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CONTRATO Nº20/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº23 /2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº14/2021
“CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE XXXXX XXXXX-MS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA MP ASSESSORIA E CONSULTORIA DE SERVIÇOS LTDA - EPP”.
I – CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Minas Gerais, 392, centro, em Xxxxx Xxxxx - MS, inscrita no CNPJ sob o n°03.352.986/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o n°000.000.000-00, residente e domiciliado à Travessa São Francisco nº20, centro, nesta cidade de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXX – MS, Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ 15.452.783/0001-11 situado na à Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx, nesta cidade de Xxxxx Xxxxx - MS, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária de Promoção e Assistência Social, Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o n°000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxx, xx000, centro, em Pedro Gomes - MS, ordenadora de despesas da respectiva pasta, designada pela Portaria nº26/2021 e a empresa e a empresa MP ASSESSORIA E CONSULTORIA DE SERVIÇOS LTDA - EPP, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx na cidade de Campo Grande – MS, inscrita no CNPJ sob nº05.950.383.0001-82, ora denominada CONTRATADA neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, assistente social, residente e domiciliado na Rua Alcântarea, nº412, Parque Residencial Damha, na cidade de Campo Grande - MS, portador do RG nº000.073.984-SEJUSP/MS, CPF nº000.000.000-00, ajustam o presente contrato, que reger-se-á conforme cláusulas abaixo, atendendo as condições previstas naLei Federal nº8.666 de 21/06/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e, em conformidade com as disposições a seguir.
II - DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização, exarada em despacho constante do Processo Administrativo n. 22/2021, Dispensa de Licitação nº 14/2021.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
1.1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria para planejamento, operacionalização e implementação de estudo técnico incluindo coleta de dados habitacionais, socioeconômicos, socioambientais, compreendendo estudo social para fins habitacionais individualizados da famílias beneficiárias das residências do Loteamento Xxxxxx Xxxxxx.
1.2 JUSTIFICATIVA
Conforme estabelece a Portaria N° 2081, de 30 de Julho de 2020 que dispõe sobre os procedimentos para a seleção de beneficiários nas operações do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), no âmbito do Programa Nacional de Habitação
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Urbana (PNHU) e Instrução Normativa N° 9, de 19 de maio de 2020 que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (PRÓMORADIA), a seleção de beneficiários de programas habitacionais de interesse social será realizada por meio de critérios objetivos, sendo de responsabilidade dos Entes Públicos em conjunto com o Governo Federal. O Programa Casa Verde Amarela, do Governo Federal, prevê ainda novas modalidades de atendimento, com regras específicas de atendimento e seleção, através das modalidades de atendimento previstas em legislação para os Grupos 1 , 2 e 3 do Programa Casa Verde e Amarela .
• Produção Subsidiada
• Regularização Fundiária
• Melhoria Habitacional e Regularização Fundiária
• Produção Financiada
Cabe ainda ao ente público dar ampla publicidade ao processo de cadastramento e sobre os critérios de seleção além de orientar os candidatos sobre a necessidade de atualização de dados cadastrais e atestar a veracidade dos dados quando da ocasião do atendimento em empreendimentos contratados para encaminhamento ao agente financeiro. O ente público tem a prerrogativa de apresentar sistema próprio de cadastramento desde que as informações sejam passíveis de auditamento.
É atribuição do município, conforme legislação, disponibilizar e garantir acesso ao cadastramento e acesso ás políticas públicas para as famílias interessadas, contemplando as alterações na dinâmica e composição das famílias e incentivas a ocupação de forma regular e adequada.
Os dados existentes encontram-se desatualizados e são incompatíveis com as normativas em validade, não refletindo assim, a realidade referente ao déficit habitacional, impossibilitando o planejamento de políticas de investimento no setor habitacional.
A demanda habitacional do município se altera de forma dinâmica e ágil, de acordo com o movimento populacional, crescimento das famílias e desenvolvimento do município. Para o planejamento de políticas públicas efetivas adequadas à realidade local e à ampliação da capacidade de atração de investimentos na área habitacional é que se justifica a realização do Cadastro Habitacional, para o levantamento de informações atualizadas sobre demanda de famílias para inclusão nos diversos Programas Habitacionais de interesse Social e critérios específicos de seleção, ou seja, um cadastro multifinalitário, atualizado, adequado às especificidades locais.
O cadastro levantará informações adequadas às novas condicionalidades previstas em legislação e ainda tem como objetivo:
• Ampliar a transparência das políticas de inclusão;
• Identificar, classificar e hierarquizar a demanda;
• Subsidiar a rede socioassistencial com informações sobre as famílias;
• Subsidiar a elaboração de políticas de investimento público e privado;
• Identificar a população vulnerável com percentual de atendimento definido em Lei (idosos, pessoas com deficiência entre outros);
• Prover de informações os Órgão Federais responsáveis pelos Programas de Habitação Federal;
• Gerar informações sobre demanda habitacional para atração de investimentos privados nas faixas de maior renda, adequadas ao financiamento habitacional.
Com a instituição de novas AÇÕES, SERVIÇOS E PROGRAMAS, que atualizam as regras para acesso aos recursos federais, a Prefeitura municipal deve do mesmo modo, estar alinhada e atualizada no sentido de se qualificar para a captação de recursos e investimentos que viabilizem a implementação de políticas e projetos de desenvolvimento urbano.
Os serviços são considerados "comuns”pois enquadram-se na classificação nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002:
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"Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, conforme dispõe inciso VIII, do art. 6º, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL ESUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
3.1. A legislação aplicável a este Contrato será a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e as demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento.
3.2. Relativamente ao disposto na presente Cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.3. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado do Sr Ordenador de Despesas.
3.4. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de correspondência devidamente registrada.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
4.1. Integra este Contrato os documentos a seguir discriminados, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação:
4.1.1. Ato Convocatório – Dispensa de Licitação n°14/2021 – Processo Administrativo n° 22/2021 e proposta comercial vencedora e documentação pertinente.
4.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do Contrato ora celebrado.
4.3. Para qualquer alteração nas condições ora estipulados neste Contrato deverão ser feitos Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
4.5. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados no item 4.1 desta Cláusula, estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este Contrato, prevalecerá este último.
4.6. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais a CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Cabe à empresa contratada:
5.1.1. Orientar a Prefeitura Municipal sobre o atendimento à legislação vigente e requisitos necessários para a implantação de Cadastro municipal,
5.1.2. Definir em conjunto com a prefeitura municipal as estratégias de atuação contemplando o processo de divulgação e apresentação de solução da modalidade de cadastramento, em meio físico e digital, modo híbrido, por meio de acordo com a área e público a ser cadastrado (urbano, rural, áreas irregulares, assentamentos subnormais e vulnerabilizadas).
5.1.3. Operar o processo de cadastramento através de sua equipe, de forma híbrida, utilizando instrumentos digitais e físicos, garantindo o acesso a todos os interessados em se cadastrar;
5.1.4. Tratar, tabular e analisar os dados, apresentando os resultados conforme especificação.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
6.1.1. Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários;
6.1.2. Realizar o pagamento em conformidade com as cláusulas e condições estipuladas neste Contrato;
6.1.3. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
6.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.1.5. Fiscalizar o presente Contrato por meio do setor competente da CONTRATANTE.
6.1.6. Acompanhar a entrega do objeto licitado pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
CLAUSULA SÉTIMA – DAENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços, objeto deste Contrato, deverá ser prestado no município de Pedro Gomes-MS, após a assinatura do contrato e/ou documento equivalente nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx - MS, devidamente especificados no Termo de Referência, parte integrante do Processo Administrativo.
7.1.1. A entrega da execução dos serviços deverá ser em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da autorização de fornecimento emitida pela Contratante.
7.2. O serviço a ser executado tem como meta:
7.2.1. a realização do Cadastramento, levantamento e estudo social para fins habitacionais, compreendendo estudos sociais individualizados das famílias beneficiárias das residências do Loteamento Xxxxxx Xxxxxx, localizado nesta cidade de Xxxxx Xxxxx – MS;
7.3. A execução dos serviços se efetivará, em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações,
7.4. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n. º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
7.5. Os serviços, objetos desta licitação, devem-se fazer acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, discriminativa para sua execução mensalmente.
7.6. Todas as despesas relativas à entrega do serviços/material correrão por conta exclusiva da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor do presente contrato é de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais),
8.2. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado em parcelas, decorrente do fornecimento dos serviços objeto deste termo de contrato, será efetuado mediante crédito em conta corrente, 50% (cinqüenta por cento) no início dos serviços e o restante após a entrega dos serviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
9.2. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) Empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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9.3. Em hipótese alguma será concedido, o reajustamento dos preços propostos e o valor constante da nota fiscal / fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
9.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
9.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
9.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
9.7. O Órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
9.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
9.9. A Administração, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. 9.10.Índice do reajuste: Será adotado como índice de reajuste dos contratos firmados por órgãos da Administração direta, autarquia ou fundação, observados os prazos fixados em lei para a sua ocorrência, o IPCA-E – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado Especial, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão da seguinte forma:
02.0902 – Fundo Municipal de Assistência Social
00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.2. A Administração se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1. O presente instrumento contratual terá vigência de 90 (noventa) dias independente dos prazos de garantia e assistência técnica, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE fiscalizará a entrega dos serviços adquiridos e verificará o cumprimento das especificações solicitadas;
13.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
13.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste Contrato.
13.4. A CONTRATANTE realizará, avaliação da qualidade do atendimento será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade do objeto contratado, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Por atraso injustificada na execução do contrato
I – Multa de mora de 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor total contratado ou sobre a parcela em atraso ou irregular, limitado a 30 dias.
II – rescisão unilateral do contrato após trinta dias de atraso;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até02 (dois) anos;
14.1.1. No cálculo de apuração do valor à penalidade de multa de mora, deverão ser incluídos o “primeiro dia útil após o vencimento do prazo de entrega e do efetivo adimplemento contratual”
14.2. Por inexecução parcial ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: I – Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II – multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida ou da execução irregular pelo fornecedor;
III – rescisão unilateral do contrato após trinta dias de atraso;
IV – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos;
14.2.1. Nos termos do artigo 7º da lei 10.520, de 17.07.2002ª Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com o Município, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) não - manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação o objeto;
c) cometimento de fraude fiscal;
d) não recolhimento de multa no prazo estabelecido, enquanto não adimplida a obrigação;
14.3. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, corrigido e atualizado, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
14.4. As multas previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste, por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 e 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e 10.520/02.
14.5. As multas aplicadas deverão ser registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos na Cláusula Décima Terceira, motivados nos art. 77 e 78 observada as formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e lei Federal n.º 10.520/02.
15.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e lei Federal n.º 10.520/02 não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
15.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
15.4. O presente contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada.
15.4.1. A rescisão contratual administrativa ou amigável deverá ser motivadas nos autos e asseguradas o contraditório e defesa prévia, na forma estipulada na Cláusula terceira, conforme o caso, com despacho fundamentado pelo ordenador de despesas;
15.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o
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ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
15.6. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA NOVAÇÃO
16.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurado neste contrato e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
17.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos em Diploma Legal pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
18.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxx Xxxxx / MS, 29 de abril de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária de Assistência Social
MP ASSESSORIA E CONSULTORIA DE SERVIÇOS LTDA - EPP
Contratada
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00