COTAÇÃO Nº 42/2023 - Cessão de espaço, administração e operacionalização de estacionamento
COTAÇÃO Nº 42/2023 - Cessão de espaço, administração e operacionalização de estacionamento
A Associação Pinacoteca Arte e Cultura - APAC, associação civil sem fins lucrativos, na Xxxxx xx Xxx, xx 0, Xxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.290.846/0001-82, vem por meio deste, convidar fornecedores a apresentar proposta para “cessão de espaço, administração e operacionalização de estacionamento”, nos termos e condições mencionados abaixo:
I. JUSTIFICATIVA
A APAC tem por objetivo a efetivação de atividades de natureza cultural, consubstanciadas na colaboração técnica, material e financeira que garanta a preservação e a conservação do acervo artístico e divulgação da Pinacoteca do Estado de São Paulo (“Pinacoteca”) como centro de referência de atividades e pesquisa de caráter cívico, educacional, artístico e cultural, objetivando, no cumprimento de sua atuação, o apoio ao funcionamento da Pinacoteca.
No âmbito de suas atividades estatutárias a APAC tem firmado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, Contrato de Gestão vigente, o qual tem por objeto o fomento e a operacionalização da gestão e execução, pela APAC, das atividades e serviços na área de museologia na Pinacoteca.
II. OBJETO
II. 1. O objeto do presente Xxxxxxx consiste na escolha da proposta mais vantajosa para “cessão de espaço, administração e operacionalização de estacionamento”, conforme ANEXO I, vagas demarcadas no edifício Pinacoteca Luz, e que apresente proposta operacional para implantação de serviço de Valet na Pinacoteca Contemporânea.
II. 2. A empresa vencedora deverá prestar os serviços com respeito aos termos deste Convite, bem como obedecidos os termos e condições do contrato a ser assinado entre a APAC e a empresa vencedora.
III.3. A empresa deverá considerar na proposta solução/equipamento adequado para comunicação na execução dos serviços e realizar visitas periódicas para a coordenação da equipe e alinhamento com a APAC.
III. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
III.1. Para participar do certame objeto do presente Xxxxxxx, os interessados deverão encaminhar proposta (“Proposta”), da qual deverá constar, pelo menos, as seguintes informações:
(i) Nome e qualificação completa da empresa, endereço e telefone para contato;
(ii) Relação de todos os sócios e administradores;
(iii) Proposta de modelo operacional para operacionalização e administração de estacionamento;
(iv) Plano de investimentos em equipamentos e pessoal
(v) Prazo para início das atividades; e
(vi) Valor mensal proposto pela cessão de uso do espaço.
III.2. Além da proposta, os interessados deverão encaminhar, no mesmo envelope, os seguintes documentos:
(i) Ao menos 2 cartas de recomendação ou atestado de capacidade técnica;
(ii) Cópia do CPF e RG da(s) pessoa(s) indicada(s), nos termos do item III.1., “ii”, acima;
(iii) Cópia do cartão de CNPJ, comprovante de Inscrição estadual e municipal, se houver, bem como cópia atualizada do contrato social e alterações posteriores;
(iv) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
(v) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários – CND;
(vi) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
(vii) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado;
(viii) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários, emitida pela Prefeitura;
(ix) Documentação do fiador ou carta de fiança;
(x) Histórico de atividades da empresa (portfólio da empresa que comprove a sua experiência no ramo;
(xi) Declaração de Compromisso e Idoneidade, elaborada em ofício próprio e assinada pelo Representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com entidade de interesse público.
(xii) Demonstrativos Financeiros dos últimos três anos assinados pelo Contador e pelo Representante legal;
(xiii) Documento que demonstre a filiação ao Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo – SINDEPARK;
(xiv) Documento que demonstre a filiação a Associação Brasileira dos Estacionamentos Urbanos ABRAPARK;
(xv) Atestado de visita técnica obrigatório.
IV. COMPLIANCE
IV. 1 A proposta apresentada deverá considerar o compromisso da empresa e seus colaboradores, a:
a) respeitar as leis vigentes dos órgãos federais, estaduais e municipais;
b) desenvolver esforços para a redução, reutilização e reciclagem de materiais e recursos, tais como, energia, água, produtos tóxicos e matérias-primas, buscando, ainda, a implantação de processos de destinação adequada de resíduos;
c) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
d) cumprir os preceitos e determinações legais concernentes às normas de Segurança e Medicina no Trabalho, bem como as convenções e acordo trabalhistas e sindicais referentes às categorias de trabalhadores;
e) não contratar ou permitir que seus subcontratados contratem mão-de-obra que envolva a exploração de trabalho ilegal ou análogo a escravo ou trabalho infantil;
f) não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097, de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho;
g) não empregar adolescentes até 18 anos em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h e 5h;
h) não adotar práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso ao emprego ou à sua manutenção;
i) manter todas as instalações onde serão prestados os serviços em conformidade com as exigências e padrões mínimos estabelecidos pela legislação brasileira; e
j) não se envolver ou permitir que seus colaboradores se envolvam em atividades ilícitas.
k) tratar todo indivíduo, seja colaborador, superior ou consumidor, de maneira adequada, respeitosa e ética, se abstendo de práticas ofensivas, discriminatórias e inadequadas, inclusive, mas sem limitação, por conta de sexo, raça, etnia, orientação sexual, deficiência e viés político;
l) garantir a aplicação de todos os direitos estabelecidos por lei, inclusive, mas sem limitação, aos idosos e deficientes.
m) garantir o entendimento e cumprimento das obrigações acima por seus colaboradores, integrantes, sócios, prepostos e subcontratados, bem como tomar ciência do Código de Ética da APAC, disponibilizado no seu website institucional xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxx/ o qual se obrigará a cumprir e fazer respeitar em todos os seus termos durante a vigência do Contrato,
bem como realizar treinamentos específicos para a implementação das obrigações que lhe couberem.
V. ENTREGA DAS PROPOSTAS
V. 1. As propostas deverão ser entregues por e-mail para: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, aos cuidados da Área de Compras, no dia 10 de agosto de 2023, até 18h.
VI. PRAZO DE VIGÊNCIA.
VI.1. O Contrato celebrado em decorrência deste Convite terá prazo de vigência de 01 de novembro de 2023 à 30 de junho de 2028, em conformidade com a vigência do contrato de gestão.
VII. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
VII. 1. Os resultados serão divulgados mediante comunicação às empresas participantes do processo.
VII. 2. A homologação da escolha da empresa selecionada será efetuada por intermédio da assinatura do respectivo Contrato.
VII. 3. Decorrido o prazo, se o vencedor não assinar referido Contrato, será facultado à APAC a seleção de outra empresa participante.
VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
VIII. 1. Não será admitida a participação de empresas:
a. suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
b. declaradas inidôneas;
c. que possuírem qualquer débito ou pendência junto à APAC ou à Administração Pública;
d. que estiverem sob regime de falência ou concordata;
e. que tenham em seu quadro de sócios ou de administradores, pessoas que sejam consangüíneas ou parentes até o 3º (terceiro) grau do Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado, diretores, conselheiros e funcionários da APAC.
VIII. 2. Serão liminarmente desclassificadas as propostas que:
a. não obedecerem às exigências deste Convite;
b. contenham preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero.
VIII. 3. Quaisquer outras informações, atendimentos ou contatos a respeito deste Convite serão prestados exclusivamente por escrito, por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx e a solicitação de informações não motivará a prorrogação do prazo fixado para entrega das propostas.
VIII. 4. O presente convite não obriga a APAC, sob qualquer forma, a assinar o respectivo Contrato com o concorrente selecionado nos termos deste Convite, sendo facultado à APAC revogar o presente convite, a qualquer tempo, inclusive antes da assinatura do Contrato, por fundado motivo, obrigando-se, neste caso, a cientificar os interessados mediante o envio de notificação.
São Paulo, 14 de julho de 2023.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxx Coordenadora Núcleo Financeiro
ANEXO I