Contract
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD | |
Órgão: CRMV-AC | |
Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): FGMED - SEAT/AC | |
Responsável pela Demanda: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx: 052 |
E-mail: | Telefone: |
Contratação de empresa para prestação de Prestação de Serviço Comum de Engenharia para Instalação e Relocação de Evaporadoras e Condensadoras de Ar-condicionado, conforme especificações, quantitativos e condições descritas no Termo de Referência, para atendimento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Acre.
1. Objeto da Contratação:
Faz-se necessária a pretendida contratação, visando atender a necessidade de melhoria na segurança patrimonial, em especial, buscando solucionar os prejuízos causados pelos recorrentes furtos ocasionados neste Conselho. Como parte dos serviços para aprimoramento da segurança do conselho, faz-se necessária execução de portão automático e gradil metálicos,
2. Justificativa da necessidade da contratação:
Instalação de 04 unidades Ar Condicionado Split Springer Midea, 12.000 BTUs, 02 unidades Ar Condicionado Split Elgin, 18.000 BTUs, e 01 unidade Ar Condicionado Split Elgin, 30.000 BTUs.
3. Quantitativo estimado na contratação:
4. Previsão de data em que deve ser iniciada a contratação: | ||
Primeira quinzena do mês de Janeiro de 2023. | ||
5. Indicação dos membros da Equipe de Planejamento: | ||
FUNÇÃO/CARGO | NOME | MATRÍCULA CFMV |
Chefe do Setor SEAT/AC | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 001 |
Assistente Administrativa – Gestora/Fiscal do Contrato | Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 052 |
(*) Poderão ser indicados outros integrantes requisitantes, que possuam conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto. |
6. Indicação de gestores e fiscais de contrato (*): | ||||||
FUNÇÃO/CARGO | NOME COMPLETO | CPF | MAT | LOTAÇÃO | TELEFONE | |
Gestor /Fiscal | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 052 | Secretária Executiva | ||
(*) Os servidores a quem for confiada a fiscalização de contrato poderão participar do Planejamento da Contratação. |
Rio Branco-AC, _12_ de Janeiro de 2023
Certifico que a formalização da demanda acima identificada se faz necessária pelos motivos expostos no item 2 do presente documento.
7. Responsabilidade pela Formalização da Demanda e Conteúdo do Documento:
Cópia de documento digital impresso por Xxxx Xxxxxx (211046) em 19/04/2023 18:26.
Documento Digitalizado Público
DFD - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - AR CONDICIONADO
Assunto: DFD - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - AR CONDICIONADO
Assinado por: Xxxxxx Xxxxxxx
Tipo do Documento: FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Situação: Finalizado
Nível de Acesso: Público
Tipo do Conferência: Documento Original
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe do Setor de Atendimento do CRMV-AC - FGMED - SEAT/AC, em 12/01/2023 13:00:29.
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço Comum de Engenharia para Instalação e Relocação de Evaporadoras e Condensadoras de Ar-condicionado para a Sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Acre – CRMV-AC, conforme especificações, quantitativos e condições discriminados no Termo de Referência e Projeto de Ar Condicionado em Anexo para a sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Acre – CRMV-AC, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx – AC, de acordo com o disposto neste Termo e seus anexos.
1.2. Informações complementares ao objeto:
1.2.1.O Serviço será prestado na Sede do CRMV-AC situada no endereço acima citado.
1.2.2.A empresa contratada se responsabilizará pela montagem da parte elétrica necessária, com o devido fornecimento da mão de obra e de todos materiais necessários para realização dos trabalhos. Inclui-se neste fornecimento por exemplo: disjuntores, tubulações, fiação e demais materiais que sejam necessários para o desenvolvimento e conclusão dos serviços.
1.2.3.O serviço apresentará a seguinte dinâmica, conforme quadro abaixo:
TABELA 1 - DIMENSIONAMENTOS AR CONDICIONADO | ||||||||
PAV. | Nº EQUIPAMENTO | AMBIENTE | ÁREA (m²) | BTUS/H /E/m² | TOTAL BTUS | MODELO EQUIPAMENTO | POT. ADOTADA (BTU's) | COMPRIMENTO DA LINHA (m) |
Instalação de Ar | ||||||||
Condicionado Split | ||||||||
UC-01 | RECEPÇÃO | 36,52 | 800 | 29.216 | Elgin, 30.000 BTUs, Hi- | 30.000 | 26,55 | |
Wall Inverter Eco, 220V | ||||||||
(A) | ||||||||
Instalação de Ar | ||||||||
Condicionado Split | ||||||||
TÉRR EO | UC-02 | SALA 01 | 9,63 | 800 | 7.704 | Springer Midea, 12.000 BTUs, Inverter Frio, 220V (A) | 12.000 | 20,70 |
UC-03 | SALA 02 (FUTURA) | 9,63 | 800 | 7.704 | Não adquirido | 12.000 | 23,65 | |
UC-04 | SALA DO ADMINISTRATIVO | 17,85 | 800 | 14.280 | Instalação de Ar Condicionado Split Elgin, 18.000 BTUs, Hi- | 18.000 | 15,30 |
Wall Inverter Eco, 220V (A) | ||||||||
UC-05 | SALA DO ARQUIVO | 13,47 | 800 | 10.776 | Instalação de Ar Condicionado Split Springer Midea, 12.000 BTUs, Inverter Frio, 220V (A) | 12.000 | 11,35 | |
SUPE RIOR | UC-06 | SALA DA PRESIDÊNCIA | 10,63 | 800 | 8.504 | Instalação de Ar Condicionado Split Springer Midea, 12.000 BTUs, Inverter Frio, 220V (A) | 12.000 | 21,35 |
UC-07 | SALA M. VETER/ZOOTEC. | 8,22 | 800 | 6.576 | Instalação de Ar Condicionado Split Springer Midea, 12.000 BTUs, Inverter Frio, 220V (A) | 12.000 | 16,40 | |
UC-08 | SALA DE REUNIÕES | 20,95 | 800 | 16.760 | Instalação de Ar Condicionado Split Elgin, 18.000 BTUs, Hi- Wall Inverter Eco, 220V (A) | 18.000 | 10,20 |
1.2.4.Os aparelhos de ar condicionado acima citados são de propriedade do CRMV-AC, devendo estes serem utilizados para a instalação, tal como exposto anteriormente, não sendo do CONTRATADO a responsabilidade pela aquisição das máquinas.
1.2.5.Deverá ser executado infraestrutura com espera para novo aparelho de 12.000BTUs, a ser adquirido futuramente, tal como apresentado em Projeto de Ar Condicionado anexo.
1.2.6.Deverá ser executada sanca em gesso acartonado para passagem de tubulação de ar condicionado, tal como apresentado em projeto.
1.2.7.Os demais acessorios, necessários à devida instalação dos aparelhos de ar condicionado, tais como tubulações de gás, de dreno, bem como demais acessórios, são de responsabilidáde da CONTRATADA, de tal modo que ao final da execução, os equipamentos estejam em perfeito funcionamento, e atendendo a expectativa almejada.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo em vista a necessidade de melhoria na segurança patrimonial, em especial, buscando solucionar os prejuízos causados pelos recorrentes furtos ocasionados no perímetro externo deste Conselho. Os objetos furtados vão desde condensadoras de ar-condicionado, fixadas em gradil suspenso, até cabeamento e câmeras de segurança, fixadas externamente à edificação;
2.2. Faz-se necessário a contratação de empresa de engenharia para Prestação de Serviço Comum de Engenharia para Instalação e Relocação de Evaporadoras e Condensadoras de Ar- condicionado, conforme especificações, quantitativos e condições discriminados no Termo de Referência e Projeto de Ar Condicionado em Anexo para a sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Acre – CRMV-AC;
2.3. Esta contratação compõe um escopo de contratações necessárias para a devida correção dos aspectos de segurança. Que contam, além deste objetivo acima descrito, também com cercamento eletrificado e concertina metálica, reinstalação e aumento da capacidade de ares-condicionados, e reconfiguração e ampliação do sistema de segurança por imagens.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Considerado a pesquisa informal realizada, conforme indicado no item 18.3, os valores referencias indicam que o objeto poderá ser contratado por valor que permita a dispensa de licitação, sendo então desnecessária a realização de Estudo Técnico Preliminar, pois este é facultado para contratações com dispensa de licitação em razão do valor (vide incisos I, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).
3.2. O serviço “comum de engenharia” é a atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado.
3.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada, além de possuir natureza não continuada.
3.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.5. DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO POR ITENS OU GRUPO
3.5.1. Considerando as características dos serviços a serem contratados, não haverá parcelamento ou individualização da solução, logo, a contratação se dará por um único item.
3.6. DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO POR ITENS OU GRUPO
3.6.1. Considerando as características dos serviços a serem contratados, não haverá parcelamento ou individualização da solução, logo, a contratação se dará por um único item.
3.7. DA CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/COOP
3.7.1.Considerando que o valor estimado não chegará até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a contratação será restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, conforme art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 6º do Decreto nº 8.538/2015.
3.8. DA COTA RESERVADA PARA ME/EPP/COOP
3.8.1. Não se aplica o tratamento de cota reservada ao item/grupo quando estes são alcançados pelo benefício de exclusividade de que trata o inciso I, do artigo 48 Lei Complementar nº 123/2006.
4. DA VISTORIA
4.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, é recomendável que as empresas interessadas realizem vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 e/ou e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
4.2. O prazo para vistoria será de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de solicitação da proposta.
4.3. Para a vistoria os interessados ou representantes legais das empresas, deverão estar devidamente identificados, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a empresa vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.5. As empresas interessadas deverão declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste termo, e seus anexos.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os interessados, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente especificação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, as quais, se verificadas, não terão o condão de embasar eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
5.2. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em hipótese alguma, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
5.3. A CONTRATADA será considerada como sendo altamente especializada nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverá ter computado, nos preços unitários propostos, todos os custos diretos e indiretos, tributos, tarifas, encargos sociais, etc., necessários à completa execução dos serviços.
5.4. Após a adjudicação do objeto não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA.
5.5. A CONTRATADA deverá alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimento dos trabalhos.
5.6. O CONTRATADO interromperá total ou parcialmente a execução dos serviços sempre que:
5.6.1. Assim estiver previsto e determinado no Instrumento Convocatório ou no Contrato;
5.6.2. For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Instrumento Convocatório e de acordo com estas especificações;
5.6.3. Houver alguma falta cometida pelo CONTRATADO, desde que esta, a juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e
5.6.4. A FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar formalmente.
5.7. Os empregados da Contratada deverão, durante a execução do serviço, estar com vestimentas apropriadas para a atividade, não sendo permitido o uso de bermudas, sandálias e camisas regatas nas dependências do CFMV.
5.8. É de responsabilidade da CONTRATADA manutenir nos locais de execução do serviço no CRMV-AC, a organização, limpeza e reparo em qualquer estrutura que possa ser danificada no decorrer do serviço, não ensejando nenhum tipo de ônus à CONTRATANTE.
6. REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá executar todo o serviço necessário e obrigatório para a perfeita realização do objeto contratado em regime de “empreitada por preço global”, responsabilizando- se pelo fornecimento e custos referentes à mão de obra, material, equipamentos, insumos, impostos e taxas, tudo em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
7. ITENS A SEREM LICITADOS
7.1. A licitação contará com 1 lote, a saber:
TABELA 1 - DIMENSIONAMENTOS AR CONDICIONADO | ||||||||
PAV. | Nº EQUIPAMENTO | AMBIENTE | ÁREA (m²) | BTUS/H /E/m² | TOTAL BTUS | MODELO EQUIPAMENTO | POT. ADOTADA (BTU's) | COMPRIMENTO DA LINHA (m) |
TÉRR EO | UC-01 | RECEPÇÃO | 36,52 | 800 | 29.216 | Instalação de Ar Condicionado Split Elgin, 30.000 BTUs, Hi- Wall Inverter Eco, 220V (A) | 30.000 | 26,55 |
UC-02 | SALA 01 | 9,63 | 800 | 7.704 | Instalação de Ar Condicionado Split Springer Midea, 12.000 BTUs, Inverter Frio, 220V (A) | 12.000 | 20,70 | |
UC-03 | SALA 02 (FUTURA) | 9,63 | 800 | 7.704 | 12.000 | 23,65 | ||
UC-04 | SALA DO ADMINISTRATIVO | 17,85 | 800 | 14.280 | Instalação de Ar Condicionado Split Elgin, 18.000 BTUs, Hi- Wall Inverter Eco, 220V (A) | 18.000 | 15,30 | |
UC-05 | SALA DO ARQUIVO | 13,47 | 800 | 10.776 | Instalação de Ar Condicionado Split Springer Midea, 12.000 BTUs, Inverter Frio, 220V (A) | 12.000 | 11,35 | |
SUPE RIOR | UC-06 | SALA DA PRESIDÊNCIA | 10,63 | 800 | 8.504 | Instalação de Ar Condicionado Split Springer Midea, 12.000 BTUs, Inverter Frio, 220V (A) | 12.000 | 21,35 |
UC-07 | SALA M. VETER/ZOOTEC. | 8,22 | 800 | 6.576 | Instalação de Ar Condicionado Split Springer Midea, 12.000 | 12.000 | 16,40 |
BTUs, Inverter Frio, 220V (A) | ||||||||
UC-08 | SALA DE REUNIÕES | 20,95 | 800 | 16.760 | Instalação de Ar Condicionado Split Elgin, 18.000 BTUs, Hi- Wall Inverter Eco, 220V (A) | 18.000 | 10,20 |
7.2. Os locais onde serão instalados os aparelhos de Ar Condicionado encontram-se no quadro acima apresentado, bem como em projeto anexo.
7.2.1.Os aparelhos de ar condicionado acima citados são de propriedade do CRMV-AC, devendo estes serem utilizados para a instalação, tal como exposto anteriormente, não sendo do CONTRATADO a responsabilidade pela aquisição das máquinas.
7.2.2.Deverá ser executado infraestrutura com espera para novo aparelho de 12.000BTUs, a ser adquirido futuramente, tal como aprsentado em projeto anexo.
7.2.3.Deverá ser executada sanca em gesso acartonado para passagem de tubulação de ar condicionado, tal como apresentado em projeto. Fica a cargo da CONTRATADA o fornecimento e execução da sanca em gesso acartonado, devendo esta ser entregue acabada, com pintura em tinta acrílica acetinada branco neve.
7.2.4.Os demais acessorios, necessários à devida instalação dos aparelhos de ar condicionado, tais como tubulações de gás, de dreno, bem como demais acessórios, são de responsabilidáde da CONTRATADA, de tal modo que ao final da execução, os equipamentos estejam em perfeito funcionamento, e atendendo a expectativa almejada.
7.3. A proponente adjudicada se obrigará a instalar os materiais de acordo com as especificações definidas na proposta, fornecendo os acessórios complementares, respeitando o estabelecido no Edital e no Termo de Referência.
8. DA INSTALAÇÃO
8.1. A instalação dos aparelhos deverá ser realizada com rede frigorígena em tubulação de cobre flexível isolada termicamente com tubos tipo poliplex fixados com braçadeiras, pressurização com nitrogênio, testes de vazamento, desumidificação, auto-vácuo, carga de gás refrigerante R-22 ou R- 410A, adição de óleo, partida do equipamento e fornecimento dos termos de garantia e manuais técnicos de operação e manutenção;
8.2. As unidades evaporadoras e condensadoras de ambiente deverão ser instaladas nos locais indicados pelo contratante;
8.3. As tubulações deverão ser fornecidas em cobre específico para refrigeração nas bitolas recomendadas pelo fabricante dos aparelhos de ar condicionado em cada caso, e instaladas com todos os critérios de limpeza e desumidificação;
8.4. Deverá ser observado total estanqueidade nas tubulações e a aplicação de vácuo deverá ser feita dentro do maior rigor, com auxílio de vacuômetro e conforme as exigências do fabricante do condicionador no que diz respeito ao START-UP das máquinas;
8.5. As tubulações de sucção e líquido só deverão ser isoladas com coquilhas de borracha esponjosa na cor preta com paredes de espessura mínima de 10mm, com fator de resistência a difusão de vapor d’água (µ _ 7000) com cobertura em alumínio corrugado para proteção anti-UV quando em ambientes externos ao tempo;
8.6. As curvas de 90º serão com raio curto pré-fabricadas, não sendo aceitas curvas estranguladas, enrugadas ou com ângulos diferentes de 90º;
8.7. Os tubos de cobre deverão ser específicos para refrigeração, com paredes capazes de suportar as pressões de teste e trabalho dos sistemas a serem instalados;
8.8. A instalação deverá ser realizada com pessoal habilitado, sendo permitida a subcontratação somente para a instalação;
8.9. Os drenos das unidades de Ar Condicionado deverão ser executados em Tubo PVC de 3/4". Deverão ser encaminhados, quando horizontalmente, rente às vergas das janelas. E quando verticalmente, rente aos pilares com pintura em tinta acrílica verde.
8.10. Os tubos verticais deverão receber pintura em esmalte sintético COR verde, semelhante à pintura existente na alvenaria. Os tubos horizontais deverão receber pintura em esmalte sintético cor cinza, semelhante à verga das janelas.
8.11. Os tubos deverão se encerrar a 5cm do piso externo, tendo um joelho de 90º de 3/4", como elemento final da tubulação de dreno.
8.12. Caberá a empresa contratada a interligação elétrica de força aos equipamentos, bem como a interligação entre condensador e evaporador, através de cabo PP com selo do INMETRO, a partir dos pontos de força fornecidos pela CONTRATANTE próximos as unidades evaporadoras;
8.13. As tubulações elétricas externas deverão ser executadas em eletrodutos metálicos, em alumínio ou ferro galvanizado e as tubulações internas, caso necessite em alvenaria, deverão ser executadas em eletrodutos rígidos em PVC;
8.14. Todos os fios e cabos não deverão conter emendas entre as chaves dos quadros de força e o ponto de alimentação dos equipamentos;
8.15. O fornecimento dos cabos, eletrodutos, curvas, conexões, conectores, entre outros são de responsabilidade da licitante;
8.16. Caberá a empresa licitante a interligação de todas as unidades evaporadoras aos respectivos pontos de drenos deixados pelo CONTRATANTE através de tubulação de PVC com distância máxima de 5m;
8.17. O fornecimento dos canos, conexões, entre outros são de responsabilidade da licitante;
8.18. Caberá (se necessário) à empresa licitante o fornecimento de mão francesa para suporte do condensador, de acordo com o tamanho de cada equipamento;
8.19. Caberá a empresa licitante a realização das aberturas, caso necessite, em alvenaria necessária para a passagem da instalação elétrica;
8.20. Ao término dos serviços de desinstalação e instalação a licitante será responsável pelos serviços de acabamento nos imóveis como: argamassa, pintura, limpeza, entre outros serviços que necessitar, devolvendo o prédio com as suas características originais;
8.21. A licitante deverá realizar a limpeza e remoção de todos os resíduos decorrentes do processo de desinstalação e instalação;
8.22. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega desinstalação e instalação do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da licitante;
8.23. A CONTRATADA, na montagem dos equipamentos e seus acessórios, deverá seguir as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas: ABNT – NBR 16401 – Instalações de Ar condicionado – Sistemas centrais e unitários; ABNT – NBR 5410 (antiga NB – 3) – Instalações elétricas de baixa tensão;
8.24. Para os equipamentos e materiais, também deverão ser respeitadas as normas e manuais de instalação fornecidos pelos fabricantes;
8.25. As máquinas deverão ser instaladas nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
8.26. Todos os serviços de instalação devem estar de acordo com o manual técnico de instalação do produto.
9. VISTORIA
9.1. Não é obrigatória a visita e vistoria no local que será objeto desta licitação, mas a instalação dos materiais acima apresentados, dependem de vários ajustes no local. Portanto, no valor total da proposta deverão estar inclusos todos os materiais e serviços necessários para a perfeita execução do objeto licitado.
9.2. A vistoria deverá ser previamente agendada com o CRMV-AC, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00, e deverá ser realizada antes da data fixada para a abertura da licitação.
9.3. Após a visita e vistoria e demais procedimentos daí decorrentes, acarretará que, em hipótese alguma, o CRMV-AC aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento da instalação, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da execução a ser realizada, que leve a majoração dos preços contratados, devendo a Licitante vencedora deste Pregão assumir todos os ônus dos serviços decorrentes.
9.4. A não apresentação desta declaração não desclassificará a Proponente, mas a impossibilitará de questionar qualquer dúvida durante a sessão do Pregão ou durante a execução do serviço.
9.5. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
10. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. O licitante vencedor deverá finalizar integralmente o serviço no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho, estando incluído neste prazo a eventual retificação de serviço inadequado ou substituição de material empregado que esteja desconforme com as especificações solicitadas.
10.2. Entende-se como realização efetiva e adequada instalação de todo o quantitativo de ares condicionados, bem como seus acessórios, no local previamente indicado neste Termo de Referência.
10.3. A instalação dos aparelhos de ar condicionado, preferencialmente, será efetuada em dias úteis e horário comercial.
10.4. A CONTRATADA deverá executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade, subcontratação ou associação com outrem, total ou parcial, não admitidas ainda
a fusão, cisão ou incorporação, salvo as situações aceitas pela CONTRATANTE, a seu critério, objetivando a melhor administração do contrato.
10.5. A CONTRATADA fornecerá os dados completos dos funcionários que terão acesso às dependências da CONTRATANTE, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início de seu trabalho.
10.6. Sempre que solicitado e independente de justificativa, a CONTRATADA deverá substituir qualquer empregado cuja atuação ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à CONTRATANTE.
10.7. A garantia para os serviços deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias.
10.8. Normas:
10.8.1. A Prestação de Serviço Comum de Engenharia para Instalação e Relocação de Evaporadoras e Condensadoras de Ar-condicionado para a Sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Acre – CRMV-AC, obedecerá aos critérios, instruções, recomendações e especificações, às normas vigentes. O serviço obedecer às seguintes normas:
• ABNT NBR 16655-1:2018 – Instalação de sistemas residenciais de ar-condicionado – Split e compacto – Parte 1: Projeto e instalação
10.9. Todos os problemas decorrentes de casos eventuais, não previstos na presente disposição normativa, serão previamente discutidos com a contratante.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedada a subcontratação total do objeto deste Termo de Referência. A sociedade empresária Contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço, com prévia autorização e até o limite admitido pela Equipe de Fiscalização do CRMV-AC, comprovando a idoneidade técnica do subcontratado para a execução do serviço. Quando autorizada pelo CRMV-AC a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a sociedade empresária contratada deverá realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responderá perante o CRMV-AC pelo rigoroso cumprimento de todas as obrigações contratuais.
12. PRAZOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO
12.1. Os fiscais do CRMV-AC, responsáveis pelo contrato, encaminharão à CONTRATADA, via e-mail, Nota de Empenho e Termo de Início dos Serviços contendo o nome do órgão no qual deverão ser entregues os elementos, bem como o endereço e informações necessárias à entrega.
12.2. PRAZO:
A execução dos serviços deverá seguir o seguinte prazo:
• Até 20 (vinte) dias úteis para Instalação e Relocação de Evaporadoras e Condensadoras de Ar-condicionado para a Sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Acre – CRMV-AC. Não serão aceitos materiais usados ou recondicionados.
O CRMV-AC se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
12.3. LOCAL DE ENTREGA:
A entrega e instalação do material será realizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX – XXX: 00.000-000, após prévio agendamento por meio do telefone (00) 0000-0000. A CONTRATADA deverá fornecer e manter no local um cadastro com cópias dos documentos de identificação de todos os trabalhadores envolvidos no serviço.
12.4. RECEBIMENTO:
O objeto do presente Termo de Referência será recebido da seguinte forma:
a)Recebimento provisório
• No ato da entrega, o Órgão Fiscalizador procederá à conferência da conformidade do objeto com as especificações contratuais. Caso não haja qualquer impropriedade explícita ou problema relativo à origem da aquisição, será atestado o RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
• Durante o prazo de recebimento provisório, verificados indícios de irregularidades ou defeitos na execução do serviço, o Órgão Fiscal comunicará o fato ao representante da empresa, que deverá promover as adequações necessárias em até 10 (dez) dias consecutivos, contados da notificação do CRMV-AC;
• Caso seja necessária a remoção do objeto, a CONTRATADA deverá fazê-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do CRMV-AC;
• Vencido o prazo supracitado para retirada do bem, e não havendo manifestação da CONTRATADA, o CRMV-AC o incluirá em processo de desfazimento;
• Os serviços executados de forma divergente das recomendações contidas no presente TERMO DE REFERÊNCIA ou aqueles não aprovados pela Fiscalização do CRMV-AC deverão ser refeitos, sem ônus para o CRMV-AC;
• Ao CRMV-AC é reservado o direito de não receber o material em desacordo com as especificações descritas, podendo, inclusive, cancelar o contrato.
b) Recebimento definitivo
• Em até 10 (dez) dias consecutivos após o recebimento provisório e, realizada nova vistoria, será efetuado o RECEBIMENTO DEFINITVO do objeto, mediante “atesto” na nota fiscal, desde que comprovada a adequação aos termos da proposta e à nota de empenho;
• Para fins de aprovação dos serviços executados, a CONTRATADA deverá apresentar relatório fotográfico, contendo imagens da fase inicial, intermediária e final dos serviços;
• Para fins de faturamento, a CONTRATADA também deverá apresentar Nota Fiscal devidamente atestada por servidor competente, comprovando sua entrega. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou, ainda, em outros requisitos como condição para pagamento por parte da contratada, importará na prorrogação automática do prazo para pagamento por parte do CRMV-AC.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. PRESCRIÇÕES INICIAIS
A CONTRATADA deverá:
• Adotar, sem ônus para a contratante, todos os meios necessários ao rigoroso atendimento de quaisquer obrigações contratuais, inclusive dos prazos estabelecidos, não devendo usar a distância ou a dificuldade como escusa de eventuais descumprimentos contratuais;
• Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus ANEXOS e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
• Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do CRMV-
AC e manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do contrato e também às demais informações internas do CRMV-AC, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;
• Efetuar a entrega integral do objeto no prazo e no local, constantes neste Termo de Referência, observando as especificações presentes no ANEXO I;
• Entregar o material acompanhado do respectivo documento fiscal e da Nota de Empenho;
• Substituir ou reparar, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
• Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CRMV-AC;
• Comunicar ao CRMV-AC no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
• Responder, toda e qualquer notificação enviada pelo Órgão Fiscalizador em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do envio da respectiva notificação;
• Caberá à CONTRATADA, resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do seu recebimento, de toda e qualquer notificação enviada pelo CRMV-AC;
• É de responsabilidade da CONTRATADA, garantir a qualidade do material fornecido, bem como encargos, transportes, carga, descarga, taxas, impostos e outras despesas necessárias ao fornecimento e perfeito funcionamento do objeto, inclusive as eventuais substituições por defeitos ocorridos, durante as definições do prazo de garantia previstas neste Termo de Referência, sem ônus para o CRMV-AC, salvo os casos de danos gerados por uso inadequado;
• Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento;
• Recuperar áreas ou bens direta ou indiretamente relacionados ao seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-las;
• Todos os materiais fornecidos deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, em perfeito estado de funcionamento, sob pena de serem substituídos.
13.2. SEGURANÇA DO TRABALHO
Por ocasião da execução dos serviços, a Contratada deverá seguir as prescrições da norma NBR 7678Segurança na execução de obras e serviços de construção, assim como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial a NR-4, que trata do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a NR-5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a NR-6, que trata de Equipamento de Proteção Individual - EPI e a NR-18 que trata de Obras de Construção, Demolição e Reparos.
• A Contratada deverá garantir que seus empregados trabalhem uniformizados e utilizando os Equipamentos de Proteção Individual exigíveis para os serviços (o uso de capacete e botas será exigido para qualquer serviço).
A CONTRATADA responderá, nos termos da Legislação vigente, por quaisquer acidentes ocorridos com o pessoal, material, partes do imóvel, instalações ou equipamentos sob sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução do serviço e/ou em consequência destes. Assim sendo, caberá à CONTRATADA o reparo dos acidentes ocorridos, bem como seus ônus.
13.3. RETIRADAS
Ficará a cargo da CONTRATADA a retirada de todo o entulho proveniente da execução dos serviços, não sendo permitido o seu acúmulo no local de execução.
14. OBRIGAÇÕES DO CRMV-AC
O CRMV-AC deverá:
• Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
• Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
• Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
• Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme prazos e formas definidos neste instrumento.
• Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
✓ exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
✓ direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
✓ promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
✓ considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
• Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
• Proporcionar todas as facilidades possíveis para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas;
• Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, o livre acesso aos locais e instalações objeto da execução dos serviços;
• Prestar aos representantes da CONTRATADA as informações e esclarecimentos possíveis que eventualmente venham a ser solicitados sobre o objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
15. GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A aceitação dos serviços pela Fiscalização do CRMV-AC não exime a CONTRATADA da garantia e responsabilidade por eventuais falhas ou defeitos, de acordo com o disposto no Código Civil.
A contratada ficará obrigada, durante o período de 6 (seis) meses, no mínimo, a prestar garantia/assistência técnica aos itens entregues/serviços realizados, a partir da data da respectiva entrega definitiva do objeto do contrato, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas,
quaisquer materiais que apresentem defeitos ou vícios, desde que não tenham sido causados por mau uso.
Durante a vigência da garantia, quaisquer defeitos deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o CRMV-AC, em prazo a ser definido pelo CRMV-AC, através de sua equipe de Fiscalização.
Após o recebimento de notificação da necessidade de reparo na execução de serviços, a CONTRATADA terá prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta e vistoria do objeto e 02 (dois) dias úteis para encaminhar à Fiscalização do CRMV-AC, cronograma para execução dos serviços necessários.
O prazo para a substituição será de até 15 (quinze) dias consecutivos a contar do envio do cronograma, citado no parágrafo anterior, aprovado pelo CRMV-AC acerca do problema.
No caso de substituição dos itens, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data que ocorrer a substituição.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Os serviços serão pagos, após a apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e da entrega definitiva da Instalação e Relocação de Evaporadoras e Condensadoras de Ar- condicionado.
16.2. Após aprovado pela FISCALIZAÇÃO, poderá o CONTRATADO emitir e apresentar a respectiva nota fiscal, devidamente acompanhada dos demais documentos pertinentes, para que o CRMV-AC possa efetuar o devido pagamento, nos termos deste termo.
16.3. O pagamento será feito pelo CRMV-AC, creditado em nome da Contratada, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária/depósito em conta/boleto/fatura, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste termo.
16.4. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
16.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de regularidade da CONTRATADA.
16.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.14. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.17. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100 )
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
17. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/1993, fica designado como pessoa responsável pelo acompanhamento e fiscalização da prestação do serviço, a secretária executiva Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx e fiscalização Técnica o Engenheiro Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx , telefone, (00) 0000-0000.
17.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.4. A fiscalização não aceitará, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
17.5. A CONTRATADA não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidas em razão deste contrato, e não utilizará o nome do CRMV-AC para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia autorização.
17.6. O produto – projetos, levantamentos, laudos, estudos, especificações, pareceres etc. – só será considerado liberado para fins de faturamento após sua conclusão e entrega, por parte da CONTRATADA, e a devida análise e aprovação, por parte da fiscalização.
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
00.0.0.Xx empresas deverão apresentar os seguintes documentos:
i. Declaração ME/EPP/Cooperativa, que está apto a usufruir do tratamento estabelecidos na da Lei Complementar no 123/2006, e suas alterações;
ii. Declarações de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
iii. Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado;
iv. Registro de Pessoa Física do profissional Responsável Técnico - CREA/CAU, dentro de seu prazo de validade.
18.2. DA HABILTAÇÃO
i. Habilitação jurídica;
ii. Regularidade fiscal e trabalhista;
iii. Qualificação econômico-financeira;
iv. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; e
v. Certidão conjunta emitida pelo TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
vi. Para o atendimento do (econômico-financeira), a empresa deverá apresentar a certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da CONTRATADA;
18.3. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos.
18.4. O Regime de execução será o de empreitada por preço unitário e o critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, no caso de descumprimento das obrigações contratuais, garantida a defesa prévia, a CONTRATADA poderá ser apenada com as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total global do contrato, sem prejuízo das demais penalidades, no caso de inexecução total ou parcial do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Medicina Veterinária, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
19.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV da cláusula anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa prevista no inciso II.
19.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.4. No processo de aplicação de sanções é facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva intimação.
19.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em seu favor, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
19.6. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da empresa, o CRMV-AC poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. DA VIGÊNCIA E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
20.1. O prazo de vigência do instrumento contratual é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 90 (noventa) dias.
20.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa por escrito até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
21. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
21.1. O critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração será o de Menor Preço Global, conforme as condições previstas neste instrumento.
21.2. As estimativas de preços serão indicadas quando da realização da pesquisa de mercado, em atendimento às condições e metodologias indicadas na IN 73/2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
21.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
22. ALTERAÇÕES E DO REAJUSTE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
22.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, em especial:
22.2. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
22.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
23. RESCISÃO
23.1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato e nas prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/93.
23.2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei n° 8.666/93.
23.3. A rescisão do contrato poderá ser:
23.3.1.Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
23.3.2.Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
23.3.3.Judicial, nos termos da legislação.
23.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. O futuro contrato será regulado pela Lei n° 8.666/1993, assim como por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, principalmente as do Código de Defesa do Consumidor.
24.2. Reuniões eventualmente realizadas entre as Contratantes, bem como ocorrências que possam ter implicações neste Contrato, serão registradas por escrito e assinadas pelos prepostos/representantes.
24.3. Estão incluídos no preço todos os custos de fornecimentos e serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas, securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste contrato.
24.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
24.5. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
24.6. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 8.666/93, 8.078/90 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
24.7. Fazem parte e integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
a) ANEXO I – Projeto de Ar Condicionado;
b) ANEXO II – Declaração de vistoria.
Rio Branco-AC, 12 de Janeiro de 2023.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Executiva Mat.: 001
25. DA APROVAÇÃO
25.1. Aprovo o termo de referência e encaminho os autos para demais ações necessárias.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Presidente do CRMV-AC Rio Branco-AC
ANEXO I
PROJETO DE AR CONDICIONADO
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000
As condensadoras deverão ser instaladas na fachada posterior do edifício, tendo o encaminhamento dos dutos passando dentro das sancas da lateral do edifício.
TUB AC-1
W.C. A=4,35m²
BANHEIRO MASCULINO A=4,78m²
BANHEIRO FEMININO A=3,74m²
TUB AC-4
TUB AC-2
L.E=Ø1/4" L.S=Ø1/2"
AC8
Sanca em gesso acartonado p/ passagem de tubulação de
ar-condicionado - e=15cm - h=40cm
SALA DE REUNIÕES A=20,95m²
CIRCULAÇÃO A=18,79m²
AC7
L.E=Ø1/4" L.S=Ø1/2"
0,15
0,15
Sanca em gesso acartonado p/ passagem de tubulação de
ar-condicionado - e=15cm - h=40cm
SALA MED. VET/ZOOT A=8,22m²
AC6
L.E=Ø1/4" L.S=Ø1/2"
0,15
LEGENDAS | |
SÍMBOLO | DESCRIÇÃO |
AR CONDICIONADO SPLIT - EXISTENTE COM INFRA-ESTRUTURA COMPLETA | |
AR CONDICIONADO SPLIT -A INSTALAR COM INFRA-ESTRUTURA COMPLETA | |
AR CONDICIONADO SPLIT - FUTURO (INSTALAR APENAS INFRA-ESTRUTURA COMPLETA) | |
L.E=ØX" L.S=ØX" | LINHA DE TUBULAÇÃO FRIGORIGÊNA - COBRE FLEXÍVEL - INSTALADA EM SANCA DE GESSO ACARTONADO ( L.S= LINHA DE SUCÇÃO e L.E= LINHA DE EXPANSÃO ) |
TUB AC-X | TUBULAÇÃO QUE DESCE - INDICAÇÃO DO NÚMERO DO EQUIPAMENTO |
TUB AC-X | TUBULAÇÃO QUE SOBE - INDICAÇÃO DO NÚMERO DO EQUIPAMENTO |
NOTAS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | ULTILIZAR COMO REFERÊNCIA PARA OS EQUIPAMENTOS A MARCA: FUJITSU |
2 | AO DOBRAR OS TUBOS, O RAIO DE DOBRA NÃO PODE SER INFERIOR A 100mm |
3 | TODAS AS DIMENSÕES EM MILÍMETROS, EXCETO ONDE INDICADO |
4 | TODAS AS INSTALAÇÃO MECÂNICAS DEVERÃO SEMPRE TER SEU PRUMO E NÍVEL VERIFICADOS, SALVO INDICAÇÃO EM CONTRÁRIO |
5 | AS TUBULAÇÕES FRIGORÍGENAS EXPOSTAS AO TEMPO DEVEM SER REVESTIDAS EXTERNAMENTE DE ALUMÍNIO LISO, ESP. 0,15mm; |
6 | PARA AS MÁQUINAS ONDE A DISTÂNCIA EXCEDE O ESPECIFICADO NO MANUAL IOM (INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUNENÇÃO) DO EQUIPAMENTO |
A) ELEVAR A LINHA DE SUCÇÃO ACIMA (0,2m) DA EVAPORADORA ANTES DE IR PARA A CONDENSADORA QUANDO A EVAPORADORA ESTIVER ACIMA OU NO MESMO NÍVEL DA CONDENSADORA | |
B) FAZER SIFÕES NAS SUBIDAS DA LINHA DE SUCÇÃO, QUANDO APLICADO, A CADA 2,5m INCLUINDO A BASE (CASO O DESNÍVEL SEJA MENOR QUE 3m ENTÃO FAÇA APENAS NA BASE) | |
C) INCLINAR AS LINHAS HORIZONTAIS NO SENTIDO DO FLUXO | |
D) ISOLAR AS LINHAS DE EXPANSÃO E SUCÇÃO DA RADIAÇÃO QUANDO ESTAS ESTIVEREM EXPOSTAS AO SOL | |
E) O VÁCUO DEVE SER FEITO OBRIGATORIAMENTE COM PELO MENOS 100 MICRONS | |
F) COLOCAR RELÉ DE TEMPO PARA QUE O TEMPO DE REPARTIDA MÍNIMO DO COMPRESSOR SEJA DE 5min | |
G) COLOCAR RELÉ DE TEMPO PARA QUE O MOTOR DO VENTILADOR DO CONDENSADOR PERMANEÇA FUNCIONANDO POR 5min APÓS CADA DESLIGAMENTO DO COMPRESSOR | |
7 | É DE RESPONSABILIDADE DO EXECUTOR VERIFICAR E INFORMAR AO CONTRATANTE QUALQUER PROBLEMA QUE INTERFIRA NA EXECUÇÃO DESTE PROJETO |
8 | PREVER ISOLAMENTO TÉRMICO INDIVIDUAL NAS LINHAS DE LÍQUIDO E SUCÇÃO DA TUBULAÇÃO FRIGORÍFICA. |
9 | O DIAMETRO DA TUBULAÇÃO FRIGORÍGENA DOS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO DEVEM SEGUIR A RECOMENDAÇÃO DO FABRICANTE. |
10 | PREVER FIXAÇÃO EM PAREDE PARA UNIDADES EVAPORADORAS E CONDENSADORAS. |
11 | A OPERAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DEVEM SER SEGUIDOS CONFORME RECOMENDAÇÃO DO FABRICANTE |
3 2
Sanca em gesso acartonado p/ passagem de tubulação de
ar-condicionado - e=15cm - h=40cm
10cm
PRESIDÊNCIA 4 6
A=10,63m²
5
COFFEE BREAK A=21,32m²
30.000 BTUs
1
30.000 BTUs
TUB AC-5
PLENÁRIO A=56,78m²
plataforma elevatória
01
02
03
04
05
06 corrimão - h=70 e 92cm
DESCE
19
18
17
16
15
14
DET
LEGENDAS | ||||
1 | UNIDADE EVAPORADORA | 4 | CHUMBADOR | |
2 | FORRO | 5 | TUBO DE DRENO | |
3 | PAREDE DE ALVENARIA / DRYWALL | 6 | TUBULAÇÃO |
DETALHE GENÉRICO PADRÃO - INSTALAÇÃO AR CONDICIONADO ESCALA: 1/50
FRIGORÍGENA
proj. cobertura
07 08 09 10 11 12 13
PLANTA-BAIXA PAV. SUPERIOR
AC2
CHAPA DE ALUMÍNIO CORRUGADO
esc.: 1/75
AC4
BRACADEIRA TIPO GARRA
REF. SRS-669 SISA (OU SIMILAR)
ESPESSURA 0,15mm
ISOLAMENTO DE POLIETILENO
L.E=Ø1/4" L.S=Ø1/2"
L.E=Ø1/4" AC3 L.S=Ø1/2"
L.E=Ø1/4" L.S=Ø1/2"
L.E=Ø1/4" AC1 L.S=Ø1/2"
tubulação de cobre líquido e gás
vedação com poliuretano
S/ ESC.
A.S. A=4,44m²
proj. cobertura
TUB AC-1
Sanca em gesso acartonado p/ passagem de tubulação de
ar-condicionado - e=15cm - h=40cm
COZINHA A=10,62m²
BANHEIRO MASCULINO A=2,64m²
BANHEIRO FEMININO A=2,64m²
TUB AC-4
TUB AC-2
FITA DE POLIETILENO
Sanca em gesso acartonado p/ passagem de tubulação de
ar-condicionado - e=15cm - h=40cm
ADMINISTRATIVO A=17,85m²
Sanca em gesso acartonado p/ passagem de tubulação de
0,15 ar-condicionado - e=15cm - h=40cm
SALA 01 A=9,63m²
Sanca em gesso acartonado p/ passagem de tubulação de
ar-condicionado - e=15cm - h=40cm
parede a ser edificada
0,15
Sanca em gesso acartonado p/ passagem de tubulação de
ar-condicionado - e=15cm - h=40cm
SALA 02 A=9,63m²
CIRCULAÇÃO A=14,50m²
Sanca em gesso acartonado p/ passagem de tubulação de
ar-condicionado - e=15cm - h=40cm
RECEPÇÃO A=36,52m²
DET
DETALHE GENÉRICO - ISOLAMENTO E FIXAÇÃO DA TUBULAÇÃO FRIGORÍGENA S/ ESCALA
TUBO PVC 3/4" CINZA
TUBO PVC 3/4" VERDE
PERFIL 35x35mm PERFURADO
REF. SRS-650 SISA (OU SIMILAR)
TUB AC-X
TUB AC-X
DET
TUBO DE COBRE
DETALHE DE FURAÇÃO/LAJE/PAREDE S/ ESCALA
0,15
0,15
ESPONJOSO ESP. 15mm
isolamento c/
tubo montflex II(borracha)
DET XX
TUB AC-X
COM FECHO
PREFEITURA MUNICIPAL DO ACRE
ENDEREÇO: R. MAJ. XXXXXXXX XXXXXXXX, 367, JD. NAZLE, RIO BRANCO-AC
PROPRIETÁRIO: CRMV - ACRE
AUTOR DO PROJETO: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX RESP. TÉCNICO:
PROPRIETÁRIO
AUTOR DO PROJETO CREA-DF: 21.401-D/DF
RESP. TÉCNICO
As condensadoras deverão ser instaladas na fachada posteior do edifício, tendo o encaminhamento dos dutos passando dentro das sancas da lateral do edifício.
18.000 BTUs
TUB AC-5
FINANCEIRO JURÍDICO CONTÁBIL A=16,67m²
ARQUIVO A=13,47m²
FISCALIZAÇÃO A=13,47m²
SOBE
01
02
03
04
05
proj. cobertura
06
plataforma elevatória
corrimão - h=70 e 92cm
TUBO PVC 3/4" CINZA
TUBO PVC 3/4" VERDE
12.000 BTUs
5cm
07 08 09
JOELHO PVC 3/4" VERDE
PLANTA-BAIXA TÉRREO
esc.: 1/75
L.E=Ø1/4" AC5 L.S=Ø1/2"
DET
DETALHE GENÉRICO -DESCIDA DO DRENO S/ ESCALA
PROJETO DE AR CONDICIONADO USO - INSTITUCIONAL
Conteúdo: PLANTA-BAIXA TÉRREO E SUPERIOR DETALHES GERAIS E TABELA 1
Prancha: AR COND.
01/01
Data: 10/11/2023
Á. Lote: 373,30m²
Escala: Indicada
UNIDADE
ENTRADA DE CONDENSADORA (UC) ENERGIA
FIAÇÃO DE COMANDO
LINHA DE LÍQUIDO
LINHA DE SUCÇÃO
UNIDADE EVAPORADOR (UE)
7.50
FAZER UM SIFÃO NO INÍCIO DO TRECHO DE SUBIDA DA LINHA DE SUCÇÃO E A CADA 7,5m NO SENTIDO VERTICAL.
ENTRADA DE ENERGIA
DET DETALHE GENÉRICO - INTERLIGAÇÃO DOS SPLITS
S/ ESCALA
ITENS :
DET DETALHE GENÉRICO - DETALHE LIGAÇÃO TÍPICA ENTRE UNIDADES
S/ ESCALA
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Acre
ANEXO II
TERMO DE VISTORIA
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. estabelecida na cidade de
, Estado de , no endereço
, telefone n. , por meio de seu representante legal, , portador da Carteira de Identidade n. , expedida pela
, esteve visitando, nesta data, as instalações físicas do CRMV-AC, visando obter subsídios para elaboração de sua Proposta de Preço
Por ser verdade, firmamos o presente.
Rio Branco/AC, de de 2023.
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA (NOME DA EMPRESA)
NOME DO SERVIDOR RESPONSÁVEL (CFMV)
Cargo Completo Matrícula
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 Xxx Xxxxxx – XX. Telefone: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Cópia de documento digital impresso por Xxxx Xxxxxx (211046) em 19/04/2023 18:29.
Documento Digitalizado Público
TERMO DE REFERÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE AR CONDICIONADO
Assunto: TERMO DE REFERÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE AR CONDICIONADO
Assinado por: Xxxxxx Xxxxxxx
Tipo do Documento: TERMO DE REFERÊNCIA
Situação: Finalizado
Nível de Acesso: Público
Tipo do Conferência: Documento Original
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe do Setor de Atendimento do CRMV-AC - FGMED - SEAT/AC, em 12/01/2023 13:02:07.
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Serviço Público Federal
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Acre COTAÇÃO 2/2023 - SEAT/AC/DE/AC/PLENARIO/AC/CRMV-AC/SISTEMA
De: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Cargo: Assistente Administrativa | Data: _12_/_01_/_2023_ Número de Páginas (incluindo esta): |
Para: (DIVERSAS EMPRESAS) | [ X ] Responder com urgência |
Prezados (as) Senhores (as), bom dia.
Solicitamos proposta de preço para contratação de Prestação de Serviço Comum de Engenharia para Instalação e Relocação de Evaporadoras e Condensadoras de Ar- condicionado, conforme especificações, quantitativos e condições discriminados no Termo de Referência.
Solicitamos ainda, que a proposta seja enviada até o dia 13/01/2023 (dia da semana), para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, com validade de, pelo menos, 30 dias.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx FGMED - SEAT/AC
Mat.: 052
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Empregada - CRMV-AC - FGMED - SEAT/AC, em 12/01/2023 18:26:35.
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xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/ e forneça os dados abaixo:
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Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx 000, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx / XX, XXX 00000- 000