CONTRATO Nº 132/2022
CONTRATO Nº 132/2022
CONTRATO SIAD Nº 9344785
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA FRIOMINAS MÁQUINAS REPRESENTAÇÕES LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Friominas Máquinas Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.249.095/0001-84, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 0.000/0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, e Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI nº 19.16.2481.0093121/2022-91, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 73/2022, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, III e IV (Anexos II, III, IV e V da Ata de Registro de Preços nº 125/2022) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para fornecimento de climatizadores de ar; fornecimento e instalação de condicionadores de ar monobloco; e de fornecimento, instalação e desinstalação de condicionadores de ar modulares (split), com fornecimento de mão de obra e materiais, em edificações ocupadas pelo Ministério Público, em todo o Estado de Minas Gerais, conforme descrito em caderno de especificações técnicas e nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega, Local e Condições de Execução do Serviço
O objeto deste Contrato deverá ser entregue/prestado, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, no (ENDEREÇO DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO ÓRGÃO GERENCIADOR), em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), no prazo máximo definido na proposta vencedora, inclusive quanto a eventual refazimento, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva ou execução de cada parcela do serviço, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo IV deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, ou o resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo IV deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue ou do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo IV deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, bem como efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto e dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagem, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes à prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto ou execução do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto do presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 73/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens e execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$1.289.163,17 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil cento e sessenta e três reais e dezessete centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) nº 1091.03.062.714.1064.0001.3.3.90.39.21.0 - Fonte 10.1, 1091.03.062.714.1064.0001.4.4.90.52.25.0 - Fonte 10.1 e 1091.03.062.714.1064.0001.3.3.90.39.22.0 - Fonte 10.1 com os
respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue ou após a conclusão de cada parcela do serviço contratado, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SEA), local de entrega, local onde o serviço foi executado, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto ou na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
f) Em relação aos serviços, o pagamento será efetuado mediante medição, tomando-se por base os preços unitários constantes do contrato e os quantitativos físicos efetivamente realizados.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa;
Há a possibilidade de prorrogação do prazo de execução dos serviços, devido à necessidade de atendimento de demandas não previstas na vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO OU EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO OU EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO OU NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega ou na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto ou conclusão do serviço;
V – As sanções previstas no art. 87, I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, cientificando o órgão gerenciador do registro de preço para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor;
VI – As sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preço;
VII – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VIII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
IX – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
X – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
XI – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XII – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II, III e IV deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, o termo de referência, caderno de documentação técnica, informações acerca do órgão gerenciador e, quando houver, dos órgãos participantes e quantitativos totais e termo de adesão dos órgão(s) não participante (s).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA (PLANILHA DE PREÇOS)
Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de climatizadores de ar; fornecimento e instalação de condicionadores de ar monobloco; e de fornecimento, instalação e desinstalação de condicionadores de ar modulares (split), com fornecimento de mão de obra e materiais, em edificações ocupadas pelo Ministério Público, conforme caderno de especificações técnicas, em todo o Estado de Minas Gerais.
1) IDENTIFICAÇÃO DOS LICITANTES: conforme preâmbulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA:
2.2.1) CLIMATIZADORES DE AR E DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PORTÁTEIS: 30 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento;
2.2.2) CONDICIONADORES DE AR MONOBLOCO E AR MODULARES: 45 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento e/ou da Ordem de Serviço;
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO COM DEFEITO: 07 DIAS, contados da solicitação da Contratante;
2.4) PRAZO DE GARANTIA:
2.4.1) EQUIPAMENTOS (DO FABRICANTE): 365 DIAS, contados a partir da entrega do equipamento;
2.4.2) SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DO CONDICIONADOR DE AR MODULAR (SPLIT) (DO FABRICANTE): 180 DIAS (Lote 1), contados a partir da instalação;
2.4.3) SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DO CONDICIONADOR DE AR MONOBLOCO (ACJ) (DO FABRICANTE): 90 DIAS (Lote 1), contados a partir da instalação;
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA:
2.5.1) A garantia dos equipamentos inclui todos os seus acessórios;
2.5.2) A garantia dos serviços inclui todos aqueles prestados, bem como as peças e materiais utilizados;
2.5.3) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.5.4) A garantia dos equipamentos será prestada por empresa credenciada pelo fabricante, preferencialmente situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH – LC Nº 63/02), sendo indicada(s):
LOTE 1
Empresa (razão social): Friominas Máquinas Representações Ltda.
CNPJ: 17.249.095/0001-84 | |
Endereço: Av. Xxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX | |
Telefone:00 0000-0000 |
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR MONOBLOCO E FORNECIMENTO, INSTALAÇAO E DESINSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR MODULARES (SPLIT) COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS | |||||||||
FRIOMINAS MÁQUINAS REPRESENTAÇÕES LTDA. | |||||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | Unidade | Quantidade Total | Preço (R$) | Preço deduzido ICMS(*) | Marca/modelo | ||
Unitário | Total | Unitário | Total | ||||||
1 | Condicionador de ar modular (split) com potência de 9.000 BTU/h; com gás refrigerante R- 410A; faixa de classificação "A" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; condensador de ciclo frio e descarga lateral; evaporador tipo high-wall com filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; 220V bifásico, conforme NBR 14.136 e controle remoto sem fio. | 1650254 | Unidade | 15 | 3.922,00 | 58.830,00 | 3.216,04 | 48.240,60 | ELGIN HWFI09B2IA / HWFE09B2NA |
2 | Condicionador de ar modular (split) com potência de 12.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; faixa de classificação "A" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; condensador de ciclo frio e descarga lateral; evaporador tipo high-wall com filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; 220V bifásico, conforme NBR 14.136 e controle remoto sem fio. | 1650289 | Unidade | 40 | 4.451,00 | 178.040,00 | 3.649,82 | 145.992,80 | ELGIN HWFI12B2IA / HWFE12B2NA |
3 | Condicionador de ar modular (split) com potência de 18.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; faixa de classificação "A" na Tabela de Eficiência | 1650297 | Unidade | 40 | 6.231,50 | 249.260,00 | 5.109,83 | 204.393,20 | ELGIN HWFI18B2IA / HWFE18B2NA |
Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; condensador de ciclo frio e descarga lateral; evaporador tipo high-wall com filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; 220V bifásico, conforme NBR 14.136 e controle remoto sem fio. | |||||||||
4 | Condicionador de ar modular (split) com potência entre 22.000 e 24.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; faixa de classificação "A" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; condensador de ciclo frio e descarga lateral; evaporador tipo high-wall com filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; 220V bifásico, conforme NBR 14.136 e controle remoto sem fio. | 1650300 | Unidade | 25 | 7.446,00 | 186.150,00 | 6.105,72 | 152.643,00 | ELGIN HWFI24B2IA / HWFE24B2NA |
5 | Condicionador de ar modular (split) com potência de 30.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; faixa de classificação "A" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; condensador de ciclo frio e descarga lateral; evaporador tipo high-wall com filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; 220V bifásico, conforme NBR 14.136 e controle remoto sem fio. | 1650319 | Unidade | 8 | 9.800,00 | 78.400,00 | 8.036,00 | 64.288,00 | ELGIN HWFI30B2IA / HWFE30B2NB |
6 | Condicionador de ar modular (split) com potência de 36.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; faixa de classificação "A" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; condensador de ciclo frio e descarga lateral; evaporador tipo piso-teto com filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; 220V bifásico, conforme NBR 14.136 e controle remoto sem fio. | 1650327 | Unidade | 5 | 10.835,00 | 54.175,00 | 8.884,70 | 44.423,50 | ELGIN PAFI36B2NA / OUFE36B2CC |
7 | Condicionador de ar modular (split) com potência de 48.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; faixa de classificação "A até B" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; condensador de ciclo frio e descarga lateral; evaporador tipo piso-teto com filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; trfásico, conforme NBR 14.136 e controle remoto sem fio. | 1653644 | Unidade | 2 | 13.119,00 | 26.238,00 | 10.757,58 | 21.515,16 | ELGIN PEFI48B2NC / OUFE48B3NA |
8 | Condicionador de ar modular (split) com potência entre 58.000 e 60.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; faixa de classificação "A até C" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; condensador de ciclo frio e descarga lateral; evaporador tipo piso-teto com filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; trifásico, conforme NBR 14.136 e controle remoto sem fio. | 1653660 | Unidade | 2 | 13.517,00 | 27.034,00 | 11.083,94 | 22.167,88 | ELGIN PEFI60B2NC / OUFE60B3NA |
9 | Fixação de evaporadora/condensadora de aparelho de ar condicionado. | 82910 | Unidade | 137 | 772,00 | 105.764,00 | 772,00 | 105.764,00 | Não se aplica |
10 | Instalação circuito frigorígeno/interligação elétrica. | 69507 | Metro | 825 | 197,50 | 162.937,50 | 197,50 | 162.937,50 | Não se aplica |
11 | Instalação acab. Canaleta/acess. PVC rígido branco. | 69558 | Metro | 275 | 97,50 | 26.812,50 | 97,50 | 26.812,50 | Não se aplica |
12 | Remoção unidades condensadora, evaporadora e circuito frigorígeno. | 59129 | Unidade | 40 | 360,00 | 14.400,00 | 360,00 | 14.400,00 | Não se aplica |
13 | Instalação de circuito independente até o quadro elétrico contendo disjuntor bipolar, cabo PP 3 x 4 mm² e terminais individuais. Utilizar a estrutura elétrica existente do imóvel para passar a fiação. Se inviável, usar canaletas aparentes e seus acessórios padronizados. | 82996 | Unidade | 137 | 530,00 | 72.610,00 | 530,00 | 72.610,00 | Não se aplica |
14 | Instalação de circuito independente até o quadro elétrico contendo disjuntor tripolar, cabo PP 4 x 4 mm² e terminais individuais. Utilizar a estrutura elétrica existente do imóvel para passar a | 82988 | Unidade | 5 | 695,00 | 3.475,00 | 695,00 | 3.475,00 | Não se aplica |
fiação. Se inviável, usar canaletas aparentes e seus acessórios padronizados. | |||||||||
15 | Instalação dreno tubo rígido PVC bege. | 69566 | Metro | 750 | 21,00 | 15.750,00 | 21,00 | 15.750,00 | Não se aplica |
16 | Abertura de vão de alojamento para ar condicionado na alvenaria e execução de espala. | 82929 | Unidade | 10 | 425,00 | 4.250,00 | 425,00 | 4.250,00 | Não se aplica |
17 | Abertura do vão de alojamento de ar condicionado na janela e recomposição de vidro. | 82937 | Unidade | 10 | 585,00 | 5.850,00 | 585,00 | 5.850,00 | Não se aplica |
18 | Confecção de suporte metálico externo e alojamento do aparelho conforme o Manual de Instalação do fabricante. | 81701 | Unidade | 40 | 495,00 | 19.800,00 | 495,00 | 19.800,00 | Não se aplica |
19 | Vedação com espuma e silicone pastoso as frestas do vão do ar condicionado. | 82945 | Unidade | 40 | 72,50 | 2.900,00 | 72,50 | 2.900,00 | Não se aplica |
20 | Confecção e instalação de moldura de madeira para acabamento do vão do ar condicionado, conforme medidas do aparelho. | 82970 | Unidade | 40 | 415,00 | 16.600,00 | 415,00 | 16.600,00 | Não se aplica |
21 | Condicionador de ar monobloco com potência de 7.500 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; ciclo frio; faixa de classificação "A" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; conforme NBR 14.136; mínimo de duas velocidades; refrigeração e ventilação; nenhuma função especial; mecânico ou eletrônico; 220V bifásico. Dimensões máximas LAP: (47 x 32 x 53) cm. | 1664328 | Unidade | 2 | 2.383,00 | 4.766,00 | 1.954,06 | 3.908,12 | SPRINGER MIDEA QCI075BB |
22 | Condicionador de ar monobloco com potência de 10.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; ciclo frio; faixa de classificação "A" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; conforme NBR 14.136; mínimo de duas velocidades; refrigeração e ventilação; nenhuma função especial; mecânico ou eletrônico; 220V bifásico. Dimensões máximas LAP: (47 x 32 x 53) cm | 1664310 | Unidade | 5 | 3.232,50 | 16.162,50 | 2.650,65 | 13.253,25 | SPRINGER MIDEA QCI105BB |
23 | Condicionador de ar monobloco com potência de 12.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; ciclo frio; faixa de classificação "A até B" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; conforme NBR 14.136; mínimo de duas velocidades; refrigeração e ventilação; nenhuma função especial; mecânico ou eletrônico; 220V bifásico. Dimensões máximas LAP: (66,5 x 40,0 x 70,5) cm. | 1664271 | Unidade | 10 | 3.217,50 | 32.175,00 | 2.638,35 | 26.383,50 | SPRINGER MIDEA MCI125BB |
24 | Condicionador de ar monobloco com potência de 18.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; ciclo frio; faixa de classificação "A" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; conforme NBR 14.136; mínimo de duas velocidades; refrigeração e ventilação; nenhuma função especial; mecânico ou eletrônico; 220V bifásico. Dimensões máximas LAP: (66,5 x 40,0 x 70,5) cm. | 1664263 | Unidade | 15 | 4.384,00 | 65.760,00 | 3.594,88 | 53.923,20 | SPRINGER MIDEA ZCI185BB |
25 | Condicionador de ar monobloco com potência entre 20.000 e 21.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; ciclo frio; faixa de classificação "A" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; conforme NBR 14.136; mínimo de duas velocidades; refrigeração e ventilação; nenhuma função especial; mecânico ou eletrônico; 220V bifásico. Dimensões máximas LAP: (75 x 50 x 77) cm. | 1664255 | Unidade | 5 | 6.516,00 | 32.580,00 | 5.343,12 | 26.715,60 | SPRINGER MIDEA ZCI215BB |
26 | Condicionador de ar monobloco com potência entre 27.000 e 30.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; ciclo frio; faixa de classificação "A até B" na Tabela de Eficiência Energética | 1664336 | Unidade | 2 | 6.199,00 | 12.398,00 | 5.083,18 | 10.166,36 | SPRINGER MIDEA ZCI305BB |
(condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; filtro de ar lavável, antifungo | |||||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS(*) | ||||||||
R$1.473.117,50 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil cento e dezessete reais e cinquenta centavos) | R$1.289.163,17 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil cento e sessenta e três reais e dezessete centavos). |
(*)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 73/2022
1 - OBJETO:
Registro de Preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de climatizadores de ar; fornecimento e instalação de condicionadores de ar monobloco; e de fornecimento, instalação e desinstalação de condicionadores de ar modulares (split), com fornecimento de mão de obra e materiais, em edificações ocupadas pelo Ministério Público, em todo o Estado de Minas Gerais, conforme caderno de especificações técnicas.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Atender às novas locações, bem como às solicitações de instalação ou substituição de condicionadores de ar, considerando a necessidade da climatização dos ambientes, proporcionando maior conforto aos usuários.
A PGJ não dispõe de equipamentos, materiais e mão de obra suficientes para a execução dos serviços.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
2 lotes
Justificativa:
Da Cota Exclusiva: Os climatizadores de ar já foram separados dos condicionadores de ar a fim de atender à exigência do artigo 48, III, da Lei complementar nº 123/06, (destinação de cota de 25% às empresas ME/EPP);
Formação de Lotes: Os condicionadores de ar monobloco (ACJ de diversas potências) e os modulares monoblocos (Split, também de diversas potências) devem ser contratados em lote único pois existem comarcas em que serão empregados conjuntamente numa mesma obra.
Logo, a junção em lote único permitirá a compatibilização dos prazos, melhor andamento das obras e a desejada padronização entre os serviços de instalação dos aparelhos com a rede elétrica existente, ou seja, referida ação resultará em maior eficiência e manutenção da qualidade do empreendimento, além da desejada economicidade, pois com o agrupamento do fornecimento e os serviços de instalação em um mesmo lote, a Administração eliminará a possibilidade de existência de dois contratos relativos ao mesmo projeto.
Nessa esteira, uma eventual duplicação de contratos/fornecedores tornaria a contratação mais custosa para a Administração, tanto do ponto de vista operacional quanto do financeiro.
No tocante ao custo operacional, eventual desmembramento do objeto poderia ocasionar a multiplicação de atos administrativos relacionados à fiscalização contratual (registros contratuais, atestes de notas fiscais, cadastros em geral etc), além do esforço administrativo ligado à sincronização das entregas das contratadas. Sendo ainda destacado o risco de a solução não atingir a finalidade buscada em função de eventual falta de sinergia entre as empresas, no que diz respeito a possíveis divergências e impasses acerca da responsabilidade por eventuais problemas identificados pela contratante durante a implementação da solução.
Por fim, em relação ao custo financeiro, a concentração de fornecimento e instalação/configuração em fornecedor único evita a replicação de pagamentos de custos indiretos, que são fixos por empresa e relativos à manutenção de sua estrutura.
Opção pelo Registro de Preços: tendo em vista o disposto no artigo 4º, III, do Decreto Estadual nº 46.311, de 12 de setembro de 2013, verifica-se que a opção pelo Registro de Preços se justifica em razão de a Superintendência de Engenharia e Arquitetura não possuir uma demanda exata do quantitativo a ser executado, pois a PGJ está a passar por um processo de mudanças e reestruturação em suas dependências e sedes, sendo que os serviços de renovação dos ar condicionados se dará de acordo com o desenvolvimento do planejamento institucional, bem como com a paulatina alocação de recursos financeiros.
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD LOTE 1
1 | 30 | Unidade | Condicionador de ar modular (split) com potência de 9.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; faixa de classificação "A" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; condensador de ciclo frio e descarga lateral; evaporador tipo high-wall com filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; 220V bifásico, conforme NBR 14.136 e controle remoto sem fio. | 1650254 |
2 | 80 | Unidade | Condicionador de ar modular (split) com potência de 12.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; faixa de classificação "A" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; condensador de ciclo frio e descarga lateral; evaporador tipo high-wall com filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; 220V bifásico, conforme NBR 14.136 e controle remoto sem fio. | 1650289 |
3 | 80 | Unidade | Condicionador de ar modular (split) com potência de 18.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; faixa de classificação "A" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; condensador de ciclo frio e descarga lateral; evaporador tipo high-wall com filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; 220V bifásico, conforme NBR 14.136 e controle remoto sem fio. | 1650297 |
4 | 50 | Unidade | Condicionador de ar modular (split) com potência entre 22.000 e 24.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; faixa de classificação "A" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; condensador de ciclo frio e descarga lateral; evaporador tipo high-wall com filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; 220V bifásico, conforme NBR 14.136 e controle remoto sem fio. | 1650300 |
5 | 15 | Unidade | Condicionador de ar modular (split) com potência de 30.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; faixa de classificação "A" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; condensador de ciclo frio e descarga lateral; evaporador tipo high-wall com filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; 220V bifásico, conforme NBR 14.136 e controle remoto sem fio. | 1650319 |
6 | 10 | Unidade | Condicionador de ar modular (split) com potência de 36.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; faixa de classificação "A" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; condensador de ciclo frio e descarga lateral; evaporador tipo piso-teto com filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; 220V bifásico, conforme NBR 14.136 e controle remoto sem fio. | 1650327 |
7 | 5 | Unidade | Condicionador de ar modular (split) com potência de 48.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; faixa de classificação "A até B" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; condensador de ciclo frio e descarga lateral; evaporador tipo piso-teto com filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; trfásico, conforme NBR 14.136 e controle remoto sem fio. | 1653644 |
8 | 5 | Unidade | Condicionador de ar modular (split) com potência entre 58.000 e 60.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; faixa de classificação "A até C" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; condensador de ciclo frio e descarga lateral; evaporador tipo piso-teto com filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; trfásico, conforme NBR 14.136 e controle remoto sem fio. | 1653660 |
9 | 275 | Unidade | Fixação de evaporadora/condensadora de aparelho de ar condicionado. | 82910 |
10 | 1650 | Metro | Instalação circuito frigorígeno/interligação elétrica. | 69507 |
11 | 550 | Metro | Instalação acab. Canaleta/acess. PVC rígido branco. | 69558 |
12 | 80 | Unidade | Remoção unidades condensadora, evaporadora e circuito frigorígeno. | 59129 |
13 | 275 | Unidade | Instalação de circuito independente até o quadro elétrico contendo disjuntor bipolar, cabo PP 3 x 4 mm² e terminais individuais. Utilizar a estrutura elétrica existente do imóvel para passar a fiação. Se inviável, usar canaletas aparentes e seus acessórios padronizados. | 82996 |
14 | 10 | Unidade | Instalação de circuito independente até o quadro elétrico contendo disjuntor tripolar, cabo PP 4 x 4 mm² e terminais individuais. Utilizar a estrutura elétrica existente do imóvel para passar a fiação. Se inviável, usar canaletas aparentes e seus acessórios padronizados. | 82988 |
15 | 1500 | Metro | Instalação dreno tubo rígido PVC bege. | 69566 |
16 | 20 | Unidade | Abertura de vão de alojamento para ar condicionado na alvenaria e execução de espala. | 82929 |
17 | 20 | Unidade | Abertura do vão de alojamento de ar condicionado na janela e recomposição de vidro. | 82937 |
18 | 80 | Unidade | Confecção de suporte metálico externo e alojamento do aparelho conforme o Manual de Instalação do fabricante. | 81701 |
19 | 80 | Unidade | Vedação com espuma e silicone pastoso as frestas do vão do ar condicionado. | 82945 |
20 | 80 | Unidade | Confecção e instalação de moldura de madeira para acabamento do vão do ar condicionado, conforme medidas do aparelho. | 82970 |
21 | 5 | Unidade | Condicionador de ar monobloco com potência de 7.500 BTU/h; com gás refrigerante R- 410A; ciclo frio; faixa de classificação "A" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; conforme NBR 14.136; mínimo de duas velocidades; refrigeração e ventilação; nenhuma função especial; mecânico ou eletrônico; 220V bifásico. Dimensões máximas LAP: (47 x 32 x 53) cm. | 1664328 |
22 | 10 | Unidade | Condicionador de ar monobloco com potência de 10.000 BTU/h; com gás refrigerante R- 410A; ciclo frio; faixa de classificação "A" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; conforme NBR 14.136; mínimo de duas velocidades; refrigeração e ventilação; nenhuma função especial; mecânico ou eletrônico; 220V bifásico. Dimensões máximas LAP: (47 x 32 x 53) cm. | 1664310 |
23 | 20 | Unidade | Condicionador de ar monobloco com potência de 12.000 BTU/h; com gás refrigerante R- 410A; ciclo frio; faixa de classificação "A até B" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; conforme NBR 14.136; mínimo de duas velocidades; refrigeração e ventilação; nenhuma função especial; mecânico ou eletrônico; 220V bifásico. Dimensões máximas LAP: (66,5 x 40,0 x 70,5) cm. | 1664271 |
24 | 30 | Unidade | Condicionador de ar monobloco com potência de 18.000 BTU/h; com gás refrigerante R- 410A; ciclo frio; faixa de classificação "A" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; conforme NBR 14.136; mínimo de duas velocidades; refrigeração e ventilação; nenhuma função especial; mecânico ou eletrônico; 220V bifásico. Dimensões máximas LAP: (66,5 x 40,0 x 70,5) cm. | 1664263 |
25 | 10 | Unidade | Condicionador de ar monobloco com potência entre 20.000 e 21.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; ciclo frio; faixa de classificação "A" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; conforme NBR 14.136; mínimo de duas velocidades; refrigeração e ventilação; nenhuma função especial; mecânico ou eletrônico; 220V bifásico. Dimensões máximas LAP: (75 x 50 x 77) cm. | 1664255 |
26 | 5 | Unidade | Condicionador de ar monobloco com potência entre 27.000 e 30.000 BTU/h; com gás refrigerante R-410A; ciclo frio; faixa de classificação "A até B" na Tabela de Eficiência Energética (condicionadores de ar) do Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO; filtro de ar lavável, antifungo e antibactéria; conforme NBR 14.136; mínimo de duas velocidades; refrigeração e ventilação; nenhuma função especial; mecânico ou eletrônico; 220V bifásico. Dimensões máximas LAP: (75 x 50 x 77) cm. | 1664336 |
LOTE 2
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 20 | Unidade | Climatizadores de ar, ciclo frio, com filtro de ar lavável, 127V e 60 Hz. Deve atender a um ou mais parâmetros: a) vazão de ar igual ou superior a 200 m³/ h; b) potência igual ou superior a 50 W; c) corrente elétrica igual ou superior a 0,4 A. | 868256 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Poderão ser consultados no site xxx.xxxx.xx.xx, Acesso à Informação, Licitações e Contratos, Consulta a Licitações, Portal MPMG:
- Caderno de Especificações Técnicas;
- Planilha Orçamentária;
- Modelo de Tabela de Composição de BDI;
- Modelo de Composição de Custo.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido:
Capacidade Técnico-operacional: Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade;
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características tecnológicas e operacionais com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s), em nome do licitante, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA e acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), que comprove(m) a execução de instalação(es) de aparelho(s) de condicionador(es) de ar tipo monobloco (ACJ) e/ou modular (split).
Serão aceitos, na licitação, tão somente, atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa licitante. Caso tenha havido alteração na razão social, e o atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial;
Declaração da empresa licitante indicando engenheiro mecânico como responsável técnico pelos serviços objeto desta licitação, assinada em conjunto pelo representante legal da empresa e o profissional indicado.
O profissional apresentado na declaração deve estar indicado no Certificado de Registro de Pessoa Jurídica;
O profissional indicado e comprovado pelo licitante através de atestados, deverá participar do serviço objeto desta licitação, admitindo-se a sua substituição, caso necessário, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que formalmente solicitado e demonstrado a ocorrência de fato superveniente, devendo ser prontamente aprovado pela CONTRATANTE.
Capacidade Técnico-profissional: Certificado de Registro de Pessoa Física, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade;
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) em nome de profissional(is), que tenha(m) vínculo profissional formal com o licitante. Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ter sido emitido(s) por pessoa jurídica de direito público privado, devidamente registrado(s) no CREA e deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), que comprove(m) a execução de instalação(ões) de aparelho(s) de condicionador(es) de ar tipo monobloco (ACJ) e modular (split).
Os serviços não precisam constar simultaneamente de um mesmo atestado/certidão. A comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico com o licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I. Vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o nº de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
II. Vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
III. Profissional autônomo: contrato de prestação de serviço com firma reconhecida em Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
IV. Outros documentos hábeis para comprovação deste vínculo.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
Dos equipamentos:
- Mínimo, 01 (um) ano, contado a partir da entrega do equipamento. Dos serviços de instalação:
- Modular (split) - mínimo de 6 (seis) meses, contado a partir da instalação.
- Monobloco (ACJ) - mínimo de 3 (três) meses, contado a partir da instalação.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: O prazo de entrega dos climatizadores de ar e de aparelhos de ar condicionado portáteis, contado a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, será de até 30 (trinta) dias corridos.
Prazo de entrega dos condicionadores de ar monobloco e ar modulares, contado a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento e/ou da Ordem de Serviço, será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
A CONTRATADA deverá disponibilizar quantas equipes forem necessárias para o cumprimento dos prazos.
Prazo de Substituição / Refazimento: 7(Sete) dias úteis a contar do recebimento da solicitação da Contratante.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
LOCAIS DE ENTREGA / INSTALAÇÃO E HORÁRIOS: Locais de entrega e instalação dos condicionadores de ar: Os serviços abrangerão todas as edificações ocupadas pelo Ministério Público no Estado de Minas Gerais;
Os endereços dos locais de execução dos serviços serão fornecidos juntamente com a Autorização de Fornecimento e/ou da Ordem de Serviço;
Poderá ser requerida a realização dos serviços semelhantes em quaisquer cidades da região estadual, observando o tipo de instalação e os preços de referência apresentados na composição de custos, pela empresa CONTRATADA;
Dias e horários para entrega de equipamentos e execução dos serviços de instalação e/ou desinstalação:
De entrega: dias úteis, de 08:00 às 18:00 horas, devendo ser previamente agendado com a CONTRATANTE;
De instalação e/ou desinstalação: dias úteis, de 08:00 às 18:00 horas, e, a critério da CONTRATANTE ou solicitação da CONTRATADA, a partir das 18:00 h dos dias úteis, finais de semana e feriados, desde que previamente autorizado pela Administração da Unidade, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
Locais de entrega dos climatizadores de ar: Xxxx Xxxxxxxxxx - BR 040 - Km 3,8, s/nº - Galpão, Bairro Palmeiras.
Dias e horários para entrega dos climatizadores de ar: Dias úteis, de 08:00 às 16:00 horas, devendo ser previamente agendado com a CONTRATANTE;
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Necessidade de atendimento de demandas não previstas e possibilidade de prorrogação do prazo de execução dos serviços.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento dos serviços será efetuado mediante medição, tomando-se por base os preços unitários constantes do contrato e os quantitativos físicos efetivamente realizados.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Não será permitida a alteração das especificações, exceto a juízo da CONTRATANTE; A CONTRATADA deverá apresentar preços e respectivas composições de custos;
A CONTRATADA deverá refazer os trabalhos impugnados, sendo por sua conta exclusiva todas as despesas decorrentes dos mesmos;
A CONTRATADA deverá seguir todas as recomendações de segurança do trabalho contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 06.07.78 (Suplemento), sendo de sua responsabilidade o fornecimento dos equipamentos de segurança necessários;
A CONTRATADA deverá disponibilizar quantas equipes forem necessárias para o cumprimento dos prazos;
A CONTRATADA deverá disponibilizar supervisor responsável pelos serviços, capaz de gerenciar pessoal e material suficientes para a instalação do equipamento, dentro do prazo; A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada.
A CONTRATADA deverá empregar somente pessoal especializado.
A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer profissional, desde que verificada a sua incompetência para execução das tarefas, bem como hábitos nocivos à boa administração dos serviços; Substituir o instalador nos casos de falta ou férias, a fim de que o serviço seja executado dentro do prazo e sem transtorno para a CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados/prepostos, durante o período em que estiverem efetuando a instalação dos materiais, bem como por todo e qualquer dano que esses prepostos/empregados venham a causar às instalações a CONTRATANTE e/ou a terceiros;
A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos deslocamentos das equipes de instalação que deverão ser formadas por profissionais devidamente qualificados e experientes para a execução dos serviços;
A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo todo o material de acordo com as especificações técnicas e assumindo as despesas referentes ao transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora das áreas onde serão executados os serviços, assim como o processo de sua utilização;
Fornecer equipamento e material novo e de primeira qualidade; Caberá à CONTRATADA o fornecimento e o transporte de todos as ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços;
Caberá à CONTRATADA a guarda e a vigilância dos materiais, equipamentos e ferramentas;
A CONTRATADA deverá manter a área de trabalho constantemente limpa; É vedado o armazenamento de materiais nos prédios da CONTRATANTE, exceto a quantidade adequada para utilização no mesmo dia;
Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os serviços de bota fora, bem como a limpeza e a retirada de entulho;
Os serviços deverão ser executados de forma a não prejudicar as atividades diárias nas unidades;
Os móveis na região imediata das furações devem ser protegidos para prevenir danos, com o uso de lona ou tecido adequado;
A CONTRATADA deverá recompor todos os elementos que forem danificados durante a execução dos serviços, usando materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local, inclusive pintura;
A proposta apresentada deverá conter o valor unitário e o valor total do item ofertado;
O valor proposto deverá englobar todas as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação;
As autorizações de fornecimento serão individuais por edificação ou agrupadas por regiões, dependendo do volume de instalações e serviços a serem executadas;
A CONTRATADA deverá executar os serviços somente após recebimento da autorização de fornecimento.
Os serviços executados não constantes nas autorizações de fornecimento e sem autorização da CONTRATANTE não serão medidos e pagos. Todo o ônus ficará por conta da própria CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, e efetuar os consertos e/ou substituições que se fizerem necessários, devendo apresentar à CONTRATANTE todos os esclarecimentos e informações que forem considerados necessários para a utilização e/ou operação dos equipamentos;
Todos os materiais ofertados deverão ser garantidos pelo fabricante, a contar da entrega, com observância dos seguintes requisitos: Reparar ou substituir peça que acusem defeito de fabricação ou funcionamento;
A assistência técnica para os equipamentos fornecidos deverá ser prestada por técnicos credenciados;
Caso os serviços de assistência técnica não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, os equipamentos poderão ser removidos para oficinas da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pela CONTRATANTE;
A CONTRATANTE não aceitará a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Atendendo ao disposto do Decreto nº 44.786/08, a Diretoria de Engenharia elaborou planilha orçamentária para verificação dos custos. Os preços unitários da planilha orçamentária, em sua maioria, foram definidos em consulta às tabelas oficiais de preços do SETOP (Secretaria do Estado de Transportes e Obras Públicas), do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) e obtidos através de pesquisas de mercado.
Instalação de condicionadores de ar: O conjunto de procedimentos listados a seguir não exclui outras intervenções necessárias e exigidas pelo fabricante e pelas normas técnicas aplicáveis, visando à obtenção da boa qualidade do serviço.
Para a execução destes serviços a CONTRATADA deverá fornecer todo material novo e de primeira qualidade e ferramentas necessários, observando os seguintes procedimentos:
Instalação de condicionador de ar modular (split): Os locais de instalação das unidades condensadoras e evaporadoras, bem como o encaminhamento da tubulação e forma de execução em cada edificação serão definidos pela CONTRATANTE, juntamente com a CONTRATADA, quando da execução dos serviços.
Instalar a unidade evaporadora em ambiente interno.
Instalar a unidade condensadora em área externa mais adequado à manutenção.
Instalar as unidades evaporadoras e condensadoras de cada equipamento em paredes ou lajes de alvenaria ou concreto;
Utilizar suportes metálicos tipos “mão francesa” sobre coxins de borracha conforme a determinação do fabricante do equipamento. Deve ter pintura adequada;
Instalar o aparelho conforme o Manual de Instalação e atentar para as distâncias e desníveis máximos entre as unidades evaporadoras e condensadoras definidas pelo fabricante;
Realizar furos em alvenaria para fixação dos equipamentos e passagem das tubulações;
Prover os aparelhos com circuito independente até o quadro elétrico contendo: disjuntor bipolar/tripolar, cabo PP 3 x 4 mm², cabo de comando de 1 mm e terminais individuais;
Lançar o circuito frigorígeno entre as unidades condensadoras e evaporadoras utilizando tubos de cobre desidratados e evacuados com bomba apropriada e isolados individualmente com polietileno expandido blindado. As distâncias e desníveis máximos entre as unidades de cada equipamento são as definidas pelo fabricante;
Executar a interligação elétrica entre as unidades condensadora e evaporadora dos equipamentos;
Instalar as linhas de dreno, a partir das unidades evaporadoras, em tubo rígido de PVC soldável de ¾” com caimento e fixação até o piso e canalizado para o ralo mais adequado;
Empregar canaletas de PVC rígido, com tampa, seção de (8x5) cm, cor branca e seus acessórios padronizados para embutir as linhas frigorígenas, elétricas e de dreno quando estiverem aparentes internamente. Quando externas, usar fita de PVC apropriada para proteção contra as intempéries;
Executar a instalação dos equipamentos, a evacuação das linhas, a desidratação, a carga de gás e o teste de vazamento conforme as recomendações do fabricante;
Realizar teste de funcionamento supervisionado e entregar termo de garantia e a ficha de “start up” devidamente preenchida;
Recompor paredes, furos e demais intervenções nas edificações com seus acabamentos originais ao término das instalações, promovendo a limpeza após a empreitada;
Será considerada “Entrega”, o equipamento instalado e em perfeitas condições de uso e funcionamento.
Instalação de condicionadores de ar monobloco (ACJ): O conjunto de procedimentos listados a seguir não exclui outras intervenções necessárias e exigidas pelo fabricante e pelas normas técnicas aplicáveis, visando à obtenção da boa qualidade do serviço.
Para a execução destes serviços a CONTRATADA deverá fornecer todo material e ferramentas necessários, observando os seguintes procedimentos:
Instalar o condicionador de ar no local indicado pela CONTRATANTE; Abrir o vão de alojamento:
a) na alvenaria e fazer a espala ou
b) na janela e recompor o vidro;
Providenciar e fixar o suporte metálico externo, conforme padrão existente;
Providenciar circuito independente até o quadro elétrico contendo disjuntor bipolar, cabo PP 3 x 4 mm² e terminais individuais. Utilizar a estrutura elétrica existente do imóvel para passar a fiação. Se inviável, usar canaletas aparentes e seus acessórios padronizados;
Alojar o aparelho conforme o Manual de Instalação e incliná-lo um centímetro para o lado externo;
Fixar, com abraçadeiras metálicas, a linha de drenagem em tubo de PVC rígido de ¾ “ até o ralo mais adequado; Vedar com espuma e silicone pastoso as frestas do vão;
Recompor paredes, furos e demais intervenções nas edificações com seus acabamentos originais ao término das instalações, promovendo a limpeza após a empreitada;
Será considerada “Entrega”, o equipamento instalado e em perfeitas condições de uso e funcionamento.
PREÇOS: Considerando as particularidades de cada unidade e demais parâmetros que se fizerem necessários na composição dos custos, a CONTRATADA deverá apresentar preço conforme anexo I.
O valor proposto deverá englobar todas as despesas com material, mão-de-obra, serviços de montagem e ou desmontagem, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, fretes, embalagens e demais encargos, bem como o cálculo das perdas e/ou ajustes necessários.
Na composição de custos para a instalação é indispensável a apresentação de, no mínimo:
Custos diretos:
- valor de mão de obra/hora;
- Materiais de consumo, tais como: gás refrigerante, material de solda, terminais e conectores elétricos, fita de PVC tipo silvertape e outros;
- Fretes, hospedagens, alimentação, bem como, quaisquer outros custos que porventura incidam sobre o pleno fornecimento do objeto, sem ônus adicional para a PGJ em caso de eventual contratação.
Custos indiretos:
- Administração central;
- Seguros e garantias;
- Riscos;
- Despesas financeiras e tributárias;
- Lucro.
PROPOSTA COMERCIAL: Integram o Caderno de Especificações Técnicas os Anexos de I a III. Portanto, todos estes documentos deverão ser considerados quando da formação dos preços para elaboração da proposta. A empresa proponente deverá apresentar sua proposta comercial composta dos seguintes itens:
- Planilha Orçamentária (Anexo I) com discriminação dos preços unitários dos serviços de instalação, bem como o percentual da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e preço total, conforme modelos apresentados nos Anexos I, II e III destas Especificações Técnicas;
- Tabela de Composição de BDI (Xxxxx XX, ver modelo) em que deverá ser demonstrada a composição percentual do BDI da empresa proponente, detalhando impostos, administração central, despesas indiretas e bonificação/lucro;
- Composição de custos (Anexo III, ver modelo) em que deverão ser discriminados os custos unitários dos equipamentos e dos serviços (material e mão de obra).
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Cargo: SEM CARGO EFETIVO / RA
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
ANEXO III
CADERNO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Processo Licitatório nº 73/2022
Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de climatizadores de ar; fornecimento e instalação de condicionadores de ar monobloco; e de fornecimento, instalação e desinstalação de condicionadores de ar modulares (split), com fornecimento de mão de obra e materiais, em edificações ocupadas pelo Ministério Público, em todo o Estado de Minas Gerais.
As condições e especificações dos serviços estão disponíveis para download, em arquivos eletrônicos que compõem este Caderno de Documentação Técnica, no site da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no link xxx.xxxx.xx.xx,“Licitações” – “Processos Licitatórios” ou na Divisão de Licitação, apresentando as seguintes partes integrantes:
1. CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
3. MODELO DE TABELA DE COMPOSIÇÃO DE BDI
4. MODELO DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO
ANEXO IV
INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão | Gestor da Ata de Registro de Preços (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 |
Órgão | Local de Entrega/Prestação dos Serviços | Setor Fiscalizador (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Lote 1 Edificações ocupadas pelo Ministério Público no Estado de Minas Gerais (os endereços dos locais de execução dos serviços serão fornecidos juntamente com a Autorização de Fornecimento e/ou da Ordem de Serviço) Lote 2 Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG - CEP: 30.575-716 - Telefones: (000) 0000-0000 / (031) 3331- 6329 | SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Responsável: Xxxxx Xxxxx do Val Telefones: (00) 00000000 / (00) 00000000 |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Representações Ltda.
CONTRATADA
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Friominas Máquinas Representações Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 03/08/2022, às 17:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 03/08/2022, às 17:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 04/08/2022, às 18:40, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 05/08/2022, às 15:15, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 08/08/2022, às 08:40, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 08/08/2022, às 11:49, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador
3457154 e o código CRC EE47C862.
Processo SEI: 19.16.3897.0096078/2022-86 / Documento SEI: 3457154 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX