PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 118/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 118/2022
(Processo Administrativo n°. 13685/2022)
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.715.409/0001-50, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX
VACCHIANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 3.996, de 08 de Abril de 2022, alterado pelo Decreto Municipal 4.014, de 18 de Maio de 2022, do(a) Pregoeiro(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXX e Equipe de Apoio designados pela Portaria 22.837, de 03 de Fevereiro de 2022, alterada pela Portaria 22.994, de 03 de Maio de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 (alterado pelo Decreto Federal nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e pelo Decreto Federal nº 3.784, de 6 de abril de 2001), na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014 e pela Lei Complementar Federal nº 155, de 27 de outubro de 2016, no Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, no Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, nos Decretos Municipais 3.021/2015, 3.022/2015, 1.772/2006 (alterado pelo Decreto 1.797/2006), Instrução Normativa Conjunta Municipal 001/2021, de 29 de Julho de 2021 e nas demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como em observância às condições estabelecidas neste Edital, nos seus Anexos e no Processo nº. 13685/2022.
DATA PARA ENTRADA DAS PROPOSTAS NO XXXXXXX.XXX.XX PARA TODOS OS ITENS DO EDITAL
O envio das propostas poderá ocorrer a partir do dia 10/11/2022 até o horário limite de início da sessão pública. Durante esse período o licitante poderá incluir ou excluir sua proposta.
DATA DA SESSÃO: 25/11/2022 HORÁRIO: 09:00 HS
LOCAL: PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
UASG: 985155
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a
AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO TOTAL ELETRÔNICA E DO PAR DE RECEPTOR GNSS.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
2.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 011 - SEC. MUN. DE DESENV. URBANO E HABITAÇÃO
Subunidade Orçamentária: 006 - COORDENADORIA DE HABITAÇÃO 16.182.2056 1675 AQUIS. DE EQUIP. MATERIAIS PERMANENTES
Código Natureza | Projeto/Atividade | Fonte | Ficha |
4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 100 | 943 |
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 011 - SEC. MUN. DE DESENV. URBANO E HABITAÇÃO
Subunidade Orçamentária: 02 – GEOPROCESSAMENTO E TOPOGRAFIA 15.122.2001 2698 EXECUCAO PLANO REVITAL. GEOPROCESS. E TOPOGRAFIA
Código Natureza | Projeto/Atividade | Fonte | Ficha |
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 100 | 905 |
4.DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 Para o item 001 a participação será destinada exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.1.3 Para o item 002 a participação será destinada à ampla concorrência, podendo inclusive ter a participação das empresas na condição de ME e EPP. Não será reservada cota de 25% para os bens de natureza divisível, em decorrência da dificuldade de operacionalização em sistema. A ausência da reserva de xxxx encontra fundamento no inciso III do artigo 49, da Lei Complementar Federal 123/2006.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar federal nº 123, de 2006.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei federal nº 8.666, de 1993;
4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores,concordata ouem processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas aquisições de bens e serviços comuns, perfeitamente pertinentes e compatíveis para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante usual a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico- financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar federal nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPnº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme artigo 75 da CF e, do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item, SENDO PERMITIDO O ENVIO DE LANCES COM 4 (quatro) CASAS DECIMAIS DEPOIS DA VÍRGULA.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valoresentre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01. (um centavo).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.13.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14 Durante o transcursoda sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto federalnº 8.538, de 2015.
7.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima damelhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24 só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.25 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bensproduzidos:
7.25.1 no país;
7.25.2 por empresas brasileiras;
7.25.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado nos Decretos Municipais 3021/2015 e 3022/2015, bem como o parágrafo único do art. 7º e o
§ 9º do art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019 por aplicação subsidiária.
8.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta queapresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02(duas)horas,sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.3 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
8.6.3.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.6.3.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.6.3.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.6.3.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.6.3.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.6.3.6 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues e reprovadas deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de até 30(trinta)
xxxx, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.6.3.7 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.1.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.1.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.1.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.3 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto federal10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados,o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 9.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei federal nº 5.764, de 1971;
9.8.7 No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelaSecretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto federaln. 7.775, de 2012.
9.8.8 No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.8.9 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa do Município (DAM) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
9.9.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.6 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.7 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.8 caso olicitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.9 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10 Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e, no caso de pessoa física, Certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física;
9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto Federal nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei Federal nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da
autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11 Qualificação Técnica
9.11.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
9.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar Federal
n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual / municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13 A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.
9.14 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14.2 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei federal nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante
manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de até 03 (três) a 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei federal nº 8.666, de 1993;
14.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei federal nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.4 O prazo de vigência da contratação fica adstrita à duração dos créditos orçamentários do exercício financeiro corrente, salvo se houver previsão da aquisição no plano plurianual(PPA) e ou for prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
14.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de
26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.6 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 - A entrega será com a Ordem de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
15.2 - O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, sito à Xxxxxxx XXXX, x.x 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxx/XX, no prazo de 15 dias, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento.
15.3 - Os produtos deverão ser novos, provenientes de fábrica, lacrados e selados pelo fabricante ou fornecedor e entregue devidamente embalado, de forma a garantir completa segurança durante o transporte.
15.4 - O recebimento Ocorrerá da seguinte forma:
15.4.1 Recebimento provisório:
15.4.1.1 Todos os itens serão conferidos por um servidor indicado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação a fim de verificar a conformidade e especificidades dos produtos de acordo com o licitado e Nota Fiscal.
15.4.2 Recebimento definitivo:
15.4.2.1 Pela Secretaria requisitante, até 15 (quinze) dias úteis após verificação de qualidade e quantidade de proposta, especificações constantes deste termo de referencia.
15.5 Os produtos rejeitados deverão ser substituídos por outros em conformidade com as especificações exigidas, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, contados da expressa notificação pela Administração, arcando com todos os custos a empresa contratada.
15.6 Todos os gastos com despesas de frete, embalagem, impostos e encargos incidentes, deverão ser inclusos no preço da proposta e em hipótese alguma poderão ser cobrados em separado quando da emissão da nota fiscal.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1 São obrigações da Contratante:
16.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
16.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
16.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
16.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fiscal(is) especialmente designado(s) para tal fim;
16.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada pelo fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, na Ata de Registro de Preços e Contrato;
16.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato decorrente da licitação que vier a ser promovida em decorrência deste Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16.2. Da Contratada:
16.2.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
16.2.2.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade número da Ordem de Fornecimento;
16.2.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
16.2.4.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo Edital e seus anexos, o objeto com avarias ou defeitos;
16.2.5.Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis que antecede a data da entrega, ao fiscal do Contrato, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.2.6.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17 DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.2.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
17.4.A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.5.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.6.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.7.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.10.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.11.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.14.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.15.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.16.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18 DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
18.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
18.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2.ensejar o retardamento da execução do objeto; 18.1.3.falhar ou fraudar na execução do contrato; 18.1.4.comportar-se de modo inidôneo; 18.1.5.cometer fraude fiscal;
18.2.Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.2.2 Multa moratória de 0,05% (por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20%.
18.2.3 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.5 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.3 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa deste Termo de Referência.
18.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.5 As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.5, 18.3 e 18.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.6 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
18.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.8 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.9 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.12 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.13 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.14 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.15 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19 DO REAJUSTE
19.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice ICTI exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
20 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, conforme preceitua o Artigo 24 do Decreto Federal 10.024/2019.
21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xx. XXXX, xx: 00, X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX – CEP 33.045.090, seção “Protocolo Geral”
21.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital – conforme norma insculpida no Artigo 23 do Decreto Federal 10.024/2019.
21.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22 DO FORO
22.1 O foro da comarca de Santa Luzia é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.10.1 O Catálogo de Materiais – CATMAT – e o Catálogo de Serviços – CATSER – do XXXXXXX.XXX.XX não são exaustivos em relação às possibilidades de aquisições e contratações públicas. Desta forma, havendo divergências entre as especificações de bens/serviços do Edital e do XXXXXXX.XXX.XX, prevalecerão as especificações do Edital.
23.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx.x html, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço:Sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia,Superintendência de Licitação e Compras, Xx. XXXX, xx: 00, X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000., nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.12.1 Anexo I - Termo de Referência.
23.12.2 Anexo II – Modelo para composição de proposta.
23.12.3 Anexo III - Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
23.12.4 Anexo IV - Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
23.12.5 Anexo V - Modelo de Declaração de Idoneidade.
23.12.6 Anexo VI - Modelo de Declaração de Superveniência.
23.12.7 Anexo VII - Minuta do Contrato.
SANTA LUZIA/MG, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01 – OBJETO
1.1 O presente termo tem por finalidade o PREGÃO ELETRÔNICO para a AQUISIÇÃO
de Estação Total Eletrônica e do par de Receptor GNSS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) – Setor de Topografia e Geoprocessamento e Setor de Habitação da Prefeitura Municipal de Santa Luzia-MG, com garantia de funcionamento pelo período de 12 (doze) meses.
02 – JUSTIFICATIVA
2.1 Atualmente, devido ao Plano de Governo do Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxx para o
quadriênio de 2021-2024, que prevê investimentos nas áreas de Infra-estrutura e na Regularização Fundiária (REURB) de interesse social, elevou-se a demanda na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para execução de levantamentos topográficos georreferenciados, sejam eles realizados por técnicas de aerolevantamento, ou com receptores GNSS ou com Estação Total.
No atual cenário, a Secretaria possui 5 (cinco) profissionais habilitados para realizar os levantamentos e o processamento desses dados, porém, a capacidade de realizar múltiplos levantamentos encontra-se limitada, pois, a mesma, possui dois equipamentos de medição que geralmente são utilizados em conjunto e apenas um software de dados de processamento de dados.
Assim, para que os objetivos traçados pelo Plano de Governo sejam atingidos, faz-se necessária a compra de equipamentos para executar os levantamentos topográficos georreferenciados e, também, de softwares com a capacidade de processar esses dados, para que então sejam geradas as informações (Produtos Topográficos/Cartográficos) que serão utilizadas como base para a realização de pré-projetos para obras de infra- estrutura, como por exemplo, para drenagem pluvial e para projetos de REURB de Interesse Social.
As aquisições dos materiais que constam nesta especificação técnica, não iriam auxiliar somente os objetivos do Plano de Governo do Prefeito, mas também auxiliariam os objetivos da Secretaria, quanto à realização de estudos para o planejamento urbano, para manutenção do cadastro do patrimônio imobiliário do Município e para o desenvolvimento do Município.
2.2 Portanto, justifica-se a abertura do Processo Licitatório, para cumprimento do objeto licitado.
03 – ESPECIFICAÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS
ITEM | D E S C R I Ç Ã O | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | BENEFÍCIO LEI 123/06 |
01 | ESTAÇÃO TOTAL ELETRÔNICA | UN | 01 (Uma) | 27.592,3350 | 27.592,3350 | EXCLUSIVO ME/EPP |
02 | O PAR DO RECEPTOR GNSS RTK | UN | 02 (Dois) | 86.388,2000 | 172.776,4000 | AMPLA CONCORRÊNCIA |
04 – DESCRIÇÃO DOS ITENS DO OBJETO
4.1. ESTAÇÃO TOTAL ELETRÔNICA
Não serão aceitos equipamentos e softwares que estejam obsoletos, descontinuados ou fora de linha (que não aparecem mais nos websites originais das marcas/fabricantes/propriedades).
A comprovação dos itens técnicos, mínimos requisitados, deverá ser por catálogo, ou manual, ou website origem ou ainda através de carta timbrada, extraídas da mesma marca/fabricante/propriedade do produto ofertado.
Não serão aceitos websites de empresas que não são as fabricantes/marcas/propriedades dos produtos ofertados.
O equipamento deverá possuir as seguintes especificações:
4.1.1. Precisão angular de pelo menos 2” ou melhor;
4.1.2. Leitura com prisma de pelo menos 4000m ou melhor;
4.1.3. Leitura sem prisma de pelo menos 800m ou melhor;
4.1.4. Medição de distância (modo prisma) deve possuir laser classe 1 em conformidade com IEC (ou outra entidade regulamentada para teste do ramo);
4.1.5. Precisão linear de pelo menos 2mm + 2ppm com prisma;
4.1.6. Precisão linear de pelo menos 10mm + 2ppm sem prisma;
4.1.7. Leitura direta de pelo menos 01” ou melhor;
4.1.8. Luneta com ampliação de pelo menos 30x;
4.1.9. Deve possuir imagem Direta;
4.1.10. Abertura de pelo menos 45mm;
4.1.11. Resolução mínima de 3”;
4.1.12. Campo de visão mínimo de 1º30’;
4.1.13. Distância mínima para foco de 1 metro;
4.1.14. Prumo Laser com possibilidade de escolher os níveis de intensidade;
4.1.15. Memória interna de pelo menos 100MB;
4.1.16. Display Cristal líquido nos dois lados do equipamento; sendo que cada display/tela deve possuir resolução mínima de 270 x 150 pixels;
4.1.17. No display, deve ter capacidade mínima de 20 (vinte) caracteres por linha e mínimo de 5 (cinco) linhas ou mais por display/tela;
4.1.18. Tipo de Teclado: Deve possui dupla face-todos os teclados devem ser
alfanuméricos, botões de borracha e com mínimo de 25 (vinte e cinco) teclas para cada face (não serão aceitos teclas de qualquer material rígido);
4.1.19. Duplo compensador líquido-elétrico com 1” de precisão e compensação de pelo menos +/- 4’;
4.1.20. Nível de bolha circular com precisão de pelo menos 8’/2mm;
4.1.21. Nível de bolha tubular com precisão de pelo menos 30”/2mm;
4.1.22. Programas para: coleta de dados, locação, cálculo de coordenadas, cálculo de área, elevação remota e excêntricos, medição de ponto inacessível, medição de distância e desnível e medição de ponto a reta;
4.1.23. Programas para: busca de arquivos na estação, consulta de dados medidos e inserção de dados de coordenadas;
4.1.24. Montagem de biblioteca de códigos;
4.1.25. Interface/ comunicação mínima via Bluetooth ativo, RS232 padrão, Cartão de memória e unidade USB (convencional ou micro);
4.1.26. Função para inserir a Refração Atmosférica e Correção de Curvatura da Terra e ainda possui a função de autocorreção de ambos;
4.1.27. Função para inserir/alterar a constante do prisma com a função de detecção automática da constante;
4.1.28. Possuir proteção contra água e pó (IP);
4.1.29. Que a marca/fabricante/propriedade ou o produto ofertado, possua algum tipo de certificação ISO (Ex: ISO 9001, ou ISO 14.000 ou outra regulamentada) ou do INMETRO;
4.1.30. Acessórios
4.1.30.1. Duas Baterias de Lítio-íon de longa duração; com no mínimo 15 (quinze) horas sem a necessidade de troca;
4.1.30.2. Um Tripé de alumínio – trava dupla sendo trava rápida (Quick Clamp) na parte superior e borboleta na parte inferior;
4.1.30.3. Um Mini prisma – HD103 com BASTÃO, Suporte ARTICULÁVEL, Bolha Circular e BASTÃO de 1.8M DESMONTÁVEL em 3 partes. Constante +10 Mm acondicionados em estojo de Nylon J;
4.1.30.4. 02 (dois) prismas com suporte e alvo, com estojo para guardar;
4.1.30.5. Dois Bastões de Alumínio 3,6m, com estojo para guardar;
4.1.30.6. Maleta Case para transporte da Estação Total;
4.1.30.7. Certificado de calibragem do equipamento;
4.1.30.8. 01 (um) manual de operação da estação total ofertada, no idioma Português.
4.2. PAR DE RECEPTOR GNSS RTK
Não serão aceitos equipamentos e softwares que estejam obsoletos, descontinuados ou fora de linha (que não aparecem mais nos websites originais das marcas/fabricantes/propriedades);
Os receptores GNSS ofertados terão que ser obrigatoriamente do mesmo modelo, portanto, não serão aceitos composições de modelos distintos, mesmo que sejam da mesma marca/fabricante/propriedade;
O Receptor, antena, rádio UHF e bateria (bateria capaz de ser removível pelo usuário) devem ser integradas e sem uso de fios/cabos durante o levantamento, proporcionando ao operador, maior eficácia no deslocamento em locais de difícil acesso e maior rendimento da atividade;
Os receptores deverão possuir capacidade de integração com os receptores GNNS CONNAV T300, já que a ADQUIRENTE possui 1 (um) par de Receptores dessa marca;
A contratada deverá entregar os novos equipamentos integrados e configurados com os receptores CONNAV T300, para operação dos 4 (quatro) receptores em simultaneidade no modo de coleta RTK;
Cada receptor ofertado deve ser capaz de operar como BASE e ROVER;
A comprovação dos itens técnicos, mínimos requisitados, deverá ser por catálogo, ou manual, ou website origem ou ainda através de carta timbrada, extraídas da mesma marca/fabricante/propriedade dos produtos ofertados;
Não serão aceitos websites de empresas que não são as fabricantes/marcas/propriedades dos produtos ofertados.
Os receptores (o Par) deverão possuir as seguintes características:
4.2.1. Localização do Sinal:
4.2.1.1. No mínimo 120 (cento e vinte) canais com capacidade de recepção e atualização dos sinais de, pelos menos, dos satélites das seguintes constelações: GPS: L1 C/A, L1/L2 P, L5, - BeiDou: X0, X0, X0, - XXXXXXX: L1/L2, e Galileo: E1/E5b.
4.2.1.2. Possuir tecnologia/funcional comprovada de minimização/mitigação de multicaminhamento e ser da mesma marca/fabricante/propriedade do receptor GNSS ofertado, para maior confiabilidade dos resultados;
4.2.2. Especificação de Performance:
4.2.2.1. Tempo de inicialização: geralmente <20s, ou melhor;
4.2.2.2. Confiabilidade da inicialização: geralmente > 99.9%;
4.2.2.3. Requisição de sinal: < 2s;
4.2.3. Especificações de Posicionamento:
4.2.3.1. Precisão de no mínimo ou melhor no método Estático de Pós- Processamento: - Horizontal: 5 mm + 1 ppm , - Vertical: 10 mm + 1 ppm RMS, ou melhor;
4.2.3.2. Precisão de no mínimo ou melhor no método Real Time Kinematic (RTK): - Horizontal: 15 mm + 1 ppm , - Vertical: 25 mm + 1 ppm, ou melhor ;
4.2.3.3. Precisão de no mínimo ou melhor no método RTK- Rede (NTRIP ou correção diferencial por satelite) (<100Km): - Horizontal: 0.2 m + 1 ppm , - Vertical: 0.4 m + 1 ppm, ou melhor;
4.2.3.4. Precisão de no mínimo ou melhor no método Código de posicionamento GNSS diferencial: - Horizontal: 0.25 m + 1 ppm , - Vertical: 0.5 m + 1 ppm, ou melhor;
4.2.4. Comunicação:
4.2.4.1. 1 (Uma) porta serial;
4.2.4.2. Modem de Rádio: Tx/Rx com alcance total de 410-470 Mhz, - Potência de Transmissão: 0.5–2W ajustável, - Alcance mínimo de: 2 Km;
4.2.4.3. Taxas de saída de dados de posição: 1Hz, 2Hz, 5Hz, 10Hz;
4.2.4.4. 5 (cinco) LED indicadores ou dispaly com as seguintes informações: Energia, Localização de Satélite, Dados Diferenciais e Armazenamento de Dados;
4.2.4.5. Bluetooth®: compatível com Windows 7, Windows Mobile e Android;
4.2.5. Formato de Dados:
4.2.5.1. Entradas/Saídas de Dados: - Correção de dados I/O: RTCM 2.x, 3.x, CMR (GPS only), CMR+ (GPS apenas);
4.2.5.2. Saídas de dados de posição: - ASCII: XXXX-0000 XXX, XXX, XXX, XXX, XXX, XXX, XXX, XXX, XXX, XXX, XXXX;
4.2.6. Ambiente:
4.2.6.1. Temperatura de funcionamento: - 25ºC a +55ºC, ou melhor;
4.2.6.2. Temperatura de armazenamento: - 25ºC a +55ºC, ou melhor;
4.2.6.3. Umidade: 100% condensação;
4.2.6.4. A prova d’água e poeira: IP67 ou IP68, protegido contra imersão temporária de pelo menos 1 (um) metro de profundidade, ou melhor;
4.2.6.5. Impacto: resistente a quedas de 2 (dois) metros no concreto;
4.2.6.6. Possuir resistência à vibração de acordo com alguma norma de testes reconhecida (BS, ISO, MIL ou IEC);
4.2.7. Bateria:
4.2.7.1. Bateria de Li-ion (Xxx Xxxxx) recarregáveis;
4.2.7.2. Autonomia de “cada” bateria deverá ser ≥ 5 horas;
4.2.8. Coletora:
4.2.8.1. Coletor deverá ser totalmente compatível com os receptores GNSS RTK ofertados;
4.2.8.2. A comunicação entre o coletor de dados e os receptores GNSS RTK deve ser sem uso de fios/cabos;
4.2.8.3. Xxxx possuir teclado alfanumérico simplificado ou estendido (virtual e físico);
4.2.8.4. Possuir display colorido com resolução mínima de 1900 x 1000, com tecnologia IPS (ou similar) e tamanho ≥ 5” (polegadas);
4.2.8.5. Deve possuir (instalado) sistema operacional Windows Mobile ou Android;
4.2.8.6. Comunicação/conexão mínima: Bluetooth, USB, Wi-fi e rede com tecnologia 4G ou mais atual;
4.2.8.7. Possuir memória interna para programas (RAM) ≥ 4GB, interna para armazenamento (ROM) ≥ 32 Gb e também entrada de cartão de memória expansível;
4.2.8.8. Processador Octacore com velocidade ≥ 2GHz, ou melhor;
4.2.8.9. Bateria não removível de Li-ion deve possuir autonomia ≥ 24 horas em uso;
4.2.8.10. Deve suportar temperaturas de uso entre -25°C à + 55°C, ou melhor;
4.2.8.11. Deve possuir câmera integrada com resolução mínima de 8 Mega pixels, com flash integrado e sistema de auto focagem;
4.2.8.12. Possuir resistência à vibração de acordo com alguma norma de testes reconhecida (BS, ISO, MIL ou IEC);
4.2.8.13. Suportar queda/choque a pelo menos 1,5 metros de altura em superfícies rígidas/concreto;
4.2.8.14. Proteção ambiental IP68 ou IP67 (água e pó);
4.2.9. Software da Coletora:
4.2.9.1. Software capaz de trabalhar nas plataformas Windows Mobile e Android;
4.2.9.2. Capacidade de organizar pastas de trabalho;
4.2.9.3. Programa para coleta de dados no modo RTK;
4.2.9.4. Programa para Implantação (locação) no modo RTK;
4.2.9.5. Possibilidade de criar Lista de Códigos ou funcionalidade similar;
4.2.9.6. Deve possuir um CAD topográfico interno (não será aceito apenas visualizador gráfico) com ferramentas para desenhar, editar e calcular posição de novos elementos para possível uso em implantações;
4.2.9.7. Usar diferentes mapas (Google, Bing e outros) de referência como base para levantamento e implantação;
4.2.9.8. Possibilidade, através de uso de câmera da coletora, de visualizar os pontos de implantação sobre a imagem (fotografia) real do local de interesse (aumento de realidade), sendo essa especificação listada como opcional;
4.2.9.9. Capacidade de integrar módulo GIS;
4.2.9.10. Permitir a criação de grupos de trabalho e efetuar sessões de medição em que os membros da equipe possam participar e trocar mensagens instantâneas, pontos medidos, coordenar sistemas e pastas de escritório, sendo essa especificação listada como opcional;
4.2.9.11. Capacidade de realizar implantação sem utilizar da tela da coletora para visualizar os pontos, mas navegando por orientação sonora, por voz, sendo essa especificação listada como opcional;
4.2.9.12. Possuir nível eletrônico integrado para melhor precisão;
4.2.9.13. Capaz de trabalhar simultaneamente com estações totais e receptores GNSS;
4.2.10. Software de Gerenciamento dos Receptores GNSS:
4.2.10.1. Possuir painéis que indicam a saúde do equipamento;
4.2.10.2. Configurar parâmetros mínimos dos receptores, tais como: intervalo de gravação e máscara de elevação;
4.2.10.3. Converter os dados brutos do equipamento para o formato RINEX;
4.2.10.4. Gerenciar a memória do receptor, sendo possível copiar arquivos e excluir os dados brutos;
4.2.10.5. Gerenciar os parâmetros de calibração da antena;
4.2.11. Acessórios:
4.2.11.1. 01 (um) Carregador bivolt para coletora;
4.2.11.2. 01 (um) Cabo USB para coletora;
4.2.11.3. 01 (um) Cabo Serial para os receptores GNSS;
4.2.11.4. 01 (um) Cabo USB para transferência de dados dos receptores GNSS;
4.2.11.5. 02 (dois) Carregadores bivolt para as baterias;
4.2.11.6. 01 (um) Cabo Jacaré (alimentação externa);
4.2.11.7. 01 (um) Base nivelante;
4.2.11.8. 01 (um) Adaptador para base nivelante;
4.2.11.9. 01 (um) Mini-bastão;
4.2.11.10. 01 (um) Suporte para coletora;
4.2.11.11. 01 (um) Tripé;
4.2.11.12. 01 (um) Bastão extensível de 3,6 metros;
4.2.11.13. 02 (duas) antenas UHF RTK;
4.2.11.14. 01 (uma) Bolsa almofadada para acomodação individual dos receptores ou estojo rígido (case) para acomodação do par de receptores;
4.2.11.15. 01 (um) manual de operação do sistema ofertado, no idioma Português.
Foi considerada que a comunicação para envio das correções diferenciais, entre os receptores Base e Rover dessa Especificação Técnica, será realizada por rádios internos.
05 - GARANTIAS
Para os Receptores GNSS e a Estação Total Eletrônica, a garantia deverá ser de 12 meses, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
A garantia On site deverá obedecer aos seguintes padrões de atendimento: O fabricante deverá possuir uma central de atendimento tipo 0800 ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, com atendimento no local em até 02 (dois) dias úteis após abertura do chamado.
O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante.
A garantia não inclui o mau uso dos equipamentos.
06 – SUPORTE TÉCNICO
O Suporte Técnico é para sanar dúvidas operacionais sobre o produto.
A duração do Suporte Técnico deverá ser oferecida até que os equipamentos e os softwares sejam descontinuados pelo fabricante.
07 - TREINAMENTOS
A empresa deverá fornecer um treinamento básico de operação dos Receptores GNSS e da Estação Total Eletrônica, para até 5 (cinco) servidores de forma simultânea.
A contrata deverá agendar o treinamento previamente com os servidores Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxx pelo telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 ou email xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
08 – DA VALIDAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Após vencer a concorrência a empresa deverá enviar o catálogo dos equipamentos e dos softwares para que sejam avaliados se os mesmos se enquadram nos requisitos dessa especificação técnica.
Caso os catálogos dos equipamentos e os softwares enviados pela empresa estiverem em desacordo com os requisitos dessa especificação, a empresa terá 30 dias para realizar a alteração do catálogo.
Caso em 30 dias a empresa não modifique o catálogo, a empresa será desclassificada e será convocada a próxima empresa.
09 – ENTREGA
Os ítens deverão ser entregues no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, AV. VIII, 50 – Bairro Frimisa, no horário de 08:00 as 17:00 Hs, de segunda a sexta feira, de acordo com o pedido e a quantidade solicitada, no setor de almoxarifado.
Sendo que a contratada deverá, no dia da entrega, agendar com os servidores Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxx, pelo telefone (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 ou email xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Na data agendada, os produtos que forem entregues serão comparados com os catálogos enviados anteriormente pela empresa vencedora.
Caso sejam entregues produtos diferentes do catálogo, a empresa vencedora terá 30 (trinta) dias para realizar a troca do(s) produto(s).
Caso em 30 (trinta) dias a empresa não modifique o catálogo, a empresa será desclassificada e será convocada a próxima empresa.
Após a entrega, se atestada, a empresa vencedora deverá agendar pelos contatos listados acima, para realizar a integração entre os receptores adquiridos e o receptor CONNAV T300 (equipamento da prefeitura).
10 – VISITA E ESCLARECIMENTO
A empresa licitante poderá realizar visita facultativa, caso tenha interesse, através de seu(s) representante(s) legal(is) à sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no horário das 09h00 às 16h00 Hs, para obter esclarecimentos sobre eventuais dúvidas.
As licitantes que optarem por não realizar a visita não poderão argumentar falta de conhecimento das necessidades da contratação após assinatura de contrato.
A licitante deverá agendar previamente junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e habitação, pelo telefone (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 ou email xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o dia pretendido para a realização da Visita Técnica.
A Secretaria indicará servidor qualificado para acompanhar a proponente na vistoria, prestando todas as informações e esclarecimentos pertinentes, que forem solicitadas.
Caso a Licitante opte pelo esclarecimento online deverá ser agendado junto à Secretaria de Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, pelo telefone(31)0000- 0000/(00)0000-0000 ou email xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11 - MODALIDADE LICITATÓRIA SUGERIDA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Modalidade sugerida: Sugerimos a realização de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, sem registro de preços.
11.2. Além dos documentos exigidos nos artigos 28 a 31 da Lei 8666/93 e alterações, a licitante deverá fornecer Atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) Xxxxxxxx (s) de direito público ou privado comprovando que o proponente tem capacidade técnica operacional suficiente para atender o constante objeto desta licitação, devidamente registrado nas entidades competentes.
11.3. Do critério de aceitabilidade da Proposta: A empresa participante que após a fase de lances ofertar o menor preço deverá enviar catálogo de fábrica dos itens, levando- se em consideração o atendimento às demais exigências e especificações deste Termo de Referência, quando solicitado pelo pregoeiro juntamente com a proposta atualizada. Caso o catálogo não seja o suficiente para análise do objeto ofertado, o pregoeiro solicitará apresentação de amostra no prazo de 5(cinco) dias úteis. Os itens serão analisados pelos técnicos do setor de Almoxarifado, que se farão presentes à sessão designada.
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 São obrigações da Contratante:
12.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fiscal(is) especialmente designado(s) para tal fim;
12.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada pelo fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, na Ata de Registro de Preços e Contrato;
12.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato decorrente da licitação que vier a ser promovida em decorrência deste Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
13.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade número da Ordem de Fornecimento;
13.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo Edital e seus anexos, o objeto com avarias ou defeitos;
13.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis que antecede a data da entrega, ao fiscal do Contrato, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
14 – DA ENTREGA DO OBJETO
14.1 - A entrega será com a Ordem de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
14.2 - O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, sito à Xxxxxxx XXXX, x.x 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxx/XX, no prazo de 15 dias, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento.
14.3 - Os produtos deverão ser novos, provenientes de fábrica, lacrados e selados pelo fabricante ou fornecedor e entregue devidamente embalado, de forma a garantir completa segurança durante o transporte.
14.4 - O recebimento Ocorrerá da seguinte forma:
14.4.1 Recebimento provisório:
7.4.1.1 Todos os itens serão conferidos por um servidor indicado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação a fim de verificar a conformidade e especificidades dos produtos de acordo com o licitado e Nota Fiscal.
14.4.2 Recebimento definitivo:
14.4.2.1 Pela Secretaria requisitante, até 15(quinze) dias úteis após verificação de qualidade e quantidade de proposta, especificações constantes deste termo de referencia.
14.5 Os produtos rejeitados deverão ser substituídos por outros em conformidade com as especificações exigidas, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, contados da expressa notificação pela Administração, arcando com todos os custos a empresa contratada.
14.6 Todos os gastos com despesas de frete, embalagem, impostos e encargos incidentes, deverão ser inclusos no preço da proposta e em hipótese alguma poderão ser cobrados em separado quando da emissão da nota fiscal.
15 – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
16.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
16.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.14 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.16 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17 – DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
17.1 Conforme normativa em vigor, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
17.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.4 Designar-se-á, na qualidade de fiscal (responsável técnico) o servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Matrícula: 33.366, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, responsável pelo setor de Geoprocessamento, para acompanhar, fiscalizar toda a execução do contrato, tomar medidas necessárias para corrigir irregularidades, sugerir a imposição de penalidades ou a determinação de rescisão contratual e solicitar providencias aos superiores para medidas cabíveis a atos e procedimentos que foram realizados fora dos padrões da administração pública.
18 - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
18.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
18.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5 cometer fraude fiscal;
18.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1.Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.2.2 Multa moratória de 0,05% (por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20%.
18.2.3.Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.2.4.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.5.Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.3.A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa deste Termo de Referência.
18.4.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
00.0.Xx sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.5, 18.3 e 18.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.6.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.6.1.Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.6.2.Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.6.3.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
18.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.8 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.9 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.12 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão
sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.13 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.14 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.15 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19 – DO REAJUSTE
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice ICTI exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8.O reajuste será realizado por apostilamento.
20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 011 - SEC. MUN. DE DESENV. URBANO E HABITAÇÃO
Subunidade Orçamentária: 006 - COORDENADORIA DE HABITAÇÃO 16.182.2056 1675 AQUIS. DE EQUIP. MATERIAIS PERMANENTES
Código Natureza | Projeto/Atividade | Fonte | Ficha |
4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 100 | 943 |
20.1. Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 011 - SEC. MUN. DE DESENV. URBANO E HABITAÇÃO
Subunidade Orçamentária: 02 – GEOPROCESSAMENTO E TOPOGRAFIA 15.122.2001 2698 EXECUCAO PLANO REVITAL. GEOPROCESS. E TOPOGRAFIA
Código Natureza | Projeto/Atividade | Fonte | Ficha |
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 100 | 905 |
21 – DA RESPONSABILIDADE DO TR E DA GESTÃO DO CONTRATO
21.1 De conformidade com a Lei Complementar nº 3.123/2010, que estabelece o modelo de gestão para a administração pública municipal e dispõe sobre a estrutura organizacional do poder executivo, o Gestor do Contrato que vier a ser formalizado com a(s) empresa(s) adjudicatária(s) é a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
21.1.1. Durante a vigência do contrato, poderá o servidor acima indicados ser substituídos por outro, de conformidade com a discricionariedade administrativa do Contratante.
21.2 Todas as dúvidas inerentes à execução dos serviços ora contratados serão respondidas pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no horário de 08:00 às 17:00 horas, tel.: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000.
DESPACHO
De acordo.
Aprovo este Termo de Referência. Santa Luzia, 08 de Julho de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação Santa Luzia - MG
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: BAIRRO:
CEP: CIDADE: ESTADO: TELEFONE: E-MAIL:
ANEXO II
MODELO PARA COMPOSIÇÃO DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Nº /2022
BANCO: ......... AG:................ OPERAÇÃO:.............. CONTA:...........
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: ............ RG........... CPF..................
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL R$ .................................... |
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I –Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 90 (NOVENTA) DIAS.
(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
(nome | da | empresa), | CNPJ |
(número | de | inscrição), | sediada |
(endereço completo), declara, sob as Penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Presente processo licitatório.
(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(nome da empresa), CNPJ
(número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Santa Luzia, na modalidade de Pregão Eletrônico Nº ......./2022, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei federal nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto federalnº 3.555, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Santa Luzia, na modalidade de Pregão Eletrônico Nº ..../2022, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A empresa , CNPJ , sediada
no endereço (endereço completo),
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2022.
(Assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATOS: XXX/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E
A EMPRESA xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, inscrito no CNPJ sob o Nº. 18.715.409/0001-50,
com sede na Xx. XXXX, xx: 00 X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portadora do CPF nº
xxxxxxxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 3.996/2022, de 08 de Abril de 2022, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXX, n° XXX, Bairro: XXXXXXX, Município: XXXXXXX, CEP: XX.XXX-XXX Telefone (XX) XXXX- XXXX, CNPJ n°
XX.XXX.XXX/XXXX-XX , neste ato representada por XXXXXXXXXXXX, CPF nºXXX.XXX.XXX-XXX doravante denominada CONTRATADO, ajustam e contratam o presente cuja celebração foi autorizada pela homologação constante do Pregão Eletrônico Nº ...../2022, que se regerá pela Lei Federal n.º 10.520/02, bem como a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e; com as normas e condições fixadas no ato convocatório e seus anexos, e de acordo com as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO TOTAL ELETRÔNICA E DO PAR DE RECEPTOR GNSS, conforme a proposta vencedora e as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, do Edital Pregão Eletrônico nº /2022 e
demais anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL R$ .................................... |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
2.1 O fornecimento será feito pela contratada, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita pela Prefeitura, a partir da entrega do Pedido de Fornecimento ou Nota de Empenho pela Coordenação do Contrato, definido no Termo de Referência – Anexo I.
2.2 O produto deverá atender as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O presente contrato terá inicio na data de sua assinatura e término em xx/xx/20xx. Parágrafo Único. O prazo supracitado poderá ser prorrogado, excepcionalmente, nas hipóteses previstas na Lei federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor global do contrato para os lotes vencidos pelo licitante acima definido é de R$ xxxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Parágrafo Primeiro - Os elementos que compõem o cálculo do referido preço estão representados na respectiva proposta da contratada que passa a constituir parte integrante deste contrato.
Parágrafo Segundo – os pagamentos se darão após a verificação e o aceite por parte da Fiscalização dos quantitativos comprovadamente utilizados.
Parágrafo Terceiro - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o ICTI ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
Parágrafo Quarto - A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser ao mesmo, adaptada mediante o competente aditamento.
Parágrafo Quinto - Os critérios e procedimentos para reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual deverão atender às disposições da Instrução Normativa Conjunta Municipal (INC 001-2021, de 29 de Julho de 2021).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na
impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.14 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de
alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.16 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros para pagamentos das despesas deste correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 011 - SEC. MUN. DE DESENV. URBANO E HABITAÇÃO
Subunidade Orçamentária: 006 - COORDENADORIA DE HABITAÇÃO 16.182.2056 1675 AQUIS. DE EQUIP. MATERIAIS PERMANENTES
Código Natureza | Projeto/Atividade | Fonte | Ficha |
4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 100 | 943 |
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 011 - SEC. MUN. DE DESENV. URBANO E HABITAÇÃO
Subunidade Orçamentária: 02 – GEOPROCESSAMENTO E TOPOGRAFIA 15.122.2001 2698 EXECUCAO PLANO REVITAL. GEOPROCESS. E TOPOGRAFIA
Código Natureza | Projeto/Atividade | Fonte | Ficha |
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 100 | 905 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME LEGAL
7.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/1993, com alterações posteriores, e do Decreto Municipal 3021/2015. Sendo decorrente de processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº XXX/2022, todos os documentos apresentados pelo Contratado integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 São obrigações da Contratante:
8.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fiscal(is) especialmente designado(s) para tal fim;
8.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada pelo fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, na Ata de Registro de Preços e Contrato;
8.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato decorrente da licitação que vier a ser promovida em decorrência deste Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade número da Ordem de Fornecimento;
9.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo Edital e seus anexos, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis que antecede a data da entrega, ao fiscal do Contrato, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Poderá A CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei federal 8.666/93.
10.2. Ocorrendo a rescisão por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRANTE, autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados os créditos a que tenha direito.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A rescisão administrativa e amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Competente.
10.5. Constitui, ainda, causa de rescisão contratual a situação de irregularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS.
10.6. A rescisão unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja direito de indenização de qualquer espécie à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2.ensejar o retardamento da execução do objeto; 11.1.3.falhar ou fraudar na execução do contrato; 11.1.4.comportar-se de modo inidôneo; 11.1.5.cometer fraude fiscal;
11.2.Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1.Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2.Multa moratória de 0,05% (por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20%.
11.2.3.Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.4.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.5.Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.3.A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa deste Termo de Referência.
11.4.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
00.0.Xx sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.5, 11.3 e 11.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.6.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.6.1.Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2.Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
11.7.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
00.0.Xx multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.9.Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.10.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.11.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
00.00.Xx, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.13.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.14.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice ICTI exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.8.O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. O presente contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na lei federal 8.666/93, por Xxxxx Xxxxxxx.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas, condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO
14.1. A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no “Minas Gerais” para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
00.0.Xx partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Luzia, XX de XXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretária Municipal de XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratado
Testemunhas: 1. 2 –