EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 07/2017 PROCESSO Nº 159/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 07/2017 PROCESSO Nº 159/2017
(CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS FÍSICOS PARA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO PARA FINS PUBLICITÁRIOS COM A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, SINALIZAÇÃO TURÍSTICA OU ORIENTAÇÃO DE DESTINO NO MUNICIPIO DE MEDIANEIRA - PR)
TEXTO EM PORTUGUÊS 2017
PROCESSO Nº 159/2017 CONCORRÊNCIA Nº 07/2017
A Comissão de Licitação, designada pela Portaria nº 153/2017 de 15/03/2017, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar às 09:30 horas do dia 06 de novembro de 2017, na Sala de reuniões da Prefeitura de Medianeira, situada nesta cidade, na Xxx Xxxxxxxxx 0000, perante a Comissão de Licitação, que receberá os envelopes de documentação e proposta, visando à seleção de proposta para a concessão de espaços públicos do tipo “Maior Oferta ou Lance”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta Licitação “Concorrência” – reger-se-á nos moldes da lei 8987/1993 e Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº 614/2017, Art. 103 do Código Civil Brasileiro, pelas disposições contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.
CAPÍTULO I - DO OBJETO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS DE EXECUÇÃO
1) DO OBJETO
1.1) Constitui objeto desta Concorrência Pública a selecionar empresas para concessão de espaços públicos para implantação e exploração de bens e de espaços físicos para fins publicitários, no Município de Medianeira/PR, com a instalação de placas de identificação de vias, logradouros, praças, avenidas deste Município, através do fornecimento, da implantação e manutenção corretiva e preventiva de CONJUNTOS TOPONÍMICOS, PLACAS TOPONÍMICAS e Sinalização Turística ou Orientação de Destino regida por este Edital e seus anexos.
1.2) DO REGIME DE EXECUÇÃO E INVESTIMENTOS
1.2.1) Para prestar os serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os investimentos necessários para consecução do objeto da presente licitação, que abrangerão no mínimo:
a) aquisição ou locação de máquinas e equipamentos;
b) aquisição de todos os materiais e insumos necessários para fabricação e instalação do objeto proposto;
c) contratação de mão-de-obra para instalação, conservação e manutenção;
d) realização de todos os serviços necessários de reparação nos locais que receberão os itens objeto desta licitação.
1.3) NORMAS DE EXECUÇÃO
1.3.1) A remuneração dos serviços se dará única e exclusivamente através da exploração publicitária em espaço disponível em alguns dos elementos do mobiliário urbano, não sendo devida nenhuma contrapartida pelo concedente nos termos, especificações quantidades constantes neste Edital e seus anexos.
1.3.2) A vigência da Concessão e o prazo para a execução das instalações das peças referidas neste edital será, de 60 (sessenta) meses, com renovação por igual período, mediante despacho justificado da autoridade administrativa responsável, contado a partir da assinatura do contrato, de acordo com os seguintes quantitativos:
a) - 70% (setenta por cento) no primeiro ano de contrato;
b) - 30% (trinta por cento) no segundo ano de contrato;
Obs.: A restauração dos conjuntos já existentes, bem como a manutenção dos novos conjuntos e dos já existentes , será periódica e de responsabilidade da Concessionária até que se encerre o contrato.
1.3.3) Será concedida a veiculação publicitária nos Conjuntos Toponímicos e Placas Toponímicas já instaladas e naqueles que vierem a ser instalados, exceto nas placas de turismo ou orientação de destino.
1.3.4) Os Conjuntos Toponímicos e Placas Toponímicas serão instalados em locais indicados pela concedente a concessionária, mediante autorização expressa do Meditrans ou outra que vier a substituí-la.
1.3.5) Com a confirmação da prestação dos serviços, a concessionária obriga- se a substituir todos os Conjuntos Toponímicos e Placas Toponímicas já instaladas no município e que apresentem sinais de deterioração para fins de padronização.
1.3.6) A concessionária obriga-se a disponibilizar um contato via telefone fixo em Medianeira/PR e e-mail direto para que os usuários possam solicitar manutenção e reparos no sistema de sinalização urbana, devendo manter atualizados todos os registros.
1.4) DO LOCAL E VERIFICAÇÃO
1.4.1) Para a visita técnica é permitida, exclusivamente, a avaliação visual, sendo vedados o seu manuseio e experimentação, sendo que a visita técnica é facultativa.
1.5) INÍCIO DA CONCESSÃO
1.5.1) Tão logo concluída a instalação de cada Placa de Identificação, poderá a cessionária explorar o seu espaço destinado à publicidade e propaganda.
1.6) MODALIDADE
1.6.1) - A presente licitação se processa na modalidade de CONCORRÊNCIA, com critério de julgamento “MAIOR OFERTA OU LANCE” ao Poder Concedente, e dela poderão participar todas as empresas que comprovarem atender todos os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, não se admitindo o consórcio de empresas.
1.7) PARA OS FINS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
a) FORNECIMENTO: Processo industrial de construção e instalação das peças conforme especificações constantes do Anexo I;
b) RECUPERAÇÃO: Obras e demais serviços necessários para a recuperação de todas as peças objetos desta licitação, objetivando a uniformidade (padronização) desses elementos públicos;
conservação e utilidades todas as peças desta licitação;
d) ADEQUAÇÃO: Obras e demais serviços necessários para uniformidade (padronização) na instalação das peças;
e) EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS: Instalação das peças ao longo do sistema viário compreendendo, entre outras, a demolição, adequação e construção de calçamento (passeios públicos), bem como dos demais elementos urbanos nos termos das especificações constantes neste Edital.
CAPÍTULO II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1) São condições para participação desta licitação
2.1.1) Somente poderão participar do referido certame, pessoas jurídicas legalmente constituídas, que desenvolvam as respectivas atividades, de forma não poluente e que apresentem a comprovação de funcionamento por período igual ou superior a 1 (um) ano, contados retroativamente a partir da data de publicação deste edital.
2.1.2) Que sejam considerados habilitados com a apresentação dos documentos exigidos no Capítulo IV – Da Habilitação;
2.2) Não poderá participar desta Licitação:
2.2.1) Pessoa jurídica declarada inidônea por ato do Poder Público;
2.2.2) Pessoa jurídica que tenha deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros anteriores com o Município de Medianeira, ou com outras entidades da Administração Pública, ou ainda, tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no artigo 87 e 88 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
2.2.2.1) As sanções de advertência e multas previstas nos incisos I e II do artigo 87 da Lei 8.666/93, se aplicadas ao licitante, com data de publicação anterior a 06 (seis) meses da data de abertura da presente licitação, não impedem a sua participação;
2.2.3) Pessoa jurídica impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;
2.2.4) Xxxxxx Xxxxxxxx e/ou física entre cujos dirigentes, gerentes, sócios e responsáveis técnicos, haja alguém que seja, à data do ato convocatório, servidor do Município de Medianeira, bem como membro da comissão de licitação.
CAPÍTULO III - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
3.1) No dia, hora e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, a Comissão de licitação, em ato público, receberá das pessoas jurídicas interessadas a documentação e as propostas que deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados por cola ou lacre, e protocolados no protocolo geral desta Prefeitura até o horário de 09h20min do dia 06/11/2017, nos quais deverão constar na sua parte frontal, além da identificação do licitante e seu endereço completo, os dizeres:
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 07/2017
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 06/11/2017 às 09h30min
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA CONCORRÊNCIA Nº 07/2017
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 06/11/2017 às 09h30min
3.2) Todos os documentos deverão vir rubricados pelo representante legal da proponente, e as propostas devidamente assinadas pelo mesmo contendo o nome legível, número do RG E CPF.
3.3) Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar iniciado os trabalhos, não será aceito entrega de envelopes para participação do certame em qualquer hipótese.
3.4) No certame destinado ao recebimento dos envelopes de Documentação e de Proposta, deverá ser apresentado pelos interessados, credenciamento do representante legal do licitante, quando for o caso, juntamente com a procuração.
CAPÍTULO IV - DA HABILITAÇÃO
4) São documentos indispensáveis à participação na presente licitação e no envelope nº 01 (documentação), deverão constar os seguintes documentos:
4.1) Relativamente à habilitação jurídica:
4.1.1) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
4.1.2) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4.1.3) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no país, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.4) Declaração de inexistência de empregados menores.
4.1.5) Declaração de idoneidade
4.1.6) Declaração de Nepotismo
4.2) Relativamente à regularidade fiscal:
4.2.1) Prova de regularidade com as Fazendas:
a) Federal e INSS, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e á dívida ativa da união, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
b) Estadual, mediante certidão de regularidade fiscal, emitida pela respectiva secretaria do estado da sede da pessoa jurídica ou física.
c) Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva secretaria do município da sede da pessoa jurídica ou física.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.3) Relativamente à Qualificação Técnica:
4.3.1) Prova de registro de pessoa jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do domicílio ou sede da licitante, comprovando habilitação para o desempenho dos serviços objetos desta licitação. Para as empresas de outro estado, apresentar também, o visto do CREA ou CAU do Paraná.
4.3.2) Atestado em nome da proponente, que comprove já ter executado serviço semelhante de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior do objeto da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo, quantidades e demais dados técnicos, tais como, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de execução e a qualidade dos serviços.
4.3.2.1) O Atestado acima exigido deverá ser acompanhado de Certificado de Acervo Técnico Profissional – CAT em nome do responsável técnico com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia – CREA/CAU de execução de serviço semelhante de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior do objeto da presente licitação.
4.3.2.2) O atestado deverá indicar a descrição do objeto que foi executado, de modo que permita a verificação da compatibilidade com o objeto desta licitação, identificando devidamente a empresa emitente e o seu signatário. O atestado solicitado deverá contemplar a instalação e manutenção de conjuntos toponímicos e placas toponímicas.
4.3.3) Comprovação de vínculo entre o responsável(s) técnico(s) com formação em Engenharia Civil ou Mecânica e a proponente. A comprovação do referido vínculo empregatício poderá ser apresentada em fotocópia autenticada de um dos seguintes documentos;
- Carteira de Trabalho (contendo as seguintes folhas: número de registro, qualificação civil, contrato de trabalho, última alteração de salário), ou
- Ficha de registro de empregado (contendo o seguinte: frente e verso, última alteração de xxxxxxx, e se encontrar visada pela DRT).
- Em quaisquer das comprovações solicitadas, o documento deverá se encontrar em vigência no presente exercício, de conformidade com a CLT.
- Cópia de contrato registrado em cartório de prestação de serviços entre o(s) responsável(s) técnico(s) e a proponente.
- Quando o profissional detentor do acervo for sócio da empresa, a comprovação do vínculo poderá ser feita pela Certidão Simplificada da Junta
4.4) Relativamente à Qualificação Econômica-Financeira:
4.4.1) Demonstrações financeiras do último exercício social (balanço patrimonial anual com demonstrações contábeis de resultados) conforme o critério adotado. O mesmo deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrado na junta comercial ou SPED.
Para as empresas cadastradas no Programa REFIS deverá ser obedecido o artigo 14 da Lei Federal nº 9.964 de 10/04/2000.
4.4.2) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial nos termos da lei Federal nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor do local da sede do proponente há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes de nº 01 e 02.
4.4.2.1 - A empresa que esteja sob o regime de recuperação judicial deverá comprovar com certidão emitida pelo juízo do processo de que está cumprindo com as exigências determinadas.
4.5) Os documentos referidos neste Capítulo poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, perfeitamente legível, autenticada em cartório ou através de algum funcionário público.
4.5.1) A Administração Municipal não autenticará documentos no dia e ato da licitação.
4.5.2) A Comissão de Licitação poderá solicitar a exibição do documento original, caso haja dúvida quanto à cópia.
4.6) A incompleta errônea ou fraudulenta apresentação dos documentos, especificados acima, desqualificarão o interessado, que não participará da fase subsequente desta licitação.
4.7) No caso de empresas que tenham filiais, todos os documentos habilitatórios e as propostas devem referir-se a um só local de competência.
4.8) Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser assinados por seu representante legal.
CAPÍTULO V - DA PROPOSTA - REMUNERAÇÃO AO PODER CONCEDENTE
5.1) A proposta deverá ser impressa e legível, sem emendas ou rasuras, em papel contendo o timbre ou logomarca da empresa, onde conste o CNPJ da proponente, rubricada em todas as folhas, datada, numerada e assinada pelo representante legal da proponente, com a indicação dos seguintes dados:
5.1.1) Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope nº 02, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
5.1.2) Serão desclassificadas as propostas:
a) Que apresentem condições divergentes ou conflitantes com as exigências deste edital, conforme Lei 8.666/93 e Lei Municipal nº 614/2017;
c) Que não contenham todos os itens exigidos no presente Edital;
d) Contiverem borrões, rasuras, emendas ou ressalvas.
5.2) VALOR DA CONTRATAÇÃO E PRAZOS
5.2.1) O valor da contratação será única e exclusivamente a comercialização por parte da contratante dos espaços publicitários.
5.2.2) O prazo para a presente concessão é de 60 (sessenta) meses, obedecidos os preceitos estabelecidos em lei, podendo ser prorrogado por igual período.
5.2.3) O início dos serviços e a assinatura do contrato efetuar-se-ão após a homologação da concorrência, sendo a vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.2.4) A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato a ela adjudicado, dentro do prazo estabelecido por este Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a suspensão de seu direito de participar de outras licitações no Município de Medianeira, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, contados da data da homologação. Este dispositivo não se aplica às demais participantes que, se convocadas para substituírem a licitante vencedora, não aceitarem a contratação nas mesmas condições por ela ofertada.
CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
6.1) A abertura do ENVELOPE Nº 01 – Documentação, será realizada na mesma reunião de que trata o Capítulo III – Do Recebimento da Documentação e Propostas, da qual lavrar-se-á ata circunstanciada, seguindo-se, se for possível, o julgamento da habilitação.
6.2) A Comissão de Licitação poderá a seu exclusivo critério, suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, marcando na oportunidade nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os licitantes, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
6.3) A Comissão de Licitação e licitantes presentes, rubricarão todos os documentos apresentados, bem como os envelopes fechados contendo as propostas que ficarão em poder da Comissão de Licitação, até que seja julgada a habilitação ou após o julgamento dos recursos interpostos.
6.4) Serão devolvidos aos licitantes inabilitados, o Envelope nº 02, fechado, contendo a respectiva proposta, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
6.5) A abertura do Envelope nº 02 – Proposta dos licitantes habilitados, somente ocorrerá depois de transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, com relação à fase de habilitação.
6.6) O não comparecimento de qualquer licitante à nova reunião marcada não impedirá que ela se realize, não cabendo aos ausentes o direito à reclamação de qualquer natureza.
6.7) Os documentos retirados dos envelopes após o julgamento da habilitação, serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos.
6.8) Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso na forma definida no presente Edital.
6.9) Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 DO JULGAMENTO – PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1.1 A classificação dos licitantes far-se-á pelo critério da contagem de pontos de cada proposta, conforme determinado neste Edital;
7.1.2 Os licitantes serão classificados em ordem decrescente do número de pontos;
7.1.3 O maior número de pontos corresponderá ao 1º (primeiro) classificado e assim sucessivamente;
7.2 Critérios de seleção da proposta técnica – Para cada proposta técnica será atribuída uma pontuação, definida pelos seguintes fatores:
a) Prazo para instalação de todo sistema – peso 15 – (PI);
b) Prazo de manutenção para reparos e substituições – peso 15 – (PM);
c) Índice de conformidade dos componentes – peso 25 – (IC)
d) Detalhamento do plano de segurança de instalação e manutenção – peso 15 (PS);
e) Responsabilidade com meio ambiente – peso 10 – (MA);
f) Experiência da Licitante em Quantitativo de Xxxxxx (comprovação por meio de atestados)* - peso 10 – (ELQ);
g) Experiência da Licitante em relação ao número de habitantes (comprovação por meio de atestados)** - peso – 10 (ELH).
* Limitado a três atestados (pontuação máxima: 15 pontos);
** Limitado a três atestados (pontuação máxima: 09 pontos).
7.2.1 Para a pontuação do Prazo de Implantação do projeto (PI) serão analisados os seguintes critérios:
Prazo de Instalação | Pontuação atribuída no Edital | Pontuação atribuída após análise da proposta técnica |
Instalação de todos os novos mobiliários, incluindo a manutenção de todos os já existentes, em até 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato. | 03 pontos | |
Instalação de todos os novos mobiliários, incluindo a manutenção de todos os já existentes, em até 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura do contrato. | 02 pontos | |
Instalação de todos os novos mobiliários, incluindo a manutenção de todos os já existentes, em até 36 (trinta e seis) meses a partir da assinatura do contrato. | 01 ponto |
7.2.2. Para a pontuação do Prazo de Manutenção (PM) para reparos e substituições dos equipamentos que vierem a ser danificados, serão analisados os seguintes critérios:
Prazo de Substituição | Pontuação atribuída no Edital | Pontuação atribuída após análise da proposta técnica |
Substituição dos equipamentos danificados em até 24 (vinte e quatro) horas.*** | 03 pontos | |
Substituição dos equipamentos danificados em até 36 (trinta e seis) horas.*** | 02 pontos | |
Substituição dos equipamentos danificados em até 48 (quarenta e oito) horas.*** | 01 ponto |
7.2.3 A obtenção do índice de conformidade dos componentes (IC) será decorrente de pontuação atribuída na análise dos projetos executivos e modelos apresentados. Devem ser respeitados como premissa os descritivos técnicos constantes no projeto básico. As notas técnicas serão atribuídas com variação de 01 (um) ponto, número inteiro, não sendo permitida a pontuação decimal. O projeto executivo e as especificações dos componentes e processos devem ser avalizados pela qualidade dos materiais empregados na sua construção, sua especificação deve guardar relação com noras técnicas (ABNT) para uma análise objetiva:
Índice de conformidade com as normas técnicas | Pontuação atribuída no Edital | Pontuação atribuída após análise da proposta técnica |
Apresentar projeto executivo com nível de detalhamento e indexação de normas técnicas que possibilite a verificação de conformidade entre o projeto e o modelo apresentado. | 05 pontos | |
Apresentar projeto executivo com nível de detalhamento que possibilite a verificação de conformidade entre o projeto e o modelo apresentado. | 01 ponto |
7.2.4 Na avaliação do Plano de Segurança (PS), será observado o atendimento às exigências contidas nos órgãos reguladores, com enfoque aos trabalhos em ambientes urbanos:
Detalhamento do Plano de Segurança | Pontuação atribuída no Edital | Pontuação atribuída após análise da proposta técnica |
Apresentar plano de segurança com normas aplicáveis a terceiros (móveis, imóveis, munícipes, etc.) | 03 pontos | |
Apresentar plano de segurança com normas aplicáveis às equipes diretas e indiretas. | 02 pontos | |
Apresentar plano de segurança. | 01 ponto |
7.2.5 Para aferição quanto à responsabilidade com o meio ambiente (MA), serão verificados os seguintes critérios:
Responsabilidade com o Meio Ambiente | Pontuação atribuída no Edital | Pontuação atribuída após análise da proposta técnica |
Utilização de materiais passíveis de reaproveitamento em seu ciclo de vida, na proporção de até 60% das partes que compõe o mobiliário. | 03 pontos | |
Utilização de materiais passíveis de reaproveitamento em seu ciclo de vida, na proporção de até 30% das partes que compõe o mobiliário. | 02 pontos | |
Utilização de materiais passíveis de reaproveitamento em seu ciclo de vida, na proporção de até 15% das partes que compõe o mobiliário. | 01 ponto |
7.2.6 Experiência da Licitante em Quantitativo de Placas – ELQ, (comprovação por meio de atestados), limitado a três atestados, pontuação máxima, 15 pontos:
Quantidade de placas já instaladas, conforme atestados | Pontuação atribuída no Edital | Pontuação atribuída após análise da proposta técnica |
Acima de 20.000 placas. | 05 pontos | |
09.001 a 20.000 placas. | 04 pontos |
04.001 a 09.000 placas. | 03 pontos | |
03.001 a 04.000 placas. | 02 pontos | |
00.01 03.000 placas. | 01 ponto |
7.2.7 Experiência da Licitante em Relação ao Número de Habitantes – ELH (comprovação por meio de atestados), limitado a três atestados, pontuação máxima: 09 pontos:
Experiência em relação ao número de habitantes, conforme atestados | Pontuação atribuída no Edital | Pontuação atribuída após análise da proposta técnica |
Cidade acima de 150.000 habitantes | 03 pontos | |
Cidade com 50.001 a 150.000 habitantes | 02 pontos | |
Cidade com até 50.000 habitantes | 01 ponto |
7.2.8 As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação, sendo consideradas classificadas as licitantes que obtiverem a pontuação mínima de 01 (um) ponto, que será conhecida aplicando-se a seguinte fórmula:
PPT = (PIx15)+(PMx15)+(ICx25)+(PSx15)+(MAx10)+(ELQx10)+(ELHx10) 100
Onde:
PPT = Pontuação Proposta Técnica; PI = Prazo de Implantação do Projeto; PM = Prazo de Manutenção;
IC = Índice de Conformidade dos Componentes; PS = Plano de Segurança;
MA = Responsabilidade com o Meio Ambiente;
ELQ = Experiência da Licitante em Quantitativos de Placas;
ELH = Experiência da Licitante em Relação do Número de Habitantes.
7.3 A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e as condições estabelecidas neste edital que os comparou entre si e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar sua proposta e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta técnica completa e satisfatória;
7.4 Fica entendido que as especificações e toda a documentação de licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7.5 Havendo empate a Comissão realizará o sorteio, se necessário, nos termos do artigo 45, parágrafo 2º e artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n. 8.666/93 com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n. 8.883/94 e 9.648/98.
7.6 A Comissão poderá ser assessorada na análise, classificação e julgamento das propostas, por servidores do Meditrans, podendo ainda utilizar-se de outros meios e pessoas.
CAPÍTULO VIII - DA ADJUDICAÇÃO
8.1) A adjudicação do objeto do presente Edital será feita ao licitante considerado vencedor, nos termos do relatório final elaborado pela Comissão de Licitação, após a necessária homologação por parte do Prefeito deste Município.
8.2) O licitante vencedor, após a homologação, será notificado para assinatura do contrato de concessão de acordo com as normas vigentes.
8.3) O não comparecimento do licitante vencedor para assinatura contrato, faculta ao Município convocar sucessivamente os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, para executa-lo em igual prazo em igual prazo e condições impostas ao 1º classificado, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas pelo art. 86 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CAPÍTULO VIX - DOS RECURSOS
9.1) Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão de Licitação, somente serão acolhidos nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
9.2) Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
9.3) Serem datilografados e devidamente fundamentados.
9.4) Serem assinados pôr representante legal do licitante.
9.5) Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.6) Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento da proposta, terão efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos.
9.7) Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
CAPÍTULO X – DO CONTRATO E PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1) O contrato, que obedecerá ao disposto na Lei 8.666 de 21.06.93 e o presente Edital, deverá ser assinada pela adjudicatária no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da notificação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da referida Lei.
10.2) O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada, e durante o transcurso do prazo constante do item 10.1
10.3) Se dentro do prazo, o convocado não assinar o Termo de Concessão de Uso, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do termo, em igual prazo e condições impostas ao 1º classificado, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas pelo art. 86 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
10.4) O contrato poderá ser alterada de acordo com os dispostos nos artigos 57 a 65 da Lei 8.666/93.
10.5) A concessão de uso será pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo, prorrogável uma por igual período, desde que a concessionária manifeste interesse de forma expressa, com antecedência mínima de 30 dias.
10.6 - CONTRATOS COM TERCEIROS
10.6.1 - Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger- se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre terceiros e o Município de Medianeira - PR.
CAPÍTULO XI – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES
11.1) ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
11.1.1) Incumbe ao Município:
a) Exercer ampla fiscalização sobre os serviços previstos no Contrato, por intermédio Departamento de Trânsito - Meditrans, não importando a ação ou omissão dessa fiscalização em redução ou supressão das responsabilidades da CONCESSIONÁRIA por eventuais erros, falhas ou omissões relacionadas com os serviços.
b) Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos na Lei Federal nº. 8.987/95 e Lei Municipal nº 614/2017.
c) Extinguir a concessão nos casos previstos na Lei Federal nº. 8.987/95 e Lei Municipal nº 614/2017.
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
e) Constitui direito irrevogável da CONCEDENTE o de aditar, a qualquer tempo, os serviços da CONCESSIONÁRIA, preservando-se sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
f) Solicitar o afastamento dos representantes da CONCESSIONÁRIA, de seus substitutos eventuais ou de subcontratadas, se a permanência de quaisquer desses elementos em tais funções for julgada inconveniente, justificadamente.
g) No exercício da fiscalização o Município terá acesso aos dados relativos à administração, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA.
11.2) ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
11.2.1) Incumbe a CONCESSIONÁRIA:
a) Prestar serviço adequado, na forma prevista neste edital e no contrato;
b) Prestar contas da gestão do serviço ao poder CONCEDENTE;
c) Cumprir e fazer cumprir as determinações do Departamento de Trânsito – Meditrans, as normas de serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
às obras, aos equipamentos e as instalações integrantes do serviço;
e) Zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente.
f) A execução de obras complementares e manutenção da sinalização existente, em adequação à prestação dos serviços;
g) Suportar todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado:
g.1) Suportar as despesas com pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas, seguro de vida, etc...;
g.2) Fornecer todos os equipamentos, materiais e serviços necessários à execução do objeto deste contrato;
h) Firmar contrato de publicidade com seus clientes;
i) Enviar cópia do contrato firmado entre Concessionária x Cliente, para a Concedente;
j) Enviar relatório mensal contendo a localização exata das placas e/ou conjuntos instalados e restaurados, bem como os que contem a exploração comercial.
l) Os casos omissos ou falhos serão analisados e resolvidos pela Meditrans
juntamente com a concessionária.
11.3) DO FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá realizar inspeção mensal de todos os conjuntos toponímicos e placas toponímicas, realizando a manutenção preventiva;
b) A CONCESSIONÁRIA deverá realizar reparações em 48 (quarenta e oito) horas (dias úteis), nos conjuntos toponímicos e placas toponímicas sempre que necessário;
c) Caso haja desaparecimento ou sinistro de qualquer natureza dos conjuntos toponímicos e placas toponímicas, a CONCESSIONÁRIA responsabiliza-se pela reposição em 48 (quarenta e oito) horas (dias úteis), às suas expensas;
d) A cada 20 (vinte) conjuntos toponímicos instalados, um deverá ser de caráter institucional cujo conteúdo será definido pela Meditrans;
e) Mediante solicitação da Meditrans, em casos de mudanças do sentido, correção geométrica das vias e/ou implantação de semáforos, será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a correção da sinalização toponímica dos cruzamentos onde seja necessária a sua adequação;
f) Havendo interesse da CONCESSIONÁRIA em instalar placas em locais não especificados, somente poderá fazê-lo mediante aprovação de pedido encaminhado a Meditrans;
g) A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva dos conjuntos toponímicos e placas toponímicas, pertencentes ao Patrimônio do Município, já instaladas na assinatura do contrato, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital;
h) A CONCESSIONARIA assumirá os custos decorrentes da produção, instalação e manutenção das mensagens institucionais pelo período da campanha. A Meditrans será responsável pela concepção e desenvolvimento das campanhas, enviando lay-out dos anúncios com antecedência de 30 (trinta) dias em relação à data aprazada para o inicio da campanha.
11.4) RESPONSABILIDADES E DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações previstas neste instrumento e aos demais detalhes e ordens que emanarem do Departamento de Trânsito – Meditrans e legislação pertinente.
b) Assumir todas as despesas de transporte, operação e manutenção relativas à mobilização e desmobilização de seu pessoal e equipamento.
c) Xxxxxx representantes credenciados a representá-la em todos os atos referentes à execução do Contrato. Estes representantes terão como substitutos, em seus impedimentos ocasionais, seus auxiliares diretos, credenciados perante o Departamento de Trânsito - Meditrans.
d) Manter permanentemente no Município de Medianeira, durante a jornada em que estiver em operação, um funcionário que se responsabilize pelas atividades da equipe em relação aos serviços em pauta.
e) Disponibilizar ao Departamento de Trânsito – DEPTRAN todos os meios necessários à fiscalização dos serviços, bem como, cursos e/ou instruções (se houverem) de forma a integrar e fornecer o conhecimento de todo o sistema gerenciado pela concessionária, inclusive de software.
f) Fornecer toda a mão-de-obra necessária aos serviços objeto da Concessão, assumindo total responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais encargos, direitos e vantagens de seus empregados, bem com, pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
g) Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da CONCESSIONÁRIA, ou de terceiros, com a CONCEDENTE.
h) Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, inclusive de terceiros que venha a contratar.
i) Respeitar rigorosamente a legislação pertinente existente sobre o assunto.
j) Responsabilizar-se com exclusividade por quaisquer indenizações por danos e/ ou prejuízos causados por ela à CONCEDENTE ou a terceiros.
l) Poderá subcontratar serviços a terceiros, sem que nenhum vínculo contratual se estabeleça entre a CONCEDENTE e as subcontratadas.
m) Responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos e materiais objeto da presente licitação, bem como, pelas instalações relacionadas no Anexo I – Termo de Referência.
n) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos e quaisquer tributos em razão dos serviços objeto do Contrato decorrente desta licitação, qualquer que seja a modalidade de sua incidência, inclusive o Imposto de Renda.
o) Manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações fiscais e sociais, inclusive com as contribuições previdenciárias, bem como, a exigir das eventuais subcontratadas rigorosa comprovação de idênticas quitações.
p) Para o cumprimento do disposto no item anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá observar todas as especificações do projeto básico (Termo de referência) fornecido pela CONCEDENTE.
q) Todas as despesas, diretas ou indiretas, realizadas pelas licitantes ou pela futura CONCESSIONÁRIA, referente à elaboração de propostas, projetos ou estudos, execução de obras, cobranças, administração e outros ônus decorrentes do contrato de concessão, serão de exclusiva responsabilidade da
Município.
r) As obras de reparo e manutenção corretiva, decorrentes de casos fortuitos, vícios de construção, catástrofes ou calamidade pública, serão executadas pela CONCESSIONÁRIA.
CAPÍTULO XII - DA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA
12.1) A exploração publicitária dos conjuntos toponímicos e placas toponímicas ficará a critério da CONCESSIONÁRIA.
12.2) Nas Placas de Identificação de ruas, logradouros públicos, praças, e localidades poderá ser veiculada publicidade comercial tais como: (bancos, fabricantes de produtos de consumo, comércios, indústrias, estabelecimentos de ensino, hospitais, etc) e fica vedada a publicidade de propagandas de produtos fumígenos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos da Lei Federal nº 10.167/00.
12.3) Também é vedado qualquer matéria atentatória á moral, pessoas e instituições, de conteúdo político-partidário, apelo erótico, cigarros, bebidas alcoólicas, jogos de azar e outros nocivos a saúde, além de não ser tolerada qualquer infração à Lei.
12.4) Será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a locação de espaços nos equipamentos instalados, não tendo o Município de Medianeira qualquer responsabilidade por indenização aos anunciantes, à concessionária ou a terceiros em caso de extinção da concessão.
12.5) Nos contratos em que a CONCESSIONÁRIA firmar com os anunciantes, o Município de Medianeira deverá ser isentado de qualquer responsabilidade, inclusive no que diga respeito à necessidade de readequação do sistema de nomenclatura urbana.
12.6) O prazo dos contratos de veiculação publicitária firmados com os anunciantes não poderá exceder ao prazo de vigência firmado no Termo de concessão de Uso.
12.7) A Concessionária deverá firmar contrato de exploração comercial com o seu cliente e repassar uma cópia para o Meditrans.
12.8) O contrato firmado entre a concessionária e o cliente deverá constar os locais exatos da exploração.
12.9) DA INTEGRAÇÃO DOS BENS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL:
12.9.1) Ao final da concessão, todas as Placas Toponímicas, instaladas pela CONCESSIONÁRIA ficam incorporadas ao Patrimônio Municipal, sem direito a qualquer indenização de qualquer título.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1) A Administração reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação nos casos previstos em Lei, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, sem que isso caiba aos licitantes o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.2) Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de
interpretação do presente Edital, deverá ser dirigido por escrito, ao Presidente da Comissão de Licitação, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para reunião destinada ao recebimento dos Envelopes.
13.3) A resposta será dada em correspondência, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento do pedido de esclarecimento.
13.4) Não sendo feito até este prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo, portanto aos licitantes, direito a reclamações posteriores.
13.5) Não será levada em consideração qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
13.6) Em caso de término ou rescisão do termo, obriga-se a concessionária a desocupar imediatamente o imóvel objeto desta licitação entregando o local nas mesmas condições que o recebeu.
13.7) A Concedente poderá considerar rescindido o contrato a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela concessionária de qualquer cláusula.
13.8) É proibida à Concessionária, sem prévia e expressa autorização do Município transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da concessão.
13.9) As edificações e os acréscimos patrimoniais que ocorrerem no imóvel e na área concedida, autorizadas pelo Município, desde que atendidas as disposições legais, finda a concessão, incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito a concessionária qualquer indenização
13.10) Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores.
13.11) Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de declaração de inexistência de empregados menores Anexo III - Modelo de declaração de idoneidade
Anexo IV - Modelo Declaração Nepotismo Anexo V - Modelo carta de credenciamento Anexo VI – Minuta Termo de Concessão de uso
Medianeira, PR 02 de outubro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx Ratti Presidente CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
Entendemos que o Município de Medianeira e seus Distritos já comportam este tipo de veículo de identificação, de prestação de serviço e de utilidade pública, lembrando que não há custos para a administração além daquela de conceder o espaço público para instalação dos módulos.
Observamos que devido ao grande e acelerado crescimento demográfico e consequentemente geográfico de nossa cidade, devemos seguir os padrões dos grandes centros, onde este tipo de identificação é de suma importância na localização de ruas e bairros, por isso entendemos que nossa cidade e seus Distritos carecem muito deste tipo de serviço, por não ter nenhum contrato de concessão em vigor.
O objeto da presente licitação é a escolha de uma única empresa especializada que, como Concessionária, esteja interessada em projetar, fornecer, instalar e manter módulos identificadores de ruas e logradouros públicos, placas de sinalização turística ou orientação de destino sem ônus para o município, com retorno econômico à empresa vencedora mediante a utilização dos espaços nas placas acopladas aos módulos para divulgação publicitária.
Será contratada uma única empresa para a concessão do serviço público de sinalização devido inviabilidades técnicas (disputa por determinados setores) e econômicas na contratação de mais empresas.
2. PLACA DE SINALIZAÇÃO DE RUAS E LOGRADOUROS
2.1 ITENS 01 e 02 – CONJUNTO TOPONÍMICO
2.1.1 O Conjunto Toponímico é o módulo, formado por um poste de 2” polegadas, galvanizado com duas placas em chapa 16 de 25 x 50 cm, para a indicação de vias públicas, afixadas por braçadeiras, parafusos ou conectores de grande resistência e uma placa de 50 x 60 cm, acoplada no topo, sendo essa em chapa metálica ou outro material de grande resistência destinada a veiculação de publicidade.
2.2.2 Os módulos deverão apresentar ótimo acabamento e serão instalados exclusivamente nas esquinas das vias públicas, conforme modelo neste Termo de Referência.
2.2.3 Os caracteres da escrita terão os seguintes formatos e dimensões:
2.2.3.1 Nome da rua e CEP terão fonte FRUTGER LT55 ROMAN, altura da letra de 5 cm na cor branca.
2.2.4 A placa de nomenclatura indicativa de via pública terá as seguintes cores (tons):
2.2.4.1 Cor azul (5PB 2/8) Código Munsell;
2.2.4.2 Cor verde (10G 3/8) Código Munsell;
2.2.4.3 Tarja branca de 6 mm entre o CEP e o nome da via pública.
3 - ITEM 03 – PLACAS TOPONÍMICAS AVULSAS
3.1 As Placas Avulsas terão o formato retangular e serão confeccionadas em chapa 16 de 30 x 40 cm, para indicação de vias públicas, e serão afixadas nos postes de iluminação pública por uma cinta metálica, ou outro equipamento de grande resistência, aprovado pela Copel.
3.2 As Placas Toponímicas Avulsas além do nome da via pública e CEP, poderão conter o nome do patrocinador, se houver, neste caso a utilização de uma faixa verde de no máximo 5 x 30 cm na parte inferior da placa.
3.3 Os caracteres da escrita terão os seguintes formatos e dimensões:
3.3.1 Nome da rua e CEP terá fonte FRUTIGER LT55 ROMAN, altura da letra de 3 cm na cor branca;
3.3.2 A Indicação patrocinador terá fonte FRUTIGER LT 55 ROMAN, altura da letra de 0,8 cm na cor branca;
3.3.3 O Nome do Patrocinador terá fonte e cor a escolha do patrocinador, exceto a altura da letra que terá no máximo 2 cm, numa linha única.
3.4 A placa Avulsa indicativa de via pública terá as seguintes cores (tons):
3.4.1 Cor azul (5PB 2/8) Código Munsell;
3.4.2 Cor verde (10G 3/8) Código Munsell;
3.4.3 Tarja branca de 6mm entre o CEP e o nome da via pública.
4 - ITEM 04 – EQUIPAMENTO MUPI COM RELÓGIO DIGITAL URBANO
4.1 Conjunto estruturado nas seguintes partes:
Parte 1 – Base de Fixação: Base confeccionada em aço, para fixação do chassi de sustentação, fixada diretamente no solo, com previsão de alimentação elétrica, que deverá ser disponibilizada e mantida pela Concessionária contratada através deste certame;
Parte 2 – Chassi de Sustentação: Chassi estrutural confeccionado em aço, para fixação das portas e do conjunto do relógio, deve possuir sistema de iluminação e sistema de travamento das portas com chave especial que não permita a abertura por usuário comum;
Parte 3 – Portas (2): Portas com moldura estruturada em aço, são fixadas ao chassi, uma de cada lado, com sistema de vedação hermético;
Parte 4 – Pintura – Os componentes que necessitarem e não possuírem tratamento superficial devem receber pintura adequada ao equipamento que encontre-se em espaço urbano, desprotegido, que sofra as mais variadas intempéries;
Parte 5 – Conjunto Relógio Digital: Painel digital que permite a informação de hora e temperatura, com chassi estrutural confeccionado em aço, portas com molduras em alumínio, fechamento frontal em vidro temperado e vedação hermética. As faces devem permitir perfeita legibilidade à luz do sol, e o comando interno deve possibilitar o ajuste de informações.
5 - MODELOS EXEMPLIFICATIVOS:
Máximo 0,60 m
ESPAÇO PUBLICITÁRIO
Mediante Autorização Prévia
PLACADA DE PUBLICIDADE: CONFECCIONADA EM CHAPA METÁLICA OU OUTRO EQUIPAMENTO DE GRANDE RESISTÊNCIA, ACOPLADA NO TOPO DO PESTE POR CONECTOR, BRAÇADEIRA OU PARAFUSO.
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx
CEP: XX.XXX-XXX - BAIRRO
CEP: XX.XXX-XXX - BAIRRO
0,50 m
0,20 m
0,50 m
PLACADA INDICATIVA DE VIA PÚBLICA: CONFECCIONADA EM CHAPA METÁLICA 16 AFIXADA NO POSTE POR CONECTOR, BRAÇADEIRA OU PARAFUSO.
POSTE GALVANIZADO DE 2,1/2" POLEGADAS.
50 cm
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx
FONTE FRUTIGER LT55 ROMAN
- ALTURA DA LETRA: 5 CM
- ALTURA DA FAIXA: 6 MM
CEP: XX.XXX-XXX
FONTE FRUTIGER LT55 ROMAN
- ALTURA DA LERTA: 5 CM
Tubo galvanizado - 2"
0,50 m
2.20 m
0,25 m
0,5 m
8 cm 17 cm
3.00 m
Máximo 0,50 m
RUA XXXX XXXXXXXXX
CRUZAMENTO DE VIA
RUA XXXXXX XX XXXXXXX
Poste da Rede Elétrica
RUA
XXXX XXXXXXXXX
2.20 m 30 cm
CEP: 85.859-130
Patrocínio:
Cia Paranaense de Energia Elétrica
40 cm
40 cm
RUA
MANÉ GARRINCHA
Fonte Frutiger LT 55 ROMAN - Altura da Letra: 3 cm
Altura da Faixa: 6 mm
Patrocínio:
Cia Paranaense de Energia Elétrica
CEP: 85.859-130
Fonte Frutiger LT 55 ROMAN - Altura da Letra: 3 cm Fonte Frutiger LT 55 ROMAN - Altura da Letra: 8 mm Fonte Opcional - Altura da Letra: 2 cm
5 cm 8 cm 17 cm
VISTA FRONTAL
PLACA AVULSA
Cruzamento
(A)
Cruzamento (B)
Cruzamento
(C)
Cruzamento
Cruzamento(E) Cruzamento
(D) (F)
Cruzamento (G)
Cruzamento
(H)
6 - PLACA PARA SINALIZAÇÃO TURÍSTICA OU ORIENTAÇÃO DE DESTINO * * * (OBJETO DE CONTRA-PARTIDA) * * *
6.1 A concessionária deverá a titulo de contra partida pela cedência dos espaços públicos atualizar e confeccionar novas placas de sinalização turística ou orientação de destino de: 33 placas com novas películas e informações, reformar sete placas que estão no depósito da prefeitura e confeccionar 15 placas térreas e implantar em pontos estratégicos a serem definidos pelo Meditrans e Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
7 - INTRODUÇÃO
7.1 A Sinalização Indicativa Direcional de Medianeira foi implantada em 2005 com vistas a racionalizar a circulação de veículos na cidade, facilitando os deslocamentos na malha urbana. A confecção das Placas seguiu as normas da ABNT e as especificações técnicas foram definidas de acordo com as recomendações do Guia Brasileiro de Sinalização Turística.
Nos últimos 10 anos o município de Medianeira teve um crescimento expressivo de obras de interesse público sendo necessário atualizar as informações existentes.
Como o Município de Medianeira já dispõe de sinalização vertical de orientação contendo, ao menos, os principais destinos existentes, a inserção da sinalização turística térrea irá complementar os deslocamentos da população em geral, e o deslocamento aos turistas, otimizando o que já vinha ocorrendo. A inclusão da Sinalização Turística assim como a atual na Sinalização Viária Urbana, irá racionalizar a circulação de veículos na cidade, facilitando os deslocamentos na malha urbana, direcionando para:
• Área central;
• As avenidas que caracterizam o sistema viário principal;
• Acessos rodoviários;
• Fronteiras;
• Equipamentos urbanos;
• Principais pontos turísticos.
7.2 - Objetivos
a) Atualizar as informações da sinalização indicativa direcional (placas suspensas) de Medianeira – implantada em 2005, atualizando informações ou refazendo onde for necessário;
b) Complementar a sinalização vertical existente com placas térreas nos pontos de Identificar um sistema referencial para
7.3 - Metodologia
1. Realizar um diagnóstico das informações existentes nas 36 placas de sinalização indicativa direcional de Medianeira e implantadas em 2005;
2. Identificar eventuais alterações, substituições ou reposições necessárias na sinalização indicativa aérea;
3. Adotar um sistema referencial com critérios para as alterações das informações gerais, e outro para as informações de natureza turística;
4. Repassar as informações já atualizadas e complementadas para a empresa responsável (licitada) para inserção no seu Plano de Trabalho;
5. Acompanhar as alterações e implantações;
8 - CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES TURÍSTICAS
8.1 O sistema referencial turístico é composto de atrativos turísticos naturais, atrativos histórico culturais, áreas de recreação, áreas de prática de esportes, locais de interesse turístico e serviços essenciais ao turista. Esse conjunto deverá ser hierarquizado de acordo com seus valores e adaptado para o escopo desse projeto.
A hierarquização adotada na proposta especifica de sinalização turística de Medianeira teve como base os critérios abaixo descritos:
1 Sinalizar atrativos de natureza pública ou privada, reconhecidos em documentos públicos tais como o Plano Diretor do Município, Inventário Turístico Municipal e Plano Municipal de Turismo e outros reconhecendo a importância do atrativo para o município de Medianeira;
2 Priorizar os atrativos turísticos reconhecidos regionalmente, com estrutura de atendimento ao público e fluxo regular de visitantes, de natureza pública ou privada.
3 Priorizar os atrativos turísticos em ascensão, com relativo fluxo de visitantes, de natureza pública ou privada.
4 Priorizar atrativos turísticos com produção associada ao turismo de natureza pública ou Privada.
5 Sinalizar atrativos de relevância para a comunidade local e turística tais como, o patrimônio natural e histórico-cultural, áreas esporte, lazer e recreação e locais de interesse turístico e serviços essenciais ao turista
9 - DIAGNÓSTICO DA SINALIZAÇÃO EXISTENTE
9.1 Quadro da Sinalização Indicativa implantada em 2005
NO | LOCALIZAÇÃO | PLACAS |
01 | Avenida 24 de outubro x Xxx Xxxxx | 00 |
02 | Rua Bahia x Xxxxxxx Xxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxx x Rua Amazonas | 01 |
04 | Avenida 24 de Outubro x Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
00 | Avenida 24 de Outubro x Rua rio Branco | 01 |
06 | Avenida Brasília x Avenida 24 de Outubro | 08 |
07 | Avenida 24 de Outubro x Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 00 |
00 | Avenida 24 de Outubro x Xxx Xxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxxx x Rua Guairá | 01 |
10 | Rua Iguaçu x Avenida Xxxxx Xxxxxx | 02 |
11 | Avenida Xxxx Xxxxxxxxx x Xxx Xxxxxxxxx | 00 |
00 | Avenida Pedro Soccol x Xxx Xxx Xxxxxx | 00 |
00 | Avenida Pedro Soccol x Xxx Xxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx x Xxx Xxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx x Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
00 | Avenida Brasília x Xxxxxxx Xxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx x Avenida 24 de Outubro | 01 |
19 | Avenida Independência x Avenida Brasil | 01 |
20 | Avenida Xxxxx Xxxxxx x Avenida 24 de Outubro | 01 |
20 | Avenida Xxxx Xxxxxxxxx x Avenida 24 de Outubro | 01 |
21 | Rua Iguaçu x Avenida 24 de Outubro | 01 |
TOTAL DE PLACAS | 36 |
9.2 Quadro da Situação da Sinalização Indicativa em 2017
NO | LOCALIZAÇÃO | PLACAS |
01 | Avenida 24 de Outubro x Xxx Xxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxx x Xxxxxxx Xxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxx x Rua Amazonas | 01 |
04 | Avenida 24 de Outubro x Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
00 | Avenida 24 de Outubro x Rua rio Branco | 01 |
06 | Avenida Brasília x Avenida 24 de Outubro | 07 |
07 | Avenida 24 de Outubro x Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 00 |
00 | Avenida 24 de Outubro x Xxx Xxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxxx x Rua Guairá | 01 |
10 | Rua Iguaçu x Avenida Xxxxx Xxxxxx | 02 |
11 | Avenida Xxxx Xxxxxxxxx x Xxx Xxxxxxxxx | 00 |
00 | Avenida Pedro Soccol x Xxx Xxx Xxxxxx | 00 |
00 | Avenida Pedro Soccol x Xxx Xxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx x Xxx Xxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx x Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
00 | Avenida Brasília x Xxxxxxx Xxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx x Avenida 24 de Outubro | 00 |
19 | Avenida Independência x Avenida Brasil | 00 |
20 | Avenida Xxxxx Xxxxxx x Avenida 24 de Outubro | 01 |
20 | Avenida Xxxx Xxxxxxxxx x Avenida 24 de Outubro | 01 |
21 | Rua Iguaçu x Avenida 24 de Outubro | 01 |
TOTAL DE PLACAS | 29 |
9.3 - Análise e Proposições
O primeiro quadro abaixo representa a Sinalização Indicativa Direcional de Medianeira implantada em 2005, na malha urbana, e o segundo quadro apresenta a realidade dessa sinalização em 2017.
De acordo com essas informações, 07 (sete) placas indicativas (suspensas) não estão nos locais de implantação, tendo sido removidas para adequação/duplicação da rodovia 277 e eventuais danos ao patrimônio público por intempéries climáticas e acidentes de trânsito. O material dessas 07 placas encontra-se parte recolhida no depósito do patrimônio municipal e parte fixada (postes) no local de origem.
Dessa forma, propõe-se que:
a) 03 conjuntos (poste e placa) poderão manter as informações atuais
b) 26 conjuntos deverão ter as informações atualizadas
c) 07 conjuntos deverão ser repostos, podendo ser utilizado o material existente e que estão em condições para tal.
d) 15 conjuntos de placas térreas deverão ser implantadas em pontos direcionais estratégicos complementando a sinalização turística indicativa
10 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Tanto as placas a serem substituídas ou reformadas, quanto as serem implantadas nas novas interseções deverão obrigatoriamente, seguir padrões de dimensões, forma, diagramação e cores definidas pelo Guia Brasileiro de Sinalização Turística em consonância com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito e as Normas Brasileiras Técnicas do setor.
Segue abaixo descritivo sugerido:
10.1 Placas
Dimensões: Retângulos de 2,00m x 1,00m ou 1,00m x1,00m, de acordo com a necessidade
Campo visual
Legenda: as letras deverão ser tipo ARIAL ROUNDED MT BOLD ou FÓRMULA ONE, com iniciais maiúsculas de H=15 cm e minúsculas de H = 11 cm.
Idiomas: as legendas serão escritas em português.
Xxxxx, campos das legendas e setas: conforme projeto de detalhamento. Cores: as cores de fundo serão 4 (quatro), de acordo com o tipo de informação a ser fornecida:
- BRANCO: para indicação de vias integrantes do sistema viário principal quando a placa estiver localizada à distância menor do que um quarteirão, da via que está sendo indicada. Essa legenda será colocada no primeiro campo superior da placa. Nesse caso as legendas, as setas e as orlas serão na cor azul.
- MARROM: para indicação de locais de interesse turístico. Nesse caso as legendas, as setas e as orlas serão na cor branca.
- VERDE: para indicação de localidades e bairros do município, rodovias, municípios e regiões situadas fora dos limites geográficos do município. Nesse caso as legendas, as setas e as orlas serão na cor branca.
- AZUL: para indicação de equipamentos urbanos (serviços). Nesse caso as legendas, as setas e as orlas serão na cor branca.
10.2 Material
Chapa de aço encruado, aplainado e semi - manufaturado na espessura de 1,25mm (um milímetro e vinte e cinco centésimos), bitola nº 18, zincada com no mínimo 250 (duzentos e cinqüenta) gramas de zinco por m2 (metro quadrado).
10.3 Tratamento
O tratamento das chapas deverá obedecer ao disposto nas normas NBR-11904 da ABNT.
10.4 Acabamento
FRENTE: Pintura por sistema contínuo e cura a temperatura de 350ºC, com tratamento a base de cromo e fósforo e pintura com 05 (cinco) micra de primer epóxi. Sobre o primer epóxi deverá ser aplicada película refletiva, auto - adesiva, com micro esferas inclusas, nas cores de fundo já definidas no item Campo Visual.
As películas refletivas, auto - adesivas, com micro esferas inclusas, que compõem o fundo dos campos visuais deverão apresentar os seguintes de brilho refletivo:
ÂNGULO DE OBSERVAÇÃO | ÂNGULO DE ENTRADA | VALORES DE BRILHO EM Candela . Lux / m2 | ||
BRANCO | AZUL | VERDE | ||
0,2 0 | - 4 0 | 70 | 04 | 09 |
Essas películas refletivas, autoadesivas, com micro esferas inclusas, deverão apresentar durabilidade de desempenho mínimos de 7 (sete) anos.
As setas, legendas e orlas deverão ser executadas em películas refletivas, auto adesivas com micro esferas encapsuladas, que deverá apresentar os seguintes índices de brilho refletivo:
ÂNGULO DE OBSERVAÇÃO | ÂNGULO DE ENTRADA | VALORES DE BRILHO EM Candela . Lux / m2 | |
BRANCO | AZUL | ||
0,2 0 | - 4 0 | 250 | 20 |
Essas películas refletivas, branca e azul, deverão apresentar durabilidade e desempenho satisfatório mínimo de 10 (dez) anos.
VERSO: Pintura por sistema contínuo e cura a temperatura de 350ºC, com tratamento a base de cromo e fósforo e pintura com 05 (cinco) micra de primer epóxi, mais 20 (vinte) micra de poliéster, na cor preta.
10.5 Barra de contraventamento
02(duas) barras chatas de aço 1010/1020, zincadas a fogo, dimensões de 1 1/4” (largura) x 1/4” (espessura) x 0,90m (comprimento), fixadas à placa através de 04(quatro) parafusos cabeça sextavada, dimensões de 1 1/4” (comprimento) x 5/16” (diâmetro), zincados eletroliticamente.
10.6 Fixação
A fixação das placas suspensas nos postes deverá ser feita através de braçadeiras, de aço 1010/1020, zincadas a fogo e previamente soldadas nas barras de contraventamento.
As placas térreas deverão ser fixadas em postes duplos. Os suportes devem possuir cores neutras (cinza ou preto) e formas que não interfiram na interpretação da mensagem, e não representem obstáculo à livre circulação de veículos e pedestre
Os materiais dos suportes devem atender às normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT ou normas vigentes nos órgãos componentes do Sistema
Nacional de Trânsito ou normas internacionais consagradas.
11 - A SINALIZAÇÃO INDICATIVA NA SINALIZAÇÃO VIÁRIA URBANA DE MEDIANEIRA
No conjunto de Medianeira foram hierarquizadas as informações de acordo com este documento, incluindo atrativos reconhecidos pela população e/ou que estejam regularmente funcionando.
11.1 Quadro de alterações para a atual Sinalização Indicativa
ÍTEM | INFORMAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO | INFORMAÇÃO FINAL | PICTOGR AMA |
1. | PERDIGÃO | RETIRAR | ------ | -------- |
2. | UNIOESTE | RETIRAR | ------- | -------- |
3. | SINE | RETIRAR | ----- | ------------ |
4. | INCRA | RETIRAR | ----- | ------------ |
5. | ESCOLA DO TRABALHO | RETIRAR/ALTERAR GRAFIA | SESC SENAC | NÃO |
6. | PARQUE DE EXPOSIÇÕES | RETIRAR/ALTERAR GRAFIA | PARQUE TECNOLÓGICO | NÃO |
7. | CAMARA | NOVA DIREÇÃO | CAMARA DE VEREADORES | NÃO |
8. | CIRETRAN | NOVA DIREÇÃO | CIRETRAN | NÃO |
9. | PREFEITURA | NOVA DIREÇÃO E NOVA GRAFIA | PAÇO MUNICIPAL | NÃO |
10. | DELEGACIA | NOVA DIREÇÃO | DELEGACIA | NÃO |
11. | SUDCOOP | ALTERAR GRAFIA | COOP. FRIMESA | NÃO |
12. | POSTO DE SAÚDE | ALTERAR GRAFIA | UBS CENTRO | NÃO |
13. | CISI | INSERIR | CISI | NÃO |
14. | XXXXXXXX ELEITORAL | INSERIR | XXXXXXXX ELEITORAL | NÃO |
15. | RECANTO OLIVO | INSERIR | RECANTO OLIVO | SIM |
16. | RECANTO ILHA DO SOL | INSERIR | RECANTO ILHA DO SOL | SIM |
17. | SÍTIO DO BETO | INSERIR | SÍTIO DO BETO | SIM |
18. | MORRO DA SALETE | COMPLEMENTAR | MORRO DA SALETE | SIM |
19. | MORRO DO ESPIGÃO DO NORTE | COMPLEMENTAR | MORRO DO ESPIGÃO DO NORTE | SIM |
20. | CTG SENTINELA DOS PAMPAS | COMPLEMENTAR | CTG SENTINELA DOS PAMPAS | SIM |
Fonte: Divisão de Turismo e Eventos 2017
11.2 Quadro de Informações para a Complementação da Sinalização Turística
ÍTEM | INFORMAÇÃO | TIPO DE PLACAS | IDENTIFICAÇÃO/ PICTOGRAMA |
TIPOLOGIA: ATRATIVO TURISTICO NATURAL | |||
1. | RECANTO OLIVO | AÉREAS/ENTRONCAME NTOS TERREOS | TURISMO RURAL |
2. | RECANTO ILHA DO SOL | AÉREAS/ENTRONCAME NTOS TERREOS | TURISMO RURAL |
3. | MORRO DA SALETE | AÉREAS/ENTRONCAME NTOS TERREOS | MONTANHA |
4. | ESPIGÃO DO NORTE | AÉREAS/ENTRONCAME NTOS TERREOS | MONTANHA |
5. | SÍTIO DO BETO | AÉREAS/ENTRONCAME NTOS TERREOS | TURISMO RURAL |
6. | LAGO DE ITAIPU | AÉREAS/ENTRONCAME NTOS TERREOS | RIOS, LAGOS E LAGOAS |
7. | SÍTIO DO VÔ NILO | ENTRONCAMENTOS TERREOS | TURISMO RURAL |
8. | SÍTIO DA MARLENE | ENTRONCAMENTOS TERREOS | TURISMO RURAL |
9. | GALPÃO DO TIO SILO | ENTRONCAMENTOS TERREOS | TURISMO RURAL |
10. | CABANHA ROSSO | ENTRONCAMENTOS TERREOS | TURISMO RURAL |
11. | SITIO TONIAZZO | ENTRONCAMENTOS TERREOS | TURISMO RURAL |
12. | SÍTIO SLONGO | ENTRONCAMENTOS TERREOS | TURISMO RURAL |
13. | SÍTIO DE LUCA | ENTRONCAMENTOS TERREOS | TURISMO RURAL |
14. | SÍTIO CONTE | ENTRONCAMENTOS TERREOS | TURISMO RURAL |
15. | PARQUE TUPÃ MBAE | ENTRONCAMENTOS TERREOS | PATRIMONIO NATURAL |
16. | PARQUE AMBIENTAL DA FRIMESA | ENTRONCAMENTOS TERREOS | PATRIMONIO NATURAL |
TIPOLOGIA: ATRATIVO HISTORICO E CULTURAL | |||
17. | CTG SENTINELA DOS PAMPAS | AÉREAS/ENTRONCAME NTOS TERREOS | CENTRO DE CULTURA |
18. | BIBLIOTECA CIDADÃ | AÉREAS | BIBLIOTECA |
19. | CASA DA MEMÓRIA | AÉREAS/ENTRONCAME NTOS TERREOS | MUSEU |
TIPOLOGIA: ÁREAS DE RECREAÇÃO | |||
20. | PRAÇA XXXXXX XXXXXX | AÉREAS | PRAÇA |
21. | PARQUE IPÊ | AÉREAS | PARQUE URBANO |
TIPOLOGIA: LOCAIS DE INTERESSE TURÍSTICO | |||
22. | CENTRO DE EVENTOS LAR | AÉREAS | PAVILHÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES |
23. | CHOCOLATES DUDA | TERREA | ARTESANATO |
24. | PEROLA NEGRA ARTESANATOS | ENTRONCAMENTOS TERREOS | ARTESANATO |
25. | CASA DO PRODUTOR RURAL | AÉREAS | FEIRA TÍPICA |
TIPOLOGIA: SERVIÇOS VARIADOS | |||
26. | UPA | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO | PRONTO SOCORRO |
Fonte: Divisão de Turismo e Eventos 2017
* Pictograma Corresponde às ilustrações que sintetizam os tipos de atrativo turístico e de serviço auxiliar, cujo uso é recomendado para facilitar a identificação do destino, complementando a fonética do topônimo e melhorando o esquema de comunicação com o usuário.
12 INSTALAÇÃO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
12.1 Os módulos e placas instaladas, passarão automaticamente a integrar o patrimônio do Município de Medianeira, sem qualquer custo à municipalidade.
12.2 Não poderá a licitante vencedora ceder ou, por qualquer forma, transferir a concessão de exploração do objeto do presente edital a terceiros, a não ser com a concordância expressa deste Município.
13. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COM PONTUAÇÕES
13.1 A Empresa vencedora será aquela que em CONTRA-PARTIDA doar a maior quantidade de placas de Sinalização Turística e Orientação de Destino (m²), desde que satisfaça o mínimo de 300 placas, devidamente instaladas em locais determinados pela Meditrans.
14. Do prazo de instalação das placas de Orientação de Destino - (Contra- partida)
O prazo de implantação das placas de orientação de destino será de 60 (sessenta) meses devendo ser instalado no mínimo:
0% - 1º ano; 0% - 2º ano;
11. CONTROLE E CONSERVAÇÃO
11.1 A competência do controle e fiscalização a que se submete a concessionária ficará a cargo do Meditrans, responsável pela aplicação do Código de Posturas, não isentando o trabalho das demais Secretarias, responsáveis pela aplicação de Códigos e Leis de suas responsabilidades.
11.2 Ficará a cargo da Concessionária todas as despesas de implantação, instalação e manutenção (calçamentos) dos módulos e placas, sendo de sua exclusiva responsabilidade.
11.3 A Concessionária será responsável pela boa execução da manutenção, acompanhamento do envelhecimento dos mobiliários e garantia de qualquer ação de conservação preventiva e corretiva necessária para que o seu estado seja sempre impecável.
12. DO CONTRATO CONSTARÁ OBRIGATORIAMENTE:
12.1 que a concessão será intransferível, salvo com autorização expressa da Prefeitura;
12.2 identificar todas as vias do Município e seus Distritos, com a identificação de Ruas e Logradouros Públicos, com duas placas cada conforme medidas estabelecidas neste Termo.
12.3 responsabilidade exclusiva da Concessionária quanto aos custos da implantação e manutenção, assim como quanto aos danos causados a terceiros ou ao poder público concedente, decorrentes da atividade aqui permitida.
12.4 a empresa deverá apresentar a Meditrans, os locais onde serão instaladas (tanto para as Placas de Identificação de Ruas e Logradouros quanto para as Placas de sinalização Turística ou Orientação de Destino), para prévia aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, visando assim garantir sua visualização e leitura pelo cidadão comum.
12.5 A concessão para funcionamento do mobiliário urbano módulo indicativo não isenta a Concessionária de cumprir com suas obrigações tributárias oriundas de sua atividade empresarial.
12.6 A instalação dos postes indicativos e das placas de orientação em qualquer fração pública estará sujeita ao ordenamento e regulamentação do Plano Diretor de Medianeira e suas alterações posteriores.
12.7 Os anúncios de publicidade devem obedecer às Regras de Posturas Municipais.
13. DA RESPONSABILIDADE DA CONCEDENTE
13.1 Caberá à CONCEDENTE cumprir fielmente as normas estabelecidas para a perfeita consecução do presente contrato, devendo ainda:
a) fornecer à CONCESSIONÁRIA os nomes oficiais das ruas e logradouros públicos onde deverão ser instaladas as placas simples de publicidade no prazo de vigência deste instrumento;
b) Conceder à CONCESSIONÁRIA, junto ao Departamento de Trânsito local, todas as condições para que lhe possa facilitar os trabalhos de instalação e manutenção dos módulos identificadores e placas de publicidade;
9.2 Acompanhar e fiscalizar, através de sua Secretaria Municipal de Ação Urbana, a execução do objeto deste instrumento, indicando à CONCESSIONÁRIA os módulos ou placas simples eventualmente danificadas para sua imediata correção ou substituição
14. DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA
14.1 A Concessionária poderá utilizar-se do veículo Módulo Indicativo para publicidade e as informações veiculadas não poderão ser abusivas ou ofensivas à moral e aos bons costumes, se quer poderão fazer alusão ao tabagismo, bem como não poderão ser veiculadas publicidades partidárias.
14.2 A Concessionária se obriga a promover a organização técnica e administrativa dos serviços conduzindo-os de forma eficiente e segundo as técnicas de engenharia e em estrita observância do objeto contratual, obedecendo as normas técnicas oficiais e responsabilizando-se pela sua execução, dentro da legislação em vigor.
14.3 A Concessionária se obriga a elaborar um relatório anual de contra prestação à Prefeitura Municipal, trazendo informações sobre a quantidade de placas de identificação de logradouros públicos instaladas.
14.4 Serão de inteira responsabilidade da Concessionária, todas as obrigações decorrentes de atos ou omissões oriundos do presente instrumento, respondendo civil e criminalmente, com exclusividade, por todo e qualquer dano que, direta ou indiretamente, venha causar à CONCEDENTE ou a terceiros na execução do objeto deste contrato.
falta de insumo ou patrocínio, depredação, recessão, vandalismo, etc.
14.6 Será igualmente de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA todas as obrigações trabalhistas ou previdenciárias dos seus empregados ou contratados que venham a lhe prestar serviços decorrentes deste instrumento.
15. CAPACIDADE TÉCNICA
15.1. Indicação da equipe técnica envolvida no desenvolvimento do programa, nas atividades comerciais, de gerenciamento e de instalação e manutenção dos módulos e placas, objetivando a preservação do patrimônio.
15.2. Indicação das experiências qualitativas e quantitativas anteriormente cumpridas relacionadas com o objeto da licitação.
16. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
A presente Concessão poderá ser rescindida pela CONCEDENTE, nas seguintes condições:
a) transferência dos direitos adquiridos neste termo, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da CONCEDENTE;
b) no descumprimento pela CONCESSIONÁRIA dos prazos e condições estabelecidas neste instrumento e na proposta original;
c) nos casos previstos nos artigos 35 a 39 da Lei 8.987/95.
Parágrafo Único – A CONCEDENTE acompanhará e fiscalizará todos os trabalhos da CONCESSIONÁRIA através de sua Secretaria Municipal de Ação Urbana, podendo comunicar, advertir, suspender e rescindir o presente instrumento, após processo administrativo com ampla defesa da CONCESSIONÁRIA, em caso do descumprimento ou omissões por parte desta.
Os demais direitos, obrigações e penalidades (multas, etc), serão estabelecidos no Edital de Concorrência Pública.
PROJETO BÁSICO
1. CRITÉRIOS GERAIS DE IMPLANTAÇÃO DE ELEMENTOS DO MOBILIÁRIO URBANO:
1.1. Qualquer elemento do mobiliário urbano deverá estar em harmonia com a paisagem do local, não podendo interferir visualmente em espaços abertos de configuração especial, como praças, visuais urbanas significativas, espaços públicos de configuração marcantes, e em relação às edificações tombadas ou inventariadas como patrimônio cultural;
1.2. Não poderão comprometer o acesso às faixas de segurança para pedestres;
1.3. Não poderão estar localizados diante de acessos de emergência;
1.4. Não poderão ser instalados sobre o leito de vias públicas;
1.5. Não poderão estar localizados a mais de 2,00 metros de distância em relação às esquinas definidas pelo ponto de encontro dos alinhamentos dos lotes das faces de quadras que compõem as esquinas;
1.6. Não poderão estar fixados em passeios que não permitam uma faixa de circulação livre para pedestres mínima de 1,50 metros;
1.7. Em áreas de calçadões não poderão estar localizados de modo que
impeça o fluxo de veículos de emergência, como bombeiros, polícia, ambulâncias, devendo ser mantida nos passeios uma faixa livre de 4,00 metros de largura e 4,50 metros de altura para passagem;
1.8. Não poderão ser instalados em locais que comprometam ou interfiram nos pontos de inspeção e manutenção das redes subterrâneas de infra-estrutura urbana, considerando como parâmetro uma distância de 3,00 metros;
1.9. Não poderão ser instalados em locais que possam constituir obstáculo físico - visual que interfira no ângulo de visão dos motoristas, principalmente nos cruzamentos das vias;
1.10. Deverão localizar-se a 0,40 metros do meio-fio das vias públicas a partir da face externa do equipamento.
2. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS:
2.1. Na Área referente a Centros Históricos da Cidade de Medianeira, a identificação dos logradouros será feita através de placas afixadas nas paredes dos imóveis de esquina, excetuando-se quando não houver edificação no alinhamento predial;
2.2. Nas vias principais da cidade, a identificação dos logradouros será feita através de Postes Toponímicos, localizados nas esquinas;
2.3. Nas vias locais da cidade, a identificação dos logradouros poderá ser feita através de postes toponímicos, preferencialmente nas esquinas diagonais opostas;
2.4. Os postes toponímicos deverão ser implantados a uma distância de 0,40 m do meio-fio, posicionados de forma centralizada em relação à curvatura do mesmo;
2.5. Deverá ser preservada uma faixa livre de circulação para pedestres de 1,50 m e um afastamento de 0,40 m em relação ao meio-fio;
2.6. As placas dos postes toponímicos deverão ser afixadas nas hastes a uma altura de 2,30 m do solo, considerada a partir da face inferior da placa.
3. DOS CONTRATOS COM TERCEIROS, RELATÓRIO MENSAL E REPASSE:
3.1. A Concessionária deverá fornecer cópia de contratos de publicidade com seus clientes;
3.2. A Concessionária deverá também fornecer relatório com números de placas contratadas pelos seus clientes bem como a localização das placas e/ou conjuntos;
3.3. A não entrega do relatório mensal, dos contratos, bem como a inverdade das informações, é passível de rescisão contratual.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
Local, de de 2017. À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Concorrência nº 07/2017.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade e CPF do Declarante)
OBS.: Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Concorrência nº 07/2017.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência nº 07/2017, instaurado pelo Município de Medianeira, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade e CPF do Declarante)
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O DE NEPOTISMO
Eu , CPF: e RG: , declaro, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21/08/2008 conforme prejulgado 09 do Pleno TCE/PR corrobora e reafirma a extensão dos efeitos da súmula 13 do STF para o campo das licitações, que:
□ Não sou cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
□ Possuo o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos:
1.Nome: Ente: 2.Nome: Ente:
Nestes termos, assumo total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art.
299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Medianeira, / /
Responsável legal
ANEXO V
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local, de de 2017. À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Concorrência nº 07/2017 Prezados Senhores,
O abaixo assinado, , Carteira de Identidade (número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente , vem, pela presente, informar a Vossas Senhorias que o senhor , Carteira de Identidade (número e órgão emissor) é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de recebimento e abertura da documentação de habilitação e propostas de preços, assinar atas e demais documentos e poderes para renunciar prazos recursais a que se referir à licitação em epígrafe.
Igualmente, declaro-me ciente de que responderei em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venha a ser praticados pelo representante ora designado.
Atenciosamente
(nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE CONCONCESSÃO DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS FÍSICOS Nº ........./.........
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: Lei Municipal N° 614/2017.
O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, doravante designado simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e do RG nº 1.344.365-Pr., residente e domiciliado em Medianeira, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Ata de Transmissão e Posse, datado de 01 de janeiro de 2017 e de outro lado ................, inscrita no CNPJ sob nº ,
estabelecida na cidade de ..........., Estado do ......., na Rua ......., nº....., que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Sr.(a)........... , portador(a) da Carteira de Identidade nº ..........., CPF nº ,
doravante designada simplesmente CONCESSIONÁRIA, de comum acordo lavram, datam e assinam, juntamente com duas testemunhas maiores e capazes juridicamente, o presente TERMO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO - Constitui objeto do presente Termo a concessão de espaços públicos para implantação e exploração de bens e de espaços físicos para fins publicitários, no Município de Medianeira/PR, com a instalação de placas de identificação de vias, logradouros, praças, avenidas deste Município, através do fornecimento, da implantação e manutenção corretiva e preventiva de CONJUNTOS TOPONÍMICOS, PLACAS TOPONÍMICAS e Sinalização Turística ou Orientação de Destino
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO E
INVESTIMENTOS - Para prestar os serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os investimentos necessários para consecução do objeto da presente licitação, que abrangerão no mínimo:
a) aquisição ou locação de máquinas e equipamentos;
b) aquisição de todos os materiais e insumos necessários para fabricação e instalação do objeto proposto;
c) contratação de mão-de-obra para instalação, conservação e manutenção;
d) realização de todos os serviços necessários de reparação nos locais que receberão os itens objeto desta licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: NORMAS DE EXECUÇÃO - A remuneração
dos serviços se dará única e exclusivamente através da exploração publicitária em espaço disponível em alguns dos elementos do mobiliário urbano, não sendo devida nenhuma contrapartida pelo concedente nos termos, especificações quantidades constantes no Edital e seus anexo.
§1º - A restauração dos conjuntos já existentes, bem como a manutenção dos novos conjuntos e dos já existentes, será periódica e de responsabilidade da Concessionária até que se encerre o contrato.
§2º - Será concedida a veiculação publicitária nos Conjuntos Toponímicos e Placas Toponímicas já instaladas e naqueles que vierem a ser instalados, exceto nas placas de turismo ou orientação de destino.
§3º - Os Conjuntos Toponímicos e Placas Toponímicas serão instalados em locais indicados pela concedente a concessionária, mediante autorização expressa do Meditrans ou outra que vier a substituí-la.
§4º - Com a confirmação da prestação dos serviços, a concessionária obriga-se a substituir todos os Conjuntos Toponímicos e Placas Toponímicas já instaladas no município e que apresentem sinais de deterioração para fins de padronização.
§5º - A concessionária obriga-se a disponibilizar um contato via telefone fixo em Medianeira/PR e e-mail direto para que os usuários possam solicitar manutenção e reparos no sistema de sinalização urbana, devendo manter atualizados todos os registros.
CLÁUSULA QUARTA: INÍCIO DA CONCESSÃO: Após a
assinatura do contrato inicia-se a concessão e tão logo concluída a instalação de cada Placa de Identificação, poderá a cessionária explorar o seu espaço destinado à publicidade e propaganda.
CLÁUSULA QUINTA: - PRAZO – A concessão é outorgada pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura deste Termo, prorrogável por iguais períodos, em havendo interesse público a critério do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO PODER
CONCEDENTE - Incumbe ao Município:
a) Exercer ampla fiscalização sobre os serviços previstos no Contrato, por intermédio Departamento de Trânsito - Meditrans, não importando a ação ou omissão dessa fiscalização em redução ou supressão das responsabilidades da CONCESSIONÁRIA por eventuais erros, falhas ou omissões relacionadas com os serviços.
b) Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos na Lei Federal nº. 8.987/95 e Lei Municipal nº 614/2017.
c) Extinguir a concessão nos casos previstos na Lei Federal nº. 8.987/95 e Lei Municipal nº 614/2017.
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
e) Constitui direito irrevogável da CONCEDENTE o de aditar, a qualquer tempo, os serviços da CONCESSIONÁRIA, preservando-se sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
f) Solicitar o afastamento dos representantes da CONCESSIONÁRIA, de seus substitutos eventuais ou de subcontratadas, se a permanência de quaisquer desses elementos em tais funções for julgada inconveniente, justificadamente.
g) No exercício da fiscalização o Município terá acesso aos dados relativos à administração, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA.
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA - Incumbe a
Concessionária:
a) Prestar serviço adequado, na forma prevista neste edital e no contrato;
b) Prestar contas da gestão do serviço ao poder CONCEDENTE;
c) Cumprir e fazer cumprir as determinações do Departamento de Trânsito – Meditrans, as normas de serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
às obras, aos equipamentos e as instalações integrantes do serviço;
e) Zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente.
f) A execução de obras complementares e manutenção da sinalização existente, em adequação à prestação dos serviços;
g) Suportar todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado:
g.1) Suportar as despesas com pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas, seguro de vida, etc...;
g.2) Fornecer todos os equipamentos, materiais e serviços necessários à execução do objeto deste contrato;
h) Firmar contrato de publicidade com seus clientes;
i) Enviar cópia do contrato firmado entre Concessionária x Cliente, para a Concedente;
j) Enviar relatório mensal contendo a localização exata das placas e/ou conjuntos instalados e restaurados, bem como os que contem a exploração comercial.
l) Os casos omissos ou falhos serão analisados e resolvidos pela Meditrans
juntamente com a concessionária.
RESPONSABILIDADES E DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
a) Executar os serviços objeto do presente contrato de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações previstas neste instrumento e aos demais detalhes e ordens que emanarem do Departamento de Trânsito – Meditrans e legislação pertinente.
b) Assumir todas as despesas de transporte, operação e manutenção relativas à mobilização e desmobilização de seu pessoal e equipamento.
c) Xxxxxx representantes credenciados a representá-la em todos os atos referentes à execução do Contrato. Estes representantes terão como substitutos, em seus impedimentos ocasionais, seus auxiliares diretos, credenciados perante o Departamento de Trânsito - Meditrans.
d) Manter permanentemente no Município de Medianeira, durante a jornada em que estiver em operação, um funcionário que se responsabilize pelas atividades da equipe em relação aos serviços em pauta.
e) Disponibilizar ao Departamento de Trânsito – DEPTRAN todos os meios necessários à fiscalização dos serviços, bem como, cursos e/ou instruções (se houverem) de forma a integrar e fornecer o conhecimento de todo o sistema gerenciado pela concessionária, inclusive de software.
f) Fornecer toda a mão-de-obra necessária aos serviços objeto da Concessão, assumindo total responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais encargos, direitos e vantagens de seus empregados, bem com, pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
g) Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da CONCESSIONÁRIA, ou de terceiros, com a CONCEDENTE.
h) Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, inclusive de terceiros que venha a contratar.
i) Respeitar rigorosamente a legislação pertinente existente sobre o assunto.
j) Responsabilizar-se com exclusividade por quaisquer indenizações por danos e/ ou prejuízos causados por ela à CONCEDENTE ou a terceiros.
se estabeleça entre a CONCEDENTE e as subcontratadas.
m) Responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos e materiais objeto da presente licitação, bem como, pelas instalações relacionadas no Anexo I – Termo de Referência.
n) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos e quaisquer tributos em razão dos serviços objeto do Contrato decorrente desta licitação, qualquer que seja a modalidade de sua incidência, inclusive o Imposto de Renda.
o) Manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações fiscais e sociais, inclusive com as contribuições previdenciárias, bem como, a exigir das eventuais subcontratadas rigorosa comprovação de idênticas quitações.
p) Para o cumprimento do disposto no item anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá observar todas as especificações do projeto básico (Termo de referência) fornecido pela CONCEDENTE.
q) Todas as despesas, diretas ou indiretas, realizadas pelas licitantes ou pela futura CONCESSIONÁRIA, referente à elaboração de propostas, projetos ou estudos, execução de obras, cobranças, administração e outros ônus decorrentes do contrato de concessão, serão de exclusiva responsabilidade da interessada, não se transmitindo em nenhuma hipótese à Administração deste Município.
r) As obras de reparo e manutenção corretiva, decorrentes de casos fortuitos, vícios de construção, catástrofes ou calamidade pública, serão executadas pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA - A
exploração publicitária dos conjuntos toponímicos e placas toponímicas ficará a critério da CONCESSIONÁRIA.
a) Nas Placas de Identificação de ruas, logradouros públicos, praças, e localidades poderá ser veiculada publicidade comercial tais como: (bancos, fabricantes de produtos de consumo, comércios, indústrias, estabelecimentos de ensino, hospitais, etc) e fica vedada a publicidade de propagandas de produtos fumígenos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos da Lei Federal nº 10.167/00.
b) Também é vedado qualquer matéria atentatória á moral, pessoas e instituições, de conteúdo político-partidário, apelo erótico, cigarros, bebidas alcoólicas, jogos de azar e outros nocivos a saúde, além de não ser tolerada qualquer infração à Lei.
c) Será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a locação de espaços nos equipamentos instalados, não tendo o Município de Medianeira qualquer responsabilidade por indenização aos anunciantes, à concessionária ou a terceiros em caso de extinção da concessão.
d) Nos contratos em que a CONCESSIONÁRIA firmar com os anunciantes, o Município de Medianeira deverá ser isentado de qualquer responsabilidade, inclusive no que diga respeito à necessidade de readequação do sistema de nomenclatura urbana.
e) O prazo dos contratos de veiculação publicitária firmados com os anunciantes não poderá exceder ao prazo de vigência firmado no Termo de concessão de Uso.
f) A Concessionária deverá firmar contrato de exploração comercial com o seu cliente e repassar uma cópia para o Meditrans.
locais exatos da exploração.
§1º - DA INTEGRAÇÃO DOS BENS AO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL: Ao final da concessão, todas as Placas Toponímicas, instaladas pela CONCESSIONÁRIA ficam incorporadas ao Patrimônio Municipal, sem direito a qualquer indenização de qualquer título.
CLÁUSULA SÉTIMA: - RESCISÃO – A concessão rescindir-se-á de pleno direito, a qualquer tempo, se a CONCESSIONÁRIA descumprir quaisquer das obrigações previstas neste Termo.
CLÁUSULA OITAVA: - MULTAS - No caso de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste TERMO, independente da faculdade de ser declarada rescindida esta Concessão, a CONCESSIONÁRIA fica sujeita à multa diária de até 100 (cem) unidades de referência do Município (UFIME), a critério do CONCEDENTE.
§1º - O MUNICÍPIO notificará a CONCESSIONÁRIA pessoalmente e, na sua impossibilidade, fará publicar no Diário Eletrônico Oficial do Município de Medianeira.
CLÁUSULA NONA: FORO - Ficam as partes cientes de que o Foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS - Pelas partes foi dito que aceitam o presente instrumento, tal como se acha redigido, o qual é assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, impressas de um só lado, para que surta os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas maiores e capazes juridicamente, devidamente qualificadas.
Medianeira, ...... de ................ de......
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Xxxxxxx Xxxxxxx
Concedente Concessionário
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG.: RG.:
CPF: CPF: