TERMO DE REFERÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA CRIAÇÃO DE PORTFÓLIO DIGITAL INSTITUCIONAL E DE PROJETOS
TERMO DE REFERÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA CRIAÇÃO DE PORTFÓLIO DIGITAL INSTITUCIONAL E DE PROJETOS
São Paulo, 2 de agosto de 2021
1. IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE PLAN INTERNATIONAL BRASIL CNPJ/MF: 02.326.629/0007-47
Endereço: Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx - XX E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx
2. OBJETIVO
Contratação de consultoria para criação e produção 1 portfólio (apresentação) institucional digital da Plan International Brasil (com história da organização, causas, premiações e áreas de atuação) e 1 portfólio digital (apresentação) com todos os projetos da organização (biblioteca digital com cerca de 20 projetos, que podem ser encontrados em xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/).
3. ANTECEDENTES DA PLAN
A Plan International é uma organização não governamental, não-religiosa e apartidária que defende os direitos das crianças, adolescentes e jovens, com foco na promoção da igualdade de gênero. Chegamos ao Brasil em 1997 e, nessas duas décadas, desenvolvemos projetos em diversos estados do país, ajudamos nações em situação de emergência e desenvolvemos campanhas para combater todas as formas de violência contra meninas e meninos.
A visão da Plan é de um mundo em que todas as crianças atinjam seu potencial pleno em sociedades que respeitam os direitos e a dignidade das pessoas. A Plan visa alcançar melhorias duradouras na qualidade de vida de crianças e adolescentes dos países em desenvolvimento, através de um processo que une as pessoas em todas as culturas e acrescenta significado e valor às suas vidas:
• Permitindo que as crianças, suas famílias e suas comunidades satisfaçam suas necessidades básicas e aumentem a sua capacidade de participar e beneficiar suas sociedades;
• Construindo relacionamentos para aumentar a compreensão e união entre os povos de diferentes culturas e países;
• Promovendo os direitos e interesses das crianças do mundo.
• A Plan trabalha com 4 (quatro) eixos que estruturam suas ações, a saber: aprender, decidir, liderar e progredir.
Entre os valores pilares da Plan International Brasil e seus parceiros e contratados, está:
• Esforço para um impacto duradouro: Nos esforçamos para alcançar um impacto significativo e duradouro nas vidas das crianças e jovens para assegurar a igualdade para as meninas. Desafiamos a ser audazes, valentes, sensíveis, focados e inovadores.
• Abertura e responsabilidade: Xxxxxxx um clima de confiança dentro e fora da organização para ser abertos e abertas, honestos, honestas e transparentes. Tomamos em conta nossas decisões que é nosso impacto sobre as outras e outros, enquanto decidimos o que faremos.
• Trabalhamos bem juntos e juntas: Sabemos trabalhar efetivamente com outros e outras, dentro e fora da organização, incluindo nossos e nossas patrocinadores (as) e doadores (as). Apoiamos ativamente os nossos (as) colegas, ajudando a alcançar suas metas. Nos reunimos para criar e implementar soluções para nossas equipes através da Plan Internacional, com as meninas, meninos, jovens, comunidades e parceiros.
• Somos inclusivos e empoderamos: Respeitar todas as pessoas, valorizar as diferenças e desafiar a desigualdade nos nossos programas e nossos escritórios. Apoiamos as pessoas, meninas e meninos e jovens para aumentar sua confiança e mudar suas vidas. Empoderamos nosso pessoal para dar o melhor e desenvolver todo seu potencial.
4. PROCEDIMENTOS DE SALVAGUARDA
A Plan assume seriamente sua responsabilidade de promover práticas que sejam seguras para as crianças e de protegê-las de danos, abusos, abandono e exploração de qualquer tipo. Nossas decisões e ações preventivas, de mitigação e em respostas a preocupações de salvaguarda das crianças, adolescentes e jovens, se guiarão pelo princípio do interesse superior das/dos mesmas/os. Por isso, a Plan adota como requisito indispensável, que todos os seus parceiros e fornecedores contratados, sobretudo enquanto prestadores de serviços para a Organização, deverão assinar, se comprometendo com a Política de Salvaguarda.
A contratada deverá receber informações por um briefing sobre a Política de Xxxxxxxxxxx da Plan, bem como assinar concordando e dando ciência sobre a referida política no ato da firmação de seu contrato, com o objetivo de que sejam esclarecidas todas as normativas previstas e de que passem a ter conhecimento sobre os princípios
Organizacionais, o que permitirá a firmação de acordo de prestação de serviço e/ou assinatura contratual.
Tal procedimento deve-se, tanto nos casos de contato com as crianças, meninas e meninos, e famílias, bem como ao cumprimento do critério para ser um fornecedor, consultor e/ou parceiro de Plan. Além destes, a empresa contratada deverá concordar e não tolerar qualquer tipo de violência contra meninas e meninos, sejam crianças, adolescentes e/ou jovens.
No caso de haver necessidade em manter contato com nossas crianças, adolescentes e jovens (CAJ) a consultoria contratada:
• Deverá apresentar e informar previamente à Plan sobre todo planejamento proposto junto as/aos meninas/os. Todo contato deverá ser mediado e realizado mediante autorização e concordância das pessoas responsáveis pelas CAJ, bem como em acordo com as CAJ e com a equipe Plan;
• Assegurará que todos e todas as/as meninas/as que participarem de qualquer parte do processo terão suas integridades física e psicológica garantidas através de metodologias adequadas de escuta e contato, além de medidas em consonância com as Políticas da Organização. Qualquer contato realizado pela equipe contratada com meninas e meninos deverá ser previamente comunicado, acordado e mediado pela equipe da Plan;
• Deverá garantir que as/os meninas/os, pais, mães, cuidadores/as e quaisquer profissionais que participarem de visitas, escutas, coleta de dados, entrevistas e/ou registros de vídeo e/ou fotográficos, sejam informadas/os dos objetivos das respectivas ações, bem como permitir que as/os mesmas/os consintam ou não a realização destes momentos, respeitando a vontade, integridade e condições de cada um/a. Caso não aceitem e/ou não se sintam à vontade para participar, que suas vontades sejam respeitadas e que, mediante cada situação, seja analisado a possibilidade de adequação de acordo com as necessidades das/dos meninas/os ou de substituição nos casos de desistência.
Qualquer dúvida, consultar a equipe da Plan.
5. PERFIL DA CONTRATADA
A consultoria contratada para desenvolver o trabalho do presente Termo de Referência deverá apresentar as seguintes características:
• Experiência comprovada de, no mínimo, três (03) anos na criação e produção de materiais de comunicação.
• Portfólio que contenha ao menos três (03) cases;
• Bom planejamento;
• Perfil criativo, proativo, organizado e disciplinado;
• Experiências anteriores com planejamento de conteúdo para o terceiro setor serão um diferencial.
• Compromisso com a Declaração dos Direitos Humanos, Convenção dos Direitos da Criança, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto da Juventude;
• Poderá estar locada em qualquer estado brasileiro
• Proposta técnica comercial para a prestação do serviço com descrição detalhada do que será feito e como será a execução e os valores envolvidos (tipo de ação, unidade de medida, quantidade, valor unitário, valor total).
6. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
• Agendar reunião de briefing com equipe de comunicação da Plan
• Criação de storytelling e textos, incluindo revisão
• Criação de layout segundo manual de identidade visual da Plan International
• Contato com equipe para busca e checagem de informações
• Criação de ilustrações, caso seja essa a linguagem proposta para o material
• Seleção e tratamento de imagens do acervo da Plan
• Compra de fotos em banco de imagem, caso necessário
7. PRODUTO A SER ENTREGUE PELA CONTRATADA
• Arquivos digitais nos formatos PPT (abertos) e PDF (fechados)
Todos os direitos, entre eles os de título, de autor e de patente, correspondentes a um trabalho realizado pelo contratado em virtude do presente contrato, pertencerão à Plan International, que será a detentora dos direitos autorais e a única com direito a utilizá- los e/ou autorizar seu uso por terceiros. Vale ressaltar que as gravações dos treinamentos pertencem à e devem ser entregues à Plan International.
8. CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
As candidatas deverão enviar currículo, certidão de distribuição cíveis e criminais do Tribuna de Justiça dos seguintes Estados: São Paulo, Maranhão e Piauí, e proposta financeira, formalizando o interesse em se candidatar, dentro das condições apresentadas no termo de referência, até o dia 16 de agosto 2021 para o seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx assinalando no campo assunto da mensagem: “CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA CRIAÇÃO DE PORTFÓLIO DIGITAL”.
Atividade | Prazo |
Recebimento das propostas | 16 agosto de 2021 |
Primeira etapa da seleção | 17 e 18 de agosto de 2021 |
Segunda etapa da seleção - Entrevistas online | 19 e 20 de agosto de 2021 |
Divulgação do resultado final (apenas para candidatas(os) finalistas) | 23 de agosto de 2021 |
Assinatura do Contrato | 30 de agosto de 2021 |
Início do trabalho | 1 de setembro de 2021 |
Aprovação da primeira versão do material | 01 de outubro de 2021 |
Entrega material final (PPTs e PDFs) | 29 de outubro de 2021 |
9. DESEMBOLSOS E FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento só será realizado mediante emissão de Nota fiscal e sua entrega ao responsável pela validação e verificação dos dados.
O pagamento será feito em 02 etapas:
▪ 50% do valor após assinatura do contrato de todas as partes envolvidas e recebimento da NF;
▪ 50% do valor após finalizado mediante a entrega dos produtos estabelecidos dentro prazo acordado no contrato e em acordo com os trâmites formais da organização.
O pagamento será condicionado à aprovação dos pelo corpo técnico da Plan Brasil, como mencionado anteriormente. Nenhum pagamento antecipado será autorizado.
Obs: pagamentos da Plan são feitos todas as terças e quintas, o ADM local precisa de no mínimo 24h para elaboração, e envio de processo.
10. DOS PRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO E DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A consultoria a ser contratada se compromete a:
• Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra escrava e infantil, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos, sob pena de rescisão do contrato, obrigando-se ainda, sempre que solicitado pela Plan Brasil a emitir declaração, por escrito, de que cumpre essa disposição;
• Providenciar aos seus funcionários, prepostos e demais pessoas por ela credenciadas, um ambiente seguro de trabalho, bem como ser totalmente contra qualquer forma de abuso físico ou sexual relacionados àqueles;
• Fica estipulado entre as partes que os documentos e informações oriundas deste termo e do contrato a ser firmado, que dizem respeito à intimidade, a vida privada e a honra das famílias e meninas participantes do projeto, não poderão se tornar públicas, em virtude da proteção contida no inciso X do art. 5 da Constituição Federal e no Título II, Capitulo II do art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90), sob pena de responsabilização civil e criminal.
11. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A consultoria deverá contratar, sob sua exclusiva responsabilidade e se for necessário, todo o pessoal indispensável à execução dos serviços ora contratados, eximindo a Plan International Brasil de qualquer vínculo empregatício, respondendo pelos recolhimentos e demais obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária, e manter rigorosamente em dia os salários, de acordo com os acordos e/ ou dissídios coletivos, inerentes ao seu fornecimento;
12. DO CONTRATO E SUA VIGÊNCIA
• Os interessados deverão encaminhar os documentos solicitados na data acordada. Após o prazo limite para apresentação da proposta nenhum outro será recebido.
• Após a decisão por parte da equipe Plan responsável, será enviada ficha cadastral com informações para elaboração do contrato à pessoa convocada que deverá ser preenchida e encaminhada no prazo de 24h;
• A empresa detentora do menor preço e melhor proposta terá o prazo de 24h, contado a partir da notificação de sua convocação, para assinar o contrato;
• A convocação para a assinatura do contrato eletrônico será via plataforma on- line. O setor administrativo encaminhará para assinatura, mediante e-mail informado do responsável pela assinatura do contrato e mais uma testemunha a sua escolha;
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Considerando que a CONTRATANTE, na qualidade de Controladora de dados pessoais, recebe, coleta e processa dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, participantes de projetos, doadores, fornecedores, etc, as partes acordam:
i) A Empresa Contratada, incluindo todos os seus colaboradores, poderão vir a ter acesso a informações e dados pessoais e pessoais sensíveis recebidos ou coletados pela CONTRATANTE. Todas essas informações/dados deverão ser utilizadas apenas para a consecução dos serviços contratados.
ii) A Empresa Contratada não poderá realizar qualquer tipo de manipulação, entre outras atividades que importem em manuseio não autorizado de dados, sem que haja anuência da CONTRATANTE, arcando com eventuais perdas e danos decorrentes de atividade não autorizada.
iii) A Empresa Contratada deverá garantir que todos os seus empregados, associados, prepostos, terceiros e sua Rede de Prestadores que tenham acesso a toda e qualquer informação/dado mencionada nesta cláusula, cumprirão os termos do contrato e da Política de Proteção de Dados da CONTRATANTE, bem como seguirão todas as instruções da CONTRATANTE no uso dessas informações, sendo vedado o repasse dessas informações para qualquer fim que não a prestação dos serviços contratados.
iv) A Empresa Contratada se compromete, ainda, a tomar todas as medidas de segurança, inclusive as de caráter técnico, para proteger o acesso não autorizado, o uso indevido, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito das referidas informações/dados.