CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO PARA VENDA DE BEBIDAS DURANTE A EXPO FEMI 2024 – Nº 0049/2024.
Contr 0049
CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO PARA VENDA DE BEBIDAS DURANTE A EXPO FEMI 2024 – Nº 0049/2024.
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 1.692.088, doravante denominado PERMITENTE, e de outro lado:
DALLA VECCHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
11.748.537/000150, estabelecida na Rodovia EMCA 015, s/n, Expansão Industrial e Comercial, Cep: 89819-000, na cidade de Cordilheira Alta, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX, portador da cédula identidade RG n.º 0000000000 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado de PERMISSIONÁRIO, sob disciplina da Lei n° 8.666/93 e na presença de duas testemunhas, ajustaram e contrataram o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto o presente contrato, a Exploração da Comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, EXCETO Chopp artesanal, aos estabelecimentos das áreas de alimentação, shows, expositores, terceirizados, ou seja, para todos os locais e eventos realizados e instalados nas dependências do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, durante a realização da EXPO FEMI 2024, no período de 24 de fevereiro a 03 de março de 2024, de acordo com as especificações do Edital e anexos.
A Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI 2024, determinará os valores a serem cobrados por tipo de bebidas, com base nos preços praticados em feiras de porte semelhante, que são os seguintes:
Produto | Preço de comercialização aos Postos de Venda | Preço Final de venda em balcão |
Cerveja lata 350ml – no mínimo 2 marcas tipo pilsen | Até R$ 5,50 unid | R$ 8,00 und |
Cerveja lata 350ml – no mínimo 2 marcas tipo puro malte | Até R$ 7,00 unid | R$ 10,00 und |
Cerveja sem álcool | Até R$ 7,00 unid | R$ 10,00 und |
Refrigerante no mínimo 3 marcas lata 350ml, 1 sem açúcar 350ml. | Até R$ 5,50 unid | R$8,00 und |
Bebida Energética 250 a 300 ml | Até R$ 10,00 unid | R$ 15,00 und |
Água com e sem gás, 500ml | Até R$ 3,50 unid | R$ 5,00 und |
Chopp litro | Até R$ 16,00 litro | R$ 24,00 litro |
Chopp litro sem álcool | Até R$ 17,00 litro | R$ 25,00 litro |
Chopp litro sem glúten | Até R$ 17,00 litro | R$ 25,00 litro |
Subcláusula Primeira – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório n° 0231/2023 – Pregão Presencial nº 0089/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DOS SERVIÇOS:
Prestar os serviços no Parque de exposições Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, durante a realização da EXPO FEMI 2024, entre os dias 24/02/2022 a 03/03/2022.
O prazo de vigência do contrato será 01 (um) ano, contados a partir de sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
O valor ofertado da concessão é de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
a) O pagamento da oferta deverá ser efetuado através de depósito bancário identificado na Cooperativa Sicoob Credimoc, agência 756, cooperativa 3075, Conta 26.311-7, em favor do Município de Xanxerê/EXPO FEMI 2024 - CNPJ 83.009.860/0001-13, na seguinte forma:
• 50% (cinquenta por cento) do valor ofertado até o dia 22 de dezembro de 2023;
• 50% (cinquenta por centro) do valor ofertado até o dia 24 de janeiro de 2024.
b) O proponente deverá apresentar cópia do comprovante de depósito no Setor de Licitações no prazo de 02 (dois) dias úteis após o pagamento.
c) A mora ocorrida entre a data fixada para o pagamento (vencimento da obrigação) até o efetivo pagamento, será calculada tomando-se por base a variação do INPC ou o outro índice que venha a substituí-lo.
d) Os preços propostos não serão reajustados durante a vigência contratual.
e) A empresa vencedora que não realizar o pagamento até a data fixada, estará sob pena de imediata desclassificação, e o município realizara a convocação da empresa remanescente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:
a) Garantir o fornecimento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, EXCETO chopp artesanal, de acordo com as requisições dos bares, restaurantes, lanchonetes e similares instalados no recinto do Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, durante a realização da EXPO FEMI 2024, de acordo com as especificações do objeto do presente edital e da respectiva proposta;
b) A proponente deverá apresentar para a comissão central organizadora (CCO) a carta de bebidas e de Preços que serão praticados na Arena de shows, até 30 (trinta) dias antes da feira;
c) O proponente deverá disponibilizar estrutura mínima de 50 mesas e 200 cadeiras, além de 20 cervejeiras em forma de geladeira, sem ônus para os estabelecimentos, podendo a proponente vencedora firmar contrato direto com tais estabelecimentos, visando resguardar seus bens;
d) O Proponente vencedor deverá ceder de forma gratuita 200 (duzentas) dúzias de água para a Comissão Central Organizadora – CCO;
e) A Contratada não poderá comercializar as bebidas diretamente aos consumidores;
f) É PROIBIDA A VENDA DO DRINK POPULARMENTE CONHECIDO COMO CAPETA;
g) Instalar uma central de abastecimento (câmara frigorífica), em local determinado pela Comissão Central Organizadora;
h) Após o término da feira, terá a contratada o prazo de 05 (cinco) dias para retirada de seus pertences;
i) A Contratada será responsável pela cobertura de despesas com indenizações decorrentes de danos pessoais e materiais, de qualquer natureza, contra terceiros;
j) A Contratada será responsável pelo pagamento de impostos e taxas de qualquer natureza, decorrente da exploração da atividade no Parque de Exposição;
k) Também correrão à custa da Contratada às despesas com pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas, transporte, alimentação, crachás de identificação de seus funcionários com a logomarca da EXPO FEMI 2024 e da empresa vencedora, vestuário e tudo mais que faça necessário à prestação do serviço contratado;
l) Dar acesso à Comissão Central Organizadora, para averiguar o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
m) A Contratada não poderá ceder ou transferir, a qualquer título, seu controle societário, ou a concessão, sob pena de caducidade da concessão, e será ela (contratada) a única responsável pelos encargos diretos ou indiretos da concessão, tributários, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, decorrentes de acidente de trabalho ou outros danos causados por seus prepostos a terceiros durante a execução do objeto desta licitação, não podendo por estes requerer acréscimos ou alegar solidariedade ou subsidiariedade do Município de Xanxerê. Outrossim, sendo o município chamado a integrar alguma lide e ressaindo condenada a pagar, fica assegurado o direito de regresso contra a concessionária;
n) Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas apontadas pela Contratante quanto à execução dos serviços;
o) Pelos danos causados a terceiros, em qualquer caso, durante a execução dos serviços, bem como a reparação ou indenização sem ônus para o Município;
p) Cumprir as determinações da municipalidade, notadamente da Comissão Organizadora do Evento;
q) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE (MUNICÍPIO):
a) Apresentar Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento;
b) Fiscalizar a presente Xxxxxxxxx, o que em nenhuma hipótese eximirá a proponente vencedora das responsabilidades do Código Penal e/ou Penal;
c) Fiscalizar o cumprimento do Contrato administrativo originário da presente licitação, durante a vigência do Contrato e durante toda a 20ª Expofemi, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela PERMISSIONÁRIA;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento e de acordo com o que dispõe os Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
A Contratada, no caso de inadimplência total ou parcial dos termos do presente Contrato, estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei nº 8.666/93;
c) Multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor Contratado;
d) Em caso de repetitividade de faltas, ou de falta mais grave, a pena será de:
d.1) Rescisão contratual;
d.2) Suspensão do direito de contratar com o Poder Público Municipal e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para com a Administração Municipal;
Parágrafo único: As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa, na forma do disposto no art. 87, §2º, da Lei n. 8.666/93.
Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá a Concedente providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, designa como Gestor deste Contrato, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Desenvolvimento Econômico designado, e Fiscal deste Contrato o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, para executar a fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para as constituições de vínculo trabalhista com empregos, funcionários propostos ou terceiros que a contratada colocar a serviço;
b) A fiscalização da implantação e da execução do objeto do presente Contrato, bem como da prestação dos serviços correspondentes, será exercida pela Comissão Central Organizadora da EXPO FEMI 2020;
c) Os termos dispostos neste contrato e os constantes dos demais anexos, leis municipais e decretos complementam-se entre si. Dessa forma, todos os Anexos integram o Edital como se nele transcritos, valendo suas condições e estipulações como normas para o procedimento e para a execução do objeto contratual. Em caso de eventual dúvida ou contradição, cumprirá à Municipalidade, devidamente instigada a tanto, dar o sentido adequado à interpretação dos instrumentos que regem a concessão;
d) A concessão objeto desta licitação poderá ser extinta pelo Município de Xanxerê a qualquer tempo, desde que devidamente justificada por motivo de interesse público, e nas hipóteses e com as conseqüências previstas no artigo 35 e seguintes da Lei nº Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
e) O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
Por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Xanxerê-SC, 30 de janeiro de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | DALLA VECCHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
PERMITENTE | PERMISSIONÁRIA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |