CONTRATO N. 170/2021
CONTRATO N. 170/2021
ADESÃO Nº 019/2021
Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de in- formática, comunicação, rede lógica para ampliação, reestruturação e manutenções do prédio e demais instalações da Prefei- tura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscri- ta no CNPJ sob o N° 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Secre- tário de Administração, Sr. Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 21074500 SSP-MT e CPF nº 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabele- cidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, residente e domiciliado, em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante denominado “CONTRA- TANTE”, e do outro lado a empresa, STUDIO COMÉRCIO ATACADISTA DE PRO- DUTOS DE INFORMÁTICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 08.710.871/0001-00, com sede na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Telefone: (00) 0000-0000, na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, neste ato representada pelo Proprietário Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasilei- ro, divorciado, portador do RG nº 1203796-6 SJ/MT e CPF nº 000.000.000-00, resi- dente e domiciliado na Rua Cursino do Amarante, nº 1271, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato para fornecimento de equipamentos de in- formática, rede lógica e comunicação para atender as necessidades da Secreta- ria Municipal de Administração, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alte- rada pelas Leis n. 8.883/94 e n. 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedi- mento Pregão Eletrônico nº 044/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para for-
necimento de equipamentos de informática, comunicação, rede lógica para ampliação, reestruturação e manutenções do prédio e demais instalações da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, no período de 12 (doze) meses, Conforme abaixo:
ITEM | CÓD. MATERIAL | CÓDIGO TCE | DESCRIÇÃO | UN | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
78 | 171328 | 00030371 | KIT CÂMERA GROUP CONFERÊNCIA – DO TIPO KIT CÂMERA DE VIDEO CONFERÊNCIA, GRAVAÇÕES E TRANSMISSÃO COM MICROFONE EXPANSÍVEL, CENTRAL DE CONTROLE, VIVA VOZ E SUPORTES, PARA MÉDIAS E GRANDES SALAS; POSSUIR 1 CÂMERA PANORÂMICA SUAVE MOTORIZADA, INCLINAÇÃO E ZOOM CONTROLADO POR CONTROLE REMOTO OU CONSOLE PANORÂMICA DE 260° INCLINAÇÃO DE 130° ZOOM DE ALTA DEFINIÇÃO DE 10X SEM PERDA XXXXX XX XXXXX XX 00x FULL HD 1080P30FPS H.264 UVC 1.5 COM CODIFICAÇÃO DE VÍDEO ESCALONÁVEL (SVC) FOCO AUTOMÁTICO 5 PREDEFINIÇÕES DE CÂMERA CONTROLE À DISTÂNCIA (PTZ) DE PRODUTOS CONFERENCECAMS (COM SUPORTE PARA SERVIÇOS) RANHURA DE SEGURANÇA KENSINGTON LED INDICADOR DE VÍDEO COM/SEM SOM ROSCA PARA TRIPÉ PADRÃO, DIMENSÕES ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE: 130 MM X 170 MM X 138 MM PESO: 585 G; POSSUIR 1 CONTROLE REMOTO DA CÂMERA, VIVA VOZ E CONTROLE DE CHAMADAS 5 PREDEFINIÇÕES DE CÂMERA VIVA VOZ ACOPLADO ALCANCE DO INFRAVERMELHO DE 8,5 M/28 PÉS BATERIA CR2032 (INCLUÍDA), DIMENSÕES CONTROLE REMOTO: ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE: 50 MM X 120 MM X 12 MM PESO: 51 G; POSSUIR 1 VIVA VOZ DESEMPENHO TOTAL DUPLEX CANCELAMENTO DE ECO ACÚSTICO TECNOLOGIA DE REDUÇÃO DE RUÍDOS ÁUDIO DE BANDA ULTRALARGA PODE SER EMPARELHADO COM DISPOSITIVOS MÓVEIS ATRAVÉS DE BLUETOOTH E NFC LCD PARA IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, DURAÇÃO DE CHAMADAS E OUTRAS RESPOSTAS FUNCIONAIS LEDS | UN | 1 | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
PARA TRANSMISSÃO DE VIVA- VOZ, SILENCIADOR, ESPERA E EMPARELHAMENTO DE BLUETOOTH CONTROLES POR TOQUE PARA ATENDER OU ENCERRAR CHAMADA, VOLUME E SEM SOM, BLUETOOTH E CONTROLES DA CÂMERA 5 PREDEFINIÇÕES DE CÂMERA PARA PANORÂMICA, INCLINAÇÃO E CONFIGURAÇÕES DE ZOOM RANHURA DE SEGURANÇA KENSINGTON, DIMENSÕES VIVA-VOZ: ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE: 240 MM X 65 MM X 240 MM PESO: 1223 G; POSSUIR 2 MICROFONES ALCANCE: 6 M / 20 PÉS ALCANCE COM MICROFONES DE EXPANSÃO: 8,5 M / 28 PÉS QUATRO MICROFONES ONIDIRECIONAIS COM CONFORMAÇÃO DE FEIXE RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 100 HZ - 11 KHZ SENSIBILIDADE: -28 DB +/-3 DB DISTORÇÃO: <5% DE 200 HZ HUB / CABOS / ENERGIA HUB CENTRAL PARA CONECTAR E ALIMENTAR TODOS OS COMPONENTES ADESIVO E MONTAGEM SOB A MESA INCLUÍDO UM CABO PARA A CÂMERA: 5 M / 16 PÉS UM CABO PARA O VIVA-VOZ: 5 M / 16 PÉS EXTENSÕES DE CABO DISPONÍVEIS (10 M E 15 M) UM CABO USB PARA CONEXÃO COM PC/MAC (2 M / 6,6 PÉS) ADAPTADOR DE ALIMENTAÇÃO CA COM PLUGS REGIONAIS CABO DE ALIMENTAÇÃO (3 M / 9,8 PÉS), DIMENSÕES MICROFONES DE EXPANSÃO: ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE: 83 MM X 83 MM X 21 MM PESO: 230 G; POSSUIR 1 HUB / CABOS / ENERGIA HUB CENTRAL PARA CONECTAR E ALIMENTAR TODOS OS COMPONENTES ADESIVO E MONTAGEM SOB A MESA INCLUÍDO UM CABO PARA A CÂMERA: 5 M / 6 PÉS UM CABO PARA O VIVA-VOZ: 5 M / 16 PÉS EXTENSÕES DE CABO DISPONÍVEIS (10 M E 15 M) UM CABO USB PARA CONEXÃO COM PC/MAC (2 M / 6,6 PÉS) ADAPTADOR DE ALIMENTAÇÃO CA COM PLUGS REGIONAIS CABO DE |
ALIMENTAÇÃO (3 M / 9,8 PÉS), DIMENSÕES ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE: 94 MM X 34 MM X 74 MM PESO: 83 G; POSSUIR 1 SUPORTE DE FUNCIONALIDADE DUPLA FUNCIONA EM PAREDE OU NA ELEVAÇÃO DE MESA, DIMENSÕES ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE: 210 MM X 120 MM X 99 MM PESO: 255 G; COMPATIBILIDADE E INTEGRAÇÕES DE CONECTIVIDADE PLUG-AND- PLAY VIA USB; COMPATÍVEL COM DIVERSOS SISTEMAS DE VÍDEO CONFERÊNCIA OU SERVIÇO DE REUNIÃO; COMPATÍVEL COM CISCO JABBER E WEBEX; POSSUIR CERTIFICADOS PARA SKYPE BUSINES E ASSISTENTE CORTANA; COMPATÍVEL COM SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS 7, 8.1 OU 10, MAC OS 10.10 OU POSTERIOR; ACOMPANHAR MANUAIS DE INSTRUÇÕES; GARANTIA DE 12 MESES. MARCA HP | |||||||
42 | 171329 | 00014158 | MONITOR LED REGULÁVEL 23 POLEGADAS - TAMANHO DA TELA DEVE SER NO MÍNIMO 23 POLEGADAS OU SUPERIOR, COM CONTRASTE ESTÁTICO: 1.000:1 OU SUPERIOR; CONTRASTE DINÂMICO: 5.000.000:1 OU SUPERIOR; TEMPO DE RESPOSTA: 7 MS, OU INFERIOR; BRILHO: 250 CD/M; RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1920 X 1080 @ 60HZ, OU SUPERIOR; PIXEL PITCH COM ATÉ 0,271 MM; SUPORTE DE CORES MAIOR QUE 16 MILHÕES; ANGULO DE VISÃO: HORIZONTAL 178º, VERTICAL 178º; FREQUÊNCIA HORIZONTAL ENTRE 30 E 80 KHZ; FREQUÊNCIA VERTICAL ENTRE 56 E 60 HZ; CONECTOR DE ENTRADA D-SUB (RGB); POSSUIR CONEXÕES VGA E DVI, OU DISPLAYPORT 1.2, HDMI, E VGA; POSSUIR SUPORTE/PÉ COM REGULAGEM DE ALTURA ERGOMÉTRICA COM REGULAGEM MÍNIMA DE 15 CM, GIRO HORIZONTAL, GIRO VERTICAL POSIÇÃO RETRATO, AJUSTE DE INCLINAÇÃO; | UN | 20 | R$ 1.340,00 | R$ 26.800,00 |
POSSUIR TELA ANTIRREFLEXO; POSSUIR ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA BIVOLT (110 V A 240 V). POSSUIR GARANTIA DE NO MÍNIMO 36 (TRINTA E SEIS) MESES, A GARANTIA DEVE SER COMPROVADA ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO DO FABRICANTE OU DO CATÁLOGO TÉCNICO OFICIAL DO FABRICANTE ESPECÍFICA PARA O MODELO OFERTADO, PODENDO SER COMPROVADA TAMBÉM ATRAVÉS DE DOCUMENTO OFICIAL DO FABRICANTE FAZENDO REFERÊNCIA A GARANTIA PARA O MODELO DE EQUIPAMENTO OFERTADO, INCLUIR NA PROPOSTA TÉCNICA SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO; COM SUPORTE EM LUCAS DO RIO VERDE OU NA CAPITAL DO ESTADO. OS EVENTUAIS PROBLEMAS DEVERÃO SER SOLUCIONADOS EM 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA ENTREGA DO MONITOR NO LOCAL ONDE SERÁ REALIZADA A MANUTENÇÃO (DATA DE ABERTURA DA ORDEM DE SERVIÇO). PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 10 (DEZ) DIAS, CASO SOLICITADO PELO CONTRATADO E ACEITO PELO FISCAL DE CONTRATO. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS RELATIVOS A GARANTIA NESTE PRAZO, O PRODUTO DEVE SER TROCADO POR OUTRO. MARCA LOGITECH MODELO GROUP | |||||||
VALOR TOTAL | R$ 41.800,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instru- mento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA do Pregão Eletrônico N. 044/2021 do Serviço Au- tônomo de Água e Esgoto – SAAE;
1.2.2. Edital de Pregão Eletrônico N. 044/2021 do SAAE e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos materiais serão os estipula-
dos na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Ad- ministrativo Pregão Eletrônico nº044/2021.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instru- mento.
2.3. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previs- tas pela Cláusula Décima Quarta deste instrumento.
2.4. O valor do presente contrato é de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais).
2.5. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a neces-
sidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apre- sentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, corresponden-
tes ao fornecimento do objeto, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Pre- feitura, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pela Prefeitura para a fiscalização do contrato;
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições expedidas e assinadas pelo Departa- mento responsável.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabele- cida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais:
4.5.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fa- zenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.5.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de paga- mento, constante no 4.4, devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.6. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência nº 0046-9, Conta nº 76500-7, Banco do Brasil, de titularidade da contratada, confor- me proposta apresentada no processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de li- quidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalida- de ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.8. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação
do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.
5.2. Os Materiais deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com as ne- cessidades da contratante, posto no Almoxarifado do Município de Lucas do Rio Verde-MT, na Xxxxxxx Xxxx, 000 - X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000.
5.2.1. O horário de entrega será de segunda a sexta feira das 07 às 10h e das 13 às 16h (horário local), estando sujeito a conferência.
5.3 O prazo de entrega será conforme a necessidade da CONTRATANTE, por um período de 12 (doze) meses, sendo que a após o recebimento da requisição os ma- teriais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias.
5.4 A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito que não esteja expressamente autorizado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recur-
sos próprios das:
Dotações Orçamentárias:
Secretaria Municipal de Administração
03.001.0.0.04.122.0301.2031.4.4.90.52.00.00.0100000000
03.001.0.0.04.122.0301.2082.4.4.90.52.00.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do
presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Prefeitura, o cum- primento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e co- municando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realiza- das, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, de- clarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.6. Aplicar as penalidades à CONTRATADA, quando for o caso;
7.7. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
7.8. A Prefeitura não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Con- tratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Con- trato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Xxxxxxx as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na for-
ma estipulada neste instrumento;
8.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.4. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.5. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excep- cionais que porventura venham a ocorrer;
8.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRA- TANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, indepen- dentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.7. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contra- to;
8.8.1. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fis- cais e comerciais não transfere à Prefeitura a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
8.8. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.9. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
8.10. Quando requisitado, entregar/executar em local designado pelo CONTRATAN- TE, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
8.11. A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos materiais, que de- verão serem entregues em perfeito estado e funcionamento eficiente;
8.12. Atender as todas as demais condições descritas no Edital e Termo de Referên- cia que deram origem ao presente contrato.
8.13. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua en- trega (ou instalação, conforme o caso).
8.14. A CONTRATADA obriga-se a respeitar as normas técnicas e especificações pertinentes ao objeto licitado.
8.15. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a Prefeitura, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar a fiel execução do contrato;
8.16. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela Secretaria responsável, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto fornecido.
8.16.1. Sempre que convocada, por telefone, correspondência, e-mail, etc. a CON- TRATADA deverá comparecer em até 24 (vinte e quatro) horas no local designado pela Prefeitura para recebimento de Ordem de fornecimento.
8.17. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado
por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos objetos, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste con- trato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Diretor, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilida- des contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
10.1. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no
que xxxxxx, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93.
10.2. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o seu acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigi- da.
10.3. O objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 30 (trinta) dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Prefeitura.
10.4. O Município, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer dili- gências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as es- pecificações constantes deste Edital e seus anexos.
10.4.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, tes- tes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais correrão por conta do lici- tante/contratado, cabendo à Prefeitura escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
10.5. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 07 (sete) dias, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
11.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
11.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Prefeitura poderá aplicar às seguintes sanções:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa Compensatória de:
11.3.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assiná-lo;
11.3.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
11.3.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
11.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 05 (cinco) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Prefeitura pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
11.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 11.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 11.3.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
11.5. As sanções previstas nos itens 11.3.1, 11.3.3, 11.3.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2, garantida a defesa prévia do interessado.
11.6. A execução das sanções previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
11.6.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
11.6.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
11.6.3. Desconto no valor das parcelas devidas à contratada e;
11.6.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
11.7. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
11.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.9. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado.
11.10. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020
11.11. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento
por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judi- cial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos materiais;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CON- TRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocor - rer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao pre-
sente Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 77 da Lei nº. 8.666/93, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do inte- resse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no
artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam obser- vados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da Prefeitura à continuidade do contrato;
14.3. Do Reajuste.
14.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a
doze meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP- M, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresenta- ção da proposta.
14.4. Da Repactuação (só prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
14.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços.
14.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenien- tes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer im- pactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessá- rio o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de tra- balho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pelo contratado, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar-se no aumento dos custos com mão de obra, a contratada deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo e/ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
14.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando-se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que esta- belecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
14.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da última repactuação.
14.4.6. O contratado deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação con- tratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a pre- clusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financei- ros;
14.5. O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 14.3.2 e 14.4.1
respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo ins- trumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso IX, da lei nº 8.666/1993) e objeti- vam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
14.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro;
14.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Prefeitura para a jus- ta remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortui- to ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
14.6.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela CONTRATANTE, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expe- dido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
14.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contra- to pelo preço firmado inicialmente.
14.7. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo re- levante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo co - nhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.9. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio serão promovidos levando-se em con- ta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro.
14.10. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivel- mente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.11 Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contra-
to, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de
habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação finan- ceira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por par- te da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contra-
to e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
17.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposi -
ções contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020 e demais legislações apli- cáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões
oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das teste- munhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 18 de Novembro de 2021.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
STUDIO COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA EIRELI
CONTRATADA
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Proprietário
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 170/2021
PROCESSO LICITATÓRIO DE ADESÃO Nº 019/2021
A empresa STUDIO COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE IN-
FORMÁTICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nú- mero 08.710.871/0001-00, com sede na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx- bo, Telefone: (00) 0000-0000, na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, neste ato representada pelo Proprietário Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 1203796-6 SJ/MT e CPF nº 000.000.000-00, declaramos que te- mos conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instru- mento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sr. Ivan Alex Schwinn – Matrícula 8221 – Secretaria Municipal de Administração
Suplente: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula 8224 – Secretaria Municipal de Administração
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências con- tratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 18 de Novembro de 2021.