de 6 (seis) meses, incluindo cláusula de renúncia ao benefício de ordem;
c) Seguro-garantia em apólice nominal ao licitador e emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual ao prazo de execução do objeto deste Contrato acrescido de 6 (seis) meses.
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Parágrafo Terceiro - Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a Contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
Parágrafo Quarto - O recolhimento da garantia de execução deverá ser efetuado na tesouraria do licitador.
Parágrafo Xxxxxx - A Contratada perderá a garantia de execução e a garantia adicional, quando for o caso, quando:
a) da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de contrato de empreitada;
b) quando do não recebimento definitivo e/ou não aceitação pelo CONTRATANTE da(s) obra(s). Parágrafo Sexto - A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a:
a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratual e o termo de recebimento definitivo;
b) apresentação da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído;
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Único - Qualquer objeto de valor histórico ou de outro interesse ou valor significativo que venha a ser descoberto em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente edital é de propriedade do CONTRATANTE a CONTRATADA deverá notificar à fiscalização tal descoberta e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DO FORO
Parágrafo Primeiro - As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca do CONTRATANTE, Estado do Paraná.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxx e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Local/data
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Fiscalização CREA n°
Nome: Nome:
RG nº RG nº
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ADENDO Nº 01
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2021-PMB TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2021– PMB
CONTRATANTE: Município de Bandeirantes – Estado do Paraná
CONTRATADO:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMAS, PINTURA EM PISOS COM SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, INSTALAÇÃO DE MANTA DE IMPERMEABILIZAÇÃO E LASTROS DE BRITAS, CALÇAMENTOS EM CONCRETO, INSTALAÇÕES E ILUMINAÇÃO EM QUADRAS, TROCA DE ALAMBRADOS, INSTALAÇÃO DE POSTES COM PLACA DE SINALIZAÇÃO, NO PARQUE DO POVO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - PR.
VALOR:
DOTAÇÃO:
SECRETARIA | DESPESA/ FONTE | DOTAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMATICA | DESCRIÇÃO |
Educação e Cultura | 1170-103 | 0300312365120460274490510000 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
1180-104 |
PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 (quatro) meses contados a partir do 10º dia da data da publicação da Ordem de Serviço.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir do 10º dia da data da publicação da Ordem de Serviço.
Bandeirantes-PR, de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
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ADENDO Nº 02
Elementos gráficos
• Planilha de Serviços (Orçamento)
• Cronograma Global
• Projeto/Planta
OBS: Serão fornecidos anexos junto ao edital no sítio eletrônico da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de solicitação pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx