Contrato nº RL 026/2024 que entre si celebram o COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC e a empresa ENVISION SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA S.A.
Contrato nº RL 026/2024 que entre si celebram o COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC e a empresa ENVISION SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA S.A.
O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Xxx Xxxx, xx 000, XXX Xx 00000-000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.172.849/0001-42, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ENVISION SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.404.918/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxxxx 00X 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato devidamente representada por seus representantes legais, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado a prestação de serviço objeto do Pregão Eletrônico nº 004/2024, Processo RL nº 026/2024, homologado em 20/03/2024 pela Autoridade competente, que se regerá pelas disposições do Regulamento de Xxxxxxx e Contratações do CBC (“RCC do CBC”), do Edital e seus anexos mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente CONTRATO é o FORNECIMENTO DE SOFTWARE PARA GESTÃO E AGENDAMENTO DE VIAGENS, mediante demanda, acionado por meio de aplicação web e aplicativo mobile, sem intermédio de agência de viagens, para atendimento à todas as necessidades do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, conforme características e descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento contratual, bem como as demais disposições da respectiva Proposta Comercial que, para todos os efeitos, integram o presente instrumento como se parte dele fossem.
1.2. O software ofertado pela empresa CONTRATADA é o ENVISION TECNOLOGIA.
1.3. A CONTRATADA será remunerada sob 04 (quatro) aspectos, conforme delineado no item 20.1. do Termo de Referência. Vejamos:
OBJETO: Fornecimento de software para gestão e agendamento de viagens | |||
Subitem | Descrição | Quando aplicável | Forma de Precificação |
1.1. | Taxa de Implementação | Remuneração de implementação, em parcela única, paga ao final do processo de implementação do serviço, compreendendo as configurações necessárias do cadastro do CBC e seus usuários, inclusive unidades/centros de custos, bem como o treinamento, condicionados ao recebimento definitivo do objeto, consoante o delineamento contido nos itens 7 e 8 do Termo de Referência. | Parcela única |
1.2. | Hospedagem e Suporte Técnico Inclusa franquia de 1.000 transações/mês | Remuneração fixa mensal referente ao suporte técnico do software e consultoria assistida, como também à hospedagem em ambiente da empresa CONTRATADA, consoante o delineamento contido nos itens 9 e 10 do Termo de Referência. Nesse valor está incluso a franquia de 1.000 (mil) transações/mês. | Mensal |
1.3. | Taxa de Transação A partir de 1.001 transações/mês | Remuneração a ser paga por transação excedente da franquia contratada, ou seja, a partir de 1.001 (mil e uma) transações/mês realizadas junto as companhias aéreas e efetivamente registrado no software. | Mensal / Sob demanda |
1.4. | Customizações | Remuneração a ser paga por hora de serviço referente ao desenvolvimento de novas funcionalidades no software não previstas inicialmente no Termo de Referência, consoante o delineamento contido no item 11 do Termo de Referência | Sob demanda |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste CONTRATO é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua da assinatura.
2.2. O contrato poderá ser prorrogado, mantida as condições estabelecidas no edital, mediante elaboração de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido no artigo 27, § único do RCC do CBC, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela Autoridade competente:
I. os serviços tenham sido prestados regularmente;
II. o CONTRATANTE ainda tenha interesse na realização do serviço;
III. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para o CONTRATANTE; e
IV. a CONTRATADA concorde com a prorrogação.
2.3. Por ocasião de eventual prorrogação deste contrato fica a CONTRATADA obrigada em comprovar a regularidade fiscal exigida na fase de HABILITAÇÃO do Processo de Contratação referente ao Pregão Eletrônico nº 004/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS
3.1. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta de RECURSOS LOTÉRICOS.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente CONTRATO é estimado em R$489.847,86 (quatrocentos e oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos), considerando 24 (vinte e quatro) meses, e é composto pelo quadro abaixo:
Subitem | Discriminação do Serviço | Forma de Precificação | Quantidade estimada para 24 meses | Valor Unitário | Valor Estimado Mensal | Valor Estimado para 24 meses |
1.1. | Taxa de Implementação | Parcela única | 1 Serviço | R$24.990,00 | Taxa Única | R$24.990,00 |
1.2. | Hospedagem e Suporte Técnico Inclusa franquia de 1.000 transações/mês | Mensal | 24 Meses | R$5.066,67 | R$5.066,67 | R$121.600,08 |
1.3. | Taxa de Transação A partir de 1.001 transações/mês | Mensal Sob demanda | 40.262 Transações | R$4,19 | Sob demanda | R$168.697,78 |
1.4. | Customizações | Hora Sob demanda | 1.000 Horas | R$174,56 | Sob demanda | R$174.560,00 |
Valor Global Estimado (24 meses): | R$489.847,86 |
Valor Estimado Anual (12 meses)
O valor total estimado anual (12 meses) é de R$257.418,93 (duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e três centavos) e é composto pelo quadro abaixo:
Subitem | Discriminação do Serviço | Forma de Precificação | Quantidade estimada para 12 meses | Valor Unitário | Valor Estimado Mensal | Valor Estimado para 12 meses |
1.1. | Taxa de Implementação | Parcela única | 1 Serviço | R$24.990,00 | Taxa Única | R$24.990,00 |
1.2. | Hospedagem e Suporte Técnico Inclusa franquia de 1.000 transações/mês | Mensal | 12 Meses | R$5.066,67 | R$5.066,67 | R$60.800,04 |
1.3. | Taxa de Transação A partir de 1.001 transações/mês | Mensal Sob demanda | 20.131 Transações | R$4,19 | Sob demanda | R$84.348,89 |
1.4. | Customizações | Hora Sob demanda | 500 Horas | R$174,56 | Sob demanda | R$87.280,00 |
Valor Global Estimado (12 meses): | R$257.418,93 |
4.2. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
4.2.1. TAXA ÚNICA:
I. R$24.990,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa reais) integralmente através de uma única parcela, referente à Taxa de Implementação.
4.2.2. MENSALMENTE:
I. R$5.066,67 (cinco mil e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) mensal, referente à hospedagem e ao suporte técnico do Software, compreendendo, neste valor, a franquia de 1.000 (mil) transações, perfazendo o valor total anual de R$60.800,04 (sessenta mil e oitocentos reais e quatro centavos) e o valor total do CONTRATO (referente vinte e quatro meses) de R$121.600,08 (cento e vinte e um mil e seiscentos reais e oito centavos).
II. R$4,19 (quatro reais e dezenove centavos) por transação excedente da franquia contratada (ou seja, a partir de 1.001 (mil e uma) transações) realizada no software no mês anterior, condicionado à apresentação de relatório com todas as transações realizadas, consoante o estabelecido nos subitens 20.2. e 20.3. do Termo de Referência – Anexo I deste CONTRATO. O valor estimado anual é de R$84.348,89 (oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos) e total estimado do presente CONTRATO (referente vinte e quatro meses) é de R$168.697,78 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos).
III. R$174,56 (cento e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) por hora referente às customizações realizadas no software, condicionado à apresentação de relatório com todas as horas de serviços efetivamente prestadas e aceitas, consoante o estabelecido nos subitens 20.2. e 20.3. do Termo de Referência – Anexo I deste CONTRATO. O valor estimado anual é de R$87.280,00 (oitenta e sete mil, duzentos e oitenta reais) e o total estimado do presente CONTRATO (referente vinte e quatro meses) é de R$174.560,00 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais).
4.3. O CONTRATANTE executa os seus pagamentos aos fornecedores nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte. Assim, constatado o cumprimento da obrigação e trâmites internos de aprovação, o pagamento será efetuado em um dos dias mencionados acima, desde que observado, no entanto, o prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contados a partir do primeiro dia útil ao do
recebimento do documento, acompanhado dos documentos de cobrança, das certidões do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizadas.
4.3.1. Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, bem como o número de referência do Processo de Contratação RL n° 026/2024 – Pregão Eletrônico n° 004/2024.
4.3.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária de crédito, mediante depósito em conta
- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA no corpo da Nota Fiscal/Fatura.
4.3.3. Na hipótese de a CONTRATADA optar pelo pagamento mediante boleto bancário, deverá emiti- lo com vencimento anotado para uma das três datas previstas no item 4.3 deste instrumento contratual, obrigando-se, no entanto, a que o boleto bancário seja apresentado ao CONTRATANTE com antecedência de 15 (quinze) dias corridos ao da data de seu vencimento, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal.
4.3.4. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pelo CONTRATANTE, o qual somente atestará prestação dos serviços e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas relativas ao objeto deste CONTRATO.
4.4. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
4.5. O requerimento de pagamento bem como os documentos de cobrança da CONTRATADA, deverão ser entregues no endereço eletrônico do Fiscal do Contrato, qual seja, xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, obrigatoriamente com cópia para xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
4.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes devolvidos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
4.6.1. A devolução de nota(s) fiscal(ais) fatura(s) não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese
alguma servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda ou atrase a execução dos serviços.
4.7. Os valores de quaisquer indenizações, bem como das multas aplicadas pelo CONTRATANTE, poderão ser descontadas do pagamento devido à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE DE PREÇO
5.1. Os valores dos itens 2, 3 e 4 da tabela constante no item 4.1. deste instrumento contratual, poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses a contar da data da assinatura deste CONTRATO, considerando a variação do IPCA-IBGE (ťndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro indicador que vier a substitui-lo, desde que formalmente requerido pela CONTRATADA, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
5.1.1. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
6.1. A CONTRATADA exibe, neste ato, as certidões expedidas pelo FGTS, a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com prazo de validade em vigor, que demonstram sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las sempre que se vencerem no prazo de execução deste CONTRATO, como condição para liberação do respectivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste CONTRATO, no Edital e Anexos, assim como nas leis vigentes ou que entrarem em vigor, as seguintes:
7.1.1. Manter, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no processo de contratação, comprovando-as quando solicitado pelo CONTRATANTE;
7.1.2. Cumprir o objeto da presente avença de acordo com o Anexo I deste CONTRATO (Termo de Referência) e Proposta Comercial, na estrita observância da legislação pertinente em vigor, observando e cumprindo fielmente seus prazos e responsabilidades perante ao CONTRATANTE;
7.1.3. Garantir a disponibilidade mínima do software de 99% (noventa e nove por cento) do período de tempo utilizado.
7.1.4. Comunicar a imposição de qualquer penalidade que acarrete o impedimento de contratar com o CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para o processo de contratação;
7.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução;
7.1.6. Reparar todos os danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou xxxx, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do Gestor do CONTRATO;
7.1.7. Pagar todos os encargos e tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste CONTRATO, podendo o CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade;
7.1.8. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo CONTRATO firmado com o CONTRATANTE, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
7.1.9. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
7.1.10. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste CONTRATO;
7.1.11. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
7.1.12. Manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços desta contratação, bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse
sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
7.1.13. Prestar todo o suporte técnico necessário ao adequado funcionamento do objeto, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste CONTRATO;
7.1.14. Corrigir quaisquer faltas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional, cumprindo todas as determinações do CONTRATANTE.
7.1.15. Não se valer deste CONTRATO para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
7.1.16. Demonstrar, durante toda a vigência do CONTRATO, a manutenção da qualidade na prestação dos serviços especificados neste instrumento, bem como no seu Anexo I - Termo de Referência.
7.1.17. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, em relação aos seus profissionais, assim como todos os encargos de possível demanda cível ou penal, relacionados à prestação do serviço objeto deste CONTRATO, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do CONTRATANTE para com estas obrigações.
7.1.18. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
7.1.19. Cumprir a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas neste instrumento contratual, no Edital e seus anexos, as seguintes:
8.1.1. Assegurar à CONTRATADA o recebimento dos créditos decorrentes do adimplemento de suas obrigações;
8.1.2. Fornecer todas as informações, esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do
objeto do presente ajuste.
8.1.3. Fiscalizar a observância das disposições deste CONTRATO, a fim de assegurar seu correto e tempestivo cumprimento, sem prejuízo dos procedimentos do controle exercidos pela CONTRATADA;
8.1.4. Comunicar por escrito à CONTRATADA as deficiências verificadas pela fiscalização, que serão imediatamente corrigidas, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas previstas.
8.1.5. Devolver à CONTRATADA a(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) contendo incorreções com as razões da devolução, por escrito, para as devidas retificações.
8.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e dentro do prazo estabelecido neste CONTRATO.
8.1.7. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
I. quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao CONTRATO;
II. a abertura de procedimento para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para defesa; e
III. a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO;
8.1.8. Atestar a(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) por intermédio do gestor competente, bem como receber e verificar os relatórios mensais exigidos à CONTRATADA no subitem 20.2 do Anexo I – Termo de Referência.
8.1.9. Permitir o acesso às dependências do CONTRATANTE do pessoal da CONTRATADA, quando e se necessário à perfeita execução dos serviços.
8.1.10. A Gerência de Esportes e Competições, responsável pela fiscalização deste instrumento, anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O prazo para entrega do objeto deste CONTRATO são aqueles estabelecidos no cronograma que
consta do item 24 do Termo de Referência - Anexo I deste instrumento.
9.2. A entrega do objeto, assim como a sua execução durante toda a vigência deste CONTRATO será fiscalizada pelo Gerente de Esportes e Competições do CONTRATANTE, Sr. , ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto neste instrumento contratual, no edital e seus anexos, assim como na proposta da CONTRATADA.
9.2.1. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução deste CONTRATO, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE sobre o sucedido, fazendo-o por escrito, assim como à CONTRATADA com as providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado, anotando em registro próprio qualquer ocorrência havida que esteja em desacordo com os termos do ato convocatório, seus Anexos ou deste instrumento contratual, determinando, em decorrência disto, o que for necessário à regularização das falhas observadas.
9.2.2. Uma vez concluídos os serviços de forma satisfatória, o responsável pela fiscalização atestará o cumprimento da obrigação referente a implementação e ativação dos serviços.
9.3. A fiscalização de que trata esta Cláusula Nona não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Qualquer alteração contratual deverá observar o disposto nos artigos 30 e 31 do Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC (RCC do CBC).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES
11.1. Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente CONTRATO, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
⮚ CONTRATANTE
Endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, obrigatoriamente com cópia para
xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
⮚ CONTRATADA
Endereços eletrônicos: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00)0000-0000 ou (00)00000-0000 ou (00)00000-0000
Responsável pelo Contrato: Xxxxxx Xxxxxx
11.2. As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este CONTRATO, serão consideradas efetivadas se:
I. entregues pessoalmente, contra recibo;
II. enviadas por carta registrada, com aviso de recepção; ou,
III. enviada por meio eletrônico, desde que comprovado o recebimento pelo CONTRATANTE.
11.3. Qualquer alteração nos dados informados nesta Cláusula Décima Primeira deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. A CONTRATADA, por si, seus empregados, prepostos, agentes ou representantes, obriga-se a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais do CONTRATANTE, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados por qualquer razão.
12.2. A CONTRATADA se compromete, incondicionalmente, a:
I. não usar, comercializar, reproduzir ou dar ciência a terceiros, de forma omissa ou mesmo comissivamente, das informações acima referidas;
II. responder solidariamente, civil e criminalmente, com os seus sócios e/ou administradores, por si, seus funcionários e/ou prepostos, contratados e consultores, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha eventual acesso ou ciência, direta ou indiretamente em qualquer fase do serviço bem como a qualquer tempo após sua conclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas no edital, proposta comercial e neste contrato caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá
acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária para participar dos processos seletivos do CONTRATANTE, por consequência, de contratar com a mesma, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, nas condições estabelecidas no instrumento convocatório.
13.2. A pena prevista no inciso II da cláusula 13.1 poderá ser aplicada cumulativamente ou não, com as penas dos incisos I e III, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do CONTRATANTE e demais disposições dos artigos 35 e seguintes do RCC do CBC.
13.3. Das Multas:
I. 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência, para cada indisponibilidade não programada do serviço de auto agendamento (web e/ou mobile) no período faturado e quando a disponibilidade mensal do sistema for inferior a 99% (noventa e nove por cento) a ser calculada a cada mês de faturamento.
II. 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência, no caso de indisponibilidade programada em horário comercial, seja parcial ou total, do serviço de auto agendamento (web e/ou mobile), que se perdure por mais de 1 (uma) hora além do tempo programado.
III. Até 10% (dez por cento) do valor da fatura mensal, por inexecução parcial do contrato, inclusive de descumprimento de exigência expressamente formulada pelo CONTRATANTE, considerando os seguintes níveis de gravidade da infração:
a. Nível 1 – Urgente: Falhas no acesso a ao aplicativo ou no próprio aplicativo que prejudiquem o processamento e utilização dos serviços - atendimento em 2 (duas) horas no máximo.
b. Nível 2 – Crítico: Falhas em módulos do aplicativo que prejudiquem o processamento e utilização dos serviços - atendimento em 8 (oito) horas no máximo.
c. Nível 3 – Moderado: Falhas no aplicativo que prejudiquem o processamento e utilização dos serviços - atendimento em 24 (vinte e quatro) horas.
IV. Até 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão do mesmo, a critério do CONTRATANTE, no caso de inexecução total do objeto, ou o atendimento como um todo seja considerado insatisfatório, garantida a ampla defesa e o contraditório. Será considerado como atendimento insatisfatório:
a. Ocorrência de 03 (três) faltas de nível 1 e 05 (cinco) faltas de nível 2 dentro de um mês, durante o período de 3 (três) meses;
b. Inoperância do serviço pelo prazo de 15 dias por mês, durante o período de 3 (três) meses.
13.4. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência das multas previstas acima, o CONTRATANTE poderá aplicar as demais penalidades previstas no RCC do CBC, em decorrência de inadimplência contratual e, em especial, nas circunstâncias abaixo:
I. Inobservância do(s) prazo(s) estabelecido(s);
II. Execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade inferior à requerida;
III. Não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado.
13.5. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o RCC do CBC e os Princípios Gerais da Administração Pública.
13.7. O montante da multa poderá ser retido dos valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, como garantia, independentemente de qualquer notificação, garantida a prévia defesa.
13.8. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada à CONTRATADA.
13.9. Descumprimentos a quaisquer outros itens estabelecidos neste CONTRATO ou no Edital e seus anexos serão notificados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA com a informação do prazo para a correção do inadimplemento e a gravidade considerada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas, este CONTRATO poderá ser rescindido:
a) a critério do CONTRATANTE e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10
(dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos da Lei Federal nº 13.756/2018, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento por parte da CONTRATADA das prestações vencidas até a data da rescisão;
b) a critério do CONTRATANTE, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão;
14.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
14.3. Os motivos de força maior que a juízo do CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação do serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
14.4. O CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá, ainda, rescindir o CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis, bem como da responsabilização civil, nas hipóteses de:
I. Indisponibilidade total do objeto por um período superior a 24 (vinte e quatro) horas, intercaladas, constadas dentro de um período de 30 (trinta) dias.
II. Indisponibilidade total do objeto por um período superior a 12 (doze) horas ininterruptas, contadas dentro de um período de 30 (trinta) dias.
14.5. O presente contrato também poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 33 do RCC do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REPARAÇÃO DOS DANOS
15.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar ao CONTRATANTE, aos seus funcionários, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste CONTRATO, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. A execução deste CONTRATO será disciplinada pela Lei Brasileira, pelas Normas do REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES do CONTRATANTE, o “RCC do CBC”, sendo regulada por cláusulas e Princípios Gerais da Administração Pública, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos com base no RCC do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá, durante a execução do contrato, subcontratar partes do serviço, sendo vedada a subcontratação total do objeto.
17.1.1. A proposta de subcontratação deverá ser apresentada por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início do item a executar, e somente após a aprovação do(s) Fiscal(is) do Contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados.
17.2. A subcontratação de que trata esta cláusula, se restringe única e exclusivamente, a serviços da Central de Atendimento e da equipe de suporte técnico, se necessário para alguma integração.
17.3. A CONTRATADA deverá comprovar regularidade fiscal, jurídica e trabalhista de todas as empresas a serem subcontratadas;
17.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
mas,
18.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste CONTRATO não significará alteração das disposições pactuadas,
tão somente, mera liberalidade.
18.2. O extrato do presente CONTRATO será publicado no site do CONTRATANTE, no prazo previsto no RCC do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Campinas, 21 de março de 2024.
_
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC
x.x. Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente CONTRATANTE
_ _
ENVISION SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA S.A.
Xxxxxx Xxxxxx Diretor CONTRATADA
ENVISION SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA S.A.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Fornecimento de software para gestão e agendamento de viagens
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de software para gestão e agendamento de viagens, mediante demanda, acionado por meio de aplicação web e aplicativo mobile, sem intermédio de agência de viagens, para atendimento às necessidades do Comitê Brasileiro de Clubes
– CBC.
1.1.1. O software deverá apresentar módulo on-line para consultas, reservas, emissão de passagens aéreas nacionais, assim como possibilitar as alterações de trechos, remarcações de datas, alterações de beneficiários, cancelamentos, reembolso de bilhetes, controle de créditos e no show, permitindo a geração de consultas e relatórios de todas as transações realizadas no sistema;
1.1.2. O software deverá possibilitar adequações e/ou customizações que eventualmente possam ser solicitadas pelo CBC, com consultoria da empresa fornecedora do software, consultoria para operação assistida e suporte técnico e operacional, conforme as condições e especificações contidas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem o propósito de prover este Comitê com um software que possibilite o controle e a gestão operacional das operações realizadas junto às companhias aéreas credenciadas pelo CBC, das quais são adquiridas as passagens aéreas de forma direta e sem intervenção de agente de viagens.
Busca-se, portanto, possibilitar o pleno atendimento às necessidades do fluxo operacional relacionado às passagens aéreas, desde sua aquisição até as atividades de prestação de contas, propiciando a conciliação e controle de todos os processos envolvidos.
3. DOS REQUISITOS DO OBJETO
3.1. O serviço disponibilizado pela CONTRATADA deverá abranger:
3.1.1. Requisitos de Acessibilidade
3.1.1.1. Acesso ao software por meio de aplicação web, para atender às demandas mencionadas no item 1.1.1. deste Termo de Referência, com as seguintes compatibilidades:
a. Google Chrome;
b. Safari;
c. Firefox; e,
d. Microsoft Edge.
3.1.1.2. Acesso ao software por meio de aplicativo mobile, para atender às demandas mencionadas no item 1.1.1. deste Termo de Referência, com as seguintes compatibilidades:
a. Android;
b. IOS; e
c. Windows Phone.
3.1.1.3. Acesso dos usuários ao software deve ser feito através de canal seguro (https:/), com uso de certificado reconhecido como de confiança pelos navegadores compatíveis, estabelecidos neste Termo de Referência;
3.1.1.4. Integração SSO compatível com Azure ou Google.
3.1.2. Requisitos de Disponibilidade
3.1.2.1. Disponibilidade mínima do software de 99% (noventa e nove por cento) do período de tempo utilizado.
3.1.2.2. Desempenho do software medido por tempo de resposta (RESPONSE TIME TESTING) correspondente ao mínimo de 0,5 (zero vírgula cinco) segundos, para o carregamento da tela de login.
3.1.2.3. Desempenho do software para busca de voos medidos por tempo de resposta, correspondente ao máximo de 15 (quinze) segundos.
3.1.3. Requisitos de Segurança
3.1.3.1. Site de hospedagem do software com certificado com protocolo de segurança;
3.1.3.2. Acesso às funcionalidades do software de acordo com perfis de usuários;
3.1.3.3. Acesso ao log de dados do software;
3.1.3.4. Acesso às trilhas de auditoria do software, de todas as transações realizadas com os fornecedores conectados ao software.
3.1.4. Requisitos Funcionais
3.1.4.1.Acesso ao software por meio de login e senha pessoal;
3.1.4.2. Cadastramento de unidades/centros de custos no software por meio da aplicação web;
3.1.4.3. Cadastramento de gestores e usuários no software por meio da aplicação web;
3.1.4.4. Cadastramento de limite orçamentário das unidades/centros de custos no software por meio da aplicação web, obedecendo a hierarquia e a vinculação dos viajantes.
3.1.4.5. Capacidade para agendamento on-line dos serviços por meio da aplicação web e por meio do aplicativo mobile:
3.1.4.6. Capacidade de fornecer, no mínimo, as seguintes informações, no ato do agendamento da viagem:
a. companhia aérea;
b. horários;
c. preços;
d. escalas;
e. conexões de voos;
3.1.4.7. Capacidade de reservar todos os itens de viagem em uma solicitação, com numeração única;
3.1.4.8. Emissão de voos em múltiplas companhias aéreas, em uma mesma solicitação;
3.1.4.9. Capacidade de identificar e alertar o usuário caso a solicitação apresente duplicidade;
3.1.4.10. Capacidade de controlar os créditos oriundos de bilhetes aéreos não utilizados, bem como gerar relatório quando de nova utilização do crédito para uma nova emissão de bilhete, detalhando essa nova emissão.
3.1.4.11. Consulta on-line das informações das cotações e reservas realizadas no sistema, após a emissão e, inclusive, nos casos de cancelamento e alteração;
3.1.4.12. Cancelamento de solicitações de serviço por meio da aplicação web, bem como por meio do aplicativo mobile;
3.1.4.13. Capacidade de alterar itens da viagem durante todo o processo de solicitação no ambiente web, inclusive após a emissão;
3.1.4.14. Capacidade de alterar itens da viagem durante todo o processo de solicitação no aplicativo mobile; inclusive após a emissão;
3.1.4.15. Capacidade de associar novas solicitações à solicitação original, se houver;
3.1.4.16. Permitir marcação de assento nas reservas de bilhetes aéreos;
3.1.4.17. Permitir alteração de tarifa do voo com e sem acordo corporativo entre o CBC e as companhias aéreas, durante a consulta de voos;
3.1.4.18. Fluxo eletrônico de aprovação;
3.1.4.19. Fluxo eletrônico de emissão de bilhetes e de vouchers;
3.1.4.20. Comprovar fonte de consulta, no mínimo, dos webservices das empresas aéreas nacionais e das principais empresas aéreas;
3.1.4.21. Comprovar fonte de consulta dos provedores de conteúdo de hospedagem, a exemplo de CMNET, B2B, HRS, Sabre, Amadeus, Booking, entre outros;
3.1.4.22. Monitoramento do status das solicitações de serviços e dos atendimentos;
3.1.4.23. Possibilidade de consultar as solicitações de viagens, de acordo com a data de início das mesmas, por status, por nome do viajante, número da solicitação e por destino (doméstico);
3.1.4.24. Canal de comunicação entre o CBC e o viajante por meio de canal de mensagem (chat) inserida em cada requisição de viagem, com histórico de armazenagem das mensagens para consulta posterior, tanto pelo viajante quanto pelo colaborador do CBC;
3.1.4.25. Impressão e reimpressão de vouchers;
3.1.4.26. Possibilidade de parametrização de perfis, a exemplo de solicitantes, viajantes, autorizadores e gestores do contrato;
3.1.4.27. Geração de dados referentes a todos os bilhetes voados;
3.1.4.28. Geração de dados referentes a todos os bilhetes não voados;
3.1.4.29. Geração de dados referentes a todos os bilhetes cancelados;
3.1.4.30. Geração de dados referentes a todos os bilhetes alterados ou remarcados;
3.1.4.31. Geração de dados referentes às multas;
3.1.4.32. Geração de dados referentes ao valor líquido de reembolso e valor das penalizações;
3.1.4.33. Geração de relatórios de menor tarifa, com informações sobre o viajante, solicitante, autorizador, tarifa adquirida, menor tarifa do momento, data de emissão, data da viagem, data de solicitação, data de autorização e centro de custo;
3.1.4.34. Criação de relatórios personalizados com cruzamento de informações de forma dinâmica com os seguintes parâmetros:
a. Tarifa |
b. Taxa de embarque |
c. Taxa de bagagem |
d. Município de origem e de destino |
e. Estado de origem e de destino |
f. PNR / Localizador |
g. Número do bilhete |
h. Voado ou não voado |
i. Cancelamento com/sem ônus |
j. Destino final |
k. Valor No Show |
l. Cotação 1 |
m. Cotação 2 |
n. Cotação 3 |
o. Savings |
p. Número da Solicitação de Viagem |
q. Data de início da Viagem |
r. Data de Término da Viagem |
s. Solicitante |
t. Passageiro (Viajante) |
u. Centro de Custo da Viagem |
v. Cia aérea |
w. Trecho |
x. Data da solicitação |
y. Data da cotação |
z. Data da liberação |
aa. Data da autorização |
bb. Data da emissão |
cc. Quantidade de conexões |
dd. Código do aeroporto de origem e destino |
ee. Autorizador da viagem |
3.1.4.35. Permitir a extração de log de mensagens geradas pelo chat;
3.1.4.36. Permitir o salvamento de modelos de relatórios personalizados;
3.1.4.37. Permitir a exportação de dados, no mínimo, nos formatos: XML e PDF;
4. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Os serviços serão prestados remotamente, em ambiente de Internet e, quando necessário, na sede do CBC, localizada na Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX- 00.000.000, xx Xxxxxxxx-XX.
5. CONDIÇÕES PRÉVIAS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Além da comprovação de regularidade com o FGTS, a Fazenda Federal, Fazendas Estadual/Distrital e Municipal, comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, a empresa participante deverá cumprir, ainda, as exigências de HABILITAÇÃO a serem estabelecidas no edital do presente processo de contratação.
6. CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
sendo a
6.1. A presente contratação consiste no modelo software como serviço (SaaS),
CONTRATADA a responsável por sua manutenção e disponibilidade.
6.2. A contratação ora pretendida engloba as atualizações do software durante toda a vigência do contrato.
6.3. As atualizações que porventura afetem de forma significativa a interface do software, impossibilitando seu uso por parte dos usuários e/ou beneficiários do CBC, devem ser comunicadas com antecedência, conforme descrito no subitem 17.2. deste Termo de Referência.
6.4. Não compõe o escopo deste Termo de Referência o serviço de agenciamento de viagens.
6.5. O software será operacionalizado exclusivamente pelos colaboradores do CBC.
6.6. Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá configurar o software para uso do CBC dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação formal do Fiscal do Contrato do CBC, prazo este prorrogável por igual período, desde que justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CBC.
7. TREINAMENTO
7.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá organizar e promover 3 (três) treinamentos nos formatos on line, dentro do prazo definido no item 6.6. deste Termo de Referência, sendo 2 deles para os administradores da ferramenta e 1 para os demais usuários da ferramenta, dos quais participarão até 15 (quinze) colaboradores do CBC.
7.2. Os treinamentos serão ministrados por profissionais indicados pela CONTRATADA.
7.3. A CONTRATADA deverá segmentar o treinamento em módulos direcionados aos usuários finais e aos administradores do sistema, apresentando um cronograma e planejamento que será validado pelo Fiscal do Contrato do CBC.
7.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar material didático para apresentação durante o treinamento, assim como manuais e tutoriais customizados e que atendam às necessidades do CBC. O material sobre a apresentação do software deverá permanecer à disposição do CBC para consultas sempre que necessário.
7.5. Caberá à CONTRATADA prover o material didático que deverá ser fornecido em mídia eletrônica, em formatos padrão de mercado (vídeos, arquivo PDF ou DOC). O material didático fornecido para os
treinamentos deverá estar disponível em português, do Brasil.
7.6. Será de responsabilidade do CBC a infraestrutura necessária para realização dos treinamentos.
7.7. Os treinamentos serão ofertados em ambiente com estações de trabalho que terão acesso ao software da CONTRATADA.
7.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar material didático quando houverem atualizações que afetem de forma significativa a interface do sistema;
7.9. A CONTRATADA deverá garantir que os treinamentos se refiram à última versão do software que estará em uso pelo CBC.
8. SUPORTE PARA IMPLEMENTAÇÃO
8.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA será convocada pelo Fiscal do Contrato designado pelo CBC para disponibilizar pessoal qualificado, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para acompanhar a execução da prestação dos serviços. Neste período serão executadas as seguintes ações:
8.1.1. Carga inicial das informações de usuários, hierarquia, centros de custos, workflow de aprovação, entre outras informações;
8.1.2. Apoio, instrução, modelagem, testes via APIs e webservices;
8.1.3. Resolução de dúvidas dos usuários do CBC na operacionalização do software;
8.1.4. A completa implementação do serviço tem o prazo estimado de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis a critério do CBC, conforme item 6.6. deste Termo de Referência.
9. CONSULTORIA PARA OPERAÇÃO ASSISTIDA
9.1. Após a implementação e configurações necessárias ao funcionamento do software, a CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal qualificado para acompanhar a execução da prestação dos serviços de forma remota, por no mínimo 30 (trinta) dias, conforme necessidade do CBC, quando serão executadas as seguintes ações:
9.1.1. Acompanhamento tempestivo das demandas de erros gerados durante o processo de solicitação de viagens, dentre outros;
9.1.2. Resolução tempestiva de dúvidas, falhas do sistema, dentre outros.
10. SUPORTE
10.1. O suporte técnico ao serviço inclui o fornecimento de uma Central de Atendimento, disponível 24x7x365, que fará o registro e acompanhamento dos chamados, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
10.2. Entende-se por central de atendimento a disponibilização de um Service Desk ou via App próprio da contratada ou terceirizado, para que os chamados sejam todos registrados, documentados e acompanhados devidamente pelas partes contratantes.
10.3. O Service Desk também deverá disponibilizar a categorização dos chamados conforme níveis de SLA definidos no subitem 10.8., abaixo.
10.4. O suporte à correção de erros deverá estar disponível a partir do início da implementação do software.
10.5. A Central de Atendimento, mesmo acessível por outros meios, deverá estar disponível para contato através de um número de telefone e um endereço de e-mail. É imprescindível que os funcionários da CONTRATADA tenham domínio sobre os serviços contratados e estejam aptos a fornecer as informações referentes aos mesmos;
10.6. O contato da Central de Atendimento deverá ser informado em até 3 (três) dias úteis após a convocação para implantação do sistema;
10.7. Para cada chamado realizado pelo CBC à Central de Atendimento, a CONTRATADA deverá comunicar um primeiro status do chamado ao Fiscal do Contrato do CBC. Este comunicado deve ser formal, através de e-mail ou outro mecanismo a ser acordado que permita o registro e auditoria futura.
10.8. Os atendimentos serão classificados, conforme os critérios abaixo, os quais definirão o tempo de SLA para o atendimento.
Nível 1 – Urgente: Falhas no acesso a ao aplicativo ou no próprio aplicativo que prejudiquem
o processamento e utilização dos serviços - atendimento em 2 (duas) no máximo.
Nível 2 – Crítico: Falhas em módulos do aplicativo que prejudiquem o processamento e utilização dos serviços - atendimento em 8 (oito) horas no máximo.
Nível 3 – Moderado: Falhas no aplicativo que prejudiquem o processamento e utilização dos serviços - atendimento em 24 (vinte e quatro) horas.
10.9. Após a resolução do atendimento, a CONTRATADA deve formalizar a sua conclusão. Este comunicado deve ser efetuado através de e-mail ou outro mecanismo a ser acordado que permita o registro e auditoria futura.
10.10. A CONTRATADA deverá prestar suporte efetivo ao software em todas as plataformas nas quais o software for executado (subitens 3.1.1.1. e 3.1.1.2., deste Termo de Referência), incluindo as plataformas móveis.
10.11. A CONTRATADA deverá garantir que o ambiente em que a solução estiver hospedada e disponível ao CBC atende a todos os aspectos de segurança de informações necessários, inclusive aqueles relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados.
11. CUSTOMIZAÇÕES
11.1. O CBC poderá solicitar o desenvolvimento de novas funcionalidades no software, não previstas inicialmente neste Termo de Referência, para atender determinados requisitos funcionais ou técnicos. Esses serviços serão remunerados apenas se, e à medida que, for utilizado e aceito.
11.2. Após recebimento das demandas, a CONTRATADA realizará os levantamentos e as análises necessárias dos requisitos com base nas informações passadas pelo Fiscal do Contrato do CBC, para então, apresentar uma estimativa com previsão de total de horas necessárias para a execução de cada demanda e definição do prazo de entrega através de uma Proposta de Serviços, que deverá ser aprovada ou não pelo CBC;
11.2.1. O prazo para realização de levantamentos e análises para a elaboração da proposta de serviço será de no máximo 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal do Fiscal do Contrato do CBC, prorrogáveis a critério do CBC.
11.3. As demandas aprovadas pelo CBC serão solicitadas por meio de Ordem/Solicitação de Serviço,
ou Documento de Evidências gerado pela Área de Tecnologia da Informação do CBC.
11.4. Para a prestação deste serviço, o CBC informará e realizará a priorização das Ordem/Solicitação de Serviço à CONTRATADA, responsável pela execução da demanda;
11.5. Estima-se uma quantidade anual máxima de 500 (quinhentas) horas para customizações ou desenvolvimentos;
11.6. Não há a obrigatoriedade de utilização do total das quantidades estimadas para compor os valores deste item. Os pagamentos destes serviços serão realizados após a realização dos testes em ambiente controlado, e a homologação por parte da Área de Tecnologia da Informação do CBC.
12. DA GARANTIA
12.1. A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento do serviço pelo prazo contratado, considerando como termo inicial a data da conclusão da implementação do serviço.
12.2. A garantia deverá incluir o fornecimento de atualizações e correções do software.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá, durante a execução do contrato, subcontratar partes do serviço, sendo vedada a subcontratação total do objeto.
13.1.1. A proposta de subcontratação deverá ser apresentada por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início do item a executar, e somente após a aprovação do(s) Fiscal(is) do Contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados.
13.1.2. A subcontratação de que trata o subitem 13.1., acima, se restringe única e exclusivamente, a serviços da Central de Atendimento e da equipe de suporte técnico para integração.
13.1.3. A CONTRATADA deverá comprovar regularidade fiscal, jurídica e trabalhista de todas as empresas a serem subcontratadas;
13.1.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CBC pelo rigoroso cumprimento das
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, inclusive aquelas relacionadas ao sigilo das informações e atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. São obrigações da CONTRATADA, inobstante outras contempladas no teor deste Termo de Referência, as seguintes:
14.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
14.1.2. Manter, durante a vigência do CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião da contratação, enviando, mensalmente por ocasião do faturamento dos serviços e sempre que solicitado, as certidões que comprovem a regularidade da empresa perante todos os tributos, inclusive fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas e demais exigências do contrato;
14.1.3. Manter, durante a vigência do contrato, os dados e aplicações utilizados para a prestação dos serviços em data(s) center(s) com certificações aplicáveis;
14.1.4. Observar todas as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência e descritas na Proposta apresentada;
14.1.5. Xxxxxx sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pelo CBC, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do CONTRATO, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pelo CBC;
14.1.6. Manter sigilo quanto aos dados dos beneficiários do CBC veiculados na ferramenta de agendamento, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato, sendo vedada a divulgação dos referidos dados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pelo CBC;
14.1.7. Arcar com todo o custo operacional que se fizer necessário à perfeita execução do serviço contratado;
14.1.8. Aceitar, em todos os aspectos, a fiscalização por parte do CBC do serviço objeto do contrato;
14.1.9. Disponibilizar pessoal qualificado e em número suficiente para a execução do serviço contratado;
14.1.10. Indicar endereço eletrônico para o recebimento de notificações e chamados de suporte técnico e demais comunicações;
14.1.11. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter o serviço objeto deste Termo de Referência dentro das condições estabelecidas ou, a critério da CBC, apoiar os técnicos do CBC na execução do referido serviço;
14.1.12. Manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, na hipótese de execução de trabalho nas dependências do CBC;
14.1.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviço efetuado em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções;
14.1.14. Reportar ao Fiscal do Contrato do CBC imediatamente quaisquer anormalidades, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução do serviço e o bom andamento das atividades do CBC.
14.1.15. A CONTRATADA cumprirá a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais.
15. OBRIGAÇÕES DO CBC
15.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Termo de Referência, obriga-se o CBC a:
15.1.1. Convocar os representantes da CONTRATADA para participar de reunião de alinhamento de implementação do serviço contratado e fornecer previamente a pauta da reunião, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação do serviço;
15.1.2. Abrir chamados de suporte técnico com descrição detalhada do problema e nome e telefone do colaborador do CBC responsável pelo acompanhamento do serviço;
15.1.3. Designar o Fiscal do Contrato responsável pela fiscalização da execução do contrato;
15.1.4. Permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências do CBC, aos equipamentos, softwares e sistemas de informação do CBC relacionados ao objeto do contrato, para a perfeita execução do serviço;
15.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou pelo preposto;
15.1.6. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução do serviço, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
15.1.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
16. VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora do presente processo de contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua da assinatura.
16.2. Havendo regularidade e correção na prestação dos serviços contratados, de forma a atender satisfatória e integralmente as necessidades do CBC, o contrato poderá ser renovado, por sucessivos períodos, respeitando-se o limite de até 60 (sessenta) meses, incluindo o período inicial.
16.2.1. As eventuais renovações ficarão sempre condicionadas ao interesse do CBC em promovê-las e à compatibilidade do preço vigente com as práticas do mercado, no momento em que devam ser firmados os respectivos instrumentos para a renovação.
17. DISPONIBILIDADE
17.1. A CONTRATADA deverá garantir uma disponibilidade de 99% (noventa e nove por cento) a ser calculada a cada mês de faturamento;
17.2. Na hipótese de haver a necessidade de interrupções programadas no serviço, estas deverão ser solicitadas pela CONTRATADA e aprovadas pelo Fiscal o Contrato do CBC, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
17.3. Em caso de indisponibilidade serão aplicadas as multas especificadas no subitem 18.4 deste Termo de Referência, conforme a situação apresentada pelo serviço de agendamento.
18. SANÇÕES ESPECťFICAS
18.1. As penalidades serão aplicadas conforme detalhado neste Termo de Referência e de acordo com o Edital com as demais sanções.
18.2. As referidas penalidades não terão caráter compensatório e a cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos causados ao CBC.
18.3. As multas previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente com outras, sem prejuízo de outras medidas cabíveis previstas na legislação vigente.
18.4. Das multas:
I. 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência, para cada indisponibilidade não programada do serviço de agendamento (web e/ou mobile) no período faturado e quando a disponibilidade mensal do sistema for inferior a 99% (noventa e nove por cento) a ser calculada a cada mês de faturamento.
II. 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência, no caso de indisponibilidade programada em horário comercial, seja parcial ou total, do serviço de agendamento (web e/ou mobile), que se perdure por mais de 1 (uma) hora além do tempo programado.
III. Até 10% (dez por cento) do valor da fatura mensal, por inexecução total ou parcial do contrato, inclusive de descumprimento de exigência expressamente formulada pelo CBC. A CONTRATADA ficará sujeita a penalidades de acordo com o tipo e gravidade da infração:
d. Nível 1 – Urgente: Falhas no acesso a ao aplicativo ou no próprio aplicativo que prejudiquem o processamento e utilização dos serviços - atendimento em 2 (duas) horas no máximo.
e. Nível 2 – Crítico: Falhas em módulos do aplicativo que prejudiquem o
processamento e utilização dos serviços - atendimento em 8 (oito) horas no máximo.
f. Nível 3 – Moderado: Falhas no aplicativo que prejudiquem o processamento e utilização dos serviços - atendimento em 24 (vinte e quatro) horas.
IV. Até 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão do contrato, a critério do CBC, no caso de inexecução total do objeto, ou o atendimento como um todo seja considerado insatisfatório, garantida a ampla defesa e o contraditório. Será considerado como atendimento insatisfatório:
a. Ocorrência de 03 (três) faltas de nível 1 e 05 (cinco) faltas de nível 2 dentro de um mês, durante o período de 3 (três) meses;
b. Inoperância do serviço pelo prazo de 15 dias por mês, durante o período de 3 (três) meses.
18.5. Após a resolução da indisponibilidade e/ou falha apresentada, a CONTRATADA deve formalizar a sua conclusão, através de e-mail ou outro mecanismo a ser acordado que permita o registro e auditoria futura.
18.6. A recorrência de faltas ou falhas poderá ensejar aplicação das demais sanções previstas na legislação vigente.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. O objeto deste Termo de Referência será recebido da seguinte forma:
I. PROVISORIAMENTE, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação da CONTRATADA sobre a conclusão da implementação do software, bem como do treinamento.
II. DEFINITIVAMENTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de apresentação do Termo de Recebimento Provisório, que será verificado quanto a implementação do software e, sendo aprovado, será efetivado o recebimento definitivo.
19.2. No que diz respeito aos itens Taxa de Transação e Customização (itens 3 e 4 do subitem 20.1. deste Termo de Referência), a CONTRATADA apresentará, até o 5º (quinto) dia útil do mês, relatório com todas as transações realizadas e horas de serviços efetivamente prestadas e aceitas no mês anterior, e, ainda, o índice de disponibilidade mensal de que trata o subitem 17.1. deste Termo de Referência.
19.3. O aceite dos serviços prestados será realizado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do relatório de que trata o subitem anterior.
20. DO PAGAMENTO
20.1. A CONTRATADA será remunerada sob 04 (quatro) aspectos:
Item | Discriminação do Serviço | Periodicidade de Pagamento | Quantidade estimada para 12 meses | Precificação |
1 | Taxa de Implementação | Taxa Única | 1 Serviço | Taxa Única |
2 | Hospedagem e Suporte Técnico Franquia: 1.000 transações/mês | Mensal | 12 Meses | Mensalidade |
3 | Taxa de Transação A partir de 1.001 transações/mês | Mensal | 20.131 Transações | Unitário (Por transação) |
4 | Customizações | Eventual | 500 Horas | Por hora |
20.1.1. Taxa de Implementação: a CONTRATADA fará jus à remuneração de implementação, em parcela única, paga ao final do processo de implementação do serviço, compreendendo as configurações necessárias do cadastro do CBC e seus usuários, inclusive unidades/centros de custos, bem como o treinamento, condicionados ao recebimento definitivo do objeto, consoante o delineamento contido nos itens 7 e 8 deste Termo de Referência.
20.1.2. Hospedagem e Suporte Técnico: o CBC pagará mensalmente um valor fixo referente ao suporte técnico do software e consultoria assistida, como também à hospedagem em ambiente da empresa CONTRATADA, consoante o delineamento contido nos itens 9 e 10 deste Termo de Referência. Nesse valor deve estar incluído uma franquia mínima de 1.000 (mil) transações/mês.
20.1.3. Taxa de Transação: a CONTRATADA cobrará uma taxa única por evento realizado junto as companhias aéreas e efetivamente registrado no software, cujo valor será aquele ofertado na proposta da CONTRATADA. A cobrança da respectiva taxa só será devida a partir do excedente da franquia contratada, ou seja, a partir de 1.001 (mil e uma) transações. As solicitações de pagamento deverão ser encaminhadas ao CBC, e depois de aprovadas pelo Fiscal de Contrato, serão pagas à CONTRATADA mensalmente.
20.1.4. Customizações: a CONTRATADA cobrará um valor fixo por hora de serviço referente ao
desenvolvimento de novas funcionalidades no software não previstas inicialmente neste Termo de Referência. A referida taxa, cujo valor será aquele ofertado na proposta da CONTRATADA, é destinada a remunerar quaisquer custos que a CONTRATADA tenha com customizações, geração de relatórios adicionais, manutenção do sistema e webservices para a possível integração com a Plataforma Digital do CBC quando e se for necessário para otimização das atividades desenvolvidas no software. As solicitações de pagamento deverão ser encaminhadas ao CBC, e depois de aprovadas pelo Fiscal de Contrato, serão pagas à CONTRATADA, consoante o delineamento contido no item 11 deste Termo de Referência
20.2. O pagamento da Taxa de Transação e Customização está condicionado à apresentação de relatório com todas as transações realizadas e horas de serviços efetivamente prestadas e aceitas no mês anterior, consoante o estabelecido no subitem 20.1.3 e 20.1.4. deste Termo de Referência.
20.3. O CBC executa os seus pagamentos aos fornecedores nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte. Assim, constatado o cumprimento da obrigação e trâmites internos de aprovação, conforme previsto no item 20. deste Termo de Referência, o pagamento será efetuado em um dos dias mencionados acima, desde que observado, no entanto, o prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos ao da apresentação da nota fiscal, contados a partir do primeiro dia útil ao do recebimento do documento.
20.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá até o 15° (décimo quinto) dia corrido da data da apresentação da nota devidamente corrigida, observando o critério estabelecido no item 20.3., acima.
20.4. O pagamento será feito mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente em nome da empresa CONTRATADA, e mencionada na nota fiscal.
20.4.1. Na hipótese de a CONTRATADA optar pelo pagamento mediante BOLETO BANCÁRIO, deverá apresentá-lo ao CBC com antecedência de 15 (quinze) dias corridos ao da data de seu vencimento, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal.
20.5. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx– FGV.
21. DO REAJUSTE
21.1. É cabível reajuste sobre os valores dos itens 2, 3 e 4 da tabela constante no item 20.1. deste
Termo de Referência, a cada 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato.
21.2. O reajuste de que trata o subitem anterior contemplará a variação do índice do IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro indicador que vier a substitui-lo, desde que formalmente requerido pela CONTRATADA, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida;
21.3. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a assinatura de Termo Aditivo.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. As despesas decorrentes da execução deste processo de contratação correrão à conta de Recursos Lotéricos.
23. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
23.1. A execução do contrato se dará nos prazos abaixo estipulados, a partir da convocação do CBC:
Parte | Etapa | Prazo Estimado (dias úteis) |
CBC/CONTRATADA | Implementação e Treinamento de colaboradores / administradores do software | 10 |
CONTRATADA | Operação Assistida | 30 |
Comprovante de assinatura
Data e hora baseada no fuso (GMT -3:00)
Comprovante criado em 25/03/2024 17:07:21
Informações do Documento
Nome da operação: CONTRATO RL 026/2024 | CBC x ENVISION | Objeto: Software para gestão e agendamento de viagens.
ID da operação: 36247
Quantidade de documentos na operação: 1 documento
Quantidade de assinantes na operação: 5 assinantes
Nome original do documento: CONTRATORL0262024.pdf
HASH arquivo Original (MD5): 81D175E18547150410CB853F8F4FF30B
Data de upload: 21/03/2024 11:18:48
Comprovante de autenticidade: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx/
Nome do documento finalizado: 04b4aeeb-480a-4c42-b5d6-310717fb3c36_For sign 36247.pdf
ID do documento na Forsign: 04b4aeeb-480a-4c42-b5d6-310717fb3c36.pdf
Assinador por todos em: 21/03/2024 15:38:02
Quem criou
Nome: XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
IP: 2804:14c:4a5:8fd6:a1fe:1a1b:2888:66fe
Documento criado por API ou WEB: WEB
Nome da empresa: CBC - Comitê Brasileiro de Clubes
Resumo dos participantes
Xxxxxx Xxxxxx
Função: Diretor CONTRATADA Concluído em: 21/03/2024 15:38:02 IP: 187.37.27.28
Houve dupla autenticação: Não
Dispositivo utilizado: Windows NT 10.0; Win64; x64 Geolocalização: Autorizado
Rúbrica
Xxxxxx Xxxxxx
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx
Função: Testemunha
Concluído em: 21/03/2024 11:20:09
IP: 2804:14c:128:23b3:59e4:b3f8:c9ff:7f9a
Houve dupla autenticação: Não Dispositivo utilizado: Linux; Android 10; K Geolocalização: Autorizado
Assinatura
Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Função: Testemunha
Concluído em: 21/03/2024 14:43:02
IP: 2804:14c:4a5:8fd6:a1fe:1a1b:2888:66fe
Houve dupla autenticação: Não
Dispositivo utilizado: Windows NT 10.0; Win64; x64 Geolocalização: Autorizado
Assinatura
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx
Função: Superintendente Executiva CBC Concluído em: 21/03/2024 18:10:52
IP: 187.32.157.145
Houve dupla autenticação: Não
Dispositivo utilizado: Windows NT 10.0; Win64; x64 Geolocalização: Autorizado
Rúbrica
Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx
Assinatura
Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Função: Diretor CONTRATADA Concluído em: 25/03/2024 17:07:10 IP: 177.124.212.254
Houve dupla autenticação: Não
Dispositivo utilizado: Macintosh; Intel Mac OS X 10_15_7
Geolocalização: Autorizado
Rúbrica
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Assinatura
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
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Xxxxxx Xxxxxx Data e Hora (GMT -3:00)
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Operação visualizada 21/03/2024 15:26:43
Acessou o link da operação IP: 187.37.27.28
Termos da assinatura eletrônica
21/03/2024
15:26:57
Aceitou os termos da assinatura eletrônica IP: 187.37.27.28
Assinatura efetuada 21/03/2024 15:38:02
Operação concluida 21/03/2024 15:38:02
Histórico de ação do participante
Xxxxxxx Xxxxxxx Data e Hora (GMT -3:00)
Realizou a assinatura com validade jurídica IP: 187.37.27.28
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Acessou o link da operação
IP: 2804:14c:128:23b3:59e4:b3f8:c9ff:7f9a GEO: -23.5981387 -46.6151518
Termos da assinatura eletrônica
21/03/2024
11:19:43
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Assinatura efetuada 21/03/2024 11:20:09
Operação concluida 21/03/2024 11:20:09
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Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Data e Hora
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IP: 2804:14c:128:23b3:59e4:b3f8:c9ff:7f9a GEO: -23.5981387 -46.6151518
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Operação visualizada 21/03/2024 14:41:06
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Termos da assinatura eletrônica
21/03/2024
14:41:17
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Operação visualizada 21/03/2024 14:42:33
Assinatura efetuada 21/03/2024 14:43:02
Operação concluida 21/03/2024 14:43:02
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Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Data e Hora (GMT -3:00)
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Operação concluída
IP: 2804:14c:4a5:8fd6:a1fe:1a1b:2888:66fe GEO: -22.8950016 -47.038464
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Operação visualizada 21/03/2024 18:09:25
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21/03/2024
18:09:34
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Operação concluida 21/03/2024 18:10:52
Histórico de ação do participante
Realizou a assinatura com validade jurídica IP: 187.32.157.145
Operação concluída IP: 187.32.157.145
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Data e Hora (GMT -3:00)
Teste
Operação visualizada 22/03/2024 21:15:02
Acessou o link da operação IP: 177.124.212.254
Termos da assinatura eletrônica
22/03/2024
21:15:11
Aceitou os termos da assinatura eletrônica IP: 177.124.212.254
Operação visualizada 25/03/2024 17:05:35
Assinatura efetuada 25/03/2024 17:07:10
Operação concluida 25/03/2024 17:07:10
Certifficado digital da operação
Acessou o link da operação IP: 177.124.212.254
Realizou a assinatura com validade jurídica IP: 177.124.212.254
Operação concluída IP: 177.124.212.254
Integridade do documento certificada digitalmente pela ForSign ICP-Brasil: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx/
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao Comitê Brasileiro de Clubes – CBC CNPJ: 00.172.849/0001-42
Ref. Pregão Eletrônico nº 004/2024 - Processo de Contratação RL 026/2024
Apresentamos nossa proposta de preços para FORNECIMENTO DE SOFTWARE PARA GESTÃO E AGENDAMENTO DE VIAGENS, de acordo com as condições, exigências e especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2024 do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, assim como o que segue:
1. DO VALOR
1.1. O Valor Global da presente Proposta Comercial é de R$ 257.418,93 (duzentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e dezoito e noventa e três centavos) e é composto conforme os quadros abaixo:
LOTE ÚNICO | |||
Item | Discriminaçao do Serviço | Quantidade | Valor Global |
LOTE ÚNICO | Software para gestão e agendamento de viagens, de acordo com as condições, exigências e especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2024 do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC | 1 Serviço | R$ 257.418,93 |
Detalhamento do conjunto do LOTE ÚNICO:
Subitem | Discriminaçao do Serviço | Forma de Precificaçao | Quantidade estimada para 12 meses | Valor unitário | Valor total para 12 meses |
1.1. | Taxa de Implantaçao | Parcela Única | 1 serviço | R$ 24.990,00 | R$ 24.990,00 |
1.2. | Hospedagem e Suporte Tecnico (inclusa franquia de 1000 transaçoes) | Mensal | 12 meses | R$ 5.066,67 | R$ 60.800,04 |
1.3. | Taxa de Transaçao | Mensal / sob demanda | 20.131 transaçoes | R$ 4,19 | R$ 84.348,89 |
1.4. | Customizaçoes | Sob demanda | 500 horas | R$ 174,56 | R$ 87.280,00 |
Definições: Taxa de Implementação: Remuneração de implementação, em parcela única, paga ao final do processo de implementação do serviço, compreendendo as configurações necessárias do cadastro do CBC e seus usuários, bem como o treinamento. Hospedagem e Suporte Técnico: Valor fixo mensal referente ao suporte técnico do software e consultoria assistida, como também à hospedagem em ambiente da empresa CONTRATADA. Nesse valor inclui uma franquia mínima de 1.000 (mil) transações/mês. Taxa de Transação: Taxa a ser paga (mensalmente) por transação efetivamente registrada no software, cuja cobrança só será devida a partir do excedente da franquia contratada, ou seja, a partir de 1.001 (mil e uma) transações. Customizações: Valor fixo por hora de serviço referente ao desenvolvimento de novas funcionalidades no software.
1.2. Os preços ofertados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
2. DA ACEITABILIDADE DAS CONDIÇÕES DO CBC
2.1. Declaramos estar cientes do integral teor do Termo de Referência do CBC e que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas no mesmo documento.
2.2. Declaramos estar cientes, também, que os quantitativos constituem mera previsão dimensionada, não estando o CBC obrigado a realizá-las em sua totalidade.
3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. Execução e Prazo de Entrega: conforme Termo de Referência
.
3.2. Prazo e Condição de Pagamento: conforme Termo de Referência.
3.3. Prazo de validade desta proposta: 60 (sessenta) dias corridos.
Razão Social: ENVISION SERVIÇOS E SOLUÇOES EM INFORMATICA SA CNPJ: 07.404.918/0001-45
Inscrição Municipal nº 3.413.004-7 Município: São Paulo
Inscrição Estadual nº isento
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 xxxx 00X000 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 Telefone: 00 0000-0000 ou 00 00000-0000 ou 00 00000-0000
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Banco Itau
AG. 0252 – CC. 70882-1
XXXXXX XXXXXX