TERMO DE REFERÊNCIA SEI Nº 1400003032.000050/2022-17
TERMO DE REFERÊNCIA SEI Nº 1400003032.000050/2022-17
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Transporte Escolar de alunos para atender às demandas da rede pública estadual de Ensino no Município de Salgueiro situado no Estado de Pernambuco, conforme especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência.
Item | E- Fisco | Especificação | Qtd Km dia | Qtd. dias Letivos por Ano | Qtd Km/Ano Estimado | Valor Unitário Km (R$) | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
1 | 423718 - 8 | SERVICO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS - TRANSPORTE ESCOLAR EM VEICULO DO TIPO VAN, COMBUSTIVEL GASOLINA/ETANOL, CAPACIDADE MINIMA PARA 12 PESSOAS, COM AR CONDICIONADO, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA UTILIZACAO NOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Veículo tipo A – ASFALTO + TERRA PLANAGEM | 1.533 | 203 | 311.199 | |||
2 | 423719 - 6 | SERVICO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS - TRANSPORTE ESCOLAR EM VEICULO TIPO VAN, COMBUSTIVEL GASOLINA/ETANOL, CAPACIDADE MINIMA PARA 15 PESSOAS, COM AR CONDICIONADO, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA UTILIZACAO NOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Veículo tipo B – ASFALTO + TERRA PLANAGEM | 436 | 203 | 88.508 | |||
3 | 423715-3 | SERVICO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS - TRANSPORTE ESCOLAR EM VEICULO DO TIPO MICROONIBUS, COMBUSTIVEL DIESEL, CAPACIDADE MINIMA PARA 21 PESSOAS, COM AR CONDICIONADO, COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA, PARA UTILIZACAO NOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Veículo tipo C – ASFALTO + TERRA PLANAGEM | 428 | 203 | 86.884 | |||
4 | 564184-5 | SERVICO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS - PARA TRANSPORTE ESCOLAR EM ONIBUS, COMBUSTIVEL DIESEL, CAPACIDADE MINIMA PARA 44 PESSOAS, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA UTILIZACAO NOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Veículo tipo D – ASFALTO + TERRA PLANAGEM | 1.556 | 203 | 315.868 |
5 | 456805 - 2 | SERVICO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS - TRANSPORTE ESCOLAR EM VEICULO,COMBUSTIVEL GASOLINA/ETANOL, CAPACIDADE MINIMA PARA 6 PESSOAS, COM AR CONDICIONADO, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA,PARA UTILIZACAO NOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Veículo tipo E – ASFALTO + TERRA PLANAGEM | 1.525 | 203 | 309.575 | |||
TOTAL | 5.478 | - | 1.112.034 | - |
1.1. Segue abaixo, classificação da especificação de cada tipo de veículo:
Item | E-fisco | Veículo | Tipo |
1 | 423718 - 8 | MINIVAN – 12 PASSAGEIROS | A |
2 | 423719 - 6 | VAN – 15 PASSAGEIROS | B |
3 | 423715 - 3 | MICRO- ÔNIBUS – 21 PASSAGEIROS | C |
4 | 564184-5 | ÔNIBUS – 44 PASSAGEIROS | D |
5 | 456805-2 | MINIVAN – 06 PASSAGEIROS | E |
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Para garantir o pleno acesso do educando às unidades escolares é preciso o estabelecimento de parcerias. É o que vem fazendo o Governo de Pernambuco com os Municípios, com assinatura de Termos de Adesão que preveem obrigações para as duas partes, visando sempre à garantia da educação de qualidade. Desta forma, o Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, instituído a partir da Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, tem o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, residentes em área rural, de difícil acesso, com distância superior a 2,5km da escola. O Programa é executado com a participação do município que dispõe de tal serviço, mediante cooperação técnica e financeira do Estado.
Em Pernambuco, o município de Salgueiro manifestou a falta de interesse em firmar parceria com o estado, através do PETE, para transportar os estudantes da rede estadual.
O artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases determina que os estados devam assumir o transporte escolar dos estudantes da rede estadual, enquanto os municípios têm a mesma incumbência com relação às escolas da rede municipal. Essa determinação também está na lei nº 10.709 de 31 de julho de 2003. No entanto, diante da situação de impossibilidade de atendimento através de parceria com o município e em respeito aos princípios e valores gerais para o Transporte escolar Rural, que podem ser encontrados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Estado a garantia da manutenção e segurança dos direitos dos estudantes, conforme versam os Artigos 3º, 6º, 205, 206, 208 da Constituição Federal.
Diante disto, a fim de garantir o atendimento do Transporte Escolar e a permanência do aluno na escola, no que se refere a Lei de Diretrizes de Base da Educação – LDB nº 9.394, faz-se necessário a abertura de processo licitatório para contratação de empresa que oferte os serviços de transporte escolar para o quantitativo de estudantes da rede pública estadual de ensino no município de Salgueiro que necessitam de Transporte Escolar e que estão relacionados nos anexos do processo.
3. DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO LICITADO
Considerando que o município de Salgueiro não atende em sua totalidade o transporte escolar de alunos da rede estadual em áreas rurais e de acordo com as informações constantes dos Anexos deste Termo, indicamos que este processo
visa atender um total de 1.203 estudantes, que deverão ser transportados através das rotas descritas nos Anexos deste Termo.
É importante salientar que, dependendo da localidade do estudante, não temos como fazer remanejamento nem de estudantes, nem de veículos, porque as rotas são criadas de acordo com a quantidade de estudantes e veículos apropriados para o tipo de estrada. Os itinerários estão discriminados no ANEXO III, no qual se encontra o quantitativo de quilômetros especificados por rotas e a quantidade de estudantes atendidos pelo Transporte Escolar no município supracitado. Foi apresentada também relação geral dos alunos atendidos (Anexo I), assim como das escolas ( Anexo II).
Para a definição do quantitativo de quilometragem mensal foram considerados 22 (vinte e dois) dias úteis por mês.
4. DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
4.1. O valor máximo estimado pela Administração é de R$ XXXXXXXXXXX, conforme o mapa analítico de preços n° XX/XX, elaborado pela Gerência de Análise de Mercado – GEAME da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco.
5. DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
5.1. Os preços finais unitários propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar os preços unitários estimados pela administração, sob pena de desclassificação da proposta;
5.2. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 120 (cento e vinte dias) dias, independentemente da declaração do licitante.
5.3. Deverão estar incluídos no preço total ofertado, todos os custos, materiais, tributos, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, que incidam na entrega do produto pela contratada.
5.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem o serviço fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência ou fora do prazo estabelecido.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. .Critério de julgamento: menor preço para lote ÚNICO.
7. JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
7.1. Os consórcios constituem instrumentos de ampliação da competitividade, na medida em que possibilitam as empresas que os integram somar capacidade técnica, econômico-financeira e know-how para participar de procedimento licitatório em que, individualmente, não teriam condições.
7.2. É recomendável admitir a participação de consórcios quando o objeto for considerado de grande complexidade ou vulto e que sua permissão amplie de forma concreta a competitividade do certame.
7.3. Ressalta Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx em: Comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 15º edição, 2012, página 565:
Há hipóteses em que as circunstâncias do mercado e (ou) a complexidade do objeto tornam problemática a competição. Isso se passa quando grande quantidade de empresa, isoladamente, não dispuser de condições para participar da licitação. Nesse caso, o instituto do consórcio é a vida adequada para propiciar ampliação do universo de licitantes.
7.4. No entanto, o objeto em questão não demanda aglutinação de competências conexas e específicas em demasia, pois a (as) contratada (as) deve (em) apenas fornecer o objeto, em conformidade com o instrumento convocatório e atendimento da legislação vigente.
7.5. Ademais, cumpre ainda registrar que a permissão de participação em consórcios, além de desnecessária, traria ao processo licitatório bem como às demais etapas até a execução do contrato, maior volume de documentação, o que causaria maior morosidade à administração pública, por exemplo: Habilitação jurídica e fiscal: cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar seus documentos.
7.6. Assim, observada a ausência de complexidade do objeto e de vulto do valor referencial, bem como considerando as diversas empresas no mercado que podem participar do certame, com base no histórico de licitações anteriores para o mesmo objeto, promovendo uma real disputa, entende-se que não é oportuno e conveniente, para o processo em tela, a participação de consórcio no presente certame.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DO OBJETO
Trata-se de justificativa quanto à essencialidade do agrupamento dos itens do presente processo licitatório, o qual tem como objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Transporte Escolar de alunos para atender às demandas da rede pública estadual de Ensino no Município de Salgueiro situado no Estado de Pernambuco, de acordo com os argumentos exposto a seguir:
É cabível, inicialmente, ressaltar o artigo 23, §1º da Lei 8.666/93, in verbis:
“As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala”.
No mesmo sentido, ressalta-se a Súmula nº 247 do TCU, a qual estabelece que:
“É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”.
Importa salientar que, conforme os dispositivos supramencionados, percebe-se que a regra para os processos licitatórios é que a aquisição seja por item, entretanto, faz-se necessário que as contratações não ensejem prejuízo quanto à viabilidade técnica e econômica.
Conclui-se, portanto, que o presente processo licitatório do tipo MENOR PREÇO POR LOTE enseja mais vantajosidade à Administração, uma vez que ocasiona mais celeridade, eficiência, e respeito ao interesse público, sem que haja o prejuízo à competitividade. Tal visa, dentre outros, preservar a qualidade, o bom andamento do serviço e a logística da Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Transporte Escolar de alunos para atender às demandas da rede pública estadual de Ensino no Município de Salgueiro situado no Estado de Pernambuco, e justo por isso, optou-se por um LOTE único assegurando-se a logística e a eficiência da contratação pública.
Assim, restou demonstrado que as viabilidades técnicas e econômicas não estarão prejudicadas no procedimento realizado por LOTE, conforme elencado nas considerações expostas.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Nos termos do art. 48, I da Lei Complementar n.º 123/2006, os itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Nos itens de contratação acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme o art. 48, III, da mesma Lei, a Administração deverá estabelecer, em certames para aquisições de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas.
Inclui-se na discricionariedade do administrador o estabelecimento de percentual adequado dentro da faixa fixada pela lei. Assim, tal gradação deve considerar a necessidade de fomentar microempresas e empresas de pequeno porte e, ao mesmo tempo, assegurar a eficiência das contratações públicas.
De acordo com a nova redação dada pelo Decreto Estadual nº 48.648/2020, o art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 45.140/17 passou a prever que “Nas licitações para aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, os órgãos e entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global, de cada lote ou de cada item da licitação, motivando os critérios de divisão escolhidos, de modo a garantir os mecanismos necessários para ampliar a participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
Considerando que a presente licitação se trata de natureza de prestação de serviços não é obrigatória reservar cota exclusiva à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto da licitação.
11. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
Considerando as necessidades e as exigências da legislação pertinente para prestação do serviço a ser contratado, faz- se necessário que a empresa atenda às características e especificações abaixo descritas:
11.1 Dos Veículos
11.1.1 Os transportes utilizados para o serviço deverão possuir registro como veículo de passageiro;
11.1.2 Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal
.
11.1.3 A autorização a que se refere a letra “b” deste item deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
11.1.4 Os veículos não poderão operar com idade de fabricação superior à 5 (cinco) anos , exceto micro-ônibus e ônibus , que é de 10 (dez) anos, contada da data da celebração do contrato, e durante todo o período da contratação.
O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente.
Os veículos deverão estar equipados com cinto de segurança para cada assento, e todos os cintos devem estar em bom estado de conservação durante toda a vigência contratual. Os veículos não poderão usar pneus recauchutados ou frisados, somente novos;
11.1.5 Os veículos deverão estar equipados uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor.
11.1.6 Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico "ESCOLAR", em preto, sendo que, em
caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; (art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro);
11.1.7 Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
11.1.8 Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
11.1.9 Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, por outro que esteja de acordo com todos os parâmetros estabelecidos neste termo de referência, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA/ITINERÁRIO;
11.1.11 A Contratada fica obrigada a manter os veículos, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção para execução dos mesmos.
11.1.10 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/DENATRAN e DETRAN/PE.
11.1.11 Os veículos registrados pelo DETRAN-PE como veículos de Transporte Escolar devem, no início de cada semestre, passar por vistoria semestral obrigatória. Preenchendo todas as exigências legais, o veículo vistoriado receberá um selo de certificação do DETRAN-PE.
11.1.12 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo.
11.1.13 Cada veículo deverá atender às seguintes especificações
Item | E-fisco | Veículo | Tipo |
1 | 423718 - 8 | MINIVAN – 12 PASSAGEIROS ASFALTO + TERRA PLANAGEM | A |
2 | 423719 - 6 | VAN – 15 PASSAGEIROS ASFALTO + TERRA PLANAGEM | B |
3 | 423715 - 3 | MICRO- ÔNIBUS – 21 PASSAGEIROS ASFALTO + TERRA PLANAGEM | C |
4 | 564184-5 | ÔNIBUS – 44 PASSAGEIROS ASFALTO + TERRA PLANAGEM | D |
5 | 456805-2 | MINIVAN – 06 PASSAGEIROS ASFALTO + TERRA PLANAGEM | E |
11.2 Dos condutores
11.2.1 Será necessário Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transportes escolar, (estabelecido pelas resoluções 168 de 14 de dezembro de 2004 e; 285 de julho de 2008 ambas do CONTRAN) bem como as condições estabelecidas pelos Artigos 136 a 139 e o artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, para o veículo e condutor incluindo no momento da assinatura do contrato;
11.2.2 Os condutores de veículos de transporte escolar deverão portar o comprovante de realização do Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transportes escolar, seguindo a resolução 205/06 o porte deste documento é obrigatório até que seja registrada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH;
11.2.3 O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;
II - Ter se formado em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar; III - Possuir matrícula específica no Detran;
IV - Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos; V - Ter se formado em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
VI - Possuir matrícula específica no Detran.
Para atendimentos às especificações Dos Veículos e Dos Condutores, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação na GRE, fiscal do contrato, em até 30 dias a partir da assinatura do contrato e sempre que houver substituição dos mesmos.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1. Comprovação de experiência prévia de fornecimento de objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado.
12.1.1. Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, XX% (XX por cento) das quantidades estimadas na licitação para cada lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote/item;
12.1.2. Para efeito do item 12.1.1, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados.
12.2. 3. Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital.
13. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo;
13.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo;
13.2.1. A certidão descrita no item 13.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede ou do domicílio da licitante (item 13.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
13.3. Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido Mínimo, correspondente a XX% (XXX por cento) do valor estimado da licitação para o respectivo lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote/item, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93;
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida, no prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, a prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, ressalvada a modalidade de garantia sob a forma de caução em dinheiro, que deverá ser prestada no momento da assinatura do contrato.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no Edital e poderá ensejar rescisão contratual.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;
15.2. No exercício seguinte, as despesas correrão a conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á no prazo de até 30 dias, a contar do recebimento definitivo do bem, aplicando-se o IPCA em caso de atraso da Administração.
17. DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução se dará de forma indireta e será por empreitada por preço GLOBAL.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. Será exigida, no prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, a prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, ressalvada a modalidade de garantia sob a forma de caução em dinheiro, que deverá ser prestada no momento da assinatura do contrato.
18.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no Edital e poderá ensejar rescisão contratual.”
19. PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO
O representante legal deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da convocação.
20. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
20.1. A empresa a ser contratada deverá, a partir da assinatura do contrato, iniciar em até 30 dias a execução do serviço, respeitando o calendário escolar;
20.2. As condições de execução dos serviços se darão em conformidade com as disposições, períodos e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência;
20.3. O serviço de transporte de estudante será executado de acordo com o itinerário e turnos indicados no Anexo I do processo e nas datas e horários indicados pela Unidade Escolar correspondente (de segunda a sexta-feira).
21. DAS OUTRAS CONDIÇÕES
21.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1.1 Acompanhar e Fiscalizar a execução do serviço contratado através de servidor designado para este fim;
21.1.2 Facilitar o cumprimento das obrigações contratuais, informando a CONTRATADA o cumprindo das obrigações pré-estabelecidas;
21.1.3 Aplicar as penalidades previstas no Edital em caso de cometimento de infrações na execução do contrato;
21.1.4 Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos;
21.1.5 Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
21.1.6 Comunicar por escrito à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução do serviço;
21.1.7 Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para execução do serviço;
21.1.8 Prestar as informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada relacionados à execução contratual;
21.1.9 Solicitar a correção na execução do serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
21.1.10 Responsabilizar-se, mediante ressarcimento, pelos danos aos veículos objetos do contrato, quando devidamente comprovado em processo administrativo, o dolo ou culpa dos agentes públicos no fato causador dos prejuízos;
21.1.11 Ainda que o dano tenha sido decorrente de fato cuja culpabilidade do agente público seja devidamente comprovada, a contratada deverá cumprir fielmente os prazos de substituição dos veículos constantes neste Termo de Referência;
21.1.12 Expedir a Ordem de Serviços.
21.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.2.1 A empresa contratada fica obrigada a atender às Unidades Escolares observando o horário de início e final das aulas, organizando então suas linhas, de forma que os estudantes não sejam prejudicados em carga horária, ou seja, deverão ser entregues à escola até o horário do início das aulas e recolhidos somente após o término das mesmas;
21.2.2 Fica estabelecido um limite de 15 (quinze) minutos para o recolhimento dos estudantes, que serão transportados aos seus respectivos domicílios ou paradas de ônibus, dentro das rotas estabelecidas neste TR;
21.2.3 Constituir-se-ão exceções, casos em que as atividades pedagógicas estendam-se após o horário costumeiro, que a empresa contratada deverá ser avisada com antecedência por escrito pela Unidade Escolar;
21.2.4 Todas as despesas com manutenção de frota, combustível, funcionários, encargos e tributos a que vier incidir serão de total responsabilidade da Contratada;
21.2.5 Em caso de quebra de veículo durante o percurso, a Contratada deverá responsabilizar-se pelo deslocamentos dos alunos até a escola (se no trajeto de ida) e até o ponto de rota, em até 2 horas.
21.2.6 A Contratada deverá orientar os condutores dos veículos, bem como demais funcionários da mesma, quanto à observação concernente ao trato dos alunos, estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações voltadas ao menor e do que concerne a legislação do transporte escolar, sob pena de responderem judicialmente por seus atos;
21.2.7 A Contratada não poderá transportar alunos, fora do horário das aulas, para qualquer outra atividade, sem autorização da Unidade Escolar, GRE ou Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, por escrito, que se manifestará no caso de Projetos e Programas onde houver atividades em contra turno. Não poderá ocorrer o transporte de familiares de alunos, salvo nos casos autorizados por escrito pela Unidade Escolar;
21.2.8 A Contratada fica obrigada a Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na(s) legislação(ões) em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização;
21.2.9 A Contratada fica obrigada a afastar ou substituir dentro de (72) horas, sem ônus para o Estado, qualquer funcionário que, por solicitação da fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços, desde que devidamente justificado;
21.2.10 Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências deste Termo de Referência, ainda que constatados após a prestação do serviço e/ou pagamento;
21.2.11 Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento de licitação;
21.2.12 Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes;
21.2.13 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
21.2.14 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
21.2.15 Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
21.2.16 Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos;
21.2.17 Emitir documento fiscal/fatura correspondente;
21.2.18 Executar o objeto estritamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, respeitando os prazos e quantitativos nele estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição na hipótese de estarem em desacordo com as referidas especificações, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
21.2.19 Comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil e por escrito, a superveniência de fatos que venham a prejudicar a prestação dos serviços, de modo a se viabilizar a correção da situação apresentada;
21.2.20 Em caso de acidente, acionar o órgão de trânsito competente (municipal, estadual ou federal) e providenciar o registro em Boletim de Ocorrência; e, caso haja vítima, acionar a Perícia do Instituto de Criminalística (IC) para elaboração de laudo;
21.2.21 Realizar revisão obrigatória de garantia, conforme prazo e quilometragem estabelecidos no manual do veículo;
21.2.22 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
21.2.23 Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE.
21.3 DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
21.3.1 Ficará responsável pela Gestão do Contrato a Gerência de Articulação Municipal - (GAM); e pela fiscalização contratual a Gerência Regional de Educação da Secretaria de Educação do Estado, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Gerência | Nome do Responsável | Matrícula | Função | Fone | ||
GAM GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL | GESTOR | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 249.962-2 | Gerente | (00)0000- 0000/9265 | |
GRE SERTÃO | FISCAL | XXXXX XX XXXXXX | 257.712-7 | Gerente | xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx. xxx.xx | (00) 0000.0000 |
CENTRAL | MOURA ALENCAR |
Recife, data de assinatura do SEI.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Gerência de Articulação Municipal
Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco Matrícula. 249.962-2
(000) 0000-0000 3183-9265 3183-9279
RELAÇÃO DE ANEXOS DO PROCESSO ANEXO I: RELAÇÃO DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL
ANEXO II: QUANTITATIVO DE ALUNOS POR ESCOLA
XXXXX XXX: DESCRIÇÃO DA QUILOMETRAGEM PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR