CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 029/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 029/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE RIOZINHO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Prefeitura Municipalde Riozinho/RS à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 580, inscrita no CNPJ sob o nº 92.401.553/0001-74, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 436.***.***-34, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Riozinho, RS, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXX XXXX LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.534.376/0001-02, estabelecida na EST. TF, S/N, Bairro – 2 Distrito Costa do Cadeia, no município de Triunfo/RS, CEP: 95.840-000. Neste ato representado por seu representante legal o Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito no CPF nº 042.***.***-99, a seguir denominado simplesmente CONTRATADA, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do processo de Dispensa de Licitação nº 016/2024 e na proposta, datada do dia 14/03/2024 , e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 artigo 75 inciso II.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de 4 (quatro) Playground Pequeno BL 15, com 12 brinquedos, conforme condições e descrição constantes no Termo de Referência que faz parte integrante da dispensa de licitação n° 016/2024, e o mesmo fica sendo parte integrante deste contrato, como se nele transcrito estivesse.
2.1.2 Descrição Detalhada
2.1.2.1 Descrição Playground Pequeno BL 15 / com 12 brinquedos:
QUANT. | BRINQUEDOS |
01 | ESCORREGADOR |
02 | BALANÇOS DE PNEU |
01 | PAR DE ARGOLAS |
01 | BRINQUEDO VAI E VEM |
01 | BARRA |
02 | BANQUINHOS BALANÇO |
01 | ESCADA VERTICAL |
01 | CORDA COM NÓ |
01 | FERRO PARA ESCORREGAR TIPO "BOMBEIROS |
01 | CASA TARZAN COM COBERTURA EM TELHAS E CERCADA POR CORDAS - MEDINDO 2,70 M DE LARGURA 4,90 M DE COMPRIMENTO E 3,00 DE ALTURA. |
2.1.2.2 A garantia de defeitos de fabricação será de 12 (doze) meses.
2.1.2.3 Entrega: Os Playgrounds deverão ser entregues e instalados nos destinos abaixo listados:
Item | Descrição dos Produtos | Quantidade e Local de entrega |
1 | Playground Pequeno BL 15 Infantil | 1 - Pórtico de acesso do município (Central de Informações). |
2 | Playground Pequeno BL 15 Infantil | 1 - Praça na Rua Pascoal Brambilla, Estrada Entre Rios. |
3 | Playground Pequeno BL 15 Infantil | 1 - Praça entre a Rua Taquara, e a Rua Santo Antônio da Patrulha (Cohab). |
4 | Playground Pequeno BL 15 Infantil | 1 - Praça na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, XX 000 (Moageira). |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ocorrer a prorrogação em acordo com os limites da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO
4.1 Como contraprestação pelos serviços objeto do presente contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a pagar:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 4 | Playground Pequeno BL 15, com 12 brinquedos. | R$ 5.850,00 | R$ 23.400,00 |
4.1.1 Valor total do contrato é de R$ 23.400,00 (Vinte e três mil e quatrocentos reais).
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado por transferência bancária, mediante a entrega e conferência dos objetos adquiridos. Pagamento será realizado em 2 parcelas iguais de R$ 11.700,00 (Onze mil e setecentos reais), no prazo de 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após emissão da nota fiscal. Os mesmos serão conferidos pelo gestor e fiscal do contrato no ato da entrega.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
6.1 As despesas da contratação para fornecimento de Larvicida, correrão por conta da seguinte dotação abaixo e o mesmo terá previsão orçamentária e financeira para o próximo exercício:
Despesa......................: | 9018 | |
Órgão..........................: | 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SERVIÇOS |
Unidade.......................: | 01 | MANUT.DA XXXX.XX OBRAS, TRANS.SERV.URB. |
Função........................: | 26 | Transporte |
Subfunção...................: | 782 | Transporte Rodoviário |
Programa....................: | 0101 | Construcao, Restauracao e Conservacao de |
Projeto / Atividade.......: | 1031 | CONSTRUÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE PRACAS PUBLICAS |
Categoria.....................: | 3.4.4.9.0.51.0.0.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
Recurso STN...............: | 500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Recurso CO.................: | 0 | Não se aplica |
Recurso.......................: | 1 | RECURSO LIVRE |
CLÁUSULA SÉTIMA– DO REEQUILÍBRIO E REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS:
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado, em 14/03/2024.
7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, da média do índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.6 Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato o servidor, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador do CPF nº 028.***.***-71.
8.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas.
8.3. Fica designado como Gestor do presente contrato, o Secretário Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos, Xxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 375.***.***-04, a quem caberá as funções definidas no Decreto Municipal n° 010 de 14/02/2024.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE:
9.2. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
9.3. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.4. Determinar as providências necessárias quando a prestação dos serviços do objeto do presente contrato, observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.2. Prestar os serviços de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta, em conformidade com o que consta no Termo de Referência.
10.3. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para o fornecimento do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
10.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Processo de Dispensa nº 016/2024.
10.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários para o fornecimento do objeto contratado.
10.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando a entrega do objeto contratado.
10.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2. A extinção do contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
13.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
13.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.4 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de
documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
13.5 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
13.6 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
13.7 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento do item 10.6, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
13.8 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
13.9 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
13.10 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
13.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
13.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO:
14.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet e na sua imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Taquara/RS, para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Riozinho, 21 de março de 2024.
70034
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX:43694470034
XXXXX XXXXXX
PRETTO:436944
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC DIGITAL MULTIPLA G1, OU=28250000000169, OU=
presencial, OU=Certificado PF A1, CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.03.21 16:47:19-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX XXXX
CONTRATANTE Xxxxxxx Xxxxxx Laux Ltda
CONTRATADA
Xxx Xxxxxxx
GESTOR DO CONTRATO
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX LTDA:48534376000102
Dados: 2024.03.22
08:04:31 -03'00'
LTDA:485343
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx FISCAL DO CONTRATO
76000102
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SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Fone (51) 3548- 1090 – Ramal 310
WhatsApp: (00) 0 0000-0000
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxx