TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Registro de preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento de:
1.1.1 LOTE 1 – aquisição de licenças de uso com garantia e atualização de versão de software Oracle; e
1.1.2 LOTE 2 – serviços técnicos de operação assistida para apoio à implantação e sustentação dos produtos da plataforma Oracle.
1.2 O presente certame visa atender às necessidades da PRODAM de atualização do ambiente tecnológico existente, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos.
2 DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E QUANTITATIVO DE LICENÇAS
2.1 LOTE 1 – aquisição de licenças de uso com garantia e atualização de versão de software Oracle.
2.1.1 As licenças de uso dos produtos Oracle deverão constar no sítio Internet “My Oracle Support” (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx), e relacionadas com o identificador do CSI – “Customer Support Identifier”, a ser fornecido pela Contratada.
2.1.2 O suporte técnico de todos os produtos deve ser de 12 (doze) meses deve ser fornecido pela empresa fabricante Oracle Corporation.
2.1.3 Descrição dos grupos de produtos Oracle
2.1.3.1 Banco de dados e recursos avançados
I. Conjunto de produtos que, juntamente com o banco de dados, compõe uma plataforma completa e integrada de gerenciamento de dados, otimizada para implantações que precisam de escalabilidade, confiabilidade e alto desempenho.
II. Dentre seus recursos avançados se destacam: gerenciamento de clusterização de hardware; recuperação de desastres por meio de bancos de dados em standby; particionamento, de modo inteligente, de grandes tabelas e índices em tabelas menores e gerenciáveis; compressão de dados, para redução da necessidade de espaço físico em disco; autenticação robusta, criptografia em redes, e serviços de autenticação externa para usuários do banco de dados, para proteção de informações armazenadas em bancos de dados; gerenciar do desempenho do ambiente de banco de dados Oracle; automatização do processo de ajuste de aplicativos; e consolidação de bases de dados.
2.1.3.2 Ferramentas de integração
I. Plataforma de middleware que possui produtos para integração de dados e serviços, oferecendo diferentes graus de automação, e garantindo interoperabilidade, robustez e escalabilidade às soluções tecnológicas.
II. Fazem parte dessa plataforma um conjunto de produtos voltados para: servidor de aplicações; gerenciamento de processos de negócios (BPM); monitoramento em tempo real de indicadores de ambientes de TI (BAM); gestão de conteúdo corporativo (ECM); integração de dados em tempo real; e arquitetura orientada a serviços (SOA).
2.1.3.3 Ferramentas para análise de indicadores corporativos
I. Conjunto de produtos que envolvem o desenvolvimento e implementação de indicadores corporativos e departamentais de governança corporativa, planejamento estratégico e monitoramento de performance de processos de negócio, utilizando tecnologias de “business intelligence”, análise preditiva e dados georeferenciados.
2.1.3.4 Ferramentas especialistas
I. Conjunto de produtos diferenciados, desenvolvidos para processos de negócios específicos, possibilitando maior consistência das informações e maior compatibilidade das funcionalidades disponíveis com as rotinas operacionais do usuário. Destacam-se nesse grupo de produtos os componentes voltados para a área de saúde: consolidação dos dados de pacientes; qualidade de dados de saúde; intercâmbio eletrônico de dados de saúde; datawarehouse de dados de saúde; e análise de dados clínicos.
2.1.4 Quantitativos de produtos Oracle
Item | Descrição | Unid. | Qtde |
Banco de dados e recursos avançados | |||
1 | Oracle Database Enterprise Edition | Processador | 37 |
2 | Real Application Clusters | Processador | 37 |
3 | Tuning Pack | Processador | 35 |
4 | Diagnostics Pack | Processador | 35 |
5 | Partitioning | Processador | 37 |
6 | Advanced Compression | Processador | 19 |
7 | Active Data Guard | Processador | 37 |
8 | Database Lifecycle Management Pack | Processador | 15 |
9 | Data Masking and Subsetting Pack | Processador | 13 |
10 | Label Security | Processador | 33 |
11 | Database Vault | Processador | 33 |
12 | Multitenant | Processador | 33 |
13 | Advanced Security | Processador | 35 |
14 | Audit Vault and Database Firewall | Processador | 37 |
Ferramentas de integração | |||
15 | WebLogic Server Enterprise Edition | Processador | 15 |
16 | Weblogic Suite | Processador | 65 |
17 | Weblogic Suite | Usuário nomeado | 107 |
18 | WebLogic Server Management Pack Enterprise Edition | Processador | 15 |
19 | Forms and Reports | Processador | 43 |
20 | GoldenGate | Processador | 11 |
21 | GoldenGate for Non Oracle Database | Processador | 11 |
22 | GoldenGate for Mainframe | Processador | 11 |
23 | Service Bus | Processador | 11 |
24 | SOA Suite for Oracle Middleware | Processador | 55 |
25 | SOA Suite for Non Oracle Middleware | Processador | 11 |
26 | SOA Management Pack Enterprise Edition | Processador | 15 |
27 | Enterprise Repository | Usuário nomeado | 227 |
28 | Unified Business Process Management Suite | Processador | 23 |
29 | Unified Business Process Management Suite for Non Oracle Middleware | Processador | 11 |
30 | WebCenter Suite Plus | Processador | 23 |
Ferramentas para análise de indicadores corporativos | |||
31 | Business Intelligence Suite Enterprise Edition Plus | Processador | 19 |
32 | Business Intelligence Suite Enterprise Edition Plus | Usuário nomeado | 7 |
33 | Business Intelligence Mobile | Usuário nomeado | 77 |
34 | Data Integrator for Oracle Business Intelligence | Processador | 23 |
35 | Advanced Analytics | Processador | 19 |
36 | Spatial and Graph | Processador | 23 |
37 | Business Intelligence Foundation Suite | Processador | 15 |
38 | Business Intelligence Foundation Suite | Usuario Nomeado | 7 |
Ferramentas especialistas | |||
39 | Oracle Healthcare Master Person Index - OHMPI | Registro Ativo | 14.000.007 |
40 | Oracle Healthcare Data Repository – OHDR | Processador | 15 |
41 | Oracle Health Sciences Information Manager - HIM | Registro Ativo | 14.000.007 |
42 | Oracle Healthcare Data Warehouse Foundation | Processador | 15 |
43 | Oracle Healthcare Analytics Data Integration | Processador | 15 |
44 | Oracle HealthCare Adapter | Processador | 15 |
2.2 LOTE 2 – serviços técnicos de operação assistida para apoio à implantação e sustentação dos produtos da plataforma Oracle.
2.2.1 A Contratada deverá prover serviços de operação assistida a atividades de Administração de Banco de Dados e Recursos Avançados, Administração de Ferramentas de Integração, e Administração de Ferramentas para Análise de Indicadores Corporativos.
2.2.2 A métrica a ser adotada na prestação de serviços é a HST (Hora de Serviço Técnico), que representa o esforço necessário para cada um dos procedimentos que deverão ser executados, aprovados em comum acordo entre a Contratante (PRODAM) e a Contratada.
2.2.3 A unidade de referência adotada para sua validação é, inicialmente, equiparada a uma hora de serviços de instalação, configuração, administração, operação e suporte a infraestrutura tecnológica baseada em tecnologia Oracle, sendo considerados como essenciais à infraestrutura de TI e apoio aos projetos da Contratante.
2.2.4 Os serviços prestados deverão ser realizados sob demanda da Contratante, solicitados formalmente por meio de Ordens de Serviços (OS).
2.2.5 Todos os serviços prestados deverão resultar em produtos mensuráveis e de escopo fechado.
2.2.6 O quantitativo de HSTs equivalente a cada tarefa pode ser ajustados em comum acordo com a Contratante, desde que não ultrapassem o valor total de HSTs.
2.2.7 As atividades relacionadas nessa tabela não são únicas. Caso seja necessário e por requisição do gestor do Contrato, serão executadas atividades relacionadas ao OBJETO deste, de forma justificada, e previamente acordada entre a Contratante e a Contratada.
2.2.8 Toda e qualquer atividade a ser desenvolvida pela Contratada possui contabilizados no esforço, eventuais problemas que possam ocorrer na sua execução, sendo de responsabilidade da Contratada resolver as pendências técnicas necessárias para atender a solicitação da OS.
2.2.9 A quantidade anual descrita na tabela abaixo se refere a um valor médio adotado para cômputo da estimativa das atividades dos serviços contratados. Essas atividades anuais previstas para o Contrato devem ser consideradas exclusivamente como volume máximo dos serviços a serem prestados por ano de vigência do Contrato
2.2.10 As estimativas da tabela abaixo foram baseadas em demandas oriundas de históricos existentes:
Item | Descrição | Unid. | Qtde |
1 | Administração de Banco de Dados e Recursos Avançados | HST | 1963 |
2 | Administração de Ferramentas de Integração | HST | 1433 |
3 | Administração de Ferramentas para Análise de Indicadores Corporativos | HST | 1433 |
4 | Administração de Ferramentas Especialistas | HST | 453 |
TOTAL |
2.3 Detalhamento dos serviços técnicos de operação assistida:
2.3.1 Administração de Banco de Dados e Recursos Avançados ORACLE
2.3.1.1 Extração de dados (arquivos, planilhas etc) e elaboração de relatórios sob demanda para atender necessidades pontuais das áreas da Contratante. Esta atividade contempla o fornecimento de informações dos Bancos de Dados para os gestores / usuários.
2.3.1.2 Adequação dos datafiles de acordo com as controladoras de discos, com as LUN’s e com o espaço e taxa de crescimento dos sistemas.
2.3.1.3 Elaboração de propostas de melhoria nos modelos de dados dos sistemas existentes, buscando constantemente a melhoria na modelagem e no desempenho dos sistemas.
2.3.1.4 Manutenção e construção do Modelo Conceitual de Dados com a visão geral da Contratante alinhado com os processos de negócios.
2.3.1.5 Criação de procedures de migração entre sistemas de banco de dados utilizando linguagens de Banco de Dados padrão SQL.
2.3.1.6 Execução de procedimentos para garantir a segurança dos Bancos de Dados, contemplando desde a adição e remoção de usuários até a auditoria e verificação de problemas de segurança.
2.3.1.7 Instalação e Configuração do Cluster RAC Oracle
2.3.1.8 Virtualização de Servidores Oracle RAC
2.3.1.9 Instalação e aplicação de pacotes de atualização nos SGBD’s.
2.3.1.10 Manutenções corretivas relacionadas às bases de dados com retorno do comportamento adequado.
2.3.1.11 Análise e geração de plano de melhoria do parque computacional em relação às necessidades dos sistemas gerenciadores de banco de dados, ambientes e bases de dados da entidade, de acordo com a previsão de crescimento e acesso a essas bases de dados.
2.3.1.12 Gerenciamento e Monitoramento do desempenho dos Bancos de Dados, principalmente as instâncias do ambiente de produção, homologação e desenvolvimento envolvendo todos os SGBDs da Contratante.
2.3.1.13 Criação de rotinas para acerto, importação, exportação e/ou migração de dados, procedimentos, funções e objetos de banco de banco de dados utilizando para tal atividade as linguagens procedurais de SGBD padrão SQL.
2.3.1.14 Administração e manutenção dos Bancos de Dados utilizados pela Contratante, com documentação técnica da análise realizada e plano de ação, caso necessário.
2.3.1.15 Análise, desenvolvimento, correção e execução de script com um ou vários objetos de banco de dados.
2.3.1.16 Análise dos backups dos Bancos de Dados dos ambientes de produção, homologação e desenvolvimento da Contratante.
2.3.1.17 Execução de testes periódicos para garantir a recuperação dos backups de acordo com as determinações da Contratante para as bases de dados de produção, homologação e desenvolvimento dos ambientes da Contratante .
2.3.1.18 Execução de atividades de manutenção referentes aos Bancos de Dados tais como migração de base de dados para outros servidores e carga de dados.
2.3.1.19 Elaboração e manutenção das políticas de backup e restore dos SGBD’s, documentação dos procedimentos de backup e restore, seguindo os padrões estabelecidos pela Contratante .
2.3.1.20 Criação de script de backup utilizando a ferramenta Oracle de backup de SGBD.
2.3.1.21 Criação de script de backup utilizando scripts shell para os SGBD's da Contratante .
2.3.1.22 Análise, verificação e correção de relações de objetos de banco de dados em relação a integridade dos dados, como criação de chaves primárias, chaves estrangeiras, constraints e outros.
2.3.1.23 Elaboração de recomendações relacionadas ao desempenho e eficiência dos dados armazenados, tais como uso eficiente de índices, utilização de recursos como consultas paralelas ("parallel query") ou outras funcionalidades em sistemas especificados.
2.3.1.24 Análise de comportamento das aplicações durante a fase de Teste, Homologação de Sistemas em relação a base de dados.
2.3.1.25 Configuração de regras de alertas Oracle Grid.
2.3.1.26 Analisar e propor solução de problemas relacionados a quantidade de acessos e número de usuários com emissão de relatórios semanais.
2.3.1.27 Implantação de rotinas de agendamento de revisões, para verificar a integridade e a consistência dos dados em relação a qualidade de dados.
2.3.1.28 Análise da capacidade física e da disponibilidade dos Bancos de Dados da Contratante. Verificação do volume inicial, percentual previsto de crescimento físico e de sua distribuição em disco.
2.3.1.29 Manutenção, agendamento periódico e execução de script de backup de Banco de Dados para as bases de dados de produção, homologação ou desenvolvimento dos ambientes de SGBD da Contratante.
2.3.1.30 Manutenções corretivas relacionadas as bases de dados com retorno do comportamento adequado.
2.3.1.31 Elaboração com emissão de relatório de projeção de crescimento dos Bancos de Dados.
2.3.1.32 Instalação e customização de sistemas gerenciadores de Bancos de Dados.
2.3.1.33 Instalação e configuração dos Agentes Oracle Grid para monitoramento das instâncias.
2.3.1.34 Melhoria de consultas por meio da criação de objetos específicos ou pela alteração de SQL’s.
2.3.1.35 Extração, manutenção, construção e validação dos Modelos de Dados Lógico e Físico nas Bases de Dados.
2.3.1.36 Manutenções corretivas relacionadas as bases de dados com retorno do comportamento adequado.
2.3.1.37 Elaboração de relatórios indicando potenciais gargalos de desempenho dos modelos de dados e/ou nas aplicações que estejam onerando a capacidade de processamento / armazenamento dos servidores de Bancos de Dados.
2.3.1.38 Extração, manutenção, construção, validação e documentação do Dicionário de dados e dos objetos no Bancos de Dados.
2.3.1.39 Realização ajustes (“tuning”) do Banco de Dados, SGBD, com as devidas técnicas necessárias para otimização dos aplicativos que utilizam o Bancos de Dados da Contratante , com documentação técnica.
2.3.1.40 Analisar e configurar o Repositório de Patches de atualizações de banco de dados para Oracle Grid.
2.3.1.41 Instalação e configuração do Oracle GRID para monitoramento das Bases de Dados Oracle.
2.3.2 Administração de Ferramentas de Integração ORACLE
2.3.2.1 Planejamento da iniciativa.
2.3.2.2 Otimizar os ambientes que possuam ferramentas SOA/BPM instalados.
2.3.2.3 Elaborar plano de contingência para as ferramentas instaladas com atualização da documentação.
2.3.2.4 Implementação de solução integrando Barramento, BPEL, BPM, Serviços da plataforma SOA da Oracle
2.3.2.5 Estudar, propor e adotar solução para prevenção de problemas relativos aos aplicativos SOA.
2.3.2.6 Estudar, propor e adotar solução para integração entre os diversos sistemas, utilizando os recursos da arquitetura SOA.
2.3.2.7 Efetuar a orquestração/sincronização dos Webservices.
2.3.2.8 Cluster BPM (replicação de sessão, failover, cache distribuído).
2.3.2.9 Modelagem de processos para automação.
2.3.2.10 Criação de páginas ADF.
2.3.2.11 Prototipação de telas de BPM.
2.3.2.12 Definir políticas de utilização e acesso ao ambiente de SOA/BPM.
2.3.2.13 Manutenções corretivas relacionadas as ferramentas SOA/BPM.
2.3.2.14 Efetuar a manutenção corretiva/evolutiva.
2.3.2.15 Monitorar os ambientes/aplicações com as ferramentas SOA/BPM instalados utilizando Enterprise Manager Fusion Middleware Control.
2.3.2.16 Gerar dashboards definitivos do Oracle BAM sob demanda da área gestora depois de prototipado.
2.3.2.17 Elaborar protótipos de dashboards e pacotes para testes.
2.3.2.18 Gerar documentação necessária em relação as ferramentas da Suite Oracle SOA/BPM ou configurações realizadas nos ambientes da Contratante .
2.3.2.19 Gerar processos de carga de dados BPEL para utilização em ferramentas Oracle BAM.
2.3.2.20 Realizar suporte para a definição e implementação de regras de negócio utilizando os recursos disponíveis na suíte SOA.
2.3.2.21 Elaborar instruções para preparação e configuração dos ambientes físicos, geração de scripts e procedimentos.
2.3.2.22 Realizar teste de infraestrutura de servidores/ ambiente e monitoramento.
2.3.2.23 Gerar help on-line quando aplicável.
2.3.2.24 Definir serviços, interfaces e produtos para soluções SOA utilizando ferramentas Oracle ou oficial da entidade
2.3.2.25 Instalar e configurar o ambiente SOA/BPM da plataforma Oracle.
2.3.2.26 Elaborar plano de implantação das ferramentas SOA/BPM.
2.3.2.27 Realizar ajustes de JVM (garbage collector, heap, permgen, thread dumps).
2.3.2.28 Manutenções corretivas relacionadas as ferramentas SOA/BPM.
2.3.2.29 Promover e capacitar equipes na utilização de recursos do JDeveloper de apoio ao gerenciamento, controle de segurança e de confiabilidade em arquitetura SOA/BPM/BAM
2.3.2.30 Mapeamento e redesenho de processos para apoio a automação de aplicações
2.3.2.31 Acompanhar e prestar suporte no desenvolvimento de aplicativos baseados na arquitetura SOA.
2.3.2.32 Realizar testes de aplicações instaladas nos ambientes.
2.3.2.33 Corrigir dashboards Oracle BAM sob demanda da área gestora.
2.3.2.34 Manutenções corretivas relacionadas as ferramentas SOA/BPM.
2.3.2.35 Realizar suporte técnico e consultivo no desenvolvimento de soluções utilizando a tecnologia de SOA/BAM.
2.3.2.36 Gerar relatório mensal com as máquinas que possuem os servidores instalados e suas configurações.
2.3.2.37 Gerar relatório mensal com problemas ocorridos em relação as aplicações instaladas.
2.3.2.38 Estudar, propor e/ou executar solução para integração entre os diversos sistemas em Infraestrutura com Oracle Weblogic Suite com entrega de documento de análise e plano ação e replicar para todos os ambientes da entidade.
2.3.2.39 Integração de Sistemas de autenticação, banco de dados ou servidores LDAP com servidor Oracle Weblogic com documentação e replicar para todos os ambientes da entidade.
2.3.2.40 Manutenções corretivas relacionadas aos servidores de aplicação Oracle Weblogic
2.3.2.41 Realizar suporte especialista à configuração do ambiente Oracle Weblogic Suite com entrega de documentação das configurações realizadas e/ou atualizadas e replicar para todos os ambientes da entidade.
2.3.2.42 Criação ou atualização de políticas de acesso no servidor de aplicação Oracle Weblogic Suite com documentação
2.3.2.43 Administração e Operação, Verificação de Logs e Análise de Performance nas ferramentas Oracle Enterprise Manager e Console Weblogic com emissão de relatórios técnicos e replicado para todos os ambientes da entidade.
2.3.2.44 Apoio na configuração de componentes, sistemas e/ou aplicações que envolvem a utilização do Oracle Weblogic com documentação e replicado para todos os ambientes da entidade.
2.3.2.45 Criação de usuários ou controle de acesso ao servidor de aplicação e/ou aplicações registradas.
2.3.2.46 Criar Scripts WLST (WebLogic Scripting Tool – Python) para administração da ferramenta Oracle Weblogic
2.3.2.47 Manutenções corretivas relacionadas aos servidores de aplicação Oracle Weblogic
2.3.2.48 Realizar suporte especialista à instalação do ambiente Oracle Weblogic Suite com documentação de instalação realizada.
2.3.2.49 Análise e criação ou extensão de domínios Oracle Weblogic Suite com documentação dos procedimentos
2.3.2.50 Geração de relatórios de usuários com permissões e aplicações
2.3.2.51 Geração de Relatórios de performance dos servidores Oracle Weblogic
2.3.2.52 Manutenções corretivas relacionadas aos servidores de aplicação Oracle Weblogic.
2.3.3 Administração de Ferramentas para Análise de Indicadores Corporativos ORACLE
2.3.3.1 Planejamento da iniciativa
2.3.3.2 Elaborar protótipos na ferramenta e pacotes para testes.
2.3.3.3 Manutenção corretiva ou evolutiva da modelagem ETL.
2.3.3.4 Gerar dashboards de inteligência sob demanda da área gestora.
2.3.3.5 Realizar modelagem ETL para extração de dados das bases de dados da Entidade.
2.3.3.6 Efetuar a manutenção corretiva/evolutiva de relatórios.
2.3.3.7 Corrigir dashboard de inteligência sob demanda da área gestora.
2.3.3.8 Realizar a Modelagem dimensional de Data Marts.
2.3.3.9 Realizar a modelagem dimensional para utilização em Datawarehouse.
2.3.3.10 Definir serviços, interfaces e produtos de BI.
2.3.3.11 Promover e capacitar equipes técncias na modelagem de Datawarehouse para utitilização na ferramenta BI.
2.3.3.12 Realizar integração da ferramenta com servidores de autenticação.
2.3.3.13 Elaborar plano de implantação e estruturação do ambiente de gerenciamento de workflow.
2.3.3.14 Manutenções corretivas relacionadas as ferramentas BI.
2.3.3.15 Mapeamento, diagnóstico e redesenho de processos para apoio à estruturação de indicadores
2.3.3.16 Monitoramento e ajustes da carga de dados através de métodos ETL.
2.3.3.17 Iniciar, validar e manter o processo de carga de dados através de métodos ETL.
2.3.3.18 Elaborar plano de implantação da ferramenta e relatórios.
2.3.3.19 Criar Data Marts de acordo com a modelagem específica.
2.3.3.20 Acompanhar e prestar suporte no desenvolvimento de modelos multidimensionais baseados na arquitetura de Datawarehouse.
2.3.3.21 Gerar scripts para verificação de resultados específicos da ferramenta BI.
2.3.3.22 Xxxxx e manter documentação para help on-line.
2.3.3.23 Realizar teste de relatórios.
2.3.3.24 Manutenções corretivas relacionadas as ferramentas BI.
2.3.3.25 Instalar e configurar o ambiente de BI da plataforma.
2.3.3.26 Elaborar instruções para preparação e configuração dos ambientes físicos.
2.3.3.27 Definir políticas de utilização e acesso ao ambiente de workflow.
2.3.3.28 Criar Datawarehouse de acordo com a modelagem específica.
2.3.3.29 Manutenções corretivas relacionadas as ferramentas BI.
2.3.3.30 Gerar documentação necessária de procedimentos relacionados a ferramenta e relatórios de BI.
2.3.3.31 Promover e capacitar equipes na utilização de recursos de relatórios de BI desenvolvidos para atender as áreas estratégicas da entidade, para desenvolvedores ou usuários finais.
2.3.4 Administração de Ferramentas Especialistas ORACLE
2.3.4.1 Planejamento da Iniciativa.
2.3.4.2 Desenho da arquitetura da solução envolvendo ferramentas especialistas Oracle.
2.3.4.3 Desenvolvimento de protótipo para apoio à parametrização de ferramentas especialistas Oracle.
2.3.4.4 Configuração de funcionalidades da solução de ferramentas especialistas Oracle.
2.3.4.5 Migração de dados para a operacionalização da solução envolvendo ferramentas especialistas Oracle.
2.3.4.6 Instalação de ferramentas especialistas Oracle.
2.3.4.7 Manutenção preventiva, evolutiva e corretiva das soluções envolvendo ferramentas especialistas Oracle.
2.3.4.8 Realização de testes das funcionalidades da solução envolvendo ferramentas especialistas Oracle.
3 HABILITAÇÃO TÉCNICA
3.1 Para a habilitação técnica do LOTE 1 – aquisição de licenças de uso com garantia e atualização de versão de software Oracle:
3.1.1 O licitante deverá apresentar carta ou declaração, específica para esse certame, emitida pelo fabricante das soluções ofertadas comprovando que o licitante faz parte do programa de parceria e que está autorizado a revender os produtos constantes no LOTE 1;
3.1.2 O licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de softwares da plataforma Oracle, com garantia e atualização de versão do fabricante por um período mínimo de 12 (doze) meses;
3.1.2.1 Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis.
3.2 Para a habilitação técnica do LOTE 2 – serviços técnicos de operação assistida para apoio à implantação e sustentação dos produtos da plataforma Oracle:
3.2.1 Para os serviços técnicos de operação assistida a licitante deverá comprovar pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total de horas previstas no presente edital.
3.2.2 O licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante forneceu (ou está fornecendo) serviços compatíveis com o LOTE 2. Considera-se serviços compatíveis:
3.2.2.1 Administração de banco de dados Oracle contemplando no mínimo a instalação e configuração do banco de dados, instalação e configuração de Oracle RAC, monitoramento e ajustes de desempenho do banco, elaboração e execução de políticas de backup, instalação e configuração do Oracle Grid.
3.2.2.2 Administração de ferramentas de Integração Oracle contemplando no mínimo a instalação, configuração e implementação de aplicações baseadas em Arquitetura Orientada a Serviços, Administração, configuração e implentação de Oracle Weblogic, automação de processos utilizando Oracle BPEL, desenvolvimento de webservices em padrão JAVA e criação de painéis de indicadores utilizando Oracle BAM.
3.2.2.3 Administração de ferramenta para estruturação e análise de indicadores Oracle contemplando no mínimo criação de dashboards, modelagem e implentação de ETL, modelagem e criação de Datamart e Datawarehouse.
3.2.2.4 Administração de ferramentas especialistas Oracle contemplando configuração, migração de dados, instalação, manutenção preventiva, evolutiva e corretiva das soluções envolvendo ferramentas especialistas Oracle.
3.2.3 O licitante deverá apresentar certificado ou declaração emitida pela ORACLE, comprovando que é especializado, no mínimo: em infraestrutura de banco de dados (Database); desempenho (Performance Tuning) e alta disponibilidade (Real Application Cluster) de banco de dados ORACLE; plataforma de integração orientada a serviços (SOA Suite); e plataforma para análise de indicadores corporativos (Business Intelligence);
3.2.3.1 Caso a licitante não possua as certificações exigidas, poderá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência da licitante na execução de serviços de operação assistida ou suporte técnico sobre plataforma ORACLE, com profissionais certificados OCP (Oracle Certified Professional) em volume e complexidade semelhantes à deste certame.
3.2.3.2 Será permitido o cômputo de horas de serviços em contratos/clientes distintos, desde que executados nos últimos 03 (três) anos.
3.2.4 Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis.
4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência, em especial:
4.1 Permitir o acesso dos profissionais da Contratada às instalações onde serão executados os serviços, com permissão prévia, desde que estejam devidamente credenciados, portando crachá de identificação e exclusivamente para execução dos serviços;
4.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada com relação à execução dos serviços;
4.3 Disponibilizar o local e os meios materiais necessários para execução dos serviços;
4.4 Efetuar o pagamento à Contratada, com apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo “Termo de Aceite Definitivo”, devendo estar de acordo com Ordem de Serviço previamente emitida e aprovada;
4.5 Proporcionar à Contratada, meios e condições para que desempenhe seus serviços dentro das normas/regras contratuais;
4.6 Coordenar e monitorar as ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades executados pelos técnicos da Contratada;
4.7 Definir mecanismos de gerenciamento e controle das atividades desenvolvidas pela Contratada, assim como avaliar a execução mensal das atividades em andamento a serem desenvolvidas relativas aos serviços contratados;
4.8 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de servidor especialmente designado como Fiscal de Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste documento, em especial:
5.1 Não subcontratar os serviços objetos desta licitação;
5.2 Comunicar à Contratante sempre que houver mudanças no quadro de profissionais ou atualização do Contrato;
5.3 Sempre que solicitado pelo Contratante e obrigatoriamente ao término da vigência do Contrato, a Contratada transferirá a base de dados histórica de todos os serviços do Sistema de Solicitação, Atendimento e Controle de Atividades, juntamente com o modelo e dicionário de dados do software, em mídia digital, formato de arquivo texto ou outro previamente acordado entre as partes;
5.4 Elaborar para a Contratante os relatórios de acompanhamento de execução com indicação do local de sua devida documentação;
5.5 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e necessárias para que todos os serviços sejam realizados com utilização eficiente dos recursos disponíveis;
5.6 Prestar os serviços no local e horário definido pela Contratante, com profissionais adequadamente capacitados, ou seja, com o conhecimento e experiência compatíveis com os serviços a serem realizados;
5.7 Orientar seus profissionais no sentido de:
5.7.1 Preservar a integridade e manter sigilo das informações de que fazem uso, bem como zelar e proteger os respectivos recursos de processamento de informações;
5.7.2 Cumprir as normas de segurança da Contratante, sob pena de incorrer nas sanções disciplinares e legais cabíveis;
5.7.3 Manter o caráter sigiloso da senha de acesso aos recursos, bases de dados e Sistemas da Contratante;
5.7.4 Não compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais ou qualquer outra que pertença à instituição com outros que não tenham a devida autorização de acesso previamente formalizada pela Contratante;
5.7.5 Responder por todo e qualquer acesso aos recursos de informática e dados das unidades da Contratante, bem como pelos efeitos desses acessos efetivados através do seu código de identificação ou outro atributo para esse fim utilizado;
5.7.6 Respeitar a proibição de não usar, inspecionar, copiar ou armazenar programas de computador ou qualquer outro material, em violação da lei de direitos autorais (copyright).
5.8 Exercer controle de assiduidade e da pontualidade de seus profissionais;
5.9 Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
5.10 Substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, profissionais afastados por motivos diversos (férias, licenças previstas por lei), de forma a não causar descontinuidade ou prejuízo na prestação dos serviços;
5.11 Substituir imediatamente o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente ou falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da Contratante;
5.12 Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
5.13 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais
no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
5.14 Acatar e obedecer às normas de utilização e segurança das dependências da Contratante;
5.15 Reportar ao Fiscal do Contrato imediatamente quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos profissionais contratados, de servidores públicos ou de terceiros;
5.16 Manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares da Contratante, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;
5.17 Manter os seus profissionais convenientemente trajados e identificados por crachás em local visível, onde esteja claramente indicado estarem a serviço da Contratante;
5.18 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
5.19 Indenizar os prejuízos e reparar os danos causados a Contratante e a terceiros por seus profissionais na execução do presente Contrato;
5.20 Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando a Contratante os esclarecimentos julgados necessários;
5.21 Apresentar cronograma de execução compatibilizado com os quadros de demanda, visando à programação das diversas fases dos serviços contratados;
5.22 Atender às solicitações de serviços da Contratante, de acordo com especificações técnicas, procedimentos de controles administrativos, cronogramas de execução que venham ser estabelecidos nas Ordens de Serviços – OS.
6 PREÇO E PAGAMENTO
6.1 A licitante deverá apresentar proposta comercial, conforme disposto no ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
6.2 Os preços propostos deverão contemplar, obrigatoriamente, toda e qualquer despesa direta ou indireta sobre cada produto ou serviço ofertado, bem como todas as demais despesas referentes a materiais, mão de obra, transporte, além dos impostos, taxas e encargos incidentes, não sendo devida a cobrança de quaisquer ônus adicionais à Contratante.
6.3 Se houver promoção oficial dos produtos Oracle no mercado brasileiro, no momento da atestação de fatura correspondente ao mês civil, e os preços praticados na promoção forem menores que os preços faturados, a Contratante pagará os da promoção.
6.4 Após ter(em) sido a(s) fatura(s) atestada(s) pela Contratante, procedere-se-á ao respectivo pagamento, conforme disposto a seguir:
6.4.1 LOTE 1 – aquisição de licenças de uso com garantia e atualização de versão de software Oracle:
6.4.1.1 O pagamento das licenças e serviços contratados, incluindo-se a atualização e o suporte técnico, estará condicionado à comprovação de regularidade fiscal com validade na data do faturamento dos documentos de habilitação, e será pago na condição de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite correspondente ao produto entregue.
6.4.1.2 As certidões de comprovação de regularidade fiscal deverão ser entregues pela Contratada juntamente com a fatura.
6.4.1.3 Caso a fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a Contratante ficará obrigada a comunicar à empresa Contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 3 (três) dias úteis. A devolução da fatura, devidamente regularizada pela Contratada, deverá ser efetuada em até 2 (dois) dias úteis da data da comunicação formal pela Contratante.
6.4.2 LOTE 2 – serviços técnicos de operação assistida para apoio à implantação e sustentação dos produtos da plataforma Oracle:
6.4.2.1 Após a formalização da Ordem de Serviço (OS), a Contratada deverá alocar o(s) recurso(s) e executar a demanda;
6.4.2.2 A Contratada deverá entregar mensalmente, para a Contratante, o(s) documento(s) comprobatório(s) da execução da mesma;
6.4.2.3 A apuração parcial das demandas se dará mensalmente, até o 20º dia do referido mês, com emissão da Nota Fiscal até o 25º dia do mesmo mês;
6.4.2.4 O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal e do Termo de Aceite pelo servidor responsável.
7 PENALIDADES
7.1 A Detentora da Ata de Registro de Preços terá seu registro cancelado para os casos previstos no artigo 12 a 14 da Lei Municipal no. 13.278/2002, e ainda estará sujeita às seguintes sanções:
7.1.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta de preços apresentada na sessão do Pregão, no caso de rescisão e/ou cancelamento desta Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM;
7.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, caso a Contratada recusar- se a ssinar o respectivo contrato dentro do prazo estabelecido;
7.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Contratante pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
7.2 A abstenção por parte da PRODAM ou qualquer órgão participante do uso de quaisquer das faculdades concedidas pelo presente Edital, Instrumento Contratual ou pela Ata, não importará em renúncia ao seu exercício.
8 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
8.1 Referente ao LOTE 1 – aquisição de licenças de uso com garantia e atualização de versão de software Oracle:
8.1.1 Os serviços de suporte técnico deverão contemplar as atualizações de versões e “patches”, publicados durante o período contratado de 12 (doze) meses, sem ônus para a Contratante, incluindo os seguintes requisitos:
8.1.2 Canais de acesso 24x7, através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e internet para abertura de chamados técnicos objetivando a resolução de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento dos softwares. O Suporte Técnico deverá ser prestado diretamente pelo fabricante;
8.1.3 Todos os chamados, independente de sua criticidade, deverão ser abertos em um único número telefônico;
8.1.4 A Contratada deverá disponibilizar e-mail e solução web para pesquisa em base de conhecimento de soluções de problemas e documentos técnicos do fabricante;
8.1.5 Não haverá custos adicionais para a Contratante, quando da abertura dos chamados técnicos.
9 PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
9.1 Encaminhamento e Controle de Solicitações
9.1.1 A execução dos serviços deverá ser realizada mediante Ordens de Serviços (OS) emitidas pela Contratante à Contratada, e seguirá o seguinte fluxo:
9.1.1.1 A Área Requisitante da Contratante solicitará a execução de demanda prevista no escopo deste documento para a área gestora da Contratante por meio de Documento de Oficialização de Demanda;
9.1.1.2 O servidor responsável da Contratante analisará o pedido e, caso necessário, solicitará esclarecimentos adicionais à Área Requisitante da Contratante;
9.1.1.3 Caso o pedido seja viável o servidor responsável da Contratante encaminhará Solicitação de Proposta Técnica para a Contratada;
9.1.1.4 A Contratada analisará a solicitação e elaborará uma Proposta Técnica. Caso seja necessário, a Contratada poderá solicitar ao servidor responsável da Contratante, maiores esclarecimentos sobre a demanda, sem prejuízo da apuração do prazo máximo de sua entrega;
9.1.1.5 A proposta apresentada pela Contratada representará um orçamento prévio dos serviços, incluindo a contagem indicativa de HSTs da demanda a ser realizada. A proposta deverá ser elaborada sem ônus para a Contratante e não implicará na garantia da prestação de serviço;
I. Para a execução de uma demanda, expressa na proposta, poderá ser necessária a elaboração de uma ou mais Ordens de Serviço (OS);
II. O tempo máximo para entrega da Proposta Técnica será de 48 (quarenta e oito) horas a partir do envio da Solicitação de Proposta Técnica. Caso necessário e a critério do servidor responsável da Contratante, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a boa execução dos serviços.
9.1.1.6 A Contratante analisará a Proposta Técnica com a Área Requisitante e verificará a contagem de HSTs, o cronograma e a viabilidade da solução apresentada. Em caso de não conformidade e a contento, a Contratante poderá recusá-la. Neste caso, a Contratada deverá revisá-la e encaminhar nova proposta, em até 12 (doze) horas da comunicação de não conformidade, para validação pela Contratante ;
9.1.1.7 O encaminhamento formal das Ordens de Serviço, se for conveniente e a contento da Contratante , serão enviadas para a Contratada e deverão conter no mínimo as seguintes informações:
I. A definição e a especificação dos serviços a serem realizados;
II. O volume estimado de serviços a serem realizados segundo as HSTs relacionadas no catálogo de serviços, conforme disposto nos respectivos Lotes;
III. A identificação dos responsáveis pela solicitação do bem ou serviço na área.
9.1.1.8 É recomendado que demandas complexas, como projetos, sejam fragmentadas em Ordens de Serviço, mais detalhadas e mais simples. O objetivo da fragmentação da demanda é permitir a avaliação cíclica e ágil das necessidades, permitindo entregas rápidas e constantes, e realizando os ajustes e acertos financeiros correspondentes;
9.1.1.9 Os serviços serão autorizados pela Contratante dentro do quantitativo de HSTs disponíveis contratualmente. Depois de identificadas as demandas, a Contratante encaminhará uma ou mais OS para a Contratada, bem como demais documentos técnicos necessários para análise da demanda.
9.1.1.10 De acordo com a evolução da maturidade do projeto, o Catálogo de serviços poderá ser modificado a qualquer tempo ao logo da vigência do contrato, desde que não se modifique o quantitativo total de HST, a convergência com o objeto seja mantida e seja de comum acordo entre as partes, formalizado por meio de Ata de Reunião.
9.2 Execução e Acompanhamento dos Serviços
9.2.1 A Contratada, para todas as OS recebidas, deverá gerar os produtos encomendados, de acordo com os respectivos cronogramas e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste documento e anexos, documentados e devidamente testados;
9.2.2 Qualquer alteração nas atividades descritas na OS deverá gerar uma nova Ordem de Serviço que deverá ser preenchida indicando que se trata de uma OS adicional e fazendo referência à anterior que originou os serviços;
9.2.3 Os prazos para execução dos serviços deverão ser definidos a critério da Contratante, considerando-se os limites máximos aqueles definidos neste documento, sendo formalizados nas OS. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na OS resultará na aplicação das penalidades previstas em Contrato. Caso necessário e a critério do servidor responsável da Contratante, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a boa execução dos serviços;
9.2.4 A Contratada deverá utilizar e fornecer, durante a vigência do Contrato, um Sistema de Solicitação, Atendimento e Controle de Demandas, com base de dados e instalados em servidores do parque computacional da Contratante;
9.2.5 A Contratada executará as OS dentro dos prazos estabelecidos, por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados;
9.2.6 A execução dos serviços estará delimitada pelo quantitativo de HSTs estabelecidos na OS. Caso a Contratada, durante o período de execução, constatar a necessidade da criação de novas OS, deverá apresentar nova proposta à área responsável da Contratante, fundamentando as razões para criação.
9.3 Avaliação
9.3.1 O recebimento dos serviços será realizado conforme estipulado na Lei 8.666/93, Art 73;
9.3.2 Após o recebimento dos serviços, a área responsável da Contratante avaliará a qualidade dos serviços realizados de acordo com os requisitos e padrões de qualidade contidos neste;
9.3.3 Caso a qualidade não seja aprovada, deverá ser realizada a Análise dos desvios de qualidade pela fiscalização do Contrato e submetida à análise do servidor responsável da Contratante;
9.3.4 O servidor responsável da Contratante encaminhará as demandas de correção da OS à Contratada, por meio do Termo de Desvio de Qualidade, contendo os ajustes necessários para a correta entrega da atividade;
9.3.5 A Contratada realizará as correções registradas no Termo de Desvio de Qualidade da OS, sem ônus adicional para a Contratante, obedecendo ao prazo pré-estabelecido para a execução da OS;
9.3.6 Após as correções, a Contratada disponibilizará o objeto da OS para nova avaliação de qualidade.
10 TRANSIÇÃO CONTRATUAL
10.1 A Transição Contratual, entendida como o processo de transferência dos conhecimentos e competências necessárias para prover a continuidade dos serviços contratados ou executados, terá início 90 (noventa) dias antes do prazo previsto para a extinção do Contrato;
10.2 Até 45 (quarenta e cinco) dias antes do prazo previsto para a extinção do Contrato, a Contratada deverá entregar à Contratante documento detalhado contendo o Plano de Transição Contratual, com todas as atividades e projetos necessários para esta fase, devendo conter, no mínimo:
10.2.1 Identificação do ambiente de trabalho em que atua a equipe de transição, seus papéis, responsabilidades, nível de conhecimento e qualificações;
10.2.2 Cronograma detalhado do Plano de Transição, identificando: as tarefas, os processos, os recursos, marcos de referência, o início, o período de duração e a data prevista para término;
10.2.3 Estruturas e atividades de gerenciamento da transição, as regras propostas de relacionamento da Contratada com a Contratante e com a futura prestadora de serviços; e
10.2.4 Plano próprio de gerenciamento de riscos, de contingência, de mitigação e de acompanhamento, todos relativos ao processo de transição.
10.3 A falta de transferência de conhecimento caracterizará infração contratual, sujeitando a Contratada às penalidades previstas na legislação vigente, no Contrato e neste instrumento;
10.4 A Contratada deverá participar de todas as reuniões marcadas pela Contratante relacionadas à transição contratual, assim como deverá atender todas as solicitações da Contratante referentes à execução contratual, tanto no que se refere à parte documental, como no tocante às demais informações julgadas necessárias;
10.5 A Contratada será responsável pela transição inicial e final dos serviços, absorvendo as atividades de forma a documentá-las minuciosamente para que os repasses de informações, conhecimentos e procedimentos, ao final do Contrato, aconteçam de forma precisa e responsável;
10.6 A Contratada compromete-se a fornecer para o Contratante toda a documentação relativa à comprovação da prestação dos Serviços que esteja em sua posse;
10.7 Ao final do Contrato ou em caso de rescisão, a Contratada deverá:
10.7.1 Dar plena capacidade à Contratante para executar os serviços;
10.7.2 Disponibilizar dados, indicadores, documentação de processos, procedimentos, scripts desenvolvidos com ou para a Contratante durante a prestação dos serviços;
10.7.3 Participar, em conjunto com a Contratante, sob sua solicitação, da elaboração do Plano de Transferência do Conhecimento.
10.7.4 Enviar à Contratante relação de seus profissionais para que sejam revogados seus perfis de acesso.
11 VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 Para o Lote 1, a vigência contratual inicia-se na data de assinatura do contrato e terá duração de 12 (doze) meses para garantia e atualização de versão dos produtos;
11.2 Para o Lote 2, a vigência contratual inicia-se na data de assinatura do contrato e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto na legislação vigente;
11.3 A prorrogação da vigência do Contrato em exercícios subseqüentes ficará condicionada à avaliação da qualidade dos serviços prestados, à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, bem como à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes.
12 CONDIÇÕES GERAIS
12.1 O objeto desta contratação são considerados bens comuns pois são produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa para tanto.
12.2 O objeto desta contratação não se trata de alta complexidade ou vulto, e ainda, o universo de empresas com capacidade para executar individualmente o objeto a ser licitado e somando ao risco inerente a atuação de uma pluralidade de sujeitos para execução do objeto a ser licitado, não é viável a participação de consorcio.
12.3 Não haverá cessão de mão de obra.