AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
(FUNDAMENTO: Art. 75, II da Lei Nº 14.133/21)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2022 COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 004/2022
DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DAS RUAS: SAUDADE, SANTO ANTÔNIO, VEREADOR XXXXXX XXXX, PROFESSORA ROSA LIMA DA SILVA, TRAV. VEREADOR XXXXXX XXXX E XXXXXXX XX XXXXXX
XX XXX, XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXX/XX, conforme especificações contidas no projeto básico.
O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE PERNAMBUCO, através da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se promover processos transparentes em face das contratações DIRETAS através de DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 75, II da Lei Nº 14.133/21, torna público que realizará Chamamento Público para convocação de Pessoas Jurídicas para apresentarem propostas para execução dos serviços supracitados, visando atender as necessidades das Secretarias de Infraestrutura do Município de São Lourenço da Mata - PE, conforme descrição do objeto definido abaixo e Projeto Básico em anexo:
1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DAS RUAS: SAUDADE, SANTO ANTÔNIO, VEREADOR XXXXXX XXXX, PROFESSORA ROSA LIMA DA SILVA, TRAV. VEREADOR XXXXXX XXXX E XXXXXXX XX XXXXXX XX XXX, XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXX/XX. | |||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1. XXX XX XXXXXXX | |||
0.0 | XXXXX XX XXXXX EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M² | 6,00 |
1.2 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO. | M² | 11,91 |
1.3 | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UND | 2 |
1.4 | CONFECÇÃO SUPORTE E TRAVESSA PARA PLACA DE SINALIZAÇÃO | UND | 5 |
1.5 | PLACA EM AÇO Nº16 GALVANIZADO COM PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I +III – CONFECÇÃO. | M² | 0,65 |
2. RUA SANTO ANTONIO | |||
2.1 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | M² | 23,68 |
2.2 | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UND | 2 |
2.3 | CONFECÇÃO SUPORTE E TRAVESSA PARA PLACA DE SINALIZAÇÃO | UND | 4 |
2.4 | PLACA EM AÇO Nº16 GALVANIZADO COM PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I +III – CONFECÇÃO | M² | 0,52 |
3. RUA VEREADOR XXXXXX XXXX | |||
3.1 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | M² | 20,87 |
3.2 | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UND | 2 |
3.3 | CONFECÇÃO SUPORTE E TRAVESSA PARA PLACA DE SINALIZAÇÃO | UND | 3 |
3.4 | PLACA EM AÇO Nº16 GALVANIZADO COM PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I +III – CONFECÇÃO | M² | 0,39 |
4. TRAVESSA VEREADOR XXXXXX XXXX | |||
4.1 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | M² | 6,72 |
4.2 | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UND | 2 |
4.3 | CONFECÇÃO SUPORTE E TRAVESSA PARA PLACA DE SINALIZAÇÃO | UND | 2 |
4.4 | PLACA EM AÇO Nº16 GALVANIZADO COM PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I +III – CONFECÇÃO | M² | 0,26 |
5. RUA PROFESSORA XXXX XXXX XX XXXXX | |||
5.1 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | M² | 18,88 |
5.2 | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UND | 2 |
5.3 | CONFECÇÃO SUPORTE E TRAVESSA PARA PLACA DE SINALIZAÇÃO | UND | 2 |
5.4 | PLACA EM AÇO Nº16 GALVANIZADO COM PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I +III – CONFECÇÃO | M² | 0,26 |
6. ESTRADA DA MATRIZ | |||
6.1 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | M² | 517,26 |
6.2 | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UND | 2 |
6.3 | CONFECÇÃO SUPORTE E TRAVESSA PARA PLACA DE SINALIZAÇÃO | UND | 6 |
6.4 | PLACA EM AÇO Nº16 GALVANIZADO COM PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I +III – CONFECÇÃO | M² | 0,78 |
7. ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||
7.1 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA XXXXXX COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 20,00 |
7.2 | ENCARREGADO GERAL DE OBRA | H | 44,00 |
I
DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A execução dos serviços ora apresentados irão ocorrer de forma INDIRETA, haja vista o município não dispor de mão-de-obra e equipamentos necessários à realização dos mesmos.
DO TIPO DE JULGAMENTO:
De Menor preço global, uma vez que a referida planilha orçamentária dispõe de apenas 1 (um) LOTE, inviabilizando desta feita o julgamento por preço unitário.
FORMA E PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS:
Os prestadores de serviço poderão apresentar propostas através do e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, via postal/correios ou diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx x/x, xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx/XX. Serão acolhidas propostas apresentadas até a data de julgamento realizado pela Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia – CPLOSE, sendo que os julgamentos das propostas pela CPLOSE ocorrerão a partir de 72 (Setenta e duas) horas após a publicação do edital de chamamento no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE.
INFORMAÇÕES: Podem ser obtidas através do e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto da contratação, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 107 da Lei 14.133/21, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato ou equivalente:
Início: Em até 3(três) dias; Conclusão: 30 (trinta) dias.
A vigência da presente contratação será determinada: 60 (sessenta) dias, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada nos termos do Art. 107, da Lei 14.133/21.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
De 30 (trinta) dias corrido, contados da emissão da ordem de serviços, conforme cronograma físico-financeiro da obra constante do Projeto Básico.
DA FORMA DE PAGAMENTO:
Deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente a execução dos serviços, após apresentação de boletim de medição juntamente com nota fiscal devidamente atestada pelo departamento demandante.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração;
Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de execução dos serviços.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
De acordo com o Art. 140, inciso I da Lei Federal 14.133/21, o objeto do contrato será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA SER APRESENTADA: PESSOA JURÍDICA:
I. QUANTO A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da cédula de identidade do titular;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de Sociedade Comercial e, em se tratando de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Inscrição do Ato Constitutivo no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de Diretoria em exercício.
II. QUANTO A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, comprovando a regularidade de situação para com a Seguridade Social e tributos federais;
e) Quanto a Fazenda Municipal:
e1) Certidão Negativa/Regularidade de Débitos, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
f) Quanto a Fazenda Estadual:
f1) Certidão de Regularidade Fiscal, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro do prazo de validade;
h) Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias contados da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
Obs: . Quando no texto da certidão a que se refere a alínea “h” excluir os processos do PJE, será obrigatória a apresentação das certidões TJPE de 1º e 2º GRAU, quando for o caso.
III. QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante tenha executado serviços semelhantes aos ora licitados;
IV. OUTRAS CERTIFICAÇÕES:
Apresentar consulta Consolidada de Pessoas Jurídicas no Sítio: xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
V. DAS DECLARAÇÕES:
a) Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição;
b) Declaração de não existir em seus quadros servidor, parente ou dirigente do Município de São Lourenço da Mata;
c) Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou CERTIDÃO, em nome da licitante, emitida pela Junta Comercial do estado, onde está localizado o domicílio
ou sede da licitante, comprovando a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 36, de 02 de Março de 2017, e alterações, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, sob pena de não lhe ser aplicada as regras estabelecidas para as microempresas e empresas de pequeno porte.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Procedimento Administrativo, bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada:
I) Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
II) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
III) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 121 da lei Nº 14.133/21, com suas alterações;
IV) Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: transporte, frete, carga e descarga, instalação etc.;
V) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo que darão origem ao contrato;
VI) A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 155 da Lei 14.133/21;
VII) A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos seriços prestados, bem como, efetuar sua recomposição, e totalmente às suas expensas de qualquer serviço executado fora das especificações constantes da proposta apresentada;
VIII) Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da prestação de serviços, respondendo por eles nos termos do Art. 121 da lei Nº 14.133/21;
IX) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
X) Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
XI) Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
XII) Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
XIII) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
XIV) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato;
XV) Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido em lei;
XVI) Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
XVII) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
XVIII) Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
XIX) Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
XX) Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
XXI) Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e/ou produtos em quantidades suficientes para atender as demandas da contratante;
XXII) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela contratante, os esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes.
XXIII) Informar na Proposta Comercial o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico válido a fim de estabelecer e facilitar o envio de informações (Avisos, Convocações, Empenhos, Autorizações de Fornecimento) entre a Contratada e o Setor competente, responsável pelo envio dos documentos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratante:
I) Proporcionar todas as facilidades para que o prestador de serviço possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
II) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
III) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
IV) Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos serviços executados, para imediata recomposição;
V) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal do contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes as atribuições, a saber:
I - CABE AO FISCAL DO CONTRATO:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes Projeto Básico, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da administração contratante quanto da contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a informação necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições da proposta, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço irregular, não aceitando execução diverso daquele que se encontra especificado no Projeto Básico ou respectivo contrato ou ordem de serviços, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Deverá indicar um preposto, pessoa física, que deverá receber escopo de trabalho detalhado;
j) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
II - CABE AO GESTOR DO CONTRATO:
a) Aplicar advertência à Contratada e encaminhar para conhecimento da autoridade competente;
b) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
c) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
d) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
e) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
f) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
g) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
h) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
i) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
DAS RAZÕES DA ESCOLHA:
São razões da escolha do prestador de serviço: a apresentação de toda a documentação referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e3 qualificação técnica, bem como a oferta do menor preço global dentre aqueles que participaram da pesquisa de preços, o que caracteriza a proposta mais vantajosa à Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata/PE, nos termos do artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021. Destaca-se que eles devem guardam compatibilidade entre si, estando adequados aos preços praticados no mercado.
DAS PENALIDADES:
O contrato ficará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, respeitado o princípio constitucional da ampla defesa:
Em caso de atraso injustificado na execução do contrato: Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado na execução do contrato não ficando a administração impedida de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as outras sanções previstas nos artigos 155 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Em caso de inexecução total o parcial do contrato:
I) Advertência;
II) Multa de 30% sobre o valor total do contrato;
III)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
DOS TRIBUTOS E DESPESAS:
Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
DA RESCISÃO CONTRATUAL:
I) A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais;
II) Constituem motivo de rescisão, os elencados no artigo Art. 137 da Lei Federal 14.133/21;
III) A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei Art. 137 da Lei Federal 14.133/21.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O presente Procedimento Administrativo é parte integrante do contrato que dará origem, vinculando-o em todos os termos.
As partes elegem o foro da comarca de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer problemas oriundas da presente contratação.
São Lourenço da Mata (PE), 08 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretoria Obras
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
✓ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
✓ CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
✓ COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
✓ BDI
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº: /...-SMI
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIAPL DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA ........., PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura- Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, X/X - Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx - XX, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx – Secretário Municipal de Infraestrutura, portador da Cédula de Identidade nº. xxxxxxxxxx, e inscrito no CPF/MF sob o nº. xxxxxxxxxxx, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ...,
CNPJ nº ........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - .. -
......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da Dispensa Licitação DP nº XXXX/2021, Processo Administrativo nº XX/2021, processada nos termos do Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E PREÇO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DAS RUAS: SAUDADE, SANTO ANTÔNIO, VEREADOR XXXXXX XXXX, PROFESSORA ROSA LIMA DA SILVA, TRAV. VEREADOR XXXXXX XXXX E XXXXXXX XX XXXXXX XX XXX, XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXX/XX.
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (...), conforme proposta (DOC.01) em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRITÉRIO ORÇAMENTÁRIO:
As despesas do contrato neste exercício correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Xxxxxxxxxxxx XXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
Deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente a execução dos serviços, após apresentação de boletim de medição juntamente com nota fiscal devidamente atestada pelo departamento demandante.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração;
Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Procedimento Administrativo, bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada:
I) Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
II) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
III) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 121 da lei Nº 14.133/21, com suas alterações;
IV) Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: transporte, frete, carga e descarga, instalação etc.;
V) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo que darão origem ao contrato;
VI) A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 155 da Lei 14.133/21;
VII) A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos seriços prestados, bem como, efetuar sua recomposição, e totalmente às suas expensas de qualquer serviço executado fora das especificações constantes da proposta apresentada;
VIII) Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da prestação de serviços, respondendo por eles nos termos do Art. 121 da lei Nº 14.133/21;
IX) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
X) Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
XI) Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
XII) Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
XIII) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
XIV) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato;
XV) Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido em lei;
XVI) Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
XVII) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
XVIII) Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
XIX) Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
XX) Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
XXI) Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e/ou produtos em quantidades suficientes para atender as demandas da contratante;
XXII) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela contratante, os esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes.
XXIII) Informar na Proposta Comercial o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico válido a fim de estabelecer e facilitar o envio de informações (Avisos, Convocações, Empenhos, Autorizações de Fornecimento) entre a Contratada e o Setor competente, responsável pelo envio dos documentos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratante:
I) Proporcionar todas as facilidades para que o prestador de serviço possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
II) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
III) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
IV) Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos serviços executados, para imediata recomposição;
V) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
O contrato ficará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, respeitado o princípio constitucional da ampla defesa:
Em caso de atraso injustificado na execução do contrato: Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado na execução do contrato não ficando a administração impedida de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as outras sanções previstas nos artigos 155 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Em caso de inexecução total o parcial do contrato:
I) Advertência;
II) Multa de 30% sobre o valor total do contrato;
III)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLÁUSULA OITAVA– DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO:
Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal do contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes as atribuições, a saber:
I - CABE AO FISCAL DO CONTRATO:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes Projeto Básico, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da administração contratante quanto da contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a informação necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições da proposta, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço irregular, não aceitando execução diverso daquele que se encontra especificado no Projeto Básico ou respectivo contrato ou ordem de serviços, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Deverá indicar um preposto, pessoa física, que deverá receber escopo de trabalho detalhado;
j) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
II - CABE AO GESTOR DO CONTRATO:
a) Aplicar advertência à Contratada e encaminhar para conhecimento da autoridade competente;
b) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
c) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
d) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
e) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
f) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
g) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
h) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
i) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
De acordo com o Art. 140, inciso I da Lei Federal 14.133/21, o objeto do contrato será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECISÃO:
O presente contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no art. 139, sem prejuízos das sanções previstas na lei e na cláusula sétima do presente contrato.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados em processo administrativo instaurado para tanto, respeitando o direito constitucional à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DOS TRIBUTOS E DESPESAS:
Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 107 da Lei 14.133/2021, está abaixo indicado e será considerado da emissão da Ordem de serviço:
a - Início: 3 (cinco) dias.
b- Conclusão: 30 (trinta) dias
A vigência do presente contrato será determinada: 60 (sessenta) dias, considerada da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO:
De acordo com o Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/21, a administração pública manterá à disposição do público através de divulgação em sítio eletrônico oficial, o ato que autoriza a contratação direta e/ou o extrato decorrente do contrato oriundo do Procedimento Administrativo.
DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A execução dos serviços ora apresentados irão ocorrer de forma INDIRETA, haja vista o município não dispor de mão-de-obra e equipamentos necessários à realização dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de São Lourenço da Mata.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
São Lourenço da Mata - PE, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS CPF: | PELO CONTRATANTE XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX CPF nº. XXXXXXXXXXXXX PELO CONTRATADO ......... |