PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 2022/06 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0070/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 2022/06 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0070/2022
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº0070/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE TERRA SANTA E A EMPRESA HELLÔ COMERCIO & SERVIÇOS LTDA – EPP.
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ n° 29.782.517/0001-61, neste ato representado pelo Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Brasileiro, Solteiro, residente e domiciliado na Trav. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, portador do RG nº 2845336 e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa HELLÔ COMERCIO & SERVIÇOS LTDA - EPP, com sede a ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. 18.300.597/0001-55 neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ dos Anjos, portador do RG n° 1264304-1SSP-AM e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ em doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 2022/06 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 2022/06, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇOS PARAAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS, MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, MATERIAL PARA COZINHA E PRODUTOS PIROTÉCNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Und | Qtd | Vlr. Unt. | Vlr. Tot. |
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ 400G DE 1ª QUALIDADE | LAT | 50,00 | 6,40 | 320,00 |
2 | AÇUCAR CRISTAL TIPO 1 | KG | 200,00 | 3,85 | 770,00 |
13 | BATATA | KG | 70,00 | 5,85 | 409,50 |
14 | BISCOITO CREAM CRACKER AMANTEIGADO QUADRADO | PCT | 150,00 | 4,45 | 667,50 |
15 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALADO EM PACOTE 250G | PCT | 100,00 | 8,10 | 810,00 |
17 | CARNE BOVINA EM CONSERVA 320G | LAT | 200,00 | 8,00 | 1.600,00 |
18 | CARNE BOVINA S/ OSSO, TIPO ALCATRA | KG | 500,00 | 36,44 | 18.220,00 |
19 | CEBOLA NACIONAL | KG | 80,00 | 5,40 | 432,00 |
21 | CHARQUE, TIPO BOVINO DE 1ª QUALIDADE PCT C/ 500G | PCT | 60,00 | 22,85 | 1.371,00 |
22 | COLORAU 100 G | PCT | 40,00 | 0,99 | 39,60 |
26 | CREME DE LEITE C/ 200G | CX | 300,00 | 3,00 | 900,00 |
27 | DESINFETANTE 500ML DIVERSAS ESSENCIAS | UND | 100,00 | 2,00 | 200,00 |
29 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO C/ 8 UND Nº 1 | PCT | 50,00 | 1,92 | 96,00 |
30 | ESPONJA DUPLA FACE P/ LOUÇA MEDINDO 10X7,1X1,8CM | UND | 60,00 | 2,48 | 148,80 |
33 | FARINHA DE TRIGO C/FERMENTO | KG | 30,00 | 6,10 | 183,00 |
35 | FEIJÃO CARIOQUINHA, TIPO 1 | KG | 50,00 | 8,15 | 407,50 |
36 | FEIJÃO PRETO, TIPO 1 | KG | 50,00 | 9,95 | 497,50 |
37 | FLANELA LARANJA MEDINDO 40X60CM 100%ALGODÃO | UND | 50,00 | 2,40 | 120,00 |
38 | FRANGO CONGELADO DE 1ª QUALIDADE CX C/ 20KG | CX | 60,00 | 232,92 | 13.975,20 |
40 | INSETICIDA EM AEROSOL BASE AQUOSA C/300ML | UND | 96,00 | 6,93 | 665,28 |
41 | ISQUEIRO A GÁS GRANDE | UND | 50,00 | 4,40 | 220,00 |
43 | LEITE EM PÓ INTEGRAL PACOTE DE 400G | PCT | 100,00 | 13,55 | 1.355,00 |
46 | LINGUIÇA TIPO CALABRESA, CARNE SUINA | KG | 60,00 | 22,15 | 1.329,00 |
47 | LINGUIÇA TIPO TOSCANA, CARNE SUINA | KG | 60,00 | 23,30 | 1.398,00 |
49 | MACARRÃO ESPAGUETE C/ SÊMOLA 250G | PCT | 80,00 | 2,80 | 224,00 |
50 | MARGARINA VEGETAL C/ 500G | UND | 30,00 | 8,00 | 240,00 |
51 | ODORIZADOR DE AMBIENTE SPRAY, 360ML/302ML | UND | 96,00 | 10,72 | 1.029,12 |
52 | ÓLEO VEGETAL DE SOJA C/ 900ML | UND | 90,00 | 10,65 | 958,50 |
54 | PANO PARA LIMPEZA 100% ALGODÃO | UND | 100,00 | 4,85 | 485,00 |
58 | PIMENTA E COMINHO MOÍDO 100G | PCT | 40,00 | 1,23 | 49,20 |
59 | PRESUNTO DE PERU FATIADO | KG | 200,00 | 35,40 | 7.080,00 |
63 | REFRIGERANTE 1ª LINHA DE QUALIDADE, SABOR GUARANÁ 2L C/6 UND | FD | 50,00 | 46,49 | 2.324,50 |
65 | REFRIGERANTE ÁGUA GASOSA/XAROPE, SABOR GUARANÁ C/9 UND 2LTS | FD | 50,00 | 43,99 | 2.199,50 |
72 | SACO P/ LIXO 50 LT C/10 UND | PC | 200,00 | 1,10 | 220,00 |
74 | SALSICHA, CARNE SUÍNA E BOVINA C/ 3KG | PCT | 15,00 | 40,57 | 608,55 |
76 | SUCO EM PÓ 25G (SABORES GOIABA, ABACAXI, UVA E GUARANÁ) | PCT | 500,00 | 1,19 | 595,00 |
77 | TOMATE DE 1ª QUALIDADE | KG | 60,00 | 10,49 | 629,40 |
80 | VELA PALITO BRANCA DE 12CM C/ 8 | CX | 30,00 | 5,40 | 162,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de
11/04/2022 e encerramento em 11/04/2023
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 62.939,65 (sessenta e dois mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
20 14 0218 541 ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ 3.3.90.30.00 (GESTÃO DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE FICHA 574)
20 14 0218 541 1010 2115 00003.3.90.30.00 (PÉ DE PINCHA FICHA 579)
20 14 0218 541 1010 2116 00003.3.90.30.00 (INCENTIVO AS COMINIDADES FICHA 583)
20 14 0218 543 0028 211700003.3.90.30.00 (DRENAGEM E LIMPEZA DE RIOS E IGARAPÉSFICHA 584)
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
5.2 O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.1. Banco: BRADESCO S.A, Agência: nº. 5766-5 Conta Corrente: nº 1085-5
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As empresas vencedoras da licitação terão que ter os produtos à pronta entrega em suas unidades de abastecimento, caso haja atraso na entrega dos produtos ou falte em seu estoque, a (s) mesma (s) terá (ão) que providenciar imediatamente para que não haja falha no abastecimento ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇ condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência anexo ao Edital e o prazo será de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da requisição de compra.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.3 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo I ao Edital;
12.4 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.6 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É VEDADO À CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial doEstado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Comarca de TERRA SANTA/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
TERRA SANTA/PA, 11 de Abril de 2022.
HELLO COMERCIO & SERVICOS
Assinado de forma
digital por HELLO
LTDA:18300597000 COMERCIO & SERVICOS
155
LTDA:18300597000155
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Assinado de forma
SOUSA
PESSOA:62467 digital por ▇▇▇▇▇
387291
PESSOA:62467387291
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE TERRA SANTA
CNPJ: 29.782.517/0001-61 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ CONTRATANTE
HELLÔ COMERCIO & SERVIÇOS LTDA - EPP
CNPJ: 15.517.648/0001-07
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ dos Anjos CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ CONTRATADA
