SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL ESC-C
SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL ESC-C
RAMO DE SEGURO: 0195 – Garantia Estendida/Extensão de Garantia – Bens em Geral DEFINIÇÕES:
Complementação de Garantia: É a garantia cuja vigência inicia-se simultaneamente com a
garantia do fornecedor, contemplando coberturas não previstas ou excluídas pela garantia do fornecedor e desde que não enquadradas em outros ramos específicos de seguro.
Defeito Funcional: É todo defeito repentino ou espontâneo de origem mecânica ou elétrica de uma peça e/ou componentes que impeça o funcionamento normal do bem segurado, reduzindo seu desempenho funcional normal, conforme especificado pelo fabricante do produto (bem). Defeitos Preexistentes: Defeitos existentes nos bens garantidos antes do término da garantia original do fabricante e do início de vigência do seguro de garantia estendida original.
Extensão de Garantia: É a extensão de garantia de um determinado produto, cuja vigência de seu seguro inicia-se imediatamente após o término de garantia original do fabricante ou revendedor, pelo período constante do Bilhete de Seguro para o(s) bem(ns) garantido(s), discriminado(s) no documento de seguro e de acordo com os itens estabelecidos nestas Condições Gerais.
Garantia do Fornecedor: É a garantia legal e, se houver, a garantia contratual originalmente oferecida pelo fornecedor, nos termos definidos pela lei.
Segurado: É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros.
OBJETIVO: O presente contrato de seguro tem por objetivo propiciar ao Segurado, facultativamente e mediante o pagamento de prêmio, a extensão temporal da garantia do fornecedor para o(s) bem(ns) garantido(s), discriminado(s) no Bilhete de Seguro.
RISCOS EXCLUÍDOS: Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:
a) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes.
GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL
a) As demais exclusões seguirão a garantia do fabricante/fornecedor, conforme descrito no certificado de garantia do fabricante/fornecedor do bem segurado.
COMPLEMENTAÇÃO DE GARANTIA – DANOS ELÉTRICOS (exceto para móveis e colchão)
a) Fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos catódicos de equipamentos eletrônicos e quaisquer outros componentes, que, por sua natureza, necessitem de trocas periódicas;
b) Perdas, danos ou avarias ao bem segurado por combustão e/ou aquecimento espontâneo;
c) Recomposição de registros e documentos, arquivos, softwares de qualquer natureza, bem como seus periféricos, configurações, formatações, backups, disquetes etc., salvo se contratada cobertura específica, quando a recomposição de registros e documentos estará coberta;
d) Danos causados a programas de informática qualquer tipo, ficando entendido no entanto que nos casos de perda total de microcomputadores em virtude de evento coberto, os programas que acompanharam o equipamento quando da aquisição estarão garantidos, exceto os programas opcionalmente adquiridos. Neste caso, no entanto, a falta de comprovação por intermédio de notas fiscais impossibilitará qualquer indenização;
e) Itens cobertos em Garantia de Fábrica;
f) Defeito ou dano ocorrido após a Garantia de Fábrica.
RECOMENDA-SE A GUARDA DO CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR.
BENS/INTERESSES GARANTIDOS: Poderão ser garantidos por este seguro quaisquer bens duráveis, fabricados no Brasil ou não, e disponíveis para o consumo no mercado nacional e que possua a Garantia Original do Fabricante, em vigor.
BENS FORA DE LINHA DE FABRICAÇÃO: Quando da ocorrência de sinistro em bens segurados que estejam fora de linha, isto é, que deixaram de ser fabricados ou cuja empresa fabricante tenha encerrado suas atividades no Brasil, será dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal.
ELEGIBILIDADE: Para este seguro são elegíveis produtos adquiridos por pessoa física apenas para uso doméstico, sendo vedado o uso para fins comerciais, aluguel, uso com propósito de lucros ou de qualquer maneira de uso não doméstico (exceto condicionadores de ar quando utilizados em escritórios individuais e desde que a área refrigerada não exceda às especificações do Fabricante). São elegíveis também para este seguro, produtos adquiridos por pessoa jurídica, ou seja, com propósito de fins comerciais e uso com propósito lucrativo.
CONTRATAÇÃO: A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. A contratação deste seguro se dará por meio da emissão do respectivo Bilhete de Seguro. Nos casos em que o seguro de Garantia Estendida Original for contratado por pessoa jurídica, a Seguradora poderá solicitar a realização de vistoria e inspeção dos itens, caso necessário, tanto no momento da contratação ou enquanto durar a vigência do mesmo, com o intuito de documentar todos os produtos que estiverem no seguro para que, nos casos de sinistros, a Seguradora possa ter documentação suficiente para avaliação dos bens segurados e regulação do sinistro. Caso ocorra a substituição do bem segurado pelo fabricante dentro do período de vigência da garantia do fornecedor, o seguro de garantia estendida poderá ser endossado, mediante acordo entre as partes.
PRÊMIO: O prêmio do seguro será pago pelo Segurado ao Representante de Seguro e este repassará de forma única à Seguradora; O pagamento do prêmio à vista será efetuado através de seus representantes de seguro; O recolhimento de prêmios pelo representante de seguro, em nome da Seguradora, poderá ser realizado por meio de procedimento de cobrança regularmente utilizado pelo representante em sua atividade principal; O não pagamento do prêmio à vista na data prevista no documento de cobrança implicará o cancelamento automático do seguro independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO: O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado. A Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.
SINISTROS: Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro.
Para todos:
Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro os seguintes documentos do Segurado:
a) Documento fiscal de aquisição do bem para Pessoa Jurídica NF emitida para o CNPJ da empresa, e para Pessoa Física, emitida para o CPF do segurado;
b) Bilhete de Seguro; e
c) CPF ou outro documento de identificação do segurado para PF (para Pessoa Jurídica não será necessário, pois não há identificação para CNPJ).
COMPLEMENTAÇÃO DE GARANTIA – DANOS ELÉTRICOS (exceto para móveis e colchão)
a) Aviso de sinistro;
b) Apresentar laudo técnico emitido pelo fabricante ou assistência técnica autorizada constatando dano elétrico não coberto pela garantia de fábrica.
Após a entrega da documentação completa, bem como o bem segurado, exigida e necessária para regulação do sinistro, o reparo ou substituição do produto ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do bem segurado ou do último documento exigido.
O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorrerá:
I - Na data da entrega do bem na assistência técnica ou ponto de coleta, juntamente com os documentos básicos previstos acima e bilhete;
II - Na data da comunicação do sinistro pelo Segurado, quando for necessária a retirada do bem ou o atendimento em domicílio, por representante ou empresa indicada pela Seguradora.
A responsabilidade pela entrega ou retirada do bem a que se referem os incisos anteriores seguirá a orientação disposta na garantia do fabricante/fornecedor, ou outra, mais benéfica ao Segurado, mediante acordo entre as partes.
Eventuais custos de transporte do bem sinistrado para reparo ou reposição serão de responsabilidade da sociedade seguradora, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem.
Consulte o número de 0800 do SAC no Bilhete de Seguro
SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente - Horário de atendimento: 24 horas, 7 dias por semana. Horário de abertura de sinistro: das 08hs às 20hs de segunda a sábado.
Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 726 6363 - Horário de funcionamento: 24 horas, 7 dias por semana.
Ouvidoria: 0800 771 7266 - Caso já tenha registrado sua reclamação no SAC e não esteja satisfeito
- xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx - Horário de atendimento: das 09hs às 18hs de segunda a sexta.
DISQUE SUSEP: 0800 021 8484.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora, a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante do bilhete. Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.
Assurant Seguradora S/A