PROCESSO Nº
422/2022
PROCESSO Nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – FUNDAHC/UFG E PM DOS REIS LTDA.
De um lado FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS – FUNDAHC/UFG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública datada de 18/11/98, lavrada perante o 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia – Goiás, livro nº 956, fls. 152/153, com sede na Primeira Avenida, Nº 545, Setor Leste Universitário, Goiânia – Goiás, inscrita no CNPJ Nº 02.918.347/0001-43, representada pela Diretora Executiva, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, nutricionista, inscrita na C.I. RG sob o n.º 370435606, expedida pela DGPC/GO e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro, denominada CONTRATADA, a empresa:
Razão Social: PM DOS REIS LTDA | ||
Nome Fantasia: - | ||
CNPJ Nº: 37.116.181/0001-26 | IE: | |
Endereço: Xx. Xxxxxxxx, x/x, Xx.00, Xx. 00 | Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx | |
Xxxxxx: Xx. xx Xxxxxxx | UF: Go | CEP: 74933-550 |
Representante Legal: SÓCIA ADMINISTRADORA | Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX | |
Nacionalidade: BRASILEIRA | Estado Civil: SOLTEIRA | |
Profissão: EMPRESÁRIA | CPF/MF nº: 000.000.000-00 | |
C.I. RG: 40024 | Org. Exp.: MT/GO | |
Endereço: XXX 00, Xx 000, XX. X, XX. 11 | Bairro: CONJ. RESD. RODOVIARIO | |
Cidade: Goiânia | UF: GO | CEP: 74425-700 |
Considerando que os recursos ora utilizados para consecução do presente instrumento são provenientes do Termo de Colaboração nº 01/2020-SES celebrado entre o Estado de Goiás, via Secretaria Estadual de Saúde, e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC, Constituição Federal, na Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Estadual nº 20.795, de 10 de junho de 2020 e demais disposições legais pertinentes, as partes acima qualificadas, têm, entre si, acordado os termos deste contrato, bem como pelas normas e condições estabelecidas a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
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1.1 – Constitui objeto do presente contrato o FORNECIMENTO, DISPOSIÇÃO E REPOSIÇÃO DE INSUMOS PLASTICOS, DESCARTÁVEIS E RESIDUAIS, PAPEIS DESCARTÁVEIS, ATOALHADOS E MULTIUSO SOB DEMANDA, COM SUPORTES, DISPENSERS E ACESSÓRIOS EM REGIME DE COMODATO; destinados ao HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, localizado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 1876, Divino Espírito Santo, CEP: 75805-020, Jataí - GO, conforme Especificações Técnicas do Pedido de Prestação de Serviços, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 422/2022.
1.2 – Constitui também, objeto deste contrato, o fornecimento dos seguintes equipamentos em regime de comodato, sem nenhum custo, em perfeitas condições de servir ao fim a que se destina, objetivando o uso de forma eficiente e segura, pelo período que perdurar o fornecimento dos produtos.
• 10 unidades de suporte de metal para coletor de perfucortantes de 03 litros, para atender a demanda da Unidade e/ou a manutenção dos mesmos;
• 20 unidades de suporte de metal para coletor de perfucortantes de 07 litros, para atender a demanda da Unidade e/ou a manutenção dos mesmos;
• 30 unidades de suporte de metal para coletor de perfucortantes de 13 litros, para atender a demanda da Unidade e/ou a manutenção dos mesmos;
• 50 unidades de suporte de metal para coletor de perfucortantes de 20 litros, para atender a demanda da Unidade e/ou a manutenção dos mesmos;
• 190 Dispenser de Papel Higiênico;
• 350 Dispenser de Papel Toalha
1.2.1- A CONTRATADA deverá realizar a substituição ou manutenção de seus equipamentos conforme agendamento prévio (visita técnica programada) com o Gestor do contrato;
1.2.2- A CONTRATADA deverá manter quantitativo mínimo de recipientes, de comodato, para atender eventuais necessidades de substituição ou peças avulsas até a visita técnica programada;
1.2.3- Garantir, via comodato, a instalação, manutenção, reposição dos equipamentos para utilização e acondicionamento dos insumos;
1.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com os equipamentos a Nota Fiscal e Termo de Garantia emitido pela própria CONTRATADA, visto ser esta a responsável pela eventual substituição de componentes e do próprio aparelho.
1.4 – A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos em perfeitas condições de uso, devidamente revisado.
1.5 – A CONTRATADA deverá apresentar o plano de manutenções preditivas, preventivas e corretivas dos equipamentos que serão realizadas durante a vigência do contrato. O plano de
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manutenções deverá conter discriminadamente todas as intervenções, testes, substituições de peças, lubrificações e etc., a serem realizadas nos equipamentos.
1.6 – A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica e realizar as manutenções (preditivas, preventivas e corretivas) nos equipamentos, sem ônus para a CONTRATANTE, abrangendo mão de obra, treinamento, troca de peças (incluindo todos os sensores, válvulas e tubulações) e todos os suprimentos necessários para o bom funcionamento do mesmo, salvo nos casos de reparos em virtude de má utilização dos equipamentos.
1.6.1 – Todas e quaisquer peças, tubulações, válvulas, sensores e demais itens necessários ao funcionamento dos equipamentos que necessitarem de substituição nas manutenções preditivas, preventivas ou corretivas são de responsabilidade e custeio da CONTRATADA.
1.6.2– A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
1.6.3 – Vinculam-se ao presente Contrato o Processo nº 422/2022 e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL, HORÁRIOS, PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
2.1 – Os produtos objeto deste contrato deverá ser entregues de acordo com as especificações técnicas contidas no Processo nº 422/2022, no HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, localizado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 1876, Divino Espírito Santo, CEP: 75805-020, Jataí – GO.
2.2 – Os produtos deverão ser entregues, durante o horário comercial, compreendido entre as 08:00 e as 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, no almoxarifado da unidade.
2.3 – A frequência de entrega dos produtos será de acordo com as necessidades do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, podendo ser semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente.
2.4 – Em relação ao quantitativo, as entregas dos produtos objeto deste instrumento, deverão ser realizadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da “SOLICITAÇÃO DE MATERIAL”, que será enviada pela CONTRATANTE por e-mail ou fax, podendo tal prazo sofrer alteração em decorrência de eventual indisponibilidade de produtos e/ou pendência de envio da fornecedora, desde que, devidamente comprovado, devendo imediatamente ser comunicado à CONTRATANTE. Para tanto, deve a CONTRATADA indicar o número de fax e endereço eletrônico (e-mail) para o envio da “SOLICITAÇÃO DE MATERIAL”.
2.4.1 – Todas as “SOLICITAÇÕES DE MATERIAL” enviadas pela CONTRATANTE serão confirmadas pela CONTRATADA, sempre no mesmo dia e através de aviso de recebimento, na mesma forma que for solicitada, por fax ou email.
2.5 – Condições de entrega dos produtos:
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a) A especificação técnica dos produtos e assim como as embalagens deverão estar em conformidade com a legislação vigente;
b) Apresentar as informações exigidas pela legislação sanitária e do consumidor e registro no Ministério da Saúde / Anvisa;
c) Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem própria e resistente e não devem estar amassados ou com qualquer tipo de deformidade;
d) A embalagem e a tampa dos produtos deverão ser em todas as suas partes resistentes, a fim de manterem as propriedades do produto e impedir rupturas e perdas durante o transporte e manipulação;
e) As embalagens deverão conter as seguintes informações:
1. Identificação do Produto;
2. Nome do Fabricante;
3. Número do Lote;
4. Data de Fabricação e Validade;
5. Instruções e Uso e Armazenagem.
f) Respeitar o quantitativo exigido na “Solicitação de Material”;
g) Obrigatoriamente os produtos a serem ofertados deverão ser novos e de 1ª qualidade;
h) Todos os produtos devem estar prontos para uso, sem necessidade de prévio preparo pelo operador.
2.6 – Na hipótese de apresentação de produtos fora do padrão de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, os mesmos serão rejeitados, em todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei 8.666/93, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
2.7 – Na entrega dos produtos, deverá ser realizada a conferência dos mesmos por parte da CONTRATANTE, para averiguar se os mesmos estão adequados, principalmente quanto à quantidade e qualidade. Caso seja verificada alguma inadequação, os produtos poderão ser recusados pela CONTRATANTE, devendo ser substituídos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis.
2.8 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao fornecimento do objeto deste instrumento, tais como: embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários etc.
2.9 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos de acordo com a proposta e às especificações constantes do processo 422/2022, devidamente acondicionados.
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2.10 – A instalação deverá ser executada em conformidade com o cronograma e nos horários previamente definidos pelo HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, sendo que, o acesso em horários especiais dependerá de prévia autorização da CONTRATANTE.
2.11 – A entrega e instalação dos equipamentos deverão ser concluídas no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da emissão da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – AF, que será emitida pela CONTRATANTE.
2.12 – A CONTRATADA deverá manter os equipamentos e peças de reposição, durante toda a vigência do contrato, com o objetivo de evitar paradas não programadas dos equipamentos.
2.13 – A instalação deverá ser executada com o mínimo de impacto ao funcionamento dos setores, devendo ser previsto e controlado pelo responsável técnico da CONTRATADA toda atividade que implique em geração de ruídos, sujeiras, movimentação de móveis e os que produzam riscos de qualquer espécie, caso em que deverão ser adotadas medidas de proteção e prevenção necessárias.
2.14 – Para a execução da instalação, bem como a entrega dos produtos, os funcionários da CONTRATADA, deverão estar devidamente uniformizados e acatar os procedimentos de identificação e controle de acesso do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX.
2.15 – É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (CDC).
2.19 – Condições de entrega dos equipamentos:
a) Apresentar as informações exigidas pela legislação e registro no INMETRO;
b) Os equipamentos deverão ser entregues acondicionados em embalagem própria e resistente.
c) Os equipamentos não poderão estar amassados, quebrados, riscados ou com outra deformidade qualquer.
d) As embalagens deverão conter as seguintes informações: 1) Identificação dos Equipamentos;
2) Nome do Fabricante, Marca e Modelo; 3) Número do Lote ou Série;
e) Respeitar o quantitativo exigido na “AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO - AF”;
f) Obrigatoriamente os equipamentos a ser ofertado deverá ser novo e de 1ª qualidade;
2.20 – Condições das manutenções:
a) A CONTRATADA deverá efetuar as manutenções preditivas, preventivas e corretivas na sede do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX e terminar quaisquer reparos e todos os serviços de assistência técnica e/ou manutenções dos equipamentos, salvo com a anuência expressa em contrário da CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir do início da paralisação dos equipamentos, deixando-o totalmente disponível para uso, em perfeitas condições de funcionamento e no seu local original, de modo a garantir a continuidade dos serviços da CONTRATANTE. Nos casos em que a manutenção exigir
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a retirada dos equipamentos para fora da FUNDAHC ou a manutenção superar o período de 24 (vinte e quatro) horas, a CONTRATADA se obriga a substituir os equipamentos por outros com as mesmas especificações.
b) A CONTRATADA deverá promover, às suas expensas, a retirada e destinação das partes e peças substituídas, bem como daquelas cujo reparo não possa ser executado no local, justificando por escrito quando a realização do serviço exigir paralisação por prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação de reparo.
c) A CONTRATADA deverá manter os equipamentos e as instalações objeto deste contrato em perfeitas condições de funcionamento e segurança, por meio de manutenções permanentes, preditivas, preventivas e corretivas, executando-as com pessoal técnico comprovadamente qualificado, sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE, incluindo toda a mão-de- obra e o material necessário à execução dos serviços, incluindo as peças, componentes e acessórios.
d) Deverão estar inclusas nos preços todas as despesas incidentes para execução do objeto deste instrumento, tais como salários, vales, seguros, impostos, taxas, contribuições, indenizações, alimentação, transporte, ferramentas, instalação e desinstalação de componentes, assistência técnica, manutenções preditivas, preventivas e corretivas dos equipamentos, bem como os materiais e insumos necessários para a plena execução dos serviços.
e) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangerão a supervisão, conservação, lubrificação, ajustes e limpeza dos equipamentos, bem como a eliminação de todo e qualquer problema, defeito ou mau funcionamento, além do esclarecimento de quaisquer dúvidas da CONTRATANTE ou do pessoal desta relacionadas à instalação, manutenção e uso do mesmo. Na situação em que o defeito for resultado de dano ocasionado por má utilização dos equipamentos, desde que devidamente comprovado, por qualquer funcionário e/ou preposto da CONTRATANTE, a CONTRATADA apresentará cobrança da hora-técnica, bem como valor da peça e/ou acessório substituído.
f) A CONTRATADA deverá examinar, periodicamente e sempre que necessário ou quando requerido pela CONTRATANTE, os dispositivos de segurança dos equipamentos e instalações, bem como efetuar regulagens no mesmo, eliminando pronta e imediatamente eventuais defeitos.
g) A CONTRATADA deverá efetuar limpezas, lubrificações e ajustes adequados, com materiais, graxas e lubrificantes recomendados pelos fabricantes e, se as condições técnicas assim o exigirem, efetuando todos e quaisquer reparos necessários.
h) Corrigir, refazer, remover, reconstituir e/ou substituir, às expensas da CONTRATADA, os serviços realizados e/ou materiais empregados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções de execução, no todo ou em parte.
i) Entregar os locais de trabalho em perfeitas condições de conservação, limpeza, higiene, segurança e uso, após a execução dos serviços de manutenção.
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j) A equipe técnica deverá ser composta de trabalhadores profissionalmente qualificados e especializados, capazes de executar os serviços considerados indispensáveis, rotineiros, preventivos, corretivos e/ou emergenciais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO:
3.1 – O objeto do presente contrato, será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicado na CLÁUSULA SEGUNDA, item 2.1 deste instrumento.
3.2 – Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), com o respectivo órgão expedidor, do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
3.3 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua imediata substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.4 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO ou RECIBO, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
4.1 – A CONTRATANTE, a partir da data de instalação dos equipamentos comodatados e primeiro fornecimento dos produtos, compromete-se a:
a) Utilizar os equipamentos e produtos corretamente, conforme as prescrições técnicas fornecidas pela CONTRATADA;
b) Não ceder, vender ou alugar a terceiros o equipamento cedido em comodato;
c) Ao término do prazo deste contrato, sem que as partes acordem a sua renovação, ou na hipótese de rescisão, a devolver os equipamentos comodatado, em perfeitas condições de uso, ressalvado o desgaste natural pelo uso;
d) Manter os equipamentos no local da instalação, somente promovendo remoção com prévia anuência, por escrito, da CONTRATADA;
e) Não promover modificações de qualquer natureza nos equipamentos;
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f) Permitir o acesso de pessoal autorizado pela CONTRATADA para realização da manutenção e os reparos dos equipamentos e ainda a sua remoção / substituição, caso cabível;
g) Responsabilizar-se financeiramente, por qualquer dano, perda ou utilização dos equipamentos, decorrente de mau uso ou de interferência de pessoal não habilitado e não autorizado pela CONTRATADA;
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
5.1 – A vigência deste contrato é prevista para 12 (doze) meses vinculada à vigência do Termo de Colaboração 01/2020 - SES, deste modo a extinção de um, opera, imediatamente, a extinção do outro, podendo ocorrer a qualquer tempo, não resistindo nenhum ônus para as partes na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, à exceção de saldo residual dos serviços prestados.
5.2 – O prazo do comodato dos equipamentos comodatados será o mesmo da vigência deste instrumento.
5.3 – Todas as alterações que se fizerem necessárias, serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO:
6.1 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos, sempre que solicitados, pelo preço à vista, constante da sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas, e, demais despesas de qualquer natureza, exceto as despesas relativas ao controle de qualidade, de acordo com o quadro abaixo:
DESCRITIVO | QTD. EST. ANUAL | UND. | V. UNIT | V. TOTAL |
Caixa coletora de perfurocortantes descarpack – amarela – 03 litros. | 240 | UND. | R$ 6,40 | R$ 1.536,00 |
Caixa coletora de perfurocortantes descarpack – amarela – 07 litros | 480 | UND. | R$ 9,32 | R$ 4.473,60 |
Caixa coletora de perfurocortantes descarpack – amarela – 13 litros. | 1200 | UND. | R$ 13,25 | R$ 15.900,00 |
Caixa coletora de perfurocortantes descarpack – amarela – 20 litros. | 1800 | UND. | R$ 16,38 | R$ 29.484,00 |
Saco de lixo 40 litros para resíduo comum, na cor preta, 08 micras. | 960 | PCT C/100 | R$ 19,70 | R$ 18.912,00 |
Saco de lixo 60 litros para resíduo comum, na cor preta, 08 micras. | 600 | PCT C/100 | R$ 26,20 | R$ 15.720,00 |
Saco de lixo 100 litros para resíduo comum, na cor preta, 08 micras super reforçado. | 960 | PCT C/100 | R$ 62,90 | R$ 60.384,00 |
Saco super reforçado 200 litros, na cor preta - área externa e jardinagem e resíduo orgânico, acima de 08 micras. | 600 | PCT C/100 | R$ 131,30 | R$ 78.780,00 |
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Saco de lixo branco leitoso 40 litros branca, 08 micras, com simbologia Infectante. | 600 | PCT C/100 | R$ 18,60 | R$ 11.160,00 |
Saco de lixo branco leitoso 60 litros branca, 08 micras, com simbologia infectante. | 600 | PCT C/100 | R$ 41,50 | R$ 24.900,00 |
Saco de lixo branco leitoso 100 litros na cor branca, 08 micras, comsimbologia infectante. | 600 | PCT C/100 | R$ 112,20 | R$ 67.320,00 |
Saco de lixo branco leitoso 200 litros na cor branca, 08 micras, com simbologia infectante. | 1080 | PCT C/100 | R$ 205,30 | R$ 221.724,00 |
Saco de lixo vermelho infectante 40 litros, 08 micras, com simbologia infectante biológico. | 360 | PCT C/100 | R$ 19,30 | R$ 6.948,00 |
Saco de lixo vermelho infectante 60 litros, 08 micras, com simbologia infectante biológico. | 360 | PCT C/100 | R$ 19,60 | R$ 7.056,00 |
Saco de lixo na cor azul, 50 litros, 08 micras, para resíduos recicláveis | 360 | PCT C/100 | R$ 30,00 | R$ 10.800,00 |
Saco de lixo na cor azul, 100 litros, 08 micras, para resíduos recicláveis. | 600 | PCT C/100 | R$ 47,70 | R$ 28.620,00 |
Saco Descartável para Hamper, na cor amarelo, 90X110cm, 120 litros, contendo impressão de acordo com a ABNT – NBR 7500 e cordão para fechamento. | 1080 | PCT C/50 | R$ 80,00 | R$ 86.400,00 |
Pano Multiuso picotado 300 metros x 0,28 mm. 40 cm. 1ª linha. | 900 | UND | R$ 298,25 | R$ 268.425,00 |
Papel higiênico ROLÃO branco - 100% virgem, embalagemcom 8 rolos, dimensão 10 cm x 300 m; com a marca do fabricante, | 6240 | UND | R$ 45,50 | R$ 283.920,00 |
Papel toalha branco, 100% celulose interfolhado dupla, de aprox. 20x200. | 18000 | PCT C/ 100 | R$ 91,30 | R$ 1.643.400,00 |
O valor mensal estimado é de R$ 240.488,55 (duzentos e quarenta mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
7.1 - O pagamento dos produtos objeto deste contrato será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de “SOLICITAÇÕES DE MATERIAL” e o quantitativo de produtos efetivamente entregues na FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG - FUNDAHC, com base também nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA.
7.2 - O levantamento do preço a ser pago mensalmente será feito levando em consideração as
“SOLICITAÇÕES DE MATERIAL” e as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA naquele mês.
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7.3 - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, com prazo para pagamento de no mínimo 15 (quinze) após a entrega e aceite da Nota Fiscal, juntando a ela Folha de Pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFPI) dos funcionários que executarem a prestação dos serviços em questão, bem como certidões que atestem a sua regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), anotação da responsabilidade técnica junto ao CREA-GO, quando for o caso, Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, municipal e estadual e ainda, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para cada pagamento a ser realizado pela CONTRATANTE com data de validade entre o período da emissão e o efetivo pagamento da respectiva Nota Fiscal, sob pena de suspensão do pagamento.
7.4 - O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, a qual deverá atender o disposto na Resolução 003/2012 da FUNDAHC/UFG, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no Cadastro de Fornecedores deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
7.5 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, com o mesmo número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada sua proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de outras filiais do grupo.
7.6 – HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA, ou os produtos entregues não estiverem em conformidade com a solicitação e condições exigidas.
7.7 – As Notas Fiscais deverão ser entregues no HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, no setor de faturamento, até o último dia útil do mês, juntamente com os documentos exigidos no item 7.3, tendo em vista o número de Solicitações de Material atendidas pela CONTRATADA nos últimos 30 (trinta) dias.
7.8 - Aprovado o pagamento, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento por meio da rede bancária abaixo mencionada, com no mínimo de 15 (quinze) dias corridos, ao recebimento da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos efetivamente adquiridos:
7.9 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
Nome: FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG.
Endereço: Primeira Avenida nº 545 – Setor Leste Universitário CEP: 00000-000 - Xxxxxxx – GO.
CNPJ: 02.918.347/0001-43
Inscrição Estadual: (Atenção) Espaço deve permanecer em branco Inscrição Municipal: 148.213-0
7.10 - O comprovante de depósito realizado pela CONTRATANTE, no que concerne ao pagamento dos produtos objeto deste contrato, servirá como documento de quitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR TOTAL DO CONTRATO E DOS RECURSOS:
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8.1 - O valor total estimado do presente contrato previsto para 12 (doze) meses é de R$ 2.885.862,60 (dois milhões oitocentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos).
8.2 - Os recursos financeiros para a consecução do objeto deste contrato são provenientes do Termo de Colaboração nº 01/2020-SES celebrado entre o Estado de Goiás, via Secretaria Estadual de Saúde, e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Processo nº 422/2022 e seus ANEXOS, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
A) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contrato, nos termos da legislação vigente;
B) Entregar os produtos no prazo e de acordo com a demanda e necessidade do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, observando as “SOLICITAÇÕES DE MATERIAL”, nos prazos estabelecidos neste instrumento.
C) Entregar os produtos cotados, de acordo com a especificações da proposta, não podendo os mesmos serem de marcas, tamanhos, cores, pesos ou qualidade distinta da inicialmente proposta, sob pena de aplicação das sanções e penalidades previstas neste instrumento.
D) Instalar, no HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, em regime de comodato, os equipamentos comodatados necessários à utilização dos produtos fornecidos, em perfeitas condições de servir ao fim a que se destina, objetivando o uso de forma eficiente.
E) Manter os equipamentos e peças de reposição, durante toda a vigência do contrato, com o objetivo de evitar as paradas não programadas.
F) Oferecer suporte técnico.
G) Realizar a troca dos produtos sempre que houver justificativa da CONTRATANTE para tal após análise junto a CCIH- Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, num prazo de até 48 horas, após a solicitação.
H) Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato;
I) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais municipais, estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
J) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação que originou o presente ajuste;
K) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, a capacidade técnica e a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto contratado.
L) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
M) Possuir mão-de-obra qualificada e especializada e prover sua equipe técnica com todo o ferramental e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), necessários à perfeita execução do objeto contratual;
N) Arcar com todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no
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desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da
CONTRATANTE.
O) Garantir a execução do objeto deste contrato, obedecidas as disposições da legislação vigente, responsabilizando-se integralmente pela entrega e instalação dos equipamentos objeto do presente ajuste;
P) Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos prejuízos ou danos que eventualmente venha a ocasionar à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em função da execução do objeto deste contrato;
Q) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como, transportes, frete, carga e descarga, substituição dos produtos que não atendam as especificações constantes na proposta da CONTRATADA, etc;
R) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n° 8.666/93.
S) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
T) Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o comunicado da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
A) Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
B) Expedir a “SOLICITAÇÃO DE MATERIAL”, nos moldes estipulados na cláusula segunda, com
indicação do local em que objeto deverá ser entregue;
C) Facilitar, por todos os meios, a execução do contrato por parte da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações para a entrega do objeto contratado;
D) prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
E) Efetuar o pagamento no prazo, condições e preços pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar:
A) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
B) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no item 2.3 da cláusula segunda.
C) Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
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D) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada neste instrumento.
E) Suspensão temporária de participar nos processos de compra, e, impedimento de contratar com a FUNDAHC, pelo prazo de 02 (dois) anos.
11.2 - As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
11.3 - O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
11.4 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
11.5 – As multas não tem caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
11.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a CONTRATADA às sanções legais.
11.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.9 - A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Diretora Executiva da FUNDAHC, ou por quem este designar, assegurada defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
12.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
12.2 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o escopo principal deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO:
13.1 – A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) pela paralisação ou atraso do fornecimento dos produtos, bem como pela ausência de suporte técnico e manutenções nos equipamentos;
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b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto deste contrato, sem prévia anuência por escrito da CONTRATANTE;
c) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para Administração, observado o Termo de Colaboração 01/2020-SES.
e) unilateralmente, a qualquer tempo e com antecedência de 30 (trinta) dias, as partes poderão solicitar rescisão contratual por descumprimento de cláusula ou por interesse de qualquer das partes, não cabendo qualquer forma de indenização, ficando a CONTRATANTE a obrigação de pagar pelos serviços já executados.
12.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
12.3 - A rescisão contratual ocorrerá da mesma forma prevista no subitem 11.9.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
14.1 – A CONTRATANTE nomeará, em até 10 (dez) dias, após a assinatura deste instrumento, um coordenador técnico, para o acompanhamento da execução deste contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
14.2 – O funcionário designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
a) fiscalizar e atestar a prestação do serviço ora contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste contrato;
b) comunicar eventuais falhas durante a vigência do contrato, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
c) garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o objeto do contrato;
d) emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
14.3 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a reponsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
14.4 – Todas as informações referentes aos trabalhos serão mantidas arquivadas por 05 (cinco) anos. Após este período serão destruídos. Caso a CONTRATANTE deseje recebê-los, deverá se manifestar formalmente no ato da contratação.
14.5 – Qualquer informação associada ao trabalho contratado somente será disponibilizada a terceiros após autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO:
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15.1 – As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
15.2 – A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013, e, se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
15.3 – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
15.4 – Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis;
II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013;
15.5 – A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE:
As partes contratantes, devidamente identificadas, qualificadas e representadas, DECLARAM, para os devidos fins, que não praticam e nem permitem que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção. Outrossim, declaram que envidam os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas das suas atuações, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
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FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS | PM DOS REIS LTDA | |
CLINICAS DA UFG - FUNDAHC | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX | |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX DE PAIVA | SOCIA ADMINISTRADORA | |
DIRETORA EXECUTIVA | CONTRATADA | |
CONTRATANTE |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS:
16.1 - Durante a vigência do Contrato e após o seu término, as partes cumprirão, e garantirão que todos os seus representantes cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados associados aos Dados Pessoais e aos respectivos desempenhos estipulados no Contrato, não fazendo, causando ou permitindo que se faça algo que possa provocar ou, de outra forma, resultar numa violação, pela outra parte, das leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados.
16.2 - A CONTRATADA notificará de imediato a CONTRATANTE por escrito e, em xxxxxxxx xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após ter conhecimento ou suspeitar de qualquer acesso, divulgação, perda ou utilização de Dados Pessoais que ocorra acidentalmente ou sem autorização; ou no caso de qualquer reivindicação ou queixa de qualquer titular dos Dados Pessoais e/ou se tiver existido um caso de não cumprimento das leis ou regulamentos de privacidade dos dados aplicáveis por parte da CONTRATANTE, quer tenham sido descobertos ou sido sujeitos a uma investigação e/ou ação por parte das autoridades competentes.
16.3 - A CONTRATADA não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
16.4 - A CONTRATANTE não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATADO, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato, especialmente em cumprimento do disposto na Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA PUBLICAÇÃO:
17.1 – O extrato deste Contrato será publicado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
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18.1 - Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia – GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Goiânia-GO, / / .
CONTRATANTES | |
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA | PM DOS REIS LTDA |
UFG - FUNDAHC | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXX ADMINISTRADORA |
DIRETORA EXECUTIVA | CONTRATADA |
CONTRATANTE | |
TESTEMUNHAS | |
TESTEMUNHA 1 | TESTEMUNHA 2 |
NOME: | NOME: |
CPF/MF Nº | CPF/MF Nº |
ASSINATURA | ASSINATURA |
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 19 de julho de 2022. Versão v1.13.0.
422 2022 - FORNECIMENTO DE MATERIAL E DISPENS. EM COMODATO - PM DOS REIS - FUNDAHC.pdf
Documento número #056fe84e-d03e-4c95-83b9-fb5d1fe64a26
Hash do documento original (SHA256): 0072f6b8706ac99a9b56cc5ba771edc346a7e669a46c245fc8dbdac24cfa39d0
Assinaturas
Polyanna Marinho dos Reis
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 19 jul 2022 às 07:23:36
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 18 jul 2022 às 09:01:05
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 15 jul 2022 às 11:19:59
Xxxxxxx xxxxxxxx xxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 19 jul 2022 às 07:27:24
ALLDMUR CARNEIRO
CPF: 000.000.000-00
Assinou como validador em 15 jul 2022 às 11:44:34
Log
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15 jul 2022, 11:19:59 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.25.231.134. Componente de assinatura versão 1.308.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
15 jul 2022, 11:44:34 ALLDMUR XXXXXXXX assinou como validador. Pontos de autenticação: email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.54.134.41. Componente de assinatura versão 1.308.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18 jul 2022, 09:01:05 Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75. Componente de assinatura versão 1.309.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
19 jul 2022, 07:23:36 Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.5.129.22. Componente de assinatura versão 1.310.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
19 jul 2022, 07:27:25 Xxxxxxx xxxxxxxx xxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.5.129.22. Componente de assinatura versão 1.310.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
19 jul 2022, 07:27:25 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 056fe84e-d03e-4c95-83b9-fb5d1fe64a26.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
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