GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
EMATER-DF
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019
Ampla concorrência
Regido pela Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte, distribuição, plantio de mudas de espécies nativas do Bioma Cerrado com manutenção e monitoramento das mesmas e a contratação de serviços de semeadura direta em 25 ha (vinte e cinco hectares) de espécies vegetais nativas do Bioma Cerrado com manutenção e monitoramento das mesmas por 03 (três) anos na Bacia Hidrográfica do Pipiripau, Região Administrativa de Planaltina – RA – VI - Brasília – DF, no âmbito do Programa Produtor de Água - Projeto Pipiripau.
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME | ||
DATA: 25/10/2019 | HORÁRIO DE BRASÍLIA: 14h00min. | |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | ||
PROCESSO: | 00072-00001708/2019-99 e 00072-00001835/2019-98 | |
ESTIMATIVA: | R$ 1.070.113,30 | |
EXECUÇÃO: | Conforme item 5.5 do Termo de Referência | |
TIPO: | Menor preço por Item | |
UASG: | 926.241 | |
PROGRAMA DE TRABALHO: | 20.122.6210.4116.0001 – DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO AMBIENTAL – EMATER – DISTRITO FEDERAL | |
PREGOEIRA: XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | ENDEREÇO: PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA EDIFÍCIO EMATER-DF – XXX XXXXX XXX:00.000-000 TELEFONES: 61-3311-9381 FAX: 61-3311-9353 | |
OBSERVAÇÃO: O cadastramento no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx é essencial para o encaminhamento automático de mensagens a respeito do andamento do certame e a EMATER-DF não se responsabilizará por erro no encaminhamento de mensagens aos licitantes ou interessados em virtude da ausência de informações ou do cadastramento com informações equivocadas. |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – EMATER-DF, na pessoa do Pregoeiro, designado por ato da Senhora Presidente da EMATER-DF, na Instrução nº 324, de 04/07/2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 137, de 23/07/2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia, hora e local designados neste Edital, realizará certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento “menor preço”, sob regime de empreitada por preço global, cujo objeto está definido abaixo, na forma de execução indireta, nos termos da Lei n° 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF (RLC/EMATER-DF), Lei 8.666/93 e demais legislação aplicável, de acordo com as condições deste Edital e seus Anexos.
ÍNDICE
Capítulo I
- Do Objeto
Capítulo II
- Da Solicitação de Esclarecimentos e da Impugnação do Edital
Capítulo III | - Da Despesa |
Capítulo IV | - Do Credenciamento e Da Participação na Licitação |
Capítulo V | - Da Proposta |
Capítulo VI | - Da Abertura da Sessão Pública |
Capítulo VII | - Da Classificação das Propostas |
Capítulo VIII | - Da Formulação de Lances |
Capítulo IX | - Do Direito de Preferência |
Capítulo X | - Da Negociação |
Capítulo XI | - Da Aceitabilidade da Proposta |
Capítulo XII | - Da Habilitação |
Capítulo XIII | - Do Recurso |
Capítulo XIV | - Da Adjudicação e Homologação |
Capítulo XV | - Do Contrato |
Capítulo XVI | - Do Pagamento |
Capítulo XVII | - Das Obrigações da Contratada |
Capítulo XVIII | - Das Obrigações da Contratante |
Capítulo XIX | - Da Fiscalização |
Capítulo XX | - Da Garantia Contratual |
Capítulo XXI | - Das Sanções/Penalidades |
Capítulo XXII | - Da Classificação Orçamentária |
Capítulo XXIII | - Das Disposições Finais |
Capítulo XXIV | - Dos Anexos |
Anexo I | - Termo de Referência e seus Anexos |
Anexo II | - Modelo de Proposta |
Anexo III | - Modelos de Declarações |
Anexo IV | - Regulamento de Licitação e Contratos, Capítulo III, Seção IV |
Anexo V | - Minuta de Contrato |
I - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte, distribuição, plantio de mudas de espécies nativas do Bioma Cerrado com manutenção e monitoramento das mesmas e a contratação de serviços de semeadura direta em 25 ha (vinte e cinco hectares) de espécies vegetais nativas do Bioma Cerrado com manutenção e monitoramento das mesmas por 03 (três) anos na Bacia Hidrográfica do Pipiripau, Região Administrativa de Planaltina – RA – VI - Brasília – DF, no âmbito do Programa Produtor de Água - Projeto Pipiripau.
II - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à(ao) pregoeira(o), até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, na forma eletrônica, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3. Caberá à(ao) pregoeira(o), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, parte integrante do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas e, neste mesmo prazo prestar os esclarecimentos requeridos.
2.4. Acolhida à impugnação contra este Edital ou se, por qualquer motivo, houver mudança em seus termos, será providenciada nova publicação, com designação de nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
2.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para os interessados.
III - DA DESPESA
3.1. Nos termos do art. 34 da Lei nº 13.303/2016 e do art. 16 do RLC-EMATER-DF, o valor estimado do contrato a ser celebrado pela EMATER-DF deverá ser sigiloso, facultando-se, mediante justificação na fase de preparação prevista no inciso I do art. 36 deste Regulamento, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
3.2. O valor estimado do contrato será publicado neste edital tendo em vista o sistema SIASG/Comprasnet não possibilitar o sigilo.
IV - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Os interessados deverão estar previamente credenciados no Portal de Compras do Governo Federal, sistema eletrônico provido pelo Departamento de Normas e Sistemas de Logística, unidade da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (DELOG/SEGES), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao DELOG/SEGES, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuado diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a EMATER-DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento do licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4.5. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio do acesso.
4.6. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital deste Pregão;
4.6.2. que até a data da realização deste Pregão inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação neste Pregão e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.3. que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal;
4.6.4. que não emprega menor de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
4.6.5. que a proposta firmada foi elaborada de maneira independente e seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico em questão.
4.6.6. que, sendo Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, cumpre os requisitos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Art. 42 ao 49 da citada Lei Complementar.
A declaração falsa relativa aos subitens 4.6.1 a 4.6.6 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.7. Não poderão participar deste Pregão:
4.7.1.pessoa física ou jurídica autora do projeto básico;
4.7.2. empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da EMATER-DF;
4.7.3. empresa suspensa temporariamente pela EMATER-DF de licitar e contratar, nos termos do art. 87 do RLC-EMATER-DF ou art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
4.7.4. empresa impedida de licitar e contratar ou declarada inidônea pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 ou do art. 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93;
4.7.5. empresa em que o sócio, administrador ou diretor se enquadre em alguma das situações previstas nos incisos de IV ao VIII do art. 20 do RLC-EMATER-DF;
4.7.6. empresa que o objeto social ou os atestados de capacidade técnica não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
4.7.7. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.7.8. cooperativa de mão de obra.
4.8. Nos termos do parágrafo único do art. 20 do RLC-EMATER-DF, aplica-se a vedação contida no item 4.7 deste edital:
4.8.1. a contratação de empregado ou dirigente da EMATER-DF, como pessoa física, bem como a participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
4.8.2. a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
4.8.3. dirigente da EMATER-DF;
4.8.4. empregado da EMATER-DF cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
4.8.5. autoridade do ente público a que a EMATER-DF esteja vinculado.
4.8.6. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a EMATER-DF há menos de 6 (seis) meses.
5 - DA PROPOSTA
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então será encerada automaticamente a fase de recebimento de propostas, devendo declarar em campo próprio no sistema, contendo:
5.1.1. o TOTAL GERAL da proposta, considerando a planilha constante do Anexo II, já considerados e inclusos os tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, mão de obra, materiais, equipamentos, comunicação etc. e as demais despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive os diferenciais de alíquota entre o Estado produtor e o Distrito Federal.
5.1.2. descrição dos serviços ofertados, e, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as constantes deste edital, prevalecerá as constantes do Termo de Referência, anexo I deste edital.
5.1.3. declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital.
5.1.4. quando enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração que cumpre os requisitos legais para a respectiva qualificação e que está apta a usufruir do tratamento favorecido nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do referido artigo.
5.1.5. declaração, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
5.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5.3. O preço oferecido deve ser expresso em real e estar compatível com os praticados no mercado.
5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos previstos nesta licitação sujeitará a licitante às sanções estabelecidas neste edital, e na legislação aplicável.
5.5. As licitantes deverão obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, assim como as propostas apresentadas deverão atender todas as especificações e condições estabelecidas neste edital/anexos.
5.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.7. Qualquer elemento que possa identificar a licitante antes do momento oportuno, implicará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
5.8. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.9. Depois da abertura da sessão não serão admitidas alterações nas propostas apresentadas, ressalvadas apenas a redução do preço proposto e aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5.11. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
VI - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e horário, indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, será realizada a abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela(o) Pregoeira(o).
6.2. Durante a sessão a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes, ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema, pelo(a) Pregoeiro(a) ou de sua desconexão.
6.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada à fase competitiva, as licitantes que tiveram suas propostas classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e serão imediatamente informadas do recebimento e do valor consignado no registro de cada lance.
8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento, serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6. Durante a fase de lances, a(o) Pregoeira(o) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.7. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo(a) Xxxxxxxxx(a), que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.10. Decorrido o prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a), o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
IX - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
9.1. Será concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, na fase do julgamento da proposta, o direito de preferência, no intervalo de 5% (cinco por cento), previsto no artigo 21 da Lei Distrital no 4.611/2011, e, no julgamento da habilitação, o direito de saneamento previsto no art. 22 da mesma lei;
9.2. O tratamento diferenciado não será aplicado em favor de entidade que, em decorrência do valor da licitação a que estiver concorrendo, venha a auferir faturamento que acarrete o seu desenquadramento da condição de microempresa;
9.3. Tendo em vista a natureza indivisível dos itens e especificidade do objeto que compõem a presente contratação, não haverá cota reservada para as entidades preferenciais prevista no art. 26 da Lei Distrital no 4.611/2011.
X - DA NEGOCIAÇÃO
10.1 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não sendo admitida negociação de condições diferentes daquelas previstas no edital.
10.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a), por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, a proposta de preço adequada ao último lance, juntamente com a documentação complementar relativa à habilitação.
11.2. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério do(a) Pregoeiro(a), a partir da solicitação no Sistema Eletrônico, para envio da proposta e documentação em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet ou por e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
11.3. A proposta e a planilha de preços deverão ser encaminhadas na forma solicitada pelo(a) Pregoeiro(a).
11.4. A seu critério, o(a) pregoeiro(a) poderá prorrogar o prazo para entrega de documentos.
11.5. Sob pena de ser rejeitada, a proposta deverá:
11.5.1. fazer menção ao número desta licitação, conter a razão social da empresa licitante, o endereço completo, o número do CNPJ, do telefone e do endereço eletrônico(e-mail);
11.5.2. conter nome da proponente e de seu representante legal, xxxxxxxx completo, telefone, número do CNPJ;
11.5.3. conter o VALOR GLOBAL para o item atualizado, compreendendo o valor total ofertado para os serviços, conforme Modelo de Proposta de Preço, Anexo II, em algarismo, em moeda nacional já considerado e incluso todos os custos necessários tais como impostos, taxas, tributos, transportes e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
11.5.4. conter as especificações dos serviços a serem prestados, de forma a demonstrar que atendem as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as do Termo de Referência;
11.5.5. conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação.
11.5.6. conter declaração de que cumprirá integralmente as especificações, condições e prazos descritos no Termo de Referência integrante do Anexo I deste Edital.
11.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta e não constar o registro de prazos divergentes dos estabelecidos, eles serão considerados como aceitos pela licitante, ficando esta obrigada ao cumprimento dos mesmos.
11.7. O Pregoeiro examinará a proposta do menor lance oferecido, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
11.8. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a), à Gerência de Material e Patrimônio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, localizada no Parque Estação Biológica, Ed. EMATER-DF CEP: 70.770-915, Brasília-DF.
11.9. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.10. Não será aceita proposta que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
11.11. Será rejeitada a proposta que apresentar valor(es) irrisório(s) ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não estabeleça limites mínimos.
11.12. Será rejeitada a proposta cujos valores (unitário e total), após o encerramento da fase de lances e da fase de negociação, estiverem acima do orçamento estimado para a contratação, conforme previsto no Art. 56, Inciso IV da Lei nº 13.303/2016 e do Art. 42, Inciso IV do RLC-EMATER-DF.
11.13. Será rejeitada a proposta que não atender às exigências do presente Edital e do Termo de Referência - Anexo I, seja omissa ou apresente irregularidades insanáveis.
11.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital de Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.15. O Pregoeiro (a) poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da EMATER-DF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.16 Havendo aceitação da proposta de menor lance quanto à compatibilidade de preço, o (a) Pregoeiro (a) solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
11.17. Se a proposta não for aceita ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
11.18. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.19. Para efeito do julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.20. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital e anexo(s).
11.21. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.22. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
XII - DA HABILITAÇÃO
12.1. Para fins de habilitação ao certame, o licitante deverá satisfazer os requisitos relativos a:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal e trabalhista;
c) qualificação econômico-financeira;
d) qualificação técnica;
12.2. A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira poderão ser comprovadas mediante consulta online no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, organizado conforme a Instrução Normativa nº 02/2010 do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, logo após o encerramento dos lances eletrônicos.
12.3. Os documentos que não estejam contemplados na Declaração do SICAF ou que nela constem como vencidos na data de abertura da licitação ou na data de convocação do licitante, deverão ser remetidos em conjunto com a documentação na forma que for solicitada pelo Pregoeiro.
12.4. A boa situação financeira da empresa será avaliada por meio dos índices econômicos (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), comprovados por meio de consulta no SICAF, que deverão ser igual ou maior que 1 (um).
12.5. Quando qualquer dos índices (Liquidez Geral, Liquidez Corrente ou Solvência Geral) calculados e informados na Declaração do SICAF apresentar resultado inferior a 1 (um), a empresa deverá comprovar um patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
12.6. Caso na Declaração do SICAF não conste o valor do patrimônio líquido ou o valor informado seja inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a comprovação solicitada no Inciso anterior deverá ser feita por meio da apresentação do último balanço patrimonial e demonstrações contábeis, exigidos e apresentados na forma da lei,sendo:
12.7. Para sociedades anônimas, regidas pela Lei nº 6.404/76, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social devem ter sido, cumulativamente: registrados e arquivados na junta comercial; publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; e publicados em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada também a sede da companhia.
12.8. Para as demais empresas, o balanco patrimonial e as demonstrações contábeis devem constar das páginas correspondentes do Livro Diário,devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante (ou em outro órgão equivalente), com os competentes termos de abertura e de encerramento.
12.9. Visando complementar as informações que por ventura não sejam contempladas ou possam estar desatualizadas no SICAF, o licitante, quando solicitado, deverá apresentar os documentos abaixo:
12.9.1. certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, cuja validade não tenha se encerrado antes da data estabelecida para a sessão pública deste Pregão. Não estando explícita na certidão a data de validade, será considerado o prazo de validade do documento emitido no Distrito Federal, que é de 30 (trinta)dias;
12.9.2. certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
12.9.3. registro comercial, no caso de empresário individual;
12.9.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
12.9.5. Cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto, do administrador ou procurador da empresa.
12.10. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou o Micro Empreendedor Individual, por ocasião da participação nesta licitação, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora da licitação, prorrogável por igual período, a critério da EMATER-DF, para a regularização da documentação,pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.10.2.. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no inciso anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.11. A qualificação técnica será comprovada mediante:
12.11.1. Apresentação de um ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.11.2. Para fins de comprovação da capacitação técnica, a EMATER-DF poderá solicitar ao(s) licitante(s) a apresentação da(s) cópia(s) do(s) contrato(s) de prestação de serviços referentes ao(s) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica entregues pelo(s) licitante(s).
12.12. O licitante melhor classificado deverá apresentar, também, os seguintes documentos:
12.12.1. Quando a licitante não tiver sede ou filial legalmente estabelecida no Distrito Federal, sua representada indicada para prestar os serviços de fornecimento e instalação, deverá obrigatoriamente apresentar a documentação técnica exigida na Qualificação Técnica;
12.12.2. Comprovação por meio de declaração de que atende aos ditames do artigo 20 do Regulamento de Licitações e Contratos da Emater-DF e de que esses requisitos deverão ser mantidos durante toda a execução das obras, dos serviços e do fornecimento dos bens a eles necessários.
12.13. Os licitantes que se declararem como ME/EPP/MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 3° da Instrução Normativa DREI nº 36 do Departamento de Registro Empresarial e Integração, de 2/3/2017, a qual deverá ser encaminhada ao Pregoeiro junto com os demais documentos.
12.14. Tratando-se de sociedade simples, a comprovação da qualidade de ME/EPP/MEI poderá ser auferida conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, art. 3°, incisos I e II, e parágrafos 1°, 2° e 10°, observando-se, ainda, as exceções previstas no parágrafo 4° do mesmo artigo, devendo tal condição ser demonstrada mediante a apresentação das demonstrações contábeis, nos termos previstos em lei e na forma prevista neste edital ou por meio de consulta aos dados cadastrados no SICAF, se forem estes suficientes para a prova pretendida.
12.15. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção, com vínculo familiar com funcionário detentor de função de confiança da EMATER-DF, nos termos do art. 8º do Decreto n° 32.751/2011, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
12.16. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.17. A proposta do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser anexados no Portal de Compras, de acordo com a orientação dada pelo Pregoeiro no chat, para fins de análise preliminar da documentação.
12.18. O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste tópico e constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, em conformidade com o art. 30, § 1º do Decreto 5.450, de 31/05/2005.
12.19. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos e acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
12.20. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
12.21. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
12.22. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto o Atestado de Capacidade Técnica e aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.23. O(A) Pregoeiro(a) poderá, ainda, consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar e/ou confirmar as condições de habilitação dos licitantes.
12.24. Em atendimento ao Anexo VII, da Instrução Normativa 05, de 26 de maio de 2017, o licitante deverá, no momento do cadastramento da proposta, apresentar as seguintes declarações:
12.24.1. Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, nos termos da da Lei Complementar nº 123, de 2006, se for o caso;
12.24.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no ato convocatório e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento;
12.24.3. Declaração, sob as penas da lei, de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
12.24.4. Declaração para fins do disposto na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
12.24.5.Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa/SLTI nº 2, de 16 de setembro de 2009;
12.24.6. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
12.24.7. Declaração informando se os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
12.24.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
XIII - DO RECURSO
13.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 20 (vinte) minutos.
13.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando a(o) pregoeira(o) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
13.4. O recurso não acolhido pela(o) Pregoeira(o) será apreciado e decidido pela autoridade superior.
13.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados por meio do SEI/GDF, e para ter acesso o fornecedor interessado deverá solicitar por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx a senha de acesso ao sistema.
13.7. Dos atos da Administração cabem:
13.7.1. Representação, no prazo de 5(cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
13.7.2. Pedido de reconsideração, de decisão do Presidente da Emater-DF, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
XIV - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2. A homologação deste Pregão compete ao ordenador de despesa da Emater-DF.
14.3. O objeto deste Pregão será adjudicado PELO MENOR VALOR GLOBAL à licitante vencedora.
XV - DO CONTRATO
15.1. As obrigações decorrentes deste Pregão estão consignadas no Anexo I e em Contrato, conforme minuta constante em Anexo, procedendo-se às adaptações cabíveis à presente licitação, que guardará rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.
15.2. Após a homologação do resultado da licitação, o licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela EMATER-DF, para providenciar a assinatura eletrônica do Contrato devendo, para tanto, buscar orientações quanto ao procedimento junto à Gerência de Contratos e Convênios - GCONV, por meio do telefone 00-0000-0000, pelo e-mail xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou se preferir poderá comparecer pessoalmente à EMATER-DF, localizada no endereço Parque Estação Biológica, Ed. EMATER-DF CEP: 70.770-915, Brasília-DF.
15.3. Para formalização do Contrato, a EMATER-DF poderá solicitar cópias autenticadas do contrato/estatuto social e suas alterações, identidade e CPF do(s) responsável(eis) pela assinatura do Contrato e instrumento de outorga de poderes, quando for o caso.
15.4. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela EMATER-DF.
15.5. As disposições constantes deste Edital e seus Anexos, bem como os compromissos assumidos pelo licitante vencedor, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do Contrato, independentemente de sua transcrição.
15.6. Na formalização do Contrato serão verificadas as condições de validade da habilitação do licitante vencedor.
15.7. As condições para alteração e/ou rescisão do contrato são aquelas previstas no Capítulo III, Seções II e III do Regulamento de Licitações e Contratos - RLC, da EMATER-DF e as previstas em Lei, no que couber.
XVI - DO PAGAMENTO
16.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
16.1.1. Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
16.1.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
16.1.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal; expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF;
16.1.4. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa referente aos Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
16.2. O pagamento será efetuado após a aprovação de cada etapa, em no máximo 30 (trinta) dias, contra a apresentação e aceite da fatura/nota fiscal dos serviços prestados, após apreciação e aprovação dos produtos relacionados e emissão do parecer técnico de aceite de cada etapa pela Emater-DF;
16.3. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, por força do art. 2º do Decreto nº 37.121/2016;
16.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer etapa de cronograma ou obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
16.5. Os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, exceto nas hipóteses do parágrafo único do art. 6º do Decreto Distrital nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011.
16.6. Seguindo orientação da IN 05, de 26/05/2017 os pagamentos serão efetuados em conta Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação.
XVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Além do previsto no item 11 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital é obrigação da contratada:
17.1.1. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, prestando-os sem interrupção;
17.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
17.1.3. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.1.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, causados por seus empregados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela contratante;
17.1.5. Responsabilizar-se pelas eventuais despesas para execução do serviço solicitado, qualquer que seja o valor.
17.1.6. Não transferir a qualquer título, os serviços contratados;
17.1.7. Independentemente de transcrição na proposta, sujeitar-se às demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
17.1.8. Cumprir todas as especificações, obrigações e cláusulas estabelecidas neste Edital e seus anexos.
17.1.9. Comunicar à contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar, com a devida antecedência, os esclarecimentos necessários;
17.1.10. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade pelos serviços;
17.1.11. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela Contratante na execução do serviço, atendendo às solicitações do executor do contrato, voltadas ao saneamento e correção da(s) irregularidade(s) verificada(s);
17.1.12. Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
XVIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Além do previsto no item 12 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital é obrigação da contratante:
18.1.1. Indicar o executor interno do Contrato, conforme art. 67 da Lei 8.666/93 e art. 76 do Regulamento de Licitações e Contratos - RLC da EMATER-DF.
18.1.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
18.1.3. Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elemento e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
18.1.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no serviço.
18.1.5. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do Objeto Contratado.
XIX - DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por executor interno do ajuste, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal;
Conforme disposto no art. 76 do RLC-EMATER-DF é permitida de contratação de terceiros para assistir e subsidiar o executor do ajuste, de informações pertinentes a essa atribuição.
19.2. Não obstante a Contratada seja única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços definidos neste edital e seus anexos, a Contratante reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, por intermédio de representante especificamente designado, sem que de qualquer forma restrinja essa responsabilidade, podendo:
19.3. Exigir a substituição de qualquer empregado ou preposto da contratada que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços;
19.4. Determinar a correção dos serviços realizados com falha, erro ou negligência, lavrando termo de ocorrência do evento.
XX - DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. Será exigida, do contratado, a prestação de garantia contratual em uma das modalidades e nas condições previstas no art. 64, do Regulamento de Licitações e Contratos - RLC da EMATER-DF, conforme item 6.4 do Termo de Referência.
XXI - DAS SANÇÕES/PENALIDADES
21.1. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, ficam sujeitas às sanções estabelecidas na Seção IV, do Capítulo III, do RLC/EMATER-DF e na Lei 13.303, aludindo ao Decreto no 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF no 103, de 31/05/2006, no tocante aos valores das multas que, porventura, possam vir a ser aplicadas.
XXII - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 PROGRAMA DE TRABALHO: 20.122.6210.4116.0001 – DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO AMBIENTAL – EMATER – DISTRITO FEDERAL
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 432
XXIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A EMATER-DF poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.2. A anulação do pregão induz à do contrato.
23.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
23.4. É facultado à(ao) Pregoeira(o) ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, à(o) Pregoeira(o) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. (§3º do art. 26 do Dec. nº5.450/2005)
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EMATER-DF.
23.7. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
23.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. (Parágrafo único do art. 5º do Dec. nº 5.450/2005)
23.9. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública, assegurada a ampla defesa.
23.10. Nos termos do art. 81, § 1o do RLC-EMATER-DF, o contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
23.11. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da EMATER-DF.
23.12.O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro.
23.13. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas na Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP, por meio do Telefone: (00) 0000 0000 ou 0000 0000.
23.14. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. (Decreto nº 34.031/2012, publicado no DODF de 13/12/2012 p 5.)
XXIV - DOS ANEXOS
Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Termo de Referência;
Modelo de Proposta;
Modelos de Declarações;
Regulamento de Licitação e Contratos, Capítulo III, Seção IV; Minuta de Contrato.
Brasília, de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente
ANEXO I
EMATER-DF – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal
TERMO DE REFERÊNCIA EMATER-DF | |
PROCESSO Nº 00072.000.1708/2019-99 00072-00001835/2019-98 (anexo) | |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
GRUPO | 27 - PLANTIO E REFLORESTAMENTO |
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de transporte, distribuição, plantio de mudas de espécies nativas do Bioma Cerrado com manutenção e monitoramento das mesmas e a contratação de serviços de semeadura direta em 25 ha (vinte e cinco hectares) de espécies vegetais nativas do Bioma Cerrado com manutenção e monitoramento das mesmas por 03 (três) anos na Bacia Hidrográfica do Pipiripau, Região Administrativa de Planaltina – RA – VI - Brasília – DF, no âmbito do Programa Produtor de Água - Projeto Pipiripau. O serviço contratado contribuirá nos processos de restauração florestal e regularização das áreas de preservação permanente e reserva legal das propriedades rurais selecionadas na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Pipiripau.
1.2. Todas as máquinas, ferramentas, insumos e mão de obra necessários para o plantio, manutenção e monitoramento serão de responsabilidade da contratada nas propriedades rurais indicadas pela EMATER-DF.
1.3. A restauração florestal das áreas de preservação permanente e/ou reserva legal situadas ou não na beira dos corpos hídricos tem como objetivo:
a) Evitar o carreamento excessivo de sedimentos, nutrientes e matéria orgânica nos corpos hídricos;
b) Contribuir para a regularização da vazão dos mananciais;
c) Atuar em processos de conservação e formação do solo, amenizando os efeitos de erosão;
d) Contribuir para a biodiversidade da região, através de medidas que estimulem o fluxo gênico de espécies vegetais e animais.
e) Melhorar a produção água na bacia do Ribeirão Pipiripau tanto em termos qualitativos como quantitativos.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. O Programa Produtor de Água, concebido pela Agência Nacional de Águas, tem como objetivo a revitalização ambiental de bacias hidrográficas. De acordo com sua metodologia o resultado das ações implantadas em uma bacia hidrográfica pode ser verificado em seus cursos d’água através da melhoria na qualidade e quantidade de água.
2.2. Trata-se de um instrumento pelo qual a União apoia a melhoria, a recuperação e a proteção de recursos hídricos em bacias hidrográficas estratégicas, tendo como base ações executadas no meio rural voltadas à redução da erosão e do assoreamento de mananciais, de forma a proporcionar o aumento da qualidade e tornar mais regular a oferta da água.
2.3. O Programa se efetiva por meio de articulações e parcerias entre instituições das esferas municipal, estadual, federal e privada, visando o desenvolvimento da política de Pagamento por Serviços Ambientais – PSA como um instrumento de incentivo aos produtores rurais que adotarem, de forma voluntária, práticas voltadas ao manejo e a conservação de água e solo.
2.4. As ações implementadas no âmbito do Programa incluem o reflorestamento de Áreas de Proteção Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), bem como através de demais práticas mecânicas e vegetativas de conservação de solo e água em áreas de produção agropecuária. Essas ações visam, sobretudo, favorecer a infiltração de água e a consequente elevação do nível do lençol freático, reduzindo o escoamento superficial de águas pluviais, seguramente o maior causador de erosão e assoreamento de corpos d’água em ambientes rurais.
2.5. Assim, o presente Termo de Referência destina-se ao plantio de 80.000 mudas de espécies nativas do Bioma Cerrado na Bacia do Ribeirão Pipiripau e ao plantio de 25 hectares de espécies nativas arbóreas do Bioma Cerrado em propriedades rurais na Bacia do Ribeirão Pipiripau, distante em média 75 km do plano piloto de Brasília. As propriedades beneficiárias serão indicadas pela EMATER-DF. .
2.6. A Metodologia utilizada quanto a necessidade do serviço, consta no Convênio nº 839814/2016-ANA.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES, CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
3.1. A contratação tem o valor previsto de R$ 1.070.113,30 (um milhão, setenta mil e cento e treze reais e trinta centavos), conforme especificações, quantitativos e valores abaixo:
Item | Especificação | Und | Qtd | Va |
01 | Transporte, distribuição, plantio e manutenção por 02 anos de 80.000 mudas de espécies vegetais nativas sendo o plantio de 40.000 em 2019/2020 e 40.000 em 2021/2022. A manutenção compreenderá o período de 2020 a 2022, sendo a primeira etapa de 40.000 mudas até 2021 e a segunda etapa de 40.000 mudas até 2022. | unid | 80.000 | |
02 | Semeadura direta, manutenção, e monitoramento de espécies vegetais nativas do Bioma Cerrado no decurso de 03 anos, | hectare | 25 | R |
sendo 02 anos para preparo do solo e plantio e 02 (dois) anos sobrepostos para manutenção e monitoramento por área restaurada. | ||||
Valor Total Estimado R$ 1.070.113,30 (um milhão, setenta mil e cento e treze reais e trinta centavos) |
3.2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DO ITEM 01 (TRANSPORTE, PLANTIO E CONDUÇÃO DE MUDAS DE ESPÉCIES NATIVAS):
3.2.1. Execução: plantio de 80.000 (oitenta mil) mudas de espécies nativas do Bioma Cerrado com manutenção e monitoramento das mesmas por 2 (dois) anos, em duas etapas, sendo 40.000 mudas no período 2019-2021 e 40.000 mudas no período 2020-2022, em propriedades rurais , situadas na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Pipiripau, Região Administrativa de Planaltina – RA – VI - Distrito Federal, no âmbito do Programa Produtor de Águas - Projeto Pipiripau. O serviço contratado contribuirá nos processos de restauração florestal e regularização das áreas de preservação permanente das propriedades rurais selecionadas na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Pipiripau. As propriedades serão indicadas pela Emater-DF.
3.2.2. As mudas deverão ser transportadas do viveiro localizado na Granja do Ipê, pertencente a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, situado na saída Sul, EPIA ou DF-003, na altura do Catetinho, para a Bacia do Ribeirão Pipiripau– Planaltina - DF, distribuídas, plantadas, mantidas e monitoradas nas propriedades rurais indicadas pela Emater-DF. O transporte de mudas poderá ocorrer, excepcionalmente, a partir do viveiro do projeto Pede Planta Parceiro do Projeto Produtor de Água do Pipiripau, no localizado no Instituto Federal de Brasília- IFB , situado em Planaltina-DF.
3.2.3. A restauração florestal das áreas de preservação permanente situada na beira dos corpos hídricos tem como objetivo:
3.2.3.1. Evitar o carreamento excessivo de sedimentos, nutrientes e matéria orgânica nos corpos hídricos;
3.2.3.2. Contribuir para a regularização da vazão dos mananciais;
3.2.3.3. Atuar em processos de conservação e formação do solo, amenizando os efeitos de erosão;
3.2.3.4. Contribuir para a biodiversidade da região, através de medidas que estimulem o fluxo gênico de espécies vegetais e animais.
3.2.3.5. Melhorar a produção água na bacia do Ribeirão Pipiripau tanto em termos qualitativos como quantitativos.
3.2.3.6. PRODUTOS
PRODUTOS |
Produto 1 – 40.000 mudas plantadas nas áreas de preservação permanente dos produtores selecionados na bacia do Pipiripau, termo de recebimento e plantio assinado pelos produtores rurais beneficiados e entrega de nota fiscal da contratada, no período chuvoso 2019/2020. Relatórios de plantio com registro de fotos e coordenadas geográficas das áreas em restauração. |
Produto 2 – 40.000 mudas plantadas nas áreas de preservação permanente dos produtores selecionados na bacia do Pipiripau, termo de recebimento e plantio assinado pelos produtores rurais beneficiados e entrega de nota fiscal da contratada, no período chuvoso 2020/2021. Relatórios de plantio com registro de fotos e coordenadas geográficas das áreas em restauração. |
Produto 3 – Primeira fase de manutenção áreas restauradas por meio de roçagem nas entrelinhas e coroamento (capina circular num raio de 50 cm do caule das mudas primeiro semestre de 2020, com duas operações, relativas ao plantio de 2019/2020. Relatórios de manutenção e registro de fotos e coordenadas geográficas das áreas antes e depois da manutenção de modo a contribuir na comprovação da execução dos tratos culturais. |
Produto 4 – Segunda fase de manutenção das áreas restauradas por meio de roçagem nas entrelinhas e coroamento (capina circular num raio de 50 cm do caule das mudas), segundo semestre de 2020, com duas operações, relativas ao plantio de 2019/2020. Relatórios de manutenção e registro de fotos e coordenadas geográficas das áreas antes e depois da manutenção de modo a contribuir na comprovação da execução dos tratos culturais. |
Produto 5 – Terceira fase de manutenção das áreas restauradas por meio de roçagem nas entrelinhas e coroamento (capina circular num raio de 50 cm do caule das mudas) primeiro semestre de 2021, com duas operações, relativas ao plantio de 2019/2020 Relatórios de manutenção e registro de fotos e coordenadas geográficas das áreas antes da capina e depois da capina de modo a contribuir na comprovação da execução dos tratos culturais |
Produto 6 – Quarta fase de manutenção das áreas restauradas por meio de roçagem nas entrelinhas e coroamento (capina circular num raio de 50 cm do caule das mudas), segundo semestre de 2021, com duas operações, relativas ao plantio de 2019/2020 Relatórios de manutenção e registro de fotos e coordenadas geográficas das áreas antes da capina e depois da capina de modo a contribuir na comprovação da execução dos tratos culturais. |
Produto 7 – Primeira fase de manutenção das áreas restauradas por meio de roçagem nas entrelinhas e coroamento (capina circular num raio de 50 cm do caule das mudas), primeiro semestre de 2021, com duas operações, relativas ao plantio de 2020/2021. Relatórios de manutenção e registro de fotos e coordenadas geográficas das áreas antes e depois da manutenção de modo a contribuir na comprovação da execução dos tratos culturais. |
Produto 8 – Segunda fase de manutenção das áreas restauradas por meio de roçagem nas entrelinhas e coroamento (capina circular num raio de 50 cm do caule das mudas) segundo semestre de 2021, com duas operações, relativas ao plantio de 2020/2021. Relatórios de manutenção e registro de fotos e coordenadas geográficas das áreas antes e depois da manutenção de modo a contribuir na comprovação da execução dos tratos culturais. |
Produto 9 – Terceira fase de manutenção das áreas restauradas por meio de roçagem nas entrelinhas e coroamento (capina circular num raio de 50 cm do caule das mudas), primeiro semestre de 2022, com duas operações, relativas ao plantio de 2020/2021 Relatórios de manutenção e registro de fotos e coordenadas geográficas das áreas antes da capina e depois da capina de modo a contribuir na comprovação da execução dos tratos culturais |
Produto 10 – Quarta fase de manutenção das áreas restauradas por meio de roçagem nas entrelinhas e coroamento (capina circular num raio de 50 cm do caule das mudas), segundo semestre de 2022, com duas operações, relativas ao plantio de 2020/2021 |
Relatórios de manutenção e registro de fotos e coordenadas geográficas das áreas antes da capina e depois da capina de modo a contribuir na comprovação da execução dos tratos culturais. |
3.2.4. O monitoramento da execução das atividades desenvolvidas pela empresa será feito pela EMATER/DF e demais entidades componentes do Grupo de Trabalho de Restauração Florestal da Unidade de Gestão de Projetos (UGP) da Bacia do Pipiripau.
3.2.5. O produto a ser contratado deverá atender às seguintes especificações:
3.2.5.1. Limpeza e preparo das áreas incluindo os aceiros de 3 a 5 metros (conforme o nível de infestação de vegetação com potencial de inflamabilidade), ao redor da área a ser restaurada;
3.2.5.2. Controle de formigas, por conta da contratada, com iscas de baixa toxicidade aceitas para uso na agricultura orgânica;
3.2.6. Abertura das covas de plantios a uma dimensão média de 40 x 40 x 40 cm e/ou sulcos de plantio, utilizando, preferencialmente, espaçamento de 3x2 m. No caso de sulcos de plantio estes deverão ser fechados após a operação do plantio de mudas. Estima-se que 70% destes serão abertos de forma mecanizada e 30% de forma manual, dependente presença de umidade e da presença de solos pedregosos e de declividade nas áreas de plantio que impeçam a sua mecanização;
3.2.7. A adubação, por conta da contratada das covas ou sulcos de plantios envolve:
a) - Adubação corretiva (150 g de calcário por cova);
b) - Adubação orgânica (1,5 kg de cama de frango por cova);
c) - Adubação de base (150 g do adubo químico NPK 4 – 14 – 8)
3.2.8. Plantio e manutenção das mudas:
3.2.8.1. O plantio de mudas será feito com recursos humanos capacitados, devidamente uniformizados, identificados e utilizando equipamento de proteção individual – EPI específico para a atividade, que constará necessariamente de macacão, capas de chuva, botas de borracha, máscaras, óculos de proteção e chapéu modelo australiano. As mudas poderão ser plantadas com gel, visando maior tolerância a seca, bem como para o ajuste ao cronograma de plantio.
3.2.8.2. Caberá à Emater/DF a seleção das áreas prioritárias para o plantio, entre elas APP, reserva legal ou outras, dentro das propriedades a serem beneficiadas;
3.2.8.3. As atividades de manutenção das áreas restauradas deverão ser feitas semestralmente, em duas operações, de modo a manter a integridade das mudas consistindo de:
3.2.8.4. Replantio pela contratada, no período chuvoso, quando a mortalidade das mudas for inferior a 8%, devidamente comprovada por laudo técnico específico principalmente em caso de plantios feitos de forma inadequada tecnicamente. Neste caso a contratada ficará isenta, se a causa da mortalidade estiver relacionada a fenômenos naturais, tais como, seca, excesso de chuva, granizo, queimadas acidentais ou por deriva de agrotóxicos, dentre outros;
3.2.8.5. Roçagem das entrelinhas (faixas entre as linhas de plantio) e coroamento das mudas (capina circular num raio de 50 cm do caule), em duas operações por semestre;
3.2.8.6. Manutenção de aceiros;
3.2.8.7. Assinatura pelo produtor ou produtora rural do termo de recebimento do plantio das mudas em campo e dos serviços de manutenção. Esta ação será desenvolvida em parceria com a Emater/DF.
3.2.8.8. Havendo condições climáticas favoráveis, a empresa poderá, mediante aprovação da EMATER-DF, antecipar a execução dos produtos, desde que não haja prejuízo à restauração vegetal.
3.3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DO ITEM 02 (SEMEADURA DIRETA DE PLANTAS NATIVAS DO CERRADO):
3.3.1. 25 ha plantados e monitorados em áreas de preservação permanente e/ou reserva legal na bacia hidrográfica do Ribeirão do Pipiripau.
3.3.2. Os produtos a serem contratados deverão atender às seguintes especificações:
Duração e Periodicidade
a) As atividades previstas para a implantação da restauração florestal deverão ser realizadas ao longo de 03 (três) anos.
Limpeza e preparo das áreas
a) A limpeza das áreas para a semeadura direta poderá ser feita utilizando mecanização agrícola, quando as áreas definidas assim o permitirem, podendo- se fazer o controle de ervas oportunistas exóticas (invasoras), através de queima controlada, controle químico com herbicidas, controle manual, mecanizado ou adubação verde, desde de que em total respeito a legislação ambiental vigente;
b) O preparo dos solos, se mecanizado, deverá evitar a compactação do solo e maximizar o controle das gramíneas invasoras, incluindo o banco de sementes. Esta operação visa eliminar completamente as gramíneas exóticas estabelecidas;
c) Execução de aceiros no entorno do local a ser restaurado;
d) Construção de terraços e barragens de contenção de sedimentos para reduzir processos erosivos nas áreas de plantio, mediante necessidade.
Plantio, manutenção e monitoramento
a) Realização da semeadura direta no solo, podendo ser feita de forma mecanizada ou manual. O Plantio poderá ser feito manualmente nos casos em que os fatores locais, impeçam ou dificultem a sua mecanização seja por excesso de umidade, pedregosidade ou altas declividades;
b) A adubação poderá ser realizada nas áreas e situações que demandarem a adição de nutrientes e matéria orgânica no solo, considerando as exigências nutricionais das plantas a serem introduzidas e a interação da adubação com o controle das gramíneas invasoras. É fundamental que a necessidade de adequação de fertilidade seja precedida da análise do solo. Na definição da adubação, a Contratada deverá dar especial atenção aos teores de Molibdênio, Boro, Enxofre, Magnésio, Cálcio e Fósforo, elementos químicos de alta relevância para sistema de restauração florestal proposto;
c) Manutenção do plantio, no primeiro e segundo ano após o plantio: o controle de ervas oportunistas exóticas (invasoras), pré e pós plantio e durante a manutenção. O controle poderá ser químico com herbicidas, queimada controlada, controle manual, mecanizado ou adubação verde, desde de que em total respeito a legislação ambiental vigente.
d) Monitoramento conforme recomendação da EMATER-DF, com a emissão trimestral de relatórios qualitativos e quantitativos das atividades realizadas e resultados obtidos.
e) Controle de formigas, por conta da contratada, com iscas de baixa toxicidade ambiental;
3.3.3. Havendo condições climáticas favoráveis a Contratada poderá antecipar a execução do Produto, mediante aprovação da EMATER-DF.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO
4.1. Após cada etapa executada (ver anexo I - cronograma de execução proposto), deverá ser apresentado à EMATER-DF relatório técnico e fotográfico dos serviços executados, para a aferição em campo e posterior ateste da prestação do serviço, e consequente autorização do pagamento.
4.2. Os relatórios devem ser escritos em língua portuguesa e entregues para análise em meio físico e em meio digital. Após a aprovação do serviço pelo executor do contrato / equipe de acompanhamento, deverão ser encaminhadas 2 (duas) vias originais em meio físico e em meio digital.
4.3. Os relatórios também devem ser fornecidos em CD ou DVD, conforme o conteúdo, formatado e gravado no editor de texto “Word” e planilhas “Excel”.
4.4. Os mapas deverão ser elaborados de acordo com normas e padrões da Cartografia Brasileira, contendo escala gráfica e numérica, grade de coordenadas planas e geográficas, indicativo do norte geográfico e legenda.
4.5. O trabalho com os mapas impressos deve ser entregue em arquivo digital, com o layout da apresentação do programa ArcMap versão 9.0 ou superior e no formato PDF.
5. DO LOCAL, PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
5.1. Item 1 (Transporte, plantio e condução de mudas de espécies nativas)-
5.2. Local de execução e entrega do serviço: Propriedades Rurais situadas na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Pipiripau em Planaltina-DF, xxxxx xx 00 xx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX.
5.3. Item 2 (Semeadura direta de plantas nativas) -
5.4. Local de execução e entrega do serviço: Propriedades Rurais na Bacia hidrográfica do Ribeirão Pipiripau em Planaltina-DF, distantes em média, 70 km do Plano Piloto de Brasília-DF, conforme indicação:
5.5. Itens 1 e 2 - Prazo de entrega: O prazo de entrega será definido em acordo prévio entre a contratante e a contratada, mediante cada etapa do serviço, devendo ser de no mínimo de 30 dias e no máximo de 90 dias após a autorização do serviço pelo executor do contrato.,
5.6. Áreas potenciais para realização dos plantios
Áreas potenciais para plantio de 80.000 mudas
Nr | LOTE | Nome | ÁREA (ha) |
Taquara | 58 | Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 0,13 |
Xxxxxx Xxxxxx | 79 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 0,31 |
Taquara | 04, 05 e 06 - Capão Grande | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 1,92 |
Taquara | Área Isolada nº 3 | Avicultura Francesa Ltda. - Avifran | 3,40 |
Taquara | 101 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 0,06 |
Taquara | Área Isolada n° 10 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 2,43 |
Xxxxxx Xxxxxx | 16 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 0,66 |
Taquara | 72 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx | 2,98 |
Taquara | 102 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 1,23 |
Taquara | 42 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | 2,88 |
Quintas do Pipiripau II | Ch Nova Vida | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | 1,93 |
Xxxxxx Xxxxxx | 122 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 0,60 |
Taquara | Ch Altamira | Xxxxxx Xxxxxxx | 1,48 |
Taquara | 21 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | 0,09 |
Taquara | 19 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 1,06 |
Taquara | 105 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 0,44 |
Taquara | Ch Cristo Rei | Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx | 1,19 |
Taquara | Ch Boa Esperança | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 1,77 |
Taquara | Ch Atol das Águas | Xxxx xx Xxxxx | 0,48 |
Taquara | Ch. N. S. da Paz | Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx | 0,21 |
Xxxxxxx | 00 | Xxxx Xxxxxx Neto | 1,93 |
Xxxxxx Xxxxxx | 58 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | 0,24 |
Quintas Do Pipiripau II | 23 - Rancho Solidão | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 1,48 |
Taquara | 09 A - Capão Grande | Lourival Xxxxxxxx Xxxxxxx | 0,68 |
Pipiripau I | 08, 09 e 10 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Naves | 4,21 |
Taquara | Faz Novo Horizonte | Luiz Carlos Gonzaga | 2,91 |
Pipiripau | 15 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 0,30 |
Taquara | 32 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 0,45 |
Taquara | Ch Palmeira | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 0,03 |
Taquara | 88 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 2,40 |
Quintas Do Pipiripau II | Ch Bom Retiro | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx | 0,40 |
Taquara | 95 | Niuton Guimarães Guerra | 3,17 |
Taquara | 87 | Xxxx Xxxx | 1,42 |
Estância Do Pipiripau II | Rancho Amaral e Lima nº2 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 1,20 |
Xxxxxx Xxxxxx | 70 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx | 0,31 |
Taquara | 73 | Xxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx | 0,39 |
Quintas Do Pipiripau II | Ch. Xxx | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx | 0,28 |
Taquara | Sítio Passatempo II | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 0,33 |
Xxxxxxx | 00 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 0,45 |
Xxxxxxx | Xx Xx Xxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 0,20 |
Total | 48,02 |
NR | LOTE | COORDENADAS | |
X | Y | ||
Estância do Pipiripau II | Rancho Amaral e Lima nº2 | 221721,2236 | 8269085,157 |
Pipiripau | 15 | 230855,3603 | 8276922,408 |
Pipiripau | 42 | 230710,4818 | 8278028,995 |
Quintas Do Pipiripau II | Ch Nova Vida | 221468,5502 | 8269006,453 |
Quintas Do Pipiripau II | 23 - Rancho Solidão | 220990,2908 | 8268732,651 |
Quintas Do Pipiripau II | Ch Bom Retiro | 221606,3208 | 8268961,504 |
Quintas Do Pipiripau II | Ch. Mix | 221204,9174 | 8269051,441 |
Xxxxxx Xxxxxx | 79 | 217943,2646 | 8267036,593 |
Xxxxxx Xxxxxx | 16 | 224677,5048 | 8266467,359 |
Xxxxxx Xxxxxx | 122 | 216730,3733 | 8264920,858 |
Xxxxxx Xxxxxx | 58 | 220922,6759 | 8266625,232 |
Xxxxxx Xxxxxx | 70 | 219335,0512 | 8267067,092 |
Taquara | 58 | 226295,2713 | 8271454,049 |
Taquara | 04, 05 e 06 - Capão Grande | 224612,8847 | 8266849,912 |
Taquara | Área Isolada nº 3 | 227440,6548 | 8274766,815 |
Taquara | 101 | 231337,8888 | 8275460,437 |
Taquara | Área Isolada n° 10 | 225896,7823 | 8274684,457 |
Taquara | 72 | 228324,8659 | 8271778,364 |
Taquara | 102 | 231404,6593 | 8275688,839 |
Xxxxxxx | Xx Xxxxxxxx | 000000,0000 | 8273501,496 |
Taquara | 21 | 230474,3537 | 8268778,105 |
Taquara | 19 | 231252,7143 | 8268008,095 |
Taquara | 105 | 230553,0196 | 8274595,477 |
Taquara | Ch Cristo Rei | 223885,7311 | 8269087,119 |
Taquara | Ch Boa Esperança | 225616,5698 | 8269571,965 |
Xxxxxxx | Xx Xxxx xxx Xxxxx | 000000,0000 | 8269403,096 |
Taquara | Ch. N. S. da Paz | 225059,5189 | 8270748,357 |
Taquara | 20 | 231236,6545 | 8268200,749 |
Taquara | 09 A - Capão Grande | 225696,9246 | 8266977,785 |
Taquara | Faz Novo Horizonte | 224279,4059 | 8269566,354 |
Taquara | 32 | 228858,6475 | 8267503,457 |
Taquara | Ch Palmeira | 224943,7852 | 8270733,787 |
Taquara | 88 | 229618,2803 | 8273318,03 |
Taquara | 95 | 230958,0000 | 0000000,069 |
Taquara | 87 | 229281,000 | 0000000,688 |
Taquara | 73 | 227993,3369 | 8271489,883 |
Taquara | Sítio Passatempo II | 223580,5586 | 8268996,357 |
Taquara | 86 | 229085,2504 | 8273568,311 |
Taquara | Ch St Rita de Cássia | 224642,000 | 0000000,549 |
Taquara | 08, 09 e 10 | 225763,0000 | 0000000,161 |
Tabela 02 Propriedades potenciais para a semeadura direta de plantas nativas.
NR | LOTE | NOME | ÁREA (HA) |
XXXXXXXXX | 00 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 1,20 |
TAQUARA | 45 | DARCI TÉRCIO | 1,90 |
PIPIRIPAU | 85 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX | 5,00 |
TAQUARA | 106 E 107 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 3,50 |
PIPIRIPAU | 66 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 4,00 |
PIPIRIPAU | 05 E 06 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 2,00 |
TAQUARA | FAZ. UNIÃO II | XXXXXX XXXXXX | 5,00 |
TAQUARA | 48 | XXXXX XXXX XXXXXX | 2,40 |
TOTAL | 25,00 |
PROPRIEDADE | COORDENADAS | |
X | Y | |
CHÁCARA 85 | 233415,4553 | 8283108,03 |
CHÁCARA 05 E 06 | 231954,9524 | 8282720,68 |
CHÁCARA 66 | 229732,4479 | 8282269,829 |
CHÁCARA 36 | 229611,7977 | 8279050,372 |
CHÁCARA 106 E 107 | 229421,2973 | 8275373,715 |
CHÁCARA 48 | 228456,0954 | 8270827,106 |
CHÁCARA 45 | 228884,9858 | 8270577,074 |
FAZENDA UNIÃO II | 225373,9579 | 8268495,064 |
5.7. Horário de execução do serviço: segunda à sexta-feira, exceto feriados, entre 8h e 17h, com 01 (uma) hora de descanso para o almoço.
5.8. A empresa vencedora do certame deverá entrar em contato com o executor do contrato em até 24h após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
5.9. A Equipe Técnica da Contratante, representada pelo executor do contrato terá 10 (dez) dias úteis após o recebimento do Produto para análise. O executor do contrato concederá à Contratada 15 (quinze) dias corridos não recorrentes após o recebimento para correções dos serviços executados. Qualquer correção necessária além desse prazo será considerada atraso de entrega, sujeito à multa contratual.
6. DA GARANTIA:
6.1. Os serviços de Transporte, distribuição e plantio para o item 01, serão executados com prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da entrega do início do serviço.
6.2. Os serviços de manutenção (item 01) serão realizados, por 02 anos, semestralmente, sendo duas vezes período chuvoso (outubro a março ) e duas vezes no período da seca do mesmo ano (abril a setembro).
6.3. Os serviços de manutenção (item 02) incluindo capina seletiva química ou manual e aceiro visando manter a integridade das plantas nativas serão realizados, por 02 (dois) anos sobrepostos após o plantio, de maneira a promover o maior índice de sobrevivência das espécies nativas arbóreas do Bioma Cerrados.
6.4. Deverá ser prestada a garantia para execução contratual, no percentual de 4%(quatro por cento) sobre o valor total contratado, nos termos do artigo 64 do Regulamento de Licitações e Contratos da Emater-DF.
6.3.1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de contrapartida: I - Caução em dinheiro;
II - Seguro-Garantia III -Fiança Bancária
6.3.2 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I do § 1º do artigo 64 do Regulamento de Licitações e Contratos da Emater-DF.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente com o objeto deste Termo de Referência por intermédio da apresentação de atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou por comprovação de responsável técnico com atuação mínima de 01 ano em restauração florestal.
7.2. Poderão participar dos serviços objeto deste Termo de Referência, empresas nacionais com experiência em serviços similares aos relacionados neste TR e que atendam às condições estabelecidas no edital.
7.3. A empresa declara que conhece plenamente o presente Termo de Referência e que os aceita totalmente, ressalvando as exceções que tenha formulado explicitamente na sua proposta, com as quais a EMATER-DF concordou previamente, por escrito.
7.4. A empresa deverá apresentar comprovação de qualificação técnica, constando de:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestados de capacidade técnica, profissionais da Instituição Contratada que comprovem que a empresa ou o responsável técnico executou ou está executando, a contento, serviços de natureza e vulto similares ao desta licitação;
b) Prova de inscrição ou registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), no caso de profissionais com formação em Engenharia Agronômica, Florestal, Ambiental e Agrícola ou , Conselho Regional de Biologia da localidade da sede da licitante, caracterizando a ficha profissiográfica para o exercício do objeto deste Termo de Referência. No caso da licitante possuir CREA de outra localidade, deverá apresentar visto do CREA-DF ou do CRBIO 4ª Região, previamente à contratação, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF.
7.5. Será exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica ART para as atividades executadas.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização dos serviços será feita por representante da contratante, indicado como Executor do Contrato ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços de restauração florestal, e de tudo dará ciência ao Licitante vencedor, conforme artigo 76 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF.
8.2. Para a avaliação, acompanhamento e recebimento dos produtos especificados neste Termo de Referência, além do executor do contrato, poderá ser constituída uma Equipe de Acompanhamento e Fiscalização, formada por técnicos da Emater para acompanhamento, recebimento e avaliação dos produtos. Serão realizados contatos formais previamente marcados pela Equipe de Acompanhamento e Fiscalização, por meio de reuniões, entre os membros da equipe para avaliação dos Produtos e entre eles e a contratada para verificação do desenvolvimento dos trabalhos e ajustes necessários.
8.3. O Produto será avaliado buscando verificar se os objetivos definidos foram alcançados e se todas as atividades previstas foram realizadas com sucesso. Além desses aspectos, o produto também será avaliado quanto ao conteúdo; quanto à forma de apresentação, se atendeu as especificações e exigências técnicas estabelecidas; e quanto ao prazo, se foi cumprido o prazo acordado e as dificuldades na execução das atividades.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 dias após execução dos serviços previstos em conformidade com a execução e aceite dos serviços. E também irá considerar o fluxo de caixa necessário para a execução das etapas contratadas, evitando-se a descapitalização da Contratada, face à execução dos serviços previstos, considerando os prazos estipulados nas normas do Governo do Distrito Federal para a realização dos pagamentos;
9.2. O pagamento para o item 01 deverá ser feito mediante medição a campo, a cada 10.000 mudas plantadas, ficando o mesmo condicionado às regras de ordenação de despesas do Governo do Distrito Federal-GDF, dentre estas, o pagamento após publicação do superávit anual pelo mesmo.
9.3. O pagamento para o item 02 será feito por hectare medido, mediante o aceite dos serviços, conforme Cronograma de pagamento contido no Anexo I, item V;
9.4. O pagamento ficará condicionado à comprovação de regularidade fiscal junto à fazenda pública federal, estadual e municipal, assim como regularidade junto à receita federal (CND), fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), tribunal superior do trabalho (CNDT) e apresentação de nota fiscal eletrônica conforme protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009 e suas alterações;
9.5. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão efetuados exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto, deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos, de acordo com o decreto nº 32.767/2011;
9.6. Empresas de outros estados que não tenham filiais ou representações no distrito federal poderão indicar conta corrente de outro banco, conforme decreto nº 32.767/2011.
10. DO CONTRATO
10.1. Os contratos dos itens 01 e 02 terão a vigência de 03 (três) anos.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Executar o serviço novamente, caso se verifique que o mesmo esteja em desacordo com este Termo de Referência;
11.2. Cumprir prazos e condições estipulados neste Termo de Referência, observando-se as regras estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF;
11.3. Responsabilizar pela qualidade do serviço, inclusive as readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do Execução e aceite dos serviços.
11.4. Notificar a CONTRATANTE sobre qualquer irregularidade ocorrida durante a execução dos serviços;
11.5. Arcar com todos os custos necessários, à perfeita execução do objeto ora licitado, inclusive despesas com fretes e embalagens, impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, taxas, transporte e seguros incidentes ou que venham a incidir, bem como quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução do objeto ora licitado;
11.6. Cumprir todas as normas internas da EMATER-DF, bem como aquelas que regulam as ações de higiene e segurança do trabalho;
11.7. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação bem como as que comprovem sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
11.8. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Permitir livre acesso aos empregados da empresa vencedora ao local de entrega, e execução dos serviços de garantia, desde que devidamente identificados;
12.2. Informar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento para a entrega do serviço; prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.3. Comunicar prontamente a CONTRATADA toda e qualquer anormalidade verificada no serviço entregue;
12.4. Efetuar o recebimento do serviço conforme especificações do objeto;
12.5. Notificar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do serviço;
12.6. Supervisionar, revisar e aprovar o serviço executado nas áreas previamente indicadas;
12.7. Zelar pelo cumprimento dos padrões definidos entre as partes, determinando à CONTRATADA refazer os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, tantas vezes quanto necessárias, quando não apresentarem as especificações estipuladas, ficando ao critério da CONTRATANTE a opção de romper o contrato caso as especificações estipuladas não tenham sido atendidas, após a segunda vez que for refeito o serviço, segundo artigo 83, alíneas I e II do Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF;
12.8. Designar empregado ou comissão para realizar a fiscalização da prestação da garantia, da entrega e do acompanhamento da execução do SERVIÇO, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, neste Termo de Referência;
12.9. Indicar por meio de croqui, as área a serem restauradas, devidamente identificada por coordenadas geográficas, constando nome e endereço dos beneficiários, referente ao item 01;
12.10. Na hipótese de rejeição dos serviços fazê-lo por escrito, informando à medida que julgar necessária à sua perfeita conclusão;
12.11. Exercer a fiscalização dos serviços, na forma prevista no Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF, inclusive do cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato;
12.12. Verificar prazos, certidões e atestar notas fiscais;
12.13. Notificar a contratada por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades e quaisquer débitos da sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto do contrato.
12.14. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, após a execução do serviço e a emissão da respectiva nota fiscal, em conformidade com a legislação vigente no Distrito Federal.
13. DAS PENALIDADES:
13.1. Pelo descumprimento total ou parcial do objeto e de quaisquer cláusulas ou condições dispostas neste Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades estabelecidas nos termos dos Decretos nºs 5.450/2005, 26.851/2006 e da Lei nº 13.303/2016, combinada com o Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF.
14. OBSERVAÇÕES GERAIS:
14.1. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000;
14.2. Fica eleito o foro da Justiça do Distrito Federal para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente oriundas do comprimento das obrigações estabelecidas.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Setor de Compras
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Gerente de Compras, Material e Patrimônio
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Executor do Convênio 839814/2016 - MAPA
ASDIR
ANEXO I ao Termo de Referência
Tecnologia básica de referência para restauração florestal através do sistema de semeadura direta de espécies nativas
(Adaptado de Instituto Xxxxx Xxxxxx de Biodiversidade)
Contexto
Um dos maiores impedimento para a sucessão ecológica e ações de restauração ecológica em áreas degradadas é a dominância das gramíneas exóticas invasoras. Estas gramíneas são espécies africanas trazidas para o Brasil para servirem de alimento para o gado, são consideradas invasoras dado a capacidade destas plantas dispersarem para além de onde foram plantadas, pela alta capacidade reprodutiva e ao se estabelecerem em meio a vegetação nativa, por crescerem de forma a abafar as plantas autóctones, excluindo a flora original e modificando o ecossistema. Para o sucesso de qualquer ação de restauração ecológico o principal problema a ser abordado é o controle das gramíneas exóticas invasoras.
A restauração florestal em áreas originalmente cobertas por vegetação nativa em geral é realizada por meio da formação de dossel por espécies arbóreas plantadas em espaçamento regular. Dependendo do tipo de solo e precipitação este resultado pode ser alcançado em poucos anos, eliminando assim a
cobertura de exóticas por sombreamento. Porém, para a restauração de áreas campestres deve-se atentar que como não há formação de dossel para o sombreamento de gramíneas exóticas, assim o controle destas gramíneas deverá ser alcançado pela cobertura do solo com espécies herbáceas, arbustivas e arbóreas. Dado o lento crescimento de espécies nativas, para que haja uma eficiente substituição das gramíneas nativas por espécies nativas deve-se realizar um plantio em alta densidade (> 20 plantas por metro quadrado). Para atingir esta densidade, nesta modalidade de plantio não é viável economicamente o plantio de mudas, assim propõe-se o plantio por semeadura direta de espécies arbustivas e herbáceas.
Método
Coleta das sementes: as espécies a serem coletadas devem ser obtidas na região e a qualidade das sementes plantadas deve ser avaliada antes de ser utilizada no plantio. As sementes devem ser coletadas, beneficiadas e adequadamente armazenadas até o plantio.
Seleção da área de trabalho: as áreas serão selecionadas na bacia do Ribeirão Pipiripau.
Aceiro: a área selecionada para trabalho deve ser aceirada pela técnica de aceiro de acordo com orientações dos gestores da EMATER-DF.
Preparo do solo: O preparo do solo varia com o grau de infestação de plantas exóticas e das condições específicas de cada área selecionada. O controle de invasoras, poderá ser feito a área deve ser imediatamente arada (3 passagens da grade aradora) e nivelada de modo a eliminar a cobertura destas gramíneas, sempre evitando a supressão de arbustos e arvoretas que eventualmente ocorrem na área. A delimitação deve buscar a área com menor densidade de arbustos e arvoretas nativas. A aração deve ser realizada em nível e quando possível com a construção de terraços e demais praticas mecânicas para evitar erosão. O nivelamento do solo deve ser repetido nos meses de: junho, agosto, setembro, outubro e novembro, logo antes da semeadura.
Semeadura: o plantio deve ser realizado por semeadura direta preferencialmente no mês de novembro, ou após uma precipitação acumulada de pelo menos 100 mm após o início das chuvas. As espécies de sementes maiores que 0,5mm, ou quando indicado, devem ser plantadas logo após a última aragem e nivelamento do solo no final do mês de outubro. Para a dispersão das sementes deve-se utilizar método que propicie a dispersão mais homogênea possível das sementes, evitando agrupamento de sementes depositadas em um mesmo local, ou espécies que sejam plantadas de forma desuniforme concentradas em porções da área. Para isso pode ser utilizado implemento de distribuição de calcário que será abastecido com uma mistura de sementes e areia ou solo do próprio local para promover a distribuição uniforme das sementes. Sementes frágeis e grandes (> 1cm) que quebram facilmente ao passar pelo implemento devem ser distribuídas manualmente. Após a dispersão das sementes maiores que 0,5mm estas devem ser levemente enterradas pela passagem de uma grade niveladora puxada por trator em marcha rápida. Após o enterrio destas sementes deve ser feita a dispersão das sementes menores que 0,5mm. As quais, da mesma forma que as anteriores, devem ser dispersas de maneira uniforme cobrindo toda a área de plantio.
Manutenção: para facilitar o crescimento das espécies arbóreas deverá ser realizado a capina seletiva apenas das plântulas maiores, de cada espécie, selecionadas de forma a cobrir a área de forma homogênea totalizando, em média, 1700 plântulas de árvores por hectare. Este coroamento deverá ser feito mensalmente de março a novembro, e será realizado por dois anos após o plantio.
Monitoramento: o monitoramento deve ser feito de acordo com o “Protocolo de Monitoramento da Recomposição da Vegetação Nativa no Distrito Federal”
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/000000000_Xxxxxxxxx_xx_Xxxxxxxxxxxxx_xx_Xxxxxxxxxxxx_xx_Xxxxxxxxx_Xxxxxx_xx_Xxxxxxxx_Xxxxxxx). O monitoramento deve ser repetido a cada seis meses.
Demais parâmetros a serem considerados como referência:
Nota técnica 01/2018 COFLO/SUGAP/IBRAM indicadores ecológicos para a recomposição da vegetação nativa no Distrito Federal Lei 12.651/2012 – Código Florestal Brasileiro
Espécies sugeridas de acordo com o hábito de crescimento (mínimo):
Hábito | Nome comum | Nome científico |
Arbóreo | Mussambé | Terminalia fastigiata |
Candeeiro | Eremanthus uniflorus | |
Carvoeiro | Tachigali vulgaris | |
Ipê | Tabebuia caraiba | |
Barbatimão | Stryphnodendron adstringens | |
Jatobá | Hymenaea stigonocarpa | |
Copaíba | Copaifera langsdorffii | |
Lixeira | Curatella americana | |
Cajuí | Anacardium humile | |
Carobinha do cerrado | Jacaranda humile | |
Mimosa | Mimosa claussenii |
Arbustivo | Lobeira | Solanum lycocarpum |
Fedegosão | Senna alata | |
Assa- peixe | Vernonanthura phosphorica | |
Estilosantes | Stylosanthes capitata | |
Amargoso | Lepidaploa aurea | |
Herbáceo | Capim fiapo | Trachypogon spicatus |
Aristida grande | Aristida riparia | |
Aristida pequena | Aristida recurvata | |
Brinco-de-princesa | Loudetiopsis chrysothrix | |
Capim-pé-de-galinha-dourado | Axonopus aureus | |
Andropogon nativo | Andropogon fastigiatus | |
Capim Roxo | Schyzachirium sanguineum |
Complemento da recomendação de espécies e quantidade de sementes a serem plantadas na semeadura direta em área total
Hábito | Nome comum | Nome científico | Quantidade de (kg) de sementes por hectare | Plantas nascidas por hectare ou % de cobertura do solo |
Arbóreo | Baru* | Dipteryx alata | 220 | 5200 |
Arbóreo | Caju | Anacardium humile | 23 | 9700 |
Arbóreo | Capitão* | Terminalia argentea | 3 | 600 |
Arbóreo | Carvoeiro* | Tachigalia aurea | 1 | 2300 |
Arbóreo | Copaíba | Copaifera langsdorffii | 7 | 4500 |
Arbóreo | Jatobá | Hymenea stignocarpa | 34 | 1900 |
Arbóreo | Mirindiba | Buchenavia tomentosa | 11 | 2600 |
Arbóreo | Tinqui | Magonia pubescens | 18 | 10300 |
Arbóreo | Ipê Cascudo | Tabebuia aurea | 2 | 3000 |
Arbóreo | Angico | Anadenanthera colubrina | 2 | 1800 |
Arbóreo | Caroba | Jacaranda brasiliana | 0,5 | 3600 |
Arbustivo | Estilosantes | Stylosanthes capitata | 2 | 4% |
Arbustivo | Fedegosão | Senna alata | 0,6 | 1400 |
Arbustivo | Amargoso | Lepidaploa aurea | 5 | 9% |
Arbustivo | Lobeira | Solanum lycocarpum | 0,3 | 4500 |
Arbustivo | Mimosa | Mimosa claussenii | 0,5 | 6100 |
Arbustivo | Assa-peixe | Vernonanthura polyanthes | 5 | <1% |
Arbustivo | Candeia | Eremanthus glomerulatus | 5 | 6500 |
Herbáceo | Capim andropogon- nativo | Andropogon fastigiatus | 5 | 30% |
Herbáceo | Capim rabo de-raposa | Aristida riparia | 5 | <1% |
Herbáceo | Capim brinco de princesa | Loudetiopsis chrysothrix | 5 | <1% |
Herbáceo | Capim roxo | Schyzachirium sanguineum | 5 | <1% |
(*) Xxxxxxxx semeadas com o fruto sem beneficiamento.
Fonte: Guia de Restauração do Cerrado, 2015
Cronograma de execução proposto
Fase 01 20 | 19 20 | 20 | |||||||||||||||
Atividades j | f m | a | m j | j a | s | o | n | d j | f m | a | m j | j | a | o | n | d | |
Preparo do solo | x | x | x | ||||||||||||||
Semeadura | x | x | x | x | x | ||||||||||||
Manutenção | x | x | x | ||||||||||||||
Monitoramento | x | x | x |
s
Fase 02 | 2021 20 | 22 | |||||||||||||||||||
Atividades | j | f | m | a | m j | j | a | o | n | d j | f | m | a | m j | j | a | s | o | n | d | |
Manutenção | x | x | x | x | x | x | |||||||||||||||
Monitoramento | x | x | x | x | x | x | x |
s
Cronograma de pagamento:
ITEM 01 (transporte, plantio e manutenção)
Plantio: O pagamento será feito a cada 10.000 mudas plantadas após medição e aferição pela Emater-DF.
Manutenção: O pagamento será feito a cada 10.000 mudas que receberam manutenção de acordo com entrega de produtos, conforme item 3.2.3.6 deste Termo de Referência.
ITEM 02 (semeadura direta de plantas nativas)
O pagamento será feito mediante os percentuais estabelecidos nas tabelas abaixo
Fase 01 (2019-2020) | ||||
Atividades | Valor estimado do componente no custo de implantação (%) | Desembolso estimado por hectare* (R$1,00) | Fase 01 (R$1,00) | Execução das etapas (%) |
Preparo do solo | 60 | - - 100 | ||
Semeadura | 25 | - | - | 100 |
Manutenção | 10 | - - 50 | ||
Monitoramento | 05 | - | - | 50 |
Fase 02 (2021-2022) | ||||
Atividades | Valor estimado do componente no custo de implantação (%) | Desembolso estimado por hectare* (R$1,00) | Fase 02 (R$1,00) | Execução das etapas (%) |
Manutenção | 10 | - - 50 | ||
Monitoramento | 05 | - | - | 50 |
(*)Valor estimado por hectare mediante resultado do processo licitatório. Entrega = soma das fases 01 e 02.
XXXXX XX DO EDITAL MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(Papel Timbrado ou RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ)
À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DF.
Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN. Parque Estação Biológica, Edifício Sede Emater-DF. Asa Norte, Brasília – DF.
Proposta que faz a (razão social da licitante) inscrita no CNPJ nº , para a prestação de serviços conforme descrito abaixo.
Nosso preço global para o(s) item(ns) do serviço é de R$ , ( ), já inclusos todos os custos necessários tais como mão-de-obra, transportes, impostos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços licitados, em conformidade com o detalhamento abaixo:
Item | Descrição | Unid | Preço unitário | Valor total |
1 | xxxxxxxx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxx x xxxxx x | und | R$ | |
VALOR TOTAL | R$ |
licitação. Edital.
O prazo de validade desta proposta é de (que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos), contados da data de abertura da Declaramos que cumpriremos integralmente as especificações, condições e prazos descritos no Termo de Referência integrante do Anexo I do Encaminhamos anexo a esta proposta todos os detalhes técnicos referentes ao serviço proposto.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
(Contendo a identificação (NOME COMPLETO) Xxxxxxxx, telefone/fax
ANEXO III DO EDITAL MODELOS DE DECLARAÇÕES
A) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ................, inscrita no CNPJ/MF nº , declara a EMATER/DF, para fins de participação no procedimento licitatório sob a
modalidade de Pregão nº 0xx/20xx, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
..........-....., ...... de de 2019.
....................................................................
(assinatura do representante legal)
B) DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A empresa ............., inscrita no CNPJ/MF nº .........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..........., RG ....... e CPF , DECLARA,
para fins do disposto no edital do Pregão nº 0xx/20xx e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
..........-....., ...... de de 2019.
....................................................................
(assinatura do representante legal)
C) DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa ........, inscrita no CNPJ/MF nº , declara à EMATER-DF, sob as penas da Lei, que inexiste fato impeditivo de sua participação no Pregão
nº 0xx/20xx e que se compromete a informar qualquer fato superveniente que a impeça de participar de licitação.
..........-....., ....... de de 2019.
....................................................................
(assinatura do representante legal)
D) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
A empresa .............., inscrita no CNPJ/MF nº , declara à EMATER-DF, sob as penas da Lei, que é (Microempresa, Empresa de Pequeno
Porte ou Cooperativa, conforme o caso).
..........-....., ....... de de 2019.
....................................................................
(assinatura do representante legal)
E) MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o no , estabelecida no(a) ,na cidade de , estado , neste ato representada pelo seu representante legal,
, inscrito no CPF (ou CRA) sob o nº , declara que tomou pleno conhecimento dos endereços onde os serviços serão realizados, bem como de todas as particularidades e peculiaridades que cada posto, não podendo alegar no futuro desconhecimento do aqui tratado, para quaisquer fins e efeitos.
Por ser verdade, firmo a presente,
Brasília, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
F) MODELO DE DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DA VISTORIA
Declaro que, em / /2019, a empresa
, CNPJ nº , sediada no está ciente que não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais de execução dos serviços referentes ao objeto do Termo de Referência.
Brasília, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
G) DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº xxxx, residente e domiciliado no endereço xxxxxxxx, nº xxx, bairro xxxxx, CEP xxxx, cidade xxxx, Estado xxxx, representante legal da (Empresa) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado (ou o tipo que for), com sede na xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxx DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que NÃO sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de qualquer integrante do quadro de Dirigentes/funcionários da ANATER e ex-empregados até 6 (seis) meses após sua demissão do quadro de pessoal da Entidade, conforme exigência de vedação ao nepotismo prevista na Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal e regulamentada pelo Decreto n.º 7.203, de 04 de Junho de 2010.
Esta declaração visa atender as orientações do TCU, Acórdão 1195/2006 e artigo 1° do Decreto n. 7.203 de 04/06/2010, bem como, do artigo 8° do Decreto Distrital 32.751/2011.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração ora prestada, sob as penas da lei. Local e Data. Assinatura do Representante Legal da Empresa (Xxxxxx devidamente autorizada pelo ato constitutivo para assinar pela empresa - Nome Legível)
*Parentesco: pai/mãe, xxxxxxxx/madrasta, filhos, irmãos, xxxx, sobrinhos, xxxx, netos, bisavós, bisnetos do servidor e de seu cônjuge/companheiro, bem como nas relações homoafetivas.
Brasilia-DF , de de 2019
H) DECLARAÇÃO PARA OS FINS DO DECRETO Nº 39.860, DE 30 DE MAIO DE 2019
ÓRGÃO/ENTIDADE:
PROCESSO:
MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
NÚMERO DA LICITAÇÃO:
LICITANTE:
CNPJ/CPF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL/DISTRITAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
A pessoa física ou jurídica acima identificada, por intermédio de seu representante legal, declara que não incorre nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 1º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019. Essa declaração é a expressão da verdade, sob as penas da lei.
Brasília, xx de xxxxx de 2019. Asssinatura
CAPÍTULO III - DOS CONTRATOS
ANEXO IV DO EDITAL
REGULAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS DA EMATER-DF
SEÇÃO IV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 86. Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1º. A multa a que alude este artigo não impede que a Emater-DF rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Regulamento.
§ 2º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3º. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Emater-DF ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Emater-DF poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Emater-DF, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Emater-DF, cobrada administrativamente ou ainda judicialmente.
§ 2º. As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 88. As sanções previstas no inciso III do art. 87 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este Regulamento:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Emater-DF em virtude de atos ilícitos praticados.
Art. 89. Os editais da Emater-DF poderão conter sanções específicas para quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução contratual; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
ANEXO V DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º XXXX/2019-GCONV
PROCESSO n.º 00072-0001708/2019-99.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CONTRATO COM EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, DISTRIBUIÇÃO, PLANTIO DE MUDAS DE ESPÉCIES NATIVAS DO BIOMA CERRADO COM MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DAS MESMAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – EMATER-DF E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR.
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER/DF, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI-DF, com sede e foro nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.509.612/0001-04, e no CF/DF sob o nº. 07.331.793.001-57, sediada no Parque Estação Biológica, Edifício EMATER-DF, XXX 00.000-000, neste ato representada por sua Presidente XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade nº 1.200.314 SSP DF, residente e domiciliada em Brasília - DF, denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX CEP: XXXXXXXXXXXXXXX, representada por XXXXXXXXXXXX, , portador do CPF/MF Nº XXXXXXXXX e da cédula de identidade nº XXXXXX expedida pela XXXXX, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO
2.1. O presente Contrato obedece aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 0012/2019-Emater-DF (XXX) e anexos, da Proposta Comercial (XXXX), da Lei n° 13.303/2016, ao Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores e demais legislações vigentes, bem como os termos do Convênio EMATERDF x ANA nº 839.814/2016 e de seu respectivo Termo de Aditivo (23713090 e 28450278), que fazem partes integrantes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte, distribuição, plantio de mudas de espécies nativas do Bioma Cerrado com manutenção e monitoramento das mesmas e a contratação de serviços de semeadura direta em 25 ha (vinte e cinco hectares) de espécies vegetais nativas do Bioma Cerrado com manutenção e monitoramento das mesmas por 03 (três) anos na Bacia Hidrográfica do Pipiripau, Região Administrativa de Planaltina – RA – VI - Brasília – DF, no âmbito do Programa Produtor de Água - Projeto Pipiripau.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de Empreitada por preço global, nos termos da Lei n° 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF (RLC/EMATER-DF), Lei 8.666/93 e sua alterações e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. A contratação tem o valor de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme especificações, quantitativos e valores abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
01 | Transporte, distribuição, plantio e manutenção por 02 anos de 80.000 mudas de espécies vegetais nativas sendo o plantio de 40.000 em 2019/2020 e 40.000 em 2021/2022. A manutenção compreenderá o período de 2020 a 2022, sendo a primeira etapa de 40.000 mudas até 2021 e a segunda etapa de 40.000 mudas até 2022. | unid | 80.000 | R$ XXXX | R$ XXXXXXXX |
02 | Semeadura direta, manutenção, e monitoramento de espécies vegetais nativas do Bioma Cerrado no decurso de 03 anos, sendo 02 anos para preparo do solo e plantio e 02 (dois) anos sobrepostos para manutenção e monitoramento por área restaurada. | ha | 25 | R$ XXXXXX | R$ XXXXXXXX |
VALOR ESTIMADO | R$ XXXXXXXX |
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária, como seguem:
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.122.6210.4116.0001 – DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO AMBIENTAL – EMATER – DISTRITO FEDERAL NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39
FONTE DE RECURSOS: 432
OBJETO: Contratação de empresa especializada para transporte, plantio e manutenção de mudas de espécies nativas na Bacia do Ribeirão do Pipiripau, Projeto Produtor de Água – Convênio Nº 839814/2016 – ANA - item 3.1 do plano de aplicação detalhado do convênio.
VALOR DISPONÍVEL: R$ 760.000,00 (Setecentos e sessenta mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 dias após execução dos serviços previstos em conformidade com a execução e aceite dos serviços. E também irá considerar o fluxo de caixa necessário para a execução das etapas contratadas, evitando-se a descapitalização da Contratada, face à execução dos serviços previstos, considerando os prazos estipulados nas normas do Governo do Distrito Federal para a realização dos pagamentos;
7.2. O pagamento para o item 01 deverá ser feito mediante medição em campo, a cada 10.000 mudas plantadas, ficando o mesmo condicionado às regras de ordenação de despesas do Governo do Distrito Federal-GDF, dentre estas, o pagamento após publicação do superávit anual pelo mesmo.
7.3. O pagamento para o item 02 será feito por hectare medido, mediante o aceite dos serviços, conforme Cronograma de pagamento contido no Anexo I, item V;
7.4. O pagamento ficará condicionado à comprovação de regularidade fiscal junto à fazenda pública federal, estadual e municipal, assim como regularidade junto à receita federal (CND), fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), tribunal superior do trabalho (CNDT) e apresentação de nota fiscal eletrônica conforme protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009 e suas alterações;
7.5. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão efetuados exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto, deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos, de acordo com o decreto nº 32.767/2011;
7.6. Empresas de outros estados que não tenham filiais ou representações no distrito federal poderão indicar conta corrente de outro banco, conforme decreto nº 32.767/2011.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8 .1. O Contrato terá vigência de 3 (três) anos, a contar da assinatura com eficácia a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por interesse das partes, por meio de Termo Aditivo, observada a vigência do Convênio EMATERDF x ANA nº 839.814/2016 (23713250 e 28450278), ao qual se vincula o presente termo.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL, PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
9.1. tem 1 (Transporte, plantio e condução de mudas de espécies nativas)
9.2. Local de execução e entrega do serviço: Propriedades Rurais situadas na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Pipiripau em Planaltina-DF, xxxxx xx 00 xx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX.
9.3. Item 2 (Semeadura direta de plantas nativas).
9.4. Local de execução e entrega do serviço: Propriedades Rurais na Bacia hidrográfica do Ribeirão Pipiripau em Planaltina-DF, distantes em média, 70 km do Plano Piloto de Brasília-DF, conforme indicação:
9.5. Itens 1 e 2 - Prazo de entrega: O prazo de entrega será definido em acordo prévio entre a contratante e a contratada, mediante cada etapa do serviço, devendo ser de no mínimo de 30 dias e no máximo de 90 dias após a autorização do serviço pelo executor do contrato.,
9.6. Áreas potenciais para realização dos plantios
Áreas potenciais para plantio de 80.000 mudas de acordo com o disposto no termo de referência (25639285).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. O Contratado, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 4% (quatro por cento) do valor do Contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no art. 64, do Regulamento de Licitações e Contratos - RLC da EMATER-DF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente com o objeto deste Termo de Referência por intermédio da apresentação de atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou por comprovação de responsável técnico com atuação mínima de 01 ano em restauração florestal.
11.2. Poderão participar dos serviços objeto deste Termo de Referência, empresas nacionais com experiência em serviços similares aos relacionados neste TR e que atendam às condições estabelecidas no edital.
11.3. A empresa declara que conhece plenamente o presente Termo de Referência e que os aceita totalmente, ressalvando as exceções que tenha formulado explicitamente na sua proposta, com as quais a EMATER-DF concordou previamente, por escrito.
11.4. A empresa deverá apresentar comprovação de qualificação técnica, constando de:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestados de capacidade técnica, profissionais da Instituição Contratada que comprovem que a empresa ou o responsável técnico executou ou está executando, a contento, serviços de natureza e vulto similares ao desta licitação;
b) Prova de inscrição ou registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), no caso de profissionais com formação em Engenharia Agronômica, Florestal, Ambiental e Agrícola ou , Conselho Regional de Biologia da localidade da sede da licitante, caracterizando a ficha profissiográfica para o exercício do objeto deste Termo de Referência. No caso da licitante possuir CREA de outra localidade, deverá apresentar visto do CREA-DF ou do CRBIO 4ª Região, previamente à contratação, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF.
11.5. Será exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica ART para as atividades executadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar o serviço novamente, caso se verifique que o mesmo esteja em desacordo com este Termo de Referência;
12.2. Cumprir prazos e condições estipulados neste Termo de Referência, observando-se as regras estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF;
12.3. Responsabilizar pela qualidade do serviço, inclusive as readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do Execução e aceite dos serviços.
12.4. Notificar a CONTRATANTE sobre qualquer irregularidade ocorrida durante a execução dos serviços;
12.5. Arcar com todos os custos necessários, à perfeita execução do objeto ora licitado, inclusive despesas com fretes e embalagens, impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, taxas, transporte e seguros incidentes ou que venham a incidir, bem como quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução do objeto ora licitado;
12.6. Cumprir todas as normas internas da EMATER-DF, bem como aquelas que regulam as ações de higiene e segurança do trabalho;
12.7. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação bem como as que comprovem sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
12.8. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores da Concedente e dos órgãos de controle interno e externo, conforme item II, alínea l, da Cláusula Terceira do Termo do Convênio nº nº 839.814/2016 EMATERDF x ANA (23713250 e 28450278).
12.9. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Permitir livre acesso aos empregados da empresa vencedora ao local de entrega, e execução dos serviços de garantia, desde que devidamente identificados;
13.2. Informar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento para a entrega do serviço; prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
13.3. Comunicar prontamente a CONTRATADA toda e qualquer anormalidade verificada no serviço entregue;
13.4. Efetuar o recebimento do serviço conforme especificações do objeto;
13.5. Notificar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do serviço;
13.6. Supervisionar, revisar e aprovar o serviço executado nas áreas previamente indicadas;
13.7. Zelar pelo cumprimento dos padrões definidos entre as partes, determinando à CONTRATADA refazer os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, tantas vezes quanto necessárias, quando não apresentarem as especificações estipuladas, ficando ao critério da CONTRATANTE a opção de romper o contrato caso as especificações estipuladas não tenham sido atendidas, após a segunda vez que for refeito o serviço, segundo artigo 83, alíneas I e II do Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF;
13.8. Designar empregado ou comissão para realizar a fiscalização da prestação da garantia, da entrega e do acompanhamento da execução do SERVIÇO, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, neste Termo de Referência;
13.9. Indicar por meio de croqui, as área a serem restauradas, devidamente identificada por coordenadas geográficas, constando nome e endereço dos beneficiários, referente ao item 01;
13.10. Na hipótese de rejeição dos serviços fazê-lo por escrito, informando à medida que julgar necessária à sua perfeita conclusão;
13.11. Exercer a fiscalização dos serviços, na forma prevista no Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF, inclusive do cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato;
13.12. Verificar prazos, certidões e atestar notas fiscais;
13.13. Notificar a contratada por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades e quaisquer débitos da sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto do contrato.
13.14. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, após a execução do serviço e a emissão da respectiva nota fiscal, em conformidade com a legislação vigente no Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação de objeto, com amparo no art. 81, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF.
14.1.1. A alteração de valor contratual decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementar, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições dispostas neste Contrato, implicará na aplicação de penalidade nos termos dos art. 86 a 89 do Regulamento de Licitações e Contratos da Emater-DF, combinados com lei 13.303/2016, Decretos nº 26.851/06, Decreto nº 5.450/2005 e suas atualizações e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto nos artigos 82 a 85 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMATER-DF., sujeitando-se a CONTRATADA às consequências determinadas pelos artigos 87 e 88 desse regulamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO EXECUTOR
17.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por executor interno do contrato, especialmente designado pela CONTRATANTE, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal;
17.2. Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços definidos no edital e seus anexos, a CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, por intermédio de representante especificamente designado, sem que de qualquer forma restrinja essa responsabilidade, podendo:
17.2.1. Exigir a substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos
serviços;
17.2.2. Determinar a correção dos serviços realizados com falha, erro ou negligência, lavrando termo de ocorrência do evento;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, de acordo com o Parágrafo Segundo do art. 51, da Lei n.º 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O esclarecimento de dúvidas de ordem técnica poderá ser realizado com o executor do contrato, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, entre 8h00m e 11h00m ou entre 13h00m e 16h00m.
19.2. Para todos os atos praticados em decorrência deste edital deverá sempre ser observado o horário de Brasília.
19.3. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento, para surtir os efeitos legais.
P/CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente
P/CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXX DE LIMA - Matr.0000901-6, Gerente de Contratos e Convênios, em 23/09/2019, às 10:22, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 28678378 código CRC= FC5D91B5.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Parque Estação Biológica, Ed. Sede EMATER-DF - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - XX (00) 0000-0000
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - Xxxx.0000608-4, Presidente da EMATER-DF, em 02/10/2019, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 29200060 código CRC= 7CB321DF.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Parque Estação Biológica, Xx. Xxxx XXXXXX-XX - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - XX (00) 0000-0000
00000-00000000/2019-99 Doc. SEI/GDF 29200060