JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR PREGÃO PRESENCIAL
JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR PREGÃO PRESENCIAL
A opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização do pregão eletrônico, pode- se apontar:
1) O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos.
2) Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços,^ verificação das condições de habilitação e execução da proposta.
3) A opção pelo pregão presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 10.520/02.
6). A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes.
Considerando as disposições do art. 20 da Lei 8.666/1993, que dispõe que "As licitações serão efetuada no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado."
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (prevista no art. 43, §3°, da Lei 8.666/1993), verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial.
Forçoso salientar que o art. 1º, §3° da Lei 10.024/2019, traz a obrigatoriedade da adoção do pregão na forma eletrônica pelos entes federativos apenas nos casos de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. Tratando-se de recursos próprios admite-se a adoção do pregão na forma presencial.
Doutro norte, a adoção do pregão em sua forma presencial fortalece o desenvolvimento do comércio local deste Município, que conta com uma estimativa de 2.737 habitante, segundo dados do IBGE do ano de 2020, sendo que a realização do pregão na forma eletrônica acarretaria na ausência de participação do comércio local e regional, que não estão adaptados ao sistema utilizado por este município para realização do pregão eletrônico.
Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir acerca da escolha da modalidade de licitação pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico, de acordo com sua necessidade e conveniência, desde que motivadas.
Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras formas elencadas na Lei 8.666/93.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Pregão n° 42/2021 PROCESSO 216/2021 – TIPO Presencial
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 95.590.832/0001-11, com sede na avenida São Roque, 178, centro, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço, que será regida pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações aplicáveis, considerando o Decreto Federal nº 8250/2014 de 23 de maio de 2014 e Leis Complementares nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014, Lei complementar Municipal nº 01/2009 a ser executado pela Comissão designada pela Portaria nº 2535/2021 de 11 de fevereiro de 2019, e nas condições fixadas neste edital e seus anexos, realizará processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por item, na forma abaixo:
2. OBJETO
A presente licitação, do tipo Menor Preço Por item, tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de fornecimento de mão de obra de motoristas, operadores de máquinas pesadas, operador de máquinas leves e auxiliar administrativo, conforme exposto no termo de referência (anexo I), conforme especificações no Termo de Referencia (Anexo I).
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos - inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação de empresas cujas atividades descritas no contrato social sejam diferentes ou incompatíveis com o objeto solicitado.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
3.1 Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2 Estejam constituídos sob a forma de Associação sem fins lucrativos, considerando que percebem benefícios na forma de isenções fiscais e imunidade de impostos, violando o princípio da isonomia, nos termos da Instrução Normativa n.º 05/2017;
3.3 Estejam constituídos sob a forma de cooperativas de trabalho;
3.4 Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
3.5 Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3.6 Estejam em processo de falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
3.7 Estejam descritas no disposto no artigo 9º da Lei n.º8.666/93 e alterações;
3.8 Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, Municipal INSS e FGTS;
3.9 Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
3.10 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde
- SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco]. Em consequência desta política, o Banco:
a) Define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta"2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta"3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva"4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva"5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas eminvestigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo deimpedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas
oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições, cumulativas e que não se excluem:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
K) Xxxxxxxxxx o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento – Paraná
DATA DE ENCERRAMENTO: Protocolo até as 09:00 horas do dia 23/07/2021 DATA DE ABERTURA: às 09:00 horas do dia 23/07/2021
Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
Pregão Presencial Nº 42/2021
ENVELOPE N.º 01- PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
Pregão Presencial Nº 42/2021
ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, somente considerará os envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que forem entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definido neste edital.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
No dia, hora e local estabelecidos no item 5 será preliminarmente realizada sessão pública para o credenciamento do representante legal da Licitante e demais atos.
6.1 O representante da Licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de:
a) Cédula de identidade;
b) Documentação para credenciamento, conforme modelo do Anexo II acompanhado do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social, conforme o caso;
c) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo III.
d) Declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação Xxxxx XX;
e) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Declaração Anexo VII, se for o caso;
f) Certidão Simplificada ou Declaração da Junta Comercial atestando se é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso.
6.2 As licitantes deverão credenciar representante com poderes para formular lances verbais e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular.
6.3 Em se tratando de sócio ou proprietário a Licitante deverá apresentar original ou cópia do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social.
6.4 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou ausência do representante, não implicará exclusão da proposta no certame. Contudo, não serão aceitos lances verbais e nem manifestação em nome da Licitante neste ato.
6.5 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes, o Pregoeiro não mais aceitará novo licitante, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação para a Habilitação.
7. PROPOSTAS DE PREÇOS
As propostas de preços (envelope nº. 01) deverão ser impressas do sistema esProposta, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não forem impeditivas da compreensão de seu conteúdo, no envelope e deverão constar:
a) A proposta impressa e devidamente assinada pelo representante legal e um arquivo em mídia (Pen Drive ou CD-ROM) contendo a proposta eletrônica para inclusão no sistema conforme arquivos em anexo;
b) Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
c) Marca ou procedência do produto/serviço cotado;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura dos envelopes. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento dos envelopes. O prazo de entrega deverá ser preenchido conforme o item
2.1.1 do Termo de Referência (Anexo I).
e) Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação (Anexo IX);
f) As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e um preço para o objeto desta licitação;
g) O preço deverá ser apresentado numericamente e/ou por extenso com até 02 (duas) casas decimais. Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.1 A não apresentação do arquivo digital (CD-R ou PEN-DRIVE), se este estiver incompleto, ou não for possível efetivar a leitura dos dados, implicará na desclassificação da proposta a critério do pregoeiro.
7.1.1 A forma impressa a que se refere este artigo somente será emitida pelo Programa Especifico do Município (esProposta). Não será admitida proposta elaborada por outro meio. O Programa Específico do Município (esProposta) poderá ser retirado mediante apresentação, junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal ou através do site do município;
7.1.2 Recomenda-se que a empresa no momento da abertura do certame, possua cópia alternativa do arquivo digital. Poderá ser concedido tempo determinado para o proponente do certame regularizar o arquivo de proposta eletrônica alternativo.
7.2 No interesse da Administração, a quantidade dos produtos poderá ser aumentada e suprimida até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/93. Também poderá ser aditivado/renovado, de acordo com o interesse da municipalidade (Lei nº 8.666/93 - art. 57, Parágrafo II)
7.3 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e as condições estabelecidas neste edital que as comparou entre si e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar sua proposta de preços e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória;
7.4 Fica entendido que as especificações e toda a documentação de licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7.5 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto 2014, deverão declarar em campo próprio da proposta eletrônica, a sua condição de ME ou EPP, além de apresentar os documentos comprobatórios na fase específica para recebimento.
7.6 A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar planilha de custos, que deverá conter:
7.6.1 Planilha de custos e formação de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor (MODELO ANEXO I - B).
7.6.2 No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, encargos, trabalhistas, seguros, impostos, taxas, contribuições, vale transporte, vale alimentação, despesas administrativas, lucros e demais custos necessários à sua composição, sendo desclassificadas as propostas que apresentem em sua composição de preços valores inferiores ao piso de cada cargo estabelecido na CCT PR003115/2020, ou na Convenção Coletiva de Trabalho a qual esteja vinculada a licitante, conforme detalhamento dos cargos estabelecidos no ANEXO I (TR) deste edital.
7.6.3 A licitante poderá utilizar-se de Convenção Coletiva de Trabalho a qual esteja vinculada, em função de sua atividade preponderante, desde que está tenha abrangência na localidade da CONTRATANTE.
7.6.4 O prazo de apresentação será de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período mediante solicitação e justificativa da requerente, sob pena de desclassificação da proposta, sendo examinada a proposta e habilitação subsequente.
8. DA HABILITAÇÃO
Deverão estar inseridos no envelope nº. 02, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados. Preferivelmente, as folhas deverão ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7cm), a de rosto deverá conter a mesma indicação do envelope nº. 01, o volume deverá conter um índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em ordem crescentes e rubricadas por elemento credenciado e identificadas da proponente. Deverão constar obrigatoriamente do referido envelope:
8.1 Para comprovação da habilitação jurídica
8.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.5 Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM n° 16 de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.1.6 Declarações anexas ao presente edital (Anexo V e Anexo VIII), ressalvado à relativa ao direito de recorrer (Termo de Renuncia) cuja entrega é facultativa.
8.2 PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
8.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (CICAD) ou Municipal (ALVARÁ), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal relativa à Dívida Ativa da União, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do paragrafa único do art. 11 da lei nº 8.212 de 24/07/91 expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede da proponente;
8.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
8.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
8.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei n. 12.440/2011.
8.3 PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
8.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, se já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a ser apresentado deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento deste, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente. Em se tratando de sociedade por ações (SA), deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. As empresas licitantes com menos de 01 (um) exercício financeiro de atividade, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. Quando se tratar de empresas que adotem a Escrituração Contábil Digital – ECD (Decreto nº 6.022/2007 e demais normas aplicáveis): Termo de Abertura e Encerramento, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, e Recibo de entrega da ECD, extraídos do Livro Diário e retirados do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Para o Microempreendedor Individual - MEI esta dispensada a apresentação deste item.
8.4 PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE TÉCNICA:
a) Atestado de capacidade técnica expedida por órgão Público ou empresa privada, devidamente assinada e carimbada; que comprove que a empresa prestou serviços semelhantes ao objeto licitado nos últimos 24 meses. O atestado deverá ter firma reconhecida ou ser acompanhado das notas fiscais. Em caso de suspeita de fraude do documento, poderão ser realizadas diligências a fim de comprovar a autenticidade do documento.
b) Comprovação de registro regular da empresa, no Conselho Regional de Administração (CRA) com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante;
c) Prova de possuir em seu quadro de pessoal, um profissional de nível superior com formação em administração de empresas, para responder tecnicamente pela execução dos serviços e pelo menos um técnico em segurança do trabalho;
d)Comprovação de registro regular do responsável técnico no Conselho Regional de Administração (CRA);
e) Prova do vínculo empregatício ou contratual entre o licitante e os profissionais indicados
no subitem 9.9.2.
8.5 Quando os documentos forem apresentados por processo de cópias reprográficas, deverão ser autenticados, por Tabelião de Notas, ou na Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, por integrante da Comissão Permanente de Licitações, antes da hora marcada para abertura dos envelopes.
8.6 Todos os documentos necessários à habilitação do proponente deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias do recebimento dos envelopes; Caso a proponente apresente certidões emitidas via Internet a aceitação das mesmas ficará condicionada a consulta pelo mesmo sistema, em caso de impugnação pelos outros licitantes.
8.7 A falta de qualquer documento exigido no item “8.1” até “8.4”, do presente Edital, implicará na inabilitação do Licitante, ressalvado aqueles já apresentados no credenciamento e a disposição do item 8.8, cujo direito é garantido pela Lei Federal n° 123/2006 de 14/12/2006 atualizada pela lei nº 147/2014 de 07/08/2014.
8.8 Em se tratando de Micro Empresa (ME) será concedido um prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, após a abertura da licitação para apresentação de documento(s) faltante(s), relativos tão somente à regularidade fiscal.
9. SESSÃO DO Pregão Presencial
Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do Pregão Presencial, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.1 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
a) O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm as propostas comerciais avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital;
b) O Pregoeiro classificará o autor da proposta de Menor Preço Por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
c) Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas;
d) Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances;
e) A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
9.2 DOS LANCES VERBAIS
a) As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta comercial classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos;
b) Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação para oferecer proposta, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto 2014.
c) O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
d) Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 01 (um) minuto, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
e) Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis;
f) O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
g) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
h) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
i) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
j) Xxxxx não se realizem lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação.
9.3 DO JULGAMENTO
a) O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço Por item, ofertado;
b) Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
c) Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
d) Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
e) Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta;
f) Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame;
g) Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço;
h) Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes;
i) Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão Presencial, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10 IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, conforme dispõe o art. 12, do Decreto n. 3.555/00, sendo que, em caso de impugnação ao edital, deverá a peça recursal ser entregue, até o limite do prazo expresso neste item, no setor de licitações da Prefeitura Municipal, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.
10.2 DO RECURSO ADMINISTRATIVO
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias, nos termos do disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão Presencial, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax, correio eletrônico ou por correspondência com aviso de recebimento.
11 ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 Decididos os recursos por xxxxxxx interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
12 CONTRATO
12.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme Minuta do Anexo X, e da proposta aceita.
12.2 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
12.3 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
12.4 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax-símile ou correio eletrônico ou por correspondência com aviso de recebimento respectivo.
12.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 DO PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão efetuados através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal, que deverá ser acompanhada de:
13.1.1 Certidão Negativa de Débito do INSS;
13.1.2 Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
13.1.3 Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);
13.1.4 Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos;
13.1.5 Cópias da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativa ao mês anterior da prestação de serviço constante na fatura, exceto no último mês do Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, quando o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços;
13.1.6 Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP e do pagamento de todos os encargos trabalhistas (vale transporte, vale refeição, salários, gratificação natalina, férias, entre outros se for o caso), sob pena de não atestação da fatura;
13.1.7 Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP.
13.1.8 Cópia do comprovante de pagamento da remuneração de cada funcionário (depósito bancário) e da folha de pagamento.
13.1.9 Por ocasião da apresentação da primeira nota fiscal, a empresa deverá comprovar o pagamento dos benefícios devidos aos funcionários referentes ao mês da prestação dos serviços;
13.1.10 Cópia do registro do ponto de cada funcionário, devendo ser biométrico nas empresas que contem com mais de 20 (vinte) funcionários.
13.2 Como condição de pagamento, no primeiro mês da prestação dos serviços, além do especificado no item 17.1, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
13.2.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços;
13.2.2 Comprovação do registro dos empregados admitidos para execução dos serviços, no E-SOCIAL, e;
13.2.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
13.3 Como condição de pagamento, no último mês da prestação dos serviços, além do especificado no item 17.1, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
13.3.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
13.3.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
13.3.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
13.3.4 Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
13.4 Quaisquer erros ou omissão ocorridos na documentação fiscal serão motivo de correção por parte da contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
13.5 Não será devida a apresentação dos documentos constantes acima quando o funcionário for proprietário ou membro do quadro societário da contratada.
13.6 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
13.7 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 2580 | 06.002.10.302.1001.2048 | 303 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2581 | 06.002.10.302.1001.2048 | 497 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2582 | 06.002.10.302.1001.2048 | 49417 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2583 | 06.002.10.302.1001.2048 | 49418 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2584 | 03.002.04.122.0402.2010 | 0 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2585 | 07.002.15.451.2601.2051 | 0 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
14 DAS PENALIDADES
14.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
14.2 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
c) No caso de não cumprimento do prazo de execução do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
d) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Pinhal de São Bento poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual;
e) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
f) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Pinhal de São Bento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
14.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15 ANEXOS DO EDITAL
Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I: Termo de Referencia;
b) Anexo I – A: Modelo de Proposta Comercial
c) Anexo I – B: MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
d) Anexo II: Carta de credenciamento;
e) Anexo III: Modelo de declaração de cumprimento da habilitação;
f) Anexo IV: Modelo da declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;
g) Anexo V: Declaração de não emprego de menores;
h) Anexo VI: Termo de Renúncia;
i) Anexo VII: Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Declaração;
j) Anexo VIII: Declaração de ausência de servidor público no quadro social ou profissional.
k) Anexo IX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NOS PREÇOS PROPOSTOS.
l) Anexo X: Minuta de contrato.
16 GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1 A adjudicatária prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
16.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do
Contratante, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro- garantia ou fiança bancária.
a) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
b) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
16.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
16.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
16.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
17 DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os serviços objeto deste Edital estarão sujeitos a mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos mesmos, obrigando-se a empresa a prestar os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
17.2 A fiscalização de prestação de serviços será exercida por um representante de cada Secretaria Municipal, para o acompanhamento e sua fiscalização, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com o Contrato, tais como:
a) verificar junto à empresa contratada e seu preposto se estão tomando todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;
b) emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato;
c) acompanhar a distribuição dos serviços dos funcionários, verificando se os mesmos estão sendo utilizados de forma racional e econômica;
d) verificar se os colaboradores estão devidamente uniformizados para a execução
das tarefas, sempre de forma respeitosa;
e) solicitar substituições (coberturas) quando julgar necessárias;
f) os fiscais deverão designar, por escrito, servidor para auxiliar na fiscalização dos locais atendidos em sua Secretaria de atuação pelos serviços objeto da presente contratação.
21.3 Atuarão como fiscais da execução dos serviços um servidor de cada Secretaria especificamente nomeados através de Portaria Municipal.
21.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da Administração e de seus agentes e prepostos.
21.5 Ainda o contrato contará com um GESTOR que será o servidor CLEITON XXXXXX inscrito no RG 10.533.046-4 SESP/PR, que será o responsável pelo cumprimento de todas as condições editalícias e validar todas as faturas mensais apresentadas pela (as) contratada (as), assim como acompanhar o saldo de contrato.
18 DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
18.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
18.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
18.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do Pregão Presencial.
18.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
18.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
18.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
18.11 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
18.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
18.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
Pinhal de São Bento, em 02/07/2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
Termo de Referência
1. OBJETO:
1.1 A presente licitação, do tipo Por item, tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de fornecimento de mão de obra de motoristas, operadores de máquinas pesadas, operador de máquinas leves e auxiliar administrativo, conforme exposto no termo de referência (anexo I), de acordo com as especificações técnicas abaixo descriminadas, cabendo ao departamento solicitante informar a comissão de licitação se os serviços prestados atendem as exigências técnicas propostas.
1.2 Serviços licitados, com os valores máximos estimados, quantidade e especificações:
Lote: 1 - MOTORISTAS | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 10888 | 06 motoristas para caminhão com carteira nacional de habilitação (CNH) , categoria “D” definitiva | 12,00 | MÊS | 26.763,18 | 321.158,16 |
2 | 10889 | 06 operadores de maquinas pesadas com carteira nacional de habilitação (CNH), categoria “D” definitiva | 12,00 | MÊS | 26.876,04 | 322.512,48 |
3 | 10890 | 03 operadores de maquinas leves | 12,00 | MÊS | 11.587,05 | 139.044,60 |
4 | 10895 | 04 motoristas diurno para ônibus com carteira nacional de habilitação (CNH), categoria “D” definitiva. | 12,00 | MÊS | 25.331,76 | 303.981,12 |
5 | 10910 | 02 motoristas noturno para ônibus com carteira nacional de habilitação (CNH), categoria “D” definitiva. | 12,00 | MÊS | 13.627,22 | 163.526,64 |
TOTAL | 1.250.223,00 | |||||
Lote: 2 - SERVIÇOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 10894 | 03 auxiliares administrativos | 12,00 | MÊS | 11.498,25 | 137.979,00 |
TOTAL | 137.979,00 |
1.3 Valor máximo previsto de R$ 1.388.202,00 (Um Milhão, Trezentos e Oitenta e Oito Mil, Duzentos e Dois Reais).
1.4 JUSTIFICATIVA
1.4.1 Justifica-se a contratação pela necessidade de empresa especializada em fornecimento de serviços terceirizados de mão de obra. Devido o quadro escasso de servidores municipais que tenham disponibilidade para prestar os serviços, considerando que dentre as vagas disponíveis estão a de operadores de maquinas pesadas, operadores de maquinas leves, motoristas de caminhões e motorista de ônibus para saúde que demandam o preenchimento urgente..
1.5 DETALHAMENTO DOS CARGOS
CARGO | EMBASAMENTO NORMATIVO | REMUNERAÇÃO BÁSICA | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Motorista para caminhão com carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “D” definitiva. | CCT PR003115/2020 | R$ 1.850,50 | 44 horas semanais |
Operador de máquinas pesadas com carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “D” definitiva | CCT PR003115/2020 | R$ 1.990,70 | 44 horas semanais |
Operador de máquinas leves | CCT PR003115/2020 | R$ 1.587,45 | 44 horas semanais |
Motorista diurno para ônibus com carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “D” | CCT PR003115/2020 | R$ 2.673,90 | 44 horas semanais |
Motorista noturno para ônibus com carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “D” | CCT PR003115/2020 | R$ 2.673,90 | 44 horas semanais |
Auxiliar Administrativo | CCT PR000326/2021 | R$ 1.300,00 | 44 horas semanais |
1.5.1 deverá ser previsto adicional noturno na planilha de composição de custos para 02 (dois) motoristas para ônibus com carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “D”, previstos no Lote 01 item 5.
1.5 JUSTIFICATIVA
1.5.1 Justifica-se a contratação pela necessidade de empresa especializada em fornecimento de serviços terceirizados de mão de obra. Devido o quadro escasso de servidores municipais que tenham disponibilidade para promover o certame, considerando que dentre as vagas disponíveis estão a de operadores de maquinas pesadas, operadores de maquinas leves, motoristas de caminhões e motorista de ônibus para saúde que demandam o preenchimento urgente.
2.1 Condições do objeto:
2.1.1 O prazo para a execução do objeto da presente licitação será de 05 (cinco) dias a partir da data da solicitação, podendo ser solicitado parcialmente no período de vigência do contrato que será de 12 Meses de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, após a homologação e assinatura do contrato.
2.1.2 Devem estar incluídas no preço todas as despesas com frete/transporte, mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
2.1.3 O contrato poderá ser prorrogado no interesse da Administração municipal, mediante termo aditivo nas condições previstas no Art. 57, inciso II da Lei federal 8666/93.
2.2 LOCAL DA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO:
2.2.1 A execução dos serviços poderá ser feita de forma parcelada conforme solicitação e necessidades da Prefeitura Municipal.
3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
3.1. Os serviços prestados deverão ser de qualidade e estar em conformidade com as normas de vigilância Sanitária e/ou órgão competente. Na entrega serão verificadas especificações conforme descrição do Contato;
3.2. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, os serviços que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação;
3.3. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente;
3.4. Responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas;
3.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.6. As planilhas utilizadas como base na formação de custos unitário por posto de trabalho encontram-se anexo ao Termo de Referência e este edital (Anexo I-A).
3.7. Visando a isonomia de condições de apresentação de propostas pelos licitantes, mesmo que a CCT à qual a atividade preponderante da licitante esteja vinculada apresente valor diverso do estabelecido acima, está deverá MINIMAMENTE cumprir com os valores correspondentes a salário base e adicional de insalubridade.
3.8. Um dos motivos que justificam a fixação de remuneração mínima na presente contratação por postos de trabalho é a existência de risco de selecionar colaboradores com capacidade inferior à necessária para a execução dos serviços. Além disso não se tratam de serviços medidos e pagos por resultado, refletindo ainda a realidade do marcado local.
3.9. Todos os materiais e equipamentos serão fornecidos pela contratante, ficando apenas a cargo da contratada o fornecimento de uniformes e EPI’s. Dessa forma torna-se dispensável a consulta de preços em empresas prestadoras de serviço, uma vez que todas estão sujeitas aos mesmos regimes tributários e sobre a abrangência das mesmas convenções coletivas.
3.10. É necessário que a empresa possua matriz ou filial com sede na cidade de Pinhal de São Bento/PR, sendo que esta exigência é em decorrência da necessidade de envio de informações ao CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, a respeito dos empregos gerados pelas contratações.
IV – OBSERVAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. A CONTRATADA deverá entregar ao fiscal do contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, fichas individuais de identificação dos empregados que prestarão serviços, contendo fotografia, nome completo, data de nascimento, filiação, número da Cédula de Identidade, CPF e dados bancários.
4.2. A CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
4.3. CONTRATADA deverá apresentar os certificados/comprovantes de realização de curso para transporte escolar e transporte na área de saúde referente ao item 010895, no prazo de 15 (quinze) dias. A exigência não se aplica aos demais itens.
4.4. A CONTRATADA responsabiliza-se e assume o compromisso de que todos os prestadores de serviços estarão utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como vestimentas adequadas em dias de chuva.
4.5. A CONTRATADA deverá manter a disciplina dos seus empregados nos locais dos serviços.
4.6. A CONTRATADA deverá retirar ou substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação da CONTRATANTE, qualquer empregado que demonstre conduta nociva ou incompatível com aquela esperada pela CONTRATANTE e/ou incapacidade técnica para executar os serviços, sendo vedado o seu retorno para cobertura de faltas, licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros empregados, sendo vedado ainda sua remoção para outro posto de trabalho da contratante.
4.7. A CONTRATADA deverá exercer controle sobre assiduidade e pontualidade de seus empregados, responsabilizando-se pela reposição, quando necessário, do empregado impedido por qualquer motivo, de forma a evitar decréscimo no quantitativo de pessoal alocado para execução dos serviços, obrigando-se a dar continuidade aos mesmos, através de esquema de emergência, na ocorrência de greve das categorias profissionais e/ou do transporte coletivo.
4.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar as suas expensas controle de jornada escrita, sendo obrigatória o relógio ponto biométrico aprovado pelo INMETRO para empresas que contem com mais de 20 (vinte) empregados, que deverá permanecer nas dependências da Prefeitura Municipal.
4.9. A CONTRATADA deverá apresentar relatório simplificado de carga horária, bem como de eventual realização de horas extraordinárias e/ou períodos de trabalho com acréscimo de adicional noturno juntamente com cópia de todos os registros de frequência dos funcionários para comprovação.
4.10. A CONTRATADA deverá emitir e encaminhar ao fiscal do contrato a fatura correspondente aos serviços executados, bem como a documentação complementar exigida para pagamento.
4.11. A CONTRATADA deverá fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Fornecer, treinar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de segurança para seus empregados.
4.12. A CONTRATADA arcará com os eventuais custos de manutenção de máquinas ou equipamentos cujo dano tenha sido comprovadamente causado por imperícia ou mal uso por parte do empregado.
4.13. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados acidentados ou com mal súbito.
4.14. A CONTRATADA deverá planejar a execução dos serviços de forma que não comprometam o bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE.
4.15. A CONTRATADA deverá observar a conduta adequada de seus empregados na utilização dos materiais, equipamentos, instalações objetivando a correta execução dos serviços.
4.16. CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada dos serviços.
4.17. A CONTRATADA deverá arcar com os danos causados por seus empregados às
dependências, móveis e utensílios da CONTRATANTE.
4.18. A CONTRATADA deverá assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços.
4.19. A CONTRATADA deverá responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, auxílios refeição, auxílios-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, bem como pelos encargos fiscais e comerciais, obrigando-se a saldá-los na época própria.
4.20. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, podendo a Contratante fazer a retenção de pagamento se a CONTRATADA incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
4.26. A CONTRATADA deverá instalar filial na cidade de Pinhal de São Bento/PR, e todas as contratações, objeto desta licitação, serão através do CNPJ criado para esta filial, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato. Caso a licitante já disponha de matriz ou filial deverá declarar a sua manutenção durante o período de vigência do contrato.
4.27 A contratada deverá fornecer, às suas expensas, curso de operador de máquinas pesadas para o item 2 do lote 1; curso de transporte escolar e coletivo para os empregados contratados para o item 4 lote 1; e cursos de transporte coletivo e curso de formação de condutores de veículos de emergência ou condutor socorrista.
V – OBSERVAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. É responsabilidade da CONTRATANTE os materiais, ferramentas e equipamentos necessários para execução dos serviços.
5.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor(es) especialmente designado(s), anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
5.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
5.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente ao preposto ou responsável por ela indicado, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas.
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a
utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagem.
5.7. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
5.8. Observar e aplicar as legislações indicadas neste Termo de Referência, bem como as regras aqui estabelecidas.
VI – PREPOSTO:
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar preposto, aceito pelo Município de Pinhal de São Bento/PR, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, bem como para manter contato com o Gestor do Contrato, devendo ser endereçado ao mesmo e entregue na Secretaria Municipal de Administração documento constando: nome, nº do CPF, nº do documento de identidade, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone móvel, que deverá ficar disponível durante todo o período da jornada de trabalho, além dos dados relacionados à qualificação profissional do preposto.
6.2. Na designação do preposto é vedada a indicação dos próprios empregados responsáveis pela prestação dos serviços junto ao Município de Pinhal de São Bento, para o desempenho de tal função.
6.3. Em caso de necessidade de substituição de preposto, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE previamente.
6.4. A CONTRATADA deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações do Município de Pinhal de São Bento, do Gestor do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
6.5. São atribuições do preposto, entre outras:
I - Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, nas dependências da Prefeitura Municipal;
II - Acompanhar e fiscalizar os trabalhos realizados pelos empregados da Contratada;
III - Promover o controle da assiduidade e pontualidade dos empregados da Contratada, de acordo com as normas da Prefeitura Municipal;
IV - Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas das autoridades da Prefeitura Municipal e do Gestor do Contrato;
V - Elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados;
VI - Reportar-se formalmente ao Gestor do Contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;
VII - Relatar formalmente ao Gestor do Contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada;
VIII - Encaminhar ao Gestor do Contrato todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, bem como esclarecer quaisquer dúvidas sobre a questão;
IX - Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da Contratada, respondendo a Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento/PR por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.
VII – CONDIÇÕES PARA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
7.1. Como condição de ADJUDICAÇÃO a(s) licitante(s) provisoriamente vencedora(s) deverá(ão) apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis:
7.1.1. Planilha de custos e formação de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor (MODELO ANEXO I - B).
7.1.2. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, encargos, trabalhistas, seguros, impostos, taxas, contribuições, vale transporte, vale alimentação, despesas administrativas, lucros e demais custos necessários à sua composição, em concordância com a Convenção Coletiva de Trabalho respectiva, sendo desclassificadas as propostas que apresentem em sua composição de preços valores inferiores ao piso de cada cargo estabelecido na CCT com abrangência territorial do Município e conforme item 1.4 - DETALHAMENTO DOS CARGOS do ANEXO I deste edital.
7.1.3. A licitante poderá utilizar-se de Convenção Coletiva de Trabalho a qual esteja vinculada, em função de sua atividade preponderante, desde que está tenha abrangência na localidade da CONTRATADA.
7.2. Como condição de CONTRATAÇÃO a(s) licitante(s) declaradas habilitadas deverá(ão) apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis:
7.2.1. Declaração de que instalará filial na cidade de Pinhal de São Bento/PR, e que todas as contratações, objeto desta licitação, serão através do CNPJ criado para esta filial, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato. Caso a licitante já disponha de matriz ou filial deverá declarar a sua manutenção durante o período de vigência do contrato.
Solicitação:
Autorização:
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Secretaria de Administração
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – A
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A empresa ..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por
............................., cargo, RG.........................., CPF ..............................., (endereço), vem por
meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 42/2021 em epigrafe que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de fornecimento de mão de obra de motoristas, operadores de máquinas pesadas, operador de máquinas leves e auxiliar administrativo, conforme exposto no termo de referência (anexo I), conforme segue:
Lote 001 | ||||||||
Item | Código | Especificação | Quantidade | Quantidade de funcionários | Unidade | Valor unitário mensal R$ | Valor total mensal R$ | Valor total máximo R$ |
1 | 010888 | Motoristas para caminhão com carteira nacional de habilitação (CNH), categoria “D” definitiva. | 12 (meses) | 06 | MES | xx | xx | x x |
2 | 010889 | Operador de máquinas pesadas com carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “D” defintiva | 12 (meses) | 06 | MES | xx | xx | x x |
3 | 010890 | Operador de máquinas leves | 12 (meses) | 03 | MES | xx | xx | x x |
4 | 010895 | Motoristas diurno para onibus com carteira nacional de habilitação (CNH), categoria “D” definitiva. | 12 (meses) | 04 | MES | xx | xx | x x |
5 | 010910 | Motoristas noturno para onibus com carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “D” defintiva | 12 (meses) | 02 | MES | xx | xx | x x |
Valor total máximo estimado para o lote 01 R$ |
Lote 002 | ||||||||
Item | Código | Especificação | Quantidade | Quantidade de funcionários | Unidade | Valor unitário mesal R$ | Valor total mesal R$ | Valor total R$ |
1 | 01089 4 | Auxiliar Administrativo | 12 (meses) | 3 | MES | xx | xx | xx |
Valor total máximo estimado para o lote 02 R$ |
Informar Valor total R$...
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de Pregão Presencial.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
.............................................................................., ........, de 2021.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
ANEXO I - B
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||||
MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS | ||||
PROTOCOLO Nº xxxxx | ||||
DATA DE PROTOCOLO xx/xx/xxxx | ||||
Descrição atividade | ||||
xxxxxxxxxx | ||||
Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | ||
A | Salário-Base | R$ 0,00 | ||
B | Adicional de Periculosidade | R$ 0,00 | ||
C | Adicional de Insalubridade | R$ 0,00 | ||
D | Adicional Noturno 20 % POR HORA | R$ 0,00 | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | R$ 0,00 | ||
R$ 0,00 | ||||
G | Outros (especificar) | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 0,00 | |||
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | ||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional | Ano de Execução | % | Valor (R$) |
de Férias | ||||
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 1 | R$ 0,00 | |
B | Férias e Adicional de Férias | 1 | R$ 0,00 | |
TOTAL | 0,0% | R$ 0,00 | ||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | ||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | INSS | R$ 0,00 | ||
B | Salário Educação | R$ 0,00 | ||
C | RAT AJUSTADO (alíquota em função do FAP - encaminhar cópia GPFIP) | R$ 0,00 | ||
D | SESC ou SESI | R$ 0,00 | ||
E | SENAI - SENAC | R$ 0,00 | ||
F | SEBRAE | R$ 0,00 | ||
G | INCRA | R$ 0,00 | ||
H | FGTS | R$ 0,00 | ||
TOTAL | 0,0% | R$ 00 | ||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | ||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Vale Trans. | Valor (R$) | |
A | Vale Transporte (2 bilhetes diários x 22 dias úteis x tarifa R$ 3,65 - 6% salário) | R$ 3,65 | R$ 0,00 | |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | R$ 0,00 | ||
C | Assistência Médica e Familiar | R$ 0,00 | ||
D | Benefício social Familiar | R$ 0,00 | ||
E | Fundo de Formação Profissional | R$ 0,00 | ||
F | Seguro de vida ² | |||
G | Outros (especificar) ² | |||
TOTAL | R$ 0,00 | |||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | ||||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | R$ 0,00 | ||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições - media 20% | R$ 0,00 | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 0,00 | |||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||||
3 | Provisão para Rescisão | Ano | % | Valor (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,00 % | R$ 0,00 | |
B | Incidência do FGTS (8%) sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,00 % | R$ 0,00 | |
C | Multa do FGTS (50%) e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,00 % | R$ 0,00 | |
D | Aviso Prévio Trabalhado | 1 | 0,00 % | R$ 0,00 |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,00 % | R$ 0,00 | |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,00 % | R$ 0,00 | |
TOTAL | 0,00 % | R$ 0,00 | ||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | ||||
4.1 | Ausências Legais | % | Valor (R$) | |
A | Substituto nas Férias | 0,00 % | R$ 0,00 | |
B | Substituto nas Ausências Legais | 0,00 % | R$ 0,00 | |
C | Substituto na Licença-Paternidade | 0,00 % | R$ 0,00 | |
D | Substituto na Ausência por acidente de trabalho | 0,00 % | R$ 0,00 | |
E | Substituto no Afastamento Maternidade | 0,00 % | R$ 0,00 | |
F | Substituto em Outras Ocorrências (especificar) | 0,00 % | R$ 0,00 | |
TOTAL | 0,00 % | R$ 0,00 | ||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | ||||
4.2 | Intrajornada | % | Valor (R$) |
A | Substituto em Intervalo para repouso e alimentação ² | R$- |
TOTAL | R$- | |||
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | ||
4.1 | Ausências Legais ² | R$ 0,00 | ||
4.2 | Intrajornada ² | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 0,00 | |||
Módulo 5 - Insumos Diversos | ||||
5 | Insumos Diversos | Valor Anual | Valor (R$) | |
A | Uniformes | R$ 0,00 | ||
B | Materiais | R$ 0,00 | ||
C | Equipamentos | R$ 0,00 | ||
D | Outros (especificar) ² | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 0,00 | |||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | ||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Custos Indiretos | 0,00 % | R$ 0,00 | |
B | Lucro | 0,00 % | R$ 0,00 | |
C | Tributos | 0,00 % | R$ 0,00 | |
C.1. Tributos Federais PIS | 0,00 % | R$ 0,00 | ||
C.2. Tributos Federais COFINS | 0,00 % | R$ 0,00 | ||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | 0,00 % | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 0,00 | |||
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 0,00 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 0,00 |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ 0,00 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 0,00 |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ 0,00 |
SubTOTAL (A + B +C+ D+E) | R$ 0,00 | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ 0,00 |
Valor TOTAL por Empregado | R$ 0,00 |
Nota 01 – A empresa detentora da melhor proposta deverá preencher a Planilha de Custos eFormação de Preços de acordo com este modelo disponibilizado.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa.................................................inscrito no CNPJ nº .................................., com sede à
........................................................., neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Pinhal de São Bento, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial n° 42/2021, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, ............................................. , ........... de de 2021.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue fora dos envelopes acompanhado de copia do contrato social da empresa e RG e CPF do credenciado.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa...........................................................................................inscrita no CNPJ nº
......................................................situada à endereço
completo)..................................................................DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial n° 42/2021 e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, ............................................. , ........... de de 2021.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue fora dos envelopes juntamente com o credenciamento.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento
Pregão Presencial nº 42/2021
O signatário da presente, em nome da proponente. , declara
para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, ............................................. , ........... de de 2021.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue for dos envelopes juntamente com o credenciamento.
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa...................................................., inscrita no CNPJ nº. ................................., por
intermédio de seu representante legal o Sr , portador da carteira de identidade
nº....................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, ............................................. , ........... de de 2021.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue dentro do envelope 02 Habilitação.
TERMO DE RENÚNCIA
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial n° 42/2021, pôr seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso de procedimento licitatório.
Local, ............................................. , ........... de de 2021.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue dentro do envelope 02 Habilitação.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – LEI N° 123/2006 DE 14/12/2006 ATUALIZADA PELA LEI Nº 147/2014 DE 22/08/2014
Declaramos, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 atualizada pela lei 147/2014 de 22 de agosto de 2014, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº 42/2021, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO – PR.
Local, ............................................. , ........... de de 2021.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue fora dos envelopes juntamente com o credenciamento.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIAL OU PROFISSIONAL DA LICITANTE
A Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento
Ref.: Edital de Licitação Pregão Presencial nº 42/2021
Prezado Senhor,
A empresa ................................, com sede à ............................, cidade de ,
Estado de .........................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., por seu
representante legal abaixo assinado, DECLARA que não integram em seu quadro societário, bem como em seu quadro de funcionários ou subcontratados nenhum servidor publico da Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, sob qualquer regime de contratação.
Local, ............................................. , ........... de de 2021.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue dentro do envelope 02 Habilitação.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NOS PREÇOS PROPOSTOS ENCONTRAM-SE INCLUÍDOS TODOS OS TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS, FRETE ATÉ O DESTINO E QUAISQUER OUTROS ÔNUS.
A Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento
Ref.: Edital de Licitação Pregão Presencial nº 42/2021
Prezado Senhor,
A empresa ................................, com sede à ............................, cidade de ,
Estado de .........................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., por seu
representante legal abaixo assinado, DECLARA que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
Local, ............................................. , ........... de de 2021.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
Deverá ser impresso com o timbre da empresa
Documento deve ser entregue dentro do envelope 01 proposta.
MINUTA DO CONTRATO
O MUNICIPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita sob o CNPJ/MF nº 95.590.832/0001-11, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado à empresa............................................., Xxxxxx jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº........................., Com sede à..............................., nº ..............., Na cidade de................, Estado
do................, Neste ato representado pelo Sr...................., .................., .................., Portador da Cédula de Identidade nº...................... e do CPF nº ...................., Residente e domiciliado na cidade de , A seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o
constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de fornecimento de mão de obra de motoristas, operadores de máquinas pesadas, operador de máquinas leves e auxiliar administrativo, conforme exposto no termo de referência (anexo I)., fornecido pela CONTRATADA, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital de Pregão Presencial nº 42/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 42/2021 – pregão presencial, observadas as especificações disponibilizadas no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E REPACTUAÇÃO
O preço ajustado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$.....( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Com base no Decreto Federal nº 9.507, de 21/09/2018, visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à
contrato.
b) Para os insumos e demais custos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços sujeitos à variação de preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
PARÁGRAFO QUARTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação.
PARÁGRAFO QUINTO - O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data da prorrogação contratual ou da assinatura deste instrumento contratual ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, fica resguardado o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
PARÁGRAFO XXXX - Como condição para repactuação, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, nos termos do art. 56, § 5º, da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal, que deverá ser acompanhada de:
a) Certidão Negativa de Débito do INSS;
b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos;
e) Cópias da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativa ao mês anterior da prestação de serviço constante na fatura, exceto no último mês do Ata
de Registro de Preços e/ou Contrato, quando o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços;
f) Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP e do pagamento de todos os encargos trabalhistas (vale transporte, vale refeição, salários, gratificação natalina, férias, entre outros se for o caso), sob pena de não atestação da fatura;
g) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP.
h) Cópia do comprovante de pagamento da remuneração de cada funcionário (depósito bancário) e da folha de pagamento.
i) Por ocasião da apresentação da primeira nota fiscal, a empresa deverá comprovar o pagamento dos benefícios devidos aos funcionários referentes ao mês da prestação dos serviços;
j) Cópia do registro do ponto biométrico de cada funcionário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Como condição de pagamento, no primeiro mês da prestação dos serviços, além do especificado no item acima, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços;
b) Comprovação do registro dos empregados admitidos para execução dos serviços, no E- SOCIAL, e;
c) Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Como condição de pagamento, no último mês da prestação dos serviços, além do especificado no item acima, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer erros ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
PARÁGRAFO QUARTA – O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTA - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEXTA - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO SÉTIMA – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO OITAVA – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO NONA – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO DÉCIMA – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMA PRIMEIRA – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 42/2021 – pregão presencial e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados ao próprio Município. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 2580 | 06.002.10.302.1001.2048 | 303 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2581 | 06.002.10.302.1001.2048 | 497 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2582 | 06.002.10.302.1001.2048 | 49417 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2583 | 06.002.10.302.1001.2048 | 49418 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2584 | 03.002.04.122.0402.2010 | 0 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2585 | 07.002.15.451.2601.2051 | 0 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDA - A CONTRATADA deverá entregar ao fiscal do contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, fichas individuais de identificação dos empregados que prestarão serviços, contendo fotografia, nome completo, data de nascimento, filiação, número da Cédula de Identidade, CPF e dados bancários.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser executados, parceladamente, de acordo com as solicitações das Secretarias Municipais e para destinos a serem definidos pelas mesmas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão ser prestados dentro da rotina e dos parâmetros estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação aplicável.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O adicional noturno, horas extras de 50% e 100% do ITEM 01 serão
utilizadas apenas nos feriados e pontos facultativos do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução dos serviços será iniciada imediatamente após assinatura do contrato administrativo, tendo duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, por até 60 (sessenta) meses, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, com vantagens para a Administração Pública, por períodos iguais e sucessivos conforme preconiza o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - OBSERVAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá entregar ao fiscal do contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, fichas individuais de identificação dos empregados que prestarão serviços, contendo fotografia, nome completo, data de nascimento, filiação, número da Cédula de Identidade, CPF e dados bancários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá entregar a documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
I - Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
II - Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
III - Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado, e;
IV - Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá fornecer 02 (dois) jogos de uniforme completo, sem ônus para seus empregados, a cada período de vigência do contrato e substituí-lo sempre que estes não apresentarem condições de uso.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA responsabiliza-se e assume o compromisso de que todos os prestadores de serviços estarão utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como vestimentas adequadas em dias de chuva.
PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA deverá exigir de seus empregados que vierem a prestar serviços, que trabalhem sempre uniformizados, portando crachá de identificação, fixado em local bem visível, apresentando-se sempre limpos, devendo ser substituído aquele(a) que não cumprir essa exigência.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá manter a disciplina dos seus empregados nos locais dos serviços.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá retirar ou substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação da CONTRATANTE, qualquer empregado que demonstre conduta nociva ou incompatível com aquela esperada pela CONTRATANTE e/ou incapacidade técnica para executar os serviços, sendo vedado o seu retorno para cobertura de faltas, licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros empregados, sendo vedado ainda sua remoção para outro posto de trabalho da contratante.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá exercer controle sobre assiduidade e pontualidade de seus empregados, responsabilizando-se pela reposição, quando necessário, do empregado impedido por qualquer motivo, de forma a evitar decréscimo no quantitativo de pessoal alocado para execução dos serviços, obrigando-se a dar continuidade aos mesmos, através de esquema de emergência, na ocorrência de greve das categorias profissionais e/ou do transporte coletivo.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA deverá disponibilizar as suas expensas relógio ponto biométrico aprovado pelo INMETRO, que deverá ser instalado nas dependências da Garagem Municipal, localizado na Rua Marília, ficando a CONTRATANTE obrigada a fornecer ponto de energia elétrica sem ônus a contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá apresentar relatório simplificado de carga horária, bem como de eventual realização de horas extraordinárias e/ou períodos de trabalho com acréscimo de adicional noturno juntamente com cópia de todos os registros de frequência dos funcionários para comprovação.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá emitir e encaminhar ao fiscal do contrato a fatura correspondente aos serviços executados, bem como a documentação complementar exigida para pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Fornecer, treinar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de segurança para seus empregados.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A CONTRATADA arcará com os eventuais custos de manutenção de máquinas ou equipamentos cujo dano tenha sido comprovadamente causado por imperícia ou mal uso por parte do empregado.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados acidentados ou com mal súbito.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A CONTRATADA deverá planejar a execução dos serviços de forma que não comprometam o bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá observar a conduta adequada de seus empregados na utilização dos materiais, equipamentos, instalações objetivando a correta execução dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - A CONTRATADA deverá arcar com os danos causados por seus empregados às dependências, móveis e utensílios da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - A CONTRATADA deverá assumir todos os encargos de possível
demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, auxílios refeição, auxílios-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, bem como pelos encargos fiscais e comerciais, obrigando-se a saldá-los na época própria.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá manter número de funcionários por função de acordo com o previsto no contrato administrativo.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO - O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, podendo a Contratante fazer a retenção de pagamento se a CONTRATADA incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO - A CONTRATADA deverá instalar filial na cidade de Pinhal de São Bento/PR, e todas as contratações, objeto desta licitação, serão através do CNPJ criado para esta filial, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato. Caso a licitante já disponha de matriz ou filial deverá declarar a sua manutenção durante o período de vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBSERVAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
É responsabilidade da CONTRATANTE os materiais, ferramentas e equipamentos necessários para execução dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor (es) especialmente designado (s), anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
PARÁGRAFO QUARTO - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO QUINTO - Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente ao preposto ou responsável por ela indicado, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas.
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagem.
PARÁGRAFO SEXTO - Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Observar e aplicar as legislações indicadas neste Termo de Referência, bem como as regras aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
a) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
b) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber
PARÁGRAFO QUARTO - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
PARÁGRAFO QUINTO - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal.
PARÁGRAFO SEXTO - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar
expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
PARÁGRAFO OITAVO - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, A CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
PARÁGRAFO NONO - Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Edital.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Também poderá haver liberação da garantia se A CONTRATADA comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
CLÁUSULA OITAVA - PREPOSTO
A CONTRATADA deverá apresentar preposto, aceito pelo Município de Pinhal de São Bento, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, bem como para manter contato com o Gestor do Contrato, – Xxxxxxx Xxxxxx, devendo ser endereçado ao mesmo e entregue na Secretaria Municipal de Administração documento constando: nome, nº do CPF, nº do documento de identidade, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone móvel, que deverá ficar disponível durante todo o período da jornada de trabalho, além dos dados relacionados à qualificação profissional do preposto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na designação do preposto é vedada a indicação dos próprios empregados responsáveis pela prestação dos serviços junto ao Município de Pinhal de São Bento, para o desempenho de tal função.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de necessidade de substituição de Preposto, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE previamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações do Município de Pinhal de São Bento, do Gestor do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
São atribuições do preposto, entre outras:
I - Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, nas dependências da Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento;
II - Acompanhar e fiscalizar os trabalhos realizados pelos empregados da Contratada;
III - Promover o controle da assiduidade e pontualidade dos empregados da Contratada, de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento;
IV - Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas das autoridades da Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento e do Gestor do Contrato;
V - Elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados; VI - Reportar-se formalmente ao Gestor do Contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;
VII - Relatar formalmente ao Gestor do Contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada;
VIII - Encaminhar ao Gestor do Contrato todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, bem como esclarecer quaisquer dúvidas sobre a questão;
IX - Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da Contratada, respondendo a Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 42/2021 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 42/2021, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo
administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
PARÁGRAFO QUARTO - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
PARÁGRAFO QUINTO - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO OITAVO - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO NONO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Pinhal de São Bento, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61,
§ 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e- mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 42/2021 – Pregão Presencial e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
Os serviços objeto deste Contrato estarão sujeitos à mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos mesmos, obrigando-se a empresa a prestar os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização de prestação de serviços será exercida por um representante de cada Secretaria Municipal, para o acompanhamento e sua fiscalização, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e de tudo dará ciência a empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com o Contrato, tais como:
a) verificar junto à empresa contratada e seu preposto se estão tomando todas as providências necessárias para o
bom andamento dos serviços;
b) emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato;
c) acompanhar a distribuição dos serviços dos funcionários, verificando se os mesmos estão
sendo utilizados de forma racional e econômica;
d) verificar se os colaboradores estão devidamente uniformizados para a execução das tarefas, sempre de forma respeitosa;
e) solicitar substituições (coberturas) quando julgar necessárias;
f) os fiscais deverão designar, por escrito, servidor para auxiliar na fiscalização dos locais atendidos em sua Secretaria de atuação pelos serviços objeto da presente contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Atuarão como fiscais da execução dos serviços um servidor de cada secretaria especificamente nomeados através de Portaria Municipal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Pinhal de São Bento, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Pinhal de São Bento, em...... de de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal | Contratada |
Testemunha | Testemunha |