EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
PREÂMBULO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIATURAS DISPONIBILIZADOS AO 4° BPAMB.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n°. 28/2014/FPBRN OFERTA DE COMPRA: 260030000012014OC00032 PROCESSO n° 3.644/2014
ENDEREÇO ELETRÔNICO: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 11/09/2014
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/09/2014, às 09:00 horas
O Senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Chefe de Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005”, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo SMA n° 3.644/2014, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE 10 (DEZ) VIATURAS DISPONIBILIZADAS AO 4° BPAMB, sob o
regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços comuns – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE VIATURAS DISPONIBILIZADAS AO 4° BPAMB, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, que integra este edital como Anexo II.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços unitários e total por item para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e
todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contendo a planilha de preços, que deverá acompanhar a proposta, elaborado de acordo com o modelo que constitui o anexo I deste Edital.
5.1. Só serão aceitos arquivos contendo o anexo indicado no subitem 5, deste item III, elaborado no formato indicado no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
5.2. Havendo divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
IV- DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de capacidade técnica, mediante a apresentação de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação de serviços semelhantes ao objeto desta licitação;
b) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, de que possui instalações e aparelhamento técnico adequado e disponível para a execução dos serviços.
c) Atestado de vistoria, conforme Anexo VI deste Edital, a vistoria deverá ser realizada no local onde se encontra as viaturas, podendo ser realizada até a véspera desta licitação.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1 - Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº. 10.218 de fevereiro de 1998, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Atende as normas de saúde e segurança do trabalho, em conformidade com o artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em conformidade ao Decreto nº. 42.911 de 06/03/98.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3 - Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, item III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV Lei federal n° 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I Lei federal n° 8.212/91).
2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de:
Item | Descrição | Placa | Valor |
01 | Palio Weekend | DJL-9051 | R$ 50,00 (cinquenta reais) |
02 | Mitsubishi L-200 TRITON HPE | DJM-0363 | R$ 200,00 (duzentos reais) |
03 | Mitsubishi L-200 TRITON HPE | DJL-8971 | R$ 50,00 (cinquenta reais) |
04 | Mitsubishi L-200 TRITON HPE | DJM-0410 | R$ 200,00 (duzentos reais) |
05 | Mitsubishi L-200 TRITON HPE | DJM-0381 | R$ 200,00 (duzentos reais) |
06 | Mitsubishi L-200 TRITON HPE | DJM-0335 | R$ 200,00 (duzentos reais) |
07 | Mitsubishi L-200 TRITON HPE | DJM-0386 | R$ 200,00 (duzentos reais) |
08 | Mitsubishi L-200 TRITON HPE | DJM-0434 | R$ 200,00 (duzentos reais) |
09 | Mitsubishi L-200 TRITON HPE | DJM-0458 | R$ 200,00 (duzentos reais) |
10 | Mitsubishi L-200 TRITON HPE | DJM-0338 | R$ 200,00 (duzentos reais) |
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1 - A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1 - A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou por correio eletrônico para o endereço ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a línea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Centro de Licitações e Contratos, na Av. prof. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇, 345 – Prédio 1 – 6º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo-SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. ▇▇▇▇▇▇, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para
que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Av. Prof. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇, 345 – Prédio 1
– 6º andar, Alto de Pinheiros – São Paulo-SP.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Centro de Licitações e Contratos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Av. Prof. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇, 345 – Prédio 1 – 6º andar, Alto de Pinheiros – São Paulo-SP, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita por item.
7. Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Para a apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V deste edital e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
7.2. Esses novos preços serão lançados pela cooperativa no próprio sistema do pregão eletrônico.
7.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários e total finais válidos para a contratação, serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, sobre o preço mensal ofertado na referida proposta, observado ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI.
VII – DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
13. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DAS VISTORIAS
1. Para elaboração das propostas, as licitantes deverão efetuar vistoria no local abaixo relacionado:
4° Batalhão de Polícia Ambiental
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇- ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇
2. As vistorias deverão ser pré-agendadas através do telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ nos horários das 8:00h às 12:00h e das 14:00 às 17:00h de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser realizadas até o dia que antecede a sessão pública de julgamento.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - Os serviços desta licitação deverão ser executados na oficina da Contratada, sendo que a respectiva empresa adjudicada deverá realizar o transporte dos veículos do local onde se encontra por ocasião da vistoria até sua oficina e vice-versa em guinchos tipo plataforma, assinando o recibo emitido através do setor de subfrota, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
2 - Fica ainda a empresa Contratada, responsável por qualquer avaria, dano, inclusive os provocados a terceiros e/ou ocorrência adversa havida na viatura e/ou em seus equipamentos por ela recebidos, até sua entrega definitiva juntamente com os serviços contratados devidamente executados.
3 - A licitante vencedora deverá realizar os serviços e entregar os veículos conforme o Memorial Descritivo – Anexo II.
4 - Após a prestação de serviços, a Contratada deverá entregar os veículos limpos e em perfeitas condições de uso.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega do veículo devidamente consertado, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no subitem 1 do item XI deste Edital.
2 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se, caso contrário, às penalidades legais.
2.1 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem 2.1 do item X deste Edital, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
4. Os serviços realizados nos veículos oficiais deverão ser executados de forma a propiciar perfeitas condições de uso e emprego imediato.
XI - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à 4° BPAMB, localizado à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇- ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, após a prestação de serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada de relatório dos serviços prestados a que o pagamento se referir.
1.1 - A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
2 - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 1 deste item XI supra e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, de que trata o subitem 3 do item X deste edital.
3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
4 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
5 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
6 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
7 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), a Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Trabalhistas (CNDT), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. Não poderá também estar inscrita no site de sanções administrativas.
1.4. Sendo a vencedora do certame cooperativa, deverá, na data da assinatura do contrato:
a) demonstrar o registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971;
b) indicar o gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a contratante;
c) declarar que manterá durante toda a vigência do contrato a condição de que trata o artigo 1º, parágrafo 1º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado pelo Decreto Estadual 57.159/2011, sob pena de rescisão imediata.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer ao Centro de Licitações e Contratos, localizado à Av. Prof. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇, 345 – Prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo-SP para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1, 1.3 e 1.4, ambos deste item XII, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, opção “e-negociospublicos”.
3.3- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4 - O contrato será celebrado conforme o prazo de entrega de cada item constante no Memorial descritivo, anexo II do edital.
4.1 – Excepcionalmente o contrato poderá ser prorrogado de acordo com o artigo 57, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
5 - A execução dos serviços deverá ter início imediatamente após a assinatura do contrato.
XIII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XV – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
1. O licitante vencedor deverá emitir Certificado de Garantia com validade mínima de 6 (seis) meses, em conformidade e obediência aos padrões técnicos do “Serviço Autorizado”
do fabricante e respeitado o Código de Defesa do Consumidor, providenciando, quando solicitado, o competente reparo por garantia de serviço prestado no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da notificação escrita, correndo por conta da licitante a despesa de transporte.
2. O referido certificado deverá ser emitido em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará no veículo junto à sua documentação e outra entregue juntamente com a nota fiscal de serviços.
3. Todas as peças utilizadas para recuperação dos veículos serão fornecidas pela Contratada, devendo ser novas/sem uso e genuínas, com garantia do fabricante.
4. Todas as peças avariadas substituídas deverão ser devolvidas no ato da entrega dos veículos, junto à Unidade indicada no anexo II – Memorial Descritivo, na ocasião da vistoria para atestar o recebimento do serviço executado, juntamente com a referida nota fiscal para liquidação.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC- 27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, opção “enegociospublicos” e ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, opção “pregao eletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
ANEXO I PLANILHA DE PROPOSTA; ▇▇▇▇▇ ▇▇ MEMORIAL DESCRITIVO; ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ MODELO DE DECLARAÇÃO;
ANEXO IV RESOLUÇÃO SMA Nº 57, DE 12 DE JULHO DE 2013; ANEXO V MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO VI MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA; ANEXO VII TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 10 de setembro de 2014.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Subscritor do Edital
PROCESSO: 3.644/2014
INTERESSADO: CFA - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS – MANUTENÇÃO DE 10 (DEZ) VIATURAS DISPONIBILIZADAS AO 4° BPAMB.
Abertura da Sessão Pública: dia 26/09/2014, às 09h00
ANEXO I - PLANILHA DE PROPOSTA
Item 1
DADOS DO VEÍCULO | |||
Patrimônio:4966 | Placa: DJL-9051 | Chassis: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |
Marca: FIAT | Modelo: PALIO WEEKEND | Ano: 2012 | |
Unidade Pertencente: 4º BPAMB – 1ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO AMBIENTAL | |||
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO | |||
Local: São Jose do Rio Preto/SP | Endereço: AV. GOVERNADOR ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 2100 | ||
Bairro: Vila Diniz | Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ | ||
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | VALOR UNITÁRIO | ||
SISTEMA DE FREIO | SUBSTITUIÇOES DAS PASTILHAS DOS FREIOS E DISCOS DAS RODAS DIANTEIRAS, SUBSTITUIÇÃO DO FLUIDO DE FREIO (DOT 4). SUBSTITUIÇOES DAS LONAS DAS SAPATAS DOS FREIOS E RETIFICA DAS CAMPANAS DA RODAS TRASEIRAS. | ||
SISTEMA DE SUSPENSÃO E RODAGEM | SUBSTITUIÇÃO DOS AMORTECEDORES DAS COIFA BATENTES E ROLAMENTOS, TROCA DOS ROLAMENTOS DE RODA DIANTEIRO E TRASEIRA, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E CAMBAGEM. | ||
SISTEMA ELETRICO: | SUBSTITUIÇÃO BATERIA AUTOMOTIVA; 75 AMPERES, COM 920 AMPERES DE CORRENTE DE PARTIDA 25 C, 12 VOLTS; POSITIVO LADO DIREITO; TERMINAL POLO ARREDONDADO SEM MANUTENÇÃO (GEL). | ||
HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA | SUBSTITUIÇÃO DO PARA-BRISA DEGRADE, DAS PALHETAS DO PARA-BRISA, E PALHETA DO VIDRO TRASEIRO, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DO SISTEMA DOS VIDROS ELETRICOS, FECHADURAS E SUBSTITUIÇÃO DAS ALAVANDAS DE ABETURA DAS PORTAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS INTERNAS, JOGO DE TAPETES, LAVAGEM COMPLETA (POR BAIXO DO VEICULO, MOTOR, LATARIA, LIMPEZA INTERNA), POLIMENTO GERAL. | ||
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO | LIMPEZA DE BICOS INJETORES COM REGULAGEM ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO DOS CABOS E DAS VELAS DE IGNIÇÃO COM AS ESPECIFICAÇÕES ELETROLDO DE PLATINA/IRÍDIO E FILTRO DE COMBUSTÍVEL, SUBSTITUIÇÃO DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO, CORREIA DENTADAS E AS POLIA TENSORA DA CORREIA DENTADA E POLIA TENSORA DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO, LIMPEZA DO RADIADOR E COLOCAÇÃO DE ADITIVO PARA RADIADOR. | ||
AR | LIMPEZA E REPARAÇÃO DO SISTEMA DE AR | ||
CONDICIONADO | CONDICIONADO COM REMOÇÃO DA CONDENSADORA, DUTOS DO AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DO FILTRO DE POLEN E REPOSIÇÃO DO GAS. | |
SERVIÇO | MÃO DE OBRA | |
Prazo de Entrega: 20 (vinte) dias | ||
Item 2
DADOS DO VEÍCULO | |||
Patrimônio: 2667 | Placa: DJM-0363 | Chassis: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |
Marca: MITSUBSHI | Modelo: L-200-TRITON HPE | Ano: 2010 | |
Unidade Pertencente: 4º BPAMB – 1ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO AMBIENTAL | |||
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO | |||
Local: São Jose do Rio Preto/SP | Endereço: AV. GOVERNADOR ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 2100 | ||
Bairro: Vila Diniz | Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ||
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | VALOR UNITÁRIO | ||
SISTEMA DE FREIO | SUBSTITUIÇOES DAS PASTILHAS DOS FREIOS DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇOES DOS DISCOS DE FREIO DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇÃO DO FLUIDO DE FREIO (DOT 4). SUBSTITUIÇOES DAS LONAS DAS SAPATAS DOS FREIOS E RETIFICAS DAS CAMPANAS DA RODAS TRASEIRAS. | ||
SISTEMA DE SUSPENSÃO E RODAGEM | SUBSTITUIÇÃO DO KIT DOS AMORTECEDORES E AMORTECEDORES DIANTEIROS E AMORTECEDORES TRASEIROS. BALANCEAMENTO DAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS; ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E CAMBAGEM LD E LE. | ||
SISTEMA ELETRICO | SUBSTITUIÇÃO BATERIA AUTOMOTIVA; 75 AMPERES, COM 920 AMPERES DE CORRENTE DE PARTIDA 25 C, 12 VOLTS; POSITIVO LADO DIREITO; TERMINAL POLO ARREDONDADO SEM MANUTENÇÃO (GEL); REVISÃO NO ALTERNADOR E NAS PARTES ELETRICA COM SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS | ||
HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA | SUBSTITUIÇÃO DO PARA-BRISA DEGRADE COM ANTENA E DAS PALHETAS DO PARA-BRISA, SUBSTITUIÇÃO DA COPOTA MARITIMA, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DO SISTEMA DOS VIDROS ELETRICOS E FECHADURAS, JOGO DE TAPETES, LAVAGEM COMPLETA (POR BAIXO DO VEICULO, MOTOR, LATARIA, LIMPEZA INTERNA), POLIMENTO GERAL E SUBSTITUIR QUEBRA SOL LADO DO PASSAGEIRO. | ||
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO | LIMPEZA DE BICOS INJETORES COM REGULAGEM ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO DOS CABOS E DAS VELAS DE IGNIÇÃO COM AS ESPECIFICAÇÕES ELETROLDO DE PLATINA/IRÍDIO E FILTRO DE COMBUSTÍVEL, SUBSTITUIÇÃO DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO, POLIA TENSORA DA CORREIA, POLIA | ||
TENSORA DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO E KIT DA CORREIA DENTADA, SUBSTIUIR OS CATALIZADORES LD E LE. | ||
AR CONDICIONADO | LIMPEZA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO COM REMOÇÃO DA CONDENSADORA, DUTOS DO AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DO FILTRO DE POLEN E REPOSIÇÃO DO GAS. | |
GRAFISMO | SUBSTITUIÇÃO DOS ADESIVOS DOS NÚMEROS DOS PREFIXOS, DOS NÚMEROS 190 E DA INSIGNIA POLÍCIA E BRASÕES DA AMBIENTAL | |
SERVIÇO | MÃO DE OBRA | |
Prazo de Entrega: 40 (Quarenta) dias | ||
Item 3
DADOS DO VEÍCULO | |||
Patrimônio: 4950 | Placa: DJL-8971 | Chassis: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |
Marca: MITSUBSHI | Modelo: L-200-TRITON 3.2 D | ANO: 2012 | |
Unidade Pertencente: 4º BPAMB – 1ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO AMBIENTAL | |||
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO | |||
Local: São Jose do Rio Preto/SP | Endereço: AV. GOVERNADOR ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 2100 | ||
Bairro: Vila Diniz | Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ | ||
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | VALOR UNITÁRIO | ||
SISTEMA DE FREIO | SUBSTITUIÇOES DAS PASTILHAS DOS FREIOS DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇOES DOS DISCOS DE FREIO DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇÃO DO FLUIDO DE FREIO (DOT 4). SUBSTITUIÇOES DAS LONAS DAS SAPATAS DOS FREIOS E RETIFICAS DAS CAMPANAS DA RODAS TRASEIRAS. | ||
SISTEMA DE SUSPENSÃO E RODAGEM | SUBSTITUIÇÃO DO KIT DOS AMORTECEDORES E AMORTECEDORES DIANTEIROS E AMORTECEDORES TRASEIROS. BALANCEAMENTO DAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS; ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E CAMBAGEM LD E LE. | ||
SISTEMA ELETRICO | SUBSTITUIÇÃO BATERIA AUTOMOTIVA; 75 AMPERES, COM 920 AMPERES DE CORRENTE DE PARTIDA 25 C, 12 VOLTS; POSITIVO LADO DIREITO; TERMINAL POLO ARREDONDADO SEM MANUTENÇÃO (GEL). | ||
HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA | SUBSTITUIÇÃO DO PARA-BRISA DEGRADE COM ANTENA, SUBSTITUIÇÃO DA COPOTA MARITIMA, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DO SISTEMA DOS VIDROS ELETRICOS E FECHADURAS, JOGO DE TAPETES, LAVAGEM COMPLETA (POR BAIXO DO VEICULO, MOTOR, LATARIA, LIMPEZA INTERNA), POLIMENTO GERAL. | ||
AR CONDICIONADO | LIMPEZA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO | ||
COM REMOÇÃO DA CONDENSADORA, DUTOS DO AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DO FILTRO DE POLEN E REPOSIÇÃO DO GAS. | ||
GRAFISMO | SUBSTITUIÇÃO DOS ADESIVOS DOS NÚMEROS DOS PREFIXOS, DOS NÚMEROS 190 E DA INSIGNIA POLÍCIA E BRASÕES DA AMBIENTAL. | |
SERVIÇO | MÃO DE OBRA | |
Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias | ||
Item 4
DADOS DO VEÍCULO | |||
Patrimônio: 2713 | Placa: DJM-0410 | Chassis: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |
Marca: MITSUBSHI | Modelo: L-200-TRITON HPE | Ano: 2010 | |
Unidade Pertencente: 4º BPAMB – 1ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO AMBIENTAL | |||
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO | |||
Local: São Jose do Rio Preto/SP | Endereço: AV. GOVERNADOR ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 2100 | ||
Bairro: Vila Diniz | Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ||
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | VALOR UNITÁRIO | ||
SISTEMA FREIO | DE | SUBSTITUIÇOES DAS PASTILHAS DOS FREIOS DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇOES DOS DISCOS DE FREIO DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇÃO DO FLUIDO DE FREIO (DOT 4). SUBSTITUIÇOES DAS LONAS DAS SAPATAS DOS FREIOS E RETIFICAS DAS CAMPANAS DA RODAS TRASEIRAS. | |
SISTEMA SUSPENSÃO RODAGEM | DE E | SUBSTITUIÇÃO DO KIT DOS AMORTECEDORES E AMORTECEDORES DIANTEIROS E AMORTECEDORES TRASEIROS. BALANCEAMENTO DAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS; ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E CAMBAGEM LD E LE. | |
SISTEMA ELETRICO | SUBSTITUIÇÃO BATERIA AUTOMOTIVA; 75 AMPERES, COM 920 AMPERES DE CORRENTE DE PARTIDA 25 C, 12 VOLTS; POSITIVO LADO DIREITO; TERMINAL POLO ARREDONDADO SEM MANUTENÇÃO (GEL); REVISÃO NO ALTERNADOR E NAS PARTES ELETRICA COM SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS. | ||
HIGIENIZAÇÃO TAPEÇARIA | E | SUBSTITUIÇÃO DO PARA-BRISA DEGRADE COM ANTENA E DAS PALHETAS DO PARA-BRISA, SUBSTITUIÇÃO DA COPOTA MARITIMA, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DO SISTEMA DOS VIDROS ELETRICOS E FECHADURAS, JOGO DE TAPETES, LAVAGEM COMPLETA (POR BAIXO DO VEICULO, MOTOR, LATARIA, LIMPEZA INTERNA), POLIMENTO GERAL, SUBSTITUIR CANALETAS DO VIDRO DA PORTA DO MOTORISTA. | |
SISTEMA | DE | LIMPEZA DE BICOS INJETORES COM REGULAGEM | |
ALIMENTAÇÃO | ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO DOS CABOS E DAS VELAS DE IGNIÇÃO COM AS ESPECIFICAÇÕES ELETROLDO DE PLATINA/IRÍDIO E FILTRO DE COMBUSTÍVEL, SUBSTITUIÇÃO DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO, POLIA TENSORA DA CORREIA E POLIA TENSORA DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO E KIT DA CORREIA DENTADA, SUBSTIUIR OS CATALIZADORES LD E LE. | |
AR CONDICIONADO | LIMPEZA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO COM REMOÇÃO DA CONDENSADORA, DUTOS DO AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DO FILTRO DE POLEN E REPOSIÇÃO DO GAS. | |
GRAFISMO | SUBSTITUIÇÃO DOS ADESIVOS DOS NÚMEROS DOS PREFIXOS, DOS NÚMEROS 190 E DA INSIGNIA POLÍCIA E BRASÕES DA AMBIENTAL | |
SISTEMA DE DIREÇÃO | RETIFICAR A CAIXA DE DIREÇÃO HIDRAULICA, SUBSTITUIR OS REPAROS, CROMAR EIXO E GREMALHEIRA, SUBSTITUIR FLUIDO DA DIREÇÃO E SUBSTITUIR A BOMBA DE DIREÇÃO. | |
SERVIÇO | MÃO DE OBRA | |
Prazo de Entrega: 35 (TRINTA E CINCO) dias | ||
Item 5
DADOS DO VEÍCULO | |||
Patrimônio: 2684 | Placa: DJM-0381 | Chassis: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |
Marca: MITSUBSHI | Modelo: L-200-TRITON HPE | Ano: 2010 | |
Unidade Pertencente: 4º BPAMB – 1ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO AMBIENTAL | |||
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO | |||
Local: 1º Cia PAmb/São José do Rio Preto-SP | Endereço: AV. GOVERNADOR ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 2100 | ||
Bairro: Vila Diniz | Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ||
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | VALOR UNITÁRIO | ||
SISTEMA DE FREIO | SUBSTITUIÇOES DAS PASTILHAS DOS FREIOS DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇOES DOS DISCOS DE FREIO DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇÃO DO FLUIDO DE FREIO (DOT 4). SUBSTITUIÇOES DAS LONAS DAS SAPATAS DOS FREIOS E RETIFICAS DAS CAMPANAS DA RODAS TRASEIRAS. | ||
SISTEMA DE SUSPENSÃO E RODAGEM | SUBSTITUIÇÃO DO KIT DOS AMORTECEDORES E AMORTECEDORES DIANTEIROS E AMORTECEDORES TRASEIROS. BALANCEAMENTO DAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS; ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E CAMBAGEM LD E LE. | ||
SISTEMA ELETRICO | SUBSTITUIÇÃO BATERIA AUTOMOTIVA; 75 AMPERES, COM 920 AMPERES DE CORRENTE DE PARTIDA 25 C, 12 VOLTS; POSITIVO LADO DIREITO; TERMINAL POLO ARREDONDADO SEM MANUTENÇÃO (GEL); REVISÃO NO ALTERNADOR E NAS PARTES ELETRICA COM SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS. | ||
HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA | SUBSTITUIÇÃO DO PARA-BRISA DEGRADE COM ANTENA E DAS PALHETAS DO PARA-BRISA, SUBSTITUIÇÃO DA COPOTA MARITIMA, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DO SISTEMA DOS VIDROS ELETRICOS E FECHADURAS, JOGO DE TAPETES, LAVAGEM COMPLETA (POR BAIXO DO VEICULO, MOTOR, LATARIA, LIMPEZA INTERNA), POLIMENTO GERAL E SUBSTITUIR O MACACO HIDRAULICO. | |
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO | LIMPEZA DE BICOS INJETORES COM REGULAGEM ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO DOS CABOS E DAS VELAS DE IGNIÇÃO COM AS ESPECIFICAÇÕES ELETROLDO DE PLATINA/IRÍDIO E FILTRO DE COMBUSTÍVEL, SUBSTITUIÇÃO DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO, POLIA TENSORA DA CORREIA E POLIA TENSORA DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO E KIT DA CORREIA DENTADA, SUBSTIUIR OS CATALIZADORES LD E LE. | |
AR CONDICIONADO | LIMPEZA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO COM REMOÇÃO DA CONDENSADORA, DUTOS DO AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DO FILTRO DE POLEN E REPOSIÇÃO DO GAS. | |
GRAFISMO | SUBSTITUIÇÃO DOS ADESIVOS DOS NÚMEROS DOS PREFIXOS, DOS NÚMEROS 190 E DA INSIGNIA POLÍCIA E BRASÕES DA AMBIENTAL. | |
SISTEMA DE DIREÇÃO | SUBSTITUIR A BOMBA DE DIREÇÃO HIDRAULICA | |
SERVIÇO | MÃO DE OBRA | |
Prazo de Entrega: 20 (vinte) dias | ||
Item 6
DADOS DO VEÍCULO | |||
Patrimônio: 2639 | Placa: DJM-0335 | Chassis: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |
Marca: MITSUBSHI | Modelo: L-200-TRITON HPE | Ano: 2010 | |
Unidade Pertencente: 4º BPAMB – 1ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO AMBIENTAL | |||
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO | |||
Local: São Jose do Rio Preto/SP | Endereço: AV. GOVERNADOR ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 2100 | ||
Bairro: Vila Diniz | Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ||
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | VALOR UNITÁRIO | ||
SISTEMA DE FREIO | SUBSTITUIÇOES DAS PASTILHAS DOS FREIOS DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇOES DOS DISCOS DE FREIO DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇÃO DO FLUIDO DE FREIO (DOT 4). SUBSTITUIÇOES DAS LONAS DAS SAPATAS DOS FREIOS E RETIFICAS DAS CAMPANAS DA RODAS TRASEIRAS. | ||
SISTEMA DE SUSPENSÃO E RODAGEM | SUBSTITUIÇÃO DO KIT DOS AMORTECEDORES E AMORTECEDORES DIANTEIROS E AMORTECEDORES TRASEIROS. BALANCEAMENTO DAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS; | ||
ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E CAMBAGEM LD E LE. | ||
SISTEMA ELETRICA | SUBSTITUIÇÃO BATERIA AUTOMOTIVA; 75 AMPERES, COM 920 AMPERES DE CORRENTE DE PARTIDA 25 C, 12 VOLTS; POSITIVO LADO DIREITO; TERMINAL POLO ARREDONDADO SEM MANUTENÇÃO (GEL); REVISÃO NO ALTERNADOR E NAS PARTES ELETRICA COM SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS | |
HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA | HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA: SUBSTITUIÇÃO DO PARA-BRISA DEGRADE COM ANTENA E DAS PALHETAS DO PARA-BRISA, SUBSTITUIÇÃO DA COPOTA MARITIMA, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DO SISTEMA DOS VIDROS ELETRICOS E FECHADURAS, JOGO DE TAPETES, LAVAGEM COMPLETA (POR BAIXO DO VEICULO, MOTOR, LATARIA, LIMPEZA INTERNA), POLIMENTO GERAL. | |
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO | LIMPEZA DE BICOS INJETORES COM REGULAGEM ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO DOS CABOS E DAS VELAS DE IGNIÇÃO COM AS ESPECIFICAÇÕES ELETROLDO DE PLATINA/IRÍDIO E FILTRO DE COMBUSTÍVEL, SUBSTITUIÇÃO DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO, POLIA TENSORA DA CORREIA E POLIA TENSORA DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO E KIT DA CORREIA DENTADA, SUBSTIUIR OS CATALIZADORES LD E LE. | |
AR CONDICIONADO | LIMPEZA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO COM REMOÇÃO DA CONDENSADORA, DUTOS DO AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DO FILTRO DE POLEN E REPOSIÇÃO DO GAS. | |
GRAFISMO | SUBSTITUIÇÃO DOS ADESIVOS DOS NÚMEROS DOS PREFIXOS, DOS NÚMEROS 190 E DA INSIGNIA POLÍCIA E BRASÕES DA AMBIENTAL | |
SERVIÇO | MÃO DE OBRA | |
Prazo de Entrega: 20 (vinte) dias | ||
Item 7
DADOS DO VEÍCULO | |||
Patrimônio: 2689 | Placa: DJM-0386 | Chassis: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |
Marca: MITISUBHI | Modelo: L-200-TRITON HPE | Ano: 2010 | |
Unidade Pertencente: 4º BPAMB – 1ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO AMBIENTAL | |||
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO | |||
Local: São Jose do Rio Preto/SP | Endereço: AV. GOVERNADOR ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 2100 | ||
Bairro: Vila Diniz | Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ||
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | VALOR UNITÁRIO | ||
SISTEMA DE FREIO | SUBSTITUIÇOES DAS PASTILHAS DOS FREIOS DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇOES DOS DISCOS DE FREIO DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇÃO DO FLUIDO DE FREIO (DOT 4). SUBSTITUIÇOES DAS LONAS DAS SAPATAS DOS FREIOS E RETIFICAS | ||
DAS CAMPANAS DA RODAS TRASEIRAS. | ||
SISTEMA DE SUSPENSÃO E RODAGEM | SUBSTITUIÇÃO DO KIT DOS AMORTECEDORES E AMORTECEDORES DIANTEIROS E AMORTECEDORES TRASEIROS. BALANCEAMENTO DAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS; ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E CAMBAGEM LD E LE. | |
SISTEMA ELETRICO | SUBSTITUIÇÃO BATERIA AUTOMOTIVA; 75 AMPERES, COM 920 AMPERES DE CORRENTE DE PARTIDA 25 C, 12 VOLTS; POSITIVO LADO DIREITO; TERMINAL POLO ARREDONDADO SEM MANUTENÇÃO (GEL); REVISÃO NO ALTERNADOR E NAS PARTES ELETRICA COM SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS | |
HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA | SUBSTITUIÇÃO DO PARA-BRISA DEGRADE COM ANTENA E DAS PALHETAS DO PARA-BRISA, SUBSTITUIÇÃO DA COPOTA MARITIMA, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DO SISTEMA DOS VIDROS ELETRICOS E FECHADURAS, JOGO DE TAPETES, LAVAGEM COMPLETA (POR BAIXO DO VEICULO, MOTOR, LATARIA, LIMPEZA INTERNA), POLIMENTO GERAL. | |
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO | LIMPEZA DE BICOS INJETORES COM REGULAGEM ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO DOS CABOS E DAS VELAS DE IGNIÇÃO COM AS ESPECIFICAÇÕES ELETROLDO DE PLATINA/IRÍDIO E FILTRO DE COMBUSTÍVEL, SUBSTITUIÇÃO DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO, POLIA TENSORA DA CORREIA E POLIA TENSORA DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO E KIT DA CORREIA DENTADA, SUBSTIUIR OS CATALIZADORES LD E LE. | |
AR CONDICIONADO | LIMPEZA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO COM REMOÇÃO DA CONDENSADORA, DUTOS DO AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DO FILTRO DE POLEN E REPOSIÇÃO DO GAS. | |
GRAFISMO | SUBSTITUIÇÃO DOS ADESIVOS DOS NÚMEROS DOS PREFIXOS, DOS NÚMEROS 190 E DA INSIGNIA POLÍCIA E BRASÕES DA AMBIENTAL | |
SERVIÇO | MÃO DE OBRA | |
Prazo de entrega: 20 (vinte) dias | ||
Item 8
DADOS DO VEÍCULO | ||
Patrimônio: 2723 | Placa: DJM-0434 | Chassis: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Marca: MITISUBSHI | Modelo: L-200-TRITON HPE | Ano: 2010 |
Unidade Pertencente: 4º BPAMB – 1ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO AMBIENTAL | ||
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO | ||
Local: São Jose do Rio Preto/SP | Endereço: AV. GOVERNADOR ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 2100 | |
Bairro: Vila Diniz | (▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇ | |
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | VALOR UNITÁRIO | |
SISTEMA DE FREIO | SUBSTITUIÇOES DAS PASTILHAS DOS FREIOS DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇOES DOS DISCOS DE FREIO DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇÃO DO FLUIDO DE FREIO (DOT 4). SUBSTITUIÇOES DAS LONAS DAS SAPATAS DOS FREIOS E RETIFICAS DAS CAMPANAS DA RODAS TRASEIRAS. | |
SISTEMA DE SUSPENSÃO E RODAGEM | SUBSTITUIÇÃO DO KIT DOS AMORTECEDORES E AMORTECEDORES DIANTEIROS E AMORTECEDORES TRASEIROS. BALANCEAMENTO DAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS; ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E CAMBAGEM LD E LE. | |
SISTEMA ELETRICO | SUBSTITUIÇÃO BATERIA AUTOMOTIVA; 75 AMPERES, COM 920 AMPERES DE CORRENTE DE PARTIDA 25 C, 12 VOLTS; POSITIVO LADO DIREITO; TERMINAL POLO ARREDONDADO SEM MANUTENÇÃO (GEL); REVISÃO NO ALTERNADOR E NAS PARTES ELETRICA COM SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS | |
HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA | SUBSTITUIÇÃO DO PARA-BRISA DEGRADE COM ANTENA E DAS PALHETAS DO PARA-BRISA, SUBSTITUIÇÃO DA COPOTA MARITIMA, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DO SISTEMA DOS VIDROS ELETRICOS E FECHADURAS, JOGO DE TAPETES, LAVAGEM COMPLETA (POR BAIXO DO VEICULO, MOTOR, LATARIA, LIMPEZA INTERNA), POLIMENTO GERAL. | |
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO | LIMPEZA DE BICOS INJETORES COM REGULAGEM ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO DOS CABOS E DAS VELAS DE IGNIÇÃO COM AS ESPECIFICAÇÕES ELETROLDO DE PLATINA/IRÍDIO E FILTRO DE COMBUSTÍVEL, SUBSTITUIÇÃO DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO, POLIA TENSORA DA CORREIA E POLIA TENSORA DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO E KIT DA CORREIA DENTADA, SUBSTIUIR OS CATALIZADORES LD E LE. | |
AR CONDICIONADO | LIMPEZA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO COM REMOÇÃO DA CONDENSADORA, DUTOS DO AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DO FILTRO DE POLEN E REPOSIÇÃO DO GAS. | |
GRAFISMO | SUBSTITUIÇÃO DOS ADESIVOS DOS NÚMEROS DOS PREFIXOS, DOS NÚMEROS 190 E DA INSIGNIA POLÍCIA E BRASÕES DA AMBIENTAL | |
SERVIÇO | MÃO DE OBRA | |
Prazo de Entrega: 20 (VINTE) dias | ||
Item 9
DADOS DO VEÍCULO | |||
Patrimônio: 2738 | Placa: DJM-0458 | Chassis: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |
Marca: MITISUBSHI | Modelo: L-200-TRITON HPE | Ano: 2010 | |
Unidade Pertencente: 4º BPAMB – 1ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO AMBIENTAL | |||
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO | |||
Local: São Jose do Rio Preto/SP | Endereço: AV. GOVERNADOR ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 2100 | ||
Bairro: Vila Diniz | Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ||
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | |||
SISTEMA DE FREIO | SUBSTITUIÇOES DAS PASTILHAS DOS FREIOS DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇOES DOS DISCOS DE FREIO DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇÃO DO FLUIDO DE FREIO (DOT 4). SUBSTITUIÇOES DAS LONAS DAS SAPATAS DOS FREIOS E RETIFICAS DAS CAMPANAS DA RODAS TRASEIRAS. | ||
SISTEMA DE SUSPENSÃO E RODAGEM | SUBSTITUIÇÃO DO KIT DOS AMORTECEDORES E AMORTECEDORES DIANTEIROS E AMORTECEDORES TRASEIROS. BALANCEAMENTO DAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS; ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E CAMBAGEM LD E LE. | ||
SISTEMA ELETRICO | SUBSTITUIÇÃO BATERIA AUTOMOTIVA; 75 AMPERES, COM 920 AMPERES DE CORRENTE DE PARTIDA 25 C, 12 VOLTS; POSITIVO LADO DIREITO; TERMINAL POLO ARREDONDADO SEM MANUTENÇÃO (GEL); REVISÃO NO ALTERNADOR E NAS PARTES ELETRICA COM SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS | ||
HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA | HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA: SUBSTITUIÇÃO DAS PALHETAS DO PARA-BRISA, SUBSTITUIÇÃO DA COPOTA MARITIMA, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DO SISTEMA DOS VIDROS ELETRICOS E FECHADURAS, JOGO DE TAPETES, LAVAGEM COMPLETA (POR BAIXO DO VEICULO, MOTOR, LATARIA, LIMPEZA INTERNA), POLIMENTO GERAL. | ||
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO | SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: LIMPEZA DE BICOS INJETORES COM REGULAGEM ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO DOS CABOS E DAS VELAS DE IGNIÇÃO COM AS ESPECIFICAÇÕES ELETROLDO DE PLATINA/IRÍDIO E FILTRO DE COMBUSTÍVEL, SUBSTITUIÇÃO DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO, POLIA TENSORA DA CORREIA, POLIA TENSORA DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO E KIT DA CORREIA DENTADA, SUBSTIUIR OS CATALIZADORES LD E LE. | ||
AR CONDICIONADO | LIMPEZA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO COM REMOÇÃO DA CONDENSADORA, DUTOS DO AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DO FILTRO DE POLEN E REPOSIÇÃO DO GAS. | ||
GRAFISMO | SUBSTITUIÇÃO DOS ADESIVOS DOS NÚMEROS DOS PREFIXOS, DOS NÚMEROS 190 E DA INSIGNIA POLÍCIA E BRASÕES DA AMBIENTAL | ||
SISTEMA DE TRAÇÃO | SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE VALVULA DE SOLENOÍDE, E LUBRIFICAÇÃO DOS CARDANS. | |
SERVIÇO | MÃO DE OBRA | |
Prazo de Entrega: 30 (trinta) dias | ||
Item 10
DADOS DO VEÍCULO | ||||
Patrimônio: 2642 | Placa: DJM-0338 | Chassis: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ||
Marca MITISUBSHI | Modelo: L-200-TRITON HPE | Ano: 2010 | ||
Unidade Pertencente: 4º BPAMB – 1ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO AMBIENTAL | ||||
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO | ||||
Local: São Jose do Rio Preto/SP | Endereço: AV. GOVERNADOR ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 2100 | ADHEMAR | ||
Bairro: Vila Diniz | Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇ | |||
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | ||||
SISTEMA FREIO | DE | SUBSTITUIÇOES DAS PASTILHAS DOS FREIOS DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇOES DOS DISCOS DE FREIO DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇÃO DO FLUIDO DE FREIO (DOT 4). SUBSTITUIÇOES DAS LONAS DAS SAPATAS DOS FREIOS E RETIFICAS DAS CAMPANAS DA RODAS TRASEIRAS. | ||
SISTEMA SUSPENSÃO RODAGEM | DE E | SUBSTITUIÇÃO DO KIT DOS AMORTECEDORES E AMORTECEDORES DIANTEIROS E AMORTECEDORES TRASEIROS. BALANCEAMENTO DAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS; ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E CAMBAGEM LD E LE, CUBO DA RODA LADO DIREIRO. | ||
SISTEMA ELETRICO | SUBSTITUIÇÃO BATERIA AUTOMOTIVA; 75 AMPERES, COM 920 AMPERES DE CORRENTE DE PARTIDA 25 C, 12 VOLTS; POSITIVO LADO DIREITO; TERMINAL POLO ARREDONDADO SEM MANUTENÇÃO (GEL); REVISÃO NO ALTERNADOR COM SUBSTITUIÇÃO DO BENDIX, ESCOVA, ROLAMENTOS, BUCHAS, INDUZIDO E AUTOMATICO | |||
HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA | HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA: SUBSTITUIÇÃO DAS PALHETAS DO PARA-BRISA, SUBSTITUIÇÃO DA COPOTA MARITIMA, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DO SISTEMA DOS VIDROS ELETRICOS E FECHADURAS, JOGO DE TAPETES, LAVAGEM COMPLETA (POR BAIXO DO VEICULO, MOTOR, LATARIA, LIMPEZA INTERNA), POLIMENTO GERAL. | |||
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO | SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: LIMPEZA DE BICOS INJETORES COM REGULAGEM ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO DOS CABOS E DAS VELAS DE IGNIÇÃO COM AS ESPECIFICAÇÕES ELETROLDO DE PLATINA/IRÍDIO E FILTRO DE COMBUSTÍVEL, SUBSTITUIÇÃO DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO, POLIA TENSORA DA CORREIA, POLIA TENSORA DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO E KIT DA CORREIA DENTADA, SUBSTIUIR OS CATALIZADORES LD E LE. | |||
AR | LIMPEZA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO COM | |||
CONDICIONADO | REMOÇÃO DA CONDENSADORA, DUTOS DO AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DO FILTRO DE POLEN E REPOSIÇÃO DO GAS. | |
SISTEMA DE TRAÇÃO | SUBSTITUIR A CAIXA DE CAMBIO E TRAÇÃO | |
SERVIÇO | MNÃO DE OBRA | |
Prazo de Entrega: 60 (DIAS) dias | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS GARANTIA DO SERVIÇO: 6 (SEIS) MESES
Data / /2014
Vedada a identificação da licitante sob pena de desclassificação conforme item V, sub-item 2.1 (C) do edital.
ATENÇÃO SRS. LICITANTES
Em atendimento ao Manual do Fornecedor (BEC-SP) e ao subitem acima do Edital de Licitação, o Pregoeiro irá verificar, no arquivo anexo à proposta, as “Propriedades do Documento”, onde NÃO PODERÁ CONSTAR NENHUM TIPO DE INFORMAÇÃO, SÍMBOLO OU OUTRO TIPO DE CARACTER QUE POSSAM INDUZIR À IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE,
sob pena de sua desclassificação.
PROCESSO: 3.644/2014
INTERESSADO: CFA - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS – MANUTENÇÃO DE 10 (DEZ) VIATURAS DISPONIBILIZADAS AO 4° BPAMB.
Abertura da Sessão Pública: dia 26/09/2014, às 09h00
▇▇▇▇▇ ▇▇– MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
1 – OBJETO
- Prestação de serviços de manutenção corretiva, funilaria e pintura com fornecimento de mão-de-obra e materiais, sob a inteira responsabilidade da empresa a ser contratada, nos veículos oficiais, abaixo relacionados, pertencentes à frota da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Item 1
DADOS DO VEÍCULO | ||
Patrimônio:4966 | Placa: DJL-9051 | Chassis: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Marca: FIAT | Modelo: PALIO WEEKEND | Ano: 2012 |
Unidade Pertencente: 4º BPAMB – 1ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO AMBIENTAL | ||
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO | ||
Local: São Jose do Rio Preto/SP | Endereço: AV. GOVERNADOR ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 2100 | |
Bairro: Vila Diniz | Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇ | |
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | ||
SISTEMA DE FREIO | SUBSTITUIÇOES DAS PASTILHAS DOS FREIOS E DISCOS DAS RODAS DIANTEIRAS, SUBSTITUIÇÃO DO FLUIDO DE FREIO (DOT 4). SUBSTITUIÇOES DAS LONAS DAS SAPATAS DOS FREIOS E RETIFICA DAS CAMPANAS DA RODAS TRASEIRAS. | |
SISTEMA DE SUSPENSÃO E RODAGEM | SUBSTITUIÇÃO DOS AMORTECEDORES DAS COIFA BATENTES E ROLAMENTOS, TROCA DOS ROLAMENTOS DE RODA DIANTEIRO E TRASEIRA, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E CAMBAGEM. | |
SISTEMA ELETRICO: | SUBSTITUIÇÃO BATERIA AUTOMOTIVA; 75 AMPERES, COM 920 AMPERES DE CORRENTE DE PARTIDA 25 C, 12 VOLTS; POSITIVO LADO DIREITO; TERMINAL POLO ARREDONDADO SEM MANUTENÇÃO (GEL). | |
HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA | SUBSTITUIÇÃO DO PARA-BRISA DEGRADE, DAS PALHETAS DO PARA- BRISA, E PALHETA DO VIDRO TRASEIRO, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DO SISTEMA DOS VIDROS ELETRICOS, FECHADURAS E SUBSTITUIÇÃO DAS ALAVANDAS DE ABETURA DAS PORTAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS INTERNAS, JOGO DE TAPETES, LAVAGEM COMPLETA (POR BAIXO DO VEICULO, MOTOR, LATARIA, LIMPEZA INTERNA), POLIMENTO GERAL. | |
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO | LIMPEZA DE BICOS INJETORES COM REGULAGEM ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO DOS CABOS E DAS VELAS DE IGNIÇÃO COM AS ESPECIFICAÇÕES ELETROLDO DE PLATINA/IRÍDIO E FILTRO DE COMBUSTÍVEL, SUBSTITUIÇÃO DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO, CORREIA DENTADAS E AS POLIA TENSORA DA CORREIA DENTADA E POLIA TENSORA DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO, LIMPEZA DO RADIADOR E COLOCAÇÃO DE ADITIVO PARA RADIADOR. | |
AR CONDICIONADO | LIMPEZA E REPARAÇÃO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO COM REMOÇÃO DA CONDENSADORA, DUTOS DO AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DO FILTRO DE POLEN E REPOSIÇÃO DO GAS. |
Prazo de Entrega: 20 (vinte) dias | |
OBS.: Todas as peças utilizadas deverão ser obrigatoriamente originais, ou seja, as mesmas marcas utilizadas pelas montadoras em sua linha de produção. As peças substituídas deverão ser devolvidas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 – As empresas proponentes deverão comprovar na forma do item II, Art. 30 da lei 8.666/93 que possuem capacitação técnica quanto ao aparelhamento, pessoal e instalações técnicas, para tanto deverão atender as seguintes especificações:
1.1 – QUANTO AO PESSOAL TÉCNICO
1.1.1 – As proponentes deverão possuir e operar com pessoal técnico, devidamente preparado.
1.2 QUANTO AS INSTALAÇÕES
1.2.1 – As licitantes deverão possuir uma adequada para a prestação dos serviços, sendo que este espaço deverá ser fechado, e quando do fechamento da empresa não haja contato visual entre a área externa e a interna da oficina.
1.2.2 – O piso das instalações deverá ser devidamente cimentado ou equivalente, iluminação adequada para proporcionar local claro, circulação de ar natural ou forçada.
1.2.3 – Visual externo que permita a visualização e identificação da empresa;
1.2.4 – As instalações deverão apresentar condições sanitárias de limpeza e conservação a fim de manter os veículos devidamente em segurança, enquanto as mesmas estiverem sob a guarda da licitante.
1.2.5 – Fica ciente a licitante que a mesma responderá civil e criminalmente pelo uso indevido que fizer dos veículos enquanto as mesmas estiverem sob sua guarda.
1.3 – QUANTO AO APARELHAMENTO TÉCNICO
1.3.1 – As empresas licitantes deverão possuir as ferramentas adequadas para execução dos serviços conforme o item que deseja apresentar proposta.
1.3.2 - Para os itens que contenham FUNILARIA, a empresa deverá possuir:
• Bancada de estiramento ou ciborgue;
• Equipamento de soldagem MIG ou MAG;
• Equipamento para repuxar chapas;
• Equipamento para substituição de vidros;
• Desponteadeira;
• Furadeira.
1.3.3 – Para os itens que contenham PINTURA, a empresa deverá possuir:
• Cabine de pintura com pressão e secagem a 80 graus, devidamente com todos os queimadores e filtros operantes, que atenda as normas estabelecidas pelo CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e pela CETESB;
• Equipamento de secagem por infravermelho;
• Pistolas de pintura;
• Lixadeira roto – orbital;
• Materiais auxiliares;
• Compressor de ar;
• Filtro de ar de rede.
1.3.4 – Para os itens que contenha MECÂNICA / RETÍFICA CÂMBIO / RETÍFICA DE MOTOR
/ INJEÇÃO ELETRÔNICA, a empresa deverá possuir:
• Bancadas para reparo de peças e componentes do veículo;
• Aparelho de medição, rastreamento e diagnostico de injeção;
• Aparelho de limpeza de bicos injetores;
• Aparelho de análise de gases;
• Aparelho medidor de pressão de combustível;
• Compressor de alta pressão com filtro;
• Cavalete para montagem e desmontagem de motor;
• Cavalete para retirada de câmbio.
Os equipamentos computadorizados para mapeamento de injeção eletrônica, limpeza de bicos injetores, analisadores de gases deverão atender os programas de emissões de gases da CETESB.
1.3.5 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir:
• Elevador elétrico compatível com o peso do veículo;
• Compressor de molas;
• Extrator colocador borracha facão;
• Conjunto 3 peças sacador e colocador molas espiral;
• Extrator e colocador borracha braço;
• Conjunto de ferramentas para remover e instalar amortecedores;
• Extrator colocador borracha braço oscilante.
1.3.6 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE FREIO, a empresa deverá possuir:
• Relógio comparador;
• Aparelho para verificar ponto de ebulição do líquido de freio;
• Sangrador pneumático / depressão;
• Rebitadeira;
• Desrebitadeira.
1.3.7 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE PARTE ELÉTRICA, a empresa deverá possuir:
• Equipamento de teste de baterias;
• Equipamento de teste de alternador;
• Carregador de baterias;
• Equipamento de partida rápida;
• Miter;
• Regulador de faróis;
• Extensões Elétricas.
1.3.8 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE ESCAPAMENTO, a empresa deverá possuir:
• Serra para metal;
• Solda mig;
• Solda oxi-acetileno;
• Parafusadeira;
• Morsa; Bancadas.
1.3.9 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE DIREÇÃO E ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir:
• Medidor de rodagem (sulco do pneu);
• Balanceador de rodas;
• Alinhador de Rodas;
• Alinhador de Direção;
• Descolador de pneu pneumático.
1.3.10 – Equipamento de uso obrigatório independente do item ao qual a proponente apresente proposta, a empresa deverá possuir:
• Jogo de chaves completas, fixa e combinadas;
• Macaco do tipo jacaré;
• Macaco do tipo girafa;
• Solda de oxi-acetileno;
• Guincho plataforma para transportes dos veículos do tipo plataforma com seguro ou contrato de monitoramento via GPS do veículo. A empresa poderá terceirizar os serviços de guincho, porém a empresa terceirizada deverá possuir as mesmas características acima.
1.4 – CONDIÇÕES GERAIS
1.4.1 – Fica as licitantes proibidas de terceirizarem os serviços objeto desta contratação no todo ou em parte, exceto quanto aos seguintes itens:
• Usinagem de bloco do motor;
• Usinagem do cabeçote do motor;
• Usinagem em geral de peças e componentes de motor e interno de cambio;
• Tapeçaria dos bancos.
1.4.2 – Declaração de vistoria emitida pelo órgão responsável pela guarda do veículo oficial, para a participação da licitação. Tal vistoria ser realizada antes da licitação, sob pena de inabilitação caso não seja feita.
1.4.3 – Quando da realização da vistoria do veículo oficial, a empresa deverá executar check-list dos itens e das condições do veículo, que será confirmado por ocasião de sua retirada.
1.4.4 – Todos os fatos decorrentes dos serviços deverão ser comunicados ao responsável pelo acompanhamento dos serviços.
1.4.5 – Os serviços realizados nos veículos oficiais deverão ser executados de forma a propiciar perfeitas condições de uso e emprego imediato.
1.4.6 – O licitante vencedor deverá emitir Certificado de Garantia com validade mínima de 6 (seis) meses, em conformidade e obediência aos padrões técnicos do “Serviço Autorizado” do fabricante e respeitado o Código de Defesa do Consumidor, providenciando, quando solicitado, o competente reparo por garantia de serviço prestado no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da notificação escrita, correndo por conta da licitante a despesa de transporte.
1.4.7 – Correrão por conta da Contratada todas as despesas com o transporte dos veículos.
2 – O Prazo máximo para entrega dos veículos consertados é aquele que consta em cada item, após a assinatura do contrato.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
1º Sgt PM Enc. Sec. Mat.
MEMORIAL DESCRITIVO
1 – OBJETO
- Prestação de serviços de manutenção corretiva, funilaria e pintura com fornecimento de mão-de-obra e materiais, sob a inteira responsabilidade da empresa a ser contratada, nos veículos oficiais, abaixo relacionados, pertencentes à frota da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Item 2
DADOS DO VEÍCULO | ||
Patrimônio: 2667 | Placa: DJM-0363 | Chassis: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Marca: MITSUBSHI | Modelo: L-200-TRITON HPE | Ano: 2010 |
Unidade Pertencente: 4º BPAMB – 1ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO AMBIENTAL | ||
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO | ||
Local: São Jose do Rio Preto/SP | Endereço: AV. GOVERNADOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, 2100 | |
Bairro: Vila Diniz | Telefone: (17) 32344122 | |
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | ||
SISTEMA DE FREIO | SUBSTITUIÇOES DAS PASTILHAS DOS FREIOS DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇOES DOS DISCOS DE FREIO DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇÃO DO FLUIDO DE FREIO (DOT 4). SUBSTITUIÇOES DAS LONAS DAS SAPATAS DOS FREIOS E RETIFICAS DAS CAMPANAS DA RODAS TRASEIRAS. | |
SISTEMA DE SUSPENSÃO E RODAGEM | SUBSTITUIÇÃO DO KIT DOS AMORTECEDORES E AMORTECEDORES DIANTEIROS E AMORTECEDORES TRASEIROS. BALANCEAMENTO DAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS; ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E CAMBAGEM LD E LE. | |
SISTEMA ELETRICO | SUBSTITUIÇÃO BATERIA AUTOMOTIVA; 75 AMPERES, COM 920 AMPERES DE CORRENTE DE PARTIDA 25 C, 12 VOLTS; POSITIVO LADO DIREITO; TERMINAL POLO ARREDONDADO SEM MANUTENÇÃO (GEL); REVISÃO NO ALTERNADOR E NAS PARTES ELETRICA COM SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS | |
HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA | SUBSTITUIÇÃO DO PARA-BRISA DEGRADE COM ANTENA E DAS PALHETAS DO PARA-BRISA, SUBSTITUIÇÃO DA COPOTA MARITIMA, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DO SISTEMA DOS VIDROS ELETRICOS E FECHADURAS, JOGO DE TAPETES, LAVAGEM COMPLETA (POR BAIXO DO VEICULO, MOTOR, LATARIA, LIMPEZA INTERNA), POLIMENTO GERAL E SUBSTITUIR QUEBRA SOL LADO DO PASSAGEIRO. | |
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO | LIMPEZA DE BICOS INJETORES COM REGULAGEM ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO DOS CABOS E DAS VELAS DE IGNIÇÃO COM AS ESPECIFICAÇÕES ELETROLDO DE PLATINA/IRÍDIO E FILTRO DE COMBUSTÍVEL, SUBSTITUIÇÃO DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO, POLIA TENSORA DA CORREIA, POLIA TENSORA DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO E KIT DA CORREIA DENTADA, SUBSTIUIR OS CATALIZADORES LD E LE. | |
AR CONDICIONADO | LIMPEZA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO COM REMOÇÃO DA CONDENSADORA, DUTOS DO AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DO FILTRO DE POLEN E REPOSIÇÃO DO GAS. | |
GRAFISMO | SUBSTITUIÇÃO DOS ADESIVOS DOS NÚMEROS DOS PREFIXOS, | |
DOS NÚMEROS 190 E DA INSIGNIA POLÍCIA E BRASÕES DA AMBIENTAL | |
Prazo de Entrega: 40 (Quarenta) dias | |
OBS.: Todas as peças utilizadas deverão ser obrigatoriamente originais, ou seja, as mesmas marcas utilizadas pelas montadoras em sua linha de produção. As peças substituídas deverão ser devolvidas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 – As empresas proponentes deverão comprovar na forma do item II, Art. 30 da lei 8.666/93 que possuem capacitação técnica quanto ao aparelhamento, pessoal e instalações técnicas, para tanto deverão atender as seguintes especificações:
1.5 – QUANTO AO PESSOAL TÉCNICO
1.5.1 – As proponentes deverão possuir e operar com pessoal técnico, devidamente preparado.
1.6 QUANTO AS INSTALAÇÕES
1.6.1 – As licitantes deverão possuir uma adequada para a prestação dos serviços, sendo que este espaço deverá ser fechado, e quando do fechamento da empresa não haja contato visual entre a área externa e a interna da oficina.
1.6.2 – O piso das instalações deverá ser devidamente cimentado ou equivalente, iluminação adequada para proporcionar local claro, circulação de ar natural ou forçada.
1.6.3 – Visual externo que permita a visualização e identificação da empresa;
1.6.4 – As instalações deverão apresentar condições sanitárias de limpeza e conservação a fim de manter os veículos devidamente em segurança, enquanto as mesmas estiverem sob a guarda da licitante.
1.6.5 – Fica ciente a licitante que a mesma responderá civil e criminalmente pelo uso indevido que fizer dos veículos enquanto as mesmas estiverem sob sua guarda.
1.7 – QUANTO AO APARELHAMENTO TÉCNICO
1.7.1 – As empresas licitantes deverão possuir as ferramentas adequadas para execução dos serviços conforme o item que deseja apresentar proposta.
1.7.2 - Para os itens que contenham FUNILARIA, a empresa deverá possuir:
• Bancada de estiramento ou ciborgue;
• Equipamento de soldagem MIG ou MAG;
• Equipamento para repuxar chapas;
• Equipamento para substituição de vidros;
• Desponteadeira;
• Furadeira.
1.7.3 – Para os itens que contenham PINTURA, a empresa deverá possuir:
• Cabine de pintura com pressão e secagem a 80 graus, devidamente com todos os queimadores e filtros operantes, que atenda as normas
estabelecidas pelo CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e pela CETESB;
• Equipamento de secagem por infravermelho;
• Pistolas de pintura;
• Lixadeira roto – orbital;
• Materiais auxiliares;
• Compressor de ar;
• Filtro de ar de rede.
1.7.4 – Para os itens que contenha MECÂNICA / RETÍFICA CÂMBIO / RETÍFICA DE MOTOR
/ INJEÇÃO ELETRÔNICA, a empresa deverá possuir:
• Bancadas para reparo de peças e componentes do veículo;
• Aparelho de medição, rastreamento e diagnostico de injeção;
• Aparelho de limpeza de bicos injetores;
• Aparelho de análise de gases;
• Aparelho medidor de pressão de combustível;
• Compressor de alta pressão com filtro;
• Cavalete para montagem e desmontagem de motor;
• Cavalete para retirada de câmbio.
Os equipamentos computadorizados para mapeamento de injeção eletrônica, limpeza de bicos injetores, analisadores de gases deverão atender os programas de emissões de gases da CETESB.
1.7.5 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir:
• Elevador elétrico compatível com o peso do veículo;
• Compressor de molas;
• Extrator colocador borracha facão;
• Conjunto 3 peças sacador e colocador molas espiral;
• Extrator e colocador borracha braço;
• Conjunto de ferramentas para remover e instalar amortecedores;
• Extrator colocador borracha braço oscilante.
1.7.6 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE FREIO, a empresa deverá possuir:
• Relógio comparador;
• Aparelho para verificar ponto de ebulição do líquido de freio;
• Sangrador pneumático / depressão;
• Rebitadeira;
• Desrebitadeira.
1.7.7 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE PARTE ELÉTRICA, a empresa deverá possuir:
• Equipamento de teste de baterias;
• Equipamento de teste de alternador;
• Carregador de baterias;
• Equipamento de partida rápida;
• Miter;
• Regulador de faróis;
• Extensões Elétricas.
1.7.8 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE ESCAPAMENTO, a empresa deverá possuir:
• Serra para metal;
• Solda mig;
• Solda oxi-acetileno;
• Parafusadeira;
• Morsa; Bancadas.
1.7.9 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE DIREÇÃO E ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir:
• Medidor de rodagem (sulco do pneu);
• Balanceador de rodas;
• Alinhador de Rodas;
• Alinhador de Direção;
• Descolador de pneu pneumático.
1.7.10 – Equipamento de uso obrigatório independente do item ao qual a proponente apresente proposta, a empresa deverá possuir:
• Jogo de chaves completas, fixa e combinadas;
• Macaco do tipo jacaré;
• Macaco do tipo girafa;
• Solda de oxi-acetileno;
• Guincho plataforma para transportes dos veículos do tipo plataforma com seguro ou contrato de monitoramento via GPS do veículo. A empresa poderá terceirizar os serviços de guincho, porém a empresa terceirizada deverá possuir as mesmas características acima.
1.8 – CONDIÇÕES GERAIS
1.8.1 – Fica as licitantes proibidas de terceirizarem os serviços objeto desta contratação no todo ou em parte, exceto quanto aos seguintes itens:
• Usinagem de bloco do motor;
• Usinagem do cabeçote do motor;
• Usinagem em geral de peças e componentes de motor e interno de cambio;
• Tapeçaria dos bancos.
1.8.2 – Declaração de vistoria emitida pelo órgão responsável pela guarda do veículo oficial, para a participação da licitação. Tal vistoria ser realizada antes da licitação, sob pena de inabilitação caso não seja feita.
1.8.3 – Quando da realização da vistoria do veículo oficial, a empresa deverá executar check-list dos itens e das condições do veículo, que será confirmado por ocasião de sua retirada.
1.8.4 – Todos os fatos decorrentes dos serviços deverão ser comunicados ao responsável pelo acompanhamento dos serviços.
1.8.5 – Os serviços realizados nos veículos oficiais deverão ser executados de forma a propiciar perfeitas condições de uso e emprego imediato.
1.8.6 – O licitante vencedor deverá emitir Certificado de Garantia com validade mínima de 6 (seis) meses, em conformidade e obediência aos padrões técnicos do “Serviço Autorizado” do fabricante e respeitado o Código de Defesa do Consumidor, providenciando, quando solicitado, o competente reparo por garantia de serviço prestado no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da notificação escrita, correndo por conta da licitante a despesa de transporte.
1.8.7 – Correrão por conta da Contratada todas as despesas com o transporte dos veículos.
2 – O Prazo máximo para entrega dos veículos consertados é aquele que consta em cada item, após a assinatura do contrato.
JOSÉ DONIZZETTI MENANDRO
1º Sgt PM Enc. Sec. Mat.
MEMORIAL DESCRITIVO
1 – OBJETO
- Prestação de serviços de manutenção corretiva, funilaria e pintura com fornecimento de mão-de-obra e materiais, sob a inteira responsabilidade da empresa a ser contratada, nos veículos oficiais, abaixo relacionados, pertencentes à frota da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Item 3
DADOS DO VEÍCULO | ||
Patrimônio: 4950 | Placa: DJL-8971 | Chassis: 93XJNKB8TCCB43950 |
Marca: MITSUBSHI | Modelo: L-200-TRITON 3.2 D | ANO: 2012 |
Unidade Pertencente: 4º BPAMB – 1ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO AMBIENTAL | ||
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO | ||
Local: São Jose do Rio Preto/SP | Endereço: AV. GOVERNADOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, 2100 | |
Bairro: Vila Diniz | Telefone: (17) 32344122 | |
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | ||
SISTEMA DE FREIO | SUBSTITUIÇOES DAS PASTILHAS DOS FREIOS DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇOES DOS DISCOS DE FREIO DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇÃO DO FLUIDO DE FREIO (DOT 4). SUBSTITUIÇOES DAS LONAS DAS SAPATAS DOS FREIOS E RETIFICAS DAS CAMPANAS DA RODAS TRASEIRAS. | |
SISTEMA DE SUSPENSÃO E RODAGEM | SUBSTITUIÇÃO DO KIT DOS AMORTECEDORES E AMORTECEDORES DIANTEIROS E AMORTECEDORES TRASEIROS. BALANCEAMENTO DAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS; ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E CAMBAGEM LD E LE. | |
SISTEMA ELETRICO | SUBSTITUIÇÃO BATERIA AUTOMOTIVA; 75 AMPERES, COM 920 AMPERES DE CORRENTE DE PARTIDA 25 C, 12 VOLTS; POSITIVO LADO DIREITO; TERMINAL POLO ARREDONDADO SEM MANUTENÇÃO (GEL). | |
HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA | SUBSTITUIÇÃO DO PARA-BRISA DEGRADE COM ANTENA, SUBSTITUIÇÃO DA COPOTA MARITIMA, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DO SISTEMA DOS VIDROS ELETRICOS E FECHADURAS, JOGO DE TAPETES, LAVAGEM COMPLETA (POR BAIXO DO VEICULO, MOTOR, LATARIA, LIMPEZA INTERNA), POLIMENTO GERAL. | |
AR CONDICIONADO | LIMPEZA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO COM REMOÇÃO DA CONDENSADORA, DUTOS DO AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DO FILTRO DE POLEN E REPOSIÇÃO DO GAS. | |
GRAFISMO | SUBSTITUIÇÃO DOS ADESIVOS DOS NÚMEROS DOS PREFIXOS, DOS NÚMEROS 190 E DA INSIGNIA POLÍCIA E BRASÕES DA AMBIENTAL. | |
Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias | ||
OBS.: Todas as peças utilizadas deverão ser obrigatoriamente originais, ou seja, as mesmas marcas utilizadas pelas montadoras em sua linha de produção. As peças substituídas deverão ser devolvidas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 – As empresas proponentes deverão comprovar na forma do item II, Art. 30 da lei 8.666/93 que possuem capacitação técnica quanto ao aparelhamento, pessoal e instalações técnicas, para tanto deverão atender as seguintes especificações:
1.9 – QUANTO AO PESSOAL TÉCNICO
1.9.1 – As proponentes deverão possuir e operar com pessoal técnico, devidamente preparado.
1.10 QUANTO AS INSTALAÇÕES
1.10.1 – As licitantes deverão possuir uma adequada para a prestação dos serviços, sendo que este espaço deverá ser fechado, e quando do fechamento da empresa não haja contato visual entre a área externa e a interna da oficina.
1.10.2 – O piso das instalações deverá ser devidamente cimentado ou equivalente, iluminação adequada para proporcionar local claro, circulação de ar natural ou forçada.
1.10.3 – Visual externo que permita a visualização e identificação da empresa;
1.10.4 – As instalações deverão apresentar condições sanitárias de limpeza e conservação a fim de manter os veículos devidamente em segurança, enquanto as mesmas estiverem sob a guarda da licitante.
1.10.5 – Fica ciente a licitante que a mesma responderá civil e criminalmente pelo uso indevido que fizer dos veículos enquanto as mesmas estiverem sob sua guarda.
1.11 – QUANTO AO APARELHAMENTO TÉCNICO
1.11.1 – As empresas licitantes deverão possuir as ferramentas adequadas para execução dos serviços conforme o item que deseja apresentar proposta.
1.11.2 - Para os itens que contenham FUNILARIA, a empresa deverá possuir:
• Bancada de estiramento ou ciborgue;
• Equipamento de soldagem MIG ou MAG;
• Equipamento para repuxar chapas;
• Equipamento para substituição de vidros;
• Desponteadeira;
• Furadeira.
1.11.3 – Para os itens que contenham PINTURA, a empresa deverá possuir:
• Cabine de pintura com pressão e secagem a 80 graus, devidamente com todos os queimadores e filtros operantes, que atenda as normas estabelecidas pelo CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e pela CETESB;
• Equipamento de secagem por infravermelho;
• Pistolas de pintura;
• Lixadeira roto – orbital;
• Materiais auxiliares;
• Compressor de ar;
• Filtro de ar de rede.
1.11.4 – Para os itens que contenha MECÂNICA / RETÍFICA CÂMBIO / RETÍFICA DE MOTOR
/ INJEÇÃO ELETRÔNICA, a empresa deverá possuir:
• Bancadas para reparo de peças e componentes do veículo;
• Aparelho de medição, rastreamento e diagnostico de injeção;
• Aparelho de limpeza de bicos injetores;
• Aparelho de análise de gases;
• Aparelho medidor de pressão de combustível;
• Compressor de alta pressão com filtro;
• Cavalete para montagem e desmontagem de motor;
• Cavalete para retirada de câmbio.
Os equipamentos computadorizados para mapeamento de injeção eletrônica, limpeza de bicos injetores, analisadores de gases deverão atender os programas de emissões de gases da CETESB.
1.11.5 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir:
• Elevador elétrico compatível com o peso do veículo;
• Compressor de molas;
• Extrator colocador borracha facão;
• Conjunto 3 peças sacador e colocador molas espiral;
• Extrator e colocador borracha braço;
• Conjunto de ferramentas para remover e instalar amortecedores;
• Extrator colocador borracha braço oscilante.
1.11.6 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE FREIO, a empresa deverá possuir:
• Relógio comparador;
• Aparelho para verificar ponto de ebulição do líquido de freio;
• Sangrador pneumático / depressão;
• Rebitadeira;
• Desrebitadeira.
1.11.7 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE PARTE ELÉTRICA, a empresa deverá possuir:
• Equipamento de teste de baterias;
• Equipamento de teste de alternador;
• Carregador de baterias;
• Equipamento de partida rápida;
• Miter;
• Regulador de faróis;
• Extensões Elétricas.
1.11.8 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE ESCAPAMENTO, a empresa deverá possuir:
• Serra para metal;
• Solda mig;
• Solda oxi-acetileno;
• Parafusadeira;
• Morsa; Bancadas.
1.11.9 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE DIREÇÃO E ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir:
• Medidor de rodagem (sulco do pneu);
• Balanceador de rodas;
• Alinhador de Rodas;
• Alinhador de Direção;
• Descolador de pneu pneumático.
1.11.10 – Equipamento de uso obrigatório independente do item ao qual a proponente apresente proposta, a empresa deverá possuir:
• Jogo de chaves completas, fixa e combinadas;
• Macaco do tipo jacaré;
• Macaco do tipo girafa;
• Solda de oxi-acetileno;
• Guincho plataforma para transportes dos veículos do tipo plataforma com seguro ou contrato de monitoramento via GPS do veículo. A empresa poderá terceirizar os serviços de guincho, porém a empresa terceirizada deverá possuir as mesmas características acima.
1.12 – CONDIÇÕES GERAIS
1.12.1 – Fica as licitantes proibidas de terceirizarem os serviços objeto desta contratação no todo ou em parte, exceto quanto aos seguintes itens:
• Usinagem de bloco do motor;
• Usinagem do cabeçote do motor;
• Usinagem em geral de peças e componentes de motor e interno de cambio;
• Tapeçaria dos bancos.
1.12.2 – Declaração de vistoria emitida pelo órgão responsável pela guarda do veículo oficial, para a participação da licitação. Tal vistoria ser realizada antes da licitação, sob pena de inabilitação caso não seja feita.
1.12.3 – Quando da realização da vistoria do veículo oficial, a empresa deverá executar check-list dos itens e das condições do veículo, que será confirmado por ocasião de sua retirada.
1.12.4 – Todos os fatos decorrentes dos serviços deverão ser comunicados ao responsável pelo acompanhamento dos serviços.
1.12.5 – Os serviços realizados nos veículos oficiais deverão ser executados de forma a propiciar perfeitas condições de uso e emprego imediato.
1.12.6 – O licitante vencedor deverá emitir Certificado de Garantia com validade mínima de 6 (seis) meses, em conformidade e obediência aos padrões técnicos do “Serviço Autorizado” do fabricante e respeitado o Código de Defesa do Consumidor, providenciando, quando solicitado, o competente reparo por garantia de serviço prestado
no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da notificação escrita, correndo por conta da licitante a despesa de transporte.
1.12.7 – Correrão por conta da Contratada todas as despesas com o transporte dos veículos.
2 – O Prazo máximo para entrega dos veículos consertados é aquele que consta em cada item, após a assinatura do contrato.
JOSÉ DONIZZETTI MENANDRO
1º Sgt PM Enc. Sec. Mat.
MEMORIAL DESCRITIVO
1 – OBJETO
- Prestação de serviços de manutenção corretiva, funilaria e pintura com fornecimento de mão-de-obra e materiais, sob a inteira responsabilidade da empresa a ser contratada, nos veículos oficiais, abaixo relacionados, pertencentes à frota da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Item 4
DADOS DO VEÍCULO | ||
Patrimônio: 2713 | Placa: DJM-0410 | Chassis: 93XFRKB9TBCA29009 |
Marca: MITSUBSHI | Modelo: L-200-TRITON HPE | Ano: 2010 |
Unidade Pertencente: 4º BPAMB – 1ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO AMBIENTAL | ||
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO | ||
Local: São Jose do Rio Preto/SP | Endereço: AV. GOVERNADOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, 2100 | |
Bairro: Vila Diniz | Telefone: (17) 32344122 | |
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | ||
SISTEMA FREIO | DE | SUBSTITUIÇOES DAS PASTILHAS DOS FREIOS DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇOES DOS DISCOS DE FREIO DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇÃO DO FLUIDO DE FREIO (DOT 4). SUBSTITUIÇOES DAS LONAS DAS SAPATAS DOS FREIOS E RETIFICAS DAS CAMPANAS DA RODAS TRASEIRAS. |
SISTEMA SUSPENSÃO RODAGEM | DE E | SUBSTITUIÇÃO DO KIT DOS AMORTECEDORES E AMORTECEDORES DIANTEIROS E AMORTECEDORES TRASEIROS. BALANCEAMENTO DAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS; ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E CAMBAGEM LD E LE. |
SISTEMA ELETRICO | SUBSTITUIÇÃO BATERIA AUTOMOTIVA; 75 AMPERES, COM 920 AMPERES DE CORRENTE DE PARTIDA 25 C, 12 VOLTS; POSITIVO LADO DIREITO; TERMINAL POLO ARREDONDADO SEM MANUTENÇÃO (GEL); REVISÃO NO ALTERNADOR E NAS PARTES ELETRICA COM SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS. | |
HIGIENIZAÇÃO TAPEÇARIA | E | SUBSTITUIÇÃO DO PARA-BRISA DEGRADE COM ANTENA E DAS PALHETAS DO PARA-BRISA, SUBSTITUIÇÃO DA COPOTA MARITIMA, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DO SISTEMA DOS VIDROS ELETRICOS E FECHADURAS, JOGO DE TAPETES, LAVAGEM COMPLETA (POR BAIXO DO VEICULO, MOTOR, LATARIA, LIMPEZA INTERNA), POLIMENTO GERAL, SUBSTITUIR CANALETAS DO VIDRO DA PORTA DO MOTORISTA. |
SISTEMA ALIMENTAÇÃO | DE | LIMPEZA DE BICOS INJETORES COM REGULAGEM ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO DOS CABOS E DAS VELAS DE IGNIÇÃO COM AS ESPECIFICAÇÕES ELETROLDO DE PLATINA/IRÍDIO E FILTRO DE COMBUSTÍVEL, SUBSTITUIÇÃO DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO, POLIA TENSORA DA CORREIA E POLIA TENSORA DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO E KIT DA CORREIA DENTADA, SUBSTIUIR OS CATALIZADORES LD E LE. |
AR CONDICIONADO | LIMPEZA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO COM REMOÇÃO DA CONDENSADORA, DUTOS DO AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DO FILTRO DE POLEN E REPOSIÇÃO DO GAS. | |
GRAFISMO | SUBSTITUIÇÃO DOS ADESIVOS DOS NÚMEROS DOS PREFIXOS, | |
DOS NÚMEROS 190 E DA INSIGNIA POLÍCIA E BRASÕES DA AMBIENTAL | |
SISTEMA DE DIREÇÃO | RETIFICAR A CAIXA DE DIREÇÃO HIDRAULICA, SUBSTITUIR OS REPAROS, CROMAR EIXO E GREMALHEIRA, SUBSTITUIR FLUIDO DA DIREÇÃO E SUBSTITUIR A BOMBA DE DIREÇÃO. |
Prazo de Entrega: 35 (TRINTA E CINCO) dias | |
OBS.: Todas as peças utilizadas deverão ser obrigatoriamente originais, ou seja, as mesmas marcas utilizadas pelas montadoras em sua linha de produção. As peças substituídas deverão ser devolvidas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 – As empresas proponentes deverão comprovar na forma do item II, Art. 30 da lei 8.666/93 que possuem capacitação técnica quanto ao aparelhamento, pessoal e instalações técnicas, para tanto deverão atender as seguintes especificações:
1.13 – QUANTO AO PESSOAL TÉCNICO
1.13.1 – As proponentes deverão possuir e operar com pessoal técnico, devidamente preparado.
1.14 QUANTO AS INSTALAÇÕES
1.14.1 – As licitantes deverão possuir uma adequada para a prestação dos serviços, sendo que este espaço deverá ser fechado, e quando do fechamento da empresa não haja contato visual entre a área externa e a interna da oficina.
1.14.2 – O piso das instalações deverá ser devidamente cimentado ou equivalente, iluminação adequada para proporcionar local claro, circulação de ar natural ou forçada.
1.14.3 – Visual externo que permita a visualização e identificação da empresa;
1.14.4 – As instalações deverão apresentar condições sanitárias de limpeza e conservação a fim de manter os veículos devidamente em segurança, enquanto as mesmas estiverem sob a guarda da licitante.
1.14.5 – Fica ciente a licitante que a mesma responderá civil e criminalmente pelo uso indevido que fizer dos veículos enquanto as mesmas estiverem sob sua guarda.
1.15 – QUANTO AO APARELHAMENTO TÉCNICO
1.15.1 – As empresas licitantes deverão possuir as ferramentas adequadas para execução dos serviços conforme o item que deseja apresentar proposta.
1.15.2 - Para os itens que contenham FUNILARIA, a empresa deverá possuir:
• Bancada de estiramento ou ciborgue;
• Equipamento de soldagem MIG ou MAG;
• Equipamento para repuxar chapas;
• Equipamento para substituição de vidros;
• Desponteadeira;
• Furadeira.
1.15.3 – Para os itens que contenham PINTURA, a empresa deverá possuir:
• Cabine de pintura com pressão e secagem a 80 graus, devidamente com todos os queimadores e filtros operantes, que atenda as normas estabelecidas pelo CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e pela CETESB;
• Equipamento de secagem por infravermelho;
• Pistolas de pintura;
• Lixadeira roto – orbital;
• Materiais auxiliares;
• Compressor de ar;
• Filtro de ar de rede.
1.15.4 – Para os itens que contenha MECÂNICA / RETÍFICA CÂMBIO / RETÍFICA DE MOTOR
/ INJEÇÃO ELETRÔNICA, a empresa deverá possuir:
• Bancadas para reparo de peças e componentes do veículo;
• Aparelho de medição, rastreamento e diagnostico de injeção;
• Aparelho de limpeza de bicos injetores;
• Aparelho de análise de gases;
• Aparelho medidor de pressão de combustível;
• Compressor de alta pressão com filtro;
• Cavalete para montagem e desmontagem de motor;
• Cavalete para retirada de câmbio.
Os equipamentos computadorizados para mapeamento de injeção eletrônica, limpeza de bicos injetores, analisadores de gases deverão atender os programas de emissões de gases da CETESB.
1.15.5 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir:
• Elevador elétrico compatível com o peso do veículo;
• Compressor de molas;
• Extrator colocador borracha facão;
• Conjunto 3 peças sacador e colocador molas espiral;
• Extrator e colocador borracha braço;
• Conjunto de ferramentas para remover e instalar amortecedores;
• Extrator colocador borracha braço oscilante.
1.15.6 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE FREIO, a empresa deverá possuir:
• Relógio comparador;
• Aparelho para verificar ponto de ebulição do líquido de freio;
• Sangrador pneumático / depressão;
• Rebitadeira;
• Desrebitadeira.
1.15.7 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE PARTE ELÉTRICA, a empresa deverá possuir:
• Equipamento de teste de baterias;
• Equipamento de teste de alternador;
• Carregador de baterias;
• Equipamento de partida rápida;
• Miter;
• Regulador de faróis;
• Extensões Elétricas.
1.15.8 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE ESCAPAMENTO, a empresa deverá possuir:
• Serra para metal;
• Solda mig;
• Solda oxi-acetileno;
• Parafusadeira;
• Morsa; Bancadas.
1.15.9 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE DIREÇÃO E ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir:
• Medidor de rodagem (sulco do pneu);
• Balanceador de rodas;
• Alinhador de Rodas;
• Alinhador de Direção;
• Descolador de pneu pneumático.
1.15.10 – Equipamento de uso obrigatório independente do item ao qual a proponente apresente proposta, a empresa deverá possuir:
• Jogo de chaves completas, fixa e combinadas;
• Macaco do tipo jacaré;
• Macaco do tipo girafa;
• Solda de oxi-acetileno;
• Guincho plataforma para transportes dos veículos do tipo plataforma com seguro ou contrato de monitoramento via GPS do veículo. A empresa poderá terceirizar os serviços de guincho, porém a empresa terceirizada deverá possuir as mesmas características acima.
1.16 – CONDIÇÕES GERAIS
1.16.1 – Fica as licitantes proibidas de terceirizarem os serviços objeto desta contratação no todo ou em parte, exceto quanto aos seguintes itens:
• Usinagem de bloco do motor;
• Usinagem do cabeçote do motor;
• Usinagem em geral de peças e componentes de motor e interno de cambio;
• Tapeçaria dos bancos.
1.16.2 – Declaração de vistoria emitida pelo órgão responsável pela guarda do veículo oficial, para a participação da licitação. Tal vistoria ser realizada antes da licitação, sob pena de inabilitação caso não seja feita.
1.16.3 – Quando da realização da vistoria do veículo oficial, a empresa deverá executar check-list dos itens e das condições do veículo, que será confirmado por ocasião de sua retirada.
1.16.4 – Todos os fatos decorrentes dos serviços deverão ser comunicados ao responsável pelo acompanhamento dos serviços.
1.16.5 – Os serviços realizados nos veículos oficiais deverão ser executados de forma a propiciar perfeitas condições de uso e emprego imediato.
1.16.6 – O licitante vencedor deverá emitir Certificado de Garantia com validade mínima de 6 (seis) meses, em conformidade e obediência aos padrões técnicos do “Serviço Autorizado” do fabricante e respeitado o Código de Defesa do Consumidor, providenciando, quando solicitado, o competente reparo por garantia de serviço prestado no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da notificação escrita, correndo por conta da licitante a despesa de transporte.
1.16.7 – Correrão por conta da Contratada todas as despesas com o transporte dos veículos.
2 – O Prazo máximo para entrega dos veículos consertados é aquele que consta em cada item, após a assinatura do contrato.
JOSÉ DONIZZETTI MENANDRO
1º Sgt PM Enc. Sec. Mat.
MEMORIAL DESCRITIVO
1 – OBJETO
- Prestação de serviços de manutenção corretiva, funilaria e pintura com fornecimento de mão-de-obra e materiais, sob a inteira responsabilidade da empresa a ser contratada, nos veículos oficiais, abaixo relacionados, pertencentes à frota da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Item 5
DADOS DO VEÍCULO | |||
Patrimônio: 2684 | Placa: DJM-0381 | Chassis: 93XFRKB9TBCA29391 | |
Marca: MITSUBSHI | Modelo: L-200-TRITON HPE | Ano: 2010 | |
Unidade Pertencente: 4º BPAMB – 1ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO AMBIENTAL | |||
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO | |||
Local: 1º Cia PAmb/São José do Rio Preto-SP | Endereço: AV. GOVERNADOR DE BARROS, 2100 | ADHEMAR | PEREIRA |
Bairro: Vila Diniz | Telefone: (17) 32344122 | ||
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | |||
SISTEMA FREIO | DE | SUBSTITUIÇOES DAS PASTILHAS DOS FREIOS DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇOES DOS DISCOS DE FREIO DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇÃO DO FLUIDO DE FREIO (DOT 4). SUBSTITUIÇOES DAS LONAS DAS SAPATAS DOS FREIOS E RETIFICAS DAS CAMPANAS DA RODAS TRASEIRAS. | |
SISTEMA SUSPENSÃO RODAGEM | DE E | SUBSTITUIÇÃO DO KIT DOS AMORTECEDORES E AMORTECEDORES DIANTEIROS E AMORTECEDORES TRASEIROS. BALANCEAMENTO DAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS; ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E CAMBAGEM LD E LE. | |
SISTEMA ELETRICO | SUBSTITUIÇÃO BATERIA AUTOMOTIVA; 75 AMPERES, COM 920 AMPERES DE CORRENTE DE PARTIDA 25 C, 12 VOLTS; POSITIVO LADO DIREITO; TERMINAL POLO ARREDONDADO SEM MANUTENÇÃO (GEL); REVISÃO NO ALTERNADOR E NAS PARTES ELETRICA COM SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS. | ||
HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA | SUBSTITUIÇÃO DO PARA-BRISA DEGRADE COM ANTENA E DAS PALHETAS DO PARA-BRISA, SUBSTITUIÇÃO DA COPOTA MARITIMA, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DO SISTEMA DOS VIDROS ELETRICOS E FECHADURAS, JOGO DE TAPETES, LAVAGEM COMPLETA (POR BAIXO DO VEICULO, MOTOR, LATARIA, LIMPEZA INTERNA), POLIMENTO GERAL E SUBSTITUIR O MACACO HIDRAULICO. | ||
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO | LIMPEZA DE BICOS INJETORES COM REGULAGEM ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO DOS CABOS E DAS VELAS DE IGNIÇÃO COM AS ESPECIFICAÇÕES ELETROLDO DE PLATINA/IRÍDIO E FILTRO DE COMBUSTÍVEL, SUBSTITUIÇÃO DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO, POLIA TENSORA DA CORREIA E POLIA TENSORA DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO E KIT DA CORREIA DENTADA, SUBSTIUIR OS CATALIZADORES LD E LE. | ||
AR CONDICIONADO | LIMPEZA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO COM REMOÇÃO DA CONDENSADORA, DUTOS DO AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DO FILTRO DE POLEN E REPOSIÇÃO DO GAS. | ||
GRAFISMO | SUBSTITUIÇÃO DOS ADESIVOS DOS NÚMEROS DOS PREFIXOS, DOS NÚMEROS 190 E DA INSIGNIA POLÍCIA E BRASÕES DA AMBIENTAL. | ||
SISTEMA DE DIREÇÃO | SUBSTITUIR A BOMBA DE DIREÇÃO HIDRAULICA |
Prazo de Entrega: 20 (vinte) dias | |
OBS.: Todas as peças utilizadas deverão ser obrigatoriamente originais, ou seja, as mesmas marcas utilizadas pelas montadoras em sua linha de produção. As peças substituídas deverão ser devolvidas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 – As empresas proponentes deverão comprovar na forma do item II, Art. 30 da lei 8.666/93 que possuem capacitação técnica quanto ao aparelhamento, pessoal e instalações técnicas, para tanto deverão atender as seguintes especificações:
1.17 – QUANTO AO PESSOAL TÉCNICO
1.17.1 – As proponentes deverão possuir e operar com pessoal técnico, devidamente preparado.
1.18 QUANTO AS INSTALAÇÕES
1.18.1 – As licitantes deverão possuir uma adequada para a prestação dos serviços, sendo que este espaço deverá ser fechado, e quando do fechamento da empresa não haja contato visual entre a área externa e a interna da oficina.
1.18.2 – O piso das instalações deverá ser devidamente cimentado ou equivalente, iluminação adequada para proporcionar local claro, circulação de ar natural ou forçada.
1.18.3 – Visual externo que permita a visualização e identificação da empresa;
1.18.4 – As instalações deverão apresentar condições sanitárias de limpeza e conservação a fim de manter os veículos devidamente em segurança, enquanto as mesmas estiverem sob a guarda da licitante.
1.18.5 – Fica ciente a licitante que a mesma responderá civil e criminalmente pelo uso indevido que fizer dos veículos enquanto as mesmas estiverem sob sua guarda.
1.19 – QUANTO AO APARELHAMENTO TÉCNICO
1.19.1 – As empresas licitantes deverão possuir as ferramentas adequadas para execução dos serviços conforme o item que deseja apresentar proposta.
1.19.2 - Para os itens que contenham FUNILARIA, a empresa deverá possuir:
• Bancada de estiramento ou ciborgue;
• Equipamento de soldagem MIG ou MAG;
• Equipamento para repuxar chapas;
• Equipamento para substituição de vidros;
• Desponteadeira;
• Furadeira.
1.19.3 – Para os itens que contenham PINTURA, a empresa deverá possuir:
• Cabine de pintura com pressão e secagem a 80 graus, devidamente com todos os queimadores e filtros operantes, que atenda as normas
estabelecidas pelo CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e pela CETESB;
• Equipamento de secagem por infravermelho;
• Pistolas de pintura;
• Lixadeira roto – orbital;
• Materiais auxiliares;
• Compressor de ar;
• Filtro de ar de rede.
1.19.4 – Para os itens que contenha MECÂNICA / RETÍFICA CÂMBIO / RETÍFICA DE MOTOR
/ INJEÇÃO ELETRÔNICA, a empresa deverá possuir:
• Bancadas para reparo de peças e componentes do veículo;
• Aparelho de medição, rastreamento e diagnostico de injeção;
• Aparelho de limpeza de bicos injetores;
• Aparelho de análise de gases;
• Aparelho medidor de pressão de combustível;
• Compressor de alta pressão com filtro;
• Cavalete para montagem e desmontagem de motor;
• Cavalete para retirada de câmbio.
Os equipamentos computadorizados para mapeamento de injeção eletrônica, limpeza de bicos injetores, analisadores de gases deverão atender os programas de emissões de gases da CETESB.
1.19.5 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir:
• Elevador elétrico compatível com o peso do veículo;
• Compressor de molas;
• Extrator colocador borracha facão;
• Conjunto 3 peças sacador e colocador molas espiral;
• Extrator e colocador borracha braço;
• Conjunto de ferramentas para remover e instalar amortecedores;
• Extrator colocador borracha braço oscilante.
1.19.6 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE FREIO, a empresa deverá possuir:
• Relógio comparador;
• Aparelho para verificar ponto de ebulição do líquido de freio;
• Sangrador pneumático / depressão;
• Rebitadeira;
• Desrebitadeira.
1.19.7 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE PARTE ELÉTRICA, a empresa deverá possuir:
• Equipamento de teste de baterias;
• Equipamento de teste de alternador;
• Carregador de baterias;
• Equipamento de partida rápida;
• Miter;
• Regulador de faróis;
• Extensões Elétricas.
1.19.8 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE ESCAPAMENTO, a empresa deverá possuir:
• Serra para metal;
• Solda mig;
• Solda oxi-acetileno;
• Parafusadeira;
• Morsa; Bancadas.
1.19.9 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE DIREÇÃO E ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir:
• Medidor de rodagem (sulco do pneu);
• Balanceador de rodas;
• Alinhador de Rodas;
• Alinhador de Direção;
• Descolador de pneu pneumático.
1.19.10 – Equipamento de uso obrigatório independente do item ao qual a proponente apresente proposta, a empresa deverá possuir:
• Jogo de chaves completas, fixa e combinadas;
• Macaco do tipo jacaré;
• Macaco do tipo girafa;
• Solda de oxi-acetileno;
• Guincho plataforma para transportes dos veículos do tipo plataforma com seguro ou contrato de monitoramento via GPS do veículo. A empresa poderá terceirizar os serviços de guincho, porém a empresa terceirizada deverá possuir as mesmas características acima.
1.20 – CONDIÇÕES GERAIS
1.20.1 – Fica as licitantes proibidas de terceirizarem os serviços objeto desta contratação no todo ou em parte, exceto quanto aos seguintes itens:
• Usinagem de bloco do motor;
• Usinagem do cabeçote do motor;
• Usinagem em geral de peças e componentes de motor e interno de cambio;
• Tapeçaria dos bancos.
1.20.2 – Declaração de vistoria emitida pelo órgão responsável pela guarda do veículo oficial, para a participação da licitação. Tal vistoria ser realizada antes da licitação, sob pena de inabilitação caso não seja feita.
1.20.3 – Quando da realização da vistoria do veículo oficial, a empresa deverá executar check-list dos itens e das condições do veículo, que será confirmado por ocasião de sua retirada.
1.20.4 – Todos os fatos decorrentes dos serviços deverão ser comunicados ao responsável pelo acompanhamento dos serviços.
1.20.5 – Os serviços realizados nos veículos oficiais deverão ser executados de forma a propiciar perfeitas condições de uso e emprego imediato.
1.20.6 – O licitante vencedor deverá emitir Certificado de Garantia com validade mínima de 6 (seis) meses, em conformidade e obediência aos padrões técnicos do “Serviço Autorizado” do fabricante e respeitado o Código de Defesa do Consumidor, providenciando, quando solicitado, o competente reparo por garantia de serviço prestado no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da notificação escrita, correndo por conta da licitante a despesa de transporte.
1.20.7 – Correrão por conta da Contratada todas as despesas com o transporte dos veículos.
2 – O Prazo máximo para entrega dos veículos consertados é aquele que consta em cada item, após a assinatura do contrato.
JOSÉ DONIZZETTI MENANDRO
1º Sgt PM Enc. Sec. Mat.
MEMORIAL DESCRITIVO
1 – OBJETO
- Prestação de serviços de manutenção corretiva, funilaria e pintura com fornecimento de mão-de-obra e materiais, sob a inteira responsabilidade da empresa a ser contratada, nos veículos oficiais, abaixo relacionados, pertencentes à frota da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Item 6
DADOS DO VEÍCULO | ||
Patrimônio: 2639 | Placa: DJM-0335 | Chassis: 93XFRKB9TBCA29029 |
Marca: MITSUBSHI | Modelo: L-200-TRITON HPE | Ano: 2010 |
Unidade Pertencente: 4º BPAMB – 1ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO AMBIENTAL | ||
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO | ||
Local: São Jose do Rio Preto/SP | Endereço: AV. GOVERNADOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, 2100 | |
Bairro: Vila Diniz | Telefone: (17) 32344122 | |
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | ||
SISTEMA DE FREIO | SUBSTITUIÇOES DAS PASTILHAS DOS FREIOS DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇOES DOS DISCOS DE FREIO DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇÃO DO FLUIDO DE FREIO (DOT 4). SUBSTITUIÇOES DAS LONAS DAS SAPATAS DOS FREIOS E RETIFICAS DAS CAMPANAS DA RODAS TRASEIRAS. | |
SISTEMA DE SUSPENSÃO E RODAGEM | SUBSTITUIÇÃO DO KIT DOS AMORTECEDORES E AMORTECEDORES DIANTEIROS E AMORTECEDORES TRASEIROS. BALANCEAMENTO DAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS; ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E CAMBAGEM LD E LE. | |
SISTEMA ELETRICA | SUBSTITUIÇÃO BATERIA AUTOMOTIVA; 75 AMPERES, COM 920 AMPERES DE CORRENTE DE PARTIDA 25 C, 12 VOLTS; POSITIVO LADO DIREITO; TERMINAL POLO ARREDONDADO SEM MANUTENÇÃO (GEL); REVISÃO NO ALTERNADOR E NAS PARTES ELETRICA COM SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS | |
HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA | HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA: SUBSTITUIÇÃO DO PARA-BRISA DEGRADE COM ANTENA E DAS PALHETAS DO PARA-BRISA, SUBSTITUIÇÃO DA COPOTA MARITIMA, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DO SISTEMA DOS VIDROS ELETRICOS E FECHADURAS, JOGO DE TAPETES, LAVAGEM COMPLETA (POR BAIXO DO VEICULO, MOTOR, LATARIA, LIMPEZA INTERNA), POLIMENTO GERAL. | |
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO | LIMPEZA DE BICOS INJETORES COM REGULAGEM ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO DOS CABOS E DAS VELAS DE IGNIÇÃO COM AS ESPECIFICAÇÕES ELETROLDO DE PLATINA/IRÍDIO E FILTRO DE COMBUSTÍVEL, SUBSTITUIÇÃO DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO, POLIA TENSORA DA CORREIA E POLIA TENSORA DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO E KIT DA CORREIA DENTADA, SUBSTIUIR OS CATALIZADORES LD E LE. | |
AR CONDICIONADO | LIMPEZA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO COM REMOÇÃO DA CONDENSADORA, DUTOS DO AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DO FILTRO DE POLEN E REPOSIÇÃO DO GAS. | |
GRAFISMO | SUBSTITUIÇÃO DOS ADESIVOS DOS NÚMEROS DOS PREFIXOS, DOS NÚMEROS 190 E DA INSIGNIA POLÍCIA E BRASÕES DA | |
AMBIENTAL | |
Prazo de Entrega: 20 (vinte) dias | |
OBS.: Todas as peças utilizadas deverão ser obrigatoriamente originais, ou seja, as mesmas marcas utilizadas pelas montadoras em sua linha de produção. As peças substituídas deverão ser devolvidas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 – As empresas proponentes deverão comprovar na forma do item II, Art. 30 da lei 8.666/93 que possuem capacitação técnica quanto ao aparelhamento, pessoal e instalações técnicas, para tanto deverão atender as seguintes especificações:
1.21 – QUANTO AO PESSOAL TÉCNICO
1.21.1 – As proponentes deverão possuir e operar com pessoal técnico, devidamente preparado.
1.22 QUANTO AS INSTALAÇÕES
1.22.1 – As licitantes deverão possuir uma adequada para a prestação dos serviços, sendo que este espaço deverá ser fechado, e quando do fechamento da empresa não haja contato visual entre a área externa e a interna da oficina.
1.22.2 – O piso das instalações deverá ser devidamente cimentado ou equivalente, iluminação adequada para proporcionar local claro, circulação de ar natural ou forçada.
1.22.3 – Visual externo que permita a visualização e identificação da empresa;
1.22.4 – As instalações deverão apresentar condições sanitárias de limpeza e conservação a fim de manter os veículos devidamente em segurança, enquanto as mesmas estiverem sob a guarda da licitante.
1.22.5 – Fica ciente a licitante que a mesma responderá civil e criminalmente pelo uso indevido que fizer dos veículos enquanto as mesmas estiverem sob sua guarda.
1.23 – QUANTO AO APARELHAMENTO TÉCNICO
1.23.1 – As empresas licitantes deverão possuir as ferramentas adequadas para execução dos serviços conforme o item que deseja apresentar proposta.
1.23.2 - Para os itens que contenham FUNILARIA, a empresa deverá possuir:
• Bancada de estiramento ou ciborgue;
• Equipamento de soldagem MIG ou MAG;
• Equipamento para repuxar chapas;
• Equipamento para substituição de vidros;
• Desponteadeira;
• Furadeira.
1.23.3 – Para os itens que contenham PINTURA, a empresa deverá possuir:
• Cabine de pintura com pressão e secagem a 80 graus, devidamente com todos os queimadores e filtros operantes, que atenda as normas
estabelecidas pelo CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e pela CETESB;
• Equipamento de secagem por infravermelho;
• Pistolas de pintura;
• Lixadeira roto – orbital;
• Materiais auxiliares;
• Compressor de ar;
• Filtro de ar de rede.
1.23.4 – Para os itens que contenha MECÂNICA / RETÍFICA CÂMBIO / RETÍFICA DE MOTOR
/ INJEÇÃO ELETRÔNICA, a empresa deverá possuir:
• Bancadas para reparo de peças e componentes do veículo;
• Aparelho de medição, rastreamento e diagnostico de injeção;
• Aparelho de limpeza de bicos injetores;
• Aparelho de análise de gases;
• Aparelho medidor de pressão de combustível;
• Compressor de alta pressão com filtro;
• Cavalete para montagem e desmontagem de motor;
• Cavalete para retirada de câmbio.
Os equipamentos computadorizados para mapeamento de injeção eletrônica, limpeza de bicos injetores, analisadores de gases deverão atender os programas de emissões de gases da CETESB.
1.23.5 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir:
• Elevador elétrico compatível com o peso do veículo;
• Compressor de molas;
• Extrator colocador borracha facão;
• Conjunto 3 peças sacador e colocador molas espiral;
• Extrator e colocador borracha braço;
• Conjunto de ferramentas para remover e instalar amortecedores;
• Extrator colocador borracha braço oscilante.
1.23.6 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE FREIO, a empresa deverá possuir:
• Relógio comparador;
• Aparelho para verificar ponto de ebulição do líquido de freio;
• Sangrador pneumático / depressão;
• Rebitadeira;
• Desrebitadeira.
1.23.7 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE PARTE ELÉTRICA, a empresa deverá possuir:
• Equipamento de teste de baterias;
• Equipamento de teste de alternador;
• Carregador de baterias;
• Equipamento de partida rápida;
• Miter;
• Regulador de faróis;
• Extensões Elétricas.
1.23.8 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE ESCAPAMENTO, a empresa deverá possuir:
• Serra para metal;
• Solda mig;
• Solda oxi-acetileno;
• Parafusadeira;
• Morsa; Bancadas.
1.23.9 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE DIREÇÃO E ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir:
• Medidor de rodagem (sulco do pneu);
• Balanceador de rodas;
• Alinhador de Rodas;
• Alinhador de Direção;
• Descolador de pneu pneumático.
1.23.10 – Equipamento de uso obrigatório independente do item ao qual a proponente apresente proposta, a empresa deverá possuir:
• Jogo de chaves completas, fixa e combinadas;
• Macaco do tipo jacaré;
• Macaco do tipo girafa;
• Solda de oxi-acetileno;
• Guincho plataforma para transportes dos veículos do tipo plataforma com seguro ou contrato de monitoramento via GPS do veículo. A empresa poderá terceirizar os serviços de guincho, porém a empresa terceirizada deverá possuir as mesmas características acima.
1.24 – CONDIÇÕES GERAIS
1.24.1 – Fica as licitantes proibidas de terceirizarem os serviços objeto desta contratação no todo ou em parte, exceto quanto aos seguintes itens:
• Usinagem de bloco do motor;
• Usinagem do cabeçote do motor;
• Usinagem em geral de peças e componentes de motor e interno de cambio;
• Tapeçaria dos bancos.
1.24.2 – Declaração de vistoria emitida pelo órgão responsável pela guarda do veículo oficial, para a participação da licitação. Tal vistoria ser realizada antes da licitação, sob pena de inabilitação caso não seja feita.
1.24.3 – Quando da realização da vistoria do veículo oficial, a empresa deverá executar check-list dos itens e das condições do veículo, que será confirmado por ocasião de sua retirada.
1.24.4 – Todos os fatos decorrentes dos serviços deverão ser comunicados ao responsável pelo acompanhamento dos serviços.
1.24.5 – Os serviços realizados nos veículos oficiais deverão ser executados de forma a propiciar perfeitas condições de uso e emprego imediato.
1.24.6 – O licitante vencedor deverá emitir Certificado de Garantia com validade mínima de 6 (seis) meses, em conformidade e obediência aos padrões técnicos do “Serviço
Autorizado” do fabricante e respeitado o Código de Defesa do Consumidor, providenciando, quando solicitado, o competente reparo por garantia de serviço prestado no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da notificação escrita, correndo por conta da licitante a despesa de transporte.
1.24.7 – Correrão por conta da Contratada todas as despesas com o transporte dos veículos.
2 – O Prazo máximo para entrega dos veículos consertados é aquele que consta em cada item, após a assinatura do contrato.
JOSÉ DONIZZETTI MENANDRO
1º Sgt PM Enc. Sec. Mat.
MEMORIAL DESCRITIVO
1 – OBJETO
- Prestação de serviços de manutenção corretiva, funilaria e pintura com fornecimento de mão-de-obra e materiais, sob a inteira responsabilidade da empresa a ser contratada, nos veículos oficiais, abaixo relacionados, pertencentes à frota da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Item 7
DADOS DO VEÍCULO | |||
Patrimônio: 2689 | Placa: DJM-0386 | Chassis: 93XFRKB9TBCA29015 | |
Marca: MITISUBHI | Modelo: L-200-TRITON HPE | Ano: 2010 | |
Unidade Pertencente: 4º BPAMB – 1ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO AMBIENTAL | |||
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO | |||
Local: São Jose do Rio Preto/SP | Endereço: AV. GOVERNADOR PEREIRA DE BARROS, 2100 | ADHEMAR | |
Bairro: Vila Diniz | Telefone: (17) 32344122 | ||
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | |||
SISTEMA FREIO | DE | SUBSTITUIÇOES DAS PASTILHAS DOS FREIOS DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇOES DOS DISCOS DE FREIO DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇÃO DO FLUIDO DE FREIO (DOT 4). SUBSTITUIÇOES DAS LONAS DAS SAPATAS DOS FREIOS E RETIFICAS DAS CAMPANAS DA RODAS TRASEIRAS. | |
SISTEMA SUSPENSÃO RODAGEM | DE E | SUBSTITUIÇÃO DO KIT DOS AMORTECEDORES E AMORTECEDORES DIANTEIROS E AMORTECEDORES TRASEIROS. BALANCEAMENTO DAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS; ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E CAMBAGEM LD E LE. | |
SISTEMA ELETRICO | SUBSTITUIÇÃO BATERIA AUTOMOTIVA; 75 AMPERES, COM 920 AMPERES DE CORRENTE DE PARTIDA 25 C, 12 VOLTS; POSITIVO LADO DIREITO; TERMINAL POLO ARREDONDADO SEM MANUTENÇÃO (GEL); REVISÃO NO ALTERNADOR E NAS PARTES ELETRICA COM SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS | ||
HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA | SUBSTITUIÇÃO DO PARA-BRISA DEGRADE COM ANTENA E DAS PALHETAS DO PARA-BRISA, SUBSTITUIÇÃO DA COPOTA MARITIMA, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DO SISTEMA DOS VIDROS ELETRICOS E FECHADURAS, JOGO DE TAPETES, LAVAGEM COMPLETA (POR BAIXO DO VEICULO, MOTOR, LATARIA, LIMPEZA INTERNA), POLIMENTO GERAL. | ||
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO | LIMPEZA DE BICOS INJETORES COM REGULAGEM ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO DOS CABOS E DAS VELAS DE IGNIÇÃO COM AS ESPECIFICAÇÕES ELETROLDO DE PLATINA/IRÍDIO E FILTRO DE COMBUSTÍVEL, SUBSTITUIÇÃO DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO, POLIA TENSORA DA CORREIA E POLIA TENSORA DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO E KIT DA CORREIA DENTADA, SUBSTIUIR OS CATALIZADORES LD E LE. | ||
AR CONDICIONADO | LIMPEZA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO COM REMOÇÃO DA CONDENSADORA, DUTOS DO AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DO FILTRO DE POLEN E REPOSIÇÃO DO GAS. | ||
GRAFISMO | SUBSTITUIÇÃO DOS ADESIVOS DOS NÚMEROS DOS PREFIXOS, | ||
DOS NÚMEROS 190 E DA INSIGNIA POLÍCIA E BRASÕES DA AMBIENTAL | |
Prazo de entrega: 20 (vinte) dias | |
OBS.: Todas as peças utilizadas deverão ser obrigatoriamente originais, ou seja, as mesmas marcas utilizadas pelas montadoras em sua linha de produção. As peças substituídas deverão ser devolvidas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 – As empresas proponentes deverão comprovar na forma do item II, Art. 30 da lei 8.666/93 que possuem capacitação técnica quanto ao aparelhamento, pessoal e instalações técnicas, para tanto deverão atender as seguintes especificações:
1.25 – QUANTO AO PESSOAL TÉCNICO
1.25.1 – As proponentes deverão possuir e operar com pessoal técnico, devidamente preparado.
1.26 QUANTO AS INSTALAÇÕES
1.26.1 – As licitantes deverão possuir uma adequada para a prestação dos serviços, sendo que este espaço deverá ser fechado, e quando do fechamento da empresa não haja contato visual entre a área externa e a interna da oficina.
1.26.2 – O piso das instalações deverá ser devidamente cimentado ou equivalente, iluminação adequada para proporcionar local claro, circulação de ar natural ou forçada.
1.26.3 – Visual externo que permita a visualização e identificação da empresa;
1.26.4 – As instalações deverão apresentar condições sanitárias de limpeza e conservação a fim de manter os veículos devidamente em segurança, enquanto as mesmas estiverem sob a guarda da licitante.
1.26.5 – Fica ciente a licitante que a mesma responderá civil e criminalmente pelo uso indevido que fizer dos veículos enquanto as mesmas estiverem sob sua guarda.
1.27 – QUANTO AO APARELHAMENTO TÉCNICO
1.27.1 – As empresas licitantes deverão possuir as ferramentas adequadas para execução dos serviços conforme o item que deseja apresentar proposta.
1.27.2 - Para os itens que contenham FUNILARIA, a empresa deverá possuir:
• Bancada de estiramento ou ciborgue;
• Equipamento de soldagem MIG ou MAG;
• Equipamento para repuxar chapas;
• Equipamento para substituição de vidros;
• Desponteadeira;
• Furadeira.
1.27.3 – Para os itens que contenham PINTURA, a empresa deverá possuir:
• Cabine de pintura com pressão e secagem a 80 graus, devidamente com todos os queimadores e filtros operantes, que atenda as normas estabelecidas pelo CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e pela CETESB;
• Equipamento de secagem por infravermelho;
• Pistolas de pintura;
• Lixadeira roto – orbital;
• Materiais auxiliares;
• Compressor de ar;
• Filtro de ar de rede.
1.27.4 – Para os itens que contenha MECÂNICA / RETÍFICA CÂMBIO / RETÍFICA DE MOTOR
/ INJEÇÃO ELETRÔNICA, a empresa deverá possuir:
• Bancadas para reparo de peças e componentes do veículo;
• Aparelho de medição, rastreamento e diagnostico de injeção;
• Aparelho de limpeza de bicos injetores;
• Aparelho de análise de gases;
• Aparelho medidor de pressão de combustível;
• Compressor de alta pressão com filtro;
• Cavalete para montagem e desmontagem de motor;
• Cavalete para retirada de câmbio.
Os equipamentos computadorizados para mapeamento de injeção eletrônica, limpeza de bicos injetores, analisadores de gases deverão atender os programas de emissões de gases da CETESB.
1.27.5 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir:
• Elevador elétrico compatível com o peso do veículo;
• Compressor de molas;
• Extrator colocador borracha facão;
• Conjunto 3 peças sacador e colocador molas espiral;
• Extrator e colocador borracha braço;
• Conjunto de ferramentas para remover e instalar amortecedores;
• Extrator colocador borracha braço oscilante.
1.27.6 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE FREIO, a empresa deverá possuir:
• Relógio comparador;
• Aparelho para verificar ponto de ebulição do líquido de freio;
• Sangrador pneumático / depressão;
• Rebitadeira;
• Desrebitadeira.
1.27.7 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE PARTE ELÉTRICA, a empresa deverá possuir:
• Equipamento de teste de baterias;
• Equipamento de teste de alternador;
• Carregador de baterias;
• Equipamento de partida rápida;
• Miter;
• Regulador de faróis;
• Extensões Elétricas.
1.27.8 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE ESCAPAMENTO, a empresa deverá possuir:
• Serra para metal;
• Solda mig;
• Solda oxi-acetileno;
• Parafusadeira;
• Morsa; Bancadas.
1.27.9 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE DIREÇÃO E ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir:
• Medidor de rodagem (sulco do pneu);
• Balanceador de rodas;
• Alinhador de Rodas;
• Alinhador de Direção;
• Descolador de pneu pneumático.
1.27.10 – Equipamento de uso obrigatório independente do item ao qual a proponente apresente proposta, a empresa deverá possuir:
• Jogo de chaves completas, fixa e combinadas;
• Macaco do tipo jacaré;
• Macaco do tipo girafa;
• Solda de oxi-acetileno;
• Guincho plataforma para transportes dos veículos do tipo plataforma com seguro ou contrato de monitoramento via GPS do veículo. A empresa poderá terceirizar os serviços de guincho, porém a empresa terceirizada deverá possuir as mesmas características acima.
1.28 – CONDIÇÕES GERAIS
1.28.1 – Fica as licitantes proibidas de terceirizarem os serviços objeto desta contratação no todo ou em parte, exceto quanto aos seguintes itens:
• Usinagem de bloco do motor;
• Usinagem do cabeçote do motor;
• Usinagem em geral de peças e componentes de motor e interno de cambio;
• Tapeçaria dos bancos.
1.28.2 – Declaração de vistoria emitida pelo órgão responsável pela guarda do veículo oficial, para a participação da licitação. Tal vistoria ser realizada antes da licitação, sob pena de inabilitação caso não seja feita.
1.28.3 – Quando da realização da vistoria do veículo oficial, a empresa deverá executar check-list dos itens e das condições do veículo, que será confirmado por ocasião de sua retirada.
1.28.4 – Todos os fatos decorrentes dos serviços deverão ser comunicados ao responsável pelo acompanhamento dos serviços.
1.28.5 – Os serviços realizados nos veículos oficiais deverão ser executados de forma a propiciar perfeitas condições de uso e emprego imediato.
1.28.6 – O licitante vencedor deverá emitir Certificado de Garantia com validade mínima de 6 (seis) meses, em conformidade e obediência aos padrões técnicos do “Serviço Autorizado” do fabricante e respeitado o Código de Defesa do Consumidor, providenciando, quando solicitado, o competente reparo por garantia de serviço prestado no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da notificação escrita, correndo por conta da licitante a despesa de transporte.
1.28.7 – Correrão por conta da Contratada todas as despesas com o transporte dos veículos.
2 – O Prazo máximo para entrega dos veículos consertados é aquele que consta em cada item, após a assinatura do contrato.
JOSÉ DONIZZETTI MENANDRO
1º Sgt PM Enc. Sec. Mat.
MEMORIAL DESCRITIVO
1 – OBJETO
- Prestação de serviços de manutenção corretiva, funilaria e pintura com fornecimento de mão-de-obra e materiais, sob a inteira responsabilidade da empresa a ser contratada, nos veículos oficiais, abaixo relacionados, pertencentes à frota da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Item 08
DADOS DO VEÍCULO | |||
Patrimônio: 2723 | Placa: DJM-0434 | Chassis: 93XFRKB9TBCA29625 | |
Marca: MITISUBSHI | Modelo: L-200-TRITON HPE | Ano: 2010 | |
Unidade Pertencente: 4º BPAMB – 1ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO AMBIENTAL | |||
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO | |||
Local: São Jose do Rio Preto/SP | Endereço: AV. GOVERNADOR PEREIRA DE BARROS, 2100 | ADHEMAR | |
Bairro: Vila Diniz | (17) 32344122 | ||
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | |||
SISTEMA FREIO | DE | SUBSTITUIÇOES DAS PASTILHAS DOS FREIOS DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇOES DOS DISCOS DE FREIO DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇÃO DO FLUIDO DE FREIO (DOT 4). SUBSTITUIÇOES DAS LONAS DAS SAPATAS DOS FREIOS E RETIFICAS DAS CAMPANAS DA RODAS TRASEIRAS. | |
SISTEMA SUSPENSÃO RODAGEM | DE E | SUBSTITUIÇÃO DO KIT DOS AMORTECEDORES E AMORTECEDORES DIANTEIROS E AMORTECEDORES TRASEIROS. BALANCEAMENTO DAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS; ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E CAMBAGEM LD E LE. | |
SISTEMA ELETRICO | SUBSTITUIÇÃO BATERIA AUTOMOTIVA; 75 AMPERES, COM 920 AMPERES DE CORRENTE DE PARTIDA 25 C, 12 VOLTS; POSITIVO LADO DIREITO; TERMINAL POLO ARREDONDADO SEM MANUTENÇÃO (GEL); REVISÃO NO ALTERNADOR E NAS PARTES ELETRICA COM SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS | ||
HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA | SUBSTITUIÇÃO DO PARA-BRISA DEGRADE COM ANTENA E DAS PALHETAS DO PARA-BRISA, SUBSTITUIÇÃO DA COPOTA MARITIMA, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DO SISTEMA DOS VIDROS ELETRICOS E FECHADURAS, JOGO DE TAPETES, LAVAGEM COMPLETA (POR BAIXO DO VEICULO, MOTOR, LATARIA, LIMPEZA INTERNA), POLIMENTO GERAL. | ||
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO | LIMPEZA DE BICOS INJETORES COM REGULAGEM ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO DOS CABOS E DAS VELAS DE IGNIÇÃO COM AS ESPECIFICAÇÕES ELETROLDO DE PLATINA/IRÍDIO E FILTRO DE COMBUSTÍVEL, SUBSTITUIÇÃO DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO, POLIA TENSORA DA CORREIA E POLIA TENSORA DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO E KIT DA CORREIA DENTADA, SUBSTIUIR OS CATALIZADORES LD E LE. | ||
AR CONDICIONADO | LIMPEZA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO COM REMOÇÃO DA CONDENSADORA, DUTOS DO AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DO FILTRO DE POLEN E REPOSIÇÃO DO GAS. | ||
GRAFISMO | SUBSTITUIÇÃO DOS ADESIVOS DOS NÚMEROS DOS PREFIXOS, DOS NÚMEROS 190 E DA INSIGNIA POLÍCIA E BRASÕES DA | ||
AMBIENTAL | |
Prazo de Entrega: 20 (VINTE) dias | |
OBS.: Todas as peças utilizadas deverão ser obrigatoriamente originais, ou seja, as mesmas marcas utilizadas pelas montadoras em sua linha de produção. As peças substituídas deverão ser devolvidas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 – As empresas proponentes deverão comprovar na forma do item II, Art. 30 da lei 8.666/93 que possuem capacitação técnica quanto ao aparelhamento, pessoal e instalações técnicas, para tanto deverão atender as seguintes especificações:
1.29 – QUANTO AO PESSOAL TÉCNICO
1.29.1 – As proponentes deverão possuir e operar com pessoal técnico, devidamente preparado.
1.30 QUANTO AS INSTALAÇÕES
1.30.1 – As licitantes deverão possuir uma adequada para a prestação dos serviços, sendo que este espaço deverá ser fechado, e quando do fechamento da empresa não haja contato visual entre a área externa e a interna da oficina.
1.30.2 – O piso das instalações deverá ser devidamente cimentado ou equivalente, iluminação adequada para proporcionar local claro, circulação de ar natural ou forçada.
1.30.3 – Visual externo que permita a visualização e identificação da empresa;
1.30.4 – As instalações deverão apresentar condições sanitárias de limpeza e conservação a fim de manter os veículos devidamente em segurança, enquanto as mesmas estiverem sob a guarda da licitante.
1.30.5 – Fica ciente a licitante que a mesma responderá civil e criminalmente pelo uso indevido que fizer dos veículos enquanto as mesmas estiverem sob sua guarda.
1.31 – QUANTO AO APARELHAMENTO TÉCNICO
1.31.1 – As empresas licitantes deverão possuir as ferramentas adequadas para execução dos serviços conforme o item que deseja apresentar proposta.
1.31.2 - Para os itens que contenham FUNILARIA, a empresa deverá possuir:
• Bancada de estiramento ou ciborgue;
• Equipamento de soldagem MIG ou MAG;
• Equipamento para repuxar chapas;
• Equipamento para substituição de vidros;
• Desponteadeira;
• Furadeira.
1.31.3 – Para os itens que contenham PINTURA, a empresa deverá possuir:
• Cabine de pintura com pressão e secagem a 80 graus, devidamente com todos os queimadores e filtros operantes, que atenda as normas
estabelecidas pelo CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e pela CETESB;
• Equipamento de secagem por infravermelho;
• Pistolas de pintura;
• Lixadeira roto – orbital;
• Materiais auxiliares;
• Compressor de ar;
• Filtro de ar de rede.
1.31.4 – Para os itens que contenha MECÂNICA / RETÍFICA CÂMBIO / RETÍFICA DE MOTOR
/ INJEÇÃO ELETRÔNICA, a empresa deverá possuir:
• Bancadas para reparo de peças e componentes do veículo;
• Aparelho de medição, rastreamento e diagnostico de injeção;
• Aparelho de limpeza de bicos injetores;
• Aparelho de análise de gases;
• Aparelho medidor de pressão de combustível;
• Compressor de alta pressão com filtro;
• Cavalete para montagem e desmontagem de motor;
• Cavalete para retirada de câmbio.
Os equipamentos computadorizados para mapeamento de injeção eletrônica, limpeza de bicos injetores, analisadores de gases deverão atender os programas de emissões de gases da CETESB.
1.31.5 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir:
• Elevador elétrico compatível com o peso do veículo;
• Compressor de molas;
• Extrator colocador borracha facão;
• Conjunto 3 peças sacador e colocador molas espiral;
• Extrator e colocador borracha braço;
• Conjunto de ferramentas para remover e instalar amortecedores;
• Extrator colocador borracha braço oscilante.
1.31.6 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE FREIO, a empresa deverá possuir:
• Relógio comparador;
• Aparelho para verificar ponto de ebulição do líquido de freio;
• Sangrador pneumático / depressão;
• Rebitadeira;
• Desrebitadeira.
1.31.7 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE PARTE ELÉTRICA, a empresa deverá possuir:
• Equipamento de teste de baterias;
• Equipamento de teste de alternador;
• Carregador de baterias;
• Equipamento de partida rápida;
• Miter;
• Regulador de faróis;
• Extensões Elétricas.
1.31.8 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE ESCAPAMENTO, a empresa deverá possuir:
• Serra para metal;
• Solda mig;
• Solda oxi-acetileno;
• Parafusadeira;
• Morsa; Bancadas.
1.31.9 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE DIREÇÃO E ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir:
• Medidor de rodagem (sulco do pneu);
• Balanceador de rodas;
• Alinhador de Rodas;
• Alinhador de Direção;
• Descolador de pneu pneumático.
1.31.10 – Equipamento de uso obrigatório independente do item ao qual a proponente apresente proposta, a empresa deverá possuir:
• Jogo de chaves completas, fixa e combinadas;
• Macaco do tipo jacaré;
• Macaco do tipo girafa;
• Solda de oxi-acetileno;
• Guincho plataforma para transportes dos veículos do tipo plataforma com seguro ou contrato de monitoramento via GPS do veículo. A empresa poderá terceirizar os serviços de guincho, porém a empresa terceirizada deverá possuir as mesmas características acima.
1.32 – CONDIÇÕES GERAIS
1.32.1 – Fica as licitantes proibidas de terceirizarem os serviços objeto desta contratação no todo ou em parte, exceto quanto aos seguintes itens:
• Usinagem de bloco do motor;
• Usinagem do cabeçote do motor;
• Usinagem em geral de peças e componentes de motor e interno de cambio;
• Tapeçaria dos bancos.
1.32.2 – Declaração de vistoria emitida pelo órgão responsável pela guarda do veículo oficial, para a participação da licitação. Tal vistoria ser realizada antes da licitação, sob pena de inabilitação caso não seja feita.
1.32.3 – Quando da realização da vistoria do veículo oficial, a empresa deverá executar check-list dos itens e das condições do veículo, que será confirmado por ocasião de sua retirada.
1.32.4 – Todos os fatos decorrentes dos serviços deverão ser comunicados ao responsável pelo acompanhamento dos serviços.
1.32.5 – Os serviços realizados nos veículos oficiais deverão ser executados de forma a propiciar perfeitas condições de uso e emprego imediato.
1.32.6 – O licitante vencedor deverá emitir Certificado de Garantia com validade mínima de 6 (seis) meses, em conformidade e obediência aos padrões técnicos do “Serviço Autorizado” do fabricante e respeitado o Código de Defesa do Consumidor, providenciando, quando solicitado, o competente reparo por garantia de serviço prestado no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da notificação escrita, correndo por conta da licitante a despesa de transporte.
1.32.7 – Correrão por conta da Contratada todas as despesas com o transporte dos veículos.
2 – O Prazo máximo para entrega dos veículos consertados é aquele que consta em cada item, após a assinatura do contrato.
JOSÉ DONIZZETTI MENANDRO
1º Sgt PM Enc. Sec. Mat.
MEMORIAL DESCRITIVO
1 – OBJETO
- Prestação de serviços de manutenção corretiva, funilaria e pintura com fornecimento de mão-de-obra e materiais, sob a inteira responsabilidade da empresa a ser contratada, nos veículos oficiais, abaixo relacionados, pertencentes à frota da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Item 09
DADOS DO VEÍCULO | ||
Patrimônio: 2738 | Placa: DJM-0458 | Chassis: 93XFRKB9TBCA28777 |
Marca: MITISUBSHI | Modelo: L-200-TRITON HPE | Ano: 2010 |
Unidade Pertencente: 4º BPAMB – 1ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO AMBIENTAL | ||
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO | ||
Local: São Jose do Rio Preto/SP | Endereço: AV. GOVERNADOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, 2100 | |
Bairro: Vila Diniz | Telefone: (17) 32344122 | |
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | ||
SISTEMA DE FREIO | SUBSTITUIÇOES DAS PASTILHAS DOS FREIOS DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇOES DOS DISCOS DE FREIO DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇÃO DO FLUIDO DE FREIO (DOT 4). SUBSTITUIÇOES DAS LONAS DAS SAPATAS DOS FREIOS E RETIFICAS DAS CAMPANAS DA RODAS TRASEIRAS. | |
SISTEMA DE SUSPENSÃO E RODAGEM | SUBSTITUIÇÃO DO KIT DOS AMORTECEDORES E AMORTECEDORES DIANTEIROS E AMORTECEDORES TRASEIROS. BALANCEAMENTO DAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS; ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E CAMBAGEM LD E LE. | |
SISTEMA ELETRICO | SUBSTITUIÇÃO BATERIA AUTOMOTIVA; 75 AMPERES, COM 920 AMPERES DE CORRENTE DE PARTIDA 25 C, 12 VOLTS; POSITIVO LADO DIREITO; TERMINAL POLO ARREDONDADO SEM MANUTENÇÃO (GEL); REVISÃO NO ALTERNADOR E NAS PARTES ELETRICA COM SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS | |
HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA | HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA: SUBSTITUIÇÃO DAS PALHETAS DO PARA-BRISA, SUBSTITUIÇÃO DA COPOTA MARITIMA, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DO SISTEMA DOS VIDROS ELETRICOS E FECHADURAS, JOGO DE TAPETES, LAVAGEM COMPLETA (POR BAIXO DO VEICULO, MOTOR, LATARIA, LIMPEZA INTERNA), POLIMENTO GERAL. | |
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO | SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: LIMPEZA DE BICOS INJETORES COM REGULAGEM ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO DOS CABOS E DAS VELAS DE IGNIÇÃO COM AS ESPECIFICAÇÕES ELETROLDO DE PLATINA/IRÍDIO E FILTRO DE COMBUSTÍVEL, SUBSTITUIÇÃO DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO, POLIA TENSORA DA CORREIA, POLIA TENSORA DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO E KIT DA CORREIA DENTADA, SUBSTIUIR OS CATALIZADORES LD E LE. | |
AR CONDICIONADO | LIMPEZA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO COM REMOÇÃO DA CONDENSADORA, DUTOS DO AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DO FILTRO DE POLEN E REPOSIÇÃO DO GAS. | |
GRAFISMO | SUBSTITUIÇÃO DOS ADESIVOS DOS NÚMEROS DOS PREFIXOS, DOS NÚMEROS 190 E DA INSIGNIA POLÍCIA E BRASÕES DA AMBIENTAL | |
SISTEMA DE TRAÇÃO | SUBSTITUIÇÃO DO CONJUNTO DE VALVULA DE SOLENOÍDE, E LUBRIFICAÇÃO DOS CARDANS. |
Prazo de Entrega: 30 (trinta) dias | |
OBS.: Todas as peças utilizadas deverão ser obrigatoriamente originais, ou seja, as mesmas marcas utilizadas pelas montadoras em sua linha de produção. As peças substituídas deverão ser devolvidas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 – As empresas proponentes deverão comprovar na forma do item II, Art. 30 da lei 8.666/93 que possuem capacitação técnica quanto ao aparelhamento, pessoal e instalações técnicas, para tanto deverão atender as seguintes especificações:
1.33 – QUANTO AO PESSOAL TÉCNICO
1.33.1 – As proponentes deverão possuir e operar com pessoal técnico, devidamente preparado.
1.34 QUANTO AS INSTALAÇÕES
1.34.1 – As licitantes deverão possuir uma adequada para a prestação dos serviços, sendo que este espaço deverá ser fechado, e quando do fechamento da empresa não haja contato visual entre a área externa e a interna da oficina.
1.34.2 – O piso das instalações deverá ser devidamente cimentado ou equivalente, iluminação adequada para proporcionar local claro, circulação de ar natural ou forçada.
1.34.3 – Visual externo que permita a visualização e identificação da empresa;
1.34.4 – As instalações deverão apresentar condições sanitárias de limpeza e conservação a fim de manter os veículos devidamente em segurança, enquanto as mesmas estiverem sob a guarda da licitante.
1.34.5 – Fica ciente a licitante que a mesma responderá civil e criminalmente pelo uso indevido que fizer dos veículos enquanto as mesmas estiverem sob sua guarda.
1.35 – QUANTO AO APARELHAMENTO TÉCNICO
1.35.1 – As empresas licitantes deverão possuir as ferramentas adequadas para execução dos serviços conforme o item que deseja apresentar proposta.
1.35.2 - Para os itens que contenham FUNILARIA, a empresa deverá possuir:
• Bancada de estiramento ou ciborgue;
• Equipamento de soldagem MIG ou MAG;
• Equipamento para repuxar chapas;
• Equipamento para substituição de vidros;
• Desponteadeira;
• Furadeira.
1.35.3 – Para os itens que contenham PINTURA, a empresa deverá possuir:
• Cabine de pintura com pressão e secagem a 80 graus, devidamente com todos os queimadores e filtros operantes, que atenda as normas
estabelecidas pelo CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e pela CETESB;
• Equipamento de secagem por infravermelho;
• Pistolas de pintura;
• Lixadeira roto – orbital;
• Materiais auxiliares;
• Compressor de ar;
• Filtro de ar de rede.
1.35.4 – Para os itens que contenha MECÂNICA / RETÍFICA CÂMBIO / RETÍFICA DE MOTOR
/ INJEÇÃO ELETRÔNICA, a empresa deverá possuir:
• Bancadas para reparo de peças e componentes do veículo;
• Aparelho de medição, rastreamento e diagnostico de injeção;
• Aparelho de limpeza de bicos injetores;
• Aparelho de análise de gases;
• Aparelho medidor de pressão de combustível;
• Compressor de alta pressão com filtro;
• Cavalete para montagem e desmontagem de motor;
• Cavalete para retirada de câmbio.
Os equipamentos computadorizados para mapeamento de injeção eletrônica, limpeza de bicos injetores, analisadores de gases deverão atender os programas de emissões de gases da CETESB.
1.35.5 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir:
• Elevador elétrico compatível com o peso do veículo;
• Compressor de molas;
• Extrator colocador borracha facão;
• Conjunto 3 peças sacador e colocador molas espiral;
• Extrator e colocador borracha braço;
• Conjunto de ferramentas para remover e instalar amortecedores;
• Extrator colocador borracha braço oscilante.
1.35.6 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE FREIO, a empresa deverá possuir:
• Relógio comparador;
• Aparelho para verificar ponto de ebulição do líquido de freio;
• Sangrador pneumático / depressão;
• Rebitadeira;
• Desrebitadeira.
1.35.7 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE PARTE ELÉTRICA, a empresa deverá possuir:
• Equipamento de teste de baterias;
• Equipamento de teste de alternador;
• Carregador de baterias;
• Equipamento de partida rápida;
• Miter;
• Regulador de faróis;
• Extensões Elétricas.
1.35.8 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE ESCAPAMENTO, a empresa deverá possuir:
• Serra para metal;
• Solda mig;
• Solda oxi-acetileno;
• Parafusadeira;
• Morsa; Bancadas.
1.35.9 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE DIREÇÃO E ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir:
• Medidor de rodagem (sulco do pneu);
• Balanceador de rodas;
• Alinhador de Rodas;
• Alinhador de Direção;
• Descolador de pneu pneumático.
1.35.10 – Equipamento de uso obrigatório independente do item ao qual a proponente apresente proposta, a empresa deverá possuir:
• Jogo de chaves completas, fixa e combinadas;
• Macaco do tipo jacaré;
• Macaco do tipo girafa;
• Solda de oxi-acetileno;
• Guincho plataforma para transportes dos veículos do tipo plataforma com seguro ou contrato de monitoramento via GPS do veículo. A empresa poderá terceirizar os serviços de guincho, porém a empresa terceirizada deverá possuir as mesmas características acima.
1.36 – CONDIÇÕES GERAIS
1.36.1 – Fica as licitantes proibidas de terceirizarem os serviços objeto desta contratação no todo ou em parte, exceto quanto aos seguintes itens:
• Usinagem de bloco do motor;
• Usinagem do cabeçote do motor;
• Usinagem em geral de peças e componentes de motor e interno de cambio;
• Tapeçaria dos bancos.
1.36.2 – Declaração de vistoria emitida pelo órgão responsável pela guarda do veículo oficial, para a participação da licitação. Tal vistoria ser realizada antes da licitação, sob pena de inabilitação caso não seja feita.
1.36.3 – Quando da realização da vistoria do veículo oficial, a empresa deverá executar check-list dos itens e das condições do veículo, que será confirmado por ocasião de sua retirada.
1.36.4 – Todos os fatos decorrentes dos serviços deverão ser comunicados ao responsável pelo acompanhamento dos serviços.
1.36.5 – Os serviços realizados nos veículos oficiais deverão ser executados de forma a propiciar perfeitas condições de uso e emprego imediato.
1.36.6 – O licitante vencedor deverá emitir Certificado de Garantia com validade mínima de 6 (seis) meses, em conformidade e obediência aos padrões técnicos do “Serviço Autorizado” do fabricante e respeitado o Código de Defesa do Consumidor, providenciando, quando solicitado, o competente reparo por garantia de serviço prestado no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da notificação escrita, correndo por conta da licitante a despesa de transporte.
1.36.7 – Correrão por conta da Contratada todas as despesas com o transporte dos veículos.
2 – O Prazo máximo para entrega dos veículos consertados é aquele que consta em cada item, após a assinatura do contrato.
JOSÉ DONIZZETTI MENANDRO
1º Sgt PM Enc. Sec. Mat.
MEMORIAL DESCRITIVO
1 – OBJETO
- Prestação de serviços de manutenção corretiva, funilaria e pintura com fornecimento de mão-de-obra e materiais, sob a inteira responsabilidade da empresa a ser contratada, nos veículos oficiais, abaixo relacionados, pertencentes à frota da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Item 10
DADOS DO VEÍCULO | |||
Patrimônio: 2642 | Placa: DJM-0338 | Chassis: 93XFRKB9TBCA29651 | |
Marca MITISUBSHI | Modelo: L-200-TRITON HPE | Ano: 2010 | |
Unidade Pertencente: 4º BPAMB – 1ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO AMBIENTAL | |||
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO | |||
Local: São Jose do Rio Preto/SP | Endereço: AV. GOVERNADOR PEREIRA DE BARROS, 2100 | ADHEMAR | |
Bairro: Vila Diniz | Telefone: (17) 32344122 | ||
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | |||
SISTEMA FREIO | DE | SUBSTITUIÇOES DAS PASTILHAS DOS FREIOS DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇOES DOS DISCOS DE FREIO DAS RODAS DIANTEIRAS; SUBSTITUIÇÃO DO FLUIDO DE FREIO (DOT 4). SUBSTITUIÇOES DAS LONAS DAS SAPATAS DOS FREIOS E RETIFICAS DAS CAMPANAS DA RODAS TRASEIRAS. | |
SISTEMA SUSPENSÃO RODAGEM | DE E | SUBSTITUIÇÃO DO KIT DOS AMORTECEDORES E AMORTECEDORES DIANTEIROS E AMORTECEDORES TRASEIROS. BALANCEAMENTO DAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS; ALINHAMENTO DE DIREÇÃO E CAMBAGEM LD E LE, CUBO DA RODA LADO DIREIRO. | |
SISTEMA ELETRICO | SUBSTITUIÇÃO BATERIA AUTOMOTIVA; 75 AMPERES, COM 920 AMPERES DE CORRENTE DE PARTIDA 25 C, 12 VOLTS; POSITIVO LADO DIREITO; TERMINAL POLO ARREDONDADO SEM MANUTENÇÃO (GEL); REVISÃO NO ALTERNADOR COM SUBSTITUIÇÃO DO BENDIX, ESCOVA, ROLAMENTOS, BUCHAS, INDUZIDO E AUTOMATICO | ||
HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA | HIGIENIZAÇÃO E TAPEÇARIA: SUBSTITUIÇÃO DAS PALHETAS DO PARA-BRISA, SUBSTITUIÇÃO DA COPOTA MARITIMA, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DO SISTEMA DOS VIDROS ELETRICOS E FECHADURAS, JOGO DE TAPETES, LAVAGEM COMPLETA (POR BAIXO DO VEICULO, MOTOR, LATARIA, LIMPEZA INTERNA), POLIMENTO GERAL. | ||
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO | SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: LIMPEZA DE BICOS INJETORES COM REGULAGEM ELETRÔNICA, SUBSTITUIÇÃO DOS CABOS E DAS VELAS DE IGNIÇÃO COM AS ESPECIFICAÇÕES ELETROLDO DE PLATINA/IRÍDIO E FILTRO DE COMBUSTÍVEL, SUBSTITUIÇÃO DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO, POLIA TENSORA DA CORREIA, POLIA TENSORA DA CORREIA DE DISTRIBUIÇÃO E KIT DA CORREIA DENTADA, SUBSTIUIR OS CATALIZADORES LD E LE. | ||
AR CONDICIONADO | LIMPEZA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO COM REMOÇÃO DA CONDENSADORA, DUTOS DO AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DO FILTRO DE POLEN E REPOSIÇÃO DO GAS. | ||
SISTEMA | DE | SUBSTITUIR A CAIXA DE CAMBIO E TRAÇÃO | |
TRAÇÃO | |
Prazo de Entrega: 60 (DIAS) dias | |
OBS.: Todas as peças utilizadas deverão ser obrigatoriamente originais, ou seja, as mesmas marcas utilizadas pelas montadoras em sua linha de produção. As peças substituídas deverão ser devolvidas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 – As empresas proponentes deverão comprovar na forma do item II, Art. 30 da lei 8.666/93 que possuem capacitação técnica quanto ao aparelhamento, pessoal e instalações técnicas, para tanto deverão atender as seguintes especificações:
1.37 – QUANTO AO PESSOAL TÉCNICO
1.37.1 – As proponentes deverão possuir e operar com pessoal técnico, devidamente preparado.
1.38 QUANTO AS INSTALAÇÕES
1.38.1 – As licitantes deverão possuir uma adequada para a prestação dos serviços, sendo que este espaço deverá ser fechado, e quando do fechamento da empresa não haja contato visual entre a área externa e a interna da oficina.
1.38.2 – O piso das instalações deverá ser devidamente cimentado ou equivalente, iluminação adequada para proporcionar local claro, circulação de ar natural ou forçada.
1.38.3 – Visual externo que permita a visualização e identificação da empresa;
1.38.4 – As instalações deverão apresentar condições sanitárias de limpeza e conservação a fim de manter os veículos devidamente em segurança, enquanto as mesmas estiverem sob a guarda da licitante.
1.38.5 – Fica ciente a licitante que a mesma responderá civil e criminalmente pelo uso indevido que fizer dos veículos enquanto as mesmas estiverem sob sua guarda.
1.39 – QUANTO AO APARELHAMENTO TÉCNICO
1.39.1 – As empresas licitantes deverão possuir as ferramentas adequadas para execução dos serviços conforme o item que deseja apresentar proposta.
1.39.2 - Para os itens que contenham FUNILARIA, a empresa deverá possuir:
• Bancada de estiramento ou ciborgue;
• Equipamento de soldagem MIG ou MAG;
• Equipamento para repuxar chapas;
• Equipamento para substituição de vidros;
• Desponteadeira;
• Furadeira.
1.39.3 – Para os itens que contenham PINTURA, a empresa deverá possuir:
• Cabine de pintura com pressão e secagem a 80 graus, devidamente com todos os queimadores e filtros operantes, que atenda as normas
estabelecidas pelo CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e pela CETESB;
• Equipamento de secagem por infravermelho;
• Pistolas de pintura;
• Lixadeira roto – orbital;
• Materiais auxiliares;
• Compressor de ar;
• Filtro de ar de rede.
1.39.4 – Para os itens que contenha MECÂNICA / RETÍFICA CÂMBIO / RETÍFICA DE MOTOR
/ INJEÇÃO ELETRÔNICA, a empresa deverá possuir:
• Bancadas para reparo de peças e componentes do veículo;
• Aparelho de medição, rastreamento e diagnostico de injeção;
• Aparelho de limpeza de bicos injetores;
• Aparelho de análise de gases;
• Aparelho medidor de pressão de combustível;
• Compressor de alta pressão com filtro;
• Cavalete para montagem e desmontagem de motor;
• Cavalete para retirada de câmbio.
Os equipamentos computadorizados para mapeamento de injeção eletrônica, limpeza de bicos injetores, analisadores de gases deverão atender os programas de emissões de gases da CETESB.
1.39.5 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir:
• Elevador elétrico compatível com o peso do veículo;
• Compressor de molas;
• Extrator colocador borracha facão;
• Conjunto 3 peças sacador e colocador molas espiral;
• Extrator e colocador borracha braço;
• Conjunto de ferramentas para remover e instalar amortecedores;
• Extrator colocador borracha braço oscilante.
1.39.6 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE FREIO, a empresa deverá possuir:
• Relógio comparador;
• Aparelho para verificar ponto de ebulição do líquido de freio;
• Sangrador pneumático / depressão;
• Rebitadeira;
• Desrebitadeira.
1.39.7 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE PARTE ELÉTRICA, a empresa deverá possuir:
• Equipamento de teste de baterias;
• Equipamento de teste de alternador;
• Carregador de baterias;
• Equipamento de partida rápida;
• Miter;
• Regulador de faróis;
• Extensões Elétricas.
1.39.8 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE ESCAPAMENTO, a empresa deverá possuir:
• Serra para metal;
• Solda mig;
• Solda oxi-acetileno;
• Parafusadeira;
• Morsa; Bancadas.
1.39.9 – Para os itens que contenham MANUTENÇÃO DE DIREÇÃO E ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE SUSPENSÃO, a empresa deverá possuir:
• Medidor de rodagem (sulco do pneu);
• Balanceador de rodas;
• Alinhador de Rodas;
• Alinhador de Direção;
• Descolador de pneu pneumático.
1.39.10 – Equipamento de uso obrigatório independente do item ao qual a proponente apresente proposta, a empresa deverá possuir:
• Jogo de chaves completas, fixa e combinadas;
• Macaco do tipo jacaré;
• Macaco do tipo girafa;
• Solda de oxi-acetileno;
• Guincho plataforma para transportes dos veículos do tipo plataforma com seguro ou contrato de monitoramento via GPS do veículo. A empresa poderá terceirizar os serviços de guincho, porém a empresa terceirizada deverá possuir as mesmas características acima.
1.40 – CONDIÇÕES GERAIS
1.40.1 – Fica as licitantes proibidas de terceirizarem os serviços objeto desta contratação no todo ou em parte, exceto quanto aos seguintes itens:
• Usinagem de bloco do motor;
• Usinagem do cabeçote do motor;
• Usinagem em geral de peças e componentes de motor e interno de cambio;
• Tapeçaria dos bancos.
1.40.2 – Declaração de vistoria emitida pelo órgão responsável pela guarda do veículo oficial, para a participação da licitação. Tal vistoria ser realizada antes da licitação, sob pena de inabilitação caso não seja feita.
1.40.3 – Quando da realização da vistoria do veículo oficial, a empresa deverá executar check-list dos itens e das condições do veículo, que será confirmado por ocasião de sua retirada.
1.40.4 – Todos os fatos decorrentes dos serviços deverão ser comunicados ao responsável pelo acompanhamento dos serviços.
1.40.5 – Os serviços realizados nos veículos oficiais deverão ser executados de forma a propiciar perfeitas condições de uso e emprego imediato.
1.40.6 – O licitante vencedor deverá emitir Certificado de Garantia com validade mínima de 6 (seis) meses, em conformidade e obediência aos padrões técnicos do “Serviço Autorizado” do fabricante e respeitado o Código de Defesa do Consumidor, providenciando, quando solicitado, o competente reparo por garantia de serviço prestado no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da notificação escrita, correndo por conta da licitante a despesa de transporte.
1.40.7 – Correrão por conta da Contratada todas as despesas com o transporte dos veículos.
2 – O Prazo máximo para entrega dos veículos consertados é aquele que consta em cada item, após a assinatura do contrato.
JOSÉ DONIZZETTI MENANDRO
1º Sgt PM Enc. Sec. Mat.
PROCESSO: 3.644/2014
INTERESSADO: CFA - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS – MANUTENÇÃO DE 10 (DEZ) VIATURAS DISPONIBILIZADAS AO 4° BPAMB.
Abertura da Sessão Pública: dia 26/09/2014, às 09h00
ANEXO III
(MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO REGULAR JUNTO AO MT, DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR)
(nome da licitante) , CNPJ nº. , sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que conhece e aceita as condições constantes do Edital em referência e seus anexos, bem como:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº. 10.218 de fevereiro de 1998, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Atende as normas de saúde e segurança do trabalho, em conformidade com o artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em conformidade ao Decreto nº. 42.911 de 06/03/98.
, de de 2014 (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome:
Cédula de Identidade nº.:
PROCESSO: 3.644/2014
INTERESSADO: CFA - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS – MANUTENÇÃO DE 10 (DEZ) VIATURAS DISPONIBILIZADAS AO 4° BPAMB.
Abertura da Sessão Pública: dia 26/09/2014, às 09h00
ANEXO IV
RESOLUÇÃO SMA Nº 57, DE 12 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência e multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto estadual nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e considerando as disposições das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil nº 52, de 19 de julho de 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência; e/ou II - multas.
Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 30 dias;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no § 3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§ 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença.
Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo, deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas nos incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA
Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência e multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas
no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro.
Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO COVAS
Secretário de Estado do Meio Ambiente
PROCESSO: 3.644/2014
INTERESSADO: CFA - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS – MANUTENÇÃO DE 10 (DEZ) VIATURAS DISPONIBILIZADAS AO 4° BPAMB.
Abertura da Sessão Pública: dia 26/09/2014, às 09h00
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. xxx/2014/GS
Processo SMA nº 3.644/2014
Termo de Contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Gabinete do Secretário da Secretaria do Meio Ambiente, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS – MANUTENÇÃO DE VIATURAS DISPONIBILIZADAS AO 4° BPAMB.
O ESTADO DE SÃO PAULO, através da Chefia de Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente, com sede à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345, Alto de Pinheiros, inscrita no CNPJ/MF nº. 56.089.790/0001-88, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, o Senhor ANTONIO VAGNER PEREIRA – R.G. nº. 3.687.622-7, CPF nº. 524.821.468-87, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa xxxxxxxxx, com sede à Rua xxxxxxxxxx,CEP - inscrita no CNPJ nº. xxxxxxxxx, neste ato representada pelo senhor xxxxxxxxx, RG nº. xxxxxxxxxxx e CPF nº. xxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, tendo como respaldo o resultado da licitação por Menor Preço – na modalidade PREGÃO ELETRONICO nº. xx/2014/GS, Processo SMA nº. 3.644/2014, pelo presente instrumento avençam um Contrato de prestação de serviços de manutenção corretiva DE VIATURAS DO 4° BPAmb, sujeitando-se às normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual n.º 49.722, de 24 de junho de 2005, regulamento anexo a Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Estadual n.º 6.544, de 22 novembro de 1.989, com alterações posteriores, Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, inclusive RESOLUÇÃO SMA Nº 57, DE 12 DE JULHO DE 2013, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui o objeto do presente contrato a contratação de serviços para manutenção corretiva, funilaria e pintura com fornecimento de mão de obra e materiais, a ser realizada nas viaturas disponibilizadas ao 4° BPAmb, conforme Memorial Descritivo - Anexo II do Edital da licitação Pregão Eletrônico nº. xx/2014/GS, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo SMA 3.644/2014.
1.2 – O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
1.3 - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por PREÇO GLOBAL, com mão de obra e materiais fornecidos pela empresa contratada, conforme previsão do memorial descritivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO OS SERVIÇOS
2.1 – Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados nas dependências da CONTRATADA ( endereço da oficina mecânica ) correndo por conta da mesma as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto, em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico citado e o estabelecido no Memorial Descritivo - Anexo II daquele instrumento.
2.2 – A CONTRATADA deverá entregar os veículos com os serviços contratado realizado no máximo previsto em cada item, conforme Memorial Descritivo, anexo II após a assinatura deste contrato.
2.2.1 – O início da execução dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a assinatura deste contrato.
2.2.2 - A empresa contratada, deverá realizar o transporte dos veículos, do ( local onde se encontrava por ocasião da vistoria ) até suas oficinas e vice-versa em guinchos tipo plataforma, assinando o recibo emitido através do setor de subfrota, correndo por conta da contratada as despesas de seguro transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução de objeto do contrato.
2.2.3 - Caberá a CONTRATADA a responsabilidade por qualquer avaria, danos, inclusive os provocados a terceiros e/ou ocorrência adversa havida no veículo e/ou em seus equipamentos por ela recebidos, bem como por eventuais infrações administrativas e de trânsito, até a sua entrega definitiva juntamente com os serviços contratados devidamente executados.
2.2.4 - Todas as peças utilizadas para recuperação dos veículos serão fornecidas pela CONTRATADA, devendo ser novas/sem uso e genuínas, com garantia do fabricante.
2.2.5 – Todas as peças avariadas substituídas deverão ser devolvidas no ato da entrega dos veículos à unidade pertencente, na ocasião da vistoria para atestar o recebimento do serviço executado, juntamente com a referida Nota Fiscal para liquidação e relatório dos serviços executados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor de R$ , constante de sua proposta comercial, parte integrante deste contrato, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
3.2 – O preço é fixo e não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
4.1 – O presente contrato vigorará a partir da data da assinatura e o seu prazo será de XX
(XXXX) dias, sem prejuízo do período de garantia dos serviços prestados, previsto neste termo e demais obrigações legais da contratada.
4.2 – Excepcionalmente, o presente contrato poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
5.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ......................(................), no qual onerará a classificação orçamentária abaixo:
Programa de Trabalho:
Natureza de Despesas:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 - À CONTRATADA, além das obrigações constantes do MEMORIAL DESCRITIVO, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Designar por escrito preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato;
c) Fazer seguro de seus trabalhadores, responsáveis execução dos serviços, contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
d) Apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE por força deste contrato;
e) Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
f) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
h) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
i) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
j) Refazer os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
k) Após a prestação dos serviços, entregar os veículos limpos;
l) A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação, a saber:
- Contrato Social atualizado;
- Certidão Negativa de Débito – CND fornecida pelo INSS;
- Certidão de Regularidade de Situação CRS do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal;
- Não estar incluso no CADIN Estadual;
- Não estar incluso no site de Sanções Administrativas.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga- se a:
a) Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
b) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
c) Exercer a fiscalização dos serviços;
d) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;
e) Prestar aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados;
f) Emitir recibo de retirada de veículo por ocasião da retirada do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 – O serviço objeto deste contrato será recebido provisoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega dos veículos, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no “caput” da cláusula nona deste instrumento.
8.1.1 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se, caso contrário, às penalidades legais.
8.1.2 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.1.3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no parágrafo primeiro, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo firmado pelo servidor responsável.
8.1.4 – A Nota Fiscal deverá ser emitida detalhadamente em conformidade com a proposta e o valor do contrato celebrado.
8.1.5 – Os serviços realizados nos veículos oficiais deverão ser executados de forma a propiciar perfeitas condições de uso e emprego imediato.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
9.1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à 1ª Companhia de Policiamento Ambiental, localizado à Avenida Governador Adhemar Pereira de Barros, 2100 – Vila Diniz – São José do Rio Preto/SP, após a prestação de serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada de relatório dos serviços prestados a que o pagamento se referir.
9.1.1 - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura, no órgão indicado no “caput” desta cláusula e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, de que trata o parágrafo terceiro da cláusula oitava
9.1.1.1 – A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
9.1.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções.
9.1.3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.
9.1.4 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
9.1.5 – Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
9.2 - Por ocasião da apresentação à contratante da nota fiscal, recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio de guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informações à Previdência Social –GFIP bem como do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
9.2.1 - Caso por ocasião da apresentação da nota fiscal, não haja decorrido o prazo legal para o recolhimento do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
9.2.2 - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço, conforme constante do Manual da GFIP, aprovado pela Instrução Normativa nº 107 INSS/DC, de 22.4.04, sendo compostas por:
- Comprovante de recolhimento/declaração;
- Trabalhadores – RE.
9.2.3 - A não apresentação dessas comprovações assegura a Contratante o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
9.3 - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se o preço do serviço à receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
9.4 – Nos termos do artigo 31 da Lei 8212, de 24.07.91, alterado pela Lei nº 9711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/SRP nº 3 de 14/07/2005, do INSS a Contratante deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, obrigando-se a recolher
em nome da contratada a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão do documento de cobrança ou o próximo dia útil, caso esse não o seja.
9.4.1 - Quando da emissão da nota fiscal, a Contratada deverá destacar o valor da retenção, á título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
9.5 - Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela Contratada a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança (nota fiscal).
9.6 - A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a contratada de efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério da contratante proceder à retenção/recolhimento devido sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à contratada.
9.7 - A Contratante emitirá uma GPS – Guia da Previdência Social específica para cada contratada. Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela Contratada, a contratante se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma única Guia, por estabelecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 - O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
11.1 - A CONTRATADA executará os serviços e entregará os veículos em perfeitas condições de funcionamento, oferecendo a garantia dada pelo fabricante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá emitir Certificado de Garantia dos Serviços de no mínimo 6 (seis) meses, a contar do recebimento definitivo dos serviços, em conformidade e obediência aos padrões técnicos do Serviço Autorizado do fabricante e respeitando o Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O referido certificado deverá ser emitido em 02(duas) vias, sendo que uma ficará no veículo junto à sua documentação e outra entregue juntamente com a nota fiscal de serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O reparo em decorrência de garantia da qual trata o caput desta cláusula, deverá ser providenciado em até 7 (sete) dias úteis após o recebimento de notificação escrita da Contratante, correndo por conta da Contratada a despesa com o transporte do veículo oficial.
PARÁGRAFO QUARTO – Todas as peças utilizadas para recuperação dos veículos serão fornecidas pela Contratada ou Adjudicatária, devendo ser novas/sem uso e genuínas, com garantia do fabricante.
PARÁGRAFO QUINTO – Todas as peças avariadas substituídas deverão ser devolvidas no ato da entrega dos veículos, junto à frota da Secretaria do Meio Ambiente, na ocasião da
vistoria para atestar o recebimento do serviço executado, juntamente com a referida nota fiscal para liquidação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
13.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
13.1.1 – Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7°da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
14.2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na RESOLUÇÃO SMA Nº 57, DE 12 DE JULHO DE 2013, de 25 de setembro de 1999, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no CAUFESP.
14.2.1 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
14.2.2 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
15.1 - O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n. 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93.
15.1.1 – A CONTRATADA, reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no art. 77 da Lei 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Fica ajustado, ainda que:
16.1.1 – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital de Pregão Eletrônico nº. 28/2014/FPBRN e seus anexos;
b) A PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA.
16.1.2 – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Estadual nº 6.544/89 da Lei Federal n. 8.666/93, e as normas regulamentares.
16.1.3 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, XX de XXXX de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:
........................................ ...................................................
PROCESSO: 3.644/2014
INTERESSADO: CFA - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS – MANUTENÇÃO DE 10 (DEZ) VIATURAS DISPONIBILIZADAS AO 4° BPAMB.
Abertura da Sessão Pública: dia 26/09/2014, às 09h00
ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA
Declaro, para os fins previstos no item VIII do Edital de PREGÃO nº. 28/2014/FPBRN - Processo SMA. 3.644/2014, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS – PROJETO BÁSICO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DE VIATURAS DO 4° BPAmb, que a
empresa abaixo identificada realizou vistoria no local, recebendo todas as informações necessárias.
Local e Data.
EMPRESA_
ENDEREÇO
CIDADE _ CEP
FONE FAX
PROCESSO: 3.644/2014
INTERESSADO: CFA - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS – MANUTENÇÃO DE 10 (DEZ) VIATURAS DISPONIBILIZADAS AO 4° BPAMB.
Abertura da Sessão Pública: dia 26/09/2014, às 09h00
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CONTRATADA: xxxxxxxxxxx
CONTRATO Nº: XX/2014/FPBRN
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS – MANUTENÇÃO DE 10 (DEZ) VIATURAS DISPONIBILIZADAS AO 4° BPAMB.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, xx de xxxxxx de 2014.
CONTRATANTE
CONTRATADA
