PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE ACIONISTAS DA TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A.
PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE ACIONISTAS DA TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A.
Pelo presente instrumento, de um lado,
(1) TRANSPORTADORA SINIMBÚ S.A., sociedade por ações com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, inscrita no C.N.P.J. sob nº 33.786.625/0001-80, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seus representantes abaixo-assinados, doravante denominada simplesmente “TRANSPORTADORA SINIMBU”;
(2) XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, viúva, empresária, residente e domiciliada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x.x 0000, xxxx. 000, Xxxxx 00, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, portadora da Carteira de Identidade R.G. nº 6.045.034-SSP/SP e inscrita no C.P.F.M.F. sob o n.º 000.000.000-00, Afiliada à SINIMBU, doravante denominada simplesmente “MARIA THEREZA”;
(3) XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua do Símbolo, nº 380, casa 04, Xxxxxxx, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade R.G. n.º 6.130.448-SSP/SP e inscrito no C.P.F.M.F. sob o n.º 000.000.000-00, neste ato devidamente representado por sua bastante procuradora, com que é casado sob o regime de comunhão parcial de bens, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileira, empresária, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua do Símbolo, nº 380, casa 04, Xxxxxxx, XXX 00000-000, portadora da Carteira de Identidade
R.G. n.º 6.072.441-9 e inscrita no C.P.F.M.F. sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “FERNANDO”;
(4) XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 705, Xxxxxxx, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade R.G. n.º 23.171.670-9-SSP/SP e inscrito no C.P.F.M.F. sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “XXXXX XXXXXX”;
(5) XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Xxxx Xxxxxx, n.º 28, Gávea, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade R.G. n.º 04.161.044-5-IFP/RJ e inscrito no C.P.F.M.F. sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “XXXXXXXXX”;
(6) XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, portadora da Carteira de Identidade
R.G. n.º 04.304.746-3-IFP/RJ e inscrita no C.P.F.M.F. sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “ANA LÚCIA”;
(7) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Canal de Marapendí, n.º 2.915, Bl. 03, apto. 1202, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, portador da Carteira Identidade R.G. n.º 04.304.728-1-IFP/RJ e inscrito no C.P.F.M.F. sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “AUGUSTO”;
(8) XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado no Estado de São Paulo, Município de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade R.G. n.º 04.304.729-9-IFP/RJ e inscrito no C.P.F.M.F. sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “XXXX XXXXX”;
(9) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, x.x 0.000, Xx. 00, xxxx. 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade R.G. n.º 04.304.744-8-SSP/RJ e inscrito no C.P.F.M.F. sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “ROGÉRIO”; e
(10) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 2.300-A, casa 43, Condomínio Jardim Barra da Tijuca, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade RG n.º 04.304.743-0-SSP/RJ e inscrito no C.P.F.M.F. sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “RICARDO”
(TRANSPORTADORA XXXXXXX, XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX, XXX
XXXXX, XXXXXXX, XXXX XXXXX, XXXXXXX e XXXXXXX em conjunto doravante denominados simplesmente “SINIMBU”);
e, de outro,
(11) ADB HOLDINGS LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x andar, parte, inscrita no C.N.P.J. sob nº 02.426.248/0001- 44, neste ato representada na forma de seu Contrato Social por seus representantes abaixo- assinados, doravante denominada simplesmente “ADB HOLDINGS”;
(12) COIMEX ARMAZÉNS GERAIS S.A., sociedade por ações com sede no Município de Serra, Estado do Espírito Santo, na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, s/nº, inscrita no C.N.P.J. sob nº 31.769.763/0001-25, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seus representantes abaixo-assinados, doravante denominada simplesmente “CAG”; e
(13) Cia. IMPORTADORA E EXPORTADORA COIMEX, sociedade por ações, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 00, inscrita no C.N.P.J. sob nº 28.163.699/0001-20, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social por seus representantes abaixo-assinados, doravante denominada simplesmente “COIMEX TRADING”
(ADB HOLDINGS, CAG e COIMEX TRADING em conjunto doravante denominadas simplesmente “ADB”) (SINIMBU e ADB, quando referidas em conjunto, são doravante denominadas “Partes” e, quando referidas isoladamente, são doravante denominadas “Parte”);
e, na qualidade de interveniente-anuente,
(14) TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A., sociedade por ações com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, inscrita no C.N.P.J. sob nº 02.351.144/0001-18, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seus representantes abaixo-assinados, doravante designada simplesmente “TEGMA”,
CONSIDERANDO QUE:
A. Em 26.5.2007, a TRANSPORTADORA SINIMBU, a ADB HOLDINGS e CAG celebraram Acordo de Acionistas estabelecendo os termos e condições que deveriam reger seu relacionamento como acionistas da TEGMA, inclusive na hipótese de abertura do capital social da companhia mediante registro junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM e oferta pública de distribuição de ações, rescindindo todo e qualquer acordo verbal ou escrito acerca do assunto celebrado anteriormente àquela data;
B. Conforme autorizado na Cláusula 8 do Acordo de Acionistas, em razão de operações societárias levadas a efeito em 31.5.2007, (i) parte das Ações Sinimbu foi transferida pela TRANSPORTADORA SINIMBU aos Sócios da Sinimbu; (ii) parte das Ações ADB Holdings foi conferida pela ADB HOLDINGS ao capital de sua Afiliada COIMEX TRADING; e (iii) parte das Ações CAG foi conferida pela CAG ao capital de sua Afiliada COIMEX TRADING;
C. Nos termos das Cláusula 8.1.1 e 8.1.2, os Sócios da Sinimbu e a COIMEX TRADING vem aderir aos termos e condições do Acordo de Acionistas, assumindo todos os direitos e obrigações nele estabelecidos, de forma que TRANSPORTADORA SINIMBU e Sócios da Sinimbu de um lado, sejam considerados um único acionista da TEGMA para os fins do Acordo de Acionistas e ADB HOLDINGS, CAG e COIMEX TRADING, de outro lado, sejam igualmente considerados um único acionista da TEGMA para os fins do Acordo de Acionistas;
D. Finalmente, tendo em vista o registro da TEGMA junto à CVM e a perspectiva de lançamento da oferta pública inicial de distribuição de ações da TEGMA, conforme previsto nas Cláusulas 2.3 e 2.3.1 do Acordo de Acionistas, as Partes acordaram aditar o Acordo de Acionistas, a fim de estabelecer o número de ações de emissão da TEGMA, dentre o total de ações detidas por cada uma das Partes e/ou suas Afiliadas, que deverão continuar a ser consideradas Ações Vinculadas para todos os fins e efeitos do Acordo de Acionistas e aquelas que estarão liberadas para negociação pública pelas Partes,
RESOLVEM as Partes celebrar este Primeiro Aditivo ao Acordo de Acionistas, nos termos do artigo 118 da Lei das X.Xx. (Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme posteriormente alterada) (“Primeiro Aditivo”).
I. Todas as expressões iniciadas com letras maiúsculas neste Primeiro Aditivo têm os significados atribuídos na Cláusula 1 do Acordo de Acionistas, a menos que significado diverso tenha sido a elas expressamente atribuído neste Primeiro Aditivo.
II. Em razão das operações societárias referidas no CONSIDERANDO B acima, as Partes passaram a deter 55.123.832 (cinqüenta e cinco milhões, cento e vinte e três mil, oitocentas e trinta e duas) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, de emissão da TEGMA distribuídas da seguinte forma:
(i) TRANSPORTADORA SINIMBU detém 26.307.926 (vinte e seis milhões, trezentos e sete mil, novecentos e vinte e seis) ações ordinárias, representativas de 45,84% (quarenta e cinco vírgula oitenta e quatro por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Transportadora Sinimbu”);
(ii) XXXXX XXXXXXX detém 3.885.330 (três milhões, oitocentas e oitenta e cinco mil, trezentas e trinta) ações ordinárias, representativas de 6,77% (seis vírgula setenta e sete por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxxxx Xxxxxxx”);
(iii) XXXXXXXX detém 1.585.472 (um milhão, quinhentas e oitenta e cinco mil, quatrocentas e setenta e duas) ações ordinárias, representativas de 2,76% (dois vírgula setenta e seis por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxxxxxxx”);
(iv) XXXXX XXXXXX xxxxx 793.394 (setecentas e noventa e três mil, trezentas e noventa e quatro) ações ordinárias, representativas de 1,38% (um vírgula trinta e oito por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxxxx Xxxxxx”);
(v) XXXXXXXXX detém 185.015 (cento e oitenta e cinco mil e quinze) ações ordinárias, representativas de 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxxxxxxxx”);
(vi) XXX XXXXX detém 185.015 (cento e oitenta e cinco mil e quinze) ações ordinárias, representativas de 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxx Xxxxx”);
(vii) XXXXXXX detém 185.015 (cento e oitenta e cinco mil e quinze) ações ordinárias, representativas de 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxxxxxx”);
(viii) XXXX XXXXX detém 185.015 (cento e oitenta e cinco mil e quinze) ações ordinárias, representativas de 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxxx Xxxxx”);
(ix) ROGÉRIO detém 185.015 (cento e oitenta e cinco mil e quinze) ações ordinárias, representativas de 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Rogério”);
(x) XXXXXXX detém 185.015 (cento e oitenta e cinco mil e quinze) ações ordinárias, representativas de 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxxxxxx”);
(xi) ADB HOLDINGS detém 16.747.415 (dezesseis milhões, setecentas e quarenta e sete mil, quatrocentas e quinze) ações ordinárias, representativas de 29,18% (vinte e nove vírgula dezoito por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações ADB Holdings”);
(xii) CAG detém 111.349 (cento e onze milhões, trezentas e quarenta e nove mil) ações ordinárias, representativas de 0,19% (zero vírgula dezenove por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações CAG”); e
(xiii) COIMEX TRADING detém 4.582.856 (quatro milhões, quinhentas e oitenta e duas mil, oitocentas e cinqüenta e seis) ações ordinárias, representativas de 7,99% (sete vírgula noventa e nove por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Coimex Trading”).
II.1. TRANSPORTADORA SINIMBU, ADB HOLDINGS e CAG, neste ato, ratificam dispensa do cumprimento da obrigação de notificar prevista na Cláusula 8.1 do Acordo de Acionistas no tocante às transferências de ações de emissão da TEGMA levadas a efeito em 31.5.2007 de que trata o CONSIDERANDO B deste Primeiro Aditivo.
III. As Partes acordam que, observado o disposto na Cláusula 2.3.3 do Acordo de Acionistas, a partir desta data,
(i) do total das Ações Transportadora Sinimbu, 24.456.595 (vinte e quatro milhões, quatrocentas e cinqüenta e seis mil, quinhentas e noventa e cinco) deverão continuar ser consideradas Ações Vinculadas (“Ações Vinculadas Sinimbu”) e 1.851.331 (um milhão, oitocentas e cinqüenta e uma mil, trezentas e trinta e uma) deverão passar a ser consideradas desvinculadas ao Acordo de Acionistas (“Ações Liberadas Sinimbu”);
(ii) do total das Ações ADB Holdings, 15.568.746 (quinze milhões, quinhentas e sessenta e oito mil, setecentas e quarenta e seis) deverão continuar a ser consideradas Ações Vinculadas (“Ações Vinculadas ADB”) e 1.178.669 (um milhão, cento e setenta e oito mil, seiscentas e sessenta e nove) deverão passar a ser consideradas desvinculadas ao Acordo de Acionistas (“Ações Liberadas ADB”); e
(iii) as Ações Xxxxx Xxxxxxx, as Ações Xxxxxxxx, as Ações Xxxxx Xxxxxx, as Ações Xxxxxxxxx, as Ações Xxx Xxxxx, as Ações Xxxxxxx, as Ações Xxxx Xxxxx, as Ações Xxxxxxx, as Ações Xxxxxxx, as Ações CAG e as Ações Coimex Trading deverão deixar de ser consideradas Ações Vinculadas.
III.1. As Ações Vinculadas Sinimbu, as Ações Vinculadas ADB, bem como quaisquer outras ações, bônus de subscrição e/ou outros valores mobiliários conversíveis em ações que venham a ser emitidos pela TEGMA e subscritos, adquiridos ou sucedidos pelas Partes e/ou por suas Afiliadas na forma autorizada no Acordo de Acionistas, deverão continuar a ser considerados Ações Vinculadas.
III.2. As Ações Liberadas Sinimbu e as Ações Liberadas ADB estão sendo desvinculadas do Acordo de Acionistas exclusivamente para fins do Contrato de Empréstimo Diferenciado, a ser celebrado pela TRANSPORTADORA SINIMBU e pela ADB HOLDINGS com o Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A., a Unibanco Investshop Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio S.A. e a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia como parte do processo de distribuição pública de ações da TEGMA, motivo pelo qual tornarão a ser consideradas Ações Vinculadas tão logo encerrado o prazo de vigência desse contrato.
III.3. As Ações Xxxxx Xxxxxxx, as Ações Xxxxxxxx, as Ações Xxxxx Xxxxxx, as Ações Xxxxxxxxx, as Ações Xxx Xxxxx, as Ações Xxxxxxx, as Ações Xxxx Xxxxx, as Ações Xxxxxxx, as Ações Xxxxxxx, as Ações CAG e as Ações Coimex Trading, por sua vez, estão sendo desvinculadas do Acordo de Acionistas para fins de distribuição secundária.
IV. Em decorrência das alterações acima, a partir desta data, as Cláusulas 1, 2 e 14.5 do Acordo de Acionistas passam a vigorar com as seguintes novas redações, permanecendo inalteradas e em pleno vigor todas as suas demais cláusulas:
“1 DEFINIÇÕES
1.1. Para os efeitos deste Acordo de Acionistas, os termos e expressões entre aspas listados abaixo, quando iniciados em letras maiúsculas, terão os seguintes significados, sendo que qualquer termo no singular inclui o plural e vice-versa:
(i) “Ações ADB Holdings” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(xi);
(ii) “Ações Xxx Xxxxx” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(vi);
(iii) “Ações Xxxxxxx” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(vii);
(iv) “Ações CAG” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(xii);
(v) “Ações Coimex Trading” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(xiii);
(vi) “Ações Xxxxxxxx” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(iii);
(vii) “Ações Xxxxxxxxx” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(v);
(viii) “Ações Xxxx Xxxxx” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(viii);
(ix) “Ações Liberadas ADB” significa 1.178.669 (um milhão, cento e setenta e oito mil, seiscentas e sessenta e nove) do total das Ações ADB Holdings;
(x) “Ações Liberadas Sinimbu” significa 1.851.331 (um milhão, oitocentas e cinqüenta e uma mil, trezentas e trinta e uma) do total das Ações Transportadora Sinimbu;
(xi) “Ações Xxxxx Xxxxxxx” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(ii);
(xii) “Ações Xxxxx Xxxxxx” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(iv);
(xiii) “Ações Ofertadas” tem o significado atribuído na Cláusula 9.1;
(xiv) “Ações Xxxxxxx” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(x);
(xv) “Ações Rogério” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(ix);
(xvi) “Ações Transportadora Sinimbu” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(i);
(xvii) “Ações Vinculadas” significa as ações, bônus de subscrição e/ou outros valores mobiliários conversíveis em ações emitidos pela TEGMA, subscritos ou adquiridos pelas Partes e/ou suas Afiliadas na forma autorizada neste Acordo de Acionistas e que, nos termos das Cláusulas 2.2 e 2.4 abaixo, estão vinculadas a este Acordo de Acionistas para todos os fins e efeitos de direito;
(xviii) “Ações Vinculadas ADB” significa 15.568.746 (quinze milhões, quinhentas e sessenta e oito mil, setecentas e quarenta e seis) do total das Ações ADB Holdings;
(xix) “Ações Vinculadas Sinimbu” significa 24.456.595 (vinte e quatro milhões, quatrocentas e cinqüenta e seis mil, quinhentas e noventa e cinco) do total das Ações Transportadora Sinimbu;
(xx) “Acordo de Acionistas” significa este Acordo de Acionistas celebrado entre a SINIMBU e a ADB nesta data;
(xxi) “Acordo Preliminar” significa o Acordo Preliminar para Alteração de Acordo de Quotistas referidos no CONSIDERANDO B deste Acordo de Acionistas;
(xxii) “Acordos de Quotistas” significa o Acordo de Associação e o Acordo de Quotistas referido no CONSIDERANDO A deste Acordo de Xxxxxxxxxx;
(xxiii) “ADB” significa a ADB HOLDINGS, a CAG e a COIMEX TRADING em conjunto;
(xxiv) "ADB HOLDINGS" significa a ADB HOLDINGS LTDA., qualificada no item
(2) do preâmbulo deste Acordo de Xxxxxxxxxx;
(xxv) “Afiliada” significa (i) qualquer pessoa jurídica que, direta ou indiretamente, no Brasil ou no exterior, controle, seja controlada ou esteja sob controle comum em relação a uma Parte; (ii) qualquer dos Sócios da SINIMBU; e
(iii) qualquer dos Sócios da ADB;
(xxvi) “XXX XXXXX” significa XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, portadora da Carteira de Identidade R.G. n.º 04.304.746-3-IFP/RJ e inscrita no C.P.F.M.F. sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “XXX XXXXX”;
(xxvii) “XXXXXXX” significa XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Canal de Marapendí, n.º 2.915, Bl. 03, apto. 1202, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, portador da Carteira Identidade R.G. n.º 04.304.728-1- IFP/RJ e inscrito no C.P.F.M.F. sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “AUGUSTO”;
(xxviii) “Aviso” tem o significado atribuído na Cláusula 9.1;
(xxix) “CAG” significa a COIMEX ARMAZÉNS GERAIS S.A., qualificada no item (3) do preâmbulo deste Acordo de Acionistas;
(xxx) “Contra-aviso” tem o significado atribuído na Cláusula 9.4;
(xxxi) “Controle” significa a titularidade de direitos de sócio que assegurem, de modo permanente, predominância nas deliberações tomadas nas reuniões de sócios das Partes e o poder de eleger a maioria dos administradores das Partes e o uso efetivo do poder de direção das atividades sociais e orientação dos órgãos administrativos das Partes;
(xxxii) “Data de Início da Distribuição Pública” significa a data em que a TEGMA publique o anúncio de início de distribuição pública de ações, referente à primeira distribuição pública de ações de emissão da TEGMA a ser realizada após a obtenção, pela TEGMA, do respectivo registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários e sua listagem no Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA;
(xxxiii) “Direito de Preferência” tem o significado atribuído na Cláusula 9.2;
(xxxiv) “Direito de Venda em Conjunto” tem o significado atribuído na Cláusula 9.3;
(xxxv) “FERNANDO” significa XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua do Símbolo, nº 380, casa 04, Xxxxxxx, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade R.G. n.º 6.130.448-SSP/SP e inscrito no C.P.F.M.F. sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “XXXXXXXX”;
(xxxvi) “FRANCISCO” significa XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Xxxx Xxxxxx, n.º 28, Gávea, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade R.G. n.º 04.161.044-5-IFP/RJ e inscrito no C.P.F.M.F. sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “XXXXXXXXX”;
(xxxvii) “XXXX XXXXX” significa XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado no Estado de São Paulo, Município de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade R.G. n.º 04.304.729-9-IFP/RJ e inscrito no C.P.F.M.F. sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “XXXX XXXXX”;
(xxxviii) “MARIA THEREZA” significa XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, viúva, empresária, residente e domiciliada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x.x 0000, xxxx. 000, Xxxxx 00, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, portadora da Carteira de Identidade R.G. nº 6.045.034-SSP/SP e inscrita no C.P.F.M.F. sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “XXXXX XXXXXXX”;
(xxxix) “XXXXX XXXXXX” significa XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 705, Xxxxxxx, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade R.G. n.º 23.171.670-9-SSP/SP e inscrito no C.P.F.M.F. sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “XXXXX XXXXXX”;
(xl) “Notificação de Divergência” tem o significado atribuído na Cláusula 6.2;
(xli) “Operação de Venda” tem o significado atribuído na Cláusula 9.1; (xlii) “Parte Ofertada” tem o significado atribuído na Cláusula 9.1; (xliii) “Parte Ofertante” tem o significado atribuído na Cláusula 9.1; (xliv) "Partes" significa a SINIMBU e a ADB , em conjunto;
(xlv) “Prazo de Negociação” tem o significado atribuído na Cláusula 6.2;
(xlvi) “Proposta” tem o significado atribuído na Cláusula 9.1;
(xlvii) “Reunião de Posicionamento” tem o significado atribuído na Cláusula 4.2;
(xlviii) “Reunião Prévia” tem o significado atribuído na Cláusula 4.1;
(xlix) “XXXXXXX” significa XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 2.300-A, casa 43, Condomínio Jardim Barra da Tijuca, Barra da Tijuca, XXX 00000- 101, portador da Carteira de Identidade RG n.º 04.304.743-0-SSP/RJ e inscrito no
C.P.F.M.F. sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “RICARDO”;
(l) “ROGÉRIO” significa XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, x.x 0.000, Xx. 00, xxxx. 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade R.G. n.º 04.304.744-8-SSP/RJ e inscrito no C.P.F.M.F. sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “ROGÉRIO”;
(li) "SINIMBU" significa a TRANSPORTADORA SINIMBU, XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX, XXX XXXXX, XXXXXXX, XXXX XXXXX,
XXXXXXX e XXXXXXX em conjunto;
(lii) “Situação de Divergência” tem o significado atribuído na Cláusula 6.1;
(liii) “Sócios da ADB” significa os Srs. Otacílio Xxxx Xxxxx, Otacílio Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
(liv) “Sócios da SINIMBU” significa XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXX XXXXX e XXX XXXXX;
(lv) "TEGMA" significa a TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A., qualificada no item
(4) do preâmbulo deste Acordo de Xxxxxxxxxx;
(lvi) “Terceiro” tem o significado atribuído na Cláusula 9.1;
(lvii) “TRANSPORTADORA SINIMBU" significa a TRANSPORTADORA
SINIMBÚ S.A., qualificada no item (1) do preâmbulo deste Acordo de Acionistas.”
“2. AÇÕES VINCULADAS AO ACORDO DE ACIONISTAS
2.1. O capital social da TEGMA é, nesta data, de R$ 58.856.836,00 (cinqüenta e oito milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil, oitocentos e trinta e seis Reais), dividido em
57.387.425 (cinqüenta e sete milhões, trezentas e oitenta e sete mil, quatrocentas e vinte e cinco) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dentre as quais 55.123.832 (cinqüenta e cinco milhões, cento e vinte e três mil, oitocentas e trinta e duas) ações ordinárias nominativas, representativas de 96,05% (noventa e seis vírgula zero cinco por cento) do capital social total e votante da TEGMA, são distribuídas entre as Partes da seguinte forma:
(i) TRANSPORTADORA SINIMBU detém 26.307.926 (vinte e seis milhões, trezentos e sete mil, novecentos e vinte e seis) ações ordinárias nominativas, representativas de 45,84% (quarenta e cinco vírgula oitenta e quatro por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Transportadora Sinimbu”);
(ii) XXXXX XXXXXXX detém 3.885.330 (três milhões, oitocentas e oitenta e cinco mil, trezentas e trinta) ações ordinárias nominativas, representativas de 6,77% (seis vírgula setenta e sete por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxxxx Xxxxxxx”);
(iii) XXXXXXXX xxxxx 1.585.472 (um milhão, quinhentas e oitenta e cinco mil, quatrocentas e setenta e duas) ações ordinárias nominativas, representativas de 2,76% (dois vírgula setenta e seis por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxxxxxxx”);
(iv) XXXXX XXXXXX xxxxx 793.394 (setecentas e noventa e três mil, trezentas e noventa e quatro) ações ordinárias nominativas, representativas de 1,38% (um vírgula trinta e oito por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxxxx Xxxxxx”);
(v) XXXXXXXXX xxxxx 185.015 (cento e oitenta e cinco mil e quinze) ações ordinárias nominativas, representativas de 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxxxxxxxx”);
(vi) XXX XXXXX detém 185.015 (cento e oitenta e cinco mil e quinze) ações ordinárias nominativas, representativas de 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxx Xxxxx”);
(vii) XXXXXXX detém 185.015 (cento e oitenta e cinco mil e quinze) ações ordinárias nominativas, representativas de 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxxxxxx”);
(viii) XXXX XXXXX detém 185.015 (cento e oitenta e cinco mil e quinze) ações ordinárias nominativas, representativas de 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxxx Xxxxx”);
(ix) ROGÉRIO detém 185.015 (cento e oitenta e cinco mil e quinze) ações ordinárias nominativas, representativas de 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Rogério”);
(x) XXXXXXX detém 185.015 (cento e oitenta e cinco mil e quinze) ações ordinárias nominativas, representativas de 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxxxxxx”) (Ações Transportadora Sinimbu, Ações Xxxxx Xxxxxxx, Ações Xxxxxxxx, Ações Xxxxx Xxxxxx, Ações Xxxxxxxxx, Ações Xxx Xxxxx, Ações Augusto, Ações Xxxx Xxxxx, Ações Rogério e Ações Xxxxxxx em conjunto denominadas “Ações Sinimbu”);
(xi) ADB HOLDINGS detém 16.747.415 (dezesseis milhões, setecentas e quarenta e sete mil, quatrocentas e quinze) ações ordinárias nominativas, representativas de 29,18% (vinte e nove vírgula dezoito por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações ADB Holdings”);
(xii) CAG detém 111.349 (cento e onze milhões, trezentas e quarenta e nove mil) ações ordinárias nominativas, representativas de 0,19% (zero vírgula dezenove por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações CAG”); e
(xiii) COIMEX TRADING detém 4.582.856 (quatro milhões, quinhentas e oitenta e duas mil, oitocentas e cinqüenta e seis) ações ordinárias, representativas de 7,99% (sete vírgula noventa e nove por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Coimex Trading”) (Ações ADB Holdings, Ações CAG e Ações Coimex Trading em conjunto denominadas “Ações ADB”).
2.2. São consideradas Ações Vinculadas as Ações Vinculadas Sinimbu, as Ações Vinculadas ADB, bem como todas e quaisquer ações, bônus de subscrição e/ou outros valores mobiliários conversíveis em ações emitidos pela TEGMA e subscritos, adquiridos ou sucedidos pelas Partes e/ou por suas Afiliadas na forma autorizada neste Acordo de Acionistas, bem como os direitos de subscrição inerentes a esses valores mobiliários.
2.3. Fica acordado entre as Partes que as Ações Liberadas Sinimbu, as Ações Liberadas ADB, as Ações Xxxxx Xxxxxxx, as Ações Xxxxxxxx, as Ações Xxxxx Xxxxxx, as Ações Xxxxxxxxx, as Ações Xxx Xxxxx, as Ações Xxxxxxx, as Ações Xxxx Xxxxx, as Ações Rogério, as Ações Xxxxxxx, as Ações CAG e as Ações Coimex Trading, que não são consideradas Ações Vinculadas, somente poderão ser negociadas publicamente (em bolsa ou em mercado de balcão).
2.4. Fica acordado, também, que, caso, por qualquer motivo, mesmo após a publicação do anúncio de início da primeira distribuição pública de ações de emissão da TEGMA, referida distribuição não se aperfeiçoe no prazo de 60 (sessenta) dias contado a partir da Data de Início da Distribuição Pública, a totalidade das ações de emissão da TEGMA de titularidade das Partes e de suas Afiliadas deverão tornar a ser consideradas Ações Vinculadas.
2.5. Fica acordado, ainda, que as Ações Liberadas Sinimbu e as Ações Liberadas ADB tornarão a ser consideradas Ações Vinculadas tão logo encerrado o prazo de vigência do Contrato de Empréstimo a ser celebrado pela TRANSPORTADORA SINIMBU e pela ADB HOLDINGS com o Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A., a Unibanco Investshop Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio S.A. e a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia como parte do processo de distribuição pública de ações da TEGMA.”
“14.5. Comunicações. Todas as comunicações requeridas ou permitidas no presente Acordo de Acionistas deverão ser efetuadas por carta registrada ou protocolada, telegrama, fac-símile ou transmissão eletrônica de dados aos endereços abaixo indicados. As comunicações efetuadas por fac-símile ou transmissão eletrônica de dados só serão consideradas validamente recebidas se houver confirmação de envio aos representantes legais das Partes ou aos ocupantes dos cargos aqui indicados, no número de fac-símile ou endereço eletrônico também indicados a seguir. As demais comunicações serão consideradas validamente recebidas mediante simples aviso de recebimento.
Se para a TRANSPORTADORA SINIMBU, XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX, XXX XXXXX, XXXXXXX, JOÃO PAULO, XXXXXXX e XXXXXXX: At.: Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00000-000. Fax: 00 0000 0000 E-Mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Xxx cópia para: Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00000-000. Fax: 00 0000 0000/ 1709 | Se para a ADB: At.: Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000. Fax: 00 0000 0000 Com cópia para: Sr.: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000. Fax: 00 0000 0000 |
Se para a CAG: At.: Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000. Fax: 00 0000 0000 Com cópia para: Sr.: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000. Fax: 00 0000 0000 | Se para a TEGMA: At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00000-000. Fax: 00 0000 0000 E-Mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Com cópia para: Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000. Fax: 00 0000 0000 |
Se para a COIMEX TRADING: At.: Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, |
Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000. Fax: 00 0000 0000
Com cópia para:
Sr.: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000.
Fax: 00 0000 0000
E-Mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx”
E, por estarem as Partes assim acordadas, assinam o presente Acordo de Acionistas em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, 18 de junho de 2007
P. TRANSPORTADORA SINIMBÚ S.A. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
P. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
P. | ADB HOLDINGS LTDA. | P. | COIMEX ARMAZÉNS GERAIS S.A. |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | ||
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
P. | CIA. IMPORTADORA E | P. | TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A. |
EXPORTADORA COIMEX | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | ||
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Coser de Orem
Testemunhas:
1 2
Nome: Nome:
RG: RG: