PREGÃO ELETRÔNICO SESC/AL Nº 011/2024 – PG EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SESC/AL Nº 011/2024 – PG EDITAL DE LICITAÇÃO
O SESC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS, entidade de
direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MAIOR DESCONTO, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos consolidado pela Resolução do Conselho Nacional do Sesc n.º 1.593/2024, de 02/05/2024, e pelas disposições deste Instrumento Convocatório e seus anexos.
A Sessão Pública de Lances, via ambiente virtual, será realizada às 10:00 (dez) horas do dia 13/08/2024, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sob o nome Sesc – Administração Regional Alagoas, licitação número 1051786.
As instruções estabelecidas neste Edital de licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente procedimento licitatório até a assinatura do respectivo instrumento contratual ou documento equivalente.
Alegações de desconhecimento destas instruções por parte das licitantes não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer eventuais erros ou divergências porventura encontradas em seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTA DE PREÇOS.
A documentação necessária à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA DE PREÇOS deverá atender a todas as exigências contidas neste Edital. Qualquer descumprimento por parte da licitante nesse sentido implicará a sua imediata inabilitação e/ou desclassificação.
Este Edital de licitação estará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços eletrônicos:
a) Site do Banco do Brasil S/A – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção ACESSO IDENTIFICADO (Licitações do Sesc Alagoas).
b) Site do Sesc Alagoas – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/
c) Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o aberto.
1. OBJETO:
A presente licitação destina-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento mensal de créditos de alimentação e refeição através de
cartão magnético/eletrônico, com modalidade flexível sob demanda que considere atender o benefício de alimentação com valores fixos, e refeição com valores variáveis sob uma demanda para os empregados do Regional Sesc Alagoas, pelo período de 12 meses sendo prorrogado por igual período.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que:
a) Xxxxxxx suspensas de licitar e/ou contratar com o Sesc;
b) Xxxxxxx xxxxxxxx em consórcio; e
c) Estejam com falência decretada.
2.2 – DO CREDENCIAMENTO:
2.2.1 - Para participar da presente licitação os interessados deverão, por meios próprios e de exclusiva responsabilidade, estar credenciados no provedor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.2.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
2.2.3 - Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-0000 ou 0000-000-0000 (Central de Atendimento).
2.2.4 - A senha de acesso de que trata o subitem nº 2.2.2 é pessoal e intransferível, e seu uso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc – REGIONAL ALAGOAS responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
2.2.5 - O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.3 – DA CONEXÃO COM O SISTEMA:
2.3.1 - A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante, por meios e recursos próprios e de sua inteira responsabilidade, ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do subitem nº 2.2.1 deste Edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema, observadas as datas e horários limites estabelecidos neste Edital.
2.3.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.3.3 - Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública de Lances, ficando isoladamente responsável pelos ônus decorrentes das eventuais perdas de negócios quer pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema quer pela sua desconexão.
2.3.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos seus lances.
2.3.4.1 - O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos já realizados.
2.3.4.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública de Lances será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, conforme previsto neste Edital.
3. DA PROPOSTA COMERCIAL:
Para fins de julgamento considerar-se-á a proposta em duas formas não excludentes:
a) PROPOSTA ELETRÔNICA: Proposta de valor total enviada por todos os licitantes através do Sistema “Licitações-e”, conforme o subitem nº 3.1 deste Edital.
b) PROPOSTA AJUSTADA: Proposta detalhada enviada pelo licitante arrematante,conforme subitem nº 3.2 deste Edital.
3.1 – DA PROPOSTA ELETRÔNICA:
3.1.1 - Deve ser enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, conforme subitens nº 2.2.1 e 5.1 deste Edital.
3.1.2 - A apresentação do valor do item na proposta eletrônica pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial:
a) O cumprimento das especificações constantes do ANEXO I.
b) Que o valor total apresentado corresponde ao fornecimento de acordo com a forma de julgamento constante do subitem nº 6.1 deste Edital.
3.1.3 – Deverá apresentar o valor total por item, em algarismo e por extenso, com duas casas decimais após a vírgula, em percentual, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições do fornecimento que sejam
devidos em decorrência, direta e/ou indireta, da execução do objeto desta licitação.
3.2 – DA PROPOSTA AJUSTADA:
3.2.1 - Apresentar-se em 1 (uma) via, em papel timbrado com as informações: Razão Social, CNPJ, endereço, e-mail e tel; digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente.
3.2.1.1 – As folhas devem ser numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha/quantidade total de folhas. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20 ... 20/20.
3.2.2 – Deverá constar a descrição completa dos itens propostos.
3.2.3 – Deverá apresentar o total do item, considerando todos os componentes citados no subitem nº 3.1.3.
3.2.4 – Quando o faturamento for efetuado por filiais, tal fato deverá ser informado na proposta comercial, o qual deverá também cumprir as exigências para habilitação conforme subitem nº 4.
3.2.5 – Deverá realizar o serviço de acordo com as condições previstas no Termo de Referência – Anexo I, a contar da assinatura do Contrato.
3.2.6 – A validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias a contar da data de abertura do Pregão (subitem nº 5.1). Não sendo indicado o prazo de validade, este ficará subentendido como sendo de 90 (noventa) dias.
3.2.7 – Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e/ou adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação formal contrária do licitante, por meio do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
3.2.8 – Os termos constantes da proposta arrematante são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação, após sua entrega, sem prévia concordância ou solicitação da Comissão Permanente de Licitação.
4. DA HABILITAÇÃO:
A empresa licitante arrematante deverá encaminhar a seguinte documentação:
4.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
b) Ato de nomeação dos administradores ou de eleição dos diretores, devidamente registrados no órgão competente.
c) Carteira de identidade do representante legal – RH ou CNH.
d) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do representante legal – CPF.
e) Caso o representante legal tenha sido nomeado por procuração, apresentar a cópia do RG e CPF de quem outorga a Procuração.
4.2 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração (ões) / Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo 01 (uma), emitida (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove que a licitante realizou satisfatoriamente o objeto:
a.1) Na impossibilidade de apresentação de uma única declaração ou Atestado de Capacidade Técnica que comprove todo o serviço descrito, será admitida a apresentação de número irrestrito de declarações para o devido somatório dos mesmos, contanto que haja registros claros de que a prestação de serviço tenha sido concomitante.
a.2) O mesmo deverá ser impresso em papel timbrado da respectiva pessoa jurídica, visando comprovar sua capacidade para atendimento do objeto do certame licitatório, devendo ser compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
4.3 – DA REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se for o caso, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
d) Certidão Negativa de débito perante a Fazenda Nacional (certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União com abrangência das contribuições sociais - alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de: Certidão Negativa de
Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, constando de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte;
g) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
4.3.1. Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam POSITIVAS, o Sesc se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
4.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de lei (vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório), podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta Comercial (data de abertura do certame), devidamente assinados por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, quando exigíveis em lei, também devidamente assinados pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, pelo representante legal da empresa e chancelado pela Junta Comercial.
Esta situação será comprovada com base na obtenção dos seguintes índices contábeis:
1) Liquidez corrente - ILC: AC – DA (resultado = ou maior que 1)
PC
2) Liquidez Geral - ILG: AC – DA + ARLP (resultado = ou maior que 1)
PC + PELP
3) Solvência Geral – SG: SG = AT/(PC + ELP) (maior ou igual a 1,0) AC – Ativo Circulante
DA – Despesas Antecipadas de Xxxxx Xxxxx
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo PC – Passivo Circulante
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo
4.4.1.2. Os documentos listados no subitem 4.4.1 acima poderão ser apresentados na sua versão eletrônica, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, referentes ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, acompanhados do Recibo de Entrega de Livro Digital, assinados (mediante certificado digital) por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
4.4.1.3. Às empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses é permitida a apresentação de balanço de abertura em substituição aos documentos exigidos no subitem 4.4.1.2.
4.4.2. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão vir acompanhadas dos Termos de Abertura e de Encerramento e o memorial de cálculos. Com base no que dispõe o Código Civil, o prazo limite para apresentação do balanço patrimonial é até o final do mês de abril do exercício subsequente.
4.4.3. Certidões relativas à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência (conforme a Lei 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior até 180 dias em relação à data da Licitação.
4.5 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS:
4.5.1. Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20
... 20/20.
4.5.2. A documentação poderá ser apresentada em cópias, exceto termo sensitivas. Se julgar necessário, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as cópias apresentadas.
4.5.3. Os documentos que forem emitidos via ambiente virtual, estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, pela Comissão Permanente de Licitação, que conferirá a sua autenticidade.
4.5.4. A filial fica desobrigada de apresentar os documentos dos subitens 4.1, 4.2 e 4.3 “d” e “g” desde que tenham sido apresentados pela matriz. Os demais documentos serão apresentados, pela matriz e pela filial, separadamente, emitidos com os respectivos CNPJ’s.
4.5.5. Os documentos deverão estar válidos na data da disputa de lances. Em caso de desclassificação, a licitante remanescente será convocada a enviar seus documentos estando válidos na data da sua convocação.
4.5.5.1. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da respectiva emissão, salvo os documentos utilizados como comprovação de inscrição cuja autenticidade possa ser verificada por meio de consulta em sítios eletrônicos.
5. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS:
5.1 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS:
Até às 09:00 (nove) horas do dia 13/08/2024, os interessados poderão inserir ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico.
5.2 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS:
5.2.1 - As 10:00 (dez) horas do dia 13/08/2024, procederemos a abertura das propostas comerciais no sistema eletrônico.
5.2.2 - Conforme previsto no subitem nº 3.1.2 deste Edital, a apresentação de proposta eletrônica pressupõe plena ciência e fiel cumprimento do estabelecido neste Edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, a não necessidade de análise para fins declassificação de propostas. Não obstante o disposto neste subitem, a Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá optar por realizar a referida análise e desclassificar as propostas que não estejam em consonância com o estabelecido neste Edital e seus anexos. A decisão sobre desclassificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
5.2.3 - Caso a Comissão Permanente de Licitação opte por realizar análise de propostas, conforme previsto no subitem nº 5.2.2, da decisão de desclassificação somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser enviado exclusivamente via sistema eletrônico, acompanhado da
justificativa de suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
5.2.4 - A Comissão Permanente de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
5.2.5 – Havendo necessidade, a Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão.
5.2.6 – Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
5.3 – DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES:
5.3.1 - Terá início às 10:00 (dez) horas do dia 13/08/2024. Os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem as empresas online, conectadas ao sistema eletrônico.
5.3.2 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou que não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
5.3.2.1. - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.3.2.2. - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.3.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes.
5.3.5 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.3.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo MAIOR DESCONTO SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
5.3.5.2. No período estabelecido no presente Edital para recebimento de propostas, os interessados poderão inserir ou substituir suas propostas iniciais no sistema.
5.3.6 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.3.7 A licitante somente poderá oferecer lance com percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.8 As licitantes somente poderão oferecer lances superiores aos últimos ofertados, por elas ou por outras licitantes, e registrados pelo sistema eletrônico, observando a diferença mínima de 0,01% (UM CENTÉSIMO POR CENTO) entre eles.
5.3.9 Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o ABERTO.
5.3.10 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.3.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.3.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.3.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do maior desconto.
5.3.14 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do maior desconto registrado, vedada a identificação da licitante.
5.3.15 O critério de julgamento adotado será o de MAIOR DESCONTO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.3.16 Caso haja igualdade de propostas entre licitantes, o sistema permitirá que os fornecedores empatados possam encaminhar propostas fechadas de desempate. Para tal, o pregoeiro da disputa deverá encerrar a disputa empatada, o que conferirá aos fornecedores empatados o prazo de até 10 minutos para enviar suas propostas de desempate. Na sala de disputa o sistema enviará mensagem automática, informando do reconhecimento do empate e orientando os fornecedores quanto ao envio de proposta de desempate. O pregoeiro deverá encerrar aquela disputa para que os fornecedores possam registrar suas propostas de desempate.
5.3.17 Se alguma licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital este será cancelado pelo pregoeiro através do sistema. Na tela será emitido um aviso e, na sequência, o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem às licitantes.
5.3.18 No caso de não haver lances na Sessão Pública de Disputa de Preços, serão considerados válidos os valores em percentual obtidos na fase de Abertura das
Propostas.
5.3.19 Quando, eventualmente, houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão Permanente de Licitação verificar a aceitabilidade do percentual ofertado.
5.3.20 O sistema informará a proposta de MAIOR DESCONTO, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
5.3.21 É vedada a desistência de lances já ofertados, sujeitando-se a licitante proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se as justificativas apresentadas durante a etapa de formulação dos lances forem aceitas pelo pregoeiro).
5.3.22 O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registradas a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública de Disputa de Preços do PREGÃO ELETRÔNICO.
5.4. – DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA:
5.4.1. Ordenados os lances em forma crescente de percentual, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar, que envie em até 2 (dois) dias úteis a proposta ajustada e os documentos de habilitação, conforme previsto no subitem nº
3.2 e item nº 4 deste Edital, para a plataforma “Licitações-e” do Banco do Brasil.
5.4.2. - A critério da Comissão Permanente de Licitação, além do encaminhamento dos documentos de habilitação e da proposta ajustada, poderá ser solicitada a remessa para a Administração Regional do Estado de Alagoas - SESC, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx / XX. Cep: 57.025-340.
5.4.3 – Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, a Comissão Permanente de Licitação determinará a convocação da empresa responsável pelo segundo maior desconto e, se necessário, observada a ordem crescente de desconto em percentual, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste Edital e seus anexos.
5.4.4 – No que concerne a proposta ajustada, mesmo tendo sido realizada análise e classificação da proposta eletrônica, conforme previsto no subitem nº 5.2.2 deste Edital, se for identificada divergência com o previsto neste Edital e seus anexos, a critério da Comissão Permanente de Licitação, poderá haver desclassificação da proposta ajustada.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
6.1. Observadas as demais condições deste Edital e seus anexos, o julgamento desta
licitação será feito pelo critério de maior desconto. É obrigatória a cotação de todos os itens.
7. DA DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR:
7.1. Após a verificação da regularidade dos documentos de habilitação, a conformidade da proposta ajustada e considerando atendidas todas as exigências editalícias, a Comissão Permanente de Licitação procederá com o JULGAMENTO e a Arrematante será DECLARADA VENCEDORA.
7.2. Realizada a análise da documentação apresentada no item 4 e seus subitens, a Comissão Permanente de Licitação procederá com o JULGAMENTO FINAL e o processo será encaminhado à Autoridade competente para homologação e adjudicação.
8. DOS RECURSOS:
8.1. Caberá recurso da decisão da declaração de licitante vencedor, no prazo de dois dias úteis, com efeito suspensivo.
§ 1.° No critério de licitação técnica e preço, caberá recurso nas fases previstas no edital.
§ 2.° Os participantes que puderem ter a sua situação no processo afetada pela reconsideração da decisão poderão se manifestar sobre o pedido no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado.
§ 3.° A reconsideração da decisão somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.2. A decisão/julgamento em relação aos recursos eventualmente interposto(s) será apreciada pela Comissão Permanente de Licitação independete de contrarrazões, cuja decisão pode ser pela manutenção ou pela reforma do ato recorrido.
8.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá realizar instrução complementar, submetento à decisão final da Autoridade Competente ou a quem delegar competência, no prazo total de 15 (quinze) dias úteis, contados da data final para a sua interposição ou, quando for o caso, da apresentação das respectivas contrarrazões.
8.4. A decisão/julgamento em relação aos recursos eventualmente interposto(s) será disponibilizada para consulta a todos os interessados no site do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e, também, no site do Sesc Alagoas (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/).
9. DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1. Exauridos os procedimentos do Subitem 5.4., caberá a autoridade competente HOMOLOGAR a licitação ao vencedor, concedendo o prazo de 10 (dez) dias úteis para assinatura do Contrato, a contar da data da convocação.
10. DAS PENALIDADES:
10.1. A recusa em assinar o Contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da convocação, dará ao Sesc/REGIONAL ALAGOAS, o direito de:
a) perda do direito à contratação;
b) suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESC por prazo não superior a 3 (três) anos;
c) perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no edital;
10.2. Outras penalidades estão previstas na minuta do Contrato.
10.3. Para fins de penalidade o lance registrado no sistema eletrônico é considerado proposta.
10.4. A critério do Sesc/REGIONAL ALAGOAS, as sanções poderão ser cumulativas.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
11.1. A Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
– LGPD), em vigor em todo território nacional, tem como principal objetivo garantir a transparência e regulamentação no tratamento dos dados pessoais.
11.2. Comunicamos que o Sesc/REGIONAL ALAGOAS, bem como, seus clientes, fornecedores e demais parceiros devem se adequar à LGPD, seguindo as devidas premissas para atingir o compliance de forma segura e sustentável.
11.3. O Sesc/REGIONAL ALAGOAS reforça seu compromisso com a transformação digital, nos termos da Legislação vigente, bem como seu apoio irrestrito e incondicional ao direito, privacidade e proteção dos dados pessoais dos titulares, aliados a transparência, segurança e regulamentação no tratamento dos dados pessoais.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço
eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e eventuais alterações no Edital e seus anexos, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx – Institucional – Regional Alagoas – Licitações.
12.2. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras.
12.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar ao licitante arrematante, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério da Comissão Permanente de Licitação, desclassificação do licitante.
12.4. Não serão levados em consideração os documentos e proposta que não estiverem de acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
12.5. A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do Sesc/REGIONAL ALAGOAS, manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa via ambiente virtual, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas, sendo o resultado de tal procedimento determinante para fins de habilitação.
12.6. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do Sesc/REGIONAL ALAGOAS, em horário comercial.
12.7. A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do Sesc/REGIONAL ALAGOAS e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
12.8. Qualquer pedido de esclarecimentos, eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Permanente de Licitação do Sesc REGIONAL ALAGOAS, pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis antes da data limite para apresentação da proposta eletrônica, conforme subitem nº 5.1. Não sendo realizado nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
12.9. Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena, total, irrevogável e irretratável dos termos das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta ajustada e nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, que, no caso de incidência, obriga o licitante a comunicar ao Sesc/REGIONAL ALAGOAS
quando ocorrido durante o certame.
12.10. A qualquer momento, o Sesc/REGIONAL ALAGOAS poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caibam qualquer tipo de compensação e/ou indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.
12.11. A seu critério, a Comissão Permanente de Licitação poderá efetuar visita às instalações do licitante classificado em primeiro lugar para confirmar as reais condições para atendimento do objeto desta licitação. Caso seja verificada a incapacidade do atendimento, o licitante poderá ser desclassificado, a critério da Comissão Permanente de Licitação.
12.12. Toda a referência a horário neste Edital consideram o fuso horário de Brasília/DF.
12.13. O Sesc/REGIONAL ALAGOAS se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do Contrato, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens, reclamações, indenizações ou compensações, seja a que título for.
12.14. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes ou de desclassificação de todas as propostas, poderá ser fixado novo prazo para apresentação de documentação de habilitação ou de propostas retificadas.
12.15. É facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.16. Declarado o vencedor, o Sesc/REGIONAL ALAGOAS poderá negociar condições que lhe forem ainda mais vantajosas.
12.17. O Sesc Alagoas não adota a aplicação da Lei Complementar N° 123/2006 em seus procedimentos licitatórios.
12.18. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de Proposta;
c) ANEXO III – Minuta de Contrato;
d) ANEXO IV – Quantitativo de itens e especificações técnicas complementares;
e) ANEXO V – Municípios da rede credenciada.
Parágrafo primeiro. Nos casos de erros formais ou vícios sanáveis, é obrigatória a realização da diligência prevista no caput.
Parágrafo segundo. Fica a cargo da Comissão Permanente de Licitação a definição do prazo para resposta a diligência solicitada, bem como a possibilidade de eventuais prorrogações.
12.19. Em caso de empate das empresas licitantes o critério para desempate será através de votação realizada pelo SESC/AL na seguinte forma:
12.19.1 Votação por colaboradores ativos beneficiários dos serviços. Poderão votar os colaboradores que, no período de realização da votação, não estiverem de férias ou afastados por licenças, sejam elas remuneradas ou não.
12.19.2. A votação será realizada através da ferramenta Microsoft Forms, cujo link contendo o formulário de votação será disponibilizado pela Gerência de Recursos Humanos (GRH) do SESC/AL.
12.20. O SESC/AL convocará seus colaboradores para participar da votação através dos seus e-mails institucionais, concedendo o prazo de 3 (três) dias para registrar o voto.
12.21. O resultado da votação será divulgado em sessão pública, para a qual as licitantes serão convocadas através do site do Sesc Alagoas e na plataforma de licitações do banco do Brasil, contudo sem obrigatoriedade de comparecimento.
12.22. A sessão pública acontecerá na modalidade presencial, no Regional da Unidade do Sesc Poço, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxx. CEP: 57.025-340, Maceió/Alagoas, sendo 3 dias úteis da conclusão do pregão eletrônico a ser realizado no período vespertino em horário a definir.
12.23. A Sessão pública será presidida pela CPL, pregoeiros, representante do RH e caso as licitantes tenha interesse em acompanhar deverá ser munido de documentos de identificação, contrato social, carta de preposição ou procuração pública que de poderes para representar a empresa.
12.24. O resultado da votação será apresentado através de planilhas e gráficos geradas pelo Microsoft Forms.
12.25. Para que o resultado seja considerado válido, a votação deverá contar, em primeira convocação, com a participação de, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) dos colaboradores convocados.
12.26. Caso seja verificado no momento de abertura do resultado, em sessão pública, que não foi alcançado o quórum mínimo disposto no item 5, o SESC/AL poderá realizar nova chamada para votação, concedendo um novo prazo de 2 (dois) dias, a contar da data sessão pública.
12.27. Se for realizada segunda convocação para votação, o resultado será divulgado em sessão pública, para a qual as licitantes serão convocadas, conforme estabelecidos no item 12.23, 12.24 e 12.25 do edital.
12.28. Na hipótese de abertura do resultado da segunda convocação, se verificado que não foi possível alcançar o quórum mínimo pretendido, exigido no item 5, o resultado será considerado válido se for alcançado o quórum mínimo de 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos colaboradores votantes.
12.29. Caso não seja possível alcançar o quórum mínimo estabelecido no item 12.25 e 12.26, a classificação se fará por sorteio por meio da plataforma xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ na mesma sessão pública estabelecida no item 12.23, 12.24 e 12.25 do edital.
Maceió/AL, 05 de agosto de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024–PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação destina-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento mensal de créditos de alimentação e refeição através de cartão magnético/eletrônico, com modalidade flexível sob demanda que considere atender o benefício de alimentação com valores fixos, e refeição com valores variáveis sob uma demanda para os empregados do Regional Sesc Alagoas, pelo período de 12 meses sendo prorrogado por igual período.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Termo de Referência em tela visa a contratação de prestação de serviços para o fornecimento de vale alimentação e refeição com modalidade flexível, mensalmente através de cartão magnético/eletrônico afim de atender aos colaboradores de todas as unidades do Regional Sesc Alagoas, em cumprimento programa de benefício instituído na convenção de acordo coletivo.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
LOTE 1 | |||
ITEM | QUANTIDADE DE CARTÕES (MÉDIA) | VALOR UNITÁRIO DE CRÉDITOS POR CARTÃO | DESCRIÇÃO DOS ITENS |
01 | 249 | 300,00 (alimentação) | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento mensal créditos para cartões (magnético/eletrônico) na modalidade flexível que considere atender o benefício de alimentação e refeição sob uma demanda de valor fixo, |
para os empregados do Regional Sesc Alagoas. Por período de 12 meses sendo prorrogado por igual período. | |||
02 | 136,00 | R$ 1.180,00 (alimentação e refeição) | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento mensal créditos para cartões (magnético/eletrônico) na modalidade flexível que considere atender o benefício de alimentação e refeição sob uma demanda de valores variáveis, para os empregados do Regional Sesc Alagoas. Por período de 12 meses sendo prorrogado por igual período. |
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. DO CONTRATANTE
4.1.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos colaboradores da CONTRATADA;
4.1.2. Estar disponível para o recebimento e estabelecer local apropriado para realização do serviço, assegurando o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados em suas dependências;
4.1.3. Caso o Contratante constate a existência de quaisquer irregularidades no que tange às especificações dos itens, a mesma poderá recusar sua aceitação quando da entrega dos respectivos itens e efetuar sua devolução à Contratada, para que esta o substitua sem quaisquer ônus ao Contratante;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou documento equivalente formalizado por meio do Pedido ao Fornecedor, bem como atestar na nota fiscal/fatura da efetivação do pedido;
4.1.5. Promover os pagamentos, conforme contrato ou documento equivalente;
4.1.6. Rejeitar qualquer serviço/fornecimento executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo CONTRATANTE ou com as especificações constantes do Contrato, bem como solicitar que seja refeito o serviço/fornecimento recusado, sem ônus para o CONTRATANTE.
4.2. DA CONTRATADA
4.2.1. Atender as determinações da gestão contratual, devendo, inclusive, disponibilizar todas as condições necessárias para permitir ao CONTRATANTE auditar e avaliar os serviços relacionados nesse instrumento;
4.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar no momento da contratação, no prazo descrito no item 9.1 do Edital, a relação dos 6 (seis) estabelecimentos credenciados (restaurantes e supermercados) para cada município do interior citado no anexo II do Termo de Referência (Arapiraca, Palmeira dos Índios e Teotônio Vilela e de 30 (trinta) para a capital, Maceió/AL, para contemplar o bom atendimento para os empregados onde a CONTRATANTE atua.
4.2.2.1 Após a apresentação da rede credenciada, O SESC/AL terá cinco dias úteis para confirmação in loco dos estabelecimentos credenciados apresentados no momento da assinatura do contrato.
4.2.2.2 Caso não seja confirmada a rede credenciada a licitante terá mais cinco dias úteis para nova apresentação de estabelecimentos credenciados.
4.2.3. Cumprir com as obrigações assumidas e as descrições/quantidades relativas
aos itens descritos neste termo de referência (anexos), bem como pelas determinações e orientações que, durante o prazo de processo, envio e recebimento dos serviços, lhe forem repassadas pela fiscalização do contratante;
4.2.4. Entregar os itens objeto da licitação, dentro dos prazos determinados na Ordem de Compras emitida pelo Sesc Alagoas, nas quantidades solicitadas e especificações previstas neste Termo de Referência, bem como no Edital e anexos;
4.2.5. No preço final deverão estar inclusos todos os impostos, seguros, taxas, transporte e quaisquer outras despesas relacionadas ao objeto da presente Licitação;
4.2.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive judiciais da sua empresa;
4.2.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade e quantidade da entrega;
4.2.8. Responsabilizar-se pela entrega do objeto evitando danos causados diretamente ou indiretamente;
4.2.9. Dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na prestação do serviço;
4.2.10. Substituir, sem custos adicionais, todos os itens que estiverem em desacordo com as especificações estabelecidas no anexo I deste TR, bem como aqueles que apresentarem vícios ocultos ou posteriores à entrega, no prazo de até 10 dias úteis;
4.2.11. O descumprimento dos prazos previstos implicará nas sanções previstas em cláusulas contratuais e legislação vigente;
4.2.12. O fornecedor do processo deverá estar ciente de que não lhe caberá direito
de exigir nenhuma multa ou indenização financeira, caso o Sesc Alagoas decida não o contratar em caso de inconformidades detectadas no pedido ou descumprimento das cláusulas postas neste Termo de Referência;
4.2.13. A Contratada não poderá alegar, em hipótese alguma, o desconhecimento das Cláusulas, condições e especificações deste processo licitatório;
5. DA EXECUÇÃO
5.1. Os cartões eletrônicos deverão ser entregues na Gerência de Recursos Humanos do Sesc/AL, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxx. CEP: 57.025-340. Maceió – Alagoas, em um prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação recebida;
5.2. A execução dos serviços será gerenciada de forma conjunta entre o SESC/AL e a CONTRATADA, que farão acompanhamento da qualidade dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo.
5.3. A prestação de serviços será remota.
5.4. A Contratada deverá entregar novos cartões eletrônicos em até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação do Sesc/AL, para os casos de novos empregados cadastrados;
5.5. Em caso de os cartões possuírem validade enviar em até 20 (vinte) dias úteis antes do vencimento do prazo de validade, a segunda via do cartão modalidade flexível dos empregados, sem qualquer custo para o Sesc/AL ou para o empregado;
5.6. A Contratada deverá efetuar o bloqueio e emitir segunda via dos cartões modalidade flexível com entrega no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados da data do pedido, em caso de furto, roubo, extravio ou qualquer outro dano que torne inutilizável o cartão;
6. DADOS PARA FATURAMENTO
6.1. O faturamento deverá ser realizado no CNPJ referente à cada Unidade Operacional.
6.1.1. Sesc Poço. CNPJ: 04.342.459/0001-24. Razão Social: Sesc - Administração Regional no Estado de Alagoas. Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – XX, XXX xx 00000-000.
6.2. Deverão constar obrigatoriamente no corpo das notas fiscais as seguintes informações:
6.2.1. Informar o número do Pedido e descrição do objeto.
6.2.2. Banco, número da agência e conta corrente para o pagamento.
6.3. As notas fiscais em desacordo com o exigido acima não serão pagas até que a CONTRATADA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo, neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo Sesc Alagoas.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Para todos os itens apresentados, as especificações técnicas são referenciais mínimos, devendo o fornecedor apresentar proposta considerando os dados informados. Propostas com especificações divergentes não serão aceitas.
7.2. Todos os custos relativos a fretes, taxas, garantias, assistências e quaisquer outros relativos ao serviço deverão ser incluídos na proposta.
7.3. As empresas interessadas em fornecer os serviços constantes deste Termo de Referência deverão considerar todas as especificações dos itens informando, expressamente em sua proposta, que conhecem os dados para a prestação dos serviços especificados;
7.4. A entrega dos serviços será fiscalizada pelos fiscais integrantes do departamento de pessoal, os quais deverão atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento;
7.5. A presença da fiscalização descrita no item anterior, não diminui a responsabilidade da empresa contratada;
7.6. Caberá aos colaboradores designados rejeitarem totalmente, ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências;
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES
8.1. Disponibilizar via web, sistema de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários para que o Sesc realize a gestão dos
benefícios por empregado designado pela Gerência de Recursos Humanos;
8.2. Realizar a recarga online dos cartões de vale refeição e alimentação com modalidade flexível de forma regular e constante, nos valores nominais e quantidades requisitados, colocando-os à disposição dos usuários cadastrados na data definida no ato da solicitação de cada pedido;
8.3. Manter organizada uma rede de restaurantes e supermercados, de acordo com as necessidades atuais e futuras do Sesc/AL e de seus empregados, e dentro das normativas do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador;
8.4. Fornecer gratuitamente aos usuários cartões eletrônicos nominais, protegidos de extravio e roubo por meio de senha;
8.5. Credenciar, em outras localidades indicadas pelo Sesc/AL, sempre que houver necessidade de atendimento às novas agências de atendimento a serem criadas futuramente;
8.6. A reposição dos créditos dos cartões será efetuada mensalmente em data a ser indicada pelo Sesc/AL;
8.7. Manter serviço permanente de atendimento ao usuário através de central telefônica para capitais e regiões metropolitanas e 0800 para demais localidades e aplicativo para o gerenciamento dos seus gastos;
8.8. Manter no cartão o saldo acumulado dos valores não utilizados pelo empregado por tempo indeterminado;
8.9. Em caso da emissão de segunda via do cartão modalidade flexível, não poderá cobrar do Sesc/AL nenhuma taxa adicional;
8.10. Deverão ser disponibilizados os seguintes serviços para os usuários dos cartões: consulta de saldo do cartão, consulta de rede afiliada via aplicativo, dicas de alimentos saudáveis, no mínimo 3 (três) aplicativos de delivery e alteração de senha e à Gerência de Recursos Humanos do Sesc/AL: bloqueio, solicitação de segunda via de cartão.
8.11. O serviço contratado deverá contemplar uma rede credenciada ampla que atenda os municípios citados do Estado de Alagoas citados no Termo de Referência.
9. CONDIÇÕES DE DESEMPATE
Em caso de empate das empresas licitantes o critério para desempate será através de votação realizada pelo SESC/AL na seguinte forma:
9.1. Votação por colaboradores ativos beneficiários dos serviços. Poderão votar os colaboradores que, no período de realização da votação, não estiverem de férias ou afastados por licenças, sejam elas remuneradas ou não.
9.2. A votação será realizada através da ferramenta Microsoft Forms, cujo link contendo o formulário de votação será disponibilizado pela Gerência de Recursos Humanos (GRH) do SESC/AL.
9.3. O SESC/AL convocará seus colaboradores para participar da votação através dos seus e-mails institucionais, concedendo o prazo de 3 (três) dias para registrar o voto.
9.4. O resultado da votação será divulgado em sessão pública, para a qual as licitantes serão convocadas através do site do Sesc Alagoas e na plataforma de licitações do banco do Brasil, contudo sem obrigatoriedade de comparecimento.
9.5. A sessão pública acontecerá na modalidade presencial, no Regional da Unidade do Sesc Poço, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxx. CEP: 57.025-340, Maceió/Alagoas, sendo 3 dias úteis da conclusão do pregão eletrônico a ser realizado no período vespertino em horário a definir.
9.6. A Sessão pública será presidida pela CPL, pregoeiros, representante do RH e caso as licitantes tenha interesse em acompanhar deverá ser munido de documentos de identificação, contrato social, carta de preposição ou procuração pública que de poderes para representar a empresa.
9.7. O resultado da votação será apresentado através de planilhas e gráficos geradas pelo Microsoft Forms.
9.8. Para que o resultado seja considerado válido, a votação deverá contar, em primeira convocação, com a participação de, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) dos colaboradores convocados.
9.9. Caso seja verificado no momento de abertura do resultado, em sessão pública,
que não foi alcançado o quórum mínimo disposto no item 5, o SESC/AL poderá realizar nova chamada para votação, concedendo um novo prazo de 2 (dois) dias, a contar da data sessão pública.
9.10. Se for realizada segunda convocação para votação, o resultado será divulgado em sessão pública, para a qual as licitantes serão convocadas, conforme estabelecidos nos itens 12.23, 12.24 e 12.25 do edital.
9.11. Na hipótese de abertura do resultado da segunda convocação, se verificado que não foi possível alcançar o quórum mínimo pretendido, exigido no item 5, o resultado será considerado válido se for alcançado o quórum mínimo de 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos colaboradores votantes.
9.12. Caso não seja possível alcançar o quórum mínimo estabelecido no item 5 e 7, a classificação se fará por sorteio por meio da plataforma xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ na mesma sessão pública estabelecida no item 12.23,
12.24 e 12.25 do edital.
Gerência de Recursos Humanos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 - PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao Sesc – Administração Regional no Estado de Alagoas CPL - Comissão Permanente de Licitação
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX propõe ao Sesc Alagoas o abaixo referenciado:
1. OBJETO
1.1. A presente proposta tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento mensal de créditos de alimentação e refeição através de cartão magnético/eletrônico, com modalidade flexível sob demanda que considere atender o benefício de alimentação com valores fixos, e refeição com valores variáveis sob uma demanda para os empregados do Regional Sesc Alagoas, pelo período de 12 meses sendo prorrogado por igual período, conforme este edital e seus anexos.
LOTE 1 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE DE CARTÕES | MESES | VALOR UNITARIO DE CRÉDITOS | MAIOR DESCONTO SOBRE A TAXA ADMINSTRATIVA |
1 | 249 | 12 | 300 | ||
2 | 136 | 12 | 1.118,00 |
2. DOS PRAZOS
a. Conforme cronograma estabelecido pela contratante.
b. Os pedidos de prorrogação deverão ser motivados e comunicados expressamente à Comissão Permanente de Licitação para análise e eventual autorização através do e- mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. LOCAL DO SERVIÇO/ENTREGA
3.1. Unidade Sesc Poço: Sesc Administração Regional no Estado de Alagoas, com nome de fantasia Sesc Poço, inscrito no CNPJ nº 04.342.459/0001-24, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX.
OBSERVAÇÃO:
I- No preço da Proposta deverão estar inclusas todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto da Licitação, de acordo com as especificações técnicas tais como: materiais, instalação (se for o caso), ferramentas, transportes, seguros, tributos, taxas, despesas com entidades de classe, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, lucros e demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto.
II- Os itens deverão atender às especificações constantes no Edital e seus Anexos.
Local, de de 2024.
Assinatura do Responsável (Carimbo / Assinatura)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024–PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N° AL-2024-CT-0XX
Por este instrumento e na melhor forma de direito que entre si fazem de um lado o Sesc
- ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS, estabelecido na Rua
Xxxxx Xxxxxxx, nº 40, Poço, Maceió/ AL, inscrito no CNPJ sob o nº 04.342.459/0001-24, neste ato representado pelo Presidente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do documento nº XXXXX expedido pelo XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXX, XXXXXXX, na cidade de XXXXXXX, Estado de XXXXXX, CEP XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, xx, xxxxx, portador RG XXXXXXX XXX/XX e CPF nº XXXXXXXXXXXXX, com endereço comercial, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, que se regerá nos termos da Resolução Sesc nº 1.593/2024, pela legislação civil aplicável à espécie e pelas seguintes cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato consiste na prestação de serviço de fornecimento mensal de créditos de alimentação e refeição através de cartão magnético/eletrônico, com modalidade flexível sob demanda que considere atender o benefício de alimentação com valores fixos, e refeição com valores variáveis sob uma demanda para os empregados do Regional Sesc Alagoas, pelo período de 12 meses sendo prorrogado por igual período, conforme edital e seus anexos, de acordo com o Processo Licitatório nº 011/2024-PG e Pedido nº XXX/XX.
Parágrafo único
O objeto, o quantitativo e suas especificações técnicas, devem ser observadas no Termo de Referência ANEXO I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação das Partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR UNITÁRIO E TOTAL
O valor total estimado deste Contrato é de R$ XXXXXXX (por extenso XXXXXXX), conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
R$ XXXXX |
Parágrafo Único
Durante a vigência do Contrato, não existe a obrigatoriedade, por parte do Sesc Alagoas, em adquirir o objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS
4.1. A critério do CONTRATANTE, o presente Contrato poderá ser aditado com vistas à complementação, acréscimo e supressão, de seu objeto, observada a Resolução SESC n.º 1.593/2024 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A prestação de serviço será de acordo com as necessidades do Sesc Alagoas.
5.2. Todo o serviço deverá ser executado de acordo com as especificações do contrato e conforme descrição na proposta aceita, bem como Termo de Referência, que é parte integrante deste contrato, bem como Edital e seus anexos.
5.3. Em hipótese alguma deverão ser executados serviços que não atendam as especificações técnicas e de qualidade descritas no objeto. Este deverá ser respeitado durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA NOTA FISCAL
6.1. A CONTRATADA apresentará a nota fiscal, na qual deverá constar o devido atestado de recebimento pelo fiscal ou Gestor do Contrato.
Parágrafo Primeiro: Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência, erros ou irregularidade na fatura/nota fiscal, esta será devolvida a CONTRATADA para as devidas correções e o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as devidas correções, ficando o CONTRATANTE isento de multa e juros.
Parágrafo Segundo: O número do CNPJ constante na fatura deverá ser o mesmo que originou este contrato.
Parágrafo Terceiro: A nota fiscal apenas será liberada para pagamento depois de aprovada pelo setor requisitante, onde deve ainda estar isenta de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, recomeçando a contagem do prazo para pagamento a partir do dia da devolução da nota devidamente corrigida.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal com os dados do local da execução do objeto da CONTRATANTE, a saber:
I – SESC POÇO: Sesc Administração Regional no Estado de Alagoas, com nome de fantasia Sesc Poço, inscrito no CNPJ nº 04.342.459/0001-24, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/ XX.
Parágrafo Quinto: Quanto à cobrança (boleto) deverá constar os dados do Sesc Alagoas sede, de CNPJ nº 04.342.459/0001-24. Os pagamentos decorrentes da execução do objeto do Contrato, somente serão efetuados em nome da CONTRATADA.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA deverá descrever no campo na nota fiscal/ fatura, todas as informações da prestação de serviço, como tipo e quantitativo de cada serviço, valor unitário e total para cada item, local, data, dados bancários, bem como o período da sua execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos pelo serviço serão efetuados, através de depósito ou boleto bancário, de acordo com as condições e preços pactuados, sendo dispensada a apresentação das certidões de regularidade fiscal, sendo o pagamento efetuado em 30 dias a partir da emissão da Nota Fiscal/Fatura, após atesto do fiscal, ficando o pagamento
para o primeiro dia útil, caso o dia seja sábado, domingo ou feriado.
7.2. O pagamento se dará mediante aceite da nota fiscal e atesto, realizado por funcionário da equipe fiscalizadora do contrato, na nota fiscal eletrônica, relativo ao serviço efetivado.
7.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, por meio de boleto contra qualquer entidade bancária, indicada na proposta, devendo para isto, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e demais dados bancários para que seja efetivado o crédito.
7.4. O pagamento dar-se-á na modalidade pré-paga, devendo ser realizado após o pedido antecipado dos créditos no site da contratada por funcionário da contratante.
7.5. A partir da data do pedido o boleto e a nota fiscal deverão ser emitidos no prazo de
5 dias, tendo vencimento do último dia útil do mês, para que os créditos estejam disponíveis no 1° dia útil do mês subsequente.
7.6. Ao Sesc Alagoas reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços estiverem em desacordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos decorrentes da execução do objeto do Pedido, somente serão efetuados em nome do fornecedor. Em hipótese alguma, o Sesc Alagoas aceitará nota fiscal ou outro documento relativo à prestação de serviços, emitidos em nome de outra empresa que não a empresa vencedora.
Parágrafo Segundo: No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto do Pedido.
Parágrafo Terceiro: Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras.
Parágrafo Quarto: Deverão estar inclusas todas as despesas relativas à prestação de serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1. Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a Contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa.
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o contratante por prazo não superior a 03 (três anos) após notificada a empresa e a critério do contratante.
d) O impedimento do direito de licitar terá abrangência nacional, por prazo mínimo de 4 (quatro) e máximo de 6 (seis) anos:
d.1) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Dispensa de Licitação ou a execução do contrato;
d.2) fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
d.3) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d.4) praticar atos ilícitos com vistas a frustar os objetivos da dispensa de licitação.
Parágrafo único. As penalidades acima serão aplicadas por meio de notificação por escrito.
8.2. A aplicação das penalidades fixadas acima é da competência exclusiva do Contratante.
8.3. A critério do Contratante, as penalidades poderão ser cumulativas. O acúmulo de multas aplicadas não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
8.4. Para a aplicação das penalidades previstas neste Contrato será observado o devido processo legal, que assegure à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.5. A penalidade de multa, será aplicada pelo Contratante da seguinte forma:
a) Multa por atraso: na prestação do fornecimento, objeto deste Instrumento, a Contratada incorrerá em multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
b) Pela inexecução parcial deste Contrato e pelo atraso injustificado no fornecimento objeto deste Contrato por período superior a 30 (trinta) dias corridos ou intercalados,
será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato; e
c) Multa por Inadimplemento: pelas consequências do inadimplemento das obrigações contratuais, a Contratada incorrerá em multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
8.6. A critério do Contratante, os casos de penalidades previstos nesta Cláusula poderão suscitar a rescisão contratual.
8.7. A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da Contratada de cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelo Contratante em razão das perdas e danos causados pela Contratada.
8.8. Quando a Contratada for notificada de conduta passível de aplicação de multa, ser- lhe-á garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa, a contar da data do recebimento da notificação.
8.9. O valor da multa poderá ser retido e/ou deduzido de qualquer pagamento devido à Contratada, nos termos deste Contrato.
a) Se o valor das multas não for pago no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados das respectivas notificações, este poderá ser deduzido dos pagamentos a serem realizados pelo Contratante; e
b) Na impossibilidade de se proceder ao desconto e decorrido o prazo máximo, sem que a Contratada tenha realizado o pagamento, o Contratante adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando a sua cobrança.
8.10. O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista neste Contrato é considerado inadimplemento.
8.11. A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da Contratada de cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelo Contratante em razão das perdas e danos causados pela Contratada.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
9.1. O índice utilizado como referência para o reajuste de preço será o IPCA, ou índice equivalente.
9.2. A solicitação de reajuste só será admitida, após o interregno de 01 (um) ano.
9.3. Os contratos poderão ter seus valores reequilibrados, para mais ou para menos, mediante solicitação fundamentada da parte interessada, demonstrando o fato
superveniente, o nexo com o objeto e a demonstração analítica de quais itens da composição de preços foram impactados.
§1.° No caso de reequilíbrio econômico-financeiro, deverá restar demonstrado ausência de prejuízo ou vantagem desproporcional para as partes contratantes.
§2.º Para realização do reequilíbrio de preço será necessário que seja realizada pesquisa de mercado pela Contratante.
9.4. Em caso de renovação, qualquer reajuste de preço/reequilíbrio que implique no equilíbrio do presente negócio jurídico, deverá ser comunicado previamente à Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e deverá vir acompanhado dos documentos hábeis que justifiquem legalmente a necessidade do reajuste, onde esta fundamentação será objeto de pesquisa de mercado pela Contratante tendo em vista a análise da economicidade do reajuste.
9.5. Registros que não caracterizam alteração de contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I) variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato;
II) atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III) alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV) alteração do responsável pelo acompanhamento da execução contratual;
V) prorrogações de vigência previstas nos contratos;
VI) - adequações derivadas de erro material.
Parágrafo único. Para apostilamento deverá haver manifestação das partes, exceto quanto aos incisos I, IV e VI.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
10.1. DA CONTRATANTE
10.1.1 Prestar informações e esclarecimentos necessário ao bom desenvolvimento do processo sempre que necessário;
10.1.2 Estar disponível para o recebimento e estabelecer local apropriado para
descarga do material/serviço, assegurando o livre acesso dos empregados da
CONTRATADA, devidamente identificados em suas dependências;
10.1.3 Acompanhar os prazos de entrega estabelecidos, mantendo contato permanente com o vencedor do processo e conferência da(s) nota(s) fiscal(ais) conforme especificado pelo Sesc Alagoas;
10.1.4 Caso o Contratante constate a existência de quaisquer irregularidades no que tange às especificações dos itens, a mesma poderá recusar sua aceitação quando da entrega dos respectivos itens e efetuar sua devolução à Contratada, para que estas os substituam sem quaisquer ônus ao Contratante;
10.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou documento equivalente, bem como atestar na nota fiscal/fatura da efetivação dos serviços/fornecimento realizados;
10.1.6. Promover os pagamentos, conforme contrato ou documento equivalente;
10.1.7 Rejeitar qualquer serviço/fornecimento executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo CONTRATANTE ou com as especificações constantes do Contrato, bem como solicitar que seja refeito o serviço/fornecimento recusado, sem ônus para o CONTRATANTE.
10.2. DA CONTRATADA
10.2.1 Atender as determinações da gestão contratual, devendo, inclusive, disponibilizar todas as condições necessárias para permitir ao CONTRATANTE auditar e avaliar os serviços relacionados nesse instrumento;
10.2.2 Designar um profissional da CONTRATADA que seja responsável pelo relacionamento com o CONTRANTE, com autonomia para tomar decisões que
impactem no bom andamento dos serviços;
10.2.3 Efetuar o serviço, dentro de 30 dias úteis após emissão do pedido, considerando as especificações e/ou condições constantes da proposta da Contratada, bem como do Edital e anexos, nas quantidades solicitadas e de acordo com a necessidade do Sesc Alagoas;
10.2.4 Cumprir com as obrigações assumidas e as descrições/quantidades relativas aos itens descritos neste termo de referência (anexo I), bem como pelas determinações e orientações que, durante o prazo de processo, envio e recebimento dos produtos/serviços, que lhe forem repassadas pela fiscalização do contratante;
10.2.5 Entregar os itens objeto da licitação, dentro dos prazos determinados na Ordem de Compras emitida pelo Sesc Alagoas, nas quantidades solicitadas e especificações previstas neste Termo de Referência, bem como no Edital e anexos;
10.2.6 No preço final deverão estar inclusos todos os impostos, seguros, taxas, transporte e quaisquer outras despesas relacionadas ao objeto da presente Licitação;
10.2.7 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive judiciais da sua empresa;
10.2.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade e quantidade da entrega;
10.2.9 Responsabilizar-se pela entrega do objeto evitando danos causados diretamente ou indiretamente;
10.2.10 Quando houver necessidade de troca dos produtos, seja por irregularidades perceptíveis na entrega ou por vícios ocultos ou apresentados posteriormente, a contratada deverá realizar substituição da(s) peça(s), no prazo de até 20 dias úteis;
10.2.11 Substituir, sem custos adicionais, todos os itens que estiverem em desacordo
com as especificações estabelecidas no anexo I do TR, bem como aqueles que apresentarem vícios ocultos ou posteriores à entrega, no prazo de até 20 dias úteis;
10.2.12 O descumprimento dos prazos previstos implicará nas sanções previstas em cláusulas contratuais e legislação vigente;
10.2.13 A Contratada deverá estar ciente de que não lhe caberá direito de exigir nenhuma multa ou indenização financeira, caso o Sesc Alagoas decida não o contratar em caso de inconformidades detectadas no pedido ou descumprimento das cláusulas postas no Termo de Referência;
10.2.14 A Contratada não poderá alegar, em hipótese alguma, o desconhecimento das Cláusulas, condições e especificações deste processo licitatório;
10.2.15. Conforme Resolução nº 1.593 do SESC/AL, o contratado poderá subcontratar partes do objeto contratual, se admitido no instrumento convocatório e no respectivo contrato e desde que mantida sua responsabilidade perante o contratante, sendo vedada a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
10.2.16. A CONTRATADA deverá apresentar no momento da contratação, no prazo descrito no item 9.1 do Edital, a relação dos 6 (seis) estabelecimentos credenciados (restaurantes e supermercados) para cada município do interior citado no anexo II do Termo de Referência (Arapiraca, Palmeira dos Índios e Teotônio Vilela e de 30 (trinta) para a capital, Maceió/AL, para contemplar o bom atendimento para os empregados onde a CONTRATANTE atua.
10.2.16.1 Após a apresentação da rede credenciada, O SESC/AL terá cinco dias úteis para confirmação in loco dos estabelecimentos credenciados apresentados no momento da assinatura do contrato.
10.2.16.2 Caso não seja confirmada a rede credenciada a licitante terá mais
cinco dias úteis para nova apresentação de estabelecimentos credenciados.
10.2.17. Deverão ser disponibilizados os seguintes serviços para os usuários dos cartões: consulta de saldo do cartão, consulta de rede afiliada via aplicativo, dicas de alimentos saudável, no mínimo 3 (três) aplicativos de delivery e alteração de senha e à Gerência de Recursos Humanos do Sesc/AL: bloqueio, solicitação de segunda via de cartão.
10.2.18. Disponibilizar via web, sistema de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários para que o Sesc realize a gestão dos benefícios por empregado designado pela Gerência de Recursos Humanos.
10.2.19. Realizar a recarga online dos cartões de vale refeição e alimentação com modalidade flexível de forma regular e constante, nos valores nominais e quantidades requisitados, colocando-os à disposição dos usuários cadastrados na data definida no ato da solicitação de cada pedido.
10.2.20. Manter organizada uma rede de restaurantes e supermercados, de acordo com as necessidades atuais e futuras do Sesc/AL e de seus empregados, e dentro das normativas do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
10.2.21. Fornecer gratuitamente aos usuários cartões eletrônicos nominais, protegidos de extravio e roubo por meio de senha.
10.2.22. Credenciar, em outras localidades indicadas pelo Sesc/AL, sempre que houver necessidade de atendimento às novas agências de atendimento a serem criadas futuramente.
10.2.23. Manter serviço permanente de atendimento ao usuário através de central telefônica para capitais e regiões metropolitanas e 0800 para demais localidades e aplicativo para o gerenciamento dos seus gastos.
10.2.24. Manter no cartão o saldo acumulado dos valores não utilizados pelo empregado por tempo indeterminado.
10.2.25. Em caso da emissão de segunda via do cartão modalidade flexível, não poderá cobrar do Sesc/AL nenhuma taxa adicional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica designada a Gerências xxxxxxxx como UNIDADE GESTORA DO CONTRATO e xxxxxxxxxxxxxxx como UNIDADE FISCAL TÉCNICA DO CONTRATO, assim como a Gerência de Aquisições como UNIDADE GESTORA ADMINISTRATIVA do presente Contrato, cabendo-lhes:
GESTORA DO CONTRATO | UNIDADE FISCAL TÉCNICA | GESTOR ADMINISTRATIVO DO CONTRATO |
Promover reunião inicial com o fornecedor de modo a esclarecer o objeto do Contrato e apresentar, formalmente, os fiscais do Contrato. | Participar da reunião inicial para ajuste de procedimentos de execução com o fornecedor. | Redigir/revisar/propor o Contrato (algumas cláusulas); |
Exigir o cumprimento do Contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos relativos acarretados por abordagens diferentes ao objeto do Contrato. | Avaliar os resultados/objetos entregues atestando o recebimento ou informando ao gestor do Contrato sobre infrações ou necessidades de ajustes no pacto; | Manter a integração da relação do Contrato com o controle legal (Assessoria Jurídica). |
Tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões do Contrato. | Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências (desenho das evidências). | Analisar alterações contratuais decorrentes de pedidos de realinhamento de preços observados os termos do Contrato. |
Provisionar os pagamentos e registrar o acompanhamento PREVISTO X REALIZADO. | Controlar prazos do Contrato, prorrogações, encaminhamentos das ações relativas à aplicação de penalidades etc. | |
Dialogar com as áreas administrativas, apoiando e orientando quanto à fiscalização exercida pelo Gestor do Contrato e Fiscal Técnico |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMUNICAÇÃO DAS PARTES
12.1. A comunicação entre as partes contratadas será através dos contatos respectivos:
I- DA CONTRATANTE:
a) Unidade Gestora: Gerência XXXXXXXXX, pelos telefones (82) XXXXXX e nos e- mails XXXXX;
b) Unidade Fiscal Técnica: Gerência XXXXXXXXX, pelos telefones (82) XXXXXXXXX e nos e-mails XXXXXXXX@xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Unidade Gestora Administrativa: Gerência de Aquisições, (82) XXXXXXXXXXXX e no e-mail: XXXXXXXXXX@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
II- DA CONTRATADA:
a) Pelos contatos, (XX) XXXX-XXXX e no e-mail: XXXXXX@XXXXX.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
13.1. As condições do fornecimento do objeto devem ser observadas no Termo de Referência ANEXO I deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NOVAÇÃO E TOLERÂNCIA
14.1. O presente instrumento inadmite expressamente a novação e ou a modificação de suas cláusulas, avenças e condições, as quais somente pela forma escrita e por comum acordo serão admitidas, devendo ser entendidos como atos de mera liberalidade toda e qualquer condescendência e/ou tolerância havida de parte a parte para com a inobservância dos termos deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
I. A Contratada não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
II. É vedado a cessão, a qualquer título, dos créditos de qualquer natureza que decorrem deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Em decorrência do presente Contrato as partes ficam cientes de que o presente instrumento NÃO gera nenhum vínculo empregatício, ou de associação, mandato, agenciamento, consórcio, ou representação entre o CONTRATANTE e os funcionários do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Ficam as partes cientes de que não poderão transmitir ou delegar a terceiros, obrigações, responsabilidades, direitos ou deveres deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RENÚNCIA DOS DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
Nenhuma das disposições deste instrumento poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Aditivo. O fato de uma das partes tolerarem qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração deste Instrumento e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o
cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
I. As Partes obrigam-se a atuar no presente instrumento em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
II. Fica estipulado que as Partes deverão se adequar em caso de modificação dos textos legais indicados na cláusula acima ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato.
II.I. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, os Contratantes poderão resolvê-lo sem qualquer multa, penalidade, ou indenização, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente valores devidos correspondentes.
III. A Contratada deve dar ciência aos seus empregados, diretores, prepostos, clientes, fornecedores, subcontratados e parceiros sobre as legislações vigentes sobre Proteção de Dados Pessoais e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir o tratamento de dados pessoais dos respectivos titulares a serem necessários para a execução do objeto contratual.
IV. A Contratada, neste ato, garante ao Contratante que todos os dados pessoais coletados, produzidos, receptados, classificados, utilizados, acessados, reproduzidos, transmitidos, distribuídos, processados, arquivados, armazenados, eliminados, avaliados ou controlados pela informação, modificados, comunicados, transferidos, difundidos ou extraídos em razão do presente Contrato, serão tratados em conformidade com as legislações vigentes aplicáveis, sob pena de indenizar o Contratante pelos prejuízos que este venha a incorrer em razão de eventuais demandas judiciais ou administrativas, que sejam prejuízos, moral, material ou perdas e danos ocasionados ao Contratante, seus empregados, clientes ou fornecedores e parceiros, tais como, mas não se limitando a, despesas como honorários advocatícios, custas judiciais e taxas administrativas.
V. A Contratada se obriga a realizar a correção, eliminação, anonimização ou bloqueio de dados, quando notificada pelo Contratante, nos casos de requisição do titular de dados pessoais ao Contratante.
VI. A Contratada deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como deverá adotar as melhores práticas e implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra situações, acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado,
ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, além de garantir a segurança no âmbito do tratamento de dados pessoais.
VII. A Contratada deverá notificar o Contratante, imediatamente, por e-mail aos Fiscais indicados neste Contrato, em caso de reclamações e solicitações que venha a receber do titular de dados pessoais, bem como notificações, citações ou intimações judiciais ou administrativas em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas em razão do presente Contrato.
VIII. A Contratada deverá notificar o Contratante, por e-mail aos Fiscais do Contrato indicados neste instrumento, em 24 (vinte e quatro) horas, em virtude de: (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos dados pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da Contratada.
IX. As Partes comprometem-se a cooperar entre si, auxiliando, na medida do razoável, no cumprimento de obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo as informações disponíveis e ações necessárias para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança, com relação aos dados pessoais utilizados na execução do objeto do presente Contrato.
IX.I.O descumprimento do item acima, ou o eventual descumprimento de quaisquer deveres ou obrigações legais, contratuais, judiciais ou administrativos, por uma das Partes contratantes, somente gerará responsabilidade solidária nos termos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Nos demais casos, apenas a Parte responsável estará sujeita às sanções legais e contratuais cabíveis.
X. O Contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com a Proteção de Dados Pessoais, sem que implique em qualquer diminuição da responsabilidade da Contratada.
XI. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados do Contratante ou dos seus empregados, clientes, fornecedores e parceiros para a Contratada.
XII.A Contratada se obriga a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer dados pessoais, que se originem e sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais, que tenha acesso em razão do presente Contrato.
XIII. Cada Parte obriga-se a manter o mais absoluto dever de sigilo e confidencialidade relativamente a toda e quaisquer informações e dados pessoais tratados a que ela ou quaisquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a Parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CLÁUSULA INTEGRANTE E DE PREVALÊNCIA
21.1 Constituem Partes integrantes deste Termo, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Processo SESC/AL N.º 011/2024, edital e seus anexos e/ou adendos, inclusive a proposta comercial e os documentos de habilitação apresentados pelo licitante autor do maior desconto sobre os itens do lote.
21.2 Havendo contradição entre os referidos documentos prevalecerá, conforme a ordem de precedência destes, de cima para baixo:
21.2.1 Contrato.
21.2.2 Termo de Referência;
21.2.3 Edital e seus Anexos e/ou Adendos;
21.2.4 Proposta Comercial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
22.1. O Sesc Alagoas poderá resilir, rescindir sem motivação, unilateralmente, este Contrato, sem qualquer ônus e sem a necessidade de envio de aviso prévio, se o fizer antes do efetivo início da prestação dos serviços, ou depois de iniciada sua execução, mediante envio de aviso prévio expresso e por escrito, com antecedência de até 30 (trinta) dias corridos.
22.2. O presente Contrato poderá ser resolvido, rescindido com motivação, unilateralmente, pelo Sesc Alagoas, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e nos seguintes casos, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade, elencados abaixo:
22.2.1. Inadimplência do CONTRATADO no cumprimento das obrigações previstas em qualquer uma das Cláusulas deste Contrato, desde que, notificado, o CONTRATADO não corrija seu descumprimento no prazo de até 10 (dez) dias.
22.2.2. Falência, liquidação e estado de insolvência do CONTRATADO.
22.2.3. Reiteradas reclamações por parte do Sesc Alagoas quanto a falhas no cumprimento do objeto do presente Contrato, observado regular processo administrativo para apuração das falhas, garantido a ampla defesa e o contraditório.
22.2.4. Inexecução, paralisação ou abandono das atividades.
22.2.5. Imperícia ou negligência na execução das atividades e/ou obrigações.
22.2.6. A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do Sesc Alagoas, prejudique a execução do objeto contratado.
22.2.7. Ocorrência de fato que, por sua natureza e gravidade, incidam sobre a confiabilidade e moralidade do CONTRATADO ou que seja suscetível de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem do Sesc Alagoas.
22.2.8 O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal.
22.3. As Partes acordam desde já que, em qualquer caso de extinção do Contrato, o CONTRATADO terá direito exclusivamente ao pagamento dos serviços efetivamente prestados até o momento da rescisão, sem cobrança posterior de ressarcimento, compensação ulterior, indenizações de qualquer tipo ou reembolso das despesas havidas.
22.4. O CONTRATADO assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar ao Sesc Alagoas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Os prazos estipulados neste Contrato, para cumprimento das obrigações contratuais, vencem independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
23.2. A CONTRATADA, tendo tido amplas condições de avaliar o objeto ora contratado
– inclusive com análise de documentos relacionados a prestação de serviço, declara e garante que:
a) Sua capacidade técnica e financeira é adequada e suficiente à completa consecução do objeto do presente Contrato;
b) Possui a qualificação técnica necessária à execução do objeto contratual;
c) Conhecendo todas as condições técnicas, jurídicas, financeiras e de prazo necessárias ao atendimento das necessidades do Contratante, concorda em atender, dentro do escopo específico deste Contrato, todas as referidas condições;
d) Orçou os preços/descontos aqui previstos levando em consideração todos os riscos técnicos, econômicos e jurídicos inerentes à estrutura contratual neste momento entabulada, avaliando, inclusive, a conjuntura econômica vigente e futura;
23.3. As Partes supra qualificadas, tendo se cercado de profissionais capazes de compreender todos os aspectos técnicos, econômicos e jurídicos subjacentes ao presente instrumento, estão em plenas condições de avaliar todas as respectivas condições e implicações jurídicas, técnicas e econômicas.
23.4. Os atos, fatos e omissões que ocasionem descumprimento contratual e que forem causados por culpa concorrente das Partes, deverão ser arcados pelas Partes proporcionalmente e na medida exata de suas respectivas responsabilidades.
23.5. Qualquer tolerância das Partes em relação a qualquer uma das Cláusulas do Contrato, não importará em precedente, novação ou alteração dele, cujo cumprimento continuará exigível, em todos os seus termos e a qualquer tempo.
23.6. Exceto se previsto expressamente em contrário neste Contrato, os prazos das obrigações das Partes não são preclusivos e seu descumprimento enseja a penalidade disposta neste Contrato.
24.7. Caso qualquer Cláusula ou disposição do Contrato seja considerada nula por qualquer razão, a referida Cláusula ou disposição deverá ser alterada de modo a cumprir o acordo havido entre as Partes e a permitir sua execução e não afetará os efeitos das demais disposições do Contrato.
23.8. As Partes declaram que qualquer anuência relativa a este Contrato dependerá de vontade expressa, na conformidade do artigo 111 do Código Civil vigente.
23.9. Este Contrato contém o compromisso integral entre as partes com relação ao seu objeto e substitui todo e qualquer Contrato anterior, escrito ou oral, com relação a todas as questões cobertas neste Contrato ou nele mencionadas.
23.10 Caberá ao CONTRATADO observar todos os requisitos de qualidade, em conformidade com a legislação vigente, sobretudo àqueles elencados no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato com expressa renúncia de qualquer outro motivo, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, as Partes assinam este Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas e assinadas.
Maceió/AL, XX de XXXXXX de XXXX.
SESC - ADM. REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: 1. | 2. |
ANEXO IV –
QUANTITATIVO DE ITENS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES:
EQUIPAMENTOS | |||
Item | Quantidade de Cartões (média) | Valor unitário de créditos por cartão | Descrição dos itens |
1 | 249 | 300,00 (alimentação) | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento mensal créditos para cartões (magnético/eletrônico) na modalidade flexível que considere atender o benefício de alimentação e refeição sob uma demanda de valor fixo, para os empregados do Regional Sesc Alagoas. Por período de 12 meses sendo prorrogado por igual período. |
2 | 136 | 1.180,00 (alimentação e refeição) | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento mensal créditos para cartões (magnético/eletrônico) na modalidade flexível que considere atender o benefício de alimentação e refeição sob uma demanda de valores variáveis, para os empregados do Regional Sesc Alagoas. Por período de 12 meses sendo prorrogado por igual período. |
Cálculo de créditos fixos para auxilio para benefício de alimentação para 249
colaboradores (lotados em unidades que possuem restaurantes)
MEMORIA DE CÁLCULO - (ITEM 1) | ||||
Valor unitário mensal | Quantidade de empregados | Valor total mensal | Meses do ano | Valor total anual |
R$ 300,00 x 249 = R$ 74.700,00 x 12 = R$ 896.400,00 | ||||
TOTAL | R$ 896.400,00 |
Cálculo de créditos variáveis para auxilio alimentação e refeição para 136 colaboradores (lotados em unidade que não possuem restaurantes)
MEMORIA DE CÁLCULO - (ITEM 2) | ||||||||||||
Valor unitário mensal | Quantidade de colaborador | Valor total mensal | Meses do ano | Valor total anual | ||||||||
R$ 300,00 | x | 136 | = | R$ 40.800,00 x 12 | = | R$ 489.600,00 | ||||||
Valor unitário diário | Quantidade de dias uteis do mês | Quantidade de Colaborador | Valor total mensal | Meses do ano | Valor total anual | |||||||
R$ 40,00 | x | 22 | x | 136 = R$ 119.680,00 | x | 12 | = R$ 1.436.160,00 | |||||
TOTAL | R$ 1.925.760,00 |
ANEXO V – MUNICIPIOS PARA REDE CREDENCIADA
Unidade /Município | Quantidade atual de beneficiários | Valor total de crédito por unidade mensal | Meses do ano | Valor total de crédito por unidade anual |
Sesc Guaxuma/ Maceió/AL | 40 | 12.000,00 | 12 | 144.000,00 |
Sesc Poço/Maceió/AL | 169 | 50.700,00 | 12 | 608.400,00 |
Sesc Ler Teotônio Vilela - Teotônio Vilela/AL | 26 | 30.680,00 | 12 | 368.160,00 |
Sesc Arapiraca/ Arapiraca/AL | 54 | 63.720,00 | 12 | 764.640,00 |
Sesc Ler Palmeira dos Índios/Palmeira dos Índios/AL | 25 | 29.500,00 | 12 | 354.000,00 |
Sesc Centro/ Maceió/AL | 11 | 12.980,00 | 12 | 155.760,00 |
Mesa Brasil | 13 | 15.340,00 | 12 | 184.080,00 |
Unidade Móvel Odonto Sesc/ Maceió/AL | 3 | 900,00 | 12 | 10.800,00 |
Unidade Móvel Saúde Mulher/ Maceió/AL | 5 | 5.900,00 | 12 | 70.800,00 |
Unidade Móvel BiblioSesc/Maceió AL | 2 | 2.360,00 | 12 | 28.320,00 |
Sesc Jaraguá/ Maceió-AL | 37 | 11.100,00 | 12 | 133.200,00 |
Total mensal | 385 | 235.180,00 | 2.822.160,00 |
OBS.: O QUANTITATIVO INFORMADO, SÃO AS QUANTIDADES DE RECARGAS PREVISTAS PARA O PERÍODO DE 12 MESES, SÃO RECARGAS VARIÁVEIS, PODENDO TER UMA MARGEM DE SEGURANÇA 10% PARA MAIS OU PARA MENOS DE QUANTIDADE DE BENEFICIARIOS.