PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024
APRESENTAÇÃO
Valdecir Biasebetti, Prefeito Municipal de Pinhão/PR, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Público on-line, a ser realizado pelo INQC – INSTITUTO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO, destinado a formação de cadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, nos termos da Lei Federal 11.788/2008, conforme disposições a seguir:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A presente seleção pública será regida por este Edital e seus anexos. Todos os atos do Processo Seletivo ficarão sob responsabilidade do INQC, supervisionado pela Prefeitura Municipal.
1.1 O estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e não enseja a formação de vínculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza com a Administração Pública.
1.2 A celebração do Termo de Compromisso de estágio se dará sob o regime da Lei Federal nº 11.788/2008.
1.3 A presente seleção de estagiários é destinada para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de ensino superior, de educação profissional e de ensino médio.
1.4 O valor da bolsa-auxílio oferecida aos estagiários será o seguinte:
MODALIDADE | VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO (R$) |
ENSINO MÉDIO / 04 HORAS | R$ 500,00 |
ENSINO TÉCNICO / 04 HORAS | R$ 600,00 |
ENSINO SUPERIOR / 04 HORAS | R$ 700,00 |
ENSINO SUPERIOR / 06 HORAS | R$ 900,00 |
ENSINO PÓS-GRADUAÇÃO / 06 HORAS | R$ 1.200,00 |
* Observação: este processo seletivo público destina-se a classificação de candidatos a vagas futuras para formação de cadastro reserva, conforme especificado no Quadro Geral de Vagas.
2. DAS VAGAS
2.1. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular em Instituições de Ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação. O candidato deverá estar matriculado e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08.
2.2. QUADRO GERAL DE VAGAS
Cód | CURSO | Requisitos | VAGA S |
1 | ENSINO MÉDIO *APENAS PARA MATRICULADOS NA 1R E 2R SÉRIE NO ANO DE 2024. | Cursando Ensino Médio na 1R ou 2R Série | CR* |
2 | MAGISTÉRIO/FORMAÇÃO DE DOCENTES | Cursando Magistério/Formação de Docentes | CR* |
3 | TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | Cursando Técnico em Administração | CR* |
4 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | Cursando Técnico em Enfermagem | CR* |
5 | TÉCNICO EM RADIOLOGIA | Cursando Técnico em Radiologia | CR* |
6 | TÉCNICO EM FARMÁCIA | Cursando Técnico em Farmácia | CR* |
7 | TÉCNICO AGRÍCOLA | Cursando Técnico Agrícola | CR* |
8 | TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | Cursando Técnico em Agropecuária | CR* |
9 | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | Cursando Técnico em Segurança do Trabalho | CR* |
10 | ADMINISTRAÇÃO | Cursando Administração | CR* |
11 | PUBLICIDADE E PROPAGANDA | Cursando Publicidade e Propaganda | CR* |
12 | SECRETARIADO EXECUTIVO | Cursando Secretariado Executivo | CR* |
13 | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | Cursando Ciência da Computação | CR* |
14 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | Cursando Ciências Contábeis | CR* |
15 | DIREITO | Cursando Direito | CR* |
16 | SISTEMA DE INFORMAÇÃO / ANÁLISE DE SISTEMAS | Cursando Sistema de Informação / Análise de Sistemas | CR* |
17 | RECURSOS HUMANOS | Cursando Recursos Humanos | CR* |
18 | SEGURANÇA DO TRABALHO | Cursando Segurança do Trabalho | CR* |
19 | SERVIÇO SOCIAL | Cursando Serviço Social | CR* |
20 | ARQUITETURA | Cursando Arquitetura | CR* |
21 | ENGENHARIA CIVIL | Cursando Engenharia Civil | CR* |
22 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | Cursando Engenharia de Produção | CR* |
23 | ENGENHARIA FLORESTAL | Cursando Engenharia Florestal | CR* |
24 | AGRONOMIA | Cursando Agronomia | CR* |
25 | MEDICINA VETERINÁRIA | Cursando Medicina Veterinária | CR* |
26 | ENGENHARIA AMBIENTAL | Cursando Engenharia Ambiental | CR* |
27 | BIOMEDICINA | Cursando Biomedicina | CR* |
28 | ENFERMAGEM | Cursando Enfermagem | CR* |
29 | FARMÁCIA | Cursando Farmácia | CR* |
30 | FISIOTERAPIA | Cursando Fisioterapia | CR* |
31 | FONOAUDIOLOGIA | Cursando Fonoaudiologia | CR* |
32 | NUTRIÇÃO | Cursando Nutrição | CR* |
33 | ODONTOLOGIA | Cursando Odontologia | CR* |
34 | PSICOLOGIA | Cursando Psicologia | CR* |
35 | PEDAGOGIA | Cursando Pedagogia | CR* |
36 | EDUCAÇÃO FÍSICA | Cursando Educação Física | CR* |
37 | EDUCAÇÃO FÍSICA BACHAREL | Cursando Educação Física Bacharel | CR* |
Cód | CURSO | Requisitos | VAGA S |
38 | PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA ADMINISTRATIVA | Cursando Pós-Graduação na Área Administrativa | CR* |
39 | PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO | Cursando Pós-Graduação Na Área da Educação | CR* |
40 | PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE | Cursando Pós-Graduação Na Área da Saúde | CR* |
41 | PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DO DIREITO | Cursando Pós-Graduação Na Área Do Direito | CR* |
*CR=CADASTRO RESERVA
2.3. A convocação obedecerá a classificação final obtida pelos candidatos no processo seletivo.
2.4. Os aprovados serão convocados a assinar o Termo de Compromisso de Estágio, de acordo com a disponibilidade e interesse da Prefeitura, desde que mantenham seus dados cadastrais atualizados.
2.5. Os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências ou o surgimento de novas vagas para as respectivas áreas de atuação indicadas na inscrição.
2.6. O estudante que desistir formalmente do estágio será excluído da Lista de classificação.
2.7. O Candidato não iniciando o estágio na data, horário e local estabelecidos será excluído do processo.
2.8. Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado os seus dados cadastrais para contato (endereço, telefone, e-mail) junto a Prefeitura durante a validade do Processo Seletivo
2.9. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.10. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
2.10.1. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.
2.10.2. O primeiro candidato com deficiência classificado por curso no processo seletivo será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024
2.10.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias
discriminadas no artigo 4º do decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018.
2.10.4. O candidato com deficiência auditiva, além do envio do laudo médico, deverá enviar via email xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do decreto nº 5.296, de 02/12/2004. O candidato com deficiência, no ato da inscrição, deverá enviar via xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx laudo médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).
2.10.5. Não sendo comprovada a situação deficiência, o candidato perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
2.10.6. O candidato que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.10.7. O laudo médico original deverá ser entregue juntamente com os demais documentos, em caso de aprovação e convocação para assumir a vaga.
2.11. O candidato que não observar a compatibilidade do seu curso com o QUADRO GERAL DE VAGAS terá sua inscrição anulada.
2.12. São requisitos para inscrição:
- Estar matriculado e cursando os cursos previstos no QUADRO GERAL DE VAGAS, bem como atender aos requisitos dispostos neste quadro.
2.13. São requisitos para contratação:
- Ser brasileiro nato, naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;
- Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data da contratação;
- Não ter sido exonerado a bem do serviço público;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
- Não ter realizado estágio pelo período de 24 meses no Município de Pinhão (ininterruptos ou não); exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
- Cumprir os requisitos constantes neste Edital.
2.14. As inscrições de que trata este edital implicam no conhecimento por parte do candidato e seu
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024
2.15. O candidato deverá estar ciente das exigências e condições para realização de estágio não obrigatório, definidas pela Instituição de Ensino, sob pena de, mesmo que aprovado, não ter sua contratação efetivada em virtude do não atendimento destas exigências legais.
2.16. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei; bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
2.17. O candidato fica ciente de que nenhuma documentação será solicitada no ato da inscrição. Porém o candidato ficará obrigado a comprovar os requisitos e apresentar documentos no ato da convocação para assumir a vaga, caso não o faça ou o faça de forma inconsistente, acarretará na perda da vaga.
2.18 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou o contrato do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e somente poderão ser realizadas por estudantes e para os cursos divulgados no QUADRO GERAL DE VAGAS.
3.1.1 – O candidato, obrigatoriamente, deverá possuir um e-mail válido e CPF próprio. O CPF próprio, senha cadastrada e e-mail serão utilizados para acesso ao código e ao link de prova. O acesso ao link de provas e ao respectivo código será realizado com o mesmo login e senha cadastrados durante o processo de inscrição, portanto, além do uso de e-mail válido, mantenha a senha e o CPF resguardados para acessar os dados de acesso à prova para que não haja nenhuma intercorrência no momento da prova.
3.2. As inscrições serão recebidas somente via internet, pelo site xxx.xxxx.xxx.xx
->concursos->inscrições abertas, no período estabelecido no ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO. Não serão aceitas outras formas de inscrições ou prazos.
3.3. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do INQC - xxx.xxxx.xxx.xx clicar em “Concursos”->”Inscrições Abertas”-> Localizar o Processo Seletivo e seguir os passos dispostos no sistema.
3.3.1 – Tela 1: Acessar processo seletivo com inscrições abertas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO/PR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024
3.3.2 – Tela 2: Clicar no processo seletivo de Pinhão e seguir os passos do sistema
3.3.PARA ACESSAR A PROVA O CANDIDATO REALIZARÁ O ACESSO AO LINK E AO CÓDIGO DE
ACESSO A PROVA em www.inqc.org.br->”minha conta”->”concurso”->”meus concursos”->”imprimir o comprovante definitivo de inscrição” , NO PERÍODO INFORMADO NO ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO.
3.3.1 – Tela 1:Logar na área de concursos do INQC com CPF e Senha utilizados no momento da inscrição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO/PR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024
3.3.2 – Tela 2: Inserir CPF e Senha utilizados no momento da inscrição.
3.3.3 – Tela 3: Clicar em “Meus concursos”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO/PR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024
3.3.4 – Tela 4: Clicar em “Imprimir o comprovante definitivo de inscrição” no Processo Seletivo que está inscrito e com prova a ser realizada. (o comprovante estará disponível na data prevista no cronograma)
3.3.5 – Tela 5: Após clicar em “Imprimir o comprovante definitivo de inscrição” será exibido, para os
candidatos aptos a realizarem as provas, o acesso às provas como abaixo.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024
Na data estipulada em cronograma para aplicação das provas, faça:
1. Xxxxx e cole o “LINK PARA ACESSAR AS PROVAS EM UMA NOVA ABA!
2. Insira o e-mail informado no Comprovante definitivo de Inscrição no local apropriado
3. Insira o código de acesso informado no Comprovante definitivo de Inscrição no local apropriado
3.4. Será aceita e homologada somente uma única inscrição por candidato. Caso o candidato se inscreva para mais de uma vaga, será considerada a última cadastrada no sistema, ou seja, a de maior número de inscrição. Neste subitem será validada a duplicidade por CPF, RG e endereço de e- mails duplicados ou outros dados que se considerarem necessários, sendo eliminados os de números de inscrições menores, caso ocorram.
3.5. As informações prestadas no cadastro serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INQC do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.6. O INQC não enviará comunicados via e-mail, whatsapp ou em demais canais aos candidatos, sendo dever dos mesmos consultar o Edital, Cronograma e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do INQC, bem como os canais de atendimento do INQC.
3.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do INQC (xxx.xxxx.xxx.xx).
3.8. A Prefeitura Municipal e o INQC poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato em caso de
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024
informações falsas ou inverídicas ser desclassificado do presente processo, ser acionado
judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado e tenha sido contratado.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuitamente no período estabelecido no
ANEXO I-CRONOGRAMA PREVISTO.
4.2. O candidato só poderá acessar a prova com o login e códigos informados pelo INQC, no Comprovante definitivo de Inscrição, por meio do CPF e senha do candidato, no período estabelecido no ANEXO I - CRONOGRAMA.
4.3. O INQC não se responsabiliza pelo não efetivação do acesso com o CPF e SENHA para liberação do acesso à prova on-line por motivos de ordem técnica dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. O candidato que tiver dificuldades em qualquer acesso deverá enviar e-mail para xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no horário informado no subitem 4.3.1 (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do candidato, número do CPF, e-mail cadastrado na inscrição, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado) antes do dia do início do período de realização das provas e em dias úteis.
4.3.1. Realize previamente testes de acesso ao portal do INQC em (xxx.xxxx.xxx.xx -> “minha conta” -> “Concurso”) para garantir a realização da sua prova. E fique atento ao horário de atendimento do INQC caso necessite de suporte: segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às 17h.
4.4. A execução da prova on-line seguirá os seguintes procedimentos:
4.4.1- PARA OS CANDIDATOS ÀS VAGAS DE ENSINO SUPERIOR, TÉCNICO, MÉDIO E MÉDIO/MAGISTÉRIO:
4.4.1.1 O candidato terá até 10 (dez) minutos para responder cada questão; caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará resposta em branco ou a resposta selecionada no momento e seguirá automaticamente para próxima questão.
4.4.1.2. Ao selecionar uma resposta o sistema gravará a questão selecionada e passará automaticamente para a próxima questão, independentemente de transcorridos os 10 (dez) minutos do tempo máximo para responder a questão. Caso não responda a prova dentro do tempo determinado o sistema gravará a prova com as respostas que foram preenchidas e finalizadas até o momento e encerrará automaticamente a sessão do candidato. Uma barra visual regressiva será exibida referenciando o tempo total restante para resposta da questão.
4.4.1.3. O candidato acessará a prova uma única vez, portanto, deverá estar ciente de que ao iniciar a prova, deve terminá-la para fins de conclusão do processo seletivo. Tentativas de trocas/alternâncias de abas/janelas ou de recarregamentos de páginas (refresh) poderão ser interpretadas como tentativa adicional de acesso e causarão a expiração da prova e consequente
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024
eliminação do candidato.
4.4.1.4. O candidato não poderá mudar as respostas ou voltar a acessar a questão já respondida.
4.4.1.5 A prova será composta de 20 questões (10 de Língua Portuguesa; 5 de Conhecimentos Gerais
sobre o município de Pinhão e 5 questões sobre a Lei 11.788/2008 - Lei dos Estágios) de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos conteúdos programáticos descritos no ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS.
4.4.1.6. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 20 (vinte) pontos. Sendo considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 4 acertos do total da prova.
4.4.2. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto esta não poderá mais ser acessada.
4.4.3. O candidato é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.
4.4.4. O candidato que não realizar completamente a prova on-line poderá ser eliminado do processo seletivo.
4.4.5. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line para as vagas do processo seletivo.
4.4.6. As questões das provas serão randômicas e realizadas on-line, no período estabelecido no
ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO.
4.4.7. Orientações antes do início da prova:
- Certifique-se de sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
- Procure um local tranquilo e silencioso;
- Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
- Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
- Certifique-se que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.4.8. Durante a realização da prova o candidato NÃO poderá:
- Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
- Capturar imagem da questão (print da tela ou outra forma).
4.4.9. Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.4.7. e 4.4.8, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os candidatos serão classificados pelo somatório dos pontos obtidos em suas provas.
5.2. Somente será aprovado no processo seletivo o candidato que tiver nota igual ou superior a 4 (quatro) pontos.
5.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente do total dos pontos obtidos na área de formação.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024
5.4. em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
5.4.1 – Para vagas de Ensino Superior, Técnico, Ensino Médio e Médio/Magistério:
I-Maior Nota na prova de Língua Portuguesa;
II-Maior Nota na prova de Conhecimentos Gerais;
II-Maior Nota na prova de Legislação – Lei dos Estágios; IV-Maior Idade;
V- Sorteio Público.
5.5. O Sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do dia imediatamente posterior ao do término das inscrições, conforme os seguintes critérios:
5.5.1. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
5.5.2. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
5.5.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada antes da publicação da lista final dos classificados.
5.6. Homologado o resultado final do processo seletivo os candidatos aprovados serão relacionados por área de formação e por c de acordo com a ordem de classificação geral e de pessoas com deficiência, em lista publicada no endereço eletrônico do INQC (xxx.xxxx.xxx.xx), bem como no site da Prefeitura Municipal de Pinhão/PR.
6. DOS RECURSOS
6.1. O gabarito preliminar da prova respondida e o as questões respondidas ficarão disponíveis na data especificada no ANEXO I - CRONOGRAMA, no site do INQC xxx.xxxx.xxx.xx -> “minha conta”
-> “meus concursos”
6.2. Serão admitidos recursos quanto à homologação das inscrições e ao gabarito da prova objetiva, que deverão ser encaminhados, preenchendo e enviando o ANEXO III – FORMULÁRIO DE RECURSOS, para e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx com o assunto: Recurso do Gabarito Preliminar/Recurso da questão objetiva – Pinhão, nas datas especificadas no ANEXO I – CRONOGRAMA. deverá ser utilizado um formulário por questão.
6.2.1. Os espelhos das provas aplicadas de cada candidato contendo os gabaritos e as questões respondidas serão divulgados em www.inqc.org.br->”minha conta”->”concurso”->”meus concursos”, no prazo indicado no ANEXO I – CRONOGRAMA.
6.3. Não serão aceitos recursos por via postal, ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
6.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no ANEXO I – CRONOGRAMA, bem como aqueles que não contiverem argumentação necessária ou for redigido de forma ofensiva.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024
6.5. O recurso deverá ser individual, um por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc. e ainda, exposição de motivos e argumentos.
6.6. A decisão da banca examinadora do INQC será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
6.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos que tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem recorrido.
6.8. em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito definitivo e resultado definitivo.
7. DO RESULTADO
7.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral por área de formação e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por vaga e em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste edital, que serão divulgadas no site.
8. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
8.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obtida pelos candidatos no processo seletivo e será comunicada aos candidatos via edital no site da Prefeitura Municipal.
8.2. APÓS A DIVULGAÇÃO/CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS, O CANDIDATO TEM ATÉ 5 DIAS ÚTEIS PARA ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR DE ESTÁGIOS DA PREFEITURA PARA REINVICAR A VAGA, CASO NÃO O FAÇA, SERÁ CONSIDERADO COMO DESISTÊNCIA E O PRÓXIMO CANDIDATO PODERÁ SER CONVOCADO.
8.2.1. É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR AS DIVULGAÇÕES DAS CONVOCAÇÕES PARA A POSSE NA VAGA. AS DIVULGAÇÕES SERÃO PUBLICIZADAS POR MEIO DE LISTAS E/OU EDITAIS NO SITE DO INQC E DA PREFEITURA E A ALEGAÇÃO DE NÃO-CONHECIMENTO SOBRE ESTAS NÃO SERÁ ACATADA.
8.3. São requisitos para a posse:
8.3.1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Público.
8.3.2.Ter no mínimo 16 (dezesseis) anos completos na data da contratação.
8.3.3.Apresentar, no momento da contratação, comprovante de residência.
8.3.4.Ter preenchido corretamente os dados para contato no momento da inscrição, bem como manter estes dados atualizados para contato.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024
8.3.5.Cumprir as determinações deste edital.
8.3.6.Comprovar os requisitos cadastrados e exigidos no edital.
8.4. Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos candidatos no momento da inscrição.
8.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
8.6. O candidato aprovado e convocado no processo seletivo, interessado na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos na convocação.
8.7. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
8.8. O contrato de estágio deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses.
8.9. O candidato no momento da convocação deverá ter cadastro no portal de estágios do INQC (xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx). Sendo de responsabilidade do candidato, manter atualizados os dados cadastrais para auxiliar no contato.
9. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
9.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
9.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os servidores da Prefeitura Municipal ou outros servidores públicos que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio.
9.3. O estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio com a Prefeitura Municipal por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos com deficiência.
9.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que o estagiário irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias e 30 horas semanais.
9.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o estudante deverá realizar os seguintes procedimentos e apresentar ao INQC os seguintes documentos:
- Cadastrar-se no Portal de Estágios do INQC em xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e aguardar contato via e-mail para posteriores procedimentos para confecção do Termo de Compromisso de Estágio.
9.6. O candidato terá o prazo de até 10 dias úteis antes da data de início do contrato de estágio para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado dentro do prazo.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A validade do Processo Seletivo é de 12 meses a contar da data da sua publicação.
10.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
10.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
10.4. O INQC e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de:
- Informações do candidato não atualizadas dificultando o contato;
- Inscrição/realização da prova não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
10.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o INQC e a Prefeitura Municipal a utilizar-se dos dados inseridos, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
10.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação do mesmo, promovido através de errata.
10.7. O valor da bolsa auxílio será calculado de acordo com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente..
10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal, ouvido o INQC, responsável pela realização do Processo Seletivo.
10.9. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, e-mail cadastrado no processo seletivo, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).
Pinhão, 08 de maio de 2024
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024
ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024
ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
- Língua Portuguesa – Ensino Fundamental (para os candidatos às vagas de nível médio)
As questões de Língua Portuguesa contemplarão conteúdos em nível fundamental: compreensão e interpretação de texto. Vocabulário, Tipologia e gêneros textuais. Alguns elementos constitutivos do texto: discurso direto, indireto, indireto livre, pressuposto, subentendido e ambiguidade. Fonética: representação e classificação dos fonemas; Encontros vocálicos: ditongo, hiato, tritongo. Encontro consonantal e dígrafo. Sílaba e tonicidade. Acentuação gráfica. emprego do sinal indicativo de crase. Ortografia. Escrita correta das palavras. Classe de palavras: estrutura, formação, emprego
- substantivo, adjetivo, verbo, pronome, artigo, numeral, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. Pontuação. Regras ortográficas atuais com o Novo Acordo Ortográfico (em vigor desde janeiro de 2009).
- Língua Portuguesa – Xxxxxx Xxxxx (para os candidatos às vagas de nível técnico e superior)
As questões de Língua Portuguesa contemplarão conteúdos em nível médio: compreensão e interpretação de texto. Vocabulário, Tipologia e gêneros textuais. Alguns elementos constitutivos do texto: discurso direto, indireto, indireto livre, pressuposto, subentendido e ambiguidade. lntertextualidade. Coesão e coerência. Figuras de linguagem. Funções da linguagem: tática, conativa, poética, referencial, emotiva e metalinguística. Fonética: representação e classificação dos fonemas; Encontros vocálicos: ditongo, hiato, tritongo. Encontro consonantal e dígrafo. Sílaba e tonicidade. Acentuação gráfica. emprego do sinal indicativo de crase. Ortografia. Estrutura e formação das palavras. Classe de palavras: estrutura, formação, flexões, emprego e morfossintaxe - substantivo, adjetivo, verbo, pronome, artigo, numeral, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. Sintaxe interna e sintaxe externa. Pontuação. Coexistência das regras ortográficas atuais com o Novo Acordo Ortográfico (em vigor desde janeiro de 2009).
- Conhecimentos Gerais do Município de Pinhão – (para todos os níveis)
História de Pinhão; Geografia; Economia; Cultura e Sociedade; Festividades e tradições locais; Gastronomia típica; Administração Pública; Desafios Contemporâneos (Questões ambientais enfrentadas; Desafios socioeconômicos).
- Conhecimentos Sobre a Lei 11.788/2008 – Lei dos Estágios – (para todos os níveis)
Aspectos Gerais da Lei dos Estágios (Lei nº 11.788/2008); Definições e Características do Estágio; Diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório; Condições para que uma atividade seja considerada estágio; Partes Envolvidas no Estágio (Papéis das partes, responsabilidades, entre outros); Termo de Compromisso de Estágio; Direitos e Deveres do Estagiário; Fiscalização e Penalidades
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024
Nome Completo: | |
CPF: | |
Telefone com DDD: | |
e-mail: |
ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSOS
Nº de Inscrição: | |
Vaga: |
Matéria: | |
Nº da Questão: | |
Enunciado da Questão | |
Resposta Marcada pelo Candidato: | |
Resposta do Gabarito: |
Assinatura: data: / /