ACORDO DE COOPERAÇÃO SESC/BA (PROGRAMA MESA BRASIL) E INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS Nº )
ACORDO DE COOPERAÇÃO SESC/BA (PROGRAMA MESA BRASIL) E INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS Nº )
MESA BRASIL SESC/BA, localizado em Salvador inscrito no CNPJ sob n.º: 03.591.002/0020-53, situado Avenida Jequitaia, n.º123, Água de Meninos, integrante do Serviço Social do Comércio Administração Regional no Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 41820-021.
Representante legal: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
(Diretora da Divisão Administrativa e Financeira)
Gerente da Unidade: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Telefone(s): 00 0000-0000/4470 ou 0800 284 8440 e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
I. PARCEIRO 01: SESC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA BAHIA - UNIDADE MESA BRASIL
(doravante MESA BRASIL SESC/BA)
endereço , para onde deverão ser enviadas comunicações/notificações, inscrita no CNPJ:
, Inscrição Estadual nº , Telefone(s): , e-mail para comunicação: ;
Representante Legal:
CPF: RG: Endereço: Telefone:
com sede no
Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos sob denominação social
II. PARCEIRA 02: INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS (doravante INSTITUIÇÃO)
a) O Programa Mesa Brasil SESC “é uma rede nacional de bancos de alimentos contra a fome e o desperdício, de caráter permanente, que tem por objetivo contribuir para a promoção da cidadania e a melhoria da qualidade de vida de pessoas em situação de pobreza, em uma perspectiva de inclusão social” (extraído do site do Departamento Nacional), tendo como princípios a isonomia, impessoalidade e publicidade como pilares do Programa;
b) O Programa Mesa Brasil SESC tem abrangência nacional e se caracteriza pela promoção da Segurança Alimentar e Nutricional como forma de inclusão social, constituindo-se numa rede nacional de solidariedade contra a fome e o desperdício de alimentos, através de ações educativas e de distribuição de alimentos excedentes ou fora dos padrões de comercialização, mas que ainda podem ser consumidos;
c) O Programa realiza arrecadação de gêneros alimentícios, fora dos padrões de comercialização e próprios para o consumo, além de outros produtos e os redistribui para Instituições Sociais, em um trabalho de compromisso social que tem a base de sustentação de todas as suas ações na parceria com diversos segmentos da sociedade;
III. PREMISSAS DESTE ACORDO
d) Além da distribuição dos alimentos, o Programa distribui outros produtos arrecadados e apresenta ações educativas realizadas através de reuniões, cursos, oficinas e palestras onde são prestadas orientações e esclarecimentos para uma melhor qualidade de vida do ser humano, tanto no que se refere à importância da promoção de hábitos alimentares saudáveis, quanto sobre sua condição de cidadania e desenvolvimento institucional. |
IV. REQUISITOS PARA ASSINATURA DESTE ACORDO COM A INSTITUIÇÃO |
A INSTITUIÇÃO reconhece, aceita e declara, para todos os fins admitidos pela legislação brasileira, que preenche e irá manter atendidos durante este ACORDO todos os requisitos abaixo elencados, indispensáveis para a sua participação no Programa MESA BRASIL SESC BA: a) Regularidade jurídica e técnica; b) Regularidade fiscal para com a União e perante o FGTS; c) Inscrição no respectivo conselho de direitos (observado o disposto no item 5.1.9 e subitens do Edital de Chamamento Público nº 03/2019) ou Certificado de Qualificação como OSCIP (exceto Cooperativas); d) Prestação de atendimento gratuito aos assistidos; e) Ausência de vínculo político-partidário; f) Ausência de ações discriminatórias de qualquer espécie; g) No caso de entidade beneficiária na categoria “Unidades de Produção” (Instituição que prepara e serve refeições na própria sede), possuir em suas dependências cozinha, despensa e refeitório adequado; h) No caso de entidade beneficiária na categoria “Unidades de Distribuição” (Instituição que armazena e redistribui alimentos aos assistidos e/ou comunidades), pode apenas possuir despensa, e a redistribuição dos alimentos deverá ocorrer mediante preenchimento de fichas de doação com a informação dados pessoais e quantidades doadas; i) Plano de Trabalho com o descritivo das ações socioeducativas que realiza; |
Este instrumento particular terá vigência pelo prazo de 12 meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado com anuência de ambas as partes, por outros períodos de mesma duração ou inferior, a critério do SESC/BA, limitando-se ao total de 60 meses.
É condição de prorrogação de vigência que tenha havido observância das premissas deste ACORDO e cumprimento das obrigações aqui assumidas durante o prazo em que vigorou, além da manutenção de todos os requisitos verificados para sua assinatura, bem como Plano de Trabalho relativo ao período da prorrogação.
V. VIGÊNCIA
Através deste Instrumento, as partes acima qualificadas declaram ter pleno conhecimento das obrigações e informações contidas nos quadros acima e declaram ter acordado entre si a aplicação das cláusulas abaixo se obrigando ao cumprimento de tudo quanto disposto neste instrumento, firmando-o ao final.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ACORDO
O objetivo deste instrumento particular firmado entre as partes acima qualificadas é a atuação de ambas em regime de cooperação não onerosa visando o alcance das finalidades e objetivos do MESA BRASIL SESC/BA, através de doações do referido programa à INSTITUIÇÃO, a quem caberá, por sua vez, distribuir entre os seus assistidos, além de promoção de ações socioeducativas em prol da inclusão social, desenvolvimento institucional e promoção humana.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As doações de que trata este ACORDO não tem períodos ou quantitativos previamente definidos e serão principalmente de alimentos aptos a serem consumidos, mas, eventualmente, poderá haver doações, conforme sejam recebidos pelo MESA BRASIL SESC/BA a quem caberá avaliar sua pertinência com o programa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A realização das doações será definida pelo MESA BRASIL SESC/BA de acordo com sua conveniência e oportunidade, sem periodicidade ou quantidades específicas, observando seu compromisso com as premissas deste ACORDO e de idêntico acordo firmado com outras Instituições, como é da natureza do programa instituído através do Departamento Nacional do SESC.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A INSTITUIÇÃO não tem o direito de exigir doações, uma vez que inexiste direito adquirido às mesmas, mas assume aqui o compromisso de aceita-las e tomar as providências para seu recebimento e distribuição quando lhes forem destinadas pelo Programa, cabendo, ainda prestar contas da respectiva distribuição entre seus assistidos sempre que solicitada pelo MESA BRASIL SESC/BA.
PARÁGRAFO QUARTO – Além das doações, as partes acordam que durante a vigência deste ACORDO o MESA BRASIL SESC/BA poderá propor à INSTITUIÇÃO a realização de ações socioeducativas através de cursos, oficinas, palestras e ações similares direcionadas ao grupo de trabalho (funcionários, voluntários e/ou dirigentes) ou assistidos, sem cobrança de valores. Considerando a importância dessas ações para as premissas do programa, a negativa da INSTITUIÇÃO em participar/recepcionar poderá levar à rescisão deste ACORDO por confrontar com os objetivos deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO
Por força deste ACORDO, são obrigações da INSTITUIÇÃO:
a) Apresentar a qualquer tempo em que lhe for solicitado quaisquer documentos referentes aos requisitos para este ACORDO, devidamente atualizados, no prazo que lhe for determinado pelo MESA BRASIL SESC/BA;
b) Responsabilizar-se, exclusiva e integralmente, inclusive perante terceiros, pela coleta, transporte (quando necessário, em caso de recebimento de grandes doações), acondicionamento, manipulação e distribuição para adequado consumo dos produtos doados pelo MESA BRASIL SESC/BA, conforme orientações fornecidas pelo Programa e pela Vigilância Sanitária, isentando o
MESA BRASIL SESC/BA de responsabilidade (civil, penal ou administrativa) que possa ser arguida em eventual ação judicial ou processo administrativo neste tocante;
c) Retirar as doações na sede do Programa ou em outro local indicado (quando necessário, em caso de recebimento de grandes doações) nos dias e horários previamente agendados, devendo haver comunicação caso haja impossibilidade na retirada das mesmas com antecedência mínima de 12 horas, ciente de que nesses casos, poderá o MESA BRASIL SESC/BA disponibilizar a doação para outra Instituição, sem que nada haja a ser reclamado;
d) Apresentar, para a realização da coleta, preposto autorizado portando o CARTÃO DE RECEBIMENTO DE DOAÇÕES do Programa e carimbo com seu CNPJ (quando necessário, em caso de recebimento de grandes doações);
e) Fazer com que o preposto enviado para retirada dos produtos (quando necessário, em caso de recebimento de grandes doações) esteja apto a colaborar com carregamento e acondicionamento adequado dos produtos recebidos;
f) Não comercializar nem repassar para terceiros, estranhos a seus beneficiários, os produtos doados pelo MESA BRASIL SESC/BA, sendo vedada a utilização das doações para benefício próprio ou particular;
g) Não utilizar produtos obtidos através do Programa para o preparo de alimentos a serem comercializados, ainda que a renda venha a ser revertida em prol do objeto social da Instituição;
h) Permitir e viabilizar as visitas técnicas de acompanhamento realizadas pela equipe técnica do
MESA BRASIL SESC/BA;
i) Conferir os recibos emitidos pelo MESA BRASIL SESC/BA em conformidade com o Programa e, uma vez que estejam corretos e a Instituição concorde com seu conteúdo, em relação às doações recebidas, deverá assiná-los e carimbá-los (carimbo com seu CNPJ) no momento do recebimento dos produtos, passando a responsabilizar-se pelas informações que constam do documento;
j) Conferir os produtos no momento do recebimento, junto à equipe operacional do MESA BRASIL SESC/BA, assumindo responsabilidade integral sobre eles a partir desse momento;
k) Participar das reuniões e ações socioeducativas promovidas e/ou apoiadas pelo MESA BRASIL SESC/BA para os quais vier a ser convidada e, em caso de impossibilidade de comparecimento, comunicar previamente, ficando desde já ciente de que 03 (três) faltas consecutivas ou alternadas a ações desta natureza implicarão em rescisão deste Termo e respectiva exclusão do cadastro no Programa;
l) Comunicar ao MESA BRASIL SESC/BA toda e qualquer mudança de endereço e telefone da sede, responsável legal, ato constitutivo, objeto social, plano de trabalho, demais dados cadastrais, capacidade de retirada ou recebimento/armazenamento de produtos, rotina de atendimento, quantitativo de pessoas assistidas e encerramento das atividades ou sua extinção, sempre por escrito em documento assinado;
m)Arcar com todos os custos referentes à retirada dos produtos doados, bem como mão de obra, transporte e insumos necessários (quando necessário, em caso de recebimento de grandes doações), além dos custos para comparecimento em reuniões e ações socioeducativas, de modo que nada poderá ser cobrado do MESA BRASIL SESC/BA;
n) Abster-se de cobrar qualquer valor pela distribuição dos produtos doados pelo MESA BRASIL SESC/BA aos seus beneficiários/assistidos;
o) Arcar com os tributos, fretes, seguros, acidentes, multas de trânsito ou quaisquer ônus que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre as retiradas e/ou doações que receber do MESA BRASIL SESC/BA, aplicando-se o mesmo quanto à distribuição a seus assistidos/beneficiários;
p) Xxxxxx em dia todos os requisitos para celebração deste ACORDO;
q) Utilizar veículo apropriado e seguro, em conformidade com legislação vigente, para realizar as retiradas das doações (quando necessário, em caso de recebimento de grandes doações);
r) Responsabilizar-se, exclusiva e integralmente, por qualquer prejuízo que vier a causar ao MESA BRASIL SESC/BA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos e/ou associados, independentemente de outras cominações obrigacionais, administrativas ou legais a que estiver sujeita;
s) Zelar pela boa imagem e reputação do Programa Mesa Brasil e SESC/BA;
t) Ressarcir ao MESA BRASIL SESC/BA todas as despesas decorrentes de inobservância de obrigação prevista neste Termo ou dispositivo previsto em lei ou norma administrativa aplicável à execução do objeto e obrigações decorrentes, independentemente de ser ajuizada ação de regresso ou similar;
u) Solicitar autorização prévia para divulgação do nome ou marca do Programa Mesa Brasil ou do SESC/BA, seja por meio de materiais impressos, televisionado, vídeos ou radiodifusão, informando onde será veiculado e quando, e acatar recusa, quando houver;
v) Participar, através de representante, das ações socioeducativas realizadas pelo MESA BRASIL SESC/BA, sempre que solicitado, devendo assinar lista de presença e outros documentos que registrem sua frequência, ciente de que se trata de requisito de permanência no programa;
w) Permitir o acesso do fiscal deste ACORDO a suas dependências, mediante solicitação, e viabilizar os atos de fiscalização, inclusive com apresentação de documentos;
x) Ceder ao SESC/BA, PROGRAMA MESA BRASIL (nacional) e MESA BRASIL SESC/BA o direito de uso de seu nome, marca e imagens, com a finalidade de divulgação do Programa MESA Brasil e atividades institucionais do SESC/BA, o que faz através da assinatura do presente;
y) Manter arquivados dados sobre a distribuição (data e local de distribuição, público destinatário, forma de distribuição etc) dos produtos doados pelo MESA BRASIL SESC/BA de modo a fornecê- los mediante solicitação a qualquer tempo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MESA BRASIL SESC/BA
Por força deste ACORDO, obriga-se o MESA BRASIL SESC/BA a:
a) Destinar à INSTITUIÇÃO, sem ônus, produtos alimentícios que venham a ser recebidos pelo Programa a título de doação, estabelecendo os dias e horários para retirada (se for o caso);
b) Disponibilizar, a seu critério (quanto ao tema, periodicidade, carga horária etc), ações socioeducativas, voltadas para gestores, funcionários e voluntários da INSTITUIÇÃO;
c) Xxxxxxxx à INSTITUIÇÃO, após assinatura deste ACORDO, CARTÃO DE RECEBIMENTO DE DOAÇÕES, como item condicionante da retirada dos produtos doados (para os casos de recebimento de grandes doações, quando for necessário que a Instituição retire os produtos);
d) Analisar os materiais de divulgação (impressos, televisionados, eletrônicos, audiovisuais e/ou de radiodifusão) da INSTITUIÇÃO onde sejam inseridos a marca e nome do SESC/BA ou Programa
Mesa Brasil e aprova-los ou não conforme sua conveniência, podendo, ainda, solicitar alterações para aprovação;
e) Monitorar a participação da INSTITUIÇÃO nas ações socioeducativas.
CLÁUSULA QUARTA – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
As partes declaram e acordam pela isenção de responsabilidade do SESC/BA e MESA BRASIL SESC/BA, de qualquer espécie e em qualquer esfera, quanto a danos morais e materiais que sejam causados à INSTITUIÇÃO por terceiros sendo tais danos de inteira e exclusiva responsabilidade do Autor da conduta que vier a causa-los, ainda que durante ato de execução deste ACORDO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As partes declaram e acordam que nenhuma delas terá responsabilidade por relações jurídicas assumidas pela outra para com terceiros, a qualquer título, inclusive aqueles de natureza trabalhista.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Este Acordo não estabelece nenhum vínculo empregatício entre o SESC e prepostos, empregados, voluntários ou servidores estatuários da INSTITUIÇÃO, devendo esta última tomar todas as providências cabíveis para excluir SESC/BA e/ou MESA BRASIL SESC/BA de lide em que se veja envolvido em razão de interpretação diversa ou ressarci-lo, caso venha a arcar com eventual condenação em lide desta natureza, sem prejuízo de outras medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica reservado ao SESC/BA e/ou MESA BRASIL SESC/BA o direito de regresso, caso venha a arcar com prejuízo causado por ato ou omissão da INSTITUIÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Na hipótese da INSTITUIÇÃO deixar de cumprir quaisquer das obrigações aqui assumidas, em especial quanto à obrigação de participar das ações socioeducativas promovidas pelo MESA BRASIL SESC/BA, ou criar óbice à realização dos cursos que lhe forem ofertados, FICARÁ SUSCETÍVEL A APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR OU FIRMAR NOVOS
INSTRUMENTOS PARTICULARES COM O SESC/BA POR ATÉ 02 ANOS, conforme decisão irrecorrível da Direção Regional, antecedida por oportunidade para o contraditório.
PARÁGRAFO ÚNICO – Será responsabilidade da Gerência da Unidade e/ou fiscal designado a notificação da Direção da Divisão Administrativa e Financeira acerca de descumprimento deste ACORDO que motive/respalde aplicação de penalidade. A INSTITUIÇÃO será notificada dos fatos com designação de prazo para manifestar-se (contraditório).
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO DO ACORDO
Qualquer das partes poderá, a qualquer tempo, mediante decisão unilateral, demandar a rescisão deste ACORDO mediante notificação expedida com antecedência de 10 dias em relação à data do distrato, sem que tenha direito de ressarcimento em razão disso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso haja descumprimento de obrigação assumida neste Instrumento ou prevista em norma legal aplicável a este ACORDO cometida pela INSTITUIÇÃO, a decisão pela rescisão imediata fica a critério do MESA BRASIL SESC/BA, sem necessidade de antecedência e sem direito a indenização à INSTITUIÇÃO, podendo, contudo, haver ação para ressarcimento de eventual prejuízo causado ao MESA BRASIL SESC/BA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a data prevista para encerramento deste ACORDO recaia em data agendada para entrega de produtos à INSTITUIÇÃO, a entrega poderá ser suspensa pelo MESA BRASIL SESC/BA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de ser encerrado o Programa MESA BRASIL no SESC (nacional) e/ou no Estado da Bahia, independente da notificação, este ACORDO se reputará rescindido sem direito a indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DO ACORDO
Apenas EXCEPCIONALMENTE este ACORDO sofrerá alterações e quando for esta a hipótese deverá ocorrer através de aditivo escrito, mediante anuência de ambas as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não haverá alteração que implique em repasse de valores entre as partes ou alteração do objeto deste ACORDO ou possibilidade de comercialização dos produtos doados ou de gêneros alimentícios produzidos a partir deles ou alteração da destinação dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
O MESA BRASIL SESC/BA designará fiscal(is) para acompanhamento sistemático da execução deste ACORDO, especialmente quanto ao adequado cumprimento de tudo a que se obrigou a INSTITUIÇÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em ato de fiscalização na sede da INSTITUIÇÃO o fiscal comparecerá devidamente identificado através de crachá do SESC/BA ou carta de encaminhamento assinada pela Gerente do MESA BRASIL onde constem seus dados e caberá à INSTITUIÇÃO dar acesso ao fiscal para realizar suas atividades, bem como comprovar o que lhe for solicitado pelo MESA BRASIL SESC/BA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Inviabilizar ou dificultar as atividades de fiscalização constituirá descumprimento de obrigação prevista neste ACORDO, passível de penalidade e/ou rescisão, a critério do entendimento do MESA BRASIL SESC/BA.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Além dos dispositivos acima, aplicam-se a este ACORDO o seguinte:
a) O presente ACORDO não envolverá transferência de recursos financeiros entre as partes, devendo, portanto, cada qual arcar com eventuais despesas necessárias à execução das obrigações assumidas por si neste instrumento;
b) Inexiste exclusividade quanto ao objeto deste ACORDO, podendo qualquer das partes firmar com terceiros instrumento igual ou similar;
c) Xxxx e qualquer tolerância quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular das condições estabelecidas no presente Instrumento não implicará em novação ou alteração das disposições ora pactuadas;
d) Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Instrumento será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento;
e) Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Acordo em dia de funcionamento da sede administrativa do SESC/BA.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da Cidade de Salvador/BA, para toda e qualquer ação que se originar deste ACORDO, em detrimento de qualquer outro.
E, por estarem assim justas e de acordo, em manifestação legítima de vontade, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos jurídicos a ele aplicáveis.
Salvador, de de .
SESC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA BAHIA INSTITUIÇÃO -
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF N.º: CPF N.º: