AVISO
AVISO
SEGUE ANEXO O “CHAMAMENTO” E A “MINUTA DE CONTRATO” PARA CONHECIMENTO.
ATENÇÃO
O MATERIAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DEVERÁ SER SOLICITADO POR E-MAIL NO SEGUINTE ENDEREÇO:
xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
GC
Gerência de Xxxxxxx
Av. Paulista, 1313 – Bela Vista CEP 01311-923 - São Paulo - SP Tel.: (00) 0000-0000
xxx.xx.xxxxx.xx xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO
CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA FORMA FECHADA - N.º 341/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA REDE DE GASES NA ESCOLA SENAI “DUQUE DE CAXIAS”, NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, SP.
DATA DA REUNIÃO: 02/09/2024 À 09H00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
GERÊNCIA DE COMPRAS
SUMÁRIO
1. NORMAS ESPECÍFICAS 3
2. DO OBJETO 3
3. DA PARTICIPAÇÃO 5
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO 6
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO 6
6. DA PROPOSTA 7
7. DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO 10
8. DA REUNIÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES 13
9. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 14
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO 14
11. DOS PEDIDOS ESCLARECIMENTOS E DE RECONSIDERAÇÃO 17
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 18
13. DA CONTRATAÇÃO 19
14. DO PAGAMENTO 23
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 25
16. CASOS OMISSOS 25
PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA FORMA FECHADA - Nº 341/2024
1. NORMAS ESPECÍFICAS
1.1. O presente documento, denominado “Chamamento Público” poderá ser obtido por meio do site oficial do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI: xxx.xx.xxxxx.xx. Caso haja interesse na participação, a empresa deverá solicitar a documentação completa através do e-mail: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. As normas deste Chamamento Público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as participantes.
1.3. Este Processo de Seleção poderá ser justificadamente cancelado a qualquer momento.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Processo de Seleção tem por objetivo a contratação de empresa para execução da rede de gases na Escola SENAI “Duque de Caxias”, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX.
2.2. Prazo máximo para execução: 30 dias a partir do recebimento da “OIS - Ordem de Início de Serviço”, a ser emitida pela contratante.
2.2.1. Independente da data efetiva de início dos serviços, a data de conclusão das obras será aquela obtida pela soma do prazo de execução indicado acima, à data do recebimento da “OIS - Ordem de Início de Serviço”.
2.3. Preço Estimado: R$ 260.480,12
2.4. Critério de Seleção: Econômico – Menor Preço
2.5. Regime de Empreitada: Preço Global
2.6. Forma do Processo de Seleção: Com Disputa Fechada
2.7. O Processo de Seleção será regido pelo Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, aprovado pelo Conselho Nacional do SENAI por meio da Resolução nº 0014/2023 de 16/05/2023, devidamente publicado no Portal da Transparência do SENAI e pelas Normas Específicas contidas nesse Chamamento Público e nos seguintes anexos:
Anexo A | Memorial descritivo |
Anexo B | Projetos |
Anexo C | Modelo de declaração da participante |
Anexo D | Modelo de atestado de visita ou declaração de renúncia |
Anexo E | Modelo de proposta comercial |
Anexo F | Planilha orçamentária |
Anexo G | Modelo de planilha de composição de BDI |
Anexo H | Modelo de planilha de composição de preços unitários (CPU) |
Anexo I | Modelo de planilha de composição de encargos sociais |
Anexo J | Modelo de cronograma físico-financeiro |
Anexo K | Minuta de contrato |
Anexo L | Modelo de planilha de medição do andamento da obra |
Anexo M | Plano de gerenciamento do planejamento, monitoramento e controle de obras |
Anexo N | Cronograma dos eventos do chamamento público |
Anexo O | Modelo de instrumento de devolução da garantia de execução contratual |
Anexo P | Termo de Integridade para fornecedores |
2.8. Definições
2.8.1. Contratante: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Departamento Regional de São Paulo.
2.8.2. Comissão de Contratação: formada por 3 membros, cuja atribuição é analisar e emitir pareceres técnico-financeiros, bem como, conduzir o processo em todas as fases.
2.8.3. Participante: empresa que apresentar proposta para o Processo de Seleção.
2.8.4. Contratada: empresa selecionada do Processo de Seleção.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Processo de Seleção, empresas com ramo de atividade compatível com o objeto, comprovado por meio da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Tal comprovação também poderá ser realizada por meio do Contrato Social, entretanto, caso a empresa venha ser selecionada, deverá providenciar a inclusão na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) antes da assinatura do contrato.
3.2. Não poderão participar, empresas:
3.2.1. reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
3.2.2. que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SENAI;
3.2.3. suspensas temporariamente do direito de contratar com o SENAI-SP e as demais Entidades que integram o Sistema Indústria;
3.2.4. declaradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União, site para consulta: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX, nos termos do Art. 46 da Lei nº 8.443/92;
3.2.5. estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.6. que estejam em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.2.6.1. as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão positiva de recuperação judicial, com a respectiva comprovação da homologação judicial do plano de recuperação.
3.2.7. empresas em dissolução ou em liquidação; e
3.2.8. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios, representantes legais ou responsáveis técnicos em comum e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
3.3. As empresas interessadas poderão visitar as instalações onde as obras e serviços serão realizados, a fim de atestar a exequibilidade, devendo agendar previamente com o Diretor de Unidade de Formação Profissional do SENAI, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000, o qual será o responsável pela emissão do respectivo Atestado de Visita, conforme Anexo D.
3.3.1. A visita deverá ser realizada, preferencialmente, por profissional qualificado (engenheiro, arquiteto, técnico ou tecnólogo), de forma a garantir que todas as informações técnicas sejam adequadamente observadas, tendo em vista a responsabilidade que será assumida.
3.3.2. Alternativamente, poderá ser apresentada “Declaração de Renúncia”, documento de emissão própria, em papel timbrado, firmado por seu representante legal, que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução do objeto, independentemente da visita técnica.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
4.1. Os documentos apresentados deverão:
4.1.1. ser originais, cópias simples ou publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
4.1.2. estar válidos na data da Reunião de entrega dos Envelopes, ou no caso de não apresentarem validade, deverão possuir data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data da referida reunião.
4.1.3. ser rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a evitar perdas. A falta dessa providência não é motivo de desclassificação da participante, entretanto, não caberá alegação de extravio.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
5.1. As empresas interessadas deverão entregar a proposta e a documentação de qualificação em envelope único, devidamente lacrado, contendo em sua parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE – PROPOSTA E DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 341/2024
EMPRESA (RAZÃO SOCIAL) E CNPJ ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL)
5.2. A entrega e Reunião de Abertura dos Envelopes será na Sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, conforme previsto no cronograma, Anexo N.
5.2.1. A referida Reunião será presencial, com transmissão remota, cujo link será disponibilizado às empresas interessadas.
5.2.2. O Envelope poderá ser encaminhado via postagem, sendo que a entrega até o prazo referido no cronograma é de responsabilidade exclusiva da participante, eximindo a Comissão de Contratação de quaisquer consequências decorrentes de tal descumprimento.
5.3. A análise da documentação de qualificação sucederá a análise das propostas, conforme item
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO.
6. DA PROPOSTA
6.1. Os documentos abaixo relativos à proposta deverão constar no Envelope.
6.2. Declaração da Participante, Anexo C, concordando com os termos do Chamamento Público, autorizando o uso da imagem e tratamento dos dados, credenciando o representante legal perante o SENAI-SP para todos os assuntos pertinentes ao presente Processo de Seleção, atestando ainda:
a) conhecer as condições de prestação dos serviços;
b) a existência de viabilidade técnica para execução dos serviços;
c) ter analisado os projetos, memoriais, planilhas e demais documentos técnicos;
d) a responsabilidade por seu orçamento e pelos quantitativos, valores unitários e totais, constantes de sua Planilha Orçamentária, e
e) não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
6.3. Proposta Comercial, Anexo E, datada e assinada, na qual deverá constar:
a) objeto da contratação;
b) prazo de execução previsto;
c) valor total de material;
d) valor total de mão de obra;
e) valor total de BDI;
f) valor global da obra;
g) validade da proposta (mínimo 90 dias)
h) modalidade de Garantia de Execução Contratual;
i) opção pelo regime de desoneração da folha de pagamento, para o serviço e/ou obra, e
j) como serão realizados os faturamentos para o pagamento das medições: se por meio de Nota Fiscal de Serviços (com material descrito na própria fatura) ou Nota Fiscal de Material + Nota Fiscal de Serviços.
6.4. Planilha Orçamentária, Anexo F, a qual deverá ser preenchida em todos os campos (unidades, quantidades, preços unitários e totais, valor do BDI, percentuais do BDI, encargos sociais sobre a mão de obra, subtotais e totais), não sendo aceito qualquer grupamento de itens com valor único e assinada pelo representante legal.
6.4.1. Para elaboração da proposta a participante deverá considerar:
a) o valor do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, de cada serviço será obtido através da multiplicação do percentual de BDI pela soma dos valores totais de material e de mão de obra.
b) no mínimo, os profissionais e seus respectivos períodos indicados em “Despesas Administrativas” constantes da Planilha Orçamentária, Anexo F.
c) nos preços propostos deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, seguros, materiais, ferramentas, bem como as despesas e obrigações relativas a salários, assistência médica,
compromissos fiscais, equipamentos de segurança, individual e coletivo, BDI e demais despesas necessárias à completa execução do objeto.
6.5. Cronograma Físico-Financeiro, Anexo J, deverá estar adequado ao prazo de execução informado na proposta, não podendo exceder o prazo máximo previsto neste Chamamento Público, detalhando as etapas e os serviços.
6.6. Planilha de Composição de BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, Anexo G, com indicação do percentual incidente sobre os preços unitários de material e de mão de obra, devendo obrigatoriamente estar contido todos os impostos, taxas e contribuições incidentes previstos nas legislações vigentes, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.
6.6.1. Para composição do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, a participante deverá considerar:
a) não poderão ser incluídos os tributos de IRPJ e CSLL, percentuais da Administração Local da Obra, mobilização/desmobilização e instalação de canteiro de obra/equipamento e quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, que devem ser precificados na planilha orçamentária.
b) deverá ser apresentada a legislação correspondente, caso haja isenção de tributos federais, estaduais ou municipais.
c) as alíquotas dos tributos informadas não poderão ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária.
d) o percentual de ISS deve ser compatível com a legislação tributária do município onde será prestado os serviços.
6.6.2. A critério do SENAI-SP, nos casos em que constar material e/ou equipamento de natureza específica e percentual significativo do preço global, a empresa deverá apresentar BDI reduzido em relação aos demais serviços.
6.7. Planilha de Composição de Encargos Sociais, Anexo I, a qual deverá, obrigatoriamente, conter todos os encargos sociais sobre a mão de obra, básicos e trabalhistas, com as respectivas incidências e reincidências, previstos na legislação trabalhista e previdenciária.
6.7.1. Caso haja isenção de encargos sociais e/ou trabalhistas, deverá ser apresentada a legislação correspondente.
6.8. Forma de apresentação
a) a itemização da planilha orçamentária, Anexo F, deverá seguir o modelo fornecido, não sendo permitida a inclusão ou exclusão de itens, linhas e/ou colunas. Para “Itens ou Serviços Omissos”, verificar subitem 6.8.4.
b) a Planilha Orçamentária, Anexo F, também deverá ser entregue em meio magnético em forma XLS/XLSX e não poderá estar protegido de forma a impedir a extração de cópias. Caso não seja apresentada ou haja algum problema com a mídia, a participante poderá, no prazo
de 02 (dois) dias úteis, entregá-la ou sanear a falha, após solicitação.
c) Os valores e cálculos deverão ser apresentados com duas casas decimais, utilizando a função “ARRED” do Excel.
6.8.1. As participantes deverão considerar as condições abaixo para elaboração das propostas:
6.8.2. Os preços e quantidades, inseridos na Planilha Orçamentária elaborada pelo SENAI- SP, são meramente orientativos. As empresas participantes deverão formular suas propostas em consonância com as estimativas que extraírem de suas próprias interpretações dos elementos contidos nos Projetos e Memoriais, responsabilizando-se integralmente pelas quantidades e pelos valores que ofertarem e pela execução da obra em sua totalidade.
6.8.3. Diferenças de quantitativos de até 10% (dez por cento) – para mais ou menos – não serão objeto de qualquer revisão, exceto se os erros substanciais são decorrentes de serviços de materialidade relevante da Curva ABC do orçamento.
6.8.3.1. A Curva ABC de referência será aquela do preço estimado do SENAI-SP.
6.8.4. Da mesma forma, a existência de quaisquer outros itens ou serviços que as participantes julguem necessários para a boa execução da obra ou serviço, que não constem na planilha, deverão ser acrescidos ao final da planilha orçamentária, sob o Título “Itens ou Serviços Omissos”, sem prejuízo do critério de seleção, de menor preço global, uma vez que o regime de contratação é o de “Empreitada por Preço Global”.
6.8.5. Além de todos os custos diretos com a execução da obra, também serão computados todos os custos operacionais e administrativos, tanto diretos quanto indiretos, bem como os relativos a consumo de combustíveis e lubrificantes, instalações provisórias, limpeza da obra, água, energia elétrica, telefone, seguro, expediente e financiamento, despesas decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária, encargos sociais, aprovação de projetos nos órgãos competentes e obtenção de Licenças, Habite-se e outras autorizações (Municipais, Estaduais e/ou Federais), fretes e transportes, bem como quaisquer outros que possam intervir no custo da obra, inclusive ensaios, testes e demais provas exigidas pelas Normas Técnicas Oficiais, ou solicitadas pelo SENAI-SP.
6.8.6. Todas as obras e serviços propostos nos projetos e/ou memoriais, mesmo quando não incluídos na planilha orçamentária, deverão ser obrigatoriamente considerados pelas participantes, assim como quaisquer outros que julguem necessários para a perfeita execução das obras, não sendo aceita qualquer cobrança posterior de custos adicionais.
6.8.7. Verba específica ao Programa de Segurança e Prevenção de Acidentes, na execução das obras, em conformidade com o disposto na NR 18, da Portaria 3.214, de 08/06/78, do Governo Federal, inclusive para os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), bem como verba para remoção de entulho ou excedente de escavação, de acordo com as normas do CONAMA, e as Especificações do Memorial Descritivo.
6.8.8. Remoção dos resíduos gerados, recebimento, transporte e destinação final, bem como pela apresentação da necessária Licença de Operação, expedida pela CETESB, na forma constante do respectivo Memorial Descritivo, da Resolução CONAMA nº 307/2002, e das Leis Federais nº 11.445/2007 - Lei da Política Federal de Saneamento Básico e Lei nº 12.305/2010
- Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
6.8.9. Os preços cotados serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses. Após esse prazo poderá haver concessão de reajuste com base na variação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC-DI da FGV, desde que devidamente solicitado pela contratada, cuja data base dos preços a ser considerada será aquela da Reunião Pública de Abertura dos Envelopes.
6.8.9.1. O referido reajuste somente incidirá sobre o valor dos serviços cuja execução esteja prevista a partir do aniversário do contrato, ou seja, não haverá correção do preço de serviços cuja execução esteja atrasada em relação aos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro.
6.8.9.2. No caso de aditamento de prazo poderá ser concedido reajuste, desde que a justificativa seja aceita pelo SENAI-SP.
6.8.9.3. Os índices considerados serão aqueles do mês anterior ao da Reunião Pública de Abertura dos Envelopes e do mês imediatamente anterior ao do reajuste, e serão aplicados sobre o saldo contratual existente no mês de reajuste.
6.8.9.4. A data base dos preços será a relativa a Reunião Pública de Abertura dos Envelopes.
6.8.10. Quando não houver indicação do percentual referente ao ICMS ou demais impostos, considerar-se-ão estes como inclusos nos preços cotados, devendo ser observadas as exigências do local da prestação dos serviços.
6.8.11. Pela elaboração da proposta o participante não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
6.8.12. A validade mínima das propostas deverá ser de 90 (noventa) dias, contados a partir da data Reunião Pública de Abertura dos Envelopes.
6.8.13. A empresa selecionada não poderá prevalecer-se de qualquer erro ou omissão eventualmente existente nos memoriais, projetos e/ou planilhas para eximir-se de suas responsabilidades ou requerer aditamento contratual de valores.
7. DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
7.1. Os documentos abaixo relativos à qualificação deverão constar do Envelope apresentado pela participante na Reunião de Abertura dos Envelopes.
7.2. Atestado de Visita ou Declaração de Renúncia, Anexo D, comprovando conhecer as condições do local da obra ou serviço e de seu respectivo entorno; ou Declaração de Renúncia, documento de emissão própria, em papel timbrado da empresa, firmado por seu representante legal, que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução do projeto, independentemente de sua participação na visita técnica.
7.3. Prova de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
7.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativa ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado.
7.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativa ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado.
7.6. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias.
7.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do domicílio ou sede da participante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.8. Certidão Negativa específica de Falência, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Cartório Distribuidor do local da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias corridos daquela fixada para a Reunião de Abertura dos Envelopes, no caso de não constar prazo de validade em seu texto.
7.8.1. As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão positiva de recuperação judicial, com a respectiva comprovação da homologação judicial do plano de recuperação.
7.9. Registro comercial, no caso de empresa individual, além da cópia do RG e CPF.
7.9.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.9.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.10. Aptidão Técnica
7.10.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), da localidade da sede da participante.
7.10.1.1. No caso da participante não ser registrada no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos dos Conselhos antes da assinatura do contrato.
7.10.2. Atestados de Capacidade Técnico Profissional, com suas respectivas Certidões de Acervo Técnico (CATs), expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante de serviços anteriormente executados, em favor de profissional registrado no CREA ou CAU, comprovando aptidão para execução de rede de gases em edificações, não residenciais, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
7.10.2.1. As CATs deverão estar com carimbo/rubrica/autenticação digital do CREA ou CAU, ou qualquer outra forma de vinculação entre esses documentos.
7.10.2.2. Dispensada a apresentação da CAT para os atestados expedidos pelo SENAI- SP ou SESI-SP.
7.10.2.3. A Capacidade Técnico Profissional deverá ser comprovada pelo mesmo profissional.
7.10.3. Certidão de Registro dos Profissionais detentores dos Atestados de Capacidade Técnico Profissional apresentados, comprovando que possuem registro no CREA ou CAU, dispensada a apresentação pelos que constarem da relação de responsáveis técnicos da participante na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA ou CAU.
7.10.3.1. No caso do profissional não ser registrado no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverá ser providenciado o respectivo visto dos Conselhos antes da assinatura do contrato.
7.10.4. Os Atestados de Capacidade Técnico Profissional deverão ser compatíveis com a área de atribuição do profissional que o detenha, seguindo as determinações do Conselho de Classe.
7.10.5. Serão aceitos Atestados de Reformas, desde que deles constem claramente construções ou ampliações com execução de serviços equivalentes aos relacionados neste Chamamento Público.
7.10.6. Serão aceitos Atestados de Consórcio, desde que seja apresentado o contrato social da formação do consórcio das empresas a fim de comprovar a participação da participante nesse consórcio. Para efeito de comprovação da qualificação técnica, serão consideradas as quantidades proporcionais à porcentagem de participação no consórcio.
7.10.7. Os profissionais detentores dos Atestados de Capacidade Técnica Profissional e das respectivas CATs (Certidões de Acervo Técnico), deverão estar vinculados à empresa participante, na data de Reunião de Abertura dos Envelopes, em qualquer uma das condições descritas abaixo:
a) Xxxxx: mediante apresentação do Contrato Social;
b) Profissional registrado pela participante: mediante apresentação da CTPS ou ficha de registro;
c) Profissional responsável técnico da empresa: mediante apresentação da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA ou CAU;
d) Contrato de prestação de serviços firmado com a empresa: mediante apresentação da cópia do contrato celebrado entre as partes; ou
e) Declaração de compromisso de vinculação contratual futura: mediante apresentação do original ou cópia simples da declaração, assinada entre as partes.
7.10.8. No caso de duas ou mais participantes:
a) apresentarem atestados de um mesmo profissional, para comprovação de Capacidade Técnico Profissional, ambas serão desqualificadas.
b) possuírem sócios, representantes e/ou responsáveis técnicos em comum, ambas serão desqualificadas.
7.10.9. Os profissionais detentores da Capacitação Técnico Profissional comprovada pelas participantes deverão participar da obra ou serviço objeto deste Processo de Seleção, até a efetiva conclusão, como Responsáveis Técnicos, admitindo-se as suas substituições por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovadas pelo SENAI-SP.
8. DA REUNIÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. Inicialmente serão abertos os Envelopes pelos membros da Comissão de Contratação, que rubricarão a documentação e identificarão os representantes credenciados das participantes presentes, que também poderão examinar e rubricar a referida documentação.
8.2. A reunião pública terá por objetivo o conhecimento das propostas e documentação de qualificação dos participantes, devendo a análise ser realizada posteriormente com o assessoramento técnico e jurídico do SENAI-SP.
8.3. Durante a reunião de abertura dos envelopes não haverá desqualificação e/ou desclassificação de nenhuma das participantes, decorrente de divergências na documentação entregue. Tal medida, eventualmente, será tomada posteriormente, após avaliação pela Comissão de Contratação, baseada nas informações fornecidas pelos técnicos indicados pelo SENAI-SP, para avaliação das propostas e dos documentos de qualificação.
8.3.1. A critério exclusivo da Comissão de Contratação, a análise das propostas e dos documentos de qualificação poderá ocorrer durante a reunião de abertura dos envelopes.
8.4. A Comissão de Contratação classificará as propostas, de acordo com os valores totais ofertados, ordenando-as pelo critério do menor preço global.
8.5. As dúvidas que porventura surgirem durante a reunião, a juízo exclusivo da Comissão de Contratação, serão resolvidas na presença das participantes ou deixadas para posterior deliberação.
8.6. Do ato de abertura dos envelopes será lavrada ata que será assinada pelos membros da Comissão de Contratação e pelos representantes presentes.
9. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Serão consideradas inicialmente inexequíveis, as propostas cujo valores sejam inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor global estimado pelo SENAI-SP.
9.2. As participantes que ofertarem propostas consideradas inicialmente inexequíveis, poderão apresentar justificativa que demonstre a viabilidade através de documentação comprobatória de que os custos dos insumos são coerentes com o mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto deste Chamamento Público, em sua totalidade, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a solicitação.
9.2.1. A comprovação dos custos deverá ser feita por meio de orçamentos de fornecedores e composições de preços unitários, dos serviços solicitados pelo SENAI-SP.
9.2.2. O não atendimento, no prazo previsto, implicará na consideração da proposta inexequível e na desclassificação da participante.
9.2.3. A área técnica poderá, a seu critério, exigir informações e/ou documentos que julgar necessários para avaliação da exequibilidade das propostas, mesmo que a proposta não se enquadre como inexequível.
9.3. O resultado da oitiva será submetido a Comissão de Contratação para análise e deliberação.
9.4. A participante cuja proposta for inferior a 85% do valor estimado, que venha ser selecionada, deverá apresentar garantia adicional de execução contratual equivalente a 3% (três por cento) do valor de contrato.
9.5. A critério da Comissão de Contratação poderá ser realizada negociação com a participante classificada que apresentou o menor preço global, visando obtenção de proposta mais vantajosa para o SENAI-SP, mantidos os demais critérios de aceitabilidade estabelecidos no presente instrumento.
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
10.1. A Comissão de Contratação poderá se valer de assessoramento técnico para análise das propostas e documentação de qualificação apresentadas pelas participantes, os quais emitirão pareceres que subsidiarão as decisões.
10.2. A critério da Comissão de Contratação, eventuais falhas ou omissões formais poderão ser relevados, desde que não resultem em prejuízo para o entendimento das propostas.
10.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Chamamento Público.
10.4. Durante o Processo de Seleção, é facultado a Comissão de Contratação ou aos técnicos por ela designados realizar diligências para esclarecimentos e informações complementares, bem como conceder prazo para que os participantes adequem suas propostas e documentos de qualificação, visando sanar eventuais omissões ou inadequações.
10.4.1. O prazo para apresentação de esclarecimentos e/ou documentos complementares é de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da solicitação.
10.4.2. O não atendimento no prazo citado resultará na desqualificação e/ou desclassificação da empresa participante.
10.4.3. O SENAI-SP não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades dos meios eletrônicos, tais como falhas de recebimento/leitura, e-mails encaminhados para a caixa de spam, lixo eletrônico, etc.
10.5. Eventuais documentos preexistentes na da data da Reunião de Abertura dos Envelopes e/ou passíveis de obtenção por meio eletrônico poderão, a critério da Comissão de Contratação, serem considerados mesmo que não apresentados na reunião de abertura dos envelopes.
10.6. A análise das propostas, observará a ordem da classificação realizada quando da Reunião de Abertura dos Envelopes, restringindo-se à proposta de menor preço global, desde que atenda plenamente as exigências deste Chamamento Público, caso contrário, será avaliada a proposta subsequente e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida, cuja documentação de qualificação será avaliada.
10.6.1. Caso a participante seja desqualificada, proceder-se-á com a análise da proposta subsequente.
10.7. A participante que alterar a numeração e a sequência dos itens da planilha orçamentária, bem como incluir e/ou excluir qualquer deles, deverá corrigi-la de acordo com o modelo que acompanha o Chamamento Público.
10.8. A área técnica poderá, a seu critério, realizar análise dos preços ofertados, por meio da Curva ABC, também das propostas consideradas exequíveis e na constatação de preços manifestamente incompatíveis com os valores constantes da Planilha Orçamentária, (Anexo F), deverá solicitar a confirmação da manutenção da proposta à participante.
10.9. Se forem constatados eventuais erros de preenchimento ou aritméticos, serão corrigidos pela participante ou pela Comissão de Contratação, da seguinte forma:
a) No caso de discrepância entre os valores totais previstos na Planilha Orçamentária e na Proposta Comercial, prevalecerá o cálculo da Planilha Orçamentária.
b) No caso de discrepância entre porcentagens na Planilha Orçamentária e nas Planilhas de BDI e/ou Encargos Sociais, prevalecerão as porcentagens utilizadas no cálculo do valor ofertado na Planilha Orçamentária, devendo ser retificadas as Planilhas de BDI e/ou Encargos Sociais.
c) No caso de se verificar diferentes preços unitários (material + mão de obra) para os mesmos serviços, material, mão de obra ou equipamentos, em itens da planilha orçamentária apresentada pela participante, prevalecerá o menor valor (material + mão de obra), devendo os demais itens serem corrigidos. Está vedada a alteração dos preços unitários de outros itens a fim de compensar a redução de valores.
d) No caso de erros aritméticos (somas ou multiplicações) deverão eles ser corrigidos. As correções deverão considerar as quantidades e os valores unitários, inicialmente ofertados pela participante, respeitando as demais alíneas dispostas no subitem 10.10.
e) Depois de efetuadas as correções na Planilha Orçamentária o valor total ofertado deverá ser ajustado, sendo vedada a majoração dos itens (quantidades, preço unitário de material e de mão de obra).
f) Em observância da seleção da proposta mais vantajosa, não serão aceitos preços totais por “Itens” que sejam superiores em mais de 15% e preços totais por “Etapa de Serviços” que sejam superiores em mais de 10%, aos estimados na Planilha Orçamentária pelo SENAI-SP.
g) Se, por ocasião da análise da Planilha Orçamentária da participante classificada que ofertar o menor preço total, for constatada a existência de preços totais por “Itens” que sejam superiores em mais de 15% ou preços totais por “Etapa de Serviços” que sejam superiores em mais de 10%, àqueles estimados pelo SENAI-SP em sua planilha orçamentária, os valores deverão ser reduzidos ao referido limite aceitável e, consequentemente, ajustar para menos o montante total de sua proposta, sob pena de vê-la desclassificada.
10.10. Serão desclassificadas as participantes que:
10.10.1. não efetuarem as correções solicitadas, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no subitem 10.9.
10.10.2. não retificarem, após solicitação, eventuais incorreções contidas nas Planilhas de Composição do BDI e de Encargos Sociais, concernentes a percentuais errôneos ou incabíveis.
10.10.3. na constatação de alguma situação prevista no item 3.2;
10.10.4. na apresentação de declarações emitidas por empresas que mantenham vínculo societário ou qualquer outra forma de relação direta ou indireta com a participante, tais como participação comercial, técnica, econômica ou financeira.
10.10.5. deixarem de apresentar os documentos solicitados no Item 6 – DA PROPOSTA e Item 7 – DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, exceto nos casos de:
a) não entrega do Anexo C - visto que a entrega da proposta implica na aceitação formal das condições estabelecidas neste Chamamento Público, e
b) não entrega do Anexo D - visto que a participante poderá fazê-lo após solicitação, no prazo de 01 (um) dia útil ou poderá emiti-la de próprio punho, caso o representante
esteja presente na Reunião de abertura dos envelopes.
10.10.6. não comprovarem a exequibilidade, conforme previsto nos subitens 9.1 e 9.2.
10.10.7. O não atendimento das exigências, nos prazos estipulados ou se for comprovado o não atendimento aos requisitos deste Chamamento Público.
10.11. Caso haja desistência da proposta, a critério exclusivo do SENAI-SP, a participante poderá ser penalizada com a suspensão do direito de contratar com o SENAI-SP, por um período de até 05 (cinco) anos.
10.12. Constatado o atendimento dos requisitos previstos neste Chamamento Público, a participante será classificada.
10.13. Caso haja empate entre duas ou mais propostas, classificadas e qualificadas, a selecionada será escolhida por sorteio, a ser efetuado em reunião pública, em data, hora e local que serão definidos previamente, e convocadas as participantes envolvidas.
10.14. Na hipótese de desclassificação e/ou desqualificação de todos os participantes, o SENAI-SP poderá fixar novo prazo para apresentação de outras propostas ou de novos documentos, escoimados das causas que implicaram na desclassificação e/ou desqualificação, conforme o caso.
10.15. O resultado dessas análises será submetido a Comissão de Contratação, sendo as decisões lavradas em atas e comunicadas as participantes através do e-mail informado no Anexo C, abrindo- se o prazo para pedido de reconsideração.
11. DOS PEDIDOS ESCLARECIMENTOS E DE RECONSIDERAÇÃO
11.1. As eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas, até a data prevista no cronograma, Anexo N, através do e-mail xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, à Gerência de Xxxxxxx – GC, mencionando o número do Processo de Seleção e o objeto da contratação.
11.1.1. As respostas serão fornecidas a todas as empresas interessadas exclusivamente por e-mail, até a data prevista no cronograma, sem, porém, identificar o formulador da consulta, valendo como normas. Os e-mails que receberão as respostas serão aqueles utilizados pelas empresas quando da solicitação da documentação completa.
11.1.2. Das decisões proferidas quanto a qualificação das participantes e de suas propostas, caberá pedido de reconsideração à Comissão de Contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a ser encaminhado através do e-mail: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.1.3. As participantes cuja situação no processo possa ser afetada poderão se manifestar sobre o pedido de reconsideração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da sua ciência.
11.2. Da decisão da Comissão de Contratação relativa ao pedido de reconsideração não caberá novo pedido de reconsideração.
11.3. Definido o resultado pela Comissão de Contratação e não havendo pedidos de reconsideração ou sendo estes devidamente analisados e respondidos, o Processo de Seleção seguirá para conclusão.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1. A participante deverá informar na proposta, Anexo E, a modalidade de garantia de execução contratual, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total proposto, podendo ser escolhida entre as seguintes:
Caução em Dinheiro;
Fiança Bancária, ou
Seguro Garantia.
12.1.1. 5% (cinco por cento) será retido do pagamento de cada medição, conforme previsto no Contrato.
12.1.2. Nos casos de Processos de Seleção por Unidades ou Lotes, deverá ser apresentada 01 (uma) Garantia de Execução Contratual para cada Unidade ou Lote.
12.2. No caso de Garantia de Execução Contratual, na modalidade “Caução em Dinheiro”, deverá ser efetuada no ato da assinatura do contrato, mediante comprovante de depósito, conforme dados abaixo:
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI CNPJ: 03.774.819/0001-02
Banco do Brasil
Agência 3221-2 – Empresarial Avenida Paulista – São Paulo – SP Conta de Poupança 1.155-X
Variação 51
12.2.1. A devolução ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo da obra, devidamente atualizado pela remuneração da caderneta de poupança, no período em questão.
12.3. No caso de Garantia de Execução Contratual, na modalidade “Fiança Bancária”, esta deverá ser emitida por Instituição Financeira legalmente autorizada pelo Banco Central e apresentada no original ou meio eletrônico, com firma reconhecida e expressa renúncia aos benefícios dos artigos 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, sendo o seu prazo de validade, no mínimo, igual ao prazo de vigência do contrato que será firmado pela participante selecionada.
12.4. No caso de Garantia de Execução Contratual na modalidade “Seguro Garantia”, a apólice deverá ser emitida por uma Companhia de Seguros legalmente autorizada pela SUSEP, apresentada no original ou meio eletrônico, sendo seu prazo de vigência, no mínimo, igual ao prazo de vigência do contrato, que será firmado pela participante selecionada.
12.5. O prazo de vigência do contrato será sempre de 180 (cento e oitenta dias) contados após o prazo final de execução do objeto.
12.6. A “Fiança Bancária” ou a “Apólice de Seguro Garantia” serão emitidas em favor do SENAI-SP, que se reserva o direito de analisar previamente o teor e condições estabelecidas nesses documentos, não sendo permitida a menção, em seus textos, de quaisquer condicionantes, inclusive ordem judicial para os seus respectivos resgates, se necessários, e tampouco qualquer ressalva quanto ao pagamento de multas ou outras penalidades.
12.7. Constatada a não indicação da modalidade de garantia de execução contratual na proposta, o SENAI-SP solicitará essa informação à participante.
12.8. A modalidade de garantia de execução contratual poderá ser substituída mediante apresentação de motivo justificado.
12.9. Caso a empresa selecionada tenha apresentado proposta inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor estimado para a contratação, deverá apresentar garantia adicional de 3% (três por cento) do valor do contrato.
12.9.1. A garantia adicional será efetuada na mesma modalidade indicada na proposta para a garantia de execução contratual.
12.10. A garantia de execução contratual será complementada por retenções correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor do pagamento de cada uma das medições, conforme previsto no contrato.
12.11. A garantia de execução contratual, eventual garantia adicional e as retenções serão liberadas e restituídas pelo SENAI-SP à contratada, conforme o previsto no contrato.
12.12. A garantia de execução contratual e a eventual garantia adicional deverão ser renovadas, corrigidas ou estendidas, caso haja aditamento contratual de valor ou de prazo.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Para garantir maior segurança jurídica, econômica e financeira às partes envolvidas na contratação, bem como proteção aos empregados da empresa contratada, o SENAI-SP reserva-se o direito de conduzir processos de due diligence, que poderão incluir:
13.1.1. Due Diligence de Integridade (DDI) junto ao prestador de serviços, a fim de que se conheça sua estrutura societária, situação financeira, capacidade de executar contratos, de gerir projetos, bem como verificar sua reputação no meio em que atua, do ponto de vista de compliance, ética, assunção de compromissos, além de seu histórico em relação a práticas anticorrupção;
13.1.2. Due diligence de integridade por demanda ou spot contemplando uma análise focada em eventuais suspeitas de corrupção, atos ilícitos, fraudes e outras não conformidades com
os valores do SENAI-SP e SESI-SP. Esta análise pode ser iniciada a qualquer momento, baseando-se em solicitações ou suspeitas;
13.1.3. Due diligence de integridade periódica para verificação de possíveis alterações no cenário após a realização da due diligence de Integridade.
13.2. A empresa contratada deve assinar o Termo de Integridade para Fornecedores (Anexo P), como parte do processo de contratação.
13.3 A empresa contratada é obrigada a manter todas as condições de qualificação estabelecidas no item 7 do chamamento público, bem como todos os compromissos e responsabilidades assumidas no Termo de Integridade para Fornecedores durante toda a vigência do contrato.
13.4. Após aprovação do Processo de Seleção, a participante selecionada será notificada para apresentar o contrato assinado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme a respectiva minuta, Anexo K, sendo certo que o serviço deverá será iniciado em até 10 (dez) dias corridos, contados da data de emissão da “OIS - Ordem de Início de Serviço”, documento formal a ser expedido pela Gerência Sênior de Obras do SENAI-SP, após a apresentação da Garantia de Execução Contratual.
13.5. Os serviços serão conduzidos sob a gestão da Gerência Sênior de Obras do SENAI-SP, que indicará funcionários que exercerão a função de fiscais de contrato, responsáveis por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes, conforme designação formal que constará da “OIS - Ordem de Início de Serviço”.
13.6. A documentação de qualificação apresentada na reunião de abertura dos envelopes será utilizada para a realização do Cadastro da participante selecionada. Entretanto, quando da assinatura do contrato, poderá haver necessidade de atualização da documentação.
13.7. Caso a participante selecionada não atenda à convocação para assinatura do contrato, no prazo de até 02 (dois) dias úteis e/ou a não apresentação da Garantia de Execução Contratual dentro do prazo previsto em contrato, a critério exclusivo do SENAI-SP, a participante poderá ser penalizada com a suspensão do direito de contratar com o SENAI-SP e o SESI-SP, por um período de até 05 (cinco) anos. Nesse caso, o SENAI-SP poderá convocar as participantes remanescentes para fazê-lo, observada a ordem de classificação, ou realizar novo Processo de Seleção.
13.8. Antes da assinatura do contrato, o SENAI-SP poderá desclassificar a participante selecionada, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste Processo de Seleção que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento.
13.9. A contratada terá como obrigação fornecer todos os insumos (material e mão de obra), disponibilizando ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução das obras e em quantidade que atenda aos prazos estabelecidos.
13.10. O SENAI-SP poderá antes do início das obras, ou durante a sua execução, apresentar alterações para melhor atendimento ao objeto do Processo de Seleção nos projetos e/ou especificações técnicas. No caso de alteração dos quantitativos, tanto para mais como para menos,
seu acréscimo ou redução será feito com base nos preços unitários propostos. Eventuais serviços extracontratuais serão tratados conforme o disposto no contrato.
13.11. Caso o SENAI-SP, a seu exclusivo critério resolva fornecer diretamente algum material e/ou equipamento, seu valor correspondente será devidamente descontado da Composição de Preço Unitário devida, observando-se, entretanto, as especificações técnicas e prazos, de forma a não prejudicar a qualidade e o andamento dos serviços.
13.12. A contratada deverá submeter à aprovação da Gerência Sênior de Obras do SENAI-SP:
13.12.1Em até 20 (vinte) dias contados da data de emissão da “OIS - Ordem de Início dos Serviços”, o Cronograma Físico-Financeiro detalhado dos serviços e obras, elaborado em conformidade com o prazo de execução apresentados no Processo de Seleção, com os eventuais ajustes necessários.
13.12.2. Em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de emissão da “OIS - Ordem de Início dos Serviços”, o Plano de Gerenciamento do Planejamento, Monitoramento e Controle de Obras contendo Cronograma Físico, Curva S, Histograma e Cronograma de Suprimentos, para os demais itens exigidos, conforme Anexo M.
13.12.2.1. O Plano de Gerenciamento do Planejamento, Monitoramento e Controle de Obras será exigido caso haja previsão de Engenheiro de Planejamento nas “Despesas Administrativas” da planilha orçamentária.
13.13. O Cronograma Físico-Financeiro poderá ser alterado, durante a execução da obra, desde que devidamente justificado pela contratada e aceito pelo SENAI-SP, o que será formalizado por troca de correspondências e anotações no Diário de Obra. Será elaborado Termo Aditivo Contratual apenas quando a alteração do cronograma envolver também a dilatação do prazo de execução, sem aumento das “Despesas Administrativas” da Obra.
13.14. Ocasionais prorrogações de prazos, solicitadas pela contratada, sem justificativas válidas, e concedidas pelo SENAI-SP por mera liberalidade, não serão computadas para efeito de incidência de reajuste anual ou de repasse de custos administrativos.
13.15. O SENAI-SP a seu exclusivo critério poderá reduzir ou acrescer os serviços e obras, modificando ou não o projeto, sem que, em caso de redução, caiba qualquer pedido de ressarcimento por parte da contratada, seja a que título for. Tanto no caso de acréscimo como de redução, serão pagos os serviços efetivamente prestados, a partir dos quantitativos efetivamente executados e preços unitários contratuais ou que sejam previamente aprovados.
13.15.1. O acréscimo não poderá ultrapassar o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato, de acordo com o que dispõe o Regulamento de Contratação e Alienação do SENAI-SP.
13.15.2. Quaisquer serviços extraordinários, que decorram de modificações do projeto, só poderão ser executados mediante prévia autorização, por escrito, da Gerência Sênior de Obras do SENAI-SP.
13.15.3. No caso de falta de valor, para determinado material ou insumo, na planilha apresentada pela contratada, será considerado aquele que constar das tabelas do: SINAPI, FDE, PMSP/SIURB, CPOS/CDHU, SICRO, SBC ou TCPO/PINI.
13.15.4. Na inexistência de valores nessas publicações, serão aceitos os de mercado, assim considerada a média de no mínimo 3 (três) cotações.
13.16. No exercício da fiscalização o SENAI-SP poderá exigir todos os ensaios, testes ou exames que forem necessários, executados por profissionais ou empresas especializadas a ser contratada pelo SENAI-SP.
13.17. Qualquer dano causado pela contratada a bens e propriedades do SENAI-SP, ou de terceiros, será por ela reparado, sem ônus.
13.18. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da emissão da “OIS - Ordem de Início de Serviço”, apólice de seguro de ramo 67 - Riscos de Engenharia na modalidade Obras Civis em Construção e/ou Instalação e Montagem, conforme o caso, contendo as seguintes coberturas:
a) Básica, para obras em construção, sem qualquer ressalva, cobrindo especialmente casos de incêndio e danos provocados por eventos naturais. (Importância Segurada: 100% do valor contratual)
b) Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, para cobertura de danos corporais e materiais a terceiros. (Importância Segurada: 10% do valor contratual)
13.18.1. A apólice de seguro de Riscos de Engenharia, deverá estar totalmente quitada e conter cláusula beneficiária em favor do SENAI-SP e/ou mencionar a aludida Entidade como segurada na apólice.
13.19. O Recebimento Provisório da Obra será feito por comissão integrada por representantes do SENAI-SP e da contratada, imediatamente após a conclusão de todos os serviços.
13.19.1. Não será emitido o Termo de Recebimento Provisório da Obra, caso seja constatado a não conclusão de qualquer serviço, de acordo com as especificações constantes dos projetos e memoriais.
13.20. O Recebimento Definitivo da Obra será feito em até 30 (trinta) dias corridos após o Termo de Recebimento Provisório (TRP), desde que tenham sido corrigidos os defeitos eventualmente constatados, e/ou outros verificados posteriormente, mediante apresentação dos documentos relativos à obra, especificados no Contrato.
13.21. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais (TEOC) será emitido conforme previsto no Contrato.
13.22. A contratada deverá apresentar, quando for o caso, todos os projetos atualizados, conforme executados (“As Built”), os quais deverão ser entregues ao SENAI-SP em arquivo eletrônico, quando do recebimento definitivo.
13.23. A contratada ficará obrigada a assegurar a disponibilidade de alojamentos adequados aos seus trabalhadores migrantes, sob pena de imposição de multa prevista no contrato, com possibilidade de sua rescisão, em caso de persistência dessa infração.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos dos serviços serão efetuados após a conclusão de cada etapa prevista no Cronograma Físico-Financeiro, através de sistema de medições mensais.
14.2. Para efeito de medição, somente serão consideradas as etapas concluídas de serviços e aprovadas pela fiscalização do SENAI-SP, desde que executados de acordo com as especificações constantes dos projetos e memoriais.
14.2.1. Não será permitida a antecipação, execução e medição de serviços, sem que a totalidade das etapas anteriores a estes serviços estejam totalmente concluídas.
14.3. Os pagamentos serão efetuados diretamente pela Gerência Sênior Contábil e Financeira do SENAI-SP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxx – XX, em 10 (dez) dias, fora dezena, após a apresentação das notas fiscais e faturas, pela fiscalização à Gerência Sênior de Obras do SENAI-SP, de modo que ocorram apenas nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente; no mês de fevereiro, os pagamentos serão realizados nos dias 10, 20 e 28 (ou 29, se o ano for bissexto).
14.3.1. O limite para emissão das notas ficais será o dia 25 de cada mês, exceto quando informado em casos excepcionais pelo SENAI-SP.
14.3.2. Demais informações referentes ao pagamento estão dispostas na Minuta de Contrato, Anexo K.
14.4. A remuneração dos custos que compõem o tópico da Planilha Orçamentária relativo à “Despesas Administrativas”, por sua vez, será realizada de forma proporcional ao cronograma físico realizado e aferido nas medições mensais. Entende-se como Despesas Administrativas: despesas com consumo no canteiro e despesas com equipe no canteiro.
14.5. Caso a contratada não transfira para si a responsabilidade técnica da obra junto aos órgãos competentes, em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da competente “OIS - Ordem de Início de Serviço”, o SENAI-SP suspenderá a liberação da primeira medição dos serviços, além de sujeitá-la às penalidades previstas no contrato.
14.6. Efetuada cada medição, a Gerência Sênior de Obras do SENAI-SP terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para autorizar a emissão da fatura.
14.6.1. A contratada deverá juntar à nota fiscal, o competente recibo de quitação.
14.6.2. Os valores faturados serão fixos, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
14.6.3. Conforme o caso, e por força das legislações vigentes, o SENAI-SP deverá reter e recolher, sobre o valor total ou dos serviços (mão de obra e BDI) especificados na nota fiscal, e de acordo com a planilha de preços apresentada pela participante selecionada, os montantes relativos às alíquotas pertinentes aos tributos e contribuições devidos na fonte, a seguir discriminados:
a) Imposto de Xxxxx;
b) INSS;
c) ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
d) CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
e) COFINS; e
f) PIS/PASEP
14.6.4. Quando da emissão da nota fiscal, a contratada deverá destacar o valor das retenções, dos impostos/taxas referidos no subitem anterior.
14.6.5. O SENAI-SP se reserva, ainda, o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
14.7. A medição final dos serviços executados será liberada somente após a emissão do Termo de Recebimento Provisório da Obra.
14.8. Excepcionalmente, por ocasião da entrega de materiais de significativa relevância na obra, poderá, a critério do SENAI-SP, ser autorizado o pagamento de 60% (sessenta por cento) dos seus valores, conforme orçado pela empresa Contratada em sua Planilha de Preços apresentada no Processo de Seleção, sem acréscimo das parcelas relativas à mão de obra e ao BDI.
14.8.1. Por materiais de significativa relevância deve ser entendidos apenas e tão somente aqueles de maior custo e importância, ou seja, exclusivamente os elevadores, os trilhos eletrificados (BUS WAY), os cabos elétricos de diâmetros 120mm² e 240mm², os quadros elétricos, os caixilhos de alumínio, as estruturas metálicas de coberturas e as estruturas pré- moldadas, quando aplicáveis.
14.8.2. Para efetivação do pagamento, a empresa contratada deverá firmar um Contrato de Depósito Voluntário e Gratuito desses materiais de significativa relevância, obrigando-se a tê-los sob a sua guarda e conservação, na qualidade de fiel depositária dos referidos bens, com o cuidado e diligência que costuma dispensar ao que lhe pertence, nos termos da Lei Civil (art. 627 e ss.), bem como a restituí-los, por ocasião de sua efetiva instalação na obra, no estado em que os recebeu.
14.8.3. Deverá, ainda, a empresa contratada, providenciar uma cobertura securitária que garanta a permanência desses bens na obra, em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua respectiva instalação, figurando o SENAI-SP como beneficiário na competente Apólice de Seguro, cuja importância segurada será equivalente aos valores pagos.
14.8.4. A Apólice de Seguro deverá ser na modalidade Adiantamento de Pagamentos.
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1. No caso de se constatar inveracidade de quaisquer informações e/ou documentos fornecidos, a participante poderá sofrer, a critério do SENAI-SP, isolada ou cumulativamente:
a) Perda da contratação, sem prejuízo das demais penalidades previstas, e
b) Rescisão motivada do contrato, com a execução da Garantia Contratual, a título de multa.
15.2. Durante a execução dos serviços, se houver qualquer descumprimento das obrigações assumidas, a contratada ficará sujeita à aplicação das penalidades específicas, previstas na Minuta de Contrato, Anexo K.
15.3. Os valores relativos as multas aplicadas, bem como, outros valores que forem devidos, durante a execução da obra e/ou serviço, serão deduzidos dos créditos que a contratada possuir com o SENAI-SP ou cobrados administrativamente ou judicialmente.
15.4. A contratada ficará impedida de participar de futuros processos de seleção promovidos pelo SENAI-SP e pelo SESI-SP, por um período de até 05 (cinco) anos, se tiver o contrato rescindido por inadimplência de sua parte, sem prejuízo da obrigação de indenizar o SENAI-SP pelas perdas e danos causados.
16. CASOS OMISSOS
16.1. Qualquer caso omisso no decurso deste Chamamento Público será dirimido pela Comissão de Contratação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 19 de agosto de 2024.
Gerência de Xxxxxxx – GC
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Departamento Regional de São Paulo
ANEXO N CRONOGRAMA
PROCESSO DE SELEÇÃO N.º 341/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA REDE DE GASES NA ESCOLA SENAI “DUQUE DE CAXIAS”, NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, SP.
Eventos | Datas |
Publicação do Aviso | 19/08/2024 |
Retirada do Chamamento Público | A partir de 19/08/2024 |
Dúvidas e Perguntas | Até 27/08/2024 |
Retirada das Respostas | 29/08/2024 |
Entrega dos Envelopes | 02/09/2024 até às 08:45 - Gerência de Compras - GC, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 3.º andar - GC |
Reunião de Abertura dos Envelopes | 02/09/2024 às 09:00 - na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0.x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX. |
ANEXO C
(Modelo de declaração subscrita pelo representante legal da participante, em papel timbrado da empresa, concordando com os termos do Chamamento Público)
São Paulo, de _ de
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-SP) Gerência de Compras/GC
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
PROCESSO DE SELEÇÃO n.º 341/2024
Prezados Senhores
nome da empresa participante, por seu representante legal, declara que concorda em submeter-se a todas as disposições do Chamamento Público acima referenciado, promovido pelo Departamento Regional de São Paulo do SENAI, inclusive quanto aos critérios de qualificação, apreciação, interpretação, classificação e julgamento, credenciando o (a) Sr. (a) , (qualificação), como representante para participar de todos os atos relativos ao Processo de Seleção em referência, com poderes para apresentar ou desistir da interposição pedidos de reconsideração.
Declara ter analisado os projetos, memoriais, planilhas e demais documentos fornecidos, e se responsabiliza pelos preços unitários e preços totais ofertados constantes da planilha apresentada, e está ciente de que não poderá haver qualquer ajuste posterior à data de apresentação da proposta.
Declara ter levantado os serviços de toda a obra e que os preços lançados em suas propostas são de sua integral responsabilidade, inclusive no que se refere à execução da obra em seu todo, conforme projetos e memorial descritivos.
Declara, ainda, ter conhecimento das penalidades previstas no Chamamento Público e na Minuta de Contrato, ter visitado o local e o entorno onde serão realizados os serviços, ter pleno conhecimento das condições de transporte e de trabalho, suas reais dificuldades de execução, bem como atesta a existência de viabilidade técnica para execução da obra.
Declara, também, que concorda com as condições de pagamento e o prazo máximo de execução da obra, conforme previstos no Chamamento Público, e finalmente, sob as penas da lei, assevera que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Declara, finalmente, sobre as penalidades da Lei, para fins do Processo de Seleção acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SENAI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra participante do referido processo de seleção; e
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade.
Para efeito de recebimento de intimações, a empresa indica o seguinte endereço
eletrônico: .
Nome e Assinatura do Representante Legal CPF:
ANEXO O
(Modelo de instrumento de quitação)
Pelo presente instrumento, em função do término do contrato da prestação de serviços de , ratificamos ter recebido nesta data, do SENAI-SP a quantia de R$ ( ), a título de restituição da garantia de execução contratual representada por , referente ao objeto do Processo de Seleção n.º 341/2024, executada no , quantia essa da qual damos a mais ampla, geral e irrevogável quitação, declarando ainda que nada mais temos a exigir ou reclamar do SENAI-SP, relativamente ao contrato acima mencionado, seja a que título for.
São Paulo, , de _ de _
nome da empresa De acordo
SENAI-SP
Testemunhas:
nome: CPF:
nome: CPF:
ANEXO D ATESTADO DE VISITA
PROCESSO DE SELEÇÃO n.º 341/2024
, representante do SENAI-SP, atesta para fins de participação no Processo de Seleção n.º 341/2024, que o Sr. , portador do CPF n.º , representante da empresa , examinou o local e o seu entorno, onde serão prestados os serviços e ficou ciente das condições de execução dos trabalhos.
São Paulo, de de
SENAI-SP
OU DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-SP) Gerência de Compras/GC
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
PROCESSO DE SELEÇÃO n.º 341/2024
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal, Sr(a). , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida pela SSP-SP, inscrita no CPF sob nº
, declara sob as penas da lei que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução do projeto, independentemente da participação na visita técnica, bem como que atenderemos a todos os requisitos elencados Chamamento Público e seus anexos e que formatamos a proposta técnica e comercial contemplando integralmente os requerimentos identificados neste Processo de Seleção.
São Paulo, de de
Nome e Assinatura do Representante Legal CPF:
ANEXO G
(Modelo de planilha de composição de BDI em papel timbrado da participante)
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) | Obra: | |
Local: | ||
Ref.: | ||
Parcial (%) | Total (%) | |
1 - Taxas de Custos Indiretos | % | |
1.1 - Administração Central | % | |
2 - Seguros e Garantias | % | |
3 - Taxa de Risco do Empreendimento | % | |
4 - Custos Financeiros | % | |
5 - Tributos Federais | % | |
5.1 - PIS (Programa de Integração Social) | % | |
5.2 - COFINS | % | |
5.3 - CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) | % | |
6 - Tributo Municipal | % | |
6.1 - ISS | % | |
7 - Lucro | % | |
PORCENTAGEM TOTAL BDI (%) | % |
NOTAS:
- Poderão ser acrescidos outros itens, a critério das participantes.
- Não serão admitidos itens com valores negativos.
- Não poderão ser considerados percentuais para Imposto de Renda (IRPJ), Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), ou outros impostos e contribuições que não aqueles determinados pelas legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes.
- Não poderão ser incluídos percentuais para Administração Local da Obra.
Assinatura
Identificação do representante legal da empresa
ANEXO E
(Modelo de proposta comercial em papel timbrado da participante)
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-SP) Gerência de Compras – GC
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx – XX
PROCESSO DE SELEÇÃO n.º 341/2024
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Local da execução dos serviços:
Para execução dos referidos serviços ofertamos o preço total de R$ ............. (..............), obtido pela soma da multiplicação dos preços unitários aos quantitativos dos serviços, composto de Materiais, no valor de R$ ,
Mão-de-Obra, no valor de R$...................., e BDI, no valor de R$ , de acordo com a planilha orçamentária.
- Prazo de Execução dos Serviços: ........ ( ) dias corridos.
- Prazo de validade da proposta: ...... ( )
- Desoneração da folha de pagamento (optante pela desoneração ou não optante pela desoneração).
- Emissão das faturas Nota Fiscal de Serviços (com material descrito na própria fatura) ou Nota Fiscal de
Material + Nota Fiscal de Serviços.
- A modalidade de garantia de execução contratual (Fiança Bancária, Caução em Dinheiro ou Seguro
Garantia).
Estamos expressamente de acordo com a forma de pagamento, reajuste e demais condições presentes nas normas específicas do Chamamento Público e demais anexos.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
(A participante poderá acrescer outras informações que julgue necessárias.)
ANEXO H
(Modelo de planilha de composição de preços unitários em papel timbrado da participante)
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS | OBRA: | ||||
LOCAL: | |||||
Ref.: | |||||
Composição de Preços Unitários | |||||
Cód. | Serviço | Unid | MAT | MO | TOTAL |
1 | Piso em porcelanato 60x60cm, acabamento retificado e natural, conforme projeto, assentado com argamassa colante, inclusive rejuntamento na cor do porcelanato | m² | 57,41 | 17,45 | 74,86 |
Material | Consumo | Unid | Pr Unit | Custo | |
Porcelanato 60 x 60 cm | 1,050 | m² | 47,55 | 49,93 | |
Argamassa | 5,340 | kg | 1,20 | 6,41 | |
Rejunte | 0,350 | kg | 5,80 | 2,03 | |
Total Material | 58,37 | ||||
Mão de Obra | Consumo | Unid | Pr Unit | Custo | |
Pedreiro | 0,478 | h | 9,23 | 4,41 | |
Ajudante | 0,478 | h | 7,59 | 3,63 | |
Sub-Total | 8,04 | ||||
Leis Sociais | 117,00% | 9,41 | |||
Total Mão de Obra | 17,45 | ||||
BDI | 22,00% | 16,68 | |||
Total | 92,50 |
NOTAS:
- O modelo de composição de preço unitário é meramente orientativo.
Assinatura
Identificação do representante legal da empresa
ANEXO I
(Modelo de planilha de encargos sociais em papel timbrado da participante)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | PARCIAL % | TOTAL % |
GRUPO A | |||
A1 | INSS | 20,00 | |
A2 | SESI | 1,50 | |
A3 | SENAI | 1,00 | |
A4 | INCRA | 0,20 | |
A5 | SEBRAE | 0,60 | |
A6 | Salário-educação | 2,50 | |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,00 | |
A8 | FGTS | 8,00 | |
A9 | SECONCI | 1,00 | |
A | TOTAL DE ENCARGOS GRUPO A | 37,80 | |
GRUPO B | |||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 0,00 | |
B2 | Feriados | 0,00 | |
B3 | Auxílio-enfermidade | 0,71 | |
B4 | 13º Salário | 8,33 | |
B5 | Licença-paternidade | 0,06 | |
B6 | Faltas Justificadas | 0,56 | |
B7 | Dias de chuva | 0,00 | |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,09 | |
B9 | Férias Gozadas | 6,51 | |
B10 | 1/3 Férias | 3,74 | |
B11 | Salário Maternidade | 0,02 | |
B | TOTAL DE ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DO GRUPO A | 20,02 | |
CRUPO C | |||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | 3,98 | |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,09 | |
C3 | Férias Indenizadas | 3,58 | |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 3,65 | |
C | TOTAL DE ENCARGOS GRUPO C | 11,30 | |
GRUPO D | |||
D1 | Reincidência de A sobre B | 7,57 | |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Indenizado | 0,35 | |
D | TOTAL DE ENCARGOS GRUPO D | 7,92 | |
TOTAL (A+B+C+D) 77,04 | |||
Esta planilha é meramente orientativa, o preenchimento é de total responsabilidade da empresa participante. |
Anexo P
Termo de Integridade para fornecedores
Introdução
Este termo estabelece compromisso da empresa signatária com os padrões de comportamento esperados para os terceiros que se relacionam com o SESI-SP/SENAI-SP.
Ele é importante para garantir a integridade e a ética dos negócios, além de proteger os envolvidos de riscos legais e financeiros.
Princípios
O signatário compromete-se a agir de acordo com os seguintes princípios:
Integridade e ética: Agir de forma honesta e ética, cumprindo as leis e regulamentos aplicáveis;
Cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis à contratante, incluindo, mas não se limitando, às leis anticorrupção, antitruste, trabalhistas, tributárias e ambientais;
Agir de forma ética e íntegra em todas as suas atividades, evitando qualquer conduta que possa ser considerada prejudicial à contratante ou aos seus stakeholders;
Reportar à contratante quaisquer suspeitas de irregularidades ou violações de leis e regulamentos; Cooperar com as investigações realizadas pela contratante ou por autoridades competentes;
Responsabilidade social: Respeitar os direitos humanos e trabalhistas, as normas ambientais e a comunidade local;
Confidencialidade: Proteger as informações confidenciais do SESI-SP/SENAI-SP, abstendo-se de divulgá-las e adotando as medidas indicadas para que não ocorra uso indevido.
Conflito de interesses: Abster-se de situações que possam gerar conflitos de interesses. Assédio e discriminação: Respeitar a diversidade e a igualdade de oportunidades.
Comportamentos Esperados
Os terceiros devem, especificamente, adotar os seguintes comportamentos:
Cumprir as leis e regulamentos aplicáveis: Os terceiros devem cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo as leis anticorrupção, antissuborno e antidiscriminação.
Respeitar os direitos humanos e trabalhistas: Os terceiros devem respeitar os direitos humanos e trabalhistas de seus funcionários, incluindo o direito ao trabalho digno, a remuneração justa e as condições de trabalho seguras e saudáveis.
Proteger o meio ambiente: Os terceiros devem proteger o meio ambiente, evitando danos ao meio ambiente e à biodiversidade.
Proteger as informações confidenciais: Os terceiros devem proteger as informações confidenciais do SESI-SP/SENAI-SP, incluindo informações financeiras, comerciais e tecnológicas.
Evitar conflitos de interesses: Os terceiros devem abster-se de situações que possam gerar conflitos de interesses, como ofertar ou aceitar presentes ou favores de clientes ou funcionários das empresas.
Respeitar a diversidade e a igualdade de oportunidades: Os terceiros devem respeitar a diversidade e a igualdade de oportunidades, sem discriminação com base em raça, cor, sexo, religião, nacionalidade, orientação sexual ou deficiência.
Implementação
A empresa signatária compromete-se a implementar código de conduta de forma eficaz, no prazo máximo de 6 meses após o início do contrato, garantindo que os seus colaboradores estejam cientes dos seus termos e que estejam cumprindo-os.
Monitoramento
A empresa signatária compromete-se com o cumprimento do seu código de conduta, por meio de auditorias, treinamentos e outros mecanismos.
Sanções
A empresa signatária compromete-se aplicar sanções aos terceiros que não cumprirem seu código de conduta, incluindo a rescisão do contrato.
CONTRATO DE OBRA DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.774.819/0001-02, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 01311-923, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Gerente Sênior de Obras, Xxxxxxxxx Xxxxxx Repulho, a seguir denominado simplesmente, SENAI-SP, e de outro lado, , com inscrição no CNPJ nº , com sede na , Bairro , CEP , na Cidade , Estado , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a execução , pelo regime de empreitada por preço global e de acordo com os termos do Chamamento Público e seus anexos, incluindo o Anexo I relativo às definições adotadas para fins deste contrato.
1.2. Fazem parte deste contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de de de , no âmbito da disputa, no que não contrarie o presente contrato, Chamamento Público e os demais documentos;
b) Regulamento Para Contratação e Alienação – RCA, do SENAI.
Cláusula Segunda - Da Vigência e Dos Prazos
2.1. O prazo de vigência deste contrato terá o seu início a partir da assinatura e o seu término será ( ) dias após o prazo final de execução da obra ou serviço de engenharia.
2.2. O prazo total para execução da obra ou serviço de engenharia é de ( ) dias corridos, contados a partir da emissão da “OIS - Ordem de Início de Serviço”.
2.3. A CONTRATADA dará início aos serviços no máximo 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da competente “OIS - Ordem de Início de Serviço”, expedida pela Gerência Sênior de Obras do SENAI-SP.
2.3.1. Caberá à CONTRATADA, a partir do recebimento da “OIS - Ordem Início de Serviço”, transferir para si a responsabilidade técnica da obra ou serviço, com emissão da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, RRT – Registro de Responsabilidade Técnica ou TRTs – Termos de Responsabilidade Técnica, junto aos órgãos competentes, caso necessário, arcando com o pagamento de taxas e emolumentos referentes à aprovação na Prefeitura Municipal e concessionárias.
1
2.3.2. O atraso da transferência da responsabilidade técnica não será motivo de prorrogação de prazo.
2.4. O prazo de execução só será prorrogado se devidamente justificado pela CONTRATADA, nos seguintes casos:
2.4.1. Por motivo de caso fortuito ou força maior, desde que haja influência direta na execução dos trabalhos, abrangendo, inclusive, os atos governamentais que causem o retardamento dos trabalhos.
2.4.1.1. Fica desde já estabelecido que a falta sazonal de mão de obra ou insumos não configura a hipótese acima.
2.4.1.2. Os atrasos ocasionados por greves de funcionários da CONTRATADA, bem como eventuais atrasos provocados por suas subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
2.4.2. Por modificações introduzidas pelo SENAI-SP no projeto e/ou especificações técnicas que acarretem aumento dos quantitativos de serviços, obedecidos aos limites fixados neste contrato e que, comprovadamente, aumentem o tempo necessário para execução do objeto contratado, e sejam pactuados mediante Termo Aditivo.
2.4.3. Por suspensão ou interrupção dos serviços, desde que não motivada pela CONTRATADA e com a concordância do SENAI-SP.
2.4.4. Por atos do SENAI-SP que interfiram no prazo de execução das obras.
2.4.5. Por atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que sejam de responsabilidade do SENAI-SP.
2.4.6. Por atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo SENAI-SP.
2.4.7. Incidência de chuva com volume pluviométrico diário igual ou superior a 4mm, desde que devidamente comprovada por órgão competente, quando da execução de serviços em áreas externas e/ou serviços em áreas internas que possuem interferência com o clima, registradas em diário de obra, e após autorização do SENAI-SP.
2.4.7.1. Para efeito do que foi estabelecido na subcláusula acima, sábado, domingos e feriados só serão considerados, para efeito de prorrogação do prazo de execução, caso tenha havido presença de equipe preparada para o trabalho, com registro no Diário de Obras.
2.4.7.2. A prorrogação no prazo de execução pela incidência de chuvas não acarretará despesas adicionais ao SENAI-SP, inclusive das “Despesas Administrativas”, seja direta ou indireta.
2.5. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o SENAI-SP tome as providências cabíveis.
2
2.6. As ocorrências das hipóteses previstas nesta cláusula, bem como o seu impacto sobre o andamento dos trabalhos, serão avaliadas e decididas soberanamente pelo SENAI-SP.
Cláusula Terceira - Dos Preços e Pagamentos
3.1. O preço global a ser pago pela execução dos serviços objeto deste contrato é de R$
( ), composto de R$ ( ) para material, R$ ( ) para mão de obra e R$ ( ) para BDI, de acordo com a proposta e a planilha de preços aprovadas e contratadas.
3.1.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, em moeda brasileira, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinadas, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SENAI-SP.
3.1.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
3.1.2.1. Se o descumprimento do estabelecido nesta subcláusula acarretar protesto da duplicata, a CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, se obriga a efetuar o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário, sem prejuízo da obrigação de reparar perdas e danos e a devida aplicação de multa prevista no presente instrumento.
3.1.2.2. Vedada, ainda, a cessão do presente contrato, bem como os respectivos créditos advindos. O descumprimento do disposto nesta subcláusula acarretará a aplicação de multa, sob pena de rescisão a critério do SENAI- SP.
3.1.3. Caso o SENAI-SP, a seu exclusivo critério resolva fornecer diretamente algum material e/ou equipamento, seu valor correspondente será devidamente descontado da Composição de Preço Unitário devida, observando-se, entretanto, as especificações técnicas e prazos, de forma a não prejudicar a qualidade e o andamento dos serviços.
3.1.4. O pagamento dos serviços objeto deste contrato será efetuado por medições mensais, a serem feitas conjuntamente entre as Partes.
3.1.4.1. Para efeito de medição, somente serão considerados os serviços aprovados pela FISCALIZAÇÃO do SENAI-SP, desde que executados de acordo com as especificações constantes dos projetos e memoriais, conforme critérios de medição apontados na Cláusula Quinta – Dos Critérios para Medição.
3.1.4.2. Excepcionalmente, poderá ser admitido o pagamento de materiais de relevância significativa, posto obra, exclusivamente daqueles especificados no Chamamento Público.
3.1.5. A remuneração dos custos que compõem o tópico da Planilha Orçamentária relativo à “Despesas Administrativas”, por sua vez, será realizada de forma proporcional ao cronograma físico realizado e aferido nas medições mensais.
3
3.1.5.1. Entende-se como Despesas Administrativas: despesas com consumo no canteiro e despesas com equipe no canteiro.
3.1.5.2. Não caberá cobrança relativa às Despesas Administrativas e eventuais custos, no caso de rescisão ou qualquer forma de extinção contratual durante a desmobilização da obra.
3.2. A data base dos preços é , da Reunião de Abertura de Envelopes. Os preços cotados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. Após esse período, desde que haja motivo justificado, poderá ser concedido reajuste mediante solicitação do CONTRATADO, com fundamento no art. 39 do Regulamento para Contratação e Alienação
– RCA, e com base na variação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC-DI, da FGV.
3.2.1. A variação do índice considerado será aquela do mês anterior ao da Reunião de Abertura de Envelope e do mês imediatamente anterior ao do reajuste, e será aplicada sobre o saldo contratual existente no mês de reajuste.
3.2.2. O valor do reajuste contratual será obtido pela multiplicação da variação do INCC-DI sobre o saldo contratual.
3.2.3. Para efeito de retenções dos valores referente ao reajuste de preços, será considerado o fator corretor “K” multiplicado pelo Índice Nacional da Construção Civil
– INCC-DI, da FGV, calculado como segue:
3.2.3.1. Caso o saldo contratual existente seja igual ou inferior àquele previsto para a data de aniversário da proposta, no Cronograma Físico-Financeiro vigente, o fator corretor "K" será igual a 1 (K = 1).
3.2.3.2. Caso o saldo contratual existente seja superior àquele previsto para a data de aniversário da proposta, no Cronograma Físico-Financeiro vigente, o fator corretor "K" será sempre inferior a 1 (um), conforme fórmula abaixo:
K = saldo contratual previsto no Cronograma Físico — Financeiro saldo contratual existente na data do reajuste
3.2.3.3. A diferença de valores, referentes ao reajuste, aplicando o fator corretor “K”
= 1 e o fator corretor “K” < 1 será retida proporcionalmente nas medições seguintes até a próxima data de aniversário da proposta ou até a conclusão da obra, conforme o caso.
3.2.4. Os valores correspondentes às retenções, previstas na subcláusula 3.2.3.3, serão liberados da seguinte maneira:
3.2.4.1. Se houver atraso na emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) e/ou do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), os valores ficarão retidos para os descontos referentes as multas previstas neste instrumento.
3.2.4.2. Se não houver atraso na emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) e/ou do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), a CONTRATADA receberá integralmente os valores retidos do reajuste.
4
3.3. A CONTRATADA declara ter analisado as normas, projetos e especificações que integram o contrato, considerando-as adequadas à completa e integral execução das obras até o final, pelo regime de empreitada por preço global. Em decorrência, não poderá a CONTRATADA pleitear pagamentos adicionais relativos a eventuais serviços não constantes na Planilha de Preços, porém necessários à cabal execução das obras e serviços, ficando claro e entendido que os preços unitários da proposta cobrem todas as despesas diretas e indiretas para a sua efetiva realização.
3.3.1. A CONTRATADA declara estar completamente informada e familiarizada com todos os documentos do Chamamento Público, e, tendo realizado vistoria no local da obra para os levantamentos necessários e saneamento de eventuais falhas e omissões, estas não poderão ser objeto de pretensão para aditamento ao contrato.
3.3.2. Pelo fato de o objeto deste contrato ter sido contratado por “preço certo e total” e tendo a CONTRATADA declarado ser a documentação recebida para a formação de preços suficiente e satisfatória para a completa e integral execução da obra, erros ou omissões no orçamento relativos a variações quantitativas e/ou nos valores dos serviços contratados, não serão consideradas para efeitos de aditivos contratuais.
3.4. Por determinação do SENAI-SP, nas mesmas condições contratuais e previstas no Chamamento Público e Memorial Descritivo, os acréscimos ou supressões decorrentes de alteração que se fizerem necessárias na obra poderão ser efetivados em até 50% (cinquenta por cento) do valor contratual inicial atualizado.
3.4.1. Entende-se como condições contratuais os preços unitários de material e de mão de obra da planilha orçamentária do contrato.
3.4.2. Tanto no caso de acréscimo como de supressão, serão pagos os serviços efetivamente prestados, a partir dos preços unitários contratuais ou aprovados, na forma da subcláusula 3.5.
3.5. Os preços unitários de eventuais serviços extras que não constem da proposta serão estabelecidos mediante apresentação da composição dos ditos preços unitários pela CONTRATADA, e aprovados formalmente pelo SENAI-SP.
3.5.1. No caso de falta de valor para determinado material ou insumo, na planilha apresentada pela CONTRATADA, será considerado aquele que constar das tabelas do SINAPI, FDE, PMSP/SIURB, CPOS/CDHU, SICRO, SBC OU TCPO/PINI, respeitada essa ordem. Os preços deverão estar na data base da Reunião de Abertura de Envelope.
3.5.2. Na inexistência de valores nessas publicações, serão aceitos os de mercado, considerando a média de no mínimo 3 (três) cotações. Os valores das médias das cotações deverão ser retroagidos à data base da Reunião de Abertura dos Envelopes com base na variação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC-DI, da FGV. O SENAI-SP se reserva o direito de realizar cotações com fornecedores para averiguação dos preços de mercado propostos pela contratada adotando os valores dessas cotações caso inferiores aos propostos.
3.5.3. Tanto nos preços obtidos nas tabelas do SINAPI, FDE, PMSP/SIURB, CPOS/CDHU, SICRO, SBC OU TCPO/PINI como nos valores das médias das cotações de mercado, deverá ser aplicado o desconto global ofertado na licitação.
5
3.5.4. Os serviços referidos na subcláusula 3.4 somente poderão ser executados após devidamente autorizados pela Gerência Sênior de Obras do SENAI-SP.
3.6. A CONTRATADA deverá apresentar na emissão de cada fatura, comprovante autenticado do recolhimento atualizado das contribuições ao Imposto Sobre Serviços – ISS, do município onde está sendo executado o serviço, das subempreiteiras por ela contratadas, bem como, das contribuições devidas ao SENAI-SP, observado o disposto nas demais subcláusulas desta cláusula.
3.7. Não serão computados para estes fins de pagamento, serviços executados em desacordo com as especificações técnicas constantes dos projetos e memoriais descritivos, cabendo à CONTRATADA sua imediata correção, sem ônus para o SENAI-SP.
3.8. Após efetuada a medição, a FISCALIZAÇÃO do SENAI-SP terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para autorizar a emissão das notas fiscais e respectivas faturas. Feito isso, ou decorrido esse prazo sem qualquer manifestação, as notas fiscais e respectivas faturas poderão ser emitidas pela CONTRATADA e entregues à FISCALIZAÇÃO, as quais terão um prazo de 5 (cinco) dias para encaminhamento à Gerência Sênior de Obras do SENAI-SP, não sendo admitida cobrança bancária.
3.8.1. Os pagamentos serão efetuados diretamente pela Gerência Sênior Contábil e Financeira do SENAI-SP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxx – XX, em 10 (dez) dias, fora dezena, após a apresentação das notas fiscais e faturas, pela FISCALIZAÇÃO, à Gerência Sênior de Obras do SENAI- SP, de modo que ocorram apenas nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente; no mês de fevereiro, os pagamentos serão realizados nos dias 10, 20 e 28 (ou 29, se o ano for bissexto).
3.8.2. O limite para emissão das notas ficais será o dia 25 de cada mês, exceto quando informado em casos excepcionais pelo SENAI-SP.
3.8.3. Para que seja efetuado o devido pagamento e sem prejuízo de serem exigidos outros documentos, a critério do SENAI-SP deverão ser apresentados os seguintes documentos da CONTRATADA e dos subempreiteiros, os quais serão conferidos pela FISCALIZAÇÃO do SENAI-SP:
a) ART/RRT/TRT, devidamente quitada (1ª medição);
b) Riscos de Engenharia, devidamente quitada (1ª medição);
c) Comunicação ou Transferência de Responsabilidade Técnica junto à Prefeitura ou órgãos competentes, se aplicável (1ª medição);
d) CNO - Cadastro Nacional de Obras (1ª medição, se aplicável);
e) DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, com o recibo de transmissão;
f) DARF (DCTFWeb), devidamente quitada;
g) Guia SEFIP/GFIP, com o Protocolo de Envio de Arquivos – Caixa Econômica Federal;
h) Guia de Recolhimento do FGTS e Comprovante de Pagamento;
i) Folha de Pagamento/Holerite/Comprovante de Pagamento;
j) Controle de Transporte de Resíduos - CTR;
k) Licenças de Caçambas, se aplicável;
l) Diário de Obras;
m) Relatório Fotográfico;
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n) Planilha de Medição;
o) Cronograma Físico-Financeiro (a partir da 2ª medição);
p) Curva “S” do Cronograma Físico, se aplicável;
q) Relatório Gerencial de Acompanhamento Físico, se aplicável;
r) Termo de Recebimento Provisório - TRP (última medição);
s) Certidão de Quitação ISS ou equivalente, se aplicável (última medição);
t) Nota Fiscal e Recibo de Quitação, após autorização do SENAI-SP;
u) Declaração do Simples Nacional, se aplicável;
v) Declaração da opção pela Desoneração da Folha de Pagamento, se aplicável;
3.8.4. Todos os documentos deverão ser entregues digitalmente, em formato *pdf.
3.8.5. Havendo alteração da listagem de empregados e subempreiteiros, a CONTRATADA deverá apresentar relação atualizada e devidamente vistada, bem como todos os documentos comprobatórios dos recolhimentos devidos.
3.9. O pagamento da última parcela fica condicionado à:
3.9.1. Emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) da obra, nos termos estabelecidos na subcláusula 12.3, cabendo à Gerência Sênior de Obras do SENAI- SP conferir a realização dos serviços e os documentos relacionados na subcláusula 3.8.3.
3.9.2. Entrega dos projetos “As Built”, se aplicável nos termos do Memorial Descritivo, devidamente assinados pelo fiscal e pelo profissional legalmente habilitado responsável técnico da obra, com emissão e recolhimento das respectivas ARTs – Anotações de Responsabilidade Técnica, RRTs – Registros de Responsabilidade Técnica ou TRT – Termo de Responsabilidade Técnica, do profissional responsável pelos serviços contratados, além de seus respectivos arquivos eletrônicos.
3.9.3. Comprovação, se aplicável, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas de água e energia durante a execução do objeto até a emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3.10. Os pagamentos efetuados pelo SENAI-SP à CONTRATADA, não isentarão esta de suas obrigações e responsabilidades contratuais e legais, e nem implicarão em aceitação ou recebimento das obras e serviços pagos, podendo o SENAI-SP rejeitá-los posteriormente e solicitar sua reexecução, renunciando a CONTRATADA a presunção do art. 614, bem como seus parágrafos primeiro e segundo, do Código Civil Brasileiro.
3.11. Conforme o caso e por força das legislações vigentes, o SENAI-SP deverá reter e recolher sobre o valor total ou dos serviços (mão-de-obra e BDI) especificados na nota fiscal e de acordo com a planilha de preços apresentada pela CONTRATADA, as alíquotas pertinentes aos tributos devidos na fonte, a seguir discriminados:
a) Imposto de Xxxxx;
b) INSS;
c) ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
d) CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
e) COFINS; e
f) PIS/PASEP.
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3.11.1. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar os valores das retenções dos tributos e contribuições sociais referidos na subcláusula anterior, incidentes sobre a prestação de serviço da CONTRATADA.
3.11.2. Deverá informar o número do CNO – Cadastro Nacional de Obras no corpo da nota fiscal/fatura, se aplicável.
3.12. O SENAI-SP, ainda, se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas, contribuições, e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratada, desde que não comprovado seus pagamentos pela CONTRATADA.
Cláusula Quarta – Do Planejamento de Obra
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao SENAI-SP até a emissão da “OIS – Ordem de Início de Serviço”, ou outro prazo concedido pelo SENAI-SP, o Cronograma Físico elaborado no formato *.mpp* (MS Project); ou, outro indicado pelo SENAI-SP.
4.2. Sobre o planejamento, controle e monitoramento de obra, a CONTRATADA deverá submeter a aprovação da Gerência Sênior de Obras do SENAI-SP:
4.2.1. Apresentar no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de emissão da “OIS – Ordem de Início de Serviço” o planejamento da obra (cronograma físico detalhado, curva S de avanço físico [ponderação custo], cronograma de suprimentos, histograma, cronograma de projetos, documentos legais etc.) respeitando as definições técnicas descritas no Plano de Gerenciamento do Cronograma Físico, ora anexo do Chamamento Público.
4.2.2. Antes da oficialização da linha base inicial de obra, deverá ser definido entre a CONTRATADA e o SENAI-SP os marcos de entrega do projeto. Para os casos de execução de serviços em Unidades do SENAI-SP em funcionamento, o sequenciamento executivo e marcos de entrega do cronograma físico baseline, deverão ser aprovados pela Gerência de Obras do SENAI-SP, em consonância com seus procedimentos internos.
4.2.2.1. Todas as obrigações relacionadas nas subcláusulas 4.1, 4.2 e respectivas subcláusulas acima, deverão ser concluídas no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a emissão da “OIS – Ordem de Início de Serviço”.
4.2.3. A CONTRATADA deverá apresentar os relatórios operacionais mensais, até o fechamento da medição dos serviços, com informações sobre o andamento da obra ao SENAI-SP até a emissão do TRP (Termo de Recebimento Provisório), respeitando as definições técnicas descritas no Plano de Gerenciamento do Cronograma Físico, anexo do Chamamento Público.
4.2.4. A ocorrência de falha nas entregas, atrasos ou inconsistências nas informações referentes a elaboração da linha base de obra ou aos relatórios operacionais mensais, bem como a não realização das medidas de controle e monitoramento de campo (reuniões semanais ou quinzenais, quadro de gestão à vista, gerenciamento de restrições etc.) será considerada nas medições, para efeitos de retenção do pagamento dos itens de planejamento previstos em orçamento, emissão de
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notificação extrajudicial à CONTRATADA para registros oficiais e ainda sanções previstas em contrato.
4.2.5. Os serviços de planejamento, monitoramento e controle da obra, deverão obedecer rigorosamente às previsões e recomendações de boas práticas do PMBOK - Project Management Body of Knowledge, entre outras a serem indicadas especificamente para cada serviço, a critério exclusivo do SENAI-SP.
4.3. Quando o SENAI-SP prever a exigência de engenheiro de planejamento nas “Despesas Administrativas” da planilha orçamentária, deverá a CONTRATADA:
a) Considerar o engenheiro de planejamento como altamente especializado, obrigando computar nos preços do BDI propostos, todos os custos referentes a treinamentos, reciclagens, tributos, tarifas encargos sociais etc. Não será admitida qualquer reinvindicação de alterações de preços, tais como: dados incompletos ou insuficientemente detalhados, revisões de cronogramas etc.
b) Comprovar a qualificação profissional do engenheiro de planejamento no mesmo prazo informado pela “OIS – Ordem de Início de Serviço” para o início da execução da obra, apresentando as comprovações de experiência e vínculo com a CONTRATADA que poderá ser por vínculo empregatício, societário, ou prestador de serviço mediante apresentação de contrato.
c) Nos casos de substituição de profissional, sempre obedecer aos critérios mínimos solicitados, conforme consta no Anexo – Plano de Gerenciamento do Cronograma Físico.
d) O engenheiro de planejamento atuar de forma residente na obra, exclusivamente para planejamento, monitoramento e controle de obra.
4.4. Todo pedido de prorrogação de prazo de execução de obra deverá ser justificado por escrito pela CONTRATADA e aceito pelo SENAI-SP, devendo ser objeto de Termo Aditivo celebrado entre as Partes.
Cláusula Quinta – Dos Critérios para Medição
5.1. De acordo com o regime de contratação “Empreitada por Preço Global”, as medições serão efetuadas de acordo com a evolução física da obra.
5.2. Para tanto, a CONTRATADA deverá fornecer o Cronograma Físico-Financeiro detalhado da obra, por ela elaborado, documento que passará a integrar o presente contrato, contendo a especificação física completa de todas as etapas, subetapas, parcelas, trechos ou subtrechos necessários às medições, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução e medição os custos unitários da planilha de formação de preços.
5.3. As medições mensais serão realizadas por etapas ou parcelas efetivamente concluídas, respeitando a cronologia correta das etapas construtivas e de acordo com o estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro aprovado.
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5.4. Somente serão consideradas as etapas concluídas e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO do SENAI-SP, desde que executadas de acordo com as especificações constantes nos projetos e memoriais.
5.5. Etapas parcialmente executadas não poderão ser medidas ou faturadas.
5.6. Caso os serviços previstos numa etapa do Cronograma Físico-Financeiro que não tenham sido executados, qualquer serviço da parcela mensal seguinte não será pago.
5.7. Caso as etapas dos serviços executados sejam superiores aos previstos no Cronograma Físico-Financeiro para cada período, estes poderão ser faturados desde que todos os serviços das etapas anteriores tenham sido concluídos.
Cláusula Sexta - Das Cauções e Garantias
6.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia de execução contratual, no prazo de 08 (oito) dias corridos, contados da data de convocação de assinatura deste instrumento; ou, no prazo concedido a critério do SENAI-SP, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
6.1.1. Em nenhuma hipótese será emitida a “OIS - Ordem de Início de Serviço” sem a prestação da competente garantia.
6.1.2. A prestação de garantia visa assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive o pagamento de multas previstas neste contrato.
6.1.3. Na hipótese de acréscimo de prazo e/ou de valor ao contrato, nos termos das subcláusulas 2.4, 3.4 e subcláusulas, a CONTRATADA deverá providenciar a adequação da garantia, para adequá-la ao novo prazo e/ou valor contratual, de acordo com as determinações deste instrumento.
6.2. A garantia contratual deverá ser efetuada em uma das seguintes modalidades:
CAUÇÃO EM DINHEIRO
FIANÇA BANCÁRIA
SEGURO GARANTIA
6.3. Na hipótese de depósito caução em dinheiro ou em cheque nominal ao SENAI-SP, deverá ser efetuado pela CONTRATADA, no ato da assinatura deste instrumento, mediante comprovação do depósito, junto ao Banco do Brasil, agência 3221-2 – Empresarial Avenida Paulista – São Paulo - SP, número da conta de poupança 1.155-X, variação 51, ou mediante pagamento na Gerência Sênior Contábil e Financeira do SENAI-SP.
6.3.1. O SENAI-SP liberará quantia depositada, devidamente atualizada pelo índice da caderneta de poupança, a partir da data do depósito em dinheiro e no caso de cheque nominal, a atualização ocorrerá a partir da data de sua compensação, até a data da efetiva liberação da caução à contratada, 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
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6.4. Quando a opção for fiança bancária, esta deverá ser apresentada no original, com firma reconhecida e expressa renúncia aos benefícios dos artigos 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil e deverá ser emitida em favor do SENAI-SP, por Instituição Bancária, devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.
6.4.1. O prazo de validade deverá abranger a soma dos períodos constantes nas subcláusulas 2.1 e 2.2 deste instrumento.
6.4.2. O SENAI-SP se reserva o direito de analisar previamente o teor e as condições estabelecidas na fiança bancária, não sendo permitido no texto dos títulos quaisquer condicionantes, inclusive ordem judicial para os seus respectivos resgates, se necessário.
6.5. Quando se tratar de apólice de seguro garantia, esta deverá ser apresentada no original ou via eletrônica impressa da internet, com autenticidade comprovada, emitida em favor do SENAI-SP por instituição devidamente autorizada pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, de ramo 0776 – Setor Privado, cobrindo indenização de todas as obrigações assumidas pela empresa, e ainda, a cobertura de multas previstas neste contrato, inclusive de caráter punitivo.
6.5.1. O prazo de vigência deverá abranger a soma dos períodos constantes nas subcláusulas 2.1 e 2.2 deste instrumento.
6.5.2. Deverá conter, no mínimo, as seguintes coberturas:
a) Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços (Importância Segurada: 10% do valor contratual).
b) Cobertura de Multas – Setor Privado (Importância Segurada: 10% do valor contratual).
6.5.3. O SENAI-SP se reserva o direito de analisar previamente o teor e as condições estabelecidas na apólice de seguro garantia, não sendo permitido haver no texto dos títulos quaisquer condicionantes para o seu resgate.
6.6. Caso a CONTRATADA tenha apresentado proposta inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor estimado, será exigida a prestação de garantia adicional em valor igual a 3% (três por cento) do valor contratual.
6.6.1. A garantia adicional deverá ser efetuada na mesma modalidade escolhida para a garantia de execução contratual; ou, em outra modalidade desde que autorizado pelo SENAI-SP.
6.7. Os valores retidos nas medições mensais, referentes aos atrasos dos períodos durante o reajuste contratual, serão pagos na última medição caso não haja atraso na conclusão da obra.
6.8. Do valor de cada medição será retida a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor medido, a título de complementação da garantia de execução dos serviços contratados.
6.9. Os valores correspondentes às retenções, previstas na subcláusula 6.8, serão liberados da seguinte maneira:
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6.9.1. 50% (cinquenta por cento) do valor retido será restituído, mediante solicitação, 30 (trinta) dias após o Termo de Recebimento Definitivo das obras, devidamente corrigido pelo índice da caderneta de poupança, desde que não haja nenhuma irregularidade pendente.
6.9.2. 50% (cinquenta por cento) do valor retido será restituído após a emissão do Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais (TEOC), nos termos da subcláusula 12.5, devidamente corrigido pelo índice da caderneta de poupança.
6.10. A última medição dos serviços será liberada após a emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) da obra, sem prejuízo da prerrogativa da subcláusula 3.9.
6.11. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da emissão da “OIS - Ordem de Início de Serviço”, apólice de seguro de ramo 67 - Riscos de Engenharia na modalidade Obras Civis em Construção e/ou Instalação e Montagem, conforme o caso, contendo as seguintes coberturas:
a) Básica, para obras em construção, sem qualquer ressalva, cobrindo especialmente casos de incêndio e danos provocados por eventos naturais. (Importância Segurada: 100% do valor contratual).
b) Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, para cobertura de danos corporais e materiais a terceiros. (Importância Segurada: 10% do valor contratual).
6.12. A apólice de seguro na modalidade Riscos de Engenharia, de que trata a subcláusula 6.11 deverá estar totalmente quitada e conter cláusula beneficiária em favor do SENAI-SP e/ou mencionar a aludida Entidade como segurada na apólice.
6.13. Sem prejuízo das garantias específicas exigidas para determinados serviços, a CONTRATADA responde pelos materiais e serviços executados, em conformidade com os dispositivos do Código Civil Brasileiro, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), devendo refazer ou substituir por sua conta, as partes defeituosas sem nenhum ônus para o SENAI-SP. Da mesma maneira, persistirá sua responsabilidade pelos serviços subempreitados, ficando a CONTRATADA solidariamente responsável e obrigada por todos os serviços executados e materiais fornecidos por todos e quaisquer subcontratados e pela conclusão satisfatória desses subcontratos, como se os serviços por eles executados o tivessem sido diretamente pela CONTRATADA, ficando ainda obrigada a desfazer por sua conta e risco, todo e qualquer serviço ou partes em desacordo com o projeto, especificações e qualidades ajustadas.
6.14. Para fins de contabilização no percentual total de garantia prestada na execução do presente contrato considera-se o importe de 25 % (vinte e cinco por cento), composto pela garantia prevista na Cláusula Sexta - Das Cauções e Garantias, acima, e nas subcláusulas relativas as retenções que podem somar até o limite de 15% (quinze por cento), em consonância com o Regulamento para Contratação e Alienação do SENAI-SP, conforme segue:
a) A retenção mensal relativa à medição, aplicada no presente contrato, será efetivada até o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
b) Eventual retenção aplicada relativa ao Fator K, conforme previsto na subcláusula 3.2.3 e seguinte, será efetivada até o percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
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Cláusula Sétima - Das Penalidades
7.1. Durante a execução do contrato, o atraso no Cronograma Físico estabelecido ensejará a aplicação de advertência, sem prejuízo da prerrogativa conferida na subcláusula 9.1.1, alínea “a)”.
7.2. No caso de violação de qualquer cláusula contratual, para a qual não haja penalidade específica, fica a CONTRATADA sujeita à multa de até 3% (três por cento) do valor do contrato, a critério do SENAI-SP.
7.3. Independente da data efetiva de início dos serviços, a data prevista para conclusão das obras e emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) é aquela obtida somando-se o prazo previsto para execução dos serviços à data de recebimento da " OIS - Ordem de Início de Serviço".
7.4. Pelo atraso na conclusão da obra e emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP), será aplicada a multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato.
7.5. Caso ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para conclusão dos serviços não aceitos e/ou correção dos defeitos apontados no Termo de Recebimento Provisório (TRP), a CONTRATADA será penalizada com multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, até a efetiva conclusão da obra e emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
7.6. Em caso de ultrapassar 30 (trinta) dias corridos após emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) a entrega dos documentos abaixo, implicará na aplicação da multa de 3% (três por cento) do valor total do contrato, exceto se por motivo justificado houver atraso no órgão competente, mediante apresentação de protocolo e andamento do processo:
7.6.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União específica para a obra expedida pela RFB e baixa do Cadastro Nacional de Obra na RFB (CNO).
7.6.2. Habite-se, se aplicável.
7.6.3. Baixa da Licença de Reforma, se aplicável.
7.6.4. Projetos, laudos e demais documentos relativos ao AVCB, se aplicável.
7.6.5. Desenhos “as-built” e laudos de todas as disciplinas, se aplicável.
7.7. A parte que der motivo à rescisão por descumprimento das cláusulas e condições pactuadas incorrerá no pagamento, à Parte inocente, de multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
7.7.1. Fica desde logo estabelecido e compreendido que a multa por rescisão tem natureza compensatória, sendo um patamar mínimo de perdas e danos previamente estipulados pelas Partes, incidindo sempre integralmente, pouco importando o quanto foi executado da empreitada.
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7.8. Na hipótese de rescisão motivada do contrato causada pela CONTRATADA, esta ficará suspensa do direito de participar de qualquer Chamamento Público, Processo de Seleção, inclusive do direito de contratar, junto ao SENAI-SP e SESI-SP, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
7.9. Poderá o SENAI-SP descontar das importâncias caucionadas e/ou retidas todo o valor que, a qualquer título, lhe for devido pela CONTRATADA.
7.10. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Suspensão Cautelar
8.1. Sem prejuízo da prerrogativa prevista na subcláusula 9.1 e suas alíneas, a CONTRATADA poderá ser suspensa cautelarmente do direito de participar dos processos de seleções, inclusive do direito de contratar do SENAI-SP ou SESI-SP, enquanto perdurarem qualquer das seguintes situações:
a) atraso superior a 30 (trinta) dias no Cronograma Físico, para entrega da obra ou para correção dos defeitos apontados no Termo de Recebimento Provisório (TRP); e
b) presença de vício/desconformidade apontado pela FISCALIZAÇÃO e não corrigido 10 (dez) dias após a comunicação da irregularidade.
8.2. Verificada uma das hipóteses da subcláusula 8.1, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
8.3. Se os motivos apresentados na defesa forem considerados insuficientes/improcedentes, a CONTRATADA terá seu cadastro suspenso cautelarmente para participação nos Chamamentos Públicos, Processos de Seleção, inclusive do direito de contratar com o SENAI-SP ou o SESI-SP, o que impedirá também de ser declarada vencedora de qualquer Processo de Seleção, Chamamento Público, com ou sem disputa, impossibilitando de celebrar qualquer contrato e/ou ajuste, que esteja em andamento, enquanto perdurarem os efeitos da suspensão.
8.4. Corrigido o fato gerador da suspensão, a CONTRATADA poderá tomar a iniciativa de solicitar sua reabilitação, com efeitos não retroativos, sendo que neste caso o SENAI-SP terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para analisar o pedido.
8.5. A suspensão cautelar é meramente acessória e não exclui a possibilidade de aplicação das penalidades cabíveis para a hipótese previstas na Cláusula Sétima - Das Penalidades.
Cláusula Nona - Da Rescisão
9.1. O presente contrato poderá ser considerado rescindido por qualquer das partes, independentemente de interpelação ou notificação judicial e mediante simples aviso por escrito, nos seguintes casos:
9.1.1. Por iniciativa motivada do SENAI-SP:
a) pela infração à qualquer cláusula do presente contrato;
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b) se a CONTRATADA paralisar a obra pelo período de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivo justificado;
c) em caso de recuperação judicial/extrajudicial, falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
d) atraso superior a 90 (noventa) dias no cumprimento de qualquer etapa do Cronograma Físico;
e) suspensão das obras por determinação de autoridades competentes, por conta de ato de responsabilidade da CONTRATADA, ficando a mesma obrigada pelos eventuais aumentos nos custos de serviços e pelas perdas e danos que o SENAI-SP venha a sofrer;
f) associação com outrem, fusão ou incorporação da CONTRATADA, ou ainda alteração de seu Contrato Social ou Estatuto, que modifique seu objeto, estrutura ou prejudique a execução deste contrato;
g) cessão ou transferência do contrato;
h) subcontratação dos serviços, sem prévia concordância do SENAI-SP; e
i) cometimento reiterado de faltas ou não atendimento das determinações da FISCALIZAÇÃO do SENAI-SP.
9.1.2. Por iniciativa motivada da CONTRATADA:
a) pelo atraso dos pagamentos por parte do SENAI-SP por prazo superior a 60 (sessenta) dias;
b) pela suspensão da execução das obras pelo SENAI-SP por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em casos de calamidade pública ou grave perturbação da ordem; e
c) supressão de obras por parte do SENAI-SP que reduza o valor inicial do contrato, além de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor, sem anuência da CONTRATADA.
9.2. Em caso de rescisão deste contrato por iniciativa do SENAI-SP, este imitir-se-á imediatamente na posse do canteiro, bem como de todos os serviços executados até então, de todos os materiais efetivamente aplicados na obra e das instalações provisórias de propriedade da CONTRATADA. Poderá o SENAI-SP, a seu exclusivo critério, concluir os trabalhos objeto deste contrato da forma que julgar mais conveniente, sem qualquer consulta à CONTRATADA ou interferência desta.
9.3. A CONTRATADA obriga-se paralisar imediatamente a execução dos serviços a partir do recebimento da notificação de rescisão contratual, devendo desmobilizar a obra.
9.4. Em qualquer hipótese de rescisão, as Partes deverão realizar vistoria conjunta na obra para apuração, através da elaboração de inventário.
9.4.1. Para aplicação do presente contrato entende-se por inventário os serviços efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO do SENAI-SP.
9.4.2. Fica estabelecido que o inventário obedecerá ao critério de medição previsto no presente instrumento, sendo apurado apenas os serviços efetivamente realizados e aceitos pela fiscalização. Os materiais não aplicados na obra deverão ser retirados juntamente com a desmobilização da obra, nos termos do presente contrato.
9.5. Em qualquer hipótese de rescisão ou extinção contratual, a CONTRATADA fica obrigada a entregar no prazo de 05 (cinco) dias úteis a Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União específica para a obra, expedida pela RFB, dos serviços efetivamente realizados e aceitos pela fiscalização até o momento, se aplicável
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9.6. Após a apuração e pagamento pelo trabalho efetivamente realizado, feitos os descontos de eventuais multas aplicadas, o SENAI-SP promoverá a liberação da caução, eventual retenção, e liberará a CONTRATADA de outras garantias que não as inerentes aos serviços executados.
9.6.1. Em nenhuma hipótese de rescisão contratual será liberada qualquer tipo de caução, retenção ou garantia se ainda restarem pendências, de qualquer natureza, por parte da CONTRATADA.
9.7. A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias para a desmobilização da obra, a partir da declaração de rescisão do contrato pelo SENAI-SP, retirando seu pessoal e equipamentos, bem como materiais de sua propriedade ainda não aplicados na obra, mas não as instalações provisórias e materiais depositados no canteiro e que já tenham sido pagos, ainda que parcialmente, que passarão a ser de propriedade do SENAI-SP.
9.8. Fica assegurado ao SENAI-SP, mediante prévio aviso por escrito, o direito de cancelar parcialmente ou de introduzir modificações julgadas convenientes nos serviços objeto deste contrato, bem como de solicitar a execução de serviços extras, como previsto na subcláusula
3.4 e suas subcláusulas.
Cláusula Décima - Das Responsabilidades da CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA executará este contrato sob sua inteira responsabilidade técnica, nos termos do Art. 618, do Código Civil Brasileiro, de acordo com as especificações do Chamamento Público nº , observando, ainda, no que couber, as normas, regulamentos e instruções vigentes do SENAI-SP, sendo certo que a presença do SENAI- SP na obra, não exclui, ou diminui essa responsabilidade.
10.2. A CONTRATADA estará, na execução das obras ou serviços, obrigada a:
10.2.1. Confeccionar e instalar no local apropriado as placas de obra.
10.2.2. Fornecer todos os materiais da melhor qualidade a serem adquiridos de fornecedores idôneos e tradicionais, mão-de-obra e equipamentos necessários ao total cumprimento de suas obrigações.
10.2.3. Observar fielmente a prática da boa construção, em perfeito atendimento às especificações, normas e demais instruções dadas pelo SENAI-SP, de acordo com os requisitos de qualidade, utilidade e resistência recomendadas pelas Normas Técnicas aplicáveis.
10.2.4. Providenciar para que os materiais estejam a tempo na obra e manter na mesma, número suficiente de operários e equipamentos, para que os trabalhos tenham andamento normal, condizentes com o prazo estipulado.
10.2.5. Fornecer todos os equipamentos, ferramentas, transportes e serviços complementares à execução das obras, respondendo por todas as despesas daí decorrentes, inclusive taxas ou "royalties" eventualmente exigíveis pelo uso de métodos, processos, materiais e/ou equipamentos utilizados. Os equipamentos e ferramentas deverão ser adequados, seguros e estar em boas condições para a realização dos trabalhos, bem como a localização dos barracões, que deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO do SENAI-SP.
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10.2.6. Refazer, às suas expensas, qualquer serviço que não seja aceito pela FISCALIZAÇÃO do SENAI-SP.
10.2.7. Obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas e outras determinações das autoridades federais, estaduais e municipais e outras aplicáveis, inclusive leis e portarias referentes à Higiene e Segurança do Trabalho e de Controle Ambiental, sendo de sua integral responsabilidade as consequências de qualquer transgressão sua, ou de seus prepostos, colaboradores, de terceiros em seu nome, bem como a seguir as normas do Regulamento do Canteiro de Obras.
10.2.8. Realizar às suas expensas, quaisquer serviços, inclusive de topografia que se façam necessários para a devida execução das obras, bem como realizar todos os ensaios e testes exigidos pelas especificações e normas técnicas aplicáveis, sem prejuízo dos que o SENAI-SP eventualmente resolva realizar.
10.2.9. Desmobilizar-se, quando devidamente instruído pelo SENAI-SP com a desmontagem e remoção de todas as construções provisórias utilizadas no Canteiro de Obras, urbanizando totalmente o local conforme o respectivo projeto. Quaisquer sobras de material e ou equipamentos de propriedade do SENAI-SP deverão ser transportados para os locais determinados, dentro do terreno da obra.
10.2.10. Providenciar junto à Prefeitura Municipal ou órgão competente, autorização para execução de pequenas reformas sem alteração de área ou de uso, se necessário, ou, se for o caso, providenciar junto à Prefeitura Municipal, autorização para execução das obras, inclusive a execução e aprovação de projetos, se necessário.
10.2.11. Apresentar planejamento de obra conforme etapas e prazos definidos no Plano de Gerenciamento do Cronograma Físico, anexo do Chamamento Público, quando aplicável.
10.2.12. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em nenhuma hipótese, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, conforme disposições legais aplicáveis.
10.2.13. Os valores correspondentes a aplicação do fator corretor “K”, serão retidos e pagos na última medição caso não haja atraso na conclusão da obra.
10.2.14. Os valores correspondentes a aplicação do fator corretor “K”, serão retidos e descontados das multas contratuais previstas nas subcláusulas 7.4 e 7.5.
10.3. A CONTRATADA é a única responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos que eventualmente possa causar a terceiros, especialmente vizinhos, seus próprios empregados, funcionários, colaboradores, de terceiros em seu nome e/ou prepostos do SENAI-SP, em decorrência da execução de serviços, objeto deste contrato, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o SENAI-SP pelo ressarcimento ou indenização devidos; será, também, responsável por qualquer dano ou destruição da obra em construção, direta ou indiretamente, causada por incêndio, raios, explosões e suas consequências.
10.3.1. Na hipótese de sobrevir qualquer ação ou medida extrajudicial contra o SENAI-SP, a CONTRATADA obriga-se a assumir a responsabilidade de tal forma a exonerar o SENAI-SP de qualquer arguição na espécie. Se não lograr a exclusão, de plano, do
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que deverá arguir em preliminares, a CONTRATADA responderá pelas despesas desse com a sua defesa e, se for solicitado pelo SENAI-SP, fornecerá caução como garantia da futura exigibilidade dos valores em discussão.
10.4. Fica igualmente a CONTRATADA como única empregadora, responsável pelos encargos securitários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes ou que venham a incidir sobre o custo da mão de obra resultantes da execução do presente contrato.
10.5. A CONTRATADA se obriga a manter um Engenheiro habilitado pelo CREA-SP ou um Arquiteto habilitado pelo CAU-SP ou um Técnico habilitado pelo CRT, conforme o caso, previamente aprovado pelo SENAI-SP, na qualidade de preposto, entendendo-se que o mesmo estará suficientemente credenciado pela CONTRATADA a representá-la validamente junto ao SENAI-SP, em tudo quanto se relacione com o objeto deste Contrato, e juntando cópia da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, RRT – Registro de Responsabilidade Técnica ou TRT – Termo de Responsabilidade Técnica, expedidos, respectivamente, pelo CREA-SP, CAU-SP e CRT-SP.
10.6. A CONTRATADA se obriga a manter na obra, no mínimo, os profissionais e seus respectivos períodos indicados em “Despesas Administrativas” da Planilha Orçamentária.
10.6.1. A CONTRATADA, quando aplicável, se obriga a disponibilizar engenheiro especializado de planejamento, que deverá atuar no desenvolvimento das atividades de planejamento, monitoramento e controle de obras e deverá estar disponível tantas vezes quantas necessárias para suas atualizações
10.6.2. O engenheiro especializado de planejamento deverá atender as qualificações e atribuições previstas no Plano de Gerenciamento do Cronograma Físico, anexo do Chamamento Público.
10.7. A CONTRATADA se obriga a retirar do local dos serviços imediatamente após o recebimento da comunicação do SENAI-SP, qualquer pessoa cuja permanência no local for considerada inconveniente a critério exclusivo do SENAI-SP.
10.8. Ficam também, sob a responsabilidade e por conta da CONTRATADA, quaisquer multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que por força dos dispositivos legais sejam impostas ao SENAI-SP, com relação a este contrato.
10.9. Não poderá a CONTRATADA pleitear acréscimo de preço sob alegação de falhas, omissões ou inexequibilidade de qualquer parte das normas e especificações, entendendo-se previstos nos preços unitários constantes da proposta, o custo dos serviços e das modificações que forem imprescindíveis à execução.
10.10. A CONTRATADA obriga-se a executar quaisquer serviços extraordinários que decorram de modificações das normas e especificações, ou outros serviços complementares solicitados pelo SENAI-SP, mediante solicitação escrita, observando-se para a sua execução, os preços unitários que figurem na proposta da contratada, cabendo ao SENAI-SP a análise e aprovação desses preços. Não constando esses preços unitários na proposta, serão apresentadas pela CONTRATADA novas composições de preços unitários para análise e aprovação por parte do SENAI-SP, conforme estabelecido nas subcláusulas 3.4. e 3.5 deste contrato.
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10.11. Não será admitida em hipótese alguma a presença de funcionários, próprios ou de terceiros na obra, que não estejam registrados em Carteira e munidos de crachá de identificação, ou de menores de idade, de conformidade com a lei.
10.12. É de exclusiva responsabilidade e constitui ônus da CONTRATADA a guarda e conservação da área das obras de forma a mantê-la livre da ocupação de pessoal ou material por terceiros, bem como promover a desocupação por seus funcionários e seus pertences das obras executadas, até o final e definitivo recebimento pelo SENAI-SP.
10.13. A CONTRATADA será responsável pela coordenação, na obra, dos seus serviços, com outros diversos, contratados pelo SENAI-SP, com outras Empreiteiras.
10.14. A CONTRATADA se obriga expressamente a requerer, se necessário for, e obter junto ao INSS o certificado de matrícula especial relativo à obra contratada, de forma a possibilitar o licenciamento da construção, e, a apresentar na conclusão da mesma o Certificado de Quitação e o Certificado Semestral de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, relativos à presente obra, sob pena do SENAI-SP reter todas as importâncias devidas até a apresentação dos aludidos certificados, sem prejuízo de outras medidas.
10.15. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, Uniforme e Identificação Pessoal (crachá), bem como obrigar o uso por seus funcionários, conforme previsto na legislação sobre Segurança e Higiene do Trabalho.
10.16. A CONTRATADA deverá assumir toda e qualquer responsabilidade, inclusive as despesas a título de indenizações no âmbito civil e trabalhista, na hipótese dos seus empregados deixarem de cumprir a normas de higiene e segurança do trabalho, inclusive o uso de EPIs.
10.16.1. A CONTRATADA deverá entregar ao SENAI-SP, a cada 03 (três) meses, ficha de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus funcionários, devidamente assinada.
10.16.2. Além dos comprovantes acima, a CONTRATADA deverá entregar cópia do certificado dos treinamentos de segurança do trabalho realizados, exemplo: NR-10, NR-35 e sobre o uso correto dos EPIs relativo a cada funcionário alocado na obra.
10.17. Providenciar a obtenção junto aos órgãos competentes de todas as licenças necessárias à execução dos serviços objeto deste contrato.
10.18. Admitir, manter e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho, reforçando o contingente de mão-de-obra sempre que constatada sua insuficiência, para permitir a execução dos serviços dentro dos prazos previstos.
10.19. Manter em todos os locais do canteiro um seguro sistema de sinalização e segurança, de acordo com o Memorial Descritivo e as normas legais pertinentes, especialmente as que tratam de segurança do trabalho.
10.20. Providenciar, quando necessário, as ligações de água, luz e força para a execução dos serviços contratados cujos custos de consumo serão de sua inteira responsabilidade.
10.21. Construir no local da obra as instalações necessárias à execução dos serviços, sendo vedada a construção de dormitório para o pessoal da obra.
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10.22. Retirar dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, do canteiro e local dos serviços, todo e qualquer material que for rejeitado pela FISCALIZAÇÃO, bem como substituir todo equipamento defeituoso.
10.23. Manter no escritório da obra, em local visível, quadro de gestão à vista com informações sobre o acompanhamento físico, financeiro, dados de segurança e qualidade da obra, inclusive toda a documentação legal Federal, Estadual e Municipal.
10.24. Manter rigorosamente em dia o preenchimento do Diário de Obra, nele registrando as principais ocorrências, tais como: reclamações, ordens, resoluções ou entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA.
10.25. Dar ciência ao SENAI-SP, de imediato, do recebimento de quaisquer notificações, avisos ou interpelações de autoridades competentes que digam respeito aos serviços ora contratados.
10.26. Informar por escrito, ao SENAI-SP, sem prejuízo das comunicações que devam ser feitas às autoridades competentes, os acidentes, fatos relevantes e anormais.
10.27. A CONTRATADA fica obrigada a assegurar a disponibilidade de alojamentos adequados aos seus trabalhadores migrantes, sob pena de imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com possibilidade de sua rescisão, em caso de persistência dessa infração.
Cláusula Décima Primeira - Da Fiscalização
11.1. O SENAI-SP é representado na obra e em todos os assuntos referentes à mesma por seus prepostos, neste instrumento denominado FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer toda e qualquer ação para o fiel cumprimento deste, e terá o direito de acesso a todos os locais da obra e dependências da CONTRATADA, e plenos poderes para:
11.1.1. Ordenar a suspensão das obras e serviços, sempre que constatar irregularidades e vícios na obra, na aplicação dos materiais, na qualidade e eficiência dos mesmos, ou ainda, que os serviços estejam em desacordo com o projeto e especificações aprovados pelo SENAI-SP, ficando, nesses casos, a CONTRATADA, obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços referentes às obras em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, ocultas ou aparentes, resultantes da má execução ou má qualidade dos materiais e mão de obra empregados, sem prejuízo da eventual aplicação de multa.
11.1.2. Solicitar, após inspeção, a imediata remoção do canteiro de obras de todo e qualquer material que não atenda as especificações do projeto e/ou Normas Técnicas aplicáveis.
11.1.3. Solicitar a seu exclusivo critério e por quem indicar, a realização de testes e/ou ensaios complementares de verificação de materiais e serviços. Caso estes ensaios ou testes revelem alguma deficiência nos materiais ou serviços, suas despesas serão debitadas à CONTRATADA, independentemente das demolições, reconstruções ou reforços que se fizerem necessários.
11.1.4. Abonar a seu exclusivo critério, os dias de atraso causados por motivo comprovado de força maior, aceitos pela legislação em vigor, desde que tomadas as providências
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para o aumento da produção diária, a fim de que, nas etapas subsequentes, seja recuperado ou diminuído ao máximo o atraso havido.
11.1.5. Determinar a qualquer tempo as modificações que entender necessárias, respeitados os critérios de viabilidade técnica de projeto, memoriais e especificações.
11.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente ao SENAI-SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou atenuando essa responsabilidade a atuação da FISCALIZAÇÃO e acompanhamento da obra pelo SENAI-SP.
11.2. A CONTRATADA obriga-se a manter no canteiro um livro "Diário de Obras - Ocorrências", onde serão registradas todas as ocorrências da obra e as determinações da FISCALIZAÇÃO. Este livro deverá obrigatoriamente ser vistado a cada anotação feita, pelos representantes do SENAI-SP e da CONTRATADA.
Cláusula Décima Segunda - Do Recebimento dos Serviços
12.1. Quando as obras e serviços contratados ficarem inteiramente concluídas, será lavrado o Termo de Recebimento Provisório (TRP).
12.2. Em casos de obras e serviços, quando setorizados, ficarem inteiramente concluídas, poderá ser lavrado o Termo de Recebimento Provisório Parcial (TRPP).
12.3. O recebimento provisório será feito mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, imediatamente após a conclusão e o recebimento pela FISCALIZAÇÃO do SENAI-SP, de todos os serviços objeto deste contrato. Na ocasião serão anotados os serviços rejeitados ou a serem corrigidos antes do recebimento definitivo, cujas correções deverão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, sob a pena de aplicação das multas cabíveis, previstas neste contrato.
12.4. O Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das obras e serviços será celebrado em até 30 (trinta) corridos dias após o recebimento provisório, desde que atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, dos poderes públicos ou de concessionárias referente a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento das obras e/ou serviços executados, e desde que solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários, fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na construção, bem como a apresentação dos Projetos "As Built”, de acordo com a subcláusula 3.9.2.
12.5. Finalmente, será lavrado o Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais (TEOC), após a apresentação dos seguintes documentos:
12.5.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União específica para a obra expedida pela RFB e baixa do Cadastro Nacional de Obra na RFB (CNO).
12.5.2. Habite-se, se aplicável.
12.5.3. Baixa da Licença de Reforma, se aplicável.
12.5.4. Projetos, laudos e demais documentos relativos ao AVCB, se aplicável.
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12.5.5. Desenhos “as-built” e laudos de todas as disciplinas, se aplicável.
12.6. O recebimento provisório ou definitivo, bem como a emissão do TEOC, não exclui a responsabilidade civil pela qualidade das obras, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
12.6.1. O prazo mencionado no Artigo 618 do Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir da data da assinatura do TEOC.
12.7. Após a emissão do TEOC, a CONTRATADA deverá formalizar a quitação em termo próprio, conforme Instrumento de Quitação e Devolução de Caução assinado pelas partes, devendo ser devolvida à CONTRATADA a quantia correspondente à garantia da execução contratual, de acordo com o estabelecido na Cláusula Sexta - Das Cauções e Garantias.
Cláusula Décima Terceira - Das Subempreitadas
13.1. Serão permitidas subempreitadas de serviços sem prejuízo da responsabilidade solidária da CONTRATADA, relativamente aos atos praticados pelo subempreiteiro.
13.2. A CONTRATADA, deverá solicitar formalmente a anuência do SENAI-SP antes da subcontratação.
Cláusula Décima Quarta - Das Considerações Finais
14.1. Todos os Impostos e demais despesas incidentes sobre este contrato, ou dele decorrentes, inclusive emolumentos e taxas devidas ao CREA-SP, CAU-SP, CRT-SP pela ART, RRT e TRT, respectivamente, correrão por conta da CONTRATADA, que efetuará seu pagamento na forma e nos prazos determinados em lei, obrigando-se a apresentar comprovante do atendimento destas obrigações.
14.2. O SENAI-SP se reserva o direito de contratar com terceiros a execução, no mesmo local, de serviços e obras distintos dos abrangidos por estes integrantes do contrato, se assim entender, cabendo à CONTRATADA tudo fazer para o cabal desempenho das demais contratadas.
14.3. Os serviços ora contratados integrarão, de imediato, a propriedade do SENAI-SP, à medida que forem sendo executados.
14.4. O SENAI-SP não responde pelos compromissos de qualquer espécie assumidos pela CONTRATADA.
14.5. Se assim lhe convier, o SENAI-SP poderá usufruir dos serviços já concluídos, comprometendo-se a não interferir ou prejudicar o andamento dos serviços ainda em execução.
14.6. Não será permitido à CONTRATADA transferir ou caucionar a outrem os direitos ou garantias deste contrato.
14.7. O SENAI-SP poderá exigir todos os ensaios, testes ou exames, pareceres e demais provas que forem necessárias para a boa execução da obra, devendo ser executados por
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profissionais, laboratórios ou firmas especializadas, aprovadas pelo SENAI-SP, correndo as despesas por conta da CONTRATADA.
14.8. O SENAI-SP poderá suspender tanto a execução das obras como o pagamento de etapas de serviço por falta ou inadequação dos ensaios ou testes exigidos.
14.9. O SENAI-SP exigirá o cumprimento estrito do disposto no Chamamento Público, nos memoriais descritivos, nos projetos, bem como, a rigorosa aplicação das normas técnicas da ABNT e demais normas existentes, cabíveis na execução dos serviços ora contratados, rejeitando qualquer serviço executado ou material fornecido pela CONTRATADA que não corresponda ao estabelecido neste contrato.
Cláusula Décima Quinta – Das Disposições Gerais
15.1. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SENAI-SP.
15.2. Se durante a vigência do presente contrato, o SENAI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
15.3. Na eventualidade de vir a ser exigida do SENAI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a repor ao SENAI-SP o valor por estes despendidos, acrescido de 50% (cinquenta por cento).
15.4. O SENAI-SP não será responsável, seja a que título for, por quaisquer perdas, danos, extravios ou desaparecimento de objetos pessoais, pertencentes à CONTRATADA ou por esta alugados, ou ainda, dos integrantes de sua equipe.
15.5. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
15.6. Qualquer tolerância no cumprimento do presente instrumento será entendida como mera liberalidade das Partes e não como novação, que não se presumirá em nenhuma hipótese, configurando-se apenas por escrito e firmada por ambas as Partes.
Cláusula Décima Sexta – Da Proteção de Dados
16.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu
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segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pelo SENAI-SP à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA ao SENAI-SP, pelo que se segue:
a) possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b) não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
c) informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d) não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e) informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f) irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
g) excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h) implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais;
i) colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
j) ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
k) o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas
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hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
l) assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m) as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim;
n) as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
16.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
– Lei de Proteção dos Dados, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Cláusula Décima Sétima - Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SENAI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Oitava – Da Assinatura Eletrônica
18.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente.
18.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
18.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas
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respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
Cláusula Décima Nona - Do Foro
O Foro para qualquer postulação decorrente do presente Contrato, é o da cidade de São Paulo, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de de 20 .
CONTRATANTE
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxxxx Xxxxxx Repulho Gerente Sênior de Obras
CONTRATADA
Representante Legal Nome:
Cargo:
CPF:
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO I — DEFINIÇÕES
Para melhor compreensão e precisão da terminologia adotada no Contrato celebrado entre o SENAI-SP e , do qual este Anexo faz parte integrante e inseparável, as expressões abaixo terão os seguintes significados quando utilizadas no Contrato, tanto no singular quanto no plural:
1. Aprovação Governamental: Qualquer autorização, consentimento, aprovação, licença, portaria, alvará, decreto, resolução, declaração ou regulamento de qualquer Autoridade Governamental relacionado ao cumprimento deste Contrato.
2. Arquiteto Residente: Arquiteto com presença permanente na obra até a sua conclusão, sendo responsável pelo gerenciamento de todos os serviços constantes no projeto, das equipes de trabalho, segurança da execução dentre outras responsabilidades pertinentes ao cargo.
3. ART - Anotação de Responsabilidade Técnica: É o documento emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) que registra a responsabilidade técnica do profissional pela obra. A ART deve conter informações sobre o profissional responsável, a obra e o CREA.
4. Autoridade Governamental: Qualquer governo, federal, estadual ou municipal do Brasil, bem como seus respectivos ministérios, secretarias, repartições, subdivisões políticas, organismos, órgãos, autoridades, companhias ou comissões, assim como qualquer entidade privada ou governamental similar, que desempenhe funções legislativas, executivas, regulatórias, administrativas e/ou judiciais, ou que a qualquer tempo exerça qualquer forma de jurisdição ou controle de fato sobre as Partes ou sobre este Contrato ou sobre qualquer operação ou avença ora prevista, incluindo, mas não se limitando, as entidades que as sucederem com a mesma finalidade.
5. AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro: Deve ser emitido como forma de garantia de que a edificação segue as regulamentações de segurança contra incêndio.
6. BDI – Benefícios e Despesas Indiretas: É uma porcentagem que é aplicada sobre os custos unitários para remunerar administração central, risco, garantia, custo financeiro, tributos e lucro da empresa. A soma de preços unitários com o BDI resulta no preço global.
7. Certidão de Quitação ISS: a CONTRATADA deverá obter esta certidão junto ao órgão responsável e apresentar ao SENAI-SP no término do contrato.
8. CNO - Cadastro Nacional de Obras: É o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações das obras de construção civil, identificando o local, as características da obra, e permite o recolhimento das contribuições previdenciárias. O documento deverá estar alinhado com o Alvará da Prefeitura, se existir. Esse cadastro é necessário para que você possa solicitar a CND – Certidão Negativa de Débitos, ao final da sua obra.
9. Coeficiente de Produtividade: é a quantificação de cada insumo utilizado numa composição para a realização de uma unidade do referido serviço.
10. Contrato: Este Contrato de Obra de Empreitada, incluindo os seus anexos e TERMOS ADITIVOS.
11. Controle e Monitoramento de Obra: Trata-se dos processos realizados para medir e monitorar a execução do projeto de modo que seja possível tomar ações corretivas quando necessário. O controle e monitoramento deve ser executado através da emissão de relatórios gerenciais
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mensais com a atualização das informações sobre o andamento da obra sob os aspectos técnicos, físico, financeiro e administrativo. Tem como objetivo o relatório gerencial mensal, que, deverá trazer subsídios para a análise de problemas específicos ocorridos na execução de obra, apresentar soluções alternativas de forma a eliminar/minimizar possíveis impactos no prazo e/ou custo.
12. CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: É uma alíquota que incide sobre a receita bruta que substitui a contribuição da empresa para o INSS na folha de pagamento. Ocorre no caso de folha de pagamento desonerada.
13. CPU – Composição de Preço Unitário: detalhamento dos materiais, mão de obra, equipamentos e serviços necessários para a execução de um serviço. A composição dá origem ao custo unitário ou preço unitário.
14. Cronograma de Projetos: Definição dos marcos de entregas dos projetos executivos de obra em conformidade com o planejamento baseline vigente do contrato.
15. Cronograma de Suprimentos: Refere-se ao plano de compras da obra referente aos principais itens de materiais, contratações de serviços (subcontratações) e locação de equipamentos, deve reportar como as aquisições serão integradas nas etapas da obra e partes interessadas envolvidas nas aquisições.
16. Cronograma Físico Detalhado: Trata-se da EAP (Estrutura Analítica do Projeto) a qual é referenciada pela planilha, memorial descritivo, projetos e demais documentos que integram o Chamamento Público, trata-se também da definição das estimativas de durações e recursos das atividades, e diagrama de Gantt e diagrama PERT – CPM. A elaboração da EAP deverá visar a decomposição do trabalho do projeto em componentes menores e mais facilmente gerenciáveis, fornecendo uma visão estruturada do que deve ser entregue.
17. CTR ou MTR (certificado ou movimentação de transporte de resíduo): é um documento de controle de descarte de resíduos, que tem como objetivo rastrear todo o caminho do resíduo, desde sua geração até a chegada dos resíduos no destino final.
18. Curva ABC: organização dos serviços ou insumos em ordem decrescente da importância financeira, com identificação da porcentagem correspondente a cada serviço.
19. Curva S de Avanço Físico: A curva S do cronograma físico deverá ter ponderação pelo custo das atividades, os pesos das atividades do cronograma deverão ser referenciados pela planilha orçamentária.
20. Custo Direto: é o custo dos insumos que estão diretamente envolvidos com a produção dos serviços da obra – materiais, mão de obra operacional e equipamentos.
21. Custo Indireto: são as despesas administrativas, despesas comerciais, canteiro de obra, despesas financeiras e tributárias.
22. DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
23. Declaração de Desoneração da Folha de Pagamento - Obra: declaração onde a empresa informa para cada obra a opção pela desoneração da folha de pagamento. A empresa não poderá alterar esta opção durante a execução da obra.
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24. Declaração de Desoneração da Folha de Pagamento - Serviços de Engenharia: declaração onde a empresa informa para cada serviço de engenharia a opção pela desoneração da folha de pagamento.
25. Declaração do Simples Nacional: declaração onde a empresa informa seu enquadramento no regime do simples nacional.
26. Desmobilização da Obra: A desmobilização compreenderá a completa limpeza dos locais da obra, retirada das máquinas e dos equipamentos da obra, inclusive dos empregados da CONTRATADA e SUBCONTRATADAS.
27. Despesas Administrativas: despesas com consumo no canteiro (alimentação, EPI, transporte, ferramentas etc.) e despesas com administração local da obra, não cabendo essa despesa administrativa na ocasião de rescisão contratual com a desmobilização da obra.
28. Dia Útil: Qualquer dia no qual os bancos comerciais estão abertos na cidade sede do SENAI- SP, de acordo com a sua qualificação no preâmbulo deste Contrato, conforme determinado pelo Banco Central do Brasil.
29. Diário de Obras: deve registrar as atividades realizadas no canteiro durante o dia. A ideia é que, ao final da construção, obtenha-se um registro detalhado de tudo o que aconteceu durante o período de execução da obra.
30. Documentos Legais: Definir os marcos de entrega dos documentos de obra em conformidade com o planejamento baseline vigente do contrato, como: INSS – Matrícula, apólice seguro, licenças de transporte de resíduos, AVCB, ARTs, RRTs, PGR, etc.
31. Encargos Sociais: são custos indiretos envolvidos com a contratação de mão de obra, seja referente a direitos do trabalhador, pagos diretamente ao trabalhador ou referente a taxas e contribuições que financiam políticas públicas, incidentes sobre a folha de pagamento da empresa. Os encargos seguem a legislação trabalhista e previdenciária.
32. Engenheiro de Planejamento nas “Despesas Administrativas”: Será obrigatório a sua atuação durante a execução do contrato, conforme frequência estipulada em “Despesas Administrativas”, sendo considerado altamente especializado, obrigando computar nos preços propostos, todos os custos referentes a treinamentos, reciclagens, tributos, tarifas encargos sociais etc; ficando obrigada a CONTRATADA comprovar a qualificação profissional do engenheiro de planejamento no mesmo prazo informado pela OIS (Ordem de Início de Serviço) para o início da execução da obra, apresentando as comprovações de experiência e vínculo com a CONTRATADA, conforme previsão no Chamamento Público.
33. Engenheiro de Planejamento Residente: engenheiro lotado de maneira permanente na obra, sendo responsável pelo gerenciamento, monitoramento e controle das atividades da obra.
34. Engenheiro Residente: engenheiro com presença permanente na obra até a sua conclusão, sendo responsável pelo gerenciamento de todos os serviços constantes no projeto, das equipes de trabalho, segurança da execução dentre outras responsabilidades pertinentes ao cargo.
35. Etapa Concluída: são serviços executados previstos no Cronograma Físico-Financeiro para cada período, efetivamente concluído e aceito pelo SENAI-SP.
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36. Ficha de Entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): é o nome dado a um documento que serve para registrar a entrega e o recebimento dos Equipamentos de Proteção Individual necessários em um ambiente de trabalho que oferece riscos.
37. Gerenciamento de Restrições: Gerenciamento de todo e qualquer fator que limite a execução de um serviço ou atividade dentro da data prevista na baseline vigente do contrato (projeto, material, serviço, equipamento). O monitoramento das restrições deverá ser efetuado através dos relatórios mensais (restrições de médio prazo) e semanais (restrições de curto prazo) a serem enviados ao SENAI-SP.
38. Habite-Se: O Habite-se é um documento importante e necessário para que um imóvel possa ser habitado ou ocupado de forma legal, garantindo que esteja em atendimento aos requisitos de segurança, habitabilidade e infraestrutura.
39. Histograma: Deve definir o efetivo detalhado mensal de mão de obra em conformidade com o planejamento baseline de obra, reportar mensalmente o efetivo real durante andamento de obra, bem como os ajustes necessários referentes a reprogramação do saldo de serviços.
40. Informação Confidencial: Qualquer informação de propriedade de uma Parte (ou de qualquer de suas respectivas Partes Relacionadas) divulgada à outra Parte, ou utilizada para os fins deste Contrato que não seja de conhecimento e domínio público, ou classificada pela parte como confidencial.
41. Inventário: É a metodologia que consiste em descrever todos os serviços e seus quantitativos que foram efetivamente realizados, conforme Memorial Descritivo e Projetos, e aceitos pelo SENAI-SP. Os serviços executados e recusados pelo SENAI-SP não contabilizarão o inventário.
42. Obras e/ou Serviços Setorizados: Constituí as reformas onde as intervenções são independentes umas das outras, podendo emitir o TRPP individuais até a emissão do TRP, TRD e/ou TEOC.
43. OIS - Ordem de Início de Serviço: É o documento emitido pelo SENAI-SP que autoriza o início da execução dos serviços. A OIS deve conter informações sobre o objeto do contrato, as condições de execução dos serviços e os prazos de entrega.
44. Parte Relacionada. Quando se referir a qualquer pessoa jurídica, significa qualquer outra pessoa que (a) possui ou controla uma Parte, (b) é detida ou controlada pela Parte, ou (c) possui a propriedade comum ou o controle da Parte, sendo que “propriedade” significa posse direta ou indireta de mais de 50% de participação em ações ou direitos às distribuições por conta do patrimônio da pessoa e “controle” significa o poder direto ou indireto de dirigir a administração ou políticas da pessoa jurídica, seja através da posse de títulos com direito a voto, por contrato, ou de outra forma.
45. Planilha Orçamentária: Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.
46. Plano de Gerenciamento do Cronograma Físico: É o documento que estabelece e formaliza as práticas que o SENAI-SP utiliza para orientar e definir como o planejamento, monitoramento e controle das obras será executado envolvendo o cronograma físico junto com seus planos auxiliares (planos de gestão: escopo, prazos, suprimentos, efetivo, documentos, organizacional etc.), constituindo-se no documento guia para toda a equipe durante o ciclo de vida do projeto.
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O Plano de Gerenciamento do Cronograma Físico defini a metodologia a ser aplicada e o critério de qualidade das informações sobre o andamento da obra sob os aspectos físico, financeiro e administrativo.
47. PMBOK - Project Management Body of Knowledge: Os serviços de planejamento, monitoramento e controle da obra a serem executados deverão obedecer rigorosamente às prescrições e recomendações de boas práticas do guia PMBOK, entre outras a serem indicadas especificamente para cada serviço, a critério exclusivo do SENAI-SP.
48. Projeto “As Built”: É o projeto atualizado após a conclusão da obra, refletindo todas as alterações e ajustes realizados durante a execução. O projeto “As Built” é importante para fins de documentação e manutenção da obra.
49. Quadro de Gestão à Vista: Ferramenta de administração que propõe a transparência e incentivo ao compartilhamento de informações entre os colaboradores envolvidos no projeto, desde metas e resultados até atas de reuniões.
50. RCA - Regulamento para Contratação e Alienação do SENAI-SP: estabelece normas gerais sobre o processo de seleção para contratações de bens, serviços, obras e alienações.
51. Recibo de Quitação: Instrumento em que a empresa deverá apresentar juntamente da emissão do documento fiscal do local da prestação de serviços. A empresa poderá incluir observação da validade deste recibo mediante crédito em conta.
52. Riscos de Engenharia: O seguro risco de engenharia é um mecanismo de proteção que funciona durante a execução de obras na construção civil. Esse tipo de seguro garante o pagamento de indenização por prejuízos resultantes de acidentes.
53. RRT - Registro de Responsabilidade Técnica: É o documento emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) que registra a responsabilidade técnica do profissional pela obra. O RRT deve conter informações sobre o profissional responsável, a obra e o CAU.
54. Subempreiteiros: Empreiteiro que se encarrega de executar em todo ou em parte um trabalho concedido ao empreiteiro principal.
55. TEOC – Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais: É o documento emitido pelo SENAI-SP que atesta o encerramento do contrato, inclusive quanto a documentação legal da obra.
56. Termo Aditivo: Documento firmado pelas Partes, contendo ajustes adicionais ou alterações do Contrato, sequencialmente numerado e ao qual, salvo ressalva expressa, se aplicam subsidiariamente todas as disposições do Contrato.
57. Transferência de Responsabilidade Técnica: processo junto às Prefeituras para alteração da Responsabilidade Técnica (ART, RRT ou TRT) de projetos e/ou obras/serviços de engenharia.
58. TRD - Termo de Recebimento Definitivo: É o documento emitido pelo SENAI-SP que atesta o recebimento definitivo da obra. O TRD é emitido após a conclusão de todos os serviços de manutenção e correção de defeitos.
59. Tributo: Todos os impostos, taxas, contribuições parafiscais, arrecadações, retenções, lançamentos fiscais, deduções e todos os outros encargos, inclusive Encargos Setoriais, obrigações e responsabilidades similares e responsabilidades, existentes ou que venham a ser
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criados, incluindo, mas não se limitando a PIS, COFINS, CPRB, INSS, ISS, IRRF e outros, relacionados a este Contrato e previstos na legislação aplicável.
60. TRP - Termo de Recebimento Provisório: É o documento emitido pelo SENAI-SP que atesta o recebimento provisório da obra. O TRP é emitido após a conclusão da obra, mas antes da conclusão de todos os serviços de manutenção e correção de defeitos.
61. TRT - Termo de Responsabilidade Técnica: É o documento emitido pelo profissional responsável pela execução da obra que atesta a sua responsabilidade técnica pela obra. O TRT deve conter informações sobre o profissional responsável, a obra e a sua responsabilidade.
62. Vigência: Período em que são válidas e eficazes as disposições do Contrato e/ou, sobre ele, da Legislação Aplicável, inclusive quanto às obrigações exigíveis e aos efeitos que se produzirem após o término da vigência do contrato celebrado.
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