GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO – SETUR
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO – SETUR
UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR – UEE/PE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº. 1392/OC-BR
CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº. 005/2009 TIPO MENOR PREÇO PROCESSO Nº. 008/2009
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO URBANA E PAVIMENTAÇÃO DA RUA DA ALAMEDA, TERMINAL DE BUGRES, TAXIS, POSTO POLICIAL E PÁTIOS PARA ESTACIONAMENTO EM PORTO DE GALINHAS.
ÍNDICE DO EDITAL
▪ APRESENTAÇÃO
1. DO OBJETO
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
5. DAS FONTES DE RECURSOS
6. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL.
7. DA REPRESENTAÇÃO
8. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA PARTICIPAÇÃO
9. DA HABILITAÇÃO (Envelope Nº. 01)
10. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope Nº. 02)
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
13. DOS RECURSOS
14. DA ADJUDICAÇÃO
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16. DO CONTRATO
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. FRAUDE E CORRUPÇÃO
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – PROJETOS E CADERNO DE ENGARGOS ANEXO II – MINUTA CONTRATUAL
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
XXXXX X – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO VI – MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
XXXXX XXX – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO XXXXX XXXX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÕES
a) Declaração de Aceitação do Edital
b) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
c) Declaração de que Não Emprega Menor
d) Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses ANEXO X – RELAÇÃO DOS PAÍSES MEMBROS DO BID
ANEXO XI - MODELO TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO – SETUR
UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR – UEE/PE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº. 1392/OC-BR
CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº. 005/2009 TIPO MENOR PREÇO PROCESSO N.º 008/2009
Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco – UEE /PE, órgão operativo da Secretaria de Turismo, criada pela Lei Estadual nº. 12.030, de 02/07/2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 29.608, de 31/08/2006, torna público aos interessados em participar desta licitação, doravante denominados PROPONENTES, que estará reunida no dia, hora e locais abaixo discriminados, para receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas referentes à Concorrência Nacional N.º 005/2009, do tipo MENOR PREÇO global, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO URBANA E PAVIMENTAÇÃO DA RUA DA ALAMEDA, TERMINAL DE BUGRES, TAXIS, POSTO POLICIAL E PÁTIOS PARA ESTACIONAMENTO EM PORTO DE GALINHAS.
A presente licitação, do tipo menor preço, será regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, legislação correlata, procedimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais exigências deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO URBANA E PAVIMENTAÇÃO DA RUA DA ALAMEDA, TERMINAL DE BUGRES, TAXIS, POSTO POLICIAL E PÁTIOS PARA ESTACIONAMENTO EM PORTO DE GALINHAS, inclusive fornecimento de materiais e equipamentos, tudo em conformidade com o estabelecido nos Projetos e anexos a este Edital.
1.2. Descrição da obra
1.2.1. Serviços de requalificação e pavimentação urbana da Rua da Alameda, terminal de bugres, táxis, posto policial e pátios para estacionamento, com fornecimento integral de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra, para a execução dos serviços relacionado de acordo com os Projetos - Anexo I deste Edital:
● Terraplenagem;
● Pavimentação;
● Drenagem;
● Sinalização;
● Obras complementares;
● Iluminação Pública;
● Remanejamento ou proteção de serviços de utilidade pública;
● Edificações; (arquitetura)
● Instalações prediais;
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Qualquer interessado que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta enviada ao endereço informado neste Edital, de fac-símile ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, em até 15 (quinze) dias antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. A LICITANTE responderá por escrito, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da solicitação, quando encaminhada tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos que já tenham retirado ou venham a retirar o Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras e estrangeiras de qualquer um dos países membros do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme relação constante do Anexo X deste Edital, consorciadas ou isoladamente, relacionadas com o objeto desta licitação e que atendam aos seguintes requisitos:
3.1.1. Que a empresa esteja constituída e organizada em país membro do BID e funcionando de conformidade com as disposições legais desse país;
3.1.2. Que a sede principal da empresa esteja localizada em país membro do BID;
3.1.3 Que mais de 50% de seu capital pertença a uma ou mais empresas situadas em país ou países membros do BID (devendo tais empresas também se qualificar no tocante à nacionalidade) ou a cidadãos comprovadamente residentes nesses países;
3.1.4 Que a empresa faça parte integrante da economia do país membro do BID em que esteja localizada;
3.1.5 Que não exista entendimento algum pelo qual uma parcela substancial dos lucros líquidos, ou de quaisquer outros benefícios do ativo da empresa, seja creditada ou paga a pessoas naturais que não sejam cidadãos ou comprovadamente residentes de país membro do BID, ou a pessoas jurídicas que não sejam elegíveis em consonância com os requisitos de nacionalidade estabelecidos neste Edital;
3.1.6 Que pelo menos 80% (oitenta por cento) de todos aqueles que trabalharão na obra sejam cidadãos de país membro do BID. Em se tratando de empresa de país estrangeiro, o cálculo dessa percentagem será efetuado sem levar em consideração os cidadãos ou residentes permanentes no Brasil.
3.1.7. Que tenha representação legal no país com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente.
3.2. Só será admitida a participação de PROPONENTE em consórcios de empresas, quando constituídos de uma firma brasileira e outra estrangeira ou duas firmas nacionais, observado os seguintes requisitos:
3.2.1. A liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
3.2.2. Apresentação do compromisso público ou particular de constituição de Consórcio subscrito pelos consorciados;
3.2.3. A indicação da Empresa Líder, com poderes específicos para receber as instruções relativas à execução do Contrato em nome de todos os demais membros, sendo efetivada, através dela, toda a execução do contrato, inclusive pagamentos;
3.2.4. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma Licitação, em mais de um Consórcio ou isoladamente;
3.2.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em Consórcio, tanto na fase de Licitação quanto na da execução do Contrato;
3.3. As empresas interessadas em participar deste certame poderão inscrever-se na sede da Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco – UEE/PE obtendo, o Edital em compact-disk –CD, através da troca por um CD novo, das 09h00min às 12h00min, ou;
3.4. Na Internet fazendo o download do arquivo do Edital, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no Link - Licitações e confirmando o interesse em participar do certame, através do E-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.4.1. A inscrição em uma das opções acima assegura à Proponente o recebimento de qualquer alteração ou esclarecimento efetuado pela Comissão de Licitação após a publicação do Edital.
3.5. A inscrição em qualquer uma das opções mencionadas nos subitens anteriores, não é requisito obrigatório para participação, porém, a empresa que não a fizer, não receberá os esclarecimentos e respostas aos questionamentos, tendo em vista que a Comissão de Licitação não terá os dados necessários para comunicar as mesmas, ficando assim as PROPONENTES sujeitas às formulações de propostas divergentes do Edital, passíveis, portanto de inabilitação ou desclassificação.
3.6. Toda e qualquer alteração, informação, esclarecimento, resposta a questionamento será disponibilizada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e por Email xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, portanto, cabendo à empresa que fizer o download do Edital consultar regularmente este campo para estar sempre atualizada com as informações.
3.7. Estão impedidas de participação e serão desclassificadas as proponentes:
3.7.1. Que estejam impedidas de participar de licitações com a Administração Pública no Brasil ou tenham sido declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
3.7.2. Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.7.3. Empresa ou firma entre cujos diretores, responsáveis, técnicos ou sócios figurem como funcionário, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco - UEE/PE e na Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco;
3.7.4. For enquadrado nas disposições do Art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93;
3.7.5. Empresa que utilizar na execução das obras, matérias-primas ou produtos semifaturados originários de países não membros do BID.
4. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Para participar desta licitação, as empresas licitantes deverão apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação liminar, garantia de proposta no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), que deverá ser comprovada através de recibo emitido pela Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco - UEE-PE, que deverá estar inserido, original ou sua cópia autenticada, no volume de Documentos de Habilitação.
4.2. A garantia de proposta deverá ser prestada até o 5º (quinto) dia útil imediatamente anterior à data prevista para o início da abertura do processo licitatótio, no horário de 09h00min as 17h00min, na Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/PE, em quaisquer das seguintes modalidades:
⮚ Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
⮚ Seguro-garantia;
⮚ Fiança bancária.
4.3. No caso da garantia ser ofertada em Títulos da Dívida Pública, a Proponente se obriga a:
⮚ Comprovar a autenticidade do documento;
⮚ Comprovar a sua titularidade e, ainda;
⮚ Proceder à correção atualizada do valor.
4.4. Não será admitida a apresentação de garantia, cujo recolhimento não tenha sido feito na Gerência Administrativa e Financeira da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/PE conforme estabelecido no subitem 4.2.
4.5. O prazo de validade da garantia será de 120 (cento e vinte) dias.
4.6. Para as empresas inabilitadas, a garantia prestada, será devolvida até 30 (trinta) dias, após a abertura das Propostas de Preços.
4.7. A garantia de participação prestada pela Proponente participante que não obteve êxito no certame, após adjudicação e homologação do processo, terá até 72 (setenta e duas) horas para resgatar a apólice do seguro e/ou carta de fiança. Expirado o prazo será automaticamente enviada à empresa de seguros responsável pela emissão.
4.8. A caução será devolvida à Proponente vencedora após a assinatura do contrato e, no máximo, até 90 (noventa) dias após a data de apresentação da documentação de habilitação e proposta.
4.9. Na hipótese de alguma empresa prestar a garantia de proposta e não apresentar os envelopes no dia da reunião de recebimento dos Documentos e Propostas deverá solicitar expressamente à Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco – UEE/PE, a devolução da garantia prestada.
5. DAS FONTES DE RECURSOS
5.1. Os recursos para a execução das obras objeto deste Edital correrão à conta do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - PRODETUR/PE II, financiado com recursos do Contrato de Empréstimo n° 1392/OC-BR, firmado entre o Banco do Nordeste do Brasil S/A e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, em 27/09/2002, conforme a seguinte dotação orçamentária:
Projeto ou Atividade | Código Orçamentário | Elemento da Despesa | Fonte de Recursos |
PRODETUR/PE II – Requalificar Pontos e Roteiros Turísticos. | 23.695.0022.30.26 | 44.90 | 0103 |
5.2 O valor máximo total da obra será de R$ 3.987.650,82 (três milhões novecentos e oitenta e sete mil seiscentos e cinqüenta reais e oitenta e dois centavos) com aproximadamente 08% (oito por cento) de contrapartida do Estado de Pernambuco.
5.3 Serão considerados os desembolsos máximos os valores e percentuais discriminados no anexo VII do Edital.
6. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL:
6.1. A abertura dos envelopes relativos à Habilitação e à Proposta de Preços, será efetuada da seguinte forma:
6.1.1. No dia 13 de julho de 2009, às 10h00min (dez horas), serão recebidos os Envelopes nº. 01 e nº. 02 de cada PROPONENTE, na Sede do PRODETUR/PE, situado na Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
6.1.2 Na mesma data será realizada a abertura do Envelope nº. 01, contendo a documentação referente à habilitação que será conferida de acordo com as exigências deste Edital e rubricada pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes. O Envelope nº. 02 – Proposta de Preços, de cada PROPONENTE, será recolhido e permanecerá fechado na forma regulamentar, até a data informada para sua abertura em sessão pública.
6.1.2.1. A critério da Comissão Especial de Licitação, respeitados os procedimentos legais, o Envelope nº. 02 – Proposta de Preços poderá ser aberto em seguimento na mesma Reunião de Abertura do Envelope nº. 01 – Habilitação.
6.1.3. A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial e, uma vez transcorrida o prazo legal para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local de abertura dos envelopes das propostas das Proponentes habilitadas.
6.1.3.1. A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas às proponentes inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após o julgamento, ficando à disposição das mesmas para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, após o que serão inutilizados sem quaisquer formalidades.
6.1.4. Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação procederá à abertura dos Envelopes n° 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Proponentes presentes.
6.1.5. O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
6.2. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes das Proponentes presentes.
7. DA REPRESENTAÇÃO
7.1. A Proponente poderá acompanhar os atos públicos da licitação, neles manifestar-se, solicitar esclarecimentos, consignar em ata o que lhe convier, bem como apresentar as impugnações e interpor os recursos previstos em lei, nas seguintes formas:
7.1.1. Através de seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, o qual deverá apresentar o contrato social, estatuto, e eventuais alterações, que comprove a sua representação;
7.1.2. Através de procurador, que deverá apresentar instrumento procuratório, que lhe confira poderes para a prática dos atos supramencionados;
7.1.3. Em todos os casos, a Proponente, seu representante ou procurador deverá apresentar documento de identidade de fé pública;
7.1.4. A procuração por instrumento particular outorgada por pessoa jurídica, deverá ser acompanhada do respectivo contrato social, estatuto ou eventuais alterações, que comprove a representação legal do seu signatário;
7.2. O interessado que não atender às exigências do item 7.1. ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela PROPONENTE, resguardado apenas o direito de acompanhar a licitação como ouvinte.
7.3. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma PROPONENTE.
8. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA PARTICIPAÇÃO
8.1. Cada PROPONENTE deverá apresentar suas propostas em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com identificação externa da Concorrência, da LICITANTE e do envelope, bem como da PROPONENTE, como indicado em cada item referente a seguir.
8.2. Os documentos relativos à Habilitação (Envelope N.º 01), e à Proposta de Preços (Envelope N° 02) serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração 48 (quarenta e oito) horas antes ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;
8.2.1. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil terão que juntar comprovação de regularidade jurídico/fiscal, da capacidade jurídica e técnica, demonstrativos financeiros e contábeis e demais exigências, conforme estabelecido neste Edital, documentos equivalentes de seu país de origem, autenticada pelos respectivos consulados e traduzida por tradutor juramentado.
8.3. A PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
8.4. Não havendo expediente na data marcada, e não havendo retificação de convocação, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível, à mesma hora e local anteriormente estabelecido, independentemente de qualquer comunicação aos interessados.
8.5. Não serão considerados os envelopes de documentação e proposta encaminhados à LICITANTE, após a data e horário fixado, bem como aqueles entregues a tempo em local diferente do determinado e que não tenham chegado à Comissão de Licitação até o final do prazo de recebimento estabelecido no presente Edital, e serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
8.6. Cada PROPONENTE, aí incluídos todos os membros de uma associação ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Xxxx uma PROPONENTE participe em mais de uma proposta, estas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela LICITANTE.
8.6.1. Para tais efeitos, entendem-se como participantes de um mesmo grupo econômico ou financeiro, de acordo com a definição anterior, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5,0%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
9. DA HABILITAÇÃO (Envelope N.º 01)
9.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada, em papel timbrado da Proponente ou com carimbo de identificação, rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato e entregues à Comissão Especial de Licitação, em envelope devidamente fechado, contendo externamente os seguintes dizeres:
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR DE PERNAMBUCO CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº. 005/2009
TIPO MENOR PREÇO PROCESSO N.º 008/2009
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
9.2. Para fins de habilitação, as PROPONENTES devem apresentar a documentação a seguir relacionada, permitida à substituição pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Estado de Pernambuco, no que couber:
9.2.1. Relativamente à Situação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Comprovação do registro comercial, no caso de firmas individuais que porventura acorram ao certame.
9.2.2. Relativamente à Regularidade Fiscal:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou distrital, referente ao domicílio ou sede da PROPONENTE, conforme seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade para com as Fazendas Estadual, Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio da apresentação do seguinte:
1) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Tributos federais emitida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
3) Certidão Negativa de Débito – CND comprovando sua regularidade relativa à Seguridade Social;
4) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.2.3 Relativamente à Qualificação Técnica:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, de sua sede ou domicílio, que comprove sua habilitação para o exercício das atividades relativas às parcelas de maior relevância do objeto desta licitação, na qual conste nominalmente seu(s) responsável(is) técnico(s);
b) Comprovação pela PROPONENTE de aptidão para executar obras e serviços de características semelhantes, através da apresentação de atestados e certidões, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, acompanhados das respectivas CAT´s e que comprovem ter a empresa executado, a qualquer tempo, obras e serviços semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação nas respectivas quantidades mínimas abaixo descritas:
⮚ Execução de paralelepípedo sobre colchão de areia 5.000,00 m².;
⮚ Execução de passeio em blocos de concreto intertravados pré- moldados 8.000,00 m².;
⮚ Fornecimento e instalação de cabo de cobre 7.800,00 m.
1) Não serão aceitos atestados emitidos pela Proponente em seu próprio nome, nem nenhum outro que não tenha se originado de contratação.
c) A Proponente deverá apresentar ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, a ser fornecido pela UEE/PE, em nome da Proponente, constando que a empresa, através de um preposto da empresa, acompanhado de um representante da UEE/PE, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data marcada para abertura dos envelopes, oportunidade em que tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos. O Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) será entregue ao representante da empresa Proponente que efetivamente tenha visitado o local dos serviços.
1) A visita deverá ser realizada em dias úteis, mediante definição de dia e hora pelo Presidente da Comissão de Licitação da UEE/PE, através do Fone/Fax nº. (00) 0000.0000, com o mínimo de 48 horas de antecedência.
9.2.4 Relativamente à Qualificação Econômico-Financeira
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; a capacidade econômico-financeira será verificada através dos índices de Participação do Capital de Terceiros (PCT), Liquidez Corrente (LC) e Liquidez Geral (LG), os quais deverão ser calculados na forma abaixo e obedecer aos seguintes parâmetros:
PCT = Exigível Total / Ativo Total, menor ou igual a 1,00.
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante, maior ou igual a 1,00.
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo, maior ou igual a 1,00
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, expedida até 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas;
9.2.5. Além dos documentos referentes à habilitação, acima relacionados, deverá constar no Envelope nº. 01 - Habilitação, as seguintes declarações:
a) Declaração de aceitação integral dos termos e das condições da presente licitação, bem como das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
b) Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação e classificação nesta concorrência e da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) Declaração de que, ao empregar menores de idade, cumpre as condições determinadas no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
d) Declaração de inexistência de conflito de interesses para sua habilitação e classificação, pelo prazo de duração do Contrato e após o seu término, conforme regulamentação específica e aplicável em sua área de atuação, em que afirma não exercer atividades que conflitem com os serviços objeto da presente licitação.
9.2.6. A LICITANTE reserva-se o direito de solicitar cópias dos documentos constitutivos da PROPONENTE a fim de confirmar a sua nacionalidade.
9.3. Carta de Apresentação da Documentação, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
10. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO (Envelope Nº. 01)
10.1. A documentação apresentada para habilitação será analisada e julgada pela Comissão Especial de Licitação - CEL, que poderá ser assessorada por equipe técnica ou técnico designado pela Secretaria de Turismo e pela UEE/PE, não sendo delegada a terceiros a competência decisória da Comissão Especial de Licitação – CEL.
10.2. Serão habilitadas as proponentes que cumprirem todas as exigências estabelecidas no item 9 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deste Edital.
10.3. Será considerado inabilitado, não sendo concedido sob qualquer pleito, prazo para a complementação desses documentos, salvo o disposto no § 3º do art. 48 da Lei nº. 8.666/93 a proponente que:
10.3.1. Deixar de apresentar os documentos de habilitação exigidos para a fase de habilitação ou que o fizerem em desacordo com as normas deste Edital;
10.3.2. Apresentar conteúdo dos envelopes, divergente do indicado no seu sobrescrito;
10.3.3. Deixar de comprovar atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
10.3.4. Apresentar qualquer documento exigido para habilitação com rasura, com prazo de validade vencido;
10.3.5. Apresentar profissional com qualquer vínculo técnico ou administrativo em comum com outro participante do certame;
10.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope N.º 02)
11.1. As propostas de Preços deverão ser apresentadas no idioma português, em 02 (duas) vias, em papel com timbre, identificação ou carimbo da Proponente, todas as folhas devem estar rubricadas e a última assinada por representante legal, e numeradas seqüencialmente, inclusive folha de rosto, índice de separação, de modo a não conterem folhas soltas e inseridas no Envelope nº. 02. Para tanto, deverá ter a documentação para classificação, contendo externamente os seguintes dizeres:
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR DE PERNAMBUCO CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº. 005/2009
TIPO MENOR PREÇO PROCESSO N.º 008/2009
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
11.2. Carta dirigida à Comissão Especial de Licitação do Órgão Licitante, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, contendo:
11.2.1. Valor da proposta expresso em algarismos e por extenso, especificando o valor global dos serviços, obrigatoriamente em moeda corrente brasileira, estando nele incluídas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros e outros custos.
11.2.2. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação dos documentos de habilitação, suspendendo-se este prazo nas hipóteses de interposição de recurso, com efeito suspensivo, a teor do art. 109, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93, ou de determinação judicial de paralisação do certame licitatório;
11.2.3. Declaração expressa de que se propõe a executar os serviços no prazo de 08 (oito) meses, conforme Projetos e Caderno de Encargos – Anexo I, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços.
11.2.4. Planilha de Orçamento, de acordo com o Anexo VI deste Edital, preenchendo os campos destinados aos preços unitários propostos para todos os itens de serviços e calculando os respectivos preços parciais e totais, assinada pelo responsável com a indicação do seu título e do número do seu registro no CREA, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº. 5.194/66;
11.2.5. Planilha de Composição de Preços Unitários, conforme o Anexo VI, para todos os itens da Planilha de Orçamento e tomando como referência a data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas;
11.2.6. Planilha de composição e discriminação detalhada dos encargos sociais e BDI;
11.2.7. Cronograma físico-financeiro - Anexo VII, compatível com o prazo dos serviços e com o Cronograma de Execução previsto nos Projetos;
11.3. A proposta de preços deverá ser apresentada, observando-se as seguintes condições:
11.3.1. Os preços unitários propostos para cada item constante da Planilha de Orçamento deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: materiais, equipamentos, mão-de-obra, encargos sociais, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, seguros e lucro.
11.3.2. A PROPONENTE que pretender contrair despesas em outras moedas, fora do Brasil, deverá indicar, na Planilha de Orçamento, o valor total do item em moeda corrente do Brasil e o seu desdobramento correspondente aos pagamentos a serem efetuados em moeda nacional e em moeda estrangeira.
11.3.3. Todos os preços deverão ser apresentados com duas casas decimais (centavos). Nas operações matemáticas, serão consideradas apenas duas casas decimais, eliminando-se a terceira casa, independentemente de aproximação;
11.3.4. Para preços unitários propostos inferiores a R$ 0,10 (dez centavos de real), poderão ser utilizadas três casas decimais. Nas operações matemáticas, serão consideradas as três casas decimais, eliminando-se a quarta casa, independentemente de aproximação;
11.3.5. Para efeito de julgamento das propostas, os preços em moeda estrangeira serão convertidos em moeda nacional, utilizando-se a taxa de câmbio fixada pelo Banco Central do Brasil para a venda de moeda estrangeira, vigente na data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope Nº. 02)
12.1. No local, dia e hora marcados, conforme estabelecido neste Edital e em legislação aplicável, e em convocação posterior que venha a ser necessária, pela Comissão Especial de Licitação serão abertos os Envelopes nº. 02 das PROPONENTES habilitadas, e observados os procedimentos legais, devolvidos os Envelopes nº. 02 das Proponentes não habilitados.
12.2. Não serão aceitas propostas de preços incompatíveis com aqueles praticados por órgãos ou entidades da Administração Pública, precedidos de ampla pesquisa de mercado, ou ainda aqueles que ofereçam como opção um outro preço.
12.3. Serão desclassificadas as propostas que:
12.3.1. Apresentarem conteúdo do envelope divergente do indicado no seu sobrescrito;
12.3.2. Não atenderem integralmente e/ou estiverem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital, bem como as que contenham cotação para serviços não previstos ou em desacordo com o Projeto;
12.3.3. Contiverem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, que prejudiquem o seu perfeito entendimento;
12.3.4. Apresentarem preços baseados em cotações de outra Proponente e as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
12.3.5 Apresentarem preços maiores do que os fixados na planilha orçamentária como sendo unitários e globais.
12.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais Proponentes.
12.5. A Comissão de Licitação fará a conferência da Planilha de Orçamento e, verificando erro de cálculo ou de anotações no preenchimento, efetuará as devidas correções.
12.6. Para fins de julgamento, o valor da proposta passará a ser aquele encontrado após as correções, quer seja este para mais ou para menos.
12.7. Em caso de divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso e entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros.
12.8. Atendidas as condições fixadas neste Edital, será considerada vencedora a Proponente cuja proposta resultar no menor preço global.
12.9. Verificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de menor preço global, a escolha da Proponente vencedora será feita através de sorteio em ato público, ao qual todos as proponentes classificadas serão convocadas, observado o que dispõe o art. 3°, § 2°, da Lei n° 8.666/93.
13. DOS RECURSOS
13.1. Dos atos praticados pela LICITANTE poderá haver recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
13.2. Caberá à autoridade competente, atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente, e se presentes razões de interesse público, contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas, ou por recursos contra outros atos praticados pela LICITANTE.
13.3. A intimação dos atos alusivos ao julgamento da habilitação e das propostas será feita em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
13.4. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão Especial de Licitação, o que fará constar em ata.
13.5. Os recursos serão dirigidos ao Gerente Geral do PRODETUR/PE, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, através do endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, XX, CEP: 53.111-970, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou submetê-los à autoridade superior competente, devidamente informado.
13.6. Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido ao Gerente Geral do PRODETUR/PE, para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação.
14. DA ADJUDICAÇÃO
14.1. Transcorrido o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação da classificação desta licitação, sem interposição de recurso ou, em havendo, após sua apreciação, a Comissão Especial de Licitação - CEL encaminhará o processo, com todas as suas peças, ao Gerente Geral do PRODETUR/PE.
14.2. A adjudicação do objeto deste Edital ao vencedor da licitação se dará após a aprovação do processo licitatório pelo Gerente Geral do PRODETUR/PE e pelo BANCO DO NORDESTE/BID.
14.3. A Proponente vencedora será convocada a assinar o contrato, conforme minuta constante do Anexo II deste Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação.
14.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 14.3 acima, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades da legislação vigente.
14.5. Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, e uma vez consultados a Secretaria de Turismo – SETUR, a Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco - UEE/PE e o BANCO DO NORDESTE/BID será convidado para assinatura do contrato o licitante classificado em 2° lugar, e assim sucessivamente, observadas as mesmas condições propostas pelo 1° classificado, inclusive quanto aos preços.
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1. A PROPONENTE vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou título da dívida pública.
15.2. A garantia exigida para execução do contrato poderá ser obtida através da complementação da garantia prestada pela PROPONENTE para a participação no certame;
15.3. Caso a PROPONENTE vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo IV, a ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade do Recife, devendo ter prazo igual ou superior ao do contrato.
15.4. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da LICITANTE.
15.5. Será exigida Garantia Adicional de Execução do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 § 1º da Lei nº. 8.666/93, no caso de proposta classificada nos termos do § 2º do art. 48 da mencionada lei.
15.6. A garantia deverá estar sempre em vigor durante toda a duração do contrato;
15.7. Se o valor da garantia for utilizado para pagamento de qualquer obrigação, penalidade ou indenização, a terceiros ou ao PRODETUR-PE, decorrentes da execução do contrato, a contratada se obriga a efetuar o reforço ou a reposição da garantia, no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da notificação feita pelo PRODETUR-PE;
15.8. A Garantia de Execução, ou seu saldo se houver, será liberada e restituída pela CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
15.8.1. A garantia prestada em dinheiro será atualizada monetariamente de acordo com o estabelecido no parágrafo 4º do art. 56, da Lei 8.666/93.
15.9. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETUR/PE e PRODETUR/PE.
16. DO CONTRATO
16.1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1.1. A empresa Proponente que vier a ser contratada deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, ou junto com a primeira fatura, a seguinte documentação:
⮚ Prova do registro do contrato junto ao CREA do Estado de PERNAMBUCO, bem como cópia da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
⮚ Relação dos nomes e registros dos profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho que acompanharão a execução da obra.
16.1.2. Se a Proponente vencedora deste certame for CONSÓRCIO fica obrigada a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do Consórcio nos termos do compromisso público ou particular de constituição;
16.1.3. Se a Proponente vencedora for empresa ESTRANGEIRA não estabelecida no Brasil deverá apresentar, antes da celebração do contrato, comprovação de haver requerido a necessária autorização para funcionar no país, e assumir o compromisso de apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da obtenção desta autorização, comprovação de regularidade jurídico/fiscal, da capacidade jurídica, da capacidade técnica, demonstrativos financeiros e contábeis, e demais exigências conforme o que se encontra estabelecido neste Edital e nos meios usuais do país de origem, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, para demonstrar sua capacidade para executar o objeto desta Concorrência.
16.1.4. A contratada obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.1.5. A Proponente se obriga a apresentar o cronograma Físico-Financeiro, conforme Xxxxx XXX, entendido como primeira estimativa de evento dos serviços e obras objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato.
16.1.6. O início das obras se dará quando da emissão da Ordem de Serviços que deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do contrato.
16.1.7. A execução das obras contratadas deverá obedecer às normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as constantes deste Edital.
16.1.8. É vedado à contratada garantir ou utilizar o contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do PRODETUR-PE.
16.2. SUBCONTRATAÇÃO
16.2.1. Com a prévia aprovação da Secretaria de Turismo – SETUR, Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco – UEE/PE, e uma vez consultado o BANCO DO NORDESTE/BID, a contratada poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite admitido de 20 % (vinte por cento) do valor do contrato, desde que não alterem as cláusulas pactuadas.
16.2.2. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços/obra, ficando claro que serão individualizados quais serão estes serviços, condições de sua realização e seus prazos de conclusão.
16.3. VIGÊNCIA:
16.3.1. O prazo de vigência do contrato será de 15 (quinze) meses conforme disposto em Cláusula Contratual - Anexo II, a contar da data de assinatura, admitida a sua prorrogação nos termos da lei.
16.3.2. A PROPONENTE vencedora deverá firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação. Este prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela PROPONENTE vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo PRODETUR-PE;
16.3.3. Na hipótese da PROPONENTE vencedora se recusar a assinar o Contrato, fica facultado a LICITANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital, no que couber:
⮚ Convocar os PROPONENTES remanescentes na ordem de classificação, a partir da segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, para assinar o contrato no mesmo prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço;
⮚ Revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.4. OUTRAS CONDIÇÕES:
16.4.1. A Proponente que for convocada para assinar o contrato deverá apresentar um cronograma físico-financeiro, em etapas definidas com início e final do mês, à exceção da primeira e última etapa, que dependerão, respectivamente, da data de celebração do contrato e do término do prazo contratual, ajustado com a Unidade Executora Estadual do PRODETUR de Pernambuco – UEE/PE.
16.4.2. Para a celebração do contrato e durante a execução das obras, sempre que solicitado, a Proponente a que for adjudicado o presente objeto deverá apresentar Certidão Negativa de Débito, fornecida pelo INSS.
16.4.3. A proponente vencedora, quando na elaboração do contrato, deverá possuir Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, conforme a
N.R. - 4 da Portaria 3214 de 08/06/78, devendo apresentar cópia válida do seu registro, junto a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - PE, como Prestadora de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme N.R. - 4 itens 4.14, e 4.15 e seus subitens, e que lhe forneça assistência nas questões de Segurança e Medicina do Trabalho.
16.5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
16.5.1. O pagamento será feito de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato, o qual é parte integrante deste Edital.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital/Contrato, total ou parcial, inclusive o atraso injustificado na execução das obras, sujeitará a PROPONENTE às seguintes sanções, quando for o caso:
I Advertência;
II Multa, na forma prevista no contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2. Será aplicada multa nos seguintes percentuais e casos, observado, em qualquer hipótese, o disposto no art. 412 do Código Civil:
⮚ 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso no início da sua execução ou no descumprimento de qualquer prazo contratual estabelecido;
⮚ 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
⮚ 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da fatura correspondente ao evento não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
17.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido aos cofres do PRODETUR-PE, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação à contratada da decisão que denegou sua defesa;
17.4. O valor das multas aplicadas, se não recolhido aos cofres do PRODETUR-PE na forma estabelecida poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos ou da Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada pelo PRODETUR-PE dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.
17.6. A sanção de suspensão temporária de participar em licitação promovida pelo PRODETUR-PE e de com ele contratar será aplicada nos seguintes casos:
⮚ Atraso injustificado no cumprimento de obrigação assumida contratualmente, de que resulte prejuízos para o PRODETUR-PE;
⮚ Execução insatisfatória do objeto do contrato quando, pelo mesmo motivo, já tiver sido aplicada sanção de advertência;
⮚ Execução dos serviços/obra inerentes ao objeto do contrato sem observância das normas técnicas ou de segurança;
17.7. A sanção de declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, será também proposta pela CEL ao Gerente Geral do PRODETUR-PE, sempre que o descumprimento de obrigação contratual, imputável à contratada, resultar em prejuízos financeiros ou patrimoniais para o PRODETUR-PE ou ensejar a rescisão unilateral do contrato;
17.8. As sanções previstas nos itens 17.2 e 17.6 deste Edital poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
⮚ Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
⮚ Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta licitação;
⮚ Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o PRODETUR-PE;
17.9. As sanções previstas nos incisos I e III do subitem 17.1., acima, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, do mesmo subitem, ficando facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, em qualquer caso de aplicação das penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
17.10. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou diante da ausência de culpa da PROPONENTE, devidamente comprovadas perante a LICITANTE.
17.11. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
18. FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1. As PROPONENTES deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa no respectivo recebimento, com a aplicação das penalidades contratuais.
19.2. Os materiais e equipamentos a serem utilizados serão os previstos neste Edital. A utilização de similares que atendam às especificações técnicas estará condicionada à aceitação prévia e por escrito da fiscalização do PRODETUR-PE.
19.3. Nos serviços/obra em vias públicas, a CONTRATADA será responsável pela continuidade e segurança do tráfego nos trechos em construção e nas variantes de serviços, devendo sinalizá-los convenientemente, por sua conta, de conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, assumindo o ônus de qualquer prejuízo causado ao PRODETUR-PE ou a terceiros.
19.4. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer 02 (duas) Placas Indicativas de Obras/Serviços, no modelo e dimensões fornecidas pelo PRODETUR-PE, além das placas regulamentares de segurança para execução dos serviços/obra.
19.5. Fica também obrigada a CONTRATADA a proceder, durante a execução dos serviços/obra, os controles tecnológicos que se fizerem necessários, os quais deverão obedecer às normas técnicas e especificações vigentes, devidamente assinados pelo seu responsável técnico.
19.6. A Contratada se obriga ainda a:
19.6.1. Apresentar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA/PE, referente ao objeto desta licitação;
19.6.2. Disponibilizar no canteiro de obras, todo e qualquer equipamento exigido pela Fiscalização, necessário à execução dos serviços/obra objeto desta licitação;
19.6.3. Observar e cumprir as normas legais relativas à higiene e segurança do trabalho, no canteiro dos serviços/obra.
19.6.4. Xxxxxxx e cumprir rigorosamente as especificações, características e condições definidas e relacionadas neste Edital e na sua proposta;
19.6.5. Substituir qualquer material danificado ou que não atenda às especificações estabelecidas neste Edital;
19.6.6. Reconhecer que o inadimplemento do contrato, motivado pelo não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das multas e dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao PRODETUR-PE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do contrato;
19.6.7. Responder pelas obrigações e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão ou não do objeto do contrato;
19.6.8. Responsabilizar-se por todo o pessoal que utilizar a qualquer título, na execução dos serviços/obra, o qual lhe será diretamente subordinado e vinculado e não terá com o PRODETUR-PE relação jurídica de qualquer natureza;
19.6.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como pelas multas ou penalidades correspondentes;
19.6.10. Fornecer ao CONTRATANTE os projetos “as built” das obras, conforme executadas, isentos de quaisquer custos extras;
19.6.11. Executar todas as obras civis necessárias às instalações e ao pleno funcionamento dos equipamentos de climatização e dos demais projetos complementares.
19.7. Caso a CONTRATADA se recuse a executar os serviços propostos ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a LICITANTE poderá, após notificação formal, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais PROPONENTES na ordem de classificação.
19.8. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao PRODETUR-PE ou a terceiros na execução dos trabalhos contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas, isentando o PRODETUR-PE de todas e quaisquer reclamações pertinentes;
19.9. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à execução do objeto contratado, não excederão aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, observada a exceção prevista no inciso II do § 2º do mesmo artigo;
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Só serão admitidos pagamentos para o propósito do contrato em países membros do BID.
20.2. Fica assegurado a LICITANTE o direito de:
20.2.1. Adiar a data de abertura das propostas da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às PROPONENTES que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
20.2.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Concorrência, bem como desistir da contratação, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, sem que disso resulte, para qualquer Proponente, direito ou pedido de ressarcimento ou indenização, ressalvada a restituição das Garantias de Participação ou de Execução do Contrato, caso já tenha sido prestada;
20.2.3. Alterar as condições deste Edital ou fazer adendos aos documentos pertinentes a esta Concorrência, com a prévia concordância do BANCO DO NORDESTE/BID, mediante publicação na Imprensa Oficial e Particular fixando novo prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
20.3. A participação nesta Concorrência implicará aceitação integral e irretratável pelas Proponentes das normas do Edital e seus Anexos e a renúncia, pelas empresas estrangeiras, a qualquer reclamação por via diplomática, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
20.4. Os documentos que não tiverem prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor, somente serão válidos desde que, tenham sido expedidos, no máximo, até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura do envelope nº. 01.
20.5. O representante da Proponente presente ao ato de abertura dos invólucros será considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive quanto à desistência de interposição de recursos.
20.6. A Comissão de Licitação poderá se considerar necessário, solicitar às Proponentes, em todas as fases da licitação, quaisquer esclarecimentos, informações ou dados adicionais, sendo que tais esclarecimentos não poderão implicar modificação da proposta.
20.7. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital.
20.8. Salvo expressa indicação em contrário, todos os prazos indicados neste Edital são contados em dias corridos.
20.9. Todas as Proponentes, inclusive as empresas estrangeiras, devem se submeter à legislação brasileira, tanto no que se refere à licitação, quanto às normas que regularão o contrato que vier a ser firmado.
20.10. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
20.11. O resultado desta Concorrência será publicado no Diário Oficial do Estado.
20.12. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Olinda, do Estado de Pernambuco.
20.13. Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura. A Comissão Especial de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.