EDITAL REFORMULADO
EDITAL REFORMULADO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 004/2016 – PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO
DATA DA REALIZAÇÃO: 09 / 08 / 2016
HORÁRIO: 14:00 horas
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx/XX – XXX 00.000-000
INFORMAÇÕES: Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Endereço eletrônico: xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE,
por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 096/2015, de 27 de julho de 2015 , torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, do tipo “MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO”, regido pela Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e suas alterações, pela Lei Complementar n°123/06 e por este Edital e seus anexos. Aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
01 – DO OBJETO
01.01 – Este Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cartão de crédito, conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital.
02 – DOS ANEXOS
02.01 – Integram este Edital, como se dele fizessem parte, os seguintes documentos:
a) Termo de Referência – ANEXO I.
b) Modelo de Carta de Credenciamento – ANEXO II.
c) Modelo de Declaração que cumpre com os requisitos de habilitação – ANEXO III
d) Minuta de Contrato – ANEXO IV
03 – DA PARTICIPAÇÃO
03.01 – Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas legalmente constituídas que apresentarem o seguinte: representante portando os documentos de credenciamento indicados no item 04; PROPOSTA COMERCIAL (envelope 1); e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope 2).
03.02 – Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como as empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com a administração pública e em particular com o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.
04 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
04.01 – No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, será realizado o credenciamento dos representantes dos licitantes. Para tanto será indispensável à apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia da certidão simplificada da junta comercial do estado ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tanto, comprovando esta capacidade jurídica;
b) Cópia da procuração particular ou carta de credenciamento, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de propostas verbais e a pratica de todos os demais atos inerentes ao pregão, acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados na alínea “a”, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la, ou ainda cópia de translado de procuração por instrumento público, na hipótese de representação
por meio de preposto. Caso haja opção pela carta de credenciamento, poderá ser
utilizado o modelo contido no ANEXO II deste edital.
c) Declaração que cumpre com os requisitos de habilitação conforme previsto no inciso VII, do Art. 4º da lei 10.520.
d) Cópia de documento comprobatório que a empresa está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
e) Caso houver necessidade de outras sessões do Pregão e o credenciado não possa estar presente, será necessário que o substituto apresente um novo credenciamento com documento já exigível na alínea “b”.
04.02 – O representante do licitante presente à sessão deverá entregar ao Pregoeiro a documentação de credenciamento, juntamente com a respectiva cópia da cédula de identidade ou documento equivalente (com foto), em separado dos envelopes.
04.03 – A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome deste, sempre que autorizado por documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante.
04.04 – A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, impossibilitará a participação de tal(is) licitante(s) no certame, concorrendo apenas com a proposta escrita.
04.05 – Os representantes das empresas concorrentes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos.
05 – DA PROPOSTA COMERCIAL
05.01 – A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada, em uma única via, em envelope individual, lacrado, contendo na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL AO PREGOEIRO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 004 / 2016 – PREGÃO PRESENCIAL DATA: 09 / 08 / 2016 – 14 : 00 HORAS
05.02 – A PROPOSTA COMERCIAL a ser entregue deverá ser elaborada visando atender as normas deste Edital, e estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em papel timbrado do proponente licitante redigido em língua portuguesa, clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última
folha e rubricada nas demais e conter o seguinte:
a) Taxa de Administração cotada em percentual (%), contando apenas duas casas decimais após a vírgula, item a item, expressando o valor unitário e o valor total, em algarismo e preferencialmente por extenso, o qual deverá ser condizente com os valores praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos, em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, incluindo todas as despesas que incidam sobre o fornecimento, inclusive embalagem, frete, carreto, seguro, impostos e taxas em geral;
b) Validade da proposta por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos;
c) Compromisso de que a empresa, se ganhadora, realizará o objeto conforme exigido no Anexo I.
05.03 – Apresentar, preferencialmente, uma declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal, indicando, ainda, o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
05.04 – A licitante, uma vez entregue, poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ou verbal ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo citado agente.
06 – DA HABILITAÇÃO
06.01 – A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentada, em uma única via, em envelope individual, lacrado, contendo na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO AO PREGOEIRO
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06.02 – A habilitação das proponentes licitantes far-se-á pela verificação da regularidade dos seus respectivos documentos, os quais são:
06.03 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização e ato de registro, ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
06.04 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar 01 (um) atestado de fornecimento dos serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado;
b) Certificado de inscrição fornecido pelo Setor de Cadastro de Fornecedores de qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade;
06.05 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, datada no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de realização da sessão pública de processamento deste Pregão caso não haja data de validade. Havendo data de validade, esta prevalecerá.
06.06 – REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débito, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, nos termos do artigo 195, parágrafo 3º da Constituição Federal;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, por força do artigo 27, alínea “a”, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
d) Certidão de quitação de tributos e contribuições federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Certidão negativa quanto à divida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme Decreto nº 84.702, de 13/05/80;
f) Certidão Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão quanto a Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante, quando houver;
h) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante;
i) Certidão quanto a Dívida Ativa do Município do domicílio ou sede do licitante, quando houver;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 642-A da Consolidação das Leis do trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7/07/2011 e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho de 24/08/2011
06.07 – DECLARAÇÔES
a) Declaração do licitante informando sobre a superveniência de fato impeditivo à habilitação, modelo abaixo, conforme determina o Parágrafo 2º, Art. 32 da Lei 8.666/93.
EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) ..., CNPJ n.º..., sediada (endereço completo) ..., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no Processo de Licitação nº 004/2016 – Pregão Presencial, promovido pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
........................................................
Assinatura
b) Declaração de que não utiliza mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, na forma do inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, redigida nos termos a seguir:
EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE
DECLARAÇÃO
A Empresa ..........................................., sediada à ..............................inscrita no
CNPJ/MF sob o nº .................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) .................................., portador da Carteira de Identidade nº ......................e do CPF nº .........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Assinatura
07 – DO PROCEDIMENTO
07.01 – Nenhum documento será recebido pelo Pregoeiro depois de encerrar o credenciamento, como também não se admitirá qualquer adendo ou alteração à documentação tempestivamente apresentada.
07.02 – No dia, hora e local designados neste instrumento, em sessão pública, e na presença dos interessados e da Equipe de Apoio, o Pregoeiro receberá os documentos de credenciamento e os envelopes contendo a “Proposta Comercial” (envelope 1) e a “Documentação de Habilitação” (envelope 2), sendo os trabalhos ordenados como segue:
a) O Pregoeiro, na hora marcada para início da sessão, começará o credenciamento dos representantes dos licitantes interessados, ocasião em que será assinada a lista de presença com a identificação de todos os credenciados;
b) Depois de aberta a sessão pública de processamento do presente certame, recolhendo-se os envelopes dos concorrentes credenciados e exibindo-os a todos para que possam constatar as condições de inviolabilidade.
c) Em seguida, realizar-se-á a abertura dos envelopes “Propostas Comercial” (envelope nº 01), sendo as propostas escritas rubricadas e, previamente, analisadas pelo Pregoeiro, para fins de constatação da conformidade com os requisitos insertos neste ato convocatório; dando continuidade, o Pregoeiro divulgará o resultado dessa análise, comunicando os valores das propostas regulares por ordem crescente de valor (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), para conhecimento de todos;
d) Ordenadas as propostas regulares, o Pregoeiro procederá à indicação dos concorrentes que poderão participar da fase competitiva de lances verbais, segundo a regra pela qual apenas poderão ofertar lances verbais (na fase competitiva) aquelas empresas cujas propostas escritas indicarem valores não superiores a 10% (dez por cento) do menor valor proposto entre os concorrentes; caso não haja, no mínimo quatro licitantes cujos valores propostos estejam compreendidos na faixa dos valores de até 10% (dez por cento), serão admitidos à fase competitiva, em ordem crescente de classificação, tantos licitantes quantos forem necessários para completar o número máximo de quatro concorrentes nessas condições, ou seja, três concorrentes além daquele que indicou o menor valor entre as propostas escritas, independente dos valores cotados, à luz da legislação vigente;
e) Havendo absoluta igualdade de valores entre duas ou mais propostas, o
Pregoeiro procederá ao desempate, através de sorteio, durante a própria sessão pública, na presença dos licitantes interessados, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93;
f) Ato contínuo, o Pregoeiro abrirá a etapa competitiva oportunidade em que as empresas poderão apresentar lances verbais, esclarecendo que tais lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes (em relação ao seu próprio valor anterior), quando o Pregoeiro convidar individualmente, de forma seqüencial, cada representante para fazê-lo, a partir do autor da proposta de maior valor até o menor (entre as participantes da fase competitiva) e, assim sucessivamente, até que todos desistam da disputa; a não adução de lance, por parte de representante convocado pelo Pregoeiro, implicará na imediata exclusão do respectivo licitante da fase competitiva, registrando-se o último lance ofertado ou a proposta escrita do respectivo licitante (prevalecendo o menor valor), como sua melhor proposta;
g) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o valor da proposta escrita para efeito de ordenação das propostas;
h) Dar-se-á por encerrada a etapa competitiva quando todos manifestarem o desinteresse em apresentar novos lances verbais, sendo, nesse caso, registrados os valores finais propostos ou indicados na proposta escrita (prevalecendo o menor);
i) Feito isso (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do menor valor proposto (baseado no valor estimado acostado aos autos) podendo negociar junto ao particular cuja proposta contenha o menor valor no intuito da obtenção de melhores condições para a Administração; daí, a proposta escrita melhor ordenada será disponibilizada para exame e rubrica dos presentes, esclarecendo-se, nesta ocasião, que qualquer impugnação (inclusive possíveis contra-razões) deverá ser apresentada para devido registro em ata;
j) Será considerado empate técnico, as situações em que as propostas finais apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte cujo intervalo percentual seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor valor.
k) Para efeito do disposto na alínea anterior, ocorrendo o empate técnico, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de valor inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da alínea anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos na alínea anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
l) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na alínea anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
m) O disposto na alínea “j” somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
n) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
o) Dada a complexidade do objeto para o julgamento desta licitação, poderá se utilizar de assessoramento técnico de competência específica que se efetivará através de parecer que integrará o processo;
p) Aceito o valor final negociado ou proposto, o Pregoeiro procederá ao julgamento da proposta comercial aduzida pelo concorrente de menor valor, frente aos requisitos objetivos definidos no edital;
q) Entretanto, caso seja desclassificada a proposta de menor valor (ou lance), ou na hipótese prevista na alínea “n” deste item, o Pregoeiro poderá negociar com o autor da proposta classificada em segundo lugar visando obter melhores condições para a Administração; aceito o valor negociado, será também analisada a proposta quanto aos requisitos objetivos fixados no edital; e assim sucessivamente, até que se tenha uma proposta que atenda ao interesse da administração e às regras do edital;
r) Xxxxxxxxx a proposta que atenda ao interesse tutelado e aos termos do edital, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope “Documentação de Habilitação” deste licitante, passando os documentos constantes do mesmo para a análise e rubrica dos presentes, sendo esclarecido que qualquer impugnação (contra-razões) deverá ser formulada naquele momento para o devido registro na ata dos trabalhos;
s) Desta sorte, o Pregoeiro procederá ao julgamento da documentação de habilitação aduzida pelo concorrente cuja proposta foi considerada com as melhores condições para a Administração, frente aos requisitos objetivos definidos no edital;
t) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das empresas
enquadradas como micro empresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
u) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
v) Inabilitada a concorrente, o Pregoeiro retomará os procedimentos fixados nas alíneas “r” e “t” deste item; e assim continuamente, até que se tenha uma empresa habilitada a contratar e cujo valor interesse à administração;
w) Identificada a empresa que indicou as melhores condições para atender ao interesse público e divulgado o resultado do julgamento, os concorrentes poderão manifestar a intenção, sempre devidamente motivada, de recorrer de qualquer ato decisório praticado durante o processamento do certame, sendo registrada(s) em ata a(s) razões do(s) recurso(s); neste caso, o Pregoeiro encerrará a sessão sem que haja adjudicação do objeto ao vencedor e estabelecerá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados daquela data, para fins de apresentação da petição formal do recurso ora anunciado, bem como das respectivas contra-razões (prazo em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo de recurso), sob pena de decadência do direito de recurso; do contrário, o Pregoeiro procederá à imediata adjudicação do objeto ao vencedor;
x) O Pregoeiro disponibilizará as demais propostas escritas e todos os envelopes “Documentação de Habilitação” aos presentes para rubrica, sendo esclarecido que tais envelopes apenas poderão ser resgatados, pelos respectivos representantes, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da assinatura do contrato, sob pena de inutilização dos mesmos; e,
y) Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
07.03 – O Pregoeiro poderá solicitar, face à complexidade do objeto, a apresentação de nova planilha de valores, unitários e totais, com os valores compatíveis ao lance vencedor, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
07.04 – No caso em que não sejam ofertados lances verbais, será verificada a
conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o valor estimado acostados nos autos, devendo o Pregoeiro negociar junto ao particular para obter melhores condições de Administração.
08 – DO JULGAMENTO
08.01 – O julgamento das propostas comerciais será processado segundo os critérios objetivos abaixo:
a) Não serão admitidos cancelamentos, retificações de valores ou alterações nas condições estipuladas, uma vez entregues os envelopes “Proposta Comercial”; assim como, não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões não ressalvados na proposta e que ponham em dúvida informações essenciais à compreensão;
b) Xxxxx desclassificadas as propostas que não atendam às especificações contidas neste ato convocatório e seus anexos, assim como, as que infrinjam preceitos contidos em legislação específica;
c) Serão desclassificadas as propostas das empresas em cuja composição de sua diretoria conste, nominalmente, titular ou sócia (o) de empresas anteriormente impedidas de participar de licitação ou contratar com a Administração Pública Estadual, por força de ato de autoridade superior, dentro do prazo nele estabelecido;
d) Valores manifestamente superiores ao de mercado ou inexeqüíveis, comprovados através de pesquisa de mercado e/ou planilhas de custos constantes nos autos, serão desclassificados, nos termos art. 48, inc. II, da Lei 8.666/93;
e) Propostas ou lances que contenham valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, de acordo com o estabelecido no art. 44, § 3º da Lei 8.666/93, serão desclassificadas;
f) Não serão consideradas, para efeito de julgamento, ofertas de quaisquer vantagens não previstas neste instrumento de convocação;
g) No julgamento das propostas será adotado, exclusivamente, como critério de classificação, o MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, considerando para tanto, a proposta mais vantajosa apresentada ou o menor lance ofertado na etapa competitiva.
08.02 – O julgamento da habilitação será processado segundo os critérios abaixo:
a) Serão inabilitadas as concorrentes que não atenderem quaisquer das exigências estipuladas no ITEM 06 – DA HABILITAÇÃO deste ato convocatório, bem como as que transgredirem quaisquer normas da legislação vigente;
b) Os participantes que apresentarem quaisquer dos documentos com a data da validade vencida serão inabilitados;
c) Documentos com rasuras ou entrelinhas que ponham em dúvida a veracidade dos dados
acarretarão a inabilitação do licitante.
09 – DOS RECURSOS
09.01 – Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando o(s) demais licitante(s) desde logo, intimado(s) para apresentar contra-razões, querendo, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
09.02 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
09.03 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
09.04 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
09.05 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
09.06 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala destinada à Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira.
09.07 – No caso de apresentação de recurso administrativo, deverá ser obedecido o horário estipulado no subitem anterior.
10 – DA ADJUDICAÇÂO
10.01 – Concluído os trabalhos, o Pregoeiro encaminhará o processo, devidamente instruído e adjudicado, à apreciação da Ilustríssima Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, para expedição e publicação do ato homologatório.
11 – DO CONTRATO
11.01 – O contrato será firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte e o vencedor da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital, independente de transcrição.
11.02 – O licitante vencedor será convocado a retirar ou aceitar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação.
11.03 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
11.04 – É facultado ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, quando o
convocado não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento
equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos valores, de conformidade com o Edital, ou revogar a licitação.
11.05 – Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.06 – As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e autorizado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.
11.07 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.08 – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
11.09 – Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.01 – A aquisição do objeto do presente certame, de que trata este Edital, ocorrerá por conta dos recursos orçamentários, cuja classificação institucional funcional programática é a seguinte:
Elementos de despesas: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.004 – Demais Serviços Profissionais e 6.2.2.1.1.33.90.93.003.005 – Impostos, Taxas, Multas e Pedágios.
Fonte de recursos: PRÓPRIA
13 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.01 – A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei 8.666/93, em sua atual redação, e especialmente quando a empresa adjudicatária:
a) Recusar-se a entregar o objeto de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato;
b) Falir ou dissolver-se; e,
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.
13.02 – Por acordo, entre as partes, amigavelmente, reduzidas a termo no
processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante.
13.03 – Judicialmente, nos termos da legislação.
13.04 – Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
a) Por parte da Contratante, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão, salvo se celebrado com a concordância do contratado;
b) Descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
§ 1º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Competente.
§ 2º - Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 13.04 - “b” e “c”, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.01 – O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE efetuará o pagamento em uma única parcela, em um prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a entrega e recebimento definitivo dos produtos requeridos, mediante apresentação no setor financeiro da fatura/nota fiscal.
14.02 – O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, indicada na proposta, através de ordem bancária, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
14.03 – Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, nos termos do art. 31, da Lei nº 8.212, alterada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98 e do FGTS e do Decreto nº 17.518, de 21/05/2004.
14.04 – À Contratante, reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto for entregue em desacordo com a descrição constante do Edital.
14.05 – Os valores serão fixos e irreajustáveis.
14.06 – A nota fiscal de faturamento deverá ser emitida no valor correspondente ao da Ordem de Compra/Empenho, e deverá, obrigatoriamente, discriminar a mercadoria e quantidade efetivamente entregue.
14.07 - Caso haja irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação sem erros.
15 – DO RECEBIMENTO
15.01 – A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo considerado satisfatório, pela fiscalização deste contrato, designada especialmente para este fim, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituí-lo sempre que ocorrer falha, em tempo hábil.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.01 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes de que trata o subitem 11.04, do Edital.
16.02 – Atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no subitem 05.02, alínea “f”, do Edital, sujeitará a Contratada a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e,
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
16.03 – As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo COREN RN ou cobradas judicialmente, quando for o caso.
16.04 – Pela inexecução total ou parcial do contrato o CORE RN poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,33 (trinta e três centésimos por cento) ao dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato;
c) Multa compensatória equivalente ao valor integral do contrato, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato e a 10% (dez por cento) proporcional ao valor que falta ser executado pela licitante vencedora, por rescisão determinada por ato unilateral do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, nos casos previstos nos incisos I a XI, do Art. 78, da Lei nº 8.666/93;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 78, da
Lei nº 8.666/93.
16.05 – Ocorrendo à inexecução de que trata o subitem 16.04, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, pela Ilmª Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.
16.06 – A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipótese do item acima, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
16.07 – A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva da Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.
16.08 – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Contratante, no qual serão assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
16.09 – A licitante que, convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.10 – A licitante não terá direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.01 – O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, na defesa do interesse público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se o direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação.
17.02 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas ou irregularidade que o viciarem, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de propostas, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
a) Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
b) Acolhida a petição contra o Edital do Pregão, será designada nova data para a realização do certame.
17.03 – O Pregoeiro responderá ao recurso através da internet, no endereço xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx, e publicado no Diário Oficial da União.
17.04 – Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de
impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas na legislação vigente.
17.05 – Na contagem dos prazos deste Edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento.
17.06 – Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
17.07 - Os documentos necessários ao credenciamento dos representantes, bem como os documentos de habilitação, poderão ser apresentados em original, devidamente acompanhados das respectivas cópias para autenticação do Pregoeiro ou equipe de apoio, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou através de publicação em órgão da imprensa oficial. O Pregoeiro poderá, a qualquer tempo, se assim entender necessário, em caso de cópias autenticadas em cartório ou publicação em órgão oficial, exigir os respectivos originais para conferência.
17.08 – As declarações exigidas poderão ser assinadas durante o decorrer do Pregão.
Natal/RN, 25 de julho de 2016
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
PREGOEIRO OFICIAL/COREN RN
ANEXO I
ITEM | PINPAD/TEF | BASE DE CÁLCULO PARA AS TAXAS | VALOR MENSAL TOTAL | VALOR TOTAL (12 MESES) |
- | PINPAD/TEF | Mensalidade Máquinas + (Média das Taxas) = (B + C + Média De D) X R$ 5.000.000,00 (Anual) + Taxa de Adesão | Não Superior a R$ 14.476,44 | Não Superior a R$ 172.925,33 |
Quantidade | 10 | |||
Valor Unitário Mensal | R$ 121,00 | |||
Valor Total Mensal | R$ 1.210,00 | |||
Taxa Administrativa Débito (B) | 2,50% | |||
Taxa Administrativa Crédito (C) | 3,00% | |||
Taxa Administrativa Crédito Parcelado (2 a 12 Vezes)** (D) | 2 A 3x – 3,50% 4 A 6x – 4,00% 7 A 12x – 4,50% |
TERMO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
A taxa de administração deverá ser apresentada em percentual, com duas casas decimais.
1. JUSTIFICATIVA
Considerando o quantitativo de 30.065 (trinta mil e sessenta e cinco) profissionais de enfermagem inscritos nesta Autarquia, incluídos nesse número 12.000 (doze mil) profissionais inadimplentes, bem como a necessidade de obter meios para a redução desse quantitativo;
Considerando ampliar as formas de pagamento das anuidades e parcelamentos no Coren/RN;
Considerando que o pagamento através de cartão de crédito possibilitará maior conforto para os profissionais e segurança para o Coren/RN;
Ficou decidido na 502ª Reunião Ordinária Plenária ser imprescindível para a saúde financeira do Coren a contratação de empresa especializada para efetivar os pagamentos das anuidades por cartão de crédito/débito.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de solução de
pagamento por meio eletrônico, que realize captura, roteamento, transmissão e processamento de transações financeiras nos recebimento por cartão de crédito e/ou débito, à vista e/ou parcelado, através de terminais móveis Pinpad/Tef, com aceitação mínima das bandeiras VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD, MASTERCARD MAESTRO e ELO.
03. FUNDAMENTO LEGAL
3.01 – A aquisição do objeto deste Termo de Referência está fundamentada com base na Lei 10.520/2002, que dispõe sobre o Pregão Presencial e Eletrônico e no Decreto nº 3.555/00, que regula sobre Termo de Referência.
4. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS
Para melhor entendimento e esclarecimento, definem-se os seguintes termos:
4.1 Sistema de Cartões de Crédito/Débito: é sistema que institui o aceite dos cartões de créditos/Débito, indicados pelo objeto deste certame, pelos CONTRATANTES, como meio de pagamento de bens e serviços aceitos nas suas Unidades, afiliado as redes de estabelecimentos identificados pelas Bandeiras dos respectivos cartões de Crédito/Débito.
4.2 Bandeiras são as instituições detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas ou logomarcas que identificam os Meios de Pagamento responsáveis por regulamentar e fiscalizar a emissão dos Meios de Pagamento, afiliação de Estabelecimentos, uso e padrões operacionais e de segurança.
4.3 Cartão de crédito é cartão plástico fornecido ao portador (consumidor) mediante sua filiação ao Sistema de Cartões de Crédito/Débito, sendo, portanto, o instrumento nominativo e intransferível de identificação do portador, que o habilita a adquirir bens e serviços nas Unidades dos CONTRATANTES, nos termos e condições constantes do Contrato mantido entre aquele e a Administradora dos mesmos.
4.4 Portador: pessoa para a qual as Administradoras de Cartões de Crédito/Débito, permitem e autorizam a emissão do CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO de sua bandeira. Podem ser portadores os titulares dos cartões, bem como pessoa por eles indicadas
como ‘Cartão Adicional’. Em quaisquer dos casos a responsabilidade pelo
pagamento das compras e serviços é única e exclusivamente do Titular.
4.5 Comprovante de Venda (CV): documento emitido no estabelecimento dos CONTRATANTES, que discrimina a data da compra realizada com o cartão de crédito/débito pelo seu portador. Esse documento, que conterá identificação do cartão, a data da transação, o valor e a forma de pagamento, devidamente autorizada pela Administradora do Cartão, representa o reconhecimento do débito pelo titular e o compromisso de pagamento aos CONTRATANTES pela CONTRATADA.
4.6 Domicílio Bancário – Banco, Agência e conta corrente cadastrados para receber créditos e débitos decorrentes de transações com Meios de Pagamento.
4.7 Emissor – Entidade autorizada pelas Bandeiras a emitir cartões com as marcas das Bandeiras com validade no Brasil e/ou no exterior.
4.8 Transação – Operação em que os CONTRATANTES celebram através do Meio de Pagamento a quitação da venda dos seus produtos.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1- Este objeto contempla o fornecimento de canais de utilização com funções para pagamento de anuidades dos profissionais de enfermagem inscritos neste Conselho, nas modalidades de crédito à vista, crédito parcelado e débito, conforme detalhamento contido no item subsequente.
5.1.2 Canais de utilização
• Terminais móveis: são equipamentos que não ficam instalados em caixa fixo, “sem fio”, isto é, têm total mobilidade. Seu funcionamento precisa de sinal de internet. 01 servidor pode atender diversas pinpad.
5.2 A instalação e desinstalação dos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA, sendo obrigatória a sua realização em endereço e horários indicados pelo COREN.
5.3 Caberá à CONTRATADA realizar a manutenção necessária ao pleno funcionamento dos terminais disponibilizados ao Coren, substituindo aqueles impróprios para o uso, sem qualquer custo adicional.
5.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar arquivos em CSV e/ou Excel,
com as transações realizadas com os clientes do Coren/RN, na modalidade de recebimento por Cartão de Crédito e/ou Débito.
5.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar Relatórios de Conciliação, com informações de Localizadores das transações financeiras, realizadas com o recebimento por Cartão de Débito e/ou Crédito, na Sede e nas Subseções do Coren/RN. Estes relatórios devem contemplar o recebimento por data, valores, clientes, rejeições e negociações. Devem ter a opção para serem gerados por cada Unidade, como também devem ter a opção para serem gerados de forma gerencial entre todas as Unidades.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 Da Contratada
a) Garantir pelos pagamentos das compras efetuadas pelos portadores de Cartões de Crédito e/ou Debito e capturados pelo Sistema da CONTRATADA, no prazo convencionado no presente instrumento, assumindo o risco de crédito nas vendas nesta respectiva modalidade.
b) O credenciamento da CONTRATADA para integrar as Unidades dos CONTRATANTES, habilitando-as para aceitar os Cartões de Crédito/Débito das bandeiras indicadas na Cláusula Primeira deste instrumento e meios de pagamento através de débito em conta corrente do usuário dos cartões e a usufruir dos respectivos produtos;
c) Administrar o repasse das transações negociadas nas unidades do Coren, na modalidade de recebimento por cartão de crédito e/ou débito, transmitidas pelos sistemas da Adquirente, fornecendo todo o suporte necessário para o bom funcionamento do objeto desta licitação.
d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo licitatório.
e) A conciliação e repasse aos CONTRATANTES do valor negociado nas transações comerciais realizadas na modalidade de recebimento por cartão de débito e/ou crédito, já descontando as Taxas de Administração, conforme percentual acordado.
f) Ser responsável pela emissão, geração e transmissão de arquivos
eletrônicos às transações realizadas nas vendas, através da modalidade de recebimento por cartão de débito e/ou crédito.
g) Promover a captura, roteamento, transmissão e processamento das transações comerciais efetuadas pelos CONTRATANTES através de Cartões de Crédito e/ou Débito nas suas Unidades, em todo o Estado do Rio Grande do Norte.
h) A proponente deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade para fornecer as consultas e transações sem qualquer ônus à CONTRATANTE, abaixo relacionadas:
I) Venda diária: à vista de todos os estabelecimentos + valor da tarifa
II) Venda diária: parcelada de todos os estabelecimentos + valor da tarifa
III) Venda diária: via débito de todos os estabelecimentos + valor da tarifa
IV) Fatura diária detalhada de todos os estabelecimentos + valor da tarifa
V) Fatura detalhada e resumida mensal de todos os estabelecimentos
VI) Ordens estornadas/canceladas diária e mensal
6.2 Da Contratante
a) A CONTRATANTE não fará qualquer tipo de discriminação entre as bandeiras.
b) Permitir que a CONTRATADA promova em suas Unidades a exposição da Bandeira e promoções e ofertas dos seus serviços e equipamentos, por meio de adesivos, displays, faixas e outros materiais promocionais, sempre em comum acordo entre as partes.
c) Observar rigorosamente as normas e orientações que lhe forem transmitidas por escrito pela CONTRATADA, para o funcionamento de toda operação com segurança.
d) Não aceitar meios de pagamentos de titularidade de terceiros.
e) Não fornecer ou restituir ao portador quantias em dinheiro em troca de emissão de comprovantes de venda.
f) Designar um empregado como gestor do contrato e que servirá de contato junto à CONTRATADA para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual.
g) Avaliar a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste instrumento, reservando-se ao direito de
suspender o pagamento da CONTRATADA até que os serviços sejam
executados em conformidade com o contratado.
7. PROPOSTA
7.1 As licitantes deverão apresentar em suas propostas a menor taxa de administração, sendo permitida taxa igual a zero ou negativa, referente aos serviços licitados, devendo estar inclusas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços.
7.2 ESTIMATIVA DE CONSUMO
7. 2.1 A expectativa de transações por meio de cartões de crédito e de débito para o período de 12 meses, é de R$172.925,33 (Cento e setenta e dois mil novecentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos).
7.2.2 As estimativas de quantidades constituem mera previsão dimensionada, não estando o Coren-RN obrigado a realizá-las em sua totalidade, não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, o Coren-RN se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não as quantidades previstas.
7.2.3 A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação às quantidades efetivamente transacionadas, o que será comprovado através das entregas efetuadas pela CONTRATADA e aprovadas pelo Coren-RN.
8. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 A CONTRATADA fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de Cartão de Débito e/ou Crédito, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as Taxas de Administração, conforme percentual acordado entre as partes.
8.2 O repasse deve ser efetuado conforme cada negociação realizada, descrita nos seguintes formatos:
a) Transações de recebimento por Xxxxxx: o repasse deve ocorrer no dia útil seguinte à data da transação, descontando as taxas negociadas.
b) Transações de recebimento por Crédito: o repasse deve ocorrer até 30 dias após a data da transação, descontando as taxas negociadas.
c) Transações por Crédito Parcelado: o repasse da primeira parcela deve
ocorrer 30 dias após a data da transação, descontando as taxas negociadas. Para as parcelas seguintes, deve ser seguida a mesma regra, cujo pagamento será 30 dias após o pagamento da parcela anterior.
8.3 O repasse deverá ser realizado por depósito, diretamente na conta bancária do Coren, em Natal/RN, após negociação com o cliente. A conta bancária será disponibilizada somente à Contratada, quando da assinatura do Contrato.
9. VIGÊNCIA DE CONTRATO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1 A CONTRATADA deverá fornecer informações ou arquivos eletrônicos, equivalentes à transação financeira na modalidade de Recebimento por Cartão, solicitadas pela CONTRATANTE, durante o seu processo de desenvolvimento do Sistema Financeiro.
9.2 O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser renovado ou prorrogado por meio de Termo Aditivo, até o limite máximo de 60 meses, desde que haja o interesse das CONTRATANTES.
10. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.01 – Elementos de despesas: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.004 – Demais Serviços Profissionais e 6.2.2.1.1.33.90.93.003.005 – Impostos, Taxas, Multas e Pedágios
10.02 – Fonte de Recursos: Própria
11. VALOR ESTIMADO
11.01 – O valor estimado do contrato é de R$172.925,33 (Cento e setenta e dois mil novecentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos).
12. UNIDADES DO COREN/RN
12.1 A CONTRATADA deverá atender a Sede em Natal e as Subseções do Coren/RN, nos Municípios de Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros.
12.2 Eventualmente, a CONTRATANTE poderá incluir novas Subseções em outros Municípios, assim como poderá excluir alguma Unidade, conforme conveniência.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.01 – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias no objeto da realização do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do seu respectivo contrato atualizado.
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 004/2016 – PREGÃO PRESENCIAL
(usar papel timbrado da empresa)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local e data
Ao
Pregoeiro do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte Natal/RN
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pela SSP do Estado de , CPF nº , para nos representar no Processo de Licitação nº 004/2016 – Pregão Presencial – COREN RN, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE COM AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 004/2016 – PREGÃO PRESENCIAL
(usar papel timbrado da empresa)
D E C L A R A Ç Ã O
A Empresa ..........................................., sediada à ..............................inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
.................................., portador da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº
.........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do art. 4º da Lei nº 10.520, de de 17 de julho de 2002, que cumpre com todos os requisitos de habilitação.
Local e data.
.................................................................................
Assinatura
ANEXO IV
M I N U T A D O C O N T R A T O
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE E A EMPRESA
.
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte com sede à , inscrita no CNPJ nº , neste ato representado por sua Presidente
, inscrita no CPF nº , e RG sob o nº , residente e domiciliada nesta capital de agora em diante denominada CONTRATANTE, e a
, com sede a Av. , inscrita no CNPJ sob o nº
, representada neste ato por , portador do CPF nº e RG nº , aqui denominada apenas CONTRATADA, consoante com o Processo de Licitação nº 004/2016 – Pregão Presencial, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação e ao estabelecido no Edital do Processo de Licitação nº 004/2016 – Pregão Presencial, aos termos da proposta vencedora, mediante as seguintes cláusulas e condições.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de cartão de crédito, nos termos deste contrato e seus anexos.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1 – A contratação dos serviços objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, homologação e adjudicação do Processo de Licitação nº 004/2016 – Pregão Presencial.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
3.1 – Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do Processo de Licitação nº 004/2016 – Pregão Presencial e seus respectivos anexos, a proposta vencedora, as atas de abertura e julgamento da documentação e das propostas e o
instrumento legal que dá poderes ao representante da Contratada.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas para fazer face ao presente contrato correrão da forma a seguir: Elemento de despesa: xxxxxxxxx
Fonte: PRÓPRIA
5 – CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES
5.1 – Pela prestação dos serviços, objeto desta licitação, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
6 – CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 – Este contrato terá sua vigência pelo período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
7.1 – A aceitação dos serviços objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo considerado satisfatório, pela fiscalização deste contrato, designada especialmente para este fim, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituí-lo sempre que ocorrer falha, em tempo hábil.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 – A Contratada obriga-se a:
a) Executar os serviços em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
b) Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades específicas;
c) Franquear as instalações e demais materiais de apoio, onde será realizado o serviço, com garantia de acompanhamento por parte da CONTRATANTE
d) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE;
e) Indicar um preposto a quem a fiscalização reportar-se-á de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA;
f) Comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços;
g) Executar os serviços, rigorosamente, em conformidade com todas as condições constantes da proposta apresentada, bem como responder por todo o ônus referente aos serviços ora contratados, desde o salário do pessoal neles envolvidos, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares, que venham a incidir sobre as atividades aqui pactuadas;
h) São de responsabilidade da empresa Contratada as obrigações sociais, trabalhistas, encargos previdenciários, inclusive seguro de acidentes de trabalho ou outro necessário;
i) São de responsabilidade da empresa contratada todos os impostos, taxas,
licenças e registros na Administração Regional da cidade do Natal, INSS e outros órgãos públicos Municipais, Estaduais ou Federais que se fizerem necessários.
j) Deverá a qualquer tempo, quando solicitado pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE, comprovar a quitação de todos os tributos decorrentes do contrato e a sua regularidade fiscal e para-fiscal;
k) Cumprir durante a execução dos serviços, objeto do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
l) Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE à licitante, para execução do contrato;
m) Cumprir as normas e demais condições constantes dos anexos contidos neste edital de Processo de Licitação nº 004/2016 – Pregão Presencial, que integram o presente contrato; PARÁGRAFO ÚNICO: o exercício da fiscalização pela Contratante não excluirá, nem reduzirá, as responsabilidades de competência da Contratada.
8.2 – A Contratante obriga-se a:
a) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela PRESTADORA DE SERVIÇOS;
c) Pagar a importância correspondente aos serviços, no prazo contratado;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de um servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, a prestação do serviço em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor.
f) Decidir sobre eventuais alterações necessárias neste instrumento, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu serviço objeto deste instrumento.
g) Fiscalizar a execução contratual, através de sua Administração;
h) Publicar no Diário Oficial o extrato deste contrato;
9 – CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento do valor ofertado pela licitante vencedora no presente certame licitatório será efetuado em uma única parcela, mediante apresentação no setor financeiro, da nota fiscal/fatura emitida conforme legislação vigente, no prazo máximo de 30 dias;
9.2 – O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito ou
através de boleto bancário.
9.3 – Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, nos termos do art. 31, da Lei nº 8.212, alterada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98 e do FGTS e do Decreto nº 17.518, de 21/05/2004.
9.4 – À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto for entregue em desacordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital.
9.5 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de valor;
9.6 – Caso a CONTRATADA tenha optado pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9.7 – Na hipótese de ocorrência de erro, dúvida ou omissão quanto às faturas ou documentos que a acompanhem, o Coren-RN devolverá a fatura integral para acerto, cujo prazo para pagamento reiniciará a partir da data da nova apresentação.
9.8 – Os valores serão fixos e irreajustáveis.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
a) Recusar-se a entregar o serviço de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato;
b) Falir ou dissolver-se; e,
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência do COREN RN.
10. 2 – Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante.
10.3 – Judicialmente, nos termos da legislação.
10.4 – Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
a) Supressão, por parte da Contratante, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
b) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Contratante, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c) Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela Contratante, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a Contratada, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) Descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
§ 1º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Competente.
§ 2º - Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 10.04 - “b” e “c”, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que a contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar no valor inicial atualizado do objeto adjudicado, respeitando o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) e o teto para a tomada de preços (inciso 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93). Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, através de aditamento.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes de que trata o subitem 10.04, do Edital.
12.2 – Atrasar injustificadamente a entrega dos serviços licitados após o prazo preestabelecido pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, neste Edital, sujeitará a Contratada a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze)
xxxx; e,
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3 – As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,33 (trinta e três centésimos por cento) ao dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato;
c) Multa compensatória equivalente ao valor integral do contrato, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato e a 10% (dez por cento) proporcional ao valor que falta ser executado pela licitante vencedora, por rescisão determinada por ato unilateral do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte, nos casos previstos nos incisos I a XI, do Art. 78, da Lei nº 8.666/93;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 78, da Lei nº 8.666/93.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RENÚNCIA E NOVAÇÃO
13.1 – As eventuais tolerâncias por parte da CONTRATANTE ou inobservância da CONTRATADA às obrigações convencionais ou legais decorrentes deste contrato, não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
15.1 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Jurídica do RN, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou
venham a ter, por mais privilegiado que seja.
15.2 – E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma.