Mu n i cí p io d e Ca m i n h a
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Gabinete de Candidaturas, Empreitadas e Aprovisionamento
“Contrato Manutenção Suporte para Datacenter”
AJUSTE DIRETO
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar que tem por objeto principal o CONTRATO SUPORTE PARA EQUIPAMENTO HP E MANUTENÇAO DE SOFTWARE HP INSTALADO NO
MUNICIPIO DE CAMINHA-DATACENTER, e de acordo com as cláusulas técnicas do caderno de encargos.
Cláusula 2.ª Contrato
1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O presente Caderno de Encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no numero anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula 3.ª
Obrigações principais do prestador de serviços
1. As obrigações para o prestador de serviços estão previstas nas cláusulas técnicas do caderno de encargos.
2. A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.
Cláusula 4.ª
Prazo de execução
O serviço será prestado pelo período doze meses com início a 1 de janeiro de 2022 e termino a 31 de dezembro de 2022, sendo não renovável.
Cláusula 5.ª Preço base
Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Caminha deverá pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, o qual não pode exceder o valor total de € 19.996,56 (dezanove mil novecentos e noventa e seis euros e cinquenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Cláusula 6.ª
Preço contratual
1. Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Caminha deverá pagar ao prestador de serviços o preço constante da proposta adjudicada, que não poderá ser superior ao preço máximo fixado no presente Caderno de Encargos, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
2. O preço referido no número anterior incluirá todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público (incluindo deslocações dos técnicos envolvidos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, bem como, quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas ou patentes).
Cláusula 7.ª
Condições de pagamento
1. A quantia devida pelo Município de Caminha nos termos da cláusula anterior, deverá ser paga a 60 dias após a receção, pelo contraente público, das faturas, que deverão ser emitidas nos inícios de cada anuidade.
2. Em caso de discordância por parte do Município de Caminha, quanto ao valor indicado na fatura, deverá este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
3. Desde que devidamente emitida a fatura e observado o disposto no n.º 1, o pagamento será efetuado por transferência bancária.
Cláusula 8.ª
Penalidades Contratuais
Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Caminha pode exigir do prestador de serviços o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento calculada consoante as datas e prazos da prestação do serviço referente do contrato segundo a seguinte fórmula:
M=50xD
Sendo M o montante da penalidade e D o número de dias/horas em atraso.
Em caso de resolução do contrato por incumprimento do prestador de serviços, o Município de Caminha pode exigir-lhe uma pena pecuniária de até ao valor contratual.
Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo prestador de serviços ao abrigo do ponto n.º 1, relativamente aos serviços cujo atraso na respetiva conclusão tenha determinado a resolução do contrato.
Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Caminha tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do prestador de serviços e as consequências do incumprimento.
O Município de Caminha pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.
As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município de Caminha exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 9.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 10.ª
Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 11.ª
Comunicações e notificações
1. Na fase de formação do contrato todas as comunicações devem ser escritas e redigidas em português e efetuadas através de endereço eletrónico.
2. Na fase de execução as comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser escritas e redigidas em português e efetuadas por via postal, por meio de carta registada com aviso de receção, salvo outra indicação da entidade adjudicante.
Cláusula 12.ª
Contagem dos prazos
Os prazos mencionados são contínuos, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados;
Cláusulas técnicas
A solução a propor deve conter a aquisição dos seguintes produtos:
Serviço do tipo, ou equivalente a HPE Foundation Care NBD (H7J32AC) para os seguintes equipamentos com os referidos números de série:
Descrição | SN | Inicio | Fim |
HP 5412R-Gig-T-PoE+/SFP v2 zl2 Switch | SG56GM616X | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP DL380 Gen9 12LFF CTO Server | CZJ52802SZ | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP DL380p Gen9 8SFF CTO Server | CZJ70804MG | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP iLO Adv incl 3yr TS U E-LTU | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP iLO Adv incl 3yr TS U E-LTU | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP MSL2024 1 Ultrium960 4 Xx XX Xxxxxxx | XXX000X0XX | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
Serviço do tipo, ou equivalente a HP Proactive Care 24x7 SVC, para os seguintes equipamentos com os referidos números de série:
Descrição | SN | Inicio | Fim |
HP 3PAR StoreServ 7200c 2N Fld Int Base | CZ35257595 | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6710 900GB 6G SAS 10K 2.5in HDD | 2C7523N0NL | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6710 900GB 6G SAS 10K 2.5in HDD | 2C7523N0NK | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6710 900GB 6G SAS 10K 2.5in HDD | 2C7523N0NB | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6710 900GB 6G SAS 10K 2.5in HDD | 2C7523N0NA | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6710 900GB 6G SAS 10K 2.5in HDD | 2C7523N0N8 | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6710 900GB 6G SAS 10K 2.5in HDD | 2C7523N0N7 | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6710 900GB 6G SAS 10K 2.5in HDD | 2C7523N0N4 | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6710 900GB 6G SAS 10K 2.5in HDD | 2C7523N0N3 | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6710 900GB 6G SAS 10K 2.5in HDD | 2C7523N0MH | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6710 900GB 6G SAS 10K 2.5in HDD | 2C7523N0NP | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6710 900GB 6G SAS 10K 2.5in HDD | 2C7523N0TX | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6710 900GB 6G SAS 10K 2.5in HDD | 2C7523N0U0 | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP 8/24 Base 16-ports Enabled SAN Switch | CZC523UETY | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP 8/24 Base 16-ports Enabled SAN Switch | CZC523UETA | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6720 LFF(3.5in) SAS Fld Int Drv Encl | CZ35251N3D | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6720 2TB 6G SAS 7.2K 3.5in NL HDD | THJ508N07T | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6720 2TB 6G SAS 7.2K 3.5in NL HDD | THJ508N07U | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6720 2TB 6G SAS 7.2K 3.5in NL HDD | THJ508N089 | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6720 2TB 6G SAS 7.2K 3.5in NL HDD | THJ508N08A | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6720 2TB 6G SAS 7.2K 3.5in NL HDD | THJ508N08C | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6720 2TB 6G SAS 7.2K 3.5in NL HDD | THJ508N08E | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6720 2TB 6G SAS 7.2K 3.5in NL HDD | THJ508N08G | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6720 2TB 6G SAS 7.2K 3.5in NL HDD | THJ508N08R | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6720 2TB 6G SAS 7.2K 3.5in NL HDD | THJ508N08V | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6720 2TB 6G SAS 7.2K 3.5in NL HDD | THJ508N08W | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6720 2TB 6G SAS 7.2K 3.5in NL HDD | THJ508N0AM | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6720 2TB 6G SAS 7.2K 3.5in NL HDD | THJ508N0AU | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP 3PAR 7200 Reporting Suite LTU | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR 7200 App Suite Hyper-V LTU | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR 0000 XX Xxxxx Xxxxx LTU | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR 7200 OS Suite Base LTU | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR 7200 Virtual Copy Base LTU | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR 7200 Virtual Copy Drive LTU | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR 7200 Dynamic Opt Base LTU | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR 7200 Dynamic Opt Drive LTU | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR StoreServ Mgmt/Core SW E-Media | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR 7000/7450 OS Suite E-Media | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR App Suite for Hyper-V E-Media | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR Reporting Suite E-Media | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR 7200 Reporting Suite LTU | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR 7200 App Suite Hyper-V LTU | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR 0000 XX Xxxxx Xxxxx LTU | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR 7200 OS Suite Base LTU | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR 7200 Virtual Copy Base LTU | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR 7200 Virtual Copy Drive LTU | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR 7200 Dynamic Opt Base LTU | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR 7200 Dynamic Opt Drive LTU | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR StoreServ Mgmt/Core SW E-Media | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR 7000/7450 OS Suite E-Media | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR App Suite for Hyper-V E-Media | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR Reporting Suite E-Media | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 8Gb Short Wave B-Series SFP+ 1 Pack | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP M6710 900GB 6G SAS 10K 2.5in HDD | THH711N1LU | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6710 900GB 6G SAS 10K 2.5in HDD | THH711N1MM | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6710 900GB 6G SAS 10K 2.5in HDD | THH711N1MI | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP M6710 900GB 6G SAS 10K 2.5in HDD | THH711N1MG | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP 3PAR 0000 XX Xxxxx Xxxxx E-LTU | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR 7200 Virtual Copy Drive E-LTU | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 3PAR 7200 Dynamic Opt Drive E-LTU | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP DL380 Gen9 E5-2609v3 FIO Kit | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 16GB 2Rx4 PC4-2133P-R Kit | REBAHA7TF8X0XA | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP 16GB 2Rx4 PC4-2133P-R Kit | REBAHA7TF8X0X9 | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP 16GB 2Rx4 PC4-2133P-R Kit | REBAHA7TF8X0X8 | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP 16GB 2Rx4 PC4-2133P-R Kit | REBAHA7TF8X0X7 | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP DL380 Gen9 3LFF Rear SAS/SATA Kit | EDYNV01TV8F02Z | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP 3TB 6G SATA 7.2k 3.5in SC MDL HDD | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 300GB 12G SAS 15K 3.5in SCC ENT HDD | 2DYTH01F38T0X8 | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP 300GB 12G SAS 15K 3.5in SCC ENT HDD | 2DYTH01F38T0WA | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP 300GB 12G SAS 15K 3.5in SCC ENT HDD | 2DYTH01F38T0KH | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP Smart Array P440/4G FIO Controller | 6EZBN0CB28T1GX | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP 12Gb DL380 Gen9 SAS Expander Card | PDNRB0BCP8S8FR | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP DL380 Gen9 12LFF SAS Cable Kit | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 2U Security Bezel Kit | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HP 82E 8Gb Dual-port PCI-e FC HBA | MY852007FH | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
HP 800W FS Plat Ht Plg Pwr Supply Kit | 01/01/2022 | 31/12/2022 | |
HPE Ind Std Svrs Return to HW Supp | 01/01/2022 | 31/12/2022 |
O contrato mantém-se em vigor durante 12 (meses) contado da data de início referida na proposta, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
Os concorrentes deverão fazer prova de habilitação para a prestação dos serviços, nomeadamente a certificação pelo fabricante dos equipamentos de que possui técnicos credenciados e é reconhecido pelo mesmo como Centro de Suporte Autorizado.
A assistência deverá ser iniciada dentro dos prazos fixados pela tipologia do serviço contratado, após comunicação formal da ocorrência. Encontram-se incluídos os serviços de assistência em horário contínuo bem serviços de suporte ao software HP anteriormente.
Na proposta os concorrentes deverão transcrever os exatos termos da descrição dos serviços de suporte técnico do presente procedimento.
A assistência será efetuada dentro do horário normal de funcionamento dos serviços do Município, ressalvando-se os casos em que atentas as especificidades técnicas dos equipamentos seja necessária intervenção em horário não laboral; nestas situações deverão as comunicações de necessidade e confirmação de realização de trabalhos em horário pós-laboral ser previamente acordadas e documentadas nos termos referidos no ponto anterior.
O método de comunicação dos pedidos de assistência deverá ser indicado na proposta e deverá ser indicado um responsável técnico ou gestor técnico (telefone, e email de contacto) se tal for possível; são valorizadas as propostas que possibilitem essa comunicação através de página eletrónica própria.
O suporte deverá ser prestado nas instalações da autarquia, assim como deverá ser fornecida a mão-de-obra, peças de substituição e materiais que sejam necessários para a reparação das anomalias de hardware, sem custos adicionais; no caso de necessidade de substituição de peças, e que sejam enviadas por correio ou transportadora os custos inerentes a este envio assim como a devolução da peça substituída serão da responsabilidade do adjudicatário.
Forma da prestação do serviço
Para o acompanhamento da execução do contrato, o fornecedor fica obrigado a manter, sempre que a entidade adjudicante o solicite, reuniões de coordenação com os representantes da autarquia, das quais deve ser lavrada ata a assinar por todos os intervenientes na reunião.
Prazo de prestação do serviço
O fornecedor obriga-se a iniciar a instalação do software, nos termos previstos na da Cláusula 4ª do presente Caderno de Encargos.
Conformidade e Garantia técnica
O fornecedor fica sujeito, com as devidas adaptações e no que se refere a informação disponibilizada à entidade adjudicante pelo presente contrato, às exigências legais, obrigações do fornecedor e prazos respetivos aplicáveis aos contratos de aquisição de bens móveis, nos termos do código dos Contratos Públicos e demais legislações aplicáveis.
Garantia de continuidade de fabrico
O fornecedor deve assegurar a continuidade do fabrico e do fornecimento de todos os produtos, componentes e equipamentos que integram os bens objeto do contrato pelo prazo estimado de vida útil dos bens, de acordo com as regras de amortização contabilística aplicáveis, a contar da respetiva entrega ou da assinatura do auto de receção respetivo.
Dever de sigilo
1. O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa aos serviços da autarquia, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Prazo do dever de sigilo
O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 5 anos a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas.