CONTRATO Nº 30/2021
CONTRATO Nº 30/2021
Das partes:
Contratante: Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – AMMVI, com sede na
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX: 00000-000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo;
CONTRATADA: DELOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 04.163.539/0001-12, estabelecida na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx (XX), CEP: 88052-200, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pela sócia VANICE D. B. S..
Clausula primeira – Do objeto:
1.1 - A CONTRATADA ministrará curso sobre monitoramento de indicadores no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a fim de orientar e assessorar os setores da Associação sobre a inclusão dos ODS nos projetos e nas atividades desenvolvidas, bem como realizar ações de monitoramento, mensuração e formação de indicadores.
Clausula segunda – da disponibilidade de horário e das despesas eventuais:
2.1 - O serviço de que trata a cláusula primeira será em três módulos, conforme abaixo:
Data e horário | Tema | Conteúdo | Carga horária | ||
Conceituação e características de indicadores. | |||||
Módulo I | 04/02/2022, das 8h30 às 11h30. | Construção e gestão de indicadores. | Aspectos relevantes e mensuráveis de um projeto ou ação com vistas à construção de indicadores. O caso ODS. | 6 hs/aula | 3 hs/ aula síncronas 3 hs/aula assíncronas |
Mensuração de indicadores. | |||||
Conhecendo alguns sistemas de indicadores. | |||||
Execução de tarefa em grupo. | |||||
Módulo II | 18/02/2022, das 8h30 às 11h30. | Identificação de ferramentas e estratégias de captação e mensuração de resultados. | Apresentação de casos relevantes com foco nos ODS. Execução de tarefa em grupo. | 6 hs/aula | 3 hs/ aula síncronas 3 hs/aula assíncronas |
Módulo III | 04/03/2022, das 8h30 às 11h30. | Estratégias de articulação e implementação de projetos. | Levantamento de ações regionais pró-ODS. | 6 hs/aula | 3 hs/ aula síncronas |
Protótipo de um painel de indicadores. | Execução de tarefa em grupo. | 3 hs/aula assíncronas | |||
TOTAL | 18 hs/aula |
2.2 - Eventuais despesas de deslocamentos, hospedagem e alimentação da CONTRATADA para prestação do serviço objeto deste Contrato estão a cargo da CONTRATADA.
Clausula terceira - da forma da execução do objeto:
3.1 – Os serviços serão prestados mediante explanação oral, com abordagem teórica e atividades práticas, realizada de forma on-line, através de aulas síncronas e assíncronas, em ambiente virtual a ser disponibilizado pela Amve, sem prejuízo de interações e orientações posteriores por telefone, e-mail, etc.
3.2 – O curso terá como público-alvo os colaboradores da Associação de Municípios do Vale Europeu (Amve), Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí (Agir), Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí (Cisamvi) e o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (Cimvi).
3.3 – Para a eficiente consecução dos serviços, a turma deverá ter no máximo 20 (vinte) alunos, devendo a CONTRATADA através de seus profissionais disponibilizar previamente os materiais e equipamentos que se fizerem necessários para o evento.
3.4 - A realização do curso deverá proporcionar os seguintes resultados:
3.4.1 - 20 (vinte) agentes de desenvolvimento regional capacitados; ferramentas e estratégias de captação e mensuração de resultados identificadas; estratégias de articulação e implementação de projetos pactuadas; protótipo de um painel de indicadores construído.
3.5 – A CONTRATANTE, a seu critério, poderá excluir ou modificar as atividades previstas e descritas no objeto, como também, incluir novas que venham a contribuir para o melhor atendimento dos serviços, desde que compatibilizadas com a carga horária contratada para os serviços.
3.6 – Fica delegado atribuição à empregada da CONTRATANTE, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
3.7 - Fica estabelecido como preposto da CONTRATADA, Sra. VANICE D. B. S., que será responsável em coordenar a execução do contrato.
3.8 - A CONTRATANTE não será responsável por eventual prejuízo sofrido e/ou causado pelos profissionais da CONTRATADA em decorrência deste contrato, bem como não terá qualquer responsabilidade por eventuais encargos fiscais, trabalhistas, civis e/ou sociais relacionados com a execução do objeto contratual pela CONTRATADA.
Clausula quarta – Do pagamento dos serviços:
4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, para a prestação integral dos serviços descritos no objeto contratual, o valor global de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), com pagamento programado em até sete dias úteis do recebimento da nota fiscal e da finalização de cada fase da prestação do serviço, através de depósito bancário.
4.2 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal de prestação de serviços que deverá ser enviada eletronicamente para o e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devidamente conferida e aprovada na forma do item 3.6 deste contrato.
4.2.1 - Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s), os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte.
4.2.2 – A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a comprovação dos recolhimentos regulares dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratual para liberação dos pagamentos, não caracterizando mora o eventual atraso de pagamento por causa do não atendimento (comprovação) por parte da CONTRATADA.
materiais empregados após finalização de cada fase de implementação.
Clausula quinta – Dos deveres:
5.1 – A CONTRATADA, além da prestação de serviços objeto deste contrato com qualidade técnica e suficiência, deverá fornecer pessoal, equipamentos e material necessários à execução dos serviços.
5.2 – No caso de qualquer fato emergencial relacionados com os serviços objetos deste contrato, a CONTRATADA deverá adotar as providencias necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário que o mesmo venha a ocorrer.
5.3 – Compete, ainda, a CONTRATADA:
I – Disponibilizar Instrutor para ministrar a capacitação solicitada pela CONTRATANTE;
II - Responder, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato;
III – Manter sigilo absoluto das informações da CONTRATANTE processadas pela CONTRATADA e das demais informações geradas na execução dos serviços.
5.4 – Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer por culpa da CONTRATADA serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo estipulado em notificação administrativa, sob pena de multa (clausula sexta).
Clausula sexta – Das penalidades:
6.1 - A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, bem como perdas e
6.2 – Fica estabelecido o pagamento de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso na realização dos serviços e/ou no atraso injustificado para a entrega integral do objeto contratado.
Clausula sétima – Do prazo de entrega e da vigência contratual:
7.1 - Imediatamente após a assinatura do termo de Contrato, a CONTRATADA deverá dar início ao preparativo dos serviços, observadas as condições previstas na programação do evento e/ou nas cláusulas contratuais.
7.2 – Este contrato tem início de vigência da data de sua assinatura e término em 31/11/2021, podendo ser prorrogado, de comum acordo, mediante termo.
Clausula oitava – Da inexistência de vínculo empregatício:
8.1 - Cabe a CONTRATADA assumir, de forma exclusiva, todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias advindas da relação com seus empregados envolvidos no objeto do presente Termo.
8.2 - A CONTRATANTE se isenta de quaisquer responsabilidades sobre encargos provenientes de relações empregatícias da CONTRATADA.
8.3 - A CONTRATANTE não indica ou direciona a contratação de pessoas para prestar os serviços inerentes ao objeto deste instrumento e não pratica quaisquer atos de ingerência na administração da CONTRATADA.
8.4 - O presente contrato não gera vínculo empregatício, não tendo os profissionais da CONTRATADA qualquer dever de subordinação direta aos agentes da CONTRATANTE.
Clausula nova – Do dever de ressarcimento:
xxxxxxxx praticadas pela CONTRATADA, resguardado àquela o direito de regresso em caso de eventual condenação.
9.2 - A CONTRATADA responderá por eventuais prejuízos causados ao patrimônio e aos bens da CONTRATANTE, inclusive daqueles colocados à disposição para o atendimento dos serviços de que trata este contrato.
Clausula décima – Do fundamento legal
10.1 - A presente contratação fundamenta-se no artigo 7º, X, da Resolução AMMVI nº 12/06, e alterações posteriores, bem como nas disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras normas especificas.
Clausula décima primeira – Da rescisão:
11.1 - O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de Interpelação Judicial ou Notificação Judicial/Extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie, quando esta:
I - Descumprir as obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista na cláusula sexta deste instrumento;
II - Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
III – Sofrer dissolução ou liquidação ou ter sido decretado sua falência, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial.
11.2 - Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE, o direito de rescindir imotivadamente o presente Instrumento de Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso com antecedência mínima de 07 (sete) dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização.
11.4 - Quaisquer que sejam as hipóteses de rescisão do presente Instrumento de Contrato fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes.
11.5 - Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes pelo cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.
Clausula décima segunda – Do foro:
12.1 - As partes elegem o foro da comarca de Blumenau/SC, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios envolvendo este contrato.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, assinado pelas partes contratantes para os fins de direito.
Xxxxxxxx (SC), 06 de outubro de 2021.
CONTRATANTE Diretor Executivo - AMMVI | CONTRATADO DELOS CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA EPP |
CONTRATANTE Gestora do Contrato |