MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL - SG
MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL - SG
SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO - SEPESD DEPARTAMENTO DE ENSINO - DEPENS
DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS - DIPRES
PROCESSO No 60340.000449/2021-81
CONTRATO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DE IMAGEM QUE CELEBRAM ENTRE SI O MINISTÉRIO DA DEFESA E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM PARA OPERAÇÃO AMAPÁ MAIS FORTE
Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais
LICENCIADO: Ministério da Defesa, sediado na Esplanada dos Ministérios, Bloco Q, CEP nº 70.049- 900, Brasília – DF, inscrito no CNPJ sob o nº 03.277.610/0001-25, neste ato representado pelo Coordenador de Comunicação Social da Divisão de Projetos Especiais (DIPRES), EGLER DAMASIO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, Coronel do Exército Brasileiro, Carteira de Identidade nº 075935733-8.
LICENCIANTE:
Nome completo:
Nacionalidade: Estado Civil:
Profissão: ( ) Estudante ( ) Professor ( ) Outros
Carteira de Identidade nº CPF nº
Endereço: nº Bairro
Complemento CEP nº Cidade Estado
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Licença de Uso de Imagem, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente documento.
CLÁUSULA 1ª DO OBJETO DO CONTRATO
O presente CONTRATO tem como objeto a autorização, mediante licença, do uso de imagem do LICENCIANTE.
a) O LICENCIANTE declara ser o único detentor de todos os direitos patrimoniais e morais referentes à imagem cuja licença de uso é objeto do presente CONTRATO.
b) A licença concedida neste CONTRATO abrange somente o uso especificado no presente
contrato.
c) As imagens LICENCIADAS neste CONTRATO consistem em fotografias e vídeos do
LICENCIANTE trajando itens e acessórios do Kit Rondonista distribuído pela coordenação do Projeto Rondon, durante o preparo e execução da Operação AMAPÁ MAIS FORTE.
CLÁUSULA 2ª DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
a) O LICENCIADO se compromete a utilizar a imagem do LICENCIANTE somente para fins de divulgação e publicidade do Projeto Rondon, sem direito a obtenção de qualquer tipo de remuneração a título de uso da imagem.
b) As imagens serão veiculadas pelo LICENCIADO em qualquer tipo de mídia ou meio de divulgação, podendo ainda ser cedida a terceiros, desde que não haja qualquer tipo de ônus para a Instituição ou para o LICENCIANTE, bem como não seja auferida nenhum tipo de remuneração ou pagamento pelo uso da imagem.
c) A presente licença autoriza o LICENCIADO a exibir as imagens no País e no Exterior.
d) O LICENCIADO poderá utilizar as imagens indefinidamente.
e) O LICENCIADO tem somente o direito do uso das imagens do LICENCIANTE para exibição nos moldes explicitados neste CONTRATO, não possuindo o direito de ceder ou vendê-las a terceiros.
f) O LICENCIADO não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens, cuja licença é objeto do presente instrumento, captadas por terceiros em exibições e/ou reproduções ocorridas de acordo com as especificações estabelecidas neste CONTRATO.
CLÁUSULA 3ª DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE
O LICENCIANTE se compromete a ceder sua imagem para utilização, nos moldes desse contrato, gratuitamente.
CLÁUSULA 4ª DA EXCLUSIVIDADE
A imagem cedida pelo LICENCIANTE será de utilização exclusiva do LICENCIADO.
CLÁUSULA 5ª DO PAGAMENTO
O LICENCIADO fica isento de qualquer contraprestação pecuniária pela licença de uso de imagem do LICENCIANTE.
CLÁUSULA 6ª DO PRAZO
O presente CONTRATO vigerá pelo prazo estipulado na cláusula 2ª alínea d.
CLÁUSULA 7ª DA RESCISÃO
O desrespeito a qualquer cláusula deste contrato implicará sua automática rescisão.
CLÁUSULA 8ª DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de Brasília – DF.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, na data de assinatura.
Assinatura do LICENCIANTE
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - Xxxxxxx
Coordenador de Comunicação Social da Divisão de Projetos Especiais Assinatura Eletrônica conforme Atestado de Validade e Veracidade
Assinatura da Testemunha 1
Nome completo da Testemunha 1
Identidade da Testemunha 1
Assinatura da Testemunha 2
Nome completo da Testemunha 2
Identidade da Testemunha 2
Documento assinado eletronicamente por EGLER DAMASIO DE ARAÚJO, Coordenador (a), em 22/10/2021, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 4212888 e o código CRC ED293D1A.