SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Campus Farroupilha
Sr. fornecedor, solicitamos-lhe cotação para o fornecimento de materiais e serviços ao IFRS - Campus Farroupilha, os quais podem ser adquiridos individualmente ou em grupo, quando assim indicado, seguindo-se as especificações e quantidades indicadas como “Objeto”, exclusivamente por meio de Licitação, ainda que dispensada, dispensável ou inexigível, em obediência à legislação federal atinente referente a Licitações, Contratos e Convênios.
O prazo para apresentação deste formulário, assinado e carimbado, por via postal (Correios) ou digitalizado (anexo a e-mail), é de 05 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento.
Dados da Empresa Fornecedora da Cotação
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Dados do Representante Legal |
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Responsável Legal: |
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CPF: |
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Dados Bancários da Empresa |
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Conta: |
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Objeto
GRUPO |
Nº DO ITEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
UNIDADE DE VENDA |
QTD REQUERIDA |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL DO ITEM (R$) |
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Validade desta cotação
Para ser válida, esta Cotação deve ser preenchida nos seguintes termos:
ao cotar itens agrupados, ou seja, cuja aquisição separadamente é inviável ao Licitante, o fornecedor deverá orçar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de validação do certame;
se o produto possuir qualquer característica distinta, esta deverá ser consignada na proposta, para efeito de avaliação, sob pena de ser-lhe exigido, no momento da entrega, exatamente o produto solicitado no edital;
nos preços unitários propostos (Valor Unitário – R$) deverão estar inclusos todos os custos referentes a cada item objeto desta licitação, tais como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
elaborada de maneira independente, sem que seu conteúdo seja, no todo ou parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou pessoa, bem como com qualquer integrante do IFRS-Campus Farroupilha.
ATENÇÃO: Caso a Administração opte pela contratação direta (Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação), esta Cotação assumirá efeitos de proposta comercial tendo, então, validade de 30 (trinta) dias, nas condições, especificações e quantidades supramencionadas, sujeitando-se o proponente aos direitos e sanções previstos na Lei nº 8.666/93 caso contratado - quando sua proposta for, por grupos, parcialmente ou na totalidade dos itens orçados, a mais vantajosa (geralmente, o menor preço por item ou grupo de itens).
Condições de Aceitabilidade do Objeto
O produto ou serviço fornecido em desconformidade com as especificações constantes na tabela “2. Objeto”, características mínimas exigidas para sua aceitabilidade, deverá ser substituído pelo fornecedor, sem qualquer ônus para o IFRS.
Há necessidade de amostra? Sim Não
Se sim, de quais itens?
Obrigações da contratada, prazo e condições de entrega (incluir aqui os critérios de sustentabilidade ambiental a serem observados pelo fornecedor que não estejam especificados na descrição dos itens, tais como descarte dos produtos e matérias-primas que deram origem aos bens ou serviços a serem contratados, recolhimento de resíduos desses, etc.)
Obrigações da contratante, prazo e condições de pagamento
Declaração de habilitação fiscal e inexistência de fatos impeditivos
Declaro, sob as penas da lei, que:
- esta empresa não está sob processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
- esta empresa está em situação de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Receita Federal do Brasil) e às Fazendas Estaduais e Municipais a que se submete;
- esta empresa não possui passivo trabalhista e está em situação regular junto ao sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- em cumprimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8666/93, esta empresa não possui em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
- nos termos dos incisos III e IV do Art. 1º e do inciso III do Art. 5º da Constituição Federal, esta empresa zela pela dignidade da pessoa humana e pelos os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e não possui em sua cadeia produtiva ninguém submetido a tortura nem a tratamento desumano, degradante ou forçado;
- inexistem, até a presente data, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, fatos impeditivos para a habilitação desta empresa em qualquer processo licitatório junto à UASG 158674 – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul/Campus Farroupilha.
Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Cidade-UF, dia de mês de 2017.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
E CARIMBO DA EMPRESA