EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - N.º 17/FMS/2020 PROCESSO DE COMPRA N.º 28/FMS/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 28/FMS/2020
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - N.º 17/FMS/2020 PROCESSO DE COMPRA N.º 28/FMS/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 28/FMS/2020
REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE ELETROCARDIOGRAMA, MONITOR DE PRESSÃO NÃO INVASIVA E RESPIRADOR MECÂNICO, PARA LEITO DE ESTABILIZAÇÃO NO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE PACIENTES GRAVES, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO”
DATA DA ABERTURA: 24/11/2020 ÀS 09HS. LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES
EDITAL DE PREGÃO N.º 17/ FMS/2020
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados por Decreto Municipal, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, no Setor de licitações, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Centro no município de CAPIVARI DE BAIXO - SC, onde será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com o objetivo de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE ELETROCARDIOGRAMA, MONITOR DE PRESSÃO NÃO INVASIVA E RESPIRADOR MECÂNICO, PARA LEITO DE ESTABILIZAÇÃO NO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE PACIENTES GRAVES, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO”
O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pela Pregoeira, através de protocolo, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO - situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - XXXXXXXX XX XXXXX - XX, até às 09h00min, dia 24/11/2020. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objetivo a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE ELETROCARDIOGRAMA, MONITOR DE PRESSÃO NÃO INVASIVA E RESPIRADOR MECÂNICO, PARA LEITO DE ESTABILIZAÇÃO NO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE PACIENTES GRAVES, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO”, obedecendo integralmente os termos da ata de registro de preços e demais anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital.
2. DA ABERTURA
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por uma Pregoeira, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 24 DE NOVEMBRO DE 2020 HORÁRIO: 09h00min.
LOCAL: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - XXXXXXXX XX XXXXX - XX.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal deste País, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, porém sem poderes para ofertar lances, xxxxxxx se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade;
II - procuração por instrumento público ou particular, que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
III - documentos comprobatórios, quando este for o caso, de ser o credenciado sócio da sociedade, com poderes para sua representação, ou titular de firma individual (atos constitutivos da pessoa jurídica, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso).
4.3.1 - Caso seja representante de cooperativa de prestação de serviços, também deverá ser apresentada cópia da ata/assembléia de posse dos dirigentes.
4.3.2 - Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor designado pela Administração Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
4.4 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de conseqüência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar a Pregoeira, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo - (Anexo V do Edital).
5.1.1 - A declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal;
5.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário, na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pela Pregoeira na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
5.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.1. fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 - declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.
5.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
5.3.1 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1- Apresentar os documentos da proposta e da habilitação, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇO ", e o ENVELOPE Nº 2, ou "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" no local, data e
horário indicados neste Edital, na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços: ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/FMS/2020 LICITANTE:
CNPJ:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
PREGÃO PRESENCIAL N.° 17/FMS/2020 LICITANTE:
CNPJ:
6.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
6.3.1- Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.3.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos
respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.3.3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
6.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6.5 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Setor de Licitação’ da Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas através do e- mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.6 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6.7 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
7.1 - O envelope "Proposta de Preços" deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1 Ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
7.1.2. Os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
7.1.2.1 - Apresentar, anexo a proposta em formulário, um arquivo gravado em PEN DRIVE ou CD ROM, extraído do sistema Betha Auto Cotação Versão atualizada, que se encontra no site do Município de Capivari de Baixo
7.1.3. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
7.1.4. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta corrente, banco e agência poderão ser informados na fase de contratação;
7.1.5. A proposta poderá ser apresentada para um lote ou para tantos quantos sejam de conveniência da licitante, dentro dos quantitativos máximos previstos no objeto deste edital.;
7.1.5.1. Os valores unitários a serem apresentados deverão constar com no máximo de 2 (duas) casas após a virgula, se não for apresentada a segunda casa esta será considerada "0" (zero).
7.1.6. Indicar a marca dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação, quando for o caso;
7.1.7. Conter Nome, R.G. e CPF do signatário, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível.
7.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
7.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
7.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
7.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
7.8. Apresentar manual do produto e certificado de garantia.
7.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
8.1. O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede da proponente, em única via:
8.1.1 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo III).
8.1.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo IV).
8.1.4. Relativos à Habilitação Jurídica.
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.5. Relativos à Regularidade Fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
8.1.6. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
8.6.1. A documentação relativa a qualificação econômico-financeira consistirá em Certidão do Distribuidor Cível da sede da pessoa jurídica, constando a NEGATIVA de Ações de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
OBS.: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as certidões dos moldes “Cível” e “Falência, Concordata e Recuperação Judicial”, deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc, quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário, não terá validade.
8.1.7. Outras Comprovações
8.1.7.1. Atestado (s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente objeto compatível com o objeto desta licitação.
8.1.7.2. Cópia legível da licença ou autorização de funcionamento da empresa participante e do fabricante do produto expedido pela Vigilância Sanitária/SC. Aceitar- se-á publicação no Diário Oficial da União.
8.1.7.3. Autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
8.1.7.4. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle do Produto, podendo ser a cópia da publicação no Diário Oficial da União ou cópia do certificado devidamente autenticado.
8.1.7.5. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
8.1.7.6. Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "comprovantes de solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.1.7.7. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
8.1.7.8. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestados(s).
8.1.7.9. A condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, para as empresas que OPTAREM em usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, bem como para efeito do tratamento diferenciado previsto na mesma, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação, que deverá ser apresentada juntamente aos documentos constantes do item 4 do edital:
8.1.7.9.1. - Microempresa, Empresa de Pequeno Porte
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação, e,
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo VI, do presente Edital.
8.1.7.9.2. - Microempreendedor Individual
a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo VI, do presente Edital.
8.1.7.10. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, receberá, em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços e Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.2 - Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira na forma do subitem 9.1 e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo feita sua conferência e rubrica, pela Pregoeira.
9.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
10. DO JULGAMENTO
10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123;
g) negociação com a Pregoeira;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
10.5. - Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão a Pregoeira, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
10.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, a Pregoeira procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
10.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
10.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
10.11. - Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
10.12. - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
10.13. - A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
10.14. - É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
10.15. - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.16. - Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
10.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.19. - Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, a Pregoeira negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
10.20. - Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 10.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá
ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pela Pregoeira.
10.21. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 10.29 e o seguinte procedimento:
10.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
10.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e a Pregoeira fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
10.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, a Pregoeira chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
10.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar a Pregoeira, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
10.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades das Sanções Administrativas deste Edital.
10.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeira da forma seguinte:
10.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.27. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
10.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa.
10.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pela Pregoeira ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso.
11. DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. Ou seja, não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.
11.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato.
11.6 - A licitante que convocada para assinar o Contrato deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
11.7 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a publicação do Contrato, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
12 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual que independentemente faz parte integrante deste edital.
13 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.2. – O Setor de Licitação convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
13.2.2. - O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
13.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Pregoeira registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
14. DAS PENALIDADES
14.1 A recusa da assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
14.1.1 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
14.1.2 Advertência.
14.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, e conseqüente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Secretário Municipal de Saúde, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
14.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
15.2 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
15.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
15.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
15.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição serão reconhecidas contabilmente com dotação(ões) orçamentária(s)a vigentes no exercício de 2020.
16. OS ENCARGOS
16.1- Incumbe a Contratante:
16.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos produtos objeto desta licitação.
16.1.2. Efetuar os pagamentos à Contratada.
16.1.3. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
16.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
16.2.1. Realizar a entrega dos equipamentos objeto da presente licitação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devidamente montado e instalado, sob pena de aplicação das sanções pertinentes.
16.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais fornecido;
16.2.3. Substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os produtos e peças rejeitadas e recusadas pela fiscalização do contrato;
16.2.4. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
16.2.5. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
16.2.6. Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega dos materiais;
16.2.7. O acondicionamento e transporte dos produtos devem ser feitos dentro do preconizado para o mesmo e devidamente protegido do pó e variações de temperatura;
16.2.8. Responsabilizar-se por todas as despesas com o seu pessoal, seja civil ou trabalhista, bem como as decorrentes do trabalho e do respectivo contrato de trabalho, além de todos os ônus, tributos, taxas, impostos, encargos, contribuições outras quaisquer, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, acidentário, comercial, social ou outras, quer sejam de competência fazendária ou não, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovante de pagamento e quitação.
17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1- A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor posteriormente designado.
17.2 - A fiscalização será exercida no interesse do município e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17.3 - Estando os materiais licitados em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega equipamento no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea "a" deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso os materiais não ser entregue a partir da data aprazada.
18.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
18.4 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
19. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma as ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
20- DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
20.1.1 – Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento e ou contrato.
20.1.2- No ato da prestação de serviços a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/fatura das peças correspondentes as quantias solicitadas, que será submetida a aprovação do fiscal do contrato, observando o cumprimento integral das disposições contidas neste pregão.
20.1.3- Os materiais deverão atender a todas as características estabelecidas no edital.
20.1.4. O Município de Capivari de Baixo reserva-se no direito de adquirir de terceiros os materiais que tiverem de ser substituídos, desde que os preços apresentados pela empresa contratada seja superiores aos cotados pelo Departamento de Compras com no mínimo mais 02 (dois) fornecedores.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
21.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
21.3 - É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.5 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
21.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.7- O Prefeito Municipal de CAPIVARI DE BAIXO/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
21.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.9 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.
22.DAS OBRIGAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
22.1 - O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 276/2007 e 197/2006.
22.2 As obrigações da Ata de Registro de Preço são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta do Contrato/Ata de Registro de Preço que independentemente faz parte integrante deste edital.
22.3 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de CAPIVARI DE BAIXO/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
22.4 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
22.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
22.6 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Ata de registro de preço;
Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação (modelo);
Anexo IV- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7º Da Constituição Federal (modelo);
Anexo V - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo). Anexo VI - Declaração que se enquadra na Lei 123/2006.
22.7 - Os esclarecimentos ao Edital deverão ser enviados somente através dos e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde está cadastrada a presente licitação.
22.8 - As respostas a impugnações e recursos, assim como, todo o trâmite do processo licitatório será disponibilizado diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde está cadastrada a presente licitação, cabendo aos interessados acompanharem a sua tramitação.
22.9. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras do Município de CAPIVARI DE BAIXO na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, no horário das 07h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CAPIVARI DE BAIXO/SC, 11 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde
ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA 1 . LICITAÇÃO/MODALIDADE:
Pregão Presencial para Registro de Preços.
2. TIPO DE EXECUÇÃO:
Critério de menor preço por item.
3. OBJETO:
3.1. “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE ELETROCARDIOGRAMA, MONITOR DE PRESSÃO NÃO INVASIVA E RESPIRADOR MECÂNICO, PARA LEITO DE ESTABILIZAÇÃO NO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE PACIENTES GRAVES, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO”
4. JUSTIFICATIVA:
4.1. A referida aquisição faz-se necessária para o atendimento de urgência e emergência de pacientes graves encaminhado ao Pronto Atendimento do Município de Capivari de Baixo/SC.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da respectiva ata.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo dia) contados do fornecimento dos produtos e serviços mediante apresentação do documento fiscal devidamente atestado pela Secretaria competente.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Realizar a entrega dos equipamentos objeto da presente licitação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devidamente montado e instalado, sob pena de aplicação das sanções pertinentes.
7.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais fornecido;
7.3. Substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os produtos e peças rejeitadas e recusadas pela fiscalização do contrato;
7.4. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
7.5. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
7.6. Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega dos materiais;
7.7. O acondicionamento e transporte dos produtos devem ser feitos dentro do preconizado para o mesmo e devidamente protegido do pó e variações de temperatura;
7.8. Responsabilizar-se por todas as despesas com o seu pessoal, seja civil ou trabalhista, bem como as decorrentes do trabalho e do respectivo contrato de trabalho, além de todos os ônus, tributos, taxas, impostos, encargos, contribuições outras quaisquer, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, acidentário, comercial, social ou outras, quer sejam de competência fazendária ou não, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovante de pagamento e quitação.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos produtos objeto desta licitação.
8.2. Efetuar os pagamentos à Contratada.
8.3. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
9. DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
9.1 – Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento
9.2- No ato da prestação de serviços a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/fatura das peças correspondentes as quantias solicitadas, que será submetida a aprovação do fiscal do contrato, observando o cumprimento integral das disposições contidas neste pregão.
9.3- Os materiais deverão atender a todas as características estabelecidas no edital.
10. GARANTIA DO PRODUTO
10.1. Garantia estabelecida pelo fabricante, responsabilizando-se por qualquer substituição que se fizer necessária, decorrente do fornecimento pontual do produto adquirido.
10.2. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos e arcar com qualquer prejuízo da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo, decorrente de sua utilização;
11. FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
11.1. Dada a característica da aquisição, a contratação poderá ocorrer mediante competente procedimento licitatório com fundamento na Lei 10.520 de 16 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 5.965, 5.967 e 5.969 de 30 de dezembro de 2010, aplicando- se subsidiariamente, a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização do contrato e o acompanhamento na execução do fornecimento dos produtos e serviços ficará a cargo de servidor posteriormente designado.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1 As despesas decorrentes da aquisição serão reconhecidas contabilmente com dotação(ões) orçamentária(s)a vigentes no exercício de 2020.
14. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Item | Descrição do Material | UN | Qtidade | Preço Unit. | Preço Total |
1 | Eletrocardiógrafo digital, com tela LCD com no mínimo 4 polegadas, touch screen, colorida, detecção automática de pulso de marca-passo. Memória interna para armazenamento de no mínimo 50 registros de ECG, transferência através de rede ethernet ou conexão USB, software em português. Bateria interna recarregável com autonomia mínima de 02 horas contínuas. Proteção contra desfibrilador e bisturi eletrônico, faixa de frequência cardíaca de 30 a 300BPM, exibição simultânea da forma de onda do ECG de 3/6/12 canais, impressora térmica acoplada de alta resolução, com diferentes opções de impressão, além da impressão o equipamento deve permitir a exportação do exame para envio em pdf do exame. Análise morfológica do traçado de ECG, análise por gênero, análise pediátrica integrada, análise do segmento QT. Modo de gravação: Automático, Manual e Rítmico. Visualização de impressão e resultado de diagnóstico com características editáveis. Identificação de detecção de derivação, de eletrodo solto, falta de papel e carga da bateria, reconhecimento e identificação de marcapasso. Módulo para espirometria incluso. Proteção contra interferências da rede elétrica, filtro de tremor muscular, permite inserção de dados do paciente, com opções de velocidade de impressão, ajuste automático da linha de base, acompanha 01 cabo paciente 10 vias, kit eletrodo membros e kit eletrodos precordiais, cabo de alimentação, bobina de papel térmico para impressão, manual e garantia. | UN | 1 | 16.090,00 | 16.090,00 |
2 | Monitor de pressão não invasiva, tela de no mínimo 12 polegadas, display colorido, com tela touch screen, bateria interna recarregável, alça acoplada, conexão com central de monitorização via cabo ou wireless, para pacientes adultos, pediátricos e recém-nascidos. Alarmes visuais/sonoros, ajustáveis e programáveis. Com monitoramentos dos parâmetros: ECG: captação de todas as derivações, com frequência cardíaca com faixa mínima de leitura de 20 a 300 bpm, com proteção contra descarga do desfibrilador e aparelhos eletrocirurgicos, reconhecimento com identificação do eletrodo solto e reconhecimento e detecção de marcapasso. Filtro contra interferência elétrica ou tremor muscular sobre o traçado. Respiração: medida por métodos de impedância torácica, com detecção e alarme de apneia, faixa de leitura mínima de 1 a 120rpm, alarmes ajustáveis, com curva de respiração e frequência continua. Oximetria SpO?: saturação de oxigênio com faixa de leitura mínima de 1 a 100%, sistema de alarmes indicativos reguláveis, sensor para desconexão, baixa perfusão, perda de pulso. Pressão invasiva - PI: medição da pressão diastólica e sistólica, modos de operação manual e automático, parâmetros ajustáveis, com proteção para pressão alta. Temperatura: monitorização com possibilidade de conexão de sensor esofágico/retal, faixa operacional mínima de 0 a 45°C, alarmes de máximo e mínimo ajustáveis. Pressão não invasiva: medição das pressões sistólica e diastólica,sistema de medição automático e manual, sistema de segurança, modo programável de intervalo de no mínimo 1 a 120minutos. Faixa de medida de pressão arterial no mínimo de 15 a 260mmHg. Equipamento acompanha 01 cabo de ECG com 5 vias, 01 sensor de oximetria de pulso, 01 sensor de temperatura esofágico/retal, 01 cabo de força, 01 bateria interna recarregável, | UN | 1 | 15.605,00 | 15.605,00 |
01 manguito para pressão não invasiva, manual e garantia. | |||||
3 | Ventilador eletrônico portátil microprocessado, com tela gráfica Touch Screen de no mínimo de 05, volumétrico e pressométrico para emergência e transporte; aplicação: Transporte Intra/Extra hospitalar e atendimento de emergência; pacientes: Adultos, Pediátricos e Neonatais; modalidades mínimas: Adulto/Pediátrico, VCV, PCV, PSV/CPAP, PRVC, SIMV (VCV) + PSV, SIMV (PCV) + PSV, Pressão Bifásica (APRV + BIPAP), Fluxo Contínuo, CPAP Nasal. Visualização do nível de carga da bateria, barra gráfica de pressão, seleção personalizável de até 5 gráficos simultâneos. Parâmetros monitorados, Pressão de Pico, Pressão de Platô, Pressão Média, Pressão Base (PEEP, Pico de Fluxo Inspiratório e Expiratório, Volume Tidal Expiratório, Volume Minuto, FiO2, Frequência Respiratória, I:E, Tempo Inspiratório, Tempo Expiratório, Gráficos de Tendências, Histórico de Alarmes. Mecânica Ventilatórias: Resistência Inspiratória, Complacência Dinâmica e Estática. Parâmetros Programáveis FiO2 40% a 100%, Rise Time, Tempo Inspiratório, Frequência Respiratória, Volume Corrente (Tidal), Sensibilidade Expiratória, Pressão Controlada, Pressão Suporte, PEEP, Sensibilidade por Pressão/Fluxo, Tempo de Apnéia, Pausa Inspiratória, Suspiro. Auxiliar Oxigênio 100%, Disparo Inspiratório Manual, Congelar Gráficos. Alarme de Frequência Respiratória Máx, Volume Min. Expirado Máx e Min. Volume Tidal Expirado Máx e Min. Pressão Máxima e Mínima, Apnéia e PEEP. Bateria interna recarregável com duração mínima de | UN | 1 | 42.790,00 | 42.790,00 |
360 min. Sistema de fixação específico para uso em Ambulâncias e Unidades Móveis de Resgate, inclusive aéreo com compensação de atitude; Equipamento com peso inferior a 6kg (sem acessórios). Acessórios: Circuito paciente esterelizável, válvula de exalação, cabo de alimentação, 01 base móvel com rodízios e freios; 01 braço articulado, e 01 conjunto de mangueiras. Deve possuir registro na ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação.
TOTAL 74.485,00
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º XXX/2020
Aos dia, mês e ano, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPIVARI DE BAIXO,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 10.971.858/0001-57, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária de Saúde do Município de Capivari de Baixo, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, a Pregoeira, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e dos Decretos 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos de n.ºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, integrantes do presente ajuste, diante do disposto no artigo 15, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo de n.º 4.342, de 23 de agosto de 2002, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 e demais normas legais aplicáveis e decreto municipal n.º 276 de 06 de agosto de 2007, em face da classificação das Propostas apresentadas, RESOLVE registrar os preços abaixo indicados, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE ELETROCARDIOGRAMA, MONITOR DE PRESSÃO NÃO INVASIVA E RESPIRADOR MECÂNICO, PARA LEITO DE ESTABILIZAÇÃO NO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE PACIENTES GRAVES, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE
BAIXO”, conforme solicitações e especificações contidas no edital e seus anexos, durante o período de validade da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oferecidos pela empresa CADASTRO DA EMPRESA VENCEDORA CONFORME CODIGO DA EMPRESA, classificada em primeiro lugar para os itens abaixo discriminados e pelas empresas remanescentes DA EMPRESA DO SEGUNDO E TERCEIRO COLOCADOS, na ordem sucessiva de classificação, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial 17/2020 PROCESSO 28/2020.
0.XX OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE ELETROCARDIOGRAMA, MONITOR DE PRESSÃO NÃO INVASIVA E RESPIRADOR MECÂNICO, PARA LEITO DE ESTABILIZAÇÃO NO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE PACIENTES GRAVES, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO”.
2.DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a contratar o objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de prestação de serviços em igualdade de condições.
3. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
3.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
3.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
3.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
3.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4. DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 – Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento
4.2- No ato da prestação de serviços a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/fatura das peças correspondentes as quantias solicitadas, que será submetida a aprovação do fiscal do contrato, observando o cumprimento integral das disposições contidas neste pregão.
4.3- Os materiais deverão atender a todas as características estabelecidas no edital.
5. DO PAGAMENTO
5.1.O pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo dia) contados do fornecimento dos produtos e serviços mediante apresentação do documento fiscal devidamente atestado pela Secretaria competente.
6. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
6.1. A empresa fornecedora obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e seus anexos.
7. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
7.1. A contratante obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e seus anexos.
8. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
9. - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital aplicará as fornecedoras, garantida a prévia defesa, as sanções previstas no Edital e seus anexos.
12. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
11.1. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que: a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado; b) A ata esteja vigente; c) Haja fornecedores registrados;
11.2. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
11.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
11.4. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
12. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público.
12.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
12.3. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
13. DA PUBLICIDADE
13.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.17/2020, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nº s. 5.972/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93.
14.3. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Capivari de Baixo/SC, com exclusão de qualquer outro.
14.4. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Fica eleito o Foro da Comarca de CAPIVARI DE BAIXO para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPIVARI DE BAIXO/SC CNPJ 10.971.858/0001-57
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIA DE SAÚDE
CADASTRO DO FORNECEDOR RAZÃO SOCIAL
CNPJ N.º
Endereço:
ANEXO III
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 17/2020/FMS, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2020.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO IV
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Nº.17/2020/FMS, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2020.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO V DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa:
, inscrito no CGC/CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital do edital de pregão presencial nº. 17/2020/FMS, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de _ .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COM O ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006
Ref.: Edital de Pregão Presencial nº. 17/2020
Declaro, sob as penas da lei, que esta proponente, inscrita no CNPJ sob nº........................... com sede à , se enquadra no disposto
do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º, da mesma Lei. Assim sendo, para fins do que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Local e Data.
(assinatura do representante da empresa) (Nome, Cargo, RG e CPF)
ANEXO VII
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº x.x.x/FMS/2020 PROCESSO DE COMPRA Nº. X.X.X./FMS/2020 EDITAL DE PREGÃO x,x,x/FMS/2020
MINUTA CONTRATUAL CONTRATO Nº /2020/FMS
CLÁUSULA PRIMEIRA - PREÂMBULO CONTRATANTES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPIVARI DE BAIXO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ nº 10.971.858/0001-57, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária de Saúde do Município de Capivari de Baixo, Sr XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ................, com sede à rua
................, nº ........., bairro ................na cidade de ..................., representada neste ato pelo Sr. ...............,doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas à seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em CAPIVARI DE BAIXO, na sede da Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXX XX XXXXX/XX.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2020, Processo Licitatório nº. 28/2020 homologado em
......../........./ , em conformidade com o que consta do processo licitatório em anexo,
que fica fazendo parte integrante do presente instrumento, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, inclusive
quanto aos casos omissos, vinculando-se também, a proposta vencedora ao Edital, que também é parte integrante da presente avença.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONTRATO
O presente Edital tem por objetivo: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE ELETROCARDIOGRAMA, MONITOR DE PRESSÃO NÃO INVASIVA E RESPIRADOR MECÂNICO, PARA LEITO DE ESTABILIZAÇÃO NO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE PACIENTES GRAVES, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO
DE CAPIVARI DE BAIXO”, e conforme condições constantes neste Edital. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
3.1 – Os equipamentos deverão ser entregues, no prazo máximo 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria de Saúde.
3.2 Os produtos deverão ser entregues na Secretaria de Saúde do Município de Capivari de Baixo/SC.
3.3- No ato da prestação de serviços a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/fatura das peças correspondentes as quantias solicitadas, que será submetida a aprovação do fiscal do contrato, observando o cumprimento integral das disposições contidas neste pregão.
3.4- Os produtos/equipamentos deverão atender a todas as características estabelecidas no edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O CONTRATO terá vigência até 31.12.2020, podendo ser prorrogado conforme art.57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente contrato é de R$ ( ), inclusos todas as despesas que resultem no custo da prestação dos serviços, tais como impostos, taxas, transportes, encargos fiscais e todos os ônus diretos e qualquer outras despesas, que incidirem na prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação: x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x..
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
7.2 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
7.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1- Incumbe a Contratante:
8.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos produtos objeto desta licitação.
8.1.2. Efetuar os pagamentos à Contratada.
8.1.3. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Realizar a entrega dos equipamentos objeto da presente licitação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devidamente montado e instalado, sob pena de aplicação das sanções pertinentes.
9.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais fornecido;
9.3. Substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os produtos e peças rejeitadas e recusadas pela fiscalização do contrato;
9.4. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
9.5. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
9.6. Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega dos materiais;
9.7. O acondicionamento e transporte dos produtos devem ser feitos dentro do preconizado para o mesmo e devidamente protegido do pó e variações de temperatura;
9.8. Responsabilizar-se por todas as despesas com o seu pessoal, seja civil ou trabalhista, bem como as decorrentes do trabalho e do respectivo contrato de trabalho, além de todos os ônus, tributos, taxas, impostos, encargos, contribuições outras quaisquer, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, acidentário, comercial, social ou outras, quer sejam de competência fazendária ou não, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovante de pagamento e quitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIAS
10.1. Devem ser garantidos pelo fabricante, contra quaisquer defeitos de fabricação ou de material, durante 02 (dois) anos a partir do recebimento definitivo.
10.2. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos, devendo efetuar a reposição dos medidores que apresentarem defeito de fabricação, sem quaisquer custos adicionais à Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
11.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
11.1.1 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
11.1.2 Advertência.
11.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, e conseqüente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Secretário Municipal de Educação, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
11.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
12.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de CAPIVARI DE BAIXO para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em três vias de iguais formas e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
CAPIVARI DE BAIXO/SC, ...........de de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPIVARI DE BAIXO/SC CNPJ 10.971.858/0001-57
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA DE SAÚDE
CADASTRO DO FORNECEDOR RAZÃO SOCIAL
CNPJ N.º
Endereço: