REMUNERAÇÃO PELA
REMUNERAÇÃO PELA
TARIFA TÉCNICA
REMUNERAÇÃO - CONTRATO
3 REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A remuneração das Concessionárias será feita mediante rateio da Receita Total da RIT (Rt, item 3.2), de acordo com o número efetivo de passageiros pagantes equivalentes (Ppe) multiplicado pela Tarifa Técnica (Tt) para todo o sistema, inclusive o Sistema Metropolitano Integrado, calculada da seguinte forma:
3.1.1 A Tarifa Técnica (Tt) é obtida pela divisão do custo/km médio de toda a RIT pelo IPK:
3.1.1.1 O custo/km médio da RIT será calculado pela média ponderada entre o custo/km médio final de cada lote constante em cada uma das propostas vencedoras e o custo médio final metropolitano integrado.
seus custos;
REMUNERAÇÃO - CONTRATO
3.1.1.2 O Índice de Passageiros Pagantes Equivalentes por Quilômetro Rodado (IPK), é obtido pela divisão do número de Passageiros Pagantes Equivalentes (Ppe) pelo valor da quilometragem total rodada (KmTotal), para um mesmo período, conforme definido nos termos do ANEXO III:
3.2 A Receita Total da RIT (Rt) é o resultado da multiplicação da Tarifa Técnica (Tt) pelo somatório dos passageiros pagantes equivalentes de cada lote e do Sistema Metropolitano Integrado, conforme equação abaixo descrita:
onde:
Rt = Receita Total da RIT; Tt = Tarifa Técnica;
Ppe1= Passageiros Pagantes Equivalentes do Lote 01; Ppe2= Passageiros Pagantes Equivalentes do Lote 02; Ppe3= Passageiros Pagantes Equivalentes do Lote 03;
PpeM= Passageiros Pagantes Equivalentes do Sistema Metropolitano Integrado.
REMUNERAÇÃO - CONTRATO
3.3 A distribuição da Receita Total da RIT (Rt) será realizada de acordo com a participação dos custos de cada lote, por meio de uma Câmara de Compensação.
3.3.1 A Câmara de Compensação tem por objetivo equilibrar os custos diferenciados entre cada lote e o Sistema Metropolitano Integrado.
3.3.2 A logística e o Ente operador da Câmara de Compensação serão definidos de comum acordo entre as partes após conclusão do processo licitatório. A compensação será realizada pela URBS até a definição do novo operador.
3.4 CRITÉRIOS DE COMPENSAÇÃO:
3.4.1 Custo Total das Concessionárias da RIT (Ct): é o somatório dos custos de cada lote e do Sistema Metropolitano Integrado, obtido da seguinte forma:
Onde:
Ct = Custo Total das concessionárias da RIT; C1 = Custo Total do Lote 1;
C2 = Custo Total do Lote 2; C3 = Custo Total do Lote 3;
CM = Custo Total das concessionárias metropolitanas integradas.
3.4.1.1 O custo de cada lote é o produto do Custo/Km médio total do Lote multiplicado pela quilometragem total de cada lote.
3.4.1.2 O custo do Sistema Metropolitano Integrado é o produto do Custo/Km médio total do Sistema Metropolitano multiplicado pela quilometragem total metropolitana.
3.4.2 A Participação de Cada Lote (PLn) será calculada através da divisão do custo de cada lote pelo Custo Total das Concessionárias da RIT (Ct).
Onde:
PL1 = Participação do Lote 1 em função de seus custos; PL2 = Participação do Lote 2 em função de seus custos; PL3 = Participação do Lote 3 em função de seus custos;
PLM = Participação do Sistema Metropolitano Integrado em função de seus custos.