TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E
Canon
CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL MadeFor[Zfe
CMBA-6316-18
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA TMBC -1696-1 -2017.
Contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA ., sediada na Xxxxxxx Xxxx, 000, XXX 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxx 0 - Xxxxxxx - XX. inscrita no CNPJ sob n°. 46.563.938/0001-10, doravante denominada CONTRATADA , e ASSOC EVANG BENEF ESPIRIT -SANT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 28.127.926/0001-61 , representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominado CONTRATANTE resolvem por meio do presente Termo alterar o Contrato firmado entre as partes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1) Considerando-se a alteração ocorrida na estrutura da CONTRATADA, proporcionada pela aquisição de sua sócia majoritária, TOSHIBA MEDICAL SYSTEMS CORPORATION pelo Grupo CANON, a TOSHIBA MEDICAL DO BRASIL LTDA, teve a sua razão social alterada, passando a girar sob a denominação "CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA .", conforme 67a Alteração Contratual registrada na JUCESP, em 02/03/2018, sob o n° 108.995/18-5.
2) Não obstante a alteração ocorrida na razão social , as demais informações relativas á CONTRATADA permanecem vigorando em sua integraíidade, oportunidade em que estas não foram alteradas.
DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado entre as partes não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação destas.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Data, kti de / de 20 t -
CANON MEDICAL SYS
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CANO
CONTRATAR
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Xxxxxxx Xxxx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxx -XXXXXX-XXX 00000 00 0 TEL -55-11-4134-0000 FAX- *00-00-0000-0000
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Canoa
CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA,
Bameri,SP , 11H911a Da dos do Clie nte :
54735 -ASSOC EVANG BENEF ESPIRIT-SANTENSE-AEBES
R VENUS,SN-ALECRIM
VILA VELHA ES
NC: Re sponsá ve l ASSOC EVANG BENEF ESP IRITS ANTENSE-AEBES
CM@A-53115,002.141211 8
MadeFor4/ê
REF.: TERMOADITIVO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO DE MANUTENÇÃO
CONTRATO: XXXX- 0000 Versão: 002 Sua Referéncla : TMBC-1e9e-1.2017
MODELO DO APARELHO | N- DE SÉRIE | COBER TURA |
ALEXIONADVANCE/ BR | 31ME1682041 | MO-PEÇAS-TUBO |
Prezado Cliente.
Vimos pela presente manifestar nossa concordância para renovação do contrato acima mencionado que expirara em 13/12/18 Assim vimos por meio deste solicitar a VSas. a prorrogação da validade e alteração do valor contratual conforme dóusulas ®stabeloddas em contrato como segue:
Valor Mensal Atual do Contrato R$ 13,420,00
TREZE MIL QUATROCENTOS E VINTE
Novo Valor Mensal R$ 1462149
QUATORZE MIL QUINHENTOS E VINTE E OITO E QUARENTA E NOVE CENTAVOS
Reajustado pelo índice do IGPM 8,26 R Novo Perlodo de Vigência Contratual : 14112/18 à 13112110
AS DEMAIS CLÁUSULAS PERMANECEM INALTERADAS.
Estando de acordo, solicitamo-Ines assinar uma vias deste e enviar-nos de volta , através do e+nall contratos ® brme dical.wnon
DE ACORDO:6 To c_` nata: A41 L o 2 1 1 1 . 7
ASSINATURA
Sendo só para o momento, estamos a disposição para quaisquer e s da r e c r ~ qu e se fizerem necessários. Atenaosamente!
CANON MEDICAL SYSTEM
o D E C O R 0 O p
dardo Ceci 328, Tamboré, Barueri, São Paulo - BRASIL - CEP 06460.120 EL: x00-00-0000-0000 FAX: x00-00-0000-0000
TOSHIBA
MEDICAL Made For[ fe
TMBC-1696-1-2017.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
Pelo presente instrumento particular:
Nome: Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense Endereço: Rua Venus, 5/N°. - Alecrim.
Cidade: Vila Velha.
Estado: ES.
CEP: 29118-060.
CNPJ/CPF: 28 127.926/0001-61
Doravante denominada CONTRATANTE, e
Nome: TOSHIBA MEDICAL DO BRASIL LTDA
Endereço: Av. Ceci, 328 Cidade: Barueri
Estado: SP
CEP: 06460-120
CNPJ: 46 563.938/0001-10
Doravante denominada CONTRATADA, ou TMB,
Têm justo e convencionado o contrato de assistência técnica de manutenção preventiva e corretiva, conforme as cláusulas e condições que as partes, por si e seus herdeiros ou sucessores, outorgam e aceitam a saber:
1 EQUIPAMENTO E SUA LOCALIZAÇÃO
1.1 A CONTRATANTE é proprietária de EQUIPAMENTO(S) de diagnóstico médico por imagens , fabricado (s) pela TOSHIBA MEDICAL SYSTEM CORPORATION do Japão, o(s) qual(quais) foi(foram) dela adquirido (s), sendo melhor descrito(s) e individualizado (s) no ANEXO 1 do presente , designado de EQUIPAMENTO OU EQUIPAMENTOS.
2 OBJETO DO CONTRATO
2.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de Serviços de Assistência Técnica, pela TMB à CONTRATANTE, conforme abaixo:
2.2 A manutenção objeto deste contrato será prestada pela TMB, no sentido de conservar o(s) EQUIPAMENTO(S) relacionado(s) no ANEXO 1 deste contrato em condições satisfatórias de operação de acordo com as especificações relacionadas nos manuais fornecidos pelo fabricante.
2.3 A manutenção objeto deste contrato consistirá de:
TOSHIBAMEDICALDOBRASILLTDA
Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxx. Xxx Xxxxx, - XXXXXX XXX 00000-000
TE L+ 5 5 1 14 1 3 4 - 0 00 0 F AX. + 5 5 1 1 41 3 4 - 0 0 00 xxxx. x x , x, x e dlc a Lmmbr
Canora
t CANON GROUP
TOSHIBA
MEDICAL Ma de Fo rl i f e
TM BC-1696-1-2017.
a) Mão de obra especializada para execução de Manutenções Preventivas pré agendadas e Manutenções Corretivas por chamados, nas condições adiante acordadas;
b) Fornecimento e substituição , a critério da TMB, de peças, conjuntos eletrônicos e mecânicos que se fizerem necessários aos equipamentos, os quais serão cobrados à parte ou não , dependendo da opção feita pelo(a) CONTRATANTE, expressa no item "Tipo de Contrato " do Anexo II deste contrato.
c) Nos contratos com peças, excluem-se os objetos e componentes sujeitos a consumo e/ou desgaste natural, tais como: objetos de borracha ou plástico de proteção, membranas, filtros de ar, radiador, acumuladores, radiador do sistema de refrigeração do tubo de raios-x (aplicável somente para os equipamentos que utilizam o tubo de raios-x modelo CXB-750D), pilhas secas, pedais, desgaste das telas dos monitores, baterias, carvão e acessórios tais como: transdutores, nobreak, impressoras, workstation vítrea, monitor cardíaco e estabilizador.
2.4 A manutenção preventiva incluirá todos os procedimentos necessários para minimizar a incidência de falhas ou defeitos no(s) EQUIPAMENTO(S), incluindo limpeza, lubrificação, inspeção, testes e ajustes.
2.5 A manutenção aqui prevista será executada pela TMB dentro do período normal de trabalho, em dias que serão determinados de comum acordo, formando uma programação que será respeitada por ambas as partes. Será considerado o período normal de trabalho da empresa, que no momento está compreendido entre 8:30 horas e 18:00 horas, com intervalo de uma hora e meia para almoço, de segunda à sexta-feira excluindo-se os sábados, domingos, feriados e dias sem expediente na TMB.
2.6 A manutenção preventiva será executada conforme especificado no ANEXO II do presente.
2.7 Na data previamente combinada para a manutenção preventiva, o(a) CONTRATANTE se obriga a deixar o local e o(s) EQUIPAMENTO(S) livre (s), durante o tempo necessário , para permitir à TMB, na pessoa de seus empregados especializados , executar o serviço de manutenção.
2.8 A manutenção corretiva incluirá todos os procedimentos necessários para o pronto retorno do (s) EQUIPAMENTO(S) às suas condições normais de operação.
2.9 Esta manutenção será executada pela TMB dentro do período normal de trabalho.
2.10 Não estão inclusos no preço e/ou objeto dos serviços ora pactuados:
a) A identificação e montagem do ambiente tecnicamente recomendável para instalação do(s) EQUIPAMENTO(S);
TOSHIBAMEDICALDOBRASILLIDA
Avenida teci, 000, Xxxxxxx. Xxxxxx, Xxx Xxxxx, - 0XXXX. CEP: 00000-000 TEL+55114134-0000 FAx. *55114134-0001 w. ,ttoshibamed icei com br
TOSHIBA
MEDICAL
Made For lfe
TMBC-1696-1-2017.
b) Treinamento no uso e manutenção do(s) EQUIPAMENTO(S);
c) Fornecimento de itens de consumo, tais como: fitas magnéticas, filmes para câmeras, disquetes, CDs, MODs, toner, papéis, gases e líquidos criogênicos;
d) Reparos ou serviços necessários por uso impróprio do(s) EQUIPAMENTO(S), acidentes, falta de condicionador de ar e falhas ocorridas na rede elétrica;
e) Reparos ou serviços necessários pelas ações de força maior ou caso fortuito;
f) Serviços necessários devido a reparos ou modificações executadas por pessoas não autorizadas pela TMB;
9) Montagem, desmontagem e transporte do(s) EQUIPAMENTO(S) devido a obras e mudanças de local que, quando solicitados à TMB, esta cobrará à
parte pelas despesas, tais como: mão de obra, materiais, viagens e outras relacionadas aos serviços, de acordo com os preços que estiverem sendo praticados nas datas de prestação dos referidos serviços;
h) Acessórios que acompanham o equipamento;
3 PREÇOS, REAJUSTES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1 Pela prestação dos serviços ora pactuada, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma importância mensal especificada no Anexo E deste Contrato.
3.2 Os preços dos serviços serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preços Mercado), ou na falta deste, por outro índice que vier a ser pactuado entre as partes.
3.3 Para efetiva liquidação dos valores devidos neste Contrato por ocasião dos respectivos vencimentos , o(a) CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento todo 5° dia útil do mês subsequente . A TMB expedirá as notas fiscais de serviços, bem como a cobrança das mesmas , através de boleto bancário.
4 VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
4.1 A vigência deste contrato será por um período de 12 (doze) meses, conforme especificado no Anexo E deste.
4.2 Este contrato poderá ser prorrogado por período iguais e sucessivos, caso não haja denúncia escrita por nenhuma das partes.
4.3 A cada renovação deste instrumento, será emitido um Aditivo contratual estabelecendo novo período e novo valor, de acordo com o índice aqui pactuado.
TOSHIBAMEDICALDO BRASILLTDA
Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxx , Xxx Xxxxx, - XXXXXX CEP 0640-t20
TEL + 55 11 00 00- 00 00 FAX'. + 000 00 000 -0 001 v .'w. toshlba medica] com br
Ci o ú' Canon
CANON GROUP
TOSHIBA
MEDICAL
5 DA RESCISÃO
Made For Iffe
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5.1 A qualquer tempo, na ocorrência de transgressão, pela outra parte, de qualquer cláusula do presente instrumento contratual;
5.2 Unilateralmente pelo(a ) CONTRATANTE, mediante aviso prévio escrito , com prazo de 30 (trinta) dias;
5.3 Unilateralmente pela TMB, mediante aviso prévio escrito, com prazo de 30 (trinta) dias;
5.4 Este contrato também será rescindido por decretação de falência, recuperação judicial e/ou insolvência civil de uma das partes contratantes.
6 DA MULTA, PENALIDADE E JUROS DE MORA
6.1 Se a modalidade deste instrumento for com inclusão de peças e o mesmo for rescindido durante o período contratual, fica estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre a soma de todas as parcelas restantes do Contrato, em favor da parte inocente;
6.2 Na ocorrência de atrasos nos pagamentos por períodos superiores a 15 (quinze) dias da data do vencimento, a TMB terá o direito de interromper o fornecimento dos serviços, até a regularização dos pagamentos;
6.3 Na hipótese de atraso do pagamento , ou pagamento parcial, a CONTRATANTE, ficará obrigada ao pagamento de juros de mora, no montante de 2% (dois por cento) ao mês, a serem calculados sobre os valores devidos e não pagos.
7 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A TMB responsabiliza -se pelo prazo de atendimento descrito na cláusula 7.2, contado a partir da data do recebimento da notificação do(a) CONTRATANTE;
7.2 Chegada ao primeiro atendimento em 32 (trinta e duas) horas do horário comercial, conforme item 2.5, desde que notificado dentro do período normal de trabalho;
7.3 Para os fins da cláusula 7.2, o(a) CONTRATANTE notificará , por escrito ou verbal, via e-mail ou telefone à TMB.
7,4 Realizar as manutenções preventivas previstas no presente instrumento conforme agendamento prévio acordado com o CONTRATANTE.
8 RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
8.1 Durante a vigência deste contrato , o(a) CONTRATANTE deverá:
TOSHIBAMEDICAL DOBRASILLTDA
Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XXXXXX XXX 00000-000 x° R
TE L. + 5 51 1 4 13 4 - 00 0 0 F AX. . 5 51 1 4 13 4 -0 0 0 1 wwwt os h iba me dlc a Lmm. br ú
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JURIB1EO 5
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TOSHIBA
MEDICAL Made Forli f e
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a) Permitir à TMB, nas pessoas de seus empregados , acesso ao(s) EQUIPAMENTO(S) durante os dias e horários combinados , para executar os serviços de manutenção , inclusive modificações que visem o aperfeiçoamento do(s) EQUIPAMENTO(S) e que sejam efetuados sem ônus para o(a)
CONTRATANTE, desde que tais serviços possam ser feitos durante as visitas de manutenção;
b) Fornecer espaço adequado de trabalho nas dependências do(a) CONTRATANTE e condições para executar os serviços de manutenção;
c) Xxxxxxxx ao pessoal técnico da TMB, itens de consumo e acessórios, tais como: filmes, fitas magnéticas , disquetes e papéis, quando necessários à execução dos serviços, previamente solicitado ao (à) CONTRATANTE;
d) Prover e manter condições ambientais de suprimento de energia elétrica, condicionamento de ar e estrutura física, conforme estabelecido nas especificações fornecidas pela TMB, para a instalação do(s) EQUIPAMENTO(S) no(a) CONTRATANTE;
e) Ceder, sem quaisquer ônus para a TMB, todas as peças elétricas , mecânicas ou eletrônicas substituídas durante a vigência do presente contrato, desde
que as citadas substituições sejam realizadas mediante prévia autorização do(a) CONTRATANTE.
9 CONDIÇÕES GERAIS
9.1 Este contrato, bem como os direitos e obrigações decorrentes, não poderão ser negociados, empenhados ou transferidos, sem o prévio consentimento das partes;
9.2 Este contrato substitui toda e qualquer negociação anterior, compromisso ou correspondência entre as partes, relativa à prestação dos serviços de que é objeto;
9.3 Todos os equipamentos inclusos neste Contrato serão previamente vistoriados e, em caso de avarias ou peças defeituosas, serão encaminhados orçamentos para o reparo do(s) mesmo(s) e somente após expressamente aceito este orçamento e o reparo do equipamento realizado, será firmado este contrato;
9.4 Na hipótese de substituição de peças que não estão disponíveis no estoque da Contratada e sujeitas à importação, a Contratada se compromete a efetuar sua reposição no menor prazo possível, aproximadamente 30 (trinta) dias, levando-se em consideração os tramites legais, tais como: licença de importação, carta de crédito e liberação alfandegária.
9.5 A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados a terceiros
ou ao equipamento objeto dessa prestação de serviços, por aquisição pela(o) CONTRATANTE, de peças ou acessórios de terceiros;
TOSHIBAMEDICALDOBRASILLTDA
Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx,- XXXXXX. CEP. 0W0 120 TEL. 0 00 000000-0000 FAX:.55114134-0001 w A toshibamedical com br
TOSHIBA
MEDICAL Morde For Efe
TM BC-1696-1-2017.
9.6 Serão cobradas à parte desde que previamente autorizado pela CONTRATANTE às horas técnicas dos serviços executados fora do horário normal de trabalho, especificado no item 2.5 que, devido ao caráter extraordinário , terão valores diferenciados.
9.7 A TMB não se responsabiliza por perdas, danos e lucros cessantes, bem como não será responsável por perda ou inutilização de material de consumo, sendo responsabilizada, tão somente por danos materiais causados por culpa comprovada de seus empregados.
9.8 Serão cobradas adicionalmente, todas as despesas com horas e deslocamento técnicos provenientes de chamadas comprovadamente indevidas. Para efeito deste Contrato, serão consideradas "chamadas comprovadamente indevidas" as chamadas das quais ficar constando que:
a) 0 equipamento encontra-se em perfeito estado de funcionamento;
b) Houve mau uso do equipamento;
c) Houve erro operacional;
d) Os equipamentos, acessórios ou periféricos objeto da chamada não estão contemplados no presente contrato;
e) Os defeitos do equipamento foram causados por problemas não relacionados
diretamente ao mesmo, tais como: variações de energia, temperatura e umidade.
9.9 Em caso de alteração do dia da manutenção preventiva agendada, por qualquer das partes, estas deverão comunicar uma a outra, com prévio aviso de 2 (dois) dias úteis para agendamento de uma nova data,
a) Na hipótese de cancelamento da manutenção preventiva pela CONTRATANTE, esta obrigação contratual dar-ser -á por concluída , nada tendo a CONTRATANTE a reclamar em desfavor da CONTRATADA.
10 DO SIGILO E PROTEÇÃO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS PACIENTES:
10.1 Considerando o direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e a imagem das pessoas, preconizados no art. Art. 5, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil, a Toshiba Medical do Brasil Ltda., no exercício de suas atividades vinculadas ao presente fornecimento, bem como durante a garantia, assistência técnica e contratação de prestação de serviços, obriga-se a não revelar, quaisquer imagens ou informações de pacientes, que porventura fiquem acessíveis em razão das atividades aqui relacionadas, guardando o mais absoluto sigilo, ficando estabelecido, desde já, que todos os seus empregados e prepostos estão, sob as penas da Lei, terminantemente proibidos de reproduzir ou divulgar, por qualquer meio ou forma, imagens e informações de pacientes.
TOSHIBAMEDICALDOBRASILLTDA
Xxxxxxx Xxxx 000, Xxxxxxx. Xxx,, Xxx Xxxxx, - XXXXXX XXX 00000-000
TE L . 5 5 11 4 13 4 - 00 0 0 F AX + 55 1 1 41 3 4- 0 0 01 www. tos hlba me dlc a l . c om. br
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DEADDRDD 4
Canon
CANO N G RO UP
TDSHIBA
MEDICAL
11 LEGISLAÇÃO E FORO
11.1 Este contrato rege-se pelas leis brasileiras.
Made For life
TMBC-1696-1-2017.
11.2 Para dirimir quaisquer pendências originadas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca da cidade de Vitória-ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12 DOCUMENTOS INTEGRANTES
12.1 Constituem partes indissociáveis do presente instrumento, os seguintes documentos:
a) ANEXO I- descrição do EQUIPAMENTO;
b) ANEXO II -especificação das manutenções;
TOSHIBAMEDICALDOBRASILLTDA 4
Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx. Xxxxxx, 0xx Xxxxx, - XXXXXX XXX 00000-000 eN
TEL+55114134-0000 FA%'..55114134-0001 www.t.,hibamedlca I .x.xx I JURIBIC
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C a n o n
CANON GROUP
TO11 SHIBA
MEDICAL Made Forl fe
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ANEXO 1 - DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO.
01 (UM) APARELHO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA XXXXX XXXXXXX, MODELO: ALEXION ADVANCE - 3W B1682041
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS MANUTENÇÕES. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/12/17 a 13/12/2018.
VALIDADE DA PROPOSTA : 30 (TRINTA) DIAS.
TIPO DE CONTRATO: MÃO DE OBRA + PEÇAS + TUBO DE RX
Cobertura de peças (partes eletrônicas) e 1 (um) tubo de raios-x ao ano não acumulativo, não estando inclusos detector e acessórios. Estarão cobertas somente as peças e tubo que apresentarem defeitos que não tenham sido provocados por agentes externos ao sistema.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA : 4 (QUATRO) AO ANO. MANUTENÇÃO CORRETIVA: ILIMITADA.
VALOR MENSAL DO CONTRATO . R$ 13.420,00
(Treze mil quatrocentos e vinte reais).
CORREÇÃO ANUAL ATRAVÉS DO ÍNDICE: IGPM. DATAS PREVISTAS PARA A
MANUTENÇÃO PREVENTIVA: A COMBINAR.
TOSHIBA MEDICALDOBRASILLTM
Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, - XXXXXX, XXX 00000 120
TE L. 5 5 11 41 M- 0 00 0 F AX: + 55 11 4 13 4 -0 0 01 wwn. t os hiba me dic a. c onn br
TOSHIBA
MEDICAL Made For life
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E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento contratual em 02 (vias) de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, afim de que se produzam os efeitos de direito.
Xxxxxxx, SP \ dca l i l l. 0 de 20. .
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Pelo(a ) CONTRATANTE:
erente de fJegócios de Serviços TQSHIBA ME ICAL DO BRASIL LTDA
RNoGm:e / r 3G, Pp, z 7 3 .
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50,1-_,,pp
Testemunha 2
R G : 0G2 0 3 } a g o' - 5 - F
S
TOSHIBAMEDICALDOBRASILISDA
Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxx, xxx Xxx, - XXXXXX XXX' 00000-000
TEL+ 0 00 00 000 -0 00 0 FAX + 5 0 00 00 00 -0 001 wwwtoshiba me dica [ com br
DEACOPDO 1
l
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