CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0002/2024–SMS. Processo nº P223684/2022.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.407.563/0001-15, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Saúde a Sra. LETÍCIA REICHEL DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n° 0000000000 SSP-RS e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES, com sede no município de Guarapari, Estado do Espirito Santo, Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00-Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 28.911.309/0001-52, E-mail: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo ERIVELTO SILVA DAL COL, portador da Carteira de Identidade nº 1.380.330 SSP/ES, CPF 000.000.000-00 residente e domiciliada à Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxx Xxxxx Xxxxx, na cidade de Guarapari, Estado do Espirito Santo têm entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico Nº PE22067 - SMS e Ata De Registro De Preços Nº 026/2023 – SMS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico Nº PE22067 - SMS e Ata De Registro De Preços Nº 026/2023 – SMS, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
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3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica X (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Dos ITENS contratados:
Item | Und | Qtd | Descrição | Marca | Vr.Unitário | X.xxxxx |
6 | FRASCO | 15.000 | DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS, FRASCO 20ML. | EMS | R$ 1,75 | R$ 26.250,00 |
Valor total do item: | R$ 26.250,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
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6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
0701.10.303.0073.2567.33903000.1600000000 – Federal
0701.10.303.0073.2567.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.301.0073.2383.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.301.0073.2383.33903000.1600000000 - Federal CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Central de Abastecimento Farmacêutica Dr. Xxxxx Xxxxxx, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, nos horários das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, de segunda-feira a sexta-feira.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não
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podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela
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Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Os fornecedores de medicamentos, laboratórios ou distribuidoras deverão colocar obrigatoriamente em suas embalagens secundárias e/ou primárias feito por jateadora detinta os seguintes dizeres: “VENDA PROIBIDA AO COMERCIO”.
11.11. O contratado ou o fornecedor se obriga a reduzir o preço sempre que houver redução do preço máximo na lista da CMED e seu valor proposto esteja superior ao constante na página da CMED, no sitio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Obriga-se, ainda, a cumprir automaticamente os descontos CAP (Coeficiente de Adequação de Preços).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificaráde imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas nestecontrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora Da Atenção Primária À Saúde, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecidono art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SOBRAL para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pelo SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SOBRAL, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no
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art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
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14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1.Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2.Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3.Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4.Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
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o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostasno Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
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15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral (CE), data da última assinatura digital.
SILVA DAL
ERIVELTO
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXX DAL COL:07093859780
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
27072008000110, OU=Secretaria da
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:717947000 72
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700072 Dados: 2024.01.05
08:38:09 -03'00'
859780
Receita Federal do Brasil - RFB, OU= RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO),
COL:07093
OU=videoconferencia, CN=ERIVELTO SILVA DAL COL:07093859780
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
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XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS CONTRATANTE | XXXXXXXX XXXXX DAL COL CPF: 000.000.000-00 CONTRATADO(A) |
TESTEMUNHAS: |
Visto: Assessoria Jurídica da CONTRATANTE.
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anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Educação de Sobral, Estado do Ceará, 09 de janeiro de 2024. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - Secretário Municipal da Educação.
PORTARIA Nº 006/2024 - SME - DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso
das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SME; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 006/2024 - SME da Secretaria Municipal da Educação, que tem como objeto a “aquisição de gêneros alimentícios I, para atender os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente Técnico. II - FISCAL: Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente da Célula de Alimentação Escolar da SME. Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa
ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Educação de Sobral, Estado do Ceará, 09 de janeiro de 2024. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX Secretário Municipal da Educação
SECRETARIA MUNICIPAL dA SAÚdE
EXTRATO DO CONVÊNIO 001/2024-SMS. CONCEDENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONVENENTE: HOSPITAL DO CORAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL. CNPJ sob o nº
07.818.313/0007-96. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto integrar o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos habitantes dos municípios que integram a Macrorregião de Saúde de Sobral, e conforme Plano Operativo previamente definido entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente Convênio tem Fundamentação Legal no Art. 159, da Lei Orgânica Municipal, que decorre sobre a competência comum do Município em garantir, mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, e, ainda, o disposto na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196, e seguintes, na Lei n° 8.080, de 19/09/90, na Lei nº. 8.142, de 28/12/90, Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Portaria nº 2.567, de 25 de novembro de 2016, e demais normas e legislação específica. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O valor anual estimado para a execução do presente termo importa em R$ 35.451.164,82 (trinta e cinco milhões e quatrocentos e cinquenta e um mil e cento e sessenta e quatro reais e oitenta e d o i s c e n t a v o s ) . D O S R E C U R S O S O R Ç A M E N T Á R I O S : 0701.10.302.0073. 1292.33903900.1600000000; 0701.10.302.0073.
1292.33903900.1621000000. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente
xxxxxxxx xxxxxxxx pelo prazo de um ano, contado a partir do dia 09 de janeiro de 2024, podendo, de comum acordo, mediante Termo Aditivo, haver renovação do presente convênio por até cinco anos. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONCEDENTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONVENENTE: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. DATA DA ASSINATURA: 09 de janeiro de 2024. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0002/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES. CNPJ sob o nº
28.911.309/0001-52. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 22067 - SMS, Ata de Registro de Preços nº 026/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica X (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 22067 - SMS, Ata de Registro de Preços nº 026/2023 - SMS. VALOR GLOBAL: de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 -
Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal
0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10.
301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora Da Atenção Primária À Saúde, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 05 de janeiro de 2024 . SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0005/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ sob o nº 10.782.385/0001-40. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23010 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 085/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico hospitalar VI destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Sobral e para o Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23010 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 085/2023 - SMS. VALOR GLOBAL: R$ 5.930,00 (cinco mil e novecentos e trinta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000
- Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal
0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10.
301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 302. 0073.
2376. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 1621000000 - Estadual 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1600000000 - Federal 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral, . DATA DA ASSINATURA: 05 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0007/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ sob o nº
03.596.923/0001-46. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23010 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 085/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico hospitalar VI destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Sobral e para o Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23010 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 085/2023 - SMS. VALOR GLOBAL: R$ 5.640,00 (cinco mil e seiscentos e quarenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073.
2385. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385.
33903000. 16000 00000 - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000.
1500100 200 - Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000.
1500100200 - Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 160000
0000 - Federal 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200 -
Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000 - Estadual
0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10.
301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000 - Federal. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral, . DATA DA ASSINATURA: 05 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0009/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, CNPJ sob o nº 09.485.574/0001-71.
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23010 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 085/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico hospitalar VI destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Sobral e para o Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23010 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 085/2023 - SMS. VALOR GLOBAL: R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1600000000 - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200
- Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200 -
Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000 - Federal
0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10.
302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000 - Estadual 0701. 10. 302. 0073.
2376. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 301. 0073. 2418.
33903000. 1706000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral, . DATA DA ASSINATURA: 05 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0010/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa SYSMEDICA COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o nº
15.496.297/0001-03. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23010 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 085/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico hospitalar VI destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Sobral e para o Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23010 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 085/2023 - SMS. VALOR GLOBAL: R$ 19.350,00 (dezenove mil e trezentos e cinquenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302.
0073. 2385. 33903000. 16000 00000 - Federal 0701. 10. 303. 0073.
2567. 33903000. 1500100 200 - Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383.
339030 00. 1500100 200 - Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383.
33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 302. 0073. 2376. 339030
00. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
162100 0000 - Estadual 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600
000000 - Federal 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral, . DATA DAASSINATURA: 05 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA
CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxxxx Xxxxxxx do Monte Rosado. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Pregão Eletrônico nº 002/2023-PERP. Contratantes: Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, Secretaria de Agricultara Familiar e Desenvolvimento Rural. Extrato dos contratos resultantes do Pregão Eletrônico nº 002/2023-PERP. nº 002/2023-72SAFDR, Valor global: R$ 3.333,92 Contratada: Luck Atacado de Produtos e Serviços LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx; nº 002/2023-70SAFDR, Valor global: R$ 299,01 Contratada: Abastece Comércio de Artigos e de Escritórios, Limpeza e Gêneros Alimentícios, através de seu representante legal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx da Costa; nº 002/2023-71SAFDR, Valor global: R$ 484,88; nº 002/2023-73SSPTC, Valor global: R$ 2.603,75 Contratada: Rosiney Filgueiras Cruz - ME, através de seu representante legal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx; nº 002/2023-68SAFDR, Valor global: R$ 628,18 Contratada: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XX, através de seu representante legal, o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Objeto: Aquisição de material de limpeza e descartáveis, para atender as necessidades das diversas secretarias do município. Prazo de Vigência: 31/12/2023, a partir da data de assinatura. Assina pela contratante: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Data das assinaturas dos contratos: 27, 28 e 29 de junho de 2023.
AVISO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços Nº 2/2023-E-SRP.
A Secretária da Administração, torna público o CANCELAMENTO total da Ata de Registro de Preços Nº 002/2023-E-SRP, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2023 - PERP entre a Secretaria e a Empresa Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - ME, cujo objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis, para atender as necessidades das diversas secretarias do município. Data da assinatura: 03/07/2023.
XXXXXXX XXXXXX XX XX XXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM
RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 711140123-TP
XXXX XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2023-SEINFRA
O Presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Russas/CE, torna público para conhecimento dos interessados, que após Análise dos Documentos de Habilitação da Tomada de Preços Nº 007/2023-SEINFRA, com fins à Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da drenagem com instalação de meio- fio, manilhas e reconformação em pedra tosca nas ruas Vila Matoso e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, no bairro Cidade Universitária, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos - SEINFRA, apurou-se que a empresa: VIDAL ENGENHARIA LTDA - ME foi declarada HABILITADA. A Ata da Sessão de Análise de Habilitação pode ser conferida no Portal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. A Sessão de Abertura de Proposta, dar-se-á em 12 de Janeiro de 2024, às 14h no endereço da Comissão de Licitação, localizada na Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
Russas-CE, 9 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Resultado de Julgamento de Habilitação - Tomada de Preços Nº 20.11.001/2023-PMS.
A CPL torna público o Aviso de Retificação de Resultado do Julgamento de Habilitação publicado no DOU do dia 05 de Janeiro de 2024, página 212, seção 3, da forma que se segue: Onde se lê: Empresa(s) Inabilitada(s): L. A. Locações e Serviços LTDA-ME. Leia-se: Empresa Habilitada: L. A. Locações e Serviços LTDA-ME. As demais disposições permanecem inalteradas. Os autos do processo se encontram à disposição dos interessados na sala da CPL.
Saboeiro-CE, 9 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CLP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 20240004 - Origem: Tomada de Preços Nº 0000.00.00.00. Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos; Contratada: F J Construtora LTDA; Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Obra de Construção de 02 (duas) pontes nos Sítios Queimadas e Corguinho, Município de São Benedito/CE; Valor Total: R$ 107.232,08 (cento e sete mil, duzentos e trinta e dois reais e oito centavos); Programa de Trabalho: Exercício 2024 Projeto 1701.267820342.1.056 Construção, Ampliação e Recuperação de Passagens Molhadas e/ou Pntilhões, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 107.232,08; Vigência: 05 de Janeiro de 2024 a 03 de Julho de 2024; Data da Assinatura: 05 de Janeiro de 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024011000159
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Contrato Nº 20240005 - Origem: Tomada de Preços Nº 0000.00.00.00. Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos; Contratada: Agile Serviços e Transportes LTDA; Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Obra de Construção de 01 (Um) Pontilhão no Bairro do Chora, Município de São Benedito/CE; Valor Total: R$ 89.210,98 (oitenta e nove mil, duzentos e dez reais e noventa e oito centavos); Programa de Trabalho: Exercício 2024 Projeto 1701.267820342.1.056 Construção, Ampliação e Recuperação de Passagens Molhadas e/ou Pntilhões , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 89.210,98; Vigência: 05 de Janeiro de 2024 a 03 de Julho de 2024; Data da Assinatura: 05 de Janeiro de 2024.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00.00.00
Tomada de Preços nº 0000.00.00.00. Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Obra de Construção de 02 (duas) pontes nos Sítios Queimadas e Corguinho, Município de São Benedito/CE. Vencedor(es): F J Construtora LTDA, com o valor total de R$ 107.232,08 (Cento e Sete Mil, Duzentos e Trinta e Dois Reais e Oito Centavos).
Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 -
São Benedito - CE, 5 de janeiro de 2024.
ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO
Secretario de Infraestrutura e Meio Ambiente
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00.00.00
Tomada de Preços nº 0000.00.00.00. Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Obra de Construção de 01 (Um) Pontilhão no Bairro do Chora, Município de São Benedito/CE. Vencedor(es): Agile Serviços e Transportes LTDA, com o valor total de R$ 89.210,98 (Oitenta Nove Mil, Duzentos e Dez Reais e Noventa e Oito Centavos).
Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93.
São Benedito - CE, 5 de janeiro de 2024.
ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO
Secretario de Infraestrutura e Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXXXX
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº SF-CH001/2023
O Município de Senador Pompeu-CE, através da Secretaria de Finanças, Administração e Gestão, vem adjudicar e homologar o processo administrativo de Chamada Pública nº SF-CH001/2023, cujo objeto é a seleção de pessoas jurídicas interessadas em instalação, expansão e/ou ampliação de industrias, agroindustrias, sociedades/grupos empresariais de comércio, de serviços e tecnologia, no município, tendo como incentivo a doação condicional de terrenos localizados no distrito industrial, nos termos da Lei Municipal N° 1.697/2023, de 22 de agosto de 2023, observadas as condições e exigências dispostas. Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo adjudicado e homologado em favor dos interessados: 1. Sertão Central Construções Serviços E Locações Ltda ME, CNPJ Nº 40.392.734/0001-88, encontra-se apta a receber os benefícios, referente aos Lotes: 04 e 05 e Quadra: 02; 2. Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx 74427709320 ME, CNPJ Nº 45.239.801/0001-42, encontra-se apta a receber os benefícios, referente aos Lotes: 02 e 07 e Quadra: 02; 3. X X Xxxxx Xxx Xxxxxx Minimercado ME, CNPJ Nº 18.496.607/0001-70, encontra-se apta a receber os benefícios, referente aos Lotes: 04 e 13 e Quadra: 01; 4. A. Xxxxx Xxxxxx & Companhia Limitada ME, CNPJ Nº 10.541.523/0001-07, encontra-se apta a receber os benefícios, referente aos Lotes: 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 e Quadra: 01; 5. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx 01214714382 ME, CNPJ Nº 12.420.058/0001-73, encontra-se apta a receber os benefícios, referente aos Lotes: 01 e 16 e Quadra: 01; 6. Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx 01274512344 ME, CNPJ Nº 33.194.007/0001-40, encontra-se apta a receber os benefícios, referente aos Lotes: 03 e 14 e Xxxxxx: 01; 7. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx 19604629387 ME, CNPJ Nº 36.403.353/0001-80, encontra-se apta a receber os benefícios, referente aos Lotes: 03 e 06 e Quadra: 02. Homologado e Adjudicado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx - Presidente, em 26.12.2023.
Senador Xxxxxx-CE, 26 de dezembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2024 - SMS
Extrato do Contrato Nº 0018/2024 - SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: empresa ALMEIDA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ sob o Nº 40.455.009/0001-01. DA Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico N° 23024 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 053/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: Constitui Objeto deste Contrato a Aquisição de Insulinas e agulhas para tratamento de pacientes diabéticos destinadas às unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: do Pregão Eletrônico N° N° 23024 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 053/2023 - SMS. Valor Global: R$ 265.650,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 05 de Janeiro de 2024. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante do Contratado: Welder dos Reis Xxxxx xx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
- Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - SMS
Extrato do Contrato Nº 0002/2024 - SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: empresa ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ sob o nº 28.911.309/0001-52. Da
Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico N° 22067 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 026/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: Constitui Objeto deste Contrato a Aquisição de medicamentos da atenção básica X (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: do Pregão Eletrônico N° 22067 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 026/2023 - SMS. Valor Global: de R$ 26.250,00 (Vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 05 de Janeiro de 2024. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante do Contratado: Xxxxxxxx Xxxxx Dal Col. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
PORTARIA Nº 0004/2024-SMS, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuiço˜es legais,
CONSIDERANDO que cabe a` administraça˜o nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execuça˜o dos contratos celebrados atrave´s de um representante da Administraça˜o especialmente designado;
CONSIDERANDO os princí´pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficie^ ncia, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos a` gesta˜o, acompanhamento e fiscalizaça˜o dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendaça˜o nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades ma´ximas dos o´rga˜os e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0002/2024 SMS da Secretaria Municipal da Sau´de, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalizaça˜o do referido instrumento.
I – GESTOR (A): Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora Da Atenção Primária
À Saúde.
II – FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de
Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuiço˜es:
I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento te´cnico, caso necessa´rio;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminha´-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execuça˜o do objeto e pleno atendimento a`s especificaço˜es explí´citas ou implí´citas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados na˜o satisfato´rios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos me´todos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificaça˜o de te´cnicas inadequadas, para melhor qualidade na execuça˜o do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente pro´prio as irregularidades encontradas, as provide^ ncias que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informaço˜es sobre a execuça˜o do Contrato;
XI - Determinar a paralisaça˜o da execuça˜o do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontida˜o;
XII - Emitir atestados ou certido˜es de avaliaça˜o dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cla´usulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar a`s suas possibilidades de correça˜o;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou na˜o executados e sugerir a aplicaça˜o de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigaço˜es;
XVI - Confirmar a execuça˜o dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execuça˜o do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça˜o, ficando revogadas todas as disposiço˜es em contra´rio.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Sau´de de Sobral, Estado do Ceara´, aos dias 08 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXXX:7179470007 2
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700072 Dados: 2024.01.08 16:17:00
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secreta´ria Municipal da Sau´de.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII - Nº 1733, terça-feira, 09 de janeiro de 2024
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0013/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Neto Coordenador da Assistência Farmacêutica II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 8 de janeiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0004/2024-SMS, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0002/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora Da Atenção Primária À Saúde. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II -
Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 08 de janeiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0005/2024-SMS, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0005/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV -