EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS NAS SEGUINTES CATEGORIAS: CANTOR SOLO, BANDA, DJ E LOCUTOR DE EVENTOS, PARA ATENDER AOS DIVERSOS EVENTOS E ATIVIDADES DO MUNICÍPIO DE PONTE NOVA.
VALOR TOTALESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)
RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO:
A PARTIR DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
LOCAL: através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponte Nova localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxx/XX
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Os artistas serão remunerados de acordo com os valores previamente estabelecidos definidos no anexo I deste Edital.
As publicações legais relativas ao presente chamamento público ocorrerão no sítio eletrônico do próprio município xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, especialmente as decisões proferidas, que serão publicadas no referido meio eletrônico, incluídas aquelas atinentes a respostas de questionamentos, impugnações e demais atos vinculados a este credenciamento, bem como no diário oficial do município xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 23.804.149/0001-29, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 306, Centro, Ponte Nova/MG, CEP: 35.430-001, realizará no período indicado neste edital, a seleção e o credenciamento para contratação de artistas nas categorias cantor solo, banda, DJ e locutor, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do inciso I do art.79 da Lei n. 14.133 de 1º de Abril de 2021, Decreto Municipal n° 12.849/2023, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Edital é o credenciamento para contratação de artistas nas categorias cantor solo, banda, DJ e locutor, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão habilitar-se, para Credenciamento as pessoas físicas ou jurídicas que atendam as condições deste Edital e seus Anexos, obedecida a legislação em vigor e observadas as condições de habilitação dispostas no item 08 do Termo de Referência, anexo I deste edital.
2.2. Não poderão participar deste Credenciamento:
2.2.1. pessoas jurídicas com falência, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas;
2.2.2. pessoas jurídicas em dissolução ou em liquidação;
2.2.3. pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Credenciamento;
2.2.4. pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.5. pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio;
2.2.6. as empresas impedidas de contratar com a administração pública municipal, nos termos do §4º do art. 156 da Lei n.14.133/202.
3. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. O processo de credenciamento ficará aberto pelo prazo correspondente à execução do objeto, devendo ocorrer, no mínimo, uma publicação do edital a cada 12 (doze) meses, visando o ingresso de novos interessados.
3.1.1. Os interessados poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e vigente este Edital de Credenciamento.
3.2. Tendo em vista que o município de Ponte Nova está em fase final de implantação do sistema eletrônico de documentos “Aprova Digital”, após a conclusão da implantação do sistema todos os interessados deverão enviar suas propostas contendo os documentos previstos no item 8 do termo de referência, anexo I do edital, por meio de requerimento no Sistema Eletrônico oficial do município de Ponte Nova “Aprova Digital”, conforme
disposições dos Decretos Municipais nº 12.632/2022 e 12.925/2023.
3.2.1. No período em que o sistema ainda não estiver implantado, o pedido de credenciamento, elaborado nos termos descritos neste Edital, poderá ser encaminhado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou entregue no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponte Nova localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX.
3.2.1.1. Admitir-se-á a remessa do envelope por via postal ou qualquer outro sistema de entrega, desde que entregues no Setor de Licitações no período em que este credenciamento estiver aberto.
3.2.1.2. Nessa hipótese, o envelope, lacrado, deverá ser remetido para o seguinte endereço:
A/C: Prefeitura Municipal de Ponte Nova - SETOR DE LICITAÇÃO: Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxx/XX.
3.2.2. O Município de Ponte Nova não se responsabilizará se a documentação encaminhada por via postal ou qualquer outro sistema de entrega, por conta e risco exclusivos da remetente, não forem entregues em tempo hábil ao Setor de Licitações.
3.3. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do credenciamento.
3.4. A apresentação da documentação implica manifestação do interessado em participar do processo de credenciamento com o Município de Ponte Nova, aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
4. DA FASE DE HABILITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os documentos previstos no item 8 do Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
4.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
4.1.2. A Comissão Especial de Avaliação da SEMCTC fará a análise do material artístico solicitado no subitem
8.8.5 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, e definirá a categoria pertinente ao Credenciado.
4.2. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidade, devendo ser seguido o modelo constante no ANEXO II deste edital, acompanhada da documentação descrita no item 8 do Termo de Referência ANEXO I deste edital.
4.3. Previamente à celebração do Termo de credenciamento/contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais conforme item 8.2 do ANEXO I deste edital.
4.4. A ausência de qualquer dos documentos exigidos neste Edital e seus anexos, bem como a presença de documentos incompletos, incorretos, em desacordo com este Edital, com rasuras, entrelinhas ou com a validade expirada, poderá acarretar o indeferimento da proposta, podendo o interessado apresentar novo requerimento escoimado das causas que ensejaram sua inépcia.
4.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e terem sido consularizados, notarizados e, se for o caso, registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
4.6. A proposta de credenciamento vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste credenciamento.
4.7. Considerar-se-ão habilitado(s) o(s) interessado(s) cujos documentos tenham atendido às exigências constantes neste edital e seus anexos.
5. DO DESCREDENCIAMENTO
5.1. Os credenciamentos regidos por este edital têm caráter precário, podendo, a qualquer momento, a CREDENCIADA ou a administração denunciá-lo, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do exercício do contraditório e da ampla defesa.
5.2. A CREDENCIADA poderá, a qualquer tempo, solicitar seu descredenciamento mediante o envio de solicitação escrita ao Município.
5.2.1. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles inerentes, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções aplicáveis à inexecução parcial e/ou total dos contratos definidas na Lei n° 14.133/2021;
5.3. No caso de convocação geral de todos os credenciados para a realização do serviço ou fornecimento do bem, a CREDENCIADA que se declarar impedida de atender às demandas deverá solicitar seu descredenciamento em até 01 (um) dia útil do sorteio.
5.3.1. O descredenciamento previsto no item 5.3, não proíbe que a CREDENCIADA requeira novo credenciamento para ele ou outro objeto a ser contratado.
5.4. O CREDENCIANTE poderá, a qualquer tempo, avaliar a continuidade do credenciamento, observados, em especial, aos requisitos dispostos no Termo de Credenciamento.
6. DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. Os serviços deverão observar as orientações e exigências previstas no item 6 do Termo de Referência, Anexo I deste edital.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, serão aplicadas as seguintes sanções, observado o devido processo legal e assegurados o contraditório e a ampla defesa:
I - Advertência; II - Multa;
a) compensatória;
b) de mora.
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.1.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste instrumento.
8.1.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso I.
8.1.3. Para efeito deste edital, equipara-se ao contrato qualquer outro acordo firmado entre a administração pública municipal e outra pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ainda que com outra denominação, inclusive nota de empenho ou instrumento equivalente, e que estabeleça obrigações de dar, fazer ou entregar, entre outras admitidas em direito, excetuadas as contratações temporárias.
8.1.4. A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta nas seguintes hipóteses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
I – descumprimento de pequena relevância;
II – inexecução parcial de obrigação contratual.
8.1.4.1. Para os fins deste edital, considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à administração.
8.1.5. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:
I - de 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
II - 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
III - 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executado, em caso de inexecução parcial do contrato, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
IV - 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
f) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
g) dar causa à inexecução total do objeto do contrato.
8.1.5.1. Naqueles contratos que ainda não foram celebrados, o percentual de que trata o subitem acima, para cálculo da multa compensatória incidirá sobre o valor estimado da contratação;
8.1.5.2. Considera-se inexecução total do contrato:
I - recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; e
II - recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
8.1.5.3. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do encargo contratual:
I - será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para o descumprimento do contrato;
II - a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de licitação, enquanto a justificativa apresentada pela contratada será analisada pelo fiscal do contrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão do ordenador de despesas;
III - rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão ou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; e
IV - preliminarmente à instauração do processo de que trata o inciso III poderá ser concedido prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, para a adequação da execução contratual ou entrega do objeto.
8.1.6. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada, será cobrada das seguintes forma e ordem:
I - retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, inclusive pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II - descontado do valor da garantia prestada;
III - pago por meio de documento de arrecadação municipal; ou IV - judicialmente.
8.1.7. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando- se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 03 (três) anos. II - dar causa à inexecução total do contrato:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 03 (três) anos. III - deixar de entregar a documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos.
IV - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: Pena - impedimento pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos.
V - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos.
VI - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. Pena - impedimento pelo período mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 03 (três) anos.
8.1.8. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e máximo de 06 (seis) anos. III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e máximo de 06 (seis) anos. IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e máximo de 06 (seis) anos. V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: Pena - impedimento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e máximo de 06 (seis) anos.
8.1.8.1. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, no caso das infrações previstas no subitem 8.1.7, pelo prazo máximo de seis anos, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.1.8.2. A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta deve ser precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade.
8.1.9. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou se iguais, somente uma delas, sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante.
8.1.9.1. Não se aplica a regra prevista no subitem 8.1.9 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos.
8.1.9.2. O disposto no subitem 8.1.9 não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave.
8.2. Na aplicação das sanções, a Administração Pública deve observar: I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração, para o funcionamento dos serviços públicos ou para o interesse coletivo;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável pela infração, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
8.2.1. São circunstâncias agravantes:
I - a prática da infração com violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão; II - o conluio entre fornecedores para a prática da infração;
III - a apresentação de documento falso no curso do processo administrativo de apuração de responsabilidade;
IV - a reincidência.
V - a prática de qualquer de infrações absorvidas, na forma do disposto no subitem 8.1.9 deste edital.
8.2.1.1. Verifica-se a reincidência quando o acusado comete qualquer nova infração, depois de condenado definitivamente por infração anterior.
8.2.1.2. Para efeito de reincidência:
I - considera-se a decisão proferida no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, se imposta a pena de declaração de inidoneidade de licitar e contratar;
II - não prevalece a condenação anterior, se entre a data da publicação da decisão definitiva dessa e a do cometimento da nova infração tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos;
III - não se verifica, se tiver ocorrido a reabilitação em relação a infração anterior.
8.2.1.3. São circunstâncias atenuantes: I - a primariedade;
II - procurar evitar ou minorar as consequências da infração antes do julgamento; III - reparar o dano antes do julgamento;
IV - confessar a autoria da infração.
8.2.1.4. Considera-se primário aquele que não tenha sido condenado definitivamente por infração administrativa prevista em lei ou já tenha sido reabilitado.
8.3. As penalidades mencionadas nos subitens acima serão aplicadas após regular procedimento administrativo, podendo ser cumuladas na forma da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e parâmetros estabelecidos no Decreto Municipal nº 12.764/2022, reservado ao Município o direito de determinar a interrupção temporária dos serviços ou fornecimento no transcurso do procedimento administrativo.
9. DA REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os preços, bem como os procedimentos e orientações técnicas relativas ao faturamento e pagamento das despesas, são os constantes da tabela de preço estabelecida no Termo de Referência, anexo I deste edital.
10. DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO CREDENCIADO
10.1. A rotina de fiscalização da contratação a que se refere este edital está definida no item 7 do Termo de Referência, Anexo I deste edital.
10.2. A administração e a fiscalização pelo CREDENCIANTE não farão cessar ou diminuir a responsabilidade da CREDENCIADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n° 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de início do recebimento da documentação.
11.2. A impugnação e pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que assinada digitalmente, ou por petição dirigida ou protocolada (das 12h às 16h) em dias úteis de funcionamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova no endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000.
11.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do protocolo do pedido.
11.4. Ante a acolhida da impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retificação desse procedimento.
11.5. Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado, decidindo-se a respeito dos credenciamentos previamente celebrados.
11.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e vincularão os participantes e a administração.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
12.1. Todos aqueles que preencherem os requisitos exigidos neste edital terão seus requerimentos de credenciamento homologados pela autoridade competente;
12.2. Cumpridas as exigências de habilitação, o credenciamento será homologado, sendo formalizado mediante assinatura de termo de credenciamento ou termo de contrato;
13. DOS RECURSOS
13.1. Dos atos praticados referentes ao indeferimento dos pedidos de credenciamento e demais procedimentos previstos neste Edital, caberão recursos administrativos, devendo o interessado apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da resposta negativa.
13.2. Os demais interessados serão notificados da apresentação do recurso, para, querendo, apresentar contrarrazões, em outros 5 (cinco) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa de seus interesses.
13.3. Os recursos e contrarrazões serão recebidos por meio eletrônico e serão dirigidos ao agente de contratação ou comissão especial de credenciamento designada, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,encaminhá-la à autoridade competente para decisão, devidamente informados.
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
14.1. O credenciamento terá vigência desde a publicação do seu extrato no Diário Oficial do município, perdurando seus efeitos enquanto houver interesse da Administração.
14.2. O prazo de execução dos serviços objeto do Credenciamento perdurará enquanto houver necessidade da prestação de serviços mediante tal modalidade de relação jurídica.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste credenciamento.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Poderá a Administração revogar o presente procedimento por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao interessado direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei;
16.2. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este instrumento de credenciamento;
16.3. Os proponentes obrigam-se a observar e guardar sigilo de todos os dados pessoais e profissionais obtidos em decorrência do presente instrumento de credenciamento, e a não utilizar ou divulgar as informações obtidas para qualquer fim, sob as penas da lei civil, penal e correlatas.
16.4. Aplicam-se ao presente credenciamento, naquilo que compatível, a Lei nº 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes.
16.5. As informações relativas à classificação/habilitação do(a) CREDENCIADO(A), bem como os avisos relativos a este Credenciamento, poderão ser solicitados por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
16.6. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
16.7. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço sede do Município de Ponte Nova, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, no Departamento de Licitações, nos dias úteis no horário das 12:00 horas às 16:00 horas, período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
16.8. Ficam os licitantes/contratados obrigados a manterem os endereços físicos e eletrônico (e-mail) atualizados e, ainda, ficam obrigados a informar à Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias, em caso de quaisquer alterações.
16.9. Presumem-se como lidas as mensagens eletrônicas enviadas aos licitantes/contratados, após 5 (cinco) dias úteis do envio, a partir de quando os prazos para manifestações e/ou defesa começarão a correr.
16.10. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ETP
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÕES
ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Ponte Nova, 13 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(art. 6º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 14.133/2021)
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de artistas nas seguintes categorias: cantor solo, banda, DJ e locutor de eventos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR R$ UNITÁRIO | |
01 | Cantor (a) Local I. Responsabilidade do credenciado: transporte, alimentação, água, hospedagem e quaisquer outras despesas. | Voz mais instrumento, experiência local, no mínimo 6 apresentações. | 600,00 |
02 | Cantor (a) Local II. Responsabilidade do credenciado: transporte, alimentação, água, hospedagem e quaisquer outras despesas. | Voz mais instrumento, experiência local, no mínimo 10 apresentações locais, no mínimo 5 apresentações fora da cidade. | 800,00 |
03 | Cantor (a) Local III. Responsabilidade do credenciado: transporte, alimentação, água, hospedagem e quaisquer outras despesas. | Voz mais instrumento, experiência local, no mínimo 10 apresentações locais, no mínimo 8 apresentações fora da cidade. | 1.000,00 |
04 | Dupla Local I. Responsabilidade do credenciado: transporte, alimentação, água, hospedagem e quaisquer outras despesas. | Voz mais instrumento, dois componentes, experiência local, no mínimo 03 apresentações. | 800,00 |
05 | Dupla Local II. Responsabilidade do credenciado: transporte, alimentação, água, hospedagem e quaisquer outras despesas. | Voz mais instrumento, dois componentes, experiência local, no mínimo 05 apresentações, no mínimo 02 apresentações fora da cidade. | 1.000,00 |
06 | Trio Local. Responsabilidade do credenciado: transporte, alimentação, água, hospedagem e quaisquer outras despesas. | No mínimo 03 componentes, no mínimo 03 apresentações locais. | 1.500,00 |
07 | Banda Regional de pequeno porte. Banda com no mínimo 04 (quatro) componentes. Responsabilidade do credenciado: transporte, alimentação, água, hospedagem e quaisquer outras despesas. | No mínimo 04 componentes, no mínimo 02 apresentações regionais e 05 locais. | 2.500,00 |
08 | Banda Regional de pequeno porte. Banda com no mínimo 05 (cinco) componentes. Responsabilidade do credenciado: transporte, alimentação, água, hospedagem e quaisquer outras despesas. | No mínimo 05 componentes, no mínimo 3 apresentações regionais e 06 locais. | 3.500,00 |
09 | Banda Regional de médio porte. Banda com no mínimo 07 (sete) componentes. Responsabilidade do credenciado: transporte, alimentação, água, hospedagem e quaisquer outras despesas. | No mínimo 07 componentes, no mínimo 3 apresentações regionais e 04 locais. | 6.500,00 |
10 | Banda Regional de médio porte. Banda completa acima 07 (sete) componentes. Responsabilidade do credenciado: transporte, alimentação, água, hospedagem e quaisquer outras despesas. | No mínimo 08 componentes, no mínimo 5 apresentações regionais e 07 locais. | 8.500,00 |
11 | Banda Regional de Grande porte. Banda completa acima de 10 (dez) componentes. Responsabilidade do credenciado: transporte, alimentação, água, hospedagem e quaisquer outras despesas. | No mínimo 10 componentes, no mínimo 10 apresentações regionais e 10 locais | 10.000,00 |
12 | DJ Local. Responsabilidade do credenciado: transporte, alimentação, água, hospedagem e quaisquer outras despesas. | No mínimo 04 apresentações na cidade. | 450,00 |
13 | DJ Regional. Responsabilidade do credenciado: transporte, alimentação, água, hospedagem e quaisquer outras despesas. | No mínimo 06 apresentações dentro da cidade, no mínimo 05 apresentações em outras cidades. | 800,00 |
14 | Locutor Local. Responsabilidade do credenciado: transporte, alimentação, água, hospedagem e quaisquer outras despesas. | Mínimo 06 apresentações locais | 300,00 |
15 | Locutor Regional. Responsabilidade do credenciado: transporte, alimentação, água, hospedagem e quaisquer outras despesas. | Mínimo 06 apresentações locais e 03 regionais | 500,00 |
1.2. O processo de credenciamento ficará aberto pelo prazo correspondente à execução do objeto, devendo ocorrer, no mínimo, uma publicação do edital a cada 12 (doze) meses, visando o ingresso de novos interessados.
1.3. O credenciamento terá vigência desde a publicação do seu extrato, perdurando seus efeitos enquanto houver interesse da Administração.
1.3.1. A vigência plurianual é mais vantajosa considerando que os valores a serem pagos são padronizados conforme pesquisa de mercado o qual pode ser atualizado anualmente;
1.4. O custo estimado total da contratação é de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme custos unitários apurados no relatório de pesquisa de preços.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizados em Tópico específico do Estudos Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação encontram-se listados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, por se tratar de contratação de serviço de baixo vulto, não havendo risco ou complexidade que justifique a exigência de garantia de execução.
5. CRITÉRIOS PARA A CONVOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS
5.1. A preferência para prestação dos serviços, quando houver mais de um interessado com competência técnica, será realizada através de rodízio, observada a ordem cronológica de protocolo dos documentos de Habilitação perante o Setor de Licitação e observado a categoria e o perfil dos eventos de acordo com a programação.
5.2. Não havendo mais de um artista na situação prevista no item anterior, será contratado apenas aquele que atender o Edital.
5.3. A lista de classificação será elaborada, em ordem crescente, de acordo com a ordem cronológica de protocolo dos documentos de Habilitação, de modo que o primeiro a protocolar a documentação para credenciamento, devidamente aprovada, será o primeiro na lista de classificação e assim sucessivamente.
5.4. A lista de classificação será rigorosamente seguida para fins de convocação, mantendo-se a sequência, durante a validade do credenciamento.
5.5. No caso de descredenciamento de artista, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
5.6. Se algum interessado se recusar a prestar os serviços, faculta-se a Secretaria Municipal requisitante independentemente de aviso, notificação, ou interpelação judicial ou extrajudicial, repassar a ordem de serviço ao credenciado de classificação imediata e subsequente à daquele que recusou a prestar os serviços.
5.7. O Credenciado terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da convocação para assinatura do termo de credenciamento.
5.8. O artista que realizar os serviços encaminhados na ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal requisitante será automaticamente realocado para o final da lista de classificação, ficando excluído da próxima convocação até que todos sejam contemplados, ao menos, em uma oportunidade, salvo se for o único credenciado à época.
6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. A prestação dos serviços acontecerá conforme demanda do Contratante.
6.2. O credenciado receberá a Ordem de Serviço com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
6.3. Os shows deverão ter duração mínima de 1h30min e máximo de 02 horas.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
7.1.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato. Nos termos do art. 117 da Lei n. 14.133/2021 ficam nomeados
7.1.1.1. Fiscal do credenciamento:
a) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, 31-38173440
7.1.1.2. Gestor do credenciamento:
a) Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, 31-38173440
7.1.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do credenciamento, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.1.2.1. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.1.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.1.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.1.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.1.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.1.6. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas através do uso de mensagem eletrônica e, excepcionalmente, por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade.
7.1.7. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
7.1.8. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7.2. DOS CRITÉRIOS MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.2.1. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a conclusão do serviço e liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
7.2.2. Estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital, fica a Secretaria Municipal requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à contratada, das penalidades previstas na legislação aplicável;
7.2.3. Ocorrendo a situação prevista no subitem 7.2.2, o prazo de pagamento será contado a partir da alteração processada, em até 15 (quinze) dias corridos;
7.2.4. Nenhum pagamento será feito antecipadamente;
7.3. DO RECEBIMENTO
7.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente a partir do recebimento do relatório emitido pela contratada, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.3.1.1. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.3.1.2. Verificada a conformidade, o fiscal deverá elaborar Termo de Recebimento Provisório, e encaminhá-lo ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos em prazo estipulado pela contratante, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente por servidor designado pela autoridade competente, após a verificação do Termo de Recebimento Provisório e consequente aceitação, obedecendo as seguintes diretrizes:
7.3.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.3.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.3.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, IV, da Lei n.º 14.133/2021.
8.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.2.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.4. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.3. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio da apresentação dos documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico- financeira, qualificação técnica e declarações, conforme solicitado no subitem 8.8;
8.4. A documentação mencionada acima, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, no que couber;
8.4.1. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.8. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
8.8.1. Habilitação Jurídica:
8.8.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.8.2. Pessoa Jurídica:
8.8.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou
8.8.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; ou
8.8.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8.2.4. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.8.3. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
8.8.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CPF), conforme o caso;
8.8.3.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.8.3.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.8.3.4. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.8.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.8.3.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.8.3.7. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.8.3.8. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais, municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
8.8.4. Qualificação Econômico-Financeira:
8.8.4.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.8.5. Qualificação Técnica:
8.8.5.1. Apresentar portfólio, release, para comprovar aptidão técnica, com materiais e cenários, indicando a categoria que pretende se credenciar. Comprovação de experiência de pelo menos 2 anos no ramo.
8.8.5.1.1. O proponente, ao apresentar sua proposta de credenciamento, deverá indicar em qual categoria e gênero está se inscrevendo conforme tabela e exigências acima. O proponente deve comprovar/preencher os requisitos da categoria escolhida através de documentos, fotos, vídeos e/ou outros. A Comissão Especial de Avaliação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação fará a análise do material artístico apresentado e definirá a categoria pertinente ao Credenciado. Após análise e definição, O Município pagará à Contratada o valor conforme cada categoria.
8.8.6. Declarações:
8.8.6.1. O Credenciante deverá apresentar declarações, subscritas pelo representante legal, facultada a utilização do modelo contido no edital, atestando que:
• Não foi considerada inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
• Não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze), em cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República;
• Os responsáveis não são servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
• Dispõe de equipe técnica habilitada e capacitada a realizar os serviços solicitados;
• Que se responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente, e que concorda em receber os valores pré-fixados neste instrumento.
8.9. A documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e demais documentos inerentes ao credenciamento, observado o disposto no respectivo edital, deverá ser analisada de forma integral no prazo máximo de quinze dias úteis, contados da juntada aos autos físicos e/ou eletrônicos do procedimento, prorrogável uma vez por igual período, admitida a hipótese de solicitação de esclarecimentos, retificações e complementações da documentação do interessado.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de dotação orçamentária, sendo diferenciadas as dotações referentes a cada secretaria constante do orçamento vigente, observada a respectiva unidade orçamentária, e os recursos financeiros.
10. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas de credenciamento.
10.2. Os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
11.1. Executar os termos do instrumento contratual ou da ordem de serviço ou fornecimento de bens em conformidade com as especificações constantes do edital e seus anexos;
11.2. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas e custos diretos e indiretos decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, inclusive transporte, alimentação, água, hospedagem, material e quaisquer outras despesas;
11.3. Se responsabilizar por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do contratante, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
11.4. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviços, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional, quando couber;
11.5. Justificar eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do serviço ou o fornecimento do bem objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução;
11.6. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, vedada a subcontratação do objeto sem previsão editalícia e prévia e expressa autorização do contratado;
11.7. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo, quando couber;
11.8. Manter as informações e dados do contratado em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado;
11.9. Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato.
11.10.Executar o objeto do contrato em conformidade com as normas e regulamentos internos vinculados ao objeto do contrato.
12. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
12.1. Realizar a gestão e fiscalização do contrato;
12.2. Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado, na condição de contratado, possa cumprir o estabelecido no contrato;
12.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelo contratado;
12.4. Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato;
12.5. Garantir o acesso e a permanência dos empregados do contratado nas dependências dos órgãos do contratado, quando necessário para a execução do objeto do contrato;
12.6. Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, dentro dos prazos previstos no contrato, no edital de credenciamento e na legislação.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O(a) CREDENCIADO(A) ficará sujeito(a), no caso de falta de exatidão no cumprimento de seus deveres ou infrações, assim considerado pela Administração, às penalidades e sanções previstas em edital conforme Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 12.764/2022, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa.
Elaboração:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Coordenadora de Cultura e Movimentos Culturais
Aprovação:
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação
ETP (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR)
O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, documento complementar e este Termo de Referência, está disponível para acesso através do link:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/xxxx/xxxx-0-0000/00000
ANEXO II
PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
Ao Município de Ponte Nova Prezados Senhores,
(dados completos: nome, nacionalidade, estado civil, CPF, Carteira de Identidade, endereço), representante legal da empresa , tendo pelo conhecimento dos termos do edital do Processo Nº. 016/2023 - Inexigibilidade Nº. 002/2023 destinando ao credenciamento para contratação de artistas nas categorias cantor solo, banda, DJ e locutor, vem manifestar adesão às cláusulas e condições nele contidas para a prestação de tais serviços, fazendo-o nos seguintes termos:
1. A presente proposta se refere à prestação de serviços (colocar aqui em qual categoria pretende se credenciar), de conformidade com as necessidades da Prefeitura Municipal de Ponte Nova.
2. Os serviços prestados serão remunerados de acordo com os valores previamente definidos no edital do processo referido acima.
2.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após a conclusão do serviço e liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, através de depósito em conta bancária, informada abaixo:
Dados Bancários: Banco: ............. Agência: ........................ Conta Nº:....................................
3. A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
4. O proponente se declara apto do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que integram esta proposta.
5. Declaro irrestrita concordância com os termos do edital e respectivos anexos.
Sendo assim, solicitamos o credenciamento.
Local e data.
(nome, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023
O (NOME DO CREDENCIANTE), com sede no (endereço), inscrita no CNPJ/CPF sob no nº
, representada neste ato por seu sócio/procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar do Credenciamento em epígrafe que se encontra autuado no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS NAS CATEGORIAS CANTOR SOLO, BANDA, DJ E LOCUTOR DE EVENTOS, PARA ATENDER AOS DIVERSOS EVENTOS E ATIVIDADES DO MUNICÍPIO DE
PONTE NOVA, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Até a presente data, não foi considerado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
c) O(A) Sr(a) (nome do(a) responsável), não pertence ao quadro de servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, observando o disposto no art. 14º, inciso da Lei Federal n. 14.133/2021.
d) Dispõe de equipe técnica habilitada e capacitada a realizar os serviços solicitados;
e) Responsabiliza-se pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente, e que concorda em prestar serviços objeto deste edital em local determinado pela administração municipal, aceitando receber os valores constantes na Tabela que compõe o subitem 1.1 do termo de referência, Anexo I do edital, vigente à época da execução dos serviços.
Local e data.
(nome, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, E
.............................................................
O Município de Ponte Nova, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 23.804.149/0001-29, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. ........................., doravante denominado CREDENCIANTE, e o(a) inscrito(a) no
CNPJ/CPF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designada
CREDENCIADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) do CPF nº ,
ajustam o presente Termo de Credenciamento, que será executado de forma indireta, em conformidade com o arts. 74, IV, 79, I da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 12.849/2023, Processo de Inexigibilidade nº 002/2023, Chamamento Público nº 002/2023 e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO:
1.1. É objeto deste instrumento a contratação de artistas nas categorias cantor solo, banda, dj e locutor de eventos, para atender aos diversos eventos e atividades do município de Ponte Nova, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação, conforme a necessidade, no período de vigência do credenciamento.
2. PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTES:
2.1. Os valores a serem pagos pelo serviço serão os previamente definidos no edital de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR R$ UNITÁRIO | |
01 | |||
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2.2. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a conclusão do serviço e liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
2.3. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas de credenciamento.
2.4. Os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3. DOS PRAZOS
3.1. A Credenciada iniciará os serviços na data da assinatura do presente Termo, servindo também como ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, vigorando por 12 (doze) meses. Poderá haver prorrogação, por acordo e conveniência das partes, respeitado o limite previsto no artigo 107, da Lei 14.133/2021.
4. EXECUÇÃO, RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO
4.1. As regras de execução, as obrigações das partes e forma de fiscalização são as determinadas no termo de referência, anexo ao edital.
5. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. O(a) CREDENCIADO(A) ficará sujeito(a), no caso de falta de exatidão no cumprimento de seus deveres ou infrações, assim considerado pela Administração, às penalidades e sanções previstas em edital conforme Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 12.764/2022, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa.
6. DO DESCREDENCIAMENTO
6.1. O presente termo poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral ou escrito do Contratante;
b) por comum acordo dentre as partes;
c) por manifestação expressa da Credenciada;
d) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais;
e) paralisação, sem causa e sem prévia comunicação, dos serviços;
f) subcontratação total ou parcial do objeto contratado, sem prévia autorização do contratante;
g) razões de interesse público;
h) judicialmente, nos termos da legislação processual vigente; e
i) liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da Credenciada.
7. DA DOTAÇÃO
7.1. As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente sob a seguinte rubrica:
Órgão 02, Unidade 11, Função Programática 13.695.0041.2182.3.3.90.36.00 Ficha Nº 697;
Órgão 02, Unidade 11, Função Programática 13.695.0041.2182.3.3.90.39.00 Ficha Nº 698;
7.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A Credenciada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente Termo, sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
8.2. Todas as condições e exigências que constam do Edital de Chamamento Público nº 002/2023, fazem parte integrante do presente termo, como se aqui estivessem transcritos.
8.3. É eleito o Foro da Comarca de Ponte Nova para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo, que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Credenciamento é firmado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CREDENCIADA