INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 35014.204661/2021-71
MINUTA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviço de plataforma de containers, integração de aplicações e barramento de serviços, do fabricante Red Hat, com suporte e garantia 24x7, por 36 meses, e serviços de operação assistida, para atender as necessidades de modernização e sustentação de sistemas do INSS.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Plataforma de desenvolvimento baseada em containers, microsserviços, devops e barramento de serviços, composta por diversos produtos capitaneados pela plataforma Red Hat OpenShift Platform Plus, a qual será a base de um conjunto completo de soluções integradas para desenvolvimento, orquestração de containers, middleware, servidor de aplicações, software de gerenciamento de processos de negócios, barramento de serviços, gerenciamento de API, armazenamento de containers gerenciados em infraestrutura unificada de containers em nuvem.
2.2. Além do Openshift, a solução será composta pelo Red Hat Application Runtimes: um conjunto de produtos, ferramentas e componentes para o desenvolvimento e manutenção de aplicações cloud-native. Oferece runtimes de desenvolvimento leves e frameworks de última geração para criação de aplicações de forma rápida para ambientes de cloud e on-premise com alta disponibilidade e resiliência. Adicionalmente, provê arquiteturas prescritivas, padrões de projeto, ferramentas e melhores práticas com exemplos prontos para o uso e desenvolvimento cloud-native, como aplicações que executam no Openshift.
2.3. Outro relevante componente da solução é o Red Hat Integration que cumpre o papel de ser uma solução completa de barramento de serviços que visa facilitar e criar um mecanismo de integração entre sistemas e plataformas. Através do Red Hat Integration é possível integrar aplicações com diferentes tecnologias, gerenciar as integrações, realizar controle de utilização e autorização das APIs.
2.4. O Red Hat Integration, fornece ainda recursos de composição e orquestração de serviços, conectividade de aplicações e transformação de dados, transmissão de mensagens em tempo real e gerenciamento de APIs. Tudo isso combinado a uma plataforma nativa em cloud e a uma cadeia de ferramentas compatíveis com toda a gama de desenvolvimento de aplicações modernas.
2.5. Por fim, o Red Hat OpenShift Data Foundation é uma parte da solução extremamente necessária que contempla o armazenamento definido por software para possibilitar a agilidade necessária aos containers. Foi projetado de forma nativa para ser a plataforma de serviços de dados e armazenamento do OpenShift.
2.6. Além das ferramentas necessárias que serão adquiridas por meio de subscrição de software, devem ser contratados serviços de operação assistida de modo a garantir a plena implantação e desenvolvimento vinculados aos produtos Red Hat.
2.7. Bens e serviços que compõe a solução
Tabela I - Bens e serviços que compõe a solução
Item | Código identificador | Nome do produto | Catser | Métrica ou unidade | Quantidade necessária |
01 | MW01621 | Red Hat OpenShift Platform Plus, Premium (2 Core or 4 vCPU) | 27472 | Subscrição | 100 |
02 | MW00425 | Red Hat Integration, Premium, (16 Cores or 32 vCPUs) | 27472 | Subscrição | 3 |
03 | MW00275 | Red Hat Runtimes, Premium (16 Cores or 32 vCPUs) | 27472 | Subscrição | 3 |
04 | MCT4051 | Red Hat OpenShift Data Foundation Advanced, Premium (2 Cores) | 27472 | Subscrição | 25 |
05 | MCT4053 | Red Hat OpenShift Data Foundation Advanced, Premium (150 Cores) | 27472 | Subscrição | 1 |
06 | N/A | Operação Assistida ( serviço técnico especializado) | 27332 | Horas de serviço Técnico (HST) | 18.144 |
2.7.1. A CONTRATADA deverá fornecer, sem custo adicional para o INSS, 1000 (mil) horas de consultoria diretamente do fabricante a serem utilizadas na vigência do contrato.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é a maior autarquia do Poder Executivo Federal e conta com aproximadamente 30.000 colaboradores distribuídos em 1.700 unidades, em sua estrutura regimental compete a Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação - DTI a responsabilidade por planejar e coordenar as ações de tecnologia da informação e comunicação -TIC.
3.1.2. Desde a criação da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, esta se tornou a principal fornecedora de serviços de tecnologia da informação e comunicação do INSS, em alguns casos atuando até na definição de ações de TIC junto com as áreas finalísticas do INSS. Todavia, com o intuito de centralizar as ações de TIC e objetivando a valorização da área de TIC como uma unidade estratégica para o INSS, foi criado em 2019, por intermédio do Decreto nº 9.746/2019, a Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação - DTI em substituição a Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGTI. A estratégia de centralizar as ações e aumentar o nível hierárquico da área de TIC dentro da estrutura do INSS está em consonância com as recomendações dos órgãos de controle, tal como a Recomendação 12 do Relatório de Auditoria nº 201305680 da Controladoria Geral da União - CGU, cujo texto transcrevemos abaixo:
“Recomendação 12: Atribua a área responsável pela gestão de TIC no INSS (CGTI) a responsabilidade e a coordenação de todas as atividades de modernização tecnológica relacionadas aos ativos de TIC do INSS, retirando esta competência das demais Diretorias, principalmente, a Diretoria de Atendimento”. (página 122).
3.1.3. De acordo com o Decreto Nº 9.746, de 8 de agosto de 2019, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em seu artigo 12, são competências da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação:
“I - planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede de dados estruturada com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de tecnologia da informação e comunicação do INSS;
II - gerenciar planos, programas e ações relativos à tecnologia da informação e inovação, em articulação com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev;
III - exercer as funções de órgão seccional do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, na análise e proposições de mecanismos, processos e atos normativos, em articulação com o órgão central;
IV - promover a articulação com o órgão central do SISP, quanto ao cumprimento das normas vigentes;
V - exercer as funções de unidade de planejamento, monitoramento e avaliação da estratégia de tecnologia da informação, comunicações e inovação no âmbito do INSS;
VI - estabelecer e coordenar a execução da política de segurança de tecnologia da informação e comunicações, no âmbito do INSS;
VII - definir e adotar metodologia de desenvolvimento de sistemas e coordenar a prospecção de novas tecnologias de informação e da comunicação no âmbito do INSS;
VIII - coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e a execução dos planos, programas, projetos e as contratações estratégicas de tecnologia da informação e comunicação do INSS;
IX - planejar e implementar estratégias de soluções de tecnologia da informação e da comunicação, de acordo com as diretrizes definidas pela Presidência e pelas Diretorias;
X - representar institucionalmente o INSS em assuntos de tecnologia da informação e da comunicação; XI - coordenar e supervisionar os serviços de modernização, suporte e manutenção de informática;
XII - propor e acompanhar os indicadores de gestão na área de tecnologia da informação e comunicações; e
XIII - estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos de implantação, utilização e modernização dos sistemas corporativos e da rede de dados, em articulação com as Diretorias do INSS”
3.1.4. O objeto a ser analisado neste ETPC é aderente a Meta-diretriz constantes do mapa estratégico do INSS: Gestão Eficiente dos Recursos, conforme podemos observar do recorte do mapa estratégico 2020- 2023 do Instituto Nacional do Seguro Social:
Figura 1 - Recorte Estratégico INSS
3.1.5. As áreas de TI estão enfrentando desafios crescentes em torno de respostas que atendam a demandas de negócios muitas vezes urgentes. A escassez de pessoal qualificado e os desafios definidos por uma sociedade que demanda cada vez mais respostas tempestivas estão afetando a capacidade das unidades de TIC de fornecer níveis crescentes de automação de maneira rápida e confiável.
3.1.6. A busca por melhores formas de se construir sistemas computacionais no âmbito do INSS tem sido intensa e contínua. Percebe-se que o modelo padrão da arquitetura de software mudou muito nos últimos anos, sobretudo pelo surgimento de novas formas de arquitetura baseadas em kubernetes, containers e microsserviços. Diante deste cenário, fatores como escalabilidade, desempenho, disponibilidade e produtividade surgem como pontos importantes a serem considerados no momento de se Integrar, sustentar e construir aplicações. E para alcançar estes itens, muitos conceitos têm sido discutidos e novas formas de se organizar e construir sistemas computacionais vêm sendo colocadas em prática, em detrimento de formas tradicionais, cujo o modelo, nem sempre se encaixa na atual perspectiva do INSS.
3.1.7. A arquitetura baseada em microsserviços surge neste panorama como uma alternativa ao tradicional padrão arquitetural existente no INSS. A proposta da arquitetura orientada a microsserviços é desenvolver sistemas que sejam mais flexíveis, escaláveis e com manutenção mais simples do que as arquiteturas de sistemas monolíticos. Como consequência dessa evolução, surgiram também novas tecnologias que facilitaram a implementação dessa arquitetura, dando destaque ao surgimento de plataformas de containers, integração de aplicações via barramento de serviços e também a orquestração desses elementos todos.
3.1.8. A adoção de uma nova diretriz arquitetural para desenvolvimento de sistemas baseada em microsserviços e outras tecnologias no INSS, pode ser evidenciada no processo de contratação nº 35014.263850/2021-85, cujo o escopo é a contratação de serviços direcionados ao desenvolvimento de sistemas.
3.1.9. Diante do novo cenário que aponta para esse novo padrão de arquitetura, as equipes de desenvolvimento e operação do INSS devem ajustar seu comportamento, aumentando a colaboração entre si com mais desempenho e transparência, dando origem ao que é conhecido como cultura DevOps. Como disseminação e implantação dessa cultura, o INSS poderá adotar novas práticas e abordagens como a integração e entrega contínuas de sistemas.
3.1.10. Uma das primeiras etapas nesse novo conceito arquitetural é preparar e migrar aplicações monolíticas para uma arquitetura em container pronta para os ambientes de nuvem, seja pública, privada ou híbrida.
3.1.11. A transformação digital do INSS passa inicialmente pela utilização de containers e microsserviços para fornecer novas aplicações com rapidez e migrar as atuais para a nuvem (pública, híbrida ou privada), garantindo mais agilidade e desempenho. Este aumento de agilidade impulsionará todo o ciclo de inovação de sistemas tanto pela rapidez na criação e implantação de novas aplicações, quanto pela melhoria da experiência dos usuários do INSS.
3.1.12. O INSS mesmo que de forma incipiente vem utilizando containers, contudo esbarra na escassez de equipe técnica qualificada para atender toda a demanda, bem como a utilização de uma solução robusta que contemple todos os benefícios da cultura DevOps.
3.1.13. O uso de soluções de kubernetes que proporcionem a implantação de containers e microsserviços no ambiente do INSS será um recurso fundamental para que as demandas tecnológicas tenham a capacidade de responder rapidamente às necessidades dos gestores.
3.1.14. Faz-se necessária a implementação de uma esteira DevOps, baseada em containers e microsserviços para que seja possível otimizar a implantação das aplicações, ter controle de versões, segurança do ambiente dentre outros ganhos para todo o processo de transformação digital.
3.1.15. Além disso, em complemento à implantação de uma esteira DevOps, é importante implementar uma camada de barramento de serviços com o objetivo de proteção dos dados, para obter detecção, balanceamento de carga, autenticação entre serviços, recuperação de falhas, métricas e monitoramento.
3.1.16. É imperativo que o INSS possua um conjunto completo de tecnologias de integração e interconectividade para conectar aplicações e dados em diferentes tipos de infraestruturas híbridas. É preciso considerar que esta aquisição deve se enquadrar como uma solução ágil, distribuída, em containers e orientada a APIs.
3.1.17. A obtenção dessa solução tecnológica deve permitir que o INSS disponha de recursos de composição e orquestração de containers e microsserviços, conectividade de aplicações, transformação de dados, barramento de serviços e gerenciamento de APIs. Tudo isso combinado a uma plataforma que seja nativa em nuvem e a uma cadeia de ferramentas compatíveis com toda a variedade de desenvolvimento de aplicações modernas.
3.1.18. Mediante a criação e implantação de uma solução de kubernetes e orquestração de containers, o INSS será capaz de acelerar grandes mudanças, como a evolução de aplicações legadas e criação de novas soluções para cargas de trabalho nativas em nuvem. Ao integrar ferramentas de DevOps, o INSS também será capaz de conectar equipes de operações e desenvolvedores para implantar novas aplicações com rapidez e eficiência. Reitera-se que a partir do modelo de containers, cada aplicação poderá ser implantada em diversas infraestruturas, seja em nuvem híbrida, multicloud e on-premises.
3.1.19. Além da implantação de um novo conceito de arquitetura para novos sistemas, é importante destacar que o INSS possui uma grande quantidade de sistemas estratégicos muitos antigos que, devido às necessidades constantes de novas demandas, necessitam de maior capacidade de evolução para que sejam adaptáveis às rápidas imposições do ambiente, às exigências dos usuários e às necessidades do seu negócio.
3.1.20. Quando a estrutura de um software não é mais viável de ser evoluída, passa a ser considerada “legado”. Nesse estágio, as equipes de desenvolvimento tendem a evitar modificações no núcleo do sistema, realizando apenas adaptações através de técnicas precárias e sem garantia de eficiência. Consequentemente, os sistemas legados do INSS tornaram-se desatualizados e incapazes de atender às necessidades atuais dos usuários. No entanto, esses sistemas legados são vitais para atingir objetivos estratégicos do INSS e não podem ser simplesmente encerrados e descartados. É preciso cuidar do legado e integrá-lo à nova plataforma de desenvolvimento, baseada em container e microsserviços.
3.1.21. Além das aplicações legadas que demandam novas abordagens de sustentação e desenvolvimento, o INSS também necessita implementar um mecanismo de interoperabilidade para a integração e orquestração de serviços baseada em um barramento corporativo.
3.1.22. Em suma, esta contratação visa implementar uma nova arquitetura para suportar a área de desenvolvimento e sustentação de sistemas do INSS, tanto para sustentar o legado quanto para novos sistemas. Tal arquitetura deve ser baseada em uma moderna esteira DevOps, implantando padrões de containers, microsserviços, integração, orquestração e barramento de serviços.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
Estratégia de Governo Digital 2020-2022
ID | Estratégia de Governo Digital |
OB16 | Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação |
INI16.4 | Otimizar a infraestrutura de, pelo menos, 30 datacenters do governo até 2022 |
Mapa Estratégico do INSS 2020 - 2023
Objetivo Estratégico | Ações Estratégicas | Responsável |
Atualização e Normalização da Infraestrutura | Contratação de produtos e serviços de Tecnologia da Informação | DTI |
Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2020-2022
ID | Ação do PDTIC |
A16 | Revisão do processo de entrega de software |
A17 | Implementar células de desenvolvimento colaborativo no âmbito do INSS |
Plano Anual de contratação – 2021
Item | Descrição |
300 | Outros Serviços de Gerenciamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) |
313 | Outros Serviços de Gerenciamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) |
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1. A Definição dos quantitativos definidos no item - 2.8 - Bens e serviços que compõe a solução foram definidos com base nos ambientes computacionais do INSS de "produção" e "não produção".
3.3.2. A forma de cálculo que definiu a quantidade de subscrições e Horas de Serviço Técnico (HST) estão especificadas, respectivamente, no item 2.2 - Quantidade de Subscrições e item 2.3 - Serviço de Operação Assistida do Estudo Técnico Preliminar da Contratação (id SEI 4695001) que subsidiou a elaboração desse Termo de Referência.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1. Conforme definição estabelecida pelo art. 2º, inciso VII da IN SGD nº 01/2019, a solução de TIC é "conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações". No entendimento da equipe de planejamento da contratação, a solução de TIC engloba todos os elementos (bens e serviços de TIC) que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação.
3.4.2. O possível parcelamento da solução, consistiria em:
Contratação de subscrição de software; e
Contratação de Serviço de Operação Assistida.
3.4.3. A possibilidade de divisão ou não dos componentes de uma solução em itens para serem licitados em separado está relacionada com o grau de interdependência técnica entre os seus componentes, o que não é possível no caso da solução avaliada por este estudo técnico.
3.4.4. A presente contratação é uma a solução integrada que perfaz um conjunto de software e serviços que se interoperam para o atendimento das necessidades apontadas e justificadas neste documento. Trata-se de um conjunto de softwares e serviços integrando um único objeto com um alto grau de especialização, não sendo viável tecnicamente a sua separação.
3.4.5. Caso, apenas por cogitação, o INSS optasse por parcelar a presente solução (cujo parcelamento é considerado inviável), poderia causar grandes prejuízos a instituição, uma vez que havendo alguma intercorrência em um dos contratos o INSS poderia ter a subscrição sem o serviço de operação assistida ou o cenário inverso, em ambos os casos o objetivo da contratação seria prejudicado.
3.4.6. O parcelamento das contratações de soluções de TI pelo INSS é sempre ponderado em função do poder discricionário da Administração Pública, que lhe dá a prerrogativa de fazê-lo até o limite da coerência, da viabilidade técnica e da capacidade interna de gestão.
3.4.7. Neste caso, como já citado, o objeto em questão é uma solução concebida sob a forma de uma plataforma integrada tecnicamente indivisível uma vez que todos os componentes de softwares e serviços são intrínsecos à mesma solução, não sendo possível o seu desmembramento.
3.4.8. Além disso, como dito em outros tópicos o INSS não possui na sua equipe pessoal qualificado e na quantidade necessária para a operação da solução em questão, não sendo possível a contratação dos softwares em separado do serviço de operação assistida.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1. Implantação de uma arquitetura corporativa de desenvolvimento e sustentação de sistemas que permitirá a entrega contínua de software, comunicação segura, estável e com alto desempenho entre os serviços hospedados nos múltiplos ambientes do INSS, incluindo nuvem pública, nuvem privada e on-premisses.
3.5.2. Modernização do atual ambiente de sustentação e desenvolvimento de modo a permitir ao INSS otimizar o controle e versionamento das implantações de novos sistemas, acelerando a implantação e tornando mais ágil a entrada dos novos sistemas em produção.
3.5.3. Possibilidade do INSS implantar imediatamente uma plataforma de suporte à inovação, com vista a sua transformação digital, onde seja possível criar, implantar, monitorar e gerenciar cargas de trabalho em containers com segurança e automação.
3.5.4. Tornar a experiência do usuário dos serviços mais rápida, eficiente e com menor custo para o INSS.
3.5.5. Permitir que o INSS possa desmembrar as aplicações monolíticas em microsserviços, além de gerenciá-las, orquestrá-las e processar os dados criados por elas.
3.5.6. Uso da moderna tecnologia de containers de modo a possibilitar a construção de uma infraestrutura que suporte esse novo ciclo de vida mais ágil do desenvolvimento de sistemas.
3.5.7. Permitir que o INSS tenha propriedade e gestão sobre o código fonte e infraestrutura de aplicações que sustentam os seus processos internos de trabalho.
3.5.8. Desenvolvimento e implementação de barramento de serviços que permita a integração dos sistemas do INSS com entidades externas, seja para consumo próprio ou envio de informações, de forma segura e gerenciada.
3.5.9. Modernização das aplicações legadas do INSS que ficaram obsoletas ao longo dos anos, através de métodos ágeis.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. Prover a Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação - DTI dos insumos necessários para Implantação da cultura DevOps no ambiente de tecnologia do INSS de modo a promover maior integração e autonomia entre as equipes de desenvolvimento e de operações. Neste sentido é necessário que os softwares possuam o suporte técnico e atualização tecnológica, bem como um item que possibilite municiar o INSS de profissionais especializados para atuar neste ambiente de infraestrutura sob a supervisão da equipe técnica do INSS.
4.1.2. prestação dos serviços será baseada no modelo de remuneração em função dos resultados apresentados, em que os pagamentos serão feitos após mensuração e verificação de métricas quantitativas e qualitativas, contendo indicadores de desempenho e metas, com Nível Mínimo de Serviço (NMS) definido em contrato, de modo a resguardar a eficiência e a qualidade na prestação dos
serviços.
4.2. Requisitos Legais
4.2.1. Ao processo licitatório, bem como à contratação, aplicam-se, entre outros, os seguintes dispositivos legais:
4.2.1.1. Lei 8.248/93 - Lei de competitividade do setor de informática e automação;
4.2.1.2. Lei 8.666/93 – Lei de licitações e contratos;
4.2.1.3. Lei 10.520/02 – Lei do pregão;
4.2.1.4. Lei complementar 123/06 – Lei da microempresa;
4.2.1.5. Lei Nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD);
4.2.1.6. Lei Anticorrupção n. 12.846/2013;
4.2.1.7. Decreto 10.024/2019 – Pregão eletrônico;
4.2.1.8. Decreto 7.174/10 – Contratação de bens e serviços de informática;
4.2.1.9. Decreto 7.746/12 – Desenvolvimento nacional sustentável;
4.2.1.10. Decreto 7.892/13 – Sistema de registro de preço;
4.2.1.11. Decreto 7.903/13 – Margem de preferência;
4.2.1.12. Decreto 8.184/14 – Margem de preferência;
4.2.1.13. Instrução Normativa SGD/ME Nº 73/2020 - Pesquisa de preços de TIC
4.2.1.14. Instrução Normativa SGD/ME Nº 01/2019, com redação dada pela Instrução Normativa SGD/ME Nº 31/2021 - Contratações de TIC;
4.2.1.15. Portaria n.º 170/2012, do INMETRO;
4.2.2. Ao processo licitatório bem como à contratação aplicam-se subsidiariamente os seguintes dispositivos legais:
4.2.2.1. Instrução Normativa SEGES/MP Nº 5, de 25 de 2017, Contratações de Serviços
4.2.2.2. Lei Nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumido (CDC);
4.2.2.3. Lei Nº 10.406/2002 - Código Civil (CC).
4.3. Requisitos de Manutenção e Suporte Técnico
4.3.1. O período de suporte e atualização tecnológica será de 36 (trinta e seis) meses a partir da data do registro das subscrições junto ao site do fabricante. O suporte deve incluir atendimentos para problemas relacionados ao uso dos softwares sem custo adicional ao INSS.
4.3.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso de suporte técnico do fabricante, em regime 24x7 (todos os dias da semana, durante 24 horas), através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e/ou Internet, para abertura de chamados objetivando a resolução de problemas técnicos e dúvidas quanto ao funcionamento dos softwares.
4.3.3. Todos os chamados, independentemente de sua criticidade, deverão ser abertos (no fabricante) e cada chamado técnico deverá receber um número único de identificação por parte da fabricante Red Hat, e deverá registrar ao menos as seguintes informações:
4.3.4. Data e hora da abertura do chamado;
4.3.5. Responsável pelo chamado no fabricante Red Hat;
4.3.6. Descrição do problema;
4.3.7. Histórico de atendimento;
4.3.8. Data e hora do encerramento;
4.3.9. O chamado técnico para as subscrições de software objeto deste Termo de Referência será classificado de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
Tabela II - Classificação de severidade de incidentes
Nível de severidade | Descrição resumida | Tempo máximo para atendimento |
1 | incidente de erro ou falha em ambiente de produção que torna indisponível algum serviço daqueles homologados pela Red Hat para o serviço de subscrição em uso pela CONTRATANTE | prazo máximo de até 2 (duas) horas após sua abertura |
2 | incidente detectado em ambiente de produção, mas mantendo todos os serviços disponíveis daqueles homologados pela Red Hat para o serviço de subscrição em uso pela CONTRATANTE | prazo máximo de até 4 (quatro) horas após sua abertura |
3 | Erros em ambiente de homologação | prazo máximo de até 8 (oito) horas após sua abertura |
4 | Dúvidas relativas à operação ou configuração do ambiente | prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após sua |
abertura |
4.3.10. Entende-se que o atendimento técnico será dado por concluído no momento em que ocorrer: no caso de chamado, a efetiva solução do problema que o originou; no caso dos incidentes
1 e 2, com a oferta de solução para os mesmos (solução de contorno) e, nas dúvidas, no momento da oferta de solução que a sane efetivamente.
4.3.11. A CONTRATADA deverá comunicar ao INSS sobre a descoberta de erros (bugs) no software durante toda a vigência do contrato. A descrição destes erros e seus possíveis impactos deverão ser informados ao INSS tão logo sejam identificados.
4.3.12. A CONTRATADA deverá comunicar ao INSS cada lançamento de correção (patch) dos produtos. As correções lançadas deverão estar disponíveis para download, xxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) dias corridos, a contar da data do lançamento da correção e a cada lançamento de nova versão ou release, a CONTRATADA deverá disponibilizar ao INSS, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar do lançamento, um endereço público de internet para baixar a nova versão ou release do produto atualizado. Caberá ao INSS a decisão por migrar ou permanecer em determinada versão do software, a qualquer tempo durante a vigência do contrato.
4.3.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar para download os manuais sempre que novas versões do software o exigirem, sem ônus adicional para o INSS.
4.4. Requisitos Temporais
4.4.1. As subscrições adquiridas deverão ser entregues ao INSS no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do pedido de fornecimento a ser emitido pelo Gestor do contrato, após a publicação do extrato do contrato no DOU.
4.4.2. Os prazos estimados de entrega dos serviços demandados por meio de Ordem de Serviço (OS) serão tratados mediante acordo entre as partes e constará da própria OS no momento de sua abertura.
4.5. Requisitos de Segurança.
4.5.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias de que venha a ter conhecimento durante a prestação dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
4.5.2. Comprometendo-se ainda com os termos:
4.5.2.1. Do modelo Anexo III - Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo em Contrato (id. SEI 5033530), que contém declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, e;
4.5.2.2. Do modelo Anexo IV - Termo de Ciência Manutenção de Sigilo (id. SEI 5061783), a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação.
4.5.2.3. Devido aos critérios de segurança a serem observados para acesso às instalações da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE o nome completo e número de documento oficial de identidade com fotografia dos profissionais que realizarão os serviços, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, para fins de credenciamento de entrada no INSS.
4.5.2.4. Identificar qualquer equipamento da CONTRATADA que venha a ser instalado nas dependências da Contratante, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança, etc;
4.6. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.6.1. As especificações devem seguir a Instrução Normativa nº 1 SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e normatiza a utilização da TI Verde como uma das prerrogativas para as aquisições de equipamentos de informática.
4.6.2. O presente processo aquisitivo deverá seguir, quando aplicável, ao disposto no programa A3P (Agenda Ambiental na Administração Pública) do Ministério do Meio Ambiente, que insere critérios socioambientais nas atividades dos órgãos públicos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, das esferas federal, estadual e municipal.
4.6.3. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas nº 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a Contratada deverá priorizar, para o fornecimento do objeto, a utilização de bens que sejam no todo ou em parte compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
4.7. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.7.1. Red Hat Openshift Platform Plus
4.7.1.1. O Red Hat OpenShift Platform Plus fornece uma única plataforma de nuvem híbrida para que seja possível criar, implantar, executar, gerenciar, automatizar e proteger aplicativos inteligentes em escala.
4.7.1.2. O Red Hat OpenShift Container Platform Plus é composto por um conjunto completo de serviços para desenvolvedores, equipes de operações e recursos avançados para desenvolvimento e modernização de aplicações. inclui recursos de segurança avançados, recursos de gerenciamento de dia 2 e um registro global de containers.
4.7.1.3. O Red Hat OpenShift Platform Plus protege e gerencia aplicações de forma consistente, em nuvem híbrida aberta e em qualquer ponto do ciclo de vida do software.
4.7.1.4. A ferramenta Red Hat OpenShift Plus Inclui:
4.7.1.5. Red Hat OpenShift Container Platform, um conjunto completo de serviços que ajuda os desenvolvedores a codificar aplicações com velocidade, ao mesmo tempo que fornece flexibilidade e eficiência para as equipes de operações de TI.
4.7.1.6. Red Hat Advanced Cluster Security for Kubernetes, uma solução que fornece segurança nativa do Kubernetes para aprimorar a segurança da infraestrutura e da carga de trabalho em todo o ciclo de vida das aplicações.
4.7.1.7. Red Hat Advanced Cluster Management for Kubernetes, uma solução para maior visibilidade de todo o domínio do Kubernetes com governança integrada e recursos de gerenciamento do ciclo de vida das aplicações.
4.7.1.8. Red Hat Quay, uma plataforma de registro de imagens de containers de código aberto para gerenciamento de conteúdo em ambientes de datacenters globais e nuvem, com foco em modelos e ambientes de desenvolvimento nativos de nuvem e DevSecOps.
4.7.1.9. Além disso, o Red Hat OpenShift Platform Plus aplica uma abordagem DevSecOps com foco na segurança, integrando a segurança declarativa às ferramentas e fluxos de trabalho do desenvolvedor. Isso aprimora a segurança para todo o conjunto de software e por toda a vida de um aplicativo nativo da nuvem, desde a fase de construção e CI/CD até a produção.
4.7.2. Red Hat Integration
4.7.2.1. A ferramenta Red Hat Integration visa facilitar e criar um barramento de serviços para integração entre sistemas e plataformas. Através do Red Hat Integration é possível integrar aplicações com diferentes tecnologias, gerenciar as integrações, realizar controle de utilização e autorização das APIs.
4.7.2.2. Trata-se de uma solução ágil, distribuída, em containers e orientada a APIs. Ele oferece orquestração e composição de serviços, conectividade de aplicações e transformação de dados, transmissão de mensagens em tempo real, captura de alteração de dados e gerenciamento de APIs. Tudo isso combinado a uma plataforma nativa em nuvem e cadeia de ferramentas para dar suporte ao desenvolvimento moderno de aplicações.
4.7.2.3. O Red Hat Integration Contempla os produtos abaixo:
4.7.2.4. Red Hat Fuse
4.7.2.5. É uma plataforma de integração distribuída e cloud-native com opções de implantação autônoma, em nuvem e iPaaS para que especialistas em integração, desenvolvedores e usuários de negócios possam desenvolver independentemente soluções conectadas no ambiente de sua escolha. A plataforma unificada permite que os usuários colaborem, as unidades de negócios se auto atendam e as organizações garantam a governança. O Red Hat Fuse conecta tudo, de sistemas legados a APIs, microsserviços, redes e dispositivos de IoT e fornece uma solução unificada de código-fonte aberto que traz os benefícios da integração ágil para a organização. Construído em código aberto e padrões abertos, o Fuse inclui o Apache Camel, que é uma implementação para os padrões de integração corporativa mais usados.
4.7.2.6. Red Hat AMQ Streams
4.7.2.7. É uma plataforma de streaming de dados massivamente escalável, distribuída e de alto desempenho, baseada no projeto Apache Kafka. Ele oferece um backbone distribuído que permite que microsserviços e outros aplicativos compartilhem mensagens com alto rendimento e baixa latência. O Apache Kafka foi desenvolvido para processar fluxos de dados provenientes de diversas fontes, bem como para entregá-los a vários clientes. Em resumo, essa plataforma movimenta volumes imensos de dados não apenas do ponto A ao ponto B, mas também de A a Z e para qualquer outro local que você precisar simultaneamente. O Apache Kafka é uma alternativa aos sistemas de mensageria corporativos tradicionais. Inicialmente, foi desenvolvido por uma empresa privada para processar 1,4 trilhão de mensagens por dia. Mas agora é uma solução de transmissão de dados open source aplicável a variadas necessidades corporativas.
4.7.2.8. Red Hat 3Scale
4.7.2.9. É uma plataforma distribuída que centraliza o controle do seu programa de APIs, para facilitar o seu gerenciamento. 3Scale permite compartilhar, proteger, distribuir, controlar e monetizar as APIs em uma plataforma de infraestrutura criada para oferecer desempenho e controle. Os usuários do Red Hat OpenShift podem utilizar o gateway de APIs do 3scale para criar e executar aplicações de alto desempenho em containers e de forma automatizada. O 3scale oferece suporte total a todos os componentes de ambientes on-premise, da cloud ou híbridos.
4.7.3. Red Hat Runtimes
4.7.3.1. O Red Hat Runtimes é um conjunto de produtos, ferramentas e componentes para o desenvolvimento e manutenção de aplicações cloud-native. Oferece runtimes de desenvolvimento leves e frameworks de última geração para criação de aplicações de forma rápida para ambientes de cloud e on-premise com alta disponibilidade e resiliência. Contém um In-Memory Data Grid (IMDG) que é uma solução para cache de dados e acesso aos mesmos de forma rápida para aplicações e uma solução de mensageria para transporte e armazenamento de mensagens robusto de forma assíncrona.
4.7.3.2. O Red Hat Runtimes possui os seguintes produtos:
4.7.3.3. Red Hat Cloud Native Runtimes
4.7.3.4. Suporte a runtimes de desenvolvimento nas seguintes linguagens e frameworks: Quarkus, Vert.x, Thorntail, Node.js e Spring Boot. Adicionalmente, provê arquiteturas prescritivas, padrões de projeto, ferramentas e melhores práticas com exemplos prontos para o uso e desenvolvimento cloud-native, como aplicações que executam no OpenShift
4.7.3.5. Red Hat EAP
4.7.3.6. É um servidor de aplicação com tecnologias open source, líder de mercado para aplicações Java modernas que pode ser publicado em qualquer ambiente para criar, implantar e hospedar aplicativos e serviços de sistemas corporativos. O JBoss EAP 7 foi criado para fornecer uma implantação simplificada e o desempenho completo JavaTM EE para aplicativos em qualquer ambiente. Seja no local, virtual ou em clouds privadas, públicas ou híbridas, o JBoss EAP apresenta uma arquitetura modular que só inicia os serviços quando necessário. O baixo volume de memória e os tempos de inicialização extremamente rápidos indicam que o JBoss EAP é ideal para ambientes em que a utilização eficiente dos recursos é prioridade, como é o caso do Red Hat OpenShift.
4.7.3.7. Red Hat Datagrid
4.7.3.8. É um banco de dados distribuído na memória, possibilita fácil acesso aos dados e à escalabilidade elástica para grandes volumes, permitindo que os desenvolvedores atendam a requisitos difíceis relacionados à retenção de dados, ao tempo de resposta e ao tempo de operação. O Red Hat Data Grid oferece uma camada complementar para o nível de dados e compatibilidade com aplicativos que utilizam qualquer linguagem, estrutura e plataforma por meio de vários APIs, tais como memcached, Hot Rod e REST. Com ferramentas de gerenciamento e outras funcionalidades avançadas incluídas, o Red Hat Data Grid é a tecnologia ideal para potencializar os aplicativos modernos ao passo que fornece às organizações uma solução econômica e adaptável para alcançar tanto alvos de curto como longo prazo. Para ambientes com OpenShift Plus, o Data Grid, além dos casos de uso padrões para caching (client e server side), pode ser usado na externalização de sessão de aplicações do OpenShift, sendo extremamente útil para a resiliência da aplicação e conforto para o usuário.
4.7.3.9. Red Hat OpenJDK
4.7.3.10. É a implementação open source do Java Platform SE (Standard Edition) com suporte e mantida pela comunidade OpenJDK. OpenJDK é a JVM padrão de desenvolvimento e execução no Red Hat Enterprise Linux.
4.7.3.11. Red Hat AMQ Broker
4.7.3.12. É um sistema de mensagens Java puro multiprotocolo de alta performance que oferece comportamentos especializados como consultas, persistência e gerenciamento das mensagens.
4.7.3.13. Red Hat Single Sign On
4.7.3.14. É um projeto baseado no Keycloak que permite habilitar segurança às aplicações web e prover a habilidade de login único usando protocolos padrão de mercado como SAML 2.0, OpenID Connect e OAuth 2.0. O SSO permite autenticação integrada com soluções empresariais de armazenamento de credenciais como servidores LDAP ou Microsoft Active Directory. Ele também pode atuar como broker de Identidade fazendo a interface com outros provedores SSO, provedores de identidade de provedores de cloud ou através do login social de serviços na web como Google, Facebook e Twitter. Possui também uma API REST de fácil uso e uma interface gráfica de administração onde o usuário pode configurar a federação de usuários, criar perfis de acesso e registrar aplicações clientes. O Single Sign-On é integrado com o JBoss EAP e possui uma forma de configuração simples para as aplicações publicadas no JBoss que queiram utilizar o SSO fazerem isso de forma rápida.
4.7.4. Red Hat Openshift Data Foundation Advanced
4.7.4.1. Executando como um serviço Kubernetes, o OpenShift Data Foundation é uma solução de Armazenamento definido por software (SDS) projetado, testado e qualificado para fornecer serviços de dados para o OpenShift em qualquer tipo de infraestrutura. O OpenShift Data Foundation também pode ser desacoplado e gerenciado como um armazenamento de dados separado e escalável de forma independente, fornecendo dados para um ou vários clusters de OpenShift.
4.7.4.2. Implantada, consumida e gerenciada por meio do console do administrador Red Hat OpenShift, a plataforma SDS é construída com base nas tecnologias Ceph, Noobaa e Rook, oferecendo serviços de dados persistentes e totalmente integrados com OpenShift em ambientes híbridos e multi-cluster. Esse nível de integração remove a complexidade de armazenamento ao executar aplicativos Kubernetes em multi-cluster e fornece a funcionalidade de armazenamento de dados, serviços de dados e proteção de dados que as organizações exigem.
4.7.4.3. O armazenamento dinâmico nativo para containers, com armazenamento de estado e alta disponibilidade pode ser provisionado e desprovisionado sob demanda.
4.7.4.4. Para aumentar a agilidade, permite a implantação rápida e flexível de dados em qualquer nuvem. O OpenShift Data Foundation fornece acesso simplificado e consistente a esses dados.
4.7.4.5. Eficiente, intuitivo de monitorar e simples de iniciar, com o intuito de gastar menos tempo gerenciando plataformas separadas e mais tempo entregando valor, permitindo fornecer dados acessíveis e suporte para todos os aplicativos Red Hat OpenShift.
4.7.4.6. Simplificação do gerenciamento de dados em multi-cluster, fornecendo acesso fácil, inovação mais rápida e insights instantâneos.
4.8. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.8.1. Neste tópico será abordado o serviço de que trata o Item 6 - Operação Assistida (serviço técnico especializado), que contempla os serviços de migração do ambiente, customização das aplicações na nova infraestrutura e sustentação de todo o ambiente pós implantação destas aplicações.
4.8.2. Os serviços serão executados a partir da abertura de Ordem de Serviço na qual serão estabelecidas as atividades a serem executadas, os entregáveis, os quantitativos de HST’s previstos, os perfis profissionais e os prazos de execução.
4.8.3. Ao final da execução de cada Ordem de Serviço será feita a análise técnica qualitativa das entregas, momento em que será apurada a quantidade de HST’s efetivamente consumidas e verificado o cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço.
4.8.4. Será emitido um Termo de Recebimento Provisório e posteriormente um Termo de Recebimento Definitivo para cada OS, no qual constará tanto a quantidade prevista de consumo de HST’s, quando da abertura da OS, quanto da quantidade final efetivamente consumida de HST’s. O pagamento será realizado pela quantidade efetivamente executada e não pela quantidade planejada.
4.8.5. Principais atividades para os serviços de Operação Assistida:
4.8.5.1. Os serviços de operação assistida serão detalhados na Ordem de Serviço e poderão ser utilizados para as atividades elencadas abaixo ou outras atividades relacionadas ao escopo do objeto do contrato:
a) Serviços de desenvolvimento de funcionalidades técnicas com a utilização de ferramental disponíveis na plataforma;
b) Serviços de instalação, parametrização, configuração e otimização da solução em ambientes computacionais da CONTRATANTE;
c) Serviços de adaptação e migração de aplicações de acordo com os modelos e arquitetura do INSS;
d) Serviços de tunning dos ambientes corporativos hospedados no INSS para melhor desempenho dos serviços da solução;
e) Serviços de manutenção e sustentação dos sistemas pós-implantação para a verificação e correção de possíveis erros de parametrização e otimização das aplicações operando na plataforma;
f) Serviços de atualização ou instalação e/ou reinstalação de novas versões de sistemas e dos produtos existentes no INSS minimizando riscos de indisponibilidade;
g) Serviços de avaliação de requisitos tecnológicos, planejamento de arquitetura e projeto de infraestrutura para a construção de soluções com o ferramental adquirido;
h) Serviços de desenvolvimento, implantação e manutenção de aplicações em ambiente OpenShift.
i) Serviços de gerenciamento de projetos e levantamento de informações junto aos usuários, objetivando auxiliar a definição e elaboração de aplicações/sistemas;
j) Serviços de monitoramento do ambiente de produção e diagnóstico do bom funcionamento das ferramentas instaladas, garantindo a máxima disponibilidade do ambiente e dos recursos existentes;
k) Serviços de esclarecimentos e orientações de dúvidas para os técnicos de TI do INSS, sobre integração das soluções implantadas, abrangendo as diversas plataformas existentes no ambiente computacional da CONTRATANTE;
l) Serviços de integração de aplicações via barramento de serviços, contemplando funcionalidades, tais como conectividade, transformação, roteamento, tratamento de exceções e monitoramento;
m) Serviços de integração de plataformas e sistemas distintos via barramento de serviços de modo a permitir a integração de diferentes tecnologias;
n) Serviços de planejamento, gerenciamento, acompanhamento, controle e execução de projetos, incluindo elaboração e manutenção de documentação relativa aos projetos;
o) Serviços de levantamento e especificação de requisitos, análises, projetos lógicos e físicos, para implementação e implantação de novos módulos ou funcionalidades para sistemas de informação em produção;
p) Serviços de desenvolvimento de funcionalidades técnicas com a utilização de ferramental disponíveis na solução da RedHat;
q) Serviços de desenvolvimento de front end e aplicações baseadas em microsserviços.
r) Serviços de desenvolvimento e melhoria constante dos processos de análise, codificação e testes de sistemas em produção;
s) Serviços de evolução de sistemas legados, incluindo a codificação de novos módulos utilizando a plataforma de contêiner e/ou microsserviços.
4.9. Requisitos de Implantação
4.9.1. Após a assinatura do contrato deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis a reunião inicial com a CONTRATADA.
4.9.2. A CONTRATADA deverá cumprir os eventos descritos na tabela a seguir, respeitando os prazos máximos estabelecidos, os quais poderão ser antecipados sempre que as circunstâncias assim o permitam. Os tempos considerados na tabela a seguir são contados em dias corridos ou úteis.
Tabela III - Eventos de implantação
Evento | Descrição do Evento | Prazo |
1 | Assinatura do contrato | - |
2 | Reunião Inicial | Até 5 dias úteis após o evento 1 |
3 | Projeto de arquitetura | Até 10 dias úteis após o evento 2 |
4 | Aprovação da Arquitetura | Até 3 dias úteis após o evento 3 |
5 | Implantação do ambiente (instalação das licenças) | Até 10 dias úteis após o evento 4 |
6 | Início do serviço de Operação Assistida | 1 dia útil após o evento 5 |
4.9.3. As subscrições adquiridas deverão ser entregues ao INSS no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da abertura da Ordem de Serviço.
4.9.4. Conforme mencionado no item 2.8.1 a CONTRATADA deverá fornecer, sem custo adicional para o INSS, 1000 (mil) horas de consultoria diretamente do fabricante a serem utilizadas na vigência do contrato com o objetivo de auxiliar na definição da arquitetura e implantação inicial do projeto, bem como atuará como uma estrutura de consultoria especializada no ambiente implantando, mediante a execução dos serviços que abrangem:
a)Instalação da solução em ambientes computacionais da CONTRATANTE;
b) Apoiar e orientar na adaptação e migração de aplicações de acordo com os modelos e arquitetura da CONTRATANTE;
c) Apoiar e orientar o desenvolvimento de funcionalidades técnicas com a utilização de ferramental disponíveis na plataforma;
d) Tunning dos ambientes corporativos hospedados na CONTRATANTE;
e) Apoiar e orientar na manutenção dos sistemas pós implantação para a verificação e correção de possíveis erros de parametrização e otimização das aplicações operando na plataforma;
f) Apoiar e orientar na atualização ou instalação e/ou reinstalação de novas versões de sistemas e dos produtos instalados na CONTRATANTE minimizando impactos;
g) Elaboração de documentação técnica referente ao ambiente implantado;
h) Transferência de conhecimentos relacionados ao desenvolvimento, implantação e manutenção de aplicações em ambiente Openshift.
4.9.5. Os serviços de consultoria de que trata o item 2.8.1 desse Termo de Referência serão executados a partir da abertura de Ordem de Serviço na qual serão estabelecidas as atividades a serem executadas, os entregáveis, a quantidade de horas de consultoria previstas e os prazos de execução.
4.10. Requisitos de Formação de Equipe
4.11. Para a prestação dos serviços de operação assistida são definidos os requisitos mínimos obrigatórios, por perfil profissional, a serem alocados na execução contratual quando da abertura das Ordens de Serviços.
4.11.1. Perfil: Arquiteto de Soluções Red Hat
4.11.1.1. Profissional com graduação ou pós-graduação na área de tecnologia da informação;
4.11.1.2. Conhecimento em melhores práticas de mercado de desenvolvimento e implementação de soluções de kubernetes e/ou de APIs e/ou barramento de serviços.
4.11.1.3. Certificação do fabricante Red Hat em pelo menos uma área inerente às subscrições objeto da presente contratação.
4.11.1.4. Experiência de no mínimo 5 anos em projetos com soluções Red Hat.
4.11.2. Perfil: Implementador DevOps
4.11.2.1. Profissional com graduação ou pós-graduação na área de tecnologia da informação;
4.11.2.2. Conhecimento em metodologias ágeis, ferramentas de integração contínua, (Jenkins), Linguagem de scripting (Shell/PowerShell e outras).
4.11.2.3. Conhecimento em análise de dependências, estratégias e shipment, criação de pipelines para automação de build, teste e deploy nos ambientes; manutenção de scripts para automação de tarefas e gerenciamento de mudanças; versionamento de código fonte (gerenciamento de configuração e mudanças);
4.11.2.4. Experiência de no mínimo 3 anos em implantação de projetos DevOps e/ou kubernets.
4.11.3. Perfil: Desenvolvedor de Barramento de Serviços
4.11.3.1. Profissional com graduação ou pós-graduação na área de tecnologia da informação;
4.11.3.2. Conhecimento em melhores práticas de mercado de desenvolvimento Backend Java, desenvolvimento de soluções baseadas em Microsserviços, Containers, Barramento de Serviços e API (Application Programming Interface);
4.11.3.3. Experiência de 3 ou mais anos de trabalho com desenvolvimento JAVA ou em implantação de projetos de barramento de serviços
4.11.4. Perfil: Gerente de Projetos
4.11.4.1. Profissional com graduação na área de TI, engenharia, administração ou áreas afins;
4.11.4.2. Certificação PMP ou pós-graduação em gestão de projetos;
4.11.4.3. Experiência de 5 ou mais anos em gestão de projetos de TI incluindo conhecimentos relacionados à gerenciamento de demandas mediante Ordens de Serviços.
4.11.5. Os documentos que comprovam os requisitos da qualificação dos perfis deverão ser apresentados em até 2 (dois) úteis antes do início da execução das Ordens de Serviços desde que previamente solicitados pelo INSS.
4.11.6. Os requisitos da qualificação dos perfis deverão ser comprovados pela CONTRATADA mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
4.11.6.1. Graduação: comprovado por meio de certificados ou diplomas de instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação;
4.11.6.2. Pós-graduação: comprovado por meio de certificados ou diplomas de instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
4.11.6.3. Certificação Técnica: comprovado por meio de diploma ou certificado ou atestado ou declaração emitidos pelo fabricante da tecnologia exigida;
4.11.6.4. Curso: comprovado por meio de diploma ou certificado ou atestado ou declaração emitidos pela entidade promotora ou executora curso;
4.11.6.5. Experiência profissional: comprovada por meio de contrato de trabalho ou CTPS ou Contrato de pessoa jurídica ou currículo devidamente assinado pelo profissional.
4.12. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.13. A elaboração dos Projetos relacionados ao escopo dessa contratação devem seguir a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de TIC do INSS a ser disponibilizada na reunião inicial do contrato.
4.14. Requisitos de Segurança da Informação
4.14.1. A CONTRATANTE e CONTRATADA deverão seguir todas as orientações da NC14/IN01/DSIC/SCS/GSIPR, homologada por meio da Portaria nº 9, de 15 de março de 2018.
4.14.2. A CONTRATADA deve garantir que os dados, metadados, informações e conhecimento, tratados no ambiente de computação em nuvem, não poderão ser fornecidos a terceiros e/ou usados para fins diversos do previsto neste Termo de Referência e no contrato, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal da CONTRATANTE.
4.14.3. Os Serviços objeto deste Termo de Referência deverão seguir as orientações contidas na Lei nº nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
4.14.4. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser executados observando as diretrizes estabelecidas na Política de Segurança da Informação do INSS, aprovada pela Resolução nº 9/CEGOV/INSS, de 31 agosto de 2020.
4.14.5. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações a serem tratadas em seu ambiente. A solução ofertada pela CONTRATADA deverá dispor de plano de comunicação de incidentes, devendo a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE todos os incidentes de segurança da informação ou existência de vulnerabilidades do objeto da contratação, assim considerados os eventos não previstos ou não desejados, bem como qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas que tenham ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente de dolo, que acarretem dano à confidencialidade, disponibilidade, integridade ou autenticidade dos dados da CONTRATANTE.
4.15. A solução deverá dispor de análise e gestão de riscos de segurança de informação, conforme dispõe a Norma Complementar 04/IN01/DSIC/GSI/PR, de 15 de fevereiro de 2013. A análise deve ter periodicidade no mínimo mensal e deve ser apresentado um plano de gestão de riscos contendo: metodologia utilizada, riscos identificados, inventário e mapeamento dos ativos de informação, estimativa dos riscos levantados, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos, aceitação ou não dos riscos e outras informações pertinentes.
4.16. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
4.16.1. A CONTRATADA poderá subcontratar parte dos serviços a terceiros conforme definido no tópico 12.2 - Da Subcontratação
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades do CONTRATANTE
5.1.1. Realizar, no momento da licitação, diligência com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas.
5.1.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato.
5.1.3. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
5.1.4. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.5. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.1.7. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.8. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.9. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.10. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação e as bases de dados, pertençam à Administração;
5.1.11. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber;
5.1.12. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
5.1.13. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.1.14. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresa CONTRATADA;
5.1.15. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
5.1.16. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.1.17. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
5.1.18. Arquivar, entre outros documentos, projeto de arquitetura, especificações técnicas, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
5.1.19. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.1.20. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.1.21. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.22. Exigir da CONTRATADA, sempre que necessária, a apresentação de documentos que comprovem a validação e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação previstas no ato convocatório;
5.1.23. Atestar a nota de cobrança encaminhada pela CONTRATADA e enviá-la à área administrativa para providências, juntamente com eventuais documentos auxiliares;
5.1.24. Encaminhar a documentação comprobatória de penalizações ou multas administrativas para os setores responsáveis e sugerir providências.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
5.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
5.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
5.2.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
5.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
5.2.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
5.2.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
5.2.8. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação de todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para o cumprimento do objeto contratual.
5.2.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
5.2.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.2.11. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n.° 7.203, de 2010;
5.2.12. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a)Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b)Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c)Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; d)Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPP n.º 5/2017;
5.2.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
5.2.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
5.2.15. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
5.2.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.18. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
5.2.19. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, compreendendo, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços
5.2.20. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
5.2.21. Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
5.2.22. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
5.2.23. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na entrega dos produtos, fornecendo os devidos esclarecimentos, sempre que solicitados;
5.2.24. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade aplicáveis;
5.2.25. Fornecer a documentação necessária à instalação e à operação dos softwares (manuais, termos de garantia, entre outros), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou em inglês;
5.2.26. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados ao INSS;
5.2.27. Comunicar, formal e imediatamente, ao gestor ou responsável técnico do CONTRATANTE todas as ocorrências anormais e/ou que possam comprometer a execução do objeto;
5.2.28. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa; e
5.2.29. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1. Descrição dos eventos de período de ambientação
6.1.1.1. A CONTRATANTE convocará a CONTRATADA, por meio do Gestor do Contrato, para realização de reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas – ora denominada REUNIÃO INICIAL – em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da CONTRATADA e dos demais interessados identificados pelo Gestor do Contrato, cuja pauta observará, pelo menos:
Presença do representante legal da CONTRATADA, que apresentará o preposto da mesma;
Definir a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o PREPOSTO da CONTRATADA; Definir as providências necessárias para inserção da CONTRATADA no ambiente de prestação dos serviços;
Definir as providências de implantação dos serviços;
Alinhar entendimento quanto aos modelos de execução e de gestão do contrato;
Entrega, por parte da CONTRATADA, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência, conforme art. 18, inciso V da IN SGD/ME nº 01/2019; e Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.
6.1.1.2. No decorrer da REUNIÃO INICIAL será apresentado à CONTRATADA o PLANO DE INSERÇÃO, documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a CONTRATADA iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
6.1.1.3. Havendo necessidade outros assuntos de comum interesse poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos.
6.1.1.4. Reuniões de monitoramento dos serviços ou outras reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo CONTRATANTE sendo obrigação da CONTRATADA atender às convocações.
6.1.1.5. Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do contrato.
6.1.1.6. A CONTRATADA deverá entregar no decorrer da Reunião Inicial o Anexo III - Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo em Contrato (id. SEI 5033530), devidamente assinado pelo representante legal da CONTRATADA.
6.1.1.7. A CONTRATADA deverá entregar no decorrer da Reunião Inicial o Anexo IV - Termo de Ciência Manutenção de Sigilo (id. SEI 5061783), devidamente assinado por todos os funcionários que serão diretamente envolvidos na prestação dos serviços contratados.
6.1.1.8. No caso de substituição ou inclusão de empregados da CONTRATADA, o preposto deverá entregar ao Fiscal Administrativo do Contrato os Termos de Ciência assinados pelos novos empregados envolvidos na execução dos serviços contratados.
6.1.1.9. A CONTRATANTE efetuará o repasse à CONTRATADA de conhecimentos necessários à execução dos serviços e no funcionamento, configuração e monitoramento do ambiente implantando e quando couber, apresentará e disponibilizará o acesso a infraestrutura à CONTRATADA, para execução dos serviços.
6.1.2. Procedimentos para encaminhamento e controle de solicitações
6.1.2.1. O encaminhamento formal de demandas, a cargo do Gestor do Contrato, deverá ocorrer por meio de Ordens de Serviço e deverá conter, no mínimo:
a definição e a especificação dos serviços a serem realizados;
o volume estimado de serviços a serem realizados segundo as métricas definidas em contrato;
o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; e a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da solução.
6.1.2.2. O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir que os prazos para entrega final de todos os serviços estejam compreendidos dentro do prazo de vigência contratual.
6.1.3. Forma de execução e acompanhamento dos serviços
6.1.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais e Gestor do Contrato, os quais obedecerão às normas e resoluções internas do órgão e as diretrizes estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/ME Nº 01/2019.
6.1.3.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o INSS.
6.1.3.3. O INSS designará formalmente o Gestor e os Fiscais Requisitante, Técnico e Administrativo para realizar a fiscalização contratual em todas as suas fases de acordo com o que preceitua a IN Nº 01/2019/SGD/ME, com relação aos aspectos de gerenciamento do contrato.
6.1.3.4. Caberá a equipe de fiscalização designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência, respeitados os padrões de qualidade definidos nos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos neste Termo de Referência.
6.1.3.5. Os servidores designados para executarem atribuições de fiscal (is) requisitante (s), fiscal (is) técnico(s), fiscal (is) administrativo (s) e gestor do contrato, desenvolverão atividades específicas conforme preceituado pela IN 01/2019/SGD/ME.
6.1.3.6. O monitoramento da execução do contrato deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato, e consiste em:
6.1.3.7. Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço;
6.1.3.8. Avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
6.1.3.9. Identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
6.1.3.10. Verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
6.1.3.11. Verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica, a cargo dos Fiscais Administrativo e Técnico do Contrato;
6.1.3.12. Encaminhamento das demandas de correção à CONTRATADA, a cargo do Gestor do Contrato ou, por delegação de competência, do Fiscal Técnico do Contrato;
6.1.3.13. Encaminhamento de indicação de glosas e sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa;
6.1.3.14. Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a cargo do Fiscal Requisitante e Fiscal Técnico do Contrato;
6.1.3.15. Autorização para o faturamento, a cargo do Gestor do Contrato, a ser encaminhada ao preposto da CONTRATADA;
6.1.3.16. Verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
6.1.3.17. Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato, com apoio dos Fiscais Técnico e Administrativo do Contrato;
6.1.3.18. Verificação de manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do Contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
6.1.3.19. Encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, a cargo do Gestor do Contrato; e
6.1.3.20. Manutenção do Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, a cargo do Gestor do Contrato, com apoio dos Fiscais Requisitante, Técnico e Administrativo.
6.1.4. Locais de entrega
6.1.4.1. Os serviços poderão ser executados na Sede do INSS localizada no endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx X/X XX X - Xxx Xxx, XX, CEP: 70070-946
6.1.5. Documentação mínima exigida
6.1.5.1. A documentação mínima exigida refere-se a documentação técnica (manuais) referente as subscrições dos softwares que compõe a solução a ser contratada.
6.1.6. Papéis e responsabilidades por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA
6.1.6.1. Gestor do Contrato: Servidor com atribuições gerenciais, lotado na DTI/INSS, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado pela autoridade competente.
6.1.6.2. Fiscal Requisitante: Servidor representante da DTI/INSS indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC.
6.1.6.3. Fiscal Técnico: Servidor representante da DTI/INSS, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
6.1.6.4. Fiscal Administrativo: Servidor representante da CGLCO/DGPA, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos do contrato.
6.1.6.5. Preposto: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao INSS, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
6.1.7. Formas de transferência de conhecimento
6.1.7.1. Durante toda a execução contratual deverá ser realizada a transferência de conhecimento para a equipe do INSS.
6.1.7.2. A transferência de conhecimento deverá abordar todos os aspectos necessários para permitir a curva de aprendizado aos técnicos do INSS, de forma que a equipe tenha condições para dar continuidade aos serviços em caso de rescisão ou interrupção contratual.
6.1.8. Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.1.8.1. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, que antecedem o encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados ao INSS ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
6.1.8.2. A proposta do Plano de Transição Contratual será validado pelo INSS e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA.
6.1.8.3. A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência.
6.1.8.4. O INSS reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
6.1.8.5. O encerramento contratual não exclui as obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual.
6.2. Quantidade Mínima de Bens ou Serviços Para Comparação e Controle.
6.2.1. A quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle refere-se ao quantitativo expresso na tabela I - Quantitativo de Bens e serviços que compõem a solução.
6.2.2. Com relação ao Item 6 - Operação Assistida é importante ressaltar que não haverá garantia de consumo das HSTs, tendo em vista que o INSS demandará os serviços por meio de Ordem de Serviço, a serem abertas de acordo com a necessidade da Autarquia.
6.2.3. O INSS fará a abertura da OS com a descrição dos serviços, o quantitativo de horas a serem utilizadas, os perfis, o prazo de execução e os entregáveis. No entanto, o pagamento será realizado apenas pelas horas efetivamente executadas, a serem aferidas após a conferência dos entregáveis e entrega dos relatórios de atividades.
6.3. Mecanismos formais de comunicação
6.3.1. São instrumentos formais de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA
Ordem de Serviço (OS); Plano de Inserção;
Termos de Recebimento Provisório e Definitivo; E-mail institucional;
Ofício;
Ata de Reunião.
6.3.2. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.4.1. Definido no item 4.5 - Requisitos de segurança.
6.5. Condições contratuais
6.5.1. O licitante vencedor, após ser declarado habilitado, deverá apresentar como condição de assinatura do contrato uma declaração fornecida pelo fabricante RedHat, a qual deverá comprovar que o mesmo possui parceria nível “Premier”.
6.5.2. Conforme entendimento exposto nos termos do Acórdão TCU nº 1004/2017, do Plenário, não cabe à Administração imiscuir-se no tipo de relação entre o revendedor e o fabricante. No entanto, é condição imprescindível que a empresa esteja devidamente autorizada a assinar o contrato nos termos do edital. Tal autorização poderá ser verificada através de declaração (ou outro meio hábil) emitida pela fabricante comprovando ser um parceiro autorizado, ou que goze de alguma condição de exceção franqueada pela fabricante, ou qualquer outra situação que demonstre de forma inequívoca a condição de autorizada.
6.5.3. Por absoluta impossibilidade jurídica, conforme consignou-se nas discussões trazidas pelo Acórdão TCU nº 1004/2017, do Plenário, em nenhuma hipótese o INSS assinará contratos na modalidade triparte (órgão público / fornecedor / Fabricante).
6.5.4. Portanto, o INSS não irá assinar contratos com o fabricante para o recebimento das licenças/subscrições decorrentes deste processo, ficando a licitante obrigada a efetuar seus pedidos ciente dessa condição, bem como comprovar através do site do fabricante que as licenças/subscrições adquiridas estão devidamente registradas em nome do INSS.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. A execução do contrato a ser celebrado será acompanhada pela Equipe de Fiscalização do Contrato, composta pelo Gestor, Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante e Fiscal Administrativo, devidamente designados pela autoridade Administrativa do INSS.
7.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o INSS e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A presença da Equipe de Fiscalização do Contrato não diminui a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas e não implicam corresponsabilidade do INSS.
7.3. A equipe de fiscalização do contrato, sob coordenação do Gestor do Contrato, realizará o monitoramento dos riscos inerentes à execução do contrato. Para tanto, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome do profissional envolvido, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. Caso existam falhas que requeiram a aplicação de sanções, o Fiscal Técnico comunicará ao Gestor do Contrato para que tome as devidas providências. Todas as decisões e ações que ultrapassem a competência do Fiscal Técnico devem ser solicitadas ao Gestor do Contrato em tempo hábil para adoção de medidas cabíveis.
7.4. Fica assegurado à Equipe de Fiscalização do Contrato o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, do Edital, da proposta comercial da CONTRATADA e das cláusulas do Contrato.
7.5. Eventuais irregularidades deverão ser comunicadas pela CONTRATADA, por escrito, a qualquer membro da Equipe de Fiscalização do Contrato, com os esclarecimentos julgados necessários e as informações pertinentes, devendo ser apresentados relatórios técnicos ou justificativas a serem apreciadas e decididas pelo Gestor do Contrato.
7.6. O Gestor do Contrato determinará o necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados na forma do artigo 6 da Lei n.° 8.666/1993, cuja cópia será, quando necessário, encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
7.7. A fiscalização de que trata todo este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.8. Deverá ser seguido, também, o disposto na Seção III, Gestão do Contrato da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/ME Nº 01/2019.
7.9. Critérios de Aceitação
7.9.1. Os serviços devem atender os Níveis Mínimos de Serviço, bem como as diretrizes estabelecidas neste Termo de Referência.
7.9.2. O INSS realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as revisões finais que se fizerem necessárias.
7.9.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
7.9.4. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
7.9.5. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos manuais e instruções exigíveis.
7.9.6. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários.
7.9.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal técnico do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.9.10. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.9.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.9.13.
7.10. Procedimentos de teste e inspeção
7.10.1. Verificar a documentação técnica fornecida pela CONTRATADA com o objetivo de conferir se as licenças estão em conformidade com as especificações definidas neste Termo de Referência.
7.10.2. Além da documentação técnica referente ao serviços de consultoria de que trata o item 2.8.1 deste Termo de Referência e o Serviço de Operação Assistida, Item 6 que compõe a Tabela I - Bens e serviços que compõe a solução, a CONTRATADA deverá entregar um relatório técnico que evidencie mediante o detalhamento das atividades a quantidade de horas utilizadas e os respectivos perfis técnicos alocados na execução da Ordem de Serviço, permitindo que a equipe de fiscalização do contrato possa analisar, respectivamente, se a quantidade de horas de consultoria ou o dimensionamento de HST na Ordem de Serviço esta condizente com o serviço realizado.
7.11. Xxxxx Xxxxxx de Serviço Exigido
7.11.1. O nível mínimo de serviço é o indicador mensurável estabelecido pelo órgão/entidade para aferir objetivamente o resultado pretendido com a contratação. Para a futura contratação será considerado o seguinte indicador:
7.11.2. O INDICADOR DE ATRASO NO PRAZO DE ENTREGA DA OS (IAOS) é descrito na tabela a seguir:
IAOS – INDICADOR DE ATRASO NO PRAZO DE ENTREGA DA OS | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega da Ordem de Serviço - OS | |
Meta a cumprir | IAOS < = 0 | A meta definida visa garantir a entrega das licenças constantes na OS dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | OS, Termo de Recebimento Provisório | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OS Será subtraída a data de entrega dos produtos da OS (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data do recebimento da OS pela CONTRATADA | |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | (TEX – TEST) IAOS = ---------------- TEST |
Onde: IAL - Indicador de Atraso de Entrega da OS; TEX - Tempo de Execução: corresponde ao período entre a ciência e recebimento da OS pela Contratada, e a data de entrega das licenças constante no Recebimento Provisório; A data de início da contagem do prazo será aquela constante na OS como a data de ciência do recebimento pela Contratada, caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OS Para os casos em que o fiscal técnico rejeitar a entrega, o prazo de execução da OS continua a correr, findando-se apenas quanto a Contratada entregar as licenças da OS e ocorrer o recebimento provisório por parte do fiscal técnico e posterior recebimento definitivo TEST - Tempo máximo para a execução da OS: constante na OS, conforme estipulado em Contrato. | |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IAL: Menor ou igual a 0 – Pagamento integral da OS; De 0,1 a 0,30 - aplicar-se-á glosa de 0,33% por dia de atraso sobre o valor de cada licença em atraso até o limite de 10%; Acima de 0,30 - aplicar-se-á multa de 2% sobre o valor da OS, sem prejuízo da aplicação da glosa definida na faixa anterior. |
7.11.3. O INDICADOR DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NA ORDEM DE SERVIÇO (IQOS) é descrito na tabela a seguir:
IQOS – INDICADOR DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NA ORDEM DE SERVIÇO | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Medir a qualidade dos serviços executados constantes da OS | |
Meta a cumprir | IQOS < = 0 | A meta definida visa garantir a entrega dos serviços sem incidência de erros. |
Instrumento de medição | OS, Termo de Recebimento Provisório | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme os critérios de aceitação definidos nesse termo de referência. | |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IQOS = Número de erros técnicos vinculados aos serviços executados na OS | |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IQOS: Ordem de serviço com incidência de erros - 0,5% por atividade errada até o limite de 10% da OS; Acima de 20% das atividades que compões os serviços da OS - aplicar-se-á multa de 2% sobre o valor da OS, sem prejuízo da aplicação da glosa definida na faixa anterior. |
7.11.4. O INDICADOR DE TEMPO DE ATRASO PARA RESOLUÇÃO DE INCIDENTES (IARI) é descrito na tabela a seguir:
IARI – INDICADOR DE TEMPO DE ATRASO PARA RESOLUÇÃO DE INCIDENTES | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na resolução do incidente que compõe a Xxxxxx XX - Classificação de severidade de incidentes | |
Meta a cumprir | IARI < = 0 | A meta definida visa garantir o restabelecimento dos serviços dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | Incidente aberto, restabelecimento do serviço | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme os prazos estipulados na Tabela II - Classificação de severidade de incidentes. | |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IARI = Número e horas de atraso para o restabelecimento do serviço | |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IARI: Incidente severidade 1 - 0,2% por hora de atraso, limitado a 2% do valor unitário do software; Incidente severidade 2 - 0,2% por hora de atraso, limitado a 1% do valor unitário do software; Incidente severidade 3 - 0,1% por hora de atraso, limitado a 1% do valor unitário do software; e Incidente severidade 4 - 0,1% por hora de atraso, limitado a 1% do valor unitário do software. |
7.12. Sanções Administrativas
7.12.1. A CONTRATADA comete infração administrativa se descumprir quaisquer dos preceitos do art. 49, do Decreto nº 10.024/2019 e ainda, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e ainda se:
7.12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.12.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7.12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
7.12.1.5. Cometer fraude fiscal;
7.12.2. A Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato:
7.12.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
7.12.2.2. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
7.12.2.3. Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
7.12.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
7.12.2.5. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7.12.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
7.12.3. Ainda, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Tabela IV - Sanções Administrativas
ID | OCORRÊNCIA | SANÇÃO |
1 | Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial | Advertência. Em caso de reincidência, 0,01% ao dia sobre o valor total d |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a U Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou n cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo cominações legais, e multa de 1% do valor da contratação |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contrata |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contr Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual |
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contr Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao Gestor do Contrato | Multa de 15% sobre o valor total do Contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do C empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral |
7 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao Gestor do Contrato | Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar sem prejuízo da Rescisão Contratual |
8 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 16 horas úteis | Multa de 0,2% sobre o valor total do Contrato por dia útil d informações por escrito, ou por outro meio quando autoriz até o limite de 15 dias úteis |
Após o limite de 15 dias úteis, aplicar-se-á multa de 5% do | ||
9 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contra Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorre total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescis prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, |
10 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contra Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorre total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescis prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, |
11 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contra Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorre total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescis prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, |
12 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas do Contratante | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contra Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorre total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescis prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, |
13 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resulta contratação, aplica-se multa de 0,1% por dia de atraso aplic do Contrato |
7.12.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
7.12.6. A CONTRATADA também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, se:
7.12.6.1. sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.12.6.2. praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.12.6.3. não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.12.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.12.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.12.8.1. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.12.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.12.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
7.12.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.12.13. O PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.12.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.13. Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.13.1. O Gestor do Contrato, fará glosa no pagamento da fatura quando a CONTRATADA não atender os indicadores estabelecidos no item 7.11 - Nível Mínimo de Serviço Exigidos.
7.14. Do Pagamento
7.15. O pagamento dos itens de 1 a 5 que compõe a tabela I - Bens e serviços que compõe a solução será realizado em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, devendo a primeira Nota Fiscal/Fatura ser emitida após a instalação das licenças e a realização do aceite formal pelo INSS ( itens 7.16.0.1 a 7.16.0.4).
7.16. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
7.16.0.1. No prazo de até 10 (dez) dias do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
7.16.0.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e deverá providenciar o recebimento provisório;
7.16.0.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório mencionado acima, o Fiscal Técnico deverá providenciar o recebimento definitivo, e encaminhar ao Gestor do Contrato; e
7.16.0.4. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento definitivo mencionado acima, o Gestor do Contrato concretizará ato de ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
a)Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
b)Emitir Termo Circunstanciado para efeito de ateste dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e c)Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.16.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento definitivo da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
7.16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.16.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar definitivamente a execução do objeto do contrato.
7.16.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.16.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.16.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
7.16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.16.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATAÇÃO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
7.16.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16.12. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.16.14. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CONTRATANTE.
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. A estimativa de preços da contratação foi elaborada de acordo com a pesquisa de preço (id. SEI 5093196), realizada em consonância com a Instrução Normativa SGD/ME nº 73, de 05 de agosto de 2020.
8.2. O custo total da aquisição é estimado em R$ 20.717.367,84 (vinte milhões, setecentos e dezessete mil, trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Tabela V - Orçamento
PROGRAMA | AÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
2061 - Previdência social | 2593 - Funcionamento das unidades descentralizadas da previdência social | 0000 - Funcionamento das unidades descentralizadas da previdência social - despesas diversas |
2110 - Programa de gestão e manutenção do ministério da economia | 2000 - Administração da unidade | 0000 - Administração da unidade - despesas diversas |
9.1. Cronograma Físico-financeiro
Xxxxxx XX - Cronograma físico-financeiro
Descrição da solução | Estimativa de TCO ao longo dos anos | Total | ||
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | ||
solução de plataforma de containers, integração de aplicações e barramento de serviços, do fabricante Red Hat, com suporte e garantia 24x7, por 36 meses, e serviços de operação assistida, para atender as necessidades de modernização e sustentação de sistemas do INSS. | R$ 10.555.878,24 | R$ 5.080.744,80 | R$ 5.080.744,80 | 20.717.367,84 |
* Subscrições - Valor referente a 36 meses, Serviço de operação assistida - valor referente a 12 meses.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O contrato terá a vigência de 36 (trinta e seis) meses, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
10.1.1. O fornecimento das subscrições deverá ser considerado em contrato com vigência de 36 (trinta e seis) meses, com pagamento mensal e podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.2. Os serviços baseados em HST terão vigência de 12 (doze) meses e poderão ser prorrogados até o limite de 60 meses nos termos do Art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
10.2. O início da execução contratual fica condicionado à apresentação da garantia contratual constante deste Termo de Referência.
11. DO REAJUSTE DE PREÇO
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno mínimo de um ano, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo que a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se a variação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1. O regime da execução do contrato é de empreitada por preço unitário, e o tipo e critério de julgamento da licitação é o de menor preço para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática.
12.1.2. De acordo com §1º do art. 9º do Decreto nº 7.174/2010 e §1º do art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, na sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço.
12.1.3. A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço comum” conforme art. 9º, §2º do Decreto nº 7.174/2010.
12.1.4. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de caráter continuado, conforme art. 15 da IN nº 05/2017/SEGES/MP
12.1.5. A licitação será composta por um solução tecnológica formada por vários itens, conforme tabelas constantes da Tabela I - Bens e serviços que compõe a solução.
12.2. Da subcontratação
12.2.1. A subcontratação parcial de serviços de terceiros, por parte da CONTRATADA só será permitida para os serviços de consultoria diretamente do fabricante, de que trata o item 2.8.1 desse Termo de Referência.
12.2.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da contratação.
12.2.3. Não serão admitidas a associação da CONTRATADA com outra empresa ou a cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, bem como a participação de consórcios no certame licitatório.
12.3. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
12.3.1. Será aplicado a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada será aplicado o direito previsto nos arts. 44 e 45 dessa lei.
12.3.2. Serão aplicadas as regras de preferência de que trata o Decreto nº 7.174/2010 (contratação de bens e serviços de informática e automação).
12.4. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.4.1. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando o fornecimento de solução red hat contemplando subscrições openshift, runtimes e red hat integration, além de serviços de consultoria red hat, em um único projeto.
12.4.2. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando o desenvolvimento, implantação e manutenção de projeto de barramento de serviços com, no mínimo, 4.000 horas de execução.
12.4.3. Os requisitos são distintos e devem ser atendidos de forma cumulativa. Todavia, é possível que seja apresentado um único atestado ou declaração que atenda aos dois requisitos de forma conjunta.
12.4.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido pelo menos um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
12.4.5. Deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
a)Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
b)Razão Social da Contratada;
c)Número e vigência do contrato, se for o caso;
d)Objeto do contrato;
e)Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento de cronogramas pactuados; f)Local e Data de Emissão;
g)Identificação do responsável pela emissão do atestado, cargo, Contato (telefone e correio eletrônico); h)Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
i)Devem ser originais ou autenticados, se cópias, e legíveis.
12.4.6. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da licitante.
12.4.7. A licitante deve disponibilizar, quando solicitado, todas as informações necessárias à comprovação de legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s) fornecendo, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
12.4.8. O INSS poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de se comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pela licitante, quando poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) fo(ram) prestado(s).
12.4.9. A licitante deverá apresentar comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a qual será exigida somente no caso de a Licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices: Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF.
12.4.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
13.2. No prazo máximo de 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
13.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
13.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
13.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.6.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
13.6.4. Abarque hipótese de multa decorrente de atos afrontosos à Lei Anticorrupção n. 12.846, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
13.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria e ainda:
13.8. O garantidor não poderá tornar obrigar sua participação e ou notificação no início de apuração, em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA, para liberação do pagamento da garantia.
13.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica, com correção monetária.
13.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
13.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, mas podendo ser alterada a modalidade.
13.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.14. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.15. Será considerada extinta a garantia:
13.15.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.15.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
13.15.3. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
14. COMPÕEM O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA OS ANEXOS ABAIXO:
Anexo I - Modelo de Ordem de Serviço (id. SEI 5033508) Anexo III - Termo de Manutenção de Sigilo (id. SEI 5033530) Anexo IV - Termo de Ciência de Manutenção do Sigilo (id. SEI Anexo V - Termo de Recebimento Provisório (id. SEI 5034242) Anexo VI - Termo de Recebimento Definitivo (id. SEI 5034263) Anexo VII - Modelo de Plano de Fiscalização (id. SEI 5034298)
Anexo VIII - Termo de Encerramento do Contrato (id. SEI 5034344) Anexo IX - Planilha de Formação de Preço (id. SEI 5083503)
15. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
15.1. A Equipe de Planejamento da Contratação responsável por este Termo de Referência, foi instituída pela Portaria nº 281/DGPA/INSS, de 19 de agosto de 2021 (id. SEI 4626525), conforme disciplina o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX FILHO | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Integrante Requisitante | Integrante Técnico | Integrante Administrativo |
Matrícula/SIAPE: 1.561.845 | Matrícula/SIAPE: 1.793.489 | Matrícula/SIAPE: 3.234.387 |
15.2. Aprovação da autoridade competente da Área Requisitante e autoridade máxima da Área de TIC.
Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação
XXXXXX XXXXX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Integrante Técnico, em 06/10/2021, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Coordenador(a) Geral de Infraestrutura e Operações, em 07/10/2021, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 35014.204661/2021-71 SEI nº 5034445
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