DAS PARTES
Proposta de Contrato de Prestação de Serviços
DAS PARTES
nome, nacionalidade, , portadora da cédula de identidade RG n° inscrito no CPF/MF sob o n° . residente e domiciliado a doravante denominado CONTRATANTE. e MARTINI ASSESSORIA CITTADINANZA ITALIANA, agência italiana especializada em provisão de residência para o reconhecimento da cidadania italiana e assessoria, com Partita IVA 08947251214, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxxxx di Stabia, Nápoles, Itália, CAP 80053, doravante denominado CONTRATADA, Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
DO OBJETO
Cláusula 1ª: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de assessoria especializada e prática de reconhecimento da cidadania italiana em território italiano por parte da CONTRATADA de acordo com os termos e práticas detalhadas no ANEXO I:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 2ª: A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações e documentos necessários ao reconhecimento de sua cidadania na Itália., e passar a residir no endereço determinado pela CONTRATADA.
Cláusula 3ª: A CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos dos valores descritos na cláusula 12ª.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4ª: A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assessoria solicitados pela CONTRATANTE conforme detalhamento de prática a ser desenvolvidas descritas no ANEXO 1.
Cláusula 5ª: Serão de responsabilidade da CONTRATADA os meios necessários para viabilizar a prestação de serviço objeto deste instrumento, incluindo equipamentos, local de residência da CONTRATANTE na Itália, fornecimento de água e luz durante todo o tempo que levar a prática, entre outros, salvo as obrigações da CONTRATANTE previstas neste contrato.
Cláusula 6ª: A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, pormenores, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos projetos e serviços ou do término da relação contratual.
Cláusula 7ª: Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados, pela CONTRATADA, por seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA concorda que tais informações devem ser manuseadas com o mesmo grau de cuidado que aplica às suas próprias informações confidenciais e se responsabiliza pelo correto uso de tais informações por parte de seus funcionários e contratados.
Cláusula 8ª: Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste
instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles.
Cláusula 9ª: A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos comprovantes, referente ao(s) pagamento(s) do presente instrumento.
DOS SERVIÇOS
Cláusula 10ª: A CONTRATADA atuará no projeto de acordo com as práticas especificadas e funcionalidades descritas no ANEXO 01 que passa a ser parte integrante do presente contrato.
Cláusula 11ª: Os serviços de consultoria e assessoria terão início a partir do pagamento de 10% do valor do contrato, e a prática de residência começa a partir da data em que a CONTRATANTE passar a residir no endereço determinado pela CONTRATADA, nesta data deverá a CONTRATANTE comparecer com todos os documentos em segunda via originais, e em inteiro teor, traduzidos, juramentados e apostilados, os quais estão arrolados no ANEXO II
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 12ª: Os serviços alvos deste contrato serão remunerados pela quantia em reais equivalente a €3.000,00 euros (três mil euros) a serem pagos em três partes, sendo que a primeira será de 10% do valor do contrato, que se dará na assinatura do mesmo, a segunda será de 45% do valor do contrato que se dará no dia em que for apresentado o pedido residência da CONTRATANTE na Itália, e a terceira será de 45% do valor do contrato que se dará no dia em que for oferecida o pedido (domanda) de reconhecimento da cidadania italiana da CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: Nestes valores estão inclusos assessoria completa passo a passo e apartamento completamente equipado para a residência da CONTRATANTE na Itália para o reconhecimento de cidadania pelo tempo que for necessário. Sendo incluso no valor o aluguel do apartamento que possui fornecimento de água, luz, gás e Internet por conta da CONTRATADA.
Parágrafo segundo: Nestes valores não estão inclusos emissão de certidões brasileiras, traduções juramentadas e apostilamento de nenhuma certidão ou CNN.
Parágrafo terceiro: Nestes valores não estão inclusos viagens aéreas, alimentação e gastos pessoais de higiene e recreação da CONTRATANTE durante sua permanência na Itália,
Parágrafo quarto: Nestes valores não estão inclusos taxas de emissão de certificados, protocolos, taxa de permesso di soggiorno, emissão de carteira de identidade e passaporte italiano, bem como correios para entrega destes documentos caso haja necessidade.
Parágrafo quinto: Considera-se a prática concluída quando a certidão de nascimento da CONTRATANTE for registrado na Itália.
Parágrafo sexto : A CONTRATANTE deve prover para si roupas de cama e banho.
Parágrafo sétimo : Familiares realizando simultaneamente o reconhecimento da cidadania terão desconto de 20% para cada requerente.
Parágrafo oitavo : Acompanhantes de qualquer idade ou parentesco que não estejam requerendo o reconhecimento, ou
que requeiram o permesso de soggiorno, terão um desconto de 50%.
Parágrafo nono: Filhos com idade inferior a 18 anos terão a cidadania reconhecida gratuitamente.
DO DESCUMPRIMENTO.
Cláusula 13ª: O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.
Cláusula 14ª: Havendo descumprimento deste contrato por parte da CONTRATADA, deverão ser devolvidos os valores totais já recebidos.
Parágrafo primeiro: Também será considerado descumprimento do contrato se o reconhecimento da cidadania italiana da CONTRATANTE não se efetuar após 2 pedidos de prazos para sua conclusão por parte da CONTRATADA.
Cláusula 15ª: No caso de descumprimento deste instrumento por parte da CONTRATANTE, caberá o pagamento dos valores referentes aos serviços já desenvolvidos e não pagos, de acordo com os prazos estabelecidos na cláusula 12ª.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 16ª: Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de 30 (trinta) dias de aviso prévio.
Cláusula 17ª: Caso seja a CONTRATANTE quem requeira a rescisão imotivada, não serão devolvidos pela CONTRATADA os valores referentes aos serviços pagos.
Cláusula 18ª: Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescisão imotivada, deverá a CONTRATADA devolver a quantia integral recebida da CONTRATANTE
DO PRAZO E VALIDADE
Cláusula 19ª: A CONTRATADA buscará realizar os serviços seguindo as práticas descritas e determinados no ANEXO 1, sendo sua responsabilidade comunicar a impossibilidade de cumprimento, bem como os motivos para tal e determinar o novo prazo previsto, estando em sua competência a capacidade para tal avaliação.
Cláusula 20ª: Este instrumento é válido até a finalização da prática de reconhecimento da cidadania italiana da CONTRATANTE, a qual se dá no ato do reconhecimento da cidadania da CONTRATANTE pelo estado italiano,ou no encerramento do contrato, não ficando a CONTRATADA isenta de seus compromissos éticos após invalidação do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 21ª: Fica compactuada entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 22º: A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir
o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
DO FORO
Cláusula 23ª: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comune de Castellammare di Stabia, NA, Itália.
Castellammare di Stabia …….../…………./……………..
CONTRATANTE ,
CONTRATADA ,
ANEXO I
1. Verificação preventiva da documentação da CONTRATANTE necessária ao procedimento e determinação de ações necessários para o ajuste dos mesmos a legislação italiana.
2. Envio de Carta-convite a CONTRATANTE a ser mostrada à Polícia de Imigração italiana no momento do ingresso na Itália;
3. Recepção da CONTRATANTE no aeroporto Capodichino em Nápoles, ou na Estação Central de Nápoles.
4. Acompanhamento da CONTRATANTE desde o aeroporto ou estação até local de residência;
5. Concessão de residência oficial na Itália a CONTRATANTE e acomodação até o reconhecimento da cidadania da CONTRATANTE pelo estado italiano.
6. Acompanhamento até a Questura (Polícia de estrangeiros), Agenzia delle Entrate (Receita Federal) e ao Comune (Prefeitura);
7. Aviso e despacho do procedimento de inscrição no Registro da População Residente na Itália (Anagrafe) em nome do CONTRATANTE;
8. Aviso e despacho do procedimento de reconhecimento da cidadania italiana por descendência em nome da CONTRATANTE;
9. Assistência para a obtenção da carteira de identidade.
10. Assistência para a inscrição no Servizio SanitarioNazionale e obtenção da Tessera Sanitaria, que dá direito a usufruir do sistema de saúde como qualquer cidadão italiano e é válida em todos os países da UE.
11. Assistência para a obtenção do passaporte italiano.
ANEXO II
1) DOCUMENTOS REFERENTES AO ASCENDENTE ITALIANO.
1. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx em original (Estratto dell’atto di nascita) do antepassado italiano que deu origem ao direito à cidadania, no qual conste filiação. Este documento deverá ser solicitado ao Comune italiano onde nasceu o ascendente. Caso o Comune informe que não há possibilidade de emissão do Estratto dell’atto di nascita, pelo fato do ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros de estado civil na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, também em original, emitida pela paróquia local e contendo o reconhecimento da Cúria Episcopal competente pela paróquia de emissão.
2. Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro: (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/x-xxxxxxxx) acompanhada de Apostila. Esta certidão deverá reportar todas as eventuais variações de grafia de nome e sobrenome do ascendente italiano que constem nas certidões de registro civil brasileiras ou que eventualmente já tenham sido objeto de retificação judicial. No caso de ascendente vivo, a Certidão Negativa de Naturalização poderá ser substituída pela Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE).
2a. Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos próprios descendentes, desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização. Neste caso, apresentar segunda via original do Certificado de Naturalização.
2b. Caso o ascendente italiano tenha residido em outros países além de Brasil e Itália (ex.: antes de imigrar para o Brasil, residiu temporariamente na Argentina), será necessário providenciar também uma Certidão Negativa/Positiva de Naturalização junto às autoridades de cada país em que ele tenha eventualmente residido. As instruções sobre como providenciá-la deverão ser obtidas com o Consulado italiano competente pelo local de emissão do documento. A certidão deverá ser entregue já legalizada/apostilada/traduzida.
3. Certidões de Casamento e Óbito: segunda via original e em bom estado, em inteiro teor, em bom estado, acompanhadas de Apostila.
3a. Se o casamento tiver ocorrido na Itália, apresentar o Estratto dell’atto di matrimonio expedido pelo Comune em original.
3b. Caso o ascendente italiano tenha se casado duas vezes, é preciso apresentar o primeiro casamento, o óbito da primeira esposa (ou eventual divórcio) e então o segundo casamento.
3c. Se o casamento ou o óbito ocorreu em outro país que não Brasil e nem Itália (ex.: nascido na Itália, casado na Argentina, falecido no Brasil), será necessário providenciar a respectiva certidão junto às autoridades do país em que ela foi originalmente registrada.
DOCUMENTOS REFERENTES AOS DESCENDENTES, DO AVÔ ITALIANO E REQUERENTES :
Todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento, óbito), em segunda via original e em inteiro teor, desde o italiano que transmite a cidadania até o último dos requerentes. Tais documentos deverão estar com tradução juramentada e ambos acompanhados de Xxxxxxxx. Ou pasta de parentes que realizaram o reconhecimento em comune Italiana.