EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024 PROCESSO Nº 059/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024 PROCESSO Nº 059/2024
Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica – RP CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
Recebimento das Propostas: das 17:00 horas do dia 11/06/2024 até 26/06/2024 às 08:00 horas. Abertura e Julgamento das Propostas: às 08:30 horas do dia 26/06/2024.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09:00 horas do dia 26/06/2024.
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: A sessão pública se dará por meio do sistema eletrônico BLL no endereço eletrônico: : xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Formalização de Consultas/Encaminhamentos:
Email: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00)0000-0000 ou 4060 Site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
Torna-se público que O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 83.102.509/0001-72 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxx – Centro II Alto de Mafra, por intermédio de seu Agente de Contratação Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 341 em 08.04.2024 realizará licitação, para Registro de Preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Municipal nº 4.708 de 23 de fevereiro de 2024, do Decreto Municipal nº 5.409, de 11 de janeiro de 2024 e demais legislações aplicáveis, em especial as Regulamentações eventualmente expedidas por esta Entidade das legislações supracitadas e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada, do ramo de engenharia elétrica, para executar os serviços de mão de obra de manutenção rotineira, gerenciamento, modernização, eficientização e ampliação do Parque de Iluminação Pública viária, sob a responsabilidade do Município de Mafra/SC, incluindo fornecimento de materiais elétricos e ativos permanentes de Iluminação Pública Viária, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, com recursos da COSIP, conforme quantidades e especificações contantes do Anexo II – Termo de Referência - quantidades, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A presente licitação será do tipo Menor Preço Global, conforme tabela apresentada no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõe); facultando-se ao licitante a participação em quantos itens interessar).
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Mafra, denominado Agente de Contratação/Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda (xxx.xxx.xxx.xx).
2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros quando identificar incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
3.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx; ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame
3.4 Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto no § 1º do art. 55 da Lei n. 14.133/21.
3.5 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n. 14.133/21.
3.6 As razões de recurso e as contrarrazões serão enviadas (anexadas) exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da divulgação da interposição do recurso.
3.7 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
3.7.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante, será informado pelo Agente de Contratação no Sistema BLL a data para manifestação de recursos, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, via sistema, sob pena de preclusão para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer.
3.7.2 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata final do certame, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis para que a empresa requerente possa anexar seu recurso na plataforma eletrônica, concedendo o mesmo prazo, para que seja apresentado as contrarrazões pelas empresas.
3.8 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
3.9 O recurso ou o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou decisão recorrida até a deliberação final. Ainda, o acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leiloes do Brasil Ltda. Que poderá ser feito através do telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxx.xxx.xxx.xx no link CADASTRAMENTO.
4.2 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
4.3 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme o Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser
verificado no site xxx.xxx.xxx.xx link DOCUMENTOS, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
b) Quaisquer dúvidas em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador no fone (00) 0000-0000.
4.4 A micro empresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema BLL , informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4.5 Os licitantes deverão declarar conforme Xxxxx XXX que atendem aos requisitos de habilitação dispostos neste instrumento, de forma que responderão pela veracidade das informações prestadas.
4.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
4.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
4.8 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DAS VEDAÇÕES
5.1 NÃO poderão disputar esta licitação (art. 14 da Lei 14.133/21):
5.1.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.1.2 não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
5.1.3 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.1.4 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.1.5 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.1.6 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.1.7 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.1.8 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.2 A vedação de que trata o item 5.1.2 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5.3 O impedimento de que trata o item 5.1.5 será também aplicado ao licitante que atuar em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.4 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.1.3 e 5.1.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.5 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.6 Destaca-se que não há impedimento na licitação ou na contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação.
6.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.3 Os licitantes, sob pena de desclassificação, deverão emitir declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme ANEXO III.
6.4 Para efetuar o cadastro da proposta, o licitante deverá preencher no sistema as seguintes informações:
6.4.1 Valor unitário e total do item/grupos ou valor global ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital;
6.4.2 Marca e/ou modelo;
6.4.3 Fabricante;
6.4.4 Descrição detalhada do objeto, conforme consta no Termo de Referência.
6.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
6.6 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.7 O prazo de garantia do(s) produto(s) licitado deverá ser conforme termo de referência (Anexo I).
6.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
6.12 A proposta anexa na plataforma eletrônica da BLL, além do supracitado nos itens acima, deverá possuir assinatura e conter os seguintes dados atualizados da empresa (conforme ANEXO II).
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes deverão encaminhar, antes da abertura da sessão pública, nos termos deste Edital, juntamente com a proposta, todos os documentos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório.
7.2 Todos os documentos protocolados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade por no máximo 120 (cento e vinte) dias, após a sua data de emissão, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
7.3 As empresas criadas no mesmo exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, quando for o caso.
7.4 Os licitantes deverão preencher e protocolar, juntamente com as propostas e os documentos de habilitação, as declarações dispostas nos Anexos deste Edital: Anexo III - Declaração de Cumprimento de Exigências Legais; Anexo IV - Declaração de Enquadramento ME/EPP e Anexo V- Informações necessárias para a Contratação.
8. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.1 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - CNDT;
g) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
h) O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.2 Qualificação Técnica: Documentos que comprovem sua devida Qualificação Técnica, conforme Art. 67º da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021:
a) Alvará de funcionamento ou documento similar, do município sede ou da filial em emitirá a Nota Fiscal/Fatura, comprovando ramo de atividade compatível com o objeto deste Edital.
b) Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/CAU), sede da empresa.
c) Capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem a prévia execução dos serviços e fornecimentos de produtos, com características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, especificando necessariamente o tipo de serviço e produtos, contendo o prazo de execução e vigência. Os atestados devem corresponder à 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância, em consonância com o mínimo a seguir:
Descrição | Quantidade mínima |
Fornecimento e instalação de Luminárias de iluminação pública viária com tecnologia Led. | 5.000 Luminárias |
Fornecimento e instalação de Poste de iluminação Multi-aplicações com dispositivos integrados de câmera de vídeo monitoramento (poste inteligente). | 01 Poste |
Fornecimento e operação de Sistema de Tele- Gestão. | 300 Pontos |
d) Capacidade técnico-profissional, comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico
– CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou outro competente, conforme o caso, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, devendo conter no corpo da ART as seguintes atividades:
i. Fornecimento e instalação de Luminárias de iluminação pública viária com tecnologia Led;
ii. Serviço de manutenção em Pontos de IP (Iluminação Pública);
iii. Fornecimento e operação de Sistema de Tele-Gestão;
e) Comprovação de vínculo para efeitos de capacidade técnico-profissional. A comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços. No caso de sócio(s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado.
Somatório de atestados de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional, será admitido o somatório de atestados para a comprovação da capacidade técnica do licitante, desde que sejam com datas concomitantes.
Os atestados de capacidade técnica emitidos em nome de consórcio do qual a licitante tenha feito parte sem que haja a identificação das atividades desempenhadas individualmente por cada consorciado serão avaliados na forma prevista no Art. 67º, § 10º e § 11º, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais par ao cumprimento das obrigações objeto da licitação, bem como disporá, na data da contratação, de equipe técnica especializada e disponível, bem como todas as máquinas e/ou equipamentos necessários à execução do objeto licitado, em conformidade com o Anexo X deste edital.
f) Certificado de Realização de Vistoria Técnica, conforme o modelo constante do Anexo IV ou Declaração de opção por não realizar a Vistoria Técnica, conforme Anexo IV.
8.3 Qualificação econômico-financeira: Documentos que comprovem sua boa situação econômico- financeira, conforme Art. 69º da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, expedida há menos de 90 (noventa) dias contados da data de abertura desta licitação.
i. Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
i. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
ii. As certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado do(s) termo(s) de abertura e encerramento do exercício e respectivos Termo(s) de Autenticação do livro digital, quando houver, do exercício. Que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
i. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
ii. A empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade, apresentando balanço contábil de abertura, quando for o caso;
iii. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas, de acordo com a legislação pertinente.
a) Apresentação de Índice de Liquidez que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado, demonstrando os seguintes índices:
i. Os resultados isolados das operações (Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC e Solvência Geral - SG) deverão ser maiores ou iguais a 1,00.
ii. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento;
iii. É vedada a substituição por balanços provisórios e os índices deverão estar assinados pelo profissional Contabilista (com identificação do nome e CRC - Conselho Regional de Contabilidade).
Índice de Liquidez Geral (LG)
Ativo Circulante + Realizável a Logo Prazo
LG
Passivo Circulante + Passivo Não
=
Circulante
≥ 1,00
Índice de Solvência Geral (SG)
Ativo Total
SG
Passivo Circulante + Passivo Não
=
Circulante
≥ 1,00
Índice de Liquidez Corrente (LC)
LC Ativo Circulante
≥ 1,00
= Passivo Circulante
b) Demonstração de Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto da licitação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida à atualização para esta data através de índices oficiais.
c) Declaração da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados, em conformidade com o Anexo XI.
8.3.1 O Agente de Contratação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
8.3.2 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
8.3.3 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
8.3.4 Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 90 ( noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
8.4 AS MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DEVERÃO ANEXAR:
8.4.1 Declaração de que está enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, conforme modelo constante no Anexo IV.
8.4.2 Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente com os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, emitida em até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a abertura da Licitação.
8.4.3 Existindo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação na forma do art. 43, §1º da LC 123/2006.
8.4.4 A falta de regularização dos documentos no prazo, implicará na decadência do direito à contratação, passível de aplicação das sanções previstas no §5º do art. 90, da Lei 14.133/21.
8.1.4. Declaração, assinada por representante legal da proponente (Xxxxx XXX), informando:
a) O nome da pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato, email) modelo fornecido no Anexo III deste edital.
b) estar ciente de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação ;
c) estar ciente e concordar com as condições contidas no Edital e seus anexos;
d) que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos da Licitação e demais exigências contidas na Lei Federal n.º 14.133/2021;
e) que não se enquadra nas hipóteses previstas no §1º do art. 9º e nas disposições dos incisos e parágrafos do art. 14, ambos da Lei Federal n.º 14.133/2021, atendendo às condições de participação da Licitação e legislação vigente;
f) que cumpre todos os requisitos de habilitação definidos neste Edital;
g) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
h) que a proposta protocolada está em conformidade com as exigências editalícias, foi elaborada de forma independente;
i) que a proposta protocolada compreende na integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
j) que fará prova de todas as informações declaradas neste processo licitatório, quando necessário ou solicitado e que se compromete a apresentar a documentação original, quando a mesma for solicitada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, no prazo que o mesmo estipular;
k) que para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (* Caso empregue menor, a partir de 14 anos - na condição de aprendiz - deverá fazer a ressalva).
a.3) O Agente de Contratação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
8.3.1 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
8.3.2 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
8.3.3 Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 90 ( noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
8.4 AS MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DEVERÃO ANEXAR:
8.4.1 Declaração de que está enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, conforme modelo constante no Anexo IV.
8.4.2 Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente com os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, emitida em até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a abertura da Licitação.
8.4.3 Existindo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação na forma do art. 43, §1º da LC 123/2006.
8.4.4 A falta de regularização dos documentos no prazo, implicará na decadência do direito à contratação, passível de aplicação das sanções previstas no §5º do art. 90, da Lei 14.133/21.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote ou global.
9.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.6 Será DESCLASSIFICADA a proposta que identifique o licitante.
9.7 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, disponível para o acompanhamento de todos os participantes.
9.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor registrado no sistema.
9.9 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado neste Edital.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO (15 minutos de disputa, depois um mini-randômico de até 10 minutos e por fim 5 minutos para as etapas FECHADO 1 e FECHADO 2, seguindo critérios específicos para cada fase fechada supracitada, findo os quais será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances) conforme regramento estabelecido pelo Decreto 5.409/2024, em especial as etapas previstas no art. 3º do referido Decreto.
9.10.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.10.3 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.10.4 Será desclassificada a proposta que:
a) apresentar vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
9.11 DA APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006: será identificado pelo sistema os valores ofertados pelas empresas ME, EPP e MEI, o qual procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, conforme disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123 de 2006.
9.11.1 As propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.11.2 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, segundo o item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo decadencial de 5 (cinco) minutos, contados pelo sistema após a comunicação automática.
9.11.3 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.11.4 Caso ocorra a equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.11.5 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.11.6 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do órgão ou entidade licitante;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.12 O prazo para o envio da proposta reajustada, será de até 02 (duas) horas a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser prorrogado motivadamente pelo Agente de Contratação/Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte do licitante.
9.13 Declarada a vencedora, o Agente de Contratação abrirá prazo de 30 (trinta) minutos para o registro, via sistema, das intenções recursais.
10. DA FASE DE JULGAMENTO
10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Global.
10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/21.
10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e legislação correlata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros:
10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e
10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado.
10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação.
10.7 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
10.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta
10.9 Existindo necessidade, o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
11 - DA FASE DE HABILITAÇÃO
11.1 Os documentos indicados no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
11.2 Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.3 O Agente de Contratação/Pregoeiro efetuará consulta direta nos sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por meio eletrônico.
11.4 Documento ausente, que atesta condição de habilitação pré-existente a abertura do certame, deverá ser solicitado e avaliado pelo Agente de Contratação.
11.5 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, mesmo após as devidas diligências, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com o edital.
11.6 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Agente de Contratação/Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1 O licitante ou o contratado, será responsabilizado administrativamente, nos termos da lei, pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
b) deixar de entregar a documentação exigida;
c) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
d) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
g) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar e;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3 A sanção será aplicada mediante a natureza, a gravidade e a reprovabilidade da infração cometida, assim, a Administração considerará:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4 A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.5 A multa não será inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
12.5.1 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5.2 Na aplicação de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.6 É cabível a aplicação de multa cumulativamente com todas as outras sanções dispostas nos incisos do artigo 156 da Lei 14.133/21.
12.7 O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art. 156 da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.9.1 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
12.9.2 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
12.10 A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput do art. 158 da Lei 14.133/21;
b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
12.11 A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13. AMOSTRAS DE PRODUTOS OFERTADOS
13.1 Após ser declarado vencedor, o proponente terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar amostra dos seguintes produtos ofertados:
No mínimo 03 (três) Luminárias Públicas viárias com tecnologia LED ofertadas, de diferentes potências a escolha do licitante ou por determinação da Secretaria Solicitante;
01 (um) Luminária Publica Ornamental com tecnologia LED do modelo e potência ofertada; 01 (um) Projetor com tecnologia LED, de cada finalidade, modelo e potência ofertada;
13.1.2 As amostras deverão ser entregues dentro do prazo determinado no Item 13.1 na Secretaria de e Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano do Município de Mafra/SC, nos horários 08h00min até 11h30min ou das 13h30min até 16h30min, de segunda a sexta-feira.
13.1.3 No caso de não haver entrega das amostras ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostras fora das especificações previstas neste edital e seus anexos, a proposta do licitante será desclassificada.
13.1.4 As amostras recebidas serão analisadas quanto ao atendimento das especificações definidas neste Edital, sendo suas características mecânicas e elétricas confrontadas com o Certificado e Registro no Inmetro, bem como análise aos demais documentos técnicos da licitante.
13.1.5 Após a análise das amostras, será emitido parecer elaborado pela equipe técnica do município.
13.1.6 Caso a amostra apresentada pela empresa vencedora seja reprovada, será convocada a segunda classificada para apresentação de suas amostras, e assim sucessivamente até que sejam atendidos todos os requisitos técnicos mencionados neste Edital e seus anexos.
13.1.7 No caso de reprovação acima descrito, tal fato será considerado prática fraudulenta intencional, sendo falta grave passível de declaração de inidoneidade e demais penalidades previstas na Lei.
13.1.8 As amostras aprovadas poderão permanecer em poder do Município, a seu critério, até a entrega do objeto ofertado. Ou ainda poderão ser devolvidas à Licitante vencedora após a análise.
13.1.9 As amostras recusadas poderão ser retiradas pela licitante, no prazo de 10 (dez) dias após a emissão do parecer técnico.
13.1.10 As amostras que não forem retiradas nos prazos estabelecidos acima serão descartadas.
13.1.11 Juntamente com as amostras, deverão ser apresentados os ensaios de segurança e desempenho de todas as luminárias públicas viárias ofertadas, sendo aceito tão somente os ensaios utilizados para Certificação junto ao Órgão Certificador de Produtos (OCP), em atendimento as determinações da Portaria do Inmetro nº 62 de 17 de fevereiro de 2022, contendo os seguintes ensaios:
Ensaio de Marcação, em conformidade com ABNT NBR 15129, ABNT NBR IEC 00000-0-00, ABNT NBR 16026; Ensaio de Interferência Eletromagnética e Radiofrequência, em conformidade com EN55015 ou CISPR-15; Ensaio de Corrente de Fuga, Proteção Contra Choque Elétrico, Resistência ao Torque dos Parafusos e Conexões, Grau de Proteção, Rigidez Dielétrica, Resistência de Isolamento e Resistência à Vibração, em conformidade com ABNT NBR IEC 60598-1;
Ensaio de Fiação Interna e Externa e Resistência à Força do Vento, em conformidade com ABNT NBR 15129; Ensaio de Tomada para Relé Fotoelétrico, em conformidade com ABNT NBR 5123 (quando aplicável); Ensaio de Proteção contra Impactos Mecânicos Externos, em conformidade com ABNT NBR IEC 62262; Ensaio de Resistência à Radiação Ultravioleta (UV), em conformidade com ASTM G154 (quando aplicável); Ensaio de Potência, Fator de Potência, Tensão e Corrente de Saída, Corrente de Alimentação, Eficiência Energética, Temperatura de Cor Correlata (TCC) e Índice de Reprodução de Cor (IRC), em conformidade com IESNA LM-79-08;
Ensaio de Limites de Harmônicas, em conformidade com IEC 00000-0-0;
Ensaio de Classificação da Distribuição e Classificação do Controle de Distribuição Luminosa (CDL), em conformidade com ABNT NBR 5101;
Ensaio da Classificação do Controle de Distribuição Luminosa (CDL), em conformidade com a ABNT NBR 5101;
Ensaio da Manutenção do Fluxo Luminoso da Luminária, em conformidade com Anexo D da Portaria nº 62 do Inmetro;
Ensaio da Durabilidade do Dispositivo de Controle Incorporado, em conformidade com Anexo D da Portaria nº 62 do Inmetro.
Ensaio da Manutenção do Fluxo Luminoso dos Leds, comprovando a vida útil do Led em conformidade com a IESNA LM-80 e TM-21).
13.1.12 A licitante deverá disponibilizar também, juntamente com as amostras os Estudo Luminotécnico, com todos os seus respectivos documentos comprobatórios, de acordo com o disposto Anexo II - Termo de Referência.
13.1.13 Todos os ensaios devem ser realizados em Laboratórios Nacionais Acreditados pelo Inmetro, ou Laboratórios Internacionais com Acreditação no país de origem, reconhecida pelo Inmetro através de acordo multilateral, em idioma português ou com tradução juramentada.
13.1.14 Declaração emitido pelo fabricante e/ou importador das luminárias confirmando ter capacidade de atender os prazos de entrega do cronograma proposto pelo licitante. A não apresentação desta declaração ou sua não conformidade com as exigências deste edital serão motivos para a imediata desclassificação da proposta do licitante.
Juntamente com a amostra, deverá ser apresentado termo de garantia das luminárias assinado pelo fabricante, de no mínimo 05 (cinco) anos, contados da data de entrega do produto à Prefeitura de Mafra/SC.
13.1.15 Somente será adjudicado, após a Comissão averiguar o pleno atendimento em consonância com a proposta ofertada pelo proponente, sendo adotado todos os critérios de análise, restando a Comissão emitir um parecer técnico e conclusivo quanto ao pleno atendimento, realizando previamente a análise dos seguintes tópicos:
Amostras prévias dos produtos que serão utilizados (materiais elétricos, braços, luminárias etc.);
Serão analisados todos os aspectos visuais quanto à qualidade e durabilidade do produto, análise de etiquetamento e identificação do produto e demais componentes em consonância com os catálogos e ensaios apresentados.
Ensaios correspondente à cada um dos produtos utilizados para geração de economia e eficiência;
Serão analisadas todas as informações contidas nos ensaios, em consonância com as especificações estipuladas em edital, versando com o produto ofertado.
Exame de Conformidade dos produtos que serão utilizados (materiais elétricos, braços, luminárias etc.); Caso essa administração entenda ser necessário, poderá enviar as luminárias, refletores ou outro material elétrico para ensaio em laboratório acreditado pelo Inmetro, havendo alguma divergência entre os resultados encontrados nos ensaios previamente apresentados pela licitante com os resultados dos novos ensaios, a licitante será desclassificada e será obrigado a ressarcir com os custos oriundos do referido ensaio.
Prova de Conceito dos produtos que serão utilizados (materiais elétricos, braços, luminárias etc.);
Caso essa administração entenda ser necessário, poderá proceder com a instalação das luminárias, refletores ou outro material elétrico para análise quanto aos resultados luminotécnicos em consonância com a ABNT 5101, bem como com os estudos em dialux apresentados pela licitante.
havendo alguma divergência entre os resultados encontrados na Prova de Conceito com os resultados apresentados nos estudos luminotécnicos apresentado pela licitante, a mesma será desclassificada.
14. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 O adjudicatário será notificado no endereço eletrônico informado no Anexo V para assinar o contrato no prazo de 05 dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
14.2 Somente serão aceitas as assinaturas realizadas pela plataforma de tramitação eletrônica de documentos disponibilizada pela Prefeitura de Mafra.
14.3 As instruções de como realizar a assinatura do contrato encontram-se disponíveis no link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XX-XXX-0000-000-Xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-0Xxx- via-acesso-externo.pdf
14.4 Em caso de dúvidas ou dificuldades em realizar a assinatura o adjudicatário poderá entrar em contato diretamente com o Departamento de Compras e Licitações, através dos fones: (00) 0000-0000, 0000-0000 ou whatsapp (00) 0000-0000.
14.5 Se o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
14.6 A recusa injustificada do adjudicatário no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação, assim, será instaurado procedimento administrativo para eventual aplicação das sanções previstas em lei e neste instrumento convocatório.Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela empresa vencedora que tenham servido de base para o julgamento, aceitos pelo Município, bem como as condições estabelecidas neste Edital.
14.7 É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a contratada cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua transformação, fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
14.8 A contratada deverá providenciar, antes da assinatura do Contrato, em original ou por processo de cópia autenticada em cartório:
a) A.R.T – Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelos serviços a serem executados;
b) No caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial do Licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o
nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a contratada está cumprindo o plano de recuperação judicial;
c) No caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
14.9 Também precedendo a assinatura do Contrato, a contratada deverá apresentar garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) de seu total, observado o disposto no Art. 98º da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e ulteriores alterações.
14.10 A garantia contratual poderá ser oferecida por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia;
d) Título de Capitalização.
14.11 A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do Contrato;
b) Prejuízos diretos causados ao Município de Mafra/SC decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do Contrato;
c) Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pelo Município de Mafra/SC à contratada; e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao Contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
14.12 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao Município de Mafra/SC;
c) Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pelo Município de Mafra/SC, após expirada a execução do contrato ou a validade da garantia.
14.13 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor do Município de Mafra/SC, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
14.14 Se a caução for prestada em título da dívida pública, deve este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizada pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.15 A garantia, quando efetuada através de fiança bancária, deverá ser formalizada mediante a apresentação de Carta de Fiança emitida por banco regularmente constituído.
14.16 A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato ou seguir os moldes do Item 23.17 deste edital;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos Artigos 827º e 838º do Código Civil Brasileiro;
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
14.17 A garantia, quando ofertada através de seguro garantia deverá ser formalizada mediante apresentação de apólice de seguro, onde conste o Município de Mafra/SC como beneficiário, não podendo constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa.
14.18 Conforme previsão do Art. 96º, §3º, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, quando o contratado optar pela modalidade de seguro-garantia, este terá 1 (um) mês contado da homologação e antes da assinatura do contrato para a prestação da garantia, assim fica mitigado, para essa situação o prazo de 05 (cinco) dias úteis estabelecido para assinatura do contrato.
14.19 Quando a garantia contratual for prestada na modalidade de fiança bancária ou seguro garantia, o seu prazo de validade deverá perdurar durante a vigência do contrato, devendo ser renovada até o término do contrato.
14.20 A garantia ofertada pela contratada nos termos será devolvida, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do término do contrato.
14.21 O Município de Mafra/SC designa como Órgão Gestor, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que terá a incumbência de efetivar todos os atos de gestão atinentes ao objeto, bem como quaisquer outras adequações para o seu fiel cumprimento:
14.22 O Município designa, ainda, como Gestor do Contrato, o Sr. (Xxxx XXxxx xx Xxxxx Xxxxxx- Secretário SMADU;
14.23 O Gestor do Contrato por parte do Município exercerá as atribuições previstas no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 5410 de 11/01/2024.
14.24 A contratada poderá subcontratar parcela do objeto do Contrato, desde que previamente autorizado pelo Município, em percentual não superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, devendo a empresa subcontratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica, pertinentes à atividade a ser executada pela subcontratada, exigidas por este instrumento.
14.25 Em qualquer hipótese de aplicação de sanção administrativa, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.26 A Ata para Registro de Preços terá vigência de 12 meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e demonstrado o interesse da Administração Pública, nos termos do art. 84, e art. 84 parágrafo único da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal 5409/2024.
14.27 A minuta da Ata de Registro de Preços encontra-se anexa ao edital.
15. DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
15. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.1 Os prazos e local de entrega do objeto estão previstos no Termo de Referência.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
16.2 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
16.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.5 Caso a sessão pública seja suspensa, especialmente em caso de diligências, será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
16.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.9 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
16.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelo Padrão de Proposta de Preço |
Anexo III | Modelo de Declarações - Cumprimento de Exigências Legais |
Anexo IV | Modelo de Declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo V | Modelo de Certificado de Realização de Vistoria Técnica |
Anexo VI | Modelo da Minuta de Ata de Registro de Preços |
Mafra/SC, 27 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRONICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2024
1 – QUANTIDADES E PREÇOS MÉDIOS, TOTAIS ESTIMADOS PARA 12 MESES.
REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada, do ramo de engenharia elétrica, para executar os serviços de mão de obra de manutenção rotineira, gerenciamento, modernização, eficientização e ampliação do Parque de Iluminação Pública viária, sob a responsabilidade do Município de Mafra/SC, incluindo fornecimento de materiais elétricos e ativos permanentes de Iluminação Pública Viária, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, com recursos da COSIP, as quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à contratação total.
LOTE ÚNICO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ROTINEIRA, GERENCIAMENTO, MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA VIÁRIA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ATIVOS PERMANENTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA VIÁRIA
Item | Descrição | Unid. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Gerenciamento da Iluminação Pública do Município, incluindo assessoria técnica, fornecimento de sistema informatizado, central de atendimento, engenharia, apoio operacional ao planejamento, tele gestão, controle e supervisão. | Mês | 12 | R$ 9.817,50 | R$ 117.810,00 |
02 | Serviço de manutenção no parque de iluminação pública viária e ornamental, com aplicação de material, mão de obra e equipamentos exclusivamente das atividades de operação do sistema de iluminação pública. | Ponto s de IP | 125.97 6 | R$ 11,10 | R$ 1.398.333,60 |
03 | Serviço de cadastramento e identificação com a implantação do sistema de gerenciamento informatizado, relativamente ao acervo do sistema de iluminação pública viária. | Unid. | 10.498 | R$ 19,66 | R$ 206.364,44 |
04 | Serviço Técnico. | Horas | 50 | R$ 306,04 | R$ 15.302,00 |
05 | Serviço de gestão e operação mensal de sistema de tele gestão. Com acompanhamento remoto das funcionalidades do sistema, em rede de até 400 luminárias monitoradas por tele gestão. | Unid. | 60 | R$ 2.337,50 | R$ 140.250,00 |
06 | Serviço de elaboração de projetos com georreferenciamento dos pontos para Iluminação Pública. Conforme detalhamento no projeto básico. Por ponto de IP projetado. | Unid. | 1.000 | R$ 97,21 | R$ 97.207,50 |
07 | Abertura de cava em terreno normal. | Unid. | 20 | R$ | 121,57 | R$ 2.431,40 | |||
08 | Abertura de cava arenoso ou brejo. | em | terreno | Unid. | 12 | R$ | 502,81 | R$ | 6.033,74 |
09 | Abertura e fechamento de vala com 60 cm de profundidade e largura até | Metro | 1.580 | R$ | 93,41 | R$ 147.590,96 |
40 cm. | ||||||||
10 | Unid. | 6 | R$ | 97,49 | R$ | 584,96 | ||
11 | Aterramento simples, por haste. | Unid. | 20 | R$ | 120,78 | R$ | 2.415,64 | |
12 | Desligamento provisório de circuito. | Unid. | 4 | R$ | 40,96 | R$ | 163,84 | |
13 | Envelopamento de dutos ou cabos, com fornecimento de materiais. | Metro | 900 | R$ | 56,08 | R$ | 50.472,00 | |
14 | Unid. | 14 | R$ | 834,28 | R$ 11.679,85 | |||
15 | Execução base de concreto postes com base flangeada, fornecimento de materiais. | para com | Unid. | 32 | R$ | 711,75 | R$ | 22.775,92 |
16 | Execução base engastada com tubo de concreto para postes até 9m de comprimento. | Unid. | 8 | R$ | 225,81 | R$ | 1.806,46 | |
17 | Execução base engastada com tubo de concreto para postes com comprimento de 10 a 15m. | Unid. | 8 | R$ | 322,15 | R$ | 2.577,20 | |
18 | Execução de caixa de passagem tipo "B" dimensões 70X90X100cm, em alvenaria ou concreto, com sistema de drenagem, padrão Celesc | Unid. | 2 | R$ | 295,24 | R$ | 590,49 | |
19 | Instalação de armação secundária. | Unid. | 8 | R$ | 44,28 | R$ | 354,24 | |
20 | Instalação de caixa de concreto pré- fabricada, 30x30x40cm ou 65x55x60cm, inclusive tampa reforçada de concreto ou ferro fundido. | Unid. | 68 | R$ | 196,84 | R$ | 13.385,12 | |
21 | Instalação de chave fusível unipolar. | Unid. | 4 | R$ | 54,47 | R$ | 217,88 | |
22 | Instalação de comando para iluminação pública em grupo, com derivação aéreo/subterrâneo. | Conj. | 16 | R$ | 53,09 | R$ | 849,40 | |
23 | Lançamento de condutor aéreo, nu, até 2/0CA ou CAA ou até 1/0AEG Cu ou de condutor isolado, aéreo até 50 | Metro | 400 | R$ | 3,04 | R$ 1.214,00 |
mm2. | |||||||||||
24 | Retencionamento de condutor aéreo, nu, até 2/0CA ou CAA ou até 1/0AEG Cu ou de condutor isolado, aéreo até 50 mm2. | Metro | 36 | R$ | 0,90 | R$ | 32,22 | ||||
25 | Instalação de condutores isolados, com bitola até 35 mm², em rede secundária, diretamente enterrados ou instalados em eletrodutos. | Metro | 300 | R$ | 11,28 | R$ | 3.383,25 | ||||
26 | Instalação de condutores isolados, com bitola superior a 35 mm², em rede secundária, diretamente enterrados ou instalados em eletrodutos. | Metro | 30 | R$ | 16,00 | R$ | 480,08 | ||||
27 | Instalação de conector Perfurante ou tipo cunha em rede aérea. | Unid. | 440 | R$ | 20,86 | R$ | 9.176,64 | ||||
28 | Instalação de conjunto de microgeração em poste, solar/eólico. | Unid. | 2 | R$ | 4.811,73 | R$ | 9.623,46 | ||||
29 | Instalação de conjunto de microgeração tipo usina micro solar. | Unid. | 2 | R$ | 17.669,37 | R$ | 35.338,74 | ||||
30 | Instalação de conjunto grampo de suspensão de cabo multiplexado de baixa tensão. | Unid. | 6 | R$ | 32,31 | R$ | 193,86 | ||||
31 | Instalação de eletroduto aparente inclusive fixações e derivações. | Metro | 6 | R$ | 45,16 | R$ | 270,98 | ||||
32 | Instalação de eletroduto corrugado em banco com até 4 eletrodutos de até 2". | Metro | 140 | R$ | 5,66 | R$ | 792,40 | ||||
33 | Instalação de eletroduto embutido em parede de alvenaria | Metro | 6 | R$ | 51,57 | R$ | 309,42 | ||||
34 | Instalação de estrutura primária de distribuição, por cruzeta. | Unid. | 4 | R$ | 145,83 | R$ | 583,32 | ||||
35 | Instalação | de | Fly-tap | na | rede | Unid. | 4 | R$ | 105,67 | R$ | 422,68 |
secundária, por condutor. | |||||||
36 | Instalação de grade de proteção para projetor no solo, com fornecimento de grade. | Unid. | 10 | R$ | 903,08 | R$ | 9.030,80 |
37 | Instalação de luminária simples completa em braço até 1 m de comprimento - somente instalação. | Unid. | 400 | R$ | 246,68 | R$ | 98.672,00 |
38 | Instalação de luminária simples completa em braço maior que 1 m de comprimento - somente instalação. | Unid. | 70 | R$ | 324,85 | R$ | 22.739,50 |
39 | Instalação de luminária LED em braço até 1m de comprimento - somente instalação. | Unid. | 200 | R$ | 184,36 | R$ | 36.872,00 |
40 | Instalação de luminária LED em braço maior que 1m de comprimento - somente instalação. | Unid. | 100 | R$ | 215,12 | R$ | 21.512,00 |
41 | Instalação de luminária completa pétala, ornamental ou projetor em altura de fixação maior que 14m. | Unid. | 20 | R$ | 710,97 | R$ | 14.219,40 |
42 | Instalação de olhal e sapatilha, cintas e parafusos para encabeçamento de rede multiplexada. | Unid. | 20 | R$ | 24,06 | R$ | 481,20 |
43 | Instalação de projetor em postes, fachadas ou prédios em altura de até 5m. | Unid. | 350 | R$ | 60,47 | R$ 21.164,50 | |
44 | Instalação de padrão de entrada de energia, secundário, em mureta de alvenaria. | Unid. | 2 | R$ | 655,51 | R$ | 1.311,02 |
45 | Instalação de padrão de entrada de energia, secundário, em poste. | Unid. | 4 | R$ | 772,84 | R$ | 3.091,36 |
46 | Instalação de para-raios. | Unid. | 6 | R$ | 59,76 | R$ | 358,56 |
47 | Instalação de poste de aço, concreto ou madeira, com comprimento até | Unid. | 40 | R$ | 420,12 | R$ | 16.804,80 |
12m. | |||||||||||
48 | Instalação de poste de aço, concreto ou madeira, com comprimento de 12m a 15m. | Unid. | 20 | R$ | 969,42 | R$ | 19.388,40 | ||||
49 | Instalação de poste de aço, concreto ou madeira, com comprimento superior a 15m. | Unid. | 4 | R$ | 2.808,23 | R$ | 11.232,92 | ||||
50 | Instalação de projetor em postes, fachadas ou prédios em altura entre 5m e até 10m. | Unid. | 20 | R$ | 432,53 | R$ | 8.650,60 | ||||
51 | Instalação de projetor em postes, fachadas ou prédios em altura superior a 10m. | Unid. | 20 | R$ | 497,14 | R$ | 9.942,80 | ||||
52 | Instalação de projetor ou baliza, no solo. | Unid. | 100 | R$ | 196,94 | R$ | 19.694,00 | ||||
53 | Instalação de projetor ou luminária embutida no piso. | Unid. | 20 | R$ | 425,72 | R$ | 8.514,40 | ||||
54 | Instalação de quadro de proteção e comando de Iluminação pública, com disjuntor até 70A. | Unid. | 2 | R$ | 890,27 | R$ | 1.780,54 | ||||
55 | Instalação de quadro de proteção e comando de Iluminação pública, com disjuntor entre 70 e até 200A. | Unid. | 2 | R$ | 890,27 | R$ 1.780,54 | |||||
56 | Instalação de tampa de alumínio ou ferro galvanizada em janela de inspeção de fusíveis de postes metálicos ou concreto. | Unid. | 2 | R$ | 75,03 | R$ | 150,06 | ||||
57 | Instalação madeira | de | tora | (escora) | de | Unid. | 4 | R$ | 79,90 | R$ | 319,60 |
58 | Instalação provisória e posterior retirada de caixa metálica ou em material plástico com até 10 tomadas bi e tripolares, incluindo os | Unid. | 10 | R$ | 332,11 | R$ | 3.321,10 |
respectivos proteção. | equipamentos de | |||||||
59 | Instalação provisória e posterior retirada de projetor com lâmpada de descarga até 400W. | Unid. | 20 | R$ | 311,31 | R$ | 6.226,20 | |
60 | Instalação provisória e posterior retirada de quadro de proteção e comando, metálico ou em PVC com 1 disjuntor monopolar ou tripolar até 200A, com fornecimento de materiais. | Unid. | 2 | R$ | 1.086,26 | R$ | 2.172,52 | |
61 | Instalação provisória e posterior retirada de subestação com potência nominal de 112,5 KVA, em poste concreto, com fornecimento de materiais. | Unid. | 2 | R$ | 4.005,42 | R$ | 8.010,84 | |
62 | Montagem, instalação e substituição de luminárias integradas ou Led em braço até 1 metro. | Unid. | 2.400 | R$ | 220,54 | R$ | 529.296,00 | |
63 | Montagem, instalação e substituição de luminárias integradas ou Led em braço acima de 1 metro. | Unid. | 480 | R$ | 282,71 | R$ | 135.700,80 | |
64 | Remoção de luminária aberta ou fechada em braço de 1m - somente retirada. | Unid. | 400 | R$ | 69,70 | R$ | 27.880,00 | |
65 | Remoção de luminária aberta ou fechada em braço maior que 1m - somente retirada. | Unid. | 70 | R$ | 182,48 | R$ | 12.773,60 | |
66 | Remoção de isolados até 1/0AWG. | condutores aéreos, 50mm² ou nus até | Metro | 40 | R$ | 0,68 | R$ | 27,20 |
67 | Remoção de condutores instalados em eletrodutos, de bitola até | Metro | 420 | R$ | 16,09 | R$ | 6.757,80 |
35mm². | ||||||||||
68 | Remoção de condutores instalados em eletrodutos, de bitola superior a 35mm². | Metro | 30 | R$ | 22,28 | R$ | 668,40 | |||
69 | Remoção de Perfurante. | conector | Cunha | ou | Unid. | 1.600 | R$ | 4,47 | R$ | 7.152,00 |
70 | Remoção de eletroduto aparente. | Metro | 40 | R$ | 16,98 | R$ | 679,20 | |||
71 | Remoção de estrutura primária de distribuição, por cruzeta. | Unid. | 4 | R$ | 44,83 | R$ | 179,32 | |||
72 | Remoção de estrutura secundária de distribuição, por roldana. | Unid. | 6 | R$ | 37,68 | R$ | 226,08 | |||
73 | Remoção de olhal compacta/multiplexada. | Unid. | 10 | R$ | 10,66 | R$ | 106,60 | |||
74 | Remoção de poste com comprimento de até 10m. | Unid. | 10 | R$ | 237,20 | R$ | 2.372,00 | |||
75 | Remoção de poste com comprimento maior que 10 e até 15m. | Unid. | 4 | R$ | 395,96 | R$ | 1.583,84 | |||
76 | Remoção de poste com comprimento superior a 15m. | Unid. | 2 | R$ | 1.074,34 | R$ | 2.148,68 | |||
77 | Remoção de projetor instalado em fachada ou prédio em altura até 5m. | Unid. | 20 | R$ | 157,44 | R$ | 3.148,80 | |||
78 | Remoção de projetor instalado em fachada ou prédio em altura entre 5 m e até 10m. | Unid. | 20 | R$ | 219,22 | R$ | 4.384,40 | |||
79 | Remoção de projetor instalado em fachada ou prédio em altura superior a 10m. | Unid. | 20 | R$ | 266,72 | R$ | 5.334,40 |
Item | Descrição | Unid. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
80 | Abraçadeira autotravante, para | Peça | 24 | R$ 0,09 | R$ 2,16 |
amarração em nylon dimensões de 148x3,6mm. | |||||
81 | Abraçadeira autotravante, para amarração em nylon dimensões de 200x2,5mm. | Peça | 24 | R$ 0,09 | R$ 2,16 |
82 | Abraçadeira autotravante, para amarração em nylon dimensões de 200x4,6mm. | Peça | 24 | R$ 0,09 | R$ 2,16 |
83 | Abraçadeira autotravante, para amarração em nylon dimensões de 390x7,6mm. | Peça | 24 | R$ 0,75 | R$ 18,00 |
84 | Abraçadeira de nylon com prego de aço para fixação de cabo paralelo #2,5mm². | Peça | 10 | R$ 0,08 | R$ 0,80 |
85 | Abraçadeira de nylon com prego de aço para fixação de cabo paralelo #4mm². | Peça | 10 | R$ 0,11 | R$ 1,10 |
86 | Abraçadeira para amarração, em aço inoxidável, sem malha, 266x4,6mm. | Peça | 2.400 | R$ 7,2 5 | R$ 17.400,00 |
87 | Abraçadeira tipo D, com cunha, galvanizada à fogo, diâmetro de 1". | Peça | 12 | R$ 3,70 | R$ 44,40 |
88 | Abraçadeira tipo D, com cunha, galvanizada à fogo, diâmetro de 2". | Peça | 12 | R$ 8,5 3 | R$ 102,36 |
89 | Adaptador de Estribo Cunha 1/0 AWG. | Peça | 4 | R$ 27,6 9 | R$ 110,76 |
90 | Afastador de armação secundária dimensões 500x 900 mm. | Peça | 2 | R$ 149,5 9 | R$ 299,18 |
91 | Alça pré-formada de distribuição CA/CAA 2 AWG - padrão Celesc. | Peça | 4 | R$ 3,6 6 | R$ 14,64 |
92 | Alça pré-formada de distribuição para cabo 4 AWG, CA/CAA, padrão Celesc. | Peça | 4 | R$ 2,42 | R$ 9,68 |
93 | Alça pré-formada de distribuição para cabo de cobre 25mm2 - Padrão Celesc. | Peça | 4 | R$ 43,4 2 | R$ 173,68 |
94 | Armação secundária de 1 estribo em aço galvanizado a fogo, padrão Celesc. | Peça | 6 | R$ 13,7 6 | R$ 82,56 |
95 | Armação secundária de 2 estribos 310x325mm, em aço galvanizado a fogo, padrão Celesc. | Peça | 2 | R$ 25,6 5 | R$ 51,30 |
96 | Arruela de alumínio 2.1/2". | Peça | 2 | R$ 7,16 | R$ 14,32 |
97 | Arruela lisa em aço polido e zincado diâmetro 1/2". Padrão Celesc. | Peça | 6 | R$ 2,45 | R$ 14,70 |
98 | Arruela quadrada 38x38x3mm, para parafuso D16mm, galvanizada a fogo, padrão Celesc. | Peça | 800 | R$ 2,40 | R$ 1.920,00 |
99 | Base para fusível tipo D (diazed), cerâmico, 25A, 500Vca. | Peça | 2 | R$ 16,8 2 | R$ 33,64 |
100 | Base para fusível tipo N (neozed), cerâmico, 16A, 400Vca. | Peça | 2 | R$ 17,8 3 | R$ 35,66 |
101 | Base para relé fotoeletrônico 10A, tipo baquelite ou material equivalente, devendo operar à temperatura de -5ºC a +70ºC, contatos de encaixe em latão ou material equivalente, que suporte no mínimo a corrente de | Peça | 1.800 | R$ 16,7 7 | R$ 30.186,00 |
10A, padrão Celesc. | |||||
102 | Box Reto de alumínio 2.1/2". | Peça | 2 | R$ 33,3 6 | R$ 66,72 |
103 | Braço anti balanço rede compacta 15kV. | Peça | 4 | R$ 41,8 0 | R$ 167,20 |
104 | Braço Tipo C Para Rede Compacta 15 kV. | Peça | 4 | R$ 113,0 1 | R$ 452,04 |
105 | Braço tipo L para rede compacta 15 kV. | Peça | 4 | R$ 76,1 9 | R$ 304,76 |
106 | Bucha de nylon, tipo S10, com parafuso de aço inox. | Peça | 10 | R$ 1,31 | R$ 13,10 |
107 | Bucha de nylon, tipo S6, com parafuso de aço inox. | Peça | 10 | R$ 0,4 0 | R$ 4,00 |
108 | Bucha de nylon, tipo S8, com parafuso de aço inox. | Peça | 10 | R$ 0,9 4 | R$ 9,40 |
109 | Bucha e arruela de alumínio diâmetro 1". | Peça | 2 | R$ 1,92 | R$ 3,84 |
110 | Bucha e arruela de alumínio diâmetro 2". | Peça | 6 | R$ 6,4 3 | R$ 38,58 |
111 | Cabeçote de alumínio para eletroduto 1" | Peça | 6 | R$ 160,1 0 | R$ 960,60 |
112 | Cabeçote de alumínio para eletroduto 2". | Peça | 6 | R$ 208,5 1 | R$ 1.251,06 |
113 | Cabo de aço, diâmetro 9,5 mm, 7 fios, padrão CELESC. | Metro | 30 | R$ 24,0 5 | R$ 721,50 |
114 | Cabo de Alumínio Coberto 50mm² 15kV Para Rede Compacta. | Metro | 26 | R$ 10,3 0 | R$ 267,80 |
115 | Cabo de alumínio nu, CA, 2 AWG, 7 fios, encordoamento classe A. | Kg | 10 | R$ 21,2 9 | R$ 212,90 |
116 | Cabo de alumínio nu, CA, 4 | Kg | 6 | R$ 21,3 | R$ 128,28 |
AWG, 7 fios, encordoamento classe A. | 8 | ||||
117 | Cabo de alumínio, multiplexado, XLPE, 0,6/1kV, #1x16+16mm2. Padrão Celesc. | Metro | 1.040 | R$ 13,1 7 | R$ 13.696,80 |
118 | Cabo de alumínio, multiplexado, XLPE, 0,6/1kV, #3x35+35mm2. Padrão Celesc. | Metro | 100 | R$ 22,1 3 | R$ 2.213,00 |
119 | Cabo de alumínio, multiplexado, XLPE, 0,6/1kV, #3x50+50mm2. Padrão Celesc. | Metro | 100 | R$ 21,8 9 | R$ 2.189,00 |
120 | Cabo de cobre multipolar flexível, PP, PVC, 450/750V, # 3x1,5mm2. | Metro | 46 | R$ 8,0 9 | R$ 372,14 |
121 | Cabo de cobre multipolar flexível, PP, Ekv 1kV, #3x2,5m2. | Metro | 7.000 | R$ 11,4 5 | R$ 80.150,00 |
122 | Cabo de cobre multipolar flexível, PP, PVC, 450/750V, # 3x2,5mm2. | Metro | 90 | R$ 12,2 0 | R$ 1.098,00 |
123 | Cabo de cobre unipolar, isolado em PVC, para 0,6/1KV, seção 1,5mm2. | Metro | 50 | R$ 2,62 | R$ 131,00 |
124 | Cabo de cobre unipolar, isolado em PVC, para 0,6/1KV, seção 10mm2. | Metro | 100 | R$ 13,3 4 | R$ 1.334,00 |
125 | Cabo de cobre unipolar, isolado em PVC, para 0,6/1KV, seção 16mm2. | Metro | 130 | R$ 19,1 4 | R$ 2.488,20 |
126 | Cabo de cobre unipolar, isolado em PVC, para 0,6/1KV, seção 2,5mm2. | Metro | 200 | R$ 3,86 | R$ 772,00 |
127 | Cabo de cobre unipolar, isolado em PVC, para 0,6/1KV, seção | Metro | 180 | R$ 29,2 3 | R$ 5.261,40 |
25mm2. | |||||
128 | Cabo de cobre unipolar, isolado em PVC, para 0,6/1KV, seção 35mm2. | Metro | 220 | R$ 44,1 5 | R$ 9.713,00 |
129 | Cabo de cobre unipolar, isolado em PVC, para 0,6/1KV, seção 4,0mm2. | Metro | 80 | R$ 5,8 6 | R$ 468,80 |
130 | Cabo de cobre unipolar, isolado em PVC, para 0,6/1KV, seção 6,0mm2. | Metro | 150 | R$ 8,4 8 | R$ 1.272,00 |
131 | Cabo de cobre unipolar, isolado em PVC, para 450/750V, seção 1,5mm2. | Metro | 340 | R$ 2,0 1 | R$ 683,40 |
132 | Cabo de cobre unipolar, isolado em PVC, para 450/750V, seção 2,5mm2. | Metro | 1.200 | R$ 1,9 5 | R$ 2.340,00 |
133 | Cabo de cobre unipolar, isolado em EPR ou XLPE, 0,6/1kV, 16,0mm2, azul claro. Padrão Celesc. | Metro | 380 | R$ 21,5 0 | R$ 8.170,00 |
134 | Cabo de cobre unipolar, isolado em EPR ou XLPE, 0,6/1kV, 16,0mm2, branco. Padrão Celesc. | Metro | 320 | R$ 22,4 2 | R$ 7.174,40 |
135 | Cabo de cobre unipolar, isolado em EPR ou XLPE, 0,6/1kV, 16,0mm2, preto. Padrão Celesc. | Metro | 380 | R$ 21,5 0 | R$ 8.170,00 |
136 | Cabo de cobre unipolar, isolado em EPR ou XLPE, 0,6/1kV, 16,0mm2, verde. Padrão Celesc. | Metro | 320 | R$ 21,5 0 | R$ 6.880,00 |
137 | Cabo de cobre unipolar, isolado em EPR ou XLPE, 0,6/1kV, 16,0mm2, vermelho. Padrão | Metro | 320 | R$ 21,6 8 | R$ 6.937,60 |
Celesc. | |||||
138 | Cabo de cobre unipolar, isolado em EPR ou XLPE, 0,6/1kV, 35,0mm2, azul claro. Padrão Celesc. | Metro | 156 | R$ 45,2 7 | R$ 7.062,12 |
139 | Cabo de cobre unipolar, isolado em EPR ou XLPE, 0,6/1kV, 35,0mm2, branco. Padrão Celesc. | Metro | 156 | R$ 45,9 2 | R$ 7.163,52 |
140 | Cabo de cobre unipolar, isolado em EPR ou XLPE, 0,6/1kV, 35,0mm2, preto. Padrão Celesc. | Metro | 156 | R$ 45,6 4 | R$ 7.119,84 |
141 | Cabo de cobre unipolar, isolado em EPR ou XLPE, 0,6/1kV, 35,0mm2, vermelho. Padrão Celesc. | Metro | 156 | R$ 45,92 | R$ 7.163,52 |
142 | Cabo nu de cobre, meio duro, 16mm2, 7 fios, normatizado. | Kg | 110 | R$ 49,1 0 | R$ 5.401,00 |
143 | Cabo nu de cobre, meio duro, 25mm2, 7 fios, normatizado. | Kg | 10 | R$ 50,0 7 | R$ 500,70 |
144 | Cabo nu de cobre, meio duro, 35mm2, 7 fios, normatizado. | Kg | 10 | R$ 48,0 0 | R$ 480,00 |
145 | Caixa de passagem em concreto, com dimensões internas de 30x30x40mm, c/ tampa. | Peça | 70 | R$ 120,6 4 | R$ 8.444,80 |
146 | Caixa para entrada de energia em BT, concreto armado, dimensões 65x45x60cm. Padrão Celesc. | Peça | 6 | R$ 819,02 | R$ 4.914,12 |
147 | Caixa para medição monofásica, padrão Celesc. | Peça | 6 | R$ 411,7 2 | R$ 2.470,32 |
148 | Caixa para medição trifásica, padrão Celesc. | Peça | 30 | R$ 550,5 6 | R$ 16.516,80 |
149 | Cantoneira Auxiliar Para Braço Tipo C Para Rede Compacta. | Peça | 4 | R$ 73,3 2 | R$ 293,28 |
150 | Chave automática para comando de iluminação pública, invólucro em alumínio com tomada embutida para instalação de relé fotoelétrico, base giratória 360°, contatos de carga NF (normalmente fechado) para utilização de relé fotoelétrico com saída ligada durante a noite. Suporte de fixação em aço carbono galvanizado a fogo por imersão a quente, proteção através de disjuntor de 1x50 Ampères, tensão nominal de 250 Volts, garantia de 12 meses. | Peça | 8 | R$ 1.813,5 2 | R$ 14.508,16 |
151 | Chave automática para comando de iluminação pública, invólucro em alumínio com tomada embutida para instalação de relé fotoelétrico, base giratória 360°, contatos de carga NF (normalmente fechado) para utilização de relé fotoelétrico com saída ligada durante a noite. Suporte de fixação em aço carbono galvanizado a fogo por imersão a quente, proteção através de disjuntor de 2x30 Ampères, tensão nominal de 250 Volts, garantia de 12 meses. | Peça | 4 | R$ 877,7 1 | R$ 3.510,84 |
152 | Chave fusível 1 classe gancho | Peça | 4 | R$ 376,0 | R$ 1.504,28 |
100A 25,3 KV 6,3 KA. | 7 | ||||
153 | Cinta para poste, seção circular, D150mm - padrão Celesc. | Peça | 10 | R$ 68,6 9 | R$ 686,90 |
154 | Cinta para poste, seção circular, D160mm - padrão Celesc. | Peça | 10 | R$ 81,7 0 | R$ 817,00 |
155 | Cinta para poste, seção circular, D170mm - padrão Celesc. | Peça | 10 | R$ 86,0 2 | R$ 860,20 |
156 | Cinta para poste, seção circular, D180mm - padrão Celesc. | Peça | 82 | R$ 74,5 9 | R$ 6.116,38 |
157 | Cinta para poste, seção circular, D190mm - padrão Celesc. | Peça | 16 | R$ 87,8 1 | R$ 1.404,96 |
158 | Cinta para poste, seção circular, D200mm - padrão Celesc. | Peça | 30 | R$ 93,9 7 | R$ 2.819,10 |
159 | Cinta para poste, seção circular, D210mm - padrão Celesc. | Peça | 32 | R$ 80,5 7 | R$ 2.578,24 |
160 | Cinta para poste, seção circular, D220mm - padrão Celesc. | Peça | 26 | R$ 82,5 2 | R$ 2.145,52 |
161 | Cinta para poste, seção circular, D230mm - padrão Celesc. | Peça | 30 | R$ 85,8 0 | R$ 2.574,00 |
162 | Cinta para poste, seção circular, D240mm - padrão Celesc. | Peça | 60 | R$ 91,4 6 | R$ 5.487,60 |
163 | Cinta para poste, seção circular, D250mm - padrão Celesc. | Peça | 20 | R$ 90,8 5 | R$ 1.817,00 |
164 | Cinta para poste, seção circular, D260mm - padrão Celesc. | Peça | 80 | R$ 112,8 6 | R$ 9.028,80 |
165 | Cinta para poste, seção circular, D270mm - padrão Celesc. | Peça | 8 | R$ 114,7 6 | R$ 918,08 |
166 | Cinta para poste, seção circular, D280mm - padrão Celesc. | Peça | 20 | R$ 98,7 8 | R$ 1.975,60 |
167 | Cinta para poste, seção circular, D290mm - padrão Celesc. | Peça | 10 | R$ 101,7 4 | R$ 1.017,40 |
168 | Cinta para poste, seção circular, D300mm - padrão Celesc. | Peça | 10 | R$ 108,9 8 | R$ 1.089,80 |
169 | Cinta para poste, seção circular, D320mm - padrão Celesc. | Peça | 10 | R$ 113,9 1 | R$ 1.139,10 |
170 | Cinta para poste, seção circular, D340mm - padrão Celesc. | Peça | 10 | R$ 118,9 1 | R$ 1.189,10 |
171 | Cinta para poste, seção circular, D360mm - padrão Celesc. | Peça | 10 | R$ 117,7 1 | R$ 1.177,10 |
172 | Cinta para poste, seção circular, D400mm - padrão Celesc. | Peça | 10 | R$ 140,7 1 | R$ 1.407,10 |
173 | Cinta quadrada para poste DT, lado = 130 a 190mm, padrão Celesc. | Peça | 54 | R$ 79,2 0 | R$ 4.276,80 |
174 | Cinta regulável em aço inox para fixação em poste, dimensões 10x1mm. | Peça | 16 | R$ 11,4 9 | R$ 183,84 |
175 | Conector cunha de baixa tensão tipo A - padrão Celesc. | Peça | 820 | R$ 10,4 7 | R$ 8.585,40 |
176 | Conector cunha de baixa tensão tipo B - padrão Celesc. | Peça | 70 | R$ 11,2 3 | R$ 786,10 |
177 | Conector cunha de baixa tensão tipo I (cinza) - padrão Celesc. | Peça | 70 | R$ 13,8 9 | R$ 972,30 |
178 | Conector cunha de baixa tensão tipo II - padrão Celesc. | Peça | 600 | R$ 8,8 9 | R$ 5.334,00 |
179 | Conector cunha de baixa tensão tipo III - padrão Celesc. | Peça | 500 | R$ 6,1 4 | R$ 3.070,00 |
180 | Conector cunha de baixa tensão tipo IV - padrão Celesc. | Peça | 30 | R$ 5,1 4 | R$ 154,20 |
181 | Conector cunha de baixa tensão tipo VI (azul/branca) - padrão Celesc. | Peça | 30 | R$ 15,8 2 | R$ 474,60 |
182 | Conector cunha de baixa tensão tipo VII (vermelho/branca) - padrão Celesc. | Peça | 30 | R$ 14,9 4 | R$ 448,20 |
183 | Conector cunha para | Peça | 20 | R$ 34,0 | R$ 680,44 |
aterramento de haste 5/8" a cabo de cobre 25 ou 35mm2. Padrão Celesc. | 2 | ||||
184 | Conector de perfuração para utilização em redes secundárias multiplexadas até 1kV, em material polimérico, conexão principal: 10-95mm², conexão secundária: 1,5-10 mm², contatos em cobre estanhado. Padrão Celesc. | Peça | 620 | R$ 11,6 4 | R$ 7.216,80 |
185 | Conector de perfuração para utilização em redes secundárias multiplexadas até 1kV, em material polimérico, conexão principal: 25-95mm², conexão secundária: 25-95 mm², contatos em cobre estanhado. Padrão Celesc. | Peça | 100 | R$ 30,4 0 | R$ 3.040,00 |
186 | Conector PF 35 mm (split bolt). | Peça | 130 | R$ 14,8 8 | R$ 1.934,40 |
187 | Conjunto Grampo Suspensão Para Cabo Multiplexado BT. | Peça | 6 | R$ 63,8 9 | R$ 383,34 |
188 | Contator tripolar, 32A, 220Vca, 50/60hz, categoria AC-3. | Peça | 2 | R$ 364,62 | R$ 729,24 |
189 | Contator tripolar, 50A, 220Vca, 50/60hz, categoria AC-3. | Peça | 2 | R$ 955,1 2 | R$ 1.910,24 |
190 | Contator tripolar, 100A, 220Vca, 50/60hz, categoria AC-3. | Peça | 2 | R$ 1.488,7 8 | R$ 2.977,56 |
191 | Contator tripolar, 10A, 220Vca, 50/60hz, categoria AC-3. | Peça | 2 | R$ 429,2 0 | R$ 858,40 |
192 | Cruzeta de concreto 90x112,5x2400mm - padrão | Peça | 10 | R$ 133,7 9 | R$ 1.337,90 |
Celesc. | |||||
193 | Cruzeta de madeira 90x112,5x2400mm. | Peça | 10 | R$ 126,4 1 | R$ 1.264,10 |
194 | Cruzeta metálica de aço 90x90x2000mm - padrão Celesc. | Peça | 10 | R$ 208,1 1 | R$ 2.081,10 |
195 | Curva 90° Galvanizada a fogo 1''. | Peça | 4 | R$ 37,4 2 | R$ 149,68 |
196 | Curva 90º Galvanizado a fogo 2". | Peça | 4 | R$ 118,0 1 | R$ 472,04 |
197 | Curva de PVC rígido, diâmetro 1"x180º, preta. | Peça | 4 | R$ 47,85 | R$ 191,40 |
198 | Curva de PVC rígido, diâmetro 1"x90º, preta. | Peça | 4 | R$ 45,2 1 | R$ 180,84 |
199 | Curva de PVC rígido, diâmetro 2"x180º, preta. | Peça | 4 | R$ 54,7 9 | R$ 219,16 |
200 | Curva de PVC rígido, diâmetro 2"x90º, preta. | Peça | 4 | R$ 53,2 3 | R$ 212,92 |
201 | Difusor E27 para luminária fechada em vidro ou policarbonato. | Peça | 6 | R$ 39,9 6 | R$ 239,76 |
202 | Dispositivo de Proteção contra surto 275V - 8kA. | Peça | 30 | R$ 56,9 6 | R$ 1.708,80 |
203 | Disjuntor Unipolar termomagnético - 32A – DIN. | Peça | 4 | R$ 31,8 3 | R$ 127,32 |
204 | Disjuntor Unipolar termomagnético - 50A – DIN. | Peça | 4 | R$ 35,7 3 | R$ 142,92 |
205 | Disjuntor tripolar em caixa moldada, corrente nominal 20, 25, 30, 40 ou 50A, capacidade de interrupção simétrica 5KA em 380Vca. | Peça | 4 | R$ 254,8 3 | R$ 1.019,32 |
206 | Disjuntor tripolar em caixa moldada, corrente nominal 60, | Peça | 4 | R$ 424,8 4 | R$ 1.699,36 |
70, 90 ou 100A, capacidade de interrupção simétrica 5KA em 380Vca. | |||||
207 | Eletroduto corrugado em PEAD, diâmetro 2", com fita de sinalização. | Peça | 1.500 | R$ 16,5 6 | R$ 24.840,00 |
208 | Eletroduto de aço galvanizado à fogo, tipo leve, diâmetro 1"x3m, c/ luva. | Peça | 4 | R$ 352,6 7 | R$ 1.410,68 |
209 | Eletroduto de aço galvanizado à fogo, tipo leve, diâmetro 2"x3m, c/ luva. | Peça | 6 | R$ 371,0 9 | R$ 2.226,54 |
210 | Eletroduto PVC rígido, diâmetro 1"x3m, preto, c/ luva. | Peça | 4 | R$ 123,4 8 | R$ 493,92 |
211 | Eletroduto PVC rígido, diâmetro 2"x3m, preto, c/ luva. | Peça | 4 | R$ 206,3 9 | R$ 825,56 |
212 | Elo fusível de distribuição padrão Celesc. | Peça | 20 | R$ 7,4 2 | R$ 148,40 |
213 | Espaçador losangular para rede compacta 15kV com anel de amarração. | Peça | 12 | R$ 22,3 9 | R$ 268,68 |
214 | Espaçador vertical para rede compacta 15kV com anel de amarração. | Peça | 4 | R$ 16,9 7 | R$ 67,88 |
215 | Estribo para braço tipo L para rede compacta. | Peça | 12 | R$ 12,3 4 | R$ 148,08 |
216 | Fio de cobre rígido, isolado em PVC, 70º, 450/750V, # 1,5mm. | Metro | 30 | R$ 0,9 6 | R$ 28,80 |
217 | Fio de cobre rígido, isolado em PVC, 70º, 450/750V, # 10mm2. | Metro | 30 | R$ 5,2 5 | R$ 157,50 |
218 | Fio de cobre rígido, isolado em PVC, 70º, 450/750V, # 2,5mm2. | Metro | 30 | R$ 1,0 2 | R$ 30,60 |
219 | Fio nu de alumínio para | Kg | 30 | R$ 27,3 | R$ 820,80 |
amarração 4 AWG - padrão Celesc. | 6 | ||||
220 | Fita auto fusão, 19MM x 10m, espessura 0,76mm. | Peça | 120 | R$ 56,4 9 | R$ 6.778,80 |
221 | Fita isolante, 19mm x 20m, conforme NBR5037. | Peça | 140 | R$ 21,2 4 | R$ 2.973,60 |
222 | Fusível tipo Diazed, 10A, com base, tampa, parafuso de ajuste, completo. | Peça | 4 | R$ 24,6 1 | R$ 98,44 |
223 | Fusível tipo Diazed, 16A, com base, tampa, parafuso de ajuste, completo. | Peça | 4 | R$ 24,8 3 | R$ 99,32 |
224 | Fusível tipo Diazed, 6A, com base, tampa, parafuso de ajuste, completo. | Peça | 4 | R$ 25,0 3 | R$ 100,12 |
225 | Grampo de ancoragem para cabo coberto 50mm - 15 kV. | Peça | 4 | R$ 5,7 2 | R$ 22,88 |
226 | Haste de terra cobreada, diâmetro 5/8"x2,4m - alta camada - padrão Celesc. | Peça | 60 | R$ 182,4 8 | R$ 10.948,80 |
227 | Isolador de Pino Polimérico 15kV com anel para rede compacta (I- 7 norma E3130085). | Peça | 4 | R$ 54,9 4 | R$ 219,76 |
228 | Isolador pilar, de porcelana vitrificada, 23,10kV. | Peça | 4 | R$ 133,8 5 | R$ 535,40 |
229 | Isolador polimérico de ancoragem, para 23,10kV. | Peça | 4 | R$ 91,9 2 | R$ 367,68 |
230 | Isolador roldana porcelana D45mm, 1,3KV - padrão Celesc. | Peça | 10 | R$ 4,47 | R$ 44,70 |
231 | Lâmpada de multivapores metálicos 70W, bulbo tubular, base RX7S; fluxo luminoso 5.925 lumens ou maior, IRC | Peça | 22 | R$ 118,6 8 | R$ 2.610,96 |
mínimo >67, vida mediana 12000h, temperatura de cor 3.300K. Eficiência luminosa 76 lm/w ou maior. | |||||
232 | Lâmpada de multivapores metálicos 150W, bulbo tubular, base E-40; fluxo luminoso 15.700 lumens ou maior, IRC mínimo 80, vida mediana 24.000h, temperatura de cor 2.930K. Eficiência luminosa 108lm/w ou maior. | Peça | 900 | R$ 144,8 7 | R$ 130.383,00 |
233 | Lâmpada de multivapores metálicos 150W, bulbo tubular, base RX7S; fluxo luminoso 12.000 lumens ou maior, IRC mínimo 70, vida mediana 12.000h, temperatura de cor 3.200K. Eficiência luminosa 80lm/w ou maior. | Peça | 30 | R$ 144,7 9 | R$ 4.343,70 |
234 | Lâmpada de multivapores metálicos 250W, bulbo tubular, base E-40; fluxo luminoso 27.700 lumens ou maior, IRC mínimo 80, vida mediana 24.000h, temperatura de cor 3.010K. Eficiência luminosa 110lm/w ou maior. | Peça | 90 | R$ 75,3 6 | R$ 6.782,40 |
235 | Lâmpada de multivapores metálicos 400W, bulbo tubular, base E-40; fluxo luminoso 34.000 lumens ou maior, IRC mínimo 91, vida mediana 16.000h, | Peça | 50 | R$ 97,0 1 | R$ 4.850,50 |
temperatura de cor 5.500K. Eficiência luminosa 81lm/w ou maior. | |||||
236 | Lâmpada Vapor de Sódio 70 W, bulbo ovoide, base E-27, Fluxo Luminoso 6.600 Lumens ou maior, IRC mínimo 25, vida mediana 28.000 h ou maior, temperatura de cor 2.000k Eficiência luminosa 93lm/W ou maior. Selo PROCEL Garantia: 12 meses. Padrão Celesc. | Peça | 450 | R$ 33,2 5 | R$ 14.960,70 |
237 | Lâmpada Vapor de Sódio 150 W, bulbo Ovoide, Difusa, base E-40, Fluxo Luminoso 17.500 Lumens ou maior, IRC mínimo 25, vida mediana 32.000 h ou maior, temperatura de cor 2.000k Eficiência luminosa 115lm/W ou maior. Selo PROCEL Garantia: 12 meses. Padrão Celesc. | Peça | 140 | R$ 42,2 9 | R$ 5.920,60 |
238 | Lâmpada Vapor de Sódio 250 W, bulbo Tubular, Clara, base E-40, Fluxo Luminoso 33.200 Lumens ou maior, IRC mínimo 25, posição de funcionamento universal, vida mediana 32.000h ou maior, temperatura de cor 2.000k Eficiência luminosa 130lm/W ou maior. Selo PROCEL Garantia: 12 meses. Padrão Celesc. | Peça | 100 | R$ 41,4 9 | R$ 4.149,00 |
239 | Lâmpada Vapor de Sódio 400 W, bulbo Tubular, Clara, base E-40, Fluxo Luminoso 56.500 Lumens ou maior, IRC mínimo 25, posição de funcionamento universal, vida mediana 32.000h ou maior, temperatura de cor 2.000k Eficiência luminosa 141lm/W ou maior. Selo PROCEL Garantia: 12 meses. Padrão Celesc. | Peça | 70 | R$ 51,9 3 | R$ 3.635,10 |
240 | Luminária pública em alumínio anodizado interior e exterior, para uso externo, potência até 150W fechada com policarbonato, com soquete E- 27, fecho em aço inoxidável que permite o fechamento da parte superior e inferior com alta pressão para braço 1000mm x Ø25,4mm. Ou equivalente técnico. | Peça | 30 | R$ 415,1 2 | R$ 12.453,60 |
241 | Luminária pública em alumínio anodizado interior e exterior, para uso externo, potência até 400 w fechada com policarbonato, com soquete E- 40, fecho em aço inoxidável que permite o fechamento da parte superior e inferior com alta pressão para braço 3000mm x Ø49,0mm. Ou equivalente técnico. | Peça | 30 | R$ 577,0 6 | R$ 17.311,80 |
242 | Luminária Pública Integrada até 150W, Luminária fechada, com alojamento integrado para equipamento auxiliar. Corpo em alumínio injetado, refletor estampado em alumínio anodizado, refrator em lente de vidro temperado, acabamento epóxi na cor cinza claro, juntas de vedação resistentes ao calor e envelhecimento. Encaixe para tubo até 48,3mm. Soquete de porcelana E27 ou E40. Grau de proteção IP66/44. Lâmpadas: Utilizar lâmpada tubular com tamanho máximo de 200mm (para E27) e 190mm (para E40), do tipo de vapor metálico, sódio, mercúrio ou mista. Ou equivalente técnico. | Peça | 16 | R$ 794,7 2 | R$ 12.715,52 |
243 | Luminária Pública Integrada até 400W, Luminária fechada, com alojamento integrado para equipamento auxiliar. Corpo em alumínio injetado, refletor estampado em alumínio anodizado, refrator em lente de vidro temperado, acabamento epóxi na cor cinza claro, e acabamento na cor preta, juntas de vedação resistentes ao calor e envelhecimento. Encaixe para tubo até 60,3mm. Soquete de porcelana E40. Grau de proteção | Peça | 16 | R$ 1.041,6 9 | R$ 16.667,04 |
IP66. Lâmpadas: Utilizar lâmpada tubular com potência máxima 400W. Ou equivalente técnico. | |||||
244 | Manta termocontrátil em polietileno reticulado, para recomposição da isolação em emendas de derivação de cabos de baixa tensão com seção de 16 mm² no tronco e 2,5 mm² na derivação. | Peça | 4 | R$ 38,7 4 | R$ 154,96 |
245 | Mão francesa perfilada - padrão Celesc. | Peça | 4 | R$ 23,6 9 | R$ 94,76 |
246 | Núcleo de aço galvanizado à fogo, para 1 luminária tipo pétala, para instalação em poste com diâmetro no topo de 60mm, pintado na cor cinza ou outra a ser definida pelo Município | Peça | 12 | R$ 154,6 3 | R$ 1.855,56 |
247 | Núcleo de aço galvanizado à fogo, para 2 luminárias tipo pétala, para instalação em poste com diâmetro no topo de 60mm, pintado na cor cinza ou outra a ser definida pelo Município | Peça | 30 | R$ 255,9 4 | R$ 7.678,20 |
248 | Olhal para parafuso 5000 daN - padrão Celesc. | Peça | 30 | R$ 15,7 2 | R$ 471,60 |
249 | Para-raios distribuição baixa tensão 500V. | Peça | 4 | R$ 89,1 9 | R$ 356,76 |
250 | Para-raios Distribuição 10ka 12kV. | Peça | 4 | R$ 227,2 1 | R$ 908,84 |
251 | Parafuso de cabeça abaulada D16x45mm c/ porca - padrão | Peça | 200 | R$ 8,96 | R$ 1.792,00 |
Celesc. | |||||
252 | Parafuso de cabeça abaulada D16x70mm c/ porca - padrão Celesc. | Peça | 700 | R$ 10,4 8 | R$ 7.336,00 |
253 | Parafuso de cabeça quadrada, D12x125mm c/ porca - padrão Celesc. | Peça | 40 | R$ 4,2 5 | R$ 170,00 |
254 | Parafuso de cabeça quadrada, D12x150mm c/ porca - padrão Celesc. | Peça | 40 | R$ 4,2 4 | R$ 169,60 |
255 | Parafuso de cabeça quadrada, D16x125mm c/ porca - padrão Celesc. | Peça | 90 | R$ 15,5 5 | R$ 1.399,50 |
256 | Parafuso de cabeça quadrada, D16x150mm c/ porca - padrão Celesc. | Peça | 140 | R$ 16,2 7 | R$ 2.277,80 |
257 | Parafuso de cabeça quadrada, D16x200mm c/ porca - padrão Celesc. | Peça | 140 | R$ 19,6 2 | R$ 2.746,80 |
258 | Parafuso de cabeça quadrada, D16x250mm c/ porca - padrão Celesc. | Peça | 140 | R$ 23,3 6 | R$ 3.270,40 |
259 | Parafuso de cabeça quadrada, D16x300mm c/ porca - padrão Celesc. | Peça | 200 | R$ 29,45 | R$ 5.890,00 |
260 | Parafuso de cabeça quadrada, D16x350mm c/ porca - padrão Celesc. | Peça | 100 | R$ 33,04 | R$ 3.304,00 |
261 | Parafuso de cabeça quadrada, D16x400mm c/ porca - padrão Celesc. | Peça | 60 | R$ 33,8 8 | R$ 2.032,80 |
262 | Pino de isolador pilar 140x60mm. | Peça | 4 | R$ 10,3 1 | R$ 41,24 |
263 | Porca quadrada, rosca M16, padrão Celesc. | Peça | 700 | R$ 3,3 0 | R$ 2.310,00 |
264 | Prensa-fios, 3 parafusos | Peça | 4 | R$ 3,2 4 | R$ 12,96 |
265 | Quadro de distribuição sobrepor ou embutir, dimensões aproximadas 450x550x200mm, em chapa de aço galvanizado eletroliticamente, tampa pintada com tinta epoxi a pó na cor especificada no projeto, contendo barramento trifásico de cobre eletrolítico com capacidade de 150A e dois barramentos de cobre com 25 furos para o neutro e terra, para instalação de 24 disjuntores monopolares DIN e um disjuntor geral trifásico 150A. | Peça | 2 | R$ 1.922,4 1 | R$ 3.844,82 |
266 | Reator vapor de Sódio 070 w - 220 v - baixa perda, uso externo galvanizado, com ignitor e capacitor incorporado, fator de potência maior ou igual a 0,93 - garantia mínima exigida de 5 anos, gravada de forma legível e indelével no corpo do reator, cabos conforme E-313. 0047 de 02/05/2011 - Selo PROCEL Portaria 454 INMETRO. Padrão Celesc. | Peça | 280 | R$ 150,3 2 | R$ 42.089,60 |
267 | Reator vapor de Sódio 150 w - 220 v - baixa perda, uso externo | Peça | 100 | R$ 169,4 0 | R$ 16.940,00 |
galvanizado, com ignitor e capacitor incorporado, fator de potência maior ou igual a 0,93 - garantia mínima exigida de 5 anos, gravada de forma legível e indelével no corpo do reator, cabos conforme E-313. 0047 de 02/05/2011 - Selo PROCEL Portaria 454 INMETRO. Padrão Celesc. | |||||
268 | Reator vapor de Sódio 250 w - 220 v - baixa perda, uso externo galvanizado, com ignitor e capacitor incorporado, fator de potência maior ou igual a 0,94 - garantia mínima exigida de 5 anos, gravada de forma legível e indelével no corpo do reator, cabos conforme E-313. 0047 de 02/05/2011 - Selo PROCEL Portaria 454 INMETRO. Padrão Celesc. | Peça | 70 | R$ 204,0 3 | R$ 14.282,10 |
269 | Reator vapor de Sódio 400 w - 220 v - baixa perda, uso externo galvanizado, com ignitor e capacitor incorporado, fator de potência maior ou igual a 0,94 - garantia mínima exigida de 5 anos, gravada de forma legível e indelével no corpo do reator, cabos conforme E-313. 0047 de 02/05/2011 - Selo PROCEL Portaria 454 INMETRO. Padrão | Peça | 50 | R$ 212,9 0 | R$ 10.645,00 |
Celesc. | |||||
270 | Reator interno para lâmpada vapor metálico 70W, 220V, 60Hz, fator de potência 0,92 (mín.), com ignitor, conforme NBR 14305 e Selo Procel | Peça | 30 | R$ 187,0 1 | R$ 5.610,30 |
271 | Reator interno para lâmpada vapor metálico 150W, 220V, 60Hz, fator de potência 0,92 (mín.), com ignitor, conforme NBR 14305 e Selo Procel. | Peça | 80 | R$ 131,7 0 | R$ 10.536,00 |
272 | Reator interno para lâmpada vapor metálico 250W, 220V, 60Hz, fator de potência 0,92 (mín.), com ignitor, conforme NBR 14305 e Selo Procel. | Peça | 30 | R$ 154,6 2 | R$ 4.638,60 |
273 | Reator interno para lâmpada vapor metálico 400W, 220V, 60Hz, fator de potência 0,92 (mín.), com ignitor, conforme NBR 14305 e Selo Procel. | Peça | 30 | R$ 187,0 1 | R$ 5.610,30 |
274 | Relé fotoeletrônico, NF, corpo/base em polipropileno ou policarbonato, estabilizado contra radiações UV, contatos em latão estanhado, tensão nominal 105 -305 Vca, 1.800 VA, 60 Hz, acionamento: liga instantaneamente, desliga com retardo de 2 à 5 s, para evitar desligamento acidental, liga 10 à 15 lux, desliga 10 a 25 lux, grau | Peça | 1.400 | R$ 30,2 0 | R$ 42.280,00 |
de proteção IP 67, de acordo com a NBR 5123, com chave NF ou equivalente; Padrão Celesc. | |||||
275 | Relé fotoeletrônico, NA, corpo/base em polipropileno ou policarbonato, estabilizado contra radiações UV, contatos em latão estanhado, tensão nominal 105 -305 Vca, 1.800 VA, 60 Hz, acionamento: liga instantaneamente, desliga com retardo de 3 à 5 s, para evitar desligamento acidental, liga 10 à 15 lux, desliga 25 lux, grau de proteção IP 67, fabricado conforme NBR 5123, com chave NA ou equivalente. Padrão Celesc. | Peça | 14 | R$ 46,5 0 | R$ 651,00 |
276 | Sapatilha para cabo de aço de até 8,5mm | Peça | 20 | R$ 2,65 | R$ 53,00 |
277 | Sela de cruzeta - padrão Celesc | Peça | 18 | R$ 17,7 5 | R$ 319,50 |
278 | Soquete Bocal E-27 Porcelana vitrificada; contatos em latão ou cobre niquelado com dois apertos de fixação próprio para luminárias tensão mínima 250 v corrente máxima 10A; de acordo com as NBR5033/NBR5112. | Peça | 70 | R$ 10,5 8 | R$ 740,60 |
279 | Soquete Bocal E-40 Porcelana vitrificada; contatos em latão ou cobre niquelado com dois apertos de fixação próprio para | Peça | 36 | R$ 14,8 3 | R$ 533,88 |
luminárias tensão mínima 250 v corrente máxima 15A; de acordo com as NBR5033/NBR5112. | |||||
280 | Suporte Afastador Horizontal para rede compacta 15kV | Peça | 4 | R$ 270,2 9 | R$ 1.081,16 |
281 | Suporte L para Chave Fusível | Peça | 4 | R$ 15,4 3 | R$ 61,72 |
282 | Suporte para transformador | Peça | 6 | R$ 90,8 9 | R$ 545,34 |
283 | Suporte T, para chave fusível e para-raios | Peça | 12 | R$ 59,6 2 | R$ 715,44 |
284 | Suporte Z rede para rede compacta | Peça | 4 | R$ 23,5 9 | R$ 94,36 |
285 | Suporte para fixação de poste, construído em chapa de aço galvanizada a fogo, para fixação em estrutura lateral (ponte). | Peça | 8 | R$ 296,2 9 | R$ 2.370,32 |
286 | Tampa de alumínio ou ferro galvanizado para janela de fusíveis de postes metálico ou de concreto | Peça | 2 | R$ 16,4 4 | R$ 32,88 |
287 | Tampa de ferro fundido dimensão de 65x45x5cm, com guarnição, padrão Celesc | Peça | 4 | R$ 252,4 7 | R$ 1.009,88 |
288 | Terminal a compressão, tipo TCM curto, para terminação de condutores de bitola 16mm² | Peça | 10 | R$ 1,6 2 | R$ 16,20 |
289 | Terminal a compressão, tipo TCM curto, para terminação de condutores de bitola 35mm² | Peça | 6 | R$ 2,4 5 | R$ 14,70 |
290 | Tora de madeira, diâmetro de 200mm e comprimento de 1000mm, padrão Celesc | Peça | 4 | R$ 58,1 7 | R$ 232,68 |
291 | Tubo de concreto simples, diâmetro interno de 500 mm e altura de 1000mm | Peça | 2 | R$ 66,25 | R$ 132,50 |
292 | Tubo de concreto simples, diâmetro interno de 800 mm e altura de 1000mm | Peça | 2 | R$ 162,54 | R$ 325,08 |
293 | Tubo de concreto simples, diâmetro interno de 300 mm e altura de 1000mm | Peça | 2 | R$ 34,11 | R$ 68,22 |
294 | Braço Especial c/ sapata tipo BR- 2 D48X2000mm, galvanizado a fogo. | Peça | 300 | R$ 430,05 | R$ 129.015,00 |
295 | Braço Especial c/ sapata tipo BR- 2 D48X3000mm, galvanizado a fogo. | Unid. | 600 | R$ 457,41 | R$ 274.446,00 |
296 | Braço Especial c/ sapata tipo BR- 2 D60X2000mm, galvanizado a fogo | Unid. | 200 | R$ 263,25 | R$ 52.650,00 |
297 | Braço Especial c/ sapata tipo BR- 2 D60X3000mm, galvanizado a fogo | Unid. | 200 | R$ 306,31 | R$ 61.262,00 |
298 | Braço Especial c/ sapata D48X1500mm, galvanizado a fogo | Unid. | 200 | R$ 153,20 | R$ 30.640,00 |
299 | Braço Especial c/ sapata D32X1500mm, galvanizado a fogo | Unid. | 100 | R$ 121,32 | R$ 12.132,00 |
300 | Braço para iluminação pública - 1metro - reto galvanizado por imersão a quente com camada de 100 micras de média e 86 no ponto mínimo com sapata estampada Diâmetro tubo Ø | Unid. | 200 | R$ 34,63 | R$ 6.926,00 |
25,4mm espessura da chapa # 1,90mm. Padrão Celesc. | |||||
301 | Braço para iluminação pública, galvanizado por imersão a quente com camada de 100 micras de média e 86 no ponto mínimo, com 3.000 mm de comprimento, curvo e espessura da chapa # 3,00mm, diâmetro Ø externo tubo de 46 a 49,0mm, sem sapata de fixação possuir furo para dois parafusos 16, mm. Padrão Celesc. | Unid. | 200 | R$ 97,93 | R$ 19.586,00 |
302 | Braço reto para iluminação pública - 1000mm - reto galvanizado a fogo por imersão com sapata estampada, diâmetro tubo Ø 25,4mm. | Unid. | 20 | R$ 125,52 | R$ 2.510,40 |
303 | Braço curvo para iluminação pública 3000mm, galvanizado a fogo por imersão, diâmetro tubo Ø 25,4mm e espessura da chapa 3 mm. | Unid. | 20 | R$ 232,26 | R$ 4.645,20 |
304 | Concentradores sistema de tele gestão (gateway): - dispositivo responsável por receber dados de status e controle dos vários controladores, para envio ao Centro de Controle de Operações (CCO) e por encaminhar mensagens de comando do CCO para os controladores. esse | Unid. | 4 | R$ 5.762,76 | R$ 23.051,04 |
concentrador também exerce a função de coordenador da rede local, provendo localmente as funções de inicialização. cada concentrador deverá ser capaz de gerenciar no mínimo 500 controladores. | |||||
305 | Controladores para sistema de tele gestão - dispositivo de controle individual instalado em cada luminária led (infraestrutura de controle das luminárias) e capaz de se comunicar com outros controladores e concentrador via rede wireless. a tecnologia deve funcionar independentemente de sinal de rede de celulares (3g, 4g). | Unid. | 400 | R$ 647,50 | R$ 259.000,00 |
306 | Luminária decorativa de LED potência máxima até 100W, - com as seguintes características: base em alumínio fundido, com difusor em policarbonato ou PMMA, distribuição fotométrica simétrica em 90º, Grau de Proteção IP-66, temperatura de cor 5.000K, fixação em topo de poste diâmetro de 60 a 76mm, tensão de alimentação 100~277Vca, Eficiência luminosa mínima de 130lm/W, Protetor contra surto 10kV/10kA, Fluxo | Unid. | 100 | R$ 3.209,39 | R$ 320.939,00 |
luminoso mínimo de 13.000lm. Garantia de 5 anos. | |||||
307 | Luminária LED potência máxima de 30W em substituição de luminárias públicas de vapor metálico e sódio. Com carcaça em alumínio injetado, lente de policarbonato ou PMMA, Tensão nominal de alimentação: 100~277Vca, Frequência 50/60hz, Conexão direta com fios ou base para soquete 7 pinos, Protetor contra surto 10kV/10kA, Fator de Potência mínimo de 0,97, Eficiência Luminosa mínima de 180lm/W, Fluxo Luminoso mínimo de 5.400lm, IRC: >70, Temperatura de Cor 4000K, Grau de Proteção Optico e do Alojamento do controlador: IP-66, Grau de Proteção contra impactos: IK-08, Temperatura de operação: -10 a +50°C , Distorção harmônica < 10%, Vida útil da Luminária mínima de 100.000 horas, Garantia: 5 anos. | Unid. | 1.170 | R$ 1.112,10 | R$ 1.301.157,00 |
308 | Luminária LED potência máxima de 70W em substituição de luminárias públicas de vapor metálico e sódio. Com carcaça em alumínio injetado, lente de policarbonato ou PMMA, Tensão | Unid. | 80 | R$ 1.462,14 | R$ 116.971,20 |
nominal de alimentação: 100~277Vca, Frequência 50/60hz, Conexão direta com fios ou base para soquete 7 pinos, Protetor contra surto 10kV/10kA, Fator de Potência mínimo de 0,97, Eficiência Luminosa mínima de 180lm/W, Fluxo Luminoso mínimo de 12.600lm, IRC: >70, Temperatura de Cor 4000K, Grau de Proteção Optico e do Alojamento do controlador: IP-66, Grau de Proteção contra impactos: IK-08, Temperatura de operação: -10 a +50°C , Distorção harmônica < 10%, Vida útil da Luminária mínima de 100.000 horas, Garantia: 5 anos. | |||||
309 | Luminária LED potência máxima de 80W em substituição de luminárias públicas de vapor metálico e sódio. Com carcaça em alumínio injetado, lente de policarbonato ou PMMA, Tensão nominal de alimentação: 100~277Vca, Frequência 50/60hz, Conexão direta com fios ou base para soquete 7 pinos, Protetor contra surto 10kV/10kA, Fator de Potência mínimo de 0,97, Eficiência Luminosa mínima de 180lm/W, Fluxo Luminoso mínimo de | Unid. | 80 | R$ 1.477,97 | R$ 118.237,60 |
14.400lm, IRC: >70, Temperatura de Cor 4000K, Grau de Proteção Optico e do Alojamento do controlador: IP-66, Grau de Proteção contra impactos: IK-08, Temperatura de operação: -10 a +50°C , Distorção harmônica < 10%, Vida útil da Luminária mínima de 100.000 horas, Garantia: 5 anos. | |||||
310 | Luminária LED potência máxima de 100W em substituição de luminárias públicas de vapor metálico e sódio. Com carcaça em alumínio injetado, lente de policarbonato ou PMMA, Tensão nominal de alimentação: 100~277Vca, Frequência 50/60hz, Conexão direta com fios ou base para soquete 7 pinos, Protetor contra surto 10kV/10kA, Fator de Potência mínimo de 0,97, Eficiência Luminosa mínima de 180lm/W, Fluxo Luminoso mínimo de 18.000lm, IRC: >70, Temperatura de Cor 4000K, Grau de Proteção Optico e do Alojamento do controlador: IP-66, Grau de Proteção contra impactos: IK-08, Temperatura de operação: -10 a +50°C , Distorção harmônica < 10%, Vida útil da Luminária mínima de 100.000 horas, | Unid. | 60 | R$ 1.647,20 | R$ 98.832,00 |
Garantia: 5 anos. | |||||
311 | Luminária LED potência máxima de 120W em substituição de luminárias públicas de vapor metálico e sódio. Com carcaça em alumínio injetado, lente de policarbonato ou PMMA, Tensão nominal de alimentação: 100~277Vca, Frequência 50/60hz, Conexão direta com fios ou base para soquete 7 pinos, Protetor contra surto 10kV/10kA, Fator de Potência mínimo de 0,97, Eficiência Luminosa mínima de 180lm/W, Fluxo Luminoso mínimo de 21.600lm, IRC: >70, Temperatura de Cor 4000K, Grau de Proteção Optico e do Alojamento do controlador: IP-66, Grau de Proteção contra impactos: IK-08, Temperatura de operação: -10 a +50°C , Distorção harmônica < 10%, Vida útil da Luminária mínima de 100.000 horas, Garantia: 5 anos. | Unid. | 195 | R$ 1.647,20 | R$ 321.204,00 |
312 | Luminária LED potência máxima de 160W em substituição de luminárias públicas de vapor metálico e sódio. Com carcaça em alumínio injetado, lente de policarbonato ou PMMA, Tensão nominal de alimentação: 100~277Vca, Frequência 50/60hz, Conexão direta com fios ou base para soquete 7 pinos, Protetor contra surto 10kV/10kA, Fator de Potência mínimo de 0,97, Eficiência Luminosa mínima de 180lm/W, Fluxo Luminoso mínimo de 28.800lm, IRC: >70, Temperatura de Cor 4000K, Grau de Proteção Optico e do Alojamento do controlador: IP-66, Grau de Proteção contra impactos: IK-08, Temperatura de operação: -10 a +50°C , Distorção harmônica < 10%, Vida útil da Luminária mínima de 100.000 horas, Garantia: 5 anos. | Unid. | 80 | R$ 1.876,65 | R$ 150.132,00 |
313 | Luminária LED potência máxima de 180W em substituição de luminárias públicas de vapor metálico e sódio. Com carcaça em alumínio injetado, lente de policarbonato ou PMMA, Tensão nominal de alimentação: 100~277Vca, Frequência 50/60hz, Conexão direta com | Unid. | 60 | R$ 2.288,91 | R$ 137.334,60 |
fios ou base para soquete 7 pinos, Protetor contra surto 10kV/10kA, Fator de Potência mínimo de 0,97, Eficiência Luminosa mínima de 180lm/W, Fluxo Luminoso mínimo de 32.400lm, IRC: >70, Temperatura de Cor 4000K, Grau de Proteção Optico e do Alojamento do controlador: IP-66, Grau de Proteção contra impactos: IK-08, Temperatura de operação: -10 a +50°C , Distorção harmônica < 10%, Vida útil da Luminária mínima de 100.000 horas, Garantia: 5 anos. | |||||
314 | Luminária LED potência máxima de 240W em substituição de luminárias públicas de vapor metálico e sódio. Com carcaça em alumínio injetado, lente de policarbonato ou PMMA, Tensão nominal de alimentação: 100~277Vca, Frequência 50/60hz, Conexão direta com fios ou base para soquete 7 pinos, Protetor contra surto 10kV/10kA, Fator de Potência mínimo de 0,97, Eficiência Luminosa mínima de 180lm/W, Fluxo Luminoso mínimo de 43.200lm, IRC: >70, Temperatura de Cor 4000K, Grau de Proteção Optico e do Alojamento do | Unid. | 90 | R$ 2.288,91 | R$ 206.001,90 |
controlador: IP-66, Grau de Proteção contra impactos: IK-08, Temperatura de operação: -10 a +50°C , Distorção harmônica < 10%, Vida útil da Luminária mínima de 100.000 horas, Garantia: 5 anos. | |||||
315 | Poste de concreto, seção circular, 10 metros/300daN, padrão Celesc. | Unid. | 6 | R$ 924,32 | R$ 5.545,92 |
316 | Poste de concreto, seção circular, 10 metros/600daN, padrão Celesc. | Unid. | 4 | R$ 1.251,21 | R$ 5.004,84 |
317 | Poste de concreto, seção circular, 10 metros/1000daN, padrão Celesc | Unid. | 4 | R$ 2.386,07 | R$ 9.544,28 |
318 | Poste de concreto, seção circular, 11 metros/600daN, padrão Celesc | Unid. | 4 | R$ 1.831,30 | R$ 7.325,20 |
319 | Poste de concreto, seção circular, 12 metros/300daN, padrão Celesc | Unid. | 2 | R$ 1.364,34 | R$ 2.728,68 |
320 | Poste de concreto, seção circular, 15 metros/300daN, padrão Celesc | Unid. | 4 | R$ 3.031,79 | R$ 12.127,16 |
321 | Poste de concreto, seção duplo T, 10 metros/150daN, padrão Celesc | Unid. | 2 | R$ 506,91 | R$ 1.013,82 |
322 | Poste de concreto, seção duplo T, 10 metros/300daN, padrão Celesc | Unid. | 4 | R$ 695,68 | R$ 2.782,72 |
323 | Poste de concreto, seção duplo T, 10 metros/600daN, padrão | Unid. | 4 | R$ 1.036,24 | R$ 4.144,96 |
Celesc | |||||
324 | Poste de concreto, seção duplo T, 11 metros/300daN, padrão Celesc | Unid. | 4 | R$ 1.573,06 | R$ 6.292,24 |
325 | Poste de concreto, seção duplo T, 11 metros/600daN, padrão Celesc | Unid. | 2 | R$ 1.621,84 | R$ 3.243,68 |
326 | Poste de concreto, seção duplo T, 12 metros/300daN, padrão Celesc | Unid. | 4 | R$ 1.249,35 | R$ 4.997,40 |
327 | Poste de concreto, seção duplo T, 7 metros/100daN, padrão Celesc | Unid. | 8 | R$ 1.723,74 | R$ 13.789,92 |
328 | Poste de concreto, seção duplo T, 8 metros/100daN, padrão Celesc | Unid. | 8 | R$ 1.851,89 | R$ 14.815,12 |
329 | Poste de concreto, seção circular, 9 metros/150daN, padrão Celesc | Unid. | 2 | R$ 566,00 | R$ 1.132,00 |
330 | Poste de concreto, seção circular, 6 metros/150daN, padrão Celesc | Unid. | 2 | R$ 445,88 | R$ 891,76 |
331 | Poste de concreto, seção circular, 7 metros/150daN, padrão Celesc | Unid. | 2 | R$ 483,55 | R$ 967,10 |
332 | Poste metálico reto, em aço galvanizado à fogo (espessura mín. camada de zinco 100 mícrons), tipo cônico contínuo, base engastada, resistente a ventos de até 100km/h, altura livre acima do solo 5 metros, diâmetro no topo 60mm, com | Unid. | 60 | R$ 1.620,72 | R$ 97.243,20 |
janela de inspeção para fusível tipo D | |||||
333 | Poste de aço ornamental tele cônico altura útil 12,0m até a luminária, engastado. Composto por um poste e um conjunto de braço decorativo, com o diâmetro na base de 202mm e no topo de 76mm. Fornecido com uma janela para inspeção a 600mm do nível do solo com tampa e dois parafusos de aço inox. Dotado de 02 braços decorativos de 2,0 m de projeção, fabricados em tubo de aço carbono de 48mm. Galvanizado a fogo interna e externamente conforme normas NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintado conforme solicitação do Município. | Unid. | 40 | R$ 6.726,06 | R$ 269.042,40 |
334 | Projetor iluminação de destaque, de embutir, para lâmpada até 30W LED, o corpo em alumínio injetado aloja os acessórios elétricos e o bloco ótico. A tampa difusora, em vidro duplo temperado (15mm+4mm), de elevada resistência mecânica IK10, resiste à carga estática de 4000Kg. A mesma é fixa ao corpo do projetor por 4 (quatro) fechos | Unid. | 10 | R$ 892,15 | R$ 8.921,50 |
rápidos em aço inoxidável. Um ecrã térmico em alumínio protege os acessórios elétricos do calor, produzido pela lâmpada, assegurando-lhes uma vida útil prolongada. O grau de estanqueidade IP 67. Ou equivalente técnico. | |||||
335 | Projetor retangular SLIM de LED 100W, IP 65, corpo em liga de alumínio injetado, pintado Refletor em alumínio puríssimo, facho simétrico ou assimétrico, aberto ou fechado; Vidro plano temperado para proteção do conjunto óptico, placa de equipamentos auxiliares removível; Parafusos externos em aço inoxidável ou latão, parafusos internos em aço bicromatizado; Suporte de fixação em aço galvanizado à fogo, pintado eletrostaticamente com tinta poliéster na cor preta e dotado de indicador graduado para orientação vertical; Chassi porta equipamentos auxiliares em chapa de aço galvanizado. ou equivalente técnico. | Unid. | 6 | R$ 830,44 | R$ 4.982,64 |
336 | Projetor retangular SLIM de LED 50W, IP 65, corpo em liga de alumínio injetado, pintado Refletor em alumínio puríssimo, | Unid. | 40 | R$ 590,64 | R$ 23.625,60 |
facho simétrico ou assimétrico, aberto ou fechado; Vidro plano temperado para proteção do conjunto óptico, placa de equipamentos auxiliares removível; Parafusos externos em aço inoxidável ou latão, parafusos internos em aço bicromatizado; Suporte de fixação em aço galvanizado à fogo, pintado eletrostaticamente com tinta poliéster na cor preta e dotado de indicador graduado para orientação vertical; Chassi porta equipamentos auxiliares em chapa de aço galvanizado. Ou equivalente técnico. | |||||
337 | Projetor Modular com Tecnologia LED para Iluminação Pública Viária. Potência máxima de 100W, Fluxo Luminoso mínimo de 13.000 lumens, Eficiência Luminosa mínima de 130lm/w, lente com abertura de 90º, corpo de alumínio injetado a alta pressão ou equivalente, TCC 4000k, vida útil mínima do Led de 100.000h, proteção contra ingresso de poeira e umidade mínimo de IP-66, proteção contra impactos mecânicos mínimo de IK-08. | Unid. | 20 | R$ 1.704,22 | R$ 34.084,40 |
338 | Projetor Modular com Tecnologia LED para Iluminação Pública Viária. Potência máxima de 200W, Fluxo Luminoso mínimo de 26.000 lumens, Eficiência Luminosa mínima de 130lm/w, lente com abertura de 90º, corpo de alumínio injetado a alta pressão ou equivalente, TCC 4000k, vida útil mínima do Led de 100.000h, proteção contra ingresso de poeira e umidade mínimo de IP-66, proteção contra impactos mecânicos mínimo de IK-08. | Unid. | 20 | R$ 3.156,53 | R$ 63.130,60 |
339 | Projetor Modular com Tecnologia LED para Iluminação Pública Viária. Potência máxima de 400W, Fluxo Luminoso mínimo de 52.000 lumens, Eficiência Luminosa mínima de 130lm/w, lente com abertura de 90º, corpo de alumínio injetado a alta pressão ou equivalente, TCC 4000k, vida útil mínima do Led de 100.000h, proteção contra ingresso de poeira e umidade mínimo de IP-66, proteção contra impactos mecânicos mínimo de IK-08. | Unid. | 4 | R$ 2.643,65 | R$ 10.574,60 |
340 | Projetor led RGB 67W, Corpo: Alumínio injetado. Difusor: Vidro plano temperado transparente. Conjunto óptico: Módulos de 30 LEDs. Tensão Nominal: 90 a 305Vac - 50/60Hz. Fator de potência:>0.95. Temperatura de uso: -5 oC a +50oC. Vida Útil: 60.000hrs. Resistência a impacto: IK08. Fonte de tensão 24 à 40Vdc, incorporada internamente ao projetor, para alimentar o Driver DMX (controlador). Instalação: Suporte de aço, pintado eletroliticamente, com furo de fixação central com opção de inclinação de 0° a 120°. Grau de proteção: IP66 para o corpo óptico e alojamento dos equipamentos auxiliares. Filtro de alívio de pressão para alcançar o grau de proteção IP66. Manutenção: Abertura através de sistema de fixação com flange e 4 parafusos. Em condições de manutenção os módulos de LED e Driver poderão ser substituídos. Acabamento: Acabamento padrão do corpo de alumínio pintado na cor GY9007. Segurança: Equipamento proteção contra sobtensões de | Unid. | 10 | R$ 2.392,72 | R$ 23.927,20 |
10kV/10kA ligado em série incorporado a luminária. | |||||
341 | Projetor decorativo de embutir em LED 34W, o corpo em alumínio injetado aloja os acessórios elétricos e o bloco ótico. A tampa difusora, em vidro duplo temperado (15mm+4mm), de elevada resistência mecânica IK10, resiste à carga estática de 2000Kg, Temperatura de cor 4000K. O grau de estanqueidade IP 67. Ou equivalente técnico. | Unid. | 4 | R$ 3.148,57 | R$ 12.594,28 |
342 | Projetor decorativo de embutir em LED 90W, o corpo em alumínio injetado aloja os acessórios elétricos e o bloco ótico. A tampa difusora, em vidro duplo temperado (15mm+4mm), de elevada resistência mecânica IK10, resiste à carga estática de 2000Kg, Temperatura de cor 4000K. O grau de estanqueidade IP 67. Ou equivalente técnico. | Unid. | 60 | R$ 2.097,96 | R$ 125.877,60 |
343 | Poste com dispositivos integrados (Locação com Instalação). Operação em modo 8hx5dias, altura mínima de 8m, todos os componentes externos devem ter grau de proteção mínimo IP65, estrutura metálica resistente à corrosão, conter um braço para fixação de 1 luminária LED, roteador WiFi compatível com norma 802.11n e 802.11ac, padrão de antenas 4x4 UM-MIMO, protocolos de segurança WEP, WPA, WPA2- PSK, WPA2-Enterprise (configurável remotamente), câmera de vídeo monitoramento colorida, com alcance mínimo de 180m, capacidade de armazenamento de imagem via Cartão, NVR e VMS externo, sensibilidade de iluminação de 0,01 lux (configurável remotamente), conter 01 monitor de vídeo colorido tamanho mínimo de 1.230mmx250mm para divulgação de conteúdos digitais diversos (configuravel remotamente), conter 01 monitor de vídeo colorido ou monocromático como tamanho mínimo de 600mmx280mm para divulgação das informações | Unid. | 2 | R$ 323.750,00 | R$ 647.500,00 |
provenientes da micro estação meteorológica (clima), do sensor de poluição sonora, além de data e hora, conter equipamento de comunicação para acionamento em caso de emergência contendo botão de pânico, microcâmera, microfone e alto-falante, possibilitando a conexão com um atendente remoto através de link internet (TCP/IP). Conter micro estação meteorológica contendo sensores para medição no mínimo de temperatura ambiente, poluição do ar e humidade relativa do ar e sensor de poluição sonora, conter caixa de áudio amplificada com potência mínima de 120W (configurável remotamente). Estrutura projetada para futura instalação de antena e equipamento de celular 5G, dispositivo de carregamento de veículo elétrico e dispositivos de sensores inteligentes. | |||||
344 | Transformador Trifásico 45kVA 13,8kV 380/220V 15kV. | Unid. | 2 | R$ 7.243,97 | R$ 14.487,94 |
345 | Transformador Trifásico 75kVA 13,8kV 380/220V 15kV. | Unid. | 2 | R$ 10.204,25 | R$ 20.408,50 |
346 | Transformador monofásico 25kVA 13,8/r3kV 440/220V | Unid. | 2 | R$ 5.177,31 | R$ 10.354,62 |
15kV. |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 9.403.873,30
1. OBJETIVO
O objetivo deste Termo de Referência é entregar parâmetros para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços operacionais do Parque de Iluminação Pública Viária deste município de Mafra/SC, mediante fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental necessários, tais como:
• Manutenção rotineira (corretiva e preventiva);
• Controle operacional do sistema de iluminação pública;
• Elaboração de projeto de iluminação pública (inclusive de rede de distribuição);
• Eficientização e modernização;
• Ampliação;
• Cadastro e identificação dos pontos de iluminação pública;
• Outros serviços adicionais não especificados inerentes ao objeto a ser contratado.
O parque de Iluminação Pública no Município de Mafra/SC é composto basicamente por:
Tipo de Lâmpada | Qtd. | Potência | Total de Potência | Consumo Total |
Led | 253 | 60W | 15.180W | 5.309,84 kWh/mês |
2 | 70W | 140W | 48,97 kWh/mês | |
147 | 80W | 11.760W | 4.113,55 kWh/mês | |
344 | 100W | 34.400W | 12.032,83 kWh/mês | |
171 | 115W | 19.665W | 6.878,65 kWh/mês | |
34 | 120W | 4.080W | 1.427,15 kWh/mês | |
91 | 150W | 13.650W | 4.774,66 kWh/mês | |
239 | 160W | 38.240W | 13.376,03 kWh/mês | |
17 | 180W | 3.060W | 1.070,36 kWh/mês | |
194 | 186W | 36.084W | 12.621,88 kWh/mês | |
168 | 200W | 33.600W | 11.753,00 kWh/mês | |
167 | 220W | 36.740W | 12.851,35 kWh/mês |
2 | 230W | 460W | 160,90 kWh/mês | |
Mista | 32 | 160W | 5.120W | 1.790,93 kWh/mês |
Vapor de Mercúrio | 3966 | 80W | 355.354W | 124.299,73 kWh/mês |
39 | 250W | 10.725W | 3.751,52 kWh/mês | |
30 | 400W | 13.080W | 4.575,28 kWh/mês | |
Vapor de Sódio | 3489 | 70W | 293.076W | 102.515,54 kWh/mês |
19 | 150W | 3.268W | 1.143,12 kWh/mês | |
698 | 250W | 195.440W | 68.363,28 kWh/mês | |
396 | 400W | 173.448W | 60.670,67 kWh/mês | |
TOTAL: | 10.498 | 1.296.570W | 453.529,24 kWh/mês |
O sistema de iluinação pública do município de Mafra/SC apresenta as seguintes características:
• Número aproximado de lâmpadas instaladas: 10.498 pontos.
• Luminárias: Predominantemente abertas, sem alojamento para reator.
• Lâmpadas: Predominantemente a vapor de mercúrioe vapor de sódio.
• Reatores: Eletromagnéticos de baixa perda e alto fator de potência (uso externo).
• Acionamentos: Individuais através de relê fotoelétrônico.
• O município é atendido pela Celesc Distribuição SA.
2. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Mafra/SC, tem como premissa promover ações de eficiência energética, de modo a reduzir o desperdício e obter benefícios no âmbito econômico, social e ambiental, cumprindo plenamente sua meta de zelar pelo patrimônio público sob o seu domínio direto e indireto.
A energia elétrica é um componente essencial para a realização das atividades ao se considerar seu alto custo, é indispensável destinar atenção com o objetivo na redução dos gastos gerados com o consumo da energia elétrica, bem como com a manutenção e modernização do Parque de Iluminação Pública Viária deste município.
Tendo em vista a sua função social, a Iluminação Pública viária é classificada como essencial. Com o ingresso da tecnologia Led nas luminárias públicas viárias e para a correta gestão de seu Parque de Iluminação Pública é primordial dispor de atenção especial devidamente vinculado e coordenado com os padrões de desenvolvimento urbanístico do município.
Neste sentido, a modernização do Parque de Iluminação Pública Viária não poderá ser tratada como uma simples troca das lâmpadas de descargas por outras de melhor tecnologia ou desempenho ao se considerar envolver maior responsabilidade técnica e impacto econômico significativo.
A eficiência energética é um processo muito mais abrangente que compreende um conjunto de ações combinado com a correta aplicação das luminárias com tecnologia led em suas vias públicas estando em conformidade com a Norma Regulamentadora que versa sobre os índices mínimos de luminância e iluminâncias nas vias como dispõe a ABNT NBR 5101. Bem o pleno atendimento aos Requisitos mínimos de segurança e desempenho das luminárias comercializadas em território nacional como dispõe a Portaria nº 62 de 17 de fevereiro de 2022, do Inmetro.
Para a correta aplicação das luminárias públicas viárias com tecnologia Led, deverá ser respeitado os critérios técnicos e legais no qual possibilitará à esta Administração obter resultados positivos em relação à qualidade nos índices de luminosidade nas vias, bem como o atendimento de sua função social que é voltado para a melhoria no cenário de segurança pública, mobilidade urbana e bem-estar dos munícipes.
Considerando que uma ação assertiva, devidamente planejada e operada por profissionais competentes e responsáveis irá resultar positivamente e diretamente na redução do consumo de energia elétrica bem como na redução com a aquisição de materiais elétricos, trazendo uma economia direta e relevante para o Município de Mafra/SC.
A solução apresentada como melhor opção, trata-se da contratação em lote único, de uma empresa especializada, do ramo de engenharia elétrica, será celebrada na modelagem de Prestação de Serviços, contemplando serviços de mão de obra de manutenção rotineira, gerenciamento, modernização, eficientização, ampliação, atendimento da demanda reprimida, cadastramento georreferenciado, garantia de funcionamento e operação do Parque de Iluminação Pública viária, incluindo fornecimento de materiais elétricos e ativos permanentes de Iluminação Pública Viária, pelo período de 12 (doze) meses.
O prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses encontra amparo legal, atendendo plenamente os parâmetros legais postulados pela Lei Geral de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, observando a disponibilidade de créditos orçamentários com previsão no plano anual em consonância com a arrecadação e saldo remanescente da Taxa de Contribuição e Custeio para Manutenção da Iluminação Pública (COSIP).
Para atender as premissas constantes no objeto em tela, que versa diretamente sobre a execução de serviços e fornecimentos contínuos, o período contratual de 12 (doze) meses traz vantagem econômica em razão da contratação anual, uma vez que estes serviços são essenciais à segurança de todos os munícipes que trafegam pelas vias do município.
Neste modelo, o município atua como ordenador das demandas a serem realizadas, e a contratada será a responsável pelo atendimento à estas demandas, planejando e executando o objeto contratado.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O procedimento licitatório obedecerá integralmente, a Lei Federal de Licitações e Contratações nº
14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº Decreto Municipal 5410/2024 de 11/01/2024, bem como todas as atualizações e demais normas legais e regulamentadoras aplicáveis ao objeto deste certame.
Ao objeto licitado, também se aplicam a Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de 07 de dezembro de 2021, com suas posteriores alterações; as normas técnicas da área de engenharia e demais legislações aplicáveis, bem como a Lei nº 5.194 de 24 de Dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
A Resolução da ANEEL, nº 1.000/2021, regulamenta que a iluminação pública é um serviço público municipal ou distrital que tem por objetivo iluminar:
a) Vias públicas destinadas ao trânsito de pessoas ou veículos, tais como ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, passarelas, túneis, estradas e rodovias; e
b) Bens públicos destinados ao uso comum do povo, tais como abrigos de usuários de transportes coletivos, praças, parques e jardins, ainda que o uso esteja sujeito a condições estabelecidas pela administração, inclusive o cercamento, a restrição de horários e a cobrança.
O serviço de iluminação pública, tem a finalidade de atender às necessidades básicas da população, classifica-se como essencial e é considerado uma atividade exercida pela Administração Pública, pautada pela implantação, operação, manutenção e aprimoramento de infraestruturas de iluminação quando cessa a luminosidade natural das vias e logradouros públicos, atendendo as necessidades de deslocamento, segurança, integração social, eficiência energética e meio ambiente. Ou ainda em locais e períodos em que a luminosidade natural é insuficiente para garantir a visibilidade adequada.
Visando atender todos os aspectos atinentes à Taxa de Contribuição para o custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP/CIP), de acordo com as disposições constitucionais, o serviço de iluminação pública deve ser prestado direta ou indiretamente pelos Municípios.
Tal responsabilidade foi incorporado às atividades dos municípios, pela emenda Constitucional nº 39 de 2002, que incluiu na Constituição Federal do Brasil o Artigo 149-A, no qual “os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. Legalmente, gerando recursos arrecadados através da COSIP/CIP voltados para a modernização do parque de Iluminação Pública Municipal.
Cabe destacar que o valor arrecadado pela COSIP/CIP, cobrado em forma de taxa na conta de energia de cada unidade consumidora é destinado exclusivamente para custear o serviço de iluminação pública do município, melhorando a iluminação de todas as vias públicas, praças, viadutos, estradas e túneis, sendo vedado seu uso para outros fins.
Sendo considerados também todos os preceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), em atendimento ao disposto pela Portaria do Inmetro nº 62, de 17 de fevereiro de 2022, que dispõe acerca do regulamento técnico da qualidade e os requisitos de avaliação da conformidade para Luminárias para a Iluminação Pública Viária, dentre outras normas regulamentares aplicáveis, e ao disposto pela ABNT NBR 5101, que estabelece os requisitos para iluminação de vias públicas, propiciando segurança aos tráfegos de pedestres e de veículos.
4. TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES
Para o entendimento desse Termo de Referência, seguem algumas definições complementares:
• Altura de montagem: distância vertical entre a superfície da via e o centro de luz de uma luminária;
• Ângulo de instalação: ou ângulo de montagem da luminária com relação a uma linha imaginária paralela ao plano da via. Normalmente esse ângulo pode variar de 0° a 15°;
• Avanço: Distância transversal entre o meio- fio e o centro aparente da luminária;
• Cadastro Georreferenciado: Registro individualizado das Unidades de Iluminação Pública e demais elementos associados, com dados quantitativos, características físicas e operacionais e posicionamento geográfico, constituindo a base de dados do inventário patrimonial da rede Iluminação Pública;
• Comando em grupo: Circuito próprio, alimentado por transformador exclusivo ou
a partir da rede secundária de distribuição da Concessionária, comando por chave magnética acionada por relé fotoelétrico, energizando um conjunto de unidades.
• Comando individual: Unidades alimentadas diretamente a partir da rede secundária de distribuição, acionadas por relés fotoelétricos individuais.
• Conjunto ótico: conjunto de dispositivos que permite o direcionamento, controle e distribuição do fluxo luminoso gerado pelo(s) módulo(s) LED(s). É composto pelo LED, lente secundária ou parte ótica dos LEDs e pelo refrator em vidro temperado;
• Contratada: empresa vencedora da licitação, com a qual o Município firmará contrato para execução do objeto;
• Controlador integrado (ou driver): dispositivo de controle eletrônico que converte a corrente alternada da rede de
distribuição pública em tensão contínua provendo as condições adequadas para o funcionamento da luminária LED. Pode ser constituído por um ou mais componentes separados e pode incluir meios para dimerização, correção de fator de potência e supressão de rádio interferência;
• Corpo da luminária: componente fabricado em alumínio injetado a alta pressão, onde se instalam o controlador integrado, módulo(s) de LED(s) e dispositivos necessários para instalação e acionamento, sendo também responsável pela correta dissipação do calor através do processo de condução térmica, motivo pelo qual o mesmo deverá estar dimensionado e desenhado de acordo com as especificações térmicas do(s) conjunto(s) de LED(s) utilizado(s), dotado de fechamento com refrator em vidro temperado e de tomada para relé foto controlador;
• COSIP/CIP: Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, instituída pela Lei Complementar nº 3.627, de 06 de dezembro de 2013;
• Dimerização: é a possibilidade de variação de potência e do fluxo luminoso de uma fonte de luz, de forma pré-programada ou através de sistemas de telegestão;
• Dispositivo de proteção contra surtos de tensão (DPS): dispositivo eletrônico separado do controlador integrado e
responsável por limitar a tensão aplicada ao(s) módulo(s) de LED(s) e capaz de suportar impulsos de tensão e corrente de descarga, visando assegurar a vida útil do controlador e da luminária;
• Distorção Harmônica: Frequências presentes no circuito elétrico, provenientes de uma distorção indesejada que ocorre na forma de onda da frequência fundamental da corrente ou da tensão;
• Eficácia (ou eficiência) da luminária (lm/W): é a razão entre o fluxo luminoso útil emitido pela luminária a LED (em lúmens) obtida em goniofotômetro e a potência total consumida (em Watts);
• Eficientização (ou eficiência) energética: é o uso racional de energia que consiste em converter uma menor quantidade de energia para fornecer a mesma quantidade de valor energético convertido. Ou seja, é a substituição de conjuntos de iluminação (luminárias e lâmpadas) obsoletos por conjuntos modernos, de maior eficácia luminosa;
• Fator de manutenção: esse fator é produzido pela multiplicação de diferentes parcelas, entre elas o fator de depreciação da luminária, o fator de depreciação ocasionado pela sujeira e o fator de depreciação do equipamento auxiliar (controlador integrado). Normalmente utiliza-se o fator de 0,8 para luminárias LED;
• Fator de potência: é a razão entre potência ativa (Watts - W) e potência reativa ou aparente (Volt-amperes VA) presentes em um circuito elétrico;
• Fator de uniformidade de iluminância (U): é a relação entre o menor valor de iluminância (Emin)em uma área considerada e o valor da iluminância média (Emed)nessa mesma área, expresso pela fórmula Emin/Emed;
• Fluxo luminoso (lúmens - lm): É a quantidade total de energia luminosa, emitida por segundo por uma fonte de luz;
• Fotometria: Medição de grandezas associadas com a luz, podendo ser visual ou física, avaliada de acordo com uma dada função de eficácia luminosa espectral;
• Grau de proteção providos por invólucros (IP): graduação estabelecida em função da proteção provida aos invólucros dos equipamentos elétricos contra o ingresso de sólidos e líquidos em equipamentos elétricos;
• Iluminação pública: serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos e composto da parte da rede de distribuição destinada à iluminação de avenidas, ruas, praças, etc. incluindo postes, condutores, comandos, braços, luminárias, lâmpadas, etc;
• Iluminação pública de realce ou destaque:
iluminação pública de determinado
equipamento urbano visando destacá-lo dos demais no período noturno, devido à alguma peculiaridade como aspecto arquitetônico, importância histórica, atrativo turístico, etc.;
• Iluminação pública em segundo nível: iluminação pública específica para pedestres, que utiliza os postes de rede aérea ou subterrânea;
• Iluminância E (lux): é o fluxo luminoso que incide sobre uma determinada superfície, isto é, a quantidade de luz que chega a um determinado ponto, medida em lux (lx);
• Iluminância média (Emed): valor médio da iluminância em uma determinada área, ao nível da via;
• Índice de reprodução de Cor (IRC): caracteriza a aptidão de uma fonte luminosa em fidelizar o aspecto das cores de um objeto que ela ilumina. Seu valor pode variar de 1 a 100 – quanto maior o valor do índice, melhor a reprodução das cores;
• INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia;
• IP: Iluminação Pública;
• IRC: Índice de redução de cor;
• LED: Light Emitting Diode ou diodo emissor de luz; dispositivo semicondutor em estado sólido que converte energia elétrica diretamente em luz.
• Lentes secundárias: componentes responsáveis pela distribuição adequada da
luz produzida pelos LEDs. São utilizadas para garantir a fotometria da luminária de forma adequada para a sua aplicação. Geralmente fabricadas em policarbonato e/ou outros polímeros;
• Lm: Lumens;
• Lm/W: Lumens por Watt (Eficácia Luminosa);
• Lúmens (lm): Unidade de fluxo luminoso;
• Luminância: é a razão entre a intensidade luminosa irradiada por uma superfície, em uma determinada direção, e a área aparente dessa superfície vista pelo observador;
• Luminância média (Lmed): valor médio da luminância em uma determinada área, ao nível da via.
• Luminária LED: luminária completamente montada, possuindo em seu interior conjuntos de LED(s) e um controlador integrado eletrônico, assim com protetores conta surto de tensão independentes e dispositivo necessário para sua instalação e acionamento;
• Luminotécnica: Aplicação das técnicas de iluminação, considerada sob seus vários aspectos.
• Lux (lx): Unidade de iluminância;
• Manutenção: Conjunto de ações necessárias para manter a rede de iluminação pública em funcionamento normal (manutenção preventiva) ou para
restabelecer o funcionamento da rede em caso de defeito (manutenção corretiva);
• Modernização: O mesmo que remodelação, melhoria ou retrofit. Substituição de equipamentos de iluminação pública por outros mais modernos e de maior rendimento;
• Módulo de LED: fonte de luz composta por um ou mais LEDs montados sob um circuito impresso. Podem conter componentes adicionais, como elemento ótico, necessitando de um dispositivo controlador;
• Parque de Iluminação Pública do Município: É compreendido como o conjunto de todos os equipamentos elétricos utilizados na iluminação pública do município, tais como: avenidas, ruas, praças, parques e demais logradouros públicos.
• Pendor (ou avanço): distância transversal entre o meio-fio e a projeção do centro de luz de uma luminária;
• Ponto de alimentação: ponto no qual um sistema elétrico recebe energia;
• Ponto de iluminação pública: É o ponto determinado por um par de coordenadas cartográficas, no qual exista uma instalação de iluminação pública, pode ser composto por uma única luminária ou refletor, ou um conjunto formado por pétalas, ou pela instalação de mais de um refletor ou luminária no mesmo poste;
• Ponto de iluminação pública do tipo aéreo: é o conjunto constituído por uma luminária e seus acessórios, sustentada por estrutura pertencente à concessionária ou à própria Prefeitura, cujo circuito alimentador é constituído de condutores instalados ao ar livre;
• Ponto de iluminação pública do tipo ornamental: é o conjunto de concepção estética, autossuportado através de postes de aço, de alumínio ou ferro fundido, constituído por bases, colunas, braços e suportes também em aço ou ferro fundido ou alumínio fundido, para a iluminação de praças, avenidas, trevos, etc. São também classificadas como ornamentais os pontos de iluminação específicos que estão localizados em locais diferenciados, valorizando monumentos públicos;
• Ponto de iluminação pública do tipo subterrâneo: é o conjunto constituído por uma luminária e seus acessórios, além de postes, braços, suporte ou colunas, e cujo circuito alimentador compõe-se de condutores instalados em eletrodutos subterrâneos, sejam de propriedade da concessionária ou da Prefeitura;
• Portaria Nº 62 (Inmetro): Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para Iluminação Pública Viária - Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação Pública Viária que utilizam Tecnologia LED -
Certificação das Luminárias Públicas Viárias com Tecnologia Led.
• Potência nominal: é a potência consumida pelos LEDs somada à perda técnica do controlador, declarada pelo fabricante, expressa em watts (W);
• Protocolo: Todo e qualquer registro de solicitação de serviços de Iluminação Pública, registrada/solicitada pelo munícipe na Central de Solicitação e informação do 156.
• Projetos luminotécnicos: consistem do conjunto de levantamentos, desenhos, cálculos e formulários visando atender às exigências luminotécnicas para as vias públicas, conforme ABNT em vigor, desenvolvidos em softwares especializados;
• Recuo: distância transversal entre o eixo do poste até a linha do meio fio;
• Refrator da luminária LED: componente em vidro temperado que tem como objetivo melhorar a proteção das lentes secundárias em policarbonato e promover a estanqueidade do conjunto óptico da luminária;
• Resistência a impactos mecânicos (IK): graduação que define os níveis de proteção de invólucros e gabinetes contra impactos mecânicos;
• Retrofit: O termo de língua inglesa “retrofit” é habitualmente utilizado em engenharia para designar algum processo
de modernização de equipamentos que são considerados ultrapassados;
• Ronda: Atividade programada de inspeção visual de redes de iluminação pública com o objetivo de detectar eventuais anormalidades e promover a sua correção;
• Serviços de Manutenção: Correspondem a todas as atividades necessárias para que a Rede de Iluminação desempenhe sua função e opere em condição normal, padronizada e com segurança.
• Sistema de Iluminação Pública, ou Parque instalado: É o conjunto de circuitos e equipamentos de iluminação pública, incluindo lâmpadas, luminárias, postes, condutores, ferragens, acessórios e demais componentes;
• Sistema de telegestão da iluminação pública: consiste de ferramentas utilizadas para gerir, controlar e monitorar as redes de iluminação pública, através de equipamentos incorporados, individualmente ou em grupo à(s) luminária(s), que permitem ainda a combinação com outras tecnologias como sensoriamento, segurança, telecomunicações, etc;
• Superpostes: Postes de uso exclusivo para iluminação pública, com altura livre superior a 10m;
• TCC (Temperatura de cor correlata): é o termo utilizado para descrever a aparência
de cor de uma fonte de luz branca quando acesa. Sua unidade é o kelvin (K);
• Temperatura de operação máxima do invólucro do controlador de LED: é a temperatura máxima admissível, que pode ocorrer na superfície externa do controlador de LED (e medida em local indicado no controlador), em condições normais de operação, na tensão nominal ou na máxima tensão da faixa de tensão nominal;
• Tomada para relé foto controlador (base para relé): dispositivo acoplado à luminária que permite a conexão de relé foto controlador para acionamento automático da luminária (3 pinos) ou de dispositivo de telegestão (5 ou 7 pinos – Padrão NEMA);
• Unidade de Iluminação Pública: caracteriza-se como o conjunto completo formado por luminária(s) e seus respectivos acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação, podendo também ser identificada como ponto de iluminação ou ponto luminoso;
• Vão: distância entre sucessivas unidades de iluminação (postes), medida paralelamente ao longo da linha longitudinal da via;
• Vida nominal da manutenção do fluxo luminoso: é a combinação do tempo mínimo de operação (em horas) no qual a luminária LED deverá operar dentro do seu fluxo luminoso inicial, convergindo com a depreciação (ou redução) luminosa ao
longo do tempo, mas não podendo ser inferior à 70% (setenta por cento) de seu fluxo luminoso inicial. A declaração da manutenção do fluxo luminoso pode ser definida, por exemplo em “L70 (100.000h)”. Ou seja, 100.000h é o tempo mínimo em
horas de operação da luminária e L70, corresponde 70% do fluxo inicial, no qual a luminária não poderá ficar inferior a esse percentual;
• W: Watts.
5. NORMAS A SEREM UTILIZADAS
Aplicam-se à este memorial e a execução do objeto a ser contratado, as prescrições normativas a seguir:
• ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
• ABNT NBR 5101: Iluminação pública - Procedimento;
• ABNT NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
• ABNT NBR 15129: Luminárias para Iluminação Pública;
• ABNT NBR IEC 60529: Graus de proteção para invólucros de equipamentos Elétricos (código IP);
• ABNT NBR IEC 62262: Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (Código IK);
• Altura de montagem: distância vertical entre a superfície da via e o centro de luz de uma luminária;
• ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica;
• ANEEL – Resolução Homologatória nº 2.590/2019: Homologa os tempos a serem considerados para o consumo diário para
fins de faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e à iluminação de vias internas de condomínios;
• ANEEL – Resolução Normativa nº 1000/2021: Estabelece as Regras e Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica;
• ANSI: American National Standards Institute;
• Avanço: Distância transversal entre o meio- fio e o centro aparente da luminária;
• CELESC E-313.0078: Rede de Distribuição Aérea Isolada até 1kV;
• CELESC E-313.0085: Estruturas para Redes de Distribuição Aérea com Cabos Cobertos Fixados em Espaçadores – Rede Compacta;
• CELESC E-313.0032: Especificação de Condutores de Cobre Nú;
• CELESC E-313.0074: Isoladores com Perfil Protegido para Redes Aéreas de Distribuição em Áreas Poluídas;
• CELESC I-313.0021: Critérios para Utilização de Redes de Distribuição;
• CELESC I-313.0023: Loteamentos com Rede Aérea de Distribuição de Energia Elétrica;
• CELESC E-313.0043: Luminária Integrada;
• CELESC E-313.0044: Iluminação Pública;
• IEC: International Electro technical Commission;
• IEEE: Institute of Electrical and Electronics Engineers;
• IES/IESNA: Illuminating Engineering Society of North America;
• IESNA LM-79: Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products;
• IESNA LM-80: Approved Method for Measuring Lumen Maintenance of LED Light Sources;
• IESNA TM-21: Projecting Long Term Lumen Maintenance of LED Light Sources;
• Lei Federal n° 14.133 de1 de abril de 2021: Lei Federal que estabelece regras para os procedimentos licitatórios.
• NBR: Norma Técnica Brasileira;
• NR-1: Disposições Gerais;
• NR-4: Serviços especializados em engenharia e segurança do trabalho;
• NR-6: Equipamento de Proteção Individual
– EPI;
• NR-7: Programa de controle médico de saúde ocupacional;
• NR-9: Programa de prevenção de riscos ambientais;
• NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
• NR-11: Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
• NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, Anexo 12 - Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalhos em altura;
• NR-18: Condições e meio ambiente de trabalho na indústria de construção;
• NR-35: Trabalho em altura;
• NVLAP: National Voluntary Laboratory Accreditation Program;
• Portaria Nº 62 (Inmetro): Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para Iluminação Pública Viária - Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação Pública Viária que utilizam Tecnologia LED - Certificação das Luminárias Públicas Viárias com Tecnologia Led.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e demonstrado o interesse da Administração Pública, nos termos do art. 84, e art. 84 parágrafo único da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal 5409/2024.
Essa condição é aplícavel para esse contrato, tendo em vista que o serviço é contínuo e essencial para manter a integridade da segurança pública, desde que seja previamente atestado por esta Administração que as condições e os preços permanecem vantajosos para essa municipalidade.
7. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DAS LUMINÁRIAS COM TECNOLOGIA LED
Em busca de uma melhor gestão e racionalização do consumo de energia elétrica, é recomendado a utilização de LEDs de alta performance e fluxo luminoso, que demonstra os benefícios de se exigir produtos de alta qualidade em detrimento a outros que, no tempo, se tornarão mais custosos à administração pública.
Visando maior eficientização da iluminação pública, optou por exigir uma eficiência mínima de 180 lm/w pertinente as luminárias LED descritas neste Termo de Referência.
Dentre os benefícios podemos destacar os seguintes:
a) CUSTOS: Custo de manutenção reduzido em função de sua longa vida útil, a manutenção é bem menor, representando menores custos;
b) EFICIÊNCIA: Apresentam maior eficiência que as lâmpadas incandescentes e alógenas, vapor de sódio e vapor metálico;
c) RESISTÊNCIA A IMPACTOS E VIBRAÇÕES: Utiliza tecnologia de estado sólido, portanto, sem filamentos, vidros etc., aumentando sua robustez;
d) ACIONAMENTO INSTANTÂNEO: Tem acionamento instantâneo, mesmo quando está operando em temperaturas baixas;
e) CONTROLE DE INTENSIDADE VARIÁVEL: Seu fluxo luminoso é variável em função da variação da corrente elétrica aplicada a ele, possibilitando, com isto, um ajuste preciso da intensidade de luz da luminária;
f) LUZ DIRETA, AUMENTO DA EFICIÊNCIA DO SISTEMA: Apesar de ainda não ser a fonte luminosa mais eficiente, pode-se obter luminárias com alta eficiência, em função da possibilidade de direcionamento da luz emitida pelo LED;
g) ECOLOGICAMENTE CORRETO: Não utiliza mercúrio ou qualquer outro elemento que cause danos à natureza;
h) AUSÊNCIA DE ULTRAVIOLETA: Não emitem radiação ultravioleta sendo ideais para aplicações onde este tipo de radiação é indesejado.
i) AUSÊNCIA DE INFRAVERMELHO: Não emitem radiação infravermelha, fazendo com que o feixe luminoso seja frio;
j) DESGASTE DA SUA VIDA ÚTIL: Ao contrário das lâmpadas fluorescentes e vapor que tem um maior desgaste da sua vida útil quando são ligadas, nos LEDs é possível o acendimento e apagamento rapidamente possibilitando o efeito “flash”, sem detrimento da vida útil;
k) MAIOR VIDA ÚTIL: Dependendo da aplicação, a vida útil do equipamento é longa, sem necessidade de troca. Considera-se como vida útil uma manutenção mínima de luz igual a 70%, após 100.000 horas de uso.
O surgimento do Light-Emitting Diode (LED) de alta potência, que possui um baixo consumo de energia, apareceu como um aliado a esta nova tendência. A iluminação Pública hoje utilizada (iluminação por filamento de incandescência e iluminação com recurso a descarga, sódio e metálica, de gases) possui baixa eficiência e outros problemas ambientais devido ao descarte. Para assegurar esses requisitos, deverão ser utilizadas tecnologias novas de LED mais eficientes, observando os princípios de conservação de energia e as normas técnicas específicas vigentes.
8. CRITÉRIOS AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE
Os licitantes deverão observar os padrões ambientais de sustentabilidade, promovendo assim o equilíbrio e desenvolvimento econômico e social de forma a minimizar o impacto ambiental, conforme artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo observadas, ainda, as Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 01/2010 e 01/2014, bem como os atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente.
Qualquer requisito ambiental exigido na especificação do objeto deve ser comprovado na fase de aceitação da proposta, por meio da apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por outro meio de prova que ateste que os serviços propostos atendem às exigências, conforme § 1° do art. 5° da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010.
Em casos de uso de materiais durante a prestação do serviço, os mesmos devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT que forem aplicáveis a cada um destes materiais, sendo vedado a ulitização de qualquerr produto que, sendo regulado por normatização técnica aplicável, esteja em desacordo com ela.
Esses materiais deverão ser acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção
durante o transporte e o armazenamento, tal verificação se dará no momento da execução do serviço.
Para uso de pilhas, baterias e derivados de petróleo, a Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade ambientalmente adequadas incluído, quando for o caso, a obrigação de estruturar e programar sistemas de logística reversa, mediante recolhimento dos produtos após o uso ou resíduos decorrentes da execução do serviço, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, dando destinações ambientalmente adequadas aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, com o encaminhamento do rejeito para disposição final também ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo Órgão competente. A empresa será acionada para a logística reversa pelo fiscal ou responsável pelo acompanhamento do serviço (representante da Administração).
9. CERTIFICAÇÃO E REGISTRO DAS LUMINÁRIAS PÚBLICAS COM TECNOLOGIA LED
Os requisitos relacionados neste item deverão ser entregues pela licitante juntamente com a documentação da PROPOSTA.
I. Certificados de Conformidade e Registro junto ao INMETRO
Preliminarmente, é mister elucidar o disposto no art. 7°, da PORTARIA Nº 62, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, do INMETRO:
Art. 7º As luminárias para a iluminação pública viária fabricadas, importadas, distribuídas e comercializadas em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser submetidas, compulsoriamente, à avaliação da conformidade, por meio do mecanismo de certificação, observado os termos deste Regulamento
Neste diapasão, o licitante deverá apresentar os CERTIFICADOS DE CONFORMIDADE E OS REGISTROS das luminárias com tecnologia LED ofertadas ratificando os requisitos de avaliação da conformidade referentes ao desempenho, segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética do produto, demonstrada pelos ensaios enumerados nas Tabelas 3 e 4, do item 6.1.1.4.1.2, do anexo II, da referida Portaria. Admite-se, como exceção, a apresentação pela licitante de certificado de conformidade válido emitido à luz da Portaria n.º 20, de 15 de fevereiro de 2017.
10. DA AMOSTRA DOS PRODUTOS OFERTADOS
Após ser declarado vencedor, o proponente terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar amostra dos seguintes produtos ofertados:
a) No mínimo 03 (três) Luminárias Públicas viárias com tecnologia LED ofertadas, de diferentes potências a escolha do licitante ou por determinação da Secretaria Solicitante;
ofertada;
b) 01 (um) Luminária Publica Ornamental com tecnologia LED do modelo e potência
c) 01 (um) Projetor com tecnologia LED, de cada finalidade, modelo e potência ofertada; As amostras deverão ser entregues dentro do prazo determinado no Item 19.1 do edital. No caso de não haver entrega das amostras ou ocorrer atraso na entrega, sem
justificativa aceita pelo Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostras fora das especificações previstas neste edital e seus anexos, a proposta do licitante será desclassificada.
As amostras recebidas serão analisadas quanto ao atendimento das especificações definidas neste Edital, sendo suas características mecânicas e elétricas confrontadas com o Certificado e Registro no Inmetro, bem como análise aos demais documentos técnicos da licitante.
Após a análise das amostras, será emitido parecer elaborado pela equipe técnica do município.
Caso a amostra apresentada pela empresa vencedora seja reprovada, será convocada a segunda classificada para apresentação de suas amostras, e assim sucessivamente até que sejam atendidos todos os requisitos técnicos mencionados neste Edital e seus anexos.
No caso de reprovação acima descrito, tal fato será considerado prática fraudulenta intencional, sendo falta grave passível de declaração de inidoneidade e demais penalidades previstas na Lei.
As amostras aprovadas poderão permanecer em poder do Município, a seu critério, até a entrega do objeto ofertado. Ou ainda poderão ser devolvidas à Licitante vencedora após a análise.
As amostras recusadas poderão ser retiradas pela licitante, no prazo de 10 (dez) dias após a emissão do parecer técnico.
As amostras que não forem retiradas nos prazos estabelecidos acima serão descartadas.
Juntamente com as amostras, deverão ser apresentados os ensaios de segurança e desempenho de todas as luminárias públicas viárias ofertadas, sendo aceito tão somente os ensaios utilizados para Certificação junto ao Órgão Certificador de Produtos (OCP), em atendimento as determinações da Portaria do Inmetro nº 62 de 17 de fevereiro de 2022, contendo os seguintes ensaios:
a) Ensaio de Marcação, em conformidade com ABNT NBR 15129, ABNT NBR IEC 61347-2- 13, ABNT NBR 16026;
b) Ensaio de Interferência Eletromagnética e Radiofrequência, em conformidade com EN55015 ou CISPR-15;
c) Ensaio de Corrente de Fuga, Proteção Contra Choque Elétrico, Resistência ao Torque dos Parafusos e Conexões, Grau de Proteção, Rigidez Dielétrica, Resistência de Isolamento e Resistência à Vibração, em conformidade com ABNT NBR IEC 60598-1;
d) Ensaio de Fiação Interna e Externa e Resistência à Força do Vento, em conformidade com ABNT NBR 15129;
e) Ensaio de Tomada para Relé Fotoelétrico, em conformidade com ABNT NBR 5123 (quando aplicável);
f) Ensaio de Proteção contra Impactos Mecânicos Externos, em conformidade com ABNT NBR IEC 62262;
g) Ensaio de Resistência à Radiação Ultravioleta (UV), em conformidade com ASTM G154 (quando aplicável);
h) Ensaio de Potência, Fator de Potência, Tensão e Corrente de Saída, Corrente de Alimentação, Eficiência Energética, Temperatura de Cor Correlata (TCC) e Índice de Reprodução de Cor (IRC), em conformidade com IESNA LM-79-08;
i) Ensaio de Limites de Harmônicas, em conformidade com IEC 00000-0-0;
j) Ensaio de Classificação da Distribuição e Classificação do Controle de Distribuição Luminosa (CDL), em conformidade com ABNT NBR 5101;
k) Ensaio da Classificação do Controle de Distribuição Luminosa (CDL), em conformidade com a ABNT NBR 5101;
l) Ensaio da Manutenção do Fluxo Luminoso da Luminária, em conformidade com Anexo D da Portaria nº 62 do Inmetro;
m) Ensaio da Durabilidade do Dispositivo de Controle Incorporado, em conformidade com Anexo D da Portaria nº 62 do Inmetro.
n) Ensaio da Manutenção do Fluxo Luminoso dos Leds, comprovando a vida útil do Led em conformidade com a IESNA LM-80 e TM-21).
Juntamente com as amostras, também deverão ser apresentados os seguintes ensaios complementares:
Item | Especificação | Relatório de ensaio comprobatório a apresentar |
Protetor de Surto | ≥ 10 kA | Relatório de ensaio ou Certificado baseado na norma EN/ IEC 61643, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português. |
Resistência à corrosão | ≥ 120 horas | Relatório de ensaio baseado na norma NBR 8094, ou NBR IEC 60598-1 emitido para o modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português. Deve incluir a fotografia do produto. |
Material do Corpo da Luminária | Liga metálica com quantidade de Alumínio superior a 80% | Relatório de Composição Química do corpo de alumínio, emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO para o modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português, indicando a composição química de todos os componentes do corpo da luminária, devendo ser composta de no mínimo 80% do elemento químico Alumínio. Deve incluir a fotografia |
da luminária. | ||
Tomada (NEMA) | Conformidade com a norma | Relatório de ensaio ou Certificado baseado na norma ANSI C136.41, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português. |
Todos os ensaios devem ser realizados em Laboratórios Nacionais Acreditados pelo Inmetro, ou Laboratórios Internacionais com Acreditação no país de origem, reconhecida pelo Inmetro através de acordo multilateral, em idioma português ou com tradução juramentada.
Em relação aos Refletores/Projetores, juntamente com as amostras, deverão ser apresentados os ensaios de segurança e desempenho destes produtos ofertados, contendo os seguintes ensaios:
a) Ensaio de Grau de Proteção, em conformidade com ABNT NBR IEC 60598-1;
b) Ensaio de Proteção contra Impactos Mecânicos Externos, em conformidade com ABNT NBR IEC 62262;
c) Ensaio de Potência, Fator de Potência, Tensão e Corrente de Saída, Corrente de Alimentação, Eficiência Energética, Temperatura de Cor Correlata (TCC) e Índice de Reprodução de Cor (IRC), em conformidade com IESNA LM-79-08;
Em relação a Luminária Ornamental (decorativa), juntamente com a amostra, deverão ser apresentados os ensaios de segurança e desempenho destes produtos ofertados, contendo os seguintes ensaios:
a) Ensaio de Grau de Proteção, em conformidade com ABNT NBR IEC 60598-1;
b) Ensaio de Proteção contra Impactos Mecânicos Externos, em conformidade com ABNT NBR IEC 62262;
c) Ensaio de Potência, Fator de Potência, Tensão e Corrente de Saída, Corrente de Alimentação, Eficiência Energética, Temperatura de Cor Correlata (TCC) e Índice de Reprodução de Cor (IRC), em conformidade com IESNA LM-79-08;
11. GARANTIA DAS LUMINÁRIAS PÚBLICAS VIÁRIAS COM TECNOLOGIA LED
As luminárias LED deverão ser fornecidas pela CONTRATADA com garantia global (de todos os componentes, principalmente quanto aos módulos e drivers de alimentação) por um período de 05 (cinco) anos contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar de sua instalação, independentemente da data de fabricação.
A empresa deverá manter estoque sobressalente para a imediata reposição da luminária defeituosa, por outra de igual marca/modelo, salvo em casos de mau uso ou manuseio inadequados por terceiros, como também acidentes, vandalismo, roubos, furtos e/ou fatores externos imprevistos ou de força maior.
As luminárias ofertadas pelo licitante vencedor, sob qualquer hipótese, não poderão ser substituídas por outras, sejam de outra marca ou de outro modelo, sem a prévia anuência do
município, que somente poderá discricionariamente aprová-las desde que sejam idênticas ou superiores quanto a suas especificações técnica, comprovadas por ensaios e certificação INMETRO emitida por OCP (Organismo Certificador de Produto).
12. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
A contratação do objeto em tela resume-se nas atividades a seguir:
12.1. Manutenção rotineira (preventiva e corretiva), planejamento, controle, supervisão, central de atendimento e operação do sistema de iluminação pública e telegestão.
A manutenção rotineira e o Gerenciamento do Parque de Iluminação Pública, com as atividades de Planejamento, Controle e Supervisão deverá ser executado por uma equipe responsável pela:
• Atualização cadastral periódica e integral do Parque de Iluminação Pública para a atualização e verificação das informações inseridas no sistema, contendo: Foto, Identificação, Placa de Identificação, Dados da Localização (Logradouro, Interseções adjacentes, bairro, coordenadas geográficas UTM, Longitude e Latitude), Dados da Rede (Tipo de Poste, tamanho do parafuso, existência de transformador, necessidade de suporte de quina, tipo da rede, bitola da rede), Dados da Luminária (Modelo, tipo, potência, data de instalação, data final da garantia, nº do contrato de aquisição, nome do fornecedor), Dados do Reator (Potência, data de instalação, data final da garantia, nº do contrato de aquisição, nome do fornecedor), Potência Total, Dados do Relé (Data de instalação, data final da garantia, nº do contrato de aquisição, nome do fornecedor);
• Verificação dos contratos celebrados com a concessionária quanto ao cumprimento da Legislação;
• Acompanhamento de garantias de materiais existentes no Parque de Iluminação Pública com comunicação às empresas responsáveis em caso de defeitos em garantia;
• Verificação dos cálculos de consumo e eventual correção das tarifas efetuadas em vias e logradouros públicos, do art. 04 da resolução 414/2010 – ANEEL;
• Permanente avaliação do consumo medido X consumo real;
• Análise técnica e financeira do volume de recursos arrecadado e utilizado, relativamente à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP do Município;
• Planejamento, programação, acompanhamento e controle de todos os serviços de manutenção, bem como o controle dos materiais aplicados para cada ordem de serviço, com o uso de ferramentas informatizadas, desenvolvidas especialmente para sistemas de iluminação pública, com emissão de relatórios diários e mensais;
• Prestação de consultoria ao município através de especialistas em materiais elétricos, em equipamentos elétricos, em luminotécnica e em melhoria da qualidade da iluminação pública;
• Transferência automática de todas as reclamações e solicitações recebidas no teleatendimento da CONTRATADA – iniciadas pelo telefone 0800, relativas à iluminação pública, para o sistema informatizado, emissão das respectivas ordens de serviço instantaneamente para as equipes de manutenção, com o uso de tecnologia para computadores de mão, tipo “smartphone”, com encaminhamento para execução, controle do tempo e da qualidade da execução e encerramento e arquivamento em meio digital;
• Otimização do uso dos recursos e do consumo de energia elétrica;
• Emissão de relatórios técnicos mensais do número de unidades de iluminação instaladas visando a conferência e atestar a veracidade dos valores cobrados pela Concessionária a título de energia consumida pelo sistema;
• Catalogação no sistema informatizado da CONTRATADA, sob supervisão da Fiscalização do Contrato, de todos os projetos elaborados, seus custos e acompanhamento de suas execuções, quando autorizadas pelo Município, possibilitando a obtenção de informações em tempo real do andamento dos serviços e emissão de relatórios mensais de execução;
• Registro e emissão dos relatórios sobre situações emergenciais;
• Desenvolvimento e padronização de novas metodologias executivas e das intervenções na rede de iluminação pública;
• Realização do acompanhamento, verificação, controle e apuração, dos circuitos medidos e estimados por carga instalada, rua, localidade e região administrativa, da energia elétrica consumida no Sistema de Iluminação Pública, para efeito de supervisão;
• Operação e gestão do sistema de tele gestão e telemetria da iluminação pública com uso de softwares que permite a gestão e controle de todos os dispositivos instalados em rede via CCO (Centro de Controle de Operações) através de conexão Web e o controle através de dispositivos móveis (Smartphone, Tablet e PDA).
O valor a ser pago pelos Serviços rotineiros de manutenção e gerenciamentos do parque de iluminação pública, será realizado por meio de medição dos serviços executados, pelo fiscal de contratos acompanhado da contratada e estão relacionados na Tabela do Lote 01, Itens 01.01 ao 01.06.
Faz parte do custo da operação da tele gestão as despesas referentes aos links de internet para a operação.
12.1.1. Sistema Informatizado de gerenciamento.
A CONTRATADA deverá implantar no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, um sistema informatizado que permita o gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública a nível patrimonial, quantitativo, qualitativo e operacional, vinculando cada ponto luminoso a um número-código.
A gestão do cadastramento do Sistema de Iluminação Pública será parte integrante desse sistema informatizado, tendo como referência inicial a base de dados de iluminação pública
disponível na Prefeitura Municipal de Mafra/SC, e informações disponíveis no sistema de dados das concessionárias.
O banco de dados do sistema será de propriedade da Prefeitura Municipal de Mafra/SC, cabendo a CONTRATADA a sua atualização constante durante o Contrato. Ao término do Contrato o banco de dados atualizado deverá passar para o Patrimônio do Município.
O sistema deverá possuir um módulo de operação e manutenção que permita emitir e controlar todas as atividades de manutenção, tanto corretiva como preventiva. Deve ainda permitir o registro, acompanhamento e controle de todas as reclamações, intervenções realizadas, devidamente codificadas, relacionando suas causas, medidas corretivas e a identificação da equipe interventora, de tal forma que possam ser emitidos relatórios gerenciais com análises estatísticas. Este programa deve também permitir o acompanhamento das reclamações em um sistema de atendimento, interligado a uma Central de Atendimento, bem como interface gráfica para informações e reclamações via internet, no site da Prefeitura Municipal de Mafra/SC.
Deverá possibilitar ao Gestor que abra um mapa da cidade e identifique de forma rápida a localização das equipes no momento da consulta, identificando as equipes de operação corretiva, preventiva e serviços de restauração.
Compõe o pacote:
• Disponibilidade de abertura de chamado para correção de anomalia no Sistema de Iluminação Pública, possibilitando a atuação das equipe de manutenção, a coleta posterior da causa, tempos envolvidos e dos materiais utilizados para a sua correção;
• Disponibilidade de abertura de chamado para Manutenção Corretiva Programada (Emergencial ou Não-Emergencial), objetivando atuar nos seguintes elementos, a saber: Luminária e acessórios, Braços/Cruzetas e acessórios, Postes e Bases, Caixas de Comando, Sistemas de Aterramento e SPDA e Cabos Elétricos.
• Disponibilidade de abertura de chamado para restauro do sistema por vandalismo, solicitação de testes de novas tecnologias e atendimento a eventos de força maior, conforme autorizações emitidas pela Prefeitura Municipal de Mafra/SC, objetivando atuar nos seguintes elementos, a saber: Luminária e acessórios, Braços/Cruzetas e acessórios, Postes e Bases, Caixas de Comando, Sistemas de Aterramento e SPDA e Cabos Elétricos.
• O sistema informatizado deve ser constituído de um conjunto de programas destinados a controlar e gerenciar todas as atividades inerentes ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública e deverá ser capaz de emitir relatórios demonstrativos de consumo por praças, avenidas e bairros.
a) Relatórios Gerenciais do Sistema Informatizado.
O Sistema deverá oferecer relatórios gerenciais que permitam facilitar a operação e a manutenção, tanto preventiva quanto corretiva; a inspeção noturna para verificação de lâmpadas apagadas; o gerenciamento de energia e o controle de qualidade das redes de iluminação pública,
abrangendo, também, os aspectos de patrimônio (acervos). Deverá possuir ainda flexibilidade suficiente para desenvolvimento de outros relatórios que a Prefeitura Municipal de Mafra/SC julgue necessário, sem que isso represente nenhum ônus adicional à Prefeitura. São relatórios mínimos:
• Ordens de Serviços Abertas por Unidade de Iluminação Pública – Corretivas Programadas e Corretivas Preventivas (Mês, Ano e Período Definido);
• Número de Ordens de Serviço por Bairros (Mês, Ano e Período Definido);
• Falhas por elementos do Sistema de Iluminação Pública (Mês, Ano e Período Definido);
• Tipo de Falhas por elemento do Sistema de Iluminação Pública (Mês, Ano e Período Definido);
• Causa de Falhas por Elementos do Sistema de Iluminação Pública (Mês, Ano e Período Definido);
• Tempo de Vida Útil dos Elementos do Sistema de Iluminação Pública - Fornecido para cada Unidade de Iluminação Pública, por componente;
• Consumo de Energia - Fornecido para cada Unidade de Iluminação Pública (Bairro, Avenida, Praça ou Total da Planta);
• Tipos de Luminárias Instaladas – Fornecido por Modelo/Fabricante na sub- opção: Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria;
• Tipos de Lâmpadas Instaladas – Modelo/Potência/Fabricante na sub- opção: Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria;
• Tipos de Postes Instalados – Subcategorias (Aço, Concreto ou Madeira), contendo altura, formato, tipo de pintura e tratamento. Deverá ser dada a opção de filtrar por: Bairro, Rua, Avenida, Beco ou Escadaria;
• Tipos de Braços – Tamanho, espessura, inclinação. Deverá ser dada a opção de filtrar por: Bairro, Rua, Avenida, Beco ou Escadaria.
b) Descrição do Sistema Informatizado.
O proponente deverá descrever a arquitetura da solução e apresentar as especificações técnicas com as características das ferramentas que serão fornecidas, desenvolvidas, implantadas e integradas, incluindo:
• Coleta de Dados, Servidores, Estações, Rede, Telecomunicações; Aplicativos (softwares); Bancos de Dados, GIS; Fluxograma de Dados; Interfaces, Segurança; Pesquisas, Relatórios, Exportação, Importação, Compatibilidade de Formatos de Dados e de Arquivos.
A solução informatizada a ser adotada para a execução do cadastro, manipulação dos bancos de dados e base cartográfica deverá estar sustentada em plataformas, tipos de arquivos e aplicativos comerciais amplamente utilizados no mercado para serviços de natureza similar ao em contratação e possuir as seguintes características:
• Interface gráfica com o usuário na língua portuguesa;
• Possuir mecanismos de controle e restrições de acesso;
• Garantir a padronização e validação dos dados;
• Possuir amplo conjunto de opções de consultas e relatórios dinâmicos, incluindo a emissão de mapas em diversas escalas, padronizados em quadrículas, desde o início do cadastramento, garantindo o total monitoramento do parque instalado e das atividades em evolução;
• As ferramentas de GIS deverão possuir certificação OGC (Open Geospatial Consortium, Inc.), que garantam a integração dos sistemas. Toda a solução deverá ser direta e integralmente compatível com a Base Cartográfica oficial da Prefeitura Municipal;Permitir o uso dos diversos sistemas de coordenadas adotados no Brasil, contendo ferramentas de conversão entre estes;
• Permitir a inclusão de um número indeterminado de novas camadas, temas e imagens e permitir a elaboração de análises e estudos com os dados do cadastro, através de pesquisas gráficas e/ou alfanuméricas;
• Permitir a importação e exportação direta de dados de, e para, aplicativos comerciais de CAD, GIS, bancos de dados e para a produção de documentos (MS-Office);
• Permitir a conexão com a equipe de campo através de equipamento móvel, suportar plataformas de aplicações WEB, com interfaces padrões do mercado e possuir um conjunto de aplicativos e ao banco de dados VIA WEB, voltados à cadastro, consulta, implementação e operação com ferramentas de visualização, “zoom”, busca, seleção e impressão de mapas temáticos e de dados;
• Deverá dispor de recursos de desenvolvimento de aplicações, orientado a objetos, compatível com as plataformas “.Net” e/ou “Java”;
• Todos os procedimentos de segurança necessários à conservação, preservação e recuperação dos dados deverão ser garantidos.
c) Descrição quanto à manutenção.
• Data e número da solicitação de manutenção corretiva pelo munícipe ou fiscalização do Município, ou da realizada através de ronda pela CONTRATADA;
• Nome e meio de comunicação à distância para contato com o solicitante;
• Identificação do local a ser efetuada manutenção, com nome do logradouro, número mais próximo, bairro e ponto de referência;
• Prazo contratual para atendimento do tipo manutenção corretiva;
• Prazo de atendimento da solicitação de manutenção corretiva;
• Data do atendimento da solicitação de manutenção corretiva;
• Número de solicitações de manutenção corretiva atendidas por período escolhido durante a consulta;
• Número de solicitações de manutenção corretiva pendentes durante um determinado período escolhido durante a consulta;
• Número de manutenções corretivas realizadas por solicitações de rondas efetuadas pela CONTRATADA;
• Prazo médio de atendimento das solicitações de manutenção corretiva em determinados períodos definidos durante a consulta;
• Número de manutenções preventivas realizadas durante um determinado período escolhido durante a consulta;
• Data da realização de cada manutenção preventiva;
• Indicação da data da vida útil dos principais componentes da unidade de iluminação: lâmpada, reator, ignitor, rele fotoelétrico, luminária, braço, fiação, poste, conectores e ferragens.
12.1.2. Central de Atendimento (Call Center – 0800).
A contratada deverá disponibilizar e divulgar um número gratuito (0800) em até 30 (trinta) dias após a liberação dos serviços para o recebimento e atendimento das solicitações dos munícipes.
A Central de Atendimento será a responsável pelo controle das solicitações dos munícipes em relação aos chamados de intervenção na iluminação pública e que retornará ao solicitante comunicando a realização da conclusão do chamado. Assim, se medirá o nível de satisfação dos munícipes em relação à Iluminação Pública e por onde será verificado a eficiência dos serviços prestados pela CONTRATADA.
O serviço da Central de Atendimento deverá atender todas as solicitações do cidadão referentes a iluminação pública, sendo que o Sistema informatizado, integrado à Central, gerará as informações à CONTRATADA, que estabelecerá o tipo de serviço de manutenção pertinente. O sistema informatizado deverá gerar relatórios com as reclamações, sugestões ou denúncias referentes a iluminação pública do município.
A Central de Atendimento deverá realizar transferências automáticas de todas as reclamações e solicitações recebidas relativas à iluminação pública, para o sistema informatizado, com emissão das respectivas ordens de serviço instantaneamente para as equipes de manutenção, com o uso de tecnologia para computadores de mão, tipo “Smartphone”, com encaminhamento para execução, controle do tempo, qualidade da execução, encerramento e arquivamento em meio digital.
Deverá ser realizado o registro e emissão dos relatórios sobre situações emergenciais.
A Central de Atendimento deverá funcionar de segunda à sexta das 08h às 22h. Nos demais horários e aos domingos e feriados o atendimento deverá ser por secretária eletrônica, onde ficará registrado todas as ligações recebidas. O retorno das ligações aos munícipes deverá ser imediatamente no dia posterior.
A Contratada deverá dispor de um telefone celular 24h e equipe de prontidão para que o Município possa comunicar situações emergenciais.
Todos os recursos da central de atendimento, tais como, Software, Hardware, Equipamentos Diversos de Telefonia, Número 0800 e Recursos Humanos (Atendentes) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
12.1.3. Descrição do Serviço de Telegestão.
Deverá será implantado um sistema de tele gestão das unidades de iluminação pública que tem como objetivo implantar medidas mais eficientes e ferramentas modernas para controle automatizado e comando programado à distância. O sistema deverá ter a capacidade mínima para
2.000 pontos de iluminação.Através do sistema, podendo ser solicitado em agrupamentos de 400 pontos por solicitação, sendo possível:
• Saber o status de cada unidade (ligada operando, ligada, mas com defeito, desligada) através de varreduras que o sistema efetuará, em horários programados (mínimo de duas vezes ao dia);
• Receber mensagens em endereço determinado (por e-mail ou sms) sempre que um defeito ocorrer na unidade;
• Programar o horário de acendimento e de desligamento de cada unidade ou de grupos de unidades;
• Programar a redução do consumo de energia (com consequente redução no nível de iluminamento) em horários desejados (dimerização);
• Medir e registrar valores de tensão, corrente, fator de potência e consumo de energia, por unidade, e emitir relatórios por períodos desejados;
• Emitir relatórios gerenciais relativos a índices de defeito, tempo de operação consumo de energia elétrica e energia reduzida.
Cada concentrador da Telegestão deverá tem a capacidade de gerenciar no mínimo 500 luminárias e serão definidos regiões, bairros, avenidas com canteiro central ou praças durante a Implantação da Telegestão.
O item de concentrador de telegestão deve compreender o concentrador em si, os dispositivos necessários para sua fixação e ligação à rede elétrica, sendo necessária somente e instalação, sem necessidade de materiais adicionais.
Os controladores do sistema de telegestão serão de 7 pinos, para instalação em base para relé, com as seguintes funcionalidades:
• Sensor de luminosidade
• Detectar lâmpada queimada
• Aceitar programação para acender e apagar
• Aceitar medição de consumo
• Aceitar comando remoto
• Aceitar dimerização
• Detectar lâmpada apagada a noite e lâmpada acesa de dia
• Ser compatível com software de gestão, software mobile de controle e sistema e contingência móvel.
a) Especificações Técnicas do Sistema de Telegestão.
A CONTRATADA usará a estrutura montada para a gestão da manutenção do Parque de IP (equipe técnica, equipamentos, ferramentais, equipe de apoio administrativo e infraestrutura), para operação de tele gestão que será implementado no município.
O sistema de tele gestão da iluminação pública (que será fornecido pela CONTRATANTE) consiste numa solução para gerenciar de forma proativa parques de iluminação pública, trazendo aumento de eficiência na gestão do serviço, racionalizando custos e aumentado a segurança da população por meio de uma iluminação mais eficiente. Além de trazer grande segurança para a CONTRATANTE de que o contrato está sendo executado da melhor maneira, onde a fiscalização é mais fácil e eficiente.
O sistema possui a funcionalidade de ligar e desligar um ponto de iluminação, permitindo o controle automático da iluminação de ruas, avenidas, praças, parques, vias, pontes, viadutos, além de medir o consumo de energia elétrica e detectar em tempo real a atividade das lâmpadas e periféricos, dinamizando a correção de falhas, possibilitando assim o acionamento imediato de equipes de manutenção. Também possibilita a programação (multiprogramações diárias) de eventos.
É composto por dispositivo remoto com capacidade de conexão em rede de comunicação, gerenciador de rede capaz de administrar automaticamente todos os dispositivos conectados em rede, dispositivo móvel de operação direta na rede e softwares de gestão e operação, bem como integrações com outros sistemas.
b) Funcionalidades Genéricas dos Componentes do Sistema.
O Software de telegestão deverá possibilitar a operação e gestão do sistema de telegestão e telemetria da iluminação pública. Os softwares permitem a gestão e controle de todos os dispositivos instalados em rede via CCO (Centro de Controle de Operações) através de conexão Web e o controle através de dispositivos móveis (Smartphone, Tablet e PDA).
c) Centro de Controle de Operações (CCO).
O Centro de Controle Operacional dos pontos ficará ao cargo da CONTRATADA, que deverá implementar o CCO (Centro de Controle Operacional), composto de equipamentos de informática necessários ao acompanhamento das atividades e eventos dos dispositivos de tele gestão e software de gestão, em local a seu critério, disponibilizando:
• 1 Link de internet dedicado de 50 Mbps;
• 1 Monitor de no mínimo 42” e resolução 1.280 x 1.024 pixels;
• 1 Computador Desktop com no mínimo Intel Core™ I5 8gb HD 1Tb HDMI Full HD, Processor 3M Cache, 3,4 Ghz, 4 GB de memória RAM (DDR 3) e Placa de vídeo: 1 GB VRAM ATI HD 5550 e Placa de rede 10/100 (Fast Ethernet).
d) Conexão, concentrador e CCO.
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de internet aos concentradores, disponibilizando CHIPs de 3G/4G adequados para melhor cobertura no município.
e) Controlador para Sistema de Telegestão.
Dispositivo de controle individual instalado em cada LUMINÁRIA LED e capaz de se comunicar com outros Controladores e Concentrador via rede wireless.
O Controlador deve possuir:
• Capacidade de executar controle e dimerização através do status dos sensores de luz e/ou auxiliado por temporizador por um relógio de tempo real de acordo com o calendário anual do nascer e do pôr do sol, mesmo em caso de ausência de comunicação com o Controlador;
• A lógica e os modos de atuação devem ser processados localmente, ou seja, não deve ser necessária a comunicação com o Concentrador para funcionamento da LUMINÁRIA, bem como de suas funções de aquisição de dados e atuação programada;
• Bateria interna para preservar os dados e as programações em caso de falta de energia;
• Memória local para armazenar os dados adquiridos da LUMINÁRIA em caso de falha de comunicação com o Concentrador, devendo os mesmos ser transmitidos automaticamente após restauração com o Concentrador;
• Deve ser capaz de armazenar um volume adequado de informações (por no mínimo uma semana), de parâmetros elétricos, os tempos de operação, número de chaveamentos, etc.
f) Especificações Técnicas
Parâmetros a serem medidos: Tensão, Corrente, Fator de Potência, Frequência, Potência (kW) e Consumo (kWh).
Comunicação:
• Deverá funcionar em broadcast, multicast e unicast;
• Instalação não planejada (Criação automática da rede, quando luminárias conectadas próximas aparecem);
• Tempo de resposta do comando de difusão (broadcast) menor que 3 segundos para todas as luminárias da cidade;
• Atualização remota do software over-the-air (OTA) em menos de 24 horas com confiabilidade de mais de 99,95%;
• Cada nó deve estar acessível 99,99% do tempo;
• Suporta um mínimo de 60 camadas de comunicação;
• Faixa de frequência: 915-928MHz certificado pela Anatel;
• Taxa de transferência de dados: RF ≥ 50 Kbps;
• Potência de saída RF: 0 - 10 dBm;
• Rede sem fio bidirecional;
g) Concentrador para Sistema de Telegestão
Dispositivo responsável por receber dados de status e controle dos vários Controladores, para envio a central e por encaminhar mensagens de comando da central para os Controladores. Esse Concentrador também exerce a função de coordenador da rede local, provendo localmente as funções de inicialização.
Cada concentrador deverá gerenciar no mínimo 300 luminárias e deverá permitir conexão à internet por cabo ou rede LTE. O sistema de tele gestão deverá conter um monitoramento de detecção dos nós ou falhas na nuvem, notificando por e-mail para uma lista pré-definida de usuários.
h) GPS
Dispositivo interno de GPS tanto para geolocalização das luminárias quanto para que identifiquem o horário de ligar e desligar. As luminárias deverão funcionar de forma autônoma mesmo quando a rede estiver fora de serviço, executando os comandos de ligar e desligar pré- definidos através do sistema de tele gestão nos horários de pôr do sol e ao amanhecer.
i) Dimerização
O controle de dimerização das luminárias através de tecnologia wireless. A tecnologia para dimerizar a luminária deverá funcionar independentemente de sinal de rede de celulares (3G, 4G). As luminárias deverão poder ser ligadas pela dimerização mesmo após queda de energia da rede.
12.2. Manutenção Rotineira (preventiva e corretiva)
O serviço de manutenção se dará em Unidades e Redes Aéreas e Subterrânea, Unidades Ornamentais e Unidades Especiais, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA.
Durante a execução do serviço de manutenção deverá ser observado se o material que apresentou defeito está em garantia ou não, mas independentemente a contratada deverá seguir os seguintes procedimentos:
• Verificação da Integridade geral do conjunto;
• Verificação da condição de contato dos conectores junto à rede;
• Testar o relé cobrindo a fotocélular;
• Testar a luminária fazendo o fechamento dos contatos do suporte do relé.
Caso o defeito não seja em material que esteja dentro do prazo de garantia deverá ser feita a substituição dos componentes necessários para o funcionamento da luminária.
Caso esteja dentro do período de garantia:
• Pequenos reparos – Sendo o defeito em material passível de correção no local (conectores, fiação e relés), deverá ser realizada a troca dos componentes defeituosos e encaminhado comunicado para a empresa fornecedora para a reposição dos componentes defeituosos.
• Casos complexos – Sendo o defeito em material que não possibilite a correção no local (placas, circuitos, driver, luminárias), deverá ser realizada a retirada da luminária do local, repondo provisoriamente por outra luminária de desempenho similar ou superior, sendo a vapor ou LED, até a correção por parte da fornecedora.
12.2.1. Em caso de vandalismo, furtos ou acidentes
Em caso de serem detectadas em vistorias diurnas, noturnas, através da abertura de chamados pela Central de Atendimento ou pela fiscalização, a ocorrências de vandalismo, furtos e acidentes na unidade, a CONTRATADA deverá proceder da seguinte maneira:
• Realizar a abertura de Boletim de Ocorrência relatando o fato com o máximo de detalhes, informando os elementos da Unidade de Iluminação Pública que foram vandalizados ou furtados, data provável e testemunhas se existirem;
• Comunicar oficialmente a ocorrência à CONTRATANTE, que juntamente com o representante da Contratada deverá proceder à tomada das ações para restabelecimento da unidade;
• A Contratada deverá repor imediatamente os elementos da unidade que foram vandalizados, furtados ou por acidentes. Deverá também seguir os padrões e projeto de execução original, tipologias e aparências;
• Ao finalizar os serviços a CONTRATANTE deverá ser acionada para a verificação dos serviços de recuperação ou de reposição executados, conferência dos materiais e serviços aplicados;
• As quantidades de materiais aplicados referentes a esse item estão previstas nas planilhas de insumos para a manutenção da iluminação pública.
12.2.2. Em casos de eventos da natureza
Em caso de serem detectadas em vistorias diurnas, noturnas, através da abertura de chamados pela Central de Atendimento ou pela fiscalização, a ocorrências causadas por eventos da natureza, e intempéries na unidade, a CONTRATADA deverá proceder da seguinte maneira:
• Comunicar a ocorrência à CONTRATANTE, que juntamente com o representante da Contratada deverá proceder à tomada das ações para restabelecimento da unidade, as quais podem ser: a autorização para reposição imediata pela CONTRATADA dos elementos da unidade, o planejamento de ações ou retirada da unidade em definitivo;