PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº013/2023 DISPENSA LIMITE Nº 010/2023 CONTRATO Nº. 007/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº013/2023 DISPENSA LIMITE Nº 010/2023 CONTRATO Nº. 007/2023
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS - NAVIRAÍPREV E A EMPRESA WEB PAES DESENVOLVIMENTO LTDA.
I - CONTRATANTES: "PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS - NAVIRAIPREV, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 000, inscrita no CGC/MF sob o n.º 00.094.350/0001-64, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa WEB PAES DESEVOLVIMENTO LTDA Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF nº 16.894.007/0001-34, doravante denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretor Presidente, conforme Decreto nº 51/2020, brasileiro, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade RG 480.970 SSP/MS, residente e domiciliado nesta cidade, à Xxx Xxxxx, 00 – Centro e a CONTRATADA a Sr Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, - XXX 00000-00, portador da Célula de Identidade RG nº 25456431 expedida pela SSP/SP e CPF n.º 000.000.000-00, ajustam o presente Termo, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.
III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Diretor Presidente da NAVIRAÍPREV, Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, exarada em despacho constante do Processo Administrativo nº 013/2023, gerado pela Dispensa por Limite nº 010/2023, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei 8.666/93, e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, HOSPEDAGEM DA WEBPAGE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS - NAVIRAÍPREV xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
2.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I Entregar com pontualidade o serviço ofertado
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviço, objeto da presente licitação.
IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 - Entende-se por manutenção, toda a intervenção CORRETIVA realizada no site. O valor deste serviço deverá ser previsto no orçamento, não devendo a CONTRATANTE complementar nenhum valor fora deste orçado aqui. Novos recursos ou serviços a serem implementados não mencionados no escopo do projeto pode ser implantado posteriormente, conforme necessidade da CONTRATANTE, mediante análise da viabilidade técnica e aditivo contratual, com os novos valores de acordo com o sistema ou funcionalidade adicionada.
3.2 - Realizar as otimizações no “design” do “site” da CONTRATANTE, que se tornarem necessárias em função do avanço tecnológico na rede mundial de computadores, de acordo com os navegadores disponíveis de forma a tornar o “site” oficial com acesso mais ágil e dinâmico.
3.3 - Entende-se por Suporte Técnico o assessoramento na utilização do website, com orientações e intervenções técnicas necessárias ao pleno funcionamento do mesmo. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de comunicação para agilizar o atendimento, podendo ser por telefone, APP de conversas e/ou e-mail/tickets. Todo suporte será em horário comercial e remoto, sem necessidade de comparecer à sede da CONTRATANTE, salve força maior, exaurido todas tentativas de resolução à distância, devendo neste caso a CONTRATADA comparecer in loco na sede da CONTRATADA em horário comercial, em no máximo 24 horas da solicitação, sem custos extras para o Instituto.
3.4 - Abas a serem alimentadas dentro do site:
✓ Atas Conselhos administrativo e Comitê Secretaria Administrativa - Diretoria Executiva - Comitê de Investimentos - Conselho Fiscal - Conselho Administrativo;
✓ Reunião - Conselhos e Comitê;
✓ Calendário de Pagamento;
✓ Fluxogramas;
✓ Certidões;
✓ Licitações - Cadastro de Fornecedores;
✓ Pesquisa de Satisfação;
✓ Cartilha Previdenciária;
✓ Códio de ética;
✓ Cadastros gerais;
✓ cronogramas
✓ Demonstrativo de compensação previdenciária
✓ Certificados;
✓ Demonstrativos Contábeis (Balanços, Demonstrativos RREO Atuarial, RREO Despesas e Recetitas);
✓ Serviços Online: Holerites online, Extrato de contribuição, informe de rendimentos;
✓ Aplicações e Investimentos: DAIR, ANEXOS PGI, APRs, Atestados de Credenciamentos, Composição da Carteira, Demonstrativos Bimestrais, Entidades Credenciadas, Estudo ALM,
Pareceres Mensais do Comitê de Investimentos, Plano de Ação das atividades, PAI, Relatório Anual, Relatório de Auditoria de Investimentos, Relatório de Diligência, Relatórios Mensais, trimestrais e semestrais de investimentos, Termo de Análises de Credenciamento;
✓ Recastramento.
✓ Informativo previdenciário
✓ Manuais;
✓ Plano de ação
✓ POlitica de seguraça da informação;
✓ Program, projetos e regimentos;
✓ Legislação;
✓ Informações sobre benefícios;
✓ Links de acesso ao CADPREV;
✓ Atalhos de acesso ao site da Prefeitura;
✓ Folha de pagamento
✓ Pareceres e relatórios;
✓ Informações atuariais
✓ Noticias;
✓ Calendário de reuniões
✓ Criação de novas áreas sempre que se fizer necessário.
3.4 - HOSPEDAGEM DO WEBSITE/CONTAS E E-MAILS E SUPORTE TÉCNICO.
3.4.1 - A CONTRATADA responsabilizar-se-há pelos itens mínimos de hospedagem do website:
1.1 – Armazenamento SSD: 100 GB;
1.2 – Transferência Mensal: Ilimitado;
1.3 – Memória Dedicada: 2GB;
1.4 – Backup diário automático;
1.5 – Certificado SSL;
1.6 - Proteção DDoS Nível Enterprise;
1.7 – 5 Contas de e-mails (com espaço compartilhado no armazenamento total);
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor global do serviço, ora contratado é de R$ 6.847,80 (seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), fixo e irreajustável, divididos em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 570,65 (quinhentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos).
4.2 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
4.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da respectiva Nota Fiscal.
4.4 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento, bem como, devolver a Ordem de Fornecimento original enviada pela Gerência que solicitou os materiais. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
4.5 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
4.6 – Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a
sua reapresentação.
4.7 - O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações, mantendo as mesmas condições habilitatórias:
4.7.1 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União e débitos relativo às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria de Receita Federal do Brasil, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
4.7.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
4.7.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa aos tributos fiscais, expedida pela Secretaria Municipal sede da licitante;
4.7.4 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
4.7.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943 (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - O prazo de vigência do contrato será contado da assinatura deste instrumento até o dia 26/10/2024, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
5.2 - O preço é fixo e irreajustável pelo período determinado no contrato. Após este período, admite-se reajuste dos preços e fica eleito o índice IPCA, publicamente divulgado
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
6.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão : NAVIRAÍPREV | |||||||
Unidade : NAVIRAÍPREV | |||||||
Órgão/Un idade | Função | Sub Função | Programa | Desti no | Projeto/Ativ idade | Elemento de Despesa | Cod.Reduzido |
0901 | 09 | 272 | 301 | 2 | 115 | 33903940 | 7679 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:
7.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
7.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
7.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.6 - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração Municipal, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10 – Será responsável por fiscalizar a execução do presente contrato, a pessoa indicada no Ato intitulado “ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Naviraí Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
NAVIRAÍ-MS, 26 de outubro de 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor Presidente e Ord. de Desp.
Conforme Decreto nº 51/2020 Contratante
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Contratada
CNPJ 16.894.007/0001-34
Testemunhas: